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ROTEIRO OPERACIONAL – CONSIGNADO INSS VERSÃO 05-MAR/12 Propriedade da Sulfinanceira – Gerência de BackOffice / Crédito Consignado Página 1 de 12

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1. PÚBLICO ALVO Titulares de benefício de aposentadoria e pensão por morte, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme legislação vigente. Os beneficiários ao crédito deverão estar enquadrados na Tabela de Espécies de Benefícios válidos para o consignado relacionados abaixo. 2. TABELA ESPÉCIES BENEFÍCIOS

CÓDIGO ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS VÁLIDOS 001 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL 002 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL 003 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL 004 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL 005 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR. 006 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL 007 APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL 008 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL 019 PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82) 020 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA 021 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA 022 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA 023 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE 024 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL) 026 PENSAO POR MORTE ESPECIAL 027 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL 028 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL 029 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO 032 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA 033 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA 034 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO 037 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN 038 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO 041 APOSENTADORIA POR IDADE 042 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO 043 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE 044 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA 045 APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA 046 APOSENTADORIA ESPECIAL 049 APOSENTADORIA ORDINARIA 051 APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO 052 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO 054 PENSAO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99 055 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO 056 PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA 057 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR 058 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS 059 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS 060 PENSAO ESPECIAL PORTADOR DE SIDA

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072 APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA 078 APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA 081 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE 082 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE 083 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE 084 PENSAO POR MORTE EX-SASSE 089 PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU 092 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO 093 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO 096 PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE

3. PARÂMETROS: Limite de idade, valores e parcelas:

IDADE VALOR PARCELA

De 21 a 55 anos R$ 40.000,00 60 x

De 56 a 65 anos R$ 30.000,00 60 x

De 66 a 75 anos R$ 20.000,00 60 x

De 76 a 77 anos R$ 5.000,00 60 x

De 78 a 80 anos R$ 5.000,00 24 x

* 81 anos R$ 500,00 12 x

* Somente com a aprovação da diretoria Valor mínimo da operação: R$ 200,00 (Duzentos reais) 4. RESTRIÇÕES: BENEFÍCIOS QUE “NÃO” PODERÃO SER UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO

DE CONSIGNAÇÕES.

� Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

� Pagos a título de pensão alimentícia;

� Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

� Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;

� Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

� Pagos por intermédio da empresa convenente;

� Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e

arrecadação de benefícios

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NÃO PODEM ADQUIRIR CONSIGNADOS:

CÓDIGO ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS QUE NÃO PERMITEM EMPRÈSTIMO 009 COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL) 010 AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL 011 AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL 012 AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL 013 AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL 015 AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL 025 AUXILIO RECLUSAO 030 RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE 031 AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 035 AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE 036 AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO 039 AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE 040 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE 047 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS 048 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS 050 AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO 053 AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO 061 AUXILIO NATALIDADE 062 AUXILIO FUNERAL 063 AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL 064 AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL 065 PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO 066 PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO 067 PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE 068 PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS 069 PECULIO DE ESTUDANTE 070 RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA 071 SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO 073 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 074 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO 075 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO 076 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 077 SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS 079 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO 080 SALARIO MATERNIDADE 085 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS 086 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO 087 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 088 AMPARO SOCIAL AO IDOSO 090 SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB. 091 AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 094 AUXILIO ACIDENTE 095 AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO 097 PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

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098 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO 099 AFASTAMENTO ATE 15 DIAS ACIDENTE TRAB.

5. FLUXO DAS OPERAÇÕES

Tabela de corte * Exemplo

3º dia útil do mês corrente a 2º dia útil do mês seguinte.

Contrato fechado do 3º dia útil/03/2010 à 2º dia útil/04/2010. 1º Vencimento da parcela em 07/05/2010

*Sujeito a alterações por parte do INSS / Dataprev. 6. VALIDAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Para saber se o beneficiário pode ter acesso à consignação é preciso verificar a espécie do benefício. Essa informação está disponível no ‘Detalhamento de Crédito’ que pode ser obtido da seguinte forma:

a) Acesse o site do Ministério da Previdência Social através do endereço: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

b) Outra tela será aberta, onde serão solicitados alguns dados para acessar o extrato: Informe o número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e número do CPF.

c) Ao acessar o Detalhamento de Crédito é possível verificar a espécie do benefício, para saber se ele

é válido para consignação de empréstimos. Temos acesso também aos dados necessários para calcular a margem consignável disponível do beneficiário.

Preencher os campos com as informações

solicitadas

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7. CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL Segue abaixo as rubricas de crédito e débito que são consideradas para o cálculo da margem (ou seja, devem ser somadas ou descontadas antes do cálculo dos 30%, observado o disposto na IN 37/2009, art. 3º, § 2º).

Rubricas de Crédito que devem ser SOMADAS

Rubricas de Débito que devem ser DESCONTADAS

(+) Mens. Reajustada (-) I.R. ret. Fonte (+) Compl. da M.R. (-) Débito pensão alimentícia (+) Salario familia (-) Decisão Judicial (+) Grat. ex-Comb. (-) I.R. no exterior (+) RFFSA nao trib. (-) Debito dif. I.R. (+) Compl. acompan. (-) Desconto INSS (+) Outras Vantagens (-) Contrib. COBAP (+) Plansfer RFFSA (-) Contrib. CONTAG (+) Dupla Atividade (-) Contrib. STFERJ (+) Grat.Produt. ECT (-) Contrib. ASTRE (+) Adic. Talidomida (-) Contrib. FORCA SIND (-) Contrib. CUT (-) Contrib. UNIDAS (-) Contrib. CGT (-) Contrib. SINDAPB (-) Contrib. ASBAPI

OBS: As demais rubricas NÃO são consideradas no cálculo da margem e devem ser ignoradas (Exemplo “Décimo Terceiro Salário”)

Verificar se a espécie do benefício permite

empréstimo

Através dos valores que constam no detalhamento é

possível calcular a margem consignável

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Cálculo da Margem Consignável (Considerando as rubricas acima informadas) Valor Disponível do Benefício (X) 30% (=) Margem Consignável (–) Outros descontos facultativos (empréstimos*)

(=) VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL

EXEMPLO: Mens. reajustada 465,00 (X) 30% 139,50 (=) Margem Consignável R$ 139,50 (–) Outros descontos facultativos (empréstimos) 72,30 (=) Margem Consignável - Empréstimos 139,50 – 72,30 Margem Consignável Disponível R$ 67,20

8. CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL COMPRA DE DÍVIDA Valor Disponível do Benefício (X) 30% (=) Margem Consignável (+) Outros descontos facultativos (parcela a ser comprada) (–) Outros descontos facultativos (empréstimo banco X)

(=) VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL

EXEMPLO:

Mens. reajustada 465,00 (X) 30% 139,50 (=) Margem Consignável R$ 139,50 (+) Outros descontos facultativos (empréstimos) PARCELA A SER COMPRADA 72,30

(–) Outros descontos facultativos (empréstimo Bco X) 52,60 (=) Margem Consignável + Empréstimos 139,50 + 72,30 Margem Consignável Disponível R$ 159,20

• Caso o cliente possua cartão RMC, calcular 20% da margem consignável.

8.1 – O beneficiário deverá estar em posse do saldo devedor para liquidação antecipada obtido junto ao Banco onde o mesmo possui o empréstimo. Em seguida encaminhar o Boleto / Carta de Saldo devedor (quando pagamento através de STR0039) para o e-mail: [email protected] e no campo “assunto” especificar: COMPRA DE DÍVIDA / NOME DO CLIENTE / NÚMERO DA PROPOSTA, no horário máximo de até 15:30 horas. Não efetuaremos compra do Banco BMG.

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9. CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES

1. Aposentado / Pensionista apresenta seu Comprovante de Pagamento de Aposentadoria onde o correspondente verifica e calcula a margem consignável disponível, atentando para a possibilidade de já haver alguma consignação em folha de pagamento;

1.1 Com base na tabela de coeficientes, calcula o valor do empréstimo considerando que a

formalização da operação se dará após a análise e autorização do INSS; 1.2 A promotora deverá cadastrar a proposta no sistema da Sulfinanceira, através do seu Login e

senha. A inclusão das propostas no sistema da Sulfinanceira é apresentada no manual do consignado;

1.3 As informações cadastrais e financeiras devem ser corretas e verdadeiras. A responsabilidade pelas mesmas são inteiramente do Correspondente.

1.4 Após a digitação do contrato no sistema da Sulfinanceira, a operação será analisada dentro da

seguinte política:

A. Operações Novas

a- Liberação do recurso na conta beneficio � Através de TED; � A principio, NÃO haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados/fax para

operações até R$ 5.000,00; � Checagem dos dados através dos Sistemas Internos; � Contato telefônico e/ou solicitação dos documentos escaniados caso ocorra divergência de

alguma informação (Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais).

� Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 7.500,00.

b- Liberação do recurso em conta corrente informada pelo cliente quando do recebimento do benefício é através de Cartão Magnético

� Através de TED; � A principio, NÃO haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados/fax para

operações até R$ 5.000,00; � Checagem dos dados através dos Sistemas Internos; � Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 7.500,00. � Contato telefônico e/ou solicitação dos documentos escaniados caso ocorra divergência de

alguma informação (Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais).

� Solicitar extrato bancário ou cópia do cartão do Banco para operações acima de R$ 5.000,00.

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c- Liberação do recurso através de Ordem de Pagamento no banco que a Sulfinanceira

tenha o serviço contratado. � Não haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados para operações até R$

3.000,00, a não ser que ocorram divergências de informações (Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais);

� Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 5.000,00. � Checagem dos dados através dos Sistemas Internos; � Valor máximo da OP será de R$ 6.000,00 por operação. Exceções serão analisadas; � Valor mínimo da operação para liberação em OP será de R$ 1.000,00; � Somente para aposentados/pensionistas que recebem através de Cartão Magnético; � Contato telefônico com o próprio cliente; � Liberação da OP será na agência indicada pelo correspondente quando do cadastramento

da proposta.

B. Operações de Compra de dívidas (outras Instituições) / Refinanciamentos

a- Liberação do recurso na conta beneficio � Através de TED; � Documentos obrigatórios: Boleto e Detalhamento de crédito � A principio, NÃO haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados para

checagens de operações até R$ 10.000,00; � Checagem dos dados através dos Sistemas Internos; � Solicitação dos documentos escaniados caso ocorra divergência de alguma informação

(Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais);

� Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 7.500,00.

b- Liberação do recurso em conta corrente informada pelo cliente quando do

recebimento do benefício é através de Cartão Magnético � Através de TED; � Documentos obrigatórios: Boleto e Detalhamento de crédito � A principio, NÃO haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados para

checagens de operações até R$ 10.000,00; � Solicitação dos documentos escaniados caso ocorra divergência de alguma informação

(Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais);

� Checagem dos dados através dos Sistemas Internos; � Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 7.500,00. � Solicitar extrato bancário ou cópia do cartão do Banco para operações acima de R$

7.500,00.

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c- Liberação do recurso através de Ordem de Pagamento no Banco que a Sulfinanceira

tenha o serviço contratado. � Valor máximo da OP será de R$ 6.000,00 por CPF (exceções serão analisadas); � Documentos obrigatórios: Boleto e Detalhamento de crédito � Valor mínimo da operação para liberação em OP será de R$ 1.000,00; � A principio, NÃO haverá obrigatoriedade do envio dos documentos escaniados para

checagens de operações até R$ 10.000,00; � Somente para aposentados/pensionistas que recebem através de Cartão Magnético; � Contato telefônico e/ou solicitação dos documentos escaniados caso ocorra divergência de

alguma informação (Ficha Cadastral preenchida e assinada, página 6 da CCB assinada, comprovante de residência e documentos pessoais);

� Liberação da OP será na agência indicada pelo correspondente quando do cadastramento da proposta.

� Contato telefônico obrigatório nas operações acima de R$ 7.500,00.

Outras considerações para compras de dívidas 1- Nos casos de compras de dividas e refinanciamentos deverá sobrar ao cliente (troco) no

mínimo 5% do valor da operação 2- Cadastrar a proposta no máximo com 2 boletos do mesmo Banco.

10. PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÕS EM OP

1- O Histórico Financeiro no Sistema Função para liberações em Ordem de Pagamento é o “006” 2- Após a integração da operação pela Dataprev a OP será liberada na agência bancária mais próxima

da residência do cliente ou do endereço do correspondente. É possível que o cliente indique a agência de preferência ao correspondente.

3- A informação da agência selecionada estará disponível no campo “observações” da proposta no Sistema Função.

4- A OP ficará disponível na agência selecionada pelo prazo de 09 (nove) dias corridos a contar do dia seguinte ao envio da OP.

5- O cliente deverá comparecer a agência selecionada pessoalmente munido dos documentos originais (RG ou CNH dentro do prazo de validade), diretamente ao caixa.

6- O cliente deverá solicitar o comprovante de saque da OP, pois algumas agências não fornecem esse documento.

11. PROCEDIMENTOS PARA REAPRESENTAÇÃO / CANCELAMENTO DA OP

1- Não ocorrendo o saque no prazo estipulado pelo Bradesco, ou seja, 9 (nove) dias corridos, o Correspondente será informado e terá 2 dias úteis para retornar a Sulfinanceira e informar o procedimento a ser seguido.

2- Em caso de REAPRESENTAÇÃO da OP, o custo da mesma (R$ 20,00) ocorrerá por conta do Correspondente.

3- Em caso de solicitação do CANCELAMENTO da operação, a comissão será estornada e os custos de IOF e da OP ocorrerão por conta do Correspondente. Caso seja operação de compra de dividas, o valor do boleto também será descontado.

4- Não ocorrendo a manifestação por parte do Correspondente no prazo estipulado no item 1, a

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operação será cancelada visando evitarmos transtornos com os clientes e punições junto ao órgão conveniado, órgãos reguladores e ministério público. Nesses casos, igualmente ao item anterior, a comissão será estornada e os demais custos ocorrerão por conta do Correspondente, inclusive valores de compras de dividas.

1.5 Aprovada a proposta, será encaminhado o arquivo para Dataprev. Se a proposta enviada retornar

integrada, será liberado o pagamento do mesmo.

2. O Correspondente deverá encaminhar para a Sulfinanceira, o dossiê físico completo da operação, em até 20 dias corridos a contar da data da integração da mesma.

2.1 Relação de documentos

� 02 (duas) vias da Cédula de Crédito Bancário devidamente assinadas, Via Negociável e Via Não

Negociável; � 02 (duas) vias da ficha cadastral, sendo uma delas devidamente preenchida; � Cópia do CPF, RG e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone com data de até

três meses com relação a data da operação); � O aposentado deverá assinar uma declaração de residência caso o mesmo não possua um

comprovante de residência em seu próprio nome. Caso o endereço informado na declaração de residência não coincida com os existentes nos nossos Sistemas Internos de checagem, solicitar o comprovante em nome de terceiro;

� Caso apresente assinatura a rogo, anexar CPF e RG das testemunhas, que deverão ser de primeiro grau; � Cópia do Detalhamento de crédito, obtido através do endereço:

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html � Boleto de pagamento nos casos de compras de dividas; � Comprovante de pagamento do boleto (se for o caso).

2.2 Endereço para entrega dos dossiês: P3 IMAGE REFERENTE: DOSSIÊS DA SUL FINANCEIRA RUA DO CURTUME, 554 – LAPA – SÃO PAULO – SP CEP 05065-001 Observação: Os lotes de dossiês deverão estar devidamente lançados e protocolados no sistema da P3

Image.

3. Caso o cliente seja analfabeto, o mesmo deverá ter a impressão digital do polegar direito no campo emitente, juntamente com a assinatura de 01 (uma) testemunha (parente de 1º (primeiro) grau) e deverão apresentar as cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

12. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS A Dataprev efetua a validação de alguns dados de acordo com o cadastro do beneficiário.

• Nome do beneficiário O nome do aposentado deverá ser digitado de acordo com o nome cadastrado no INSS, SEM

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ACENTOS, devido à consistência efetuada do primeiro nome • Número do benefício

O número do benefício deve ser cadastrado corretamente para que o INSS possa efetuar a validação dos dados.

• Estado

Haverá consistência do estado (UF) de recebimento do benefício pela Dataprev. Portanto no campo ‘UF’ deverá ser digitado a UF do estado onde o aposentado/pensionista fez o requerimento do processo.

• Dados Bancários

Se no Detalhamento de Crédito o campo “Pagamento através de” constar a informação ‘CONTA CORRENTE’ o empréstimo deverá obrigatoriamente ser liberado nesta mesma conta corrente. Se no Detalhamento de Crédito constar no campo “Pagamento através de” a informação “CARTÃO MAGNÉTICO”, a liberação poderá ser através de conta corrente do próprio aposentado/pensionista, ou através de Ordem de Pagamento com o Banco conveniado com a Sulfinanceira.

• Tipos de liberações

Histórico “006” – Pagamento através de ordem de pagamento do Banco Bradesco (vide política de valores) Histórico “108” – Pagamento através da conta corrente / Contrato novo. Histórico “ 101” – Redigitação para boletos já pagos pela Sul Financeira. Informar os dados da Sul Financeira – CNPJ 92.764.489/0001-96 – Bradesco / 237 – Ag. 2374 – C/C 158090-6 Histórico “110” – Pagamento de boleto pela Sulfinanceira – Preencher com os dados do Banco emitente do Boleto. Histórico “ 120” – Reembolso para o Correspondente (Somente após a averbação da parcela) Histórico “ 320” – Diferença a ser creditada para o cliente em caso de Compra de dívidas.

13. CONTATOS Telefones Greyce Valle (11) 3371-5966 – Compras de dívidas Carina Luz (11) 3371-5967 – Compras de dívidas Marcia Araujo (11) 3371-5908 – Operações Novas Rafaela Brito (11) 3371-5907 – Operações Novas E-mails: [email protected] (Para envio de documentações de operações e refins) [email protected] (Para envio de documentações de operações de compra e reembolso) [email protected] (Para envio de Notas Fiscais digitalizadas)