resíduos de logística reversa final
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O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
...
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Resíduos de Logística Reversa
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
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VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
• Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
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VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Pilhas e Baterias
Pneus
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
Produtos eletrônicos e seus componentes
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
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VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
• § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
• § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A Logística ReversaFonte: M
inistério do Meio Am
biente
A LOGISTICA REVERSA DOS 6 SETORES NO PARANÁ
Embalagens de Agrotóxicos
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
O estado do Paraná é um dos líderes no recolhimento de embalagens de agrotóxicos;O índice é de 98%
Embalagens de Óleos Lubrificantes
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
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VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
99% dos elementos constituintes nas lâmpadas são recicláveis:
• O vidro, o alumínio e o mercúrio são 100% recicláveis.
• O único componente não reciclável é o isolamento baquelítico existente nas extremidades das lâmpadas.
Lâmpadas
Lâmpadas
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PILHAS
BATERIAS
CONTAMINADOS
Outros Resíduos Perigosos
Pneus
- 523 kg de óleo
- 110 kg de aço
- 314 kg de “negro de fumo”
- 44 kg de gás
1 tonelada de pneu inservível reciclado rende
Óleos LubrificantesTipos de resíduos sólidos contaminados:
- Embalagens plásticas de óleo; - Filtros de óleos usados;- Serragem, estopa,pano e papelão;-Resíduos de caixa separadora de água e óleo.
Quanto à classificação podem ser encaminhados para:
Reciclagem;
Aterro Industrial;
Coprocessamento.
Destinação Final
Óleos de CozinhaDevem ser encaminhados às empresas licenciadas.
1 litro de óleo POLUI 1 milhão de litros de água
• O óleo forma um filme sobre a água dos rios e impede a penetração natural da luz solar, o que prejudica os organismos vivos deste ambiente.