Órgão de comunicação oficial da pmt ano 2019 - nº 2.468...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 - 20 de fevereiro de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Fevereiro/2019) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ...................................9 Administração Indireta................................23 Comissão de Licitação ................................27 Diario Oficial da Câmara.............................28 DECRETO Nº 18.324, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. Nomeia os membros da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei Orgâni- ca do Município; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 57/2019, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019 – os seguintes membros: I – representantes da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC: a)ABIEL DE SOUSA BOMFIM; b)LUÍS CARLOS MARTINS ALVES; c)PAULO HENRIQUE SOUSA DANTAS; d)JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA; e)EDCÉLIO SILVA LEITE; f)VILMA RODRIGUES MORAIS DA SILVA; g)WELLINGTON DA SILVA SAMPAIO; h)SIDNEY MENDES DA SILVA. II – representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SE- MCOM: LURDYANNE CUNHA BARBOSA; III – representantes da Fundação Municipal de Saúde - FMS: a)FRANCINA LOPES AMORIM NETA; b)JARDEL SANTOS CRUZ. IV – representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/CENTRO NORTE: JOSÉ ENÉAS SILVA COSTA FILHO; V – representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/ LESTE: ALBERTO ROCHA DE PÁDUA; VI – representantes da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/SUDESTE: a)LUIZA MARLENE EULÁLIO NUNES; b)JULIANNA LIMA CASTELO BRANCO RÊGO. VII – representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsi- to - STRANS: JAIME DAS CHAGAS OLIVEIRA; VIII – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH: DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA; IX – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM: CLÁUDIO ROBERTO SILVA MORAIS; X – representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI: a)SUELÊNIA MARIA DE DEUS BARROS; b)MARIA JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ. XI – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC: TAYRINNE BRITO DA CRUZ. § 1º O membro da FMC, ABIEL DE SOUSA BOMFIM, será o Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019. § 2º As atividades dos membros da Comissão Organizadora do Carnaval, a que se refere este Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de feve- reiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 18.340, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple- mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 12.976, de 06.02.2013, com alterações posteriores, no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve EXONERAR, a pedido, FELIPE GOMES DA SILVA do cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho do Programa Lagoas do Norte - Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de feve- reiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

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Page 1: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 - 20 de fevereiro de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Fevereiro/2019)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................23

Comissão de Licitação ................................27

Diario Oficial da Câmara.............................28

DECRETO Nº 18.324, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

Nomeia os membros da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 57/2019, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019 – os seguintes membros:

I – representantes da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC:

a)ABIEL DE SOUSA BOMFIM;b)LUÍS CARLOS MARTINS ALVES;c)PAULO HENRIQUE SOUSA DANTAS;d)JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA;e)EDCÉLIO SILVA LEITE;f)VILMA RODRIGUES MORAIS DA SILVA;g)WELLINGTON DA SILVA SAMPAIO;h)SIDNEY MENDES DA SILVA.

II – representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SE-MCOM: LURDYANNE CUNHA BARBOSA;

III – representantes da Fundação Municipal de Saúde - FMS:

a)FRANCINA LOPES AMORIM NETA;b)JARDEL SANTOS CRUZ.

IV – representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/CENTRO NORTE: JOSÉ ENÉAS SILVA COSTA FILHO;

V – representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/LESTE: ALBERTO ROCHA DE PÁDUA;

VI – representantes da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/SUDESTE:

a)LUIZA MARLENE EULÁLIO NUNES;b)JULIANNA LIMA CASTELO BRANCO RÊGO.

VII – representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsi-to - STRANS: JAIME DAS CHAGAS OLIVEIRA;VIII – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH: DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA;

IX – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM: CLÁUDIO ROBERTO SILVA MORAIS;

X – representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI:

a)SUELÊNIA MARIA DE DEUS BARROS;b)MARIA JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ.

XI – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC: TAYRINNE BRITO DA CRUZ.

§ 1º O membro da FMC, ABIEL DE SOUSA BOMFIM, será o Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2019.

§ 2º As atividades dos membros da Comissão Organizadora do Carnaval, a que se refere este Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.340, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 12.976, de 06.02.2013, com alterações posteriores, no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

EXONERAR,

a pedido, FELIPE GOMES DA SILVA do cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho do Programa Lagoas do Norte - Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

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2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

DECRETO Nº 18.341, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 12.976, de 06.02.2013, com alterações posteriores, no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

MORGANA ANTONIA DA SILVA CALIXTO para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho do Programa Lagoas do Norte - Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coor-denação – SEMPLAN, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO N° 18.342, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 048/2019-GAB/PRES/FMS, resolve

EXONERAR

os atuais ocupantes dos cargos relacionados a seguir, com as res-pectivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 23.01.2019:

NOME CARGO UNIDADE SÍMBOLO

SMITHANNY BARROS DA SILVA

Chefe de Gerência Executiva da FMS

Gerência de Gestão do Trabalho em Saúde Especial

ADRIANA SÁVIA DE SOUZA ARAÚJO

Chefe de Gerência Executiva da FMS

Gerência de Ações Estratégicas – GAE/DAB Especial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO N° 18.343, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 048/2019-GAB/PRES/FMS, resolve

NOMEAR

para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respec-tivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 23.01.2019:

NOME CARGO UNIDADE SÍMBOLO

SMITHANNY BARROS DA SILVA

Chefe de Coordenadoria Regional de Saúde

Coordenadoria Regional de Saúde Sul Especial

SUYÁ MOURA MENDES Chefe de Coordenadoria Regional de Saúde

Coordenadoria Regional de Saúde

SudesteEspecial

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

& CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2019 - Nº 2.468- 20 de fevereiro de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

Assinatura Digital

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGER Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO SOARES CAVALCANTE Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

Page 3: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

ADRIANA SÁVIA DE SOUZA ARAÚJO

Chefe de Coordenadoria Regional de Saúde

Coordenadoria Regional de Saúde

LesteEspecial

AYLA MARIA CALIXTO DE CARVALHO

Chefe de Coordenadoria Regional de Saúde

Coordenadoria Regional de Saúde

NorteEspecial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 176/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve

NOMEAR

IRIS MARY MENESES DO AMARAL para exercer o cargo de Chefe de Gerência Executiva da FMS (Gerência de Assistência Hospitalar), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.08.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.349, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 176/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve

NOMEAR

EDMILSON RAIMUNDO RIBEIRO COELHO para exercer o cargo de Diretor de Enfermagem (Hospital do Dirceu), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 12.02.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO N° 18.350, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 153/2019-GAB/PRES/FMS, resolve

EXONERAR

os atuais ocupantes dos cargos relacionados a seguir, com as res-pectivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 07.02.2019:

NOME CARGO UNIDADE SÍMBOLO

ANA CLÁUDIA C A R V A L H O CARNEIRO

Diretor Administrativo e Financeiro da UPA

Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar - CMAM Especial

MARCOS HIDD Diretor Administrativo e Financeiro da UPA

Controladoria Especial

VANESSA VELOSO NUNES COSTA LEITE

Diretor de Enfermagem da UPA

Diretoria de Atenção Básica - DAB Especial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO N° 18.353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 153/2019-GAB/PRES/FMS, resolve

NOMEAR

para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respec-tivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 07.02.2019:

NOME CARGO UNIDADE SÍMBOLO

CELINA DA COSTA TOURINHO Diretor Geral da UPA UPA Satélite Especial

JOSÉ WALDERI ARRAIS JÚNIOR

Diretor Administrativo e Financeiro da UPA

UPA Satélite Especial

FÁBIO MARCOS DE SOUSA Diretor Clínico da UPA UPA Satélite Especial

LUANA LAYANE SOARES DA SILVA ELVAS

Diretor de Enfermagem da UPA UPA Satélite Especial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.354, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 142/2019-GAB/PRES/FMS, resolve

EXONERAR,

a pedido, KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE do cargo de Assessor Técnico Especializado do HUT (Hospital de Urgência de Tere-sina - HUT), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.02.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de feve-reiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Page 4: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.356, DE 14 FEVEREIRO DE 2019.

Constitui o Grupo Especial de Trabalho de apoio à Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, responsável pela condução da concorrência rela-tiva à concessão do serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Teresina-PI, nomeia os seus membros, e dá outras providên-cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, XXV da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício nº 047/2019-GS-SEMCOP,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.098, de 09.08.2017, que “Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Inte-resse – PMI e sobre a Manifestação de Interesse Privado – MIP em parcerias público-privadas e em concessão comum ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessão de direito real de uso no âmbito da Administração Pública Municipal”; e

CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório nº 042.00318/2019-STRANS que visa a concessão do serviço de Estaciona-mento Rotativo Público no Município de Teresina, bem como seu enca-minhamento para a Comissão de Licitação para Compras e Serviços Téc-nicos Profissionais Especializados e Alienações, da Central de Licitações, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, constituída conforme o Decreto nº 18.272, de 21.01.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o Grupo Especial de Trabalho para apoio à Comissão de Licitação para Compras e Serviços Técnicos Profissionais Especializados e Alienações da SEMA, no que concerne ao objeto da concorrência relativa a concessão do serviço de Estacionamento Rotativo Público no Município de Teresina.

Art. 2° O referido Grupo Especial de Trabalho será composto dos seguintes servidores:

a)Sérgio Monteiro Tajra – representante Secretaria Municipal de Conces-sões e Parcerias - SEMCOP;b)José Falcão Morais Neto – representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS;c)Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira – representante da Procuradoria Geral do Município – PGM.

Parágrafo único. O referido Grupo será coordenado por Sérgio Monteiro Tajra.

Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho tem como finalidade acom-panhar e auxiliar a referida Comissão de Licitação da SEMA na condução de todas as fases do processo licitatório.

Art. 4º Aos profissionais, membros do Grupo Especial de Tra-balho, deverão ser facilitados os acessos e informações, tanto no âmbito da SEMA, quanto nas demais Secretarias, quando a serviço.

Art. 5º As atividades dos membros deste Grupo Especial de Tra-balho não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 6º O prazo de funcionamento do Grupo Especial de Tra-balho fica vinculado à duração do Processo Licitatório nº 042.00318/2019 - STRANS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 14 de fevereiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

PORTARIA No 183/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.3421/2018, de 09.08.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MACHADO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Assistente Social, Referência “C2”, matrícula nº 002771, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.641,14 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elabo-rados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de janeiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo PAULO ROBER-TO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.3421/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MACHADO CARGO: Técnico de Nível Superior MATRÍCULA: 002771 ESPECIALIDADE: Assistente Social REFERÊNCIA: “C2” LOTAÇÃO: SEMGOV CPF: 338.321.533-49

• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Munici-pal nº 5.255/2018 .............................................................................. R$ 6.152,29

• Gratificação de Nível Superior, nos termos do art. 58, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ....................................................................................................

R$ 488,85

PROVENTOS A RECEBER......................................................................... R$ 6.641,14

Teresina, 28 de janeiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 203/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, c/c o art. 105, II, a, da Lei Orgânica do Município; com base no arts. 136, III, 141, II e 146, todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); em atenção ao que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 047.00385/2018 - Inquérito Administrativo - e seus apensos (Processos nos 044.11082/2017 e 044.18721/2018), em espe-cial o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo - CPIA (fls. 85/89); e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, da Constituição Federal de 1988, RESOLVE aplicar pena de demissão a NHAYARA DA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUSA – servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível “V”, matrícula nº 036182, CPF: 002.215.173-75, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SE-MEC – nos termos do art. 136, III, c/c o art. 141, II, e art. 146, todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de janeiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 204/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, c/c o art. 105, II, a, da Lei Orgânica do Município; com base no arts. 136, III, 141, II e 146, todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município de Teresina); em atenção ao que consta do Processo Ad-ministrativo Disciplinar nº 045.04148/2018 - Inquérito Administrativo -, em especial o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Discipli-

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5DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

nar (fls. 115/120); e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, da Constituição Federal de 1988, RESOLVE aplicar pena de demissão a SA-MARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO – servidora pública municipal, ocupante do cargo de Médica 24 horas, especialidade Clínica Urgentista, Referência “A1”, matrícula nº 077265, CPF: 823.491.503-72, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS – nos termos do art. 136, III, c/c o art. 141, II, e art. 146, todos da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Teresina). Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de janeiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 228/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Te-resina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao OFÍCIO Nº 0086/2019/GAB/PRES/FMS, de 28.01.2019, resolve REVOGAR a exoneração de ANTONIO LAELSON DA SILVA, CPF nº 842.876.163-91, matrícula nº 029044, com efeitos a partir de 30.07.2018, do cargo de Assistente Téc-nico de Saúde, Especialidade Atendente de Consultório Odontológico, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, constante da Portaria nº 1.959, de 26.11.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fe-vereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 239/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.03982/2018, de 24.10.2018, em especial o Parecer nº 1.167/2018, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 133/138, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 144, resolve, por motivo do falecimento, em 09.11.2010, de JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “B5”, matrícula nº 008089, lotado, quando em atividade, na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a ANA TAVA-RES DOS SANTOS, companheira, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso II, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefei-to de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.03982/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: ANA TAVARES DOS SANTOS CATEGORIA: Companheira RG: 1.678.412 SSP-PI CPF: 987.090.203-06

SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 008089 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “B5” LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC CPF: 099.617.633-00

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Valor atual da Pensão ......................................................................................................... R$ 954,00

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 954,00

Processo Administrativo nº 041.7355/2011 (Rateio com mais 1 dependente, MARIA DIVINA PEREIRA DOS SANTOS SILVA) ...........................................................................................

Valor Total da Pensão Após o Rateio Entre as Duas Dependentes ................................ R$ 477,00

---------- OUTUBRO/2018 ---------- (proporcional à data do requerimento administrativo)

(cento e vinte e três reais e nove centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 123,09

---------- NOVEMBRO, DEZEMBRO/2018 e JANEIRO/2019----------

(quatrocentos e setenta e sete reais)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 477,00

TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 477,00

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 240/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 041.00043/2019, de 04.01.2019, em especial o Parecer no 114/2019, da Assessoria Técnica Especialidade do IPMT, às fls. 120/126, e os cálculos elaborados pela Di-visão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 129, resolve, por motivo do falecimento, em 22.12.2018, de FRANCISCA MARIA BATISTA BARBOSA DA SILVA – ex-servidora pública municipal, aposentada no cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Assistente Social, Referência “C3”, matrícula nº 009036, lotada, quando em atividade, na extinta Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS –, conceder pen-são a CONSTANTINO OSIRES DA SILVA FILHO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fe-vereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.00043/2019

DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: CONSTANTINO OSIRES DA SILVA FILHOCATEGORIA: Cônjuge RG: 140.813 SSP-PI CPF: 066.337.573-87

SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCA MARIA BATISTA BARBOSA DA SILVACARGO: Técnico de Nível Superior MATRÍCULA: 009036ESPECIALIDADE: Assistente Social REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: IPMT/SEMTCAS CPF: 102.036.303-78

Última Remuneração do Servidor

Vencimento com Paridade ........................................................................................................ R$ 6.336,88

Gratificação de Nível Superior ................................................................................................. R$ 488,85

Gratificação de DAM-1 ............................................................................................................. R$ 1.251,00

TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 8.076,73

Valor da Pensão até dezembro de 2018, limite máximo estabelecido para benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.645,80), acrescido de 70% da parcela excedente do limite (R$ 1.701,65) ...............................................................................................................

R$ 7.347,45

---------- DEZEMBRO/2018 ----------(proporcional à data do óbito)

(dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ............. R$ 2.388,88

Valor da Pensão a partir de janeiro de 2019, limite máximo estabelecido para benefício do Re-gime Geral de Previdência Social (R$ 5.839,45), acrescido de 70% da parcela excedente do limite (R$ 1.566,09) ................................................................................................................

R$ 7.405,54

---------- JANEIRO/2019----------

(sete mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ............. R$ 7.405,54

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6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

TOTAL A PAGAR..................................................................................................................... R$ 7.405,54

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina

PORTARIA Nº 241/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.04357/2018, de 21.11.2018, em especial o Parecer nº 052/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 41/47, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 51, resolve, por motivo do falecimento, em 08.11.2018, de ERVONES RODRIGUES DA SILVA – servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Re-ferência “C3”, matrícula nº 007675, lotado na Superintendência de Desen-volvimento Urbano - SDU/Centro-Norte –, conceder pensão a AMANDA VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA, filha, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houve-rem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.04357/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: AMANDA VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA CATEGORIA: Filha RG: 4.169.030 SSP-PI CPF: 079.019.823-14

SEGURADO (A) FALECIDO (A): ERVONES RODRIGUES DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 007675 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: SDU/Centro-Norte CPF: 240.715.793-15

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................................................................................ R$ 1.311,96

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 1.311,96

Processo Administrativo nº 041.04567/2018, de 11.12.2018 (Rateio com mais 1 dependente, INÁCIA GABRIELE PESSOA DA SILVA) ...........................................................................................

Valor da Pensão, após o rateio para 2 (dois) dependentes .................................................. R$ 655,98

---------- NOVEMBRO/2018 ---------- (proporcional à data do óbito)

(um mil, cinco reais e oitenta e três centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.005,83

--------- DEZEMBRO/2018----------

(oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 867,58

--------- JANEIRO/2019----------

(seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 655,98

TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 655,98

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FRIMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 242/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.04567/2018, de 11.12.2018,

em especial o Parecer nº 057/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 29/35, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 39, resolve, por motivo do falecimento, em 08.11.2018, de ERVONES RODRIGUES DA SILVA – servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Refe-rência “C3”, matrícula nº 007675, lotado na Superintendência de Desenvol-vimento Urbano - SDU/Centro-Norte –, conceder pensão a INÁCIA GA-BRIELE PESSOA DA SILVA, filha, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso II, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.04567/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: INÁCIA GABRIELE PESSOA DA SILVA CATEGORIA: Filha RG: 4.917.667 SSP-PI CPF: 096.083.403-65

SEGURADO (A) FALECIDO (A): ERVONES RODRIGUES DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 007675 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: SDU/Centro--Norte CPF: 240.715.793-15

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................................................................................ R$ 1.311,96

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 1.311,96

Processo Administrativo nº 041.04357/2018, de 21.11.2018 (Rateio com mais 1 dependente, AMANDA VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA) ...................................................................................

Valor da Pensão, após o rateio para 2 (dois) dependentes .................................................. R$ 655,98

--------- DEZEMBRO/2018---------- (proporcional à data do requerimento administrativo)

(quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 444,37

--------- JANEIRO/2019----------

(seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 655,98

TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 655,98

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FRIMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 243/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.00010/2019, de 03.01.2019, em especial o Parecer nº 110/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 34/44, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Ins-tituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 47, resolve, por motivo do falecimento, em 08.12.2018, de FRANCISCO DA ROCHA – servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C1”, matrícula nº 019622, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Ur-bano - SDU/Sudeste –, conceder pensão a LUISA DE ARAÚJO SANTOS, companheira, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

Page 7: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.00010/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: LUISA DE ARAÚJO SANTOS CATEGORIA: Companheira RG: 2.235.088 SSP-PI CPF: 963.338.203-34

SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCO DA ROCHA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 019622 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: SDU/Sudeste CPF: 362.115.753-00

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Vencimentos ........................................................................................................................ R$ 1.236,67

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 1.236,67

---------- DEZEMBRO/2018 ---------- (proporcional à data do óbito)

(novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 957,42

---------- JANEIRO/2019----------

(um mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.236,67

TOTAL A PAGAR ............................................................................................................. R$ 1.236,67

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 244/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.04518/2018, de 06.12.2018, em especial o Parecer nº 039/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 29/35, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 40, resolve, por motivo do falecimento, em 03.12.2018, de JOSÉ TORRES DE ARAÚJO – servidor público municipal, ocupante do cargo de Médico 20 Horas, especialidade Clínico, Referência “C4”, matrícula nº 026532, lotado, quando em atividade, na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão a MAGNA MARIA CAVALCANTE ARAÚJO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o refe-rido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.04518/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: MAGNA MARIA CAVALCANTE ARAÚJO CATEGORIA: Cônjuge RG: 357.583 SSP-PI CPF: 183.878.963-49

SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ TORRES DE ARAÚJO CARGO: Médico 20 Horas MATRÍCULA: 026532 ESPECIALIDADE: Clínico REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: IPMT/FMS CPF: 130.766.986-72

Última Remuneração do Servidor

Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.747/2008, com modifica-ções posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 4.730/2015, bem como pela Lei Complementar Municipal nº 4.436/2013, e com a Lei Complementar Municipal nº 5.255/2018 ...........................................................................

R$ 12.484,47

TOTAL............................................................................................................................... R$ 12.484,47

Valor da Pensão até dezembro de 2018, limite máximo estabelecido para benefício do Re-gime Geral de Previdência Social (R$ 5.645,80), acrescido de 70% da parcela excedente do limite (R$ 4.787,06) .....................................................................................

R$ 10.432,86

---------- DEZEMBRO/2018 ---------- (proporcional à data do óbito)

(nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)..... R$ 9.759,77

Valor da Pensão a partir de janeiro de 2019, limite máximo estabelecido para benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.839,45), acrescido de 70% da parcela excedente do limite (R$ 4.651,52) ............................................................................................

R$ 10.490,97

---------- JANEIRO/2019----------

(dez mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e sete centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)..... R$ 10.490,97

TOTAL A PAGAR............................................................................................................ R$ 10.490,97

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 245/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.04657/2018, de 18.12.2018, em especial o Parecer nº 067/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 21/28, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 33, resolve, por motivo do falecimento, em 07.12.2018, de ANTONIO REIS SOBRINHO – servidor público municipal, ocupante do cargo de Au-xiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C2”, matrícula nº 001891, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a LUCÍLIA RODRIGUES SILVA REIS, côn-juge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o refe-rido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.04657/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: LUCÍLIA RODRIGUES SILVA REIS CATEGORIA: Cônjuge RG: 786.174 SSP-PI CPF: 029.659.903-48

SEGURADO FALECIDO: ANTONIO REIS SOBRINHO CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 001891 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C2” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 151.002.783-15

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................................................................................ R$ 1.273,76

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 1.273,76

---------- DEZEMBRO/2018 ---------- (proporcional à data do óbito)

(um mil e vinte e sete reais e vinte e dois centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.027,22

---------- JANEIRO/2019----------

(um mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.273,76

TOTAL A PAGAR ............................................................................................................. R$ 1.273,76

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 246/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,

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8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo n° 041.00100/2019, de 09.01.2019, em especial o Parecer nº 075/2019, da Assessoria Técnica Especializada do IPMT, às fls. 93/99, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 102, resolve, por motivo do falecimento, em 25.12.2018, de JOÃO DJANIL MARQUES – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, Referência “C3”, matrícula nº 007662, lotado, quando em atividade, na Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Centro-Norte –, con-ceder pensão a MARIA DE JESUS FREITAS MARQUES, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras, se houverem. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Pre-sidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Processo nº 041.00100/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE

DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DE JESUS FREITAS MARQUES CATEGORIA: Cônjuge RG: 258.275 SSP-PI CPF: 398.113.103-78

SEGURADO FALECIDO: JOÃO DJANIL MARQUES CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 007662 ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: IPMT/SDU-Centro/Norte CPF: 151.139.813-20

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Proventos, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004 ..................................................... R$ 1.206,74

TOTAL ................................................................................................................................ R$ 1.206,74

---------- DEZEMBRO/2018 ---------- (proporcional à data do óbito)

(duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 272,48

---------- JANEIRO/2019----------

(um mil, duzentos e seis reais e setenta e quatro centavos)

TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.206,74

TOTAL A PAGAR ............................................................................................................. R$ 1.206,74

Teresina, 12 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 259/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Es-tado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 176/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve EXONERAR IRIS MARY MENE-SES DO AMARAL do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Ava-liação e Monitoramento das Maternidades), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.08.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de fevereiro de 2019. firmi-no da silveira soares filho Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 260/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Es-tado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 176/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve NOMEAR JAIANNA ELLORENA DORCELY FARIAS DOS SANTOS BEZERRA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Avaliação e Monitoramento das Mater-nidades), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com

efeitos a partir de 01.08.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de fevereiro de 2019. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 261/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Es-tado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 141/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve EXONERAR CLAUBER CAVAL-CANTE DE ARAÚJO LUZ do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Rede de Computadores/GTI), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 02.01.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de fevereiro de 2019. firmino da silvei-ra soares filho Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 262/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executi-vo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Comple-mentares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 141/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve nomear RENEE VIEIRA ROCHA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Rede de Computadores/GTI), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 10.01.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de fevereiro de 2019. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

RETIFICAÇÃO (DECRETO Nº 17.928, DE 2 DE AGOSTO DE 2018) Em atenção aos Processos Administrativos nos 093.0323/2016, de 05.12.2016 e 093.008/2017, de 11.01.2017, da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, em especial ao que consta do Decreto nº 17.928, de 2 de agosto de 2018 – publicado no Diário Oficial do Município nº 2.340, de 10 de agosto de 2018 –, que concedeu Benefício Fiscal ao estabelecimento da Empresa M. M. COMÉRCIO DISTRIBUI-ÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, especificamente em relação à sua ementa, arts. 1º e 3º; e tendo em vista o que consta do Despacho da Gerência de Promoção e Investimentos - GPI, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, de 07.12.2018: onde se lê: “Dispõe sobre a Concessão de Benefício Fiscal, na forma de imóvel, ao estabelecimento da empresa M. M. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, na forma que especifica.” leia-se: “Dispõe sobre a Concessão de Benefício Fiscal, na forma de imóvel, ao estabelecimento da empresa M. M. COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E SER-VIÇOS LTDA, na forma que especifica.” onde se lê: “Art. 1º Fica conce-dido ao estabelecimento da Empresa M. M. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN-TOS E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia NACIONAL CARNES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.697.339/0001-05, Inscrição Estadual nº 19.522.537-6 e Inscrição Municipal nº 200.345-7, com contrato social da empresa regis-trado na JUCEPI sob nº 22200323766, tendo como atividade econômica principal, descrita em seu contrato social, o COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRO-DUTOS ALIMENTÍCIOS (CNAE 46.91-5-00), e como atividades secun-dárias o COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS, SUÍNAS E DERIVADOS (46.34-6-01), COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS (46.34-6-99), COMÉRCIO ATA-CADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS (46.34-6-02), COMER-CIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUE (47.22.9-01), REPRESEN-TANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDA E FUMO (CNAE 46.17-6-00),ALÉM DE OU-TRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS, PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (82.99-7-99), Benefício Fiscal, na forma de imóvel, com área de 5.643,22 m² (cin-co mil, seiscentos e quarenta e três vírgula vinte e dois metros quadrados), localizado na Quadra N, Lotes 10 e 11, no Polo Logístico-Distribuidor--Atacadista, conforme estipulado pela Gerência de Promoção e Investimen-to - GPI, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tu-rismo - SEMEC..........................................................” leia-se: “Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da Empresa M. M. COMÉRCIO DISTRI-BUIÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia NACIO-NAL CARNES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.697.339/0001-05, Inscrição Estadual nº 19.522.537-6 e Inscrição Municipal nº 200.345-7, com contrato

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9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

social da empresa registrado na JUCEPI sob nº 22200323766, tendo como atividade econômica principal, descrita em seu contrato social, o COMÉR-CIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDO-MINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (CNAE 46.91-5-00), e como atividades secundárias o COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS, SUÍNAS E DERIVADOS (46.34-6-01), COMERCIO ATACA-DISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS (46.34-6-99), COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS (46.34-6-02), COMERCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUE (47.22.9-01), REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO CO-MÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDA E FUMO (CNAE 46.17-6-00),ALÉM DE OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRES-TADOS, PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (82.99-7-99), Benefício Fiscal, na forma de imóvel, com área de 5.643,22 m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e três vírgula vinte e dois metros quadrados), localizado na Quadra N, Lotes 10 e 11, no Polo Logístico-Distribuidor-Atacadista, conforme estipulado pela Gerência de Promoção e Investimento - GPI, da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico e Turismo - SEMDEC. ...............................................................” onde se lê: “Art. 3º O empreendimento da empresa M. M. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, nos termos do presente Decreto, não terá acesso à isenção tributária do município. leia--se: “Art. 3º O empreendimento da empresa M. M. COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, nos termos do presente Decreto, não terá acesso à isenção tributária do município.” Te-resina (PI), 31 de janeiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

RETIFICAÇÃO (DECRETO Nº 17.205, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017) Em atenção ao Ofício nº 054/2019 – GAB/SEMCOP, de 12.02.2019, e ao Decreto nº 17.205, de 03.10.2017, referente à nomeação da Secretária Municipal de Concessões e Parcerias, Símbolo Especial, publicada no DOM nº 2.139, de 06.10.2017, no tocante, especificamente, ao nome da servidora constante no referido Decreto: onde se lê: “... MONIQUE DE MENEZES ...” leia-se: “... MONIQUE DE MENEZES URRA ...” Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO que celebram, de um lado, como CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIR-MINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, e de outro, como CONCES-SIONÁRIA, STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RE-SÍDUOS LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob nº 12.710.740/0001-09 e Inscrição Municipal nº 201.766-9, com sede na Via Estrutural Arterial, Via 09, nº 450, no Município de Teresina--PI, neste ato representada por seus sócios, FELIPE MELO MARTINS, brasileiro, teresinense,casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do RG nº 1.105.491 SSP/PI e CPF nº 450.940.633-91, residente à Rua Mogi Mirim, nº 1878, bairro Itararé, CEP 64.078-285, Teresina-PI e ROBERVAL BICHARA BATTAGLINI, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, em-presário, residente e domiciliado na Rua Mogi Mirim, nº 1878, bairro Itararé, CEP 64.078-285, Teresina/PI; o uso do imóvel público a seguir discriminado, nos termos da Lei nº 8.666/93, dos arts. 108, 112 e 115 da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 4.026, de 04 de agos-to de 2010, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 0930214/2018, fazendo-o consoante as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente concessão de uso tem por objeto o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, passa a cons-tar com a seguinte descrição:“A área Remanescente da Área Geral-1, pertencente à Prefeitura Municipal de Teresina, sendo que possui as se-guintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de coordenadas N 9.423.262,730m e E 759.335,800m, situado na divisa com o imóvel de propriedade da Bringel e Carvalho Indústria de Refrigerantes LTDA, deste segue limitando com o prolonga-mento da Via-09 do Loteamento Industrial Pólo Empresarial Sul com o seguinte azimute e distância: 92°24’31’’ e 110,07m até o vértice M-08A, de coordenadas N 9.423.258,104m e E 749.445,771m; deste segue li-mitando com Remanescente da Área Geral-1 co, o seguinte azimute e distância: 163°28’59’’ e 101,98m até o vértice M-02B, de coordena-

das N 9.423.160,328m e E 749.474,765m; deste segue limitando com Ciro Nogueira Agropecuária e Imóveis LTDA com o seguinte azimute e distância: 273°10’25’’ e 107,94 até o vértice M-02, de coordenadas N 9.423.166,304m e E749.366,989m; deste segue limitando com Bringel e Carvalho Indústria de Refrigerações LTDA com o seguinte azimute e distância: 342°04’35’’ e 101,34m até o vértice M-08, de coordenadas N 9.423.262,730 e E 749.335,800m; ponto inicial da descrição deste perí-metro, com área de 10.412,19m² (dez mil, quatrocentos e doze vírgula dezenove metros quadrados) e perímetro 421,33m (quatrocentos e vinte e um vírgula trinta e três metros) todas as coordenadas azimutes e distân-cias foram calculadas no plano de projeção UTM e estão referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O imóvel encontra-se devidamente registrado sob a matrícula de nº R-1-68.990, Ficha 01, Livro de Registro Geral n°2, Cartório do 2° Ofício. Teresina, 05 de fevereiro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, Prefeito de Teresina, CONCEDENTE. FELIPE MELO MAR-TINS, Representante da Concessionária.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 078/2019. Retificamos a Portaria n° 078/2019-GS-SEMA, datada de 07 de Fevereiro de 2019, que DE-SIGNA ADRIANA GISLENE MENDES MELO, matrícula n° 63424, para responder pelo cargo de Gerente Executivo, gratificação símbolo especial, da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, em substituição à servidora ANA LUIZA CARVALHO DE SANTANA MESQUITA, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 02.02.2019 a 10.02.2019. ONDE SE LÊ: No período de 02.02.2019 a 10.02.2019. LEIA-SE: No período de 01.02.2019 a 10.02.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Feverei-ro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 016/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-5324/2018-GAB./SEMA, de 21.12.2018; RESOLVE: COLOCAR à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudes-te SDU-SUDESTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lot.

45610 Aécio Carvalho Gomes Ass. Técnico Infraestrutura SEMA

38536 Douglas Bezerra de Castro Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

45695 Francisca Elene Leal Ribeiro Ass. Técnico Infraestrutura SEMA

45297 Francisco Edilson de Sousa Alves Ass. Técnico Infraestrutura SEMA

56381 Isaac Samuel Pereira de Meneses Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

36923 Hidelmar Pereira de Oliveira Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

46785 Layara Laís G. Mendes Oliveira Ass. Técnico Infraestrutura SEMA

37116 Leno de Lima Portela Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

37209 Marcos Rogerio de Carvalho Ribeiro Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

61543 Maria do Socorro de Jesus da Silva Ass. Técnico Infraestrutura SEMA

49616 Maryanne Evangelista dos Santos Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

35069 Robson Tarso Bruno Santos Téc. Nível Superior Infraestrutura SEMA

00700 Valdir Rodrigues de Sousa Aux. Operacional Administrativo SEMA

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 11 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

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10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PORTARIA Nº 035/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Mu-nicipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 007/2019 – GAB/SEMCASPI, datado de 14.01.2019, RESOLVE: DESIGNAR JOSÉ WELTON MELO SO-ARES, matrícula n° 37441, para responder pelo cargo de Membro de Conselho Tutelar, gratificação símbolo especial, da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas-SEMCASPI, em substituição ao servidor TELENO BARTOLOMEU NOBRE ROCHA, que se encontrará em gozo de férias regulamentares, no período de 01.02.2019 a 02.03.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 036/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0178/2019-GAB/SEMA, datado de 11.01.2019; RESOLVE COLO-CAR à disposição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

17021 Artur Luís da Conceição Silva Ass. Tecnológico PRODATER

17029 José Bonifácio Lins de Albuquerque Ass. Tecnológico PRODATER

17010 Maria do Socorro Silva Ciriaco Ass.Tecnológico PRODATER

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 22 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

PORTARIA Nº 038/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0137/2019-GAB/SEMA, de 10.01.2019, RESOLVE: COLOCAR à dis-posição da Fundação Municipal de Saúde-FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagin-do seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

7547 Humberto Barros de Andrade Ass. Técnico Administrativo SDU-NORTE

7808 José de Andrade Cordeiro Aux. Operacional Infraes-trutura

SDU-NORTE

7874 Raimundo Sabino da Silva Aux. Operacional Adminis-trativo

SDU-NORTE

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

PORTARIA Nº 039/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0136/2019-GAB/SEMA, de 10.01.2019; RESOLVE: COLOCAR à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-SU-DESTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

7563 Antônio dos Santos S. Azevedo Aux.Operacional Infraestrutura SDU-NORTE

7544 Rosa Pereira da Silva Lustosa Ass. Técnico Administrativo SDU-NORTE

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

PORTARIA Nº 040/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo nº 042-0175/2019-GAB/SEMA, datado de 11.01.2019, RESOLVE: Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, o servi-dor JOSÉ ALBERTO RODRIGUES GUIMARÃES, matrícula nº 63689, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior Infraestrutura-III, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-LESTE, com seus efeitos a partir de 02.01.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Rodrigues Moura - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 041/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo nº 042-0138/2019-GAB/SEMA, datado de 10.01.2019, RESOLVE: Colocar à disposição da Secretaria Municipal Esporte e Lazer-SEMEL, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, o servidor JOSÉ DIAS CAR-NEIRO, matrícula nº 7598, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Infraestrutura, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano--SDU-NORTE, com seus efeitos a partir de 02.01.2019. Gabinete do Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Rodrigues Moura - Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 044/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 081-477/2018-GP/ETRUB, de 21.12.2018; RESOLVE: COLOCAR à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudeste SDU-SUDESTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

43099 Antônio André de Oliveira Trabalhador ETURB

43089 Antônio Francisco dos Santos Trabalhador ETURB

43056 Francisco das Chagas de Assunção Trabalhador ETURB

43170 Hidelbrando Oliveira Vieira Aux. de Administração ETURB

43461 Leanna dos Santos Bezerra de Melo

Advogado ETURB

42869 Luiz Medeiros de Melo Trabalhador ETURB

43148 Miriam Vieira Ferreira Lima Engenheiro Agrônomo ETURB

43456 Mario Melão de O. Ribeiro Laboratorista de Solos ETURB

43216 Roberto Luiz Barbosa Araújo Téc. em Contabilidade ETURB

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA Nº 045/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 081-480/2018-GP/ETRUB, de 02.01.2018; RESOLVE: COLOCAR à dis-posição da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEM-PLAN, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

43137 José Ribamar Alves Ferreira Engenheiro Civil ETURB

43465 Benedito Machado de Araújo Filho Técnico Agrimensor ETURB

43051 Francisco de Assis Andrade Filho Engenheiro Civil ETURB

43200 Ângela Maria Alves Lima Engenheiro Agrimensor ETURB

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 24 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA Nº 053/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de

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11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0333/2019-GAB/SEMA, de 22.01.2019; RESOLVE: COLOCAR à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU--CENTRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

7238 Cenira Torres Viana V. de Alencar Téc. Nível Superior Infraestrutura

SDU-SUL

7250 Esmeralda de Souza Aux. Operacional Adminis-trativo

SDU-SUL

7336 Raimundo Nonato da Silva VII Aux. Operacional Infraes-trutura

SDU-SUL

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 29 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

PORTARIA Nº 054/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0222/2019-GAB/SEMA, de 15.01.2019; RESOLVE: COLOCAR à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU--CENTRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

50835 Graciane Sousa Cunha Tavares Téc. Nível Superior Infraestrutura

SEMDUH

88 Valmira Alves Rodrigues Ass. Técnico Administrativo SEMDUH

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, em Teresina (PI), 29 de Janeiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

PORTARIA Nº 056/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 44-21212/2018-GAB/SEMEC, datado de 27.12.2018; RESOLVE Cessar, a partir de 23.12.2018, os efeitos da Portaria nº 174/2016-GS-SEMA, de 07 de Março de 2016, que reduziu, a pedido, a Carga Horária de Traba-lho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora VANDA MARIA DE CARVALHO LIMA, matrícula nº 5778, Professor de Primeiro Ciclo, Classe-C, Nível-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SE-MEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 057/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0233/2019-GAB/SEMA, de 15.12.2019; RESOLVE Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU--CENTRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES MEN-DOÇA, matricula nº 27015, lotada na Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Habitação-SEMDUH, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019. Gabinete do secretário Municipal de Administração e Re-cursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 058/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo nº 042-0295/2019-GAB/SEMA, datado de 21.01.2019, RESOLVE: Colocar à disposição da Secretaria Municipal Esporte e Lazer-SEMEL, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, o servidor MANOEL IVAN RODRIGUES AVELINO, matrícula nº 10570, ocupante do cargo de Au-

xiliar Operacional Infraestrutura, lotado na Superintendência Municipal de Transporte-STRANS, com seus efeitos a partir de 02.01.2019. Gabi-nete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Rodrigues Moura - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 059/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Mu-nicipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-0417/2019 – GAB/SEMCASPI, datado de 28.01.2019, RESOLVE: DESIGNAR PAVLOWA E SILVA PALHA DIAS DE ARAÚJO, matrícula n° 80790, para responder pelo cargo de Membro de Conselho Tutelar, gratificação símbolo especial, da Secre-taria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas--SEMCASPI, em substituição à servidora MARNICKE RODRIGUES PEDREIRA, que se encontrará em gozo de férias regulamentares, no período de 01.02.2019 a 02.03.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Feverei-ro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 062/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-0194/2019-GAB/SEMA, datado de 14.01.2019, RESOLVE: Cessar, a partir de 01.02.2019, os efeitos da PORTARIANº 369/2018-GS-SEMA, de 21 de Dezembro de 2018, que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, ao servidor RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA, matrícula nº 54015, ocupante do cargo de Agente de Trân-sito, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito-STRANS. Ga-binete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 05 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Rodrigues Moura - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 063/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 081-525/2019-GP/ETURB, de 24.01.2019; RESOLVE: COLOCAR à dispo-sição da Fundação Municipal de Saúde-FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2019, os servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

Mat. Nome Cargo Lotação

43454 Amilton Mariano da Silva Técnico em Mecânica ETURB

43095 João Francisco Noronha Neto Motorista ETURB

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, em Teresina (PI), 05 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 088/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXCLUIR da relação constante na Porta-ria nº 009/2019-GS-SEMA, de 11 de Janeiro de 2019, que colocou servi-dores a disposição da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2019, os servidores abaixo-relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde-FMS, retroagin-do seus efeitos a partir de 02.01.2019.

MAT. NOME CARGO LOTAÇÃO

27640 José Aurélio Pires Fernandes Ass.Técnico Administrativo FMS

26716 Adélia Maria de C. G. Rodrigues Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

28420 Anaide Maria Galisa Alves Soares Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

27043 Antônio Carlos M. Ferreira Aux. Operacional Adminis-trativo

FMS

61936 Emanuella Rego Santos Andrade Assistente Técnico de Saúde FMS

27900 Hélio de Brito Sousa Aux. Operacional Adminis-trativo

FMS

27023 Kilson José dos Santos Leite Ass. Técnico Administrativo FMS

59327 Raimunda Marcia Barbosa Honório Assistente Técnico de Saúde FMS

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12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

61971 Suene Matias de Lavor Meneses Ass. Técnico Administrativo FMS

70268 Tiago do Nascimento dos Santos Téc. Nível Superior Infraes-trutura

FMS

26461 Marlon Francisco Rodrigues Ass. Técnico Administrativo FMS

26924 Luciara Martins Vieira Ass. Técnico Administrativo FMS

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, em Teresina (PI), 14 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 089/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXCLUIR da relação constante na Por-taria nº 022/2019-GS-SEMA, de 14 de Janeiro de 2019, que colocou servidores a disposição da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistên-cia Social e Políticas Integradas-SEMCASPI, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2019, os servidores abaixorelacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde-FMS, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

MAT. NOME CARGO LOTAÇÃO

40644 Alessandra Sobral Bezerra Técnico Nível Superior I FMS

66186 Antônia Lopes Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

28685 Claudia M. da S. Belfort Gomes Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

27021 Claudineia Castro dos Santos Ass. Técnico Administrativo FMS

64372 Claudirene Viana dos Santos Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

33238 Edna Pereira da Silva Agente Comunitária de Saúde FMS

72846 Edilson da Silva Santos Ass. Técnico Administrativo FMS

28085 Elenice Maria V. de F. Monteiro Técnico Nível Superior I FMS

52214 FabriciaLahis de C. B. Vieira Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

40378 Franciana Beleense de S. Lopes Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

50947 Fabio Henrique Uchoa Silva Ass. Técnico Administrativo FMS

56347 Girlene da Silva Cruz Aux. Operacional Administrativo FMS

64847 Gislene Pinheiro e Silva Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

59634 Iracilda Alves Braga Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

64826 José da Cruz dos Santos Fontes Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

64382 Juliana Marques Damasceno Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

28682 Keila Maria G. da S. Fortes Técnico Nível Superior I FMS

34421 KelmaJeana M. de Oliveira Téc. Nível Sup. Saúde-Social FMS

65188 Layla Caroline da C. L. Paiva Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

64543 Lia Costa de Sousa Téc. Nível Sup.Saúde-Social III FMS

64835 Maila Luzia Batista Eulálio Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

82598 Marcos Vinicius dos Reis Filho Ass. Técnico Administrativo FMS

27976 Maria do Carmo Costa Ferreira Técnico Nível Superior I FMS

27030 Maria Marleia U. F. Santos Ass. Técnico Administrativo FMS

64829 Marielza Alves Fernandes Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

27883 Mauriceia Ligia N. da C. Bonfim Técnico Nível Superior I FMS

66675 Nayarad da Silveira Braga Téc.Nível Sup. Saúde-Social III FMS

64384 Otilia Vanessa Nunes Oliveira Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

28269 Silvana Gondim Uchôa Araújo Técnico Nível Superior I FMS

29646 Sandra Helena F. do Nascimento Assistente Técnico de Saúde FMS

69186 Wirlen Oliveira H. Ferreira Téc. Nível Sup. Saúde-Social III FMS

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, em Teresina (PI), 14 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

PORTARIA Nº 090/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXCLUIR da relação constante na Por-taria nº 019/2019-GS-SEMA, de 14 de Janeiro de 2019, que colocou servidores a disposição da Superintendência de Desenvolvimento Ur-bano- SDU-SUL, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2019, os servidores abaixorelacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde-FMS, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019.

MAT. NOME CARGO LOTAÇÃO

70314 Ayrton Mendes dos S. Barros Téc.Nível Sup. Infraestrutura III FMS

68563 Juscelino Norberto de M. Filho Téc. Nível Sup. Infraestrutura III FMS

70734 José Hamilton L. Leal Junior Téc. Nível Sup. Infraestrutura III FMS

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, em Teresina (PI), 14 de Fevereiro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018-SEMA. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50; CONTRATADA: Touché Comunicação Ltda - ME.; CNPJ: 14.578.133/0001-54; OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorro-gar, por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do processo licitatório, a vigência do Contrato nº 002-2018 – SEMA, cujo o objeto é a prestação de serviços gráficos e de impressão. DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: A presente prorrogação tem como fundamento o art. 57, II, da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o limite de até 60 (sessenta) meses para a duração dos Contratos regidos por esta Lei; DA PRORROGA-ÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do processo licitatório; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Raimundo Nonato Moura Rodri-gues, PELA CONTRATADA: Dário de Paulo Castro.

ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 9912251508/2015. Contratante - Secretaria Municipal de Finanças. Contratada - ECT - Empresa Brasi-leira de Correios e Telégrafos. Objeto - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 04 de março de 2019 a 04 de março de 2020. Data da assinatura - 18 de fevereiro de 2019. Assinam - Pela Contratante: Francisco Canindé Dias Alves - Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Adriane de Jesus Monteiro Azevedo, Che-fe de Seção G6 – VICOM/DEVEM/GEAV/SE/PI. Dotação Orçamentá-ria: Elemento de Despesa – 33.93.39 – Outros Serviços de Terceiros Pes-soa Jurídica; Fonte de Recurso – 0100 – Recursos do Tesouro Municipal; Projeto/Atividade – 2027 – Administração da SEMF .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017. RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA APOIO ESPECÍFICO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PMAT – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA AD-MINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DOS SETORES BÁSICOS -, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF E A FUN-DAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. O MUNICÍPIO DE TERESINA, atra-vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0009-11, com sede à Praça Marechal Deo-doro, nº 860, Centro, Teresina-PI, por seu titular, FRANCISCO CANIN-DÉ DIAS ALVES, portador de cédula de identidade nº 724.450 - SSP/PI, CPF nº 339.068.583-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, com sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, estabelecida à Av. Corifeu de Azevedo Marques, nº 5.677, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.942.358/0001 e isenta de inscrição Estadual, aqui representada na forma de seu estatuto social, doravante denomi-nada CONTRATADA, CONSIDERANDO: O disposto nas Cláusulas Quinta, Sexta e Oitava do Contrato nº 02/2017; O disposto no art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93, Resolvem, de comum acordo, firmar o Pri-meiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2017, que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, legislação correlata, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Relativo à Prestação de Serviço Especializados de Consultoria para apoio à Prefeitura de Teresina no desenvolvimento de projetos nas áreas de Finanças, com apoio específico à implantação

Secretaria Municipal de Finanças

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13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

do projeto PMAT registrado e publicado através do nº02/2017, de 09 de fevereiro de 2017(D.O.M. nº 2.029, de 10 de março de 2017) por mais 03 (três) meses, portanto até dia 09 de maio de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 O presente aditamento está amparado pelo art. art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSU-LA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 3.1Em razão das alterações promovidas por meio deste Termo Aditivo, a Cláusula Quinta do Contrato Original passam a ter a seguinte redação: 3.1.1 CLÁUSULA QUINTA – O prazo de vigência do presente Contrato será de 27 (vinte e sete) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, de acordo com o disposto no art. 57 da lei nº 8.666/93. CLÁU-SULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 02/2017 e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este ins-trumento, obrigando-se as partes ao cumprimento de todas as condições nele estabelecidas. E, por estarem assim acordados, foi lavrado o presen-te Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas ao final identificadas. Teresina (PI), 09 de Fevereiro de 2019. Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Mu-nicipal de Finanças. CARLOS ANTONIO LUQUE, Diretor Presidente – FIPE, RG n° 3.863.156-8 SSP/SP, CPF/MF n° 078.334.318-34. MARIA HELENA G PALLARES ZOCKUN, Diretora de Pesquisas – FIPE, RG nº 3.533.657 SSP/SP, CPF/MF n° 574.836.638-04.

PORTARIA Nº 087/2019/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, SANDRA RAQUEL MACEDO ALMEIDA, matrícula nº 045884, no (a) E. M. MOCAMBINHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PM

PORTARIA Nº 088/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, THIA-GO DOUGLAS LEAL, matrícula nº 078721, no (a) E. M. PROFES-SOR JOÃO PORFIRIO DE LIMA CARDÃO e E. M. O. G. REGO DE CARVALHO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 089/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as

alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, HOR-LAN DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 038342, no (a) E. M. SANTA FILOMENA, na função de Vice-Diretor(a), turno tar-de, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kle-ber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 090/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, GRACIETE JAMISSA DE SOUSA PESSOA VALENTIM, matrícula nº 038460, no (a) E. M. VEREADOR JOSE OMMATI, na função de Coordenador(a) de Matemática, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2019. Art. 2º. Revogadas as dispo-sições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 091/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Conceder em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, CARLOS ALBERTO DIAS, matrícula nº 045883, no (a) E. M. JOCA VIEIRA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar ser-viço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 092/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, EDILMARIA DA MATA, matrícula nº 038866, no (a) E. M. JOCA VIEIRA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Por-taria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 093/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20

Secretaria Municipal de Educação

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14 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, RICHELE SANTANA RODRIGUES DE ANDRADE ROCHA, matrí-cula nº 038517, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 094/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Concessão em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, MARIA NERIONEIDE RAMOS LEITE, matrícula nº 050740, no (a) E. M. NOE FORTES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 095/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JULIANA MARA BARBOSA MALHERME, matrícula nº 035908, no (a) E. M. PROFESSOR VALTER ALENCAR, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 096/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, ANGELITA GOMES FONTENELE RODRIGUES DA CUNHA, matrícula nº 003455, no (a) E. M. HERMELINDA DE CASTRO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Edu-cação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 097/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto

nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, HELBERT ALVES CORREIA LIMA, matrícula nº 036514, no (a) E. M. CACIMBA VELHA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 098/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, FRANCISCO BARROSO DE SOUSA, matrícula nº 078894, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagun-des dos Santos Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 099/2019/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, FERNANDA DA ROCHA, matrícula nº 038356, no (a) E. M. JOCA VIEIRA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar ser-viço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 100/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JOSE RONALDO RODRIGUES COSTA, matrícula nº 038471, no (a) E. M. ANTONIO TERTO, na função de Coordenador(a) Projetos, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 101/2019/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

Page 15: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

15DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ciclo, FRANCISCA JURDILENE DA SILVA ALBUQUERQUE SALES, ma-trícula nº 004103, no (a) E. M. TIO BENTES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 102/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, IGOR RAFAEL MENDES DE CARVALHO, matrícula nº 037536, no (a) E. M. JORNALISTA DEOCLECIO DANTAS, turno manhã, com re-gime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revoga-das as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 103/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MAURILIO PAULO DA SILVA XAVIER, matrícula nº 046007, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno noite, com regi-me de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revoga-das as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 104/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JUSSILENE COSTA MAGALHAES, matrícula nº 004718, no (a) E. M. NOE FORTES, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 105/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, GERIVAN PEREIRA LIMA, matrícula nº 046084, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 106/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, ANTONIO NASCIMENTO SAMPAIO BARBOSA, matrícula nº 048413, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Edu-cação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 107/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, JOANA SOARES RODRIGUES, matrícula nº 004650, no (a) E. M. MOCAMBINHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para pres-tar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABI-NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 108/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, ERLANE VIEIRA LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 035922, no (a) E. M. MOCAMBINHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

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16 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PORTARIA Nº 109/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º.Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARCELO DINIZ DOS SANTOS, matrícula nº 038453, no (a) E. M. POETA DA COSTA E SILVA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 110/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Concessão em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, ERICO AGUIAR CRONEMBERG, matrícula nº 038957, no (a) E. M. NOE FORTES, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 111/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Concessão em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARIA LUCIA ARAUJO FERREIRA, matrícula nº 038425, no (a) E. M. NOE FORTES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 112/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, IRISLEIDE DA COSTA SILVA, matrícula nº 035997, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 113/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, STOTHEMES CAVALCANTE DE SOUSA, matrícula nº 038908, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno manhã, com re-gime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revoga-das as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 114/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, GERVASIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 035967, no (a) E. M. CONSELHEIRO SARAIVA/ E. M. AMBIENTAL 15 DE OUTUBRO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em re-gime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 115/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, LEILANE DE SOUZA LEANDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 046438, no (a) E. M. FRANCISCO PRADO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 116/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, EVERTON GUALBERTO DO PRADO LOPES, matrícula nº 079389, no (a) E. M. HERMELINDA DE CASTRO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

Page 17: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

17DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PORTARIA Nº 117/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, CLARO ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 038082, no (a) E. M. EXTREMA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 118/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, ANDERSON BATISTA SOUSA ALMEIDA, matrícula nº 046201, no (a) E. M. ARTHUR MEDEIROS CARNEIRO/ E. M. IOLANDA RAU-LINO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Por-taria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 119/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, ROMULO FREIRE BARBOSA, matrícula nº 050705, no (a) E. M. PROFESSOR VALTER ALENCAR, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagun-des dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 120/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ciclo, GARDENIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 003795, no (a) E. M. ELIAS XIMENES DO PRADO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-

CAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 121/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, ELTON DA SILVA CARDOSO, matrícula nº 038418, no (a) E. M. PROFESSOR MANOEL PAULO NUNES, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 122/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JUÇARA OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 046319, no (a) E. M. EURIPEDES DE AGUIAR, turno manhã, com regime de 20 (vinte) ho-ras para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua pu-blicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 123/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovação em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 035859, no (a) E. M. EURIPEDES DE AGUIAR, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 124/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, VIRGÍNIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, matrícula nº 78751, no (a) E. M. MOCAMBINHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

Page 18: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

18 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 125/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, FRANCILDES ELAINE CARVALHO BARROS DE OLIVEIRA, ma-trícula nº 35774, no (a) E. M. MOCAMBINHO, turno manhã, com regi-me de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revoga-das as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 126/2019/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, ZENON CAMELO DEOLINDO, matrícula nº 50723, no (a) E. M. PRO-FESSOR JOÃO PORFÍRIO DE LIMA CORDÃO, turno manhã, com re-gime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 06 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revoga-das as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 127/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, FÁBIO DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 47564, no (a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 128/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, ISA-NIO DE SOUSA SILVA, matrícula nº 38438, no (a) E. M. AREOLINO LEÔNCIO DA SILVA, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 129/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Concessão em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, PEDRO HIGO LOPES, matrícula nº 78851, no (a) E. M. PROFESSOR JOÃO PORFÍRIO DE LIMA CORDÃO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 130/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ciclo, IVO-NETE CARVALHO LUSTOSA, matrícula nº 842, no (a) E. M. ALTINA CASTELO BRANCO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fe-vereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT .

PORTARIA Nº 131/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JOSÉ AIRTON PIRES DA SILVA matrícula nº 36106, no (a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 132/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JONILSON CHAVES OLIVEIRA, matrícula nº 78642, no (a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

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19DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 133/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JOCILENE VIEIRA LEAL FURTUNATO, matrícula nº 50704, no (a) E. M. AREOLINO LEÔNCIO DA SILVA, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 134/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARCIA REJANE BATISTA DE MELO, matrícula nº 38647, no (a) E. M. BARJAS NEGRI, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 135/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARCOS VINICIUS SOUSA SILVA, matrícula nº 38331, no (a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagun-des dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 136/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Concessão em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, REGINALDO PINTO DE ABREU, matrícula nº 36022, no (a) E.M. SÃO SEBATIÃO, turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 137/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, FRANCIVALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 35946, no (a) E.M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 138/2019/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, JA-CKSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 81636, no (a) E. M. EURÍPEDES DE AGUIAR, turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho de 2019. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

CONTRATO Nº 100/2019/SEMEC/PMT (Pregão Eletrônico nº 005/2019 - SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 042-5210/2018 – SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: J.J. e Silva EIRELI-EPP, nome fantasia “Shalom Turismo” – CNPJ 69.607.729/0001-27. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de viagens (incluindo serviços de transporte, alimentação, hospedagem, confecção de camisetas, guias turísticos e taxas), para a premiação da I Mostra de Projetos Interdisciplinares das Escolas Públi-cas Municipais de Teresina. VALOR: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). RECURSOS: Classificação orçamentária 09001.1236100092-611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional, no elemento de despesas na 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica na Fonte 001200, Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatu-ra, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSI-NATURA: 20/02/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Josiel Je-rônimo e Silva.

PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 013/2019. Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2019, aprovado pelo Decreto nº 18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica. O SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigen-te, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

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20 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despe-sa - QDD do exercício 2019, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado

03 - Vice Pref. 28.000,00 28.000,00

09 - Semec 2.100.000,00 2.100.000,00

10 - Semel 190.500,00 190.500,00

11 - Semdec 20.052,00 20.052,00

14 - Semam 8.700,00 8.700,00

22 - Fms 2.100.000,00 2.100.000,00

35 - Semest 50.000,00 50.000,00

Total 4.497.252,00 4.497.252,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 20de fevereiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ga-binete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em20 de fevereiro de 2019. JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚ-NIOR, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/2019. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HÍDRICOS – SE-MAM, CNPJ N° 06.554.869/0017-21, EM CONSONÂNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 7° DA LEI N° 2.472 DE 04 DE JULHO DE 1996 E RESOLUÇÃO DO CONAMA N° 09/1987, BEM COMO A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02 DA 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA, CONVO-CA A COMUNIDADE GERAL PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2018 (TERÇA-FEIRA), ÀS 15 H E 30 MIN, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ÁGUA MINERAL, LOCALIZA-DO NA RUA PARAIM, 449 - ÁGUA MINERAL, TERESINA - PI, PARA DISCUSSÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE RIO POTI(PONTE DA UNIVERSIDADE), ENTRE A RUA TENENTE LUÍS SIMPLÍCIO E O RAMAL PROJETADO DA RUA INTERNA DA UFPI. INFORMA-MOS QUE CÓPIA DO RIMA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA CONSULTA, NO PERÍODO DE 20/02/2019 ATÉ O DIA 11/03/2019, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08 H ÀS 13H, NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN-TE, LOCALIZADA NA AV. DUQUE DE CAXIAS, 3520, PALÁCIO VERDE, BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CAPITAL. TERESINA (PI), 19 DE FEVEREIRO DE 2019. OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2018. PROCESSO Nº: 049.3321/2018. PARECER PGM Nº: 025/2019 – PLCCA/PGM. CON-CEDENTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSIS-TÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI CNPJ: 06.554.869/0001-64. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA, CNPJ: 06.870.091/0001-00. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES (NO INCISO II, ALÍNEA “G”), CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, E A PROR-ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORA-ÇÃO Nº 20/2018. VALOR: R$ 1.274.566,92 (UM MILHÃO, DUZEN-TOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESENTA E SEIS REIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DADOS ORÇAMEN-TÁRIOS: PROJETO – ATIVIDADE: 12001. 08244 0001 2.324 (MA-NUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.43 (SUBVENÇÃO SOCIAL); FONTE DE RECURSOS: 001.400 (RECURSOS ORDINÁRIOS – AS-SISTÊNCIA SOCIAL). DATA DE ASSINATURA: 15 DE JANEIRO DE 2019. VIGÊNCIA: DE 16/01/2019 A 16/01/2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA – CPF: 955.836.103-87. PE. ANTÔNIO SOARES BATISTA – CPF: 068.601.763-34

2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

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21DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 001/2018. O MUNICIPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Praça Marechal Deodoro nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, órgão da Prefeitura Municipal de Teresi-na – PMT, CNPJ nº 11.002.086/0001-08,com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº860, Palácio da Cidade, Centro, CEP 64.000-160, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Comunicação Social, Sr. Fernando Fortes Said, residente nesta capital, CPF 217.262.483-72, RG 331.488, nome-ado pelo decreto 16.365/2017, através deste instrumento, vem publicar PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018, que tem por objeto a prorrogação do contrato nº 001/2018, por 12 (doze) me-ses, nos moldes do art. 57 da lei 8.666/93; firmado com a empresa O DIA AGÊNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sob CNPJ nº 05.700.724/0001-61, com sede na Rua Governador Arthur Raimundo Vasconcelos, nº 131, Bairro Centro/Norte, doravante denominada CON-TRATADA, neste ato representada pela Sra. Tânia Maria de Carvalho, portador do CPF nº 386.632.443-04 e RG nº 1.037.153 SSP/PI, residente e domiciliada em Teresina/PI, Valor Total de R$ 28.500,00. Data da as-sinatura: 05/02/2019.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018. O MUNICIPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Praça Marechal Deodoro nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMU-NICAÇÃO SOCIAL, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, CNPJ nº 11.002.086/0001-08,com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº860, Palácio da Cidade, Centro, CEP 64.000-160, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Comunicação Social, Sr. Fernando Fortes Said, residente nesta capital, CPF 217.262.483-72, RG 331.488, nomeado pelo decre-to 16.365/2017, através deste instrumento, vem publicar PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018, que tem por objeto a prorrogação do contrato nº 002/2018, por mais 12 (doze) meses, nos moldes do art. 57 da lei 8.666/93; firmado com a empresa FALE FÁ-CIL COMUNICAÇÃO IP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sob CNPJ nº 05.925.024/0001-75, com sede na Avenida Piauí, nº 850, Bairro Centro CEP 65.630-030 – Timon – MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Robert Pereira da Silva, portador do CPF nº 038.631.583-34 e RG nº 243.214 SSP/PI, residente e domiciliada em Teresina/PI. Valor Total de R$ 20.520,00. Data da as-sinatura: 05/02/2019.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓ-RIO Nº 95/2019 – SEMCOP. UNIDADE CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Concessões e Parceiras – SEMCOP. ESTAGIÁRIO: LU-CAS RAFAEL COSTA ANDRADE. OBJETO: Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório de Lucas Rafael Costa Andrade, aluno do curso de Engenharia Elétrica, Universidade Federal do Piauí - UFPI, matrícula nº 201176381. O referido estágio tem vigência a partir do dia 01/02/2019 até 01/08/2019, com carga horária semanal de 20 h. VA-LOR: R$ 3.747,96 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de 02 de fevereiro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2019. Assinam: Monique de Menezes (unidade concedente); Lucas Rafael Costa Andrade (estagiário); e, Maria Rosália Ribeiro Brandim (Coordenadora Geral de Estágios/UFPI).

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓ-RIO Nº 691/2018 – SEMCOP. UNIDADE CONCEDENTE: Secreta-

ria Municipal de Concessões e Parceiras – SEMCOP. ESTAGIÁRIA: GABRIELLA VIANA AMORIM. OBJETO: Renovar por mais até 06 (seis) meses o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório de Gabriella Viana Amorim, aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal do Piauí - UFPI, matrícula nº 2014948439. O re-ferido estágio tem vigência a partir do dia 02/02/2019 até 02/08/2019, com carga horária semanal de 20 h. VALOR: R$ 3.747,96 (três mil se-tecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de 02 de fevereiro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2019. Assinam: Monique de Menezes (unidade concedente); Gabriella Viana Amorim (estagiária); e, Maria Rosália Ribeiro Brandim (Coordenadora Geral de Estágios/UFPI).

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓ-RIO Nº 667/2018 – SEMCOP. UNIDADE CONCEDENTE: Secreta-ria Municipal de Concessões e Parceiras – SEMCOP. ESTAGIÁRIO: LEONARDO HENRIQUE SANTOS SANTIAGO. OBJETO: Renovar por mais até 06 (seis) meses o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório de Leonardo Henrique Santos Santiago, aluno do curso de Engenharia Elétrica, Universidade Federal do Piauí - UFPI, matrí-cula nº 2014918171. O referido estágio tem vigência a partir do dia 02/02/2019 até 02/08/2019, com carga horária semanal de 20 h. VA-LOR: R$ 3.747,96 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de 02 de fevereiro de 2019 . DATA DA ASSINATURA: 02/02/2019. Assinam: Monique de Menezes (unidade concedente); Leonardo Henrique Santos Santiago (estagiário); e, Maria Rosália Ribeiro Brandim (Coordenadora Geral de Estágios/UFPI).

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓ-RIO Nº 724/2018 – SEMCOP. UNIDADE CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Concessões e Parceiras – SEMCOP. ESTAGIÁRIO: RI-CARDO OLIVEIRA MENDES CRUZ. OBJETO: Renovar por mais até 06 (seis) meses o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório de Ricardo Oliveira Mendes Cruz, aluno do curso de Engenharia Elétri-ca, Universidade Federal do Piauí - UFPI, matrícula nº 2014906152. O referido estágio tem vigência a partir do dia 02/02/2019 até 02/08/2019, com carga horária semanal de 20 h. VALOR: R$ 3.747,96 (três mil se-tecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de 02 de fevereiro de 2019 . DATA DA ASSINATURA: 07/02/2019. Assinam: Monique de Menezes (unidade concedente); Ricardo Oliveira Mendes Cruz (estagiário); e, Maria Rosália Ribeiro Brandim (Coordena-dora Geral de Estágios/UFPI).

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 008/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA M. DA G. DE C. BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVI-ÇOS - ME, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNI-CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SE-MDEC, órgão integrante do MUNICÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de iden-tidade nº 2294361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985913043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁU-SULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUAR-TA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica alterada à programática para a seguinte. FONTE DE PAGAMENTO: 001.100 - Recursos do Te-souro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Instalar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturação do Pólo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Promover o Turismo. PROJETO/ATIVI-DADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor-

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Concessões e Parceiras

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

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22 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Con-trato nº 08/2018 celebrado entre a SEMDEC e a Empresa M. da G. de C. Brito Pessoa Comércio e Serviços - ME. Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA DIPALIM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HI-GIENE, LIMPEZA E MEDICAMENTOS LTDA - EPP, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC, órgão integrante do MUNICÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato re-presentado pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2294361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985913043-49, resolve apostilar o referido Termo, alte-rando a fonte de recursos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RE-CURSOS. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica alterada à programática para a seguinte: FONTE DE PAGAMENTO: 001.100 - Recursos do Tesouro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Ad-ministrações da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Instalar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturações do Polo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Promover o Turismo. PROJETO/ATIVIDADE: 2663 – Gestões do Sistema Muni-cipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-teriormente acordadas no Contrato nº 09/2018 celebrado entre a SEMDEC e a Empresa DIPALIMP – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HI-GIENE, LIMPEZA E MEDICAMENTOS LTDA – EPP. Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 010/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC, órgão integrante do MUNI-CÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato re-presentada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2294361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985913043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA Fica alterada à programática para a seguinte: FONTE DE PAGA-MENTO: 001.100 - Recursos do Tesouro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Ins-talar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturação do Pólo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Pro-mover o Turismo. PROJETO/ATIVIDADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condi-ções anteriormente acordadas no Contrato nº 10/2018 celebrado entre a SEMDEC e a C L BESERRA & CIA LTDA, Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 011/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA M. DA G. DE C. BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVI-ÇOS - ME, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNI-CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SE-MDEC, órgão integrante do MUNICÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de iden-tidade nº 2294361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985913043-49,

resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁU-SULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUAR-TA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica alterada à programática para a seguinte: FONTE DE PAGAMENTO: 001.100 - Recursos do Te-souro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Instalar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturação do Polo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Promover o Turismo. PROJETO/ATIVI-DADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Con-trato nº 11/2018 celebrado entre a SEMDEC e a Empresa M. da G. de C. Brito Pessoa Comércio e Serviços – ME, Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC, órgão integrante do MU-NICÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato re-presentada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2.294.361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985.913.043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA Fica alterada à programática para a seguinte: . FONTE DE PAGA-MENTO: 001.100 - Recursos do Tesouro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC;. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Instalar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturação do Polo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Pro-mover o Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato nº 12/2018 celebrado entre a SEM-DEC e a LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS, Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 013/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC, órgão integrante do MUNI-CÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato re-presentada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2.294.361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985.913.043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA Fica alterada à programática para a seguinte: FONTE DE PAGA-MENTO: 001.100 - Recursos do Tesouro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2508 – Ins-talar o SINE Municipal. PROJETO/ATIVIDADE: 2520 – Estruturação do Polo Empresarial Sul. PROJETO/ATIVIDADE: 2511- Estruturar e Pro-mover o Turismo. PROJETO/ATIVIDADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condi-ções anteriormente acordadas no Contrato nº 13/2018 celebrado entre a SEMDEC e a C L BESERRA & CIA LTDA, Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 014/2018. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI

Page 23: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

23DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC, órgão integrante do MUNI-CÍPIO DE TERESINA, situada nesta capital, na Av. Universitária, 750, Fátima, Teresina-PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0015-60 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato re-presentada pelo Senhor Secretário José Venâncio Cardoso Neto, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2.294.361 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 985.913.043-49, resolve apostilar o referido Termo, alterando a fonte de recursos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FONTE DE RECURSOS. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA Fica alterada à programática para a seguinte: FONTE DE PAGA-MENTO: 001.100 - Recursos do Tesouro Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Administração da SEMDEC. PROJETO/ATIVIDADE: 2663 – Gestões do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC. CLÁU-SULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato nº 14/2018 ce-lebrado entre a SEMDEC e a C L BESERRA & CIA LTDA, Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Assinado por José Venâncio Cardoso Neto, Secre-tário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Teresina.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2018. Pregão Eletrônico nº. 157/2018. Processo Administrativo Nº. 045.15675/2018 – HUT. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. Aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, O Presidente da Fundação Municipal, representada por Charles Carvalho Camillo da Silveira, portador do R.G. nº 159.424 - PI e inscrito no CPF sob nº. 078.223.593-04, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal Nº. 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nºs. 9.175 e 9.178, ambos de 02 de Fevereiro de 2009, Lei Complementar N°. 123 de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela Pregoeiro, às fls. 129 e HOMOLOGADA sob fls.140, ambas do Processo Administrativo Nº. 045.15675/2018 – HUT, referente ao Pregão para Re-gistro de Preços nº. 157/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quan-to ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriun-das do Pregão Eletrônico nº. 157/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS pre-ços para posterior e oportuna contratação de empresa para fornecimento de Material de consumo (Saco Plástico transparente), para atender as necessi-dades da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às espe-cificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegocia-dos com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1. - Registro de Pre-ços de produtos, para atender ao HUT, conforme relacionados no edital, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equi-pe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa fornecer o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes do edital. 1.2 - Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com a conveniência e nos quan-titativos estabelecidos pelo HUT. Devendo a empresa arrematante entregar o objeto licitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do empenho, no Almoxarifado Central da Fundação Munici-pal de Saúde, situado na Av. Barão de Gurguéia, nº 2416, telefone 3218-6611, bairro Tabuleta, Teresina-PI, devendo ser recebidos pela Chefia do Almoxarifado que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas nas propostas. 1.3 - Desde a data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quais-

quer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório for-necimento do objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de descontinuida-de. 1.4 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe fa-cultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às li-citações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da pre-sente ata caberá ao Almoxarifado do HUT. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação. A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do produto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consul-ta formulada ao Almoxarifado do HUT. 3.2 – Na OF ou documento equi-valente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despe-sa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 4.1. Os preços ofertados es-pecificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e represen-tante legal encontram-se enunciados no anexo desta ata. 5. DO PRODU-TO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 157/2018. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de Fundação Municipal de Saúde - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento. O adjudicatário será convo-cado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data dos lances, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solici-tado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devida-mente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, con-forme regulado na legislação pertinente. 7. LOCAL E PRAZO DE EN-TREGA. 7.1 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com a conveniência e nos quantitativos estabelecidos e solicitados pelo Almoxa-rifado do HUT. Devendo a empresa vencedora entregar o objeto licitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do empenho, no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, si-tuado na Av. Barão de Gurguéia, nº 2416, telefone 3218-6611, bairro Tabu-leta, Teresina-PI, devendo ser recebidos pela Chefia do Almoxarifado (NUALP) que procederá a conferência destes com as especificações técni-cas contidas nas propostas. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, com recursos provenientes de Transferências Federais (214) e serviços de saúde (212), será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimen-to definitivo pela Gerência de Farmácia mediante apresentação das respec-tivas notas fiscais ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sana-das as irregularidades constatadas. 8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, os docu-mentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fede-ral, devidamente atualizado. c) – Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) – Certidão Negativa de Débi-tos Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Lici-tante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quan-do for o caso). 8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela dife-rença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EM-PENHO. 9.1 As solicitações de produtos serão efetuadas pelo Almoxarifa-do do HUT e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da DAF, após manifestação favorável da Comissão permanente de Licitações. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contrata-

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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ções de fornecimento, mediante autorização do Almoxarifado do HUT, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determi-nações contidas na legislação pertinente. 10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equiva-lente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posterio-res, no que couber. 11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 11.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do Almoxarifado do HUT. 11.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exi-gidas no Edital de Pregão nº. 157/2018. 11.3 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quais-quer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorri-dos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando--se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cum-primento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de regis-tro de preços. 12. DAS PENALIDADES. 12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou reti-rar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 12.2.1 - Advertência. 12.2.2 - Multa de 0,3% (três déci-mos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, recolhi-da no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Muni-cipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 12.3 – Quanto aos itens 12.2.2 e 12.2.3, serão aplicadas as seguintes penalidades à empresa, garantido, à mesma, o direito prévio da citação e da ampla defesa: I – No caso da em-presa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão Ele-trônico e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão Eletrônico, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 12.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro ele-trônico pelo período de até 02(dois) anos, conforme determinação da auto-ridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determina-do, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital e no Contrato; II – No caso da empresa não manter o lance injustificadamente e quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação regular (arts. 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações), recusar-se em retirar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 12.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado; III – No caso da empre-sa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 05(cinco) anos, conforme determinação da autoridade su-perior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. 12.4 - De-claração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a lici-tante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e pode-rão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decor-rentes do descumprimento desta Ata de Registro de Preços. 12.6 - A apli-cação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 13 – DAS CON-DIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 13.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta--Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máxi-mo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada/recebimento da res-pectiva Ordem de Fornecimento. 13.5 – O objeto desta licitação será rece-bido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.7 – Constatadas irregulari-dades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substitui-ção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformi-dade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmen-te contratado; b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de par-tes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem preju-ízo das penalidades cabíveis; b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contra-tante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo po-derá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verifica-do o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo ser-vidor responsável ou equipe designada. 14. READEQUAÇÃO DE PRE-ÇOS. 14.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibi-lidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à es-pécie. 14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicial-mente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manu-tenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüên-cias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, confi-gurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os pre-ços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a co-municar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, fica-rá obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 15 - RES-CISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Pre-ços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 15.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 15.1.1 - a detentora não cumprir as obriga-ções constantes da Ata de Registro de Preços; 15.1.2 - a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administra-ção não aceitar sua justificativa. 15.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 15.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decor-rente deste instrumento de registro; 15.1.5 - os preços registrados se apre-sentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 15.1.6 - por razões de interesse público, devidamente motiva-das e justificadas pela Administração; 15.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualifi-cação exigidas na licitação. 15.1.8 - a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoal-

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mente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de pre-ços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da deten-tora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 15.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comu-nicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessá-rias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 15.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Pre-ços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 15.2.1 - A solicitação da detento-ra para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com ante-cedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 15.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamen-to no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 15.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o for-necimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações de-correntes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrên-cia relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.d) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado no Capítulo XII. 17. DAS OBRI-GAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da contratada: - Fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substi-tuição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em con-formidade com as referidas especificações; - Aceitar acréscimos ou supres-sões que a FMS realizar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; - Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga; - Responsabi-lizar-se por todo o transporte a ser executado em função da entrega, cor-rendo por sua conta e risco inclusive fretes, embalagens; - Proceder à troca de todo e qualquer gênero, que por ocasião da conferência deste, for cons-tatada a não conformidade com as especificações de qualidade e ou quan-tidade; - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. 18. DA ADESÃO. 1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Pre-feitura Municipal de Teresina que não tenha participado do certame licita-tório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento con-vocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerencia-dor e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de ór-gãos não participantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante re-cebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As unidades do município se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportu-no, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indeni-zação por parte do Município. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máxi-mo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetua-dos através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma seme-lhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entre-ga, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro

de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detento-ra da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto no NUALP, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse interva-lo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fun-dação Municipal de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos da-dos cadastrais, para atualização.19.10 - As alterações contratuais obedece-rão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe asse-gurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 19.12 - Para solucionar quaisquer questões oriun-das desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 08 de fevereiro de 2019. Contratante: Char-les Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS

ANEXO DA ATA DE RP 106/2018PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2018

PROC: 045.15675/2018 – HUT

MERCADINHO SANTANA LTDA - ME C.N.P.J.18.717.757/0001-66

Av. Doutor Luiz Pires Chaves nº 22 Qd. 27 - Saci Insc. Est 19.522.343-8

REPRES: LORRAINE NARCISO OLIVEIRA CASTRO Fone: 86 3305-6908

COTA EXCLUSIVA – LOTE 01 – ITEM 1.1: Saco plástico transparente, confeccionado em polipropileno reforçado, com dimensões aproximadas de 0,50 X 0,70 cm, capacidade para 50 (cinquenta) litros. Marca Embalo. CÓDIGO E-GOVERNE: 31805. QUANTIDADE: 36.000 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 0,12. PREÇO TOTAL: R$ 4.320,00. Total geral adju-dicado: R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais).

RESOLUÇÃO CMS/THE Nº 034/2019. Dispõe sobre a substituição de conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Teresina/PI para o biênio 2018 a 2020. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA–PI, em sua 259ª Reunião Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2019 e na 09º Reunião Extraordinária realizada em 07 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.142, de 28/12/1990 e 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CON-SIDERANDO a Lei 4.027 de 05 de agosto de 2010 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Teresina – CMS, RESOLVE: Art. 1º - Celebrar a substituição da conselheira Lucimar Brito de Sousa, pelo senhor Wagner Cardoso dos Santos Oliveira, como suplente representante do Instituto Antônio Nonato/IAN, segmento Usuário. Art. 2º - Celebrar a substituição da conselheira Sofia Germana Carvalho Sampaio, pela se-nhora Walkyria Maria Lopes de Freitas, como suplente representante da Fundação Padre Antônio Dante Civiero/Hospital São Carlos Borromeo, segmento Prestador de Serviço. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Teresina. Teresina, 11 de fevereiro de 2019. IVAN NEVES CABRAL, Pre-sidente do Conselho Municipal de Saúde de Teresina/PI. HOMOLOGO a Resolução nº 034/2019/CMS/THE, Publique-se. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI.

RESOLUÇÃO CMS/THE Nº 035/2019. Dispõe sobre a realização das Etapas Locais das Pré-Conferências Municipais de Saúde de Teresina. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESI-NA–PI, em sua 259ª Reunião Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.142, de 28/12/1990 e 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453 de 10/05/2012 do Con-selho Nacional de Saúde Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Fede-ral 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que institui a Conferência de Saúde como instância colegiada e convocada pelo poder Executivo; CONSIDE-RANDO a Resolução Nº 453 de 10 de maio de 2012 do CNS, que propõe ao Conselho Municipal de Saúde organizar, estabelecer a periodicidade de

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26 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

convocação das Conferências de Saúde, propondo sua convocação Ordi-nária ou Extraordinária, estruturar a Comissão Organizadora e convocar a sociedade para a participação nas Pré-Conferências e Conferências de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.027 de 05 de agosto de 2010 que também propõe o estabelecer de critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação e estru-turar a Comissão Organizadora; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Teresina que dispõe sobre de criação de comissão em caráter transitório; CONSIDERANDO a Resolução CMS/THE nº 031/2019 de 23 de janeiro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2019 que compõe a Comissão Organi-zadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Teresina. O Conselho Municipal de Saúde e a Fundação Municipal de Saúde no uso de suas prerrogativas; RESOLVE: Art. 1º - Realizar as Pré-Conferências Munici-pais de Saúde para as Entidades e sociedade conforme as datas. Horários e locais escolhidos pelo respectivo Conselho. I – PRÉ-CONFERÊNCIA – Zona Norte, DATA: 19/02/2019 (terça-feira), HORÁRIO: 08H ás 12H, LOCAL: Teatro do Boi, situado à Rua Rui Barbosa 339 Matadouro; II – PRÉ-CONFERÊNCIA – Zona Leste, DATA: 28/02/2019 (quinta-feira), HORÁRIO: 08H às 12H, LOCAL: Auditório da UBS da Piçarreira, situ-ado à Av. João Antônio Leitão 4577, Piçarreira. III – PRÉ-CONFERÊN-CIA – Zona Sul, DATA: 11/03/2019 (segunda-feira), HORÁRIO: 08H às 12H, LOCAL: CRAS do Promorar, Rua 63 nº 2050, Promorar. IV – PRÉ--CONFERÊNCIA – Zona Sudeste, DATA: 25/03/2019 (segunda-feira), HORÁRIO: 08H às 12H, LOCAL: CRAS Sudeste II, situado à Rua Breno Teodomiro 2539, Dirceu I. Art. 2º - Formular Propostas de acordo com os Eixos Temáticos de acordo com a 9ª Conferência Municipal de Saúde conforme regulamento do CMS. Parágrafo Único. O número máximo de propostas aprovadas na Pré-Conferência será de 03 (três) propostas por eixo temático (estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde para a Conferência) para formulação de políticas de saúde em nível municipal, estadual e nacional. Art. 3º - Indicar ou eleger durante a realização Plenária os Delegados Titulares e seus respectivos Suplentes para participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Teresina. Art. 4º - A presente Resolu-ção entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Teresina. Teresina, 12 de fevereiro de 2019. IVAN NEVES CABRAL, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI. HOMOLOGO a Resolução nº 035/2019/CMS/THE, Publique-se. CHAR-LES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. EMPRESA CONCE-DENTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR. INSTITUI-ÇÃO DE ENSINO: CENTRO DE ENSINO SUPEROR PIAUIENSE FA-CULDADE MAURICIO DE NASSAU. ESTAGIÁRIO NAYRON LUIS DE SOUSA ALVES. OBJETO: Propiciar ao aluno experiências acadêmi-co-profissional em situações reais de vida e trabalho proporcionando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural e científico e de relacionamento humano. VIGÊNCIA: 15/02/2019 e término em 14/08/2019. DATA DA ASSINA-TURA: 18 de fevereiro de 2019 ASSINAM PELA EMPRESA CONCE-DENTE: Maria Vilani da Silva. PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Ana Maria do Nascimento Machado. ESTAGIÁRIO: NAYRON LUIS DE SOUSA ALVES.

EXTRATO DE CONTRATO N º 007/2019 – A. T. SDU SUDESTE. Objeto da Concorrência Pública nº 34/2018 – SEMA-CPL-OBRAS III - PMT. Processo Administrativo nº 042-2549/2018 – SEMA/PMT. Contra-tante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Con-tratada Empresa CD Construtora Ltda ME, CNPJ Nº 19.726.418/0001-09. Objeto: Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Construção de Campo com Vestiário, Residencial Manoel Evangelista, Bairro Novo Horizonte, Zona Sudeste de Teresina-PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da Licitação de que decorre este Contrato, Processo n° 042-2549/18. Valor: O valor deste Contrato é de R$ 202.826,56 (duzentos e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços uni-tários. Da Fonte de Recursos: As despesas decorrentes da execução das obras e/ou serviços, objeto desta licitação correrão à conta orçamentá-ria de 2017 e exercícios seguintes, a saber: Classificação Orçamentária:

26001.15451.0045.5.018-Construção/Ampliação/Reforma de Parques Desportivos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fon-te de Recursos(FR): 001 (Recursos Próprios), Código de Aplicação: 100. Dos Prazos: I. O prazo previsto para entrega da(s) obra(s) e/ou serviços é de90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Ser-viço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. II. O presente Contrato terá vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias corridos a contar da data da sua assinatura, o qual corresponde à soma do Prazo de Execução das obras e/ou serviços (90 dias);mais o Prazo para Recebimento Provisório das obras e/ou serviços (15 dias contados da comunicação escrita do Contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços (90 dias contados do recebimento provisório).Data: 14 de fevereiro de 2019. Assinam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Manoel Machado de Amorim, Sócio Administrador da Empresa Contratada.

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 AO CON-TRATO 58/2014. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSTRU-TORA JAS - V. F. SOUSA & LTDA. PROCESSO Nº 070.5400/2016. ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 AO CONTRATO Nº 058/2014-SDU/SUL. OBJETO: REAJUSTE DE PREÇO PREVISTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ACRESCENTA-SE R$ 258.824,81, CORRESPONDENTE AO ÍNDICE DE 20,36%, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 27/10/2016. CONFORME LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DA ASSINATURA: 07 DE FEVEREIRO DE 2019. ASSI-NAM: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPE-RINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. EVERARDO JUSSELI-NO ALMEIDA DESOUSA FILHO, REPRESENTANTE LEGAL.

EXTRATO DE ADITIVO N° 010 AO CONTRATO 052/2015-SDU/SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: FRANCA CONSTRUÇÕES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: ADITIVO DE PRA-ZO Nº 010 AO CONTRATO N.º 052/2015-SDU/SUL. OBJETO: OS PRAZOS CONSTANTES NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) DO CONTRATO ORA ADITADO SERÃO PRORROGADOS POR MAIS 150 DIAS (CENTO E CIQUENTA) DIAS, CONFORME SO-LITAÇÃO DA EMPRESA E DESPACHO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS-GOS ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 070.04074/2018. O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASA-MENTO NA LEI FEDERAL DE Nº 8.666/1993. ASSINA NA DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. RAI CARLOS EVANGELISTA TORRES, REPRESENTANTE LEGAL.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2017/TERCEIRO RELANÇAMENTO/SEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0641/2017/SEMA. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 070-04729/2019/SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERIN-TENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL, SDU-SUL. EMPRESA: RÁDIO TÁXI TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES LTDA. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 02/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO SP Nº 039/2017/TERCEIRO RELANÇAMENTO/SEMA. OBJETO: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO OU AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS VIA APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MOBILE COM APOIO OPERACIONAL E TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDOS DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DA INTERNET, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET, POR DEMANDA, NO ÂMBITO DE TERESINA. NA EXECUÇÃ DO AGENCIAMENTO, A CONTRA-TADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE POSSIBILITE A OPERAÇÃO E A GESTÃO DAS SOLICITAÇÕES DAS CORRIDAS, POR MEIO DE APLICAÇÃO WEB E APLICATIVO MOBILE, CONFORME REQUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPE-CIFICADAS NO TR DESTE CONTRATO E TODOS OS DEMAIS EN-CARGOS INERENTES À ATIVIDADE POR CONTA DA CONTRATA-DA, OS QUAIS SERÃO DESTINDOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0641/2017/SEMA E PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 070-04729/2018/SDU-SUL. PRAZO: TERÁ VIGÊNCIA DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA.

Superintendência de Desenvolvimento Rural

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUDESTE

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUL

Page 27: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

27DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

DATA DA ASSINATURA: 08 DE FEVEREIRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERIN-TENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. EVERARDO RODRIGUES FONTINELE, REPRESENTANTE LEGAL.

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-ÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 28-2018. CONTRATAN-TE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: R. MELO CONSTRUTORA LTDA. ESPÉCIE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 28/2018. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE CBUQ, DA AVENIDA RIDÁDIA BRÁS DE OLIVEIRA, NO BAIRRO ANGELIM, ZONA SUL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL, NO MUNICIPIO DE TE-RESINA-PI. DATA DE ASSINATURA: 19 DE FEVEREIRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SU-PERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019 – IPMT. Processo n.º 041-00230/2019 – IPMT. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. Contra-tada: HOSPITAL DO OLHO DE TERESINA. Objeto: Prestação de Ser-viços – Radiação para Cross Linking Corneano – a ser realizado pelo pa-ciente Breno Sousa Oliveira, código nº 148508. Dotação Orçamentária: Os recursos para execução do presente Contrato provêm do Plano Especial de Saúde – PLANTE, Fonte - 290390, Ficha Despesa – 27 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Valor: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Firmado em: 11/02/2019. Legislação Aplicável: O objeto da pre-sente contratação está vinculado ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consoante requisição médica e Parecer Técnico nº 41/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018 – Cobertura: Radiação para Cross Liking Cornea-no, da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS. Signatários: PAU-LO ROBERTO PEREIRA DANTAS (Contratante), EDENICE KALINE CAMPELO DE CARVALHO (Contratado).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019 – IPMT. (Processo n.º 041.00491/2019 – IPMT). Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. Contrata-da: MELO FISIOTERAPIA LTDA – ME (FISIOCARE). Objeto: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de Home Care, conforme descrição abaixo:

EQUIPE MATERIAIS VENTI-LAÇÃO GASES DIETA TOTAL

R$ 14.280,00 R$ 4.283,14 R$ 2.700,00 R$ 5.760,00 R$ 2.952,00 R$ 29.975,14

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos oriundos do PLANTE, Fonte – 290390 – Ficha Despesa 27 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica, Dota-ção 25002.10302.0011.603 – Encargos com o PLANTE. Valor: A contra-tante pagará à contratada o valor mensal de R$ 29.975,14 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e catorze centavos). Firmado em: 15/02/2019. Legislação Aplicável: O objeto da presente contratação está vinculado à Lei nº 8.666/93, inciso IV, art. 24, conforme decisão profe-rida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital nos autos do Proc. nº 08001256-71.2019.8.18.0140, em anexo ao Proc. Administrativo nº 041.00491/2019/IPMT. Signatários: PAULO ROBER-TO PEREIRA DANTAS (Contratante), BRUNO GREGÓRIO DE MELO (Contratado).

ERRATA. PROCESSO ADMINISTRATIVO 021.00214/2018. EDU-ARDO FRANÇA DE AGUIAR. Diretor Presidente da Empresa Teresi-nense de Processamento de Dados – PRODATER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto N° 16.391, de 2 de janeiro de 2017, RETIFICA a publicação do contrato administrativo N° 013/2018 de 09 de novembro de 2018, veiculada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/PI, Edição N° 2.413 de 30 de novembro de 2018, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMEN-TOS/RECURSO. As despesas decorrentes da execução do objeto do pre-sente contrato correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, previs-tas no orçamento do município, constando na Ação 210001.0412200172, elemento de despesas 4.4.90.52, fonte 001100 – equipamentos e ma-terial permanente; LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES

DE PAGAMENTOS/RECURSO.As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão á conta de dotações orçamentá-rias próprias, previstas no orçamento do município, constando na Ação 21001.04.122.0017.2.384, elemento de despesas 4.4.90.52,fonte 001100 – equipamentos e material permanente. Teresina (PI), em 20 de fevereiro de 2019. EDUARDO FRANÇA DE AGUIAR, Diretor Geral – PRODATER.

CPL OBRAS I

AVISO DE CONVOCAÇAO ABERTURA DE PROPOSTA DE PRE-ÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 03/2019 - CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-4505/2018 – SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação – CPL Obras I, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, após prazo recursal, da fase de habilitação, sem interposição de recurso, convoca os interessados, especialmente os que participam do procedimen-to licitatório Concorrência Pública Internacional nº 03/2019, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PARQUE FLORESTA FÓSSIL DE TERESINA-PI, LOCALIZADO ÀS MARGENS ESQUER-DA E DIREITA DO RIO POTI, NA CIDADE DE TERESINA-PI, SEN-DO NA MARGEM ESQUERDA NA AV. MARGINAL SUL (PRÓXIMO À CURVA DO CEP PMPI) E NA MARGEM DIREITA NA AV. RAUL LOPES (PRÓXIMO AO PARQUE POTYCABANA), para ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) que será realizada no dia 25/02/2019, às 11:00 (onze) horas na sala da CPL OBRAS I. Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodri-gues, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL “HABILITAÇÃO” CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 39-2019 RELANÇAMENTO (CPL OBRAS I). PROC 042.4942-2018 SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de habilitação do certame, em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E PÁTIO COBERTO NA ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA DA CODIPI, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. A Comis-são informa ainda, que após o término do prazo, sem interposição de re-curso, será divulgada data para abertura dos envelopes de nº 02 (Propostas de Preços). Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2019. Jéssica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL (OBRAS I). VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

CPL OBRAS III

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/19. PROCESSO N.º 042-2923/2018 – SDU LESTE. Objeto: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELE-PIPEDO REJUNTADO COM BRITA NAS RUAS: 01. RUA 01, TRE-CHO 01: ENTRE AVENIDA 01 E RUA 30; TRECHO 02: ENTRE RUA 30 E AV. DOM HELDER CAMARA, ESPLANADA DO URUGUAI; 02. RUA 08, ENTRE AV. 01 E RUA 30, ESPLANADA DO URUGUAI; 03. RUA 10, ENTRE AV. 01 E RUA 30, ESPLANADA DO URUGUAI NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Fonte de Recursos (FR): 001100 – Recursos próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: Até às 09h:00 (nove) horas do dia 11/04/19. Valor do objeto licitado: R$ 404.925,76 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). Local dos eventos e informações: SEMA – Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070. Retirada do Edital: O Edital e seus elemen-tos constitutivos encontram-se disponíveis no sítio do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br). Caso as licitantes desejarem retirar o Edital e seus elementos constitutivos junto a esta CPL, serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Municipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MU-NICIPAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secreta-ria, localizada no endereço supracitado. Teresina (PI), 19 de fevereiro de

Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Teresina

Empresa Teresinense de Processamento de Dados

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 28: Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.468 ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2468-20022019-ASSINADO.pdfComissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de

28 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.468Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2018. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 18.249 de 10/01/2019 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2018, Proces-so Nº. 045.27733/2018, para Aquisição de Material Médico- Hospitalar (caneta porta eletrodos autoclavável, eletrodos uso geral e outros), através de Sistema de Registro de Preços, para atender às necessidades da DAE--FMS, sessão de disputa realizada no dia 11/12/2018 às 09:00 horas, ho-rário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP C.N.P.J. 59.844.662/0001-90

Av. Trona Constanzo,156 Caxingui –– São Paulo-SP, CEP: 05516-020 Insc. Est 113.453.826.110

REPRES:. PAULO JOSÉ DE ALMEIDA BARRETO Fone: (11) 3722-0345

LOTE 01 – ITEM 1.1: Caneta porta eletrodos autoclavável: Caneta porta eletrodos autoclavável com cabo de ligação (3M) e plug universal para bisturi elétrico. Mr. Loktal. CÓDIGO E-GOVERNE: 14181. QUANTI-DADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 229,00. PREÇO TOTAL: R$ 4.580,00. VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 4.580,00.

ICLL MENDES EIRELI C.N.P.J.10.985.550/0001-60

Rua Coelho de Resende, 412, Centro Sul, Teresina- Piauí, CEP: 64001-370 Insc. Est 1947148-0

REPRES:. Ivo César Lopes Leite Mendes Fone: (86) 3221-5125

LOTE 02 – ITEM 2.1: Eletrodos Ponta Faca, Reta: Eletrodos uso geral, com lâmina reta e haste normal para caneta de bisturi elétrico, autoclavá-vel. Mr. Similar & Compatível. CÓDIGO E-GOVERNE: 39674. QUAN-TIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,65. PREÇO TOTAL: R$ 473,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: Eletrodos Ponta Tipo Bola: Eletrodos uso geral, ponta bola, 5mm para caneta de bisturi elétrico, autoclavável. Mr. Similar & Compatível. CÓDIGO E-GOVERNE: 39675. QUANTI-DADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 24,40. PREÇO TOTAL: R$ 488,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: Eletrodos Eletrocirúrgico Alça Redonda, Reto: Eletrodo para TGI n° 5 (tipo de alça redonda), para bisturi eletro cirúrgico de alta frequência. Mr. Similar & Compatível. CÓDIGO E--GOVERNE: 39676. QUANTIDADE: 20 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 45,00. PREÇO TOTAL: R$ 900,00. VALOR TOTAL DOS LOTES 02, 03 e 04: R$ 1.861,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICADO DOS LOTES 01, 02, 03 e 04: R$ 6.441,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA UM REAIS). Tudo devidamente comprovado através des-ta Pregoeira e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 21 de Janeiro de 2019. Dalva Veras da Cunha Araújo, Pregoeira.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2018. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 17.474 de 19/01/2018 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº.157/2018, Proces-so Nº. 045.15675/2018, para Aquisição de Material de Consumo (SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE), na forma de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, com sessão de disputa realizada no dia 12/12/2018 às 09:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

MERCADINHO SANTANA LTDA - ME C.N.P.J.18.717.757/0001-66

Av. Doutor Luiz Pires Chaves nº 22 Qd. 27 - Saci Insc. Est 19.522.343-8

REPRES: LORRAINE NARCISO OLIVEIRA CASTRO Fone: 86 3305-6908

COTA EXCLUSIVA – LOTE 01 – ITEM 1.1: Saco plástico transparente, confeccionado em polipropileno reforçado, com dimensões aproximadas de 0,50 X 0,70 cm, capacidade para 50 (cinquenta) litros. Marca Embalo. CÓDIGO E-GOVERNE: 31805. QUANTIDADE: 36.000 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 0,12. PREÇO TOTAL: R$ 4.320,00. Total geral adju-dicado: R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais). Tudo devidamen-te comprovado através desta Pregoeira e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Muni-cipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providên-cias relativas à publicidade. Teresina, 27 de Dezembro de 2018. Rubem Maurício Filho, Pregoeiro.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2018. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 18.249 de 10/01/2019 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do jul-gamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento li-citatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/2018, Proces-so Nº. 045.32817/2018, para a Aquisição de MATERIAL HOSPITALAR (FRASCOS PARA DIETA ENTERAL), através de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Gerência de Nutrição – GENUT/FMS, sessão de disputa realizada no dia 14/01/2018 às 11:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, se-gundo o que segue:

NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA - ME C.N.P.J. 26.337.573/0001-07

Av. Dom Severino, 1643, Loja 02/03, Fáti-ma, CEP: 64049-370 Teresina - PI Insc. Est 19.588.966-5

REPRES. Isaias Félix do Nascimento Fone: 86-3232-4145/3232-4325

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: FRASCO PARA DIETA ENTERAL, com as seguintes especificações mínimas: • Transparente; • Capacidade 300ml; • Graduado a cada 50ml (crescente e decrescente); • Atóxico; • Descartável. Embalado individualmente em saco plástico a fim de preservar a higiene e integridade do produto até o seu uso. Embalagem constando externamente os dados de identificação, procedência, quanti-dade e data de fabricação, acompanhado de etiqueta adesiva para iden-tificação completa do paciente. Mr. Biobase. . CÓDIGO E-GOVERNE: 17359. QUANTIDADE: 139.500 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 0,64. PREÇO TOTAL: R$ 89.280,00. COTA RESERVADA – LOTE 02 – ITEM 2.1: FRASCO PARA DIETA ENTERAL, com as seguintes especificações mínimas: • Transparente; • Capacidade 300ml; • Graduado a cada 50ml (crescente e decrescente); • Atóxico; • Descartável. Embalado individu-almente em saco plástico a fim de preservar a higiene e integridade do produto até o seu uso. Embalagem constando externamente os dados de identificação, procedência, quantidade e data de fabricação, acompanhado de etiqueta adesiva para identificação completa do paciente. Mr. Biobase. . CÓDIGO E-GOVERNE: 17359. QUANTIDADE: 15.500 (UNID). PRE-ÇO UNITÁRIO: R$ 0,64. PREÇO TOTAL: R$ 9.920,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICADO: R$ 99.200,00 (NOVENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS). Tudo devidamente comprovado através desta Pre-goeira e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 28 de Janeiro de 2019. Sarah Maria Veloso Freire, Pregoeira.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019. Referente ao Processo Ad-ministrativo CT. 1.000178/19-78. CONTRATANTE: CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: CONSTRUTORA MAJANY, CNPJ nº 26.658.825/0001-91. OBJETO: Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de pintura em tinta látex acrílica na parte externa da Câmara Municipal de Teresina. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 31.280,01 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais e um centavo). FONTE DE RE-CURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Des-pesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2019. ASSINAM pela contratante: JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR e pela contratada: JÂNIA CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA.

Fundação Municipal de Saúde

Diário Oficial da Câmara