secretaria da fazenda nf-e nota fiscal eletrônica 20/05/2011
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NF-eNF-eNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
20/05/201120/05/2011
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NF-e InformaçõesNF-e Informações
Projeto NF-e
Dúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislaçãoDúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislaçãoLigue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552Ligue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552
Demais dúvidas: (67) 3318 3603Demais dúvidas: (67) 3318 3603 ou registre um ou registre um Fale Conosco!Fale Conosco!www.nfe.ms.gov.br
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Onde obter informações? Consultar validade da NF-e?Onde obter informações? Consultar validade da NF-e?
Projeto NF-e
Site estadual da NF-ehttp://www.nfe.ms.gov.br
Site Ambiente Nacionalhttp://www.nfe.fazenda.gov.br
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WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL)WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL)
Projeto NF-e
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Consulta Validade do DANFEConsulta Validade do DANFE
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Consulta Validade do DANFEConsulta Validade do DANFE
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WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR (SITE AMBIENTE NACIONAL)WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR (SITE AMBIENTE NACIONAL)
Projeto NF-e
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Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Substitui a Nota Fiscal Modelo 1.
Projeto NF-e
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Como verificar a atividade econômica cadastradaComo verificar a atividade econômica cadastrada
1) Consulta Cadastro na SEFAZ
http://www1.sefaz.ms.gov.br/Cadastro/sintegra/cadastromsCCI.asp
2) Consulta Cadastro na Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Projeto NF-e
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Obrigatoriedade de emissão de NF-eObrigatoriedade de emissão de NF-e
Como se dá a obrigatoriedade de emissão de NF-e?
1) As empresas são obrigadas segundo o segmento de atividade econômica (atividade principal ou secundárias).
(Fabricantes, Atacadistas, Distribuidores)
2) Ou mediante o tipo de operação:
I – operações interestaduais;
II – destinada a órgãos públicos da adm. direta ou indireta;
III – de comércio exterior (importação/exportação).
Projeto NF-e
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Obrigatoriedade (legislação)Obrigatoriedade (legislação)
Principais normas:
-> Protocolo ICMS 10/2007 (utiliza Atividade, não CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2007/pt010_07.htm
-> Protocolo ICMS 42/2009 (utiliza CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
Projeto NF-e
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Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 10/2007Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 10/2007
Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade (...) para os contribuintes:
I – fabricantes de cigarros;II – distribuidores ou atacadistas de cigarros;III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis
líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V – transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; (...)
Projeto NF-e
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Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 42/2009Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 42/2009
Projeto NF-e
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Obrigatoriedade de emissãoObrigatoriedade de emissão
Projeto NF-e
É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim o permitir.
SUBANEXO XII ao ANEXO XV do Regulamento
§ 4º do art. 3º É inidônea a nota fiscal modelo 1 ou 1-A emitida para a operação ou prestação em que é obrigatória a utilização de NF-e.
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Excessões à obrigatoriedadeExcessões à obrigatoriedade
1.Micro Empreendedor Individual (MEI);
2.Produtor rural pessoa física (CPF).
3.Venda em veículo sem destinatário certo;
Projeto NF-e
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Venda à pronta entregaVenda à pronta entrega
1.A nota fiscal de remessa a vender tem que ser NF-e (“nota mãe”);
2.A nota fiscal emitida pela entrega da mercadoria pode ser modelo 1 (“nota filha”);
3.A nota fiscal de retorno de mercadoria não entregue tem que ser NF-e.
Projeto NF-e
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Pedido de dispensa de obrigatoriedade de NF-ePedido de dispensa de obrigatoriedade de NF-e
Projeto NF-e
RESOLUÇÃO SEFAZ 2.117/2008
Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que:
I - não efetue operações de saída interestadual;II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA);III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial
de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br
§ 6º A dispensa de que trata este artigo não se aplica a operações de comércio exterior.
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Vendas para órgãos públicosVendas para órgãos públicos
Projeto NF-e
Pode-se emitir cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor final para órgão público?
1. Onde as normas específicas do processo de aquisição pública (seja ou não através de processo licitatório) aceitavam que o fornecimento fosse atestado por qualquer documento que não a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (Cupom Fiscal, Nota Fiscal Modelo 2, Nota Fiscal Modelo 4, ...), estes documentos poderão continuar a serem usados normalmente;
2. Onde aquele processo de aquisição exigia que o fornecimento fosse atestado por Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em MS desde 01/04/2011 deve ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica.
Se o órgão público necessita de documento englobando diversas operações por qualquer razão interna, este documento tem que ser NF-e.
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Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e?Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e?
Projeto NF-e
• Fazer o credenciamento na SEFAZ.
• Obter um certificado digital de Pessoa Jurídica;
• Ler a seção Perguntas Freqüentes;
• Adequar seu sistema de faturamento ou utilizar o programa Emissor de NF-e gratuito;
• Opcionalmente, adquirir Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
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Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto)Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto)
Projeto NF-e
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PrazosPrazos
Cancelamento: 168 horas após a autorização;
Ex: NF-e autorizada em 01/05/2009 às 08:05:10h, pode ser cancelada até o dia 08/05/2009 às 08:05:10h.
Envio do arquivo xml da NF-e emitida em contingência com Formulário de Segurança: 168 horas da data/hora de emissão;
Inutilização: até o 10° dia do mês subseqüente.
Projeto NF-e
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GTIN obrigatório a partir de 01/07/2011GTIN obrigatório a partir de 01/07/2011
A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Projeto NF-e
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Formas de EmissãoFormas de Emissão
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Processo de autorização NORMALProcesso de autorização NORMAL
Projeto NF-e
Contribuinte SEFAZOrigem AMBIENTE
NACIONAL
RecepçãoValidação
WebService
PORTALwww.nfe.fazenda.gov.br
SEFAZ Destino
Lote
Result
ado NFe
Client WebService
Consultas
ValidaçãoAutorização
Visualizador
SUFRAMA
WebServiceWebServiceWebService
Situação NFe
Internet
Remessa
Trânsito
NFe NFe
Gera NF-e Assinada
Digitalmente
Internet
Internet
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Sefaz Virtual de ContingênciaSefaz Virtual de Contingência
Projeto NF-e
ContribuinteSEFAZOrigem AMBIENTE
NACIONAL
RecepçãoValidação
PORTALwww.nfe.fazenda.gov.br
SEFAZ VirtualContingência
NF-e
Consultas
ValidaçãoAutorização
WebService
Internet
Gera NF-e Assinada
DigitalmenteInternet
NF-e
NF-e
NF-e
ValidaçãoAutorização