resolução rdc 101 anvisa
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RESOLUÇÃO RDC N 101 ANVISARESOLUÇÃO RDC N 101 ANVISA
30 DE MAIO DE 200130 DE MAIO DE 2001
ESTABELECE AS EXIGÊNCIAS ESTABELECE AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O
FUNCIONAMENTO DAS FUNCIONAMENTO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICASCOMUNIDADES TERAPÊUTICAS
“São unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, e de reinserção social”.
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS – C .T. sCOMUNIDADES TERAPÊUTICAS – C .T. s RESOLUÇÃO RDC 101 – ANVISARESOLUÇÃO RDC 101 – ANVISA
30 DE MAIO DE 200130 DE MAIO DE 2001
COMUNIDADES COMUNIDADES TERAPÊUTICASTERAPÊUTICAS
Resolução RDC N 101 ANVISA30 De Maio De 2001
►Inscrição nos CONENs/ CONADs ou COMADs /COMENs
►Laudo de Vistoria a Vigilância Sanitária
►Responsável Técnico
►Recursos Humanos
►Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária
►Condições Técnicas Organizacionais
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EQUIPE MÍNIMA EQUIPE MÍNIMA PARA CADA 30 USUÁRIOSPARA CADA 30 USUÁRIOS
1 Assistente Social ou Profissional De Saúde com Nível Superior e Capacitado em Curso Destinado ao Atendimento de Usuários de Substâncias Psicoativas, aprovado pelos CONEN s OU COMAD s,
QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PROJETO TERAPÊUTICOPROJETO TERAPÊUTICO . .
5 Coordenador Administrativo
3 Agentes Comunitários com curso em Dependência Química em Aprovado pelos Órgãos Oficiais de Educação e Reconhecido pelos CONEN s ou COMAD s
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► AlojamentosAlojamentos ColetivosColetivos – Máximo de 06, residentes, por quarto. Área mínima de 5,5 m². Armários, ventilação e iluminação adequados;
► Salas para atendimentos individuais Salas para atendimentos individuais e coletivose coletivos:: Esses ambientes podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos desde que haja uma programação de horários diferenciados
► Alojamento para agente comunitárioAlojamento para agente comunitárioMáximo de 60 residentes, divididos em 2 Unidades ,com
30 residentes , no Máximo“Todas as portas dos ambientes de
uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves “
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► SanitáriosSanitários - existência de 01 banheiro para cada 06 camas e 01 adaptado para deficientes físicos;
► CozinhasCozinhas - existência de pisos, paredes e pias em boas condições de manutenção e higiene;
► RefeitórioRefeitório
► LavanderiaLavanderia –áreas para roupa limpa,roupa suja, lavar, secar e passar,
► Depósito de material de limpezaDepósito de material de limpeza
► Abrigo de resíduos sólidosAbrigo de resíduos sólidos
► Área para armazenagem de mobiliário, Área para armazenagem de mobiliário, equipamentos, utensílios, material de equipamentos, utensílios, material de expedienteexpediente . .
Máximo de 60 residentes, divididos em 2 Unidades ,com
30 residentes , no Máximo
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Setor administrativo:Setor administrativo:
► Sala de recepção de Sala de recepção de residentes, familiares e residentes, familiares e visitantes. visitantes.
► Sala administrativa. Sala administrativa.
► Arquivo das fichas do Arquivo das fichas do residente (prontuários). residente (prontuários).
► Sala de reunião para equipe. Sala de reunião para equipe.
► Sanitários para funcionários Sanitários para funcionários (ambos os sexos). (ambos os sexos). Máximo de 60 residentes,
divididos em 2 Unidades ,com 30 residentes , no Máximo
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•Aceitação voluntária do tratamento e de interrompê-lo a qualquer momento ( a não ser em caso de risco );
•Direito à informação sobre o tratamento e acesso às normas e rotinas da C.T
•Respeito às crenças religiosas e ideológicas dos usuários
•Respeito à dignidade, integridade física e psíquica do usuário, sem nenhum tipo de discriminação
•Respeito à pessoa, à família e à coletividade.
•Observância do direito à cidadania do usuário de SPA.
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•Ingresso mediante avaliação médica, segundo os critérios para o tratamento de pessoas com transtornos decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas, estabelecidos pela RESOLUÇÃO 101/01
OS USUÁRIOS COM AVALIAÇÃO FÍSICA E OS USUÁRIOS COM AVALIAÇÃO FÍSICA E PSÍQUICA GRAVE, NÃO PODERÃO SER PSÍQUICA GRAVE, NÃO PODERÃO SER
ATENDIDOS NAS C.T. s E DERVERÃO SER ATENDIDOS NAS C.T. s E DERVERÃO SER ENCAMINHADOS AOS SERVIÇOS DA ENCAMINHADOS AOS SERVIÇOS DA
REDE DE SAÚDEREDE DE SAÚDE;
•Informação verbal e por escrito, aos usuários e familiares sobre as normas, rotinas e duração objetivos do tratamento;
Triagem:
Alterações do pensamento e da senso-percepção ( delírios, alucinações sintomas paranóides agudos com idéias de perseguição e demais alterações, com comprometimento evidente do juízo crítico). Alterações afetivas mais graves (depressão, hipomania e mania) Graves alterações do controle da vontade, não só em função do uso da SPA bem como devido aos sintomas psiquiátricos (negativismo, transtorno obsessivo-compulsivo, impulsos destrutivos ou outros
Psíquico •Alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA que configuram sintomas de gravidade que geram risco de vida. (Ex.: arritmias cardíacas, dor abdominal em barra, crise convulsiva, anúria ou oligúria, vertigem, hemorragia digestiva). • Coma ou com comprometimento da consciência fora do episódio agudo. • •Relatos de traumatismos e agressões; presença hematoma em região tóraco-abdominal e craniana. •Exames laboratoriais confirmando alterações agudas que colocam em risco a vida e/ou exames que demonstram alterações de grande gravidade, mesmo que crônicas. •Presença de uma ou mais patologias concomitantes com sinais de descompensação (Ex.: diabetes, hipertensão, alucinações auditivas ou visuais, ...).
Situação familiar desestruturada e comprometida, ou não a tem (ausência de estrutura familiar). Ausência de estrutura sócio-econômica, não podendo prover moradia e alimentação. Não possui atividade de trabalho ou escolar.
Não tem vínculos de relacionamento social, a não ser o referenciado na busca e no uso da SPA. Tem comprometimento jurídico-legal.
COMPROMETIMENTO GRAVE
Físico Social
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;
►A C.T é responsável pela guarda dos
medicamentos utilizados pelos usuários e também por sua correta administração
►A C.T é responsável encaminhamento do Usuário à Rede de Saúde, no caso de surgirem doenças decorrentes ou associadas ao uso ou privação de álcool e outras drogas ou quando surgirem outros agravos à saúde
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► Projeto Terapêutico Projeto Terapêutico ► Atendimento Atendimento MédicoMédico PsiquiátricoPsiquiátrico - - pelo menos 1 vez por mês,
► Atendimento Atendimento Serviço Social ou Serviço Social ou Profissional de Saúde - Profissional de Saúde - pelo menos 3 vezes por semana;
► Atividades lúdicas, didáticas e Atividades lúdicas, didáticas e ocupacionais;ocupacionais;
►Atendimento à família, Atendimento à família,
►Está resguardado à C.T o direito de Está resguardado à C.T o direito de estabelecer atividades relativas à estabelecer atividades relativas à espiritualidadeespiritualidade
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Resolução RDC N 101 ANVISA30 De Maio De 2001
►Registro, no mínimo três vezes por semana, dos cuidados dispensados às pessoas em tratamento;
►A C.T é responsável pela guarda dos medicamentos utilizados pelos usuários e também por sua correta administração;
►A C.T é responsável encaminhamento do Usuário à Rede de Saúde, no caso de surgirem doenças decorrentes ou associadas ao uso ou privação de álcool e outras drogas ou quando surgirem outros agravos à saúde
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►Deve-se Garantir sigilo, segundo as normas éticas e legais
►A C.T. deve acompanhar cada caso tratado, pelo período mínimo de um ano após a alta
►A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial, pressupõe a aceitação das normas e do programa terapêutico dos serviços por parte do Usuário
A Resolução RDC 101 de 30 de maio de 2001, estabeleceu um prazo de 2 anos, a partir de sua publicação, para as Comunidades Terapêuticas se adequarem à ela.
Em 30 de maio de 2003 foi publicada a Resolução RDC – ANVISA N 143, Prorrogando para 90 dias o prazo para a adequação das C.T. s ás normas da Resolução 101/01 e criando um grupo de trabalho, formado por organismos do SUS, para elaborar um diagnóstico sobre as C.T. s
A inobservância dos requisitos desta Resolução, constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977
“A atenção psicossocial a pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas deve se basear em uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural, e articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da Reforma Psiquiátrica”.
Política NacionalSobre Drogas
Portaria de 1992 que normatiza o atendimento em saúde mental na rede SUS. Quase que a totalidade desta portaria já foi superada por outras normas. Estão válidas ainda, no entanto, as diretrizes estabelecidas para hospitais-dia e ambulatórios. As normas atuais referentes aos CAPS são as Portarias GM 336/02 e SAS 189/02
Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei nº 10216 - De 06 de abril de 2001