revisões das diretrizes curriculares nacionais para educação infantil certo

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UNIJUÌ- CURSO DE PEDAGOGIA ACADÊMICAS: Andressa Schmidt, Cléia Mendes, Jéssica Lana Felipe

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UNIJUÌ- CURSO DE PEDAGOGIA

ACADÊMICAS: Andressa Schmidt, Cléia Mendes, Jéssica Lana Felipe

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PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/12/2009, Seção 1, Pág. 14.

INTERESSADO Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – UF:

DF

RELATOR Raimundo Moacir Mendes Feitosa

PROCESSO Nº 23001.000038/2009-14

PARECER CNE/CEB Nº 20/2009

COLEGIADO CEB

APROVADO EM 11/11/2009

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SUMÀRIO 1. Histórico

2. Mérito

3. A identidade do atendimento na Educação Infantil

4. A função sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil

5.Uma definição de currículo

6. A visão de criança: o sujeito do processo de educação

7. Princípios básicos

8. Objetivos e condições para a organização curricular

8. A necessária e fundamental parceria com as famílias na Educação Infantil

9. A organização das experiências de aprendizagem na proposta curricular

10. O processo de avaliação

11. O acompanhamento da continuidade do processo de educação de avaliação

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Histórico A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir

do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história

das políticas de atendimento à infância, marcado por

diferenciações em relação à classe social das crianças.

Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada

pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as

crianças das classes mais abastadas, outro modelo se

desenvolveu no diálogo com práticas escolares.

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Em sintonia com os movimentos nacionais e internacionais,

um novo paradigma do atendimento à infância – iniciado em

1959 com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e

do adolescente e instituído no país pelo artigo 227 da

Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e

do Adolescente (Lei 8.069/90) – tornou-se referência para os

movimentos sociais. De “luta por creche” e orientou a

transição do entendimento da creche e pré-escola como um

favor aos socialmente menos favorecidos para a

compreensão desses espaços como um direito de todas as

crianças à educação, independentemente de seu grupo

social.

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O atendimento em creches e pré-escolas como um direito

social das crianças se concretiza na

Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação

Infantil como dever do Estado com a Educação, processo

que teve ampla participação dos movimentos comunitários,

dos movimentos de mulheres, dos movimentos de

redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas

dos próprios profissionais da educação.

A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional), regulamentando esse

ordenamento, introduziu uma série de inovações em relação

à Educação Básica, dentre as quais,

a integração das creches nos sistemas de ensino

compondo, junto com as pré-escolas, a primeira

etapa da Educação Básica.

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Neste mesmo sentido deve-se fazer referência ao Plano

Nacional de Educação (PNE), Lei nº10.172/2001, que

estabeleceu metas decenais para que no final do período

de sua vigência, 2011, a oferta da Educação Infantil alcance

a 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos,

metas que ainda persistem como um grande desafio a ser

enfrentado pelo país.

Nesse contexto, as Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Infantil elaboradas anteriormente por este

Conselho (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer

CNE/CEB nº 22/98) foram fundamentais para explicitar

princípios e orientações para os sistemas de ensino na

organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de

propostas pedagógicas.

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A ampliação das matrículas, a regularização do

funcionamento das instituições, a diminuição no número de

docentes não-habilitados na Educação Infantil e o aumento

da pressão pelo atendimento colocam novas demandas

para a política de Educação Infantil, pautando questões que

dizem respeito às propostas pedagógicas, aos saberes e

fazeres dos professores, às práticas e projetos cotidianos

desenvolvidos junto às crianças, ou seja, às questões de

orientação curricular. Também a tramitação no Congresso

Nacional da proposta de Emenda Constitucional que,

dentre outros pontos, amplia a obrigatoriedade na

Educação Básica, reforça a exigência de novos marcos

normativos na Educação Infantil.

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2. MÈRITO A revisão e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil é essencial para incorporar os avanços presentes na

política, na produção científica e nos movimentos sociais na área. Elas

podem se constituir em instrumento estratégico na consolidação do

que se entende por uma Educação Infantil de qualidade, “ao estimular

o diálogo entre os elementos culturais de grupos marginalizados e a

ciência, a tecnologia e a cultura dominantes, articulando necessidades

locais e a ordem global, chamando a atenção para uma maior

sensibilidade para o diverso e o plural, entre o relativismo e o

universalismo.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de

caráter mandatório, orientam a formulação de políticas, incluindo a de

formação de professores e demais profissionais da Educação, e

também o planejamento, desenvolvimento e avaliação pelas unidades

de seu Projeto Político-Pedagógico e servem para informar as famílias

das crianças matriculadas na Educação Infantil sobre as perspectivas

de trabalho pedagógico que podem ocorrer.

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3. A identidade do atendimento

na Educação InfantilDo ponto de vista legal, a Educação Infantil é a

primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidadeo desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anosde idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual,linguístico e social, complementando a ação da família eda comunidade(Lei nº 9.394/96, art. 29).

O atendimento em creche e pré-escola a crianças de zeroa cinco anos de idade é definido na Constituição Federalde 1988 como dever do Estado em relação à educação,oferecido em regime de colaboração e organizado emsistemas de ensino da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios.

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Na continuidade dessa definição, a Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional afirma que “a educaçãoabrange os processos formativos que se desenvolvem navida familiar, na convivência humana, no trabalho, nasinstituições de ensino e pesquisa, nos movimentossociais e organizações da sociedade civil e nasmanifestações culturais” (Lei nº 9.394/96, art. 1º), masesclarece que: “Esta Lei disciplina a educação escolarque se desenvolve, predominantemente, por meio doensino, em instituições próprias” (Lei nº 9.394/96, art.1º, § 1º). Em função disto, tudo o que nela se baseia eque dela decorre, como autorização de funcionamento,condições definanciamento e outros aspectos, referem-se a esse caráter institucional da educação.

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Fica assim evidente que, no atual ordenamento jurídico,as creches e pré-escolas ocupam um lugar bastanteclaro e possuem um caráter institucional e educacionaldiverso daquele dos contextos domésticos, dos ditosprogramas alternativos à educação das crianças de zero acinco anos de idade, ou da educação não-formal. Muitasfamílias necessitam de atendimento para suas criançasem horário noturno, em finais de semana e em períodosesporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, queresponde a uma demanda legítima da população,enquadra-se no âmbito de “políticas para a Infância”,devendo ser financiado, orientado e supervisionado poroutras áreas, como assistência social, saúde, cultura,esportes, proteção social.

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As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em

estabelecimentos educacionais públicos ou privados que

educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de

idade por meio de profissionais com a formação específica

legalmente determinada, a habilitação para o magistério

superior ou médio, refutando assim funções de caráter

meramente assistencialista, embora

mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas

de todas as crianças.

As instituições de Educação Infantil estão

submetidas aos mecanismos de credenciamento,

reconhecimento e supervisão do sistema de ensino em que

se acham integradas (Lei nº 9.394/96,

art. 9º, inciso IX, art.10, inciso IV e art.11, inciso IV), assim

como a controle social.

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Sua forma de organização é variada, podendo constituir

unidade independente ou integrar instituição que cuida da

Educação Básica, atender faixas etárias diversas nos

termos da Lei nº 9.394/96, em jornada integral de, no

mínimo, 7 horas diárias, ou parcial de, no mínimo, 4 horas,

seguindo o proposto na Lei nº 11.494/2007 (FUNDEB),

sempre no período diurno, devendo o poder público

oferecer vagas próximo à residência das crianças (Lei nº

8.069/90, art. 53). Independentemente das nomenclaturas

diversas que adotam (Centros de Educação Infantil,

Escolas de Educação Infantil, Núcleo Integrado de

Educação Infantil, Unidade de Educação Infantil, ou

nomes fantasia),a estrutura e funcionamento do

atendimento deve garantir que essas unidades sejam

espaço de educação coletiva.

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Uma vez que o Ensino Fundamental de nove anos de duração passou a incluir a educação das crianças a partir de seis anos de idade, e considerando que as que completam essa idade fora do limite de corte estabelecido por seu sistema de ensino para inclusão no Ensino Fundamental necessitam que seu direito à educação seja garantido, cabe aos sistemas de ensino o atendimento a essas crianças na pré-escola até o seu ingresso, no ano seguinte, no Ensino Fundamental.

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4. A função sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil

Delineada essa apresentação da estrutura legal e institucional da

Educação Infantil, faz-se necessário refletir sobre sua função

sociopolítica e pedagógica, como base de apoio das propostas

pedagógica e curricular das instituições.

Considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação

Infantil é parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são

desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum

indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios

para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Essa dimensão

de instituição voltada à introdução das crianças na cultura e à

apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto seu

acolhimento quanto sua adequada interpretação em relação às

crianças pequenas

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A função das instituições de Educação Infantil, a exemplo de

todas as instituições nacionais e principalmente, como o primeiro

espaço de educação coletiva fora do contexto familiar, ainda se

inscreve no projeto de sociedade democrática desenhado na

Constituição Federal de 1988 (art. 3º, inciso I), com

responsabilidades no desempenho de um papel ativo na

construção de uma sociedade livre, justa, solidária e

socioambientalmente orientada.

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Os objetivos fundamentais da República serão efetivados no âmbito da Educação Infantil se as creches e pré-escolas se as escolas cumprir a função sociopolítica e pedagógica.• O Estado necessita assumir sua responsabilidade na educação coletiva das

crianças, complementando a ação das famílias.• Creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de promoção de igualdade

de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que permitem àsmulheres sua realização para além do contexto doméstico.

• Cumprir função sociopolítica e pedagógica das creches e pré-escolas implicaassumir a responsabilidade de torná-las espaços privilegiados de convivência,de construção de identidades coletivas e de ampliação de saberes econhecimentos de diferentes naturezas, por meio de práticas que atuam comorecursos de promoção da equidade de oportunidades educacionais.

• Cumprir função sociopolítica e pedagógica requer oferecer as melhorescondições e recursos construídos histórica e culturalmente para que as criançasusufruam de seus direitos civis, humanos e sociais e possam se manifestar e veressas manifestações acolhidas, na condição de sujeito de direitos e de desejos..

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Considerar as creches e pré-escolas na produção de novas formas de sociabilidade ede subjetividades comprometidas com a democracia e a cidadania, com adignidade da pessoa humana, com o reconhecimento da necessidade de defesa domeio ambiente e com o rompimento de relações de dominação etária,socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa que aindamarcam nossa sociedade

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5. Uma definição de currículo

O currículo na Educação Infantil tem sido um campo de controvérsias

e de diferentes visões de criança, de família, e de funções da creche e

da pré-escola. No Brasil nem sempre foi aceita a idéia de haver um

currículo para a Educação Infantil, termo em geral associado à

escolarização tal como vivida no Ensino Fundamental e Médio, sendo

preferidas as expressões ‘projeto pedagógico’ ou ‘proposta

pedagógica’. A integração da Educação Infantil ao sistema educacional

impõe à Educação Infantil trabalhar com esses conceitos,

diferenciando-os e articulando-os. A proposta pedagógica, ou projeto

pedagógico, é o plano orientador das ações da instituição e define as

metas que se pretende para o desenvolvimento dos meninos e

meninas que nela são educados e cuidados, as aprendizagens que se

quer promovidas

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O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas quebuscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentosque fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico. Taispráticas são efetivadas por meio de relações sociais que as crianças desde bempequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam aconstrução de suas identidades

Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas, as práticas queestruturam o cotidiano das instituições de Educação Infantil devem considerar aintegralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças, apontar asexperiências de aprendizagem que se espera promover junto às crianças eefetivar-se por meio de modalidades que assegurem as metas educacionais de seuprojeto pedagógico..

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A gestão democrática da proposta curricular deve contar na sua elaboração,acompanhamento e avaliação tendo em vista o Projeto Político-Pedagógico daunidade educacional, com a participação coletiva de professoras e professores,demais profissionais da instituição, famílias, comunidade e das crianças, sempreque possível e à sua maneira

6. A visão de criança: o sujeito do processo de educaçãoA criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitosque se desenvolve nas interações, relações e práticas cotidianas a eladisponibilizadas e por ela estabelecidas com adultos e crianças de diferentesidades nos grupos e contextos culturais nos quais se insere. Nessas condiçõesela faz amizades, brinca com água ou terra, faz-de-conta, deseja, aprende,observa, conversa, experimenta, questiona, constrói sentidos sobre o mundo esuas identidades pessoal e coletiva, produzindo cultura.

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O período de vida atendido pela Educação Infantil caracteriza-se por marcantesaquisições: a marcha, a fala, o controle esfincteriano, a formação da imaginaçãoe da capacidade de fazer de conta e de representar usando diferentes linguagens.Embora nessas aquisições a dimensão orgânica da criança se faça presente, suascapacidades para discriminar cores, memorizar poemas, representar umapaisagem através de um desenho, consolar uma criança que chora etc., não sãoconstituições universais biologicamente determinadas e esperando o momentode amadurecer. Elas são histórica e culturalmente produzidas nas relações queestabelecem com o mundo material e social mediadas por parceiros maisexperientes

Assim, a motricidade, a linguagem, o pensamento, a afetividade e asociabilidade são aspectos integrados e se desenvolvem a partir das interaçõesque, desde o nascimento, a criança estabelece com diferentes parceiros, adepender da maneira como sua capacidade para construir conhecimento épossibilitada e trabalhada nas situações em que ela participa.

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Cada criança apresenta um ritmo e uma forma própria de colocar-se nosrelacionamentos e nas interações, de manifestar emoções e curiosidade, e elaboraum modo próprio de agir nas diversas situações que vivencia desde o nascimentoconforme experimenta sensações de desconforto ou de incerteza diante deaspectos novos que lhe geram necessidades e desejos, e lhe exigem novasrespostas. Assim busca compreender o mundo e a si mesma, testando de algumaforma as significações que constrói, modificando-as continuamente em cadainteração, seja com outro ser humano, seja com objetos.

Também as professoras e os professores têm, na experiência conjunta com ascrianças, excelente oportunidade de se desenvolverem como pessoa e comoprofissional. Atividades realizadas pela professora ou professor de brincar com acriança, contar-lhe histórias, ou conversar com ela sobre uma infinidade detemas, tanto promovem o desenvolvimento da capacidade infantil de conhecer omundo e a si mesmo, de sua autoconfiança e a formação de motivos e interessespessoais, quanto ampliam as possibilidades da professora ou professor decompreender e responder às iniciativas infantis.

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7. Princípios básicos

Os princípios fundamentais nas Diretrizes anteriormente estabelecidas (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer CNE/CEB nº 22/98) continuam atuais e estarão presentes nestas diretrizes com a explicitação de alguns pontos que mais recentemente têm se destacado nas discussões da área.

a)Princípios éticos: valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedadee do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidadese singularidades.b) Princípios políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e dorespeito à ordem democráticac) Princípios estéticos: valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade eda diversidade de manifestações artísticas e culturais.

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