sabrina dos santos

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DIREITO AMBIENTAL Prof: Djalma Cremonese Ciência Polìtica e Teoria do Estado UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008

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Sabrina dos Santos. DIREITO AMBIENTAL Prof : Djalma Cremonese Ciência Polìtica e Teoria do Estado UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008. INTRODUÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Sabrina dos Santos

DIREITO AMBIENTAL

Prof: Djalma Cremonese

Ciência Polìtica e Teoria do Estado

UNIJUÍ

Santa Rosa, junho de 2008

Page 2: Sabrina dos Santos

O Direito ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito. Portanto , é uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. E envolve todas as pessoas.

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Conjunto de princípios e regras;Disciplina , atividades relacionadas com o uso

racional de recursos naturais;Promoção e proteção dos bens culturais;Defesa e prevenção do meio ambiente;Sustentabilidade da vida em geral , presente

e futura.

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Do direito humano fundamental,Democrático,Da precaução,Da prevenção,Da responsabilidade,Usuário pagador e poluidor pagador,Do equilíbrio,Do limite.

Page 5: Sabrina dos Santos

ESSES PRINCÍPIOS TEM POR OBJETIVO OFERECER PARA NÓS E PARA AS PRÓXIMAS GERAÇÕES MEDIDAS ANTESSIPADA S

PARA QUALIDADE DE VIDA , HARMONIZANDO ELEMENTOS

ECONÔMOCOS E SOCIAS. E NOS FAZENDO TER CONCIÊNCIA

DE QUE NOSSAS ATITUDES HOJE PODEM NOS PREJUDICAR

OU AJUDAR FUTURAMENTE.

Page 6: Sabrina dos Santos

AtmosferaÁguas interiores,superficiais e subterrâneasEstuáriosMarSoloBiosferaFaunaFlora

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CONTRUÍDO PELA AÇÃO HUMANA,TRANSFORMAÇÃO DE ESPAÇOS NATURAIS

EM ESPAÇOS URBANOS.

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BENS DA NATUREZA MATERIAL E IMATERIAL,

CONJUNTOS URBANOS,SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO.PAISAGÍSTICO,ARQUEOLÓGICO,PALEONTOLÓGICO,ECOLÓGICO ECIENTÍFICO.

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PROTEGE O HOMEM EM SEU LOCAL DE TRABALHO MEDIANTE OBSERVÂNCIAAS NORMAS DE SEGURANÇA.

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A necessidade de proteger o meio ambiente provocou em todo mundo o surgimento de uma legalidade ambiental;

Leis, acordos, normas, decretos, tratados;Que demandam um alto grau de capacitação

por parte dos especialistas de direito;Grande parte dessa legislação foi produzida

nos últimos trinta anos.

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1988 primeira vez abordado o tema meio ambiente,

Ligado ao meio ambiente natural,Meio ambiente artificial,Meio ambiente do trabalho,Meio ambiente cultural,E patrimônio genético;Tratados em diversos artigos da Constituição.

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No caso do Centro para a Legislação Ambiental Internacional (CIEL) , também se busca facilitar a comparação entre diversas legislações no mundo.

Esta instituição procura ajudar a resolver os problemas ambientais e promover sociedades sustentáveis através da aplicação da lei.

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O art.225 da Constituição é o principal norteador do meio ambiente,

Devido ao complexo teor de direitos,Obrigação do Estado e da Sociedade ,Bem comum do povo,Tudo para manter o equilíbrio, e preservação

do meio ambiente

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Art.5°: XXII; LXXI; LXXIIIArt.20 : I; II;IV;V;VI;VII;IX;X;E §§ 1º e 2ºArt.21: XIX;XX;XXIII a,b e c: XXVArt. 22: IV;XII;XXVIArt.23: I;III;IV;VI;IX;XIArt.24:VI;VII;VIIIArt.49:XIV;XVI

Page 16: Sabrina dos Santos

Art.91: § 1° ,IIIArt.129:IIIArt.170:IVArt.174:§§ 3° E 4°Art.176 e §§Art.182 e §§Art.186

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Art.200: VII;VIIIArt.216:V; e §§ 1° e 4°Art.225Art.231Art.232Arts.43 e 44 do ADCT

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PARA CONSEGUIR CUIDAR MELHOR DO MEIO AMBIENTE, A CONSTITUÇÃO DISTRIBUIU

PARA A UNIÃO, ESTADOS , MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL ARTIGOS PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR , DISPONIBILIZANDO CADA QUAL COMPETÊNCIA MÁXIMA PARA ATUAREM SOBRE A MÁTERIA AMBIENTAL.

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IV- águas, energia, informática,telecomunicações e radiofusão;

XII-jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.

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III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV- impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

VII- preservar as florestas ,fauna e flora;XI- registrar,acompanhar e fiscalizar as concessões

de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

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VI- FLORESTAS ,CAÇA ,PESCA FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO;

VI- proteção ao patrimônio histórico , artístico ,turístico e paisagístico;

VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.

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É DE USO COMUM,ESSENCIAL,PROPORCIONA QUALIDADE DE VIDA,AOS PRESENTES,E AOS FUTUROS.

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BUSCA HARMONICA ENTRE RECURSOS NATURAIS E ECONÔMICOS

USADOS DE UMA FORMA EQUILIBRADA ,, SUSTENTÁVEL,CONSCIENTE.

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DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL,QUEIMADAS,DESMATAMENTOS,PRODUTO TÓXICO NOS RIOS E MARES,USO INDEVIDO DE AGROTÓXICO.

o

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APESAR DE ALGUMAS PESSOAS AINDA NÃO ESTAREM CONSCIENTES, DE QUE É PRECISO PRESERVAR OS MEIOS NATURAIS , HOJE JÁ EXISTEM VÁRIOS ORGÃOS COMPETENTES PRA CUIDAR E PUNIR OS AGRESSORES DA NATURZA . É CLARO QUE AINDA TEMOS POUCOS RECURSOS POIS AS ÁREAS SÃO EXTENSAS, OS ENCAREGA-

DOS SÃO DA PRESREVAÇÃO AMBIENTAL AINDA SÃO A MINORIA, INFELIZMENTE.

Page 26: Sabrina dos Santos

WWW.JURISAMBIENTE.COM.BRJUS2.UOL.COM.BRFIORILLO,CELSO ANTONIO PACHECO,

CURSO DE DIREITO AMBIENTALPt.wikipedia.org/wiki/direito_ambientalABREU, NYLSON PAIM DE

FILHO,CONSTITUIÇAO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, GERAL. EDITORA VERBO JURIDICO, 2007.