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11/02/2015 Resumo Esquemático de Direito Processual do Trabalho | Portal Jurídico Investidura Direito http://www.investidura.com.br/bibliotecajuridica/resumos/direitodotrabalho/1978resumoesquematicodedireitoprocessualdotrabalho?tmpl=comp… 1/20 Resumo Esquemático de Direito Processual do Trabalho PROVAS 1. Noção Provar é convencer alguém sobre alguma coisa. No processo, a prova tem por objeto os fatos da causa. Sua finalidade é a formação da convicção do juiz a respeito dos fatos da causa. A prova é uma reconstituição dos fatos perante o juiz, que é o destinatário da prova. Fato provado é fato não inexistente. No processo de Trabalho, prevalece, assim como no processo civil, o princípio do livre convencimento da apreciação da prova, ou o princípio da persuasão racional da prova. 2. Princípios a) Necessidade da prova: é preciso que a parte faça a prova de suas afirmações. b) Unidade da prova: a prova deve ser apreciada em seu conjunto, em sua unidade. c) Lealdade da prova: as provas devem ser feitas com lealdade. d) Contraditório: apresentada uma prova em juízo, a parte contrária tem o direito de sobre ela se manifestar, impugnandoa. e) Igualdade da oportunidade de prova: todos têm os mesmos direitos de apresentar a prova nos momentos adequados. f) Oportunidade da prova: a prova deve ser produzida nos momentos próprios para esse fim. Em situações excepcionais, poderá ser antecipada. g) Comunhão da prova: uma vez produzida, aproveita a ambas as partes. h) Legalidade: somente as provas admitidas pela lei. i) Imediação: é diante do juiz que a prova será produzida. j) Obrigatoriedade da prova: a prova é de interesse não só das partes, mas também do Estado, que pretende o esclarecimento da verdade. k) Aptidão para a prova: a parte que tem melhores condições de fazer a prova o fará, por ter melhor acesso a ela ou porque é inacessível à parte contrária; l) Disponibilidade da prova: a prova deve ser apresentada nos momentos próprios previstos em lei ou para a instrução do processo. 3. Objetivo da Prova É demonstrar os negócios jurídicos praticados pelas partes. Somente os fatos deverão ser provados em juízo, pois o direito é de conhecimento do juiz. a) O direito federal é de conhecimento obrigatório do juiz. Active Line.Adv Software Jurídico completo sem limites por apenas 12x de R$ 16,67

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11022015 Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho | Portal Juriacutedico Investidura shy Direito

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Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual doTrabalho

PROVAS

1 Noccedilatildeo Provar eacute convencer algueacutem sobre alguma coisa No processo a prova tem por objeto os fatos da causa Sua finalidade eacute a formaccedilatildeo da convicccedilatildeo do juiz

a respeito dos fatos da causa A prova eacute uma reconstituiccedilatildeo dos fatos perante o juiz que eacute o destinataacuterio da prova Fato provado eacute fato

natildeo inexistente No processo de Trabalho prevalece assim como no processo civil o princiacutepio do livre convencimento da

apreciaccedilatildeo da prova ou o princiacutepio da persuasatildeo racional da prova 2 Princiacutepios a) Necessidade da prova eacute preciso que a parte faccedila a prova de suas afirmaccedilotildeesb) Unidade da prova a prova deve ser apreciada em seu conjunto em sua unidadec) Lealdade da prova as provas devem ser feitas com lealdaded) Contraditoacuterio apresentada uma prova em juiacutezo a parte contraacuteria tem o direito de sobre ela se manifestar

impugnandoshyae) Igualdade da oportunidade de prova todos tecircm os mesmos direitos de apresentar a prova nos

momentos adequadosf) Oportunidade da prova a prova deve ser produzida nos momentos proacuteprios para esse fim Em situaccedilotildees

excepcionais poderaacute ser antecipadag) Comunhatildeo da prova uma vez produzida aproveita a ambas as partesh) Legalidade somente as provas admitidas pela leii) Imediaccedilatildeo eacute diante do juiz que a prova seraacute produzidaj) Obrigatoriedade da prova a prova eacute de interesse natildeo soacute das partes mas tambeacutem do Estado que

pretende o esclarecimento da verdadek) Aptidatildeo para a prova a parte que tem melhores condiccedilotildees de fazer a prova o faraacute por ter melhor acesso

a ela ou porque eacute inacessiacutevel agrave parte contraacuterial) Disponibilidade da prova a prova deve ser apresentada nos momentos proacuteprios previstos em lei ou para

a instruccedilatildeo do processo 3 Objetivo da Prova Eacute demonstrar os negoacutecios juriacutedicos praticados pelas partes Somente os fatos deveratildeo ser provados em juiacutezo pois o direito eacute de conhecimento do juiz

a) O direito federal eacute de conhecimento obrigatoacuterio do juiz

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b) Necessidade provar o seu teor e vigecircncia o direito municipal estadual estrangeiroconsuetudinaacuterio as normas coletivas e regulamentos interno do empregador

Natildeo precisam ser provados

a) Fatos notoacuteriosb) Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contraacuteriac) Fatos incontroversos (natildeo contestados)d) Fatos com presunccedilatildeo legal de existecircncia ou de veracidade

4 Ocircnus da prova Ocircnus probandi eacute o encargo da parte de provar em juiacutezo suas alegaccedilotildees para o convencimento do juiz O ocircnus da prova natildeo eacute obrigaccedilatildeo ou dever mas um encargo que a parte deveshyse desincumbir para provar

suas alegaccedilotildees A prova eacute ocircnus de quem afirma e natildeo de que nega a existecircncia de um fato O ocircnus da prova incumbe I shy ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito II shy ao reacuteu quanto agrave existecircncia de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor Eacute nula a convenccedilatildeo que distribui de maneira diversa o ocircnus da prova quando I shy recair sobre direito indisponiacutevel da parte II shy tornar excessivamente difiacutecil a uma parte o exerciacutecio do direito

SUacuteMULAS RELACIONADASSuacutemula 16 Presumeshyse recebida a notificaccedilatildeo 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem O seu natildeoshyrecebimento ou a entrega apoacutes o decurso desse prazo constitui ocircnus de prova do destinataacuterioSuacutemula 6 VII Eacute do empregador o ocircnus da prova do fato impeditivo modificativo ou extintivo da equiparaccedilatildeosalarialSuacutemula 212 O ocircnus de provar o teacutermino do contrato de trabalho quando negados a prestaccedilatildeo de serviccedilo e odespedimento eacute do empregador pois o princiacutepio da continuidade da relaccedilatildeo de emprego constitui presunccedilatildeofavoraacutevel ao empregadoSuacutemula 254 O termo inicial do direito ao salaacuterioshyfamiacutelia coincide com a prova da filiaccedilatildeo Se feita em juiacutezocorresponde agrave data de ajuizamento do pedido salvo se comprovado que anteriormente o empregador serecusara a receber a respectiva certidatildeo

5 Meios de Prova Todos os meios legais bem como os moralmente legiacutetimos ainda que natildeo especificados no CPC satildeo

haacutebeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a accedilatildeo ou a defesa (art 332 do CPC) Satildeo meios de prova o depoimento pessoal das partes as testemunhas os documentos as periacutecias e a

inspeccedilatildeo judicial O depoimento pessoal eacute meio de prova e natildeo prova Prova eacute a confissatildeo da parte por intermeacutedio do

depoimento pessoal

PROVAS NA CLT Art 818 shy A prova das alegaccedilotildees incumbe agrave parte que as fizer Art 819 shy O depoimento das partes e testemunhas que natildeo souberem falar a liacutengua nacional seraacute feitopor meio de inteacuterprete nomeado pelo juiz ou presidente sect 1ordm shy Procedershyseshyaacute da forma indicada neste artigo quando se tratar de surdoshymudo ou de mudo que natildeosaiba escrever sect 2ordm shy Em ambos os casos de que este artigo trata as despesas correratildeo por conta da parte a queinteressar o depoimento Art 820 shy As partes e testemunhas seratildeo inquiridas pelo juiz ou presidente podendo ser reinquiridas porseu intermeacutedio a requerimento dos vogais das partes seus representantes ou advogados Art 821 shy Cada uma das partes natildeo poderaacute indicar mais de 3 (trecircs) testemunhas salvo quando se tratarde inqueacuterito caso em que esse nuacutemero poderaacute ser elevado a 6 (seis) (Redaccedilatildeo dada pelo Decretoshylei nordm8737 de 1911946) Art 822 shy As testemunhas natildeo poderatildeo sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviccedilo ocasionadaspelo seu comparecimento para depor quando devidamente arroladas ou convocadas Art 823 shy Se a testemunha for funcionaacuterio civil ou militar e tiver de depor em hora de serviccedilo seraacuterequisitada ao chefe da reparticcedilatildeo para comparecer agrave audiecircncia marcada

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Art 824 shy O juiz ou presidente providenciaraacute para que o depoimento de uma testemunha natildeo seja ouvidopelas demais que tenham de depor no processo Art 825 shy As testemunhas compareceratildeo a audiecircncia independentemente de notificaccedilatildeo ou intimaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico shy As que natildeo comparecerem seratildeo intimadas ex officio ou a requerimento da parteficando sujeitas a conduccedilatildeo coercitiva aleacutem das penalidades do art 730 caso sem motivo justificado natildeoatendam agrave intimaccedilatildeo Art 826 shy Eacute facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou teacutecnico (Vide Lei nordm 5584 de1970) Art 827 shy O juiz ou presidente poderaacute arguumlir os peritos compromissados ou os teacutecnicos e rubricaraacute paraser junto ao processo o laudo que os primeiros tiverem apresentado Art 828 shy Toda testemunha antes de prestar o compromisso legal seraacute qualificada indicando o nomenacionalidade profissatildeo idade residecircncia e quando empregada o tempo de serviccedilo prestado ao empregadorficando sujeita em caso de falsidade agraves leis penais Paraacutegrafo uacutenico shy Os depoimentos das testemunhas seratildeo resumidos por ocasiatildeo da audiecircncia pelosecretaacuterio da Junta ou funcionaacuterio para esse fim designado devendo a suacutemula ser assinada pelo Presidente doTribunal e pelos depoentes Art 829 shy A testemunha que for parente ateacute o terceiro grau civil amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer daspartes natildeo prestaraacute compromisso e seu depoimento valeraacute como simples informaccedilatildeo Art 830 shy O documento oferecido para prova soacute seraacute aceito se estiver no original ou em certidatildeoautecircntica ou quando conferida a respectiva puacuteblicashyforma ou coacutepia perante o juiz ou Tribunal

DEPOIMENTO PESSOAL Eacute a declaraccedilatildeo prestada pelo autor e pelo reacuteu perante o juiz sobre os fatos objeto da lide A instruccedilatildeo processual comeccedila com o interrogatoacuterio dos litigantes a requerimento do juiz (art 828 CLT) A CLT consagrou o sistema do interrogatoacuterio e natildeo do depoimento pessoal propriamente dito sendo o

interrogatoacuterio do juiz e natildeo da parte no qual o magistrado pretende esclarecimentos sobre os fatos dacausa em busca da verdade real

CPC

Art 342 O juiz pode de ofiacutecio em qualquer estado do processo determinar o comparecimento pessoal daspartes a fim de interrogaacuteshylas sobre os fatos da causaArt 343 Quando o juiz natildeo o determinar de ofiacutecio compete a cada parte requerer o depoimento pessoal daoutra a fim de interrogaacuteshyla na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento sect 1o A parte seraacute intimada pessoalmente constando do mandado que se presumiratildeo confessados osfatos contra ela alegados caso natildeo compareccedila ou comparecendo se recuse a depor sect 2o Se a parte intimada natildeo comparecer ou comparecendo se recusar a depor o juiz Ihe aplicaraacute apena de confissatildeoArt 344 A parte seraacute interrogada na forma prescrita para a inquiriccedilatildeo de testemunhas Paraacutegrafo uacutenico Eacute defeso a quem ainda natildeo depocircs assistir ao interrogatoacuterio da outra parteArt 345 Quando a parte sem motivo justificado deixar de responder ao que Ihe for perguntado ou empregarevasivas o juiz apreciando as demais circunstacircncias e elementos de prova declararaacute na sentenccedila se houverecusa de deporArt 346 A parte responderaacute pessoalmente sobre os fatos articulados natildeo podendo servirshyse de escritosadrede preparados o juiz Ihe permitiraacute todavia a consulta a notas breves desde que objetivem completaresclarecimentosArt 347 A parte natildeo eacute obrigada a depor de fatos I shy criminosos ou torpes que Ihe forem imputados II shy a cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo Paraacutegrafo uacutenico Esta disposiccedilatildeo natildeo se aplica agraves accedilotildees de filiaccedilatildeo de desquite e de anulaccedilatildeo decasamento Confissatildeo Conceito eacute a admissatildeo da verdade de um fato que eacute contraacuterio ao interesse da parte e favoraacutevel ao

adversaacuterio A confissatildeo eacute considerada a rainha das provas Pode ser obtida em depoimento pessoal ou feita por procurador com poderes expressos para tanto A confissatildeo poderaacute ser real ou ficta Aplicashyse a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas que lhe

satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A parte poreacutem natildeo estaacute obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados a

cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo como ocorre com o advogado

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Art 844 shy O natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircncia importa o arquivamento da reclamaccedilatildeo e o natildeoshycomparecimento do reclamado importa revelia aleacutem de confissatildeo quanto agrave mateacuteria de fato Aplicashyse tambeacutem a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas

que lhe satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A confissatildeo judicial faraacute prova contra o confidente natildeo prejudicando contudo os demais litisconsortes Natildeo tem eficaacutecia a confissatildeo se proveacutem de quem natildeo eacute capaz de dispor do direito a que se referem os

fatos confessados (art 213 CC) A confissatildeo eacute irrevogaacutevel mas pode ser anulada (accedilatildeo anulatoacuteria) se pendente o processo em que foi

feita ou rescindida (accedilatildeo rescisoacuteria) se houver o tracircnsito em julgado da decisatildeo A revelia natildeo induz os efeitos da confissatildeo quando o litiacutegio versar sobre direitos indisponiacuteveis (art 320 II

do CPC) A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacutecia probatoacuteria

da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz (Art 353 CPC)Se for feita verbalmente soacute teraacute validade nos casos em que a lei natildeo exija prova literal

CONFISSAtildeO NO CPC

Art 348 Haacute confissatildeo quando a parte admite a verdade de um fato contraacuterio ao seu interesse e favoraacutevel aoadversaacuterio A confissatildeo eacute judicial ou extrajudicialArt 349 A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada Da confissatildeo espontacircnea tanto querequerida pela parte se lavraraacute o respectivo termo nos autos a confissatildeo provocada constaraacute do depoimentopessoal prestado pela parte Paraacutegrafo uacutenico A confissatildeo espontacircnea pode ser feita pela proacutepria parte ou por mandataacuterio compoderes especiaisArt 350 A confissatildeo judicial faz prova contra o confitente natildeo prejudicando todavia os litisconsortes Paraacutegrafo uacutenico Nas accedilotildees que versarem sobre bens imoacuteveis ou direitos sobre imoacuteveis alheios aconfissatildeo de um cocircnjuge natildeo valeraacute sem a do outroArt 351 Natildeo vale como confissatildeo a admissatildeo em juiacutezo de fatos relativos a direitos indisponiacuteveisArt 352 A confissatildeo quando emanar de erro dolo ou coaccedilatildeo pode ser revogada I shy por accedilatildeo anulatoacuteria se pendente o processo em que foi feita II shy por accedilatildeo rescisoacuteria depois de transitada em julgado a sentenccedila da qual constituir o uacutenicofundamento Paraacutegrafo uacutenico Cabe ao confitente o direito de propor a accedilatildeo nos casos de que trata este artigo masuma vez iniciada passa aos seus herdeirosArt 353 A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacuteciaprobatoacuteria da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz Paraacutegrafo uacutenico Todavia quando feita verbalmente soacute teraacute eficaacutecia nos casos em que a lei natildeo exijaprova literalArt 354 A confissatildeo eacute de regra indivisiacutevel natildeo podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitaacuteshylano toacutepico que a beneficiar e rejeitaacuteshyla no que Ihe for desfavoraacutevel Cindirshyseshyaacute todavia quando o confitente Iheaduzir fatos novos suscetiacuteveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenccedilatildeo

PERIacuteCIA 1 Noccedilatildeo Faltando conhecimento especializado ao juiz este indica um teacutecnico que possa fazer o exame dos fatos

objeto da causa transmitindo esses conhecimentos ao magistrado por meio de um parecer Eis a periacutecia Perito eacute a pessoa que faz o exame dos fatos dos quais o juiz natildeo tem conhecimento teacutecnico a periacutecia Os exames periciais seratildeo realizados por perito uacutenico designado pelo juiz que fixaraacute o prazo para a

entrega do laudo A periacutecia pode ser

a) Exame em que eacute feita inspeccedilatildeo de pessoas coisas ou semoventesb) Vistoria em que o perito inspeciona terrenos preacutedios locaisc) Avaliaccedilatildeo em que o perito estima o valor de coisas moacuteveis e imoacuteveis

No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedilaavaliador

A periacutecia tambeacutem pode ser

a) Judicial eacute a realizada no processob) Extrajudicial pode ser requerida pela empresa ou sindicato no Ministeacuterio do Trabalho (sect 1ordm do art 195CLT)

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No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedila avaliador 2 Particularidades A periacutecia por insalubridade ou periculosidade poderaacute ser feita tanto por meacutedico como por engenheiro (art

195 CLT) e pode ser feita ex officio pelo juiz da causa A periacutecia de caacutelculos pode ser feita por qualquer pessoa natildeo necessitando aquela ser contador pode

portanto ser feita por economista administrador de empresas engenheiro matemaacutetico estatiacutesticos etcQuando a periacutecia envolver o exame de escrita balanccedilo escrituraccedilatildeo contaacutebil somente poderaacute ser feita porcontador ou auditor

Custo da Periacutecia Em regra o ocircnus eacute do empregador

PROVA DOCUMENTAL 1 Noccedilatildeo Eacute algo uma coisa um objeto que representa um fato 2 Classificaccedilatildeo Quanto agrave origem

a) Documento Puacuteblico quando feito perante um agente puacuteblicob) Documento Particular feito entre as partes

Quanto ao material que o constitui

a) Graacuteficosb) Plaacutesticosc) Estampados

Documentos satildeo diferentes de instrumentos 3 Valor probatoacuterio Se for documento puacuteblico presumeshyse autecircntico tem feacute puacuteblica Os particulares soacute se presumem verdadeiros quando devidamente subscritos por ambas as partes A feacute puacuteblica pode ser contestada 4 Produccedilatildeo da prova Ocircnus para provar a veracidade do documento eacute de quem apresentada (assinatura) Se for o conteuacutedo o ocircnus eacute de quem alega Em regra a prova documental deve ser apresentada o mais breve possiacutevel nas pecas postulatoacuterias Exceccedilatildeo a) por motivo de forccedila maior natildeo o fez b) surgimento de um fato novo e c) contrashyprova Exibiccedilatildeo de Documentos Eacute um incidente processual oferecido quando no documento estiver de posse do reclamado ou de terceiro

Juntar aos autos Eacute um instrumento endoprocessual O demandado pode defendershyse

Exibir o documento Negar a existecircncia do mesmo

O autor soacute basta provar a existecircncia e natildeo o conteuacutedo Se provado a existecircncia do documento e o demandado natildeo o exibe se torna confesso em relaccedilatildeo ao seu

conteuacutedo saldo motivo de forccedila maior Eacute fundamental que o contraditoacuterio seja respeitado (contrashyprova) sob pena de se tornar nulo se ocasionar

prejuiacutezo a parte

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL Quando o juiz vai ao local onde se desenvolve a lide O juiz pode ir diretamente ao local de trabalho do empregado por exemplo fazer observaccedilotildees de pessoas

ou coisas que satildeo objetos dos fatos articulados pelas partes nos autos

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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b) Necessidade provar o seu teor e vigecircncia o direito municipal estadual estrangeiroconsuetudinaacuterio as normas coletivas e regulamentos interno do empregador

Natildeo precisam ser provados

a) Fatos notoacuteriosb) Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contraacuteriac) Fatos incontroversos (natildeo contestados)d) Fatos com presunccedilatildeo legal de existecircncia ou de veracidade

4 Ocircnus da prova Ocircnus probandi eacute o encargo da parte de provar em juiacutezo suas alegaccedilotildees para o convencimento do juiz O ocircnus da prova natildeo eacute obrigaccedilatildeo ou dever mas um encargo que a parte deveshyse desincumbir para provar

suas alegaccedilotildees A prova eacute ocircnus de quem afirma e natildeo de que nega a existecircncia de um fato O ocircnus da prova incumbe I shy ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito II shy ao reacuteu quanto agrave existecircncia de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor Eacute nula a convenccedilatildeo que distribui de maneira diversa o ocircnus da prova quando I shy recair sobre direito indisponiacutevel da parte II shy tornar excessivamente difiacutecil a uma parte o exerciacutecio do direito

SUacuteMULAS RELACIONADASSuacutemula 16 Presumeshyse recebida a notificaccedilatildeo 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem O seu natildeoshyrecebimento ou a entrega apoacutes o decurso desse prazo constitui ocircnus de prova do destinataacuterioSuacutemula 6 VII Eacute do empregador o ocircnus da prova do fato impeditivo modificativo ou extintivo da equiparaccedilatildeosalarialSuacutemula 212 O ocircnus de provar o teacutermino do contrato de trabalho quando negados a prestaccedilatildeo de serviccedilo e odespedimento eacute do empregador pois o princiacutepio da continuidade da relaccedilatildeo de emprego constitui presunccedilatildeofavoraacutevel ao empregadoSuacutemula 254 O termo inicial do direito ao salaacuterioshyfamiacutelia coincide com a prova da filiaccedilatildeo Se feita em juiacutezocorresponde agrave data de ajuizamento do pedido salvo se comprovado que anteriormente o empregador serecusara a receber a respectiva certidatildeo

5 Meios de Prova Todos os meios legais bem como os moralmente legiacutetimos ainda que natildeo especificados no CPC satildeo

haacutebeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a accedilatildeo ou a defesa (art 332 do CPC) Satildeo meios de prova o depoimento pessoal das partes as testemunhas os documentos as periacutecias e a

inspeccedilatildeo judicial O depoimento pessoal eacute meio de prova e natildeo prova Prova eacute a confissatildeo da parte por intermeacutedio do

depoimento pessoal

PROVAS NA CLT Art 818 shy A prova das alegaccedilotildees incumbe agrave parte que as fizer Art 819 shy O depoimento das partes e testemunhas que natildeo souberem falar a liacutengua nacional seraacute feitopor meio de inteacuterprete nomeado pelo juiz ou presidente sect 1ordm shy Procedershyseshyaacute da forma indicada neste artigo quando se tratar de surdoshymudo ou de mudo que natildeosaiba escrever sect 2ordm shy Em ambos os casos de que este artigo trata as despesas correratildeo por conta da parte a queinteressar o depoimento Art 820 shy As partes e testemunhas seratildeo inquiridas pelo juiz ou presidente podendo ser reinquiridas porseu intermeacutedio a requerimento dos vogais das partes seus representantes ou advogados Art 821 shy Cada uma das partes natildeo poderaacute indicar mais de 3 (trecircs) testemunhas salvo quando se tratarde inqueacuterito caso em que esse nuacutemero poderaacute ser elevado a 6 (seis) (Redaccedilatildeo dada pelo Decretoshylei nordm8737 de 1911946) Art 822 shy As testemunhas natildeo poderatildeo sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviccedilo ocasionadaspelo seu comparecimento para depor quando devidamente arroladas ou convocadas Art 823 shy Se a testemunha for funcionaacuterio civil ou militar e tiver de depor em hora de serviccedilo seraacuterequisitada ao chefe da reparticcedilatildeo para comparecer agrave audiecircncia marcada

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Art 824 shy O juiz ou presidente providenciaraacute para que o depoimento de uma testemunha natildeo seja ouvidopelas demais que tenham de depor no processo Art 825 shy As testemunhas compareceratildeo a audiecircncia independentemente de notificaccedilatildeo ou intimaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico shy As que natildeo comparecerem seratildeo intimadas ex officio ou a requerimento da parteficando sujeitas a conduccedilatildeo coercitiva aleacutem das penalidades do art 730 caso sem motivo justificado natildeoatendam agrave intimaccedilatildeo Art 826 shy Eacute facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou teacutecnico (Vide Lei nordm 5584 de1970) Art 827 shy O juiz ou presidente poderaacute arguumlir os peritos compromissados ou os teacutecnicos e rubricaraacute paraser junto ao processo o laudo que os primeiros tiverem apresentado Art 828 shy Toda testemunha antes de prestar o compromisso legal seraacute qualificada indicando o nomenacionalidade profissatildeo idade residecircncia e quando empregada o tempo de serviccedilo prestado ao empregadorficando sujeita em caso de falsidade agraves leis penais Paraacutegrafo uacutenico shy Os depoimentos das testemunhas seratildeo resumidos por ocasiatildeo da audiecircncia pelosecretaacuterio da Junta ou funcionaacuterio para esse fim designado devendo a suacutemula ser assinada pelo Presidente doTribunal e pelos depoentes Art 829 shy A testemunha que for parente ateacute o terceiro grau civil amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer daspartes natildeo prestaraacute compromisso e seu depoimento valeraacute como simples informaccedilatildeo Art 830 shy O documento oferecido para prova soacute seraacute aceito se estiver no original ou em certidatildeoautecircntica ou quando conferida a respectiva puacuteblicashyforma ou coacutepia perante o juiz ou Tribunal

DEPOIMENTO PESSOAL Eacute a declaraccedilatildeo prestada pelo autor e pelo reacuteu perante o juiz sobre os fatos objeto da lide A instruccedilatildeo processual comeccedila com o interrogatoacuterio dos litigantes a requerimento do juiz (art 828 CLT) A CLT consagrou o sistema do interrogatoacuterio e natildeo do depoimento pessoal propriamente dito sendo o

interrogatoacuterio do juiz e natildeo da parte no qual o magistrado pretende esclarecimentos sobre os fatos dacausa em busca da verdade real

CPC

Art 342 O juiz pode de ofiacutecio em qualquer estado do processo determinar o comparecimento pessoal daspartes a fim de interrogaacuteshylas sobre os fatos da causaArt 343 Quando o juiz natildeo o determinar de ofiacutecio compete a cada parte requerer o depoimento pessoal daoutra a fim de interrogaacuteshyla na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento sect 1o A parte seraacute intimada pessoalmente constando do mandado que se presumiratildeo confessados osfatos contra ela alegados caso natildeo compareccedila ou comparecendo se recuse a depor sect 2o Se a parte intimada natildeo comparecer ou comparecendo se recusar a depor o juiz Ihe aplicaraacute apena de confissatildeoArt 344 A parte seraacute interrogada na forma prescrita para a inquiriccedilatildeo de testemunhas Paraacutegrafo uacutenico Eacute defeso a quem ainda natildeo depocircs assistir ao interrogatoacuterio da outra parteArt 345 Quando a parte sem motivo justificado deixar de responder ao que Ihe for perguntado ou empregarevasivas o juiz apreciando as demais circunstacircncias e elementos de prova declararaacute na sentenccedila se houverecusa de deporArt 346 A parte responderaacute pessoalmente sobre os fatos articulados natildeo podendo servirshyse de escritosadrede preparados o juiz Ihe permitiraacute todavia a consulta a notas breves desde que objetivem completaresclarecimentosArt 347 A parte natildeo eacute obrigada a depor de fatos I shy criminosos ou torpes que Ihe forem imputados II shy a cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo Paraacutegrafo uacutenico Esta disposiccedilatildeo natildeo se aplica agraves accedilotildees de filiaccedilatildeo de desquite e de anulaccedilatildeo decasamento Confissatildeo Conceito eacute a admissatildeo da verdade de um fato que eacute contraacuterio ao interesse da parte e favoraacutevel ao

adversaacuterio A confissatildeo eacute considerada a rainha das provas Pode ser obtida em depoimento pessoal ou feita por procurador com poderes expressos para tanto A confissatildeo poderaacute ser real ou ficta Aplicashyse a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas que lhe

satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A parte poreacutem natildeo estaacute obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados a

cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo como ocorre com o advogado

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Art 844 shy O natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircncia importa o arquivamento da reclamaccedilatildeo e o natildeoshycomparecimento do reclamado importa revelia aleacutem de confissatildeo quanto agrave mateacuteria de fato Aplicashyse tambeacutem a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas

que lhe satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A confissatildeo judicial faraacute prova contra o confidente natildeo prejudicando contudo os demais litisconsortes Natildeo tem eficaacutecia a confissatildeo se proveacutem de quem natildeo eacute capaz de dispor do direito a que se referem os

fatos confessados (art 213 CC) A confissatildeo eacute irrevogaacutevel mas pode ser anulada (accedilatildeo anulatoacuteria) se pendente o processo em que foi

feita ou rescindida (accedilatildeo rescisoacuteria) se houver o tracircnsito em julgado da decisatildeo A revelia natildeo induz os efeitos da confissatildeo quando o litiacutegio versar sobre direitos indisponiacuteveis (art 320 II

do CPC) A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacutecia probatoacuteria

da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz (Art 353 CPC)Se for feita verbalmente soacute teraacute validade nos casos em que a lei natildeo exija prova literal

CONFISSAtildeO NO CPC

Art 348 Haacute confissatildeo quando a parte admite a verdade de um fato contraacuterio ao seu interesse e favoraacutevel aoadversaacuterio A confissatildeo eacute judicial ou extrajudicialArt 349 A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada Da confissatildeo espontacircnea tanto querequerida pela parte se lavraraacute o respectivo termo nos autos a confissatildeo provocada constaraacute do depoimentopessoal prestado pela parte Paraacutegrafo uacutenico A confissatildeo espontacircnea pode ser feita pela proacutepria parte ou por mandataacuterio compoderes especiaisArt 350 A confissatildeo judicial faz prova contra o confitente natildeo prejudicando todavia os litisconsortes Paraacutegrafo uacutenico Nas accedilotildees que versarem sobre bens imoacuteveis ou direitos sobre imoacuteveis alheios aconfissatildeo de um cocircnjuge natildeo valeraacute sem a do outroArt 351 Natildeo vale como confissatildeo a admissatildeo em juiacutezo de fatos relativos a direitos indisponiacuteveisArt 352 A confissatildeo quando emanar de erro dolo ou coaccedilatildeo pode ser revogada I shy por accedilatildeo anulatoacuteria se pendente o processo em que foi feita II shy por accedilatildeo rescisoacuteria depois de transitada em julgado a sentenccedila da qual constituir o uacutenicofundamento Paraacutegrafo uacutenico Cabe ao confitente o direito de propor a accedilatildeo nos casos de que trata este artigo masuma vez iniciada passa aos seus herdeirosArt 353 A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacuteciaprobatoacuteria da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz Paraacutegrafo uacutenico Todavia quando feita verbalmente soacute teraacute eficaacutecia nos casos em que a lei natildeo exijaprova literalArt 354 A confissatildeo eacute de regra indivisiacutevel natildeo podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitaacuteshylano toacutepico que a beneficiar e rejeitaacuteshyla no que Ihe for desfavoraacutevel Cindirshyseshyaacute todavia quando o confitente Iheaduzir fatos novos suscetiacuteveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenccedilatildeo

PERIacuteCIA 1 Noccedilatildeo Faltando conhecimento especializado ao juiz este indica um teacutecnico que possa fazer o exame dos fatos

objeto da causa transmitindo esses conhecimentos ao magistrado por meio de um parecer Eis a periacutecia Perito eacute a pessoa que faz o exame dos fatos dos quais o juiz natildeo tem conhecimento teacutecnico a periacutecia Os exames periciais seratildeo realizados por perito uacutenico designado pelo juiz que fixaraacute o prazo para a

entrega do laudo A periacutecia pode ser

a) Exame em que eacute feita inspeccedilatildeo de pessoas coisas ou semoventesb) Vistoria em que o perito inspeciona terrenos preacutedios locaisc) Avaliaccedilatildeo em que o perito estima o valor de coisas moacuteveis e imoacuteveis

No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedilaavaliador

A periacutecia tambeacutem pode ser

a) Judicial eacute a realizada no processob) Extrajudicial pode ser requerida pela empresa ou sindicato no Ministeacuterio do Trabalho (sect 1ordm do art 195CLT)

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No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedila avaliador 2 Particularidades A periacutecia por insalubridade ou periculosidade poderaacute ser feita tanto por meacutedico como por engenheiro (art

195 CLT) e pode ser feita ex officio pelo juiz da causa A periacutecia de caacutelculos pode ser feita por qualquer pessoa natildeo necessitando aquela ser contador pode

portanto ser feita por economista administrador de empresas engenheiro matemaacutetico estatiacutesticos etcQuando a periacutecia envolver o exame de escrita balanccedilo escrituraccedilatildeo contaacutebil somente poderaacute ser feita porcontador ou auditor

Custo da Periacutecia Em regra o ocircnus eacute do empregador

PROVA DOCUMENTAL 1 Noccedilatildeo Eacute algo uma coisa um objeto que representa um fato 2 Classificaccedilatildeo Quanto agrave origem

a) Documento Puacuteblico quando feito perante um agente puacuteblicob) Documento Particular feito entre as partes

Quanto ao material que o constitui

a) Graacuteficosb) Plaacutesticosc) Estampados

Documentos satildeo diferentes de instrumentos 3 Valor probatoacuterio Se for documento puacuteblico presumeshyse autecircntico tem feacute puacuteblica Os particulares soacute se presumem verdadeiros quando devidamente subscritos por ambas as partes A feacute puacuteblica pode ser contestada 4 Produccedilatildeo da prova Ocircnus para provar a veracidade do documento eacute de quem apresentada (assinatura) Se for o conteuacutedo o ocircnus eacute de quem alega Em regra a prova documental deve ser apresentada o mais breve possiacutevel nas pecas postulatoacuterias Exceccedilatildeo a) por motivo de forccedila maior natildeo o fez b) surgimento de um fato novo e c) contrashyprova Exibiccedilatildeo de Documentos Eacute um incidente processual oferecido quando no documento estiver de posse do reclamado ou de terceiro

Juntar aos autos Eacute um instrumento endoprocessual O demandado pode defendershyse

Exibir o documento Negar a existecircncia do mesmo

O autor soacute basta provar a existecircncia e natildeo o conteuacutedo Se provado a existecircncia do documento e o demandado natildeo o exibe se torna confesso em relaccedilatildeo ao seu

conteuacutedo saldo motivo de forccedila maior Eacute fundamental que o contraditoacuterio seja respeitado (contrashyprova) sob pena de se tornar nulo se ocasionar

prejuiacutezo a parte

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL Quando o juiz vai ao local onde se desenvolve a lide O juiz pode ir diretamente ao local de trabalho do empregado por exemplo fazer observaccedilotildees de pessoas

ou coisas que satildeo objetos dos fatos articulados pelas partes nos autos

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Art 824 shy O juiz ou presidente providenciaraacute para que o depoimento de uma testemunha natildeo seja ouvidopelas demais que tenham de depor no processo Art 825 shy As testemunhas compareceratildeo a audiecircncia independentemente de notificaccedilatildeo ou intimaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico shy As que natildeo comparecerem seratildeo intimadas ex officio ou a requerimento da parteficando sujeitas a conduccedilatildeo coercitiva aleacutem das penalidades do art 730 caso sem motivo justificado natildeoatendam agrave intimaccedilatildeo Art 826 shy Eacute facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou teacutecnico (Vide Lei nordm 5584 de1970) Art 827 shy O juiz ou presidente poderaacute arguumlir os peritos compromissados ou os teacutecnicos e rubricaraacute paraser junto ao processo o laudo que os primeiros tiverem apresentado Art 828 shy Toda testemunha antes de prestar o compromisso legal seraacute qualificada indicando o nomenacionalidade profissatildeo idade residecircncia e quando empregada o tempo de serviccedilo prestado ao empregadorficando sujeita em caso de falsidade agraves leis penais Paraacutegrafo uacutenico shy Os depoimentos das testemunhas seratildeo resumidos por ocasiatildeo da audiecircncia pelosecretaacuterio da Junta ou funcionaacuterio para esse fim designado devendo a suacutemula ser assinada pelo Presidente doTribunal e pelos depoentes Art 829 shy A testemunha que for parente ateacute o terceiro grau civil amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer daspartes natildeo prestaraacute compromisso e seu depoimento valeraacute como simples informaccedilatildeo Art 830 shy O documento oferecido para prova soacute seraacute aceito se estiver no original ou em certidatildeoautecircntica ou quando conferida a respectiva puacuteblicashyforma ou coacutepia perante o juiz ou Tribunal

DEPOIMENTO PESSOAL Eacute a declaraccedilatildeo prestada pelo autor e pelo reacuteu perante o juiz sobre os fatos objeto da lide A instruccedilatildeo processual comeccedila com o interrogatoacuterio dos litigantes a requerimento do juiz (art 828 CLT) A CLT consagrou o sistema do interrogatoacuterio e natildeo do depoimento pessoal propriamente dito sendo o

interrogatoacuterio do juiz e natildeo da parte no qual o magistrado pretende esclarecimentos sobre os fatos dacausa em busca da verdade real

CPC

Art 342 O juiz pode de ofiacutecio em qualquer estado do processo determinar o comparecimento pessoal daspartes a fim de interrogaacuteshylas sobre os fatos da causaArt 343 Quando o juiz natildeo o determinar de ofiacutecio compete a cada parte requerer o depoimento pessoal daoutra a fim de interrogaacuteshyla na audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento sect 1o A parte seraacute intimada pessoalmente constando do mandado que se presumiratildeo confessados osfatos contra ela alegados caso natildeo compareccedila ou comparecendo se recuse a depor sect 2o Se a parte intimada natildeo comparecer ou comparecendo se recusar a depor o juiz Ihe aplicaraacute apena de confissatildeoArt 344 A parte seraacute interrogada na forma prescrita para a inquiriccedilatildeo de testemunhas Paraacutegrafo uacutenico Eacute defeso a quem ainda natildeo depocircs assistir ao interrogatoacuterio da outra parteArt 345 Quando a parte sem motivo justificado deixar de responder ao que Ihe for perguntado ou empregarevasivas o juiz apreciando as demais circunstacircncias e elementos de prova declararaacute na sentenccedila se houverecusa de deporArt 346 A parte responderaacute pessoalmente sobre os fatos articulados natildeo podendo servirshyse de escritosadrede preparados o juiz Ihe permitiraacute todavia a consulta a notas breves desde que objetivem completaresclarecimentosArt 347 A parte natildeo eacute obrigada a depor de fatos I shy criminosos ou torpes que Ihe forem imputados II shy a cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo Paraacutegrafo uacutenico Esta disposiccedilatildeo natildeo se aplica agraves accedilotildees de filiaccedilatildeo de desquite e de anulaccedilatildeo decasamento Confissatildeo Conceito eacute a admissatildeo da verdade de um fato que eacute contraacuterio ao interesse da parte e favoraacutevel ao

adversaacuterio A confissatildeo eacute considerada a rainha das provas Pode ser obtida em depoimento pessoal ou feita por procurador com poderes expressos para tanto A confissatildeo poderaacute ser real ou ficta Aplicashyse a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas que lhe

satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A parte poreacutem natildeo estaacute obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados a

cujo respeito por estado ou profissatildeo deva guardar sigilo como ocorre com o advogado

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Art 844 shy O natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircncia importa o arquivamento da reclamaccedilatildeo e o natildeoshycomparecimento do reclamado importa revelia aleacutem de confissatildeo quanto agrave mateacuteria de fato Aplicashyse tambeacutem a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas

que lhe satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A confissatildeo judicial faraacute prova contra o confidente natildeo prejudicando contudo os demais litisconsortes Natildeo tem eficaacutecia a confissatildeo se proveacutem de quem natildeo eacute capaz de dispor do direito a que se referem os

fatos confessados (art 213 CC) A confissatildeo eacute irrevogaacutevel mas pode ser anulada (accedilatildeo anulatoacuteria) se pendente o processo em que foi

feita ou rescindida (accedilatildeo rescisoacuteria) se houver o tracircnsito em julgado da decisatildeo A revelia natildeo induz os efeitos da confissatildeo quando o litiacutegio versar sobre direitos indisponiacuteveis (art 320 II

do CPC) A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacutecia probatoacuteria

da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz (Art 353 CPC)Se for feita verbalmente soacute teraacute validade nos casos em que a lei natildeo exija prova literal

CONFISSAtildeO NO CPC

Art 348 Haacute confissatildeo quando a parte admite a verdade de um fato contraacuterio ao seu interesse e favoraacutevel aoadversaacuterio A confissatildeo eacute judicial ou extrajudicialArt 349 A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada Da confissatildeo espontacircnea tanto querequerida pela parte se lavraraacute o respectivo termo nos autos a confissatildeo provocada constaraacute do depoimentopessoal prestado pela parte Paraacutegrafo uacutenico A confissatildeo espontacircnea pode ser feita pela proacutepria parte ou por mandataacuterio compoderes especiaisArt 350 A confissatildeo judicial faz prova contra o confitente natildeo prejudicando todavia os litisconsortes Paraacutegrafo uacutenico Nas accedilotildees que versarem sobre bens imoacuteveis ou direitos sobre imoacuteveis alheios aconfissatildeo de um cocircnjuge natildeo valeraacute sem a do outroArt 351 Natildeo vale como confissatildeo a admissatildeo em juiacutezo de fatos relativos a direitos indisponiacuteveisArt 352 A confissatildeo quando emanar de erro dolo ou coaccedilatildeo pode ser revogada I shy por accedilatildeo anulatoacuteria se pendente o processo em que foi feita II shy por accedilatildeo rescisoacuteria depois de transitada em julgado a sentenccedila da qual constituir o uacutenicofundamento Paraacutegrafo uacutenico Cabe ao confitente o direito de propor a accedilatildeo nos casos de que trata este artigo masuma vez iniciada passa aos seus herdeirosArt 353 A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacuteciaprobatoacuteria da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz Paraacutegrafo uacutenico Todavia quando feita verbalmente soacute teraacute eficaacutecia nos casos em que a lei natildeo exijaprova literalArt 354 A confissatildeo eacute de regra indivisiacutevel natildeo podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitaacuteshylano toacutepico que a beneficiar e rejeitaacuteshyla no que Ihe for desfavoraacutevel Cindirshyseshyaacute todavia quando o confitente Iheaduzir fatos novos suscetiacuteveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenccedilatildeo

PERIacuteCIA 1 Noccedilatildeo Faltando conhecimento especializado ao juiz este indica um teacutecnico que possa fazer o exame dos fatos

objeto da causa transmitindo esses conhecimentos ao magistrado por meio de um parecer Eis a periacutecia Perito eacute a pessoa que faz o exame dos fatos dos quais o juiz natildeo tem conhecimento teacutecnico a periacutecia Os exames periciais seratildeo realizados por perito uacutenico designado pelo juiz que fixaraacute o prazo para a

entrega do laudo A periacutecia pode ser

a) Exame em que eacute feita inspeccedilatildeo de pessoas coisas ou semoventesb) Vistoria em que o perito inspeciona terrenos preacutedios locaisc) Avaliaccedilatildeo em que o perito estima o valor de coisas moacuteveis e imoacuteveis

No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedilaavaliador

A periacutecia tambeacutem pode ser

a) Judicial eacute a realizada no processob) Extrajudicial pode ser requerida pela empresa ou sindicato no Ministeacuterio do Trabalho (sect 1ordm do art 195CLT)

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No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedila avaliador 2 Particularidades A periacutecia por insalubridade ou periculosidade poderaacute ser feita tanto por meacutedico como por engenheiro (art

195 CLT) e pode ser feita ex officio pelo juiz da causa A periacutecia de caacutelculos pode ser feita por qualquer pessoa natildeo necessitando aquela ser contador pode

portanto ser feita por economista administrador de empresas engenheiro matemaacutetico estatiacutesticos etcQuando a periacutecia envolver o exame de escrita balanccedilo escrituraccedilatildeo contaacutebil somente poderaacute ser feita porcontador ou auditor

Custo da Periacutecia Em regra o ocircnus eacute do empregador

PROVA DOCUMENTAL 1 Noccedilatildeo Eacute algo uma coisa um objeto que representa um fato 2 Classificaccedilatildeo Quanto agrave origem

a) Documento Puacuteblico quando feito perante um agente puacuteblicob) Documento Particular feito entre as partes

Quanto ao material que o constitui

a) Graacuteficosb) Plaacutesticosc) Estampados

Documentos satildeo diferentes de instrumentos 3 Valor probatoacuterio Se for documento puacuteblico presumeshyse autecircntico tem feacute puacuteblica Os particulares soacute se presumem verdadeiros quando devidamente subscritos por ambas as partes A feacute puacuteblica pode ser contestada 4 Produccedilatildeo da prova Ocircnus para provar a veracidade do documento eacute de quem apresentada (assinatura) Se for o conteuacutedo o ocircnus eacute de quem alega Em regra a prova documental deve ser apresentada o mais breve possiacutevel nas pecas postulatoacuterias Exceccedilatildeo a) por motivo de forccedila maior natildeo o fez b) surgimento de um fato novo e c) contrashyprova Exibiccedilatildeo de Documentos Eacute um incidente processual oferecido quando no documento estiver de posse do reclamado ou de terceiro

Juntar aos autos Eacute um instrumento endoprocessual O demandado pode defendershyse

Exibir o documento Negar a existecircncia do mesmo

O autor soacute basta provar a existecircncia e natildeo o conteuacutedo Se provado a existecircncia do documento e o demandado natildeo o exibe se torna confesso em relaccedilatildeo ao seu

conteuacutedo saldo motivo de forccedila maior Eacute fundamental que o contraditoacuterio seja respeitado (contrashyprova) sob pena de se tornar nulo se ocasionar

prejuiacutezo a parte

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL Quando o juiz vai ao local onde se desenvolve a lide O juiz pode ir diretamente ao local de trabalho do empregado por exemplo fazer observaccedilotildees de pessoas

ou coisas que satildeo objetos dos fatos articulados pelas partes nos autos

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Art 844 shy O natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircncia importa o arquivamento da reclamaccedilatildeo e o natildeoshycomparecimento do reclamado importa revelia aleacutem de confissatildeo quanto agrave mateacuteria de fato Aplicashyse tambeacutem a confissatildeo ficta a quem comparece e se recusa a depor ou a responder agraves perguntas

que lhe satildeo formuladas ou tambeacutem a quem natildeo comparece para depor A confissatildeo judicial faraacute prova contra o confidente natildeo prejudicando contudo os demais litisconsortes Natildeo tem eficaacutecia a confissatildeo se proveacutem de quem natildeo eacute capaz de dispor do direito a que se referem os

fatos confessados (art 213 CC) A confissatildeo eacute irrevogaacutevel mas pode ser anulada (accedilatildeo anulatoacuteria) se pendente o processo em que foi

feita ou rescindida (accedilatildeo rescisoacuteria) se houver o tracircnsito em julgado da decisatildeo A revelia natildeo induz os efeitos da confissatildeo quando o litiacutegio versar sobre direitos indisponiacuteveis (art 320 II

do CPC) A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacutecia probatoacuteria

da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz (Art 353 CPC)Se for feita verbalmente soacute teraacute validade nos casos em que a lei natildeo exija prova literal

CONFISSAtildeO NO CPC

Art 348 Haacute confissatildeo quando a parte admite a verdade de um fato contraacuterio ao seu interesse e favoraacutevel aoadversaacuterio A confissatildeo eacute judicial ou extrajudicialArt 349 A confissatildeo judicial pode ser espontacircnea ou provocada Da confissatildeo espontacircnea tanto querequerida pela parte se lavraraacute o respectivo termo nos autos a confissatildeo provocada constaraacute do depoimentopessoal prestado pela parte Paraacutegrafo uacutenico A confissatildeo espontacircnea pode ser feita pela proacutepria parte ou por mandataacuterio compoderes especiaisArt 350 A confissatildeo judicial faz prova contra o confitente natildeo prejudicando todavia os litisconsortes Paraacutegrafo uacutenico Nas accedilotildees que versarem sobre bens imoacuteveis ou direitos sobre imoacuteveis alheios aconfissatildeo de um cocircnjuge natildeo valeraacute sem a do outroArt 351 Natildeo vale como confissatildeo a admissatildeo em juiacutezo de fatos relativos a direitos indisponiacuteveisArt 352 A confissatildeo quando emanar de erro dolo ou coaccedilatildeo pode ser revogada I shy por accedilatildeo anulatoacuteria se pendente o processo em que foi feita II shy por accedilatildeo rescisoacuteria depois de transitada em julgado a sentenccedila da qual constituir o uacutenicofundamento Paraacutegrafo uacutenico Cabe ao confitente o direito de propor a accedilatildeo nos casos de que trata este artigo masuma vez iniciada passa aos seus herdeirosArt 353 A confissatildeo extrajudicial feita por escrito agrave parte ou a quem a represente tem a mesma eficaacuteciaprobatoacuteria da judicial feita a terceiro ou contida em testamento seraacute livremente apreciada pelo juiz Paraacutegrafo uacutenico Todavia quando feita verbalmente soacute teraacute eficaacutecia nos casos em que a lei natildeo exijaprova literalArt 354 A confissatildeo eacute de regra indivisiacutevel natildeo podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitaacuteshylano toacutepico que a beneficiar e rejeitaacuteshyla no que Ihe for desfavoraacutevel Cindirshyseshyaacute todavia quando o confitente Iheaduzir fatos novos suscetiacuteveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenccedilatildeo

PERIacuteCIA 1 Noccedilatildeo Faltando conhecimento especializado ao juiz este indica um teacutecnico que possa fazer o exame dos fatos

objeto da causa transmitindo esses conhecimentos ao magistrado por meio de um parecer Eis a periacutecia Perito eacute a pessoa que faz o exame dos fatos dos quais o juiz natildeo tem conhecimento teacutecnico a periacutecia Os exames periciais seratildeo realizados por perito uacutenico designado pelo juiz que fixaraacute o prazo para a

entrega do laudo A periacutecia pode ser

a) Exame em que eacute feita inspeccedilatildeo de pessoas coisas ou semoventesb) Vistoria em que o perito inspeciona terrenos preacutedios locaisc) Avaliaccedilatildeo em que o perito estima o valor de coisas moacuteveis e imoacuteveis

No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedilaavaliador

A periacutecia tambeacutem pode ser

a) Judicial eacute a realizada no processob) Extrajudicial pode ser requerida pela empresa ou sindicato no Ministeacuterio do Trabalho (sect 1ordm do art 195CLT)

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No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedila avaliador 2 Particularidades A periacutecia por insalubridade ou periculosidade poderaacute ser feita tanto por meacutedico como por engenheiro (art

195 CLT) e pode ser feita ex officio pelo juiz da causa A periacutecia de caacutelculos pode ser feita por qualquer pessoa natildeo necessitando aquela ser contador pode

portanto ser feita por economista administrador de empresas engenheiro matemaacutetico estatiacutesticos etcQuando a periacutecia envolver o exame de escrita balanccedilo escrituraccedilatildeo contaacutebil somente poderaacute ser feita porcontador ou auditor

Custo da Periacutecia Em regra o ocircnus eacute do empregador

PROVA DOCUMENTAL 1 Noccedilatildeo Eacute algo uma coisa um objeto que representa um fato 2 Classificaccedilatildeo Quanto agrave origem

a) Documento Puacuteblico quando feito perante um agente puacuteblicob) Documento Particular feito entre as partes

Quanto ao material que o constitui

a) Graacuteficosb) Plaacutesticosc) Estampados

Documentos satildeo diferentes de instrumentos 3 Valor probatoacuterio Se for documento puacuteblico presumeshyse autecircntico tem feacute puacuteblica Os particulares soacute se presumem verdadeiros quando devidamente subscritos por ambas as partes A feacute puacuteblica pode ser contestada 4 Produccedilatildeo da prova Ocircnus para provar a veracidade do documento eacute de quem apresentada (assinatura) Se for o conteuacutedo o ocircnus eacute de quem alega Em regra a prova documental deve ser apresentada o mais breve possiacutevel nas pecas postulatoacuterias Exceccedilatildeo a) por motivo de forccedila maior natildeo o fez b) surgimento de um fato novo e c) contrashyprova Exibiccedilatildeo de Documentos Eacute um incidente processual oferecido quando no documento estiver de posse do reclamado ou de terceiro

Juntar aos autos Eacute um instrumento endoprocessual O demandado pode defendershyse

Exibir o documento Negar a existecircncia do mesmo

O autor soacute basta provar a existecircncia e natildeo o conteuacutedo Se provado a existecircncia do documento e o demandado natildeo o exibe se torna confesso em relaccedilatildeo ao seu

conteuacutedo saldo motivo de forccedila maior Eacute fundamental que o contraditoacuterio seja respeitado (contrashyprova) sob pena de se tornar nulo se ocasionar

prejuiacutezo a parte

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL Quando o juiz vai ao local onde se desenvolve a lide O juiz pode ir diretamente ao local de trabalho do empregado por exemplo fazer observaccedilotildees de pessoas

ou coisas que satildeo objetos dos fatos articulados pelas partes nos autos

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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lt Anterior Proacuteximo gt

Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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No processo do trabalho a avaliaccedilatildeo dos bens penhorados eacute feita pelo oficial de justiccedila avaliador 2 Particularidades A periacutecia por insalubridade ou periculosidade poderaacute ser feita tanto por meacutedico como por engenheiro (art

195 CLT) e pode ser feita ex officio pelo juiz da causa A periacutecia de caacutelculos pode ser feita por qualquer pessoa natildeo necessitando aquela ser contador pode

portanto ser feita por economista administrador de empresas engenheiro matemaacutetico estatiacutesticos etcQuando a periacutecia envolver o exame de escrita balanccedilo escrituraccedilatildeo contaacutebil somente poderaacute ser feita porcontador ou auditor

Custo da Periacutecia Em regra o ocircnus eacute do empregador

PROVA DOCUMENTAL 1 Noccedilatildeo Eacute algo uma coisa um objeto que representa um fato 2 Classificaccedilatildeo Quanto agrave origem

a) Documento Puacuteblico quando feito perante um agente puacuteblicob) Documento Particular feito entre as partes

Quanto ao material que o constitui

a) Graacuteficosb) Plaacutesticosc) Estampados

Documentos satildeo diferentes de instrumentos 3 Valor probatoacuterio Se for documento puacuteblico presumeshyse autecircntico tem feacute puacuteblica Os particulares soacute se presumem verdadeiros quando devidamente subscritos por ambas as partes A feacute puacuteblica pode ser contestada 4 Produccedilatildeo da prova Ocircnus para provar a veracidade do documento eacute de quem apresentada (assinatura) Se for o conteuacutedo o ocircnus eacute de quem alega Em regra a prova documental deve ser apresentada o mais breve possiacutevel nas pecas postulatoacuterias Exceccedilatildeo a) por motivo de forccedila maior natildeo o fez b) surgimento de um fato novo e c) contrashyprova Exibiccedilatildeo de Documentos Eacute um incidente processual oferecido quando no documento estiver de posse do reclamado ou de terceiro

Juntar aos autos Eacute um instrumento endoprocessual O demandado pode defendershyse

Exibir o documento Negar a existecircncia do mesmo

O autor soacute basta provar a existecircncia e natildeo o conteuacutedo Se provado a existecircncia do documento e o demandado natildeo o exibe se torna confesso em relaccedilatildeo ao seu

conteuacutedo saldo motivo de forccedila maior Eacute fundamental que o contraditoacuterio seja respeitado (contrashyprova) sob pena de se tornar nulo se ocasionar

prejuiacutezo a parte

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL Quando o juiz vai ao local onde se desenvolve a lide O juiz pode ir diretamente ao local de trabalho do empregado por exemplo fazer observaccedilotildees de pessoas

ou coisas que satildeo objetos dos fatos articulados pelas partes nos autos

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Possiacutevel no processo de trabalho O juiz indo ao local o mesmo produz um auto de inspeccedilatildeo A inspeccedilatildeo judicial eacute pouco usual

INSPECcedilAtildeO JUDICIAL NO CPCArt 440 O juiz de ofiacutecio ou a requerimento da parte pode em qualquer fase do processo inspecionarpessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse agrave decisatildeo da causaArt 441 Ao realizar a inspeccedilatildeo direta o juiz poderaacute ser assistido de um ou mais peritosArt 442 O juiz iraacute ao local onde se encontre a pessoa ou coisa quando I shy julgar necessaacuterio para a melhor verificaccedilatildeo ou interpretaccedilatildeo dos fatos que deva observar II shy a coisa natildeo puder ser apresentada em juiacutezo sem consideraacuteveis despesas ou graves dificuldades Ill shy determinar a reconstituiccedilatildeo dos fatos Paraacutegrafo uacutenico As partes tecircm sempre direito a assistir agrave inspeccedilatildeo prestando esclarecimentos efazendo observaccedilotildees que reputem de interesse para a causaArt 443 Concluiacuteda a diligecircncia o juiz mandaraacute lavrar auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto foruacutetil ao julgamento da causa (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1973) Paraacutegrafo uacutenico O auto poderaacute ser instruiacutedo com desenho graacutefico ou fotografia (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 5925 de 1973)

RESPOSTA DO REacuteU1 Introduccedilatildeo Processo eacute debate dialeacutetica argumentaccedilatildeo A defesa a ser realizado pelo reclamado pode ser assim dividida

a) Indireta De Meacuterito fulmina o direito em sua origem

Ex prescriccedilatildeo e decadecircncia Processual ataca a relaccedilatildeo processual ou o direito de accedilatildeo

Ex Exceccedilatildeob) Direta ataca o Meacuterito propriamente dito Ataca os fatos

CONTESTACcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute um ato processual que o demandado apresenta sua versatildeo ou se opotildee a lide Onde o demandado apresenta sua versatildeo sobre os fatos da causa 2 Princiacutepios Informadores a) Da Impugnaccedilatildeo Especiacutefica

Toda afirmaccedilatildeo do autor deve ser impugnada sob pena de ser reputado como verdade ou sejade serem considerados incontroversos sem a necessidade de ser provados

b) Da Eventualidade

Toda mateacuteria defensiva deve ser apresentada na contestaccedilatildeo sob pena de preclusatildeo Todos os argumentos possiacuteveis dever ser opostos de imediato

Os argumentos defensivos natildeo podem ser conflitantes entre si Deveshyse primar pela logicidade da defesa

3 Forma A regra eacute que seja escrita apesar de ser admitida a oral em audiecircncia Natildeo existe prorrogaccedilatildeo de prazo na forma oral 4 Mateacuterias alegaacuteveis Prejudiciais Meritoacuterias 41 Prescriccedilatildeo

Consiste a prescriccedilatildeo na perda da pretensatildeo ao direito em virtude da ineacutercia de seu titular no decorrer decerto periacuteodoHavendo lesatildeo o prazo eacute prescricional Tratandoshyse de faculdade o prazo eacute decadencialO reconhecimento da prescriccedilatildeo gera efeitos processuais isto eacute a sua operacionalizaccedilatildeo Entretantotratashyse de direito materialConsumashyse a prescriccedilatildeo com o decurso do prazo previsto em lei sendo regulada pela lei em vigor no

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Ediccedilatildeo

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momento dessa consumaccedilatildeoA prescriccedilatildeo eacute fato extintivo do direito do autor podendo ser conhecida de ofiacutecio pelo juizA prescriccedilatildeo pode ser total ou parcialA citaccedilatildeo vaacutelida interrompe a prescriccedilatildeo (art 219 do CPC) Entretanto no processo do trabalho natildeo haacutedespacho determinado a citaccedilatildeo que eacute feita automaticamente pela secretaria da Vara Assim entendeshyseque a propositura da accedilatildeo interrompe a prescriccedilatildeo independentemente do tempo que se leva para seproceder agrave citaccedilatildeoA interrupccedilatildeo da prescriccedilatildeo retroagiraacute agrave data da propositura da accedilatildeo (art 219 CPC)

PRESCRICcedilAtildeO NO COacuteDIGO CIVIL

Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensatildeo a qual se extingue pela prescriccedilatildeo nosprazos a que aludem os arts 205 e 206

Art 190 A exceccedilatildeo prescreve no mesmo prazo em que a pretensatildeo Art 191 A renuacutencia da prescriccedilatildeo pode ser expressa ou taacutecita e soacute valeraacute sendo feita sem prejuiacutezo de

terceiro depois que a prescriccedilatildeo se consumar taacutecita eacute a renuacutencia quando se presume de fatos do interessadoincompatiacuteveis com a prescriccedilatildeo

Art 192 Os prazos de prescriccedilatildeo natildeo podem ser alterados por acordo das partesArt 193 A prescriccedilatildeo pode ser alegada em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo pela parte a quem aproveita Art 194 O juiz natildeo pode suprir de ofiacutecio a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo salvo se favorecer a absolutamente

incapaz (Revogado pela Lei nordm 11280 de 2006)Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas juriacutedicas tecircm accedilatildeo contra os seus assistentes ou

representantes legais que derem causa agrave prescriccedilatildeo ou natildeo a alegarem oportunamenteArt 196 A prescriccedilatildeo iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

42 Decadecircncia A decadecircncia consiste na perda do proacuteprio direito em razatildeo de este natildeo ter sido exercitado no prazo legal Pode ser tambeacutem conhecida de ofiacutecio quando estabelecida em lei A decadecircncia deve ser alegada como preliminar de meacuterito na defesa extinguindoshyse o processo sem

julgamento de meacuterito caso em acolhida (art 269 IV do CPC) A decadecircncia ao contraacuterio da prescriccedilatildeo natildeo se interrompe e nem se suspende salva disposiccedilatildeo legal

em contraacuterio

DECADEcircNCIA NO COacuteDIGO CIVILArt 207 Salvo disposiccedilatildeo legal em contraacuterio natildeo se aplicam agrave decadecircncia as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescriccedilatildeoArt 208 Aplicashyse agrave decadecircncia o disposto nos arts 195 e 198 inciso IArt 209 Eacute nula a renuacutencia agrave decadecircncia fixada em leiArt 210 Deve o juiz de ofiacutecio conhecer da decadecircncia quando estabelecida por leiArt 211 Se a decadecircncia for convencional a parte a quem aproveita pode alegaacuteshyla em qualquer grau dejurisdiccedilatildeo mas o juiz natildeo pode suprir a alegaccedilatildeo 43 Direito de Retenccedilatildeo Seria genericamente a compensaccedilatildeo utilizandoshyse de uma coisa Constitui direito de defesa do reacuteu a retenccedilatildeo Soacute pode tambeacutem ser alegada com a defesa (Art 767 CLT) Requisitos

a) Ser retentor credorb) Deter o credor legitimamente a coisac) Haja relaccedilatildeo de conexidade entre creacutedito e a coisa retidad) Na existir nenhum impedimento legal ou convencional para seu exerciacutecioe) Natildeo pode o credor dispor nem usar a coisa somente guardar

Exemplo o trabalhador que reteacutem mostruaacuterio de vendas ou ferramentas do empregador porque este lhedeve dinheiro decorrente da relaccedilatildeo de trabalho

44 Compensaccedilatildeo A compensaccedilatildeo eacute uma forma indireta da extinccedilatildeo das obrigaccedilotildees no Direito Civil Requisitos para a compensaccedilatildeo

a) Reciprocidade de diacutevidas

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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b) Diacutevidas liacutequidas e certasc) Diacutevidas vencidasd) Diacutevidas homogecircneas

A compensaccedilatildeo no processo do trabalho soacute pode ser arguumlida como mateacuteria de defesa Natildeo poderaacute seralegada nas razotildees finais ou em recurso

No processo do trabalho as diacutevidas que se pretendam compensar soacute poderatildeo ser de natureza trabalhistaou seja somente se compensa diacutevida trabalhista com outra diacutevida trabalhista

Art 767 da CLT shy A compensaccedilatildeo ou retenccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida como mateacuteria de defesaSuacutemula 18 do TST A compensaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho estaacute restrita a diacutevidas de natureza trabalhistaSuacutemula 48 do TST A compensaccedilatildeo soacute poderaacute ser arguumlida com a contestaccedilatildeo 5 Mateacuteria Alegaacutevel Preliminares

Compete ao reacuteu na contestaccedilatildeo poreacutem antes de discutir o meacuterito alegar (art 301 CPC)

Inexistecircncia ou nulidade da citaccedilatildeo

Incompetecircncia absoluta

Ineacutepcia da peticcedilatildeo inicial

Perempccedilatildeo

Litispendecircncia

Coisa julgada

Conexatildeo

Incapacidade da parte defeito de representaccedilatildeo ou falta de autorizaccedilatildeo

Convenccedilatildeo de arbitragem

Carecircncia de accedilatildeo

Falta de cauccedilatildeo ou de outra prestaccedilatildeo que a lei exige como preliminar

Defesas processuais Discuteshyse o direito de accedilatildeo e a viabilidade do processo Soacute natildeo se aplica a perempccedilatildeo uma vez que a CLT traz uma perempccedilatildeo especiacutefica (doutrina majoritaacuteria)

shy Para o prof Hamilton Vieira a perempccedilatildeo do CPC tambeacutem se aplica ao processo do trabalho jaacute que naoacutetica do mesma a CLT soacute cria uma plus ou seja mais um tipo de perempccedilatildeo

6 Defesa de Meacuterito Apoacutes as preliminares incumbe ao reacuteu manifestarshyse sobre o meacuterito da questatildeo A defesa poderaacute envolver apenas mateacuteria de fato ou de direito mas tambeacutem mateacuteria de fato e o direito ao

mesmo tempo Natildeo se admite que na defesa a empresa conteste atraveacutes de negativa geral Poderaacute se alegar na defesa de meacutetiro

a) a negativa dos fatos narrados na inicialb) o reconhecimento dos fatos alegadosc) a admissatildeo dos fatos narrados na peticcedilatildeo inicial mas oposiccedilatildeo de sua consequumlecircncias

O reacuteu pode opor fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito autor cabendoshylhe provar o mesmo O reacuteu deveraacute impugnar ponto a ponto dos fatos articulados na inicial contestandoshyos todos Natildeo sendo impugnados os fatos alegados na inicial presumemshyse verdadeiros (art 302 do CPC) A contestaccedilatildeo deve ser apresentada em audiecircncia tornandoshyse impossiacutevel a apresentaccedilatildeo da mesma fora

desse prazo ou de uma segunda contestaccedilatildeo a natildeo ser se a outra parte permitir O autor natildeo poderaacute desistir da accedilatildeo apoacutes a apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo (sect 4ordm do art 267 do CPC) salvo

se houver a concordacircncia do reacuteu pois houve a formaccedilatildeo da litis contestatio Depois da contestaccedilatildeo somente eacute liacutetico realizar novas alegaccedilotildees quando

a) relativas a direito supervenienteb) competir ao juiz conhecer delas de oficio (mateacuterias de ordem puacuteblica)

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

Publicado Anonimamente Compare preccedilos de Dicionaacuterios Juriacutedicos Manuais de Direito e Livros de Direito

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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c) por expressa permissatildeo legal haja a possibilidade de sua formulaccedilatildeo em qualquer tempo e juiacutezo ExIncompetecircncia Absoluta ou Incidente de Falsidade

RECONVENCcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo Eacute uma accedilatildeo incidental que o reacuteu formula postulaccedilatildeo contra o autor da accedilatildeo primaacuteria Eacute a accedilatildeo proposta pelo reacuteu em face do autor no mesmo processo em que estaacute sendo demandado 2 Natureza De accedilatildeo autocircnoma 3 Procedimento No sumariacutessimo natildeo se admite reconvenccedilatildeo admitindo somente pedido contraposto na defesa

(Excepcionalidade)

RECONVENCcedilAtildeO NO CPC Art 315 O reacuteu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenccedilatildeo seja conexa com aaccedilatildeo principal ou com o fundamento da defesa Paraacutegrafo uacutenico Natildeo pode o reacuteu em seu proacuteprio nome reconvir ao autor quando este demandar emnome de outrem sect 2ordm (Revogado pela Lei nordm 9245 de 1995)Art 316 Oferecida a reconvenccedilatildeo o autor reconvindo seraacute intimado na pessoa do seu procurador paracontestaacuteshyla no prazo de 15 (quinze) diasArt 317 A desistecircncia da accedilatildeo ou a existecircncia de qualquer causa que a extinga natildeo obsta aoprosseguimento da reconvenccedilatildeoArt 318 Julgarshyseshyatildeo na mesma sentenccedila a accedilatildeo e a reconvenccedilatildeo

EXCECcedilAtildeO

1 Noccedilatildeo A exceccedilatildeo compreende a defesa processual ou indireta contra o processo Satildeo as exceccedilotildees no sentido

estrito em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz A exceccedilatildeo eacute uma defesa contra defeitos irregularidades ou viacutecios do processo que impedem seu

desenvolvimento normal natildeo se discutindo o meacuterito da questatildeo Tipos de exceccedilatildeo

a) de competecircnciab) suspeiccedilatildeoc) impedimento

Quem ingressa com a exceccedilatildeo eacute o excipiente Exceto (ou excepto) eacute a pessoa contra a qual se ingressacom a exceccedilatildeo

Qualquer das partes poderaacute arguumlir exceccedilatildeo natildeo apenas o reacuteu O direito processual do trabalho dispocircs que as exceccedilotildees seriam apenas as de suspeiccedilatildeo e de

incompetecircncia (art 799 CLT) As demais deveriam ser alegadas como mateacuteria de defesa As exceccedilotildees no processo do trabalho ficam em autos apartados

EXCECcedilOtildeES NA CLTArt 799 shy Nas causas da jurisdiccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho somente podem ser opostas com suspensatildeo dofeito as exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo ou incompetecircncia sect 1ordm shy As demais exceccedilotildees seratildeo alegadas como mateacuteria de defesa sect 2ordm shy Das decisotildees sobre exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo e incompetecircncia salvo quanto a estas seterminativas do feito natildeo caberaacute recurso podendo no entanto as partes alegaacuteshylas novamente no recurso quecouber da decisatildeo finalArt 800 shy Apresentada a exceccedilatildeo de incompetecircncia abrirshyseshyaacute vista dos autos ao exceto por 24 (vinte equatro) horas improrrogaacuteveis devendo a decisatildeo ser proferida na primeira audiecircncia ou sessatildeo que se seguirArt 801 shy O juiz presidente ou vogal eacute obrigado a darshyse por suspeito e pode ser recusado por algum dosseguintes motivos em relaccedilatildeo agrave pessoa dos litigantes a) inimizade pessoal

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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b) amizade iacutentima c) parentesco por consanguumlinidade ou afinidade ateacute o terceiro grau civil d) interesse particular na causa Paraacutegrafo uacutenico shy Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiznatildeo mais poderaacute alegar exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo salvo sobrevindo novo motivo A suspeiccedilatildeo natildeo seraacute tambeacutemadmitida se do processo constar que o recusante deixou de alegaacuteshyla anteriormente quando jaacute a conhecia ouque depois de conhecida aceitou o juiz recusado ou finalmente se procurou de propoacutesito o motivo de que elase originouArt 802 shy Apresentada a exceccedilatildeo de suspeiccedilatildeo o juiz ou Tribunal designaraacute audiecircncia dentro de 48 (quarentae oito) horas para instruccedilatildeo e julgamento da exceccedilatildeo sect 1ordm shy Nas Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento e nos Tribunais Regionais julgada procedente a exceccedilatildeode suspeiccedilatildeo seraacute logo convocado para a mesma audiecircncia ou sessatildeo ou para a seguinte o suplente domembro suspeito o qual continuaraacute a funcionar no feito ateacute decisatildeo final Procedershyseshyaacute da mesma maneiraquando algum dos membros se declarar suspeito sect 2ordm shy Se se tratar de suspeiccedilatildeo de Juiz de Direito seraacute este substituiacutedo na forma da organizaccedilatildeojudiciaacuteria local

SENTENCcedilA

1 Noccedilatildeo A mesma loacutegica do processo civil Eacute o ato processual onde o juiz resolve a lide e natildeo mas que extingue o processo modificaccedilatildeo dada pelo

advento do cumprimento de sentenccedila Eacute o ato processual onde o juiz extingue o processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito ou encera uma fase do

processo do conhecimento com resoluccedilatildeo do meacuterito para devido cumprimento da sentenccedila A sentenccedila deve ser clara precisa e concisa O autor apresenta sua tese o reacuteu a antiacutetese e o juiz formula siacutentese na sentenccedila Deve resolver todos os incidentes natildeo resolvidos no curso do processo Deveshyse manifestar sobre todos os pontos relevantes da causa arguumlidos pelas partes A suacutemula 136 do TST afirma que natildeo se aplica agraves Varas do Trabalho o princiacutepio da identidade fiacutesica do

juiz Natureza Juriacutedica Montesquieu afirma que o juiz eacute a boca que pronuncia as palavras da lei Nesse

diapasatildeo a natureza juriacutedica da sentenccedila eacute a afirmaccedilatildeo da vontade da lei declarada pelo juiz como oacutergatildeodo Estado aplicada a um caso concreto a ele submetido

2 Classificaccedilatildeo das Sentenccedilas

a) Definitivas satildeo as sentenccedilas que definem ou resolvem o conflito Posicionashyse em relaccedilatildeo ao meacuteritob) Terminativas satildeo as decisotildees em que se extingue o processo sem a analisar o meacuterito da questatildeo

Satildeo as hipoacuteteses do art 267 do CPCc) Interlocutoacuterias satildeo as sentenccedilas que decidem questotildees incidentes no processo

3 Efeitos da Sentenccedila

a) Declaratoacuterias satildeo as sentenccedilas que vatildeo declarar a existecircncia ou inexistecircncia da relaccedilatildeo juriacutedica (art4ordm I do CPC) ou a autenticidade ou falsidade de documento (art 4ordm II do CPC)Ex a sentenccedila que reconhece a existecircncia de viacutenculo de emprego ou a estabilidade

b) Constitutivas satildeo as sentenccedilas que criam modificam ou extinguem certa relaccedilatildeo juriacutedicaEx Dissiacutedio coletivo de natureza econocircmica

c) Condenatoacuterias satildeo sentenccedilas que envolvem obrigaccedilatildeo de dar fazer ou natildeo fazer alguma coisadando ensejo agrave execuccedilatildeoEx a sentenccedila que manda o empregador pagar as verbas rescisoacuterias horas extras ou recolher o FGTS

Todas as sentenccedilas tecircm um cunho declaratoacuterio antes de serem constitutivas ou condenatoacuteriasExemplo a sentenccedila que declara a existecircncia da relaccedilatildeo de emprego mandando pagar as verbasrescisoacuterias eacute uma decisatildeo declaratoacuteria num primeiro plano e condenatoacuteria num segundo momento

Certas sentenccedilas constitutivas tambeacutem tecircm cunho condenatoacuterio

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Exemplo a sentenccedila que reconhece a equiparaccedilatildeo salarial criando uma nova situaccedilatildeo de direito Aomandar pagar as diferenccedilas salariais da equiparaccedilatildeo essa sentenccedila constitutiva eacute tambeacutemcondenatoacuteria A sentenccedila declaratoacuteria retroage agrave data dos fatos (ex tunc) como ocorre no que diz respeito aoreconhecimento da existecircncia da relaccedilatildeo de empregoJaacute a sentenccedila constitutiva vale para o futuro (ex nunc) Exemplo o dissiacutedio coletivo de naturezaeconocircmica em que satildeo fixadas claacuteusulas novas ou novas condiccedilotildees de trabalho

4 Estrutura da Sentenccedila A sentenccedila pode ser dividida em trecircs partes relatoacuterio fundamentos e dispositivo

a) Relatoacuterio o juiz deveraacute indicar as principais ocorrecircncias existentes no processo Nome das partes Resumo do pedido e da defesa Resumo das principais ocorrecircncias existentes no processo como a determinaccedilatildeo da periacutecia o

laudo do perito etc

b) Fundamentaccedilatildeo o juiz deveraacute apreciar as provas existentes nos autos desenvolvendo seu raciociacutenioloacutegico fundamentando porque decidiu desta ou daquela forma indicando as normas juriacutedicas aplicaacuteveisao caso examinado A sentenccedila que natildeo tiver fundamentaccedilatildeo seraacute considera nula uma vez que a mesma eacute um ato

motivado do juiz

c) Dispositivo o juiz acolheraacute ou rejeitaraacute o pedido do autor no todo ou em parte Consistiraacute odispositivo num resumo numa siacutentese do decidido vindo ao final da sentenccedila

Da sentenccedila natildeo poderaacute faltar nenhum dos requisitos relatoacuterio fundamentaccedilatildeo ou dispositivo caso isso

ocorra haveraacute nulidade No procedimento sumariacutessimo natildeo haveraacute necessidade de o relatoacuterio constar da sentenccedilaArt 852shyI A sentenccedila mencionaraacute os elementos de convicccedilatildeo do juiacutezo com resumo dos fatos relevantesocorridos em audiecircncia dispensado o relatoacuterio (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 5 Viacutecios da Sentenccedila a) Na Formulaccedilatildeo do Juiacutezo (Viacutecio Formal) satildeo atacados atraveacutes de embargos de declaraccedilatildeo

Contradiccedilatildeo Omissatildeo Obscuridade (confusa)

b) Na Apreciaccedilatildeo refereshyse sobre a qualidade do conteuacutedo da sentenccedila

Infra quando o juiz aprecia menos que se pediu Natildeo aprecia a lide em sua totalidade Ultra daacute mais o que se pedindo (excesso)

Esses dois tipos de viacutecios na sentenccedila satildeo resolvidos pela 2ordf instacircncia

Extra concede uma decisatildeo totalmente diversa do foi pedida Resolvido pelo o proacuteprio juiz mediante decisatildeo do Oacutergatildeo Superior

6 Efeitos Dependendo do conteuacutedo da sentenccedila seus efeitos se refletiratildeo nos mecanismos recursais Quando tracircnsito e julgado formarshyseshyagrave a coisa julgada natildeo mais passiacutevel de recursos

A DECISAtildeO E SUA EFICAacuteCIA NA CLTArt 831 shy A decisatildeo seraacute proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliaccedilatildeo Paraacutegrafo uacutenico No caso de conciliaccedilatildeo o termo que for lavrado valeraacute como decisatildeo irrecorriacutevel salvopara a Previdecircncia Social quanto agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035de 25102000)Art 832 shy Da decisatildeo deveratildeo constar o nome das partes o resumo do pedido e da defesa a apreciaccedilatildeo dasprovas os fundamentos da decisatildeo e a respectiva conclusatildeo sect 1ordm shy Quando a decisatildeo concluir pela procedecircncia do pedido determinaraacute o prazo e as condiccedilotildees para o

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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seu cumprimento sect 2ordm shy A decisatildeo mencionaraacute sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida sect 3o As decisotildees cognitivas ou homologatoacuterias deveratildeo sempre indicar a natureza juriacutedica das parcelasconstantes da condenaccedilatildeo ou do acordo homologado inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelorecolhimento da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria se for o caso (Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4o O INSS seraacute intimado por via postal das decisotildees homologatoacuterias de acordos que contenhamparcela indenizatoacuteria sendoshylhe facultado interpor recurso relativo agraves contribuiccedilotildees que lhe forem devidas(Incluiacutedo pela Lei nordm 10035 de 25102000)Art 833 shy Existindo na decisatildeo evidentes erros ou enganos de escrita de datilografia ou de caacutelculo poderatildeo osmesmos antes da execuccedilatildeo ser corrigidos ex officio ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoriada Justiccedila do TrabalhoArt 834 shy Salvo nos casos previstos nesta Consolidaccedilatildeo a publicaccedilatildeo das decisotildees e sua notificaccedilatildeo aoslitigantes ou a seus patronos consideramshyse realizadas nas proacuteprias audiecircncias em que forem as mesmasproferidasArt 835 shy O cumprimento do acordo ou da decisatildeo farshyseshyaacute no prazo e condiccedilotildees estabelecidas Art 836 shy Eacute vedado aos oacutergatildeos de Justiccedila do Trabalho conhecer de questotildees jaacute decididas excetuados oscasos expressamente previstos neste Tiacutetulo e a accedilatildeo rescisoacuteria que seraacute admitida na forma do disposto noCapiacutetulo IV do Tiacutetulo IX da Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 shy Coacutedigo de Processo Civil dispensado odepoacutesito referido nos artigos 488 inciso II e 494 daquele diploma legal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7351 de2781985)

COISA JULGADA 1 Noccedilatildeo Todo processo deve tem comeccedilo meio e fim Objetivo a estabilidade dos julgamentos (da tutela jurisdicional acabada) Eacute eficaacutecia especial da sentenccedila que a torna imutaacutevel e indiscutiacutevel (doutrina tradicional) Eacute a sentenccedila que natildeo mais cabe recurso 2 Classificaccedilatildeo

a) Coisa Julgada Formal quando a sentenccedila natildeo mais pode ser modificada em razatildeo da preclusatildeo dosprazos para recursos seja porque da sentenccedila natildeo caibam mais recursos ou porque estes natildeo foraminterpostos nos prazos apropriados ou na existecircncia da renuacutencia ou desistecircncia do recurso

b) Coisa Julgada Material o art 467 do CPC denomina de coisa julgada material a eficaacutecia que torna

imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeo mais sujeita de recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterio 3 Efeitos (Limites) Subjetivos a sentenccedila faz a coisa julgada entre as partes do processo natildeo beneficiando nem

prejudicando terceiros (art 472 do CPC) Objetivos tornam imutaacuteveis e indiscutiacuteveis as questotildees debatidas no processo (a lide) Anexos as consequumlecircncias juridicamente vaacutelidas da coisa julgada estabelecidas pela proacutepria lei

Ex hipoteca judicial 4 Natildeo fazem coisa julgada

Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila A apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processo

A COISA JULGADA NO CPCArt 467 Denominashyse coisa julgada material a eficaacutecia que torna imutaacutevel e indiscutiacutevel a sentenccedila natildeomais sujeita a recurso ordinaacuterio ou extraordinaacuterioArt 468 A sentenccedila que julgar total ou parcialmente a lide tem forccedila de lei nos limites da lide e dasquestotildees decididasArt 469 Natildeo fazem coisa julgada I shy os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenccedila Il shy a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentenccedila III shy a apreciaccedilatildeo da questatildeo prejudicial decidida incidentemente no processoArt 470 Faz todavia coisa julgada a resoluccedilatildeo da questatildeo prejudicial se a parte o requerer (arts 5o e 325)o juiz for competente em razatildeo da mateacuteria e constituir pressuposto necessaacuterio para o julgamento da lide

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Art 471 Nenhum juiz decidiraacute novamente as questotildees jaacute decididas relativas agrave mesma lide salvo I shy se tratandoshyse de relaccedilatildeo juriacutedica continuativa sobreveio modificaccedilatildeo no estado de fato ou de direitocaso em que poderaacute a parte pedir a revisatildeo do que foi estatuiacutedo na sentenccedila II shy nos demais casos prescritos em leiArt 472 A sentenccedila faz coisa julgada agraves partes entre as quais eacute dada natildeo beneficiando nem prejudicandoterceiros Nas causas relativas ao estado de pessoa se houverem sido citados no processo em litisconsoacutercionecessaacuterio todos os interessados a sentenccedila produz coisa julgada em relaccedilatildeo a terceirosArt 473 Eacute defeso agrave parte discutir no curso do processo as questotildees jaacute decididas a cujo respeito se operoua preclusatildeoArt 474 Passada em julgado a sentenccedila de meacuterito reputarshyseshyatildeo deduzidas e repelidas todas as alegaccedilotildees edefesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como agrave rejeiccedilatildeo do pedidoArt 475 Estaacute sujeita ao duplo grau de jurisdiccedilatildeo natildeo produzindo efeito senatildeo depois de confirmada pelotribunal a sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) I ndash proferida contra a Uniatildeo o Estado o Distrito Federal o Municiacutepio e as respectivas autarquias efundaccedilotildees de direito puacuteblico (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) II ndash que julgar procedentes no todo ou em parte os embargos agrave execuccedilatildeo de diacutevida ativa da FazendaPuacuteblica (art 585 VI) (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 1o Nos casos previstos neste artigo o juiz ordenaraacute a remessa dos autos ao tribunal haja ou natildeoapelaccedilatildeo natildeo o fazendo deveraacute o presidente do tribunal avocaacuteshylos (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 2o Natildeo se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenaccedilatildeo ou o direito controvertido for devalor certo natildeo excedente a 60 (sessenta) salaacuterios miacutenimos bem como no caso de procedecircncia dos embargosdo devedor na execuccedilatildeo de diacutevida ativa do mesmo valor (Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001) sect 3o Tambeacutem natildeo se aplica o disposto neste artigo quando a sentenccedila estiver fundada em jurisprudecircnciado plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal ou em suacutemula deste Tribunal ou do tribunal superior competente(Incluiacutedo pela Lei nordm 10352 de 2001)

RECURSOS

1 Noccedilatildeo O recurso eacute o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisatildeo visando agrave

obtenccedilatildeo de sua reforma ou modificaccedilatildeo A natureza juriacutedica do recurso eacute um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo

quando proferida uma decisatildeo 2 FUNDAMENTOS a) Juriacutedicos

A possibilidade de erro ignoracircncia ou maacuteshyfeacute do juiz ao julgar A oportunidade do reexame da sentenccedila por juiacutezes a mais experientes ou de reconhecimento

merecimento A uniformizaccedilatildeo da interpretaccedilatildeo da legislaccedilatildeo

a) Psicoloacutegicos

A tendecircncia humana de natildeo se conformar com apenas uma decisatildeo Eacute o que se costuma dizervencido mas natildeo convencido

A possibilidade da reforma da decisatildeo de um julgamento injusto 3 Princiacutepios Informadores

a) Unishyrecorribilidade soacute eacute possiacutevel a interposiccedilatildeo de um recurso de cada vez Natildeo haacutesimultaneidade da interposiccedilatildeo de recursos mas a sucessividade

b) Fungibilidade quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado como sefosse o que deveria ser interposto Requisitos (a) duacutevida (b) inexistecircncia de erro grosseiro (c) deveser apresentado no prazo para o recurso que seria cabiacutevel

c) Temporalidade o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei sob pena de serdeserto

d) Tipicidade apenas aqueles previstos em texto legale) Instrumentalidade f) Irrecorribilidade das Decisotildees Interlocutoacuterias Natildeo cabe recurso para qualquer decisatildeo

interlocutoacuteria Eacute um principio proacuteprio do processo do trabalho Exceccedilatildeo Suacutemula 214 do TST

Na Justiccedila do Trabalho nos termos do art 893 sect 1ordm da CLT as decisotildees interlocutoacuteriasnatildeo ensejam recurso imediato salvo nas hipoacuteteses de decisatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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a) de Tribunal Regional do Trabalho contraacuteria agrave Suacutemula ou Orientaccedilatildeo Jurisprudencial doTribunal Superior do Trabalho

b) suscetiacutevel de impugnaccedilatildeo mediante recurso para o mesmo Tribunalc) que acolhe exceccedilatildeo de incompetecircncia territorial com a remessa dos autos para Tribunal

Regional distinto daquele a que se vincula o juiacutezo excepcionado consoante o disposto noart 799 sect 2ordm da CLT

g) Vedaccedilatildeo da Reformatio in Pejus

4 Efeitos a) Devolutivo quando reabre o debate para instacircncia superior Art 899 shy Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo e teratildeo efeito meramente devolutivosalvo as exceccedilotildees previstas neste Tiacutetulo permitida a execuccedilatildeo provisoacuteria ateacute a penhora b) Suspensivo quando obsta o andamento do processo shy Em regra no processo de trabalho natildeo haacute efeito suspensivo nos recursos shy Exceccedilatildeo se interpuser outros expedientes

Suacutemula 414 I do TST A antecipaccedilatildeo da tutela concedida na sentenccedila natildeo comportaimpugnaccedilatildeo pela via do mandado de seguranccedila por ser impugnaacutevel mediante recursoordinaacuterio A accedilatildeo cautelar eacute o meio proacuteprio para se obter efeito suspensivo a recurso

c) Translativo questotildees de ordem puacuteblica que natildeo foi apreciada em instacircncia inicial mesmo que natildeoarguumlida no recurso interposto pelo recorrente podendo ser apreciada

A instacircncia superior verificando mateacuteria de ordem puacuteblica pode reformar a decisatildeo emprejuiacutezo a recorrente (exceccedilatildeo ao princiacutepio da proibiccedilatildeo da reformacio in pejus)

5 Pressupostos Recursais I shy Objetivos

a) Previsatildeo legal as partes somente podem utilizarshyse os recursos previstos em leishy No processo do trabalho satildeo os previstos no art 893 da CLT ordinaacuterio de revista embargos agravode instrumento e de peticcedilatildeo

b) Adequaccedilatildeo ou cabimento o ato a ser impugnado deve ensejar o apelo escolhido pelo recorrente c) Tempestividade os recursos dever ser interpostos no prazo previsto em lei Nos casos dos

trabalhista o prazo eacute de 8 (oito) dias

d) Preparo eacute composto pelas custas eou depoacutesitoshy As custas seratildeo pagas pelo vencidoshy A parte deveraacute fazer o pagamento das custas mediante DARFshy Para a empresa recorre eacute preciso que seja garantido o juiacutezo com o deposito recursalshy O depoacutesito recursal eacute feito na conta vinculada do FGTS do empregado Inexistindo conta vinculada aempresa deveraacute abrir conta em nome do empregado para esse fim ou fazer depoacutesito em conta agravedisposiccedilatildeo do juiacutezo que renda juros e correccedilatildeo monetaacuteria

Art 511 No ato de interposiccedilatildeo do recurso o recorrente comprovaraacute quando exigido pela legislaccedilatildeopertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e de retorno sob pena de deserccedilatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 1o Satildeo dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministeacuterio Puacuteblico pela Uniatildeo pelosEstados e Municiacutepios e respectivas autarquias e pelos que gozam de isenccedilatildeo legal (Paraacutegra uacutenicorenumerado pela Lei nordm 9756 de 1998) sect 2o A insuficiecircncia no valor do preparo implicaraacute deserccedilatildeo se o recorrente intimado natildeo vier a suprishylono prazo de cinco dias (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 1998)

e) Representaccedilatildeo no processo do trabalho natildeo haacute necessidade da parte estar assinada por advogado

(art 791 e 839 da CLT) Podem as partes exercer o ius postulandishy No entanto se a parte iraacute apresentar recurso por advogado deve estar ter procuraccedilatildeo para esse fimsob pena de natildeoshyconhecimento do recurso

II shy Subjetivos

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

R$ 39990BUSCAR

Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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a) Legitimidade somente aquele que teve sentenccedila que lhe foi desfavoraacutevel no todo ou em parte

poderaacute recorrer O art 499 do CPC dispotildee que poderatildeo o terceiro interessado a parte e a Procuradoriado Trabalhoshy Das decisotildees proferidas em dissiacutedio coletivo que afete empresa de serviccedilo puacuteblico ou em qualquercaso das proferidas em revisatildeo poderatildeo recorrer aleacutem dos interessados o Presidente do Tribunal e aProcuradoria da Justiccedila do Trabalho (art 898 da CLT) shy O Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho pode recorrer das decisotildees da Justiccedila do Trabalho quando entendernecessaacuterio tantos nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei

b) Capacidade eacute necessaacuterio que as partes tenham capacidade para estar em juiacutezo Natildeo havendo

capacidade da pessoa num certo momento ela tambeacutem natildeo poderaacute recorrer c) Interesse na interposiccedilatildeo do recurso a parte tem demonstrar interesse

shy O terceiro tambeacutem tem que mostrar interesse para recorrer

RECURSOS EM ESPEacuteCIES

RECURSO ORDINAacuteRIO O recurso ordinaacuterio tem semelhanccedilas com a apelaccedilatildeo no processo civil 1 Hipoacuteteses Hipoacuteteses de Cabimento (art 985 da CLT)

a) Das decisotildees definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de 8 (oito) diasb) Das decisotildees dos Tribunais Regionais em processos de sua competecircncia originaacuteria no prazo 8 (oito)

Tambeacutem cabe recurso ordinaacuterio das decisotildees terminativas em que se extingue o processo sem

julgamento de meacuterito como

a) Das decisotildees interlocutoacuterias de caraacuteter terminativo do feito como que acolhe a exceccedilatildeo deincompetecircncia em razatildeo da mateacuteria (sect 2ordm do art 799 da CLT)

b) Do indeferimento da peticcedilatildeo inicial seja por ineacutepcia ou qualquer outro viacutecio (art 267 I CPC)c) Do arquivamento dos autos em razatildeo do natildeoshycomparecimento do reclamante agrave audiecircnciad) Da paralisaccedilatildeo do processo por mais de um ano em razatildeo da negligecircncia das partes (art 267 II

CPC)e) Do natildeoshyatendimento pelo autor do despacho que determinou que se promovessem os atos e

diligecircncias que lhe competir pelo abandono da causa por mais de 30 dias (art 267 III do CPC)f) Verificando o juiz a ausecircncia dos pressupostos de constituiccedilatildeo e de desenvolvimento vaacutelido e regular

do processo (art 267 IV do CPC)g) Se o juiz acolher a alegaccedilatildeo de litispendecircncia ou coisa julgada (art 267 V do CPC)h) Se o processo for extinto por carecircncia de accedilatildeo por natildeo estarem presentes a possibilidade juriacutedica do

pedido o interesse de agir ou a legitimidade da parte (art 267 VI do CPC)i) Pela desistecircncia da accedilatildeo (art 267 VIII do CPC)j) Se ocorrer que aplica pena ao empregado de natildeo poder reclamar por seis meses (perempccedilatildeo trazida

pela CLT)k) Nos casos em que o juiz extinguir o processo sem julgamento de meacuterito por falta de pedido certo ou

determinado e de indicaccedilatildeo do valor correspondente no procedimento sumariacutessimo Das decisotildees definitivas da Vara que o recurso ordinaacuterio satildeo em suma as seguintes

a) Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art 269 I do CPC)b) Quando o juiz acolher a decadecircncia ou prescriccedilatildeo (art 269 IV do CPC)

Cabe tambeacutem recurso ordinaacuterio das decisotildees de processos de competecircncia originaacuteria do TRT

como a) Dissiacutedios coletivosb) Accedilatildeo rescisoacuteriac) Mandado de seguranccedilad) Habeas corpuse) Decisotildees que aplicam penalidades a servidores da Justiccedila do Trabalho

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Natildeo cabe recurso ordinaacuterio da decisatildeo que homologa acordo entre as partes pois tal decisatildeo eacute irrecorriacutevel(art 831 da CLT)

2 Prazo 8 (oito) dias 3 Procedimento Semelhante agrave apelaccedilatildeo no processo civil Remessa Relator Vistas ao MP do Trabalho Revisor Julgamento Publicaccedilatildeo 4 Forma e Efeitos (art 899 CLT) Os recursos seratildeo interpostos por simples peticcedilatildeo ou seja natildeo haacute necessidade de fundamentaccedilatildeo

bastando apenas que o recorrente manifeste seu inconformismo com a decisatildeo o que pode ser feitoinclusive oralmente poreacutem nesse caso haveraacute a necessidade de ser feita a reduccedilatildeo em termo

Esta regra se aplica a parte que estiver sem advogado Teratildeo efeito meramente devolutivo devolvendo agrave apreciaccedilatildeo do Tribunal a mateacuteria impugnada natildeo existe

efeito suspensivo que eacute a regra no processo do trabalho Apenas no dissiacutedio coletivo o presidente do TST poderaacute dar efeito suspensivo ao recurso ordinaacuterio 4 SuacutemulasSuacutemula 158 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel recursoordinaacuterio para o Tribunal Superior do Trabalho em face da organizaccedilatildeo judiciaacuteria trabalhistaSuacutemula 192 do TST I shy Se natildeo houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos a competecircnciapara julgar accedilatildeo que vise a rescindir a decisatildeo de meacuterito eacute do Tribunal Regional do Trabalho ressalvado odisposto no item IIII shy Acoacuterdatildeo rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que natildeo conhece de recurso de embargos ou derevista analisando arguumliccedilatildeo de violaccedilatildeo de dispositivo de lei material ou decidindo em consonacircncia comsuacutemula de direito material ou com iterativa notoacuteria e atual jurisprudecircncia de direito material da Seccedilatildeo deDissiacutedios Individuais (Suacutemula nordm 333) examina o meacuterito da causa cabendo accedilatildeo rescisoacuteria da competecircncia doTribunal Superior do TrabalhoIII shy Em face do disposto no art 512 do CPC eacute juridicamente impossiacutevel o pedido expliacutecito de desconstituiccedilatildeode sentenccedila quando substituiacuteda por acoacuterdatildeo RegionalIV shy Eacute manifesta a impossibilidade juriacutedica do pedido de rescisatildeo de julgado proferido em agravo deinstrumento que limitandoshyse a aferir o eventual desacerto do juiacutezo negativo de admissibilidade do recurso derevista natildeo substitui o acoacuterdatildeo regional na forma do art 512 do CPCV shy A decisatildeo proferida pela SDI em sede de agravo regimental calcada na Suacutemula nordm 333 substitui acoacuterdatildeode Turma do TST porque emite juiacutezo de meacuterito comportando em tese o corte rescisoacuterioSuacutemula 192 do TST Da decisatildeo de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguranccedila cabe recursoordinaacuterio no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilaccedilatildeo para o recorrido einteressados apresentarem razotildees de contrariedade

RECURSO DE REVISTA 1 Noccedilatildeo Era um recurso trabalhista extraordinaacuterio

o Eliminar divergecircncias interpretativas Natildeo obedece a regra de interposiccedilatildeo de simples peticcedilatildeo sem necessidade de fundamentaccedilatildeo 2 Hipoacuteteses de Cabimento

a) Divergecircncia jurisprudencial entre decisotildees de Tribunais Regionais do Trabalho (em relaccedilatildeo aodireito federal)shy Tem que haver espeficidadeshy Tem que juntar o acoacuterdatildeo divergente que enseja o recurso

b) Divergecircncia interpretativa de direito particularshy Lei local sentenccedila normativa ou normas particulares da empresa de abrangecircncia nacional ou regional

c) Afronta agrave lei federal ou a Constituiccedilatildeoshy A ofensa tem que ser direta e literal natildeo apenas reflexa

Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista por

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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contrariedade agrave suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo

Art 896 do CLTshy Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisotildeesproferidas em grau de recurso ordinaacuterio em dissiacutedio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretaccedilatildeo diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional no seu Pleno ou Turma ou a Seccedilatildeo de Dissiacutedios Individuais do Tribunal Superior doTrabalho ou a Suacutemula de Jurisprudecircncia Uniforme dessa Corte (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho Acordo Coletivosentenccedila normativa ou regulamento empresarial de observacircncia obrigatoacuteria em aacuterea territorial que exceda ajurisdiccedilatildeo do Tribunal Regional prolator da decisatildeo recorrida interpretaccedilatildeo divergente na forma da aliacutenea a(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) c) proferidas com violaccedilatildeo literal de disposiccedilatildeo de lei federal ou afronta direta e literal agrave ConstituiccedilatildeoFederal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 1o O Recurso de Revista dotado de efeito apenas devolutivo seraacute apresentado ao Presidente doTribunal recorrido que poderaacute recebecircshylo ou denegaacuteshylo fundamentando em qualquer caso a decisatildeo (Redaccedilatildeodada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 2o Das decisotildees proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execuccedilatildeode sentenccedila inclusive em processo incidente de embargos de terceiro natildeo caberaacute Recurso de Revista salvona hipoacutetese de ofensa direta e literal de norma da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederatildeo obrigatoriamente agrave uniformizaccedilatildeo de suajurisprudecircncia nos termos do Livro I Tiacutetulo IX Capiacutetulo I do CPC natildeo servindo a suacutemula respectiva paraensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Suacutemula da Jurisprudecircncia Uniforme doTribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 4ordm A divergecircncia apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual natildeo se considerando como tal aultrapassada por suacutemula ou superada por iterativa e notoacuteria jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalhoalterado pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 5ordm shy Estando a decisatildeo recorrida em consonacircncia com enunciado da Suacutemula da Jurisprudecircncia doTribunal Superior do Trabalho poderaacute o Ministro Relator indicandoshyo negar seguimento ao Recurso deRevista aos Embargos ou ao Agravo de Instrumento Seraacute denegado seguimento ao Recurso nas hipoacutetesesde intempestividade deserccedilatildeo falta de alccedilada e ilegitimidade de representaccedilatildeo cabendo a interposiccedilatildeo deAgravo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7701 de 21121988) sect 6ordm Nas causas sujeitas ao procedimento sumariacutessimo somente seraacute admitido recurso de revista porcontrariedade a suacutemula de jurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violaccedilatildeo direta daConstituiccedilatildeo da Repuacuteblica (Incluiacutedo pela Lei nordm 9957 de 1212000) 3 Objetivo Uniformizaccedilatildeo da Jurisprudecircncia shy Fundamentaccedilatildeo vinculada shy Natildeo haacute reexame de mateacuteria probatoacuteria 4 Pressupostos Especiais

Prequestionamento Transcedecircncia (soacute conhece o que achar pertinente somente questotildees relevantes)

6 Procedimento

Similar ao recurso ordinaacuterio

7 Preparo Para recorrer de revista a parte deveraacute fazer o depoacutesito da condenaccedilatildeo que teraacute como limite o valor de R$

935625 Se a condenaccedilatildeo for acrescida pelo acoacuterdatildeo regional deveraacute a parte fazer o complemento do depoacutesito e

das custas sob pena de deserccedilatildeo Se a parte foi vencedora na primeira instacircncia mas vencida na segunda estaacute obrigada

independentemente de intimaccedilatildeo a fazer o pagamento das custas fixadas na sentenccedila originaacuteria das quaisficaraacute isenta a parte entatildeo vencida

EMBARGOS NO TST

1 Hipoacuteteses Legais (cabimento)

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

CORREICcedilAtildeO PARCIAL

1 Conceito Eacute o remeacutedio processual destinado a provocar a intervenccedilatildeo de uma autoridade judiciaacuteria superior em face

de atos tumultaacuterios do procedimento praticados no processo por autoridade judiciaacuteria inferior

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Ato tumultuaacuterio da boa ordem processual eacute o que natildeo observa as regras legais previstas para o processocomo por exemplo retirar a contestaccedilatildeo do processo quando ela jaacute apresentada e jaacute estiver juntada aosautos

Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

Publicado Anonimamente Compare preccedilos de Dicionaacuterios Juriacutedicos Manuais de Direito e Livros de Direito

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Seccedilatildeo Resumos Categoria Direito do Trabalho

Como referenciar este conteuacutedo

ANocircNIMO Resumo Esquemaacutetico de Direito Processual do Trabalho Portal Juriacutedico InvestiduraFlorianoacutepolisSC 03 Dez 2008 Disponiacutevel em wwwinvestiduracombrbibliotecashyjuridicaresumosdireitoshydoshytrabalho1978 Acesso em 10 Fev 2015

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Mao shy a HistoacuteriaDesconhecida shy

Ediccedilatildeo

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Embargos de Nulidade quando tem como fundamento ofensa a lei Embargos de Divergecircncia quando a decisatildeo divergir da proacutepria turma de outra turma ou do pleno Eacute obrigatoacuterio a juntada do acoacuterdatildeo divergente Art 894 da CLT shy Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para o Pleno no prazo de 5 (cinco) diasa contar da publicaccedilatildeo da conclusatildeo do acoacuterdatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5442 de 2451968) (Vide Lei5584 de 1970) a) das decisotildees a que se referem as aliacuteneas b e c do inciso I do art 702 (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm5442 de 2451968) b) das decisotildees das Turmas contraacuterias agrave letra de lei federal ou que divergirem entre si ou da decisatildeoproferida pelo Tribunal Pleno salvo se a decisatildeo recorrida estiver em consonacircncia com suacutemula dejurisprudecircncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 7033 de 5101982) Art 702 I da CLT

b) conciliar e julgar os dissiacutedios coletivos que excedam a jurisdiccedilatildeo dos Tribunais Regionais do Trabalho bem como estender ou rever suas proacuteprias decisotildees normativas nos casos previstos em lei (Redaccedilatildeo dadapela Lei nordm 2244 de 2361954)

c) homologar os acordos celebrados em dissiacutedios de que trata a aliacutenea anterior(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm2244 de 2361954) 2 Suacutemulas Suacutemula 221 do TSTI shy A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violaccedilatildeo tem como pressuposto a indicaccedilatildeoexpressa do dispositivo de lei ou da Constituiccedilatildeo tido como violadoII shy Interpretaccedilatildeo razoaacutevel de preceito de lei ainda que natildeo seja a melhor natildeo daacute ensejo agrave admissibilidade ouao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base respectivamente na aliacutenea c do art 896 ena aliacutenea b do art 894 da CLT A violaccedilatildeo haacute de estar ligada agrave literalidade do preceitoSuacutemula 333 do TST Natildeo ensejam recursos de revista ou de embargos decisotildees superadas por iterativanotoacuteria e atual jurisprudecircncia do Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 Conceito Eacute o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interpretaccedilatildeo de outro

recurso Formaccedilatildeo de autos em apartados sem implicar na suspensatildeo do andamento do processo

No processo do trabalho serve apenas para destrancar ao qual foi negado seguimento e natildeo para as

decisotildees interlocutoacuterias 2 Hipoacuteteses de Cabimento Caberaacute agravo de instrumento no processo do trabalho contra despacho que denegar seguimento ao

recurso ordinaacuterio recurso de revista agravo de peticcedilatildeo e recurso extraordinaacuterio Natildeo caberaacute o agravo de instrumento de despacho que natildeo admitir os embargos pois neste caso o

remeacutedio eacute o agravo regimental 3 Requisitos Especiacuteficos

a) juntada do recurso negadob) certidatildeo de intimaccedilatildeo da decisatildeo

Natildeo existe preparo para este recurso 4 Efeitos

a) Liberaccedilatildeo do recurso natildeo conhecido se dado provimentob) Natildeo tem efeito suspensivoc) O juiacutezo admissibilidade natildeo eacute feito no juiacutezo a quo

AGRAVO DE PETICcedilAtildeO

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

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Natildeo eacute ato tumultuaacuterio a diligecircncia que o magistrado julgar necessaacuteria ao esclarecimento do feito 2 Requisitos Especiacuteficos

Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

3 Objetivo

Restauraccedilatildeo da ordem processual legal

Recursos natildeo previstos na CLT

Agravo Regimental

Recurso proacuteprio dos Tribunais regido de acordo com regimento interno de cada umRecurso AdesivoEmbargos de Declaraccedilatildeo

Cabiacutevel quando a sentenccedila ou o acoacuterdatildeo contenha obscuridade contradiccedilatildeo ou omissatildeoUtilizado para preacuteshyquestionamento para a interposiccedilatildeo de alguns recursos

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1 Conceito Eacute o recurso que serve que atacar as decisotildees do juiz nas execuccedilotildees via embargos 2 Hipoacuteteses Da decisatildeo do juiz na decisatildeo 3 Pressupostos Delimitaccedilatildeo matemaacutetica questionamento de valores quantitativos 4 Efeitos Meramente devolutivo

o Excepcionalmente tem efeito suspensivo se causar grande gravame ao eraacuterio 5 Procedimento Muito semelhante ao recurso ordinaacuterio

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETICcedilAtildeO NA CLTArt 897 shy Cabe agravo no prazo de 8 (oito) dias (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) a) de peticcedilatildeo das decisotildees do Juiz ou Presidente nas execuccedilotildees (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 84321161992) b) de instrumento dos despachos que denegarem a interposiccedilatildeo de recursos (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm8432 1161992) sect 1ordm shy O agravo de peticcedilatildeo soacute seraacute recebido quando o agravante delimitar justificadamente as mateacuterias eos valores impugnados permitida a execuccedilatildeo imediata da parte remanescente ateacute o final nos proacuteprios autos oupor carta de sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 2ordm shy O agravo de instrumento interposto contra o despacho que natildeo receber agravo de peticcedilatildeo natildeosuspende a execuccedilatildeo da sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8432 1161992) sect 3o Na hipoacutetese da aliacutenea a deste artigo o agravo seraacute julgado pelo proacuteprio tribunal presidido pelaautoridade recorrida salvo se se tratar de decisatildeo de Juiz do Trabalho de 1ordf Instacircncia ou de Juiz de Direitoquando o julgamento competiraacute a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator dasentenccedila observado o disposto no art 679 a quem este remeteraacute as peccedilas necessaacuterias para o exame damateacuteria controvertida em autos apartados ou nos proacuteprios autos se tiver sido determinada a extraccedilatildeo de cartade sentenccedila (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10035 de 25102000) sect 4ordm shy Na hipoacutetese da aliacutenea b deste artigo o agravo seraacute julgado pelo Tribunal que seria competente paraconhecer o recurso cuja interposiccedilatildeo foi denegada (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) sect 5o Sob pena de natildeo conhecimento as partes promoveratildeo a formaccedilatildeo do instrumento do agravo de modoa possibilitar caso provido o imediato julgamento do recurso denegado instruindo a peticcedilatildeo de interposiccedilatildeo(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) I shy obrigatoriamente com coacutepias da decisatildeo agravada da certidatildeo da respectiva intimaccedilatildeo dasprocuraccedilotildees outorgadas aos advogados do agravante e do agravado da peticcedilatildeo inicial da contestaccedilatildeo dadecisatildeo originaacuteria da comprovaccedilatildeo do depoacutesito recursal e do recolhimento das custas (Incluiacutedo pela Lei nordm9756 de 17121998) II shy facultativamente com outras peccedilas que o agravante reputar uacuteteis ao deslinde da mateacuteria de meacuteritocontrovertida(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 6o O agravado seraacute intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal instruindoshya comas peccedilas que considerar necessaacuterias ao julgamento de ambos os recursos(Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de17121998) sect 7o Provido o agravo a Turma deliberaraacute sobre o julgamento do recurso principal observandoshyse se for ocaso daiacute em diante o procedimento relativo a esse recurso (Incluiacutedo pela Lei nordm 9756 de 17121998) sect 8o Quando o agravo de peticcedilatildeo versar apenas sobre as contribuiccedilotildees sociais o juiz da execuccedilatildeodeterminaraacute a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas necessaacuterias que seratildeo autuadas em apartado conforme dispotildee osect 3o parte final e remetidas agrave instacircncia superior para apreciaccedilatildeo apoacutes contraminuta (Paraacutegrafo incluiacutedo pelaLei nordm 10035 de 25102000)

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Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

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Agravo Regimental

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Necessidade de inexistecircncia do recurso especiacuteficoAtuaccedilatildeo tumultuaacuterio do julgador

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