república de moçambique ministério dos transportes e

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i República de Moçambique Ministério dos Transportes e Comunicações PROPONENTE: FINANCIADO POR: ELABORADO POR: Jorge Sitoi Fevereiro, 2021

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Page 1: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

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República de Moçambique

Ministério dos Transportes e Comunicações

PROPONENTE:

FINANCIADO POR:

ELABORADO POR:

Jorge Sitoi

Fevereiro, 2021

Page 2: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

i

ACRÓNIMOS

ARAP Plano de Acção do Reassentamento Abreviado

CI Corredor dos Impactos

DPDTA Direcção provincial de desenvolvimento territorial e Ambiente

DTSs Doenças Sexualmente Transmissíveis

EIA Estudo de Impacto Ambiental

EP1 Ensino/Escola Primária do 1º Grau

EP2 Ensino/Escola Primária do 2º Grau

EPI’s Equipamento de Protecção individual

HIV Vírus de Imunodeficiência Humana

MTA Ministério da Terra e Ambiente

MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações

EN1 Estrada Nacional nº1

OASSO Oficial de Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional

OIT Organização Internacional do Trabalho

OMS Organização Mundial da Saúde

ONG´s Organizações não-governamentais

OP Operacional Policies

PAR Plano de Acção de Reassentamento

PAR-A Plano de Acção do Reassentamento Abreviado

PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social

pH Potencial Hidrogeniônico

PM10 Partículas inaláveis, de diâmetro inferior a 10 micrómetros (µm)

PM2.5 Partículas de diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 2,5 μm

PPP Processo de Participação Púbica

PRM

PROSIR

Polícia da República de Moçambique

Provedor de Serviço para Implementação do Reassentamento

R Estrada Regional

RCP Reunião de Consulta Pública

S Sul

SATCP Southern Africa Trade and Connectivity Project

SIDA Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

SO2 Dióxido de enxofre

SPA Serviços Provinciais do Ambiente

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ii

SST Sólidos Suspensos Totais

VBG Violência Baseado no Género

ZPP Zonas de Protecção Parcial

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Resumo Não técnico

Introdução

O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o

desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projecto de Comércio e Conectividade da

África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o

investimento privado. O Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo

foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases

subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI) e

oferece uma oportunidade para colocar em prática uma abordagem de “infraestrutura mais” para

a integração regional na África Austral.

No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através do Ministério dos

Transportes e Comunicação (MTC) recebeu um financiamento do Banco Mundial que será

aplicado na Reabilitação de Estradas terciárias designadas de (Trade Connector) inseridas no

Desenvolvimento do Corredor de Nacala, Subprojecto gerido pela Administração Nacional de

Estradas, (ANE) - IP.

O presente documento constitui o Plano de Acção do Reassentamento Abreviado (PAR-A) que

é elaborado em resposta às acções de gestão ambiental aos impactos socias, associados aos

aspectos do reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP),

identificados pelo PGAS para estradas terciarias de Ribaué – Mecuburi e Namiconha – Iapala. O

PAR-A é elaborado em cumprimento ao Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro e o Decreto

nᵒ31/2012 de 8 de Agosto sobre o Processo do Reassentamento Resultante das Actividades

Económicas e em observância as boas práticas internacionais, em especial as disposições da

Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12), sobre o Reassentamento Involuntário. De

acordo com a OP 4.12, o processo de reassentamento deve ser evitado ou minimizado na medida

do possível e, quando isto não for possível, o mesmo deve ser realizado de forma que assegure

que aqueles afectados beneficiem de uma compensação justa.

A elaboração do PAR-A foi precedido por um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR)

que foi documento orientador na elaboração do presente PAR-A.

Page 5: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

iv

Objectivo do Plano de Acção do Reassentamento

O presente PAR-A tem como objectivo elaborar um instrumento orientador do processo de

reassentamento e compensação justa das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) de estradas

Rapale – Mecuburi e Namiconha - Iapala, por forma a minimizar os impactos Socioeconómico a

resultarem do deslocamento físico ou perda de bens sociais e económicas.

Também constitui objectivos deste projecto:

Cumprir com a legislação nacional em referências a actividades que obriga a deslocação

ou perda de bens, que obriga a elaboração de um PAR;

Cumprir com as recomendações do financiador do projecto expressa nas Salvaguardas

do Banco Mundial em específico para o OP.4.12que obriga sempre quando necessário o

reassentamento deve ser evitado e onde que seja evitável os afectados devem serem

reassentados de forma justa, em condições iguais ou melhores as anteriores e todos bens

afectados merecem ser compensados justamente;

Permitir que as PAP conheçam os seus direitos;

Avaliar os impactos, assim como determinar os impactos das perdas da PAP;

Descrição do Projecto

O Projecto em estudo constitui a reabilitação de duas estradas não pavimentada, nomeadamente

a estrada de Rapale – Mecuburi com uma extensão de 55km, ligando os Distritos de Rapale e

Mecuburi, e a de Namiconha – Iapala no Distrito de Ribáuè com uma extensão de 38.1Km.

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v

Figura 1: Estrada Rapale - Mecuburi

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vi

Figura 2: Maps ilustrando troços das estradas Namiconha - Iapala

Localização do Projecto e Área de Influência

O Procjeto localiza-se na Província de Nampula e irá abranger 3 distritos, nomeadamente os

Distritos de Ribáue, Mecubúri e Rapale, mais concretamente nos troços Iapala-Namiconha

(38.1Km) Mecubúri-Rapale (55 Km) numa extensão total de 93.1 Km e os arredores imediatos

onde foi objecto do Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental.

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vii

Tabela - Distritos e Povoados Abrangidos pelos Traçados das Estradas

Distrito Posto

Administrativo Centros Urbanos Povoados

comunidades/ zonas

Ribaue

Ribáue Sede Iapala

Vila de Ribáue

Namilathu Josina

Machel Namilathu

Namiconha Moçambique Novo e 2000

Moçambique Novo 2000

Cunle Outeiro Cunle

Mecuburi Mecubúri Sede Nahipa Natove

Nahipa

Rapale Rapale Sede Cuhari e Namuali Monapo-Nacuia

Namuali

O projecto temo como áreas de influência directa (AID) o Corredor dos Impactos (CI) com uma

largura de 14 metros para estrada Rapale – Mecuburi e 12 Metros para Namiconha – Iapala.

Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial

Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado, e não pode ser vendida, comprada,

hipotecada ou onerada, baseando-se no princípio de garantir o acesso `a terras e seu uso `a

população bem como aos investidores. O enquadramento legislativo dá o direito de revogação

dos direitos de uso e aproveitamento por necessidade e interesse público como é o caso da

reabilitação das vias de acesso, devendo para tal atribuir uma justa compensação.

O PGAS e a Política do reassentamento, ambos documentos elaborados no âmbito dos SATCP

constatou-se que no Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros induzia ao reassentamento a um

número elevado de pessoas, facto que obrigou a redução do CI para 14 metros, para estrada

Rapale – Mecuburi e 12 metros, para a Estrada Namiconha – Iapala.

Enquadramento Legal

O PAR-A foi realizado em cumprimento a legislação nacional atinente a matéria de

reassentamento e compensação, que inclui a descrita abaixo:

Constituição da República de Moçambique de 2004

Decreto Nº 31/2012, de 8 de Agosto do Regulamento sobre o Processo de

Reassentamento Resultante de Actividades Económicas

Page 9: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

viii

Decreto Ministerial Nº 155/2014 de 19 de Setembro, do Regulamento da Comissão

Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento;

Diploma Ministerial N° 156/2014 de 19 de Setembro, do Diploma Ministerial, Directiva

Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento

Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 03 de Novembro 2010, Directiva Técnica do

Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial;

Lei Nº 10/88, de 22 de Dezembro, Protecção do Património Cultural Moçambicano;

Decreto Nº 27/1994 de 20 de Julho, Património Arqueológico;

Decreto Nº 27/97 de 20 de Julho, Regulamento sobre a Protecção do Património

Arqueológico;

Lei Nº 19/97 de 1 de Outubro, Lei de Terras;

Decreto Nº 1/2003 de 18 de Fevereiro, Regulamento da Lei de Terras;

Resolução no 61/2008, Política de Estradas;

Decreto no 109/2014 de 31 de Dezembro, Regulamento do Uso de Estradas e suas Zonas

de Protecção

Adicionalmente, a elaboração do PAR-A tomou em consideração os princípios e objectivos

descritos pelas salvaguardas do Banco Mundial, o financiador do projecto, delineadas na Política

de Operacional (OP 4.12)

ANALISE SOCIOECONÓMICA DAS FAMÍLIAS

Análise Socioeconómico das Famílias Afectadas

Dentro das áreas de estudo foram registadas de cerca de 123 famílias com habitações e outras

estruturas de apoio que serão atingidas pelos traçados de estradas.

Segundo o levantamento socioeconómico realizado nas áreas dos traçados de estradas, o

distrito de Ribaue é que apresenta maior número de famílias afectadas num total cumulativo de

87 famílias e os distritos e Mecuburi e Rapale com 19 e 17 famílias afectadas respectivamente.

O tamanho médio das famílias afectadas é aproximadamente 5.2 membros por agregado, as

famílias vivem na área de forma permanente e são formadas por familiares próximos, como pais,

filhos, netos e sobrinhos. A maioria das famílias no geral relativamente jovem e poucos os

agregados familiares membros com mais de 60 anos. Forma identificados dois grupos etno-

linguísticos nos PAPs directos nomeadamente os falantes da língua Emakua. Notou-se também

que os PAPs directos inqueridos poucos são os que não falam Português.

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ix

Educação

Do total dos agregados familiares pesquisados 11 famílias têm crianças menores que não

poderão continuar os seus estudos no próximo ano por não estarem ainda na idade escolar e a

zona do projecto não tem creches ou escolinhas e 20 famílias referiram que seus educados irão

continuar com os estudos nas escolas de EP1 e EP2 existentes nas proximidades, sendo que a

distância média percorrida pelas crianças é de cerca de 2Km

Saúde

As doenças que mais afectada a população da área de estudos são a malária, com um índice de

(57%) e as diarreias com (36%). Registam-se igualmente casos respiratórios e não se registou

casos de pessoas portadoras de HIV/SIDA.

As distâncias percorridas pelos afectados para terem acesso a uma unidade sanitária varia entre

500 metros a 22 Km

Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos

Não há acesso a água canalizada e as PAPs inqueridas na sua maioria obtém a água a partir de

furos com bombas manuais poços tradicionais. Apesar das disponibilidades de água algumas

famílias buscam água no rio.

A grande maioria das PAPs usam latrinas tradicionais (78%) e 2% dos agregados familiares

inquiridos indicaram que usam o mato nos arredores, para as suas necessidades fisiológicas.

A energia para fins de iluminação as PAPs directamente recorrem, no geral, a painéis solares,

baterias e petróleo. As fontes de energia usadas para cozinhar as PAPs directamente usam lenha

e carvão como fonte primária.

Emprego

A Avaliação de Impacto Social observou que há poucas oportunidades de emprego na área e

que a maioria dos agregados familiares desenvolve a agricultura de subsistência e pequenos

negócios.

Renda familiar

A maioria dos agregados familiares afectados possuem como fonte de rendimento familiar a

venda esporádica e informal de produtos agrícolas.

Page 11: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

x

Potencial Agrícola

A actividade agrícola é quase inexistente dentro do CI. Contudo, aquando da implementação do

projecto poderão surgir algum oportunismo na expectativa de serem indemnizados.

Fruteiras

Além dos produtos agrícolas, as fruteiras são também de vital importância para a segurança

alimentar das famílias (adicionando uma variedade de nutrientes à dieta da família), mas também

para fim comercial (embora não tão importantes quanto a agricultura em geral).

As fruteiras mais plantadas são a cajueiro seguida da mangueira, e bananeira respectivamente.

Vulnerabilidade

Os grupos de vulnerabilidade encontrados na área de estudo são casos de deficiência física,

lares chefiados por mulheres e pessoas de idade superior a 60 anos, lar chefiados por viúva. Dos

123 agregados familiares afectados 21 são considerados vulneráveis, sendo 5 agregados

chefiados por idosos, 13 agregados chefiados por mulheres, 2 agregados com casos de

deficiência física e 1 agregado chefiado por viúva.

Não foram encontrados casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas, minorias

sexuais, minorias culturais e religiosas, deficiência mental e nem migrantes.

Princípios

A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a

expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.

Os principais objectivos do PAR são:

Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das

actividades de reassentamento do Projecto;

Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s; Orientar a implementação do

PAR;

Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do

PAR;

Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de

reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.

Mecanismo de Gestão de Reclamações

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xi

O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como

obrigatoriedade a interacção com os diferentes actores interessados e facetados. Este factor

pode culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das

comunidades afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente de resolução para garantir

um ambiente saudável do Projecto no seio das comunidades e no Governo local.

O mecanismo de reclamações deve, por si só, ser capaz de ser entendido por todas as partes

interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As

reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de

reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada

para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto.

Reassentamento Físico

Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a

forma linear ao longo das extensões do corredor de impacto. Assim que cada PAP será

reassentada próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão afastando-

as apenas para além dos 15 m previsto para ZPP.

O proponente irá compensar em dinheiro todas famílias cujas infra-estruturas forem afectadas,

os PAPs terão acesso aos materiais resultantes da destruição das infraestruturas.

Provisão Adicionais para Grupos Vulneráveis

Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem

designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP e terão 20%

acrescido do seu valor de compensação.

Page 13: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

xii

Orçamento para Implementação do PAR-A

A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de

Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo

vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de

Reassentamento caso venha a revelar necessário.

Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção para Rapale - Mecuburi

Reassentamento Físico *Total (MZN)

a) Construção de casas 312.761,70

b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 310.303,65

c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 248.220.76

d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)

Não foi identificado perda de culturas

e) Monitoria e assistência técnica níveis Província e Central 800.000,00

f) Total Líquido 1.671.286,11

g) Contingências 20% 334.257,22

Total Geral 2.005.543,44

Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção Para Namiconha – Iapala

Reassentamento Físico *Total MZN

a) Compensação de casas 388.375,00

b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 1.177.597,1

c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 386.640,12

d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)

Por Levantar

e) Monitoria e assistência técnica à níveis Provincial e Central 800.000,00

f) Total Líquido 2.752.612,22

g) Contingências 20% 550.522,44

Total Geral 3.303.134,67

Monitoria e Avaliação

Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações

que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e

implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se

Page 14: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

xiii

evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos

afectados.

Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que

permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de

vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida

e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre

outras.

Page 15: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

3

ÍNDICE

Resumo Não técnico .................................................................................................................. iii

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 8

1.1. Abstracto ..................................................................................................................... 8

1.2. O Proponente .............................................................................................................. 9

1.3. O Consultor.................................................................................................................. 9

1.4. Objectivos do Plano de Acção do Reassentamento Abreviado .................................... 9

2. DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO ...........................................................................11

3. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO E SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA .....................................15

3.1. Área de Influência .......................................................................................................15

3.1.1 Área de Influência Indirecta (AII) ..........................................................................15

3.1.2. Área de Influência Directa (AID)...........................................................................15

3.1.3. Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial ...........................................16

4. CONSIDERAÇÕES LEGAIS .............................................................................................17

4.1. Enquadramento Legal do Plano de Reassentamento .................................................17

4.1.1. Legislação Nacional .................................................................................................17

4.1.2. Política Operacional do Banco Mundial ................................................................23

4.1.3. Comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento,

Posse de Terra e Administração e o Banco Mundial OP4.12. ............................................23

4.1.4. Lacunas entre a Legislação Nacional e a Política do Banco Mundial ...................25

4.2. Processo de Consulta Publica ....................................................................................27

4.2.1. Formação do comité do Reassentamento ............................................................27

4.2.2. Reuniões Realizadas ...........................................................................................28

4.3. Moratória ....................................................................................................................30

4.3.1. Definição de Moratória .........................................................................................30

4.3.2. Anúncio de Moratória ...........................................................................................30

4.4. Registo de Reclamações no Processo de Levantamento ...........................................31

5. PERFIL SOCIOECONÓMICO E INVENTÁRIO DAS FAMÍLIAS ABRANGIDAS PELO

CORREDOR DOS IMPACTOS .................................................................................................33

5.1. Considerações metodológicas ....................................................................................33

5.1.1. Recolha de Dados Secundários ...............................................................................33

5.1.2. Recolha de Dados Primários ....................................................................................33

5.2. Análise de Alternativas do Projecto de Estradas .........................................................35

Page 16: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

4

5.2.1. Contextualização .....................................................................................................35

5.2.2. Alternativas de Projecto para Evitar o Reassentamento ......................................35

5.3. Características e Padrões das Famílias..........................................................................37

5.3.1. Visão Geral ..............................................................................................................37

5.3.2. Demografia ..............................................................................................................37

5.3.3. População, Estrutura e Composição dos Agregados Afectados Pelo Projecto .........38

5.4. Padrões de Vida das Famílias Afectadas .......................................................................40

5.4.1. Educação .................................................................................................................40

5.4.2. Saúde ......................................................................................................................40

5.4.3. Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos ..............................41

5.4.4. Acesso a Energia .....................................................................................................43

5.5. Infraestrutura Social .......................................................................................................44

5.6. Acesso á Terra e Habitação ...........................................................................................44

5.7. Meios de Subsistência dos Agregados Familiares ..........................................................45

5.7.1. Emprego ..................................................................................................................45

5.8. Agricultura ......................................................................................................................47

5.8.1. Potencial Agrícola ....................................................................................................47

5.8.2. Fruteiras ...................................................................................................................47

5.8.3. Pecuária ...................................................................................................................48

5.9.4. Património cultural ...............................................................................................48

5.9.5. Situação de Violência Baseado no Gênero (VBG) na área do projecto ................49

5.10. Vulnerabilidade .............................................................................................................50

5.11. Potenciais Impactos Socioeconómicos nas Famílias Afectadas ...................................53

6. PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO: ESTRADA RAPALE -

MECUBURI ...............................................................................................................................54

6.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento ...................................................................55

6.1.1. Objectivos ................................................................................................................55

6.1.2. Princípios .................................................................................................................55

6.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações.........................................................................57

6.2.1. Linhas Orientadoras ................................................................................................58

6.2.2. Grupo Alvo ...........................................................................................................58

6.2.3. Princípios .............................................................................................................59

6.2.4. Tipos de Reclamações ........................................................................................60

6.2.5. Recepção e Registo.............................................................................................60

Page 17: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

5

6.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR) .....................60

6.3. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações .....................................................61

6.3.1. Gestão de Sugestões ...............................................................................................61

6.3.2. Gestão de Reclamações ......................................................................................61

6.3.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações .....................................................62

6.3.4. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR ...........65

6.4. Matriz Institucional .....................................................................................................66

6.4.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente ..........................................66

6.4.2. Consultor Independente do PAR-A ..........................................................................67

6.4.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento .........................................68

6.4.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) ..............................................68

6.4.5. Parceiros de Implementação ....................................................................................70

6.4.6. Proponente do Projecto ............................................................................................70

6.5. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares ...............................71

6.5.1. Infraestruturas Auxiliares ..........................................................................................73

6.5.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 22) .......................................73

6.6. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções (Vide tabela

nᵒ 4) ......................................................................................................................................76

6.6.1. Pagamentos .............................................................................................................77

6.7. Inventário da Famílias e Bens Afectados ........................................................................78

6.7.1. Visão Geral ..............................................................................................................78

6.7.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico ...........................78

6.7.3. Impacto Sobre as Mulheres .....................................................................................79

6.7.4. Vulnerabilidade ........................................................................................................79

6.8. Plano de Compensação .................................................................................................80

6.8.1. Terras de Substituição .............................................................................................80

6.8.2. Compensação de Culturas e Fruteiras .....................................................................80

6.8.3. Compensação de Estruturas Secundárias ...............................................................80

6.8.4. Reassentamento Físico ............................................................................................81

6.8.5. Provisões Adicionais para Grupos Vulneráveis ........................................................81

6.8.6. Preferência Pela Mão-de-obra Local ........................................................................82

6.9. Orçamento para Implementação do PAR-A ....................................................................82

6.10. Meios de Assistência ....................................................................................................83

6.11. Assistência no transporte de Bens dos Afectados ........................................................84

Page 18: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

6

6.12. Monitoria e Avaliação ...................................................................................................85

6.12.1. Comissão Técnica de Reassentamento .................................................................85

6.12.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento....................................86

6.12.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento....................................86

6.12.4. Processo de Monitoria & Avaliação ........................................................................87

6.12.5. Relatórios de Progresso do Processo ....................................................................89

7. PLANO DE ACCÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO: ESTRADA NAMICONHA -

IAPALA .....................................................................................................................................90

7.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento ...............................................................91

7.1.1. Objectivos ............................................................................................................91

7.1.2. Princípios .............................................................................................................91

7.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações .....................................................................93

7.2.1. Linhas Orientadoras.............................................................................................94

7.2.2. Grupo Alvo ...........................................................................................................94

7.2.3. Princípios .............................................................................................................95

7.2.4. Tipos de Reclamações ........................................................................................96

7.2.5. Recepção e Registo.............................................................................................96

7.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR) .....................96

7.2.7. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações ..........................................97

7.2.8. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR ......... 100

7.2.9. Matriz Institucional ............................................................................................. 101

7.2.10. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares..................... 107

7.3. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções ............... 111

7.3.1. Pagamentos ...................................................................................................... 111

7.4. Inventário da Famílias e Bens Afectados ..................................................................... 112

7.4.1. Visão Geral ............................................................................................................ 112

7.4.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico ..................... 113

7.4.3.Vulnerabilidade ....................................................................................................... 115

7.5. Plano de Compensação ............................................................................................... 115

7.5.1. Terras de Substituição ........................................................................................... 115

7.5.2. Serviços de Extensão Agrícola ............................................................................... 115

7.5.3. Compensação de Culturas e Fruteiras ................................................................... 116

7.5.4. Compensação de Estruturas Secundárias ............................................................. 116

7.5.5. Reassentamento Físico .......................................................................................... 116

Page 19: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

7

7.5.6. Provisões Adicionais param Grupos Vulneráveis ................................................... 117

7.5.7. Preferência Pela Mão-de-obra Local ...................................................................... 117

7.6. Orçamento para Implementação do PAR-A .................................................................. 118

7.7. Meios de Assistência .................................................................................................... 118

7.7.1. Assistência no transporte de Bens dos Afectados ..................................................... 119

7.7. Monitoria e Avaliação .................................................................................................. 121

7.7.1. Comissão Técnica de Reassentamento ................................................................. 121

7.7.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento ................................... 121

7.7.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento ................................... 122

7.7.4. Processo de Monitoria & Avaliação ........................................................................ 122

7.7.5. Relatório de Progresso........................................................................................... 124

8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................... 125

9. ANEXOS .......................................................................................................................... 127

Acta da Reuniões de Consulta Pública ................................................................................... 127

INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 128

Objectivo do PPP ......................................................................................................... 128

Metodologia Usada no Processo de Participação Pública ............................ 128

Relatório de consulta pública ................................................................................. 130

DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS ........................................................................ 130

Descrição da participação pública para a estrada Iapala -Namiconha ...... 130

Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública ....... 130

Principais questões levantadas nas reuniões focais ........................................................ 134

Descrição da participação pública para a estrada Rapale -Mecubúri ........ 137

Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública ....... 137

Principais questões levantadas nas reuniões focais .................................. 141

CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 144

ANEXOS ............................................................................................................................... 145

Page 20: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

8

1. INTRODUÇÃO

1.1. Abstracto

O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o

desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projecto de Comércio e Conectividade da

África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o

investimento privado. O Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo

foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases

subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI) e

oferece uma oportunidade para colocar em prática uma abordagem de “infraestrutura mais” para

a integração regional na África Austral.

No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através da Administração

Nacional de Estradas (ANE) recebeu um financiamento do Banco Mundial que será aplicado na

Reabilitação de Estradas terciárias designadas de (Trade Connector) inseridas no

Desenvolvimento do Corredor de Nacala e foram iniciados os estudos de Avaliação do Impacto

Ambiental com a realização dos Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS).

O presente documento constitui o Plano de Acção do Reassentamento Abreviado (PAR-A) que

é elaborado em resposta às acções de gestão ambiental aos impactos socias, associados aos

aspectos do reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP),

identificados pelo PGAS para estradas terciarias de Ribaué – Mecuburi e Namiconha – Iapala. O

PAR-A é elaborado em cumprimento ao Decreto 54/2015 de Dezembro sobre o Processo de

Avaliação de Impacto Ambiental e o Decreto nᵒ31/2012 de 8 de Agosto sobre o Processo do

Reassentamento Resultante das Actividades Económicas e em observância as boas práticas

internacionais, em especial as disposições da Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12),

sobre o Reassentamento Involuntário. De acordo com a OP 4.12, o processo de reassentamento

deve ser evitado ou minimizado na medida do possível e, quando isto não for possível, o mesmo

deve ser realizado de forma que assegure que aqueles afectados beneficiem de uma

compensação adequada e das medidas de restituição/restauração dos meios de subsistência,

com especial enfoque para as necessidades de pessoas vulneráveis.

O PAR-A foi precedido por um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) que identificou os

impactos gerais do reassentamento que apresentou uma base socioeconómica das populações

afectadas pelo Projecto (PAP) e descreveu a legislação nacional aplicável e as normas

internacionais pela qual o reassentamento deve ser realizado.

Page 21: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

9

1.2. O Proponente

A Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE-IP) é o responsável pelo

desenvolvimento do Projecto proposto. A ANE-IP, foi criada pelo Decreto nº15/99 de 27 de Abril

de 1999, como entidade autónoma com responsabilizes de gestão e desenvolvimento de

Projectos de estradas no país.

Avenida de Moçambique Nº 1225,

C.P. 403

Moçambique, Maputo

Telefone.: +258 21 476 163 / 7

Fax.: +258 21 477 235

1.3. O Consultor

A ANE-IP contractou, através de concurso público, o Consultor Ambiental Independente,

ajuramentado pelo Ministério da Terra e Ambiente, Jorge Jaime Jeremias Sitoi, para realizar o

Plano de Acção do Reassentamento Abreviado.

Endereço: Av. União Africana, 1681, 2º andar.

Contacto: +258 847582767

1.4. Objectivos do Plano de Acção do Reassentamento Abreviado

O presente Plano de Acção de Reassentamento temo como objectivo, orientar o processo de

reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) de estradas Rapale

– Mecuburi e Namiconha - Iapala, de forma justa por forma a minimizar os impactos

Socioeconómico a resultarem do deslocamento físico ou perda de bens sociais e económicas.

Também constitui objectivos deste projecto:

Cumprir com a legislação nacional em referências a actividades que obriga a deslocação

ou perda de bens, que obriga a elaboração de um PAR;

Cumprir com as recomendações do financiador do projecto expressa nas Salvaguardas

do Banco Mundial em específico para o OP.4.12 que obriga sempre quando necessário

o reassentamento deve ser evitado e onde que seja evitável os afectados devem serem

Page 22: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

10

reassentados de forma justa, em condições iguais ou melhores as anteriores e todos bens

afectados merecem ser compensados justamente;

Permitir que as PAP conheçam os seus direitos;

Avaliar os impactos, assim como determinar os impactos das perdas da PA;

Page 23: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

11

2. DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO O Projecto em estudo consiste na reabilitação de duas estradas não pavimentada, sendo a

primeira designada de Rapale – Mecuburi, abrangendo dois distritos do mesmo nome Rapale e

Mecuburi. Esta estrada tem uma extensão de 55km, constituída de dois trechos nomeadamente

a R696-T8006 com extensão de 24km, classificada como estrada terciaria e segundo trecho da

estrada, a R696-T8163 com 31k, também classificada como estrada terciaria.

Figura 1: Mapa de localização da Estrada Rapale - Mecuburi

A segunda estrada do Projecto é designada Namiconha – Iapala e corre dentro do Distrito de

Ribáuè com uma extensão de 38.1Km e é constituída de dois trechos de estrada, a R1170-

Page 24: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

12

T8904, com 26,6Km e classificada de estrada vicinal e a estrada R692-T8860 com 11,5Km

classificada de terciaria.

Figura 2: Mapas de Localização das Estradas de Namiconha - Iapala

As duas estradas atravessam zonas caraterizadas por meio rural com núcleos de pequenos

assentamentos populacionais. Para a estrada de Rapale – Mecuburi nos seus extremos é

caracterizada de assentamentos urbanos consolidados, que constituem vilas sedes dos distritos.

Enquanto que a estrada Namiconha – Iapala é caracterizada de no seu extremo oeste é limitado

pela Estrada Nacional (EN) nº 1, na sede do Posto Administrativo de Namiconha, onde forma se

um aglomerado urbano consolidado, absemelhança do Posto Administrativo de Iapala.

Page 25: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

13

Tabela 1: Condições físico-naturais ao longo dos Corredores

Distrito /

Troco Clima topografia Solos Hidrografia Flora

Ribaué

Clima tropical, com a

classificação Aw, de duas

estações, uma quente e

húmida e outra seca e

fresca. A temperatura

média é de 23.6 °C com

uma pluviosidade média

anual de 1127 mm. O

mês de Novembro é

considerado o mês mais

quente do ano com uma

temperatura média de

26.1 °C, o mês de Julho

apresenta a temperatura

mais baixa ao longo do

ano, com uma

temperatura média de

19.7°C. O mês de

Setembro é o mês mais

seco com 6 mm e o mês

de Janeiro e o mês de

maior precipitação com

uma média de 262 mm

As altitudes aumentam

em direcção ao Norte,

entre 606- 659m. Em

termos de declividade, a

parte do terreno

atravessado é quase

plano (0-3%) ou pouco

inclinado (3-8%). (vide

figura 30 e 31).

A geomorfologia do troço

é constituída por relevos

suaves e

compartimentados,

colinas das zonas de

sopé, e estruturas

intrusivas-tectónicas

(relevos granitoides).

Esta estrada passa por

uma zona de lixissolos

ródicos profundos (vide

figura 32). Os lixisolos

apresentam uma grande

quantidade de argila no

subsolo, que é resultante

do processo de lixiviação

de argila para horizontes

inferiores. Estes solos

apresentam um horizonte

árgico que não decresce

em 20% ou mais do seu

máximo dentro dos 150

cm da superfície do solo

e cor vermelha. Este tipo

de solo quando exposto a

acção directa das chuvas

devido a baixa

estabilidade dos

agregados é suscpetível

a erosão.

O troço Iapala-Namiconha

atravessa as bacias

hidrográficas dos rios Lúrio e

Ligonha. Ao longo do trajecto

existem algumas linhas de

águas, porém, de escoamento

efémero e de pequena

dimensão e quase a totalidade

delas apresenta-se sem

escoamento no período da

estigaem (ver figura 33). O

trajecto da estrada no geral

passa ao longo do divisor de

águas das várias microbacias

da região, o que explica a

ausência de linhas de água

relevantes. Contudo, foi

identificada uma zona baixa

suscpetível a inundações, e

mesmo quando da visita no

período seco apresentava-se

encharcada, isto no km 30-31

a partir de Namiconha

Floresta aberta de Miombo

predominantemente do tipo

(White, 1983). Esta floresta na

sua forma original é

fisionomicamente uma vegetação

fechada, decídua a semi-decídua,

constituída de um estrato arbóreo

que varia entre os 10 e 20 metros

de altura, quando maduro e não

degradado, de árvores de folhas

pinadas Associado ao miombo

encontra-se no solo com extracto

contínuo herbáceo onde

predominam os capins do género

Hyparrhenia, Andropogon e

vários arbustos e legumes

(MITADER, 2019).

Ao longo do trajecto predomina as

áreas de agricultura itinerante que

são constituídas por culturas

mandioca (Manihot esculenta),

produção de hortícolas (vendidas

no entreposto comercial de

Namiconha) e novas áreas

desbravadas para a prática da

agricultura

Mecuburi

e Rapale

O clima da área

atravessada pelo projecto

é tropical de savana, com

a classificação do tipo

Aw, com duas estações,

A via atravessa uma zona

de planalto com altitudes

entre os 428-638 m. Não

ocorrem variações

significativas de altitude

O troço Rapale-Mecubúri

é predominantemente

caracterizado por solos

do tipo Arenossolos

Ferrali-Hypoluvic. São

O projecto atravessa 3 bacias

hidrográficas na direcção

Rapale-Mecubúri, na seguinte

ordem: bacia do Meluli,

Monapo e Mecuburi. Os

Do ponto de vista de formações

vegetais, a área de estudo é

predominantemente do tipo

Floresta aberta de Miombo

(White, 1983). Esta floresta na

Page 26: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

14

Distrito /

Troco Clima topografia Solos Hidrografia Flora

uma quente e húmida, e

outra seca e fresca

(KÖPPEN; GEIGER,

1928).

Em Mecubúri a

temperatura média é de

24.5 °C e a pluviosidade

média anual é de 1085

mm. Novembro é o mês

mais quente do ano com

a temperatura média de

26.8 °C e Julho o mês

que apresenta a média

da temperatura mais

baixas de todo o ano com

a temperatura media de

21.1 °C. Agosto é

considerado o mês mais

seco com a precipitação

de 4mm, e Janeiro é o

mês mais chuvoso com

precipitação média de

248 mm

ao longo do troço. Em

termos de declividade,

grande parte do terreno

atravessado é quase

plano (0-3%) ou pouco

inclinado (3-8%).

Contudo, existe uma

secção fortemente

inclinada (8-16%) por

onde a estrada passa a

cerca de 9 km na

direcção Mecubúri-

Rapale. A geomorfologia

do local de passagem do

troço é constituída por

relevo de acumulação

(planícies de sopé com

cobertura bem marcada

de aluvião, proluvião e

deluvião) e estruturas

intrusivas-tectónicas

(relevos granitoides).

solos constituídos por

materiais não

consolidados de textura

grossa, exclusivo de

depósitos aluviais

recentes. Estes solos

apresentam

propriedades ferrálicas,

sendo desprovidos de

lamelas de acúmulo de

argila nos 125 cm da

superfície. Esses solos

apresentam boa

drenagem interna, fraca

capacidade de

armazenamento de água

e nutrientes. Trata-se de

solos pouco coerentes e

bastante susceptíveis a

erosão, principalmente

em vertentes inclinadas.

sistemas ribeirinhos de maior

importância e que atravessam

a estrada são o Rio Monapo e

seus afluentes, notadamente o

Rio Muecate, Rio Malate e Rio

Mecubúri. No total a estrada é

atravessada por 22 linhas de

água conforme ilucida a figura

50, que no geral são regime

efémero e periódico. As

distâncias no sentido Rapale-

Mecubúri onde se encontram

as linhas de água que

atravessam a via são

ilustradas na tabela.

sua forma original é

fisionomicamente uma vegetação

fechada, decídua a semi-decídua,

constituída de um estrato arbóreo

que varia entre os 10 e 20 metros

de altura, quando maduro e não

degradado, de árvores de folhas

pinadas Associado ao miombo

encontra-se no solo com extracto

contínuo herbáceo onde

predominam os capins do género

Hyparrhenia, Andropogon e

vários arbustos e legumes

(MITADER, 2019).

Na zona de influência directa do

projecto a vegetação é dominado

por árvores da família

Caesalpiniaceae, caracterizadas

pelas espécies de Brachystegia

spiciformis muitas vezes

misturadas com Adansonia

Sterculian e Julbernardia

globiflora.

Page 27: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

15

3. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO E SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA

O Procjeto localiza-se na Província de Nampula e irá abranger 3 distritos, nomeadamente os

Distritos de Ribáue, Mecubúri e Rapale, mais concretamente nos troços Iapala-Namiconha

(38.1Km) e Mecubúri-Rapale (55 Km) numa extensão total de 93.1 Km os arredores imediatos

onde foi objecto do Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental.

Tabela 2: Distritos e Povoados Abrangidos pelos Traçados das Estradas

Distrito Posto

Administrativo Centros Urbanos Povoados

comunidades/ zonas

Ribaue

Ribáue Sede Iapala

Vila de Ribáue Namilathu

Josina Machel Namilathu

Namiconha Moçambique Novo e

2000

Moçambique Novo e 2000

Cunle Outeiro Cunle

Mecuburi Mecubúri Sede Nahipa

Natove

Nahipa

Rapale Rapale Sede Cuhari e Namuali Monapo-Nacuia Namuali

3.1. Área de Influência

A área de influência corresponde a área geográfica na qual são detectáveis os impactos de um

dado projecto. De modo geral o presente projecto terá influência directa em todos distritos

directamente abrangidos pelas Estradas inclusas no projecto nomeadamente: Distritos Rapale,

Ribáuè e Mecubúri.

3.1.1 Área de Influência Indirecta (AII)

A Área de Influência Indirecta (AII) constitui uma área mais abrangente, até onde se possam

fazer sentir as influências da actividade proposta, não de forma directa, mas sim por via dos

possíveis efeitos secundários resultantes das várias actividades associadas ao projecto podendo

abranger a totalidade dos distritos de Mecuburi, Ribáuè e Rapale.

3.1.2. Área de Influência Directa (AID)

Page 28: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

16

A área de influência directa corresponde as áreas onde as actividades do projecto vão ter efeitos

sobre o meio biofísico e assim como sobre as actividades das comunidades, sobretudo durante

as fases de reabilitação e operação das estradas. Assim, foi definida como AID todos os trajectos

(Estrada) incluindo uma extensão de 10m a 14 metros para cada lado correspondentes a zona

de protecção parcial da estrada. Constituirão também AID projecto os locais onde serão

instaladas as infra-estruturas e os meios de apoio tais como estaleiros de obra, armazéns de

materiais, entre outras, incluindo as respectivas faixas de servidões.

3.1.3. Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial

Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado, e não pode ser vendida, comprada,

hipotecada ou onerada, baseando-se no princípio de garantir o acesso à terras e seu uso à

população bem como aos investidores. O enquadramento legislativo garante a atribuição de

direitos de uso e aproveitamento da terra, como também permite a sua revogação caso tal seja

por necessidade e interesse público.

Para projectos de interesse público, como é o caso da reabilitação das vias de acesso, a terra

pode ser expropriada para melhoria dos serviços públicos ou estabelecer um bem público

mediante a atribuição de uma justa compensação pelo que é expropriado.

O PGAS e a Política do reassentamento, ambos documentos elaborados no âmbito dos SATCP

constatou-se que no Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros, sendo 10 metro para cada lado,

definidos para as estradas abrangidas pelo projecto tinham um número elevado de afectados,

facto que inviabilizava a realização do projecto. Como primeira medida de mitigação redefiniu-se

o corredor de 14 metros, correspondente a 7 metros a cada lateral da Estrada Rapale – Mecuburi

e 12 metros, isto é, 6m para cada lado para a Estrada Namiconha – Iapala. Importa salvaguardar

que ambas estradas passam dentro de centros urbanos com dimensões inferiores as dos

corredores definidos e, por conseguinte, devendo para os casos obedecer-se as normas urbanas

estabelecidas na urbanização das zonas.

Page 29: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

17

4. CONSIDERAÇÕES LEGAIS

4.1. Enquadramento Legal do Plano de Reassentamento

4.1.1. Legislação Nacional

Uma lista de legislação aplicável ao Projecto das Servidões apresentada na Tabela nᵒ 3 abaixo.

Deve-se notar que a lista fornecida não é exaustiva e foi restrita a documentos que têm relevância

directa para o meio ambiente, saúde e segurança ocupacional e bem-estar das comunidades.

Tabela 3: Lista de Legislação Aplicável

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

Constituição da

República de

Moçambique

2004

A Constituição de Moçambique estabelece os parâmetros

estruturais para o crescimento e modernização do país e

reafirma a participação das organizações para assegurar e

respeitar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos

do país. De particular importância para este PR são os direitos,

deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos que são

promovidos, assim como os direitos das comunidades e

especialmente das crianças. A liberdade de expressão também

é consagrada, o que basicamente significa que toda pessoa

afectada pelo Projecto tem o direito de expressar sua opinião

sobre o desenvolvimento e expressar sua preocupação. A

Constituição também formula princípios de compensação justa

se a terra for desapropriada. O Capítulo 5 da Constituição

elucida claramente que:

“O Estado reconhecerá e garantirá o direito de posse da

propriedade”, e “A expropriação poderá ocorrer apenas por

razões de utilidade pública, utilidade ou interesse, conforme

definido nos termos da lei, e sujeito ao pagamento de uma

compensação justa”. (GdM1, 2004: p.26)

Nos termos do Artigo 90 do Capítulo V, a importância da

protecção do ambiente e da utilização racional dos recursos

naturais é igualmente salientada. Paralelamente a esta

cláusula está também a ênfase da constituição no sector

agrícola, que o GdM considera como a base para o

desenvolvimento nacional do país.

Regulamento

sobre o Processo

de

Este regulamento formula os procedimentos para qualquer

reassentamento em Moçambique, e articula especialmente a

assistência necessária do Governo durante um processo de

reassentamento. Esses regulamentos também foram usados

pela equipe social para informar os PAPs directos sobre seus

1Governo de Moçambique

Page 30: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

18

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

Reassentamento

Resultante de

Actividades

Económicas

Decreto Nº

31/2012, de 8 de

Agosto

direitos em relação ao deslocamento económico, conforme

descrito nos Artigos 10 e 14. Os artigos deste regulamento são

usados para estruturar a maioria dos procedimentos do PAR a

nível da comunidade, se e quando necessário. Este

regulamento define as comissões que acompanham o

processo de preparação do PR, os direitos da População

Afectada e o Direito à Informação, as responsabilidades dos

governos de níveis central e local e a Participação Pública e

Consulta

Regulamento da

Comissão

Técnica de

Acompanhamento

e Supervisão do

Processo de

Reassentamento

Decreto Ministerial

Nº 155/2014 de 19

de Setembro

Regula as actividades do órgão que garante o

acompanhamento e monitoria dos processos de

Reassentamento da população, o qual estabelece os seus

princípios básicos de funcionamento, indicando ainda a sua

composição e funções.

Directiva Técnica

para o Processo

de Elaboração de

Planos de

Reassentamento

Diploma

Ministerial N°

156/2014 de 19 de

Setembro Diploma

Ministerial

Operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de

Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do

Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto. A directiva técnica define

os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano

de reassentamento, a saber:

Fase1: A elaboração de um Relatório de Pesquisa Física e

Socioeconómica que coincide com a elaboração do Relatório

de Avaliação de Impacto Ambiental. Envolve a realização de

censo da população e inventário da infraestrutura

potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo

uma avaliação dos potenciais impactos do projecto e do

processo reassentamento e faz recomendações sobre como

melhorar e / ou mitigar tais impactos. Envolve também uma

avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento, bem

como a elaboração de disposições de planeamento e

implementação para o processo de reassentamento (i.e.

mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais,

critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de

consulta e participação pública, acordos entre famílias

afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de

monitoria e acordos, etc.); Fase 2: A elaboração do Plano de

Reassentamento - Esta etapa envolve a actualização do

censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando

estudos detalhados sobre áreas de acolhimento

seleccionadas. Prepara-se e apresenta-se os projectos

técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e

projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de

substituição e infraestrutura associada, bem como a

elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento

comunitário (que é suposto também incluir restauração de

Page 31: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

19

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

meios de subsistência); Fase 3: A Preparação de um Plano de

Acção que orienta o processo de implementação do plano de

reassentamento e que deve incluir a matriz institucional e

responsabilidades de todos os envolvidos, o cronograma de

execução, o orçamento para implementação, bem como a

compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o

projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos

bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e

práticas ambientais sólidas e programas de geração de

emprego e geração de renda. A participação pública inclui

consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às

partes interessadas oportunidades para solicitar

esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. A

Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do

Reassentamento faz o acompanhamento do processo,

devendo também se pronunciar em relação à escolha do local

para o reassentamento, compensações, consultas públicas e

implementação de todo o projecto de reassentamento.

Directiva Técnica

do Processo de

Expropriação para

efeitos de

Ordenamento

Territorial

Diploma

Ministerial Nº

181/2010, de 03

de Novembro

2010

Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a

aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento

territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos,

processo de expropriação, regras para cálculo de

indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados

nesta situação em específico. O Regulamento da Lei de

Ordenamento do Território deixa orientações adicionais a

serem observadas no processo de compensação. Destacam-

se as seguintes orientações para a definição das

compensações:

- O pagamento da compensação poderá ser feito em

dinheiro, numa só prestação, salvo se houver acordo das

partes para pagamento em prestações. O pagamento

poderá, alternativamente, ser feito em espécie, por ex.:

através da construção de imóveis de valor equivalente;

- A compensação terá em conta, também, valores

intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos

meios de transporte) e a ruptura da coesão social

(aumento da distância do novo local de reassentamento de

estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios

familiares, plantas medicinais);

Por sua vez, a Directiva sobre o Processo de Expropriação

para Efeitos de Ordenamento refere orientações

complementares a serem observadas para a definição das

compensações, destacando-se as seguintes:

- O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da

notificação, para apresentar uma contraproposta do valor

da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12

Page 32: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

20

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

meses contados da notificação e, a tomada de posse dá-

se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido

efectuado;

- O valor da compensação será actualizado na data em que

o pagamento for efectivado;

- A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a

compensação de culturas, determinando que será feito em

atenção à vida útil, idade da planta, período de

crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0

a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre

outros factores que possam influenciar o seu rendimento.

Define também o valor e as modalidades de pagamento das

compensações. Tanto os Planos de Compensação e Planos

de Reassentamento deverão ser elaborados e implementados

tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais

específica para situações que não necessariamente requerem

um processo de expropriação.

Protecção do

Património

Cultural

Moçambicano

Lei Nº 10/88, de

22 de Dezembro

O objectivo desta lei é proteger os bens tangíveis e intangíveis

do património cultural Moçambicano - por ex. monumentos,

edifícios de locais históricos, artísticos e científicos e

elementos naturais de interesse científico e estética particular.

Esta lei estende-se a quaisquer bens culturais que possam ser

descobertos em território Moçambicano, em particular, no solo,

subsolo, leitos de corpos de águas interiores ou na plataforma

continental. Os Recursos do Património podem ser

perturbados e afectados pelas actividades do projecto e, como

tal, caem sob o âmbito deste regulamento.

Património

Arqueológico

Decreto Nº

27/1994 de 20 de

Julho Os Recursos do Património podem ser perturbados e

impactados pelas actividades do projecto e, como tal, caem

sob o âmbito destes regulamentos.

Regulamento

sobre a Protecção

do Património

Arqueológico

Decreto Nº 27/97

de 20 de Julho.

Page 33: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

21

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

Lei de Terras

Lei Nº 19/97 de 1

de Outubro

A área de estudo está sob posse consuetudinária, o que

significa que a Lei de Terras de 1997 é aplicável. A lei fornece

o quadro legal para a propriedade da terra, bem como o

controle da terra e recursos naturais em Moçambique. O

processo de determinação dos direitos à terra também é

explicado por essa lei. A lei foi criada com a intenção de

incentivar o uso e o benefício da terra, de tal forma que

contribui para o desenvolvimento da economia nacional. A lei

estabelece os termos sob os quais todas as actividades -

relativas ao direito de uso e aproveitamento de terra - operam

(Artigo 2). Ela fornece a base para a definição dos direitos de

uso da terra das pessoas e fornece detalhes sobre esses

direitos com base nas reivindicações costumeiras e nos

procedimentos para a aquisição de título de uso e

aproveitamento por comunidades e indivíduos. A lei

recomenda um processo baseado em consultas que

reconheça os direitos consuetudinários como meio de

identificar as reivindicações de comunidades e membros

individuais de comunidades sem título. A Lei de Terras também

define que o direito de uso da terra pode ser adquirido através

de ocupação por indivíduos Moçambicanos que tenham usado

a terra de boa fé durante pelo menos dez anos. A lei, portanto,

reconhece e protege os direitos dos indivíduos à terra adquirida

através de herança ou ocupação (posse costumeira), excepto

em reservas legalmente definidas ou áreas onde a terra tenha

sido legalmente transferida para outra pessoa ou organismo.

Todos os cidadãos têm direitos e deveres iguais de acordo com

a lei. Os direitos existentes de uso da terra podem ser

rescindidos através da revogação de tais direitos por razões de

interesse público, após o pagamento de uma compensação

justa, em cujo caso as melhorias não removíveis serão

revertidas para o estado.

Regulamento da

Lei de Terras

Decreto Nº 1/2003

de 18 de

Fevereiro

A apropriação de terras e os direitos de propriedade são

fundamentais para a implementação do projecto. Os principais

aspectos do regulamento incluem:

• As consultas entre os requerentes de terras e a

comunidade local são obrigatórias antes que a decisão

de conceder o título de uso seja feita pelo governador

provincial ou pela autoridade superior.

• Os ocupantes de boa-fé e as comunidades locais

podem solicitar demarcação e título;

• Os titulares são obrigados a pagar um imposto pela

autorização do direito de uso da terra, mais um imposto

anual. Empresas familiares e comunidades locais estão

isentas de tais impostos.

Page 34: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

22

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

• A delimitação de áreas ocupadas por comunidades

locais não impedirá que actividades económicas ou

outras sejam realizadas, desde que o consentimento

seja obtido das comunidades. É essencial que a

comunidade local seja activamente envolvida e

consultada no processo de demarcação.

Lei de Floresta e

Fauna Bravia

Lei Nº 10/1999 de

7 de Julho

Destina-se a assegurar a protecção, conservação,

desenvolvimento e uso racional e sustentável dos recursos

florestais e faunísticos para o benefício económico, social e

ecológico das gerações actuais e futuras de Moçambicanos. A

legislação lida directamente com as áreas de concessão

concedidas para a silvicultura comercial, e também prevê a

designação e protecção de zonas de uso histórico e cultural e

valor de acordo com as normas e práticas costumeiras das

comunidades locais. Os Princípios que devem caracterizar e

informar a gestão e uso dos recursos florestais estão descritos

no Artigo 3.

Regulamento da

Lei de Floresta e

Fauna Bravia

Decreto Nº

12/2002 de 6 de

Junho

Fornece orientação adicional para a Lei de Floresta e Fauna

Bravia. O Artigo 15 amplia os direitos de terceiros das

comunidades locais nas respectivas áreas de exploração. O

Artigo 32 detalha as obrigações do Concessionário. Este é

obrigado a respeitar os direitos de terceiros dentro da área de

concessão; permitir o acesso das comunidades locais aos

recursos naturais de que necessitam para seu consumo

pessoal nos termos da Lei; explorar os recursos existentes na

área em harmonia com as normas e costumes das

comunidades locais representativas, sujeito a excepções

legais; e dar preferência às comunidades locais ao recrutar

mão-de-obra para a concessão.

Política de

Estradas

Resolução no

61/2008

Estabelece os principais pilares para o desenvolvimento e

operação da rede de estradas a nível nacional. Um dos

princípios fundamentais da lei da estrada é a transitabilidade

(melhoria das condições das estradas de difícil acesso).

O ponto 7.8 refere-se a obrigação do Governo de Moçambique

na reabilitação das estradas que integram os Corredores

Internacionais como Nacala, Beira e Maputo. O proponente

deve garantir que haja especificações que zelem pelo meio

ambiente no acto de lançamento do concurso assim como

especificações a serem seguidas durante a execução das

obras.

Regulamento do

Uso de Estradas e

suas Zonas de

Protecção

Decreto no

109/2014 de 31 de

Dezembro

Estabelece normas de utilização de estradas públicas e as

respectivas zonas de protecção parcial e define o regime de

sanções aplicáveis.

Page 35: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

23

Legislação Data de

Promulgação Aplicabilidade ao Projecto

O proponente deve garantir que não ocorram actividades

potencialmente poluidoras nas zonas de protecção das

estradas.

Deve-se garantir que não ocorra o despejo de resíduos e

efluentes nas zonas de proteção parcial.

4.1.2. Política Operacional do Banco Mundial

A Política do Banco Mundial sobre reassentamento está delineada na Política Operacional (OP

4.12), e o objetivo geral desta salvaguarda é evitar ou minimizar o reassentamento involuntário

onde viável, explorando todos os desenhos de projectos alternativos viáveis. Além disso, a

política incentiva a participação da comunidade no planeamento e implementação do

reassentamento. Mais especificamente, onde o reassentamento é inevitável, a política estipula

os critérios de elegibilidade para compensação, assistência de reassentamento e medidas de

assistência de reabilitação para pessoas deslocadas. Além disso, a política do Banco Mundial

sobre reassentamento estipula que as pessoas deslocadas que invadirem a área do projecto

após a data limite não terão direito a compensação, ou qualquer assistência de reassentamento

ou qualquer outra forma de assistência de reabilitação.

4.1.3. Comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento, Posse de Terra e Administração e o Banco Mundial OP4.12.

O quadro jurídico relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. Os

direitos ao pagamento de indemnizações baseiam-se essencialmente na perda do direito de uso

e aproveitamento da terra que é propriedade do Estado nos termos da lei estatutária.

A OP 4.12 do Banco Mundial declara que todas as pessoas afectadas pelo Projecto têm direito

a alguma forma de compensação, tenham ou não o título legal, se ocuparem a terra até uma

data limite. O reconhecimento deste estatuto também é fornecido pela legislação moçambicana

às comunidades e indivíduos nacionais que ocupam e usam terras há mais de 10 anos, no

entanto, não cobre a invasão de direitos de passagem, áreas legalmente reservadas ou

licenciadas.

A Política do Banco visa, antes de mais nada, evitar ou mitigar os impactos do deslocamento

resultantes de um Projecto. Embora a prevenção não seja tão claramente enfatizada na Política,

a mitigação dos impactos sociais é salvaguardada pela legislação ambiental, de ordenamento do

território, de terras e de terras urbanas de Moçambique e o crescente corpo de regulamentos e

Page 36: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

24

directivas relacionadas sobre consulta e participação de pessoas afectadas pelas actividades de

desenvolvimento dos investidores.

Para este Projecto, a legislação moçambicana orientará os direitos de posse, mas nos casos em

que as pessoas afectadas pelo projecto não tenham direitos de uso de acordo com a lei de

Moçambique, as disposições do Banco OP 4.12 serão aplicadas em termos de seus direitos de

compensação, consulta e mecanismos de reclamação onde elas foram afectadas por este

projecto.

Os requisitos de sustentabilidade da OP 4.12 significam que os residentes locais que forem

obrigados a interromper ou reduzir suas actividades de subsistência devem ter garantia de fontes

alternativas de alimentos ou meios de subsistência. Se não estiverem prontamente acessíveis,

essas condições devem ser fornecidas por meio do Projecto de reassentamento. Os quadros

legais moçambicanos para o Território, o Planeamento e o Ambiente apoiam esta abordagem ao

desenvolvimento humano sustentável e à gestão ambiental.

Nos casos em que os projectos de desenvolvimento de infraestrutura podem envolver

reassentamento involuntário, mesmo quando a escala exacta dos impactos e o número de

pessoas afectadas pelo Projecto não são conhecidos, a agência de implementação do Projecto

deve examinar os subprojectos através da apresentação de uma Estrutura de Política de

Reassentamento antes da avaliação em conformidade para OP 4.12. A estrutura estima, na

medida do possível, a população total a ser afectada e os custos gerais de reassentamento.

O teor das políticas de descentralização e desconcentração moçambicanas que defendem um

maior envolvimento dos cidadãos e do governo a nível local é aquele que propõe o compromisso

para uma governação mais transparente, processos de planeamento participativo e consulta às

comunidades como clientes. A nova Directiva de Moçambique sobre a implementação do

regulamento de reassentamento também apoia a abordagem descentralizada e participativa,

definindo requisitos e resultados de consulta pública vinculativos. Essa base de operações é

também endossada pela OP 4.12, que enfatiza a necessidade de consulta e planeamento

conjunto no processo de reassentamento, como um meio fundamental de encorajar a confiança

e resultados sustentáveis.

A legislação e as orientações moçambicanas sobre a implementação do reassentamento são

exigentes e serão um desafio de implementação. Atender aos requisitos moçambicanos, bem

como aos princípios e procedimentos estipulados na OP 4.12 do Banco, será mais caro do que

anteriormente, uma vez que os padrões foram colocados em um nível relativamente elevado. O

Page 37: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

25

nível de estudos e planeamento necessário para cumprir os requisitos consome tempo e recursos

e sua preparação contínua após a aprovação da ESIA significa que a licença ambiental de um

projecto é adiada até que o planeamento de reassentamento seja concluído e aprovado. Embora

não seja específico em nenhuma política, períodos de planeamento mais longos e custos de

preparação mais altos são duas razões fortes para que os projectos sejam planeados para evitar

impactos de deslocamento sempre que possível.

4.1.4. Lacunas entre a Legislação Nacional e a Política do Banco Mundial

Analáse de lacunas entre a legislação nacional e as salvaguadas sociais do Banco Mundia, OP

4.12.

Tabela 4: Comparação da Legislação Moçambicana e Banco Mundial OP4.12

Problema de

reassentamento Lei moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial

Medidas de

mitigação

Proprietários de

uso e benefício

da terra

Com direito a compensação

a uma taxa justa para

melhorias na terra. Isso se

baseia no tipo de direitos que

eles possuem em relação ao

uso da terra de acordo com a

lei.

Recomenda a compensação

de terra por terra. Outras

compensações têm custo de

reposição.

A compensação de

terra por terra será

priorizada. Outras

compensações têm

custo de reposição.

Usuários

terrestres

Em alguns casos, os

usuários da terra garantiram

a posse estendida a eles de

acordo com a lei com base

no período de ocupação. Em

outros casos, os usuários da

terra não têm direito a

compensação pela ocupação

ou uso da terra, ou a

compensação por safras e

quaisquer outros ativos

econômicos.

Tem direito a alguma forma

de compensação qualquer

que seja o reconhecimento

legal da sua ocupação. Tem

direito a compensação por

melhorias, colheitas, pode ter

direito a terras de

substituição e a renda deve

ser restaurada aos níveis

anteriores ao Projecto, pelo

menos.

Qualquer que seja o

reconhecimento legal

de seus ocupantes, os

usuários das terras

terão direito à

indenização para que

possam manter ou

elevar seus níveis de

bem-estar / renda.

Proprietários de

edifícios "não

permanentes"

Compensação em dinheiro

com base no valor de

mercado ou direito a novas

moradias em terrenos

autorizados nos programas

habitacionais do governo

(estadual ou local).

Tem direito a compensação

em espécie ou compensação

em dinheiro com custo de

reposição total, incluindo

despesas de mão-de-obra e

realocação, antes do impacto

do Projecto.

O direito à

compensação em

espécie ou

compensação em

dinheiro terá o custo

total de reposição,

incluindo mão-de-obra

e despesas de

realocação, antes do

impacto do Projecto.

Page 38: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

26

Problema de

reassentamento Lei moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial

Medidas de

mitigação

Proprietários de

edifícios

'permanentes'

A compensação em dinheiro

é baseada no valor de

mercado.

Tem direito a compensação

em espécie ou compensação

em dinheiro com custo de

reposição total, incluindo

despesas de mão-de-obra e

realocação, antes do impacto

do Projecto

O direito à

compensação em

espécie ou

compensação em

dinheiro terá o custo

total de reposição,

incluindo mão-de-obra

e despesas de

realocação, antes do

impacto do Projecto

Culturas com

ciclo anual ou

menos

Compensação em dinheiro

pela perda de safras em pé

no campo no momento do

inventário.

Compensação no valor de

reposição pela perda de

safras, incluindo todos os

custos administrativos e

provisão para inflação, caso

os pagamentos sejam

atrasados.

Convergência geral

entre as duas

políticas. Mas, para

garantir que o valor de

reposição tem

prioridade, a lei

moçambicana será

considerada como

uma condição mínima

contra a qual a política

do Banco será

aplicada.

Culturas perenes

de ciclo longo

(árvores

frutíferas)

Compensação em dinheiro

com base em taxas

calculadas como uma renda

agrícola líquida média que

leva em consideração a

localização e os fatores

produtivos.

Compensação pelo valor de

reposição para árvores

perenes.

Como acima.

Mecanismo de

reparação de

reclamações

Não descrito explicitamente

na legislação moçambicana.

Exigido pela OP 4.12. Parte

integrante do processo de

reassentamento. Deve ser

disseminado dentro das

comunidades afetadas e

PAPs

O Projecto

estabelecerá um GRM

eficaz e funcional, que

será disseminado na

comunidade e nos

PAPs.

Cancelar

compromisso

Não exigido pela Legislação

de Reassentamento de

Moçambique

Exigido pela OP 4.12, antes

do levantamento do censo

ou delineamento da área do

Projecto, sujeito a divulgação

na área do Projecto

Seguirá a OP 4.12.

Declare e divulgue a

data limite antes do

levantamento do

censo.

Consultas

Públicas

Exigido pela legislação

moçambicana ao abrigo do

Decreto 130/2006 Processo

de Participação Pública

Exigido pela OP 4.12. As

comunidades devem estar

envolvidas na concepção,

preparação e implementação

do Projecto

O envolvimento da

comunidade e o

processo de

participação pública

serão seguidos desde

o início do Projecto

Page 39: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

27

Para todos os Projecto que envolvem reassentamento, um esboço de PAR-A / PC deve ser

fornecido ao Banco Mundial para aprovação antes que o Projecto seja aceito para financiamento

do Banco Mundial.

4.2. Processo de Consulta Publica

O processo de Participação Pública, no âmbito do Plano de Acção do Reassentamento

Abreviado foi realizado em cumprimento do definido pelo Regulamento sobre o Processo de

Reassentamento resultante de Actividades Económicas, Decreto no 31/2012 de 08 de Agosto,

que obriga a realização do processo de consulta das partes afectadas e interessadas do projecto.

4.2.1. Formação do comité do Reassentamento

No início das actividades de campo de PAR-A foram realizados contactos preliminares com as

entidades distritais e locais identificadas como importantes para o debate de constituição do

Comité do Reassentamento, assim como para discutir as acções do plano de reassentamento

das famílias afectadas pelo projecto de estradas Rapali – Mecuburi e Namiconha – Iapala. As

entidades consultadas são:

ANE – IP Delegação de Nampula;

Serviços Distritais de Planeamento e Infra-Estruturas (SDPI) de Rapali, Mecuburi e

Ribáuè;

Serviços Distritais das Actividades Económicas (SDAE) de Rapali, Mecuburi e Ribáuè;

Chefes dos Postos Administrativos; e

Líderes Locais, que também participaram nos levantamentos dos activos afectados pelo

projecto.

Nos encontros realizados com as entidades indicadas foram discutidas acções de criação do

Comité do Reassentamento que resultaram na proposta da lista dos membros do comité que

inclui:

ANE – IP

Administradores Distritais ou seus representantes;

Chefes dos Postos Administrativos;

Instituições Relevantes do Distritos

o Serviços Distritais de Planeamento e Infra-Estruturas (SDPI) – Ponto focal

o Serviços Distritais das Actividades Económicas (SDAE);

Líderes Comunitários;

Page 40: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

28

Representantes das PAPs, eleitos nas comunidades afectadas;

Organizações comunitários / ONGs que operam nos distritos abrangidos pelos Projectos;

Assim, serão criados três comités que representam os três distritos abrangidos pelo projectos e

sua oficialização será na data de início das actividades de implementação do PAR-A.

4.2.2. Reuniões Realizadas

As consultas iniciaram no processo de elaboração do PGAS, de forma individual e consultas à

grupos, nomeadamente reuniões abertas de consulta pública e reuniões focais com pequenos

grupos de afectados pelo projecto. As reuniões foram continuadas durante o processo de

elaboração do PAR-A. As principais preocupações expressas pelos participantes nas duas fases

de consulta, inclui e não só:

Questões de emprego para as comunidades locais durante a implementação do projecto;

Compensação de bens afectados pelas actividades de reabilitação de estradas;

Compensação de perda parcial de árvores de fruto durante as obras;

Legibilidade de herdeiros à compensação de bens familiares;

Reserva a considerar na implantação de novas casas;

Evasão da área de reserva após o conhecimento da existência do projecto de infra-

estruturas;

Geração de conflictos sociais resultante da independência financeira da mulher

empregue pelo projecto;

Data do início de levantamentos dos afectados e data limite (cut off date);

Legibilidade dos afectados pelas obras de reabilitação;

Processo de reclamações;

Tabela 5: Resumo das Reuniões Pública Realizadas

TIPO DE REUNIÃO

DISTRITO/ POVOAÇÃO

LOCAL E DATA Nº DE PARTICIPANTES

QUESTÕES DISCUTIDAS

Ribaúe – Namiconha

Data: 08.12.2010; 13h:30m; Local: Sede da Localidade

28 Pessoas

Bens afectados cujos donos

estavam ausentes no

momento de levantamento;

Bens supostamente

afectados que não foram

Data: 08.12.2020; 15h:45m;

Page 41: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

29

Focal

Ribaúe – Cunle

Local: Sede do Posto Administrativo

12 Pessoas marcados;

Forma de compensação

das árvores;

Significado dos sinais

usados nas marcações dos

bens afectados.

Ribaúe – Iapala

Data: 11.12.2020; 16:00h; Local: Na comunidade Namilato

24 Pessoas

Mecuburi - Nahipa

Data: 07.12.2020; 14h:30m; Local: Sede da Localidade

25 Pessoas

Casas a serem consideradas

nas compensações;

Data de publicação do

anúncio de vagas de

emprego;

O lado da estrada a ser

afectado.

Rapale

Data: 07.12.2020; 16h:10m; Local: Sede do Distrito

17 Pessoas

Consulta Pública

Iapala Data: 15.12.2020; 09h:00m; Local: Sede do Posto Adiministrativo de Iapala.

63 Pessoas Forma de compensação

para casas e machambas;

Significado das marcações

feitas em árvores, barracas

e casas;

Bens afectados cujo donos

não estavam presente;

Possível impacto das

vibrações em casas que

estão próximo a estrada;

Distância a considerar da

estrada às casas;

O lado da estrada que será

afectado;

Data do início das obras;

Legibilidade para ser

considerado afectado.

Namiconha

Data: 15.12.2020 13h:00m; Local: Sede da Localidade de Namiconha

120 Pessoas

Rapale Data: 17.12.2020

16 Pessoas

Falta do registo dos donos

Page 42: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

30

09h:00m; Local: Sede do Distrito de Rapale

dos cajueiros;

Forma de compensação

dos bens afectados,

incluindo campas;

Largura da estrada;

Necessidade de

contratação de fiscais

rigorosos para se ter

estrada de boa qualidade;

Problemática dos mercados

ao longo da estrada.

Mecuburi Data: 17.12.2020; 13h:00m; Local: Sede do Distrito de Mecuburi

14 Pessoas

4.3. Moratória

A moratória é aplicada em projectos de reassentamento para distinguir os PAPs e os agregados

familiares que são elegíveis para o processo de reassentamento incluindo compensação de bens

afectados pelas actividades do projecto. São considerados PAPs ou/e agregados familiares

elegíveis aqueles que foram identificados, através de um censo ou dos inventários patrimoniais

realizados, como residentes na área do projecto ou que possuem bens dentro da mesma área

(e.g. habitações, estruturas, árvores ou culturas) no período anterior à declaração da moratória.

As pessoas que estabeleçam residência ou bens na área afectada, após a declaração da

moratória, não são elegíveis ao processo de reassentamento à compensação ou a outro tipo de

assistência.

4.3.1. Definição de Moratória

A moratória do PAR-A do projecto de Estradas de Rapale – Mecuburi e Namiconha – Iapala é

aplicável nos corredores de impactos definido para as respectivas estadas. São considerados

elegíveis ao processo de reassentamento e compensação as PAPs e agregados familiares

identificados e inventariados como afectados até a data do anúncio nas reuniões de consulta

pública realizadas nos três distritos abrangidos pelo projecto. Contudo a moratório carece

oficialização dos Administradores dos distritos para sua oficialização.

4.3.2. Anúncio de Moratória

O anúncio de moratório foi comunicado nas reuniões focais e de consulta pública realizadas ao

longo da elaboração dos estudos do AIA e do PAR-A.

Page 43: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

31

Durante reuniões de consulta pública no âmbito do AIA fora apresentados pressupostos de

reassentamento e foram abordados os aspectos de moratório e problemas de recrudescimento

de ocupações apos tomada do conhecimento da existência do projecto. Procurou-se se

desencorajar a ocupação de ZPP, uma vez que se fazia apresentação do projecto.

Nas reuniões focais e de consulta pública no âmbito do PAR-A foi anunciado o processo de

levantamento das PAPs e famílias afectadas e o moratório (data limite), após a data, todas novas

ocupações não serão consideradas legíveis ao processo de reassentamento ou de

compensação.

Os critérios de legibilidade e moratório foi inicialmente apresentado às autoridades distritais para

apreciação e comentários antes de serem discutidos em públicos e foi determinado que a data

limite coincidiria com a data do anúncio na reunião publica geral no âmbito do PAR-A, na

presença dos administrares ou seus representantes, conforme apresenta a tabela abaixo:

Tabela 6 : Datas de Moratório Segundo Estrada

Estrada Local da Reunião Data - Reunião Moratória (data limite)

Namiconha- Iapala Sede do Posto Administrativo

de Iapala

15/12/2020

09.00 hora

15/12/2020

Sede do Posto Administrativo

de Namiconha

15/12/2020

13.00 hora

15/12/2020

Rapali - Mecuburi Sede do Distrito de Rapali 17/12/2020

09.00 hora

15/12/2020

Sede do Distrito de Mecuburi 17/12/2020

13.00 hora

15/12/2020

4.4. Registo de Reclamações no Processo de Levantamento

O PAR-A estabelece o Mecanismo de Registo de Reclamações (MRR) a ser usado em todo o

processo de reassentamento e compensação, contudo até o início dos levantamentos não havia

sido constituído o comité e, para atender as reclamações durante o levantamento dos activos

afectados, os líderes comunitários ficaram encarregues de colher as reclamações e encaminhá-

las a equipe técnica ou apresentá-las em sessões de reuniões de consulta.

Os líderes comunitário assim como os interessados tiveram a oportunidade de apresentarem as

reclamações ou questões relacionados com os levantamento, que prontamente mereceram o

atendimento da equipe técnica ou de lideres locais. Para certo tipo de reclamações a equipe

Page 44: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

32

técnica teve de se deslocar ao terreno. As questões apresentadas eram genéricas e todas estão

registadas na acta de consulta públbica. Constituíram principais pontos das reclamações os

seguintes:

Habitações localizadas próxima a estrada que tinham sido identificadas como acfetadas;

Casos de afectados que não foram localizados no acto de levantamento;

Limite do ZPP, ou área permitida implantar infra-estruturas;

Os afectados tem direito de ver a tabela de compensações;

Page 45: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

33

5. PERFIL SOCIOECONÓMICO E INVENTÁRIO DAS FAMÍLIAS

ABRANGIDAS PELO CORREDOR DOS IMPACTOS

O perfil socioeconómico das famílias afectadas pelos traçados das servidões da reabilitação das

estradas é determinante para a elaboração do Plano de Reassentamento para viabilizar a

implementação do projecto.

Neste contexto, foi feito a recolha de dados primários e secundários que incluiu a realização de

inquéritos socioeconómicos com base em entrevistas semi-estruturadas aos afectados e a

avaliação quantitativa e qualitativa da informação recolhida.

5.1. Considerações metodológicas

5.1.1. Recolha de Dados Secundários A recolha, sistematização e análise de dados secundários incluíram, entre outras fontes, os

resultados do Recenseamento Geral da População de 2017, os perfis socioeconómicos bem

como os Planos económicos e sociais de 2020 dos distritos afectados incluindo pesquisas

bibliográficas de estudos anteriormente conduzidos.

5.1.2. Recolha de Dados Primários

5.1.2.1. Análise de Imagens Satélite

Com intuito de apoiar os trabalhos de levantamento de informação no campo, foi feita a análise

interpretação de imagens satélites com base num software de GIS com finalidade de identificar,

de forma preliminar, todos bens afectados existentes dentro dos CI.

O exercício serviu de base para o momento de levantamento censitário para identificar e codificar

todos os bens afectados, que inclui residências, vedações, barracas, árvores inicialmente

identificados fossem tomados em consideração durante os trabalhos de campo.

5.1.2.2. Recolha de Dados Socioeconómicos

Com base num questionário previamente elaborado foi feito um levantamento de informação

junto a cada Pessoa Afectada pelo Projectos (PAP) identificado no CI com o objectivo de se

Page 46: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

34

efectuar um inventário de todos os aglomerados familiares e bens que serão objecto de

reassentamento bem como obter uma boa compreensão sobre o padrão de vida destas.

O trabalho de campo consistiu no:

Contacto com as lideranças locais;

Levantamento de Coordenadas geográficas dos bens afectados ;

Levantamento das Características socioculturais dos afectados;

Levantamento de Bens e padrão de consumo dos agregados familiares;

Levantamento de Tipologia habitacional;

Levantamento do tipo de Acesso a água, energia, terra;

Levantamento de infra-estruturas de Educação e Saúde;

Levantamento de Património cultural;

Levantamento de Actividades económicas e renda familiar;

Levantamento de Actividade diária das famílias;

Levantamento das Expectativa dos agregados familiares face a implementação dos

projectos;

Identificação de possíveis áreas de reassentamento;

Registo fotográfico das características do meio socioeconómicos (principais actividades,

uso e ocupação de terra, etc.).

5.1.2.3. Levantamento de Terras Agrícolas

A avaliação da terra agrícola foi feita em simultâneo durante o inquérito socioeconómico concluiu

que estas são, no geral, localizadas fora das áreas residências. As informações recolhidas

durante a avaliação fornecem dados no concernente aos impactos a terras agrícolas número de

agricultores e da extensão das áreas de cultivo exigentes potencialmente a serem impactadas

pelo projecto. Todavia esses dados deverão ser permanentemente actualizados à medida que

as obras de reabilitação das estradas forem sendo desenvolvidas.

5.1.2.4. Análise de Dados Recolhidos

Foram criadas diferentes bases de dados para os inquéritos socioeconómico aos agregados

familiares afectados pelo projecto. Os dados recolhidos foram digitados no software Excel e

divididos em diferentes temas que permitiu uma análise exaustiva dos mesmos.

Page 47: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

35

5.2. Análise de Alternativas do Projecto de Estradas

5.2.1. Contextualização

Ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) elaborado no âmbito de Avaliação do Impacto

Ambiental (AIA), do Projecto de Reabilitação das Estradas terciárias e vicinais de Rapale –

Mecuburi e Namiconha – Iapala identificou potenciais bens de serem afectados ao longo dos

corredores dos impactos definidos para as estradas.

A Lei de Terras, Lei nº19/97 de Outubro define Zonas de Protecção Parcial (ZPP) de 15 metros

para estradas terceirais, aplicáveis para o projecto. Segundo a Lei, nas ZPP não pode ser

adquirido os direitos de uso e aproveitamento de terra, podendo, no entanto, ser emitido licenças

especiais para o exercício de actividades determinadas. Ao longo da ZPP são destacáveis

actividades habitacionais, machambas, comerciais, de todos identificados não possuem algum

portador de direito de uso e aproveitamento de terra, contudo, os afectados foram considerados

de ocupantes de boa-fé, legíveis à compensação de bens susceptíveis de serem afectados pelo

projecto, facto que ditou a realização do presente Plano de Acção do Reassentamento –

Abreviada que abrange os Distritos de Rapale, Mecuburi e Ribáuè, com um total de 123

afectados, incluindo habitações, actividades económicas e árvores fruteiras.

5.2.2. Alternativas de Projecto para Evitar o Reassentamento

O Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental e a Política do Reassentamento este realizado no

âmbito no âmbito dos projectos da SATCP avaliaram as alternativas de implementação dos

projectos com o objectivo de mitigar possíveis impactos sociais, associados a deslocação ou

perda de bens nas actividades que se desenrolam ao longo do ZPP. Uma das alternativas iniciais

foi a definição do Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros, contra 30 metros definidos pela Lei.

Os levantamentos iniciais físico de infraestruturas (habitações, vedações, barracas e bancas)

das potenciais Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) foram realizados para o CI de 20 metros.

Deste levantamento resultaram números elevados de afectados o que tornavam o projecto

economicamente inviável. Por forma a tornar o projecto economicamente viável, analisou-se

alternativa de redução do corredor das estradas para o CI de 14 metros para estrada Rapali –

Mecuburi e 12 metros para estrada Namiconha – Iapala e também tomou-se em consideração o

alinhamento das estradas nas zonas urbanas onde o corredor não é superior a 10/11 metros.

Destas meditas de mitigação obteve-se o número de afectados conforme se descreve na tabela

abaixo:

Page 48: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

36

Tabela 7: Alternativa dos corredores de impacto analisados.

Estrada Corredor

Alternativa I

Total

afectados

Corredor

Alternativa II

Total

Afectados

Rapale-Mecuburi 20 m 415 14 m 63

Iapala-Namiconha 20 m 402 12 m 81

Total 817 144

A tabela 5 mostra que com a alternativa I (corredor de 20 m) o número total de afectados é de

415 e 402 para as estradas Rapale-Mecubúri e Iapala-Namiconha, respectivamente. Dado que

alternativa I representava um custo elevado de reassentamento e compensação foi definida uma

segunda alternativa de corredor, isto é, 14m para estrada Rapale-Mecubúri, e 12m para a estrada

Iapala-Namiconha.

Ao se considerar a alternativa II verificou-se um grande decréscimo do total de afectados para

63 e 81 nas estradas Rapale-Mecubúri e Iapala-Namiconha, respectivamente. Este decréscimo

representa uma redução de 84.8% do total de afectados na estrada Rapale-Mecubúri (isto é, 352

agregados passaram a situação de não afectados) e 79.85% na estrada Iapala-Namiconha (321

agregados passaram a situação de não afectados.

No final optou-se pela alternativa II que é a mais viável. Entretanto, para reduzir ainda mais o

número de afectados adoptou-se a estratégia de afectar um dos lados da estrada em alguns

troços. E na estrada Namiconha-Iapala nas zonas onde a estrada tem menos de 12m o que

ocorre em Namiconha e Iapala que são zonas urbanas consolidadas considerou-se o

alinhamento das ruas urbanas actual que varia de 8 -10 m.

No final o total de afectados reduziu e passou para 36 na estrada Rapale-Mecubúri e 87 na

estrada Iapala-Namiconha.

Page 49: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

37

5.3. Características e Padrões das Famílias

5.3.1. Visão Geral

Este capítulo fornece o contexto socioeconómico das PAPs directamente. A unidade de análise

deste capítulo (a unidade sobre a qual são feitas inferências) é o agregado familiar. Este é

definido como um grupo de membros que compartilham uma casa, renda, activos e/ou recursos

pelo menos uma vez por semana. Esta composição total do agregado familiar, inclui membros

temporariamente ausentes.

Para o efeito, foram realizadas visitas aos locais do traçado da estrada para fazer uma avaliação

do uso da terra e de todas as propriedades possivelmente a serem afectadas dentro da área dos

traçados das servidões. Isso incluiu a obtenção de detalhes sobre as tipologias das habitações

e de outras estruturas de apoio, o registo dos tamanhos das machambas, as culturas produzidas

e as existentes.

5.3.2. Demografia

A população dos distritos afectados pelo projecto é apresentada na tabela 6. O distrito de Ribáue

é o mais populoso com 256,144 habitantes, seguido de Mecubúri com 207,285 habitantes e por

último Rapale com 43,997 habitante, sendo o menos populoso.

Tabela 8: População dos Distritos Afectados pelo Projecto

Distrito

População

1997 2007 2017 2027

(Projecção)

Ribáue 128,209 190,721 256,144 387,149

Rapale -------- --------- 43,997 ----------

Mecubúri 118,726 159,488 207,285 ------------

Fonte: INE (2017)

A distribuição geográfica nesses distritos é diferente nas zonas mais urbanizadas e nas zonas

rurais. Nas áreas com alguma amenidade urbanas a população vive de forma mais concentrada

(principalmente ao longo das vias de transporte principais) enquanto que nos povoados do

interior são geralmente dispersas e pouco habitadas.

Em relação aos agregados afectados a sua distribuição por distrito, posto administrativo,

localidade e povoação está apresentada na tabela 7. No distrito de Rapale onde são afectadas

16 agregados familiares, a maioria dos afectados (11 pessoas) vive na povoação de Namuali,

um aglomerado populacional significativo e onde começa a estrada Rapale-Mecubúri. No distrito

Page 50: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

38

de Mecubúri onde são afectados 20 agregados familiares destaca-se o povoado de Nahipa com

11 agregados afectados. E no distrito de Ribáue que conta com 87 agregados familiares

afectados destacam-se os bairros Namilathu (25 agregados afectados), Moçambique Novo (21

agregados), 2000 (18 agregados) e Cunle (12 agregados). A partir dos dados pode-se interpretar

que é nos principais aglomerados urbanos que estão ao longo das estradas onde se encontram

maior número de agregados afectados. (Vide tabela 7)

Tabela 9: Aglomerados Populacional Abrangidos Pelos Projectos

Distrito Posto

Administrativo Localidade Povoação

Nº de Afectados

Total

Rapale Rapale Sede

Rapale Sede Namuli 11

17 Rapale Cuhari 2

Nacuia Nathove 3

Nacuia Nacuia 1

Mecuburi Mecuburi Sede

Nahipa Makhalani 1

19

Nahipa Intatapila 3

Nahipa Napila 2

Nahipa Kamuco 1

Nahipa Quacheque 1

Nahipa Nahipa 10

Nahipa Kapu Meriato 1

Ribaué

Ribaue-Sede Namiconha

2000 18

87

Moçambique Novo

21

Locomi 5

Cunle Cunle

Muco 1

Cunle 12

Outeiro 2

Iapala Iapala

Josina Machel 3

Namilathu 25

TOTAL 123

5.3.3. População, Estrutura e Composição dos Agregados Afectados Pelo Projecto

Segundo o levantamento socioeconómico realizado no corredor dos traçados de estradas do

projecto, o Distrito de Ribaue é que apresenta maior número de famílias afectadas num total

cumulativo de 87 famílias e os Distritos de Mecuburi e Rapale com 19 e 17 famílias afectadas

respectivamente

Tabela 10: População Directamente Afectada pelo Projecto.

Distrito Chefe de Família Nᵒ de Pessoas

Afectadas

Page 51: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

39

Homens Mulheres Nᵒ de

Famílias Afectadas

H M Total Média de Pessoas

por Família

Ribaué 75 12 87 253 260 513 5.89

Mecuburi 18 1 19 38 47 85 5.2

Rapale 16 1 17 58 49 107 4.4

Total 109 14 123 349 356 705

A composição do agregado familiar é uma variável importante a considerar nos processos de

reassentamento. O termo “agregado familiar” não se refere a um edifício físico, mas sim um grupo

de membros que compartilham uma casa, renda, activos e/ou recursos pelo menos uma vez por

semana.

Gráfico 1: Numero de pessoas afectadas por género

Nas áreas dos corredores o tamanho médio das famílias afectadas é aproximadamente 5.2

membros por agregado. Porém o Distrito de Ribáuè apresenta a média mais alta, com 5.89

membros por agregado familiar.

O Estudo Socioeconómico indica que a estas famílias vivem na área de forma permanente e são

formadas por familiares próximos, como pais, filhos, netos e sobrinhos. Nas comunidades onde

os afectados estão inseridos, geralmente são construídas cabanas separadas para meninos e

meninas quando atingem a faixa etária de 10 anos.

Ribaue Mecuburi Rapale

253

3858

260

47 49

Grafico - Pessoas Afesctadas Por Gênero

Homem Mulher

Page 52: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

40

A maioria das famílias fisicamente afectadas (PAPs directos) são no geral relativamente jovem

e poucos os agregados familiares membros com mais de 60 anos. Isso está alinhado com as

tendências demográficas regionais, com taxas médias de expectativa de vida, visto que poucas

pessoas passaram dos 65 anos nessas áreas.

Forma identificados dois grupos etnolinguísticos nos PAPs directos nomeadamente os falantes

da língua Emakua. Notou-se também que os PAPs directos inqueridos poucos são os que não

falam Português.

5.4. Padrões de Vida das Famílias Afectadas

5.4.1. Educação

Do total dos agregados familiares pesquisados 11 famílias têm crianças menores que não

poderão continuar os seus estudos no próximo ano por não estarem ainda na idade escolar e a

zona do projecto não tem creches ou escolinhas e 20 famílias referiram que seus educados irão

continuar com os estudos nas escolas de EP1 e EP2 existentes nas proximidades, sendo que a

distância média percorrida pelas crianças é de cerca de 2Km

5.4.2. Saúde

O Sistema Nacional de Saúde (SNS) é gerido pelo Ministério da Saúde (MISAU). Este ministério

é responsável pelos cuidados de saúde primários para toda a população de Moçambique, em

particular os grupos que podem ser considerados vulneráveis ou que sofrem de doenças graves,

tais como (ou relacionadas com): HIV/SIDA, Malária, Tuberculose (TB), etc.

As doenças causadas por parasitas e doenças infecciosas, consideradas como doenças de

notificação compulsória, marcaram o perfil epidemiológico dos PAPs directos na área do projecto.

As doenças que preocupam as autoridades sanitárias e concorrem para o internamento são a

malária, (57%) e as diarreias (36%) principalmente na época chuvosa devido ao consumo de

água imprópria. Registam-se igualmente casos respiratórios e não se registou casos de pessoas

portadoras de HIV/SIDA.

Todavia do inquérito realizado junto dos PAPs directos foram registados como principais doenças

dos últimos 3 meses os dados conforme a tabela abaixo.

Tabela 11: Principais Doenças notificadas pelos Afectados nos Últimos 3 meses.

Page 53: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

41

Distrito Malária Diarréias Tuberculose HIV/SIDA Respiratório

Ribaue 73 44 1 0 6

Mecuburi 22 12 0 0 4

Rapale 10 11 0 0 2

Total 105 67 1 0 12

Gráfico 2: Distribuição percentual das principais doenças

As distâncias percorrida pelos afectados para terem acesso a uma unidade sanitária varia entre

500 metros a 22 Km.

5.4.3. Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos

Não há acesso a água canalizada e a maiorias dos PAPs inqueridos na sua maioria obtém a

água a partir de furos com bombas manuais, poços tradicionais e conforme ilustra a Tabela nᵒ

12.

Tabela 12: Fontes de água nos PAP,s

Distrito Poço

Revestido Furo com

bomba Manual Poço

Artesanal Colecta de Água

das Chuvas Rio, Racho e

Lagoa

Ribaue 40 10 2

Mecuburi 8 2 7

Rapale 8 5 3

Total 56 17 12

57%

36%

1% 0% 6%

Grafico nᵒ2- Distribuicao Percentual das Principais

Doencas

Malária Diarréias Tuberculose HIV/SIDA Asma/Respiratório

Page 54: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

42

Apesar da disponibilidade de água algumas famílias também recorrem a rios/lagoas existentes

particularmente para lavagem da roupa e banho com destaque para o Distrito de Mecubúri.

Gráfico 3: Principais fontes de agua dos afectados

A grande maioria das infraestrutura de saneamento nos PAPs directos é composta por latrinas

tradicional (78%) e um número significativo usa latrinas melhoradas com lage de betão com ou

sem revestimento nas paredes. Todavia, 2% dos agregados familiares inquiridos indicaram que

usam o mato nos arredores, para as suas necessidades fisiológicas.

Tabela 13: Condições de Saneamento nos PAPs directos

Distrito

Latrina Melhorada (com lage de betão, sem

revestimento nas paredes)

Latrina Melhorada (com lage de betão

com revestimento nas paredes)

LatrinaTradicional Mata nos Arredores

Ribaue 20 1 64 1

Mecuburi 0 0 18 1

Rapale 3 0 14 0

Total 23 1 94 2

Em termos de eliminação de resíduos sólidos, a maioria dos agregados familiares tem uma cova

aberta à mão onde os resíduos são enterrados e/ou queimados ou ainda deitam no mato.

Furo com bombaManual

Poço Artesanal Rio, Racho e Lagoa

40

10

2

8

2

785

3

Gráfico nᵒ3 - Principais Fontes de Agua dos Afectados

Ribaue Mecuburi Rapale

Page 55: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

43

5.4.4. Acesso a Energia

No concernente ao acesso a fontes de energia para fins de iluminação os PAPs directos

recorrem, no geral, a painéis solares, baterias e petróleo. As fontes de energia usadas para

cozinhar as PAPs directos usam lenha e carvão como fonte primária.

Tabela 14: Principais Fontes de Energia para Cozinhar e Iluminação

Distrito Eléctrica Painel Solar

Bateria Candeeiro Carvão Vegetal

Lenha Petróleo Elólica

Ribaue 26 31 0 5 24 42 0 0

Mecuburi 4 6 0 0 4 9 0 0

Rapale 10 2 0 0 6 7 0 0

Total 40 39 0 5 34 58 0 0

Gráfico 4: Principais fontes de energia para cozinhar e iluminação

O carvão vegetal raramente é produzido pelas famílias afectadas para venda ou uso próprio. A

lenha, portanto, presta um importante serviço de ecossistemas a esses moradores rurais.

Eléctrica

23%

Painel Solar

22%

Candeeiro

3%

Carvão Vegetal

19%

Lenha

33%

Gráfico nᵒ4 -Principais Fontes de Energia para Cozinhar e Iluminação

Page 56: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

44

5.5. Infraestrutura Social

Aquando da realização dos trabalhos de levantamento de campo não foi identificada nenhuma

infraestrutura Social a ser directamente afectada.

5.6. Acesso á Terra e Habitação

Em Moçambique, a terra pertence ao pelo Estado, que também reconhece legalmente o papel

dos sistemas consuetudinários de posse. Na área rural estudada, embora a terra pertença ao

estado, ela é controlada pelos chefes e anciãos que regulam a terra sob a custódia de sua

Autoridade Tradicional (AT). Na maioria das vezes, a responsabilidade do Estado em termos de

provisão de terras gira em torno do registo e levantamento de terras.

De acordo com o relatório do estudo socioeconómico e género nas aldeias da Área do Projecto,

a autoridade legitimada pelas comunidades é o Muene, a quem são investidas funções

administrativas, políticas e religiosas. Ao Muene compete resolver problemas de convivência

entre famílias, arbitrar conflitos de terra, distribuir terras às famílias do clã, organizar cerimónias

tradicionais ligadas aos pedidos de chuvas, afastamento dos males, pedido de sorte e sucessos

na campanha agrícola.

Tabela 15: Acesso à Terra

Distrito Herdada

Cedida pelas

Autoridades Tradicionais

Comprada Total de

Propriedades

Ribaue 1 83 0 84

Mecuburi 15 0 15

Rapale 17 0 17

Total 1 115 0 116

Do inquérito realizado os PAPs directos indicaram que apenas 1 família herdou a terra que

actualmente ocupa e 115 referiram terem sido cedidos pelas autoridades tradicionais. Também

confirmaram não haver conflitos de terras entre elas nem os outros membros das comunidades

em que estão inseridas.

Em termos habitacionais a maioria das habitações são de tijolo boro com cobertura de capim e

apenas uma casa de alvenaria com cobertura de chapas de zinco. As estruturas incluindo a casa

Page 57: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

45

principal e o conjunto de construções anexas exteriores que podem incluir uma cozinha, quarto

e casa de banho.

Tabela 16: Tipologia Habitacionais Existente

Distrito

Tota

l C

asas

Dis

trib

ui.

Material Cobertura

Tip

o 1

Tip

o 2

Tip

o 3

Tip

o 4

Tip

o 5

Alv

en

aria

Tijo

lo/b

oro

Pau/p

ique

e

adob

e

Capim

Chap

a d

e

zin

co

Rapale 9

5 1 4 0 0 0 0 5 0 5 0

Mecuburi 4 1 2 1 0 0 0 4 0 4 0

Namiconha

15

3 0 0 2 0 1 0 3 0 1 1

Cunle 4 1 3 0 0 0 0 4 0 4 1

Iapala 8 1 1 1 2 1 1 7 0 7 1

Total 24 4 10 4 2 2 1 23 0 21 3

Figura Casa de tijolos e capim.

5.7. Meios de Subsistência dos Agregados Familiares

5.7.1. Emprego

A Avaliação de Impacto Social observa que há poucas oportunidades de emprego na área e que

a maioria dos agregados familiares desenvolve a agricultura de subsistência e pequenos

Page 58: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

46

negócios.

Tabela 17: Níveis de Emprego nos PAPs directos

Distrito

Membros das Famílias Afectadas com

Emprego Regular

Membros das Famílias Afectadas com Emprego não Regular

Governo Servicos Agricultura Pequenos Negócios

Outros

Ribáue 3 49 20 6

Mecuburi 10 3

Rapale 4 7 1

Total 7 66 24 6

O emprego é dividido em regular e não regular onde o primeiro refere-se ao trabalho para o qual

um empregado tem um contrato formal e fixo com um empregador e emprego não regular refere-

se a uma série de empregos que geralmente são mais de curto prazo e, na maioria das vezes,

sem contrato formal. Neste contexto, o trabalho por conta própria (pessoas que possuem lojas,

ou pessoas que recebem algum dinheiro para ajudar outros agricultores com as suas

machambas, por exemplo) é coberto por trabalho não regular.

5.7.1.1. Emprego Regular

Em termos de emprego, em relação ao inquérito realizado foi possível apurar que apenas 7

membros do total dos agregados famílias inquiridas possui emprego regular e fixo nos

Governos do Distrito de Ribáuè e Rapale

5.7.1.2. Emprego Não Regular

No que tange ao emprego não regular 24 famílias desenvolvem pequenos negócios não

regulares pese embora não tenha especificado o tipo de negócios que realizam, 66 desenvolvem

a actividade agrícola.

5.7.1.3. Renda familiar

O dinheiro é largamente utilizado como uma forma de troca ao redor da área do projecto, embora

algumas famílias também troquem com produtos de machamba.

A maioria dos agregados familiares afectados possuem como fonte de rendimento familiar a

venda esporádica e informal de produtos agrícolas, e carvão.

Page 59: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

47

As taxas de produção associadas à estação chuvosa são, portanto, baixas, forçando as famílias

a gastar mais dinheiro na compra de alimentos.

5.8. Agricultura

5.8.1. Potencial Agrícola

A actividade agrícola é quase inexistente dentro do CI. Contudo, aquando da implementação do

projecto poderão surgir algum oportunismo na expectativa de serem indemnizados.

5.8.2. Fruteiras

Além dos produtos agrícolas, as fruteiras são também de vital importância para a segurança

alimentar das famílias (adicionando uma variedade de nutrientes à dieta da família), mas também

para fim comercial (embora não tão importantes quanto a agricultura em geral). A renda dessas

frutas pode ser substancial e um dos principais contribuintes económicos durante os ciclos de

pobreza e os meses de fome. As fruteiras são normalmente plantadas em volta das propriedades

mas podem ser plantadas também nas machambas.

Gráfico 5: Numero de arvores de fruta

As fruteiras mais plantadas são a bananeira seguida do da mangueira, cajueiro e laranjeira,

respectivamente.

2227

1 0

21

64

913

1 1

Gráfico - Numero de Ávores de Fruta

Page 60: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

48

5.8.3. Pecuária

A actividade pecuária é pouco significativa nas áreas dos projectos ressalvando-se a criação de

animais de pequeno porte onde se destacam coelhos, galinhas e patos.

Na estrada do traçado Rapale-Mecubuir um aviário será afectado fisicamente o que implicará a

realocação desde para um outro local dentro da propriedade da família.

Gráfico 6: Actividade pecuárias praticadas pelos afectados

5.9.4. Património cultural

Durante os trabalhos efectuados no terreno não foram identificados objectos ou elementos que

constituem património cultural.

No entanto, foram identificados locais sagrados concretamente cemitérios e uma árvore onde

outrora eram realizadas cerimónias.

Na estrada Rapale-Mecubúri foram identificados três cemitérios, nos km 25+200, km 29+700 e

km 33+500. E na estrada Namiconha-Iapala existe um cemitério familiar denominado Pecuária

localizado no km 5+200 no sentido Namiconha-Iapala.

Os cemitérios identificados estão fora dos corredores dos impactos em ambas estradas por isso

não são considerados bens afectados.

A árvore onde outrora se faziam cultos outrora embora esteja dentro do corredor dos impactos

não foi considerada bem afectado porque está situada em local aberto onde a estrada pode

6 7

0

107

29 29

25

Gráfico nᵒ 7- Actividade Pecuaria Praticada Pelos Afectos

Page 61: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

49

encostar mais a esquerda (no sentido Namiconha-Iapala). Esta árvore esta situada no Km18 com

as coordenadas 15.08396S, 038.1949E.

5.9.5. Situação de Violência Baseado no Gênero (VBG) na área do projecto

A VBG está relacionada com a violência física, sexual e psicológica e resulta das normas de

gênero, que estão embutidas em crenças, valores e sistemas patriarcais, que se refletem em

relações de poder desiguais entre homens e mulheres, que colocam mulheres e raparigas em

posição subordinada (Cruz e Klinger, 2011).

Embora não haja informação específica sobre a prevalência da VBG nas áreas afectadas pelo

projecto, os resultados de alguns estudos realizados a nível nacional indicavam a província de

Nampula como tendo a segunda maior taxa de prevalência de VBG (35.2%) depois de Sofala

(36%). (DHS, 2011)

Alguns estudos apontam que alguns projectos que envolveram compensações e reassentamento

sem a integração das questões de gênero/VBG aprofundaram a pobreza em Famílias Chefiadas

por Mulheres (FCM) (Deininger and Byerlee 2011; Daley 2011). Esse fenómeno também

conhecido por feminização da pobreza é um conceito-chave para compreender a dinâmica da

VBG, os aspectos sociais e económicos e seus efeitos como impulsionados pelo poder e controlo

dos homens sobre as mulheres (www.indexmundi.com).

Um outro aspecto relacionado com a VBG são os casamentos prematuras que ocorrem em

quase todo o país, e a província uma das maiores taxas como pode ser observado no gráfico 8.

Gráfico 7: Prevalência de casamentos prematuros por província em Moçambique.

Page 62: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

50

Ainda que não se tenha obtido informação sistematizada sobre os dados de VBG nas áreas

afectadas pelo projecto, a partir dos dados da literatura e experiências de outros projectos

similares há possibilidades de ocorrência de VBG e casamentos prematuros.

Alguns factores na zona afectada pelo projecto podem contribuir para o agravamento da VBG

como é caso de:

Existência de famílias chefiadas por mulheres no conjunto dos agregados afectados

pelas estradas (são no total 14 famílias);

Violência económica, onde os homens que são geralmente tomadores de decisão, se

beneficiam exclusivamente da compensação e não compartilham a renda com as suas

mulheres para as necessidades básicas da família (violência económica);

A dependência das mulheres em relação aos homens resultante do processo

desequilibrado das compensações torna as mulheres mais vulneráveis à violência

sexual, física e psicológica;

Os homens que se sentem economicamente poderosos devido ao dinheiro de

compensações, podem ficar motivados a promover a exploração e o abuso sexual (ESA)

e o Assédio Sexual (AS) para mulheres, especialmente para raparigas na comunidade e

dai surgirem novos casamentos prematuros. Ainda mais esses homens pode abandonar

as suas esposas e ampliar a situação de famílias chefiadas por mulheres;

A pobreza das famílias que as levam a aceitar a troca de suas filhas por recursos

materiais e financeiros, o que também contribui para casamentos prematuros.

5.10. Vulnerabilidade

O termo “Grupo Vulnerável” é definido como qualquer pessoa que possa sofrer

desproporcionalmente ou “[...] enfrentar o risco de ser marginalizado pelos efeitos do

reassentamento” 2 . Essas pessoas podem ser vistas como aquelas que são incapazes de

antecipar, enfrentar, resistir e/ou recuperar-se de riscos relacionados ao projecto. Grupos

vulneráveis não têm a flexibilidade social para resistir às tensões do processo de

reassentamento. Embora isso seja muito específico de caso.

Para os propósitos deste plano, pessoas vulneráveis são definidas como:

- Pessoas com deficiência física, cegos/deficientes visuais;

- Pessoas com deficiências auditivas;

- Crianças sem tecto;

2Huggins e Lappeman, 2012

Page 63: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

51

- Pessoas/famílias muito pobres;

- Famílias chefiadas por mulheres e/ou crianças;

- Membros de agregados familiares que também podem ser dependentes da agricultura,

como crianças, doentes e idosos;

- Agricultores idosos (com mais de 60 anos de idade) e fracos;

- Minorias culturais e étnicas;

- Minorias sexuais;

- Minorias religiosas;

- Migrantes.

A identificação daqueles agregados familiares afectados que possam ser considerados

vulneráveis é importante especialmente durante o processo de implementação deste PAR-A.

Estes agregados familiares necessitam de medidas de compensação adicionais para além dos

seus direitos legais (conforme definido pelos regulamentos de reassentamento e taxas de

compensação de culturas e árvores relevantes estabelecidas pelo Distrito).

Neste estudo os tipos de vulnerabilidade encontrados foram: mulheres chefes de família,

pessoas idosas, deficientes físicos e viúvas. Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade

relacionados com minorias étnicas ou culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, e nem

migrantes.

Os dados da pesquisa do total das famílias entrevistadas indicam que 13 Activos directos são

chefiadas por mulheres (12%), portanto, são os únicos responsáveis pelas necessidades de

subsistência da família. Foram identificados 10 idosos chefes da família, e uma viúva chefe de

família, que também é idosa. Também foram encontrados 2 deficientes físicos. Nota-se que o

distrito de Ribáue apresenta mais PAP’s vulneráveis (19 agregados), seguido de Mecubúri (4

agregados) e Rapale (3 agregados). No total são 26 agregados vulneráveis. (vide tabela 16)

Tabela 18: número de agregados familiares afectados segundo a vulnerabilidade.

Distrito

Vulnerabilidade

Total

Idoso Mulheres Chefes

de família Deficiência

física Viúva

Doença crónica

Outros

Rapale 0 0 2 1 0 0 3

Mecubúri 3 1 0 0 0 4

Ribáue 7 12 0 0 0 19

Total 10 13 2 1 0 0 26

Page 64: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

52

Gráfico 8: Chefes de família por género

Para além da mulher chefe de família existe outros grupos vulnerais como deficientes físicos.

Idosos com mais de 60 anos um dos quais viúva.

Gráfico 9: Vulnerabilidade dos afectadas

Homens

88%

Mulheres

12%

Gráfico nᵒ 9- Chefes de Familia Por Genero

Deficiencia

Fisica Viuva, 60+

anos Idosos 60+

2

1

5

Gráfico nᵒ 10 - Vulnerabilidade dos Afectados

Page 65: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

53

5.11. Potenciais Impactos Socioeconómicos nas Famílias Afectadas

Os impactos socioeconómicos associados a implementação do projecto são apresentados na

tabela que se segue:

Tabela 19: Impactos Socioeconómicos Previstos

Impactos Potenciais Medidas de Mitigação

Perda de Terra por Deslocamento Económico; Perturbação de práticas agrícolas

O PAR elaborado para o projecto incluiu avaliações agrícolas detalhadas de todas as machambas e infraestruturas afectadas e estratégias apropriadas de compensação e matrizes de direitos.

Os agricultores afectados pela realocação de machambas devem ser notificados desse deslocamento/reassentamento, pelo menos, dois ou três meses antes de qualquer actividade de construção;

Nenhuma terra ou machambas dos agregados familiares devem ser afectadas antes da conclusão do PAR e de todo o processo de realocação, incluindo a provisão de terra alternativa e apoio agrícola.

Cada receberá terras alternativas nas proximidades das actuais terras que serão perdida;

O pacote de compensação inclui pagamento para preparar a nova terra;

Cada camponês afectado receberá DUAT para garantir a segurança da terra;

Assistência técnica agrícola será fornecida aos agricultores como parte de projecto de desenvolvimento comunitário em andamento durante a vida das obras de construção da linha de energia A assistência agrícola através de agentes de extensão agrícola será provida a partir do momento da preparação das novas áreas de produção.

O Mecanismo de Gestão de Reclamações deve ser estabelecido por forma a permitir aos afectados a liberdade de apresentar reclamações e/ou preocupações ao proponente e às autoridades do governo local.

Espera-se que a implementação de um processo de reassentamento bem gerido e executado aumente a segurança alimentar dos afectados, tornando este um impacto benéfico de significância MODERADA.

Insegurança Alimentar Agravada

Em termos de perda de terras, este PAR fornece medidas detalhadas para a substituição de terras e assistência relacionada ao reassentamento (consulte o Quadro de Direitos). O objectivo é garantir que os actuais níveis de produtividade agrícola sejam mantidos ou melhorados. Além disso, está incluído um programa de monitoramento no plano para proteger contra a insegurança alimentar futura por meio da identificação antecipada de problemas, aumentando assim a probabilidade de que as soluções possam ser desenvolvidas e implementadas.

Infraestrutura social básica

Como parte das negociações do plano de reassentamento, a o empreiteiro a ser contratado oferecerá o seguinte:

Apoio em sementes para uma época agrícola;

Risco de Segurança

Serão implementadas campanhas de segurança rodoviária, construídos pontos de passagem dedicados, sinalização ao longo da estrada entre outras medidas para reduzir o risco de segurança.

Serão abertas rotas alternativas temporárias de acesso aos PAPs directos para garantir o acesso contínuo e seguro às machambas e recursos naturais, quando necessário.

Page 66: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

54

6. PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO:

ESTRADA RAPALE -MECUBURI

Page 67: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

55

6.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento

6.1.1. Objectivos

O PAR em referência é um documento orientador para o processo de implementação do Projecto

de Reassentamento das famílias afectadas pela estrada Rapale –Mecuburi, ela descreve as

fases e sequencias, a matriz institucional e as responsabilidades correspondentes, o cronograma

das actividades, o orçamento indicativo de todo o processo de implementação. Faz referência

ainda, ao processo de monitoria e avaliação do Projecto de reassentamento de forma a permitir

o cumprimento íntegro de todas as fases do projecto.

6.1.2. Princípios

A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a

expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.

Os principais objectivos do PAR são:

• Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das

actividades de reassentamento do Projecto no troço Rapale –Mecuburi;

• Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s;

• Orientar a implementação do PAR;

• Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do

PAR;

• Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de

reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.

Desta forma, o presente relatório tem como principal objectivo dotar os Governo administrações

do Distrito abrangido pelo projecto, assim como à ANE, proponente do projecto, de elementos

suficientes que permitam orientar o processo de reassentamento das populações que vivem ao

longo do traçado da Estrada abrangidas pelo projecto na Província de Nampula, distritos de

Rapale, Mecuburi.

Tabela 20: Princípios Orientadores do Plano de Acção de Reassentamento

Princípio Orientador Acções

1º Princípio -O reassentamento

deve ser evitado ou minimizado e

Vários traçados alternativos de estrada foram considerados

durante a fase inicial do projecto conceitual para este projecto,

mas foram subsequentemente excluídos por razões técnicas,

Page 68: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

56

Princípio Orientador Acções

devem ser exploradas concepções

alternativas de projectos

financeiras ou socioeconómicas. A decisão da escolha de

redução das áreas das servidões não só consistiu assegurar

que os impactos ambientais negativos sejam mitigados sendo

que os custos e ganhos económicos são optimizados através do

balanço custo-benefício, mas também resultou na redução

significativa de famílias a reassentar física e economicamente.

2º Princípio -Devem ocorrer a

consulta e a participação genuínas

É importante assegurar que as pessoas afectadas não sejam

apenas consultadas durante todo o processo de

reassentamento, mas que seus direitos e responsabilidades

sejam claramente comunicados a eles. A legislação

Moçambicana sobre reassentamento é muito específica em

termos do número de consultas públicas que devem ser

realizadas. Para o caso vertente considerando a dispersão dos

afectados ao longo do traçado as consultas serão feitos

individualmente a cada família envolvendo sempre as

autoridades e lideranças locais.

3º Princípio -Será estabelecida

uma linha de base de dados pré-

deslocamento

A razão para esses dados de linha de base é principalmente

garantir que os agricultores e/ou famílias afectadas não fiquem

piores após o reassentamento foram realizadas as seguintes:

- Um censo familiar para determinar se existe qualquer

agregado familiar dentro da área de projecto; e

- Uma avaliação de terra.

Os inventários serão usados para estabelecer os direitos,

enquanto os dados do censo serão usados como uma

ferramenta de monitoramento para o restabelecimento dos

agricultores após o reassentamento e a construção das

habitações.

4º Princípio - Deve ser negociado

um conjunto justo e equitativo de

opções de compensação

Directrizes para as taxas de compensação por perdas de

culturas e árvores são determinadas pelos Governos Provincial.

A metodologia de compensação pelo proponente foi discutida e

acordada com cada uma das famílias afectada. Nenhum

proprietário e/ou agregado familiar será física e economicamente

deslocado até que uma compensação total e justa tenha sido

feita.

5º Princípio - Serão fornecidas

terras agrícolas alternativas aos

agricultores afectados e suas

famílias, e tais beneficiários serão

assistidos para preparar seus

novos campos.

O proponente junto com os PAPs directos e o Governo

acordaram um pacote de compensação que permite ao

agricultor preparar seus novos campos durante o processo de

substituição da terra bem como para aquisição de semente.

Potenciais áreas agrícolas alternativas já foram identificadas por

cada uma dos PAPs directos no processo da elaboração deste

plano.

6º Princípio - O deslocamento

deve ocorrer de acordo com os

requisitos legais

Este PR foi elaborado e será implementado de acordo com a

legislação vigente e listada neste plano.

7º Princípio - Devem ser previstos

grupos sociais vulneráveis

Embora isso seja caso muito específico, os seguintes serão

considerados pessoas/grupos vulneráveis:

Page 69: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

57

Princípio Orientador Acções

- Pessoas portadoras de deficiência física;

- Deficientes visuais;

- Deficientes auditivos;

- Pessoas idosas;

- Deficientes mentais;

- Famílias chefiadas por mulheres e crianças;

- Minorias sexuais;

- Minorias religiosas, culturais e étnicas;

- Viúvas;

- Migrantes.

Essas partes serão identificadas antes da implementação da PR.

Cada caso será investigado para que seja elegível para apoio

adicional durante todo o processo de deslocamento económico

e compensação.

8º Princípio - O deslocamento

deve ser visto como um custo

“antecipado” do projecto

A ANE-IP assegurará que a compensação a ser oferecida e a

assistência prestada sejam incorporadas no orçamento geral do

projecto e devem ser claramente definidas como tal. Por esse

motivo foi incluindo neste plano um orçamento estimado de

implementação do reassentamento.

9º Princípio -Deve se estabelecido

um programa de monitoramento

independente

Este PR estará sujeito a auditorias internas e isso deve incluir o

monitoramento dos objectivos do plano em relação aos seus

resultados. Dependendo da escala dessa auditoria, tal auditoria

também poderia incluir uma pesquisa pós-monitoramento,

usando os dados socioeconómicos básicos para medir o pós-

reassentamento. Os resultados deste programa de

monitoramento pós-reassentamento ou descobertas de auditoria

devem ser divulgados para as partes interessadas relevantes

(especialmente aquelas que foram submetidas a deslocamentos

e ministérios do governo).

10º Princípio - Deve ser incluído

um Mecanismo de Reclamações

Foi estabelecido e divulgado um Mecanismo de Reclamações

durante as consultas com cada família afectada.

11º Princípio - As pessoas

afectadas devem se tornar

beneficiárias directas do projecto

de desenvolvimento

Os agregados familiares directamente afectados pelo projecto

são aqueles que serão economicamente deslocados. Os

padrões internacionais defendem que tais pessoas devem se

tornar os beneficiários do desenvolvimento que eles,

efectivamente, permitiram e autorizaram.

6.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações

O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como

obrigatoriedade a interacção com os diferentes actores interessados e facetados. Este factor

pode culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das

Page 70: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

58

comunidades afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente para garantir um ambiente

saudável do Projecto no seio das comunidades e no Governo local.

O mecanismo de reclamações deve, por si só, ser capaz de ser entendido por todas as partes

interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As

reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de

reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada

para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto. Os determinantes da VBG que são

dinamizadas pelas normas de género, que atribuem poder aos homens na tomada de decisões

em exclusão as mulheres devem ser acauteladas no processo de MGR, de modo a tornar o

processo de reassentamento/compensações justo.

6.2.1. Linhas Orientadoras

O PAR tem como linhas orientadores ao proponente ANE para a gestão de reclamações e

sugestão das partes interessadas e afectadas (Comunidades) ao longo do traçado e das

diferentes fases do projecto e nas fases de operação e durante todas as fases de monitoria para

permitir ao proponente ANE esteja claro no seguinte:

As comunidades sobre o risco e impactos do projecto de forma a ajustar as medidas e

Acções para abordarem as questões e preocupações das comunidades afectadas;

Informar as partes interessadas e afectadas sobre o processe a seguir em respostas a

todas as reclamações;

Dar soluções imediatas as reclamações das comunidades, que devem também integrar

a abordagem das questões da VBG;

Disponibilizar as comunidades e partes interessada o programa do mecanismo de

reclamações para o seu conhecimento;

Envolver através da comissão todas as partes interessadas Comunidade afectadas,

Sociedade civil e outros);

Registar todas as reclamações a apresentadas pelas comunidades tendo em conta as

questões da VBG/desigualdade do género.

6.2.2. Grupo Alvo

O protocolo do MRR deverá ser aplicado a todas comunidades pessoas ou indivíduos e ainda a

todos interessados que forem abrangidos por este projecto tomando em consideração as

Page 71: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

59

principais linhas orientadoras dos processos de reassentamento vigentes ao nível do território

nacional.

6.2.3. Princípios

No que respeita aos princípios deve responder a segurança de todos os participantes para

permitir maior flexibilidade do processo, elas devem responde aos seguintes elementos:

a) Segurança - todas as partes interessadas e afectadas devem sentir-se seguras, confiantes para levantar

queixas ou sugestões;

b) Acessibilidade - O protocolo deve ser disponível e de fácil acesso para todas as partes afectadas e

interessadas;

O proponente deve garantir que o mesmo seja disponível para todos línguas

locais;

O Proponente deve garantir a divulgação do protocolo em todos os meios

disponíveis para permitir o entendimento de todos interessados e afectados;

Todas as reclamações devem ser satisfeita em tempo útil para não gerar ondas

de conflitos;

c) Respeito - a resolução dos conflitos deve responder a conformidade dos direitos humanos

internacionais reconhecidos devendo observar os direitos Económicos, sociais, culturais, civil, políticos

convenções sobre a descriminação contra as mulheres (CEDAW) convenções sobre o direito das

pessoas portadoras de deficiência;

d) Transparência e responsabilidades - O processo e os resultados das reclamações e sugestões das

comunidades devem ser transportados e tratados de forma responsável sem comprometer a privacidade

e ou a identidade dos indivíduos. Todo o processo deve ser visto como justo, transparente independente

e legitimo por todas as partes interessadas e afectadas;

e) Confidencialidade – O MRR deve providenciar canais onde os indivíduos deverão depositar as suas

queixas de forma confidencial sem ter de registar o seu nome. Em relação a VBG o principio da

confidencialidade é crucial tendo em conta que as respectivas reclamantes (denunciantes de actos de

exclusão nas compensações ligado a reassentamento) podem sofrer retaliação por parte dos parceiros.

f) Escuta atenta e empatia: Qualquer pessoa que apresenta uma queixa, reclamação, ganha confiança

nos serviços de Reclamação, quando este apercebe-se que o interlocutor de facto presta atenção no

depoimento apresentado através de escuta atenta e feed back. Para o caso das mulheres que possam

sofrer injustiça nas compensações relacionadas com o processo de reassentamento (VBG), tais

Page 72: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

60

princípios são importantes uma vez que podem garantir que elas possam ter restituição equitativa do

património reclamado.

6.2.4. Tipos de Reclamações

Nos processos de reassentamento são comuns três tipos de reclamações e sugestões:

Individual - referente a uma reclamação ou sugestão levantada por uma pessoa

afectadas ou um membro da comunidade. A reclamação individual pode incluir caso da

VBG em que uma mulher sofre injustiça por parte do parceiro, por este lhe excluir do

direito da compensação;

Grupo - referente a reclamação ou sugestão levantada por um grupo específico de

pessoas como grupo de género, portadoras de deficiência associações;

Comunidade-referente a uma reclamação ou sugestão envolvendo toda uma

comunidade que pode ser feito em reuniões da comunidade ou pela liderança local em

nome da comunidade.

6.2.5. Recepção e Registo

O processo e o princípio de acessibilidade deverão ser providenciado pelo proponente ANE-IP

para que as reclamações sejam feitas atreveis de múltiplos cana9is de comunicação que pode

ser.

a) Reclamação verbal frente a frente em pessoas - conversa informal ou formal com um

membro da comissão ANE, GD, consultores sociedade civil ou empreiteiro de

implementação do projecto.

b) Reclamação por escrito referente a um registo em livro de reclamações, cartas formal,

notas entregues a comissão que faz a gestão de reclamações.

c) Reclamação por telefone referente a chamadas telefónicas para um número indicado

ou via SMS de voz ou escrito.

6.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR)

Page 73: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

61

O Mecanismo de Reclamações e Resposta, deve garantir que, antes do inicio do projecto o

proponente e o empreiteiro deverão disseminar o MRR para o conhecimento das comunidades

afectadas e partes interessadas informando qual é o processo para apresentar reclamações e

queixas ou sugestões.

O MRR deve ser disseminado por:

Participação pública, isto é, partes interessadas e afectadas. Para a disseminação deve

se garantir lugares e horários adequáveis que possam facilitar a participação das

mulheres, devido a questões de normas de género nomeadamente sobre carga de

trabalhos domésticos;;

Anúncios na rádio comunitária e/ou cartazes colocados em lugares de estilo em todas

as comunidades;

Capacitação e formação dos líderes comunitários e da comissão de acompanhamento.

Conteúdos nesta formação devem incluir prevenção de VBG;

Divulgação dos formulários de reclamação e deixados na comissão.

O plano de envolvimento comunitário e das partes interessadas que será desenvolvido para o

Projecto deverá ser disseminado em paralelo com MGR.

6.3. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações

6.3.1. Gestão de Sugestões

Durante o processo de gestão dos Mecanismos de Resolução de Reclamações de sugestões

estes, são normalmente do domínio da liderança local pela forma como são colocados. Estas

deverão seguir as Acções que estão descritas na tabela nᵒ 21.

6.3.2. Gestão de Reclamações

O processo de gestão de reclamações requer muita atenção sendo que ela deve seguir as

seguintes etapas;

Tabela 21: Processo para a Gestão de Reclamações

Etapa Acção Entidades / Pessoas

Responsáveis

Apresentação Apresentação de sugestões usando um dos canais

de comunicação (interacção em pessoas, caixa/livro

pessoa afectada ou parte

interessada

Page 74: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

62

de reclamação e sugestões, e-mail ou chamadas de

voz

Recepção e

confirmação

Recepção de sugestões; Registo da sugestão no

livro de reclamações e no sistema de registo de

queixas; entrega de uma carta de reconhecimento

para a pessoa ou grupo de pessoas afetadas no

prazo de 5 dias úteis.

Comunidade ANE e

CTASR

Avaliação

a comissão de avaliação ira avaliar , analisar os

seus méritos e discutir com o proponente do

projecto

Comunidade ANE e

CTASR

Resposta

Após a avaliação pela comissão correspondente e

observadas todos os prós e contras serão

preparados a carta de comunicação do resultado ao

reclamante

Comunidade ANE e

CTASR

Enceramento

Após a entrega da carta de resposta, o assunto será

considerado encerado caso o reclamante concordar.

A comissão que ira gerir o MRR e comunidade

serão responsável de informar todo o equívoco

posterior.

Comunidade ANE e

CTASR

6.3.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações

Todas as reclamações que poderão ser submetidos durante o processo de compensações,

construções de casas e infra-estruturas afectadas devem obedecer um mecanismo pré-

estabelecido, discutido com as comunidades afectadas e interessadas (com observância de

questões de VBG/igualdade do género) para permitir que todos estejam dentro do conjunto de

regras e procedimento do mesmo. Deste modo a tabela a seguir ira demonstra as etapas que

serão seguidas.

Tabela 22: Procedimentos para a gestão de uma Reclamação

Etapa Acção Entidades / Pessoas

Responsáveis Tempo

Apresentação

Apresentação de reclamação usando

um dos canais de comunicação

(interacção em pessoas, caixa/livro de

reclamação e sugestões, e-mail ou

chamadas de voz

Pessoa afectada ou

parte interessada 1 dia

Recepção e

confirmação

Recepção de sugestões; Registo da

sugestão no livro de reclamações e no

sistema de registo de queixas; entrega

de uma carta de reconhecimento para a

pessoa ou grupo de pessoas afectadas

no prazo de 5 dias úteis.

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

2 dias

Page 75: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

63

Confirmação

Confirmação das questões da

reclamação em uma reunião com a

pessoa ou grupo de pessoas afectadas;

acordos preliminares

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

1 dia

Investigação e

Resolução

Notificação a CMRR; investigação da

reclamação e confirmação de todos

factos alegados; Proposta de resolução

pela comunidade e a CMRR; registo da

proposta de solução no livro de

reclamações e sugestões e no sistema

de registo de queixas.

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

7 a 15 dias

Acordo

Reunião com pessoa ou grupo de

pessoas afectadas par comunicar a

proposta de resolução para obter a

concórdia mutua. Definição do tempo

cronograma de implementação

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

1 dia a 5

Enceramento

Entrega de uma carta de enceramento

para a pessoa ou grupo de pessoas

afectadas

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

10 dias

Acompanhamento

Implementação de todas as acções

acordadas e o relatório de todo

processo, e arquivo

Proponente; CMRR,

comunidade, pessoa

afectada, Governo

distrital

Durante o

período de

implementação

do acordo.

A comissão estabelecida ao nível das comunidades para a gestão de MRR deverá coordenar

com o proponente, o Governo e todas as forças vivas para juntos encontrar soluções das

reclamações apresentadas no período estabelecido dentro MRR do projecto.

Durante o processo de resolução da reclamação caso haja diferenças de opinião esta deverá ser

reanalisada procurando também buscar outras entidades que possam auxiliar no processo como

por exemplo:

a) Governo Local;

b) Sociedade Civil;

c) Comissão Provincial ou Nacional

d) Tribunais comunitários. (os tribunais comunitários devem ser capacitados em

conteúdos da prevenção da VBG e promoção da igualdade do género, tendo em conta

que a liderança comunitária que lidera os processos pode promover normas de

género).

O organigrama que a seguir se apresenta, demonstra o esquema de gestão de implementação

MRR por parte das estruturas tanto a nível central como a nível loca

Page 76: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

64

Page 77: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

65

Figura 3: Fluxograma dos Procedimentos para Gestão de Reclamações

6.3.4. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR

O processo de Reassentamento apresenta-se três principais actores antes durante e depois do

desenvolvimento das actividades a saber: comunidades que podem ser afectados directamente

ou indirectamente; o proponente que no caso em apresso a ANE; o Governo que tem a

responsabilidade de arbitrar o processo mesmo se este for da sua pertença.

Page 78: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

66

Neste contexto, a prestação de contas depende muito do envolvimento das três forças contudo,

a ANE na qualidade de Proponente do Projecto deverá ser o principal responsável pela condução

do processo nas suas diferentes fases.

6.4. Matriz Institucional

A implementação de qualquer Projecto requere o envolvimento de várias instituições desde ao

processo de escolha da terras, reassentamento, implementação, compensação de projectos. A

ANE como proponente do projectos deve assumir total responsabilidade por todo o processo de

implementação bem como por assegurar que todos os tramites legais regulatórios sejam

cumpridos e que todos os processos estejam de acordo com as salvaguardas pelo Governo de

Moçambique e do Banco Mundial.

As Entidades que superintendes a área de Reassentamento ao nível central, provincial e distrital

ao longo do traçado da estrada serão responsáveis por monitorar a implementação do Plano de

Acção do Reassentamento de forma a se cumprir a conformidade do PAR-A e todos os

instrumentos associados. Todo o processo de reassentamento deve alicerçar-se de acordo com

o Decreto 31/2012 de 8 de Agosto que orienta e das directrizes dos Processos de

Reassentamento no Pais, e do Banco Mundial.

6.4.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente

A ANE como proponente do projecto e responsável pelo processo de reassentamento das

comunidades afectadas e a indemnização de todos os bens tangíveis e intangíveis das

comunidades e famílias afectadas. Este deve se responsabilizar por coordenar, gerir e financiar

todas as actividades inerentes ao processo de reassentamento destacando-se os seguintes:

a) Aquisição de todos os bens e serviços necessários relacionados com a elaboração e

implementação do PAR como por exemplo a contratação de serviços para a

implementação do PAR;

b) O acompanhamento de todas actividades relativos ao processo;

c) Garantir a elaboração de todos os relatórios de progresso de acordo com os

calendários do plano de implementação;

d) Garantir que o presente plano cumpra e respeite normas e práticas sociais, culturais

e económicos das comunidades afectadas;

Page 79: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

67

e) Assegurar que todas a legislação Moçambicana e as salvaguardas sociais do Banco

Mundial sejam observadas tendo em consideração os respectivos requisitos

necessários que sejam aplicados;

f) Interagir com os Governos locais e as autoridades tradicionais para um correcta

localização da terra de substituição para as comunidades afectadas;

g) Garantir sempre que necessário ordinariamente reuniões/ sessões da comissão de

implementação, monitoria e supervisão nos diferentes níveis (Central, Provincial e

Distrital);

h) Coordenar e facilitar os trabalhos da comissão de reassentamento nos processos de

monitoria, supervisão e assistência técnica de acordo com o regulamento de

reassentamento;

i) Implementar e gerir o sistema de Gestão de reclamações e sugestões de forma

transparente e eficiente;

j) Estabelecimento de um sistema de monitoria e avaliação de todo o processo de

reassentamento;

k) Garantir que sejam respeitados todas as obrigações inerentes ao cronograma de

actividades do Plano;

l) Monitorar e avaliar o desempenho dos parceiros de implementação que garantem o

poio ao processo de reassentamento, o programa de restauração dos meios de

subsistência;

m) Assinar e cumprir com os acordos de compensação juridicamente vinculativos com

todas PAPs e ou comunidades ou ainda entidades publicas. Estes acordos incluirão

todos os direitos de restauração, perturbação realocação e o inventário actualizado

de todos os bens anexados ao acordo;

n) Assegurar que todos os direitos são atendidos, (Pagamentos de todos os valores da

compensação);

6.4.2. Consultor Independente do PAR-A

O consultor independente contratado pelo proponente ANE e o principal responsável pelo

desenvolvimento e elaboração do PAR-A de acordo com o contrato assinado entre ambos. Este

e responsável pelas seguintes actividades:

a) Desenvolver e apresentar o PAR-A final, de acordo coma legislação existente e as

políticas do Governo de Moçambique, Banco Mundial e a ANE;

Page 80: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

68

b) Realizar um levantamento de todos os indivíduos, agregados familiares,

comunidades e infra-estruturas públicas comunidades afectadas pelo projecto;

c) Devera em conjunto com os Governos Distritais, ANE e comunidades e a sociedade

civil executar todos os processos de participação pública necessários de forma

participativa;

d) Liderar o processo participativo através do qual as comunidades locais,

desempenham um papel importante;

e) Identificar áreas seguras para o reassentamento das famílias afectadas em

colaboração com as estruturas locais

6.4.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento

A Entidade que Superintende a Área do Reassentamento como autoridade responsável pela

aprovação e verificação do PAR-A incluindo a emissão do parecer de conformidade e posterior

aprovação pelo Governo dos Distritos por onde serão reabilitadas as estradas deve garantir a

autenticidade do mesmo e a sua monitoria e avaliação tomando em consideração a assistência

técnica do processo todo.

6.4.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM)

A Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) do processo de reassentamento e criado

de acordo com a legislação vigente obedecendo os critérios de funcionamento estabelecidos

tendo em consideração os diferentes níveis do processo de reassentamento (central, Provincial

Distrital e local).

Esta comissão, que ‘e Única e composta da seguinte forma tendo em consideração o decreto

31/2012:

i) Nível central

No processo de reassentamento prevalece a necessidade de serem envolvidas instituições

governamentais de nível central, provincial e distrital, de acordo com o decreto 31/2012 no seu

artg. 7 e 12 que responsabiliza a comissão nacional para o processo de reassentamento da

população resultante de actividades económicas no Pais. No entanto, um conjunto de funções

fora estabelecido no planeamento e implementação do reassentamento com as seguintes

acções:

a) Definição de parâmetros orientadores do processo de reassentamento;

Page 81: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

69

b) Prestar orientação em termos de questões ligadas ao ordenamento do território,

presidir os trabalhos da CTASR;

ii) Nível Provincial

a) Garantir a ligação do nível central, provincial e distrital no que concerne aos actos

administrativos do processo;

b) Solicitar esclarecimentos em relação ao processo dos vários intervenientes ao nível

do Governo Distrital;

c) Disponibilizar espaços para o reassentamento das famílias afectadas;

d) Garantir a regularização da ocupação das parcelas e a disponibilização de espaços

para a prática de actividades de subsistência;

e) Fiscalizar o processo de implementação dos planos de reassentamento;

f) Gerir o sistema de reclamações e conflitos no mais alto nível e;

g) Monitorar o cumprimento e a implementação dos planos de reassentamento;

h) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o

processo de reassentamento;

i) Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento;

j) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo

em conta os planos previamente aprovados;

k) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos

sobre o decurso do processo de reassentamento;

l) Acompanhar o processo de implementação;

m) Interagir com os afectados e as autoridades locais em relação a questões ligadas ao

processo.

iii) Nível Distrital e Local

O processo de implementação do plano de reassentamento assenta-se principalmente nos

órgãos locais do estado representados pelo governo do distrito. Sendo assim, estes têm o papel

de garantir a elaboração do Plano e a sua implementação nas comunidades afectadas. Para o

efeito os órgãos locais devem observar tudo o que este legislado tendo em consideração as

seguintes funções:

a) Garantir a implementação do plano de reassentamento;

b) Gerir o sistema de reclamações de conflitos;

Page 82: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

70

c) Monitorar, assistir tecnicamente e Fiscalizar o cumprimento dos programas e a

implementação dos planos de reassentamento com o envolvimento dos (Secretários

de bairro/ Chefes de quarteirão/Líderes comunitários locais);

d) Sensibilizar os afectados em relação ao processo;

e) Prestar assistência em termos de canalização de informação sobre o processo,

organização de documentação comprovativa de identificação dos afectados e

propriedade dos bens afectados;

f) Cooperar em relação aos diversos aspectos que irão surgir em decorrência ao

processo nomeadamente tensão entre os afectados e as autoridades por questões

diversas, gestão de desinformação, constrangimentos relacionados com adiamentos

de actividades diversas;

g) Gerir o sistema de gestão de queixas e reclamações (Comité Técnico Distrital de

Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento);

h) Mobilização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento.

6.4.5. Parceiros de Implementação

O proponente ANE deverá obter os serviços de parcerias no processo de implementação como

por exemplo, organização da sociedade civil, sector privado no processo de reassentamento. Os

parceiros de implementação serão contratados de acordo com a legislação que regula este

processo ao nível nacional.

Estes têm a responsabilidade das seguintes acções.

a) Contribuir para uma melhor implementação do plano de reassentamento;

b) Participar nos processos de monitoria e garantir a elaboração de relatórios de

progresso do processo;

c) Implementar os programas de reassentamento.

6.4.6. Proponente do Projecto

O Proponente do projecto ANE possui também suas obrigações ao nível da implementação do

plano de reassentamento nomeadamente:

a) Implementar devidamente o plano ora elaborado;

b) Implementar o reassentamento em conformidade com o PAR, regulamentos

específicos e de acordo com as recomendações decorrentes do processo;

Page 83: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

71

c) Participar sempre que convocado em todos os encontros marcados por outras

instituições intervenientes tais como a Administração do PA e/ou do Distrito, e nas

reuniões da comissão;

d) Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR;

e) Desenvolver acções periódicas internas de monitoria e avaliação;

f) Acompanhar e auxiliar na gestão do sistema de reclamações e conflitos; e

g) Facilitar todas actividades que concorram para o bom desenvolvimento da

implementação do PAR;

h) Em relação a Equipa Técnica de Pilotagem do processo de implementação, o

Proponente deverá garantir que todas as condições em termos de equipamento de

trabalho e logísticas estejam garantidas para seu funcionamento.

Estes valores deverão ser actualizados em função das taxas de inflação (ou deflação) existentes

e outras variáveis que possam ser consideradas no momento das negociações entre o afectado

e a entidade expropriante.

A abordagem da estimativa do valor dos imóveis no presente relatório foi realizada sobre

duas perspectivas:

Ressarcir as pessoas afectadas pela perda do imóvel pelo valor do imóvel, de forma justa,

sendo o valor da indemnização obtido em função das características de cada imóvel ou;

Tornar a forma de mitigação deste impacto negativo em oportunidade de melhoria das

condições de vida das pessoas através da entrega de bens – imóvel de habitação de

valor superior, ao valor que possuem actualmente.

6.5. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares

Do recenseamento realizado para o presente APAR, no CI do projecto, foram identificados 9

Habitações principais que serão afectadas pelo traçado de estrada, de acordo com o último

levantamento do traçado. As habitações totalizam um universo de 30 PAPs, dos quais 43,33 são

do sexo feminino.

Por se tratar de um Plano de Acção de Reassentamento abreviado, e ainda não haver uma data

definida para a implementação deste, optou-se por utilizar a mesma metodologia que foi utilizada

para um Plano de Reassentamento na mesma província em 2014 (PAR – Projecto de

Reabilitação e Asfaltagem da Estrada N104: Nampula-Nametil). Tendo em conta que passam

cerca de 5 anos desde o referido PAR até ao presente, para este projecto foi necessário fazer

Page 84: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

72

algumas actualizações em relação aos valores por tipo de infra-estrutura existente na área

afectada. Para o efeito, tomou-se como base o preço por m2 do tipo de infraestrutura afectada

na zona em 2014 e actualizou-se usando a inflação média anual desde 2015 até Outubro do

presente ano (vide tabela abaixo). O valor total de cada propriedade foi determinado tendo em

conta os materiais de construção utilizados, área coberta, localização do imóvel (diferenciável

por província) e o custo por unidade de área.

Tabela 23: Habitações Afectadas

Propriedade Afectada

Uso

Tip

o

Cobertura

Dim

en

es m

²

Valo

r m

²

Valo

r d

e

Ind

em

iniz

ação

MZ

N

Tijo

lo/

loc

Lacala

/Man

ti

Cap

im

Habitação 2 x 0 x 45 959,97 43.198,65

Habitação 2 x 0 x 52 959,97 49.918,44

Habitação 2 x 0 x 22 959,97 21.119,34

Habitação 1 0 x x 15 921,8 13.827,00

Habitação 2 x 0 x 34 959,97 32.638,98

Habitação 3 x 0 x 52,5 959,97 76.797,60

Habitação 1 x 0 x 22 959,97 25.343,21

Habitação 2 x 0 x 32 959,97 30.719,04

Habitação 2 x 0 x 12 959,97 19.199,40

Total

312.761,70

Por fim, mencionar que foi adicionado um factor "y" aos cálculos referentes à perda de bens

intangíveis. O factor "y" reflecte os bens intangíveis e a perturbação à coesão social infligida pelo

projecto às pessoas afectadas. Este factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade. Para

este projecto em específico, aplicou-se a taxa máxima de 20% tendo em conta a conjuntura

actual do país em que se verifica uma grande desvalorização da moeda e do poder de compra

do cidadão de um modo geral. Ficou definido, juntamente com a proponente deste projecto, que

a população poderá ficar com o restante material inerente á demolição das suas casas.

Page 85: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

73

6.5.1. Infraestruturas Auxiliares

No conjunto habitacional existem as infraestruturas auxiliares que são parte integrante da

habitação que pode ser cozinhas, capoeiras celeiros casas de banhos. Estas são objecto de

negociação com os afectados e assinado um acordo de compensação pela sua perda.

Tabela 24: Infraestruturas auxiliares afectadas

Infra-estruturas Auxiliares

Uso Alvenaria Material

Local Cobertura

Dimensões M2

M² Valor

Indeminização MZN

casa de B. capim 7,5 350 2.625,00

casa de B. capim 8 350 2.800,00

Vedações capim 530 400 224.800,00

230.225,00

A tabela abaixo mostra os cálculos das habitações praticados nos últimos 5 anos tendo em

consideração as estruturas encontradas no terreno de acordo com a tipologia habitacional.

Tabela 25: Custos da Construção das Habitações

6.5.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 26)

Em Moçambique, são aplicadas taxas padrão de compensação definidos a nível provincial, que

levam em conta custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais, bem

como árvores de fruta deverão ser fornecidas pela entidade que superentende a área da

Page 86: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

74

agricultura. Estas taxas, baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheita/ha e preços

locais.

As características do projecto de estrada determinam que, durante o processo de implementação

haverão perdas de terras temporárias, perdas definitivas ou limitadas e de culturas. Todas estas

formas deverão ser analisadas em função do traçado da estrada.

As perdas temporárias são aquelas que podem acontecer ao longo do traçado por um

tempo determinado (durante a construção da estrada), áreas de reservas etc.;

Perdas definitivas, todas as áreas que serão construídas as infra-estruturas físicas, e ou

áreas de reserva obrigatórias;

Limitadas todas as áreas ao longo da estrada que se encontra entre o traçado que a sua

exploração irá ser determinada pela ANE proprietário do projecto.

Estas perdas de exploração da terra e das culturas deverão ser ressarcidas, tendo em

consideração as tabelas de preços que vigoram na província de Nampula. A avaliação das

culturas foi feita utilizando os valores padrão de comodidade obtidos a partir da Direcção

Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de AGOSTO

2019 conforme a tabela nᵒ 26 abaixo. A proposta de indemnização das árvores foi feita

considerando que todas árvores existentes se encontram na sua fase produtiva e nestes casos

foram aplicados os valores plena produção. Para além desta indemnização, a equipa de

consultores sugere a entrega de duas mudas da mesma espécie para que o beneficiário possa

transplantar e garantir a sua continuidade da espécie na sua nova zona residencial. Para o

cálculo das mudas, assumiu-se o valor das árvores novas (2-3 anos) por espécie conforme a

tabela de compensação pela perda de colheitas de culturas alimentares e de rendimentos da

Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de

AGOSTO 2019.

Tabela 26: Compensação de Culturas Perenes - Fruteiras

Page 87: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

75

Durante o processo de levantamento de dados foram identificado um total de 138 fruteiras

nomeadamente cajueiros, mangueiras e bananeiras , incluindo eucaliptos que no seu conjunto

serão afectados junto das famílias de acordo com a tabela a baixo.

Tabela 27: Compensações

Espécie Unidade Valor Custos MZN

Cajueiro 62 3391,58 210.277,96

Mangueiras 15 1265,4 18.981,00

Bananeiras 34 557,7 18.961,8

Eucaliptos 27 0 0

TOTAL 138 248.220,76

Tabela 28: Tabela de valores por cultura anuais da província de Nampula

Page 88: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

76

6.6. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções (Vide

tabela nᵒ 4)

Durante os trabalhos de levantamento foi identificado um conjunto de barracas dispersas ao

longo do traçado Recomenda-se que este seja realocado sem prejuízo da comunidade numa

área próxima do local actual, criando um ambiente melhor para os utentes

Tabela 29: Barracas identificadas no traçado.

Uso

Estrutura Afectada 3

Tipo de Material

Vu

lnera

b.

+20%

Dim

en

es m

2

Valo

r m

2

Valo

r d

e

Ind

em

iniz

ação

MZ

N

Alv

en

ari

a

Bam

Tijo

lo

Lo

cal

Co

bert

ura

Barraca 0 x 0 18 400 7.200,00

Barraca 0 x 0 17,5 400 7.000,00

Barraca 0 x 0 x 13,5 400 6.480,00

Barraca 0 x 0 6 400 2.400,00

Barraca 0 0 x Capim 24 959,97 23.039,28

Barraca 0 0 x Capim 4 959,97 3.839,88

Tipo de Planta e Valor a Pagar

(MZN)

NovaMandioqueira Un 30,00

Inhame Un 45,00

Batata-doce m2 50,00

Batata-reno m2 75,00

Arroz m2 50,00

Milho m2 75,00

Mapira m2 50,00

Amendoim m2 50,00

Gergelim m2 65,00

Feijões m2 30,00

Feijão Manteiga m2 40,00

Girassol m2 50,00

Ricino un 45,00

Hortícolas em viveiro m2 150,00

Hortícolas em producao 100,00

Melancia m2 45,00

Abobora m2 35,00

Tabaco m2 20,00

Algodão m2 45,00

Eucalipto un 250,00Fonte: DIRECCÄO PROVINCIAL DE AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR NAMPULA, AGOSTO 2019

Tipo de cultura Unidade

Page 89: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

77

Barraca 0 x 0 4 400 1.600,00

Barraca 0 0 x Capim 6 959,97 5.759,82

Barraca 0 x 0 24,5 400 9.800,00

Barraca 0 x 0 6 400 2.400,00

Barraca 0 x Capim 5 959,97 4.799,85

Barraca 0 x Capim 6 959,97 5.759,82

TOTAL 80.078,65

6.6.1. Pagamentos

Será adoptado o procedimento de pagamento de compensação de acordo com a proposta dada

durante as reuniões de consultas públicas. Isso implicara a uma reavaliação das propriedades a

serem efectuadas por técnicos do SDAE acompanhados pela equipe técnica do processo de

reassentamento. Uma vez realizada essa avaliação, se necessário, verificada com dados e

quadro de direitos previstos neste PAR, serão adoptados os seguintes procedimentos pelo

Departamento de Relações Comunitárias:

Passo 1: As transferências de dinheiro serão feitas a partir de um único local. Os

fundos serão mobilizados conforme necessário para compensação (de

acordo com o orçamento do PAR).

Passo 2: Definir a data de pagamento por cada momento do projecto e a

documentação necessária. O pagamento será feito através de bancos

mediante a abertura de uma conta bancária pertencente a um membro do

AF afectado ou beneficiário.

Passo 3: Realizar pagamentos. Todos os pagamentos serão feitos de uma vez num

local, acordado pelas partes. Aqueles que são elegíveis para

compensação receberão aviso prévio da data, hora e local de pagamento

através de anúncios apropriados através da Comissão ou líderes locais. O

processo será documentado, incluindo assinaturas dos beneficiários e das

testemunhas presente no acto. Será anexada ao contrato uma cópia do

documento de identidade do beneficiário. As informações sobre o

pagamento serão armazenadas num banco de dados e guardados para

arquivo.

Page 90: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

78

Passo 4: Após a conclusão dos pagamentos, será realizada uma revisão, para

verificar se cada afectado recebeu o seu direito, de acordo com o PAR.

Antes de fazer qualquer pagamento, será realizado um workshop com os

afectados (um workshop ou em grupos separados) para discutir a gestão

financeira e os investimentos. Serão feitos arranjos adequados com cada

afectado para investir seu dinheiro se esta for uma opção preferida,

enquanto os acordos de transporte e segurança serão feitos para a

entrega de dinheiro se isso for exigido.

6.7. Inventário da Famílias e Bens Afectados

6.7.1. Visão Geral

Neste PAR, as propriedades são definidas como todo pedaço de terra que é ocupado por um

agregado familiar. Tal propriedade pode conter uma estrutura primária (casa residencial),

características (como campas, furos, etc.), estruturas secundárias (cozinhas externas, currais de

animais ou armazém de culturas), uma pequena horta ou pode ser constituída por uma

machamba apenas. A razão para usar o termo “propriedade” e fazer uma distinção entre os

vários tipos é para permitir o facto de a terra não ser compensada em Moçambique, mas sim o

que está na terra. Os terrenos não cultivados que não estavam a ser usados por nenhuma família

no momento do levantamento não foram avaliados nos levantamentos de base que informavam

sobre este plano.

Todas as machambas registadas poderão ser identificadas a quando da implementação dos

projectos serão oferecidas pacotes de compensação adequados aos afectados. Um princípio

orientador é permitir que os beneficiários restaurem ou melhorem o padrão de vida ou meios de

subsistência deles. O cálculo de compensação e processos de pagamento serão transparentes

e serão aplicados de forma consistente a todos os afectados.

Os meios de subsistência baseados na terra serão compensados com pacotes de compensação

baseados na terra. Isso significa que a terra perdida deve idealmente ser substituída por terra

alternativa cedida pelo governo, com a assistência do proponente. O compromisso do governo é

assegurar que a terra alternativa seja identificada e comunicado os PAPs directos e as

autoridades apropriadas disporem-se para ajudar neste processo.

6.7.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico

Page 91: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

79

6.7.2.1. Parcelas Agrícolas (Machambas) e Fruteiras

Durante o processo de levantamento não foram identificados campos com culturas agrícola,

localizados dentro do corredor, contudo suspeita-se que ao longo do tempo podem ocorrerem

porque as terras em volta, em alguns pontos são potenciais para agricultura.

6.7.2.2. Perda de Culturas

Pese embora que durante o levantamento de dados tenha sido observado a inexistência de

machambas dentro da área da CI a medida em que implementação da da Estrada for avançando

no terreno vai necessariamente uma constante reavaliação.

6.7.2.3. Casa Principal, Estruturas Auxiliares e Parcelas Residenciais

Os 9 PAPs directos dentro da CI e foram identificadas como tendo direitos legalmente

reconhecidos sobre a terra que actualmente ocupam ou utilizam pese embora nenhuma família

não tenham nenhum registado formalmente as terras que possuem. Todavia, mesmo com este

facto todos os afectados detêm o direito de uso e aproveitamento da terra legalmente

reconhecidos.

6.7.3. Impacto Sobre as Mulheres

Os impactos da implementação do projecto sobre as mulheres e raparigas serão minimizados

uma vez o reassentamento bem como as terras de substituição serão encontrados dentro dos

espaços próximos onde as famílias actualmente residem ou seja dentro da área normalmente

utilizada e gerida pela família não implicando distâncias adicionais. Contudo, acautelar-se-á que

durante os períodos transitórios e de pré-recuperação sejam tomadas as precauções

necessárias por forma a não sobrecarregar as mulheres e raparigas já que estas são os principais

responsáveis pela maioria das tarefas domésticas

6.7.4. Vulnerabilidade

Para esta estrada os dados da vulnerabilidade são os apresentados na tabela 28. Nesse sentido,

dos 36 agregados familiares afectados na estrada Rapale-Mecubúri 7 são vulneráveis, sendo 3

agregados chefiados por idosos, 1 agregado chefiado por mulher, 1 agregado chefiado por viúva

e 2 agregados com deficiente físico.

Page 92: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

80

Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas ou

culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, migrantes, viúva ou doença crónica.

Tabela 30: número de agregados familiares segundo a vulnerabilidade na estrada Rapale-Mecubúri.

Distrito Vulnerabilidade

Total Idoso Mulheres Chefes

de família Deficiência física

Viúva Doença crónica

Outros

Rapale 2 1 3

Mecubúri 3 1 4

Total 3 1 2 1 7

6.8. Plano de Compensação

6.8.1. Terras de Substituição

As terras de substituição são suficientes nas comunidades locais de residência dos membros

dos PAPs, assim como nas comunidades vizinhas onde os PAPs poderem estarem interessados

a alocarem-se.

6.8.2. Compensação de Culturas e Fruteiras

Em Moçambique, são aplicadas taxas provinciais de compensação de culturas, que levam em

conta os custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais e árvores de

frutas são fornecidas pelos Serviços Provinciais de Actividades Económicas (SPAE) cujas taxas

baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheitas/ha e preços locais.

6.8.3. Compensação de Estruturas Secundárias

Conforme indicado na tabela acima, foram registadas estruturas secundárias como cabanas,

alpendres entre outras dentro da CI de cada lado da estrada.

A perda de estruturas será compensada por pagamentos em dinheiro. Não existem tabela de

compensação estabelecidas para as estruturas na província, pelo que as compensações serão

negociadas e acordadas com cada proprietário individual das estruturas, tendo em conta o

seguinte:

- A compensação para cada estrutura deve ser no valor da substituição. O custo de

deslocamento refere-se ao valor de mercado mais custos transaccionais;

Page 93: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

81

- A compensação cobrirá a mão-de-obra necessária para reconstruir a estrutura no novo

local;

- O proprietário terá o direito de recuperar todos os materiais móveis que não serão

deduzidos do cálculo da compensação; e

- Estruturas construídas parcialmente serão compensadas pelos materiais perdidos. Esse

valor será calculado sobre o valor dos materiais na estrutura mais o valor da mão-de-obra

necessária para reconstruir a estrutura.

6.8.4. Reassentamento Físico

Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a

forma linear ao longo das extensões do corredor de impacto. Assim que cada PAP terá escolha

de reassentar próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão

afastando-as apenas para além dos 15 metros previsto para ZPP.

Este modelo de reassentamento também responde as preferências manifestadas pelos PAPs

directos de não serem reassentados fora dos seus territórios e domínios.

6.8.5. Provisões Adicionais para Grupos Vulneráveis

Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem

designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP. Isso incluirá a

devida consideração das áreas a serem seleccionadas para a terra de substituição e as tipologias

das casas de substituição. Esta será uma discussão a ter no momento da alocação da terra

alternativa ou habitação alternativa.

Um agricultor vulnerável, por exemplo, poderá ser assistido na preparação do seu novo campo

agrícola, com subsídio extra de transporte, conforme necessário. Além disso, esses grupos

também serão continuamente monitorados para garantir que os seus meios de subsistência são

sustentados e restaurados, e que eles não se tornem cada vez mais vulneráveis. Antes da

implementação do PR, essas pessoas serão identificadas, inicialmente por meio de consultas a

base de dados, e de seguida serão realizadas entrevistas com o pessoal da ANE-IP.

As PAP identificados como vulneráveis tiveram um acréscimo de 20% do valor total do bem

afectado. Nos casos em que as PAP classificam-se mais que uma vez de vulnerabilidade, o valor

total foi acrescido ao número das classificações atribuídas. O valor total de vulnerabilidade para

Page 94: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

82

o PAR-A é de 21.724,60 meticais.

6.8.6. Preferência Pela Mão-de-obra Local

Em termos de requisitos de mão-de-obra para o projecto da estrada proposta, espera-se que

estejam disponíveis posições limitadas na fase de construção (o número exacto não é ainda

conhecido neste momento).

A mão-de-obra local, onde necessário, será originária das Comunidades Afectadas pelo Projecto

(CAPs), onde os afectados estão inseridos, com prioridade dos PAPs directos, sempre que

possível. No entanto, deve-se notar que algumas posições serão preenchidas por expatriados

ou nacionais de fora das CAPs que tenham a experiência necessária.

A empresa anunciará todas as posições localmente e recrutará das comunidades locais sempre

que indivíduos qualificados puderem ser encontrados. Embora o projecto precise de alguns

trabalhadores qualificados com experiência em tarefas relacionadas a construção para

determinadas posições, muitas das tarefas podem ser executadas por mão-de-obra local, e o

proponente aumentará tais oportunidades tanto quanto razoavelmente possível (inclusive por

meio de treinamento), de acordo com procedimentos locais de recrutamento.

6.9. Orçamento para Implementação do PAR-A

A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de

Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo

vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de

Reassentamento caso venha a revelar necessário.

Tabela 31: Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção

Reassentamento Físico *Total (MZN)

a) Construção de casas 312.761,70

b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 310.303,65

c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 248.220.76

d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)

Não foi identificado perda de culturas

Page 95: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

83

e) Monitoria e assistência técnica níveis Província e Central 800.000,00

f) Total Líquido 1.671.286,11

g) Contingências 20% 334.257,22

Total Geral 2.005.543,44

6.10. Meios de Assistência

Um dos aspecto importantes do processo do reassentamento é o fornecimento de meios de a

cada PAPs ou agregados familiares afectados para assistência para restaurar seu padrão de

vida.

O primeiro passo será se envolver com o PAP para confirmar os bens a serem perdidos e

informá-los sobre a política do projeto que define os padrões e os mantém (o PAP) informados

sobre assuntos de seu interesse, por exemplo:

Planificar as actividades gerias do projeto e, em particular, com objectivos específicos de

provisão de meios de subsistência;

O valor de reposição deve corresponder ao valor (atual) de mercado dos ativos afetados.

O valor deve ser pago de forma a dar as PAPs a oportunidade de melhorar os seus

padrões de vida ou, pelo menos, manter os padrões de vida que prevaleciam antes do

início do projeto.

A compensação para todos os activos deve ser feita e concluída antes do início das obras

e do deslocamento dos afectados.

Sempre que aplicável (para famílias escolherem substituir seus ativos afetados), eles

podem ser ajudados a reconstruir as estruturas perdidas para o projeto.

Garantir que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam

compensados / substituídos / realocados de forma a que não haja interrupção ou

descontinuidade nos mercados locais;

Famílias que perdem terras agrícolas de mais de 5x5 m será ajudado pelo projeto, em

colaboração com as autoridades locais, para identificar terras de substituição e será

ajudado a realizar a preparação básica de novas áreas de terra em tempo útil

(desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (nas

condições de terra disponível inferior a 10%) serão identificadas medidas alternativas de

Page 96: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

84

compensação. Quando a área for menor que 5x5 m, mas mais que 10% da terra

disponível, será feita a substituição.

6.11. Assistência no transporte de Bens dos Afectados

Sempre que necessário, as famílias reassentadas serão auxiliadas, de meio de transporte, na

transferência de seus bens para o novo local.

Assistência no acesso a emprego com o projeto

As PAPs são qualificadas para trabalhar, eles podem estar envolvidas em actividades do

projeto e, em particular, na implementação do PAR-A. Elas devem ser incentivadas a dar o

contributo como trabalhadores temporários e / ou permanentes, assim como mão de obra

local prioritária para contratação. Dar oportunidade a contratação de mulheres,

especialmente mães solteiras e viúvas. Considerar dar o treinamento para potenciar para

concorrência nas oportunidades de emprego, desde que isso não se traduza em custos

significativamente mais altos para o projeto.

Uma vez contratados, as PAPs devem ser informados de que têm os mesmos direitos e

deveres dos demais trabalhadores, em termos de cumprimento de horários, comparecimento,

respeito à orientação de seus superiores, etc. Esses requisitos devem estar claros nos

documentos de seleção, nos contratos e o código de Conduta.

Assistência na abertura de conta

Assistência na abertura de uma conta de celular pode ser fornecida para famílias sem um

banco ou conta de celular.

A assistência na abertura de uma conta (bancária ou móvel) incluirá aconselhamento (sobre

os tipos de conta, forma e custos de transação, requisitos de segurança e intransmissibilidade

de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e pagamento pelo projeto, o

respectivos custos de abertura de conta e tratamento de cheques e cartões de débito.

Recomenda-se que uma isenção desses custos seja negociada com a operadora e que

forneça o treinamento / aconselhamento para os afetados, ou se inevitável, sejam cobertos

pelo projeto.

Se a família não tiver documentos suficientes para abrir uma conta ou movimentar o cheque

(por exemplo, sem carteira de habilitação ou carteira de identidade - um cartão de eleitor não

é aceito), será prestada assistência, incluindo a obtenção do requisito em falta, com os custos

suportados pelo projeto.

Page 97: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

85

Assistência na movimentação de dinheiro

As famílias vulneráveis com dificuldade em viajar para operar uma conta bancária ou móvel

(por exemplo, pessoas com deficiência e idosos) serão ajudadas a comprar os itens que

solicitam.

Conscientização para desencorajar o uso indevido de compensação

Sempre será importante conscientizar as PAPs que recebem indenização (principalmente em

dinheiro) para utilizá-la para compensar a perda e melhorar a condição da família. Este

aspecto é da responsabilidade conjunta do proponente, do PROSIR e das estruturas locais

(municipal, distrital, local e vizinhança).

Os facilitadores sociais do PROSIR, autoridades distritais, municipais, locais e de bairro serão

as agências de educação / informação para aumentar a consciência das PAPs sobre a

importância do uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias

semelhantes, muitas vezes existe o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para

fins que não agregam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas

negativas) e, consequentemente, empobrecem a famílias e comunidades. Alguns bens

geralmente comprados, embora do benéfico, por exemplo, motos, se não forem usados para

obter renda, apenas aumentam as despesas domésticas.

6.12. Monitoria e Avaliação

6.12.1. Comissão Técnica de Reassentamento

Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações

que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e

implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se

evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos

afectados.

Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que

permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de

vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida

Page 98: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

86

e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre

outras.

6.12.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento

De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e

CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.

Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:

Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;

Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;

Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do

processo de reassentamento e,

Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas

durante o processo de reassentamento.

São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:

5 (cinco) representantes da população afectada;

1 (um) representante da sociedade civil;

3 (três) líderes comunitários; e

2 (dois) representantes do sector privado.

6.12.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento

De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e

CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.

Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:

Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;

Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;

Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do

processo de reassentamento e,

Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas

durante o processo de reassentamento.

Page 99: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

87

São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:

5 (cinco) representantes da população afectada;

1 (um) representante da sociedade civil;

3 (três) líderes comunitários; e

2 (dois) representantes do sector privado.

6.12.4. Processo de Monitoria & Avaliação

Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, com o objectivo de recolher

informações que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi

planeada e implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em

situações futuras se evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de

salvaguarda dos interesses dos afectados.

Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que

permita aferir o grau de aceitação e satisfação das PAP’s no que concerne as novas condições

de vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de

vida e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais,

entre outras.

Após um ano de realocação, deverá ser realizada pesquisa de avaliação com as PAPs,

abrangendo:

Adaptação ao novo imóvel e a nova área de habitação ou realização da actividade

económica e/ou de subsistência;

Variações socioeconómicas;

Reinserção social;

Implicações na rotina;

Conflitos existentes ou aparentes.

Caberá ao Proponente do projecto ou à empresa de consultoria contratada para o efeito, executar

a monitoria e avaliação das actividades previstas no presente PAR a fim de verificar se os

fundamentos e objectivos do mesmo estão sendo alcançados. Os procedimentos para a

Page 100: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

88

monitoria das actividades de reassentamento e o processo de compensação constituirão todo o

programa de monitoria e avaliação. O proponente do projecto irá criar uma estrutura de gestão

de informação que de entre outras actividades deverá:

Informar sobre a necessidade de aquisição da terra para as actividades do projecto;

Fornecer atempadamente toda a informação necessária sobre a valorização dos bens e

o processo de negociação quer das indemnizações quer de outros aspectos que se façam

necessários;

Proceder ao registo de todas e quaisquer reclamações que necessitem de resolução;

Proceder ao registo de documentos oportunos finalizados de obrigações de

reassentamento no âmbito do projecto (pagamento de valores de indemnizações e outros

valores previamente acordados, construção e entrega das novas infra-estruturas

habitacionais, entre outras) relacionadas com todas perdas temporárias e permanentes

no âmbito do projecto);

Manter actualizado o registo do processo de transferência, custos a ela inerentes e todos

os aspectos salientes do processo;

Em relação ao processo de avaliação, estas deverão ser periódicas com intervalos

regulares pré-estabelecidos. Estas avaliações serão realizadas no sentido de determinar:

o Se as PAPs directos foram devidamente ressarcidas em valores monetários

ou espécie

o Se foram ressarcidas monetariamente no seu todo e antes da implementação

das actividades do sob projecto;

o Se as PAPs, possuem o mesmo padrão de vida ou melhor em relação ao

anterior ao processo de reassentamento.

Fazem parte do processo de monitoria e avaliação, para além da Comissão Técnica Nacional as

CTPASR e CTDASR, o proponente do projecto os intervenientes locais nomeadamente as

autoridades locais e os membros.

Além disso, se for necessário, poderão ser contratados instituições alheias a qualquer uma

destas para proceder a monitorização e avaliação de todo o processo no sentido de se obter um

parecer independente do mesmo.

Para o processo de monitoria e avaliação deverão ser identificados um conjunto de indicadores

a serem usados no sentido de monitorar o impacto das actividades de reassentamento, o

processo de indemnização e compensação dos afectados.

Page 101: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

89

6.12.5. Relatórios de Progresso do Processo

Uma melhor avaliação de qualquer processo de actividade deve ser acompanhada por

elaboração de relatórios para identificar as lacunas, constrangimentos, pontos de discórdia e

concórdia.

Neste caso, os relatórios de progresso devem ser elaborados por todas as fases identificadas no

plano de reassentamento com a obrigatoriedade de serem apresentados aos Governos do

Distrito, província e central através das comissões respectivas, para o acompanhamento do

processo.

Page 102: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

90

7. PLANO DE ACCÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO:

ESTRADA NAMICONHA - IAPALA

Page 103: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

91

7.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento

7.1.1. Objectivos

O PAR em referência é um documento orientador para o processo de implementação do Projecto

de Reassentamento das famílias afectadas pela estrada Namiconha– Iapala, ela descreve as

fases e sequencias, a matriz institucional e as responsabilidades correspondentes, o cronograma

das actividades, o orçamento indicativo de todo o processo de implementação. Faz referência

ainda, ao processo de monitoria e avaliação do Projecto de reassentamento de forma a permitir

o cumprimento íntegro de todas as fases do projecto.

7.1.2. Princípios

A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a

expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.

Os principais objectivos do PAR são:

Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das

actividades de reassentamento do Projecto no troço Namiconha– Iapala;

Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s;

Orientar a implementação do PAR;

Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do

PAR;

Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de

reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.

Desta forma, o presente relatório tem como principal objectivo dotar os Governo administrações

do Distrito abrangido pelo projecto, assim como à ANE, proponente do projecto, de elementos

suficientes que permitam orientar o processo de reassentamento das populações que vivem ao

longo do traçado da Estrada abrangidas pelo projecto na Província de Nampula, distritos de

Rapale, Mecuburi.

Page 104: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

92

Tabela 32: Princípios Orientadores do Plano de Acção de Reassentamento

Princípio Orientador Acções

1º Princípio -O reassentamento deve ser evitado ou minimizado e devem ser exploradas concepções alternativas de projectos

Vários traçados alternativos de estrada foram considerados durante a fase inicial do projecto conceitual para este projecto, mas foram subsequentemente excluídos por razões técnicas, financeiras ou socioeconómicas. A decisão da escolha de redução das áreas das servidões não só consistiu assegurar que os impactos ambientais negativos sejam mitigados sendo que os custos e ganhos económicos são optimizados através do balanço custo-benefício, mas também resultou na redução significativa de famílias a reassentar física e economicamente.

2º Princípio -Devem ocorrer a consulta e a participação genuínas

É importante assegurar que as pessoas afectadas não sejam apenas consultadas durante todo o processo de reassentamento, mas que seus direitos e responsabilidades sejam claramente comunicados a eles. A legislação Moçambicana sobre reassentamento é muito específica em termos do número de consultas públicas que devem ser realizadas. Para o caso vertente considerando a dispersão dos afectados ao longo do traçado as consultas serão feitos individualmente a cada família envolvendo sempre as autoridades e lideranças locais.

3º Princípio -Será estabelecida uma linha de base de dados pré-deslocamento

A razão para esses dados de linha de base é principalmente garantir que os agricultores e/ou famílias afectadas não fiquem piores após o reassentamento foram realizadas as seguintes:

- Um censo familiar para determinar se existe qualquer agregado familiar dentro da área de projecto; e

- Uma avaliação de terra.

Os inventários serão usados para estabelecer os direitos, enquanto os dados do censo serão usados como uma ferramenta de monitoramento para o restabelecimento dos agricultores após o reassentamento e a construção das habitações.

4º Princípio - Deve ser negociado um conjunto justo e equitativo de opções de compensação

Directrizes para as taxas de compensação por perdas de culturas e árvores são determinadas pelos Governos Provincial. A metodologia de compensação pelo proponente foi discutida e acordada com cada uma das famílias afectada. Nenhum proprietário e/ou agregado familiar será física e economicamente deslocado até que uma compensação total e justa tenha sido feita.

5º Princípio - Serão fornecidas terras agrícolas alternativas aos agricultores afectados e suas famílias, e tais beneficiários serão assistidos para preparar seus novos campos.

O proponente junto com os PAPs directos e o Governo acordaram um pacote de compensação que permite ao agricultor preparar seus novos campos durante o processo de substituição da terra bem como para aquisição de semente. Potenciais áreas agrícolas alternativas já foram identificadas por cada uma dos PAPs directos no processo da elaboração deste plano.

6º Princípio - O deslocamento deve ocorrer de acordo com os requisitos legais

Este PR foi elaborado e será implementado de acordo com a legislação vigente e listada neste plano.

7º Princípio - Devem ser previstos grupos sociais vulneráveis

Embora isso seja caso muito específico, os seguintes serão

considerados pessoas/grupos vulneráveis:

- Pessoas portadoras de deficiência física;

Page 105: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

93

Princípio Orientador Acções

- Deficientes visuais;

- Deficientes auditivos;

- Pessoas idosas;

- Deficientes mentais;

- Famílias chefiadas por mulheres e crianças;

- Minorias sexuais;

- Minorias religiosas, culturais e étnicas;

- Viúvas;

- Migrantes.

Essas partes serão identificadas antes da implementação da PR. Cada caso será investigado para que seja elegível para apoio adicional durante todo o processo de deslocamento económico e compensação.

8º Princípio - O deslocamento deve ser visto como um custo “antecipado” do projecto

A ANE-IP assegurará que a compensação a ser oferecida e a assistência prestada sejam incorporadas no orçamento geral do projecto e devem ser claramente definidas como tal. Por esse motivo foi incluindo neste plano um orçamento estimado de implementação do reassentamento.

9º Princípio -Deve se estabelecido um programa de monitoramento independente

Este PR estará sujeito a auditorias internas e isso deve incluir o monitoramento dos objectivos do plano em relação aos seus resultados. Dependendo da escala dessa auditoria, tal auditoria também poderia incluir uma pesquisa pós-monitoramento, usando os dados socioeconómicos básicos para medir o pós-reassentamento. Os resultados deste programa de monitoramento pós-reassentamento ou descobertas de auditoria devem ser divulgados para as partes interessadas relevantes (especialmente aquelas que foram submetidas a deslocamentos e ministérios do governo).

10º Princípio - Deve ser incluído um Mecanismo de Reclamações

Foi estabelecido e divulgado um Mecanismo de Reclamações durante as consultas com cada família afectada.

11º Princípio - As pessoas afectadas devem se tornar beneficiárias directas do projecto de desenvolvimento

Os agregados familiares directamente afectados pelo projecto são aqueles que serão economicamente deslocados. Os padrões internacionais defendem que tais pessoas devem se tornar os beneficiários do desenvolvimento que eles, efectivamente, permitiram e autorizaram.

7.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações

O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como

obrigatoriedade a interacção com os diferentes atores interessados e facetados. Este factor pode

culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das comunidades

afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente para garantir um ambiente saudável do

Projecto no seio das comunidades e no Governo local.

Page 106: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

94

O mecanismo de reclamações deve por si só ser capaz de ser entendido por todas as partes

interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As

reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de

reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada

para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto. Os determinantes da VBG que são

dinamizadas pelas normas de género, que atribuem poder aos homens na tomada de decisões

em exclusão as mulheres devem ser acauteladas no processo de MGR, de modo a tornar o

processo de reassentamento/compensações justo.

7.2.1. Linhas Orientadoras

O PAR tem como linhas orientadores ao proponente ANE para a gestão de reclamações e

sugestão das partes interessadas e afectadas (Comunidades) ao longo do traçado e das

diferentes fases do projecto e nas fases de operação e durante todas as fases de monitoria para

permitir ao proponente ANE esteja claro no seguinte:

As comunidades sobre o risco e impactos do projecto de forma a ajustar as medidas e

Acções para abordarem as questões e preocupações das comunidades afectadas;

Informar as partes interessadas e afectadas sobre o processe a seguir em respostas a

todas as reclamações;

Dar soluções imediatas as reclamações das comunidades, que devem também integrar

a abordagem das questões da VBG;

Disponibilizar as comunidades e partes interessada o programa do mecanismo de

reclamações para o seu conhecimento;

Envolver através da comissão todas as partes interessadas Comunidade afectadas,

Sociedade civil e outros);

Registar todas as reclamações a apresentadas pelas comunidades tendo em conta as

questões da VBG/desigualdade do género.

7.2.2. Grupo Alvo

O protocolo do MRR devera ser aplicado a todas comunidades pessoas ou indivíduos e ainda a

todos interessados que forem abrangidos por este projecto tomando em consideração as

principais linhas orientadoras dos processos de reassentamento vigentes ao nível do território

nacional.

Page 107: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

95

7.2.3. Princípios

No que respeita aos princípios deve responder a segurança de todos os participantes para

permitir maior flexibilidade do processo, elas devem responde aos seguintes elementos:

a) Segurança - todas as partes interessadas e afectadas devem sentir-se seguras,

confiantes para levantar queixas ou sugestões;

b) Acessibilidade - O protocolo deve ser disponível e de fácil acesso para todas as

partes afectadas e interessadas;

O proponente deve garantir que o mesmo seja disponível para todos línguas

locais;

O Proponente deve garantir a divulgação do protocolo em todos os meios

disponíveis para permitir o entendimento de todos interessados e afectados;

Todas as reclamações devem ser satisfeita em tempo útil para não gerar ondas

de conflitos;

c) Respeito - a resolução dos conflitos deve responder a conformidade dos direitos

humanos internacionais reconhecidos devendo observar os direitos Económicos,

sociais, culturais, civil, políticos convenções sobre a descriminação contra as

mulheres (CEDAW) convenções sobre o direito das pessoas portadoras de

deficiência;

d) Transparência e responsabilidades - O processo e os resultados das reclamações

e sugestões das comunidades devem ser transportados e tratados de forma

responsável sem comprometer a privacidade e ou a identidade dos indivíduos. Todo

o processo deve ser visto como justo, transparente independente e legitimo por todas

as partes interessadas e afectadas;

e) Confidencialidade – O MRR deve providenciar canais onde os indivíduos deverão

depositar as suas queixas de forma confidencial sem ter de registar o seu nome. Em

relação a VBG o principio da confidencialidade é crucial tendo em conta que as

respectivas reclamantes (denunciantes de actos de exclusão nas compensações

ligado a reassentamento) podem sofrer retaliação por parte dos parceiros.

f) Escuta atenta e empatia: Qualquer pessoa que apresenta uma queixa, reclamação,

ganha confiança nos serviços de Reclamação, quando este apercebe se que o

interlocutor de facto presta atenção no depoimento apresentado através de escuta

atenta e feed back. Para o caso das mulheres que possam sofrer injustiça nas

Page 108: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

96

compensações relacionadas com o processo de reassentamento (VBG), tais

princípios são importantes uma vez que podem garantir que elas possam ter

restituição equitativa do património reclamado.

7.2.4. Tipos de Reclamações

Nos processos de reassentamento são comuns três tipos de reclamações e sugestões:

Individual - referente a uma reclamação ou sugestão levantada por uma pessoa

afectadas ou um membro da comunidade. A reclamação individual pode incluir caso da

VBG em que uma mulher sofre injustiça por parte do parceiro, por este lhe excluir do

direito da compensação;

Grupo - referente a reclamação ou sugestão levantada por um grupo específico de

pessoas como grupo de género, portadoras de deficiência associações;

Comunidade-referente a uma reclamação ou sugestão envolvendo toda uma

comunidade que pode ser feito em reuniões da comunidade ou pela liderança local em

nome da comunidade.

7.2.5. Recepção e Registo

O processo e o princípio de acessibilidade deverão ser providenciado pelo proponente EDM-EP

para que as reclamações sejam feitas atreveis de múltiplos cana9is de comunicação que pode

ser.

a) Reclamação verbal frente a frente em pessoas - conversa informal ou formal com um

membro da comissão ANE, GD, consultores sociedade civil ou empreiteiro de

implementação do projecto.

b) Reclamação por escrito referente a um registo em livro de reclamações, cartas formal,

notas entregues a comissão que faz a gestão de reclamações.

c) Reclamação por telefone referente a chamadas telefónicas para um número indicado

ou via SMS de voz ou escrito.

7.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR)

O Mecanismo de Reclamações e Resposta, deve garantir que, antes do inicio do projecto o

proponente e o empreiteiro deverão disseminar o MRR para o conhecimento das comunidades

Page 109: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

97

afectadas e partes interessadas informando qual é o processo para apresentar reclamações e

queixas ou sugestões.

O MRR deve ser disseminado por:

Participação pública, isto é, partes interessadas e afectadas. Para a disseminação deve

se garantir lugares e horários adequáveis que possam facilitar a participação das

mulheres, devido a questões de normas de género nomeadamente sobre carga de

trabalhos domésticos;;

Anúncios na rádio comunitária e/ou cartazes colocados em lugares de estilo em todas

as comunidades;

Capacitação e formação dos líderes comunitários e da comissão de acompanhamento.

Conteúdos nesta formação devem incluir prevenção de VBG;

Divulgação dos formulários de reclamação e deixados na comissão.

O plano de envolvimento comunitário e das partes interessadas que será desenvolvido para o

Projecto devera ser disseminado em paralelo com MGR.

7.2.7. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações

7.2.7.1. Gestão de Sugestões

Durante o processo de gestão dos Mecanismos de Resolução de Reclamações de sugestões

estes, são normalmente do domínio da liderança local pela forma como são colocados. Estas

deverão seguir as Acções que estão descritas na tabela nᵒ1

7.2.7.2. Gestão de Reclamações

O processo de gestão de reclamações requer muita atenção sendo que ela deve seguir as

seguintes etapas;

Tabela 33: Processo para a Gestão de Reclamações

Etapa Acção Entidades / Pessoas

Responsáveis

Apresentação

Apresentação de sugestões usando um dos canais

de comunicação (interacção em pessoas, caixa/livro

de reclamação e sugestões, e-mail ou chamadas de

voz

pessoa afectada ou parte

interessada

Recepção e

confirmação

Recepção de sugestões; Registo da sugestão no

livro de reclamações e no sistema de registo de

queixas; entrega de uma carta de reconhecimento

Comunidade ANE e

CTASR

Page 110: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

98

para a pessoa ou grupo de pessoas afetadas no

prazo de 5 dias úteis.

Avaliação

a comissão de avaliação ira avaliar , analisar os

seus méritos e discutir com o proponente do

projecto

Comunidade ANE e

CTASR

Resposta

Após a avaliação pela comissão correspondente e

observadas todos os prós e contras serão

preparados a carta de comunicação do resultado ao

reclamante

Comunidade ANE e

CTASR

Enceramento

Após a entrega da carta de resposta, o assunto será

considerado encerado caso o reclamante concordar.

A comissão que ira gerir o MRR e comunidade

serão responsável de informar todo o equívoco

posterior.

Comunidade ANE e

CTASR

7.2.7.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações

Todas as reclamações que poderão ser submetidos durante o processo de compensações,

construções de casas e infra-estruturas afectadas devem obedecer um mecanismo pré-

estabelecido, discutido com as comunidades afectadas e interessadas (com observância de

questões de VBG/igualdade do género) para permitir que todos estejam dentro do conjunto de

regras e procedimento do mesmo. Deste modo a tabela a seguir ira demonstra as etapas que

serão seguidas.

Tabela 34: Procedimentos para a gestão de uma Reclamação

Etapa Acção

Entidades /

Pessoas

Responsáveis

Tempo

Apresentação

Apresentação de reclamação usando

um dos canais de comunicação

(interacção em pessoas, caixa/livro de

reclamação e sugestões, e-mail ou

chamadas de voz

Pessoa

afectada ou

parte

interessada

1 dia

Recepção e

confirmação

Recepção de sugestões; Registo da

sugestão no livro de reclamações e no

sistema de registo de queixas; entrega

de uma carta de reconhecimento para a

pessoa ou grupo de pessoas afectadas

no prazo de 5 dias úteis.

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

afectada,

Governo distrital

2 dias

Confirmação

Confirmação das questões da

reclamação em uma reunião com a

pessoa ou grupo de pessoas afectadas;

acordos preliminares

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

1 dia

Page 111: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

99

afectada,

Governo distrital

Investigação e

Resolução

Notificação a CMRR; investigação da

reclamação e confirmação de todos

factos alegados; Proposta de resolução

pela comunidade e a CMRR; registo da

proposta de solução no livro de

reclamações e sugestões e no sistema

de registo de queixas.

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

afectada,

Governo distrital

7 a 15 dias

Acordo

Reunião com pessoa ou grupo de

pessoas afectadas par comunicar a

proposta de resolução para obter a

concórdia mutua. Definição do tempo

cronograma de implementação

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

afectada,

Governo distrital

1 dia a 5

Enceramento

Entrega de uma carta de enceramento

para a pessoa ou grupo de pessoas

afectadas

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

afectada,

Governo distrital

10 dias

Acompanhamento

Implementação de todas as acções

acordadas e o relatório de todo

processo, e arquivo

Proponente;

CMRR,

comunidade,

pessoa

afectada,

Governo distrital

Durante o

período de

implementação

do acordo.

A comissão estabelecida ao nível das comunidades para a gestão de MRR deverá coordenar

com o proponente, o Governo e todas as forças vivas para juntos encontrar soluções das

reclamações apresentadas no período estabelecido dentro MRR do projecto.

Durante o processo de resolução da reclamação caso haja diferenças de opinião esta deverá ser

reanalisada procurando também buscar outras entidades que possam auxiliar no processo como

por exemplo:

e) Governo Local;

f) Sociedade Civil;

g) Comissão Provincial ou Nacional

h) Tribunais comunitários. (os tribunais comunitários devem ser capacitados em

conteúdos da prevenção da VBG e promoção da igualdade do género, tendo em conta

Page 112: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

100

que a liderança comunitária que lidera os processos pode promover normas de

género).

O organigrama que a seguir se apresenta, demonstra o esquema de gestão de implementação

MRR por parte das estruturas tanto a nível central como a nível loca

Figura 4: Fluxograma dos Procedimentos para Gestão de Reclamações

7.2.8. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR

Page 113: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

101

O processo de Reassentamento apresenta-se três principais actores antes durante e depois do

desenvolvimento das actividades a saber: comunidades que podem ser afectados directamente

ou indirectamente; o proponente que no caso em apresso e a ANE; o Governo que tem a

responsabilidade de arbitrar o processo mesmo se este for da sua pertença.

Neste contexto, a prestação de contas depende muito do envolvimento das três forcas contudo

a ANE na qualidade de Proponente do Projecto este devera ser o grande responsável pela

condução do projecto nas suas diferentes fases.

7.2.9. Matriz Institucional

A implementação de qualquer Projecto requere o envolvimento de várias instituições desde ao

processo de escolha da terras, reassentamento, implementação, compensação de projectos. A

ANE como proponente do projectos deve assumir total responsabilidade por todo o processo de

implementação bem como por assegurar que todos os tramites legais regulatórios sejam

cumpridos e que todos os processos estejam de acordo com as salvaguardas pelo Governa de

Moçambique e do Banco Mundial.

As Entidades que superintendes a área de Reassentamento ao nível central, provincial e distrital

ao longo do traçado da estrada serão responsáveis por monitorar a implementação do Plano de

Acção do Reassentamento de forma a se cumprir a conformidade do PAR-A e todos os

instrumentos associados. Todo o processo de reassentamento deve alicerçar-se de acordo com

o decreto 31/2012 de 8 de Agosto que orienta e das directrizes dos processos de reassentamento

no Pais.

7.2.9.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente

A ANE como proponente do projecto e responsável pelo processo de reassentamento das

comunidades afectadas e a indemnização de todos os bens tangíveis e intangíveis das

comunidades e famílias afectadas. Este deve se responsabilizar por coordenar, gerir e financiar

todas as actividades inerentes ao processo de reassentamento destacando-se os seguintes:

Page 114: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

102

a) Aquisição de todos os bens e serviços necessários relacionados com a elaboração e

implementação do PAR como por exemplo a contratação de serviços para a

implementação do PAR;

b) O acompanhamento de todas actividades relativos ao processo;

c) Garantir a elaboração de todos os relatórios de progresso de acordo com os

calendários do plano de implementação;

d) Garantir que o presente plano cumpra e respeite normas e práticas sociais, culturais

e económicos das comunidades afectadas;

e) Assegurar que todas a legislação Moçambicana e as salvaguardas sociais do Banco

Mundial sejam observadas tendo em consideração os respectivos requisitos

necessários que sejam aplicados;

f) Interagir com os Governos locais e as autoridades tradicionais para um correcta

localização da terra de substituição para as comunidades afectadas;

g) Garantir sempre que necessário ordinariamente reuniões/ sessões da comissão de

implementação, monitoria e supervisão nos diferentes níveis (Central, Provincial e

Distrital);

h) Coordenar e facilitar os trabalhos da comissão de reassentamento nos processos de

monitoria, supervisão e assistência técnica de acordo com o regulamento de

reassentamento;

i) Implementar e gerir o sistema de Gestão de reclamações e sugestões de forma

transparente e eficiente;

j) Estabelecimento de um sistema de monitoria e avaliação de todo o processo de

reassentamento;

k) Garantir que sejam respeitados todas as obrigações inerentes ao cronograma de

actividades do Plano;

l) Monitorar e avaliar o desempenho dos parceiros de implementação que garantem o

poio ao processo de reassentamento, o programa de restauração dos meios de

subsistência;

m) Assinar e cumprir com os acordos de compensação juridicamente vinculativos com

todas PAPs e ou comunidades ou ainda entidades publicas. Estes acordos incluirão

todos os direitos de restauração, perturbação realocação e o inventário actualizado

de todos os bens anexados ao acordo;

n) Assegurar que todos os direitos são atendidos, (Pagamentos de todos os valores da

compensação);

Page 115: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

103

7.2.9.2. Consultor Independente do PAR

O consultor independente contratado pelo proponente ANE e o principal responsável pelo

desenvolvimento e elaboração do PAR de acordo com o contrato assinado entre ambos. Este e

responsável pelas seguintes actividades:

a) Desenvolver e apresentar o PAR final, de acordo coma legislação existente e as

políticas do Governo de Moçambique, Banco Mundial e a ANE;

b) Realizar um levantamento de todos os indivíduos, agregados familiares,

comunidades e infra-estruturas públicas comunidades afectadas pelo projecto;

c) Devera em conjunto com os Governos Distritais, ANE e comunidades e a

sociedade civil executar todos os processos de participação pública necessários

de forma participativa;

d) Liderar o processo participativo através do qual as comunidades locais,

desempenham um papel importante;

e) Identificar áreas seguras para o reassentamento das famílias afectadas em

colaboração com as estruturas locais.

7.2.9.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento

A Entidade que Superintende a Área do Reassentamento como autoridade responsável pela

aprovação e verificação do PAR incluindo a emissão do parecer de conformidade e posterior

aprovação pelo Governo dos Distritos por onde serão reabilitadas as estradas deve garantir a

autenticidade do mesmo e a sua monitoria e avaliação tomando em consideração a assistência

técnica do processo todo.

7.2.9.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM)

A Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) do processo de reassentamento e criado

de acordo com a legislação vigente obedecendo os critérios de funcionamento estabelecidos

tendo em consideração os diferentes níveis do processo de reassentamento (Central, Provincial

Distrital e local).

Esta comissão, que ‘e Única e composta da seguinte forma tendo em consideração o decreto

31/2012:

Page 116: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

104

i) Nível central

No processo de reassentamento prevalece a necessidade de serem envolvidas instituições

governamentais de nível central, provincial e distrital, de acordo com o decreto 31/2012 no seu

artg. 7 e 12 que responsabiliza a comissão nacional para o processo de reassentamento da

população resultante de actividades económicas no Pais. No entanto um conjunto de funções

fora estabelecido no planeamento e implementação do reassentamento com as seguintes

acções:

a) Definição de parâmetros orientadores do processo de reassentamento;

b) Prestar orientação em termos de questões ligadas ao ordenamento do território,

presidir os trabalhos da CTASR;

c) Prestar assistência técnica aos órgãos de implementação em termos de

organização do cadastro;

d) Facilitar (juntamente com os Serviços Distritais de Infra-estruturas e das Actividades

Económicas) a aquisição de terra para habitação, produção agrícola, legitimação da

posse das áreas cedidas para (fornecimento de DUAT);

ii) Nível Provincial

a) Garantir a ligação do nível central, provincial e distrital no que concerne aos actos

administrativos do processo;

b) Solicitar esclarecimentos em relação ao processo dos vários intervenientes ao

nível do Governo Distrital;

c) Disponibilizar espaços para o reassentamento das famílias afectadas;

d) Garantir a regularização da ocupação das parcelas e a disponibilização de espaços

para a prática de actividades de subsistência;

e) Fiscalizar o processo de implementação dos planos de reassentamento;

f) Gerir o sistema de reclamações e conflitos no mais alto nível e;

g) Monitorar o cumprimento e a implementação dos planos de reassentamento;

h) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o

processo de reassentamento;

i) Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento;

j) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo

em conta os planos previamente aprovados;

k) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar

esclarecimentos sobre o decurso do processo de reassentamento;

Page 117: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

105

l) Acompanhar o processo de implementação;

m) Interagir com os afectados e as autoridades locais em relação a questões ligadas

ao processo.

iii) Nível Distrital e Local

O processo de implementação do plano de reassentamento assenta-se principalmente nos

órgãos locais do estado representados pelo governo do distrito. Sendo assim, estes têm o papel

de garantir a elaboração do Plano e a sua implementação nas comunidades afectadas. Para o

efeito os órgãos locais devem observar tudo o que este legislado tendo em consideração as

seguintes funções:

a) Garantir a implementação do plano de reassentamento;

b) Gerir o sistema de reclamações de conflitos;

c) Monitorar, assistir tecnicamente e Fiscalizar o cumprimento dos programas e a

implementação dos planos de reassentamento com o envolvimento dos

(Secretários de bairro/ Chefes de quarteirão/Líderes comunitários locais);

d) Sensibilizar os afectados em relação ao processo;

e) Prestar assistência em termos de canalização de informação sobre o processo,

organização de documentação comprovativa de identificação dos afectados e

propriedade dos bens afectados;

f) Cooperar em relação aos diversos aspectos que irão surgir em decorrência ao

processo nomeadamente tensão entre os afectados e as autoridades por questões

diversas, gestão de desinformação, constrangimentos relacionados com

adiamentos de actividades diversas;

g) Gerir o sistema de gestão de queixas e reclamações (Comité Técnico Distrital de

Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento);

h) Mobilização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento.

7.2.9.5. Parceiros de Implementação

O proponente ANE devera obter os serviços de parcerias no processo de implementação como

por exemplo, organização da sociedade civil, sector privado no processo de reassentamento. Os

parceiros de implementação serão contratados de acordo com a legislação que regula este

processo ao nível nacional.

Estes têm a responsabilidade das seguintes acções.

Page 118: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

106

a) Contribuir para uma melhor implementação do plano de reassentamento;

b) Participar nos processos de monitoria e garantir a elaboração de relatórios de

progresso do processo;

c) Implementar os programas de reassentamento.

7.2.9.6. Proponente do Projecto

O Proponente do projecto ANE possui também suas obrigações ao nível da implementação do

reassentamento nomeadamente:

a) Implementar devidamente o plano ora elaborado;

b) Implementar o reassentamento em conformidade com o PAR, regulamentos

específicos e de acordo com as recomendações decorrentes do processo;

c) Participar sempre que convocado em todos os encontros marcados por outras

instituições intervenientes tais como a Administração do PA e/ou do Distrito, e nas

reuniões da comissão;

d) Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR;

e) Desenvolver acções periódicas internas de monitoria e avaliação;

f) Acompanhar e auxiliar na gestão do sistema de reclamações e conflitos; e

g) Facilitar todas actividades que concorram para o bom desenvolvimento da

implementação do PAR;

h) Em relação a Equipa Técnica de Pilotagem do processo de implementação, o

Proponente deverá garantir que todas as condições em termos de equipamento de

trabalho e logísticas estejam garantidas para seu funcionamento.

Estes valores deverão ser actualizados em função das taxas de inflação (ou deflação)

existentes e outras variáveis que possam ser consideradas no momento das

negociações entre o afectado e a entidade expropriante.

A abordagem da estimativa do valor dos imóveis no presente relatório foi realizada sobre

duas perspectivas:

Ressarcir as pessoas afectadas pela perda do imóvel pelo valor do imóvel, de forma justa,

sendo o valor da indemnização obtido em função das características de cada imóvel ou;

Tornar a forma de mitigação deste impacto negativo em oportunidade de melhoria das

condições de vida das pessoas através da entrega de bens – imóvel de habitação de

valor superior, ao valor que possuem actualmente.

Page 119: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

107

7.2.10. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares

Do recenseamento realizado para o presente PAR-A, no CI do projecto, foram identificadas 24

habitações principais que serão afectadas pelo traçado de estrada, de acordo com o último

levantamento do traçado. Do total de 44 habitações foram identificadas

Por se tratar de um Plano de Acção de Reassentamento abreviado, e ainda não haver uma data

definida para a implementação deste, optou-se por utilizar a mesma metodologia que foi utilizada

para um Plano de Reassentamento na mesma província em 2014 (PAR – Projecto de

Reabilitação e Asfaltagem da Estrada N104: Nampula-Nametil). Tendo em conta que passam

cerca de 5 anos desde o referido PAR até ao presente, para este projecto foi necessário fazer

algumas actualizações em relação aos valores por tipo de infra-estrutura existente na área

afectada. Para o efeito, tomou-se como base o preço por m2 do tipo de infraestrutura afectada

na zona em 2014 e actualizou-se usando a inflação média anual desde 2015 até Outubro do

presente ano (vide tabela abaixo). O valor total de cada propriedade foi determinado tendo em

conta os materiais de construção utilizados, área coberta, localização do imóvel (diferenciável

por província) e o custo por unidade de área.

Tabela 35: Habitações Afectadas

Propriedade Afectada

Uso Tipo

Materal Cobertura

Vulneraveis

+20%

Nivel de

Afectação

Dimensões

Valor

Valor de

Indeminização

MZN Alvenaria

Tijolo

local Capim Lona

Chap.

Zinco

Habitação 5 0 x 0 0 x

total 42 1262,36 53019,12

Habitação 3 0 x x 0 0

total 35 959,97 33598,95

Habitação 3 0 x 0 0 x

total 36 1262,36 45444,96

Habitação 2 0 x x 0 0

total 24 959,97 23039,28

Habitação 2 0 x x 0 0

total 17,5 959,97 16799,475

Habitação 2 0 x x 0 0 x total 30 959,97 34558,9

Habitação 1 0 x x 0 0

total 18 959,97 17279,46

Habitação 1 0 x x 0 0 x total 12 959,97 13823,57

Habitacao 0 0 x x 0 0

total 10 959,97 9599,7

Habitação 0 x 0 0 0 x

total 20 1262,36 25247,2

Habitação 3 0 x x 0 0

total 12 959,97 11519,64

Habitação 2 0 x x 0 0

total 13,5 959,97 12959,595

Habitação 4 0 x x 0 0

total 20 959,97 19199,4

Habitação 5 0 x x 0 0 x total 54 959,97 62206,06

Page 120: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

108

Habitacao 4 0 x x 0 0 x total 8,75 959,97 10079,69

388.375,00

Por fim, mencionar que foi adicionado um factor "y" aos cálculos referentes à perda de bens

intangíveis. O factor "y" reflecte os bens intangíveis e a perturbação à coesão social infligida pelo

projecto às pessoas afectadas. Este factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade. Para

este projecto em específico, aplicou-se a taxa máxima de 20% tendo em conta a conjuntura

actual do país em que se verifica uma grande desvalorização da moeda e do poder de compra

do cidadão de um modo geral. Ficou definido, juntamente com a proponente deste projecto, que

a população poderá ficar com o restante material inerente á demolição das suas casas.

7.2.10.1. Infraestruturas Auxiliares

No conjunto habitacional existem as infraestruturas auxiliares que são parte integrante da

habitação que pode ser cozinhas, capoeiras celeiros casas de banhos. Estas são objecto de

negociação com os afectados e assinado um acordo de compensação pela sua perda.

Tabela 36: Infraestruturas auxiliares afectadas

Infraestruturas Auxiliares

Uso

Vulnerabilidade + 20%

Dimensões M2

Valor m²

Valor Indeminização

MZN N. Convencional Cobertura

Casa de Banho x capim 4 350 1.400,00

Cozinha 0 capim x 6 350 2.520,00

Passeio x 0 0 8 650 2.520,00

Vedações 457.100,00

Barracas 414.057,00

TOTAL 877.597,00

A tabela abaixo mostra os cálculos das habitações praticados nos últimos 5 anos tendo em

consideração as estruturas encontradas no terreno de acordo com a tipologia habitacional.

Tabela 37: Custos da Construção das Habitações

Page 121: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

109

7.2.10.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 40)

Em Moçambique, são aplicadas taxas padrão de compensação definidos a nível provincial, que

levam em conta custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais, bem

como árvores de fruta deverão ser fornecidas pela entidade que superentende a área da

agricultura Estas taxas, baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheita/ha e preços

locais.

As características do projecte de estrada determinam que, durante o processo de implementação

haverão perdas de terras temporárias, perdas definitivas ou limitadas e de culturas. Todas estas

formas deverão ser analisadas em função do traçado da estrada.

As perdas temporárias são aquelas que podem acontecer ao longo do traçado por um

tempo determinado (durante a construção da estrada), áreas de reservas etc.;

Perdas definitivas, todas as áreas que serão construídas as infra-estruturas físicas, e ou

áreas de reserva obrigatórias;

Limitadas todas as áreas ao longo da estrada que se encontra entre o traçado que a sua

exploração ira ser determinado pela ANE proprietário do projecto.

Estas perdas de exploração da terra e das culturas deverão ser ressarcidas, tendo em

consideração as tabelas de preços que vigoram na província de Nampula. A avaliação das

culturas foi feita utilizando os valores padrão de comodidade obtidos a partir da Direcção

Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de AGOSTO

Page 122: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

110

2019 conforme a tabela nᵒ 40 abaixo. A proposta de indemnização das árvores foi feita

considerando que todas árvores existentes se encontram na sua fase produtiva e nestes casos

foram aplicados os valores plena produção. Para além desta indemnização, a equipa de

consultores sugere a entrega de duas mudas da mesma espécie para que o beneficiário possa

transplantar e garantir a sua continuidade da espécie na sua nova zona residencial. Para o

cálculo das mudas, assumiu-se o valor das árvores novas (2-3 anos) por espécie conforme a

tabela de compensação pela perda de colheitas de culturas alimentares e de rendimentos da

Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de

AGOSTO 2019.

Tabela 38: Compensação de Culturas Perenes - Fruteiras

Durante o processo de levantamento de dados foram identificado um total de 138 espécies de

fruteiras nomeadamente cajueiros mangueiras bananeiras e eucaliptos que no seu conjunto

serão afectados junto das famílias de acordo com a tabela a baixo.

Tabela 39:

compensações

Item Quant Valor Custo MZN

Cajueiros 84 3391,58 284892,72

Page 123: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

111

Mangueiras 72 1265,4 91108,8

Laranjeiras 6 1773,1 10638,6

TOTAIS 162

386.640,12

Tabela40: Compensação de Culturas Anuais

7.3. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções

Durante os trabalhos de levantamento foram identificadas conjunto de barracas dispersas

recomenda-se que este seja realocado sem prejuízo da comunidade numa área próxima do local

actual, criando um ambiente melhor para os utentes.

7.3.1. Pagamentos

Será adoptado o procedimento de pagamento de compensação de acordo com a proposta dada

durante as reuniões de consultas públicas. Isso implicara a uma reavaliação das propriedades a

serem efectuadas por técnicos do SDAE acompanhados pela equipe técnica do processo de

reassentamento. Uma vez realizada essa avaliação, se necessário, verificada com dados e

quadro de direitos previstos neste PAR, serão adoptados os seguintes procedimentos pelo

Departamento de Relações Comunitárias:

Tipo de Planta e Valor a Pagar

(MZN)

NovaMandioqueira Un 30,00

Inhame Un 45,00

Batata-doce m2 50,00

Batata-reno m2 75,00

Arroz m2 50,00

Milho m2 75,00

Mapira m2 50,00

Amendoim m2 50,00

Gergelim m2 65,00

Feijões m2 30,00

Feijão Manteiga m2 40,00

Girassol m2 50,00

Ricino un 45,00

Hortícolas em viveiro m2 150,00

Hortícolas em producao 100,00

Melancia m2 45,00

Abobora m2 35,00

Tabaco m2 20,00

Algodão m2 45,00

Eucalipto un 250,00Fonte: DIRECCÄO PROVINCIAL DE AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR NAMPULA, AGOSTO 2019

Tipo de cultura Unidade

Page 124: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

112

Passo 1: As transferências de dinheiro serão feitas a partir de um único local. Os fundos

serão mobilizados conforme necessário para compensação (de acordo com o orçamento do

PAR).

Passo 2: Definir a data de pagamento por cada momento do projecto e a documentação

necessária. O pagamento será feito através de bancos mediante a abertura de uma conta

bancária pertencente a um membro do AF afectado ou beneficiário.

Passo 3: Realizar pagamentos. Todos os pagamentos serão feitos de uma vez num local,

acordado pelas partes. Aqueles que são elegíveis para compensação receberão aviso prévio da

data, hora e local de pagamento através de anúncios apropriados através da Comissão ou líderes

locais. O processo será documentado, incluindo assinaturas dos beneficiários e das testemunhas

presente no acto. Será anexada ao contrato uma cópia do documento de identidade do

beneficiário. As informações sobre o pagamento serão armazenadas num banco de dados e

guardados para arquivo.

Passo 4: Após a conclusão dos pagamentos, será realizada uma revisão, para verificar se

cada afectado recebeu o seu direito, de acordo com o PAR. Antes de fazer qualquer pagamento,

será realizado um workshop com os afectados (um workshop ou em grupos separados) para

discutir a gestão financeira e os investimentos. Serão feitos arranjos adequados com cada

afectado para investir seu dinheiro se esta for uma opção preferida, enquanto os acordos de

transporte e segurança serão feitos para a entrega de dinheiro se isso for exigido.

7.4. Inventário da Famílias e Bens Afectados

7.4.1. Visão Geral

Neste PAR, as propriedades são definidas como todo pedaço de terra que é ocupado por um

agregado familiar. Tal propriedade pode conter uma estrutura primária (casa residencial),

características (como campas, furos, etc.), estruturas secundárias (cozinhas externas, currais de

animais ou armazém de culturas), uma pequena horta ou pode ser constituída por uma

machamba apenas. A razão para usar o termo “propriedade” e fazer uma distinção entre os

vários tipos é para permitir o facto de a terra não ser compensada em Moçambique, mas sim o

que está na terra. Os terrenos não cultivados que não estavam a ser usados por nenhuma família

no momento do levantamento não foram avaliados nos levantamentos de base que informavam

sobre este plano.

Page 125: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

113

Todas as machambas que poderão ser registadas serão oferecidas pacotes de compensação

adequados aos afectados3. Um princípio orientador é permitir que os beneficiários restaurem ou

melhorem o padrão de vida ou meios de subsistência deles. O cálculo de compensação e

processos de pagamento serão transparentes e serão aplicados de forma consistente a todos os

afectados.

Os meios de subsistência baseados na terra serão compensados com pacotes de compensação

baseados na terra. Isso significa que a terra perdida deve idealmente ser substituída por terra

alternativa cedida pelo governo, com a assistência do proponente. O compromisso do governo é

assegurar que a terra alternativa seja identificada e comunicado os PAPs directos e as

autoridades apropriadas disporem-se para ajudar neste processo.

7.4.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico

7.4.2.1. Parcelas Agrícolas (Machambas) e Fruteiras

Durante o processo de levantamento não foram identificados campos com culturas agrícola,

localizados dentro do corredor, contudo suspeita-se que ao longo do tempo podem ocorrerem

porque as terras em volta, em alguns pontos são potenciais para agricultura.

7.4.2.2. Perda de Culturas

. Pese embora que durante o levantamento de dados tenha sido observado a inexistência de

machambas dentro da área da CI a medida em que implementação da da Estrada for avançando

no terreno vai necessariamente uma constante reavaliação.

7.4.2.3. Casa Principal, Estruturas Auxiliares e Parcelas Residenciais

Tabela 40: Inventário dos Bens Afectados Dentro da Área de Estudo

3 Isto significa o montante necessário para englobar todos os custos associados à substituição das machambas, como as

necessidades de mão-de-obra, etc.

Page 126: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

114

Tipo Número

Quadro de Direitos

Total Área Total

Machambas

Estruturas

Tipo Número

Casa Principal 24

Outras Casas/ 0

Cabanas e outras construções (alpendres, cozinha, vedação ou barraca em casa afectada)

15

Barraca 47

Casa de Banho 3

Banca 0

Vedação 62

Curral 0

TOTAL 141

7.4.2.3. Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) Registados

Os 141 PAPs directos dentro da CI e foram identificadas como tendo direitos legalmente

reconhecidos sobre a terra que actualmente ocupam ou utilizam pese embora nenhuma família

nao tenham nenhum registado formalmente as terras que possuem. Todavia, mesmo com este

facto todos os afectados detêm o direito de uso e aproveitamento da terra legalmente

reconhecidos.

7.4.2.4. Impacto Sobre as Mulheres

Os impactos da implementação do projecto sobre as mulheres e raparigas serão minimizados

uma vez o reassentamento bem como as terras de substituição serão encontrados dentro dos

espaços próximos onde as famílias actualmente residem ou seja dentro da área normalmente

utilizada e gerida pela família não implicando distâncias adicionais. Contudo, acautelar-se-á que

durante os períodos transitórios e de pré-recuperação sejam tomadas as precauções

necessárias por forma a não sobrecarregar as mulheres e raparigas já que estas são os principais

responsáveis pela maioria das tarefas domésticas

Page 127: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

115

7.4.3.Vulnerabilidade

Para esta estrada os dados da vulnerabilidade são os apresentados na tabela 38. Nesse sentido,

dos 87 agregados familiares afectados na estrada Iapala-Namiconha 19 são vulneráveis, sendo

7 agregados chefiados por idosos e 12 agregados chefiado por mulher.

Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas ou

culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, e nem migrantes, deficiência física ou doença

crónica.

Tabela 42: número de agregados familiares segundo a vulnerabilidade na estrada Iapala-Namiconha.

Distrito Vulnerabilidade Total

Idoso Mulheres Chefes

de família

Deficiência

física

Viúva Doença

crónica

Outros

Ribáue 7 12 19

7.5. Plano de Compensação

7.5.1. Terras de Substituição

As terras de substituição são suficientes nas comunidades locais de residência dos membros

dos PAPs, assim como nas comunidades vizinhas onde os PAPs poderem estarem interessados

a alocarem-se.

7.5.2. Serviços de Extensão Agrícola

A assistência agrícola através de agentes de extensão agrária será provida a partir do momento

da preparação das novas áreas de produção. A ANE-IP irá coordenar com os Governos dos

Distritos no qual será estabelecido o arranjo para apoio e assistência técnica dos extensionistas

agrários dos Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE). Serão também providos

pagamentos de apoio em sementes aos agricultores beneficiários (3.000.00.mt por agricultor).

Aplicam-se os seguintes princípios:

- A menos que o agricultor afectado possa provar ao proponente que ele/a se qualifica como

agricultor vulnerável e precisa de apoio adicional, o agricultor deve assumir a

responsabilidade de semear a terra, cuidar das culturas e de qualquer futura manutenção

necessária dos campos; e

Page 128: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

116

O proponente identificará os agricultores vulneráveis que têm direito a apoio adicional de

transição. Essas medidas adicionais serão tratadas caso a caso. Tais provisões serão vinculadas

aos casos e precisam ser tratadas com muita sensibilidade para reduzir qualquer possível

dependência futura do projecto ou as expectativas da comunidade a esse respeito

7.5.3. Compensação de Culturas e Fruteiras

Em Moçambique, são aplicadas taxas provinciais de compensação de culturas, que levam em

conta os custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais e árvores de

frutas são fornecidas pelos Serviços Provinciais de Actividades Económicas (SPAE) cujas taxas

baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheitas/ha e preços locais.

7.5.4. Compensação de Estruturas Secundárias

Conforme indicado na Tabela acima, foram registadas estruturas secundárias como cabanas,

alpendres entre outras dentro da CI de cada lado da estrada.

A perda de estruturas será compensada por pagamentos em dinheiro. Não existem tabela de

compensação estabelecidas para as estruturas na província, pelo que as compensações serão

negociadas e acordadas com cada proprietário individual das estruturas, tendo em conta o

seguinte:

- A compensação para cada estrutura deve ser no valor da substituição. O custo de

deslocamento refere-se ao valor de mercado mais custos transaccionais;

- A compensação cobrirá a mão-de-obra necessária para reconstruir a estrutura no novo

local;

- O proprietário terá o direito de recuperar todos os materiais móveis que não serão

deduzidos do cálculo da compensação; e

- Estruturas construídas parcialmente serão compensadas pelos materiais perdidos. Esse

valor será calculado sobre o valor dos materiais na estrutura mais o valor da mão-de-obra

necessária para reconstruir a estrutura.

7.5.5. Reassentamento Físico

Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a

forma linear ao longo das extensões das servidões. Assim que cada PAP directo será

Page 129: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

117

reassentada próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão afastando-

as apenas para além dos 15 m previsto pela lei para ZPP.

É responsabilidade do proponente construir as habitações nos locais preferidos e escolhidos e

acordados com PAPs directos. Neste contexto, do proponente caberá.

O proponente irá compensar em dinheiro todas famílias fisicamente deslocadas pela

perda de bens de infraestruturas, incluindo as de apoio, todavia os PAPs terão acesso

aos materiais resultantes da destruição das actuais infra-estruturas.

7.5.6. Provisões Adicionais param Grupos Vulneráveis

Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem

designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP e terão o benefício

de um acréscimo de 20% do valor calculado para indeminização

Além disso, esses grupos também serão continuamente monitorados para garantir que os seus

meios de subsistência são sustentados e restaurados, e que eles não se tornem cada vez mais

vulneráveis. Antes da implementação do PAR-A, as pessoas vulneráveis serão identificadas,

inicialmente por meio de consultas a base de dados, e de seguida serão realizadas entrevistas

com o pessoal da ANE-IP.

As PAP identificados como vulneráveis tiveram um acréscimo de 20% do valor total do bem

afectado. Nos casos em que as PAP classificam-se mais que uma vez de vulnerabilidade, o valor

total foi acrescido ao número das classificações atribuídas. O valor total de vulnerabilidade para

o PAR-A é de 61.810,64 meticais.

7.5.7. Preferência Pela Mão-de-obra Local

Em termos de requisitos de mão-de-obra para o projecto da estrada proposta, espera-se que

estejam disponíveis posições limitadas na fase de construção (o número exacto não é ainda

conhecido neste momento).

A mão-de-obra local, onde necessário, será originária das Comunidades Afectadas pelo Projecto

(CAPs), onde os afectados estão inseridos, com prioridade dos PAPs directos, sempre que

possível. No entanto, deve-se notar que algumas posições serão preenchidas por expatriados

ou nacionais de fora das CAPs que tenham a experiência necessária.

Page 130: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

118

A empresa anunciará todas as posições localmente e recrutará das comunidades locais sempre

que indivíduos qualificados puderem ser encontrados. Embora o projecto precise de alguns

trabalhadores qualificados com experiência em tarefas relacionadas a construção para

determinadas posições, muitas das tarefas podem ser executadas por mão-de-obra local, e o

proponente aumentará tais oportunidades tanto quanto razoavelmente possível (inclusive por

meio de treinamento), de acordo com procedimentos locais de recrutamento.

7.6. Orçamento para Implementação do PAR-A

A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de

Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo

vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de

Reassentamento caso venha a revelar necessário.

Tabela 43: Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção

Reassentamento Físico *Total MZN

a) Compensação de casas 388.375,00

b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 1.177.597,1

c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 386.640,12

d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)

Por Levantar

e) Monitoria e assistência técnica à níveis Provincial e Central 800.000,00

f) Total Líquido 2.752.612,22

g) Contingências 20% 550.522,44

Total Geral 3.303.134,67

7.7. Meios de Assistência

Um dos aspecto importantes do processo do reassentamento é o fornecimento de meios de a

cada PAPs ou agregados familiares afectados para assistência para restaurar seu padrão de

vida.

Page 131: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

119

O primeiro passo será se envolver com o PAP para confirmar os bens a serem perdidos e

informá-los sobre a política do projeto que define os padrões e os mantém (o PAP) informados

sobre assuntos de seu interesse, por exemplo:

Planificar as actividades gerias do projeto e, em particular, com objectivos específicos de

provisão de meios de subsistência;

O valor de reposição deve corresponder ao valor (atual) de mercado dos ativos afetados.

O valor deve ser pago de forma a dar as PAPs a oportunidade de melhorar os seus

padrões de vida ou, pelo menos, manter os padrões de vida que prevaleciam antes do

início do projeto.

A compensação para todos os activos deve ser feita e concluída antes do início das obras

e do deslocamento dos afectados.

Sempre que aplicável (para famílias escolherem substituir seus ativos afetados), eles

podem ser ajudados a reconstruir as estruturas perdidas para o projeto.

Garantir que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam

compensados / substituídos / realocados de forma a que não haja interrupção ou

descontinuidade nos mercados locais;

Famílias que perdem terras agrícolas de mais de 5x5 m será ajudado pelo projeto, em

colaboração com as autoridades locais, para identificar terras de substituição e será

ajudado a realizar a preparação básica de novas áreas de terra em tempo útil

(desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (nas

condições de terra disponível inferior a 10%) serão identificadas medidas alternativas de

compensação. Quando a área for menor que 5x5 m, mas mais que 10% da terra

disponível, será feita a substituição.

7.7.1. Assistência no transporte de Bens dos Afectados

Sempre que necessário, as famílias reassentadas serão auxiliadas, de meio de transporte, na

transferência de seus bens para o novo local.

Assistência no acesso a emprego com o projeto

As PAPs são qualificadas para trabalhar, eles podem estar envolvidas em actividades do

projeto e, em particular, na implementação do PAR-A. Elas devem ser incentivadas a dar o

contributo como trabalhadores temporários e / ou permanentes, assim como mão de obra

local prioritária para contratação. Dar oportunidade a contratação de mulheres,

Page 132: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

120

especialmente mães solteiras e viúvas. Considerar dar o treinamento para potenciar para

concorrência nas oportunidades de emprego, desde que isso não se traduza em custos

significativamente mais altos para o projeto.

Uma vez contratados, as PAPs devem ser informados de que têm os mesmos direitos e

deveres dos demais trabalhadores, em termos de cumprimento de horários, comparecimento,

respeito à orientação de seus superiores, etc. Esses requisitos devem estar claros nos

documentos de seleção, nos contratos e o código de Conduta.

Assistência na abertura de conta

Assistência na abertura de uma conta de celular pode ser fornecida para famílias sem um

banco ou conta de celular.

A assistência na abertura de uma conta (bancária ou móvel) incluirá aconselhamento (sobre

os tipos de conta, forma e custos de transação, requisitos de segurança e intransmissibilidade

de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e pagamento pelo projeto, o

respectivos custos de abertura de conta e tratamento de cheques e cartões de débito.

Recomenda-se que uma isenção desses custos seja negociada com a operadora e que

forneça o treinamento / aconselhamento para os afetados, ou se inevitável, sejam cobertos

pelo projeto.

Se a família não tiver documentos suficientes para abrir uma conta ou movimentar o cheque

(por exemplo, sem carteira de habilitação ou carteira de identidade - um cartão de eleitor não

é aceito), será prestada assistência, incluindo a obtenção do requisito em falta, com os custos

suportados pelo projeto.

Assistência na movimentação de dinheiro

As famílias vulneráveis com dificuldade em viajar para operar uma conta bancária ou móvel

(por exemplo, pessoas com deficiência e idosos) serão ajudadas a comprar os itens que

solicitam.

Conscientização para desencorajar o uso indevido de compensação

Sempre será importante conscientizar as PAPs que recebem indenização (principalmente em

dinheiro) para utilizá-la para compensar a perda e melhorar a condição da família. Este

aspecto é da responsabilidade conjunta do proponente, do PROSIR e das estruturas locais

(municipal, distrital, local e vizinhança).

Page 133: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

121

Os facilitadores sociais do PROSIR, autoridades distritais, municipais, locais e de bairro serão

as agências de educação / informação para aumentar a consciência das PAPs sobre a

importância do uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias

semelhantes, muitas vezes existe o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para

fins que não agregam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas

negativas) e, consequentemente, empobrecem a famílias e comunidades. Alguns bens

geralmente comprados, embora do benéfico, por exemplo, motos, se não forem usados para

obter renda, apenas aumentam as despesas domésticas.

7.7. Monitoria e Avaliação

7.7.1. Comissão Técnica de Reassentamento

Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações

que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e

implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se

evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos

afectados.

Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que

permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de

vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida

e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre

outras.

7.7.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento

De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e

CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.

Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:

Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;

Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;

Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do

processo de reassentamento e,

Page 134: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

122

Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas

durante o processo de reassentamento.

São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:

5 (cinco) representantes da população afectada;

1 (um) representante da sociedade civil;

3 (três) líderes comunitários; e

2 (dois) representantes do sector privado.

7.7.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento

De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e

CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.

Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:

Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;

Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;

Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do

processo de reassentamento e,

Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas

durante o processo de reassentamento.

São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:

5 (cinco) representantes da população afectada;

1 (um) representante da sociedade civil;

3 (três) líderes comunitários; e

2 (dois) representantes do sector privado.

7.7.4. Processo de Monitoria & Avaliação

Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, com o objectivo de recolher

informações que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi

planeada e implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em

situações futuras se evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de

salvaguarda dos interesses dos afectados.

Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que

permita aferir o grau de aceitação e satisfação das PAP’s no que concerne as novas condições

Page 135: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

123

de vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de

vida e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais,

entre outras.

Após um ano de realocação, deverá ser realizada pesquisa de avaliação com as PAPs,

abrangendo:

Adaptação ao novo imóvel e a nova área de habitação ou realização da actividade

económica e/ou de subsistência;

Variações socioeconómicas;

Reinserção social;

Implicações na rotina;

Conflitos existentes ou aparentes.

Caberá ao Proponente do projecto ou à empresa de consultoria contratada para o efeito, executar

a monitoria e avaliação das actividades previstas no presente PAR a fim de verificar se os

fundamentos e objectivos do mesmo estão sendo alcançados. Os procedimentos para a

monitoria das actividades de reassentamento e o processo de compensação constituirão todo o

programa de monitoria e avaliação. O proponente do projecto irá criar uma estrutura de gestão

de informação que de entre outras actividades deverá:

Informar sobre a necessidade de aquisição da terra para as actividades do projecto;

Fornecer atempadamente toda a informação necessária sobre a valorização dos bens e

o processo de negociação quer das indemnizações quer de outros aspectos que se façam

necessários;

Proceder ao registo de todas e quaisquer reclamações que necessitem de resolução;

Proceder ao registo de documentos oportunos finalizados de obrigações de

reassentamento no âmbito do projecto (pagamento de valores de indemnizações e outros

valores previamente acordados, construção e entrega das novas infra-estruturas

habitacionais, entre outras) relacionadas com todas perdas temporárias e permanentes

no âmbito do projecto);

Manter actualizado o registo do processo de transferência, custos a ela inerentes e todos

os aspectos salientes do processo;

Page 136: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

124

Em relação ao processo de avaliação, estas deverão ser periódicas com intervalos

regulares pré-estabelecidos. Estas avaliações serão realizadas no sentido de determinar:

o Se as PAPs directos foram devidamente ressarcidas em valores monetários

ou espécie

o Se foram ressarcidas monetariamente no seu todo e antes da implementação

das actividades do sob projecto;

o Se as PAPs, possuem o mesmo padrão de vida ou melhor em relação ao

anterior ao processo de reassentamento.

Fazem parte do processo de monitoria e avaliação, para além da Comissão Técnica Nacional as

CTPASR e CTDASR, o proponente do projecto os intervenientes locais nomeadamente as

autoridades locais e os membros.

Além disso, se for necessário, poderão ser contratados instituições alheias a qualquer uma

destas para proceder a monitorização e avaliação de todo o processo no sentido de se obter um

parecer independente do mesmo.

Para o processo de monitoria e avaliação deverão ser identificados um conjunto de indicadores

a serem usados no sentido de monitorar o impacto das actividades de reassentamento, o

processo de indemnização e compensação dos afectados.

7.7.5. Relatório de Progresso

Uma melhor avaliação de qualquer processo de actividade deve ser acompanhada por

elaboração de relatórios para identificar as lacunas, constrangimentos, pontos de discórdia e

concórdia.

Neste caso, os relatórios de progresso devem ser elaborados por todas as fases identificadas no

plano de reassentamento com a obrigatoriedade de serem apresentados aos Governos do

Distrito, província e central através das comissões respectivas, para o acompanhamento do

processo.

Page 137: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

125

8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

• Decreto 31/2012 de 8 de Agosto

• Bromilow, C. (2010) Problem Plants and Allien Weeds of South Africa.Briza.424pp.

• CHATTEN COWHERD E DICK GEBHART. “Development of an Emissiouction Term for

Near-Source Depletion”.

• Dados de precipitação e temperatura de Vilankulo e Chibabava, disponível em

«www.meteoblue.com». Acesso 08.05.2017

• Decreto 12/2002, de 06 de Junho (Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia)

• DIAS, G. F, 1999. Elementos para Capacitação em Educação Ambiental. EDITUS.

Gráfica da UESC. Ilhéus.

• DIAS, G. F. 1994. A Educação Ambiental. Princípios e Práticas. Ed. GAIA. São Paulo.

• DIAS, G. F. 1997. Actividades Interdisciplinares de Educação Ambiental. Ed. GAIA. São

Paulo-SP.

• EDM-EP. 2014. Plano Director 2014-2017.

• FiesP. 2007. Licenciamento Ambiental e as Pequenas e Micro Empresas. Sistema de

Licenciamento Simplificado – SILS. 22p

• Health Effects from Exposure to Power-Line Frequency Electric and Magnetic Fields:

National Institutes of Health, Research Triangle Park, NC, 1999. Available online at:

http://www.niehs.nih.gov/emfrapid/html/EMF_DIR_RPT/Report_18f.htm

• IBAMA. 1993. Diretrizes para a Educação Ambiental. Divisão de Educação Ambiental.

Brasília.

• IMPACTO (2012). Avaliação de Impacto Ambiental para as Actividades de Pesquisa de

Hidrocarbonetos no Bloco da Área A em Terra, Província de Inhambane.

• INE (2010 a), Projecções Anuais da População das Províncias de Sofala e Inhambane

2007-2040

• INE (2012), Estatísticas Distritais (Estatísticas dos Distritos de Chibabava, Machanga,

Govuro, Inhassoro, Vilankulo)

• INE, 1998. Censo da População da População em 2017

Page 138: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

126

• Instituto Nacional de Estatística (2009). III Recenseamento Geral da População,

Resultados definitivos sobre a demografia nas Províncias de Nampula.

• Instituto Nacional de Investigação Agronómica (1995). Legenda da Carta Nacional de

Solos (escala 1:1000000). Série Terra e Água. Maputo. s/p.

• Izidine, S. e Bandeira, S. O. (2002) Mozambique/Moçambique. In: J.S. Golding (ed.),

Southern African Plant Red Data Lists. Southern African Botanical Diversity Network

report. 14: 43-60.

• República de Moçambique. 2004. Constituição da República. Maputo.131p

• Buscher, Dale (2019) ‘Understanding sexual and Gender Based Violence among refugees

in transit and resettlement centers’University of Birmingham: IRIS-Institute for Research

into Super diversity

• IDS-Inquérito Demográfico de Saúde (2011), Ministério da Saúde, Moçambique

• Nanda P., A. Gautam, R. Verma, S. Kumar, and D. Brahme (2013) ´Masculinity, son

preference and intimate partner Violence` (provisional Report), New Delhi: ICRW and

UNFPA

Page 139: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

127

9. ANEXOS

Acta da Reuniões de Consulta Pública

Page 140: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

128

INTRODUÇÃO

Este relatório destaca os aspectos da Consulta Pública realizada no âmbito do Plano de

Reassentamento e Compensação Abreviado do Projecto de reabilitação de estradas terciárias,

designadamente Iapala-Namiconha e Rapale-Mecubúri na província de Nampula a ser

implementado pela Administração Nacional de Estradas com fundos do Banco Mundial.

O Plano de Reassentamento e Compensação Abreviado vem depois da aprovação do Plano de

Gestão Ambiental e Social aprovado pelas Autoridades Ambientais e baseia-se no Regulamento

sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas, Decreto no

31/2012 de 08 de Agosto. Este regulamento define a obrigatoriedade da Participação Pública no

processo de elaboração do Plano de Reassentamento como forma de envolver e auscultar as

partes afectadas pelo projecto.

A participação pública no contexto de elaboração do Plano de Reassentamento e Compensação

Abreviado mediante a realização de reuniões de consulta pública e reuniões focais junto às

comunidades afectadas.

Objectivo do PPP

O PPP tinha como objecto principal fornecimento da informação e auscultar as Partes

Interessadas e Afectadas (PI&A´s) directa ou indirectamente pelo projecto de estradas em

estudo. Os objectivos específicos foram os seguintes:

I) Interagir com as partes interessadas e afectadas (PIA´s) sobre o processo de

reassentamento e compensação

a. Moratória;

b. Legibilidade;

c. Levantamento de Activo Afectado

II) Apresentar o Plano de Acção de Reassentamento Abreviado;

III) Colher sensibilidades dos afectados e interessados em relação ao reassentamento e

compensação previstos;

IV) Definir o Moratória – Data limite;

V) Definir mecanismos de comunicação entre o dono do projecto e as PIA´s.

Metodologia Usada no Processo de Participação Pública

O Processo de Participação Pública foi levado a cabo em várias etapas, designadamente:

disseminação da informação, reuniões de consulta pública e relatório de consulta pública.

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129

Etapa I. Disseminação da informação

Nesta etapa foi realizada a divulgação da realização do Plano de Reassentamento e

Compensação abreviado por meio de convocatória, publicação do anúncio no jornal e divulgação

oral aos líderes comunitários e as partes afectadas.

As convocatórias foram feitas as secretarias distritais de planeamento de infra-estruturas

e governos locais a nível dos distritos de Ribáuè, Rapale e Mecubúri.

O anúncio foi publicado no jornal notícias do dia 8 de Dezembro, conforme o anexo 1.

A nível das localidades e povoações privilegiou-se a divulgação oral da informação sobre

a realização de reuniões de consulta pública e reuniões focais no âmbito da elaboração

do Plano de Reassentamento e Compensação do projecto.

Etapa II. Reuniões de consulta pública

A actividade consistiram na interacção com instituições e realização de reuniões de consulta

pública em diferentes níveis, nomeadamente:

a) Realização de 4 reuniões de consulta pública realizadas nas Sedes Distritais e Postos

Administrativos. Para cada estrada foi priorizada a realização de duas reuniões;

b) Realização de 5 Reuniões focais ao nível das povoações;

Etapa III. Reuniões de consulta pública gerais

As reuniões de consulta pública tiveram lugar nos locais e datas e horário conforme o indicado

na tabela 1. Como parte de medidas de prevenção à Covid 19 as reuniões foram realizadas ao

relento (fora de salas) com exceção nos locais que se despunha de salas amplas e número

reduzido de participantes.

TABELA1: locais e datas de realização das consultas públicas gerais.

ESTRADA LOCAL DATA Hora

Rapale-Mecubúri Sede do Distrito de Rapale 17/12/2020 09h

Sede do Distrito de Mecubúri 17/12/2020 13h

Iapala-Namiconha Sede do Posto Adm. de Iapala 15/12/2020 09h

Sede da Localidade de Namiconha 15/12/2020 13h

A reunião tinha como objectivo apresentar e discutir aspectos do Plano de Acção de

Reassentamento Abreviado e declaração da data limite (Moratória). Também foram discutidas

as seguintes questões:

O contexto da realização do trabalho;

A explicação sobre as pessoas consideradas afectadas e não afectadas;

Page 142: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

130

As medidas de compensação e reassentamento previstas no projecto;

A delimitação temporal e espacial das pessoas afectadas.

Etapa IV. Reuniões focais

Estas reuniões foram de carácter comunitário e visavam estabelecer uma maior interacção com

as pessoas directamente afectadas pelas estradas e outros interessados. Os locais e horário de

realização das reuniões focais são apresentados na tabela 2.

TABELA2: locais e datas de realização das reuniões focais.

ESTRADA LOCAL DATA

Iapala-Namiconha

Povoado de Namiconha 09/12/2020

Povoado de Cunle 09/12/2020

Namilathu- Iapala Sede 09/12/2020

Rapale- Mecubúri Povoado de Nahipa 07/12/2020

Povoado de Namuali 07/12/2020

Relatório de consulta pública

Nesta etapa decorreu a redação do relatório de participação pública, com a incorporação das

intervenções dos participantes no processo. No relatório constam as questões, dúvidas e

contribuições dos participantes.

DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS

Neste capítulo é feita a abordagem das questões, contribuições e dúvidas levantadas nas

reuniões de consulta pública realizadas. Faz-se também a descrição das principais respostas às

principais inquietações.

Descrição da participação pública para a estrada Iapala-Namiconha

Para a estrada Iapala-Namiconha foram realizadas duas reuniões de consulta pública e três

reuniões focais.

De seguida faz-se a descrição dos aspectos levantados e debatidos nas várias reuniões

realizadas.

Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública

As reuniões de consulta pública foram realizadas na sede do Posto de Iapala-Sede e na

Localidade de Namiconha.

Na reunião de Iapala participaram 63 pessoas constituídas por líderes locais e populares dos

Page 143: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

131

bairros afectados. E na reunião de Iapala-Namiconha contou com a participação de 120 pessoas.

As principais questões/aspectos levantados pelos participantes das reuniões foram as seguintes:

A forma de compensação para casas e machambas;

Significado das marcações feitas em árvores, barracas e casas;

Existências de bens marcados (árvores e barracas) cujos donos não foram registados;

Possível impacto das vibrações em casas que estão próximo a estrada;

Necessidade dos afectados terem acesso a tabela de compensações;

A dimensão da zona de protecção da estrada considerada no projecto;

O lado que será afectado;

Data do início das obras;

Elegibilidade para ser considerado afectado.

Na tabela 3 faz-se a descrição detalhada dos aspectos discutidos durante o debate nas reuniões

de consulta pública.

TABELA3: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões de consulta pública.

Data: 15 de Dezembro de 2020

Hora: 9h

Local: Iapala

Número de participantes: 63

Questão Resposta

António Gaita-Popular de Namilathu

Ele comprou um espaço de alguém,

sendo que o mesmo entra cerca de 1

metro para a estrada, como vai ser

tratado esse assunto? O espaço usa para

machamba.

Jorge Sitoi- Consultor Ambiental

Segundo a lei de terra, a terra não pode ser comprada,

vendida ou alineada. Contudo, o estado possibilita o uso

através do DUAT e ocupação de boa-fé para os que

ocupam a terra a mais de 10 anos.

O inquérito socioeconómico realizado levantou todos

activos encontrados no corredor dos impactos.

Abel Micas- Popular de Namilathu B

Perguntou se quando o projecto afecta

uma barraca que está junto com a casa

será que a casa também sai. É que ele

tem filhos e quer saber se se constrói

outra casa ou dá se sumo (dinheiro).

Jorge Sitoi- Consultor

A compensação faz-se para os bens que são

directamente afectados pelo projecto, ou seja, bens que

estão dentro do corredor de impactos, seja casa ou

barraca. Para o caso entende-se que é somente

afectada a barraca e casa não está. Porem será

compensada somente a barraca.

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132

Mário Malua- Líder de Outeiro

Há pessoas que são afectadas mas não

foram registadas porque estavam

ausentes. Qual vai ser o tratamento?

Jorge Sitoi- Consultor Levantamos todos activos

afectados pelo projecto, mesmo das pessoas que não

estavam nas suas casas, temos registos iremos

inquerir.

Pessoas que não foram registados, poderão aproximar

no final da reunião para efeitos se avergoar os seus

casos.

Gonçalves Sumaila- Popular de

Namilathu

A barraca foi afectada e não houve

registo de seu nome.

Os titulares das barracas que supostamente não foram

registo poderão aproximar no final da reunião para

verificação da informação.

Carvalho Afonso- Líder do 3º escalão em

Cunle

Há uma barraca que não foi marcada.

Jorge Sitoi- Consultor

Quando um bem não estiver marcado é que não foi

considerado bem afectado.

Calado Alberto- Líder comunitário de

Iapala-Sede

Em relação aos marcos ao longo da linha

férrea, dizer que há pessoas que vivem há

mais de 3 ano, antes do projecto da linha

férrea da Corredor Logístico de Nacala

(CLN) ser implementado. E o projecto da

CLN compensou o que estava dentro dos

15m da ZPP. Como vai ser tratado o caso

de casas antigas que estão dentro da ZPP.

Jorge Sitoi- Consultor

Em caso de haver afectados dentro da área dos CFM, o

projecto irá interagir com eles para saber das acções

realizados em relação a compensação. Caso tenha sido

realizado o projecto não irá efactuar compensações.

Não pode se fazer duas vezes compensações para

mesmas pessoas e no mesmo local.

Félix Aristides

O abrangido pode ter acesso a tabela de

compensações?

Jorge Sitoi- Consultor

Sim é o direito dos afectos podem sim.

Chefe do Posto substituto de Iapala-Sede

É preciso haver vigilância para evitar novas construções. Os líderes tem um papel essencial nesse

processo. Todos que ocuparem o espaço depois do dia de hoje, dia 15 de Dezembro de 2020, não

serão considerados legíveis ao reassentamento ou/e compensação.

Data: 15 de Dezembro de 2020

Hora: 13h

Local: Namiconha

Núnero de participantes: 120

Questão Resposta

Angito António-Popular do bairro 2000 Jorge Sitoi- Consultor

Page 145: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

133

Viu quintais com sinais e outros sem

sinais, o que isso significa?

Os quintais com sinais significa que são bens afectado.

Os quintais sem sinais são os que não são afectados.

Glória António- Popular do bairro 2000

Um vizinho está marcado e outro não,

queria entender.

Quais são os metros da ZPP? E de que

lado é afectado?

Jorge Sitoi- Consultor

Uma estrada regional como a do projecto tem uma ZPP

de 15m em cada lado. Se se utilizasse essa distância

haveria muitos bens afectados, por isso reduziu-se a

ZPP para 6m de cada lado. Percebeu-se que mesmo

nos 12m de corredor de impactos, nas vilas não era

possível porque há muitos bens dentro da estrada.

O corredor de 12m é para permitir a execução dos

trabalhos e deixar-se um lado para o escoamento do

trânsito.

Nas zonas urbanas a estrada poderá ter um

alinhamento urbano que é de menos de 12m de

corredor de impactos. E os 12 m serão aplicados fora

das zonas urbanas.

Para esta estrada, na zona de Namiconha se

considerou o lado esquerdo (sentido Namiconha-Iapala)

porque o lado direito tem postes de energia.

Rufino Rosário Alberto- popular do bairro

2000

Foi marcado somente a carpintaria e a

oficina que também está ao lado não foi

marcada.

Jorge Sitoi- Consultor

O que não foi marcado foi considerado não afectado.

Calisto Armando-Popular de Moçambique

Novo

Tem casa perto da estrada e tem uma

árvore, caso a árvore seja removida a

casa fica próxima da estrada e pode

sofrer por causa de vibrações.

Jorge Sitoi- Consultor

O problema das vibrações é real em projectos de

construção de estradas, mas poderá ser observado

durante a fase de construção.

Rosmaninho Agostinho Airone- Popular

do bairro 2000

Não esteve presente na hora do registo.

O poço e vedação são também

afectados?

Jorge Sitói- Consultor

Houve de factos casos em que os registos aconteceram

sem a presença dos donos, mas a brigada voltou no dia

seguinte e temos referências dos bens. Que estiver

afectados será contacto na altura.

Quando vão iniciar as obras? Jorge Sitói- Consultor

Page 146: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

134

Ainda está se na fase dos estudos, o cronograma será

definido pela ANE e poderá informar antes do início das

obras.

Jorge Sitoi-Consultor

Agradeceu pela presença de todos e pediu que repassassem às informações do debate aos outros

que não participaram na reunião.

É preciso estar claro que os levantamentos foram feitos até dia 12 de Dezembro de 2020 e o que

vêm depois do dia 15 de Dezembro de 2020 não será considerado legível ao reassentamento ou

compensação. Já se tem a informação dos bens afectados incluindo a sua localização.

Principais questões levantadas nas reuniões focais

As reuniões focais decorreram em Namiconha, Cunle e Iapala. Na reunião de Namiconha

participaram 28 pessoas, em Cunle 12 pessoas e em Iapala 24.

Os principais aspectos levantados nas reuniões focais foram os seguintes:

Existência de bens afectados cujos donos estavam ausentes no momento de registo;

Bens supostamente afectáveis que não foram marcados;

Forma de compensação das árvores;

Significado dos sinais usados nas marcações dos bens afectados.

Na tabela 4 é feita a descrição detalhada das intervenções e respostas que marcaram o debate.

TABELA: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões focais.

Data: 08 de Dezembro de 2020

Hora: 13:30

Local: Namiconha

Número de participantes: 28

Questão Resposta

Amândio Alexandre- Popular Namiconha

Estava ausente e não acompanhou as

sinalizações dos bens afectados.

Jorge Sitoi - Consultores

Sim alguns dos locais sinalizados constatou-se

portanto que os donos não estavam presentes, no

entanto, essas pessoas serão depois

contactadas.

Mário Andrade- Popular do bairro 2000

A casa não foi afectada enquanto perto existem

bens que foram afectados.

Jorge Sitoi- Consultor

A casa poderá estar perto de bens afectados e

não ser afectada dependendo do alinhamento. Se

Page 147: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

135

não foi sinalizada quer dizer que não foi

considerada bem afectado.

Fabião Orlando- Popular de Namiconha

Tem uma carpintaria num espaço que foi cedido

pelo dono do quintal. Como vai ser a

compensação por a carpintaria é sua, e agora

que está a haver marcações de bens afectados o

dono do quintal quer aparecer em frente.

Jorge Sitoi- Consultor

Esta é uma questão particular porque o espaço é

de um e no entanto o edifício foi construído pelo

outro. No entanto, é preciso dizer que só será

compensado o que lá existe e não o espaço em

si. Nesse sentido poderá se compensar ao dono

do bem.

António Manuel- Popular do bairro 2000

O que significa o sinal que está na árvore dentro

do pátio.

Jorge Sitoi- Consultor

O sinal colocado na árvore significa que está

afectada, ou seja, está dentro do corredor de

impactos de 12 metros definido.

Benedito Gonçalves- Popular do bairro 2000

A sua alfaiataria não foi registada enquanto ela

parece estar dentro da estrada.

Jorge Sitoi- Consultor

Pode parecer que a alfaiataria está dentro do

corredor dos impactos, mas se não foi marcada é

que não foi considerada um bem afectado

segundo o corredor definido.

Izildo António- Popular de Moçambique Novo

Vai haver a compensação de espaços vazios.

Jorge Sitoi- Consultor

O estado só compensa o que existe no espaço,

portanto, se está vazio não pode ser compensado

porque a terra é do estado; no entanto é possível

compensar o que existe nele.

Data: 08/12/2020

Local: Cunle

Hora: 15:45

Número de participantes: 12

Questão Resposta

Armando Taxa- Popular de Cunle

Se uma barraca está próximo a estrada a alguns

centímetros do corredor de 12 metros, mas que o

espaço onde ficam os clientes está dentro, vai se

considerar a barraca bem afectado?

Jorge Sitoi- Consultor

Se a parte onde ficam os clientes estiver dentro

dos 12m a barraca poderá ser considerada bem

afectado.

Fidel Armando- Popular de Cunle

Como serão compensadas as árvores que estão

dentro da estrada?

Jorge Sitoi- Consultor

As árvores serão compensadas em valores

monetários de acordo com a tabela usada pelo

SDAE.

Page 148: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

136

Agostinho Albino- Popular de Cunle

Como será tratada a questão de machambas que

estão dentro dos 12 m?

Jorge Sitoi- Consultor

Não foi identificado de machambas dentro do

corredor, em caso de serem afectado será usada

a tabela fornecida pelo SDAE, em colaboração

com os serviços províncias de Agricultura.,

Data: 11/12/2020

Hora: 16h

Local: Iapala

Número de participantes: 24

Questão Resposta

Beatriz José- Popular de Namilathu-Iapala

Queria entender o significado do sinal X que vem

na barraca de sua casa.

Jorge Sitoi- Consultor

O sinal X indica que se trata de um bem afectado.

Para o projecto considerava-se a letra B para

barraca, mas em algumas barracas foram

marcadas mesmo com X.

Tamacina Carlos- Comerciante

É que viu a letra o sinal X numa barraca,

enquanto se disse que o sinal usado era B.

Félix Aristides- Popular de Namilathu-Iapala

Na sua casa tem o sinal C e B.

Será que as tabelas estarão disponíveis para os

afectados?

Há áreas não sinalizadas, mas que estão quase

na estrada.

Jorge Sitoi- Consultor

O sinal C e B quer dizer que uma parte da casa,

incluindo barraca que é afectada.

As tabelas para árvores e machambas estão

disponíveis na Secretaria Distrital de Actividades

Económicas, e serão divulgados para o

conhecimento de todos.

As áreas não sinalizadas que estão perto da

estrada indicam que o bem não afectado,

segundo o alinhamento que estrada poderá ter.

Os bens afectados são os que foram sinalizados.

José Uacalaca- Popular de Namilathu

Há que horas será a reunião de consulta pública?

Jorge Sitoi- Consultor

A reunião está marcada para às 09h do dia 15 de

Dezembro na sede do Posto de Iapala.

Taidor Miguel- Popular de Namilathu

As obras em construção que estão perto da

estrada devem parar?

Jorge Sitoi- Consultor

Não se poderá dizer categoricamente que a obra

deve parar, mas há que ter em conta que se está

dentro da estrada e foi sinalizada é um bem

afectado. E na altura das compensações só será

compensado o que existia aquando dos

Page 149: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

137

levantamentos. Existem fotos e localização de

todos os bens afectados ao longo da estrada.

A pessoa tem que saber que não é permitido

construir na zona de protecção da estrada e pode

ser multado por isso.

Descrição da participação pública para a estrada Rapale-Mecubúri

Para a estrada Rapale-Mecubúri foram realizadas duas reuniões de consulta pública e duas

reuniões focais.

De seguida faz-se a descrição dos aspectos levantados e debatidos nas várias reuniões

realizadas.

Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública

As reuniões de consulta pública foram realizadas na sede do Distrito de Rapale e na sede do

distrito de Mecubúri.

Na reunião de Rapale participaram 16 pessoas e na de Mecubúri 14 pessoas constituídas por

líderes locais e populares dos bairros afectados.

As principais questões/aspectos levantados pelos participantes das reuniões foram as seguintes:

Bancas não registadas porque os donos estavam ausentes;

Falta do registo dos donos dos cajueiros;

Forma de compensação aos bens afectados, incluindo campas;

Largura da estrada;

Necessidade de contractação de fiscais rigorosos para se ter estrada de boa qualidade;

Problemática dos mercados ao longo da estrada.

Na tabela 5 segue a descrição detalhada do debate que ocorreu durante a reunião.

TABELA 5: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões de consulta pública.

Data: 17 de Dezembro de 2020

Local: Rapale

Hora: 09h

Número de participantes: 16

Questão Resposta

André Manual- Líder comunitário de Namuali Jorge Sitoi- Consultor

Page 150: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

138

Destacou que houve registo dos cajueiros

afectados.

Os cajueiros existentes ao longo da estrada foram

contabilizados e marcados.

Amade Candroa- Líder comunitário

Em relação as casas afectadas, perguntou se a

compensação seria em nova casa ou vai se pagar

em dinheiro.

Perguntou qual era a largura da estrada e como

seria tratada a questão dos cemitérios que estão

ao longo da estrada.

Não foram identificados cemitérios no corredor dos

impactos. Os cemitérios existentes ao longo da

estrada não são afectados por isso não haverá

nenhuma intervenção sobre eles.

A questão da largura é delicada. Segundo a lei de

terras para uma estrada terciária como esta a

largura da Zona de Protecção Parcial é de 15m

para cada lado.

Para este projecto não foram considerados os 15,

senão muitos bens seriam afectados.

Considerando este aspecto, a ANE definiu

primeiro um corredor de 20 m (10m para cada lado

a partir do centro da via) tendo constatado que

continuava a existir um número considerável de

bens reduziu para 14 m (7m para cada lado a partir

do centro da via).

É preciso referir que a ANE está a implementar

medidas duras aos que ocupam as ZPP das

estradas como de desencorajar tal atitude.

Frederico José Armando- Director do SDAE

Instou os participantes a apresentarem mais dúvidas porque aquele era o momento ideal e a estrada

ia afectar a eles. Acrescentou que o projecto iria beneficiar a todos por isso devia-se apresentar mais

inquietações e dúvidas.

Amade Candroa- líder comunitário

Apontou que a ANE deve contractar fiscais rigoroso para permitir uma obra de boa qualidade, e evitar

que a estrada se estrague em pouco tempo.

Data: 17 de Dezembro de 2020

Local: Mecubúri

Hora: 13h

Número de participantes: 14

Questão Resposta

Dobe Sivaneque- Régulo Mecubúri-Sede Jorge Sitoi- Consultor

Page 151: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

139

Disse que na reunião ouviu falar sobre

compensação para quintais, árvores e casas, mas

não ouviu sobre o que seria feito das campas.

Questionou se na estrada Rapale-Mecubúri eram

apenas 9 casas. Parece haver mais que 9.

O projecto não prevê a retirada de campas e nem

cemitérios. A forma como a estrada está

projectada não irá afectar os cemitérios.

Manuel António- Régulo de Nahipa

Agradeceu pelo projecto e referiu que no tempo

colonial não se construía perto da estrada, mas

agora as pessoas constroem junto a estrada.

Questionou também se na estrada Rapale-

Mecubúri eram apenas 9 casas.

Jorge Sitoi- Consultor

O espanto é legítimo mas o alinhamento da

estrada vai seguir o que será definido pela ANE.

Em alguns pontos a estrada poderá encostar mais

a direita ou esquerda para evitar obstáculos. E de

facto o número de casas afectadas é 9.

É verdade no tempo colonial não era permitido

construir perto da estrada, e mesmo agora não é

permitido. A estrada tem muitos perigos por isso

que existe a ZPP.

Se se considerasse os 15m definidos na lei de

terras, muitos bens seriam afectados. Contudo,

neste projecto primeiro foi definido um corredor de

20m (10m de cada lado a partir do eixo da

estrada), que depois foi reduzido para 14m (7m de

cada lado a partir do eixo da estrada) por forma a

tornar o projecto viável.

A ANE está ciente do problema da ocupação das

ZPP e vai levar a cabo acções para desencorajar

a ocupação das ZPP, com multas e

obrigatoriedade de remoção do imóvel.

Jorge Sitoi- Consultor

Agradeceu pelas intervenções e solicitou os líderes a apresentarem os pontos da reunião junto às

comunidades e continuar com sensibilização para as pessoas não construírem junto a estrada.

As pessoas que colocarem novos bens junto a estrada para serem compensadas não serão

consideradas porque já foi levantada a informação sobre os bens afectados. Os levantamentos dos

bens afectados terminaram no dia 10 de Dezembro de 2020 e já se tem informação detalhada sobre o

que será afectado, incluindo fotografias e coordenadas geográficas. Pessoas que se fizerem no

corredor depois de hoje, dia 17 de Dezembro de 2020 não será considerado legível ao

reassentamento ou compensação.

Tecla Pedro Ngole- Secretária permanente de Mecubúri

Page 152: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

140

Pediu que se partilhasse a informação do relatório de reassentamento e compensação ao

Administrador de Mecubúri.

O princípio de não se viver perto da estrada não é de hoje, mesmo agora está definido na lei de terras.

Manuel António- Régulo de Nahipa

Respondendo a intervenção da Secretária

Permanente referiu que a sua dúvida estava

relacionada com a distância a partir do qual podia

se construir.

Raul Pedro- ANE Nampula

A Lei de terras fala de 15 m para cada lado da

estrada. Contudo, há outros distritos como

Mecubúri e Nacala que recomendam 30m de

cada lado como forma de reservar maior espaço

para o futuro. Seria ideal os régulos

sensibilizarem as pessoas a construírem a 30 m

da berma da estrada.

Armando Lima- Chefe da Povoação de Mecubúri

Sede

Houve um projecto de eletricidade, no qual a sua

casa foi afectada e não houve compensação.

Raul Pedro- ANE Nampula

Esse assunto foi levantado e poderá ser tratado ao

nível do Governo do Distrito.

Tecla Ngole- Secretária Permanente

A reunião é sobre o projecto da ANE, disse terem

tomado nota e vão avergoar o que está acontecer.

Lopes Sipaneque- Régulo

Como será tratada a questão de contractação de

mão-de-obra local? Queria saber se no projecto

vai contractar localmente.

Jorge Sitoi

A reunião é sobre o reassentamento e

compensação. Contudo, no PGAS constam

recomendações para o empreiteiro, considerar a

contractação de mão-de-obra local, sobre a não

especializada. Recomendou-se a divisão em

quotas entre os distritos ou povoações afectadas,

assim como auscultar as comunidades sobre as

qualificações existentes. É também altura de as

comunidades se organizarem para estarem

preparadas a projectos futuros.

Secretária permanente

É preciso empreiteiro envolver a liderança local e informar sobre os requisitos. O director do SDPI

poderá esclarecer sobre os requisitos, sob o risco de contractar pessoas não qualificadas.

Exortou aos consultores e aos outros presentes a divulgarem os desafios do distrito de Mecubúri.

José Topeleque- Chefe do Posto de Mecubúri-

sede

Não é a primeira vez que se levanta a questão de

emprego em projectos de construção. Houve uma

experiência amarga no projecto de construção da

Jorge Sitoi- Consultor

Há diferença entre projectos e as vezes a

contractação depende do interesse dos

empreiteiros. As vezes não se contracta mão-de-

obra local por várias razões, como é o caso dos

Page 153: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

141

instituição de ensino “A Politécnica”. No principio

falou-se de geração de postos de trabalho para a

população local e até foi feita uma lista de

prováveis candidatos a emprego, mas no final a

mão-de-obra foi trazida de Tete.

Espera que neste projecto não aconteça algo

igual.

prazos apertados das empreitadas o que não dá

tempo do empreiteiro contractar e treinar mão-de-

obra; ou roubos.

A ANE já recomenda que haja contractação de

mão-de-obra local, especialmente para trabalhos

que não exigem especialização, e os empreiteiros

deverão observar essa recomendação.

Principais questões levantadas nas reuniões focais

As reuniões focais decorreram em Nahipa, distrito de Macubúri e Namuali, distrito de Rapale. Na

reunião de Mecubúri participaram 25 pessoas e na de Rapale 17.

Os principais aspectos levantados nas reuniões focais foram os seguintes:

Casas a serem consideradas nas compensações;

Data de publicação do anúncio de vagas;

O lado da estrada a ser considerado para compensação.

Na tabela 6 segue a descrição detalhada do debate que ocorreu durante as reuniões focais.

TABELA 41: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões focais.

Data: 07 de Dezembro de 2020

Local: Nahipa- Mecubúri

Hora: 14:30

Número de participantes: 25

Questão Resposta

Alexandre Azarias- Camponês

Referiu que estava confuso porque a quando da

consulta pública para PGAS foi dito que não se ia

compensar o que ia ser construído depois da

reunião, e agora diz-se que vai se considerar.

Jorge Sitoi- Consultor

Sim de facto na reunião da consulta pública do

PGAS isso foi abordado, contudo, na altura não

se estava fazendo o trabalho de reassentamento

por isso os levantamentos eram preliminares.

Nesta fase estão sendo realizados levantamentos

definitivos e estão sendo marcados os bens como

árvores, casas, vedações e barracas que estão

dentro do corredor de 14m mesmo aqueles bens

que são novos. De princípio vai ser compensado

tudo que está no corredor dos impactos.

José Impuderia-Líder do 3º escalão de Nahipa-

Sede Jorge Sitoi- Consultor

Page 154: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

142

Na estrada há casas que foram construídas nos

anteriores, como anos 90, e como vai se fazer

para esses casos? Será que vão ser

consideradas nas compensações.

Esta questão é similar a anterior, e como se disse

vai se marcar tudo o que existe no corredor, seja

novo ou antigo e haverá compensação.

Dionísia Lopes

Perguntou quando seriam publicados os

concursos para emprego no projecto.

Jorge Sitoi- Consultor

Ainda está se na fase de estudos e logo e o

financiador quer ver se o projecto vai afectar

muita gente ou não. Ainda há um trabalho técnico

que está sendo feito so depois, quando se indicar

o empreiteiro que se fará contratações.

José Impuderia-Líder do 3º escalão de Nahipa-

Sede.

Perguntou sobre o lado da estrada a ser

considerado para as compensações?

Jorge Sitoi- Consultor

São ambos lados, mas o projecto está a evitar

afectar a linha de enrgia, por isso tem mais bens

a serem afectados do lado esquerdo de Rapale –

Mecuburi.

Alfredo Dias

Referiu ter ouvido falar sobre as demarcações,

mas queria saber se a pessoa afectada estaria já

informada ou será informada depois.

Jorge Sitoi- Consultor

As pessoas afectadas são submetidas a um

inquérito e é nesse momento em que são

informadas sobre o bem afectado.

Alexandre Assaias

Será que as pessoas afectadas em Nahipa tem

conhecimento?

Jorge Sitoi- Consultor

Sim algumas já tem conhecimento e outras não, a

identificação dos bens afectados está sendo

ainda realizada. A reunião focal é também um

momento de divulgação das actividades que

estão sendo realizadas.

Data: 07 de Dezembro de 2020

Local: Rapale

Hora: 16:10

Número de participantes: 17

Questão Resposta

Pinto- Camponês

Perguntou sobre o local da realização da reunião

de consulta pública em Nahipa?

Jorge Sitoi- Consultor

A reunião seria realizada no dia 16 de Dezembro

de 2020 na sede do distrito de Rapale as 9.00

horas.

David Angelino Jorge Sitoi- Consultor

Page 155: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

143

Qual será a taxa ou valor de remuneração dos

bens afectados?

O valor será de acordo com a tabela usada

actualmente pelo SDAE, SDPI e outras

instituições do governo. O valor vai depender de

vários factores e será de caso a caso.

Page 156: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

144

CONCLUSÃO

A Participação Pública realizada no contexto da elaboração do Plano de Reassentamento

Abreviado do projecto de reabilitação de estradas Rapale e Mecubúri e Iapala-Namiconha

tiveram como fundamento a legislação nacional em matéria de reassentamento, assim como as

Políticas Operacionais do Banco Mundial em matéria de reassentamento involuntário. Estes

instrumentos preconizam o reassentamento ou compensação às partes afectadas pelos

projectos.

As reuniões de consulta pública e reuniões focais levadas a cabo constituíram um momento

importante de interação com as Partes Afectadas e Interessadas sobre aspectos ligados ao

reassentamento neste projecto. As principais questões levantadas foram as seguintes:

Formas de compensação aos bens afectados;

As vibrações podem afectar alguns bens, mesmo não tendo sido considerados bens

afectados durante os levantamentos;

Definição de soluções para os mercados porque estão dentro da estrada;

Compensação das árvores, principalmente cajueiros.

As principais conclusões são as seguintes:

Há uma grande expectativa das pessoas que estão ao longo das vias em ter os seus

bens marcados;

Existe grande expectativa da população no geral e dos afectados em particular em ver os

seus bens compensados;

Por causa da informação de possíveis compensações no projecto tem surgido novas

construções e reabilitações ao longo da estrada.

Page 157: República de Moçambique Ministério dos Transportes e

145

ANEXOS

Anexo 1: Anúncio da Reunião no Jornal Notícias

Anexo 2: Fotografias de alguns momentos nas reuniões de consulta pública

Anexo 3: Fotografias das reuniões focais

Anexo 4: Lista de presença das reuniões de consulta pública

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146

Anexo 1: Anúncio da Reunião no Jornal Notícias

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