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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DEPROJETO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA
E PREVIDENCIÁRIA
Comissão Técnica Nacional de Comunicação e Fomento da ABRAPP
Outubro de 2009
INTRODUÇÃO
A Comissão Técnica Nacional de Comunicação e Fomento vislumbrou a partir dos normativos da
SPC sobre Educação Financeira e Previdenciária uma excelente oportunidade para disseminação
de conhecimentos sobre fi nanças e previdência complementar aos participantes e assistidos das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar, estimulando a formação de poupança de longo
prazo e contribuindo para o desenvolvimento do País.
Conhecedora das difi culdades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC),
especialmente as de pequeno e médio porte, e para que os normativos não sejam vistos apenas
como possibilidade de liberação do envio de relatório impresso aos participantes e assistidos, a
CTN de Comunicação e Fomento optou por desenvolver e apresentar um roteiro que possa subsidiar
a elaboração do Projeto de Educação Financeira e Previdenciária.
Os projetos devem ser desenvolvidos pelas Entidades observando-se a adequação ao porte e
características dos seus planos, e ter como foco os participantes e assistidos dos planos, porém
devem abranger outros públicos como os empregados da Entidade e representantes das empresas
patrocinadoras dos planos de benefícios, especialmente no caso dos fundos multipatrocinados.
O Roteiro foi construído tomando-se por base a Recomendação CGPC nº 1, de 28.04.08, a Portaria
MPS nº 418, de 18.12.08 e a Instrução MPS/SPC nº 32, de 04.09.09.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Recomendação nº 1, de 28.04.08, do CGPC, esclarece que ações do Projeto de educação fi nanceira
e previdenciária devem ser desenvolvidas em três níveis de atuação:
- Informação: fornecimento de fatos, dados e conhecimentos específi cos;
- Formação: desenvolvimento das habilidades necessárias para a compreensão de termos e
conceitos, mediante treinamentos;
- Orientação: provimento de orientações gerais e específi cas para melhor uso das
informações e instruções recebidas.
Segundo a Resolução CGPC 13, de 2004, a comunicação aos participantes e assistidos de plano de
benefícios deve ser feita em linguagem clara e acessível, utilizando-se de meios apropriados, com
informações sobre a saúde fi nanceira e atuarial do Plano.
De acordo com a Resolução CGPC 23, de 06.12.2006, as Entidades Fechadas de Previdência
Complementar devem:
- Disponibilizar aos pretendentes e entregar aos participantes no ato da inscrição ao plano:
certifi cado de participante, estatuto e regulamento do plano e material explicativo que descreva
as características do plano, em linguagem simples e precisa.
- Informar aos participantes as alterações do Estatuto ou Regulamento, por meio eletrônico
ou impresso, 30 dias contados da aprovação.
A referida resolução prevê, também, que as EFPC devem elaborar relatório anual de informações,
com, no mínimo, as informações abaixo e encaminhar, em meio impresso, aos participantes e
assistidos, até o dia 30 de abril do ano subseqüente a que se referir:
- Demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios;
- Informações referentes à política de investimentos;
- Relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos;
- Parecer atuarial do plano de benefícios;
- Informações segregadas sobre as despesas do plano.
A Instrução MPS/SPC nº 32, de 04.09.09, trata da solicitação de dispensa do envio, por meio impresso,
do relatório anual de informações aos participantes e assistidos e estabelece procedimentos a
serem observados quando da análise dessa solicitação pelas EFPC.
DESCRIÇÃO DO PROJETO
O Projeto de Educação Financeira e Previdenciária deve ser descrito em linhas gerais, contendo:
a) Introdução;
b) Informações sobre a Entidade, a forma de atuação, quantidades de planos e as respectivas
modalidades;
c) Objetivos gerais e específi cos;
d) Públicos envolvidos;
e) Ações de curto, médio e longo prazos, as quais devem ser desenvolvidas em três níveis:
- informação: fornecimento de fatos, dados e conhecimentos específi cos;
- instrução: desenvolvimento das habilidades necessárias para a compreensão de termos e
conceitos, mediante treinamentos;
- orientação: provimento de orientações gerais e específi cas para melhor uso das informações
e instruções recebidas.
Na defi nição do público é importante lembrar que o Projeto deve iniciar com a sensibilização e
mobilização dos empregados da Entidade de forma a obter envolvimento e participação nas ações
de educação fi nanceira e previdenciária, tornando-os provedores de conteúdo e disseminadores
das diversas ações.
Em seguida deve ser preenchido o formulário a seguir, um para cada uma das ações, separando-se
por nível de atuação. O formulário contém todos os procedimentos que serão observados pela SPC
quando da análise da solicitação pela EFPC.
O formulário contém orientações de preenchimento para cada um dos campos e sugestões de
ações que podem ser adaptadas pelas Entidades de acordo com o seu porte, características de
seus planos e orçamento disponível para execução das ações.