revista secovi uberlândia - 10ª ediÇÃo

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SECOVI UBERLÂNDIA LEI 12.207 O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais. Ano II - Nº 10 | Novembro e Dezembro/2015. LEI 12.207 O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.

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Confira a ultima edição do ano de 2015 da Revista Secovi Uberlândia.

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Page 1: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

SECOVI UBERLÂ

ND

IA

LEI 12.207O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.Ano II - Nº 10 | Novembro e Dezembro/2015.

LEI 12.207O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.

Page 2: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Nossa administração começa na lâmpada do para-raios do seu condomínio e concre�za com a sua tranquilidade.

Você contará com o suporte de uma equipe de profissionais especializados que oferece soluções eficientes em administração

de condomínios e assessoria contábil.

ASSESSORIAC O N T Á B I L

ADMINISTRAÇÃOCONDOMÍNIOS

Rua José Bonifácio, 240 - Tabajaras - Uberlândia-MG [email protected] - (34) 3219-6799

02 www.secoviuberlandia.com.br

FESECOVI

Valorizar a Paz e a Generosidade,

é compreender o verdadeirosigni�cado do Natal.

Boas Festas!

Page 3: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

www.secoviuberlandia.com.br 03

N a r e t r o s p e c � v a d o S e c o v i 2 0 1 5 ,

relembramos que, quanto mais o mercado precisa e

a economia retrocede, é que se faz necessária a

atuação dos órgãos sindicais, fomentando negócios,

gerando movimento e até mesmo, descontração.

Afinal, o estresse generalizado causado pelo medo

da crise, tem que ter ao menos uma válvula de

escape, um momento de alívio das tensões. Assim, o

Secovi Uberlândia quer estar presente em todos os

momentos daqueles que dão vida à área de

h a b i t a ç ã o d e U b e r l â n d i a : c o n d o m í n i o s ,

administradoras de condomínios, loteadoras,

incorporadoras e imobiliárias. Parabéns a todos os

envolvidos, pela sua força, perseverança e fé de que,

o Brasil melhor é o Brasil que está por vir.

EDITORIAL

Jan

eiro

Revista

Síndico Premiado

Fevereiro

Sorteio TV60" LED

Abril

Mai

o Feirão

da Caixa CCT

Junho

Feijoada do Corretor de imóveis

AgostoSe

tem

bro

PSSIU

Salão Imobiliário

Outubro

No

vem

bro

Noite do

Síndico CalendárioImobiliário

DezembroJu

lho

Revista

Mar

ço Síndico Premiado

Coordenação e Conteúdo: Cida BitencourtDesign Gráfico: Dayane BossRevisão: Flávia Cró Comercial: Henrique de OliveiraImpressão: Gráfica Côrtes Distribuição: Flash Boy

Ano II - Nº 10 | Novembro e Dezembro/2015.

CONTATOAvenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13Centro - Uberlândia (MG) - Fone: (34) [email protected]

EXPEDIENTEPresidente:Paulo Maurício Carneiro SilvaVice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras:Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings:Rogério Gosuen1º Tesoureiro:Ronaldo Arantes de Mendonça2º Tesoureiro:Francisco Moura da Cunha

a1 Secretária:Cremilda Pereira Lima

a2 Secretária:Márcia Kato Dias1º Suplente Diretoria:Arcédio Mendonça Filho2º Suplente Diretoria:Heverson Jean Freitas AlmeidaConselho Fiscal:Welliton Aparecido de Souza e Elena Maria de Oliveira AlvesSuplente Conselho Fiscal:Ovídio Carlos Spini Arantes

DIRETORIA EXECUTIVA

Page 4: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

04 www.secoviuberlandia.com.br

NOTICIAS DO SINDICATO

Entenda por que o Chave Fácil é o portal de maior segurança do mercado.

05

07 | 08

O CHAVE FÁCIL CHEGOU PARA ABRIR PORTAS!

WWW.CHAVEFACIL.COM.BRNo Portal Chave Fácil você encontra o que procura. Compre ou alugue o imóvel dos seus sonhos com facilidade, rapidez e segurança!

06O SÍNDICO PERGUNTA

O SECOVI responde.

Confira os eventos que o SECOVI Uberlândia realiza nos meses de Outubro e

novembro.

11ADMINISTRAÇÃO

CONDOMINIAL

Entenda a cobrança do 13º pelas administradoras.

10O SECOVI RECOMENDA

Uma administradora de condomínio faz grande

diferença no co�diano do condomínio.

09VOZ DO DIRETOR

Um resumo histórico do Sindicato da Habitação de

Uberlândia.

181615DICAS DE SAÚDE

SECOVIMED

Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?

HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Uma orientação sobre o caminho a ser percorrido.

SEGURO FIANÇA

Conheça o principal subs�tuto do fiador nas

locações de imóveis.

14RETROSPECTIVA 2015

A realidade do mercado imobiliário de Uberlândia.

22ESOCIAL

O que você precisa saber sobre o E-social, sistema de escrituração

digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

SUMÁRIO

Page 5: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

www.secoviuberlandia.com.br 05

NOTÍCIAS DO SINDICATO

O portal Chave Fácil é um projeto que

uniu vários Secovis de todo o Brasil. Já

consolidado nas grandes capitais, agora o site

está disponível também em nossa cidade. O

Secovi Uberlândia acompanhou toda a sua

criação e verificou de perto o quanto o

direcionamento por especialistas do ramo

imobiliário foi importante na sua concepção.

Manter a manutenção do portal nas mãos de

quem mais entende do mercado imobiliário, foi

outra grande decisão tomada. A empresa de TI

responsável pelo seu desenvolvimento é

localizada em Curi�ba-PR. No entanto, a

coordenação das imobiliárias anunciantes e dos

próprios anúncios é feito pelo Secovi local, ou

seja, somos nós do Secovi Uberlândia que

podemos garan�r que este site veio para ficar. Por

ser de propriedade dos sindicatos, não tem o

obje�vo de gerar lucro, o que garante anúncios

por valores justos, direcionados 100% para

melhorias no próprio portal e publicidade. Assim,

cada vez mais pessoas podem

c o n h e c ê - l o e a c e s s á - l o .

Consequentemente, quem procura

imóvel para comprar ou alugar terá,

em um único local, pra�camente

t o d o o m e r c a d o d e i m ó v e i s

disponíveis na cidade. Em menos de

quatro meses, o site já conta com

mais de 10 mil imóveis (somente em

Uberlândia), ou seja, as grandes

imobiliárias da cidade estão lá.

Assim, é um projeto do qual o

Secovi Uberlândia tem orgulho de

ter implantado e, mais orgulho

ainda, pois temos certeza de que,

até o final de 2016, será uma

realidade também na região do

Tr i â n g u l o M i n e i r o e A l t o

Paranaíba, devido a uma parceria

com o Secovi-MG, que garante

segurança, confiabi l idade e

agilidade. Conheça você também.

O melhor lugar para

eencontrar imóveis organizar sua busca.

Page 6: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

06 www.secoviuberlandia.com.br

O SÍNDICO PERGUNTA

Em nosso condomínio, as contas são apresentadas por meio de planilha eletrônica. Um morador, na úl�ma assembleia, reclamou porque queria um balancete contábil. Ele tem razão?

Ainda que seja um ente equiparado a uma pessoa jurídica e que exista necessidade de um controle dos valores arrecadados e administrados em nome dos condôminos, bem como sua posterior divulgação e aprovação em Assembleia Geral (art. 1.348, VIII, do novo Código Civil), não há obrigatoriedade de adoção do método contábil, de livros contábeis ou mesmo contratação de um contador para efetuar tal a�vidade. Ela poderá ser realizada pelo próprio síndico ou por empresa terceira por ele designada. A escrita contábil, aliás, é até deses�mulada, em função de ser de di�cil compreensão, sendo preferível uma prestação de contas obje�va, clara e simplificada.

O s índico prec isa de aprovação da Assembleia para propor ação judicial ou se defender de ação ajuizada contra o condomínio?

Não. O síndico devidamente eleito, tem a prerroga�va da representação a�va e passiva do condomínio e a obrigatoriedade de pra�car todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns. É o que prevê o ar�go 1.348, II do novo Código Civil, bem como o ar�go 12, IX, do Código de Processo Civil, não necessitando de autorização da assembleia para o exercício deste poder/dever.

Pode um inquilino par�cipar do conselho fiscal?

Esta resposta pode variar de condomínio para condomínio e depende da análise da Convenção do Condomínio. Isto porque o ar�go 1.356 do atual Código Civil faculta a criação do Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em assembleia, com a competência específica de análise das contas do síndico, nada trazendo a respeito de tais membros serem ou não condôminos, como fez com o síndico, por exemplo. Porém, pode a Convenção do Condomínio aprofundar-se no tema, estabelecendo exigências que o texto legal não traz, como por exemplo, a obrigatoriedade do candidato ser condômino, ou até mesmo de ter de ser morador daquele condomínio.

O síndico é obrigado a dar cópia da Convenção do Condomínio aos condôminos ou ocupantes?

Não. Esta obrigatoriedade inexiste, uma vez que a Convenção do Condomínio é documento público e, por conta disto, seu acesso é franqueado a todos. Explicando de outra forma: A Convenção de Condomínio deve ser registrada em Cartório, podendo ser registrada no Cartório de Título e Documentos ou no Cartório de Registro de Imóveis, que considerarmos a melhor opção porque, nesse caso, adquire oponibilidade contra terceiros (art. 1.333, parágrafo único, do novo Código Civil e art. 167, I, 17, da Lei n° 6.015/73). Desta forma, por se entender que após o registro tais documentos tornam-se públicos, não será obrigatório o fornecimento, pelo síndico, de cópia aos condôminos ou ocupantes. Contudo, ainda que não exista tal obrigatoriedade, entendemos ser conveniente e posi�vo o fornecimento de uma cópia integral da Convenção e do Regimento Interno a cada um dos condôminos, incen�vando o conhecimento das regras daquela comunidade por todos.

Está com dúvidas?O secovi responde!

DR. Wagner José CostaAssessor jurídico | SECOVI Uberlândia

Page 7: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Entrega de um Brinde Especial!

Coquetel | Show de humor sobre o Gerenciamento

do Estresse relacionado ao cotidiano do condomínio.

Você é nosso Convidado Especial para uma noite em homenagem aos Síndicos de Uberlândia!

26 de Novembro de 201519h30 no Auditório da ACIUB

Av. Vasconcelos Costa , 1.500

SíndicodoNoite

(34) [email protected]

SINDICATO DA HABITAÇÃOUBERLÂNDIA

SECOVIRealização: Vagas limitadas.

Faça sua inscrição:

Apoio:

Entrada: 1kg de alimento não perecível.

FESECOVI

Page 8: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

08 www.secoviuberlandia.com.br

SALÃO IMOBILIÁRIO DO TRIÂNGULO

A 5ª EDIÇÃO DO SALÃO IMOBILIÁRIO DO TRIÂNGULO FOI

UM SUCESSO!

Aconteceu nos dias 23 a 25 de outubro, em mega estrutura, na Av. Rondon

Pacheco. Es�veram presentes várias imobiliárias e construtoras locais, bem como

ins�tuições financeiras. O evento contou com o apoio do Portal de imóveis – Chave Fácil,

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Uberlândia e do SEBRAE.

Seu excelente resultado demonstrou a importância de um evento deste porte para

fomentar negócios para o setor.

Durante os três dias de evento, foram realizadas

30 vendas em um total de R$ 5.673.095,00. Foram

passadas 107 propostas no valor total de R$

22.210.000,00. Totalizando de 137 negócios efetuados e

R$ 27.883.095,00. Além disso, foram prospectados 528

negócios, que poderão ser concre�zados pelos

expositores nos próximos meses, em um total de R$

88.671.000,00.

Page 9: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

www.secoviuberlandia.com.br 09

Lançamento do Portal Chave Fácil

Palestra: Mídias Sociais e Mercado Imobiliário

2ª Agenda de relacionamento da cadeia da Construção Civil

Abertura o�cial do Salão Imobiliário do Triângulo

Page 10: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

VOZ DO DIRETOR

O SECOVI Uberlândia é mo�vo de grande orgulho. Como um dos fundadores do sindicato, acredito ser oportuno u�lizar este espaço para resgatar um pouco da nossa história. Não lembro de muita coisa e, de tão envolvido, acabo fundindo um pouco a história do SECOVI com a minha própria história. Contudo, posso afirmar muitas coisas, dentre elas que o trabalho do sindicado já vem de décadas. Primeiro, foi criada a ACITRIM (Associação dos Corretores de Imóveis do Triângulo Mineiro), quando vários Diretores de imobi l iár ias e corretores autônomos uniram-se para atuar juntos em defesa da categoria. Faziam parte: Agos�nho Ribeiro, Dionizio e muitos outros. Somente mais tarde, em 09 de dezembro de 1992, foi registrada em cartório a ata de fundação do SECOVI. Eram vinte e cinco empresários do setor assinando como fundadores, sendo que comigo estavam: Cícero Heraldo de Oliveira Novaes, que veio a ser o primeiro Presidente do SECOVI, assim que recebemos a carta sindical em 1998; Paulo Sérgio Ferreira; Ivan Graciano da Costa; Ismar Alves Oliveira; Selson Alves Neto; Aida de Souza Freitas e por aí vai. Era uma união para par�cipar da luta nacional pela melhoria do mercado imobiliário e pela qualificação da categoria profissional. Foi ainda como ACITRIM, que conseguimos a instalação da delegacia Regional do CRECI aqui em Uberlândia. Foram tantas as conquistas que, às vezes, nem nos damos conta do que foi preciso para chegar onde estamos. A Lei 8.245/1991, que é a Lei do Inquilinato, foi uma destas vitórias

e � n h a à f re nte a F E N A D I ( F e d e r a ç ã o N a c i o n a l d a s Administradoras de Imóveis), da qual fui também fundador. Para custear as despesas desse processo, foi necessário que cada i m o b i l i á r i a r e c e b e s s e d o s proprietários dos imóveis de sua carteira R$ 1,00 (um real), durante três meses. A par�r da FENADI, surgiu a FESECOVI, que é a Federação dos SECOVIs, com méritos para Sérgio Porto que lutou oito anos para conseguir a C a r ta S i n d i ca l . Ta nto p e l a FESECOVI, em que também es�ve presente em todas as Diretorias, assim como pelo SECOVI, pude par�cipar pessoalmente da d e fe s a d e vá r i o s p ro j e t o s absurdos que volta e meia são propostos na Câmara e no Senado. Também conquistamos parceria com a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), um departamento dentro da CNC (Câmara Nacional do Comércio), que recentemente c o n s e g u i u a i n c l u s ã o d o s Corretores de Imóveis no Simples e no MEI. Atualmente, a luta é para zerar o passivo trabalhista e tributário das imobiliárias e Corretores de Imóveis, a fim de impedir que as imobiliárias sejam d e v e d o ra s s o l i d á r i a s p e l a sonegação de impostos dos

Devemos todos honrar nossa profissão. Mesmo eu, possuindo vários números de CNPJ, sou e s e m p r e c o n � n u a r e i s e n d o CORRETOR DE IMÓVEIS.

Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente e Fundador do SECOVI Uberlândia

Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente e Fundador do SECOVI Uberlândia

corretores autônomos, que prestam serviços em parceria com as imobil iárias, porém, não recolhem seus impostos. Mo�vo para trabalhar nunca falta e nunca faltou. Pelo contrário, sempre surge algo novo. Felizmente, todo esforço é gra�ficante, como a própria conquista da carta sindical, que rendeu dezenas de visitas a Belo Horizonte na época. Ou, ainda, o fato do SecoviMed ser uma realidade em Uberlândia, assim como a conquista de inúmeros amigos pelo Brasil a fora. São estas conquistas que me mo�vam a fazer parte do SECOVI. Eu sempre defendi a categoria e lutei pela sua profissionalização. Cada entrega de carteira de corretores de imóveis que fazíamos era uma vitória importante. Gosto de lembrar que meu Creci PJ é número CXXXII (132) e PF 1.390, ambos conquistados em 1971. Para finalizar gostaria de dizer aos colegas mais novos na profissão que todos somos CORRETORES DE IMÓVEIS, profissionais liberais pela lei. Devemos todos honrar nossa profissão. Mesmo eu, possuindo vários números de CNPJ, sou e sempre con�nuarei sendo CORRETOR DE IMÓVEIS.

10 www.secoviuberlandia.com.br

Page 11: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

O SECOVI RECOMENDA

Administrar um condomínio é muito mais que gerir despesas e receitas. Vai além de combater a inadimplência e de fazer todas as manutenções preven�vas e corre�vas que forem necessárias.

N ã o q u e i s s o n ã o s e j a importante. Uma boa gestão garante uma maior e melhor vida ú�l do imóvel, valorização patrimonial, atra�vidade para venda e locação, entre outras vantagens.

M a s a q u e s t ã o é q u e a administradora atua diretamente na qualidade de vida dos moradores do condomínio. E, portanto, sua ação impacta totalmente no co�diano das pessoas que escolheram morar ou trabalhar naquela comunidade.

Por isso, orientadas e apoiadas p e l o S E C O V I U b e r l â n d i a , a s administradoras de condomínios associadas ao nosso sindicato estão em constante aprimoramento. O obje�vo é fazer com que elas não somente cuidem do patrimônio com eficiência e rapidez, mas prestem todo o apoio necessário para implantar nos condomínios que assessoram, a cultura da harmonia e da cooperação m ú t u a , a l é m d e p r á � c a s d e sustentabilidade, coletas sele�vas e outras ações que proporcionem a i n t e g r a ç ã o e a s i n e r g i a n o s condomínios.

E a diferença, é notada na prá�ca, na sa�sfação dos clientes e no sorriso das pessoas!

Uma boa gestão garante uma maior e melhor vida

útil do imóvel, valorização patrimonial, atratividade

para venda e locação, entre outras vantagens.

SINDICATO DA HABITAÇÃOUBERLÂNDIA

SECOVI

Não basta administrar condomínios, tem que ter uma administração

de qualidade!

Exija responsabilidade. Contrate uma empresa

associada ao SECOVI.

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

ACE

ADM MASTER

www.secoviuberlandia.com.br 11

Page 12: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

A LEGALIDADE DO 13ª DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO

Os serviços prestados aos condomínios são regidos

por legislação própria da Lei 4.591/64 e subsidiada pela Lei

10.406/02. Além da legislação competente, são u�lizados

para solução dos possíveis conflitos, os princípios gerais do

Direito como embasamento teórico e filosófico, sob pena de

violação da Ordem Jurídica.

Atualmente, tem sido pauta de congressos e

simpósios, a legalidade da cobrança da 13ª taxa contratual nas

administrações e terceirização de serviços para condomínios.

O ponto forte da discussão é a legalização ou não de tal

cobrança. Para a solução do impasse, faz-se necessária a

busca de um aparato concreto no Direito Civil Brasileiro.

A administração ou terceirização deve par�r de uma

negociação formalizada por um contrato, resguardando

ambas as partes dos direitos e deveres, inclusive da cobrança

da 13ª parcela. Par�ndo desse pressuposto, a cobrança torna

lícita, ou seja, é permi�da por meio de um contrato que rege a

Lei entre as partes, não tendo o que falar em abusividade ou

arbitrariedade.

Existem empresas que, ao contrário de cobrar tal taxa

em uma única vez nos meses de novembro ou dezembro,

distribuem-na entre os 12 meses do ano, realizando a

cobrança da mesma forma, ou seja, trata-se de uma prá�ca

comercial no ramo imobiliário nos estados brasileiros.

Nesse sen�do, é a nobre lição do jurista Miguel

Seabra Fagundes, em seu livro O Controle dos Atos

Administra�vos Pelo Poder Judiciário: "administrar é aplicar a

lei de o�cio, isto é, de acordo com o direito privado, tudo o que

a lei não proíbe e esteja entabulado em contrato é permi�do",

coadunando, assim, com a máxima do direito civil: "o que não

é juridicamente proibido é permi�do".

A Associação Brasileira de Administradores de

12 www.secoviuberlandia.com.br

Page 13: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Imóveis e Condomínios (ABADI), ins�tui a legalização

da cobrança sob o prisma do princípio da boa fé

obje�va contratual, correlacionado com o princípio da

vontade negocial, devendo, desse modo, prevalecer o

contrato firmado entre as partes.

Isso também pode ser comprovado no ar�go

122 do Código Civil, em que existe o fundamento da

autonomia da vontade, ou seja, ambas as partes

podem, de modo livre, determinar suas vontades.

Dessa forma, podem ter a liberdade de estabelecer

condições não divergentes da legislação que

regulamenta essa questão.

Ademais, é importante salientar que a violação

de respec�va cláusula, incorre em responsabilidades

contratuais, como multa, perdas e danos, além da

execução do �tulo (contrato).

Portanto, não existe dentro da legislação algo

que proíba a prá�ca de tal cobrança, tornando-a

totalmente permissiva na máxima do direito privado,

princípios gerais de direito e legislação esparsa. Diante disso, é possível compreender

que a união dessas vontades livres e opostas,

compreendida em um contrato de teor bilateral,

produz a percepção de interesses. A par�r dessa

premissa, ocorre o fenômeno do consen�mento,

sendo uma espécie de acordo consensual que

deverá ser exposto no conteúdo contratual.

Nesse sen�do, é importante entender

que isso não deve ferir regras de interesse geral e

social. No entanto, cabe lembrar que o

e s � p u l a d o n o c o n t r a t o d e v e r á s e r

obrigatoriamente seguido. Assim, aquele que for

contrário a essa regra responderá por perdas e

danos pela sua inadimplência, inclusive haverá,

nesse caso, execução patrimonial contra esse

sujeito.

Douglas Davi Pena, Advogado inscrito na

OAB/MG, atuante nas áreas cível,

trabalhista, administra�va, agrária,

imobiliária e sócio proprietário do

escritório Davi Pena Advogados.

Wagner José Costa, Advogado inscrito

na OAB/MG, atuante nas áreas cível,

imobiliária e registral, Assessor Jurídico

do SECOVI Uberlândia.

AUTORES

Existem empresas que, ao contrário de

cobrar tal taxa em uma única vez nos

meses de novembro ou dezembro,

distribuem-na entre os 12 meses do ano,

realizando a cobrança da mesma forma.

www.secoviuberlandia.com.br 13

Page 14: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO
Page 15: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

RETROSPECTIVA DO MERCADO IMOBILIÁRIO 2015

Caminhando para o encerramento do ano, o que dizer sobre o

mercado imobiliário de Uberlândia em 2015? Especulação, incertezas,

insegurança, falsas expecta�vas, dificuldades na obtenção de financiamento

imobiliário. Queda na locação e venda de imóveis. Um quadro que

pressupõe o caos.

Entretanto, a realidade não se resume aos eventos nega�vos. Os

mesmos existem e não podem ser ignorados. Todavia, o porém consiste no

fato de que são estes, e apenas estes, que tomam conta da mídia e acabam

por massacrar a mente do povo, perdido, em meio a um bombardeio de

informações.

Por outro lado, em busca de um contexto que não sofra influências de

expecta�vas individuais ou da abordagem de casos isolados, resgatamos o

posicionamento do sindicato ao longo do ano. A realidade de quem vive os

fatos.

“O momento é bom para o locatário que poderá solicitar manter o

valor do aluguel e não aplicar o índice de reajuste, ou ainda negociar com o

proprietário um reajuste menor do que o índice.” Ronaldo Fernandes Pereira

– Vice-Presidente de Relações Ins�tucionais para a TV Integração no MGTV 1ª

edição em 07 de janeiro.

“A realidade da classe média é que, muitas vezes, tem um bom

salário, mas não pode poupar o suficiente para dar metade do preço de um

imóvel com o valor acima de R$ 300 mil.” Cícero Heraldo Novaes – Vice-

Presidente de Desenvolvimento Urbano, falando sobre a restrição de crédito,

quando o governo federal reduziu o limite de financiamento dos imóveis

residenciais an�gos, de 80% para 50%. Jornal correio em 08 de maio.

Na mesma matéria Paulo Maurício Carneiro Silva – Presidente do

Secovi, completa: “As mudanças foram feitas apenas pela Caixa. Existem

outros bancos que podem suprir essa lacuna.” Acrescentou ainda que: “Para

imóveis de médio padrão, com valores acima de R$ 300 mil, existem

condições mais atra�vas para fazer financiamentos em bancos privados,

mesmo com juros maiores.”

“A dificuldade está em que os

proprietários ainda queiram manter os preços

do ano anterior, exigindo muita negociação

para possibil itar a venda com tantas

mudanças.” Cícero Novaes. “O mercado não

está parado, as negociações têm acontecido,

mas de uma forma mais lenta. Ouve-se muitas

situações fantasiosas que o mercado parou,

que os imóveis estão desvalorizando. Pelo

contrário bons negócios estão sendo feitos,

mesmo que em ritmo menor se comparados

com o primeiro semestre do ano passado. ”

Heverson Jean – Diretor. Ambos para a TV

Paranaíba no Balanço Geral que foi ao ar em

13 de Agosto.

“Além da valorização ser a mesma, o

i nv e s � m e n t o e m i m ó v e l t e m c o m o

caracterís�ca a baixa liquidez, mas oferece

atra�vos adicionais. A segurança do imóvel é

imba�vel. Ninguém te toma um imóvel, o

risco é zero, ao contrário de aplicações em

i n s� t u i çõ e s fi n a n c e i ra s q u e p o d e m

apresentar problemas.” Cícero Novaes para o

Jornal Correio em 02 de setembro.

Previsão para 2016? Diria quase que

unânime entre os empresários do setor. Valor

de venda não cai, quando o valor do imóvel é

compa�vel com o valor de mercado. Quando

o primeiro é maior que o segundo a tendência

é que o imóvel seja vendido pelo seu valor

rea l , as negoc iações levarão a i s so

impreterivelmente. Quanto a locação?

Imóveis em bom estado de conservação, bem

localizados e ofertados pelo valor da

avaliação, não ficam desocupados. Resumo

da ópera: proprietários dispostos a inves�r

em seu patrimônio e com consciência do valor

real de seu imóvel sairão na frente.

Imobiliárias e Corretores preparados para

trabalhar dentro da nova realidade farão seus

negócios.

www.secoviuberlandia.com.br 15

Page 16: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Durante o processo de aluguel do imóvel, um dos itens que

costumam causar dor de cabeça, tanto para o inquilino quanto para o

locador, é a garan�a. A forma mais comum é através do fiador, mas quem é

inquilino sabe que conseguir alguém para ocupar esse posto não é nada

fácil, principalmente em tempos de crise.

Sabendo disso, as seguradoras têm inves�do em um outro

produto: o seguro aluguel - que subs�tui com vantagens as demais

garan�as loca�cias. Denominado Seguro de Fiança Loca�cia, este é um

produto que apresentou um crescimento de 180% em relação a 2010,

principalmente pelas vantagens que traz.

O seguro de fiança loca�cia nasceu como uma alterna�va ao

fiador, pois elimina a necessidade do locatário ter um responsável com

imóvel próprio na mesma cidade e garante que o proprietário do imóvel

receba aluguel e encargos vencidos, caso o inquilino não honre com os

pagamentos.

Para os inquilinos, as vantagens são diversas, como a possibilidade

de parcelamento do seguro, descontos em transportadoras conveniadas

para fazer a mudança e uma variedade de serviços que contribuem para

manter as condições de uso do imóvel alugado: instalações de prateleiras,

SEGURO FIANÇA

varal, cor�nas, ven�lador de teto, reparos

h i d r á u l i c o s , e l é t r i c o s e d e

eletrodomés�cos, limpeza de calhas e

caixa d'água, chaveiro, vidraceiro, Help

D e s k , d e s e n t u p i m e n t o e c a ç a -

vazamentos. Além disso, o seguro fiança é

uma forma de o inquilino ter mais

i n d e p e n d ê n c i a , s e g u r a n ç a e

tranquilidade, aproveitando da melhor

forma o imóvel alugado.

Os proprietários de imóveis

também são beneficiados pelo seguro.

Para eles, a figura do fiador é subs�tuída

pela seguradora. Além disso, há a garan�a

de recebimento dos aluguéis mensais e da

m u l t a m o r a t ó r i a e m c a s o d e

inadimplência do locatário. O seguro

apresenta também a possibilidade de

contratação de cobertura de danos ao

i m óve l , e nt re o u t ra s co b e r t u ra s

adicionais.

Já as imobiliárias contam com a

certeza do recebimento das taxas de

administração, mesmo quando o

inquilino es�ver inadimplente. Além

disso, a análise de cadastro e a prestação

de serviços emergenciais são realizadas

pela seguradora, proporcionando

redução de custos.

Portanto, este é um seguro que

t ra z b e n e � c i o s p a ra i n q u i l i n o s ,

proprietários e imobiliárias e surge como

uma ó�ma opção, principalmente em

momentos de crise econômica.

Ronaldo Pinho Superintendente da Porto Seguro sucursal MG

Ronaldo Pinho Superintendente da Porto Seguro sucursal MG

16 www.secoviuberlandia.com.br

Page 17: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

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Page 18: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Nos dias 18 de setembro

e 01 de outubro, o

SECOVI realizou dois

encontros com imobiliárias associadas

para debater o tema referente à

regularização de edificações comerciais

perante a Prefeitura de Uberlândia, nos

termos da Lei 12.207 de 24 de junho de

2015. No primeiro dia, o sindicato

trouxe o Secretário de Planejamento

Urbano, Flávio Lúcio Rodrigues da

Cunha e sua equipe de assessores, além

da advogada Dra. Ana Carolina. Na

ocasião, o secretário explicou que a lei

aplica-se aos imóveis comerciais

o c u p a d o s q u e e n c o n t r a m - s e

irregulares, concedendo prazos para as

devidas regularizações exigidas pela lei

e liberando alvarás provisórios para

funcionamento durante estes prazos, as

licenças prévias. Explanou sobre as

dificuldades vividas pela secretaria que

recebe, em média, 250 processos por

dia. Ressaltou como tem se preparado

para atender essa demanda. Esclareceu

que o número de liberações subiu de 40

para 80 alvarás por dia. Reconhece que

um dos grandes problemas enfrentados

é o atendimento ao público e que a

nova equipe tem realizado várias

análises a fim de mudar o formato do

atendimento, em busca de maior

agilidade. Como resultado, chegou-se à

conclusão que deverão implantar na

secretaria várias plataformas de

atendimento. O obje�vo é que os casos

mais demorados não provoquem

esperas desnecessárias àqueles que

chegam ao balcão com os processos

mais adiantados. A intenção é que

imobiliárias e profissionais (como

arquitetos, engenheiros e afins), sejam

atendidos em horários diferentes de

pessoas �sicas proprietárias dos

imóveis ou locatárias. Despachantes

deverão ser atendidos exclusivamente

por meio de malotes. Espera-se, com

isso, atender mais e melhor em menos

tempo. O secretário mencionou ainda a

possibilidade da abertura de um canal

de comunicação direto com o SECOVI.

Cabe a nós a cobrança para que tais

mudanças sejam implantadas.

Já na segunda reunião, o

SECOVI contou com a presença de três

profissionais especialistas no assunto,

com quem fechou parceria e que têm a

intenção de auxiliar proprietários,

locatários e imobiliárias, no andamento

do processo de regularização. São as

arquitetas Kênia Queiroz e Tacyana

Guimarães e a advogada Soraia ElKadi,

sendo que as duas úl�mas trabalhavam

na Secretaria de Planejamento Urbano

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS até agosto de 2015. Na ocasião, os

presentes puderam entender o passo a

passo do processo, desde a realização

do pro jeto arqui tetônico até a

aprovação do habite-se. Ficou claro que

cada caso precisa ser analisado

individualmente e que também existem

a q u e l e s q u e p r e c i s a r ã o s e r

encaminhados para o comitê de análise

criado pela Prefeitura a fim de serem

avaliados, como é o caso, por exemplo,

d e i m ó ve i s m u i to a n� g o s c u j a

adequação à todas as exigências torna-

se impossível.

Documentação necessár ia para requerimento da concessão da licença prévia:

- Matrícula atualizada.- Documento pessoal do proprietário.- Atos cons�tu�vos exigidos por lei.- Projeto arquitetônico com adequação da acessibilidade.- Relatório fotográfico.- Alvará do corpo de bombeiro.-Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da obra e do projeto.

Irregularidades mais comuns:

- Imóveis sem acessibilidade.- Imóvel que não possui habite-se.- Imóvel de uso comercial com habite-se residencial.- Imóvel que não está adequado ao Plano Diretor de Uberlândia.- Imóvel com registro na matrícula irregular.

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Page 19: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

Expirado o prazo de 180

dias finais, a Secretaria

concede

o Habite-se e o Alvará de

Funcionamento

ou executa

a interdição do imóvel.

O caminho que o requerente irá percorrer:

Apresentar à Secretaria

de Planejamento Urbano o

projeto arquitetônico

p/ adequação da

acessibilidade

+ alvará de incêndio

vigente.

Executar as obras

de acessibilidade e

apresentar relatório

e RT/RRT do

responsável pela obra.

Se, em 360 dias as

obras de adequações

não ficarem prontas, é

necessário renovar a

Licença Prévia.

Apresentar

relatório circunstânciado

c/ ART/RRT atestando

a conclusão das obras.

Secretaria poderá

estender

o prazo da licença prévia

por +180 dias

improrrogáveis.

Secretaria

realiza vistoria no imóvel. Obras

aprovadas, concede 540 dias p/

cumprimento

das demais exigências.

Projeto aprovado,

Secretaria concede

Licença Prévia por

+ 180 dias, para

execução das obras.

Secretaria concede

Autorização para

Funcionamento

por 90 dias.

(Prazo p/ análise

do projeto)

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Page 20: Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO

DICAS DE SAÚDE SECOVIMED

O Transtorno do Pânico é uma condição séria que, de acordo com a Associação Americana de Psicologia, a�nge cerca de uma em cada 75 pessoas, estando entre os principais diagnós�cos que levam os pacientes a buscarem atendimento médico de emergência. Embora as causas exatas não sejam tão claras, alguns especialistas consideram uma conexão com as principais transições da vida que podem ser potencialmente estressantes, tais como ter o primeiro filho, mudança de cidade ou país, formar-se na faculdade e assim por diante. Há também algumas evidências de uma predisposição gené�ca, ou seja, se um membro da família sofreu de transtorno do pânico, a pessoa tem um risco aumentado de sofrer também, especialmente durante um momento em sua vida que é par�cularmente estressante. A crise de pânico é caracterizada pela presença de uma súbita onda de medo que surge sem aviso ou qualquer razão de ser. Seus sintomas incluem: dificuldade em respirar; ba�mentos cardíacos acelerados; falta de ar; ver�gens; tonturas ou náuseas; tremor; aumento de sudorese; agitação psíquica; sensação de asfixia; calafrios; formigamento nos dedos das mãos ou dos pés; receio exagerado de que está ficando louco ou prestes a morrer. Durante um ataque de pânico, esses sintomas parecem surgir do nada. Ocorrem em situações aparentemente inofensivas e podem acontecer enquanto o paciente está dormindo. Um ataque de pânico não é perigoso, mas é habitualmente aterrorizante, uma vez que o paciente passa a sen�r "louco" e "fora de controle". Na verdade, as fobias que os pacientes com transtorno do pânico desenvolvem não provêm de temores de objetos ou eventos reais, mas sim do medo de ter outro ataque. Assim, passa a ter medo de “ter medo”, principalmente pelos sintomas associados a ele. Nestes casos, as pessoas começam a evitar certos objetos ou situações, por temer que desencadeiem outro ataque. É importante salientar que as crises de pânico podem levar a outras complicações, tais como fobias, depressão, abuso de substâncias, complicações médicas, até mesmo suicídio. Seus efeitos variam de leve prejuízo social para uma total incapacidade de enfrentar o mundo exterior.

Mas é ainda mais importante lembrar que só um profissional licenciado pode diagnos�car um transtorno do pânico. Estar ciente de alguns sinais auxilia a pessoa a ter certeza que está sendo diagnos�cada corretamente e, principalmente, que irá receber o tratamento que necessita. No entanto, muitas pessoas experimentam ataques de pânico ocasionais e, se você já teve um ou dois desses ataques, provavelmente não há qualquer razão para se preocupar.

Pessoas com Transtorno do Pânico podem seguramente levar uma vida plena e sa�sfatória, se receberem tratamento adequado. Há uma variedade de terapias disponíveis e, se tratado corretamente, não conduz a quaisquer complicações permanentes. Em contrapar�da, sem tratamento, pode ter consequências muito graves.

Grande parte do sucesso do tratamento depende da vontade do paciente de seguir cuidadosamente o plano que foi delineado. Mas é preciso ter em mente que o transtorno do pânico, como qualquer outro distúrbio psicológico, não é algo que a pessoa pode diagnos�car ou curar por si mesma. Ele não precisa perturbar ou atrapalhar sua vida de qualquer maneira, basta se cuidar. para uma total incapacidade de enfrentar o mundo exterior.

Rosália Pessoa Moreira Psicóloga, com formação em Psicoterapia Comportamental Cogni�va e especialista

em Treino de Controle do Stress.

Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?

Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?

Rosália Pessoa Moreira Psicóloga, com formação em Psicoterapia Comportamental Cogni�va e especialista

em Treino de Controle do Stress.

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SECOVI ORIENTA: eSocial

A par�r de 2016, entrará em vigor no Brasil

um sistema de escrituração digital das obrigações

fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o chamado

eSocial.

A implantação será progressiva, sendo

totalmente implementado em janeiro de 2017.

Mas, o que vem a ser, na prá�ca, o eSocial e

de que forma isso afetará as empresas do segmento

imobiliário e os condomínios?

Em linhas gerais, o que irá ocorrer a par�r do

ano que vem será a informação, por meio de uma

plataforma digital, de todos os eventos decorrentes

de uma relação de trabalho e, por via de

consequência, os impostos que dela deriva.

Exemplificando: Serão informados nessa

plataforma, o salário base, produ�vidade, horas

extras, auxílio alimentação, remuneração variável e

adicional noturno. Será uma transcrição digital do

contracheque de cada funcionário.

Isso alimentará todo o sistema, permi�ndo

ao fisco apurar irregularidades e/ou incorreções em

tempo real, mediante cruzamento de dados com

GFIP e demais guias que, atualmente, já são

informadas pela conec�vidade social.

Esse sistema trará mais agil idade e

confiabilidade no que tange ao cumprimento das

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Mas, como toda implantação, poderá trazer algum

desconforto no início.

Por isso, o SECOVI pretende auxiliar os seus

associados, antecipando soluções e ações

preliminares para que a implantação no eSocial

ocorra de uma forma tranquila, sem atropelos e,

principalmente, sem correções e complementações

tributárias a serem realizadas.

Especialistas da área acreditam em um

ganho com a implantação do eSocial, mas todos

concordam em dizer que o Fisco já está atento às

eventuais falhas nas informações que as

empresas fornecem, desde 2008, quando foi

implantado o Sistema Público de Escrituração

Digital (Sped). De lá pra cá, a arrecadação anual

com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$

190 bilhões, apresentando queda apenas no ano

passado.

E, acredita-se que essa arrecadação será

ainda maior, com a implantação do eSocial. Isso

porque o fisco terá mecanismos não somente de

controle, mas de posicionamento junto às

empresas e condomínios.

Um exemplo claro dessa situação diz

respeito ao auxílio alimentação. Há anos, em

negociação cole�va, o SECOVI e o SETH pactuam

que, o bene�cio concedido aos empregados a

�tulo de auxílio alimentação, ainda que

fornecido em dinheiro, não integra a base de

cálculo para incidência de encargos trabalhistas

e previdenciários.

Como será o entendimento do Fisco,

nesse sen�do? Provavelmente, adotará a

postura padrão que tem tomado, no sen�do de

considerar que essa verba integra a base de

cálculo, com a argumentação de que, como a

receita não par�cipou das negociações cole�vas,

as regras pactuadas não lhe podem ser impostas.

E s s e é u m d o s e x e m p l o s d e

incongruências que poderão surgir. Por isso, o

SECOVI buscará realizar ações, parcerias e

convênios para que essa transição seja realizada

da maneira mais tranquila possível.

Nigel D’angelysCoordenador Jurídico Costa Assessoria

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Getúlio Vargas, 3005 (34) 3255 1313