roteiro inss banco morada - compra de dívida

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INSS ROTEIRO OPERACIONAL – COMPRA DE DÍVDA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES Atualizado em 03/02/2009 1 – PÚBLICO ALVO O convênio destina-se a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o desconto ocorre diretamente do benefício de aposentadoria ou pensão; A contratação do empréstimo somente poderá ser efetivada no Estado em que o beneficiário tem seu benefício mantido; É autorizada a realização de empréstimos para ANALFABETOS seguindo os seguintes procedimentos: Coloca-se a impressão digital do analfabeto no campo específico do contrato. Na Assinatura a rogo, assinatura de um ascendente ou descendente, informando o número identidade e CPF (obrigatório enviar a documentação); É obrigatório anexar ao contrato o CPF e o RG das duas testemunhas; Não fazemos empréstimos mediante PROCURAÇÃO; Por determinação da DATAPREV, o limite máximo é de 6 contratos por benefício; Não fazemos espécies de benefícios pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou pagos por intermédio da empresa conveniente ou ainda pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios; É autorizado o empréstimo somente para os aposentados e pensionistas que possuam o código de espécie no quadro abaixo: 1

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INSSROTEIRO OPERACIONAL – COMPRA DE DÍVDA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

Atualizado em 03/02/2009

1 – PÚBLICO ALVO

O convênio destina-se a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o desconto ocorre diretamente do benefício de aposentadoria ou pensão;

A contratação do empréstimo somente poderá ser efetivada no Estado em que o beneficiário tem seu benefício mantido;

É autorizada a realização de empréstimos para ANALFABETOS seguindo os seguintes procedimentos: Coloca-se a impressão digital do analfabeto no campo específico do contrato. Na Assinatura a rogo, assinatura de um ascendente ou descendente, informando o número identidade e CPF (obrigatório enviar a documentação);

É obrigatório anexar ao contrato o CPF e o RG das duas testemunhas; Não fazemos empréstimos mediante PROCURAÇÃO; Por determinação da DATAPREV, o limite máximo é de 6 contratos por benefício; Não fazemos espécies de benefícios pagos por intermédio da Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos ou pagos por intermédio da empresa conveniente ou ainda pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios;

É autorizado o empréstimo somente para os aposentados e pensionistas que possuam o código de espécie no quadro abaixo:

Cód. Descrição Cód. Descrição

1 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL 42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO

2 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL 43 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE

4 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL 44 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA

5 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR. 45 APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA

6 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL 46 APOSENTADORIA ESPECIAL

7 APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL 49 APOSENTADORIA ORDINARIA

8 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL 51 APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO

19 PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82) 52 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO

20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA 55 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO

21 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA 57 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR

22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA 58 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS

23 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE 59 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS

24 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL) 72 APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA

26 PENSAO POR MORTE ESPECIAL 78 APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA

27 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL 81 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE

28 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL 82 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE

29 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO 83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE

32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA 84 PENSAO POR MORTE EX-SASSE

33 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA 85 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS

34 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO 86 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO

37 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN 92 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO

38 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO 93 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

41 APOSENTADORIA POR IDADE

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2– NORMAS DE CRÉDITO

Limite de Idade Limite de PrazoAté 70 anos 60 meses

De 71 a 75 anos 48 mesesDe 76 a 79 anos 36 meses

Acima de 79 anos 12 meses

Parâmetros de CréditoValor Mínimo de Empréstimo R$ 300,00*Valor Máximo de Empréstimo R$ 25.000,00*Renda Mínima R$ 300,00 Idade Mínima 21 anos

·         Valores sujeitos a análise de crédito.

3 – RESERVA DA MARGEM

As reservas de margem são realizadas pela DATAPREV, através de arquivo enviado pelo Banco Morada, após o correspondente digitar a proposta no Morada Net.

- Para retirar da Internet o extrato de pagamento e demonstrativo de benefício, basta acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço: www.mps.gov.br e selecionar a opção: extrato de pagamentos de benefício;

- Será solicitado o número do benefício e data de nascimento do beneficiário;

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- Através desta opção será possível obter o Extrato de Pagamento do beneficiário, que será utilizado no cálculo da margem consignável;- É de responsabilidade do correspondente realizar o cálculo da Margem Consignável de acordo com o “Detalhamento de crédito", conforme instruções do tópico “Cálculo da Margem Consignável”.

4 – RÚBRICAS A SEREM CONSIDERADAS NO CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL:

De acordo com a MENSAGEM DCONB/DIRBEN/INSS 002/2009, divulgada em 28/01/09, informamos:

a) são consideradas para o cálculo da margem (ou seja, devem ser somadas antes do cálculo dos 20%, observado o disposto no § 1º inciso III do art. 3º a IN 28/2008 ):Mens. ReajustadaCompl. da M.R.Salario familiaGrat. ex-Comb.RFFSA nao trib.Compl. acompan.Outras VantagensPlansfer RFFSADupla AtividadeGrat.Produt. ECTAdic. TalidomidaOBS: As demais rubricas de crédito NÃO são consideradas no cálculo damargem (ou seja, devem ser ignoradas):

b) devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável do empréstimo

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pessoal (20%, observado o disposto no § 1º do inciso III do art. 3º a IN 28/2008):I.R. ret. FonteDeb. pens. alim.ConsignacaoI.R. no exteriorDebito dif. I.R.Desconto INSSContrib. COBAPContrib. CONTAGContrib. STFERJContrib. ASTREContrib. FORCA SINDContrib. CUTContrib. UNIDASContrib. CGTContrib. SINDAPBContrib. ASBAPIOBS: As demais rubricas de débito NÃO são descontadas no cálculo damargem consignável, devendo ser ignoradas.

5 – CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL:

O cálculo da margem consignável deverá ser feito da seguinte forma:[(Total de MR - Vencimentos Variáveis - Descontos Obrigatórios) x 20%] – Descontos Facultativos(consignações já existentes) = MARGEM CONSIGNÁVELExemplo:Total de MR 2.000,0013º Salário 1.000,00Imposto Renda 141,30Empréstimo do Banco Morada: 120,00Total de Rendimentos 3.000,00 - Salário Líquido 2.738,70

Cálculo: (+) 3.000,00 371,74 (-) 1.000,00 (-) 120,00 (-) 141,30 ---------------- ------------------ (=) 251,74 Margem 1.858,70 x 20% = 371,74IMPORTANTE A parcela do contrato de outra Instituição Financeira, a fim de ser liquidada de forma antecipada, deverá ser adequada ao atual comprometimento margem líquida consignável, ou seja, não podendo ultrapassar os 20 % definido pelo INSS. 6 – DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIASa) 02 vias da Ficha Cadastral assinadas;b) 02 vias da Cédula de Crédito (1 via negociável e outra via não negociável);c) 02 vias da ADF assinadas, modelo específico para o convênio com o INSS;d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF:

Somente serão aceitos como Identificação Pessoal o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade. ATENÇÃO! O Banco Morada não aceitará a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como substituição da carteira de identidade (RG);

e) 01 via da Carta de Autorização para compra de dívida, devidamente preenchida;

f) Detalhamento de crédito retirado da Internet:

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- INFBEN – Informações do Benefício – Retirado nas Agências da Previdência Social de forma gratuita; - HISCNS – Histórico de Consignações – Retirado nas Agências da Previdência Social de forma gratuita.

g) Cópia de comprovante de endereço atual e nominal: Somente serão aceitos como Comprovante de Residência:

- Conta de Telefone / Água / Gás / Luz / TV a cabo;- Extrato / Fatura de Cartão de Crédito;- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de área construída referente ao ano em vigência;- Carta do INSS c/ informe do rendimento / benefício trimestral / semestral (limitado ao prazo de 7 meses);- Declaração Registrada em Cartório (aplicável somente ao produto INSS).

h) Será aceito como Comprovante de Renda o Extrato do INSS (Detalhamento de Crédito);

i) Cópia do comprovante de dados bancários, Cartão do banco ou folha de talão de cheques.

A veracidade de toda a documentação encaminhada ao Banco Morada será de responsabilidade do correspondente.

7 – LIBERAÇÃO DO CRÉDITOO correspondente deve digitar a proposta no Morada Net e aguardar a aprovação ou reprovação. O prazo de retorno do arquivo enviado para a DATAPREV pode sofrer alterações sem aviso prévio, a critério exclusivo da própria DATAPREV. Os contratos são digitados e averbados com o prazo de D+1, mas, em alguns casos a DATAPREV pode demorar até D+4. Essa demora pode ser verificada no período em que a DATAPREV processa a folha de pagamento dos beneficiários, conhecido comumente como maciça.

As formas de liberação são:I. TED: Para todos os aposentados e pensionistas do INSS que recebem o benefício

em conta, o crédito será realizado OBRIGATORIAMENTE nessa conta, ou seja, na conta salário do INSS;

II. ORDEM DE PAGAMENTO: Para os aposentados e pensionistas que recebem o benefício através de cartão magnético está autorizada à realização de ordem de pagamento, e tão somente nesse caso. A OP irá para uma agência de um Banco conveniado, sendo que o crédito estará disponível somente a partir do dia seguinte da liberação. A OP estará disponível durante 5 dias úteis e caso a mesma não seja sacada nesse período, a promotora / loja têm 3 dias úteis para solicitar a reapresentação. Do contrário, o contrato será cancelado e a comissão paga ao corretor, será deduzida.

Informações Importantes:

1-Período de realização Impreterivelmente entre os dias 05 e 13 de cada mês.

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2-Pré-Requisitos a) o valor líquido para o cliente deve ser no mínimo 10% do valor do contrato; b) a compra poderá ser realizada caso a promotora pague a dívida do cliente, com recursos próprios; c) após o pagamento da dívida, o correspondente poderá encaminhar o comprovante de pagamento (boleto) para a Agência Morada, juntamente com a carta de autorização de compra de dívida assinada, preenchida e com firma reconhecida pelo cliente. O reembolso só acontecerá após averbação da operação pela DATAPREV; d) essa operação será de risco exclusivo do correspondente, ficando o Banco Morada isento de qualquer responsabilidade. e) a compra a ser realizada pelo Banco Morada irá contemplar somente um contrato por operação, ou seja, para cada margem averbada junto à outra Instituição será realizada uma respectiva compra, independente da quantidade de contratos vigentes do cliente

3-Procedimentosa) a promotora deverá solicitar à instituição credora o saldo devedor para quitação e em seguida providenciar o pagamento da dívida (seja a forma de pagamento como boleto, depósito identificado ou depósito no caixa);b) digitar o contrato no Morada Net como compra de dívida;c) aguardar a aprovação desse contrato pela DATAPREV. Assim que aprovar, o ressarcimento será feito para a promotora e será liberado o residual para o cliente.

4- Benefícios pagos por Cartão-magnéticoConfirmar sempre com o aposentado ou pensionista qual o meio de pagamento do benefício dele, mesmo os que recebem via cartão magnético. Pode ocorrer de o segurado ter alterado o meio de pagamento de Cartão magnético para Conta-corrente, após o último recebimento, e isso resulta na recusa, pois a nova informação pode ainda não estar disponível no extrato;

5- Operações da Caixa Econômica Federal - 001 / 010 / 013 ou 023As contas da CEF nas quais constam os códigos 001, 010, 013 ou 023 que identifica uma categoria da conta, na verdade, não faz parte dela e não deverá ser preenchida no campo conta corrente. Na digitação de contratos que clientes que recebem através da Caixa, colocar o código da operação (001, 010, 013, etc) no campo "OP", ao lado do campo de digitação da conta;

6- Conta eletrônica - Contratos INSSPara os contratos de INSS cujo pagamento for em uma conta eletrônica (tipo 023), o valor da proposta não pode ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais), pois esse é o valor máximo que o cliente pode movimentar com esse tipo de conta, essa é uma restrição que existe pelo tipo de conta do servidor;

7- Operações do Itaú - / 500As contas no banco Itaú nas quais consta o código / 500 identifica a categoria da mesma, mas não faz parte dela e não deverá ser preenchida no campo conta-corrente;

8- Dígito (DV) da Conta com letrasQuando o dígito da conta for do tipo alfanumérico, a letra deve ser informada. Ex: "X”·

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9- Para digitar dados da Conta Corrente, não será necessário colocar o hífen (-).Ex: a conta 125482-3 deve ser digitada 1254823.

10- Atentar para o prazo de recadastramento junto a DATAPREV (Censo)Verificar o Censo Previdenciário na página inicial do site do INSS

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