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Banco Daycoval S/A – Financeira Consignado DFIN-CSG-ROCPROM VERSÃO 10.0 Elaborado pelo Setor de Implantação Operacional 1 ROTEIRO OPERACIONAL CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – SETOR PÚBLICO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RESUMO DAS INFORMAÇÕES Data de Corte DIA 23 Público Alvo APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, DE ACORDO COM A RELAÇÃO DE BENEFICIO CONSIGNÁVEL. Servidores Não Aceitos CONCEDIDOS NAS REGRAS INTERNACIONAIS PARA SEGURADOS RESIDENTES NO EXTERIOR; PAGOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITOS QUE NÃO POSSUAM CONTRATOS PARA PAGAMENTO E ARRECADAÇÃO DE BENEFÍCIOS; PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA; PAGOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS CONVENENTES; ASSISTENCIAIS, INCLUSIVE AQUELES DECORRENTES DE LEIS ESPECIAIS; RECEBIDOS POR MEIO DE REPRESENTANTE LEGAL DO SEGURADO (DEPENDENTES TUTELADOS OU CURATELADOS). PAGOS POR INTERMÉDIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BENEFÍCIOS DE ESPÉCIES NÃO AUTORIZADOS. NÃO SERÃO ACEITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS REPRESENTADOS POR TERCEIROS, MENOS COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO SERÃO ACEITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DECLARAÇÃO/ASSINATURA A ROGO. Margem Consig. LEGAL 5% Margem Consig. Daycoval 5% Obtenção da Margem TROCA DE ARQUIVO DATAPREV DIARIAMENTE NECESSÁRIO RETIRAR O EXTRATO DE PAGAMENTO DISPONÍVEL NO LINK https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml Forma de Averbação (RMC) TROCA DE ARQUIVO VIA CONNECT DIRECT COM A DATAPREV Portal de Consignação NÃO SE APLICA Link Portal Consignação NÃO SE APLICA Qtde. de Cartão por Servidor 1 CARTÃO POR BENEFÍCIO Conta Salário para Liberação de Crédito Pré Saque DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE BANCARIA DO BENEFICIARIO CONTRATANTE, PELA QUAL RECEBE O BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEMPRE QUE ESTA SEJA A MODALIDADE PELA QUAL O BENEFICIO É PAGO. (CONFORME INCISO I, ART.23º DA IN Nº28-16/05/2008). 1. POLITICA DE IDADE X VALORES IDADE X VALOR Início 21 ANOS COMPLETOS A 69 ANOS 11 MESES E 29 DIAS R$ 20.000,00 70 COMPLETOS A 75 ANOS 11 MESES E 29 DIAS R$ 4.000,00 Nota: Idade e Valores inferiores ou superiores somente serão avaliados com prévia autorização do Banco Daycoval. 2. REGRAS DO PRODUTO Central de Atendimento ao Cliente CAPITAL E REGIÕES METROPOLITANAS: 3004-5300 DEMAIS LOCALIDADES: 0800-721-5300 24 HORAS E 7 DIAS POR SEMANA Desbloqueio do Cartão ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE Cartão Adicional NÃO PERMITE (CONFORME INCISO I ART. 15, DA IN Nº28-16/05/2008) Data Vencimento da Fatura DIA 10 Seguro Perda/Roubo NÃO Anuidade NÃO SE APLICA Taxa de Manutenção NÃO SE APLICA Saque SIM Limite de Saque 93% DO LIMITE Tarifa de Saque R$ 15,00 Tele Saque R$ 15,00 Saque Parcelado NÃO Prazo de Entrega do Cartão 15 DIAS ÚTEIS Cancelamento do Cartão ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. E-MAILS DE CONTATO – BANCO DAYCOVAL Negócio – Roteiro Operacional Promotora MESA DE ANALISE CARTÃO CONSIGNADO [email protected] Empréstimo Cartão Débito C/C SUPORTE PROMOTORA [email protected] Versão: 10.0 PÓS VENDA [email protected] Implantação: 02/07/2008 Prefeitura Governo Ministérios Atualização: 29/03/2016 Tribunal Previdência Federal

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Banco Daycoval S/A – Financeira Consignado DFIN-CSG-ROCPROM VERSÃO 10.0 Elaborado pelo Setor de Implantação Operacional

1

ROTEIRO OPERACIONAL CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – SETOR PÚBLICO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RESUMO DAS INFORMAÇÕES

Data de Corte DIA 23

Público Alvo APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, DE ACORDO COM A RELAÇÃO DE BENEFICIO CONSIGNÁVEL.

Servidores Não Aceitos

CONCEDIDOS NAS REGRAS INTERNACIONAIS PARA SEGURADOS RESIDENTES NO EXTERIOR;

PAGOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITOS QUE NÃO POSSUAM CONTRATOS PARA PAGAMENTO E ARRECADAÇÃO DE BENEFÍCIOS;

PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA; PAGOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS CONVENENTES; ASSISTENCIAIS, INCLUSIVE AQUELES DECORRENTES DE LEIS ESPECIAIS; RECEBIDOS POR MEIO DE REPRESENTANTE LEGAL DO SEGURADO (DEPENDENTES

TUTELADOS OU CURATELADOS). PAGOS POR INTERMÉDIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BENEFÍCIOS DE ESPÉCIES NÃO AUTORIZADOS. NÃO SERÃO ACEITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS REPRESENTADOS POR

TERCEIROS, MENOS COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO SERÃO ACEITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DECLARAÇÃO/ASSINATURA A ROGO.

Margem Consig. LEGAL 5%

Margem Consig. Daycoval 5%

Obtenção da Margem TROCA DE ARQUIVO DATAPREV DIARIAMENTE NECESSÁRIO RETIRAR O EXTRATO DE PAGAMENTO DISPONÍVEL NO LINK https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml

Forma de Averbação (RMC) TROCA DE ARQUIVO VIA CONNECT DIRECT COM A DATAPREV

Portal de Consignação NÃO SE APLICA

Link Portal Consignação NÃO SE APLICA

Qtde. de Cartão por Servidor 1 CARTÃO POR BENEFÍCIO

Conta Salário para Liberação de Crédito Pré Saque DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE BANCARIA DO BENEFICIARIO CONTRATANTE, PELA QUAL RECEBE O BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEMPRE QUE ESTA SEJA A MODALIDADE PELA QUAL O BENEFICIO É PAGO. (CONFORME INCISO I, ART.23º DA IN Nº28-16/05/2008).

1. POLITICA DE IDADE X VALORES

IDADE X VALOR Início 21 ANOS COMPLETOS A 69 ANOS 11 MESES E 29 DIAS R$ 20.000,00

70 COMPLETOS A 75 ANOS 11 MESES E 29 DIAS R$ 4.000,00

Nota: Idade e Valores inferiores ou superiores somente serão avaliados com prévia autorização do Banco Daycoval.

2. REGRAS DO PRODUTO

Central de Atendimento ao Cliente CAPITAL E REGIÕES METROPOLITANAS: 3004-5300 DEMAIS LOCALIDADES: 0800-721-5300 24 HORAS E 7 DIAS POR SEMANA

Desbloqueio do Cartão ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Cartão Adicional NÃO PERMITE (CONFORME INCISO I ART. 15, DA IN Nº28-16/05/2008)

Data Vencimento da Fatura DIA 10

Seguro Perda/Roubo NÃO

Anuidade NÃO SE APLICA

Taxa de Manutenção NÃO SE APLICA

Saque SIM

Limite de Saque 93% DO LIMITE

Tarifa de Saque R$ 15,00

Tele Saque R$ 15,00

Saque Parcelado NÃO

Prazo de Entrega do Cartão 15 DIAS ÚTEIS

Cancelamento do Cartão ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.

E-MAILS DE CONTATO – BANCO DAYCOVAL Negócio – Roteiro Operacional Promotora

MESA DE ANALISE CARTÃO CONSIGNADO [email protected] Empréstimo Cartão Débito C/C

SUPORTE PROMOTORA [email protected] Versão: 10.0

PÓS VENDA [email protected]

Implantação: 02/07/2008 Prefeitura Governo Ministérios

Atualização: 29/03/2016 Tribunal Previdência Federal

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Limite de Crédito CALCULADO COM BASE NA RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. RMC X FATOR DE MULTIPLICAÇÃO DA RMC

Fator de Multiplicação RMC x 25 (Exemplo: RMC R$ 100,00 x 25 = Limite de R$ 2.500,00)

Valor Mínimo de Limite R$ 300,00

Valor Máximo de Limite R$ 20.000,00

Aumento de Limite DE ACORDO COM O AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL.

Redução de Limite NÃO SE APLICA

Valor Mínimo para desconto R$ 30,00

Taxa de Juros e Encargos por Atraso* 3,36 % A.M. *Saques e transferências de dinheiro incidem cobrança de juros a partir da data de contratação.

Fatura Mensal RECEBIMENTO DA FATURA MENSAL COM RELAÇÃO A GASTOS DO MÊS E BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DO SALDO REMANESCENTE.

Pagamento de Contas NÃO, SERVIÇO ANDA NÃO DISPONÍVEL.

Prazo de Pagamento PRAZO DE ATÉ 40 DIAS PARA PAGAR AS DESPESAS SEM JUROS DE ACORDO COM A DATA DA COMPRA

Nome impresso no Cartão NO MÁXIMO 19 POSIÇÕES

3. MARGEM CONSIGNÁVEL

CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 - DOU DE 17/08/2015 OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS SÃO OS SEGUINTES: § 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"

4. PROCESSO DE RESERVA E CONSULTA DE MARGEM CARTÃO – PORTAL DE CONSIGNAÇÃO

VIA ARQUIVO REMETIDO A DATAPREV ENVIO DIÁRIO. PROPOSTAS DIGITADAS ATÉ AS 16:30 – ENVIO EM D+0. PROPOSTAS DIGITADAS APÓS AS 16:30 – ENVIO EM D+1.

5. PROCESSO DE DIGITAÇÃO DE PROPOSTA / CONSULTA

Logar no sistema Daycoval e clicar na opção “Consignação >> Cartão de Consignado”.

Logar no sistema Daycoval e clicar na opção “Consignação >> Cartão de Consignado”.

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1 – No menu “Proposta”, clicar em “Nova”; 2 – Preencher todos os campos. Muita atenção na seleção do convênio, principalmente se a proposta for com pré-saque; 3 – Após o Preenchimento de todos os dados, clicar em “Incluir”;

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4 – Simular o limite possível, de preferência pela margem calculada; 5 – Incluir o valor da margem, em seguida clicar em “Calcular”. Automaticamente o campo “Simulador de Limite Cartão” será preenchido com o valor do limite estimado para a margem digitada; 6 – Caso o cliente já possua cadastro com o Daycoval, os dados de “Endereço/Cadastro” serão preenchidos automaticamente; 7 – Se o endereço para correspondência for o mesmo do preenchido anteriormente, é só clicar em “Copiar” que as informações serão alimentadas automaticamente. Caso o endereço atual do cliente seja diferente, será necessário o preenchimento de acordo com o “Comprovante de endereço” ao ser anexado na proposta; 8 – Informar os dados da conta de recebimento do salário. Caso não possua os dados bancários do cliente, clicar em “Cartão Magnético”; 9 – Se a proposta possuir pré - saque, haverá um box para preenchimento exclusivo com dados do pré - saque, como: dados bancários e valor solicitado de pré - saque. A conta corrente digitada deve ser preferencialmente a conta salário, caso seja indicada outra conta, o promotor deverá anexar a imagem do cartão magnético ou de um extrato bancário que comprove movimentações pelo cliente; 10 – Digitar o nome abreviado do cliente com 19 posições para ser impresso no cartão. De preferência o primeiro e o ultimo nome do servidor; 11 – Após o preenchimento de todos os dados, clicar em “Salvar”;

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Ao clicar em salvar, automaticamente aparecerão outros campos para preenchimento: 12 – Se o cliente indicar uma pessoa maior de 18 anos para ter um cartão adicional, além de preencher e assinar o formulário específico, deve ser preenchido os dados deste adicional e clicar em “incluir”; 13 – Para finalizar o processo de inclusão da proposta, deverão ser anexados os documentos obrigatórios do Servidor. Basta selecionar o documento a ser anexado, clicar em “Procurar” e escolher a imagem do respectivo documento a ser anexada; 14 – Caso a digitação da proposta no sistema esteja sendo realizada na presença do Cliente, é possível imprimi-la para assinatura. Basta clicar em “Imprimir”; 15 – Para finalizar o processo de digitação da proposta, basta clicar em “Enviar Proposta”. Mas Atenção: para que a proposta entre definitivamente na esteira de análise do banco, é necessário dar o comando de envio também em outra tela, conforme explicações a seguir:

16 – Para enviar a proposta para esteira de análise do banco, vá ao menu “Proposta” e clique em “Enviar para Análise”. Escolha a proposta que você tenha certeza de que esteja tudo correto; 17 – Se estiver tudo ok, basta clicar em “Enviar para Análise”. Caso queira redigitar a proposta, basta clicar em “Recusar”;

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18 – Em qualquer momento você pode consultar as propostas digitadas, basta ir ao menu “Proposta” e clicar em “Consulta”; 19 – Clique sobre a “Lupa” da proposta que queira consultar, e ela abrirá automaticamente;

20 – Caso a proposta ainda não tenha sido enviada para a análise do banco, será possível cancelar;

21 – Na tela de consulta de proposta é importante ficar atento na coluna “Status/Fase”, pois em 4 situações serão necessárias ações do promotor:

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Digitação: significa que a digitação da proposta ainda não foi concluída.

Pré - aprovação: significa que esta proposta ainda não foi enviada para análise do banco. Neste caso o promotor deverá ir ao menu “Proposta”, clicar em “Enviar para Análise” e selecionar a proposta para dar o comando de envio.

Pendência: significa que há alguma pendência nas imagens dos documentos anexados. Neste caso o promotor deverá ir ao menu “Monitor”, escolher a opção “Pendência”, e promover a regularização da proposta, conforme explicações nas telas seguintes.

Análise Pré Saque: significa que o valor da simulação de Limite sofreu alteração maior do que 30% e precisa ser revalidado o interesse do cliente pelo novo valor de pré - saque autorizado. Neste caso a aprovação ou recusa deve ser comanda pelo menu “Monitor”, “Análise Pré Saque”.

22 – Para atuar nas propostas com “Status/Fase” de “Pendencia”, basta ir até o menu “Monitor”, clicar em “Pendencia”, em seguida clicar sobre a “Lupa” da proposta; 23 – Os documentos pendentes estarão em destaque com o “X” vermelho. Basta excluir o documento criticado e anexar outro; 24 – Atenção no box de “Observação”, pois pode conter informações importantes atribuídas por nossa equipe de análise; 25 – Após regularizar os documentos pendentes, clicar em “Enviar p/ Análise”;

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26 – A proposta no “Status/Fase” de “Análise Pré Saque” deve ser tratada através do menu “Monitor”, “Pré Saque com Divergência”; 27 – Clicar sobre “Editar” e analisar o novo valor de saque autorizado; 28 – Após a análise é só clicar em “Valor Aprovado” ou “Cancelar Proposta”.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado

Autorização para Débito em Conta Corrente

Comprovante de Endereço atualizado ou Declaração de Residência

Solicitação e Autorização de Saque via Cartão de Crédito Consignado (quando a proposta for digitada na tabela de pre-saque)

RG civil ou Carteira de Habilitação

Ultimo Contra Cheque

Reserva de Margem realizada no Portal de Averbação

Senha emitida pelo servidor (Portal do Servidor) para autorização da operação

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISE DO CONTRATO

Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado

Autorização para Débito em Conta Corrente

Comprovante de Endereço atualizado ou Declaração de Residência

Solicitação e Autorização de Saque via Cartão de Crédito Consignado (quando a proposta for digitada na tabela de pre-saque)

RG civil ou Carteira de Habilitação

Ultimo Contra Cheque

Reserva de Margem realizada no Portal de Averbação

Senha emitida pelo servidor (Portal do Servidor) para autorização da operação

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CONTATOS

SUPORTE A PROMOTORA 0300-115-1234

SAC ATENDIMENTO AO CLIENTE 0300-111-0500

8. ANEXO I – BENEFÍCIOS PERMITIDOS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/CARTÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO-PERMITIDOS 2015

1 Pensão por morte trabalhador rura l

2 Pensão por morte acidente do trabalho do trabalhador rura l

3 Pensão por morte do empregador rura l

4 Aposentadoria por inva l idez do trabalhador rura l

5 Aposentadoria por inva l idez por acidente do trabalho do trabalhador rura l

6 Aposentadoria por inva l idez do empregador rura l

7 Aposentadoria por idade do trabalhador rura l

8 Aposentadoria por idade do empregador rura l

19 Pensão de Estudante (Lei 7.004/82)

20 Pensão por morte de ex-diplomata

21 Pensão por morte previdenciária (LOPS)

22 Pensão por morte estatutária

23 Pensão por morte de ex-combatente

24 Pensão Especia l (Ato Insti tucional )

26 Pensão Especia l (Lei nº 593/48)

27 Pensão por morte do servidor públ ico federa l com dupla aposentadoria

28 Pensão por morte do Regime Gera l (Decreto nº 20.465/31)

29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)NSS

32 Aposentadoria por inva l idez previdenciária (LOPS)

33 Aposentadoria por inva l idez de aeronauta _

34 Aposentadoria por inva l idez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1756/52)

37 Aposentadoria de extranumerário da União

38 Aposentadoria da extinta CAPIN

41 Aposentadoria por idade (LOPS) _

42 Aposentadoria por tempo de contribuição

43 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente

44 Aposentadoria por tempo de serviço de aeronauta

45 Aposentadoria por tempo de serviço de jornal i s ta profiss ional

46 Aposentadoria especia l

49 Aposentadoria por tempo de serviço ordinária

51 Aposentadoria por inva l idez (Extinto Plano Bás ico)

52 Aposentadoria por idade (Extinto Plano Bás ico)

54 Pensão Especia l Vi ta l ícia (Lei nº 9.793/99)

55 Pensão por morte (Extinto Plano Bás ico)

56 Pensão mensal vi ta l ícia por s índrome de ta l idomida (Lei nº 7.070/82)

57 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Consti tucional nº 18/81)

58 Aposentadoria excepcional do anis tiado (Lei nº 6.683/79, EC nº 26/85 e art. 8º do ADCT)

59 Pensão por morte excepcional do anis tiado (Lei nº 6.683/79, EC nº 26/85 e art. 8º do ADCT)

60 Pensão especia l mensal vi ta l ícia (Lei nº 10.923/04)

72 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

78 Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

81 Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)

82 Aposentadoria por tempo de serviço (Ex-SASSE)

83 Aposentadoria por inva l idez (Ex-SASSE)

84 Pensão por morte (Ex-SASSE)

89 Pensão especia l aos dependentes de vítimas fata is por contaminação na hemodiá l i se –

92 Aposentadoria por inva l idez por acidente de trabalho

93 Pensão por morte por acidente do trabalho

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OBSERVAÇÃO: 21 - PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA (LOPS) A PENSÃO POR MORTE TEM DURAÇÃO MÁXIMA VARIÁVEL, CONFORME A IDADE E O TIPO DO BENEFICIÁRIO. PARA O (A) CÔNJUGE, O (A) COMPANHEIRO (A), O (A) CÔNJUGE DIVORCIADO (A) OU SEPARADO (A) JUDICIALMENTE OU DE FATO QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA: DURAÇÃO DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DO ÓBITO:

SE O ÓBITO OCORRER SEM QUE O SEGURADO TENHA REALIZADO 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS À PREVIDÊNCIA OU;

SE O CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL SE INICIOU EM MENOS DE 2 ANOS ANTES DO FALECIMENTO DO SEGURADO; DURAÇÃO VARIÁVEL CONFORME A TABELA ABAIXO:

SE O ÓBITO OCORRER DEPOIS DE VERTIDAS 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PELO SEGURADO E PELO MENOS 2 ANOS APÓS O INÍCIO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL; OU

SE O ÓBITO DECORRER DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE CONTRIBUIÇÕES E TEMPO DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL.

IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA

MENOS DE 21 (VINTE E UM) ANOS 3 (TRÊS) ANOS

ENTRE 21 (VINTE E UM) E 26 (VINTE E SEIS) ANOS 6 (SEIS) ANOS

ENTRE 27 (VINTE E SETE) E 29 (VINTE E NOVE) ANOS 10 (DEZ) ANOS

ENTRE 30 (TRINTA) E 40 (QUARENTA) ANOS 15 (QUINZE) ANOS

ENTRE 41 (QUARENTA E UM) E 43 (QUARENTA E TRÊS) ANOS 20 (VINTE) ANOS

A PARTIR DE 44 (QUARENTA E QUATRO) ANOS VITALÍCIO

32- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA (LOPS) FIM DO BENEFÍCIO: A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEIXA DE SER PAGA QUANDO O SEGURADO RECUPERA A CAPACIDADE E/OU VOLTA

AO TRABALHO. REVISÃO PERIÓDICA DO BENEFÍCIO: DE ACORDO COM A LEI, O APOSENTADO POR INVALIDEZ DEVE FAZER PERÍCIA MÉDICA A CADA DOIS

ANOS, PARA COMPROVAR QUE PERMANECE INVÁLIDO. OS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS SÃO ISENTOS DESTA OBRIGAÇÃO, CONFORME A LEI N. 13.063/2014.

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9. TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO

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ROTEIRO OPERACIONAL CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – SETOR PÚBLICO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS