req tomadactasespecparacuru2012

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r 2a. via Protocolo PREFEITURA DE PARACURU PAgina 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO "tRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC(PIOS DO ESTADO-DO CEARÁ - , . .... '. . j. . . , ..,..,',f, . '_":.,' -05 -~ Pedido de 'nstauraÃO de Tomada de Contas Especiais contra ex-&estor Referência; dlyidas. pendêndas dgcumeptais. 4es»esas com pessoal acima do limite. e restos à palar Sem previsão orçamentária. ek,.. Requerente: MUNiCíPIO DE PABACURQ Órgão responsável pela TCE: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS '.:::: o MUNICíplQ DE PABACUBU. pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Meireles, 07, PARACURU,Estado do Ceará, CEP 62.680-000, devidamente inscrita no CNPJ no. 07.592.298/0001-15, neste ato representado por seu gestor o prefeito FRANCiSCO SIDNEY MDRADE GOMES. brasileiro, casado, comerciante, RGNo. 1847296-89 SSP-CE e CPF No. 430.272.453- 68, com endereço residencial na Estrada de São Pedro, Km 02 S/N, Cabra Morta Paracuru, CEP 62.680-000, por seu procurador "in fine" assinado, VEM, perante V. Exa.,pedir instauração de Tomada de Contas Especiais contra ex-gestoras que deixou dívidas, pendências documentais, despesas com pessoal acima do limite constitucional, e restos à pagar sem previsão orçamentária no exercício de 2012. Estamos requerente iostaulJlÃo e abertura de Tomada 'de CoPtaSEsgedajs. do exercício de 2012, como segue: a) Os recursos disponíveis do FUNDEB(R$ 372.869.24) são insuficientes para o pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar (R$1.514.972.9S); PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU Rua CoroncI Mein:les, 07 - Centto - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 33#-8802/ Fax: (85) 3344-8804 CNPJ: 07.592.298f0001-15 -Insaiçllo Estadual: 06.920.254-0 ~ Parac:uru - Ceará

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Page 1: Req tomadactasespecparacuru2012

r2a. via

Protocolo

PREFEITURA D E

PARACURUPAgina 1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO "tRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNIC(PIOS DO ESTADO-DO CEARÁ

- ,. .... '.

. j .

. . , ..,..,', f, . '_":.,'

-05-~

Pedido de 'nstauraÃO de Tomada de Contas Especiaiscontra ex-&estorReferência; dlyidas. pendêndas dgcumeptais. 4es»esascom pessoal acima do limite. e restos à palar Semprevisão orçamentária. ek,..Requerente: MUNiCíPIO DE PABACURQÓrgão responsável pela TCE:TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS

'.::::

o MUNICíplQ DE PABACUBU. pessoa jurídica de direito públicointerno, com sede na Rua Coronel Meireles, 07, PARACURU,Estado do Ceará, CEP62.680-000, devidamente inscrita no CNPJ no. 07.592.298/0001-15, neste atorepresentado por seu gestor o prefeito FRANCiSCO SIDNEY MDRADE GOMES.brasileiro, casado, comerciante, RGNo. 1847296-89 SSP-CE e CPF No. 430.272.453-68, com endereço residencial na Estrada de São Pedro, Km 02 S/N, Cabra MortaParacuru, CEP 62.680-000, por seu procurador "in fine" assinado, VEM, perante V.Exa., pedir instauração de Tomada de Contas Especiais contra ex-gestoras que deixoudívidas, pendências documentais, despesas com pessoal acima do limiteconstitucional, e restos à pagar sem previsão orçamentária no exercício de 2012.

Estamos requerente iostaulJlÃo e abertura de Tomada 'deCoPtaSEsgedajs. do exercício de 2012, como segue:

a) Os recursos disponíveis do FUNDEB(R$ 372.869.24) sãoinsuficientes para o pagamento das despesas inscritas em Restos aPagar (R$1.514.972.9S);

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURURua CoroncI Mein:les, 07 - Centto - CEP: 62.680-000 - Fone: (85) 33#-8802/ Fax: (85) 3344-8804

CNPJ: 07.592.298f0001-15 -Insaiçllo Estadual: 06.920.254-0 ~Parac:uru - Ceará

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PREFEITURA DE

PARACURUPéglna :l

b) Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Saúde somamapenas R$ 207.75 enquanto a despesa inscrita em restos a pagar'totaliza 1.188.370,59. Ressalte-se que os demais recursos da Saúdese destinam a realização de despesas que sequer foram empenhadas;

c) Os recursos disponíveis no Fundo de Educação somam apenas R$134.979,18 (inclui os saldos das contas que se destinam aopagamento de transporte escolar e parte dos recursos do Caminhoda Escola que estão empenhados) enquanto a despesa inscrita emrestos a pagar totaliza R$ 287.809.26. Os recursos em banco quesomam R$ 1.269.449.02. se destinam à merenda escolar, ao Caminhoda Escola eà construção de creches, despesas estas Que não foramempenhadas.

E assim se verifica nos demais casos. Com o agravante de que a administração findadeixou de empenhar os recursos destinados à Santa Casa de Paracuru, Significa dizerque os relevantes serviços prestados à população por essa Instituição poderão serprejudicados, pois a atual administração terá que adotar providências para aregularização da divida deixada pela ex-Prefeíta, o que demanda tempo.

O confronto entre a disponibilidade financeira e os restos a pagar inscritos nosúltimos oito meses de 2012, demonstra o seguinte resultado:

1. Dísponibilidade Financeira em 31/12 - R$ 584.922,20

2. Restos a Pagar inscritos a partir de 02 de maio - • R$ 4.000.819.61

3. Inscritos sem lastro financeiro -. R$ 3.415.897.41

Concluí-se, portanto, que foram Inscritos Restos a Pagar em flagrante desrespeito à leide Responsabilidade Fiscal, notadamente ao art. 42, a seguir tran~crito:

«Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou ótdo referido no art.20. nos ú1Umosdois quadrimestres do Seu magdato. cOPtrairobri&ação de despesa CIJIepão POssa ser cumpridairrtura'mente deQtrO dele. ou que tenha parcelas a serem palasno exercido sepinte sem Que haja suflçiente disponibilidadede caixa para este efeito,-

Ressalte-se que o descumprimento dessa norma constitui crime previsto no CódigoPenal, que assim dispõe:

"Art 359-C Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação. nosdois últimos quadrimestres do último ano do mandato oulegislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo·exerddofinanceiro ou, caso reste parcela a ser paga no exerddo seguints,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURURua Coronel Mcireles, 07 - Centro - CEP: 62.680-000 - Fone: (8S) 3344-U02/ Fax: (as) 3344-8804

CNPJ: 07.592.29810001-15 - Inscriçao Estadual: 06.920.254-0 - Paracuru - Ceará

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f'

rr'RE:::=EITURA DE:

PARACURUNglnaS

que não tenha contrapartlda suJldente de dispOnibilidade decaixa:" (AC)

"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. "(AC)

Ademais. o elevado valor de INSSretido dos servidores e não repassados àqueleInstituto de Previdência, no montante de R$ 2.212.274.39 (dois milhões duzentos edoze mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos). caracteriza crimede apropriação Indébita previdenciária. também previsto no Código Penal:

Art. J6B•.A.Deixar de repassar à prevldlnda sodal astontrlbuições recolh,idas dos contribuintes, no prazo eformalegal ou convencional:

Pena· reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

DAS DESPESAS COM PESSOAL

Durante o exercício de 2012, a administração finda realizou despesas com pessoalque ultrapassaram o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. J 9.Para os fins do disposto no caput do art. 169 daConstltuiçilo, a despesa total com pessoal, em cada perlodo deapuração eem cada ente da Federação, niJopoderá exceder ospercentuals da receita corrente liquida.

(...)Art. 20. A repartlçilo dos limites globais do art: J 9 não poderáexceder os seguintes percentuais:

111-na esfera municipal:

b) 54% (dnqüentll e quatro por cento) para oExecutivo.

Adespesa de pessoal empenhada pela administração finda corresponde a 55.11% aReceita Corrente Liquida.

Porém, essa despesa empenhada não representa a totalidade da despesa com pessoal,pois a administração finda não empenhou parte considerável das obrigaçõespatronais devidas ao INSS,omissão que representa aproximadamente R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Significa dizer que a despesa com pessoal do Poder Executivo, em 2012, foi maior Que60% da receita corrente líquida, quando o limite para essa despesa era de 54%.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURURua Coronel Meitetes, 07 - CenIro - CEP: 62.610-000 - Fone: (85) 3344-3802/ Fax: (8S) 3344-8804

CNPJ: 07.592.29810001-15 - JnscriçIo Estadual: 06.920.254-0 - PIII1ICUl1I- Ceará

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r'REFEITURA DE

.·PARACURU"', .. .;; ..

P6g1n.4Significa, também, que a divida deixada pela ex-Prefeita é multo maior que o valorapurado no Balanço Patrímoníal,

Ressalte-se que deixar de registrar a despesa com as obrigações patronais (INSS),éomissão que não se pode desconsiderar, pois sugere a intenção de burla à lei deResponsabilidade Fiscal e à atuação dos Órgãos de Controle.

As ocorrências acima relatadas configuram, a priori; indício de gestão temerária dosrecursos públicos. A omissão no empenhamento da despesa com INSSnão mascara ofato de que tal dívida existe; a apropriação Indébita de recursos previdenciáriosaparentemente está caracterizada; a inscrição indevida em restos a pagar sem anecessária e suficiente disponibilidade de caixa, também parece evidente. Essaspossíveis irregularidades, porem, devem ser comprovadas mediante auditoriarealizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

I DO PEDIDO

Isto posto, requer a V.Exa. que, utilizando-se do Poder Geral dePolicia, digne-se em:

1) determinar a abertura da TeE ora querida e solicitamos aoTribunal de contas dos Municípios a realização de auditoria nasconstas do exercício de 2012;

2) Imputar os cometimentos de crimes eleitorais, deresponsabilidade fiscal e gestão;

3) determinar a expedição de cópia dos documentos que compõema TeE, seu relatório final e decisão, para serem arquivados noMunicípio de Paracuru;

3) Requerendo, destarte, oferecer denuncia ao DoutoRepresentante do Ministério Público para proceder oscompetentes expedientes de praxe e de direito admitidos;

Nestes termos, em que pede e espera deferimento.

Paracuru/CE, 16 de maio de 2013.

AlflIJirall

PREFErI1JRA MUNICIPAL DE PARACURVRua Coronel Meireles., 07 - Q:ntro - CEP: 62..6I~ - Fone:(85) 3~021 Fa: (a5) 3344-8804

CNPJ: 07.592.298fOOO1-15 -1nscriçIo Estadual: 06.920.2S4-4> - P&nICUnl- Ceart