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Ipatinga, 27 de junho de 2014 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 659– Lei Municipal 2.706 de 26/05/2010 Pág. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Projeto da PMI evita aumento da passagem de ônibus Desoneração de impostos até o fim do ano para manter tarifa do transporte coletivo depende de aprovação pela Câmara Agora, a manutenção do valor atual das passagens de ônibus depende da Câmara Municipal. Fotos: Secom/PMI A Prefeitura de Ipatinga vai fazer o que for possível para evitar que as passagens de ônibus na cidade tenham reajuste em 2014. A garantia foi dada na tarde desta sexta-feira (27/06) pelo procurador geral do município, Vicente Costa, e pelo secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Gustavo Finocchio, que, em entrevista coletiva à imprensa regional, explicaram as alternativas encontradas pela Administração Municipal para manter o mesmo valor cobrado há um ano e meio, de R$ 2,75 na roleta (R$ 2,65 para o cartão transporte e 20% de desconto para estudantes). Desde o início do ano a empresa concessionária de transporte coletivo da cidade reivindica um reajuste da tarifa. Em março último o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito chegou a aprovar um índice de 9% para correção do valor, mas a prefeita Cecília Ferramenta determinou que se buscassem alternativas para evitar o repasse aos usuários de ônibus. A proposta da Administração é de trocar o reajuste pela desoneração de impostos do setor. Agora, a manutenção do valor atual das passagens de ônibus depende da Câmara Municipal. Tramita no Legislativo projeto de lei da Prefeitura que concede isenção provisória – pelo prazo de seis meses – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) para compensar o cancelamento do reajuste do preço da passagem. A aprovação do projeto mantém o preço da passagem “congelada”. O governo federal e vários municípios brasileiros já adotaram essa mesma prática, de modo a manter as tarifas sem comprometer a qualidade do serviço prestado à população. EQUILÍBRIO Vicente Costa lembrou que a tarifa de ônibus em Ipatinga está “congelada” há um ano e meio. Mesmo com o aumento dos custos do transporte, como insumos, combustíveis e mão-de-obra, ele disse que a Administração tem resistido a autorizar o reajuste de preço para não penalizar os usuários de ônibus. A desoneração provisória do ISS e do CGO foi a melhor alternativa. “Do contrário, teríamos que reajustar o valor para manter o equilíbrio financeiro do serviço, assegurado por lei”, ressalta o procurador geral. A desoneração proposta pela PMI vai até dezembro de 2014, e não inviabilizará as finanças do município, como observa Vicente Costa. Ele explicou que o “desconto” concedido à concessionária de transporte coletivo será compensado com outras medidas que visam a ampliar a

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Ipatinga, 27 de junho de 2014 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 659– Lei Municipal 2.706 de 26/05/2010

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Projeto da PMI evita aumento da passagem de ônibus Desoneração de impostos até o fim do ano para manter tarifa do transporte coletivo depende de aprovação pela Câmara

Agora, a manutenção do valor atual das passagens de ônibus depende da Câmara Municipal. Fotos: Secom/PMI

A Prefeitura de Ipatinga vai fazer o que for possível para evitar que as passagens de ônibus na cidade tenham reajuste em 2014. A garantia foi dada na tarde desta sexta-feira (27/06) pelo procurador geral do município, Vicente Costa, e pelo secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Gustavo Finocchio, que, em entrevista coletiva à imprensa regional, explicaram as alternativas encontradas pela Administração Municipal para manter o mesmo valor cobrado há um ano e meio, de R$ 2,75 na roleta (R$ 2,65 para o cartão transporte e 20% de desconto para estudantes). Desde o início do ano a empresa concessionária de transporte coletivo da cidade reivindica um reajuste da tarifa. Em março último o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito chegou a aprovar um índice de 9% para correção do valor, mas a prefeita Cecília Ferramenta determinou que se buscassem alternativas para evitar o repasse aos usuários de ônibus. A proposta da Administração é de trocar o reajuste pela desoneração de impostos do setor. Agora, a manutenção do valor atual das passagens de ônibus depende da Câmara Municipal. Tramita no Legislativo projeto de lei da Prefeitura que concede isenção provisória – pelo prazo de seis meses – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) para compensar o cancelamento do reajuste do preço da passagem. A aprovação do projeto mantém o preço da passagem “congelada”. O governo federal e vários municípios brasileiros já adotaram essa mesma prática, de modo a manter as tarifas sem comprometer a qualidade do serviço prestado à população. EQUILÍBRIO Vicente Costa lembrou que a tarifa de ônibus em Ipatinga está “congelada” há um ano e meio. Mesmo com o aumento dos custos do transporte, como insumos, combustíveis e mão-de-obra, ele disse que a Administração tem resistido a autorizar o reajuste de preço para não penalizar os usuários de ônibus. A desoneração provisória do ISS e do CGO foi a melhor alternativa. “Do contrário, teríamos que reajustar o valor para manter o equilíbrio financeiro do serviço, assegurado por lei”, ressalta o procurador geral. A desoneração proposta pela PMI vai até dezembro de 2014, e não inviabilizará as finanças do município, como observa Vicente Costa. Ele explicou que o “desconto” concedido à concessionária de transporte coletivo será compensado com outras medidas que visam a ampliar a

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arrecadação do próprio ISS e também do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), por parte das instituições financeiras e cartórios da cidade. “Vamos buscar outras fontes de arrecadação. O principal é que a população não será sacrificada com mais um aumento da tarifa de ônibus”, reforça Gustavo Finocchio. LICITAÇÃO O procurador geral da PMI e o secretário de Serviços Urbanos informaram também que outro importante projeto para o setor de transporte público já está sendo analisado pelo Legislativo. Trata-se do pedido de autorização para abertura de licitação para nova concessão do serviço, tendo em vista que o atual contrato do município com a Autotrans expira em novembro próximo. Para fazer a licitação, porém, o governo municipal precisa de autorização dos vereadores. Enquanto aguarda a autorização legislativa, a Prefeitura de Ipatinga está realizando uma série de pesquisas e estudos sobre o transporte coletivo, como a quantificação de usuários do serviço, demandas de itinerários e horários, entre outros dados operacionais. Esses estudos é que vão subsidiar o novo sistema de transporte. De acordo com Gustavo Finocchio, antes da abertura da licitação, o projeto será discutido com a população em audiências públicas. “Estamos fazendo estudos para aprimorar o transporte coletivo e garantir um serviço de qualidade para todos, com preços acessíveis e de forma segura, rápida e eficaz”, conclui o secretário.

Atos Oficiais – Prefeitura Municipal de Ipatinga

LEI Nº 3.352, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Banco de Desenvolvimento de Minas

Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas, as condições específicas aprovadas pelo BDMG para a operação, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Os recursos resultantes da contratação de operações de crédito autorizado no caput deste artigo serão,

obrigatoriamente, destinadas ao financiamento de infraestrutura urbana para redução de desastres ambientais, no âmbito do Programa BDMG MUNICÍPIO.

§ 2º O prazo máximo total da operação corresponde a 24 meses de carência e 120 meses de amortização. § 3º A Taxa de Juros será de 7% a.a (sete por cento ao ano), e correção pelo Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo – IPCA. § 4º Não haverá participação do Município com contrapartida financeira. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer vinculação em garantia das operações de crédito, por todo

o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do valor principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As Receitas de Transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de

sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber perante as fontes pagadoras das Receitas de Transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se

restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG MUNICÍPIO referentes às

operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no BDMG, destinada a centralizar a

movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e IV – aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução

dos contratos. Art. 5º Os Orçamentos Municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e

aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais destinados a fazer face aos pagamentos de

obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipatinga, aos 27 de junho de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO N.º 7.774, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.285, de 20 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de

dotação consignada no Orçamento vigente a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos Proj/Ativ: 2.07.04.04.122.0002.2026 Acordos Trabalhistas e Rescisões Contratuais Fonte: 100 IDUSO: P

Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00 TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da

dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

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Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 07.02 Departamento de Serviços Gerais Proj/Ativ: 2.07.02.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA Fonte: 100 IDUSO: P

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipatinga, aos 27 de junho de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2014 - PROCESSO SELETIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, através do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca os candidatos abaixo, aprovados em Processo Seletivo, a comparecerem a esse Departamento, no 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 03 (Três) dias úteis a partir da data de convocação no “Diário Oficial da Prefeitura” no site www.ipatinga.mg.gov.br e/ou Recebimento de comunicação via Correio, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo emprego. Emprego: Médico Edital: 04/2014 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 02/07/14 Horário: 09 às 17h 26 AECIO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SILVA Documentos Necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Bacharelado em Medicina e registro no CRM.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2014 – CONCURSO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, através do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, a comparecer a esse Departamento, no 3º andar do prédio da PMI, no prazo improrrogável de 05(cinco) dias úteis a partir da data de convocação no “Diário Oficial da Prefeitura” no site www.ipatinga.mg.gov.br e/ou Recebimento de comunicação via Correio, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o respectivo cargo e para encaminhamento para exames admissionais. CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO Edital: 02/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 353 KEZIA RODRIGUES SOARES DE SOUZA LIMA 354 MARCIA CRISTINA GONCALVES GOMES PINHO 355 KEILIANE PASSOS MOURA COSTA SIQUEIRA 356 LORENA SAMPAIO ALMEIDA Documentos Necessários: Carteira de Identidade, Diploma ou Histórico Escolar ou declaração de conclusão do Ensino Médio Completo.

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CARGO: ENFERMEIRO Edital: 01/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 83 TANEA APARECIDA VENANCIO

Documentos necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso Superior de Enfermagem e Identidade Profissional/COREN. CARGO: TECNICO DE RADIOLOGIA Edital: 01/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/06/14 Horário: 09 as 17h 8 VICTOR CAMPOS ALMEIDA Documentos necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso Técnico em Radiologia, Registro do CRTR e Carteira de Identidade. CARGO: ODONTÓLOGO Edital: 01/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 8 MARISLAINE MARQUES BARONI 9 HARRISON ASSIS BIZERRA Documentos necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso Superior de Odontologia e registro no CRO. CARGO: BIÓLOGO Edital: 01/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 1 ISABELLA FIGUEIREDO LOPES DA SILVA Documentos necessários: Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso Superior de Biologia e Registro no Órgão de Classe. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CANTINA Edital: 02/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 154 SANDRA MENDES DOS PASSOS 155 CRISTINA PAZ SANTANA ARAUJO 156 MARIA MAURA DA SILVA 157 MICHELLE SANTOS REZENDE 158 ANGELA APARECIDA FAGUNDES DA SILVA 159 RAQUEL CLAUDIA MACIEIRA SOARES 160 ELIZANGELA GOMES DE OLIVEIRA 161 ANA MARIA DE SOUZA SILVA 162 REGIANE MARIA DA SILVA SOUZA 163 VANIA GOMES OLIVEIRA FERREIRA Documentos Necessários: Carteira de Identidade e Histórico Escolar ou Declaração do Ensino Fundamental.

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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Edital: 02/2011 Prazo de comparecimento: 30/06/14 a 04/07/14 Horário: 09 às 17h 78 FABIANA ALVES GONCALVES RIBEIRO 79 JACQUELINE APARECIDA MIRANDA DE OLIVEIRA 80 MARILIA CRISTINA RODRIGUES VENCESLAU 81 FERNANDA ARIANA PEREIRA 82 ELISANGELA PEREIRA FERNANDES 83 SHEILA PATRICIA DOS SANTOS Documentos Necessários: Carteira de Identidade, Diploma ou Histórico Escolar ou declaração do Ensino Fundamental.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DE IPATINGA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 88/14-SMS – Serviços de levantamento radiométrico e teste de constância em aparelho de RX. ABERTURA: 14/07/14 às 17h. Edital disponível no site: www.ipatinga.mg.gov.br. Informações (31) 3829-8155/8154, de 12 às 17h. Sec. de Saúde, em 27/06/2014. PREFEITURA DE IPATINGA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 86/14-SMS – Serviços de filmagem, locação de data show e sonorização para a 15ª Conferência Municipal de Saúde. ABERTURA: 11/07/14 às 15h. Edital disponível no site: www.ipatinga.mg.gov.br. Informações (31) 3829-8155/8154, de 12 às 17h. Sec. de Saúde, em 27/06/2014. PREFEITURA DE IPATINGA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 79/14-SMS – Contratação de empresa para prestação de serviços de Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional (todos pelo método Bobath) e Fisioterapia domiciliar em cumprimento à dec. judicial. ABERTURA: 10/07/14 às 17h. Edital disponível no site: www.ipatinga.mg.gov.br. Informações (31) 3829-8155/8154, de 12 às 17h. Sec. de Saúde, em 27/06/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE IPATINGA - AVISO PUBLICIDADE PREÇOS REGISTRADOS-PR 21/13-RP. Cumprindo o que determina a Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 6.984/11, torna-se público que os preços registrados p/ UNIFORMES EM GERAL, sujeitos às condições de fornecimento estabelecidas no Edital não sofreram modificações, sendo os mesmos publicados no Diário Oficial Eletrônico de Ipatinga em 26/03/2014 e Diário Oficial de MG na edição do dia 27/03/14. Informações no Dep. de Suprimentos-DESU, 2º andar, de 12:00 às 18:00 hs ou pelo telefax (31)3829-8248. Samuel José Gomes - Sec. de Adm. Ipatinga, em 26/06/14.

MUNICÍPIO DE IPATINGA – AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO.

TOMADA DE PREÇOS 05/2014 – SEMOP. ABERTURA: 15/07/14 ÀS 09 h – PROTOCOLO ATÉ ÀS 08:30h.

OBJETO: a seleção de empresa engenharia, do tipo menor preço, para construção de 300 unidades de sepulturas perpétuas e 600 sepulturas temporárias no Cemitério Parque Senhora da Paz - Ipatinga-MG, sob regime de execução indireta - empreitada por preço unitário, com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental equipamentos, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim tudo o necessário para a execução dos serviços, de acordo com as especificações do Projeto Básico, Projeto Executivo e Planilha Orçamentária, anexos ao Edital. Respaldados nos termos do § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, tendo em vista as alterações realizadas em alguns itens de preços unitários descritos na “Planilha com Referência de Preços” - Anexo III - do referido processo licitatório, fica restabelecida a DATA DE ABERTURA para o dia 15 de julho de 2014, às 9:00h sendo o horário de protocolo até às 08:30h do mesmo dia na sala de reuniões do Departamento de Suprimentos/SMA. Edital disponível no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da PMI, Av. Maria Jorge Selim de Sales, n.º 100, Centro, CEP 35.160-011, Ipatinga - MG, telefone (31) 3829-8203, fax (31) 3829-8248, no horário de 12 às 17h. José Maria Ferreira, Secretário Municipal de Obras Públicas em 27/06/2014.

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MUNICÍPIO DE IPATINGA – AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 006/2014 - DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

ABERTURA: 15/07/14 ÀS 14 H – PROTOCOLO ATÉ ÀS 13:30h OBJETO: A seleção da empresa de engenharia para execução de construção de quadra esportiva coberta e reforma de ginásio poliesportivo no Município de Ipatinga-MG, visando os serviços em regime de empreitada por preço unitário com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários à execução dos serviços de acordo com as condições previstas nas Especificações do Projeto Básico e nas Normas e critérios estabelecidos neste Edital e demais documentos da licitação, anexas ao Edital. Edital disponível no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da PMI, Av. Maria Jorge Sellim de Sales, n.º 100, Centro, CEP 35.160-011, Ipatinga - MG, telefone (31) 3829-8203, fax (31) 3829-8248, no horário de 12:00 às 17:00 h. José Maria Ferreira, Secretário Municipal de Obras Publicas, em 27/06/2014. E X P E D I E N T E ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPALDE IPATINGA – MINAS GERAIS ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral