Órgão de comunicação oficial da pmt ano 2019 - nº 2.643...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.643 - 06 de novembro de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Novembro/2019) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ...................................2 Administração Indireta................................13 Comissão de Licitação ................................23 DECRETO Nº 19.063, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Aprova a liberação da caução dos lotes cau- cionados como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento urbano Odete Nunes, na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 30, VIII, da Constituição Federal; artigo 71, XXV e XXXI da Lei Orgânica do Município de Teresina; a Lei Federal nº 6.766/79 e o artigo 27 da Lei Municipal nº 3.561/2006, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 070.02666/2019, CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU/Sul, às fls. 175 do Processo Administrativo nº 070.02666/2019, e o Parecer Jurídico n.º 534/2019 – PGM/PRFMAP. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a liberação da caução dos Lotes 01 a 48 da Quadra D/1 e Lotes 01 a 19 da Quadra O/1, todos do Loteamento ur- bano denominado “Odete Nunes”, situado no bairro Pedra Miúda, Data Porto Alegre, zona sul deste Município, aprovado nos termos do Decreto Municipal nº 17.625, de 19 de março de 2018, dados em garantia da execução das obras de infraestrutura constantes no projeto do loteamento aprovado. Art. 2º O registro da liberação da caução dos lotes constantes neste Decreto, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, é de inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare, obe- decidas às disposições pertinentes a espécie contida na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Municipal nº 3.561/2006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 18 DE SETEMBRO DE 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito Municipal de Teresina TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. O MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, de um lado, na qualidade de DONATÁRIO, e, de ou- tro, como DOADORES, FRANCISCO HELDER LUSTOSA CARVA- LHO, brasileiro, casado, comerciário, portador de cédula de identidade nº 172255 SSP/PI e do CPF Nº 097.231.023-15 e ROMÉLIA CIRIA DE SABÓIA CARVALHO, brasileira, comerciária, portadora do CPF Nº 078.963.523-20; celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com fulcro no processo administrativo de nº 047.00514/2019, conso- ante as cláusulas a seguir explicitadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os ora DOADORES são legítimos possuidores do imóvel abaixo descrito: “Situado no lugar denominado “Fonte do Boqueirão”, data São Bene- dito, neste município, com área de 2,2872ha e perímetro de 2.330,36m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V6, de coordenadas N 9.455.658,9773m e E 749.597,9588m, deste, segue com Azimute de 129°15’06” e distância de 919,33m, confrontando com Glebas 1-A/1,1- -A/2,1-A/3,1-A/4 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, Vicente Pereira de Sousa e João Francisco Gomes de Medeiros, até o vértice V2, de coordenadas N 9.455.077,2474m e E 750.309,8283m, deste, segue com Azimute de 90°55’52” e distância de 221,42m, confrontando com Gleba 1-A/ 1 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, até o vértice V1, de co- ordenadas N 9.455.073,6494m e E 750.531,2213m, deste, segue com Azimute de 189°32’02” e distância de 21,10m, confrontando com Estra- da Vicinal, até o vértice M7A, de coordenadas N 9.455.052,8454m e E 750.527,7273m, deste, segue com Azimute de 271°08’59” e distância de 223,21m, confrontando com Franklin de Castro Lima Filho, até o vértice V8, de coordenadas N 9.455.056,0165m e E 750.304,5408m, deste, se- gue com Azimute de 309°15’30” e distância de 925,27m, confrontando com Gleba 1-A/5,1-A/6 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, até o vér- tice V10, de coordenadas N 9.455.641,5433m e E 749.588,1061m, deste, segue com Azimute de 28°42’37” e distância de 20,03m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V6, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferencia- das ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° W, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os Azimutes e Distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (SIRGAS2000/ZONA23).” O imóvel a ser doado está devidamente registrado no 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, 3ª Circunscrição, Livro de Registro Geral nº 02, à ficha nº 01, sob nº R-1-51.866. CLÁUSULA SEGUNDA: A oferta da área em doação tem a finalidade de fazer integrar ao patrimônio público municipal a área do imóvel referenciado neste processo, que passará a ter destinação de bem comum – via pública ou área de circulação – integran- te do Desmembramento de gleba aprovado através do Processo Adminis- trativo de nº 047.00514/2019. CLÁUSULA TERCEIRA: Que, assim, os Doadores cedem e transferem ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação à área referida, em cuja posse fica o Donatário, desde já imitido, por força do presente Termo, obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito. CLÁUSULA QUARTA: Em face da assinatura do presente Termo, os Doadores auto- rizam expressamente, em caráter irrevogável, ao Donatário que mande proceder à lavratura da escritura pública definitiva de doação junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Parágrafo único: Os doa- dores assumem o ônus, inclusive despesas cartorárias, da transferência da área para o Município de Teresina. CLÁUSULA QUINTA: O pre- sente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Os contratantes elegem como foro competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes des-

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1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.643 - 06 de novembro de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Novembro/2019)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................2

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ................................23

DECRETO Nº 19.063, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a liberação da caução dos lotes cau-cionados como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento urbano Odete Nunes, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 30, VIII, da Constituição Federal; artigo 71, XXV e XXXI da Lei Orgânica do Município de Teresina; a Lei Federal nº 6.766/79 e o artigo 27 da Lei Municipal nº 3.561/2006, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 070.02666/2019,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU/Sul, às fls. 175 do Processo Administrativo nº 070.02666/2019, e o Parecer Jurídico n.º 534/2019 – PGM/PRFMAP.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a liberação da caução dos Lotes 01 a 48 da Quadra D/1 e Lotes 01 a 19 da Quadra O/1, todos do Loteamento ur-bano denominado “Odete Nunes”, situado no bairro Pedra Miúda, Data Porto Alegre, zona sul deste Município, aprovado nos termos do Decreto Municipal nº 17.625, de 19 de março de 2018, dados em garantia da execução das obras de infraestrutura constantes no projeto do loteamento aprovado.

Art. 2º O registro da liberação da caução dos lotes constantes neste Decreto, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, é de inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare, obe-decidas às disposições pertinentes a espécie contida na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Municipal nº 3.561/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 18 DE SETEMBRO DE 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. O MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, de um lado, na qualidade de DONATÁRIO, e, de ou-tro, como DOADORES, FRANCISCO HELDER LUSTOSA CARVA-LHO, brasileiro, casado, comerciário, portador de cédula de identidade nº 172255 SSP/PI e do CPF Nº 097.231.023-15 e ROMÉLIA CIRIA

DE SABÓIA CARVALHO, brasileira, comerciária, portadora do CPF Nº 078.963.523-20; celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com fulcro no processo administrativo de nº 047.00514/2019, conso-ante as cláusulas a seguir explicitadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os ora DOADORES são legítimos possuidores do imóvel abaixo descrito: “Situado no lugar denominado “Fonte do Boqueirão”, data São Bene-dito, neste município, com área de 2,2872ha e perímetro de 2.330,36m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V6, de coordenadas N 9.455.658,9773m e E 749.597,9588m, deste, segue com Azimute de 129°15’06” e distância de 919,33m, confrontando com Glebas 1-A/1,1--A/2,1-A/3,1-A/4 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, Vicente Pereira de Sousa e João Francisco Gomes de Medeiros, até o vértice V2, de coordenadas N 9.455.077,2474m e E 750.309,8283m, deste, segue com Azimute de 90°55’52” e distância de 221,42m, confrontando com Gleba 1-A/ 1 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, até o vértice V1, de co-ordenadas N 9.455.073,6494m e E 750.531,2213m, deste, segue com Azimute de 189°32’02” e distância de 21,10m, confrontando com Estra-da Vicinal, até o vértice M7A, de coordenadas N 9.455.052,8454m e E 750.527,7273m, deste, segue com Azimute de 271°08’59” e distância de 223,21m, confrontando com Franklin de Castro Lima Filho, até o vértice V8, de coordenadas N 9.455.056,0165m e E 750.304,5408m, deste, se-gue com Azimute de 309°15’30” e distância de 925,27m, confrontando com Gleba 1-A/5,1-A/6 de Francisco Elder Lustosa Carvalho, até o vér-tice V10, de coordenadas N 9.455.641,5433m e E 749.588,1061m, deste, segue com Azimute de 28°42’37” e distância de 20,03m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V6, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferencia-das ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° W, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os Azimutes e Distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (SIRGAS2000/ZONA23).” O imóvel a ser doado está devidamente registrado no 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, 3ª Circunscrição, Livro de Registro Geral nº 02, à ficha nº 01, sob nº R-1-51.866. CLÁUSULA SEGUNDA: A oferta da área em doação tem a finalidade de fazer integrar ao patrimônio público municipal a área do imóvel referenciado neste processo, que passará a ter destinação de bem comum – via pública ou área de circulação – integran-te do Desmembramento de gleba aprovado através do Processo Adminis-trativo de nº 047.00514/2019. CLÁUSULA TERCEIRA: Que, assim, os Doadores cedem e transferem ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação à área referida, em cuja posse fica o Donatário, desde já imitido, por força do presente Termo, obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito. CLÁUSULA QUARTA: Em face da assinatura do presente Termo, os Doadores auto-rizam expressamente, em caráter irrevogável, ao Donatário que mande proceder à lavratura da escritura pública definitiva de doação junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Parágrafo único: Os doa-dores assumem o ônus, inclusive despesas cartorárias, da transferência da área para o Município de Teresina. CLÁUSULA QUINTA: O pre-sente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Os contratantes elegem como foro competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes des-

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2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

�res��e��e �a �� �� �� ��

�res��e��e �a �� �� �

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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural

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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����ul

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����es�e

�uper���e��e��e �e �es e���l���e��� �r�a����u�es�e

�uper���e��e��e �a ��� �� �

�res��e��e �a ���� � �

�re�e��� Mu����pal �e �eres��a

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

te contrato, o da comarca de Teresina-PI, em prejuízo de qualquer outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos serão resolvidos consoante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil, especialmente o Código Civil brasileiro. E, por es-tarem as partes de pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, elegendo desde já como competente o foro desta cidade, assinam o pre-sente TERMO DE DOAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina, 16 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEI-RA SOARES FILHO, Prefeito de Teresina (Donatário). FRANCISCO HELDER LUSTOSA CARVALHO (Doador). ROMÉLIA CIRIA DE SABÓIA CARVALHO (Doadora).

PORTARIA SEMF/CEO/ Nº 078/2019. Altera o Quadro de Detalha-mento da Despesa - QDD para o exercício de 2019, aprovado pelo De-creto nº 18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2019, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado08 - Semf 6.000,00 6.000,00 22 - Fms 30.000,00 30.000,00

Total 36.000,00 36.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de novembro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em06 de novembro de 2019. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Finanças.

CONTRATO Nº 465/2019/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.19105/2019/SEMEC - Dispensa de Licitação nº 29/2019 – art. 24, II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: José Josino Soares de Araújo, nome fantasia J & K Bolsas e Brindes – CNPJ 12.001.044/0001-15. OBJETO: Contratação de serviços de confecção de 200 (duzentas) sacolas personalizadas para serem utilizadas no VI Con-gresso sobre Gênero, Educação e Afrodescendência: Políticas Públicas e Diversidade: Quem precisa de identidade? – VI Congeafro, entre os dias 06 a 08 de novembro de 2019. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária na 09001.1236100092.611 – Melhoria da qualidade do atendimento educacional, no elemento de despesa na 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na Fonte (001200), Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da data da sua

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2019 - Nº 2.643 - 06 de novembro de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

FERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Procuradoria Geral do MunicípioDULCELENE SOUSA DA LUZ Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

Administração DiretaSecretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Educação

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3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

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Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01/11/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – José Josino Soares de Araújo.

EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT. AQUI-SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FA-MILIAR DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNI-CIPIO DE TERESINA-PI. PROCESSO Nº 044.16589/2019/SEMEC/PMT. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2019/SEMEC/PMT, com ful-cro na Lei nº.8.666/1993, na Lei nº11.947/2009, Resoluções nº 026/13 de 2013 e nº 04 de 02 de 2015, ambas do FNDE. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 06.554.869/0001-64, com sede na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98, com sede na Rua Areolino de Abreu, nº 1507, Centro, nesta Cidade, entidade executora responsável pela aplicação dos repasses financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, destina-dos à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE no âmbito do munícipio de Teresina, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para ciên-cia dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT, por meio da Comissão Especial da Agricultura Familiar, designados por meio da Portaria nº 678/2019/GAB/SEMEC, para aqui-sição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar do Empreendedor Familiar Rural, produzidos por Grupos Formais, Grupos Informais de Agricultores Familiares e Fornecedores Individuais, destinados ao pre-paro das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Bási-ca das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina e das Entidades Conveniadas para o ano letivo de 2020, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, demais normas que regem a matéria, no que couber. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto desta Chamada Pública nº 10/2019/SEMEC/PMT é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, produzidos por Grupos Formais, Gru-pos Informais de Agricultores Familiares e Fornecedores Individuais, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios-ANEXO I, visando atender ao Programa de Alimentação Escolar de Teresina-PNAE/PI e destina-se ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Pública Munici-pal de Teresina e das Entidades Conveniadas para o ano letivo de 2020. 2. DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 2.1. Para participar desta Chamada Pública nº 10/2019/SEMEC/PMT, os Grupos Formais, Gru-pos Informais de Agricultores Familiares e Fornecedores Individuais deverão apresentar os Documentos de Habilitação e Projeto de Venda na Gerência de Assistência ao Educando-GAE, da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, localizada na Rua Areolino de Abreu, 1507, Centro, Teresina-PI, no período de 18. 11 de 2019 a 17. 12 de 2019, das 9h30min às 13h, nos dias úteis, observadas todas as condições e anexos. 2.2. A ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DOS PROJETOS OCORRERÁ: LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Educação--SEMEC, localizada na Rua Areolino de Abreu, 1507, Centro, Teresina--PI, CEP 64.000-180. DATA: 18/12/2019. HORÁRIO: 08:30 h (horário de Brasília). 3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Salientamos ainda, que os recursos, para tanto, serão no elemento de despesa na 339030-Material de Consumo, nas Fontes de Recursos MEC/FNDE/PNAE e Recursos Próprios-PMT. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Para participar da presente Chamada Pública, os Grupos Formais, Grupos Informais de Agricultores Familiares e For-necedores Individuais deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, no dia, hora e local mencionados no item 2, enve-lope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINACHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT

ENVELOPE Nº 01 -DOCUMENTOS DE HABILIATAÇÃOPROPONENTE – (NOME COMPLETO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINACHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT

ENVELOPE Nº 02 -PROPOSTA- PROJETO DE VENDAPROPONENTE – (NOME COMPLETO)

4.2. No ENVELOPE Nº 01 o Grupo Formal detentores de DAP JURÍDI-CA deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do ori-ginal para conferência, dos documentos a seguir discriminados, sob pena de INABILITAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu repre-sentante legal; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem en-tregues são produzidos pelos associados/cooperados; g) A prova de aten-dimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; h) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/asso-ciados; i) Número da conta corrente / agência, preferencialmente do Banco do Brasil. 4.3. No ENVELOPE Nº 01 o Grupo Informal detento-res de DAP FÍSICA, deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos documentos a seguir dis-criminados, sob pena de INABILITAÇÃO: a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) O extrato da DAP Física do agricul-tor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou Empreen-dedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura dos agri-cultores participante; d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, rela-cionada no projeto de venda. 4.4. No ENVELOPE Nº01 o Fornecedor Individual detentor de DAP FÍSICA, deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos documen-tos a seguir discriminados, sob pena de INABILITAÇÃO: a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) O extrato da DAP Físi-ca do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; d) A prova de atendimento de requisitos pre-vistos em lei específica, quando for o caso; e e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção pró-pria, relacionada no projeto de venda. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRE-SENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA. 5.1. Deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP, por um representante legal dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICUL-TORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS no dia, hora e local mencionados no Item 2, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado: 5.2. No ENVELOPE Nº 02 deverá con-ter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR--ANEXO IV, elaborado de acordo com as seguintes condições: a) Ser formulado em 02 (duas) vias, contendo a identificação do GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIA-RES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS, datado e assinado pelo re-presentante legal da organização; b) constar discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c) Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Bra-sil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). Poderá ser co-tada quantidade parcial por item e por escola, de acordo com a disponi-bilidade de fornecimento do GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDO-RES INDIVIDUAIS, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA, quais as Unidades de Ensino de Teresina, elen-cadas no ANEXO V que serão atendidas; d) Conter, para cada item cota-do, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produ-ção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e) Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspon-dente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pes-soa jurídica participante desta Chamada Pública, obedecendo ao limite

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4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme identificação pre-vista no ANEXO IV; f) Estar incluídas as despesas com frete, logística de distribuição, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fis-cais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, quando for o caso, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obri-gações decorrentes do objeto deste instrumento; e 5.3. O preço de aqui-sição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, conforme estabelece o §1º, do art. 29 da Resolução nº 26/2013, e Resolução nº 04 de 02 de 2015. 6. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE VENDA. 6.1. Todos os documentos exigidos na fase de habilitação terão seus Projetos de Venda avaliados pela Comissão de Chamada Pública-CCP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com a priorização das propos-tas, observando-se a seguinte ordem para desempate: I - A impossibilida-de de emissão do documento fiscal correspondente; II - A inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada à sazonalidade dos produtos; e III - As condições higiênico--sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o dispos-to no art. 33 das Resoluções retromencionadas. 6.2. Não havendo cota-ção total dos itens estabelecidos para cada escola por GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIA-RES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS, a CCP poderá selecionar PROJETO(S) DE VENDA até a complementação da quantidade total estabelecida no ANEXO I desta Chamada Pública, conforme previsto no alínea “c” do item 5.1. 6.3. Após a avaliação dos PROJETOS DE VENDA, e ANÁLISE DAS AMOSTRAS a CCP divulgará o resulta-do desta Chamada Pública nos murais de informações ao público na SE-MEC, SEMA, EMATER, SDR, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, nos Jornais e nos endereços do Diário Oficial do Município-DOM e Diário Oficial da União - DOU. 7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 7.1. As amostras estabelecidas neste Edital deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, na Gerência de Assistência ao Educando-GAE, da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, localizada na Rua Areo-lino de Abreu, 1507, Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-180, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, (horário de Brasília), para avaliação e seleção do produto a serem adquiridos. 7.2. Para a apresenta-ção da amostra que tem a finalidade de avaliação e selecionar o produto a ser adquirido e os quais deverão ser submetidos a testes necessários, é imprescindível que se observe as seguintes recomendações: 7.2.1. Para aqueles fornecidos em caixa, saca ou kg entregar para fins de amostra 01(um) kg por produto e; 7.2.2. No caso de folhosos entregar para fins de amostra 01 (um) pé. 7.3. A NÃO APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA OU A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL IMPLICARÁ NA AUTOMÁTICA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM E/OU DA PROPOSTA. 7.4. As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do fornecedor e/ou grupo formal, e a especificação do produto. 7.5. As amostras serão analisadas pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO da Gerência de Assistência ao Educando-GAE, da Secretaria Municipal de Educa-ção-SEMEC, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto. Será observado como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme ANEXO I do Edital, os seguintes: 7.5.1. as verduras e legumes deverão ser frescos e de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, e conforme as especificações do ANEXO I. Deve-rão, ainda, estar acondicionados em caixas plásticas higienizadas ou em-balagens próprias (sacos plásticos transparentes, ráfia etc.) e embalados separadamente e de acordo com a quantidade definida nos subitens 7.2.1 e 7.2.1 deste edital; 7.5.2. todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à su-perfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor es-tranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 8. DOS RECURSOS AD-MINISTRATIVOS. 8.1. GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVI-DUAIS poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhe serão con-cedidos o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a cor-rer do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista ime-diata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação

imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta Chamada Pública importará preclusão do direito de recurso. 8.2. Os recursos imo-tivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9. DO CONTRATO. 9.1. Após a homologação do resultado desta Chamada Pública, os GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIA-RES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS serão convocado pela SE-MEC para assinatura do CONTRATO de aquisição de gêneros alimentí-cios da agricultura familiar para ano letivo de 2020-ANEXO II (Minuta). 9.2. O CONTRATO será celebrado entre a SEMEC e o representante legal dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICUL-TORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS, que serão convocados para sua assinatura, respeitando o disposto no Item 4, sob pena de recair o direito à contratação. 9.3. O CONTRATO terá vigência até de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, resguardadas as condi-ções estabelecidas nesta Chamada Pública, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes e obedecidos os preceitos legais dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas. 10. DA RESCISÃO. 10.1. O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direi-to, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extraju-dicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre a SEMEC e o(s) representante(s) legal(is) dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFOR-MAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES IN-DIVIDUAIS desde que ouvidos os representados; b) Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas nesta Chamada Pública; c) Quais-quer dos motivos previstos em Lei. 11. DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS UNIDADES DE ENSINO DE TERESINA (CRONOGRAMA DE ENTREGA). 11.1. O CRONOGRAMA DE EN-TREGA será disponibilizado semanalmente após a assinatura do CON-TRATO. O Cronograma de Entrega poderá sofrer ajustes e modificações ao longo do ano pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/GAE/SEMEC, o que será devidamente informado aos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS IN-FORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS com a devida antecedência. 11.2. DO INÍCIO E TÉR-MINO DA ENTREGA 11.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Unidades de Ensino de Teresina, listadas no ANEXO V, acontecerá de acordo com as datas previstas no Cronograma de entrega, com previsão de início em fevereiro de 2020 e encerramento em dezembro de 2020, obedecendo à distribuição por zona, sendo: segunda-feira (Zona Sul e Sudeste e respectivas rurais), terça-feira (Zona Norte e respectiva rural), quarta-feira (Zona Leste e respectiva rural). 11.3. DA FORMA DE EN-TREGA. 11.3.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Unidades de Ensino de Teresina, listadas no ANEXO V, obedecerá às especificações e quantidades do ANEXO I, devendo acontecer semanalmente, em dias úteis (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira) e em horário escolar, ou seja, de 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor, vice-diretor ou diretor adjunto da escola. 12. DAS CONDI-ÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS UNIDADES DE ENSI-NO DE TERESINA. 12.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Uni-dades de Ensino de Teresina obedecerá às seguintes condições: a) a entrega dos gêneros perecíveis e semiperecíveis será realizada direta-mente nos endereços das Unidades de Ensino de Teresina listadas no ANEXO V, de acordo com as especificações e quantidades do ANEXO I, somente recebidos pelo diretor, vice-diretor ou diretor adjunto; b) as verduras e legumes deverão ser frescos e de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, e conforme as especificações do ANEXO I. Deve-rão, ainda, estar acondicionados em caixas plásticas higienizadas ou em-balagens próprias (sacos plásticos transparentes, ráfia etc.) e embalados separadamente por Unidades de Ensino de Teresina (escola/CMEI’S/entidade conveniadas) e de acordo com a quantidade individual definida no Contrato; c) todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície exter-na, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; d) o transporte dos produtos resfriados de-verá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer en-tre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento nas Unidades de Ensino de Teresina; e) qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com es-trados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes iso-térmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo; f) em caso de transporte em veículos isotérmicos, as

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embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásti-cas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio; g) não será permitido, em hipótese alguma, o transporte de produtos em caixas de madeira; e h) a higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário. 13. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTRE-GA). 13.1. À Unidade de Ensino de Teresina cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, cujos itens 01 a 25 serão sub-metidos à análise sensorial, realizada no momento do recebimento pelas Unidades de Ensino de Teresina, observando-se, rigorosamente, o aten-dimento ao disposto neste Item 12 deste edital. a) o produto que, eventu-almente, for submetido à análise laboratorial terá, neste caso, a sua dis-tribuição e seu pagamento condicionado ao resultado do Laudo de Análise, e seu fornecimento deverá será suspenso mediante a ocorrência de resultado (amostra REPROVADA) que comprometa a sua qualidade até que as pendências existentes sejam sanadas; b) na ocorrência de re-sultado condenatório (amostra REPROVADA), o GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FOR-NECEDORES INDIVIDUAIS poderão solicitar a reanálise dos parâme-tros condenatórios com a presença obrigatória de seu representante legal; c) se o resultado da reanálise for favorável (amostra de reanálise APRO-VADA), o produto será liberado para distribuição e para as demais pro-vidências relativas a sua liquidação; e d) se o resultado da reanálise for condenatório (amostra de reanálise REPROVADA), os GRUPOS FOR-MAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS deverão fazer a substituição do produto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados à partir da data do Laudo de Reanálise. O produto SUBSTITUTO da amostra de reanálise REPROVADA também será submetido à análise laboratorial. Neste caso, se houver resultado condenatório (análise REPROVADA do produto substituto), será cancelado o contrato; e e) as despesas decorren-tes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produ-to, dentro do prazo de validade, ficarão por conta dos GRUPOS FOR-MAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS, que deverão recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela Divisão de Nutrição no prazo má-ximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da correspon-dência enviada pela Gerencia de Assistência ao Educando – GAE. 14. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA. 14.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Unidades de Ensino de Teresina prescinde da aceitação e recebimento dos produtos observando-se as condições esta-belecidas no Item 12, mediante preenchimento do TERMO DE RECE-BIMENTO – ANEXO VIII, confeccionado pelos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FOR-NECEDORES INDIVIDUAIS de forma padronizada com a sua logo-marca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via da Unidade de Ensino de Teresina; a segunda via dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDO-RES INDIVIDUAIS e a terceira via da Gerencia de Assistência ao Edu-cando. 14.2. Só será(ão) aceito(s) pela SEMEC Termo(s) de Recebimen-to sem rasuras, assinado e carimbado (com o número de matrícula) do Diretor, Diretor Adjunto ou Vice-Diretor para fazer Controle de Recebi-mento, cabendo à Unidade de Ensino de Teresina o direito de conferir a qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterar a informação discri-minada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido. 15. DAS PENALIDADES. 15.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMEC aplicará aos GRUPOS FOR-MAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS contratados as seguintes penalida-des, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: a) advertência, que será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFOR-MAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES IN-DIVIDUAIS contratados acarrete consequências de pequena monta; b) multa de 0,2 % (dois décimos de percentual) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega, após o qual será considerado ine-xecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entre-gas de produtos perecíveis e semi perecíveis em um mesmo período, a não ser por solicitação expressa da Divisão de Nutrição. O valor da mul-

ta será deduzido do documento fiscal a ser pago. c) multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor do documento fiscal referente a cada etapa de entrega, no caso de inexecução parcial do contrato. O valor da multa será deduzido do documento fiscal a ser pago; d) impedimento dos GRU-POS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMI-LIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS contratados de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Teresina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Chamada Pública e no Contrato quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua convocação; deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; ensejar o retarda-mento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo e cometer fraude fiscal. 16. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S)-GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDU-AIS. 16.1. GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRI-CULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS que aderirem a esta Chamada Pública está ciente de todas as exigências le-gais especificadas para a alimentação escolar das Unidades de Ensino de Teresina elencadas no ANEXO V, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e pe-nal. 16.1.2. GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRI-CULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS que aderirem a esta Chamada Pública se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e distrital vigentes sobre alimentos em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMEC e nas datas previstas no Cronograma de entrega. 16.1.3. GRU-POS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMI-LIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMEN-TO-ANEXO VIII e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO I, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE. 16.2..É de exclu-siva responsabilidade dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFOR-MAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES IN-DIVIDUAIS o ressarcimento de danos causados à SEMEC e suas Unidades de Ensino de Teresina ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMEC. 17.1. A SEMEC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as se-guintes ações quanto ao Contrato de Aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar: a) modificá-lo uni-lateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Fa-miliar Rural e suas Organizações; b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreende-dores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c) fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores (executores internos) designados para este fim; e d) aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR. 18. DO PAGAMENTO. 18.1. O pagamento será efe-tuado pela SEMEC até 30 (trinta) dias após a apresentação da solicitação de pagamento dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS apresentada no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, contento o documento fiscal, empenho, cópia do contrato, Termo de Recebimento devidamente assinado(s) pelos responsáveis com o atesto de recebimen-to dos produtos e assinatura de um técnico da Gerência de Assistência ao Educando-GAE, certidões de regularização fiscal, após a conclusão das entregas, no término do ciclo mensal. 18.2. Não será efetuado nenhum pagamento aos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.3. A SEMEC se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetu-ado a cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural que in-tegre os GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICUL-TORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS

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6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

participante desta Chamada Pública, cabe aos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FOR-NECEDORES INDIVIDUAIS como organizações representativa reali-zar o devido repasse de recursos no valor correspondente ao estabelecido no PROJETO DE VENDA definido no ANEXO IV, e o disposto na alí-nea “g” do Item 4. 18.4. O pagamento pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios será efetivado de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da SEMEC. 19. DOS FATOS SU-PERVENIENTES. 19.1. Na hipótese de ocorrência de fatos superve-nientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Governo Mu-nicipal de Teresina, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, desta Chamada Públi-ca. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A participação de qualquer um dos GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICUL-TORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS nesta CHAMADA PÚBLICA implica a aceitação tácita, incondicional, irrevo-gável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 20.2. Os documentos de habilitação dos GRUPOS FOR-MAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES e FORNECEDORES INDIVIDUAIS desabilitado serão devolvidos me-diante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local menciona-dos no Item 2. 20.3. Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26, § 2º da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, e Resolução nº4, de 02 de abril de 2015, Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam corre-latos nutricionalmente, conforme previsto no ANEXO I e ANEXO V, mediante aceite da SEMEC com a devida comprovação dos preços e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela Divisão de Nutrição. 20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública deve-rão ser enviados à CCP durante o período de publicidade do edital de 18. 11 a 17. 12 de 2019. 21. DO FORO. 20.1. A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Teresina-PI, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Registre-se e publique-se. Teresina, PI, 30 de outubro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação - SEMEC/PMT. Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas, Coordenadora da Comissão de Chamada Pública – CCCP.

ANEXOS: I-Especificação dos gêneros alimentícios com preços e custo total da Agricultura Familiar para o ano letivo de 2020; II - Minuta de Contrato; III - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço; IV - Modelo de Projeto de Venda/Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar; V - Re-lação das Unidades de Ensino de Teresina; VI - Modelo de Declaração de Compromisso de Limite por DAP/ANO; VII - Modelo da Declaração de Condições de entrega; VII - Modelo do Termo de Recebimento. O Edital estará disponível no mural de informação da Gerência de Assistência ao Educando/GAE da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, Secre-taria Municipal de Administração/SEMA, Superintendência de Desen-volvimento Rural-SDR, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER/PI, jornal de grande circulação, bem como nos seguintes endereços eletrônicos: www.semec.pi.gov.br; www.teresina.pi.gov.br; Diário Oficial do Município (DOM) ; Diário Oficial da União (DOU).

ANEXO I DA CHAMADA PUBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

COM PREÇOS E CUSTO TOTAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - ANO LETIVO 2020

ORD COD. GÊNERO/ ESPECIFICAÇÃO QUANTI-DADE

PREÇO UNITÁRIO VALOR DA AQUISIÇÃO

1 4364

COENTRO: Folhas verdes, fresca, sem traços de descoloração, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpo estranhos. Embalados em saco de polietileno formando maços pesando (100g)

13.000 11,40 148.200,00

2 4363

CEBOLINHA VERDE: Folhas verdes, fresca, sem traços de descoloração, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpo estranhos. Embalados em saco de polietileno formando maços pesando (100g)

13.000 11,40 148.200,00

3 4496

QUIABO: O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, embalados em sacolas tipo rede de 1kg.

7.000 7,20 50.400,00

4 13511PEPINO: Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa do tamanho. 41.000 3,40 139.400,00

5 1269TOMATE: Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa do tamanho. 42.000 5,00 210.000,00

6 4355ALFACE: Folhas verdes, fresca, sem traços de descoloração, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpo estranhos. Embalados em saco de polietileno.

25.000 11,00 275.000,00

7 2091ABÓBORA: Fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho. 38.000 4,00 152.000,00

8 4482BATATA DOCE: Fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho. 38.000 4,20 159.600,00

9 1271

BANANA: De primeira, tamanho médio ( 100 a 125g), fresca integra e firme com grau de maturação adequado, isenta de substâncias terrosa, sujidades ou corpo estranho.

400.000 5,00 2.000.000,00

10 1275MELANCIA: Íntegra e firme com grau de maturação adequado, isenta de substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos.

591.000 2,00 1.182.000,00

11 2092CEBOLA BRANCA: Tamanho médio, fresca, íntegra e firme, isenta de sugidades ou corpos estranhos, com grau de evolução completa do tamanho.

50.000 3,70 185.000,00

12 4495PIMENTÃO: Fresco, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos, com grau de evolução completo.

25.000 4,90 122.500,00

13 4502MACAXEIRA: Tamanho médio, fresca, íntegra e firme com grau de maturação adequado, isenta de substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos.

15.000 4,10 61.500,00

14 4492

MAMÃO FORMOSO: De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

100.000 3,80 380.000,00

15 4499

MELÃO JAPONÊS: De 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno, frestados, com identificação do peso.

100.000 4,00 400.000,00

16 4490

MAXIXE: O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, embalados em sacolas tipo rede de 1kg.

4.000 6,20 24.800,00

17 2093

CENOURA: Sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 01 a 05kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.

35.000 4,00 140.000,00

18 4354

ABOBRINHA: De 1ª qualidade in natura, com casca, íntegra e firme, isenta de sujidades, corpos estranhos, umidade e insetos; com grau de evolução completo de tamanho. Sem danos causados por lesões físicas ou mecânicas e transportados de forma adequados.

4.000 4,50 18.000,00

19 4489COUVE FOLHA: Folhas verdes, fresca, sem traços de descoloração, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpo estranhos. Embalados em saco de polietileno.

5.000 10,00 50.000,00

20 9951

FEIJÃO VERDE: Feijão verde de 1ª qualidade, debulhado, íntegro, de colheita recente ; com aspecto, cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso, sujidade ou corpos estranhos; com grau de maturação adequado para o consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizantes ou outras substâncias químicas. Embalados em sacos plásticos transparentes com peso líquido de 1Kg. Transportados de forma adequada de acordo com a legislação vigente.

12.000 11,30 135.600,00

21 22249

BETERRABA

Sem folhas, tamanho médio de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 01 a 05kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.

4.000 4,00 16.000,00

22 13584POLPA DE FRUTA (SABOR GOIABA): Embalagem plástica transparente contendo 500g do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente.

10.000 8,86 88.600,00

23 37628

POLPA DE FRUTA (SABOR MARACUJÁ): Embalagem plástica transparente contendo 500g do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente.

10.000 15,64 156.400,00

24 13583POLPA DE FRUTA (SABOR CAJÁ): Embalagem plástica transparente contendo 500g do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente.

10.000 11,45 114.500,00

25 13585

POLPA DE FRUTA (SABOR ACEROLA): Embalagem plástica transparente contendo 500g do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente.

10.000 8,76 87.600,00

TOTAL 6.445.300,00

Seis Milhões e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos Reais

ANEXO II DA CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT.

CONTRATO Nº XXXX/2020/SEMEC/PMT. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 044.16589/2019/SEMEC/PMT. DISPENSA DE LICITA-ÇÃO Nº 28/2019/SEMEC/PMT, LEI Nº 8.666/93. LEI Nº 11.947/2009. RESOLUÇÕES FNDE/CD Nº 026/2013 e Nº 04 DE 02 DE ABRIL DE 2015. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DI-RETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER A ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE PÚ-BLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC E XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.666/93, 11.947/2009 E A RESOLUÇÃO FNDE/CD N.O 026/2013 e Resolução/FNDE/CD nº. 004/2015. CON-TA BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA Nº XXX, C/CORRENTE Nº XXXX. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98, com sede, administração e foro nesta Capital, à Rua Areolino de Abreu, nº 1507, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, representada nes-te ato pelo seu Secretário KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o nº 077.825.433-04, RG Nº 186.351 - SSP-PI, residente nesta cidade, na na Rua Visconde da Parnaíba nº 1770, Edifício Galleria, aptº 1301, Bairro Horto Florestal, CEP

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64.052-825 outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representado pelo agricul-tor XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.o XXXXXXXXXXXXXXXX e RG n.o XXXXXXXXXX, doravante deno-minado (a) CONTRATADO, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino, com recursos pro-venientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, considerando as disposições da Lei n° 11.947/2009, da Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 e tendo em vista o resultado da CHAMADA PÚBLICA 10 /2019 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. É objeto desta contra-tação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino, com recursos provenientes do Fundo Nacio-nal de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2019, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com o resultado da Chamada Pública Nº 10/2019, o qual fica fazendo parte inte-grante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Em-preendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ ano civil, referente à sua produ-ção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA, PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues DIRETA-MENTE nas Unidades de Ensino, localizadas na zona urbana e rural, con-forme relação em anexo com os referidos endereços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das guias, no horário de 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor, vice-diretor ou diretor adjunto da escola, de acordo com o cronograma expedido sema-nalmente pela Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ou conforme a necessidade, nas Unidades de Ensino público muni-cipais, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. § 1º - Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com a sua conservação, em embalagens adequadas, la-crados pelo fornecedor e transportados em veículos em perfeitas condições técnicas e sanitárias. § 2º - No ato do fornecimento dos gêneros alimentí-cios será feito, pelas escolas, análise visual e sensorial (cor, sabor, odor e textura) dos alimentos, além destas, outras características serão observadas como: conservação, resistência da embalagem, presença de insetos ou larvas e mesmo sujidades ou material estranho. Caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos, o fornecedor deverá realizar a troca dos produtos no prazo máximo de 48 horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. § 3º - O fornecedor do produto deverá emitir guias de remessas, informatizadas, sem rasuras, contendo os seguintes itens: nome da escola, endereço completo, nome do programa, produto a ser entregue, unidade e quantidade. Deverá conter também, data e assinatura do recebe-dor, carimbo da escola e assinatura do entregador. § 4º - A CONTRATANTE emitirá NOTA DE EMPENHO, na qual serão explicitados as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no edital Processo Licitatório. § 5º - Os produtos, em desacordo com a Nota de Empenho, serão rejeitados pela SEMEC/PMT, obrigando-se o fornecedor a repor o mesmo imediatamente. § 6º - Todas as despesas necessárias para substituição de material porventura entregue em desacordo com o Contrato, correrão por conta da CONTRATADA. § 7º - Será de responsabilidade da Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, a elaboração do cronograma de fornecimento dos gêneros alimentícios, para os programas PNAE, EJA E MAIS EDUCAÇÃO e quanto ao pagamento destes gêneros, será feito pelo Núcleo Financeiro da SEMEC, mediante comprovação de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos gêne-ros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme listagem anexa a seguir:

Nome do

Agricultor

Familiar

CPF/DAP Produtos Unid. Quant. Total

Valor Unit.

R$

Valor Total

R$

VALOR TOTAL GERAL R$ XXXXXX

§ 1º - Estão incluídas, no valor, as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, traba-lhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumpri-mento das obrigações decorrentes do presente contrato. § 2º - A CONTRA-TADA, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS. § 3º Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto hou-ver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalida-de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RE-CURSOS. Salientamos ainda, que os recursos, para tanto, serão no elemento de despesa na 339030-Material de Consumo, nas Fontes de Recursos MEC/FNDE/PNAE e Recursos Próprios-PMT. CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA DE MORA. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pa-gar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela venci-da. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de re-cursos do FNDE em tempo hábil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA OITAVA – COMPROVANTES. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à dis-posição para comprovação. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentí-cios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos ane-xos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA – DA-NOS. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, de-correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA - AL-TERAÇÕES. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse pú-blico poderá: I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATA-DO; II. fiscalizar a execução do contrato; III. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. §1º-Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remunera-ção respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. §2º-A multa apli-cada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos paga-mentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCA-LIZAÇÃO. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. A CONTRATANTE reserva para si o direito de aumentar ou reduzir os quantitativos dos gêneros alimentícios em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, à licitante, direito a qualquer inde-nização. PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá ser aditado, a qual-quer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMUNICA-ÇÕES. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉ-CIMA QUARTA – DA RESCISÃO. À SEMEC/PMT fica reservado o direi-to de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de inter-pelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou trans-ferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) por superveniente incapacidade técnica; f) por acordo entre as partes; g) por inaptidão do CONTRATADO. § 1º - No caso de rescisão por inadim-plência da contratada será aplicada a multa de 5%(cinco por cento) do valor total do Contrato. § 2º - No caso de rescisão do presente Contrato, a CON-TRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos forneci-

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8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

dos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES. a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à mul-ta de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das de-mais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidonei-dade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu-rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re-abilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscri-ção no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉ-CIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO. A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM) e no Diário Oficial da União (DOU), visando garantir, eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA OI-TAVA - DA VINCULAÇÃO. Integram o presente Contrato, e a ele são re-missivos, a Chamada Pública n.o 10/2019 e seus Anexos, os Projetos de Venda e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, à Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos de conformi-dade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências, porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas prévia e amigavelmente por elas próprias. E, por estarem de acordo, as partes por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), XXX de XXX de 2020. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SAN-TOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMEC/PMT. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, AGRICULTOR FA-MILIAR.

ANEXO III DA CHAMADA PUBLICA Nº 10/2019/SEMECPMTMODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO

PESQUISA DE PREÇO

PRODUTOS CONVENCIONAIS (aqueles produzidos com o uso de agro-químicos).

Produtos

Mercado 01 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 02 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 03 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Preço Médio Preço de Aquisição*

Teresina, PI, xx de xxxxxxxx de 2020.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA – PNAE/PMT/PI. CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMT

ANEXO IV – PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I – IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL

1. 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica

4. Endereço 5. Município/UF 6. CEP

7. Nome do Representante Legal 7. CPF do Representante Legal 8. DDD/Telefone/Fax

10. Banco da Organização 11. Nº da Agência 12. Nº da Conta Corrente

13. E-mail da Organização

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/ UF

4. Endereço 5. CEP 6. DDD/Telefone/Fax

7. Nome do Representante

III – RELAÇÃO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E RESPECTIVOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DE TERESINA– PNAE/PMT/PI

Identificação do Grupo Formal De Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural (Nome e nº da DAP)

1

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

2

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

3

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

4

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

5

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

6

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

7

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

8

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

9

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

10

Valor Total a Receber por Agricultor/Empreendedor*

* De acordo com o art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil.

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA DO GRUPO FORMAL

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

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9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Ord. Produto especificado

Preço unitário do produto

(B)

Preço total do produto conforme quantidade total a ser entregue

(A) x (B)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA DO GRUPO FORMAL

V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

NESTES TERMOS, DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

__________________/_____, ______de ____________ de ________

(local) (data)

______________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

ANEXO V DA CHAMADA PUBLICA Nº 10/2019/SEMECPMTRELAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DE TERESINA

NORTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI ADELAIDE FONTINELE Rua Professor Fernando Marques Nº 1251 Porenquanto

2 CMEI 1º DE MAIO Rua Lucrécio Dantas Avelino Nº 710A - Água Mineral

3 CMEI AMÉLIA BEVILAQUA Próximo a Esc Santa Maria da Codipi

4 CMEI ANITA FERRAZ Rua Altos – Alto Alegre

5 CMEI APOLONIA CARVALHO Rua 02 – 257 Loteamento Apolonia Carvalho São Joaquim

6 CMEI DAGMAR MAZZA Rua Pedro Brito, 1545 - Parque Alvorada

7 CMEI MOCAMBINHO Av. Principal Q 02 Setor C Conj. Mocambinho

8 CMEI DONA ODINEIA Rua Engenheiro Barcelar Buenos Aires

9 CMEI FRANCISCO DE ASSIS Rua Doutor Antônio Pereira Martins, 6000. Mocambinho

10 0CMEI HELENA Mª RODRIGUES DE CARVALHO

Centro d Cap. Do bairro Itaperu. Rua gov. Artur Vasconcelos

11 CMEI JOSÉ DE FÁTIMA DE S. BEZERRA ( TIA VANGI )

Rua Bom Jesus, 3642 – Buenos Aires

12 CMEI. JOFRE CASTELO BRANCO Rua Alameda Paraíba nº 2171 Marques

13 CMEI JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA Rua 7 S/N Loteamento Sts. Maria da Codipi. Próximo a fábrica do poste

14 CMEI LOUVOR E VIDA Rua Motorista de Carvalho 750 – Água Mineral

15 CMEI MONTE VERDE Monte Verde

16 CMEI NATUREZA Parque Ambiental – Vila Risoleta Neves

17 CMEI PADRE EDUARDO Rua 8 4535 – Vila Padre Eduardo – São Joaquim

18 CMEI PARQUE FIRMINO FILHO Rua 16 Nº 2170 – Santa Maria Codipi

19 CMEI PARQUE WALL FERRAZ Rua 2 – Parque Wall Ferraz

20 CMEI PEIXE VIVO Rua Alameda Domingos Jorge Velho – Poty Velho

21 CMEI PROFª HILDA Mª LEMOS S. E SILVA Residencial Francisca Trindade Norte

22 CMEI PROFª. ZELIA CALIXTO de ARAÚJO SOUSA

Av. Amadeus M Paulo, s/n, Monte Alegre

23 CMEI SANTA MARIA DA CODIPI Rua Francisco Magnólia – Santa Maria Codipi

24 CMEI SANTA MARIA DAS VASSOURAS R. Chico Conrado,1116, Sta. Mª das Vassouras

25 CMEI TIA ALICE Rua 3 383 Vila Carlos Feito São Joaquim

26 CMEI TIA HELENA MEDEIROS QD 37 Casa 01 Conj São Joaquim

27 CMEI TIA LULUZINHA R - José Marques Rocha 3315 Buenos Aires.

28 CMEI TIA MIRIAM III Av. Freitas Neto/Mocambinho - entre a escola Pequena Rubim e Fund. Fca Trindade

29 CMEI TIA MÔNICA Rua Conceição Vieira 4752 – São Joaquim

30 CMEI TIA KININHA Rua Altos 5311 – Alto Alegre

31 CMEI TIA REGINA NAPOLEÃO Rua Padre Geraldo , 634 - Mafrense

32 CMEI VILA PANTANAL II - NORTE Rua Gaston Greslan - Parque Alvorada

33 CMEI ZÉLIA GATTAI Q. E C. 14 Conj. Cintia Portela - Matadouro

34 CMEI TIA ANITA GAIOSO Rua José de Freitas, 317, próximo ao bar Coco Verde

35 CMEI TIA JANE Av. Boa Esperança – PQ Alvorada

36 CMEI TIA TANIA Rua Cristal, 2865 – Real Copagre

37 CMEI JOEL MENDES Rua Simplicio Mendes Nº 991 - Proximo ao Verdão

38 CMEI TERESA CRISTINA Rua Benjamin Constante Nº 1642 – Próximo ao Dom Barreto

39 PRÉ ESCOLAR TIO ARAÚJO ( FILANTRÓPICA) Rua Tenente Araújo, 1266. Santa Maria das Vassouras

40 CRECHE CIDADE VERDE LIONS CLUB ( FILANTROPICA)

Marquês

41 PROGRAMA AMOR DE TIA Rua Antonio Pedro s/n (matadouro) NAI do Matadouro - por trás do Centro de Zoonoses

42 CMEI RAQUEL DE QUEIROZ Av. deputada Francisca Trindade (Av. 10 do loteamento Jacinta Andrade) nº 5805, Bairro Jacinta Andrade

43 CMEI RUBEM ALVES Ao lado da igreja do Parque Brasil III

SULNº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI ANGELIM IV Rua E, 1434, Ter 130, dobra a esquerda do Motel

Nº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

2 CMEI BOM JESUS/WALL FERRAZ Rua 6 com rua 9 Vila Wall Ferraz

3 CMEI CÁSSIA CRISTINA Areias

4 CMEI CHICO MENDES Rua 11 Conj. Porto Alegre

5 CMEI CIRANDINHA Rua Cinobelino Carvalho - Tres Andares Antiga U.E Anchieta

6 CMEI ENILSON CARVALHO Rua Francisco Ubaldo, 2478 Vila ataí Lúcia

7CMEI FRANCISCA DE SOUSA PACHECO

Bairro Dignidade

8CMEI FRANCISCO DAS CHAGAS VENÂNCIO

Rua 19 de outubro, s/n - Bairro Lourival Parente. Próximo a parada final dos ônibus.

9CMEI IMACULADA CONCEIÇÃO Rua esperanto 765 - Monte Castelo(ao lado da AMMOC)

3217-3038

10 CMEI IRMÃ DULCE Rua ao lado do posto de Saúde

11CMEI JOÃO NONON DE MOURA FONTES IBIAPINA

Rua 05, Residencial João Paulo II, Bairro Sto. Antonio

12CMEI LUIZ GONZAGA PIRES Av. Principal do Conj. Sacy na Unid. Escolar Edgard

Nogueira

13CMEI REBECA NOGUEIRA Rua 25 s/n Area Institucional 3 - Res. Nova Alegria - Bairro

São Lorenzo (rua da parada final)

14 CMEI RESIDENCIAL ESPLANADA QF Casa 26 Residencial esplanada

15 CMEI SANTA CRUZ Rua D Vila Santa Cruz – Promorar

16 CMEI SANTA HELENA Rua Manoel Victor Cordeiro / Santa Clara

17 CMEI STª FRANCISCA CABRINI Vila Irmã Dulce

18 CMEI PARQ. SÃO JOÃO Rua Jacob Martins – Santa Luzia

19 CMEI RENATINHA Av. Principal do Promorar

20 CMEI RESIDENCIAL BETINHO Rua Francisco das Chagas Carvalho, 1546, B Santa cruz

21 CMEI Sto ANTONIO Santo Antonio

22 CMEI TIA ANITA Rua B 1387 – Angelim

23 CMEI TIA FRANCISQUINHA Conj. Santa Fé, Q19 – Areias

24 CMEI TIA GRAÇA NERY Rua Beneditinos São Pedro

25 CMEI VILA CAROLINA SILVA Rua 03, 1035 Vila Carolina Silva – Promorar

26 CMEI VILA CLEMENTE FORTES Rua 3 1940 – Promorar

27CMEI VILA CONCORDIA E MORADA NOVA

Rua Colombo 3168 Vila Concórdia

28 CMEI VILA TIRADENTES Rua Cruzeiro do Sul Vila Tiradentes

29CMEI TIA LIGIA Av. Higino Cunha, s/n.(prédio onde funcionavaa U.E. Pedro

segundo)

30 CMEI VOVÓ LAIS Rua Henrique Teixeira, 2076, Vila São José da Esperança

31 CMEI MIRIAM FURTADO Rua Palmares – Três andares

32 CMEI PEDRO MENDES RIBEIRO Rua 21 De Abril, 1541, Macaúba

33 CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA Conj. Redenção 2001

34 CMEI PROFª ANTONIA NONATA Av. Ferroviários, Ilhotas

35CMEI PROFª MARIA DO CARMO NUNES

Rua 4, 1103, Vila Nova

36 CMEI PROFº HILDETE Rua Pe. Cícero, 3690 – KM 07

37 CMEI RUTH CARDOSO Rua Goitagás – Vila Irmã Dulce – S/N

38CMEI HERCÍLIA TORRES DE ALMEIDA

R. Brito Melo, 1261 - L. Parente (R. 07) em frente a Igreja São Paulo Centro Comunitário

39CMEI CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO

BR 316-7200 próximo caixa d’água Parque Piauí

40 CMEI ARIANO SUASSUMA Portal da Alegria II - Proximo a E.M. Graciliano Ramos

41CMEI FRANCISCO HARDI FILHO AV. NORTE-SUL, S/N, BAIRRO SANTO ANTONIO(PROX.

DA E.M. VALDEMAR SANDES)

42 CMEI PARQUE VITÓRIA Av. Misionária S/N - Parque Vitória

43 CMEI JESUS DIOCESANO PRAÇA DA INTEGRAÇÃO S/N, PARQUE PIAUI (PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A U.E. CIPRIANO LEITE)

44 CMEI N. S. Mª AUXILIADORA Rua 1, Parque Rodoviário – Vila da Paz

45 CMEI N. SENHORA DA PAZ Rua Tenente Brito Freire – Vila da Paz

46CMEI ANDRÉ DIUARE DE ALMEIDA RUA 33 S/N - BAIRRO SANTO ANTONIO - RES. VAMOS

VER O SOL

47 CMEI MARCOS VILAÇA Rua Santa Maria Gorete, São João da Costa Rica

48 CMEI VALQUÍRIA FERRAZ SOUSA Av. Maranhão S/N Vila Nova Parnaíba

49 LAR DE CATARINA E JUDITE (CONV) Vila da Paz

50CRECHE COMUNITÁRIA FIRMINO FILHO (FILANTROPICA)

Rua Rodrigo Alves, Nº 2045 Morada Nova

51ESCOLINHA BEM ME QUER ( FILANTROPICA)

QD 30 Lote 12 Casa Bairro Promorar

52CENTRO SOCIAL PEDRO ARRUPE

(FILANTROPICA)Rua H s/n Residencial Mestre Dezinho – Bairro Portal da Alegria

53 CMEI ARIANO SUASSUMA Portal da Alegria II - Proximo a E.M. Graciliano Ramos

54CMEI FRANCISCO HARDI FILHO AV. NORTE-SUL, S/N, BAIRRO SANTO ANTONIO(PROX.

DA E.M. VALDEMAR SANDES)

55 CMEI PARQUE VITÓRIA Av. Misionária S/N - Parque Vitória

56CMEI CECÍLIA MEIRELES Rua 11, s/n - Loteamento Parque Maria Eduarda - Bairro

Parque Juliana

57CMEI CARLOS DRUMONT ANDRADE Rua 14, nº 9377 - Loteamento Portal da Alegria IV - Bairro

Portal da Alegria

LESTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI ABC Rua Santa Teresinha, Satélite

2 CMEI BOM SAMARITANO RUA SÃO CAMILO 1269 - PRAÇA DA PIÇARREIRA

3 CMEI CIDADE LESTE Rua ataí, 5437 - Vila Cidade Leste

4 CMEI DOM AVELAR QD J Lote 11 Vale Quem - Tem Planalto Uruguai

Page 10: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.643 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2643-06112019...bano denominado “Odete Nunes”, situado no bairro Pedra Miúda,

10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Nº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

5 CMEI DONA MARIA DE JESUS ARUJO SILVEIRA

Vila Cidade Jardim

6 CMEI GEOVANE PRADO Rua 11 C/ Rua 08 Geovane Prado

7 CMEI LADEIRA DO URUGUAI R. Profª. Julieta Neiva– Vila Ladeira do Uruguai

8 CMEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ Av. Monte Dourado Vila Santa Bárbara

9 CMEI MAHATMA GANDHI Rua Mário Soares S/N Res. Soturno - Satélite

10 CMEI MARIA AMÉLIA FREITAS MANDES DE OLIVEIRA

Entre a Rua Altinópolis(Rua 11) e a Rua Barbacena(Rua 12) S/N Orgmar Monteiro

11 CMEI MARINA SILVA Loteamento HBB

12 CMEI NOVA TERESINA Conj. Nova Teresina

13 CMEI PARQUE ANITA FERRAZ QN, Lote 3 – parque Anita Ferraz

14 CMEI PARQUE MÃO SANTA Rua 7, 3448 – Parque Mão Santa

15 CMEI PLANALTO URUGUAI Q12, casa 14, R 08 – Planalto Uruguai

16 CMEI PRES. MÉDIC Rua Belizário da Cunha – São Cristovão

17 CMEI Prof.GILBERTO SILVA Vila do Avião

18 CMEI Profª ALDINÉIA RODRIGUES DA SILVA RuaUrano,S/N, Satélite

19 CMEI Profª RAIMUNDA M. NUNES PORTELA Rua Aracruz, S/N, Vila Firmino Filho - Porto do Centro

20 CMEI PROFº JÚLIO CESAR A. OLIVEIRA Rua Agnelo Martins - Vila Amazona

21 CMEI ROSEANA MARTINS conj. Taquari, ao lado da E.M. Oscar Cavalcante

22 CMEI SANTA MARIA RUA Desbargador Adalberto, Nº2390 - BAIRRO PLANALTO ININGA

23 CMEI TIA ERINELDA VEIGA Rua Esperança– Planalto Ininga

24 CMEI TIA ZORAIDE Rua Mons. Cícero Portela, 3055- Piçarreira

25 CMEI VILA DO AVIÃO Rua Anfíbio Lote 30 – Vila do Avião

26 CMEI DOM MIGUEL CAMARA Av. Ininga Nº 900 proximo a FAP

27 CMEI FRANCISCA MARQUES Rua Telegrafista Sebastião Portela

28 CRECHE SANTO INÁCIO DE LOYOLA (SOC. SOCOPO) - ( FILANTROPICA) Socopo

29 CMEI DANIELZINHO Rua Melvin Jones, Piçarreira

30 CMEI Mª DO AMPARO FERREIRA ALENCAR Zequinha Freire - Vale do Gavião

31 CMEI SANTA BÁRBARA Rua Nossa Senhora das Graças Nº7947 - Bairro Santa Bárbara

32 CMEI TIO ALESSANDRO Rua Macaé, 7461, Bairro: Cidade Jardim

33 CMEI VILA BANDEIRANTE Rua Dom Bosco, 21 lote 3 Q6Vila Bandeirante

34 CMEI TIA FANNY Conj. Sigefredo Pacheco S/N - Vale do Gavião (próximo aos apartamentos)

35 CMEI TOM JOBIM Rua Alameda 4, s/n - Residencial Sigefredo Pacheco III, quadra W - Bairro Vale do Gavião

36 CMEI JORGE AMADO Rua Promotor José Meton Filho, nº 5151 - Loteamento Árvores Verdes - Bairro Verde Lar

37 CMEI ANTONIO DE NORONHA PESSOA FILHO Res. Sigefredo Pacheco I, ao lado da antiga parada de ônibus (depois do Cmei Tia Fanny)

SUDESTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI JÚLIO ROMÃO Rua das Almas – Vila alto da Ressurreição

2 CMEI BERNARD VAN LEER Rua7 Nº 4286- Pq. Jurema

3 CMEI CHICO XAVIER Lot. Renascença III - Bairro Renascença

4 CMEI CÍNTIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Rua César de Negreiro, Lot. Manoel Evangelista , Bairro Novo Horizonte

5 CMEI CLARISSE LISPECTRO Loteamento Vitória, Frei Damião,Próx. E.M.Humbeto Reis

6 CMEI EMERSON DE JESUS SILVA Q 9, casa 7 Dirceu I

7 CMEI GILCA VANESSA Rua Joaquim Nelson, Vila Mutirão dos Alagados

8 CMEI JOÃO MENDES OLIMPIO R José Pereira Lopes – 2845 Renascença

9 CMEI JOÃO PAULO II Estrada da Usina Santana s/n ao lado da Creche Paes Landim proximo a entrada do Sitio Loskista

10 CMEI MENINO JESUS Rua Odorico Rosa, 4806, Extrema – Vila Pantanal

11 CMEI N. S. DA GUIA Rua Gabriel Soares, 2035 – Vila Nossa Senhora da Guia

12 CMEI NOVO MILÊNIO QN, Residencial Todos os Santos

13 CMEI PARQUE ESPERANÇA Rua Professor José de Sena Pq. Esperança

14 CMEI RECANTO DOS PÁSSAROS Em frente à Quadra B4 Vila Recanto dos Pássaros Bairro Todos os Santos

15 CMEI RESIDENCIAL FIRMINO FILHO Rua Central / por Trás do campo de futebol

16 CMEI RESIDENCIAL FREI DAMIÃO Rua São José de Ribamar, Vila Alto da Ressurreição

17 CMEI TIO FERNANDO SANTIAGO AV 02 S/N- Jardim Europa

18 CMEI VILA MARIANA FORTES Rua Anchieta – VL Mariana Fortes, Itararé- por tras do Sidcar Motal

19 CMEI VILA POTY II Rua 3, 616 – Parque poty II Renascença III

20 CMEI MARIA AUGUSTA Entre as quadras 308 e 309 Igreja Batista da Ressureição, Dirceu II

21 CMEI TIA EUTÁLIA Rua 54, 3455 – Dirceu II (ao lado do Colégio Átila Lira)

22 CMEI MARIA JOSÉ ARCOVERDE Rua Des. Brito Mota Dirceu I

23 CMEI PADRE PEDRO BALZI Rua Flor do Tempo, Q - 1, Res. Pe. Pedro Balzi, Bairro Todos os Santos

24 ANBEAS - ESCOLA SANTA INES (COLÉGIO DAS IRMÃS)

Q - 76, C - 12, Próximo ao mercado do Dirceu e da Igreja

25 CMEI Profª TERESINHA DE JESUS E SILVA Todos os Santos

26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE CRISTINA(FILANTROPICA)

Quadra - Q, Lote - 1, Loteamento Nova Santana (próximo ao Cmei Recanto dos Pássaros) funciona só pela manhã

BOM FUTURONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI DALAI LAMA Rua 03 de abril s/n - Pov. Boa Hora

CANTINHO SULNº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI MARIA ALVES DA SILVA SANTOS Proj. Casulo, R-03- Povoado Alegria

ESTACA ZERONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI ALDA ALMENDRA FREITAS C. BRANCO Santa Teresa

2 CMEI SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Taboca do Pau Ferrado

3 CMEI ERICO VERISSIMO Residencial Vinícius de Moraes. Ao lado do Centro Comunitário. Taboca do Pau Ferrado

4 FUNDAÇÃO CANTÍDIO ROCHA Povoado Bolema - Estrada José de Freitas

NAZÁRIANº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI PROFº WALL FERRAZ (CERAMICA CIL)

Ceramica Cil

2 CMEI CHAPADINHA SUL Pov. Chapadinha, atrás do campo de futebol

CACIMBA VELHANº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI ANTONIO ALVES DE HOLANDA Nova Cajaíba

2 CMEI ÁRVORES VERDES Br. 345, Povoado Árvores Verdes

3 CMEI TAPUIA Tapuia

SOCOPONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 CMEI SÃO VICENTE DE CIMA PI 112, KM 20, logo após a EM Hermelinda de Castro de Castro

2 CMEI SANTA TERESINHA I Campestre Norte

3 CMEI TIA SABINA Santa Luz de Baixo

NORTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. 15 DE OUTUBRO Av. Pernambuco / Av. Segismundo - Bairro Pirjá - Prédio do Colégio Miguel Rosa

2 E.M. ANTONIO DILSON FERNANDES Rua Alteres D. C. Veloso, 243. São Joaquim.

3 E.M. ANTONIO GAIOSO Rua Rui Barbosa Nº 3809 Bairro São Joaquim

4 E.M. BEZERRA DE MENESES Rua Rui Barbosa, 2715 - Matadouro

5 E.M. CHAGAS RODRIGUES Res. Francisca Trindade

6 E.M. CLIDENOR FREITAS Parque Brasil

7 E.M. DARCY CARVALHO Rua Caxias, 5675. Sta. Maria da Codipi.

8 E.M. DELMIRA COELHO MACHADO Rua Bom Jesus, 4048. Buenos Aires

9 E.M. DOMINGOS A. MAFRENSE Rua Carteiro Pintassilgo, 1032. Mafrense

10 E.M. GALILEU VELOSO Rua Alto Ngél 5471 Alto Alegre

11 E.M. IOLANDA RAULINO Rua Domingos Afonso Mafrense. Poty Velho.

12 E.M. JOSÉ GOMES CAMPOS Rua Chico Conrado, S/N. Parque Wall Ferraz

13 E.M. JOSÉ NELSON DE CARVALHO Rua Basílio de Carvalho, 1909. Parque Alvorada

14 E.M. MARIANO ALVES DE CARVALHO Rua Poty Velho S/N. Santa Maria

15 E.M. MINHA CASA Rua Balsas Nº 800 – Matadouro

16 E.M. MOACI MADEIRA CAMPOS Rua do Conjunto, 4726, quadra 06. Santa Sofia

17 E.M. MOCAMBINHO Rua Doutor Antônio Pereira Martins, 6000. Mocambinho

18 E.M. MURILO BRAGA Rua Coelho de Resende, 1649. Marquês

19 E.M. NOVA BRASÍLIA Rua João Ramalho, 1182. Nova Brasília

20 E.M. PROFº JOSÉ CARLOS Água Mineral

21 E.M. ROBERTO CERQUEIRA DANTAS Bairro Monte Verde

22 E.M. SANTA MARIA DA CODIPI Rua Francisco Magnólia, S/N. Santa Maria da Codipi

23 E.M. SANTA MARIA DAS VASSOURAS Vassouras. Bairro Santa Maria

24 E..M. POETA DA COSTA E SILVA Res. Jacinta Andrade

25 E.M. EURIPIDES DE AGUIAR Rua Coelho de Resende, 1825. Marquês

26 ASS. DOS PAIS E AMIGOS DOS DEF. AUDITIVOS - APADA (CONVENIADA)

Rua Jonatas Batista, 1159- Centro Norte

27 ASSOC. DOS AMIGOS DOS AUTISTAS (CONVENIADA) U.E. Pinheiro Machado, Av. Petronio Portela, Primavera

28 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE TERESINA - (CONVENIADA)

Rua Jonatas Batista, 1159- Centro Norte

29 ESCOLA PROFA. CONSUELO PINHEIRO (FILANTROPICA)

Rua Francisco Mendes 290 Porenquanto

30 IRMA MARIA CATARINA LEVRINE (FILANTROPICA)

Rua Irmã Angélica Arnaut, 4785 - Bairro Memorare

SULNº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. ANGELIM Rua B, 1425. Angelim.

2 E.M. ANTILHON RIBEIRO SOARES Rua Delfina Moreira, 1848. Lorival Parente.

3 E.M. AREIAS Av. Henry Wall deCarvalho, 7791. Areias

4 E.M. BENJAMIM S. DE CARVALHO Rua Luís Ferraz,1345. Vila Confiança

5 E.M. CRISTINA EVANGELISTA Rua Piracuruca, 2504. Três Andares.

6 E.M. DOM HELDER CÂMARA Av. Henry Wall de Carvalho, 6709. Parque Piauí

7 E.M. ESTER COUTO RUA Valfrido Samito, PQ. Piauí

8 E.M. H. DOBAL Res. Mário Covas

9 E.M. IRMÃ DULCE Rua São Francisco, 3425, Santo Antonio

10 E.M. JOÃO EMILIO FALCÃO Rua Vinte. S/N. Residencial Vamos Ver o Sol

11 E.M. JOSÉ AUTO DE ABREU Rua Pio IX, 2570, Bairro São Pedro

12 E.M. LIZANDRO TITO Bairro Dagmar Maza

13 E.M. LUIS FORTES Rua Delfina Moreira, 163. Lorival Parente.

14 E.M. MARIA DO SOCORRO P. DA SILVA Rua entre as Quadras G e J

15 E.M. MASCARENHAS DE MORAIS Rua José Omatti, 3544. Ilhotas.

16 E.M. MIRIAM PORTELA NUNES Praça João Mendes Sacy

17 E.M. MONTEIRO LOBATO Rua Golfinho com a rua Apóstolo de Tadeu

18 E.M. NELSON DO AMARAL SOBREIRA Rua Egito, 3291. Planalto Bela Vista

19 E.M. OFÉLIO LEITÃO Avenida Principal, 1345. Porto Alegre

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11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Nº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

20 E.M. PARQUE PIAUI Av. Henry Wall de Carvalho, 6709, Pq. Piauí

21 E.M. PROFª ANA BUGYJA BRiTO Promorar

22 E.M. PROFº ALCIDES LEBRE Rua 03, Nº 3646, Vila Da Paz

23 E.M. RAIMUNDO N. MONTEIRO DE SANTANA Rua Módulos/N Vila Irmã Dulce

24 E.M. SANTA FÉ Bairro Santa Fé

25 E.M. SIMÕES FILHO Av. Abdias Neves, Cristo Rei

26 E.M. STA CLARA Rua Luiza Barbosa de Miranda N:3750 – B. Sta.Clara

27 E.M. VALDEMAR SANDES Rua Curitiba, 1345, Pq. Pioneiro

28 E.M. VELHO MONGE Porto Alegre

29 E.M. ZORAIDE ALMEIDA Rua Quadra do Conjunto. Dignidade

30 E.M. PROFº DIDÁCIO SILVA* Rua Mal Hermes Da Fonseca, 5109, Lourival Parente

31 E.T.N. S DA PAZ Rua Nossa Sen. do Amparo, 3714. Vila da Paz

32 E.T.N. S. DA PAZ INICIAL Rua Tenente Brito Freire. S/N. Vila da Paz

33 E.M. ROSÂNGELA REIS SANTA FÉ

34 E.M. GRACILIANO RAMOS Portal da Alegria II

35 E.M. MONS.MATEUS RUFINO Parque Rodoviário

36APAE - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO INTEGRADO (FILANTROPICA)

Rua Desembargador José Messias Nº 1153 - Piçarra

37 CINCACRE (FILANTRÓPICA) Rua Mirra, 2270 - Irmã Dulce

38 CENTRO DE HABILITAÇÃO PARA CEGOS Rua Beneditinos - São Pedro

LESTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. ALDA NEIVA Rua Santa Filomena, 8480 Vila Meio Norte. Pedra Mole.

2 E.M. CLODOALDO FREITAS Av. Josué Moura Santos, 1553. Pedra Mole.

3 E.M. DELFINA BORRALHO Rua Três. Loteamento Parque Anita Ferraz.

4 E.M. E.M. FRANCILIO ALMEIDA Rua Dom Bosco, 4121. Vila Bandeirantes

5 E.M. ELIAS XIMENES DO PRADO JUNIOR Av. Jango, S/N. Nova Teresina.

6 E.M. FRANCISCO PRADO Rua Mercúrio, 4166. Satélite

7 E.M. ITAMAR BRITO Rua Macaé, 7461, B – Cidade Jardim

8 E.M. LEA LEAL Rua Rotary Clube Satélite

9 E.M. JOSÉ OMATI Rua Capitão Wanderley. Piçarreira I

10 E.M. LINDAMIR LIMA Rua Talma Iran Leal, 3840. Cidade Satélite

11 E.M. MANOEL PAULO NUNES Av. Zequinha Freire, 4415. Vale Quem Tem

12 E.M. MARCILIO FLAVIO RANGEL Rua Santo Adriano, Vila Santa Bárbara

13 E.M. MÁRIO FAUSTINO Res. Habitat Brasil – Pedra Mole

14 E.M. MINISTRO RUBENS LUDWIG Sítio Vida Vitoriosa Av. Presidente Kennedy

15 E.M. NOÉ FORTES Av. Juiz João Almeida, 2330. Planalto Ininga

16 E.M. OSCAR CAVALCANTES Conj. Taquari nº 5602 Vila Bandeirantes

17 E.M. PE. ANGELO IMPERIALLI Rua Agnelo Martini Pessoa, 1891. Santa Lia

18 E.M. PLANALTO ININGA Bairro Planalto Ininga

19 E.M. RESIDENCIAL PEDRA MOLE Conjunto Pedra Mole – Cidade Jardim

20 E.M. SANTA Mª URUGUA Santana

21 E.M. TERESA NORONHA Avenida Antônio Leitão, 4411. Piçarreira I

22 E.M. VALTER ALENCAR Rua Principal, 3581, quadra A, casa 10. P. Uruguai

23 E.M. JORNALISTA DEOCLÉCIO DANTAS Conj. Zequinha Freire Nº 6349 - Vale do Gavião

24 E.M. CASA MEIO NORTE Rua Pardal, 5659. Cidade Leste.

25 E.M. NOÉ ARAUJO FORTES Av. Angélica 1542 – Ininga

26 E.M. PROFESSOR JOSE CAMILO FILHO * Rua 5 Esplanada do Uruguai

27 E.M. TIO BENTES * Avenida Central 3452, Morros

28 COLÉGIO SANTO AFONSO (FILANTRÓPICA) PI-112, KM 09- ESTRADA UNIÃO

SUDESTENº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E M ALTINA CASTELO BRANCO Rua Adão Medeiros Soares 2245 D. Arcoverde

2 E. M. MACHADO DE ASSIS Q. C Nº 2349 VL Paris Renascença II

3 E. M. O. G. REGO DE CARVALHO R. 05 Nº4396 - Resid. Firmino Filho - PQ Poty

4 E. M. VINÍCIUS DE MORAIS Araguaia

5 E. M. ANTONIO FERRAZ Todos os Santos

6 E.M. ARTHUR MEDEIROS Santana

7 E.M. BARJAS NEGRI Residencial Sol Nascente. Redonda.

8 E.M. BOM PRINCIPIO Estrada da Usina Santana S/N

9 E.M. EXTREMA Bairro Extrema

10 E.M. JOÃO PORFÍRIO CORDÃO Rua Cinco. Renascença III

11 E.M. MÁRIO COVAS Residencial Frei Damião, Q-08. Alto da Ressurreição

12 E.M. MÁRIO QUINTANA Rua 5, S/N, Comprida, Dirceu II

13 E.M. PARQUE ITARARÉ Rua Jornalista Diniz, 2834. Parque Itararé

14 E.M. SÃO SEBASTIÃO Rua Quinze de Novembro. São Sebastião. Bairro Todos os Santos

15 E.M. TIA LUNALVA Rua 54 3311 Dirceu II

16 E.M. TORQUATO NETO Vila Nossa Senhora da Guia por trás do Hiper Carvalho

17 E.M. DEP. HUMBERTO REIS Lot. Vitória - Res. Frei Damião

18 E.M. UBIRACI CARVALHO Rua João Campelo R. Lima s/n. Residencial Frei Damião (na lateral do Carvalho)

19 CENTRO DE PROMOÇÃO IRMÃ MARIA THERESIA (CONVENIADA)

Rua Gabriel Soares 2418, Vila N.S. da Guia

BOM FUTURONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. AURINO NUNES Boa Vista

2 E.M. CONSELHEIRO SARAIVA Povoado Boa Hora

CANTINHO SUL

Nº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. JOÃO PAULO I Alegria. Cantinho Sul.

2 E.M. SÃO JOSÉ Cantinho Sul

ESTACA ZERONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. MANOEL ALVES DE OLIVEIRA Taboca

2 E.M. N S AMPARO Lagoa de Dentro

3 E.M. CEL. PEDRO BORGES prox. a E.M. Isabel Pereira (Atalaia)

4 E.M. DEOCLECIO CARVALHO Coroatá

5 E.M. DONA ISABEL PEREIRA Atalaia

6 ANEXO E.M. DONA ISABEL PEREIRA Atalaia (U.E. Tomaz Cardoso)

7 E.M. JOCA VIEIRA Estaca Zero

8 E.M. SANTA TERESA Santa Teresa

9 E.M. VIEIRA TORANGA Santa Rita

SANTANANº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. ANGOLA Angola

2 E.M. ANTONIO LEONEZ (CHAPADINHA) Santana

3 E.M. CENTRO DOS AFONSINHOS Santana

4 E.M. LIMOEIRO E.M. Antônio Marreiros - a 3km da escola

5 E.M. TOMAZ DE OLIVEIRA LOPES Formosa

6 E.M. AREOLINO LEONCIO DA SILVA Boquinha

NAZÁRIANº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. ALICE PIRES (CAJUEIRO) Cajueiro

2 E.M. CEL. BOA VISTA Fazenda Soares

3 E.M. MANOEL NOGUEIRA LIMA Chapadinha

4 E.M. NOSSA S. DO PERP. SOCORRO Ceramica Cil

5 E.M. PIRIPIRI Piripiri

6 E.M. RAIMUNDO AREA LEÃO Remanso

7 E.M. SERAFIM Cebola

CACIMBA VELHANº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. CACIMBA VELHA Cacimba Velha

2 E.M. CORAÇÃO DE JESUS Cajaíba

3 E.M. RAIMUNDO ADÃO Fazenda Nova

4 E.M. SOIM Soim

5 E.M. TAPUIA Tapuia

6 E.M. TEODORO MACHADO COELHO Taboca

7 ESCOLA FAMILIA AGRICOLA DO SOINHO Povoado Soinho

SOCOPONº de ordem ESCOLA ENDEREÇO

1 E.M. ANTONIO TERTO Marambaia

2 E.M. BAIXÃO DO CARLOS Baixão do Carlos

3 E.M. CAJAZEIRAS Cajazeiras

4 E.M. CAMPESTRE NORTE Campestre

5 E.M. FAZENDA SOARES Fazenda Soares

6 E.M. GURUPA DE BAIXO Gurupa de Baixo

7 E.M. HERMELINDA DE CASTRO Rodovia Piauí, 112. Km 22. São Vicente- Socopo

8 E.M. JOAQUIM MARINHO DE MACEDO Santa Luz

9 E.M. JOSÉ IVAN FILHO Canaã

10 E.M. LAURINDO DE CASTRO Galpão próximo à E.M. Hermelinda de Castro

11 E.M. SANTA FILOMENA Dis Irmãos

12 E.M. SÃO GERALDO São Geraldo

13 ESCOLA AGRICOLA BAIXÃO DO CARLOS Baixão do Carlos

ANEXO VI DA CHAMADA PÚBLICA Nº 10 /2019/SEMEC/PMTDECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO

O(A) .................................................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no CNPJ sob o nº ..............................................., com sede ..................................................................................................................................., CEP...................................., na cidade de ......................................................................, neste ato representado(a) por .............................................................................................., nacionalidae ................................................., estado civil .................................................., profissão ...................................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..............................................., emitida por (pela) ......................../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ............................................................., residente e domicilia-do (a) .................................................................................................................................., CEP....................................., na cidade de ........................................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Teresina/PI, ........... de .............................. de ................

................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

ANEXO VII DA CHAMADA PÚBLICA Nº 10 /2019/SEMEC/PMTDECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA

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12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

O(A) .................................................................................................................., pessoa jurídica de direito priva-do, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., com sede ..................................................................................................................................., CEP...................................., na cidade de ......................................................................, neste ato representado(a) por ............................................................................................................., nacionalidade ..........................................., estado civil ........................................................................., profis-são......................................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................................................, emitida por (pela) ......................../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ........................................................................................., residente e domiciliado (a) ..............................................................................................................................., CEP ........................................, na cidade de ........................................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº10/2019, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contami-nação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.

Teresina/PI, ........... de .............................. de ................

.................................................................................................(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

ANEXO VIII DA CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2019/SEMEC/PMTTERMO DE RECEBIMENTO

Atesto que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC DO MUNICIPIO DE TERESINA, Entida-de Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA, CNPJ nº 06.554.869/0005-98, em nome do(a) .................................................................................................................., representada pelo servi-dor.................................................................................................................................. (Diretor ou Vice-Diretor ou Su-pervisor Administrativo ou Pedagógico ou Secretário Escolar) matrícula............................................ recebeu em .....de ................. de ........ do contratado (idem) .......................................................................................................................................,

(Razão Social da Organização)

Os produtos relacionados a seguir:Especificação do Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total

TOTAL

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fa-miliar para Alimentação Escolar. Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

Teresina/PI, ........... de .............................. de ..................

....................................................................................................................................(Assinatura, carimbo e matrícula do Representante Legal da Instituição Educacional)

...................................................................................................................................(Assinatura do Representante Legal da Organização)

PORTARIA CMDCAT Nº 12 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. DETERMINA A REABERTURA DE INSTAURAÇÃO DE SINDI-CÂNCIA ADMINISTRATIVA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Teresina – CMDCAT, órgão paritário, delibe-rativo e controlador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 2.052 de 06 de junho de 1991 e reformulada pela Lei nº 3.208 de julho de 2003; CONSIDERANDO requerimento da denunciante Francisca das Chagas Soares de Oliveira Pontes datado do dia 04.11.2019 e apresentado na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2019, da lavra do conselheiro tutelar Teleno Bartolomeu Nobre Rocha, RESOLVE: Deter-minar instauração de Sindicância Administrativa, de natureza investiga-tória, no rito do art. 151 “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públi-cos do Município de Teresina” da seguinte lei Municipal nº 2.138/1992, para os fins de apurar os fatos referentes à denúncia acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carolinne Gomes Ne-ves de Carvalho, Presidente do CMDCAT

RESOLUÇÃO Nº 44/2019-CMDCAT. Teresina, 05 de novembro de 2019. Dispõe sobre a alteração da resolução nº 004 do dia 14 de maio de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina (CMDCAT) de acordo com suas competências legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 3.208 de 31 de julho de 2003, no uso das atribuições legais, considerando deliberação deste colegiado na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2019, RESOL-VE: Art. 1º- Incluir na redação da Resolução nº 004/2014 onde consta no Considerando que trata da forma de na forma de nomeação de Con-selheiros Tutelares Suplentes para o I, II, III e IV Conselho Tutelar es-pecificando onde o conselheiro suplente irá atuar inclui-se o V Conselho

Tutelar. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Carolin-ne Gomes Neves de Carvalho, Presidente do CMDCAT

RESOLUÇÃO Nº 045-CMDCAT. Teresina, 05 de novembro de 2019. Dispõe sobre a divulgação do resultado do Fórum Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente de Teresina das Organizações da Socie-dade Civil para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – CMDCAT Biênio 2019-2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Te-resina - CMDCAT, órgão paritário, deliberativo e controlador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 3.208, de 31 de julho de 2003, no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Processo Eleitoral do Fórum DCA realizado no dia 23 de outubro de 2019 que elegeu as instituições da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – CMDCAT Biênio 2019-2021; CONSIDERANDO a Ata de eleição apresentada e referendada pelo Colegiado na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2019, RESOLVE: Art.1º - Publicar o resultado da Eleição realiza-da pelo Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina que elegeu as Organizações da Sociedade Civil para compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente de Teresina – CMDCAT Biênio 2019-2021 com o seguinte re-sultado: TITULARES: 1º Centro de Reintegração Familiar e Incentivo a Adoção – CRIA; 2º Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí; 3º Centro da Juventude Santa Cabrini; 4º Fundação Nossa Senhora da Paz; 5º Ação Social Arquidiocesana; 6º Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; 7º Casa Maria Menina - ANBEAS; 8°Fundação Padre Dante Civiero – FUNACI; SUPLENTES: 1º Organização Ponto de Equilíbrio; 2º Fazenda da Paz; 3º Associação Pestalozzi de Teresina; 4º Fundação Cajuína. Art. 2ª - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carolinne Go-mes Neves de Carvalho, Presidente do CMDCAT.

RESOLUÇÃO Nº 46/2019-CMDCAT. Teresina, 05 de novembro de 2019.Dispõe sobre a alteração da resolução nº 02/2018 do dia 13 de março de 2018 composição da “I - COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS E ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS TUTELA-RES”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina (CMDCAT) de acordo com suas competências legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 3.208 de 31 de julho de 2003, no uso das atribuições legais, considerando deliberação deste colegiado na 19ª Reu-nião Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2019, RESOLVE: Art.1º - Alterar a Resolução nº02/2018 no seu ponto “I – COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS E ACOMPANHAMENTO DOS CON-SELHOS TUTELARES: 2- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE”, que será alterada por ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILIBRIO. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Carolinne Gomes Neves de Carvalho, Presidente do CMDCAT

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 17/2019. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO E A EMPRESA UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO-SEMDEC, órgão integrante do MUNICIPIO DE TERE-SINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina--PI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.554.869/0015-60 doravante de-nominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2.294.361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o n° 985.913.043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLAUSULAS PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS. CLAUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECUR-SOS fica alterada à programática seguinte: FONTE: 001.100 – Recur-

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

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13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

sos ordinários – Geral – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39–Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica; 3.3.90.30 – Material de Consumo; 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente; PROJETO DE ATI-VIDADE: 11001.04125.0017.2663 – Gestão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATI-FICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anterior-mente acordadas no contrato n° 17/2019 celebrado entre a SEMDEC e a Empresa Unitel Telecomunicações LTDA. Assinado, em Teresina, 23 de Outubro de 2019, por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e NELMA RODRIGUES DA SILVA doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 182/2018. CLAU-SULA SEGUNDA – Contados a partir de 16 de março de 2019. CLÁU-SULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 26 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Nelma Rodrigues da Silva, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e PATRICIA MARIA FIGUEIREDO CRUZ doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 149/2018. CLÁU-SULA SEGUNDA – Contados a partir de 9 de março de 2019. CLÁU-SULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes

firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Patricia Maria Figueiredo Cruz, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINA-DO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Char-les Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e RAVENA VILARINHO SANTOS SOARES doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Neces-sidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 73/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 21 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Ravena Vilarinho Santos Soares, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e SAMARA GABRIELE FERREIRA DE BRITO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de di-reito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determi-nado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publica-do no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUN-DA do contrato nº 04/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 04 de janeiro de 2019. Charles Car-valho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Samara Gabriele Ferreira de Brito, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e SONIA MARIA LIMA SANTOS DA SILVA doravante

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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14 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito públi-co, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 median-te as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presen-te Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 142/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – Contados a partir de 08 de março de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 01 de março de 2019. Charles Carva-lho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Sonia Maria Lima Santos Da Silva, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e STEFFANY SINARA DE SOUSA SILVA doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 116/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUN-DA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o pre-sente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 01 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Steffany Sinara de Sousa Silva, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e SUELEN VIEIRA RIBEIRO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Neces-sidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 150/2018. CLÁU-

SULA SEGUNDA – Contados a partir de 9 de março de 2019. CLÁU-SULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Suelen Vieira Ribeiro, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e SUELLEY DE OLIVEIRA VERAS doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 119/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUN-DA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o pre-sente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 01 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Suelley de Oliveira Veras, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e WANNESSA PIEROTE E SILVA doravante deno-minado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 80/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 22 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Wannessa Pierote e Silva, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-

Page 15: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.643 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2643-06112019...bano denominado “Odete Nunes”, situado no bairro Pedra Miúda,

15DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e AURA DENISE RAMEIRO BRANDAO doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 95/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 26 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Aura Denise Rameiro Brandão, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Go-vernador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presi-dente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CON-TRATANTE, e AMANDA MOITA CARNEIRO doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Neces-sidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 77/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 22 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Amanda Moita Carneiro, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ANA PAULA SANTOS FONTENELE doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito públi-co, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 median-te as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presen-te Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses,

conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 50/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – Com efeitos retroativos à 22 de janeiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 13 de março de 2019. Charles Carva-lho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Ana Paula Santos Fontene-le, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para aten-der à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 median-te as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presen-te Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 192/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – Contados a partir de 23 de março de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposi-ções contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 14 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Antonia Maria de Oliveira, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e ANTONIO CHESLEM DE SOUZA doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 159/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUN-DA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o pre-sente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 13 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Antonio Cheslem de Souza, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua

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16 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e DEBORA DE MELO EULALIO doravante deno-minado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 78/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 22 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Debora de Melo Eulalio, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e INDIRA MARIANO DE CASTRO doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 88/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 23 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Indira Mariano de Castro, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, eJADE NOLETO VIANA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Neces-sidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA

PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 83/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presen-te contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 23 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Jade Noleto Viana, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e JAMISVALDO DA SILVA MOURA doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com funda-mento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusu-las e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 108/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUN-DA – Ficam mantidas as demais disposições contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o pre-sente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 28 de fevereiro de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Jamisvaldo da Silva Moura, Contratado.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e JOSE RIBEIRO SILVEIRA JUNIOR doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito públi-co, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 median-te as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presen-te Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 193/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – Contados a partir de 26 de março de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas as demais disposi-ções contratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 15 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Jose Ribeiro Silveira Junior, Contratado. TERMO ADITIVO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMI-NADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da

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17DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, ins-crita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Charles Carvalho Camillo da Silveira, doravante chamado CONTRATANTE, e KASSIO RAFAEL DE SOUSA LIMA doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito públi-co, o presente Termo Aditivo de Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 median-te as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATANTES celebram o presen-te Termo Aditivo para prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, conforme previsão expressa na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 136/2018, contados a partir da data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais disposições con-tratuais. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 06 de março de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Kassio Rafael de Sousa Lima, Contratado.

CONVOCAÇÃO - Sr(a) BRUNO LEONARDO IRENE GOMES – 97838802334. Pelo presente, fica V.Sª. convocado(a) a comparecer no Núcleo de Planejamento, Recrutamento e Seleção (de Segunda a Quin-ta-feira das 08:00 às 12:30h), situada na Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 3015 – Aeroporto, nesta cidade, a fim de que sejam providenciados os procedimentos para sua contratação, face à aprovação no Processo Se-letivo, edital de n° 1/2019, na especialidade AUXILIAR DE ADMINIS-TRAÇÃO.Caso não compareça no prazo legal de 30 dias a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, munido de toda documentação necessária (conforme lista em anexo), como também resultado da perícia médica, V. Sª não poderá requerer sua contratação sob alegação de desconhecimento de sua convocação. Segue em anexo, a relação da documentação e os exames médicos a serem apresentados. Observações: A entrega de documentação, perícia médica e assinatura contrato, serão agendados respeitando o número de atendimentos estabe-lecidos por dia.O prazo de 30 dias não é prorrogável. Teresina, 04 de no-vembro de 2019. Atenciosamente, CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da Fundação Municipal de Saúde.

CONVOCAÇÃO - Sr(a) DANDARA MARIA DE ALMEIDA SILVA – 04750432350. Pelo presente, fica V. Sª convocado(a) a comparecer no Núcleo de Planejamento, Recrutamento e Seleção (de Segunda a Quin-ta-feira das 08:00 às 12:30h), situada na Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 3015 – Aeroporto, nesta cidade, a fim de que sejam providenciados os procedimentos para sua contratação, face à aprovação no Processo Se-letivo, edital de n° 1/2019, na especialidade AUXILIAR DE ADMINIS-TRAÇÃO.Caso não compareça no prazo legal de 30 dias a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, munido de toda documentação necessária (conforme lista em anexo), como também resultado da perícia médica, V. Sª não poderá requerer sua contratação sob alegação de desconhecimento de sua convocação. Segue em anexo, a relação da documentação e os exames médicos a serem apresentados. Observações: A entrega de documentação, perícia médica e assinatura contrato, serão agendados respeitando o número de atendimentos esta-belecidos por dia. O prazo de 30 dias não é prorrogável. Teresina, 04 de novembro de 2019. Atenciosamente, CHARLES CARVALHO CAMIL-LO DA SILVEIRA, Presidente da Fundação Municipal de Saúde.

TERMO DE FOMENTO Nº 022/19. PROCESSO ELETRONICO ADMINISTRATIVO: 00066.000154/2019-66. FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI - FUNDESP. CNPJ: 05.502.119/0001-86. REPRESENTANTE: EGIL-

MAR DE JESUS SOUZA. CPF nº 218.121.523-53. RG nº 550.330 SSP-PI. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Fomento, em referência a emenda par-lamentar nº 01/2019 do Vereador Enzo Samuel, promover a execução do Projeto SOL MAIOR para despertar o interesse das crianças e ado-lescentes pela atividade musical, desenvolver a cidadania e promover a integração desses jovens no seu contexto, mais especificamente, de oficinas práticas de violão e flauta, sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DOS RECURSOS FINAN-CEIROS: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos financeiros na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do Projeto. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar a prestação de contas do valor recebido, conforme as normas e instruções fornecidas no Termo de Fomento. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente deste Contrato será atendida com a Fonte de Recurso 001100 – Recursos Próprios. Órgão: 23. Unidade: 001. Ficha 59. Elemento de Despesa: 33.50.41. Contribuições. Ação 7135 – Obras e Serviços com Recursos de Emendas Parlamentares. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 90 (noven-ta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 08 DE OUTUBRO DE 2019. Administração Publica Municipal: Luís Carlos Martins Alves. Organização da Sociedade Civil: Egilmar de Jesus Souza.

CONTRATO Nº 249/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATI-VO N° 094.043/2019; firmado em 23/05/2019; CPF: 615.934.003-49; ANASTACIA BARRROSO DE MORAES; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em nível de formação inicial e continuada Projeto Profissionalizar Teresina, do Cursos de Marketing em Mídia Sociais; rea-lizado no Centro de Capacitação do Itaperu; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 384,00 (trezentos e oitenta quatro reais); CO-BERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Proje-to Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: ANASTACIA BARRROSO DE MORAES.

CONTRATO Nº 469/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 13/09/2019; CPF: 098.963.923-15; MA-RIA DE JESUS ALVES ROCHA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Pro-fissionalização em nível de formação inicial e continuada Projeto Profis-sionalizar Teresina/Parceria SEMEC (Cidade Olímpica), de Cursos de Artesanato em Crochê; realizado no Centro de Formação Odilon Nunes; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trin-ta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 1.300,00 (mil trezentos reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Munici-pal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATA-DA: MARIA DE JESUS ALVES ROCHA.

CONTRATO Nº 477/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 007.938.953-83; LUCIA-NA SANTO SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução deAção Cidadania atra-vés de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Escova); realizado na Escola Municipal Baixão do Carlos, no Abrigo Venezuelanos, no Clube OAB e no Teresina Em Ação - Piçarreira; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua

Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

Fundação Wall Ferraz

Page 18: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.643 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2643-06112019...bano denominado “Odete Nunes”, situado no bairro Pedra Miúda,

18 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

assinatura; VALOR: R$728,00(setecentos vinte e oito reais); COBER-TURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: LUCIANA SANTO SILVA.

CONTRATO Nº 478/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 852.065.123-20; ELE-NICE ALVES COSTA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidada-nia através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo Masculino e Barbearia); realizado na Escola Municipal Baixão do Carlos, no Clube OAB, no Teresina Em Ação - Piçarreira e na Associação Comunitária do Residencial São Paulo; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VA-LOR: R$ 728,00 (setecentos vinte e oito reais); COBERTURA ORÇA-MENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assi-na pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CON-TRATADA: ELENICE ALVES COSTA.

CONTRATO Nº 479/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 138.616.973-00; MARIA ELY NUNES VIANA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Escova); realiza-do na Escola Municipal Baixão do Carlos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 156,00(cento cinquenta e seis reais); COBER-TURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA ELY NUNES VIANA.

CONTRATO Nº 480/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 053.550.593-09; MA-RIA MICHELE CARVALHO DE SOUSA; OBJETO: a prestação de ser-viços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Pintura de Rosto ); realizado, no Clube OAB, no Encontro dos Rios, no Parque a Cidadania, no Parque Ambiental Matias Augusto de Oliveira Matos ; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 988,00 (novecentos oitenta e oito reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA MICHELE CARVA-LHO DE SOUSA.

CONTRATO Nº 483/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 138.755.583-91; MARIA DO CARMO COSTA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Escova); reali-zado, no Clube OAB, no Teresina Em Ação - Piçarreira; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA DO CARMO COSTA.

CONTRATO Nº 485/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATI-VO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 005.201.533-59; ELIANE ALVES CLARO DA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de Artesanato (Arte e Decoração

com Balões); realizado no Instituto Antônia Nonato; Teresina-PI; VI-GÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a par-tir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 182,00 (cento oitenta e dois reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: ELIANE ALVES CLARO DA SILVA.

CONTRATO Nº 486/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATI-VO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 071.854.733-06; BÁRBARA PEREIRA GOMES; OBJETO: a prestação de serviços tem-porário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Pintura de Rosto); rea-lizado no Parque Cidadania, no Encontro dos Rios, e no Parque Am-biental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 728,00 (setecentos vinte e oito reais); COBER-TURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: BÁRBRA PEREIRA GOMES

CONTRATO Nº 487/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 181.650.523-49; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PAIVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Esco-va); realizado Teresina em Ação - Piçarreira, no CAPS - São João, na Igreja Nova Filadélfia - Planalto Uruguai, no Parque Cidadania, no En-contro do Rios, no Parque Ambiental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 1.118,00 (mil cento e dezoito reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Munici-pal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIADE FÁ-TIMA OLIVEIRA PAIVA.

CONTRATO Nº 488/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 035.307.843-38; DIE-GO MIKAEL VIEIRA ROCHA; OBJETO: a prestação de serviços tem-porário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Pintura em Rosto); rea-lizado no Portal da Alegria, na Praça dos Orixás, na Associação Comu-nitária do Residencial São Paulo, no Parque Ambiental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 1.090,00 (mil e noventa reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentá-ria 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pelo CONTRATA-DO: DIEGO MIKAEL VIEIRA ROCHA.

CONTRATO Nº 490/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF: 914.606.463-04; KEI-LA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na exe-cução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo Masculino e Barbearia); realizado no Teresina em Ação - Pi-çarreira e na Associação Comunitária do Residencial São Paulo; Tere-sina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Muni-cipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE:

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19DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

SCHEYVAN XAVIER LIMA pela CONTRATADA: KEILA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA.

CONTRATO Nº 493/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 019.416.243-59; ELIÚ-DE GOMES DE SOUSA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços tem-porário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo Mas-culino e Barbearia); realizado no Teresina em Ação -Piçarreira, na Praça dos Orixá e no Abrigo dos Venezuelanos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: ELIÚDE GOMES DE SOUSA SILVA.

CONTRATO Nº 494/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 030.853.663-00; SIMO-NE LINO DOS SANTOS; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Pintura de Rosto); realizado Tere-sina em Ação - Piçarreira, no Encontro dos Rios, no Parque Ambiental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assi-natura; VALOR: R$ 728,00 (setecentos e vinte e oitoreais); COBER-TURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: SIMONE LINO DOS SANTOS.

CONTRATO Nº 495/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 159.649.303-87; NEU-SA MARIA DE NEGREIROS LIMA; OBJETO: a prestação de servi-ços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de Artesanato (Artesanato em Feltro); realizado Teresina em Ação - Piçarreira, no Parque Ambiental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assina-tura; VALOR: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); COBER-TURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: NEUSA MARIA DE NEGREIROS LIMA.

CONTRATO Nº 497/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 446.104.593-53; ANA REGINA ALVES DE CARVALHO; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de Artesanato (Artesanato em Bis-cuit); realizado no Encontro dos Rios, na Praça do CEM, no Parque Am-biental Matias Augusto de Oliveira Matos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 546,00 (quinhentos quarenta seis reais); CO-BERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Ci-dadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA pela CONTRATADA: ANA REGINA ALVES DE CARVALHO.

CONTRATO Nº 498/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 287.579.473-68; MA-RIA DO ROSÁRIO DE SOUSA; OBJETO: a prestação de serviços tem-porário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Ci-dadania através de Oficina na área de Artesanato (Artesanato em Feltro); realizado no Encontro dos Rios e na Praça dos Orixás; Teresina-PI; VI-GÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de

Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA.

CONTRATO Nº 499/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 481.545.983-53; TERE-SINHA DE JESUS DE CARVALHO; OBJETO: a prestação de servi-ços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de Artesanato (Artesanato em Biscuit); realizado na Praça do CEM, no Parque Ambiental e no Clube da OAB; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 624,00 (seiscentos e vinte quatro reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentá-ria 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATA-DA: TERESINHA DE JESUS DE CARVALHO.

CONTRATO Nº 502/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 14/10/2019; CPF 105.867.503-63; MA-RIA DALVA TAVARES DA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Esco-va); realizado no Clube da OAB e no Abrigo Venezuelanos; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a par-tir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA pela CONTRATADA: MARIA DALVA TAVARES DA SILVA.

PORTARIA Nº 12/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. INSTI-TUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALI-ZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR O MU-SEU DA IMAGEM E DO SOM E PINACOTECA MIS. O SUPERIN-TENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Nº 2.960, de 26 de dezembro de 2000, que cria e estabelece diretrizes das SDU’s; CONSIDERANDO o que estabelece o Contrato nº 29/2019 - SDU-Cen-tro/Norte, firmado com a empresa AMANDA C L DE MELO - ME (A M Construções); CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fis-calizar e estabelecer providências para a execução objeto do Contrato nº 29/2019; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00050.002354/2019-54, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abai-xo relacionados para, sob coordenação do primeiro, constituir comissão que deverá acompanhar, fiscalizar e estabelecer providências acerca da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM E PINACOTECA MIS, LOCALIZADO NA RUA BARROSO, Nº 220, BAIRRO CENTRO, executando os serviços de acordo com os elemen-tos técnicos constantes no Processo nº 042.02632/2019, de que decorre o Contrato nº 29/2019-SDU-Centro/Norte: 1. Patrícia Pereira dos Santos - Eng.ª Civil; 2. Fábio Tajra Hidd Pearce Brito - Assessor Técnico de Nível Superior; 3. Cenira Torres Viana Vieira de Alencar - Eng.ª Civil; 4. Constance de Carvalho Correia Jacob Melo - Coordenadora/CEAC. Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para a realização dos trabalhos durante a vigência do contrato. Art. 3º Compete a pelo menos 02 (dois) membros da Comissão assinar o atesto das me-dições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Data: Teresina/PI, 24 de outubro

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - CENTRO NORTE

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20 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, Carlos Augus-to Daniel Júnior.

PORTARIA Nº 13/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. INSTI-TUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALI-ZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PARQUE FLORESTA FÓSSIL DE TERESINA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e CONSIDE-RANDO os dispositivos da Lei nº 2.960, de 26 de dezembro de 2000, que cria e estabelece diretrizes das SDU’s; CONSIDERANDO o que estabelece o Contrato nº 14/2019 - SDU-Centro/Norte, firmado com a empresa PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CON-SIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e estabelecer pro-vidências para a execução objeto do Contrato nº 14/2019; e, CONSIDE-RANDO o constante dos autos do processo nº 00050.002355/2019-27; RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação do primeiro, constituir comissão que deverá acompanhar, fiscalizar e estabelecer providências acerca da execução da(s) Obra(s) e/ou Serviço(s) de IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PAR-QUE FLORESTA FÓSSIL DE TERESINA - PI, LOCALIZADO ÀS MARGENS ESQUERDA E DIREITA DO RIO POTI, NA CIDADE DE TERESINA - PI, SENDO NA MARGEM ESQUERDA NA AV. MAR-GINAL SUL (PRÓXIMO À CURVA DO CEP PMPI) E NA MARGEM DIREITA NA AV. RAUL LOPES (PRÓXIMO AO PARQUE POTYCA-BANA), executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo nº 042.04505/2018, de que decorre o Contrato nº 14/2019-SDU-Centro/Norte: 1. Patrícia Pereira dos Santos - Eng.ª Civil; 2. Márcio Joubert de Sousa Sampaio - Eng. Civil; 3. Fábio Tajra Hidd Pearce Brito - Assessor Técnico de Nível Superior; Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para a realização dos trabalhos durante a vigência do contrato. Art. 3º Compete a pelo menos 02 (dois) membros da Comissão assinar o atesto das medições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-blique-se e cumpra-se. Data: Teresina/PI, 24 de outubro de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, Carlos Augusto Daniel Júnior.

PORTARIA Nº 15/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. INSTITUI-ÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRA-DO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NA ZONA NORTE DE TERESINA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 2.960, de 26 de dezembro de 2000, que cria e estabelece diretrizes das SDU’s; CONSIDERANDO o que estabele-ce o Contrato nº 12/2017 - SDU-Centro/Norte, firmado com a empresa CONSÓRCIO TERESINA AMBIENTAL; CONSIDERANDO o cons-tante dos autos do processo nº 00050.002518/2019-88, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação do primeiro, constituir comissão que deverá acompanhar, fiscalizar e esta-belecer providências aceca da execução do(s) SERVIÇOS DE LIMPE-ZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NA ZONA NORTE DE TERESINA, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo nº 050.02385/2017, de que decorre o Contrato nº 12/2017-SDU-Centro/Norte: 1. Araci de Oliveira Parente Sousa - Eng.ª Civil; 2. Márcio Jou-bert de Sousa Sampaio - Eng. Civil; 3. José Pereira de Sousa Neto - Ge-rente de Serviços Urbanos; 4. Domingos Morais Correia Filho - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos. Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para a realização dos trabalhos durante a vi-gência do contrato. Art. 3º Compete a pelo menos 02 (dois) membros da Comissão assinar o atesto das medições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Data: Teresina/PI, 1º de novembro de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, Carlos Augusto Daniel Júnior.

PORTARIA Nº 16/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. PORTA-RIA Nº 16/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCU-

PINIZAÇÃO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 2.960, de 26 de dezembro de 2000, que cria e estabelece diretrizes das SDU’s; CONSIDERANDO o que estabelece o Contrato nº 19/2017 - SDU-Centro/Norte, firmado com a empresa C L BEZERRA & CIA LTDA - ME; CONSIDERANDO o constante dos au-tos do processo nº 00050.002520/2019-34, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação do primeiro, constituir comissão que deverá acompanhar, fiscalizar e estabelecer providências aceca da execução do(s) SERVIÇOS DE DESINSETIZA-ÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO NOS MERCADOS DO BUENOS AIRES, SÃO JOAQUIM, MAFUÁ E CENTRAL, NA SEDE DA SDU-CENTRO/NORTE E NO PRÉDIO DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS - GSU, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo nº 042.02271/2017, de que decorre o Contrato nº 19/2017-SDU-Centro/Norte: 1. Araci de Oliveira Parente Sousa - Eng.ª Civil; 2. José Pereira de Sousa Neto - Gerente de Serviços Urbanos; 3. Márcio Joubert de Sousa Sampaio - Eng. Civil; 4. Francisco Mendes da Silva II - Assistente de Apoio à Divisão (Feiras e Mercados). Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências ne-cessárias para a realização dos trabalhos durante a vigência do contrato. Art. 3º Compete a pelo menos 02 (dois) membros da Comissão assinar o atesto das medições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Data: Teresina/PI, 1º de novembro de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, Carlos Augusto Daniel Júnior.

PORTARIA Nº 17/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. INSTI-TUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALI-ZAÇÃO DOS DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE RECUPERA-ÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SARJETA, CANTEIROS CENTRAIS, PRAÇAS, ETC., NOS BAIRROS DA ZONA NORTE DE TERESINA (ZONAL 03). O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 2.960, de 26 de dezembro de 2000, que cria e estabelece diretrizes das SDU’s; CONSIDERANDO o que estabelece o Processo Administrativo nº 042.02699/2019-SDU-Centro/Norte e o re-sultado Concorrência nº 37/2019-CPL/Obras II; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00050.002521/2019-07, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação do primeiro, constituir comissão que deverá acompanhar, fiscalizar e es-tabelecer providências aceca da execução da(s) Obra(s) e/ou Serviço(s) de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SARJETA, CANTEIROS CENTRAIS, PRAÇAS, ETC, NOS BAIRROS DA ZONA NORTE DE TERESINA (ZONAL 03): BAIRROS NOVA BRASÍLIA, OLARIAS, POTY VELHO, SÃO JOAQUIM, MAFRENSE, MATADOURO, ALTO ALEGRE, ALVORADA E ITAPERU, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo nº 042.02699/2019: 1. Patrícia Pereira dos Santos - Eng.ª Civil; 2. Rafael Ribeiro Lopes - Assessor de Apoio à Divisão; 3. Aline Maria da Costa - Arquiteta; Art. 2º Compete à Comissão adotar todas as providências necessárias para a realização dos trabalhos durante a vigência da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Art. 3º Compete a pelo menos 02 (dois) membros da Comissão assinar o atesto das medições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Data: Teresina/PI, 04 de novembro de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, Carlos Augusto Daniel Júnior.

APOSTILA Nº 02 AO CONTRATO Nº 24/2017 - SDU CENTRO/NORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.00761/2017 - SDU CENTRO/NORTE. Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Fede-ral nº 8.666/93, a parte CONTRATANTE, abaixo assinada, REAJUSTA, por meio deste instrumento, a partir da data de 20/09/2018, os valores inicialmente contratados, referentes à recuperação de pavimentação, sarjeta, canteiros centrais etc., nos bairros discriminados no instrumen-to contratual, Zona Norte de Teresina/PI, conforme os seguintes Lotes: Lote I (Zona 01); Lote II (Zona 02); Lote III (Zona 03); Lote IV (Zona 04); e Lote V (Zona 05); constantes da CLÁUSULA SÉTIMA (DO VA-LOR DO CONTRATO) do Contrato nº 24/2017 - SDU CENTRO/NOR-TE, conforme os índices contratuais previstos na CLÁUSULA DÉCIMA

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SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, com fundamento no Parecer nº 331/2019 - PLCCA/PGM, bem como com base no Cálcu-lo de Reajustamento de Preço e Planilha de Correção de Índice, todos anexados ao Processo Administrativo nº 050.03547/2018. Assim, por meio deste apostilamento, promove-se o REAJUSTAMENTO do va-lor inicialmente contratado, conforme os referidos cálculos e planilha, que conduzem a um reajustamento no valor de R$ 43.536,22 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), fa-zendo com que o valor do contrato reajustado passe a ser no importe de R$ 1.814.229,24 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos). Por fim, o presente reajuste de preço tem como fundamento legal o artigo 7º do Decreto Federal nº 1.054/94 e o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como se encontra expressamente previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS do Contrato nº 24/2017 - SDU Cen-tro/Norte, permanecendo-se inalteradas as demais cláusulas referentes ao citado contrato, que não colidirem com o disposto neste apostilamen-to. Data: Teresina/PI, 04 de novembro de 2019. Assina pela Contratante, o Eng.º Carlos Augusto Daniel Júnior - Superintendente da SDU Centro/Norte.

CONTRATO Nº 32/2019 - SDU CENTRO/NORTE. CONCORRÊN-CIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 40/2019 (OBRAS I). PRO-CESSO Nº: 042.03031/2019 - SDU CENTRO/NORTE. EMPRESA: MANOEL A. P. BARROS EIRELI (CONSTRUTORA BARROS). Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de IMPLANTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE NOS TRECHOS COMPREENDIDOS NO QUADRANTE LIMITE DA RUA COELHO RODRIGUES, RUA PAISSANDU, RUA BARRO-SO E AVENIDA MARANHÃO, BAIRRO CENTRO, TERESINA-PI. Prazo de Vigência: 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias. Prazo de Execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Classificação Orçamentária: 15001.15451.0033 1.708 - Acessibilidade e Requalificação das Calçadas - CAF; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos (FR): 920614 - Recursos de Operação de Crédito -PDUI - TE-RESINA SUSTENTÁVEL - CAF; e 001614 - RECURSOS ORDINÁ-RIOS-PDUI - TERESINA SUSTENTÁVEL - CAF (OPERAÇÃO DE REFERÊNCIA Nº CFA 010491 E 010502 - REPRESENTANTES AU-TORIZADOS). Valor Total: R$ 2.287.970,77 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos). Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: Teresina/PI, 31 de outubro de 2019. Assina pela Contratante, o Eng.º Carlos Augusto Daniel Júnior - Superintendente da SDU Centro/Norte, e pela Contratada, o Represen-tante Legal, Sr. Manoel Antonio Pereira Barros, e o Responsável Técni-co, Eng.º Manoel dos Santos Dias.

CONTRATO Nº 33/2019 - SDU CENTRO/NORTE. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 078/2019 - SEMA. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2019 - SEMA. PROCESSOS Nº: 042.01947/2019 - SEMA E Nº 00050.002435/2019-98 - SDU CENTRO/NORTE. EMPRESA: JORGE BATISTA & CIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente (Lotes 99, 108, 138 e 163) para atender às necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte. Especificação: Lote: 99; Item: Garrafa Térmica 1L; Quantidade: 10; Unidade de Medida: Unidades; Valor Unitário (R$): 16,00; Valor Total (R$): 160,00. Lote: 108; Item: Grampo 26/6 cobreado, caixa com 1.000 unidades; Quantidade: 30; Unidade de Medida: Caixas; Valor Uni-tário (R$): 1,42; Valor Total (R$): 42,60. Lote: 138; Item: Papel Sulfite A4; Quantidade: 480; Unidade de Medida: Resmas; Valor Unitário (R$): 16,04; Valor Total (R$): 7.699,20. Lote: 163; Item: Pilha Alcalina AA; Quantidade: 20; Unidade de Medida: Cartelas; Valor Unitário (R$): 4,00; Valor Total (R$): 80,00. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Classifi-cação Orçamentária: 15001.04122.0017.2.074 - Administração da SDU Centro/Norte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte e Código de Aplicação: 001100 - Recursos Ordinários - Geral. Va-lor Total: R$ 7.981,80 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: Teresina/PI, 05 de novembro de 2019. Assina pela Contratante, o Eng.º Carlos Augusto Daniel Júnior - Superintendente da SDU Centro/Norte, e pela Contrata-da, Sr. Benedito Barbosa da Silva, Procurador do Representante Legal, Sr. Jairon Batista da Silva.

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDI-CAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2019 (OBRAS II). A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBA-NO CENTRO/NORTE - SDU CENTRO/NORTE, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, nos autos do Processo Administrativo nº 042.02394/2019 - SDU CENTRO/NORTE (VOLUMES I, II e III), que tem como objeto Contratação de Empresa de Engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FU-TEBOL, PRAÇA E CANAL FECHADO NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO S/N, ENTRE AS RUAS LILI LOPES E ASSUN-ÇÃO, BAIRRO PRIMAVERA DA CIDADE DE TERESINA - PI, vem oficializar a presente RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGA-ÇÃO E ADJUDICAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2019 (OBRAS II), em razão de apresentação de proposta de preços corrigidas, devidamente conferidas pela Gerência de Obras e Serviços - GOS desta Superintendência, conforme o item abaixo: Retificar o valor global constante no termo de homologação e adjudicação: Onde se lê: “(...) valor global de R$ 259.148,13 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e treze centavos) (...).” Leia-se: “(...) valor global de R$ 259.222,67 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) (...).”. Data: Teresina/PI, 05 de novembro de 2019. Assina o Superintendente da SDU Centro/Norte, o Eng.º Carlos Augusto Daniel Júnior.

EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 012/2017 – SDU LESTE. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 – CPL (OBRAS III). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2219/2016. EMPRESA: CONSTRUTORA GETEL LTDA. CNPJ: 06.535.819/0001-30. OBJETO: Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente contrata-dos, constantes na cláusula sétima (do Valor do Contrato) do contrato n. 12/2017- SDULESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula décima segunda (do reajustamento de preço). Desta feita, em decorrência do reajuste, operado por este apostilamento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à plani-lha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. Rea-juste de R$ 565.035,73 (quinhentos sessenta cinco mil e trinta e cinco reais e setenta três centavos), conforme média ponderada, aos valores inicialmente contratados referente ao módulo I, que corresponde a apro-ximadamente 8,48 % (oito virgula quarenta oito) do valor inicialmente contratado, conforme cálculos e autorização do Superintendente Execu-tivo em Despachos 525/2019, 526/2019 e 597/2019 nos autos do Pro-cesso Eletrônico nº 00082.001217/2019-53. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n. 012/2017 - SDU LESTE que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajusta-mento de Preço) do contrato n. 012/2017, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE AS-SINATURA: 30/10/2019. Assina Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 012/2017 – SDU LESTE. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 – CPL (OBRAS III). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2219/2016. EMPRESA: CONSTRUTORA GETEL LTDA. CNPJ: 06.535.819/0001-30. OBJETO: Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente contrata-dos, constantes na cláusula sétima (do Valor do Contrato) do contrato n. 12/2017- SDULESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula décima segunda (do reajustamento de preço). Des-ta feita, em decorrência do reajuste, operado por este Apostilamento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. Reajuste de R$ 1.659.317,35 (Um milhão, seiscentos cinqüenta nove mil e trezentos e dezessete reais e trinta cinco centavos), conforme média

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE

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ponderada, aos valores inicialmente contratados referente ao módulo I, que corresponde a aproximadamente 12,93 % (doze vírgula noventa três) do valor inicialmente contratado, conforme cálculos e autorização do Superintendente Executivo em Despachos 516/2019 e 557/2019 nos autos do Processo Eletrônico nº 00082.001813/2019-63. INALTERA-BILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n. 012/2017 - SDU LESTE que não colidirem com o disposto neste Apos-tilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajustamento de Preço) do contrato n. 012/2017, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2019. Assina Superintendente da SDU LES-TE, João Eulálio de Pádua.

ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 – A. J. SDU-SUDESTE. CELEBRADO ENTRE A SU-PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU--SUDESTE E A EMPRESA VIGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP. Retifica-se: na EMENTA e na Cláusula Quarta – Da Ratificação, do Segundo Termo Aditivo ao Con-trato nº 031/2018, ONDE SE LÊ: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 – Assessoria Técnica – SDU – SUDESTE; LEIA-SE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 – Assessoria Jurídica – SDU SUDESTE. Teresina (PI), 05 de novembro de 2019. Evandro Tajra Hidd Filho - Superintendente da SDU-SUDESTE.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2019 – A. J. SDU SUDESTE. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa Sabi-no Construções e Arquitetura LTDA. CNPJ da Empresa Contratada nº 24.608.247/0001-53. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a modificação da Cláusula Décima Quarta – Dos Prazos, do Contrato n° 009/2019, conforme justificativa técnica apresentada no Memorando n° 160/2019 – GOS – SDU/Sudeste, gestora do contrato e autorização do Superintendente Executivo constante no Processo Administrativo n° 097.02550/2019, com previsão legal descrita no inciso III, do § 1° do art. 57, da Lei n° 8.666/93, que regula a matéria (diminuição no ritmo de tra-balho). O prazo de execução sofrerá um acréscimo de 60 (sessenta) dias, ficando o seu término em 04/12/2019. O prazo de vigência sofrerá um acréscimo de 60 (sessenta) dias ficando o seu término em 30/01/2020. Data: 10 de setembro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Gildo Sabino dos Santos, seu Sócio Administrador.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2019 – ASSESSORIA TÉCNI-CA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP n° 075/2019 – SEMA/PMT. Sistema de Registro de Preços – ARP N° 004/2019. Processo Ad-ministrativo n° 042-1948/2019 – SEMA/PMT. Contratante: Superinten-dência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa M da G de C Brito Comércio e Serviços – ME (MULTTISERVE EM-PREEENDIMENTOS). CNPJ nº 05.042.636/0001-10. Objeto: Constitui o objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza, conforme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao aten-dimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Ur-bano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 004/2019e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente de transcrição. Fornecimento de Material de Limpeza: ITENS: 03, 15, 17, 17, 21, 22, 24, 37, 39, 44, 49, 50, 53, 57, 58 e 67. Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do objeto contratado a importância total de até R$ 8.054,96 (oito mil e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias através de depósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da contratada, após apre-sentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, conforme quantitativos dos materiais solicitados e entregues naquele período, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento correspon-dente. Dotação Orçamentária: Os recursos para tanto serão oriundos do

Tesouro Municipal Fonte 001 – Recursos Ordinários, Código de Aplica-ção 100 – Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 – Administração da SDU SUDESTE, Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vi-gência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. The, 25 de outubro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Maria da Glória de Castro Brito Pessoa, Gerente da Contratada.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2019 – ASSESSORIA TÉCNI-CA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP n° 075/2019 – SEMA/PMT. Sistema de Registro de Preços – ARP N° 004/2019. Processo Ad-ministrativo n° 042-1948/2019 – SEMA/PMT. Contratante: Superinten-dência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa Almeida Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda. CNPJ nº 02.488.226/0001-09. Objeto: Constitui o objeto deste contrato a aqui-sição de material de limpeza, conforme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Su-perintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU SUDESTE, de acor-do com a Ata de Registro de Preços n° 004/2019e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente de transcrição. Fornecimento de Material de Limpeza: ITENS: 04, 10, 16, 18, 42, 68 e 71. Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATADA recebe-rá pelo fornecimento do objeto contratado a importância total de até R$ 5.181,28 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos). Os pa-gamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias através de depósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da contratada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, conforme quantitativos dos materiais solicitados e entregues naquele período, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento correspondente. Dota-ção Orçamentária: Os recursos para tanto serão oriundos do Tesouro Municipal Fonte 001 – Recursos Ordinários, Código de Aplicação 100 – Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 – Admi-nistração da SDU SUDESTE, Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data: The/PI 29 de outubro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Antônio Francisco de Sena Almeida, seu Sócio Gerente.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2019 – ASSESSORIA TÉCNI-CA – SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP n° 075/2019 – SEMA/PMT. Sistema de Registro de Preços – ARP N° 004/2019. Processo Adminis-trativo n° 042-1948/2019 – SEMA/PMT. Contratante: Superintendên-cia de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa Mercadinho Santana Ltda. ME. CNPJ nº 18.717.757/0001-66. Objeto: Constitui o objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza, conforme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvi-mento Urbano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 004/2019e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente de transcrição. Fornecimento de Material de Limpeza: ITENS: 23, 34, 40, 54, 55, 60 e 61. Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do objeto contratado a importância total de até R$ 9.290,16 (nove mil duzentos e noventa reais e dezesseis centavos). Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias através de depósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da contratada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, confor-me quantitativos dos materiais solicitados e entregues naquele período, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento correspondente. Dotação Orçamentária: Os recursos para tanto serão oriundos do Tesouro Municipal Fonte 001 – Recursos Ordinários, Código de Aplicação 100 – Geral, Classificação Orçamentá-ria 26001.04122.0017.2.167 – Administração da SDU SUDESTE, Ele-mento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data: The,29 de outubro de 2019. Assinam pela Con-tratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Thiago R. Mesquita,, seu Procurador.

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUDESTE

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23DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643 Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2019 – ASSESSORIA TÉC-NICA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP nº 078/2019-SRP/ SEMA/PMT. Processo Administrativo 042-1947/2019-SDU SUDESTE. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Su-deste. Contratada: M. DA G. DE C. BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME (MULTTISERV EMPREENDIMENTOS). CNPJ nº 05.042.636/0001-10. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material expediente, conforme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 007/2019 e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente de transcrição. O objeto desse contrato, corresponde aos itens: 3, 4, 10, 14, 19, 29, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 ,66, 67, 88, 115, 116, 117, 146, 149, 150, 151, 152, 159, 161, 165, conforme encontra-se no quadro no objeto desse contrato.Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATAN-TE pagará a Contratada pelo fornecimento do objeto,o valor total de R$ 8.697,22 (oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois cen-tavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimen-to do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada para o Exercício de 2019 do Tesouro Municipal: Fonte de Recursos: 001 – Recursos Próprios, Código de Aplicação: 100 - Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 (Administração da SDU SUDESTE); Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (material de consu-mo). Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura pelas partes.Data: THE, 31de ou-tubro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Maria da Glória de Castro Brito Pessoa, sua Gerente.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2019 – ASSESSORIA TÉC-NICA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP nº 078/2019-SRP/ SEMA/PMT. Processo Administrativo 042-1947/2019-SDU SUDESTE. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Su-deste. Contratada: Almeida Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 02.488.226/0001-09. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material expediente, conforme especifica-ções e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 007/2019 e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este docu-mento, independente de transcrição. O objeto desse contrato, compreen-de os itens: 8, 31, 32, 69, 77, 78, 83, 100, 101, 102, 119 e 120, conforme encontra-se no quadro no objeto desse contrato. Preço e Forma de Paga-mento: A CONTRATANTE pagará a Contratada pelo fornecimento do objeto, o valor total de R$ 1.829,52 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada para o Exercício de 2019 do Tesouro Municipal: Fonte de Recursos: 001 – Recursos Próprios, Código de Apli-cação: 100 - Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 (Administração da SDU SUDESTE); Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (material de consumo). Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura pelas partes. Data: THE, 01de novembro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Antônio Francisco de Sena Almeida, seu Sócio Gerente.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2019 – ASSESSORIA TÉC-NICA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP nº 078/2019-SRP/ SEMA/PMT. Processo Administrativo 042-1947/2019-SDU SUDES-TE. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU--Sudeste. Contratada: Odimilson Alves Pereira ME (PIAUIPEL). CNPJ 03.930.566/0001-00. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisi-ção de material de expediente, conforme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 007/2019 e Processo Lici-tatório acima referido, que passam a integrar este documento, indepen-dente de transcrição. O objeto desse contrato, corresponde aos itens: 44, 47, 75 e 76, conforme encontra-se no quadro no objeto desse contrato. Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATANTE pagará a Contratada

pelo fornecimento do objeto o valor total de R$ 4.134,00 (quatro mil e cento e trinta e quatro reais). O pagamento da requisitada na Ordem de Serviço será pago pela Contratante, após a entrega e aceite pelo fun-cionário designado pela Contratante para este fim. Dotação Orçamen-tária: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada para o exercí-cio de 2019 do Tesouro Municipal: Fonte de Recursos: 001 – Recursos Próprios, Código de Aplicação: 100 - Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 (Administração da SDU SUDESTE); Elemen-to de Despesa: 3.3.90.39 (material de consumo). Prazo de Vigência Con-tratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura pelas partes. Data: THE, 04 de novembro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU--Sudeste e pela Contratada: Odimilson Alves Pereira, seu Titular.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2019 – ASSESSORIA TÉCNI-CA - SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico SRP n° 078/2019 – SEMA/PMT. Sistema de Registro de Preços – ARP N° 007/2019. Processo Ad-ministrativo n° 042-1947/2019 – SEMA/PMT. Contratante: Superinten-dência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa Jorge Batista & Cia. Ltda. CNPJ nº 07.222.185/0001-28. Objeto: Cons-titui o objeto deste contrato a aquisição de material de expediente, con-forme especificações e quantidades a seguir relacionadas, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU SUDESTE, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 007/2019e Processo Licitatório acima referido, que passam a integrar este documento, independente de transcrição. Fornecimento de Mate-rial de Expediente: ITENS: 21, 138, 163. Preço e Forma de Pagamento: A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do objeto contratado a importância total de até R$ 7.418,00 (sete mil e quatrocentos e dezoito reais). Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias através de de-pósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da contratada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, conforme quantitativos dos materiais solicitados e entregues naquele período, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento correspon-dente. Dotação Orçamentária: Os recursos para tanto serão oriundos do Tesouro Municipal Fonte 001 – Recursos Ordinários, Código de Aplica-ção 100 – Geral, Classificação Orçamentária 26001.04122.0017.2.167 – Administração da SDU SUDESTE, Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. Prazo de Vigência Contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data: The, 04 de novembro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Bene-dito Barbosa da Silva, seu Procurador.

CPL OBRAS III

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE RESULTADO DE JUL-GAMENTO – DIVULGAÇÃO DE NOVO RESULTADO E ABER-TURA DE PRAZO RECURSAL. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2019. PROCESSO Nº 042-2700/19 – SDU CENTRO NORTE. A Co-missão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso referente à fase de Classificação das Pro-postas de Preços do certame em epígrafe cujo objeto é Recuperação de pavimentação, sarjeta, canteiros centrais, praças, etc., nos Bairros discri-minados abaixo, conforme orçamento anexo do Edital (zonal 02) zona norte de Teresina: Bairros Matinha, Mafuá, Marquês de Paranaguá, Po-renquanto, Vila Operária, Pirajá, Acarape, Aeroporto, Primavera e Morro da Esperança. Cumpre ressaltar que, após resultado do Julgamento de Recurso, nova verificação das Propostas de Preços, realização da Dili-gência 02 e do Despacho do setor técnico do órgão requisitante – SDU

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

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24 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.643Quarta-feira, 06 de novembro de 2019

Centro/Norte, tudo conforme Atas II, III e IV, obteve-se a seguinte nova ordem classificatória: 1º lugar – Pacon Construções e Imobiliária Ltda. EPP: R$ 282.130,28 (duzentos e oitenta e dois mil, cento e trinta reais e vinte e oito centavos); 2º Construtora Oliveira Ltda.: R$ 314.586,71 (trezentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos); 3º lugar – Ferreira & Pereira Construções e Serviços de Limpeza Ltda. ME (Performance Engenharia): R$ 324.099,49 (trezentos e vinte e quatro mil, noventa e nove reais e quarenta e nove centavos); 4º lugar – Morais Marques & Cia. Ltda. EPP: R$ 337.012,02 (trezentos e trinta e sete mil, doze reais e dois centavos); 5º – Construtora Saker Ltda. ME: R$ 368.192,23 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos); e 6º lugar – Costa e Carvalho Ltda. EPP: R$ 403.206,25 (quatrocentos e três mil, duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Diante do exposto foi considerada como vencedora do certamea empresa Pacon Construções e Imobiliária Ltda. EPP. Findo este prazo e sem nenhuma manifestação, será novamente encaminhado o processo para o órgão de origem para a devida homologação/adjudica-ção do supracitado objeto desta licitação. Teresina (PI), 04 de novembro de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2019. PROCESSO N.º 042-3146/2019 – SEMEC. O Município de Teresina –PI, por meio do Secretário Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, torna púbico aos interessados a Homologação e Adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ES-COLA MUNICIPAL ARTHUR MEDEIROS CARNEIRO, ZONA SU-DESTE DE TERESINA-PI., tendo como vencedora do certame a Em-presa: JE ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP. R$ 526.724,64 (quinhentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Data da Homologa-ção e Adjudicação: 04/11/2019. Teresina (PI), 04 de novembro de 2019. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEMA-PMT.

AVISO DE PRAZO RECURSAL. RESULTADO DE HABILITA-ÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2019. PROCESSO N.º 042-3928/2019 – SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - SEMA, comunica aos interessados da referida licitação, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS FOSSA/SUMIDOURO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA NORTE, MUNICIPIO DE TERESINA – PI.,que se encontra aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da última publicação, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso referente à fase de Habilitação. Caso não haja interposição de recurso, fica, desde já, marcada a abertura das Propostas de Preços para o dia 20/11/2019, às 09h00, na sala desta CPL, sediada à Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI. In-formamos, ainda, que o inteiro teor da Ata I - Julgamento das Habilita-ções encontra-se disponível junto a Comissão de Licitação, localizada no endereço mencionado. Informações pelo telefone 3229-0011, no horário de 07h:30 às13h:30Teresina (PI), 05 de novembro de 2019.Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Rai-mundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2019. PROCESSO Nº. 045.10380/2019. A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessados, que o Edital do Pregão Eletrô-nico Nº. 109/2019, cujo objeto é Aquisição de Material permanente (Maca e colchonete), através de Registro de Preços, para atender as necessidades da DAE, que, em virtude de impugnação ao Edital, fica a abertura do mesmo adiada para o dia 20/11/2019 às 09:00 horas, e que

o novo edital estará disponível a partir do dia 07/11/2019. Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 04 de Novembro de 2019. Rosângela Gomes dos Santos. Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2019. PROCESSO Nº. 045.25602/2019. Objeto: Aquisição de Material de consumo para Laboratório (Tubos, Agulhas para coleta de Sangue, Se-ringa Gasometria, etc.), através de Registro de Preços, para atender as necessidades do CD Raul Bacelar. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 19/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 19/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 07/11/2019. Fonte de Recurso: Trans-ferências Federais (213/214) e FMS (221). Valor anual estimado: R$ 5.973.198,13 (Cinco milhões novecentos e setenta e três mil, cento e noventa e oito reais e treze centavos). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 04 de Novembro de 2019. Gardênia Maria de Queiroz Leite, Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silvei-ra, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2019. PROCESSO Nº. 045.07860/2019. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Bebedouro, balança, Carro transporte e Máqui-na de lavar roupa), para atender as necessidades do HUT. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 19/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 19/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.li-citacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 07/11/2019. Fonte de Recurso: FMS (221). Valor anual estimado: R$ 195.933,74 (Cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 04 de Novembro de 2019. Márjorie Barros Cunha, Pregoeira. Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2019. PROCESSO Nº. 045.28038/2019. Objeto: Contratação de Seguro Au-tomotivo pata 10 veículos tipo passeio, pick-up e van, para atender as necessidades da GETRANS. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 19/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 19/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 07/11/2019. Fonte de Recurso: FMS (221). Valor anual estimado: R$ 17.971,24 (Dezessete mil, novecentos e setenta e hum reais e vinte e quatro centavos). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 04 de Novembro de 2019. Wilson Martins de Sousa Filho, Pregoeiro. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2019. PROCESSO Nº. 045.14388/2019. Objeto: Aquisição de Material de consumo para Hospitalar (Coxins, Kit Botton e Gastrostomia), através de Registro de Preços, para atender as necessidades do HUT. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 20/11/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 20/11/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 07/11/2019. Fon-te de Recurso: Transferências Federais (214) e FMS (221). Valor anual estimado: R$ 161.890,20 (Cento e sessenta e hum mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos). Referência de tempo: Horário de Brasí-lia. Teresina (PI), 04 de Novembro de 2019. Sarah Maria Veloso Freire. Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

Fundação Municipal de Saúde