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Sample Slide Bullet Points

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O que é o Seguro Escolar

Cobertura Responsabilidade Civil do Aluno

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INDICE

Quem Somos

Definições 4

Plano de Coberturas, Limites de Capital e Prémios

Cobertura Responsabilidade Civil do Estabelecimento 6

7

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A quem se destina

Prémio

3

Limites de Idade

Contactos

9

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11

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INDICE

Exclusões

Documentação 12

Procedimentos

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Sample Slide Bullet Points

A SESUS é uma empresa com um quadro de profissionais de elevada

capacidade técnica que, aliada à dedicação e paixão com que estão no mercado

segurador, disponibiliza aos seus clientes, parceiros e fornecedores, serviços

distintos e de máxima qualidade.

No ambito deste contexto a Sesus e a ANEP celebraram para o ano lectivo

2014/2015 um protocolo para implementação do Seguro Escolar, a preços

reduzidos, em todas as associadas da ANEP.

QUEM SOMOS

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O QUE É O SEGURO ESCOLAR

O seguro Escolar é, antes demais, um seguro da familia dos Acidentes

Pessoais em complemento com coberturas de Responsabilidade Civil onde se

garante, em consequência de acidente, o pagamento de Indemnizações

(Reembolso) de despesas em caso de:

• Morte;

• Invalidez Permanente;

• Despesas de Tratamento e

• Responsabilidade Civil do Aluno.

sempre que este ocorra durante a actividade escolar, nos recreios, tempos livres

ou nos trabalhos fora das instalações durante realizações escolares, tais como

excursões, aulas ao ar livre, visitas de estudo e outras iniciativas circum-

escolares, desportivas ou de convívio, quer dentro quer fora de Angola.

Ficam ainda garantidos os acidentes ocorridos durante o percurso normal e

directo de ida ou regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino ou

outros locais previstos e autorizados por este, desde que transportados por

veiculo do próprio estabelecimento de ensino

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Sample Slide Bullet Points

O QUE É O SEGURO ESCOLAR

O seguro Escolar apresenta também a possibilidade de complementarmente se

contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Estabelecimento ou seja, de

garantir uma indemnização, até ao limite do valor contratado, em virtude dos

danos que a exploração do respectivo estabelecimento escolar possa causar a

terceiros.

Sobre a definição e amplitiude destas coberturas iremos falar mais à frente

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A QUEM SE DESTINA

Trata-se de um seguro direccionado, para todo o tipo de Estabelecimentos

Escolares tais como, Creches e Infantários, Escolas do Ensino Básico,

Secundário ou Médio, Colégios, Centros de Formação ou Universidades.

Dentro deste universo destina-se, em primeira mão, a todos os Encarregados de

Educação que sintam necessidade de precaver o rendimento do seu agregado

familiar, em caso de acidente pessoal daqueles que são encarregues, bem como

os danos por estes provocados a terceiros.

Por outro lado todos os Professores e Auxiliares de Educação bem como o

pessoal afecto ao estabelecimento que sinta necessidade de complementar a

indemnização a que têm direito em caso de Acidente de Trabalho por forma a

melhorar, em caso de acidente, o rendimento do seu agregado familiar.

Por fim e não menos importante, a todos os Directores de Estabelecimentos de

Ensino que sintam necessidade de melhorar os serviços que prestam aos seus

clientes e utentes do estabelecimento escolar bem como, precaver o rendimento

dos agregados familiares, em caso de acidente.

.

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COBERTURA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALUNO

A seguradora garante, nos termos do contrato, a cobrir a responsabilidade civil

dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável relativamente à

reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros durante

a actividade escolar, ou de trabalho, no recreio, nos tempos livres bem como fora

das instalações durante actividades circum-escolares, desportivas ou de convívio,

dentro ou fora de Angola, até ao quantitativo máximo global indicado nas

condições particulares da apólice, por cada aluno em cada período de vigência do

contrato.

Ficam igualmente garantido os acidentes ocorridos durante o percurso normal e

directo de ida ou regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino ou

outros locais previstos e autorizados por este, desde que transportados por

veículo do próprio Estabelecimento de Ensino.

.

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COBERTURA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTABELECIMENTO

A seguradora garante, nos termos do contrato, mediante o pagamento de um

prémio adicional e desde que tal cobertura esteja expressamente declarada nas

condições particulares, a Responsabilidade Civil do Estabelecimento de Ensino

relativamente à reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a

terceiros, em consequência de acidentes que ocorram nas instalações do

estabelecimento de ensino, até ao quantitativo global indicado nas Condições

Particulares da apólice, em cada período de vigência do contrato, qualquer que

seja o número de acidentes ocorridos ou de lesados.

A cobertura inclui a responsabilidade civil dos membros do corpo docente e

empregados do estabelecimento de ensino, ou outras pessoas ao seu serviço,

mesmo que temporariamente.

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

A cobertura abrange igualmente as consequências directas de intoxicação

provocadas pela ingestão de bebidas ou alimentos adulterados, fornecidos pelo

tomador do seguro ou sob a sua responsabilidade.

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PLANOS DE COBERTURA, LIMITES DE CAPITAL E PRÉMIOS

Este seguro apresenta-se com 3 Planos possiveis de subscrição (Base,

Conforto e Luxo) e com limites de responsabilidade da seguradora igualmente

distintos, que se reflete, naturalmente, no custo do plano, conforme se pode ver

neste quadro:

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PLANOS DE COBERTURA, LIMITES DE CAPITAL E PRÉMIOS

Em relação à cobertura opcional de Responsabilidade Civil do Estabelecimento

de Ensino temos o seguinte quadro com os limites de capital distintos em função

da opção seleccionada:

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PRÉMIO

O prémio inicial de seguro deve ser pago ao Estabelecimento de Ensino no

momento da matricula. Sobre este assunto ver mais à frente o procedimento

relativo aos pagamentos do prémio.

O prémio corresponde a cada período do contrato e é devido por inteiro.

Relativamente ao prémio continuado, o Estabelecimento de Ensino irá receber da

ANEP toda a documentação necessária para que o mesmo seja pago dentro do

prazo indicado no Aviso de Cobrança correspondente.

Na falta de pagamento do prémio continuado o seguro deixa de existir.

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EXCLUSÕES

Existe um conjunto de exclusões Absolutas e outras Relativas (derrogáveis) que

se encontram nas Condições Gerais da Apólice, que mais uma vez obriga à

leitura das mesmas.

A titulo meramente exemplificativo referimos:

• Actos ou omissões praticados pela pessoa segura sob a influência de

estupefacientes ou de quaisquer outras drogas ou produtos tóxicos fora de

prescrição médica, em estado de embriaguez ou quando for detectada uma

taxa de alcoolemia no sangue superior a limite legal, independentemente de o

acidente em causa ter ou não a natureza de acidente de viação;

• Suicídio ou tentativa de suicídio;

• Acções praticadas pela pessoa seguram sobre si própria;

• Toda a Responsabilidade civil contratual além da que resulta da actividade

escolar;

• Danos sofridos pelo património e pelo vestuário ou outros objectos de uso

pessoal e apetrechos dos alunos, professores e empregados do tomador do

seguro;

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LIMITES DE IDADE

Neste seguro poderão estar incluídos todas as pessoas dos 3 aos 70 anos de

idade.

Nota: Poderá ser subscrito até aos 60 anos e caduca automaticamente no termo

da anuidade em que se completa os 70 anos de idade.

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PROCEDIMENTOS

Pressupostos e Regras Gerais

O Estabelecimento de Ensino que quiser aderir deverá seleccionar o plano que

quer contratar bem como a opção da cobertura complementar se acha

conveniente;

Relativamente às partes

• A ANEP terá um pessoa responsável pela gestão de todos os assuntos e

documentação inerente ao Seguro Escolar. Será esta pessoa que comunica

com os Estabelecimentos Escolares e com a Corretora em nome de todos os

aderentes ao protocolo;

• Cada Estabelecimento de Ensino terá uma pessoa responsável pela gestão

de todos os assuntos e documentação que o Seguro Escolar envolve;

Nota: Toda a documentação necessária para divulgação, formação e celebração

do seguro encontra-se na ANEP

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PROCEDIMENTOS

Pressupostos e Regras Gerais (cont.)

Relativamente ao contrato

• O seguro será feito para a totalidade dos alunos;

• O seguro será celebrado na modalidade de 1 ano e seguintes;

• Se o Estabelecimento de Ensino quiser também optar por incluir os

Professores e Auxiliares de Educação, terá que englobar todo o universo

existente no mesmo;

Aderências e exclusões na Apólice

• Os alunos/professores ou auxiliares de educação que por qualquer motivo

abandonem os estudos ou o Estabelecimento de Ensino, perdem o direito ao

seguro sem qualquer reembolso de prémio pelo tempo não decorrido;

• Se um Aluno, Professor ou Auxiliar de Educação entrar no meio da anuidade,

só pagará o prémio correspondente ao período não decorrido até ao

vencimento da apólice;

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PROCEDIMENTOS

Pressupostos e Regras Gerais (cont.)

Relativamente ao pagamento do prémio

• O pagamento do prémio deverá ser feito na totalidade ao Estabelecimento de

Ensino, no acto da matricula;

• Este deverá enviar para a SESUS, acompanhado da documentação

necessária para a celebração do seguro, com a maior brevidade possivel, no

prazo máximo de 5 dias uteis;

Nota: O Seguro só é valido depois do valor ser recepcionado pela SESUS.

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PROCEDIMENTOS

Sinistros

Em caso de sinistros é obrigatório a participação ser efectuada, pelo tomador, no

prazo máximo de 8 dias, em impresso próprio e devidamente preenchido e

carimbado pelo Estabelecimento de Ensino;

- Todas as despesas de tratamento são obrigatoriamente liquidadas pela

pessoa segura ou o Estabelecimento de Ensino, sendo os comprovativos de

pagamentos (originais) enviados posteriormente à SESUS para reembolso

das despesas, e sempre acompanhadas das respectivas prescrições, no caso

de medicamentos, tratamentos, exames e qualquer outro que careça de

prescrição;

• Todo e qualquer documento enviado directamente à ANEP ou SESUS,

por qualquer instituição hospitalar ou similar, será devolvido.

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DOCUMENTAÇÃO

É disponibilizado para este produto a seguinte documentação:

• Prospectos Comerciais;

• Condições Gerais da Apólice;

• Proposta de Seguro e

• Participação de Sinistro

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Condomínio Belas Business Park

Edifício Huambo

Apartamento 308 · Talatona

Luanda Sul

[email protected]

www.sesuscorretores.com

CONTACTOS

Localização e Telefones

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Teremos todo o prazer em esclarecer!!!

QUESTÕES?

OBRIGADO!