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Rodrigo Prestes
Prof: Dejalma Cremonese
Santa Rosa, 28 de junho de 2008
Unijui - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Filosofia do Direito
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Filosofia do Direito Filosofia Jurídica
Direito
objeto de estudo
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Teoria do conhecimento como é chamada a filosofia, ou gnosiologia. Ela cuida, de investigar este tipo de relacionamento que o ser humano
estabelece com o mundo e o chama de conhecimento.
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Epistemologia designa, a esfera mais alta do conhecimento e constitui a teoria do conhecimento que hoje chamaríamos científico, que se pretende verdadeiro, racional...
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Na Ontologia como teoria do ser, inclusive dos seres que constituem as
múltiplas formas de manifestações objetiva do mundo fenomênico cabe distinguir duas formas de problemas:
o seres em si e seres em outro.
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Realização do Valor
Ato Estimativo
Sentimento do Valor
Perspectiva Gnosiológica
segundo Hartmann
Ser Real
Ser Ideal
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Perspectiva Ontológica segundo Hartmann
Valor Realizado
Dever Fazer
Dever ser Atual
Dever ser Ideal
Valor em Si
Ser Real
Ser Ideal
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A reflexão filosófica, se apóia na prática de questionar e submeter conceitos e idéias ao teste dos bons argumentos. Ex.: um matemático se ocuparia das
relações entre os números, um filósofo indagaria: "o que é um número?".
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Filosofia do Direito
Essência do Direito
Da existência da JustificaçãoDo Problema da Justiça
O que é Direito? O Direito existe?Para que o
Direito serve?Que é Justiça
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Essência
Existência
Todo serDepende
A relação é DisjutivaOu a relação é Conjuntiva
A essência de um ente depende da existência de outro.
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Esfera Real
Mundo Anímico
Mundo Físico
Estrato Espiritual
Estrato Psíquico
Estrato Orgânico
Estrato Inorgânico
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Esfera Ideal Essências Fenomenológicas
Entidades Matemáticas e Lógicas
Valores
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Uma Filosofia do Direito, não se pode limitar à teoria do
conhecimento, menos ainda às bases da ciência; precisa tratar também de outras perspectivas
extremamente complexas, dentre as quais sobressai-se a ética.
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A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados:
O Científico O Ético O Metafísico
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Nesses três planos, a teoria do conhecimento, embora criticada
modernamente, ainda é, a base da relação entre o homem e seu
meio.
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A filosofia do Direito cuida dos conceitos fundamentais da ciência jurídica, a
personalidade, o Estado e muitos outros conceitos do entendimento na atividade científica e técnica da ciência jurídica.
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Assim como Sócrates, a Filosofia deixou de ser entendida como amor à sabedoria
para significar a própria sabedoria.
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A Filosofia é um mar sem praias, em que até agora temos viajado sem a certeza de encontrar um sítio de terra firme.
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Fonte:
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro ,1994, Editora Forense, p 02-04.
BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito: interpretação antropológica. Minas Gerais: Del Rey, 1993, 319 p.
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