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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE PARCIAL DE FORNECIMENTO PROCESSO Nº 19.713/2017 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DO PATROCINADOR: 13/06/2017 HORÁRIO: 10 H. APREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com sede na Avenida Koeler, 260, Centro, Petrópolis, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.344/0001-43, doravante Denominada, MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto até o dia 13/06/2017, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E A DETENÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARCIAL NO FORNECIMENTO DE SALSICHÃO, especificadas neste Edital, para a realização da 28ª BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO, no período de 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, Rua Alfredo Pachá, Praça da Liberdade e Av. Koeler 260. Este Edital rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber, e pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade; e sua íntegra está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Petrópolis: www.petropolis.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de uma resma de papel A4, na sede do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos sito à Avenida Barão do Rio Branco, nº 2846, 3º andar, Retiro, Petrópolis - RJ, no horário das 12 às 18h. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar uma empresa parceira que manifeste interesse em colaborar com o MUNICÍPIO, na realização do evento 28ª BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO, com aporte financeiro e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO COM

EXCLUSIVIDADE PARCIAL DE FORNECIMENTO

PROCESSO Nº 19.713/2017

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DO

PATROCINADOR: 13/06/2017

HORÁRIO: 10 H.

APREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS , com sede na Avenida Koeler,

260, Centro, Petrópolis, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.344/0001-43, doravante

Denominada, MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam

se interessar que se encontra aberto até o dia 13/06/2017, o EDITAL DE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANC EIROS,

POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E A DETENÇÃO DE EXC LUSIVIDADE

PARCIAL NO FORNECIMENTO DE SALSICHÃO , especificadas neste Edital, para a

realização da 28ª BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO , no período de

23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, Rua Alfredo Pachá, Praça da

Liberdade e Av. Koeler 260.

Este Edital rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber, e pelos

princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade,

impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade; e sua íntegra

está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Petrópolis:

www.petropolis.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa

mediante a entrega de uma resma de papel A4, na sede do Departamento de

Licitações, Compras e Contratos Administrativos sito à Avenida Barão do Rio Branco,

nº 2846, 3º andar, Retiro, Petrópolis - RJ, no horário das 12 às 18h.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar uma empresa parceira que manifeste

interesse em colaborar com o MUNICÍPIO, na realização do evento 28ª

BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO , com aporte financeiro e

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fornecimento de salsichão com exclusividade parcial, evento este que será realizado

no período de 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, Rua Alfredo

Pachá, Praça da Liberdade.

1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Procuração;

ANEXO III– Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII do art.7º da

CR de 1988;

ANEXO IV – Minuta de Contrato de Patrocínio.

2. DA COMISSÃO E SESSÃO DE SELEÇÃO

2.1 A abertura da sessão para seleção da empresa patrocinadora e detentora de

exclusividade parcial do fornecimento de salsichão, será conduzida pela Comissão de

Licitação , e ocorrerá na sede do Departamento de Licitações, Compras e Contratos

Administrativos - DELCA situado à Rua Barão do Rio Branco, 2846, 3º andar, Bairro

Retiro, Petrópolis, RJ, em data e hora, indicados no cabeçalho deste instrumento, com

o recebimento dos documentos de habilitação e proposta, em UM ÚNICO envelope

hermeticamente lacrado e endereçado a Comissão de Licitação da seguinte forma:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

SADRH/DELCA

A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AV. BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2846 – 3º ANDAR - PETRÓ POLIS/RJ

CHAMADA PÚBLICA Nº___/ 2017

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

2.2. A Comissão de Licitação , designada por intermédio de Resolução do DELCA,

será responsável pelo recebimento dos documentos relativos ao processo de seleção

e julgamento das propostas, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais

dúvidas ou omissões.

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2.3 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado

por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente

comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera

obrigação de indenizar.

2.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou

interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias corridos

anteriores à abertura da sessão, somente por escrito, no Departamento de Licitações,

Compras e Contratos Administrativos - DELCA, situado à Rua Barão do Rio Branco nº

2846, 3º andar, Bairro Retiro, Petrópolis-RJ - horário de 12h as 18h ou através do e-

mail: [email protected].

2.5 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que

não o fizer no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão. As

impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

2.6 Caberá à Comissão de Licitação, em conjunto com a TURISPETRO, decidir

sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações no prazo de até vinte e quatro

horas da abertura da sessão.

2.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão

divulgados mediante nota no portal eletrônico www.petropolis.rj.gov.br , ficando as

interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das

informações prestadas.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

3.1 A BAUERNFEST - Festa do Colono Alemão é um evento promovido pela

TURISPETRO e Prefeitura de Petrópolis e sua programação consiste na promoção do

resgate e manutenção da cultura dos alemães que colonizaram a cidade de Petrópolis.

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3.1.1 As primeiras festas eram pequenas quermesses realizadas no início do século

XX, no bairro Fazenda Inglesa, onde os primeiros colonos promoviam o retorno às

origens com música, dança e os tradicionais pratos da culinária alemã. Já em 1983, no

clube 29 de Junho, que reúne descendentes da colônia, surgiu a idéia de transformar

a festa em um evento onde todos teriam conhecimento da história e tradições dos

alemães da cidade de Petrópolis. O local escolhido foi os arredores do Palácio de

Cristal, onde está um cruzeiro que marca a chegada dos pioneiros. A partir de 1990, já

com o nome Bauernfest e o apoio da Prefeitura, o evento foi profissionalizado e

cresceu, alcançando o formato atual da festa, sendo de grande importância para o

calendário turístico e cultural da cidade e do estado.

3.2 Entre as ações estão previstas para a 28ª BAUERNFEST mais de 170 atrações

para todas as idades, oferecidas por meio da TURISPETRO e o MUNICIPIO. E ainda

Música, dança, teatro, cinema, poesia, concursos, brincadeiras, workshop de culinária

alemã, artesanato e exposição cultural, além das comidas típicas, doces deliciosos e a

melhor cerveja.

3.3 A média de público estimada é de 20.000 (vinte e mil) visitantes/dia.

4. DO OBJETO DO PATROCÍNIO

4.1 O objeto do patrocínio, a ser investido pela empresa vencedora do certame,

consiste na aquisição da cota de patrocínio que terá como contrapartida a concessão

de exclusividade parcial no fornecimento de salsichão para os pontos de venda

distribuídos entre os jardins do Palácio de Cristal, Rua Alfredo Pachá, Praça da

Liberdade.

4.2 A empresa selecionada nos termos deste Edital celebrará Termo de Patrocínio

com o MUNICÍPIO, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do nome

e/ou marca da parceira nos materiais relacionados à promoção e divulgação do

evento.

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5. DA COTA DE PATROCÍNIO E DA CONTRAPARTIDA OFERECI DA PELO

MUNICÍPIO

5.1 As empresas interessadas em patrocinar a 28ª BAUERNFEST – Festa do Colono

Alemão podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com a cota, seu

respectivo valor e contrapartidas, previstas a seguir:

5.1.1 A Cota de patrocínio correspondente a este Chamamento Público tem o valor

mínimo estipulado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e a garantia de

fornecimento do volume estimado em 8 toneladas de salsichão, através da assinatura

de Termo, sendo que este volume é apenas uma referência baseada no histórico do

evento, não responsabilizando o MUNICÍPIO por demandas efetivas, a maior ou

menor.

5.1.2 O MUNICÍPIO dará em contrapartida à empresa patrocinadora contratada:

5.1.2.1 A patrocinadora é detentora de exclusividade parcial no fornecimento de

salsichão, e deverá ter capacidade instalada e logística para fornecer

aproximadamente 8 toneladas do produto para ospontos de venda durante os 10 dias

da 28ª BAUERNFEST, conforme orientação da Turispetro.

5.1.2.2 O direito à publicidade por meio da inserção de sua logomarca estampada em

tamanho uniforme dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores nas

peças de divulgação do evento: banners, folders e lonas;

5.1.2.3 Direito de fortalecimento de sua marca através do lançamento de produtos e

objetos típicos, associados a marca BAUERNFEST, mediante aprovação prévia do

MUNICÍPIO.

5.2 Não haverá exclusividade da logomarca de patrocinadores, sendo permitida a

exibição da logomarca de outras empresas, não concorrentes entre si.

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5.3 A empresa patrocinadora poderá realizar divulgação interna e externa do evento

em meio de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a

data de 02 de julho de 2017.

5.4 A empresa, após a assinatura do Contrato, poderá efetuar as divulgações

conforme estabelecido sendo vedado o uso do nome da Turispetro e da Prefeitura de

Petrópolis para qualquer outra divulgação da empresa.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de

atividade compatível com o objeto licitado, sendo necessário que o interessado atenda

todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos.

6.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o

regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas

que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e

contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.

6.3 A participação neste chamamento implica a aceitação de todas as condições aqui

estabelecidas.

7. DAS INFORMAÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO

7.1 Deverá conter no envelope com a documentação de habilitação os relativos à

habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira.

7.2 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas

que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, pelos membros da

Comissão ou, previamente por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da

imprensa oficial. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;

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7.2.1 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital e seus ANEXOS, a Comissão considerará a

proponente inabilitada, salvo em situação prevista em lei, e ficará sujeito às

penalidades previstas na lei nº 8666/93;

7.3 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitação poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e

sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação;

7.4 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, juntamente com o

maior valor apresentado, a proponente será declarada vencedora e, após, ser-lhe-á

adjudicado o objeto deste chamamento, pela própria Comissão, ou, na hipótese de

existência de recursos, pela autoridade competente do MUNICÍPIO, a qual após julgá-

los, adjudicará e homologará o objeto à empresa vencedora.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no

órgão competente, acompanhada da cópia da Ata de posse da atual Diretoria, para

que tenham direito a se manifestar e/ou responder pela empresa e, quando não for

sócio ou diretor administrador, deverá apresentar Procuração outorgando-lhe poderes

para representar a empresa, conforme ANEXO II;

8.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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8.1.3. Cédula de Identidade e CPF do(s) representante (s) legal (is), com poderes de

representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item 8.1.1

ou por meio de procuração.

8.2. DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade

e compatível com o objeto contratual.

b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

b.1) Fazenda Federal : apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições

Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;

b.2) Fazenda Estadual : apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão

Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o

licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

b.2.1)No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser

apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a

Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.

b.3) Fazenda Municipal : Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão

Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.

b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma

mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para

comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.

b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de

Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica

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localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento

equivalente para comprovação;

c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ;

d) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação

pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser

confirmadas por este Departamento.

8.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa,

nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEINº 12.440, DE

07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A

CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA

GRATUITAMENTE NOS SITES: www.tst.jus.br; www.csj.jus.br ou de qualquer “site”

do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o

seguinte:www.portal2.trtrio.gov.br.

b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor

de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer

trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da

Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III).

9. DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FIN ANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já

exigíveis na forma da lei, assinado por contador ou técnico em contabilidade e

pelo sócio-gerente (se o licitante for constituído sob a forma de Sociedade

Anônima, deverá estar publicado). Comprovação de capital mínimo realizado

ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,

com cálculo do índice de liquidez (IGL) igual ou superior a 1.0 , calculado, a

parte, pela fórmula IGL = AC + RLP/PE, onde AC= ativo circulante; PE =

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passivo circulante + exigível a longo prazo; RLP= realizável a longo prazo, que

também deverá ser calculado e assinado por contador ou técnico em

contabilidade. Os licitantes cujo balanço patrimonial esteja encerrado há mais

de três meses da data da apresentação da proposta, poderão atualizar o

mesmo, utilizando a UFIR (Unidade Fiscal de Referência);

b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do

certame, se outro prazo não constar do documento.

10. DA PROPOSTA

10.1 As empresas interessadas deverão apresentar sua proposta devidamente

assinada porrepresentante legal da pessoa jurídica juntamente com os documentos de

habilitação.

10.2 A proposta deve detalhar as condições dos itens a serem

fornecidos/patrocinados, relacionados no item 5 - da cota de patrocínio e da

contrapartida oferecida pelo Município.

10.3 Na proposta deverá conter a forma de pagamento, que deverá ser efetuado em

parcela única, até o dia 22 de junho de 2017 , depositada em conta corrente,

informada pelo Município.

11. DO JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO

11.1 A Comissão de Licitação avaliará toda a documentação exigida e se a proposta

está em conformidade com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação

daquelas que seapresentarem desconformes ou incompatíveis.

11.2 A Comissão julgará e selecionará a empresa que atender as especificações deste

edital e tivera proposta mais vantajosa para o Município.

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11.3 A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com a empresa

selecionada, a qual passa, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos

os direitos de patrocinador.

11.4 O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não

implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor da interessada, o

qual se dará somente após a celebração do contrato de patrocínio.

11.5 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos

representantespresentes e pelos membros da Comissão de Licitação.

11.6 A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para a

assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a

contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.

12. DO FORO

12.1 Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis para nele

serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente,renunciando ambas

as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Cabe aos interessados ler atentamente este Edital de Chamamento, ficando

responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer termo ou orientação da Comissão.

13.2 É facultada a Comissão de Licitação do Município a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

13.3 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os

prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente.

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13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação designada no

presente, em conjunto com a TURISPETRO, sempre em observância aos princípios e

normas legais que regem a Administração Pública.

13.5 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções,

observações e restrições contidas nos seus anexos.

Petrópolis, 23 de maio de 2017

Marcelo Valente

Diretor-Presidente da Turispetro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

A TURISPETRO vem através do presente solicitar a abertura de

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANC EIROS,

POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E A DETENÇÃO DE EXC LUSIVIDADE

PARCIAL NO FORNECIMENTO DE SALSICHÃO, para a realização da 28ª

BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO , no período de 23 de junho a 02

de julho de 2017, no Palácio de Cristal e arredores, Centro Histórico da cidade.

O referido Chamamento Público tem por objeto selecionar uma empresa

parceira que manifeste interesse em colaborar com o MUNICÍPIO, na realização do

evento 28ª BAUERNFEST – FESTA DO COLONO ALEMÃO , com aporte financeiro ,

ficando assim, com exclusividade parcial no fornecimento de salsichão, evento este

que será realizado no período de 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de

Cristal, Rua Alfredo Pachá, Praça da Liberdade.

CARACTERÍSTICAS DO EVENTO:

A BAUERNFEST - Festa do Colono Alemão é um evento promovido pela

Turispetro e Prefeitura de Petrópolis e sua programação consiste na promoção do

resgate e manutenção da cultura dos alemães que colonizaram a cidade de Petrópolis.

As primeiras festas eram pequenas quermesses realizadas no início do século

XX, no bairro Fazenda Inglesa, onde os primeiros colonos promoviam o retorno às

origens com música, dança e os tradicionais pratos da culinária alemã. Já em 1983, no

clube 29 de Junho, que reúne descendentes da colônia, surgiu a idéia de transformar

a festa em um evento onde todos teriam conhecimento da história e tradições dos

alemães da cidade de Petrópolis. O local escolhido foi os arredores do Palácio de

Cristal, onde está um cruzeiro que marca a chegada dos pioneiros. A partir de 1990, já

com o nome Bauernfest e o apoio da Prefeitura, o evento foi profissionalizado e

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cresceu, alcançando o formato atual da festa, sendo de grande importância para o

calendário turístico e cultural da cidade e do estado.

Entre as ações estão previstas para a 28ª BAUERNFEST várias atrações para

todas atividades, oferecidas por meio da Turispetro: Música, dança, teatro, cinema,

poesia, concursos, brincadeiras, workshop de culinária alemã, artesanato e exposição

cultural, além das comidas típicas, doces deliciosos e a melhor cerveja.

A média de público estimada é de 20.000 (vinte mil) visitantes/dia.

1. DO OBJETO DO PATROCÍNIO:

1.1. O objeto consiste na aquisição da cota de patrocínio que terá como contrapartida

o fornecimento com exclusividade parcial de salsichão para comercialização nas

barracas entre os jardins do Palácio de Cristal, Rua Alfredo Pachá, Praça da

Liberdade.

2. DAS REGRAS DE FORNECIMENTO DO SALSICHÃO

2.1. A patrocinadora e detentora de exclusividade parcial no fornecimento de salsichão, deverá ter capacidade instalada e logística para fornecer, aproximadamente, 8 toneladas do produto para os pontos de venda durante os 10 dias da 28ª BAUERNFEST .

2.2. As entregas dos produtos deverão ser realizadas, no mínimo, em 5 dias diferentes para garantir o armazenamento adequado por parte dos comerciantes recebedores do produto. Devendo ser feita nos seguintes dias: Sexta - 23/06; Domingo 25/06; Terça - 27/06; Quinta - 29/06; e Sábado 01/07, sendo até as 14h de segunda a sexta-feira e até as 09h nos sábados, domingos e feriado. As demandas extraordinárias serão negociadas diretamente com o comerciante demandante.

3. DA DESCRIÇÃO DOS SALSICHÕES E SUA ARMAZENAGEM

3.1. Os salsichões deverão ser especialmente desenvolvidos com formulação tipicamente alemã, de sabor e textura suave e refinado.

3.2. Deverão ser embutidos em peças de formato tubular e embalados em filmes de poliamida.

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3.3. Armazenagem e prazo de validade:

Conservação / Transporte Embalagem Validade

Resfriada de 4º a 8ºC Fechada 45 dias

Resfriada de 4º a 8ºC * Aberta 03 dias

3.4. DO SALSICHÃO VERMELHO

3.4.1. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: Carnes suína e bovina, toucinho, água, amido, lactato de sódio alimentício, proteína isolada de soja, flavorizantes aromas naturais, sal, conservadores nitrato e nitrito de sódio, estabilizante tripolifosfato de sódio, antioxidante eritorbato de sódio, acidulante ácido cítrico. Colorido artificialmente. Não conter glúten. Podendo ser acrescido de temperos e especiarias.

3.4.2. TABELA NUTRICIONAL:

Informação Nutricional - Porção de 50g (0,5 unidades)

Quantidade por porção % VD (*)

Valor Calórico 105 kcal / 441 kj 5%

Carboidratos 1,4 g 0% Proteínas 6,6 g 9%

Gorduras Totais 7,7 g 14% Gorduras Saturadas 2,7 g 12%

Gorduras Trans 0 g 0%

Colesterol 26,0 mg 9%

Fibra Alimentar 0 g 0%

Cálcio 8,9 mg 1%

Ferro 0,46 mg 3%

Sódio 577,0 mg 24%

* Valores Diários de Referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem

ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades.

3.5. DO SALSICHÃO BRANCO

3.5.1. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: Carne suína, gordura animal, água, lactato de sódio alimentício, proteína isolada de soja, sal, flavorizantes aromas naturais, cebola em pó, antioxidante eritorbato de sódio, acidulante ácido cítrico, estabilizantes polifosfato de sódio e difosfato dissódico.Não conter

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glúten. Podendo ser acrescido de temperos e especiarias.

3.5.2. TABELA NUTRICIONAL:

Informação Nutricional - Porção de 50g (0,5 unidades)

Quantidade por porção % VD (*)

Valor Calórico 113 kcal / 475 kj 6%

Carboidratos 0 g 0%

Proteínas 6,7 g 9%

Gorduras Totais 9,0 g 16%

Gorduras Saturadas 3,2 g 15%

Gorduras Trans 0 g 0%

Colesterol 26,0 mg 9%

Fibra Alimentar 0 g 0%

Cálcio 10,0 mg 1%

Ferro 0,52 mg 4%

Sódio 559,0 mg 23% * Valores Diários de Referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem

ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades.

4. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

4.1 As empresas interessadas devem estar plenamente regulamentadas junto aos órgão fiscalizadores e sua operação em conformidade com a legislação pertinente, tais como:

4.1.1 Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, Brasil;

4.1.2 Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952. Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;

4.1.3 Decreto nº 63.526 de 04 de Novembro de 1968, Ministério da gricultura, Brasil;

4.1.4 Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos;

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4.1.5 Instrução Normativa Nº4, de 31 de março de 2000 (Ministério Agricultura). Aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, Lingüiça e de Salsicha, em conformidade com os Anexos da Instrução Normativa;

4.1.6 Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 Métodos Analíticos Físico-químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Sal e Salmoura – SDA - Ministério da Agricultura e Abastecimento, Brasil;

4.1.7 Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

5. DA PROPOSTA:

5.1. A proposta a ser apresentada deve detalhar as condições dos itens a serem

fornecidos/patrocinados, acima relacionados da cota de patrocínio e da contrapartida

oferecida pelo Município.

5.2. Na proposta deverá conter a forma de pagamento, que deverá ser efetuado em

parcela única, até o dia 22 de junho de 2017 , depositada em conta corrente,

informada pelo Município

6. DO JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO:

Será selecionada a empresa que atender as especificações deste edital e tiver a

proposta mais vantajosa para o Município.

A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com a empresa selecionada, a

qual passa, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de

patrocinador.

O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o

reconhecimento da condição de patrocinadora em favor da interessada, o qual se dará

somente após a celebração do contrato de patrocínio.

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A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para a assinatura

do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da

data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.

****************************

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“papel timbrado da empresa”

ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa

___________________________________________, CNPJ

__________________, com sede na

_________________________________________, através de seu representante

legal infra-assinado, credencia o Sr(a). _____________________, portador da cédula

de identidade nº _______________, expedida pela _________, outorgando-lhe plenos

poderes para representá-la na sessão pública da Chamada Pública nº ---/2017, cujo

objeto é AQUISIÇÃO DA COTA DE PATROCÍNIO QUE TERÁ COMO

CONTRAPARTIDA A DETENÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARCIAL NO

FORNECIMENTO DE SALSICHÃO PARA OS PONTOS DE VENDA DISTRIBUÍDOS

ENTRE OS JARDINS DO PALÁCIO DE CRISTAL, RUA ALFRETO PACHÁ, PRAÇA

DA LIBERDADE, em especial para responder pela empresa e interpor recursos ou

deles desistir.

__________________________________________________

Assinatura do Representante Legal (com firma reconhecida)

Nome completo

Cargo ou função

“modelo referencial”

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“papel timbrado da empresa”

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXII I DO ART.7º DA

CR DE1988

______________________(nome da empresa), inscrito no CNPJ sob o nº _________,

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________ , portador(a)

da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ___________ DECLARA, para

fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Petrópolis, RJ_____ de_____________ de 2017.

_____________________________________

“nome complete do representante legal”

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE PATROCINIO

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº ___/2017

PROCESSO Nº: -----/2017

Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, neste ato

representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de ......................................................,

___________, (qualificação), residente nesta cidade, por Delegação de Competência

conferida pelo Decreto Municipal nº 006/17, doravante denominado PATROCINADA,

e, de outro, ________, empresa --------------------estabelecida à _____________,

inscrita no CNPJ sob o nº___________, neste ato representada por ____________,

denominada PATROCINADORA, por força do despacho exarado no processo

administrativo nº__________, com fundamento na Chamada Pública realizada em

__/__/__, e sujeito às normas da Lei 8.666/93 no que couber, assinam o presente

Contrato de Patrocínio, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Patrocínio a celebração

de parceria na realização do evento 28ª BAUERNFEST – Festa do Colono Alemão,

onde a Patrocinadora contribui com aporte financeiro e a Patrocinada com a

concessão de exclusividade parcial no fornecimento de salsichão; e espaço publicitário

em todos os impressos de divulgação do evento. PARAGRAFO PRIMEIRO: A

exclusividade parcial no fornecimento de salsichão, com exceção da barraca “Casa do

Alemão” e do “Restaurante”, que são fabricantes próprios e que não têm permissão de

negociar com nenhum outro comerciante do evento, sob pena de descredenciamento

e multa; CLÁUSULA SEGUNDA : DO EVENTO: A 28ª BAUERNFEST será realizada

no período de 23 de junho a 02 de julho de 2017, no Palácio de Cristal, Rua Alfredo

Pachá, Praça da Liberdade. CLÁUSULA TERCEIRA : DO PATROCÍNIO: A Cota de

patrocínio pactuada é de R$ 0,00 (xxxx reais). CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO: O

presente contrato vigerá até o dia 02 de julho de 2017. CLÁUSULA QUINTA: DAS

LOGOMARCAS: A empresa interessada em patrocinar o evento terá direito à

publicidade, por meio da inserção de sua logomarca estampada em tamanho

uniforme, dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores nas peças de

divulgação do evento: folders, cartazes e lonas. PARAGRAFO PRIMEIRO: Não

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haverá exclusividade da logomarca de patrocinadores, sendo permitida a exibição da

logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao montante que patrocinar.

PARAGRAFO SEGUNDO: A empresa patrocinadora poderá realizar divulgação

interna e externa do evento em meios de comunicação próprio ou de terceiros,

associando o evento à marca até a data de 02 de julho de 2017. PARAGRAFO

TERCEIRO: É vedada a empresa patrocinadora qualquer tipo de publicidade em

nome da TURISPETRO ou da Prefeitura de Petrópolis, fora do evento. CLÁUSULA

SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES: A PATROCINADA se obriga a utilizar a logomarca do

patrocinador durante a realização do evento, bem como, em quaisquer veiculações de

sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada. PARAGRAFO

PRIMEIRO: A PATROCINADA dará exclusividade parcial para o fornecimento de

salsichão, exceto para a barraca Casa do Alemão e para o Restaurante.

PARAGRAFO SEGUNDA: A PATROCINADA dará o direito de fortalecimento de sua

marca através do lançamento de produtos e objetos típicos, associados a marca

BAUERNFEST, mediante aprovação prévia da PATROCINADA. CLÁUSULA

SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA: A

empresa deverá fornecer sua logomarca, para ser utilizada pela PATROCINADA em

matérias de divulgação do evento, conforme estabelecido neste termo de

compromisso. PARAGRAFO PRIMEIRO: A Patrocinadora é responsável por danos

causados à Patrocinada ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de

fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARAGRAFO SEGUNDO: A Patrocinadora é responsável por encargos trabalhistas,

inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários,

fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS

PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Patrocinada poderá

aplicar ao Patrocinador, assegurados a este o contraditório e a ampla defesa, as

seguintes penalidades, previstas no Artigo 87 da Lei nº8.666/93: I) advertência; II)

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois)

anos; III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação. CLÁSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO: A execução do

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contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Cultura da PATROCINADA,

a quem compete: I) verificar o cumprimento das obrigações acordadas por parte da

empresa parceira contratada, na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II) emitir

notificação escrita à empresa caso venha a descumprir suas obrigações pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA: PUBLICAÇÃO: Após a assinatura do contrato deverá seu

extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município

de Petrópolis, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para

conhecimento, cópia autenticada do contrato até 15 (quinze dias) após a sua

assinatura, nos termos do art. 4ª c/c art. 2º II, “a” da Deliberação 262 do TCE/RJ.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O extrato da publicação deve conter a identificação do

instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato. CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA: DOMICÍLIO E FORO: Fica eleito o Foro da Cidade Petrópolis/RJ, para

dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por

meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas

neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual

forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo

firmadas. Petrópolis, de de 2017 ****************************************************