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Guia de Preenchimento do IRPF/2009 ROTEIRO DE PREENCHIMENTO 1 – NAVEGANDO PELO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO Instalado o programa, estamos usando no exemplo o Windows XP, clique no botão Iniciar, localizado na barra de tarefas. No grupo de Programas escolha Programas RFB2009. Clique no item IRPF - Declaração de Ajuste Anual. Na seqüência a seguir demonstrada. O sistema já está rodando no seu microcomputador. Tenha em mãos agora os documentos necessários ao preenchimento de sua declaração, tais como: comprovantes de rendimentos da empresa e de bancos, recibos ou notas fiscais de hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais, e comprovantes de es- tabelecimentos de ensino (seu e dos dependentes), etc. Então, sigamos! Esta é a tela principal do programa

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Guia de Preenchimento do IRPF/2009

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1 – NAVEGANDO PELO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO Instalado o programa, estamos usando no exemplo o Windows XP, clique no botão Iniciar, localizado na

barra de tarefas.

No grupo de Programas escolha Programas RFB2009.

Clique no item IRPF - Declaração de Ajuste Anual. Na seqüência a seguir demonstrada.

O sistema já está rodando no seu microcomputador. Tenha em mãos agora os documentos necessários ao preenchimento de sua declaração, tais como: comprovantes de rendimentos da empresa e de bancos, recibos ou notas fiscais de hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais, e comprovantes de es-tabelecimentos de ensino (seu e dos dependentes), etc.

Então, sigamos!

Esta é a tela principal do programa

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Escolha o tipo da Declaração que pretende preencher: Ajuste Anual ou a de Final de Espólio. Esta é uma das novidades para o ano de 2009.

a) Estas são as funções previstas na barra de ferramentas para navegação no programa.

2 – INICIANDO O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

Clique no ícone “Nova” localizado na barra de ferramentas. O sistema perguntará se deseja recuperar (im-portar) dados da declaração anterior ou não.

3 – CONHEÇAM AS FICHAS QUE COMPÕEM O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO COMPLETA

A Declaração é composta de fichas, cujos títulos são encontrados à esquerda da tela. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento de qualquer campo, poderá ser pressionada a tecla “F1” e o programa mostrará as instruções.

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Uma vez preenchida a ficha de identificação e sabendo como acessar cada ficha, iniciemos com a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. São encontradas duas fichas, uma para os rendimentos do titular e outra para informações dos rendimentos recebidos pelos dependentes.

Informe individualmente e não se esqueça que essa ficha só estará disponível com a identificação pelo CPF dos dependentes. Todos os dependentes informarão seus rendimentos em uma única ficha.

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Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas DependentesAo indicar o nº do CPF do Dependente na ficha “Rendimento Tributáveis Recebidos de PJ pelos Depen-

dentes”, o sistema solicita que o contribuinte selecione o CPF do dependente. Se ainda não preencheu a ficha “Dependentes”, terá que fazê-la, obrigatoriamente.

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Caso você seja usuário do programa Carnê Leão da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ele esteja instalado no computador que estiver utilizando para preencher sua Declaração de Ajuste Anual, o programa poderá transportar os dados para esta ficha da declaração automaticamente.

Todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou rendimentos originados do exterior, mesmo aqueles com valores menores do que o limite mensal de isenção deve ser relacionado nesta ficha.

Não esqueça de relacionar os dependentes na ficha “Dependentes” para que possa ser considerado dedu-tível na Declaração de Ajuste Anual.

O valor da pensão alimentícia para ser considerado dedução na Declaração de Ajuste Anual, deve ter o respectivo valor e seus beneficiários relacionados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

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Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

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Demonstrativo de Ganhos de Capital O Demonstrativo de Ganho de Capital deve ser preenchido por meio do programa Ganho de Capital 2008

(GCAP 2008) e, em seguida, feita a importação para a Declaração de Ajuste Anual.

O programa GCAP2008 pode ser obtido pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Obrigados a Preencher

O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2008:

1. Efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

2. Recebeu parcela(s) relativa(s) a alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. Efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abran-gidos pela equiparação.

Dispensa de Preenchimento

Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:

1. Alienação de imóvel adquirido até 1969;

2. Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 nos demais casos; e

3. Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Atenção:

Para efeito dos limites de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.

Como Preencher

Informe os dados do bem, móvel ou imóvel, direitos e participação societária, alienados durante o ano-ca-lendário de 2008.

Atenção:

1) Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil preencham o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 – Programa IRPF2009.

2) Quando se tratar de alienações de bens ou direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

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Se possuir outro imóvel durante o ano-calendário de 2008, clique em SIM, mesmo que o tenha alienado no decorrer do ano.

Informe o valor da aquisição do bem.

Atenção:

1) Não são tributáveis os Ganhos de Capital decorrentes de alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00, exceto no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão cuja isenção é até R$ 20.000,00.

2) Este limite será considerado em relação ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, tais como: veí-culos e motos; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas etc.

O programa irá perguntar se o valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, que você alienou no mês de julho de 2008, foi ou não superior a R$ 35.000,00. Responda SIM ou NÃO.

Em seguida abrirá a ficha correspondente ao Ganho de Capital e as reduções previstas em lei.

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A seguir, o programa irá lhe perguntar o que pretende fazer com o produto da alienação do bem.

Se imóvel residencial, você tem direito à isenção da parcela do ganho de capital obtido, desde que aplique o produto da venda na compra de outro imóvel residencial, num prazo de até 180 dias contados da data da celebração do contrato. Responda SIM ou NÃO nos campos correspondentes.

A tela final corresponde ao valor do Imposto de Renda devido, bem como a parcela dos rendimentos isentos e não tributáveis, e os tributados exclusivamente na fonte.

Atenção:

Não esqueça de EXPORTAR os dados para sua Declaração de Ajuste Anual. Acesse a opção “FERRAMEN-TAS”, na barra de rolagem e proceda conforme instruções do programa.

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Neste caso hipotético, o programa justifica porque o imposto devido é ZERO. Veja tela a seguir:

Atenção:

Não esqueça de EXPORTAR os dados para sua Declaração de Ajuste Anual. Acesse a opção “FERRAMENTAS”, na barra de rolagem e proceda conforme instruções do programa.

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Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Ficha dos Dependentes

Informe os dados dos dependentes que façam parte de sua declaração. Lembramos que a lei estabelece quem pode ou não ser dependente. “Na dúvida, utilize-se do “Menu Ajuda”, do programa ou tecle F-1”.

Atenção:

Ao preencher esta ficha, o contribuinte deve incluir na Declaração todas as informações dos dependentes relacionados, tais como rendimentos tributá-veis, isentos e não-tributáveis, bens, direitos, dívidas, pagamentos e doações efetuados, independentemente da forma de tributação, utilizando as deduções legais permitidas ou o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

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Ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas

Informe todos os pagamentos e doações efetuados a pessoas físicas: pensão alimentícia, aluguéis, arrendamen-to rural, instrução e profissionais autônomos, tais como: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc., e a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empre-gador doméstico e a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Informe o nome completo e, no caso de beneficiários (pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações) residentes ou domiciliados no Brasil, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.

No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecione o código 50 e informe:

1. • O Número de Inscrição no CPF;

• O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado do-méstico;

2. • O nome completo do empregado doméstico; e

3. • O valor pago.

No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:

1) 60, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem o recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, à exceção das ações judiciais trabalhistas;

2) 61, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem o recebimento de rendimentos tributá-veis sujeitos ao ajuste anual; ou

3) 62, para os não abrangidos pelas alíneas “a” e “b”.

No caso de honorários pagos a engenheiros, arquiteto e demais profissionais liberais (exceto advogado), informe o código: 66.

Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.

Informe as doações realizadas em espécie, utilizando o código 80, e em Bens e Direitos, utilizando o código 81.

Os comprovantes devem ser mantidos em boa guarda pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Fe-deral do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

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Observe os exemplos abaixo:

Ficha Relação de Bens e DireitosRelacione de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no

Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2007 e de 2008.

Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

Atenção: Consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos para saber quais deles devem ser obrigatoriamente declarados e que informações deve conter a discriminação

a ser feita.

O Que Declarar 1. • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.2. • Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00. 3. • Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor indi-

vidual superior a R$ 140,00 em 31/12/2008. 4. • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de

valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

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Atenção: 1) O contribuinte ao preencher a Ficha Declaração de Bens e Direitos, deve assinalar a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica

no Brasil ou no Exterior.

2) Se o contribuinte selecionar Exterior, deve informar o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.

3) Se o contribuinte usar a opção de importação, deve clicar em Declaração... Importar dados da declaração de 2008. A declaração de bens será impor-tada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2007.

Não Declarar1. • Saldos, em 31/12/2008, de contas correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais

aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;

2. • Bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aqui-sição seja inferior a R$ 5.000,00;

3. • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

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Ficha Dívidas e Ônus Reais Informe o código e a natureza da (s) dívida (s) existentes em 31/12/2007 e 31/12/2008, bem como o nome e

o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor, em seu nome e no de seus dependentes.

Atenção: 1) Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua também as dívidas do cônjuge ou companheiro.

2) Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.

Não inclua as Dívidas e Ônus Reais de:

1. • Valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2008.

• Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aque-les nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

2. • Bens adquiridos por consórcio;

3. • Atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural).

Ficha Informações do Cônjuge Informe no campo NÚMERO DO CPF DO CONJUGE o número de inscrição no CPF do cônjuge ou compa-

nheiro.

1) Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:

• Apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO DEVE preencher os campos à direita dessa ficha;

• Apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante DEVE preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;

• Não apresenta a declaração, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;

2) Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:

• Apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO DEVE preencher os campos à direita dessa ficha;

• Apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebi-do algum tipo de rendimento;

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Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:

a) Se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado: • Base de cálculo do imposto devido (ficha Resumo linha Base de cálculo do imposto); • Imposto retido na fonte (ficha Resumo linha Imposto Retido na Fonte do Titular mais linha Imposto

Retido na Fonte dos Dependentes); • Carnê-leão (ficha Resumo linha Carnê-leão); • Imposto Complementar (ficha Resumo linha Imposto Complementar); • Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo linha Rendimentos isentos e não-tributáveis); • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo linha Rendimentos sujeitos à

tributação exclusiva/definitiva).b) Se o cônjuge apresentou Declaração de Ajuste Anual no modelo completo:

• Base de cálculo (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Base de cálculo). • Total do imposto pago (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Total do imposto pago. É o somatório

de Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão, Im-posto Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004).

• Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos isentos e não-tributáveis).

• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo, Outras informações, linha Ren-dimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).

Atenção: 1) Se houver Número do CPF do Cônjuge, observar as situações acima.

2) Após a informação do número de inscrição no CPF do cônjuge, o programa IRPF2009, na versão para o sistema operacional Windows, verifica a existência de declaração do cônjuge no disco rígido. Caso exista, o programa pergunta se o contribuinte deseja fazer a importação de dados para a ficha cônjuge.

3) A importação só deve ser feita se os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração e a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.

4) Após a importação dos dados, se a declaração do cônjuge for alterada, o contribuinte deve atualizar os dados desta ficha manualmente, uma vez que o programa não faz a importação automática.

5) Caso não pretenda fazer a atualização manualmente, o contribuinte deve digitar outra vez o número de inscrição no CPF do cônjuge e o programa voltará a permitir a importação dos dados, perguntando se deseja fazer a importação automática.

Ficha EspólioPreencher esta ficha com as seguintes informações:

Número de CPF do Inventariante Digite o número de inscrição no CPF, com 11 algarismos, do inventariante ou do interessado, com poderes de

inventariante, quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os artigos nºs.

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982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007).

Nome do Inventariante Digite o nome completo do inventariante ou do interessado, com poderes de inventariante, quando se tratar de

inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os artigos nºs. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007).

Endereço do Inventariante Informe neste campo o endereço completo do inventariante ou do interessado, com poderes de inventariante,

quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os artigos nºs. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007).

O campo Telefone da ficha Identificação do Contribuinte deve ser preenchido com o número do telefone do inventariante ou do interessado com poderes de inventariante.

Ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos EletivosRelacione todas as doações efetuadas a partidos políticos, a comitês financeiros de partidos políticos e a

candidatos a cargos eletivos, no ano-calendário de 2008, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.

Informe o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado.

Atenção:1) Os valores doados não constituem dedução do Imposto de Renda.

2) No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepar-tilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.

Ficha Resumo da Declaração Nestas fichas estão consolidadas as seguintes informações:1) Rendimentos Tributáveis e Deduções; 2) Cálculo do Imposto; 3) Outras Informações, e. 4) Comparativo (possibilita a mudança do modelo Completo para o Simplificado, e vice-versa).

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Rendimentos Tributáveis e DeduçõesNesta ficha estão consolidadas o total dos rendimentos tributáveis recebidos pelo titular e seus dependen-

tes, no ano-calendário de 2008, e suas respectivas deduções.

Atenção:Confira se os valores apresentados estão corretos.

Cálculo do Imposto e DeduçõesSaldo do Imposto a Pagar

Se apresentar saldo do imposto a pagar, escolha se pagará à vista (em quota única) ou parcelado (até oito quotas).

O pagamento da primeira quota ou quota única até a data do vencimento não sofre qualquer acréscimo. Nas demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, serão acrescidos juros SELIC, calculados de 1º/05/2009 até o mês anterior ao do pagamento e 1% no mês de pagamento.

O imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) poderá ser pago em até 8 (oito) oito quotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adiciona-do ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

Débito Automático em conta corrente bancária

O programa gerador da Declaração possibilita ao contribuinte o débito automático a partir da 1ª quota ou quota única do imposto, desde que entregue até 31/03/2009.

Também há opção para débito automático a partir da 2ª quota desde que a Declaração seja entregue dentro do prazo estabelecido (30/04/2009). A comprovação é formalizada no Recibo de Entrega.

Atenção:O débito automático somente é permitido para declaração original ou retificadora, entregue dentro do prazo legal de entrega (até 30/04/2009) e será

cancelado se houver apresentação de declaração retificadora, após o prazo, estando também sujeito à exatidão das informações bancárias.

Informações bancárias

Quando existir imposto a restituir ou quando existir saldo de imposto a pagar e o contribuinte desejar pro-gramar o débito automático, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:

BANCO: Preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas no caso da quota única ou a partir da 1ª quota (apenas para transmissão até 31/03/2009) e a partir da 2ª quota para transmissão de 01/04/2009 até 30/04/2009. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.

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Guia de Preenchimento IRPF/2009

AGÊNCIA: Preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador, referente ao banco, loca-lizado no Brasil, indicado acima.

CONTA e DV: Informe o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjun-ta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).

Outras InformaçõesNesta ficha estão consolidadas o total dos rendimentos isentos e não tributáveis, os sujeitos à tributação

exclusiva na fonte, a evolução patrimonial do contribuinte e demais informações. Verifique se as informações apresentadas estão corretas.

Atenção:Não esqueça de analisar a evolução do seu patrimônio.

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Guia de Preenchimento IRPF/2009

ComparativoEsta ficha apresenta o cálculo do imposto para a Declaração Completa (considerando as deduções infor-

madas pelo contribuinte dentro dos limites legais) e o cálculo do imposto para a Declaração Simplificada, com o desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86, dispensada a comprovação de despesas).

A visualização destes dois resultados na mesma tela permite ao contribuinte escolher o que lhe for mais favorável.

A opção pela declaração utilizando as deduções legais cabíveis (Completa) está previamente marcada. Se deci-dir optar pela declaração utilizando o desconto simplificado (Simplificada), clique nessa opção ao final da tela. Nesse caso, o programa altera automaticamente a forma de tributação. Se resolver alterar a opção, clique novamente.

Demais Fichas da Declaração de Ajuste Anual

As demais fichas da Declaração de Ajuste Anual são específicas a cada operação. Preencha somente se teve operações no decorrer do ano-calendário de 2008.

As fichas são as seguintes:

1) Exploração da Atividade Rural, no Brasil e no exterior;

2) Ganhos de Capital;

3) Moeda Estrangeira; e

4) Renda Variável.

Atenção:

As fichas de “Exploração da Atividade Rural” e a de “Ganhos de Capital”, são programas específicos. Você deve fazer o download no site da Receita Federal do Brasil. As demais fichas já estão na sua Declaração de Ajuste Anual.

4 – CONHEÇAM AS FICHAS QUE COMPÕEM O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADAOpcionalmente, em relação à Declaração Completa, o contribuinte poderá adotar a Declaração Simplificada

que tem como dedução padrão 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Essa opção é feita na ficha “Comparativo”, ao final da Declaração.

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Guia de Preenchimento IRPF/2009

Para que o programa possa indicar qual o melhor modelo, você precisará preencher todas as fichas do programa.

A Declaração é composta pelas fichas demonstradas a seguir. Nesta ficha informe o CPF de todos os de-pendentes que receberam rendimentos tributáveis e o total dos rendimentos recebidos por cada dependente no ano-calendário de 2008 sujeitos á tributação nessa Declaração.

Preencha o nome completo do declarante: o nome não pode ser composto por mais de 15 (quinze) partes; cada parte não pode ter mais de 20 (vinte) caracteres e a primeira parte não pode ter apenas 1 (um) caracter; o nome não pode ter 3 (três) ou mais caracteres iguais e consecutivos, exceto “III”.

Compare o Imposto Devido pelo modelo Completo e o modelo Simplificado, e faça a opção na ficha “Com-parativo” ou na barra de menu “Ferramentas” do IRPF 2009.

Atenção:

A tela inicial não demonstra se o modelo é Completo ou Simplificado. Nesse caso o contribuinte terá que verificar a ficha: Cálculo do Imposto.

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Guia de Preenchimento IRPF/2009

Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” Declaração Simplificada

Ficha “Dependentes” Declaração Simplificada A partir do exercício de 2007 inclusive 2008, a Ficha “Dependentes” não é mais exigida no modelo Simplifi-

cado da Declaração de Ajuste Anual. Mesmo assim, preencha para que o programa possa indicar qual o melhor modelo a declarar.

As informações dos rendimentos dos dependentes continuam, porém, a ser exigidos.

Nesta Ficha informe o CPF de todos os dependentes que receberam rendimentos tributáveis e o total dos ren-dimentos recebidos por cada dependente no ano-calendário de 2008 sujeitos à tributação nessa Declaração.

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Guia de Preenchimento IRPF/2009

Ficha “Bens E Direitos” Declaração Simplificada Relacionem nesta ficha, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados

na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontrava em 31 de dezembro de 2007 e de 2008, tais como:

• Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

• Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

• Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2008.

• Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Atenção: 1) Ao preencher a Ficha Declaração de Bens e Direitos, deve assinalar a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou

no Exterior.

2) Se possuir bens no exterior deve informar o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.

3) Se o contribuinte usar a opção de importação, deve clicar em Declaração... Importar dados da declaração de 2008. A declaração de bens será impor-tada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2007.

Ficha “Dívidas e Ônus Reais” Declaração Simplificada Informe nesta ficha as dívidas e ônus que você e seu dependente possuem. Escolha um código mais ade-

quado à dívida, faça a sua discriminação..

Indique os valores em 31/12/2007 e 31/12/2008.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:

• Saldo, em 31 de dezembro de 2008, igual ou inferior a R$ 5.000,00;

• Financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições;

• Bens adquiridos por consórcio;

• Atividade rural (ver Demonstrativo da Atividade Rural).

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Ficha “Informações do Cônjuge” Declaração Simplificada Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do

cônjuge conforme as seguintes instruções:

1) Se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado: • Base de cálculo do imposto devido (ficha Resumo linha Base de cálculo do imposto); • Imposto retido na fonte (ficha Resumo linha Imposto Retido na Fonte do Titular mais linha Imposto

Retido na Fonte dos Dependentes); • Carnê-leão (ficha Resumo linha Carnê-leão); • Imposto Complementar (ficha Resumo linha Imposto Complementar); • Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo linha Rendimentos isentos e não-tributáveis); • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo linha Rendimentos sujeitos à

tributação exclusiva/definitiva). 2) Se o cônjuge apresentou Declaração de Ajuste Anual no modelo completo:

• Base de cálculo (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Base de cálculo). • Total do imposto pago (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Total do imposto pago. É o somatório

de Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão, Impos-to Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)).

• Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos isentos e não-tributáveis).

• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo, Outras informações, linha Ren-dimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).

Atenção:Se houver Número do CPF do Cônjuge, observar as situações acima.

Após a informação do número de inscrição no CPF do cônjuge, o programa IRPF2009, na versão para o sistema operacional Windows, verifica a existência de declaração do cônjuge no disco rígido. Caso exista, o programa pergunta se o contribuinte deseja fazer a importação de dados para a ficha cônjuge.

A importação só deve ser feita se os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração e a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.

Após a importação dos dados, se a declaração do cônjuge for alterada, o contribuinte deve atualizar os dados desta ficha manualmente, uma vez que o programa não faz a importação automática.

Caso não pretenda fazer a atualização manualmente, o contribuinte deve digitar outra vez o número de inscrição no CPF do cônjuge e o programa voltará a permitir a importação dos dados, perguntando se deseja fazer a importação automática.

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Ficha “Espólio” Declaração Simplificada

Se a declaração for de espólio (do falecido), então, esta ficha é de preenchimento obrigatório. Preencher com CPF, nome e endereço do inventariante, com 11 algarismos.

Informe neste campo o endereço completo do inventariante.

Ficha “Resumo da Declaração” Declaração Simplificada

Correspondem a duas telas. Elas baseiam-se nas informações prestadas nas fichas da Declaração para que você, contribuinte, saiba o conteúdo de sua Declaração Simplificada que será enviada à Secreta-ria da Receita Federal do Brasil.

Na ficha “Comparativo”, o contribuinte tem a oportunidade de comparar o valor do imposto a pagar ou a restituir pelos dois modelos de declaração (completo ou simplificado). Permite ainda, ao contribuinte, a mudança de opção para o modelo mais satisfatório a ele.

Se o contribuinte possuir imposto a restituir, será necessário informar o nº. do banco, nº. da agência e o dígito verificador (DV) e também a conta para crédito (conta corrente ou de poupança de sua titularidade, individual ou conjunta) e seu respectivo dígito verificador.

O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:

I - Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arreca-dação;

II - Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Do-cumento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III – Débito automático em conta corrente bancária se a declaração, original ou retificadora, for elabora-da com o uso de computador, mediante a utilização do programa IRPF2009, e entregue:

- até 31/03/2009, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;

- de 01/04/2009 até 30/04/2009, para débito automático a partir da 2ª quota.

Atenção:

No caso de pessoa física que receba rendimento do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no ex-terior, além do previsto, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

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Gravação da Declaração para Entrega (Etapas)Para gerar a Declaração para entrega, o primeiro passo que o declarante deve tomar é verificar se existem

pendências na sua Declaração de Ajuste Anual.

As pendências que ocorrerem em forma de AVISOS significa meras inconsistências. Podem ou não ser importantes. Mesmo assim, verifique.

Os ERROS, se houverem, deverão ser solucionados, pois impedirá a gravação e a apresentação para a Receita Federal do Brasil.

Portanto, para sua maior tranqüilidade, procure solucionar eventuais ERROS, e evite entregar sua Declara-ção com AVISOS.

Exemplo da tela de verificação de pendências:

Em nosso exemplo há uma pendência caracterizada por um AVISO informando a ausência do NUMERO DO RECIBO DA ULTIMA DECLARAÇÃO. Lembramos que a partir dessa Declaração não é obrigatória indicar o nº do recibo de entrega da última declaração. Porém, sua inserção garante maior segurança ao contribuinte declarante. Os ERROS devem ser regularizados.

Atenção

O número do recibo da declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, entregue em meio mag-nético, é composto de 12 (doze) dígitos e pode ser obtido da seguinte forma:

1. Por meio da impressão do RECIBO da última declaração transmitida do exercício de 2008, na parte inferior, à direita.

2. Por meio do programa IRPF 2008 instalado no computador da última declaração transmitida do exercício de 2008, opção “Declaração > Abrir”.

3. Por meio do arquivo da declaração transmitida caso tenha havida importação da declaração do exercí-cio de 2008.

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4. Por meio do arquivo de cópia de segurança correspondente à “cópia da última declaração transmitida e do recibo de entrega”, caso tenha havido importação da declaração do exercício de 2008.

5. Declarações entregues em formulários: devem ser digitados os noves números constantes da etiqueta da ECT, desprezando as letras.

6. Este campo deve deixar em branco se não foi entregue Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008, exer-cício de 2008, ano-calendário de 2007.

O próximo passo é clicar no ícone GRAVAR DECLARAÇÃO para entrega à Receita Federal do Brasil, loca-lizada na barra de ferramentas.

Atenção

Não esqueça de gravar uma CÓPIA DE SEGURANÇA.

Selecione o CPF e a unidade de gravação. Pode-se gravar no próprio disco rígido ou em disquete, ou em pen-drive. Feito isso, é só clicar no botão gravar.

O programa solicitará que você confirme o número de quotas do imposto a pagar. Clique em OK ou altere a quantidade de quotas.

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O sistema irá verificar a composição de sua declaração. O programa compara a declaração pelo modo Completo ou Simplificado, sugerindo a troca pela opção que demonstrar menos imposto. Observe a tela se-guinte mostra a Declaração Simplificada, só que o programa avisa que a opção pela Declaração Completa é a melhor. Basta clicar no botão SIM ou NÃO.

Caso haja imposto a restituir, aparecerá a tela “Dados da Restituição”. Informe o nome, agência e o código do banco.

Atenção: Informe o nº da sua conta corrente ou de poupança, em nome do titular ou em conjunto com o cônjuge.

Clicando OK o programa inicia a verificação de pendências. Caso haja AVISOS, o programa o alertará, e haverá a possibili-dade de prosseguir ou não a gravação do arquivo. Havendo ERROS a declaração não será gravada.

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Clique em CORRIGIR para o programa abrir a lista de PENDÊNCIAS ou em GRAVAR para que o programa grave a Declaração no diretório escolhido

Clique em CORRIGIR para o programa abrir a lista de PENDÊNCIAS ou em GRAVAR para que o programa grave a Declaração no diretório escolhido pelo contribuinte. Lembre-se, havendo ERROS a Declaração não será gravada.

Por fim, o sistema avisará que a declaração foi gravada com sucesso. Agora vamos preparar a transmissão para a Receita Federal, pela Internet. Clique em SIM.

Ficha “Resumo da Declaração” Transmissão da Declaração para Entrega (Etapas)

O programa emitirá um AVISO (ver figura abaixo), comunicando ao contribuinte que efetue o download do programa Receitanet Java.

Acesse a pagina da Receita Federal do Brasil, na Internet, faça o download e instale o programa Receitanet Java, versão mais atualizada.

Se estiver tudo OK, o sistema perguntará se deseja enviar a Declaração via Internet. Se afirmativo, o envio será efetuado. Porém, selecione a Declaração que deseja enviar. Depois, clique no botão transmitir.

Atenção: A transmissão pode ser com certificação digital. Para isso você deve ter o CPF eletrônico. Para obter, clique em “Ajuda” e siga os passos do programa.

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Solicite a emissão do RECIBO DE ENTREGA, que será gravado em disco rígido, em disquete, ou em pen-drive.

Ainda não terminou! Falta o último procedimento. No site da Receita Federal do Brasil, confirme se a sua Declaração foi processada. Faça o seguinte procedimento:

1) Acesse a página da Receita Federal do Brasil, na Internet www.receita.fazenda.gov.br e, clique em “IRPF – Consulta declarações entregues e restituição.”

2) Clique em “Extrato Simplificado do Processamento”.

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3) Informe o número do seu CPF e do Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2009. Digite também o Código impresso ao lado direito e, depois, clique em “Consultar”.

4) A resposta pode ser POSITIVA ou NEGATIVA. Se a sua Declaração não foi processada, procure saber o motivo e regularize.

Terminamos! Agora é só aguardar a restituição que será depositada no banco indicado por você. Caso tenha apurado Imposto a Pagar, lembre-se que a 1ª quota ou única vence no dia 30/04/2009. Se optou pelo “débito automático”, confirme no extrato bancário se ele ocorreu.

Dia 30 de abril de 2009 é a data final para a entrega da Declaração. Pela internet é até as 24 horas. Se for entregar no banco, verifique o horário de funcionamento.

Até o próximo ano!