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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA 6 DE AGOSTO DE 2013ANO 6 - NÚMERO 820
A partir desta terça-feira (6), os itinerários das linhas 34, 54 e 131 serão alterados para atender ao Metropolitan Sho-pping Betim. De acordo com a Transbetim, a medida bus-ca atender às solicitações da comunidade, além de ofere-cer mais comodidade aos usuários do transporte cole-tivo.
Com as mudanças, o muni-cípio passa a contar com 13 linhas que circulam pela mar-ginal da BR 381, com fácil acesso à passarela do sho-pping e uma linha (313) que passa próxima ao shopping, em ruas paralelas à rodovia.
Alterações
Linha 34 (Alterosas/Brasiléia - Via Cruzeiro do Sul - Itaco-lomi - Metropolitan Shopping Betim) – Passa a atender ao shopping sendo a melhor opção para os moradores dos bairros Bueno Franco, Itacolomi e Cruzeiro do Sul. Além disso, terá o quadro de horário ampliado. Nos dias úteis e aos sábados, o últi-mo horário de partida será às 23h10 e no domingo às 22h40.
Linha 54 (Alvorada / Hospital Regional - Via Dom Bosco) – Passa a atender ao shopping circulando pela via lateral à BR 381.
Linha 131 (Centro / Cruzeiro do Sul – Via Ponte Alta) - Além de atender o Metropolitan Shopping, passa a atender também a UAI Alterosa.
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No último fim de semana, durante os dias 2 e 4 de agosto, o Programa Viva o Esporte, do projeto Esporte para Todos reuniu, na Pista Internacional de Bicicross Aquileu Franco do Amaral, competidores de bicicross de diver-sos Estados. Os atletas competiram pelas 3ª e 4ª etapas do Campeonato Brasileiro de Bicicross e representaram o Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná,
Pernambuco, São Paulo, Goiás, Distrito Fe-deral, Bahia e Minas Gerais. O evento con-tou com a presença de 175 pilotos. O Campeonato Brasileiro de Bicicross é uma realização da Confederação Brasilei-ra de Bicicross e da Federação Mineira de Bicicross em parceria com a Prefeitura de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Esportes.
BETIM SE DESTACA COM OITO MEDALHAS DE OURO NO BICICROSS
Destaques de Bet im para as categorias:
1º lugar Maria Eduarda Gomes Almeida
Girls até 8 anos
1º lugar Evander Lima DinizCruiser 17/24 anos
8º lugar Thiago Fernando Vitor
Elite Manr
5º lugar Gustavo Silva
Elite Manr
3º lugar Matheus Rocha Lott
Elite Manr
E l i t e M a s t e r c o n q u i s t a q u a t r o m e d a l h a s d u r a n t e o b r a s i l e i r o d e B i c i c r o s s
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍDE
DECRETO Nº 34.914, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
RERRATIFICA O DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 34.914, DE
02 DE AGOSTO DE 2013, QUE PASSA A VIGORAR COM O Nº
34.913.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Diante da duplicidade de Decretos, de nº 34.914, publicado
no Órgão Oficial, do dia 03 de agosto de 2013, fica rerratificado o
que dispõe sobre a exoneração da Servidora Gisele Aparecida Ro-
drigues de Melo, cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O decreto de nº 34.914, que versa sobre a exoneração da
servidora Gisele Aparecida Rodrigues de Melo, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ Decreto nº 34.913, de 02 de agosto de 2013”.
(...)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de agosto de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador-Geral do Município
Mauro Silva Reis
DECRETO Nº 34.887, DE 22 DE JULHO DE 2013.
CONCEDE PERMISSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
GRANJA VERDE E GRÊMIO ESPORTIVO UNIVERSAL, DE
ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial-
mente as que lhe são conferidas pelo art. 21, II, §2º da Lei Orgânica
do Município de Betim.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida permissão especial de uso à PERMISSIO-
NÁRIA - Associação Esportiva Granja Verde e Grêmio Esportivo
Universal, a título gratuito, intransferível, precário e por prazo deter-
minado, o imóvel constituído pela área institucional nº 3, cuja metra-
gem é de 5.787,87 m², matrícula de nº 21.673, segundo o Cartório de
Registro de Imóveis de Betim - MG.
Art. 2º. A Permissão especial de uso concedida por este Decreto
destina-se, exclusivamente para propiciar à difusão de atividades
sociais, cívico-culturais, desportivas, podendo ainda, praticar ou
competir todas as modalidades esportivas amadoristas, sem fins lu-
crativos para a PERMISSIONÁRIA.
Art. 3º. A Permissão de Uso concedida neste Decreto é pessoal e
intransferível.
Art. 4º A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
I.não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias,
sem autorização expressa da PERMITENTE;
II.responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resul-
tantes da utilização das áreas;
III.proteger o imóvel cedido como se proprietário fosse, utilizando
de todos os instrumentos cabíveis para evitar ou fazer cessar, o es-
bulho, a turbação ou a ameaça a posse que lhe será transmitida pela
PERMITENTE;
IV.não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato
conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que
se verifique;
V.responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à
área, bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permis-
são de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com ener-
gia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto;
VI.devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo,
sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realiza-
das, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio
municipal;
VII.deverá administrar e cuidar da limpeza, da ordem e da conser-
vação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições conforme foi
cedido pela PERMIENTE;
VIII.conservar a área ambiental já existente no imóvel cedido;
IX.o não cumprimento do disposto neste Decreto e de qualquer cláu-
sula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao
patrimônio público municipal, do imóvel e todas as
X.benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA,
sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a res-
sarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Parágrafo Único: A PERMISSIONÁRIA deverá realizar o licencia-
mento ambiental da área que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 5º A Permissão de Uso concedida terá prazo de 10 (dez) anos a
partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado
caso haja interesse do Município de Betim.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 22 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador-Geral do Município
Secretário Municipal de SaúdeGABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO
DECRETO Nº. 34.916,
DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
311.2.12.361.0017.2166.31900400.010018 R $
300.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 300.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
mentária:
311.2.12.361.0017.2166.31901100.010018 $ 300.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de agosto de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA GAPR Nº 055, DE 31 DE JULHO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZA-
DORA DO DESFILE COMEMORATIVO DA INDEPENDÊNCIA
DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE BETIM, ANO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições constantes
da legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica neste ato, nomeados os membros para compor a Comis-
são Especial Organizadora do Desfile Comemorativo da Independên-
cia do Brasil no Município de Betim, do ano de 2013,
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º desta Portaria, será
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do membro
da Secretaria Municipal de Comunicação, Carlos Magno do Prado
Fernandes:
I.Secretaria Municipal de Educação - João Amaral, Maisa Sandym,
Marcelo Arantes, Wiltamar de Abrantes, Alexandro Zaparoli;
II.Secretaria Adjunta de Turismo, Mobilização e Eventos - José de
Oliveira Barboza, Wagner Silva Melo, Vânia Silveira Martins;
III.Secretaria Municipal de Comunicação - Lisye Saliba do Amaral,
Carlos Magno do Prado Fernandes, Waleska Chaban, Bruna Maria
Soriani, Camila Henriqueta Lemos do Carmo;
IV.Superintendência da Juventude - Luiz Fernando Mariz Maga-
lhães;
V.Superintendência de Defesa Civil - Gilberto Vieira Andrade;
VI.Secretaria Adjunta de Administração - Cláudia Aguiar Bermudes;
VII.Secretaria Adjunta de Meio Ambiente - Nássara Penido;
VIII.Secretaria Municipal de Governo - Fabiane Patrícia Quintela;
IX.Funarbe - Dannier Corprtine e Bruno Braga Rabelo;
X.Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos - Luiz Felipe
Starling Rocha;
XI.Secretaria Municipal de Saúde - Elenice Aparecida Costa;
XII.Secretaria Municipal de Esportes - Andréa Gomes Avelar de Oli-
veira, Gilmara Calazans Silva;
XIII.Superintendência de Segurança Pública - Gilberto Vieira dos
Santos e Anderson Moreira dos Reis;
XIV.Transbetim - Flávio Peçanha Couto e Reuel Moises Ribeiro;
XV.Comoveec - Mikaela de Paula Faria e Renato de Souza Freitas.
Art. 3º Os serviços prestados por esta comissão, serão gratuitos e
considerados de natureza relevante, não cabendo remuneração de
qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 31 de julho de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador-Geral do Município
PORTARIA GAPR Nº 056, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PROVISÓ-
RIA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DO
MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições constantes
da legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica neste ato, nomeados os membros para compor a Comis-
são Provisória da II Conferência Municipal de Juventude, que será
realizada no Município de Betim.
Art. 2º A Comissão Provisória de que trata o art. 1º desta Portaria,
será composta pelos seguintes servidores:
I – Marco Túlio de Freitas Rezende Lara – Membro Representante
do Poder Executivo;
II – Tiago Luiz Batista Marques – Membro Representante do Poder
Executivo;
III – Tiago Santana Cassiano – Membro Representante do Poder
Legislativo;
IV – Kenedy Alessandro Henrique de Souza – Membro Representan-
te da Sociedade Civil Organizada;
V – Cleidson Gomes Rezende – Membro Representante da Socieda-
de Civil Organizada;
VI – Samuel Alexandre Fonseca – Membro Representante da Socie-
dade Civil Organizada.
Art. 3º Os serviços prestados por esta Comissão, serão gratuitos e
considerados de natureza relevante, não cabendo remuneração de
qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de agosto de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviço Nº 131/10, entre o Município de Betim e Visual Sistemas
Eletrônicos Ltda. Objeto: Prorrogação de prazo por 12 meses a con-
tar de 25/04/13 a 25/04/14 e aditamento do valor do contrato em R$
16.798,20 (dezesseis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte
centavos) na Dotação 310.2.08.122.0005.2051 33903900 010000.
PAC 3/10, LC 1/10. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito
Municipal e Joaquim Amorim Ferreira, representante da Contratada.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 20/03/13
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
sunto: Extrato do 7º (Sétimo) Termo Aditivo ao Contrato de Pres-
tação de Serviço Nº 69/10, entre o Município de Betim e Setsys
Serviços Gerais Ltda. Objeto: Aditamento do valor do contrato
em R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos reais) na Dota-
ção 111.1.12.361.0017.2145 - 33903900 010001. PAC 759/09, PP
333/09. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e
Marcio Fernando Lima de Oliveira, representante da Contratada.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 31/07/13
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 2º (Segundo) Termo de Apostilamento ao Contrato
216/11, firmado em 04/10/11, entre o Município de Betim e Viasolo
Engenharia Ambiental S/A. Objeto: É a consolidação do valor adita-
do em 25% (vinte e cinco por cento) por meio do 2º (segundo) Termo
Aditivo, considerando que no 3º (terceiro) Termo Aditivo, firmado
em 02/10/2012, foi encontrada uma falha, pois o valor correto para
prorrogação do prazo e valor, seria de R$ 32.705.203,48 (trinta e
dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e três reais e quarenta
e oito centavos) e não de R$ 26.164.162,78 (vinte e seis milhões,
cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e seten-
ta e oito centavos), como descreve o 3º (terceiro) Termo Aditivo, o
valor do aditamento do contrato é de R$ 6.541.040,70 (seis milhões,
quinhentos e quarenta e um mil, quarenta reais e setenta centavos) e
correrá por conta da Dotação Nº 113.3.18.452.0040.2247 - 33903900
010000. PAC 164/11, CP 9/11. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,
Prefeito Municipal. Data de assinatura do Termo de Apostilamento:
03/02/12
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe
de Pregão designada pela Portaria 11/2013, de 04/02/2013, torna pú-
blico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação
na modalidade abaixo, tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL
– sala 17-C (térreo), conforme a seguir:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/13 – PAC Nº 94/13. Contratação de
empresa para fornecimento de hortifrutigranjeiros, para serem servi-
dos nas escolas da rede municipal, creches e instituições educacio-
nais conveniadas com o Município de Betim. Fica marcado para o
dia 20/08/2013, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início
da disputa às 09h15min horas - Os interessados em obter o edital
poderão retirar gratuitamente no endereço www.betim.mg.gov.br,
ou na Superintendência de Suprimentos/Divisão de Compras, à Rua
Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C – Brasiléia-Betim/MG, me-
diante o pagamento de R$ 10,00. Maiores informações, telefone (31)
3512.3125 ou 3512.3044. Pregoeira – 05/08/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento do PP Nº. 26/13 - PAC Nº. 58/13, Contratação de empresa
para prestação dos serviços de buffet completo para atendimento à
Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Betim. A
Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por julgar Vencedora e
Adjudicar o objeto à empresa SAL A GOSTO COMERCIAL LTDA
- ME, no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC.
O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira.
05/08/2013.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
sunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº
8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados
ao PAC Nº 111/2013, DL Nº 54/2013, reconheço, no caso, a situa-
ção de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X,
da norma legal supracitada, para locação do imóvel situado na Rua
Patos, Nº 22, Bairro Marimbá, Betim/MG, para funcionamento do
SEMAS Marimbá, de propriedade de Fernando Alves da Silva. Rati-
fico a Dispensa de Licitação acima nos termos propostos, por atender
os requisitos legais em vigor. Em: 05/08/2013. Publique-se. Carlaile
Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço Nº 55/11, entre o
Município de Betim e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- SENAI. Objeto: Para execução de curso de qualificação em mecâ-
nica de motores ciclo Otto e qualificação em eletricista instalador
predial de baixa tensão. Valor do Contrato: R$ 108.800,00 (cento
e oito mil reais) nas Dotações 310.2.08.244.0035.2067 33903900
010000, 310.2.08.244.0035.2067 33903900 010042. Prazo: O
Contrato: 08 meses a contar do inicio do curso, após assinatura do
contrato. PAC 60/13, DL 28/13. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa,
Prefeito Municipal e Anderson Rodrigo Paschoal, representante da
Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/07/13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 40/2013. Convênio cele-
brado em 31/01/2013 com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA
GLACUS Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a in-
clusão de valor no item 4.1 da cláusula quarta e a prorrogação do pe-
ríodo de vigência previsto na cláusula sétima do Convênio celebrado
em 31 de Janeiro de 2013. Valor: R$ 170.655,69 (Cento e setenta mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) na
dotação orçamentária nº. 310.2.08.244.0031.2059 33504300 010000
para o exercício financeiro de 2013, conforme nota de empenho nº.
162 do dia 25 de julho de 2013. Vigência: 01/08/2013 a 31/12/2013.
Assinatura do Convênio: 30/07/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 11826/2012. Convênio
celebrado em 31/01/2013 com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍ-
RITA GLACUS Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-
-se a inclusão de valor no item 4.1 da cláusula quarta e a prorrogação
do período de vigência previsto na cláusula sétima do Convênio ce-
lebrado em 31 de Janeiro de 2013. Valor: R$ 284.906,78 (Duzentos
e oitenta e quatro mil novecentos e seis reais e setenta e oito centa-
vos) na dotação orçamentária nº. 310.2.08.243.0034.2066 33504300
010000 para o exercício financeiro de 2013 e R$ 31.250,00 (Trinta
e um mil duzentos e cinqüenta reais) na dotação orçamentária nº.
310.2.08.243.0034.2066 33504300 010029 para o exercício finan-
ceiro de 2013, conforme notas de empenho nº. 163 e 164 do dia 25
de julho de 2013. Vigência: 01/08/2013 a 31/12/2013. Assinatura do
Convênio: 30/07/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-
lidade Tomada de Preços nº 03/2013, PAC 104/2013. Objeto: Con-
tratação sob o regime de empreitada a preços unitários de empresa
engenharia para elaboração de projetos básicos de engenharia para
estabilização de taludes e contenção de encostas em diversas áreas
de risco no município de Betim-MG, com a abertura marcada para
as 10:00 (dez) horas do dia 23 de Agosto de 2013. Os interessados
poderão ler e obter a íntegra do Edital e seus Anexos que estarão
disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por
meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem para o
respectivo Edital; no seguinte endereço: no Centro Administrativo
Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar, Bairro
Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Licitação
para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira, no
horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, sendo: OBRIGATO-
RIAMENTE, trazer no ato de aquisição do edital, um CDR virgem
e pedido formal para o respectivo Edital dirigido a Comissão Perma-
nente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, através de
Carta com os seguintes dados: razão social ou denominação comple-
ta da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome
da pessoa para contato, OU poderá ser adquirido ainda por cópia
reprográfica na Superintendência de Suprimentos, térreo, no mesmo
endereço acima citado, de segunda à sexta-feira no horário de 10:00
às 16:00 horas (horário bancário), após feito o recolhimento através
de Guia de Arrecadação de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/
SAOSP. 05/08/2013.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA 6 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB
ATA DE CONTINUIDADE DO PREGAO PRESENCIAL Nº
001/2013
Em ato continuo ao processamento do PREGÃO n. 001/2013 - Pro-
cesso Administrativo de Compras de n.º 012/2013, tipo menor pre-
ço, com objeto de Contratação de empresa, por preço global, para
prestação de serviços de reestruturação, instalação de pontos lógicos,
com fornecimento e instalação de Racks da nova sede do Instituto de
Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, no qual houve
necessidade de suspensão do prazo para regularização fiscal de uma
das participantes, passamos a descrever que:
Aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2013, às 14 horas, reuniu-se o
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na sede deste Instituto de Previdên-
cia Social do Município de Betim – IPREMB, situado à rua Gervásio
Lara, n. 463, Brasiléia, Betim/MG, a fim de proceder à abertura da
sessão para julgamento e classificação das propostas sob o critério
de menor preço, na qual apareceram apenas duas ofertas, conforme
consta na ata de abertura na qual ficou decidido pela concessão do
prazo de 02 (dois) dias à empresa “Gerais Tecnologia Ltda. - ME”,
para que pudesse a mesma apresentar nova Certidão Negativa de Dé-
bitos Tributários fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda de
Minas Gerais, sem objeção da outra licitante em razão de previsão
legal; a referida empresa apresentou a certidão no prazo acima e com
validade até 04/09/2013, sendo certo que tal documento foi entregue
na autarquia na data do dia 01/08/2013, às 15hs10min..
Logo a seguir, pelo que consta na ata de abertura a empresa “Infor-
rede Cabeamento Estruturado e Informática Ltda”, “solicita que a
empresa Gerais Tecnologia Ltda seja desclassificada por não atender
o item 11 inciso VII do Termo de Referencia, uma vez que o ates-
tado apresentado não contempla tal exigência; a empresa também
não apresentou o CAT referente ao atestado apresentado conforme
previsto no regimento do CONFEA”, a qual passamos a DECIDIR
por unanimidade pelo indeferimento do pleito acima por considerar
que o atestado apresentado pela licitante “Gerais Tecnologia Ltda.”
contempla os serviços a serem executados no IPREMB, inclusive
em número de 06 (seis) vezes superior ao serviço ora demandado,
demonstrando que é capaz de realizar a instalação dos 99 pontos de
rede, tendo apresentado atestado de capacidade técnica de pessoa
jurídica registrado no CREA, sendo o CAT (Certidão de Acervo Téc-
nico) o instrumento que certifica o profissional (pessoa física), não
sendo possível emitir CAT de pessoa jurídica, o que torna necessário
desconsiderar a arguição da concorrente, para logo a seguir indeferir
o seu requerimento.
Diante da documentação existente no PAC e da própria finalidade
da licitação, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio DECIDEM habilitar
a empresa “Gerais Tecnologia Ltda.”, bem como, DECLARA-LA
vencedora do certame, pela proposta de menor preço no valor de
R$48.552,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e dois re-
ais), para prestar os serviços ora licitados, ficando disponível o enve-
lope de habilitação da empresa “Inforrede Cabeamento Estruturado e
Informática Ltda. Declarada a vencedora, fica concedido à empresa
Inforrede Cabeamento Estruturado e Informática Ltda.” o prazo legal
para manifestar interesse de recurso, e querendo, apresentar razões
do mesmo nos termos da Lei n. 10.520, de 2002.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue as-
sinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, devendo ser publicada,
bem como intimadas as empresas participantes para tomarem conhe-
cimento desta decisão, sendo-lhes asseguradas vistas do PAC para
fins de direito na sede do instituto.
Raphael Fernandes Rios Prado
Presidente/Pregoeiro
Adenilson Carvalho Oliveira Santos
Equipe de Apoio
Ailton Geraldo da Silva
Equipe de Apoio
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TELEFONE3539-4606
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CRECHES
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 22 Bairro
Cidade: UF:
a) Pessoal e 02/01/2013 31/12/2013b) Manutençaoc)(..)
2
3531-1754Jose Rodrigues de Araujo Asistencia social
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 48.364,10
PRO
JETO
S INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
TOTAL I 1.1 + 1.2
DADOS DA ENTIDADE02624796/0001-89
Vila TrianguloMG
rua Joaquim Venancio Betim32.671-272
Órgão/Entidade: Centro de Assistencia social EbenezerEndereço:
b) (...)
57.903,04
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)
c) (...)
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 935,00
CEF
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços
935,00
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3
56.968,04
CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
Telefone/fax:
PROGRAMA
e-mail:Nome do Responsável:Qualificação Jurídica:
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE 01/04/2013 a 30/06/2013 Trimestre Civil
Apromiv
VALOR (R$)Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVO483-4
935,00
d) (...)
28/2013
CONTA/ CORRENTE BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 56.968,04
a) Salários: 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 48.364,10 2.1 DESPESAS E CUSTOS 48.364,10
25.300,06
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: (APROMIV )
56.968,04 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL
-
-
-
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL
--
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (48.364,10) (=) SALDO AUTAL 22.004,76
48.364,10 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
Saldo do Trimestre Anterior57.903,04 12.465,82
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
22.004,76
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
n) (...)
a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade-
466,08
f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação
2.952,22 l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social
759,77 340,88
k) Conservação e Manutenção:
e) Materiais:
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
b) Encargos Sociais 14.983,89 3.561,20
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Contador Joanes Fernades Batista - CRC 58770
DATA: 30 de Junho de 2013
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Observações:
DATA: 30 de Junho de 2013
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
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