resumo dos cpcs

108
Consulto r Odair Junior Bergamo Contato www.contabilweb.blogspot.c om [email protected] Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial Resumo dos pronunciamentos CPC Fonte: Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI Pronunciamentos Técnicos Preparar o aluno para o exame de suficiência do CFC e também proporcionar um guia rápido sobre os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Objetiv o: Orientações e Interpretações Técnicas

Upload: odair-junior-bergamo

Post on 06-Jun-2015

65.686 views

Category:

Education


0 download

DESCRIPTION

Demonstra todas os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, resumidamente.

TRANSCRIPT

Page 1: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

Fonte: Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI Pronunciamentos Técnicos

Preparar o aluno para o exame de suficiência do CFC e também proporcionar um guia rápido sobre os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC –

Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Objetivo:

Orientações e Interpretações Técnicas

Page 2: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 00 – Pronunciamento Conceitual Básico

Aborda a estrutura Conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Contém os Princípios e Conceitos básicos que regem a preparação e a apresentação dessas demonstrações.

É a base para todos os outros CPCs.

CPC 00 ou NBC T1 para o CFC com a resolução CFC 1.121/08

Page 3: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Aqui é aplicado o conceito de Impairment onde nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa.

Outra conceituação se dá pelo critério de posterior recuperação pela reversão através de alienação como exemplo. Exceto o goodwill.

CPC 01 ou NBC T 19.10 para o CFC com a resolução CFC 1.292/10

Page 4: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos

O objetivo desta Norma é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor

contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de

perdas, e a Norma requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. A Norma também especifica quando a entidade deve reverter

um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

CPC 01 ou NBC T 19.10 para o CFC com a resolução CFC 1.292/10

Page 5: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis

Variação cambial de investimento societário no exterior. Não é reconhecido como resultado até a baixa final do investimento. Uma empresa pode ter operações com moeda estrangeira ou realizar operações no exterior. O objetivo desta norma está relacionado a como inserir operações realizadas em moedas estrangeiras nas demonstrações contábeis bem como instruir como converter as demonstrações para moeda de apresentação.

CPC 02 ou NBC T 7 para o CFC com a resolução CFC 1.295/10

Page 6: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis

Uma entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas. Ela pode ter transações em moedas estrangeiras ou pode ter operações no exterior. Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações

contábeis em uma moeda estrangeira. O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas

demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação

Os principais pontos envolvem quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações

contábeis.

CPC 02 ou NBC T 7 para o CFC com a resolução CFC 1.295/10

Page 7: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa

Pode ser elaborado pelo método direto que parte das operações de recebimentos e pagamentos que movimentaram o caixa durante determinado período. Ou Indireto que parte do Lucro Líquido do período onde é ajustado excluindo as operações que não movimentaram o caixa, para chegar-se nas destinações do lucro financeiro.É dividida em Atividades Operacionais, Atividades de Investimento e Atividades de Financiamento.Esta demonstração substituiu a DOAR com a promulgação da lei 11.638/07 é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 2.000.000,00 no ano.

CPC 03 ou NBC T 3.8 para o CFC com a resolução CFC 1.296/10

Page 8: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa

Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da

entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar

caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é requerer a prestação de informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade

por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

CPC 03 ou NBC T 3.8 para o CFC com a resolução CFC 1.296/10

Page 9: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 04 – Ativo Intangível

Houve uma maior restrição ao ativo intangível. Deixam de existir as despesas pré operacionais, o grupo do Diferido no Balanço Patrimonial, gastos com pesquisas são levados diretamente para resultado. Os gastos com desenvolvimento podem ser ativados, mas com muitas restrições. É vedada a ativação de intangíveis e goodwill gerados internamente.Goodwill sem vida útil definida, não possui data para amortização.

CPC 04 ou NBC T 19.8 para o CFC com a resolução CFC 1.303/10

Page 10: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 04 – Ativo Intangível

O objetivo da presente Norma é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outra norma. Esta Norma estabelece que uma entidade deve

reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também

especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

CPC 04 ou NBC T 19.8 para o CFC com a resolução CFC 1.303/10

Page 11: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

Após incluir pessoas físicas e jurídicas, o conceito de partes relacionadas volta-se para a figura de quem controla ou possa ter influência sobre a gestão da entidade. Denota-se então a obrigatoriedade das partes relacionadas nas operações independente dos tipos de transações.

CPC 05 ou NBC T 17 para o CFC com a resolução CFC 1.297/10

Page 12: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

O objetivo desta Norma é assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da entidade estarem

afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas.

CPC 05 ou NBC T 17 para o CFC com a resolução CFC 1.297/10

Page 13: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

Também chamados de Leasing, são divididos em financeiros e operacionais. Os financeiros de acordo com as novas normas deve ter características de financiamento onde todos os riscos e benefícios do bem é transferido ao arrendatário. Já os arrendamentos operacionais, não transferem os riscos e benefícios para o arrendatário, onde este ao final do contrato poderá ter a opção de compra do bem pelo valor justo de mercado.

CPC 06 ou NBC T 10.20 para o CFC com a resolução CFC 1.304/10

Page 14: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

O objetivo desta Norma é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a

aplicar em relação a arrendamentos mercantis.

CPC 06 ou NBC T 10.20 para o CFC com a resolução CFC 1.304/10

Page 15: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 07 – Subvenção e Assitência Governamental

As subvenções para investimento e para custeio transitam pelo resultado, no ato ou posteriormente conforme a situação, algumas podem ser segregadas depois para evitar tributação.

CPC 07 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10

Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de

assistência governamental.

Page 16: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

Encargos financeiros incluem ao custo da transação, bem como gastos com intermediários, publicações, contratos, viagens entre outros. São apropriados ao longo do tempo. Os gastos na emissão de ações, não são despesas da empresa, devem ir para reduzir o Patrimônio Líquido diretamente.

CPC 08 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10

Page 17: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

O objetivo da presente Norma é estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos

de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos

patrimoniais e/ou de dívida.

CPC 08 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10

Page 18: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado

A DVA é uma demonstração que busca evidenciar a riqueza gerada pela entidade bem como sua distribuição na colaboração para a sociedade em determinado períodoÉ uma demonstração tipicamente brasileira e não é regulamentada pelos IFRS. Obrigatório apenas para as companhias abertas, isto é, com ações negociadas na bolsa.

CPC 09 ou NBC T 3.7 para o CFC com a resolução CFC 1.138/08

Page 19: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado

O objetivo desta Norma é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual

representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua

distribuição, durante determinado período.

CPC 09 ou NBC T 3.7 para o CFC com a resolução CFC 1.138/08

Page 20: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações

Chamados de Stock Options as despesas reconhecidas com base no valor justo das opções quando outorgadas aos administradores e empregados e distribuídas pelo prazo contratual.

CPC 10 ou NBC T 19.15 para o CFC com a resolução CFC 1.314/10

O objetivo da presente Norma é estabelecer procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das

transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade. Especificamente, exige-se que os efeitos das transações com pagamento

baseado em ações estejam refletidos no resultado e no balanço patrimonial da entidade, incluindo despesas associadas com transações

por meio das quais opções de ações são outorgadas a empregados

Page 21: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 11 – Contratos de Seguro

Regulamenta os contratos de seguro mesmo que não sendo diretamente com seguradoras e a forma de contabilização dos contratos.

CPC 11 ou NBC T 19.16 para o CFC com a resolução CFC 1.150/09

O objetivo desta Norma é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais

contratos (denominada nesta Norma como seguradora) até que este Conselho Federal de Contabilidade complete a segunda fase do projeto

sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais preveem, para essa segunda

fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes.

Page 22: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente

Outra norma de característica especialmente brasileira. Ativos e Passivos de longo prazo são ajustados a valor presente (exceto tributos diferidos e os de curto prazo quando relevante ajuste.

CPC 12 ou NBC T 19.17 para o CFC com a resolução CFC 1.151/09

O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de

elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões

controversas advindas de tal procedimento.

Page 23: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 13 – Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da MP 449/08 (Lei 11.941/09)

Norma específicamente brasileira. Teve aplicação somente em 2008, iniciando o processo de mudança na contabilidade brasileira.

CPC 13 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09

Page 24: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 14 – Instrumentos Financeiros – Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação

Revogada em 2010 transformando-se em OCPC 03 – Orientação CPC 03.

CPC 14 ou NBC T 19.18 para o CFC

Page 25: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 15 – Combinação de Negócios

Trata sobre um conceito de Goodwill que é o ágio por expectativa de rentabilidade futura voltado para a combinação de negócios. O Goodwill nesta prática representa somente o valor que exceder o valor justo dos ativos e passivos adquiridos, incluindo ativos não contabilizados e passivos contingentes. A diferença entre o valor justo e o valor contábil não é goodwill é mais valia. O Goodwill não é amortizável, sofre impairment, isto é, redução de seu valor recuperável. O Deságio é o ganho por compra vantajosa e reconhecido imediatamente no resultado.

CPC 15 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09

Page 26: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 15 – Combinação de Negócios

O objetivo desta Norma é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios

e sobre seus efeitos. Para esse fim, esta Norma estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente

CPC 15 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09

Page 27: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 16 – Estoques

Na produção dos estoques a ociosidade na produção é despesa. Tem-se como base a capacidade normal de produção .Não é aceito o método UEPS para controle de estoque.

CPC 16 ou NBC T 19.20 para o CFC com a resolução CFC 1.170/09

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é

quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Esta Norma

proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em

resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados

para atribuir custos aos estoques.

Page 28: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 17 – Contratos de Construção

Como antes, Resultado apurado conforme execução, a não ser que imprevisível o término. Prejuízo reconhecido imediatamente.

CPC 17 ou NBC T 19.21 para o CFC com a resolução CFC 1.171/09

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Por

força da natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, as datas de início e término do contrato caem,

geralmente, em períodos contábeis diferentes. Por isso, o assunto primordial referente à contabilização dos contratos de construção é o reconhecimento da receita e da despesa correspondente, ao

longo dos períodos de execução da obra.

Page 29: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 17 – Contratos de ConstruçãoCPC 17 ou NBC T 19.21 para o CFC com a resolução CFC 1.171/09

Esta Norma utiliza os critérios de reconhecimento estabelecidos na NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis para determinar o momento em que

a receita do contrato e a despesa a ela relacionada devem ser reconhecidas na demonstração do resultado. Também proporciona

indicação prática sobre a aplicação desses critérios.

Page 30: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 18 – Investimento em Coligada e em ControladaCPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09

Eliminação de resultado não realizado em transações da investidora para a investida, inclusive coligada e também da controlada para a controladora ou outras controladas.Permanece o cálculo da equivalência patrimonial.O único efetivo problema da convergência está neste pronunciamento onde não é permitido a elaboração de demonstração individual para empresas com controladas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial exigindo diretamente a consolidação.

Page 31: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 18 – Investimento em Coligada e em ControladaCPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09

Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, ela não se aplica aos investimentos

em coligadas e em controladas mantidos por:a) organizações de capital de risco; eb) fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares,

incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos;

Page 32: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 18 – Investimento em Coligada e em ControladaCPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09

Os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou

(ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos da NBC T 19.32 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Tais investimentos devem

ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos da citada Norma, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Nesses casos, a entidade deve cumprir as

exigências de divulgação do item 37 (f) da presente Norma.

Page 33: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 19 – Investimento em Empreendimentos Controlados em ConjuntoCPC 19 ou NBC T 19.38 para o CFC com a resolução CFC 1.242/09

Jointventures = Empreendimentos Controlados em Conjunto, é o acordo contratual em que duas ou mais partes se comprometem a realização da atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto.Englobam as jointventures avaliadas individualmente pela equivalência patrimonial.No IASB é opcional manter equivalência mesmo nas demonstrações consolidadas. O lucro da investidora na venda para a jointventures só é reconhecido na parcela de venda para demais investidores, do contrário, não há reconhecimento enquanto não realizado.

Page 34: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 19 – Investimento em Empreendimentos Controlados em ConjuntoCPC 19 ou NBC T 19.38 para o CFC com a resolução CFC 1.242/09

Esta Norma deve ser aplicada na contabilização das participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) e na

divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos

empreendedores e investidores, independentemente da estrutura ou forma sob a qual as atividades do empreendimento controlado

em conjunto são executadas.

Page 35: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 20 – Custos de EmpréstimosCPC 20 ou NBC T 19.22 para o CFC com a resolução CFC 1.172/09

Não houve mudanças na forma para as companhias abertas.Os juros durante a construção do ativo a longo prazo integram o seu custo.

Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável

formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.

Page 36: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 21 – Demonstrações IntermediáriasCPC 21 ou NBC T 19.24 para o CFC com a resolução CFC 1.174/09

Obrigatória para empresas de capital aberto ou regulamentadas por órgão próprio. Está relacionado a divulgação de informações trimestrais ao público.

O objetivo desta Norma é estabelecer o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento

e mensuração para demonstrações completas ou condensadas de período intermediário. Demonstrações intermediárias tempestivas e

confiáveis aumentam a habilidade dos investidores, dos credores e de outros usuários a entender a capacidade de a entidade gerar lucros e

fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez.

Page 37: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 22 – Informações por SegmentoCPC 22 ou NBC T 19.25 para o CFC com a resolução CFC 1.176/09

Obrigatório para companhias abertas ou regulamentadas por órgão próprio.Relata as informações por segmento de atividade econômica definida gerencialmente dividindo-se em ativos, passivos, receitas e despesas.Também é demonstrado as informações por região geográfica quando possível.

Page 38: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 22 – Informações por SegmentoCPC 22 ou NBC T 19.25 para o CFC com a resolução CFC 1.176/09

A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos

financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera.

Page 39: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros

CPC 23 ou NBC T 19.11 para o CFC com a resolução CFC 1.179/09

Mudanças de políticas contábeis ou retificações de erros obrigam a reapresentação das demonstrações anteriores.As mudanças de estimativas somente com efeito prospectivo.

Page 40: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros

CPC 23 ou NBC T 19.11 para o CFC com a resolução CFC 1.179/09

O objetivo desta Norma é definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro. A

Norma tem como objetivo melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, bem como permitir sua

comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações contábeis de outras entidades.

Page 41: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 24 – Evento SubsequenteCPC 24 ou NBC T 19.12 para o CFC com a resolução CFC 1.184/09

Evento entre balanço e data da autorização para a emissão pode retificar balanço se relativo a fato dessa data, caso não, uma nota explicativa pode ser suficiente. Obrigação por informar a data em que é autorizada a emissão, ex.: Conhecimento ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal entre outros.

Page 42: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 24 – Evento SubsequenteCPC 24 ou NBC T 19.12 para o CFC com a resolução CFC 1.184/09

a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações; eb)as informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.

Esta Norma também estabelece que a entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado.

Page 43: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos ContingentesCPC 25 ou NBC T 19.7 para o CFC com a resolução CFC 1.180/09

Quando há mais de 50% de risco provável, constituir provisão para risco contingente.Quando se possíveis os riscos, divulgar em somente nota explicativa.Quando remotos os riscos, não divulgar nada.O Ativo contingente só é ativado quando praticamente certo.Custos de desmontagem, desativação são ativados durante sua imobilização.Gastos com paradas programadas não são provisionáveis com novos custos ativados anteriormente baixados.

Page 44: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos ContingentesCPC 25 ou NBC T 19.7 para o CFC com a resolução CFC 1.180/09

O objetivo desta Norma é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a

provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os

usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

Page 45: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 26 – Apresentação das Demonstrações ContábeisCPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09

Criação da Demonstração do Resultado AbrangenteComeça com o Lucro Líquido, procura identificar os outros resultados abrangentes como variações cambiais do CPC02, variações a valor justo de certos ativos e passivos, stock options (contrapartida da despesa), reavaliação etc; e reclassificação para resultado.Resultados Abrangentes é tudo o que modifica o Patrimônio líquido e não é transação de proprietários ex.: aumento e redução de capital, dividendos, compra e venda de ações próprias etc.

Page 46: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 26 – Apresentação das Demonstrações ContábeisCPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09

No Brasil é considerada uma demonstração a parte da demonstração de resultado. Pode estar demonstrado na DMPL. O IASB admite uma única demonstração que é a DRE + DRA. Não há mais a segregação de resultado em Não Operacional, incluindo estes resultados ao grupo de Outros Resultados Operacionais. Pode-se evidenciar em separado na DRE o resultado com as Operações Descontinuadas. A DMPL precisa evidenciar parte dos acionistas não controladores no patrimônio das controladas.

Page 47: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 26 – Apresentação das Demonstrações ContábeisCPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09

O objetivo desta Norma é definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma

entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Nesse cenário, esta Norma estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para

a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo

Page 48: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 27 – Ativo ImobilizadoCPC 27 ou NBC T 19.1 para o CFC com a resolução CFC 1.177/09

No Brasil é proibido realizar a reavaliação do imobilizado, o IASB não recomenda mas aceita na norma. A depreciação passa a ser calculada pela vida útil estimada do bem considerando o valor residual de venda. Como não existe mais o Diferido, alguns gastos foram incorporados ao imobilizado ex.: preparação de máquinas. O intangível como o Software que quando vinculado ao imobilizado e sem vida própria, isto é, possa ser utilizado em outras quaisquer máquinas, incorpora-se ao imobilizado.

Page 49: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 27 – Ativo ImobilizadoCPC 27 ou NBC T 19.1 para o CFC com a resolução CFC 1.177/09

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do

ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas

por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Page 50: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 28 – Propriedade para InvestimentoCPC 28 ou NBC T 19.26 para o CFC com a resolução CFC 1.178/09

Este item representa uma novidade para a contabilidade. São os imóveis destinados a renda ou à valorização. Quando mantidos em um grupo separado do imobilizado, podem ser avaliados pelo valor justo ou custo.

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de

divulgação.

Page 51: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 29 – Ativo Biológico e Produto AgrícolaCPC 29 ou NBC T 19.29 para o CFC com a resolução CFC 1.186/09

Muito vistos na contabilidade Rural, os gados em engorda, as culturas em formação, são considerados um grupo diferenciado de ativo imobilizado, os ativos biológicos. São basicamente as fontes geradores de produtos agrícolas, animais e também os resultados dessas fontes geradoras. É importante destacar que em quanto commodities são avaliados pelo valor justo em estoque.

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil, e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos

produtos agrícolas.

Page 52: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 30 – ReceitasCPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09

Especifica as condições para o registro das receitas considerando o preço objetivo, a execução do que é relevante para consegui-la, a capacidade de realização financeira e despesas associadas mensuráveis e o aumento do patrimônio líquido. Orienta sobre a segregação de vários produtos ou serviços vendidos conjuntamente.Sobre os programas de fidelidade de clientes orientando sobre a forma de distribuição da receita sobre o que é ofertado gratuitamente.

Page 53: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 30 – ReceitasCPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09

A receita é definida na NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como

aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou

diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de

recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos. A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade e é designada por uma

variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.

Page 54: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 30 – ReceitasCPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos.

A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando reconhecê-la. A receita é reconhecida quando

for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente

mensurados. Esta Norma identifica as circunstâncias em que esses critérios são satisfeitos e, por isso, a receita deve ser reconhecida. Ela também fornece orientação prática sobre a aplicação desses

critérios.

Page 55: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 31 – Ativo Não Circulante mantido para vendaCPC 31 ou NBC T 19.28 para o CFC com a resolução CFC 1.188/09

Situações em que o ativo não circulante é transferido para o circulante para fins que especifica no máximo por 1 balanço.São registrados no circulante pelo seu valor original ou valor justo diminuído das despesas de venda, dos dois o menor.Nas operações descontinuadas envolvem ativos, passivos, receitas e despesas que são evidenciadas separadamente sendo este valor o único evidenciado na DRE em separado.

Page 56: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 31 – Ativo Não Circulante mantido para vendaCPC 31 ou NBC T 19.28 para o CFC com a resolução CFC 1.188/09

O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos

para venda sejam: a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;

b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

Page 57: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 32 – Tributos sobre o LucroCPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09

Não houve mudanças significativas com as novas normas. Englobam o Imposto de Renda e Contribuição Social onde sua apropriação se dá pelo período de competência não quando devido legalmente.Os tributos diferidos, isto é, diluídos para pagamento posterior, não são ajustados pelo valor justo.

Page 58: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 32 – Tributos sobre o LucroCPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09

O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e

futuros de: a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e

b) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.

Page 59: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 32 – Tributos sobre o LucroCPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09

É inerente ao reconhecimento de ativo ou passivo que a entidade espera recuperar ou liquidar o valor contábil daquele ativo ou

passivo. Se for provável que a recuperação ou a liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores

(menores) do que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem efeitos fiscais, esta Norma exige que a entidade

reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com certas limitadas exceções.

Page 60: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 32 – Tributos sobre o LucroCPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09

Esta Norma exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos

reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido – ver NBC T 19.27 –

Apresentação das Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também

devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente).

Page 61: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 32 – Tributos sobre o LucroCPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09

Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela combinação de negócios

ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida.Esta Norma também trata do reconhecimento de ativos fiscais

diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações

relacionadas aos tributos sobre o lucro.

Page 62: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 33 – Benefícios a EmpregadosCPC 33 ou NBC T 19.31 para o CFC com a resolução CFC 1.193/09

Os benefícios de pós emprego são 100% provisionáveis quando recebido o serviço. Os benefícios são mensuráveis a valor presente considerando unidade de crédito projetada.“Corredor” para evitar excessivas oscilações.Os benefícios registrados aos empregados durante o emprego devem obedecer o princípio a competência.Os benefícios no desligamento só podem ser reconhecidos no desligamento, salvo algumas exceções.

Page 63: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 33 – Benefícios a EmpregadosCPC 33 ou NBC T 19.31 para o CFC com a resolução CFC 1.193/09

O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto,

a) esta Norma requer que a entidade reconheça:um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e

b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.

Page 64: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 35 – Demonstrações SeparadasCPC 35 ou NBC T 19.35 para o CFC com a resolução CFC 1.239/09

Visa substituir a equivalência patrimonial ou a consolidação. Tem caráter optativo mas adicionais às obrigatórias. Avalia que quando o investimento societário está avaliado pelo valor justo ou ao custo, representa melhor a informação do que quando avaliado pelo método a equivalência patrimonial ou consolidação. Investimento com cara de portifólio.

Page 65: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 35 – Demonstrações SeparadasCPC 35 ou NBC T 19.35 para o CFC com a resolução CFC 1.239/09

Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas,

quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.

Page 66: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 36 – Demonstrações ConsolidadasCPC 36 ou NBC T 19.36 para o CFC com a resolução CFC 1.240/09

A participação minoritária na sociedade passa a ter a inclusão no resultado dos ativos (valor justo menos valor contábil).A participação dos não controladores é parte do patrimônio líquido e do lucro líquido, apenas evidenciado a parte.Novidade: A partir da aquisição do controle, compras ou vendas adicionais junto aos minoritários (sem perda do controle) passam a ser consideradas transações entre sócios, como se fossem ações em tesouraria e não criam ágio novo ou até deságio.

Page 67: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 36 – Demonstrações ConsolidadasCPC 36 ou NBC T 19.36 para o CFC com a resolução CFC 1.240/09

Esta Norma deve ser aplicada na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de

entidades sob o controle de controladora. Esta Norma não trata dos métodos de contabilização de

combinação de negócios (obtenção do controle sobre um ou mais negócios), e seus efeitos na consolidação, incluindo o ágio por rentabilidade futura (goodwill) originado pela combinação de

negócios (ver NBC T 19.23 – Combinação de Negócios)..

Page 68: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 37 – Adoção Inicial as Normas Internacionais de ContabilidadeCPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10

Regula sobre as regras em demonstrar as demonstrações retroativas a períodos anteriores para fins comparativos quando publicados pela primeira vez.

Page 69: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 37 – Adoção Inicial as Normas Internacionais de ContabilidadeCPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10

O objetivo desta Norma é garantir que as primeiras demonstrações contábeis de uma entidade de acordo com as Normas

Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, doravante referenciadas como IFRSs – International Financial Reporting Standards, e as demonstrações

contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis contenham informações de alta

qualidade que:

Page 70: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 37 – Adoção Inicial as Normas Internacionais de ContabilidadeCPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10

a) sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; b) proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as IFRSs; e c) possam ser geradas a um custo que não supere os benefícios.

Page 71: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e MensuraçãoCPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09

Uma das mais complexas normas e mais importante. Se mantidos até o vencimento, é registrado pelo custo amortizável.Os derivativos e instrumentos colocados à venda deve-se registrar pelo valor justo alterando o resultado.Os derivativos e instrumentos colocados para venda futura devem ser registrados pelo valor justo em Outros Resultados Abrangentes até a venda no Patrimônio Líquido mais juros intrínsecos no resultado.

Page 72: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e MensuraçãoCPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09

Hege: é um derivativo designado ou (apenas para hedge do risco de alterações nas taxas de câmbio de moeda estrangeira) um ativo financeiro não derivativo designado ou um passivo financeiro não derivativo cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem as alterações no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado (os itens 72 a 77 e o Apêndice A, itens AG94 a AG97, explicam em detalhes a definição de instrumento de hedge).

Page 73: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e MensuraçãoCPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09

Baixa de instrumentos financeiros somente quando transferir os riscos e benefícios. Impairment (onde nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa), só por perdas efetivas. Os derivativos embutidos devem ser registrados em separado.

Page 74: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e MensuraçãoCPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09

O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os

requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão na NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os

requisitos para divulgar informações a respeito de instrumentos financeiros estão na NBC T 19.34 – Instrumentos Financeiros:

Evidenciação.

Page 75: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 39 – Instrumentos Financeiros: ApresentaçãoCPC 39 ou NBC T 19.33 para o CFC com a resolução CFC 1.197/09

Segue a regra da essência sobre a forma onde onde a apresentação dos instrumentos financeiros segue a classificação da essência. Ações resgatáveis são Passivos.Também são passivos as debêntures perpétuas participantes no acervo líquido iguais as ações ordinárias ou conversíveis às opções da empresa.

Page 76: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 39 – Instrumentos Financeiros: ApresentaçãoCPC 39 ou NBC T 19.33 para o CFC com a resolução CFC 1.197/09

O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou

patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros,

passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias

em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.

Page 77: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: EvidenciaçãoCPC 40 ou NBC T 19.34 para o CFC com a resolução CFC 1.198/09

Esta norma está relacionada a divulgação dos instrumentos financeiros considerando as notas explicativas completas e o quadro de análise de sensibilidade.

O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem:

a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos.

Page 78: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 43 – Adoção inicial dos Pronunciamentos TécnicosCPC 43 ou NBC T 19.40 para o CFC com a resolução CFC 1.315/10

Norma específica brasileira. Trata da adoção inicial dos pronunciamentos técnicos do CPC 15 ao 40 com o objetivo de evidenciar as demonstrações individuais com o mesmo Lucro Líquido e Patrimônio Líquido que os das consolidadas.

Page 79: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC 43 – Adoção inicial dos Pronunciamentos TécnicosCPC 43 ou NBC T 19.40 para o CFC com a resolução CFC 1.315/10

O objetivo desta Norma é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis de uma entidade que estejam de acordo com as normas, interpretações e comunicados técnicos do CFC, e as divulgações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis possam ser

declaradas, com as exceções do contido nos itens 4 e 5, como estando conformes com as normas internacionais de contabilidade

emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board (IFRSs).

Page 80: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

CPC PME – Contabilidade para pequenas e médias empresas

CPC PME ou NBC T 19.41 para o CFC com a resolução CFC 1.255/09

Demonstra o conjunto de normas internacionais aplicáveis as Pequenas e Médias Empresas. Foi reduzido de 3000 páginas da norma completa para pouco mais de 250 páginas para a norma simplificada. Alguns itens foram eliminados na norma PME como:• Lucro por Ação• Demonstrações financeiras intermediárias• Informações por segmento• Seguros• Ativos não correntes mantidos para a venda

Page 81: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

Interpretações Técnicas

Page 82: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 01 – Contratos de ConcessãoICPC 01 ou IT 08 para o CFC com a resolução CFC 1.261/09

Trata dos recursos de subvenção. Sobre as concessões com infra estrutura do Estado. Regulação das tarifas e outras características como o custo do imobilizado construído é o custo de aquisição do direito de concessão.É intangível a ser amortizável no prazo da concessão. Se parte do contrato de concessão for ressarcivel, reduz o custo do intangível virando instrumento financeiro a valor presente.A construção do imobilizado, a parte da concessão, é considerado atividade à parte, com resultado próprio.

Page 83: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 01 – Contratos de ConcessãoICPC 01 ou IT 08 para o CFC com a resolução CFC 1.261/09

Esta Interpretação orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades

privadas.

Page 84: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 02 – Contratos de Construção do Setor ImobiliárioICPC 02 ou IT 13 para o CFC com a resolução CFC 1.266/09

Se caracterizado como serviço prestado, aplica-se o CPC 17 (resultado apropriado ao longo da construção).Se caracterizado como recebimento antecipado para entrega futura, aplica-se o CPC 30 (resultado para entrega chaves).Há uma controvérsia nesta IT sobre o reconhecimento da receita para as construtoras. Na norma, abrange as possibilidades de reconhecimento durante a execução da obra.

Page 85: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 02 – Contratos de Construção do Setor ImobiliárioICPC 02 ou IT 13 para o CFC com a resolução CFC 1.266/09

Essa Interpretação se aplica à contabilização das receitas e dos correspondentes custos das entidades que realizam a

incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras.

Os contratos que se enquadram nesta Interpretação são contratos de incorporação e/ou construção de imóveis. Além da incorporação e/ou construção de imóveis, os referidos contratos

podem prever a entrega de outros bens ou serviços.

Page 86: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 03 – Aspectos Complementares das Operações com Arrendamento Mercantil

ICPC 03 ou IT 03 para o CFC com a resolução CFC 1.256/09

Complementam o CPC 06. Esta Interpretação não se aplica a acordos que: a) são, ou contêm, arrendamentos excluídos do alcance da NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil; ou b) são acordos de concessão de serviço público para entidades do setor privado dentro do alcance da Interpretação Técnica IT 08 – Contratos de Concessão.

Page 87: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 04 – Pagamento Baseado em AçõesICPC 04 ou IT 04 para o CFC com a resolução CFC 1.257/09

Revogada pela Resolução CFC nº 1314 – CPC 10 – NBC T 19.15, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1

Page 88: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 05 – Pagamento Baseado em Ações: Transações de Ações do Grupo e em TesourariaICPC 05 ou IT 05 para o CFC com a resolução CFC 1.258/09

Revogada pela Resolução CFC nº 1314 – CPC 10 – NBC T 19.15, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1

Page 89: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 06 – Hedge de Investimento Líquido em Operações no Exterior ICPC 06 ou IT 06 para o CFC com a resolução CFC 1.259/09

Complementa o CPC 02.Esta Interpretação aplica-se à entidade que protege o risco de moeda

estrangeira oriundo de seu investimento líquido em operações no exterior e deseja classificar a operação para a contabilidade de hedge

de acordo com a NBC T 19.32. Por conveniência, esta Interpretação refere-se a essa entidade como controladora e as demonstrações

contábeis nas quais os ativos líquidos das operações no exterior estão incluídos como demonstrações contábeis consolidadas. Todas as referências à controladora aplicam-se igualmente à entidade que

possui investimento líquido em operação no exterior que é uma joint venture, uma coligada ou uma filial.

Page 90: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 07 – Distribuição de Lucros In Natura ICPC 07 ou IT 07 para o CFC com a resolução CFC 1.260/09

Instrui sobre a contabilização deste tipo de dividendo ou de entrega in natura para devolução de capital aos sócios.

Page 91: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamentos de DividendosICPC 08 ou IT 01 para o CFC com a resolução CFC 1.195/09

Interpretação tipicamente brasileira.Dividendo obrigatório por lei ou estatuto é registrado no Passivo, já no Balanço. O dividendo distribuído adicionalmente só é considerado Passivo quando aprovado pelo órgão competente.

Page 92: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 09 – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência PatrimonialICPC 09 ou IT 09 para o CFC com a resolução CFC 1.262/09

Interpretação tipicamente brasileira.Complementa os CPCs: 18, 19, 35 e 36.

Page 93: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 10 – Interpretação sobre Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43.ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09

Na transição para os novos CPCs, estes ativos podem se ajustados ao custo atribuído (deemed cost), isto é, pelo valor justo.Não é reavaliação nem correção monetária.Instrui sobre Ajustes às depreciações acumuladas e ajustes contra o Patrimônio Líquido

Page 94: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 10 – Interpretação sobre Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43.ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita a presente Interpretação com a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à implementação inicial da NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado, NBC T 19.26 –

Propriedade para Investimento, NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e NBC T 19.40 – Adoção Inicial

das NBC Ts Convergidas em 2009.

Page 95: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 10 – Interpretação sobre Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43.ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09

Por exemplo: para o ativo imobilizado, uma das práticas brasileiras que vem sendo seguida considera de maneira geral as taxas de depreciação

admitidas pela legislação tributária sem a prática de (i) revisão periódica obrigatória das estimativas de vida útil e (ii) determinação de valor residual, que são fundamentais para a definição do montante a

ser depreciado segundo a NBC T 19.1.

Page 96: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos de ClientesICPC 11 ou IT 11 para o CFC com a resolução CFC 1.264/09

Contratados que recebem ativos de seus contratantes para prestar serviços ou outras atividades a esses contratantes.

Esta Interpretação é aplicável à contabilização da transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais

transferências de seus clientes.

Page 97: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos SimilaresICPC 12 ou IT 12 para o CFC com a resolução CFC 1.265/09

Alterações nos valores esperados desses Passivos

Esta Interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que: a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com a NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado; e b) seja reconhecido como passivo de acordo com a NBC T 19.7 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Page 98: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 13 – Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação AmbientalICPC 13 ou IT 14 para o CFC com a resolução CFC 1.288/10

Esta Interpretação deve ser aplicada à contabilização nas demonstrações contábeis de contribuinte por participações decorrentes de fundos de desativação que possuem ambas as características abaixo: a)os ativos são administrados separadamente (por serem mantidos em entidade legal separada ou como ativos segregados dentro de outra entidade); e b) o direito do contribuinte de acessar os ativos é restrito.

Page 99: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 15 – Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos EletrônicosICPC 15 ou IT 15 para o CFC com a resolução CFC 1.289/10

Esta Interpretação fornece orientação sobre o reconhecimento, nas demonstrações contábeis de fabricantes, de passivos por

gerenciamento de resíduos previstos na Diretiva da União Europeia sobre Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos em

relação às vendas de equipamentos residenciais históricos.

Page 100: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

ICPC 16 – Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos PatrimoniaisICPC 16 ou IT 16 para o CFC com a resolução CFC 1.316/10

Esta Interpretação trata da contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade

ao seu credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro. Esta Interpretação não trata da contabilização por

parte do credor.

Page 101: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

Orientações Técnicas

Page 102: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 01 – Entidades de Incorporação ImobiliáriaOCPC 01 ou NBC T 10.23 para o CFC com a resolução CFC 1.154/09

Tratamento de certos aspectos dessa atividade, como ajuste a valor presente, gastos com estandes, propagandas etc.

Esta Norma esclarece assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação

imobiliária, notadamente os seguintes:a) formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária;b) despesas com comissões de vendas;c) despesas com propaganda, marketing, promoções e outras

atividades correlatas;

Page 103: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 01 – Entidades de Incorporação ImobiliáriaOCPC 01 ou NBC T 10.23 para o CFC com a resolução CFC 1.154/09

d)gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do estande de vendas e do apartamento-modelo do empreendimento imobiliário; e)permutas físicas; f)provisão para garantia; g)registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários; h)ajuste a valor presente; i)classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e dos juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues.

Page 104: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008OCPC 02 ou CT 03 para o CFC com a resolução CFC 1.157/09

Válido somente para 2008.

Page 105: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 03 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e EvidenciaçãoOCPC 03 ou IT 02 para o CFC com a resolução CFC 1.199/09

Antigo CPC 14, vale apenas para 2009. Serve como base representando o resumo dos CPCs 38 a 40.

Page 106: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 04 – Aplicação da IT 02 às Entidades de Incorporação ImobiliáriaOCPC 04 ou CT 05 para o CFC com a resolução CFC 1.317/10

O objetivo deste Comunicado Técnico é o de auxiliar na análise de se os contratos de construção se enquadram mais

adequadamente no alcance da NBC T 19.21 – Contratos de Construção ou da NBC T 19.30 – Receitas e assim auxiliar na

definição pelos preparadores das demonstrações contábeis do momento do reconhecimento da receita com a incorporação ou

construção de imóveis.

Page 107: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

OCPC 05 – Contratos de ConcessãoOCPC 05 ou CT 06 para o CFC com a resolução CFC 1.318/10

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita o presente Comunicado Técnico com a finalidade de esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto à adoção da Interpretação Técnica IT

08 – Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras.

Page 108: Resumo dos CPCs

ConsultorOdair Junior Bergamo

Contatowww.contabilweb.blogspot.com

[email protected] em Contabilidade – Especializando-se em

Contabilidade e Controladoria Empresarial

Resumo dos pronunciamentos CPC

BIBLIOGRAFIA

MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA – Sérgio de Iudícibus, Eliseu Matins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA-USP.

Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Técnicas emitidas pelos órgãos: CPC e CFC.