responsabilidade extracontratual dos agentes públicos - weida zancaner
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Apresentação de Weida Zancaner sobre Responsabilidade extracontratual dos agentes públicos durante XII Congresso Paranaense de Direito AdministrativoTRANSCRIPT
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Responsabilidade dos agentes públicos
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Responsabilidade dos agentes públicos.
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Diz a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6°:
• "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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Teoria Subjetiva•O que notabiliza a teoria
subjetiva da responsabilidade do Estado é a noção de culpa.
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Teoria Objetiva
• Para esta corrente doutrinária o que estriba a responsabilidade do Estado é o nexo de causalidade entre a atuação do ente público e o dano causado ao particular afetado.
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Abrangência da expressão agente público:
• Os contratados, • servidores,• funcionários de fato,• ou aqueles que se encontram à
disposição de uma entidade estatal.
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Estado∕Agente
Teoria Subjetiva – O agente só pode ser responsabilizado se o Estado provar que ele agiu com dolo ou culpa.
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O lesado poderá propor ação contra:
1) O agente – Teoria Subjetiva – Responsabilidade Civil.
2) O Estado – Teoria Objetiva.•Cabe denunciação da lide ?
3) O Estado e o agente – Teoria Subjetiva.
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Denunciação da lide
• HUMBERTO THEODORO JUNIOR – a denunciação gera no processo “uma nova lide, que vai envolver o denunciante e o denunciado em torno do direito de garantia ou de regresso que um pretende exercer contra o outro. A sentença, de tal sorte, decidirá não apenas a lide entre autor e réu, mas também a que se criou a parte denunciante e o terceiro denunciado”.
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Acórdão
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VOTO
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•FIM