renato juliano serrate araújo vanessa michele esber serrate · 06.03.2006.)" apresentar-se-á...
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modo o prazo ital para ap
em 12092
Renato Juliano Serrate Arauacutejo OAljRQ4i05 OMjAC3SS3
Vanessa Michele Esber Serrate Oi8R03SiS
ILUSTRIacuteSSIMO SENHOR PRESIDENTE ROBERTO PINTO MONTE - SERVICcedilO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DE RONDOcircNIA - EDITAL DE CONCORREcircNCIA N0 0032016
RODA VIVA INDUacute no CNP] nO 071615840001-26sedi Roque - Porto VelhoRO neste ato infra assinada vem hon acatamento costu 0032016 ADM
I
subitem 102 administrativo se
328 A Bairro r sua advogada
RECURSO - EPP que
inabilitou es de fato
da em razotildees
quarenta e oito horas) conforme atildeo da contrarrazatildeo ao recurso
unda-feira)
lI
A empresa F3 COMERCIAL LTDA - EPP fora inabilitada na licitaccedilatildeo de Concorrecircncia nO 0032016 que tem por objeto a Contrataccedilatildeo de Empresa Especializada em Prestaccedilatildeo de Serviccedilos de Impressatildeo de Livros certificados e outros para atender o SENACRO que eacute regido pela Resoluccedilatildeo nO 9582012 publicada no DOU de 26092016 bem como pelas condiccedilotildees e especificaccedilotildees constantes no instrumento convocatoacuterio
Apoacutes a abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo a empresa ora Recorrida RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI - EPP bem como a empresa SANTOS amp BARRETO LTDA ME se manifestaram na sessatildeo por escrito apontando a falta de capacidade teacutecnica da empresa ora Recorrente o que ia de encontro com o subitem 511 aliacutenea a do edital que exigia que o atestado de capacidade teacutecnico deveria comprovar o fornecimento compatiacutevel com o objeto da licitaccedilatildeo Ou seja questionou-se a capacidade teacutecnica apresentada peal Recorrente que natildeo era compatiacutevel nem similar ao objeto liacutecitado
Julgador antes imergir nas razotildees expostas pela empresa Recorre indispensaacutevel ap tar o artigo 20 da Resoluccedilatildeo nO 9582012 no que especificam princiacutepios Vejamos
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo QAUfR041Qt CA5lC 3553
Vanessa Michele Serrate OABIO 387
Nesse sentido o respeitado escritoacuterio de advocacia Marques amp Advogados Associados que patrocina o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC proferiu parecer pela improcedecircncia das alegaccedilotildees conceituando o significado de reprografia e impressatildeo sob a alegaccedilatildeo de que a palavra reprografia natildeo desqualifica o concorrente a participar do certame licitatoacuterio
Ato contiacutenuo a assistente juriacutedica sugeriu que fosse consultado o setor teacutecnico do SENAC a fim de verificar se a stante no atestado de capacidade teacutecnica da empresa F3 atenderia bjeto sob o ponto de vista teacutecnico o que foi concretizado co te da Unidade de Produccedilatildeo e Elaboraccedilatildeo de Materiai 23142016
de Habilitaccedilatildeo e I
o P que ito de
dem
fi licitaccedilatildeo destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e seraacute processada e julgada em estrita conformidade com os princiacutepios baacutesicos da legalidade da impessoalidade moralidade da igualdade da publicidade da probidade da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio do julgamento objetivo e dos que lhe satildeo correlatos inadmitindo-se criteacuterios que frustrem o seu caraacuteter competitivo (grifo nosso)
Ab initio cumpre destacar que a Resoluccedilatildeo vigente determina que a licitaccedilatildeo seja julgada em estrita conformidade com diversos princiacutepios inclusive o da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio que visa garantir o cumprimento integral das claacuteusulas estipuladas no edital que fazem lei entre as partes
oqueresguarda a isonomia do certame
~ VaillS Semo IRO~815
Renato Juliacuteano Serrate de Aralljo OAiJRO ~70S OMIACSS3
Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375
Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos
f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa
Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade
das
rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I
mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve
licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas
Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo
Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante
Renato Juliano Serrate de
Vanessa Michele Esber Serrate
A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes
A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv
avia pleiteia que a o o princiacutepio da
o a isonomia
mentos juriacutedicos o do recurso
e
lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade
nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que
naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital
Ocorre que a falha da Recorrente foi a
agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento
Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com
qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI
documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53
Vanessa Micheie Esber Serrate
termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r
REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)
Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo
te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a
ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida
do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)
Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl
Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo
- Princiacutepio -
registro ser o docu men
a exigecircncia
(grifo nosso)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S
OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes
vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Julgador antes imergir nas razotildees expostas pela empresa Recorre indispensaacutevel ap tar o artigo 20 da Resoluccedilatildeo nO 9582012 no que especificam princiacutepios Vejamos
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo QAUfR041Qt CA5lC 3553
Vanessa Michele Serrate OABIO 387
Nesse sentido o respeitado escritoacuterio de advocacia Marques amp Advogados Associados que patrocina o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC proferiu parecer pela improcedecircncia das alegaccedilotildees conceituando o significado de reprografia e impressatildeo sob a alegaccedilatildeo de que a palavra reprografia natildeo desqualifica o concorrente a participar do certame licitatoacuterio
Ato contiacutenuo a assistente juriacutedica sugeriu que fosse consultado o setor teacutecnico do SENAC a fim de verificar se a stante no atestado de capacidade teacutecnica da empresa F3 atenderia bjeto sob o ponto de vista teacutecnico o que foi concretizado co te da Unidade de Produccedilatildeo e Elaboraccedilatildeo de Materiai 23142016
de Habilitaccedilatildeo e I
o P que ito de
dem
fi licitaccedilatildeo destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e seraacute processada e julgada em estrita conformidade com os princiacutepios baacutesicos da legalidade da impessoalidade moralidade da igualdade da publicidade da probidade da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio do julgamento objetivo e dos que lhe satildeo correlatos inadmitindo-se criteacuterios que frustrem o seu caraacuteter competitivo (grifo nosso)
Ab initio cumpre destacar que a Resoluccedilatildeo vigente determina que a licitaccedilatildeo seja julgada em estrita conformidade com diversos princiacutepios inclusive o da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio que visa garantir o cumprimento integral das claacuteusulas estipuladas no edital que fazem lei entre as partes
oqueresguarda a isonomia do certame
~ VaillS Semo IRO~815
Renato Juliacuteano Serrate de Aralljo OAiJRO ~70S OMIACSS3
Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375
Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos
f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa
Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade
das
rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I
mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve
licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas
Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo
Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante
Renato Juliano Serrate de
Vanessa Michele Esber Serrate
A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes
A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv
avia pleiteia que a o o princiacutepio da
o a isonomia
mentos juriacutedicos o do recurso
e
lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade
nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que
naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital
Ocorre que a falha da Recorrente foi a
agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento
Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com
qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI
documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53
Vanessa Micheie Esber Serrate
termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r
REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)
Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo
te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a
ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida
do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)
Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl
Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo
- Princiacutepio -
registro ser o docu men
a exigecircncia
(grifo nosso)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S
OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes
vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
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Vanessa Michele Esber Serrate OASR0375
Considerando a necessidade de preservar as regras preacuteshyestipuladas em edital exigiram-se diversos documentos atinentes agrave Ilabiacutelitaccedilao dentre eles o item 52 aliacutenea f que contempla as exigecircncias quanto agrave habilitaccedilatildeo juriacutedica e fora descumprido pela empresa F3 Vejamos
f) Coacutepia da Carteira de ldentldade does) soacutecio(s) da empresa
Natildeo haacute que se falar em exigecircnc ria ou descabida jaacute que incluiacuteda no instrumento convocatoacuterio qualquer empresa interessada bem como por encontrar gu luccedilatildeo 9582012 especificamente no Capiacutetulo V - Da revestida de legalidade
das
rs~~ strar-se-aacute nobre comissatildeo que I
mente formal natildeo interfira no A osta - como neste caso - natildeo deve
licitante do certame pois natildeo poder-se-Iacutea abrir matildeo da proposta mais vantajosa objetivo preciacutepuo das liacutecitaccedilotildees puacuteblicas
Pelo texto nota-se que a Recorrente natildeo compreende as distintas fases da licitaccedilatildeo de aceitaccedilatildeo da proposta e da fase de habilitaccedilatildeo Sabe-se que este Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC pode ateacute inverter a fase de abertura dos envelopes mas uma fase necessita se esgotar para adentrar no meacuterito da outra Natildeo haacute que se falar em mera formalidade no conteuacutedo das propostas ainda na fase de habilitaccedilatildeo
Tambeacutem natildeo haacute que se falar em proposta mais vantajosa sem sequer saber se a Recorrente apresenta a proposta mais econocircmica muito menos considerar que a proposta mais vantajosa eacute apenas o menor preccedilo e natildeo o cumprimento de diversos requisitos inseridos no edital para dentre as propostas vaacutelidas e habilitadas encontrar a mais atrativa ao oacutergatildeo licitante
Renato Juliano Serrate de
Vanessa Michele Esber Serrate
A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes
A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv
avia pleiteia que a o o princiacutepio da
o a isonomia
mentos juriacutedicos o do recurso
e
lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade
nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que
naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital
Ocorre que a falha da Recorrente foi a
agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento
Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com
qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI
documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53
Vanessa Micheie Esber Serrate
termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r
REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)
Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo
te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a
ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida
do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)
Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl
Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo
- Princiacutepio -
registro ser o docu men
a exigecircncia
(grifo nosso)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S
OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes
vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliano Serrate de
Vanessa Michele Esber Serrate
A proacutepria Resoluccedilatildeo nO 9582012 contempla no artigo 12 as exigecircncias habiacutelitatoacuterias que podem ser eXigidas aos licitantes como a habilitaccedilatildeo juriacutedica qualificaccedilatildeo teacutecnica qualificaccedilatildeo econocircmico financeira e regularidade fiscal no intuito de as eXigecircncias inseridas devem ser cumpridas a todos os participantes
A Recorrente insere em seu recurso o artigo 37 XXI da Carta Magna demonstrando ainda a doutrina do Ministro do STF que discorre quanto agrave necessidade da garantia da legalidade Resoluccedilatildeo vigente do SENAC seja d vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio tambeacutem o princiacutepio da legalidade da i do certame pelo simples interesse priv
avia pleiteia que a o o princiacutepio da
o a isonomia
mentos juriacutedicos o do recurso
e
lega que o c sua inabilitaccedilatilde usecircncia de dispensado conforme sua vontade
nda doutrina quanto ao excesso de formalismo como se sua inabilitaccedilatildeo Ademais apresentou-se uma jurisprudecircncia ndocircnia de n 00165471220128220001 de relatoria do Desembargador Waltenberg Junior para subsidiar o recurso que
naquele caso julga a ilegalidade no impedimento de uma empresa prosseguir [10 t certame licitatoacuterio em virtude de ter apresentado modelo diverso ao modelo exigido no edital
Ocorre que a falha da Recorrente foi a
agiu de forma rigorosa e excessiva na anaacutelise e aceitaccedilatildeo de um documento
Natildeo haacute espaccedilo para razoabilidade e proporcionalidade como almeja a Recorrente quanto agrave ausecircncia de exigecircncia insculpida no instrumento convocatoacuterio Vejamos
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Discricionariedade - Vinculaccedilatildeo - STJ O poder discricionaacuterio da Administraccedilatildeo com
qJIlssaa elaboraccedilatildeo do edital de licitaccedilatildeo A partir daiacute nos OABI
documento taxativo exigido no edital Natildeo se trata de discricionariedade do SENAC
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53
Vanessa Micheie Esber Serrate
termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r
REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)
Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo
te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a
ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida
do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)
Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl
Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo
- Princiacutepio -
registro ser o docu men
a exigecircncia
(grifo nosso)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S
OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes
vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OA5ROliacutel0S 01181lt( 3)53
Vanessa Micheie Esber Serrate
termos do vocaacutebulo constante da proacutepria Lei a Administraccedilatildeo vincula-se estritamente a ele (5TJ r
REsp nO 421946-DF ReI Min Francisco Falcatildeo DJ de 06032006)
Apresentar-se-aacute jurisprudecircncia acerca do tema para banir qualquer duacutevida acerca da obrigatoriedade de ater-se agrave legislaccedilatildeo vigente e as regras estipuladas em edital ao analisar documentos de habilitaccedilatildeo
te supra o requisito relativo agrave ca Seguindo tal raciociacutenio se a
ta outra documentaccedilatildeo - protocolo de ccedilatildeo de registro - que natildeo a requerida
do edital De acordo com o Tribunal a conduta eacute reprovaacutevel por ferir a isonomia aceitar documentaccedilatildeo para suprir determinado requisito que natildeo foi a solicitada eacute privilegiar um concorrente em detrimento de outros o que feriria o princiacutepio da igualdade entre os licitantes 4 Recurso especial natildeo provido (STJ REsp nO 1178657MG Rei Min Mauro Campbell Marques DJ de 08102010)
Contrataccedilatildeo Vinculaccedilatildeo apresenta STl
Anvisa este que o co qualificaccedilatildeo
- Princiacutepio -
registro ser o docu men
a exigecircncia
(grifo nosso)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Claacuteusulas shyAmpliaccedilatildeo do seu sentido ou conteuacutedo Ilegalidade - STl A Administraccedilatildeor bem como os licitantes estatildeo vinculados aos termos do edital [art 37 XXI da CB88 o4i~Sl1~S
OAB e arts 30 41 e 43 V da Lei nO 866693] sendo-lhes
vedado ampliar o sentido de suas claacuteusulas de modo a
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
cumprimento agrave
Renato Juliacuteano Serrate de
Vanessa Michee Esber Serrate OASfO UI5
eXigir mais do que nelas previstoI (STJ MS-AgR nO 24555DF ReI Min Eros Grau DJ de 31032006)
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Edital - Vinculaccedilatildeo shyDever - Cumprimento das normas e condiccedilotildees previstas na Lei - TlSP
o TJSP entendeu que o dever de vinculaccedilatildeo ao edital ou ao instrumento con ) se traduz no rigor com que a Admin es devem cumprir
art 41 da Lei nO 85090154-00
de
com edital
rumento soante o art a Lei nO Acoacuterdatildeo 19322009 Plenaacuterio)
r a doutrina do professor Renato
Contrataccedilatildeo puacuteblica - Licitaccedilatildeo - Edital - Regras e condiccedilotildees fixadas - Descumprimento pela Administraccedilatildeo - Proibiccedilatildeo - Conteuacutedo da vedaccedilatildeo - Renato Geraldo Mendes
A Administraccedilatildeo tem liberdade para de acordo com a necessidade identificada definir o encargo da melhor forma possiacutevel a fim de viabiacutelizar seu pleno fatendimento Definido o encargo e fixadas todas as demais condiccedilotildees caberaacute a ela cumprir o dever de materialiacutezar tais eXlgencias no edital de forma inequiacutevoca Eacute o edital que regularaacute a unda fase do processo a externa na qual a licitaccedilatildeo nasce e se desenvolve Assim definido o encargo e estabelecidas todas as condiccedilotildees e regras de disputa no edital natildeo poderaacute a Administraccedilatildeo ignoraacute-Ias Eacute preciso ter a clareza de que ela natildeo estaacute impedida de alterar o
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OAaR041OS
Vanessa Michele Serrate
edital Se necessaacuterio for poderaacute modificaacute-lo durante a etapa de publicidade conforme a proacutepria ordem juriacutedica prevecirc no sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 O que a Administraccedilatildeo natildeo poderaacute fazer eacute alterar o edital sem observar as condiccedilotildees que o proacuteprio sect 4deg do art 21 impotildee Eacute importante perceber que a vedaccedilatildeo natildeo eacute no sentido de natildeo ser possiacutevel alterar o edital mas sim de natildeo ignorar o que foi ali definido Vale di ministraccedilatildeo define uma exigecircncia a incorpora ao edital teraacute respeitaacutela e
tanto deve-se
nO
e natildeo eacute ue no Direito ossiacutevel ser entender as prescriccedilotildees como algo Direito eacute absoluto Assim eacute possiacutevel
regra a Administraccedilatildeo natildeo pode que ela mesma definiu e a razatildeo eacute
e a condiccedilatildeo foi imposta eacute porque foi reputada indispensaacutevel do contraacuterio natildeo deveria ter sido imposta Esse foi o raciociacutenio que orientou o legislador na fixaccedilatildeo da vedaccedilatildeo implicitamente fixada no caput do art 41 Aliaacutes o art 41 tem relaccedilatildeo estreita com o sect 40 do art 21 da Lei nO 866693 pois ambos se complementam
o mestre Hely Lopes Meirelles tambeacutem se posicionou
TIA vinculaccedilatildeo ao edital eacute princiacutepio baacutesico de toda licitaccedilatildeo Nem se compreenderia que a Administraccedilatildeo fixasse no editaI a forma e o modo de participaccedilatildeo dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizaccedilatildeo do julgamento se afastasse do estabelecidof
ou aClmitisse a documentaccedilatildeo e propostas em desacordo com o solicitado O edital eacute a lei interna da
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
oportunamen conhecimento amoldarem a
Vedado e aos licitantes de convocaccedilatildeo deixando
o que nele se exige como por exemplo nsa de documento ou a fixaccedilatildeo de preccedilo fora
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo DBIKgt~05 DASI[ ~)
Vanessa lf1ichele Serrate
licitaccedilatildeo e como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administraccedilatildeo que o expediu (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro 26 a ediccedilatildeo atualizada por Eurico de Andrade Azevedor Deacuteciacuteo Balestero Aleixo e Joseacute Emmanuel Burle Filhor Maheiros Editoresr Satildeo PauOr 2001 r p 259)
No mesmo sentido eacute a liccedilatildeo de Joseacute dos Santos Carvalho Filho1
toacuterio eacute garantia Significa que as
reg ra fixada natildeo torna invaacutelido e
ou judicial
rtacircnciacutea Por julgamento
do que
edital que ter
de se
eacute o 2(1
dos limites estabelecidos Em tais hipoacuteteses deve darshyse a desclassificaccedilatildeo do licitante como de resto impotildee o arL 48 I do EstatutolI
Por derradeiro valido ressaltar que em razatildeo de tratar-se de exigecircncia do edital a vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio deve ser preservada sob pena de afronta ao princiacutepio da seguranccedila juriacutedica f
De grande importacircncia frisar que o Serviccedilo Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC jaacute julgou tema idecircntico atraveacutes do Pregatildeo Presencial nO 0352014SENAC que tratava de licitaccedilatildeo para contrataccedilatildeo de empresa para fornecimento de passagens aeacutereas
1 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 26a ed Satildeo Paulo Atlas 20 p246
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo (JAotildeRO 4705 OAajACSSS3
Vanessa Mlchele Esber Serrate OA8-HO 3875
A empresa licitante AMAZONTRAINNER VIAGENS E TURISMO LTDA - MEl fora inabilitada por descumprimento ao item 512 aliacutenea d que se tratava da natildeo apresentaccedilatildeo do documento de identidade dos soacutecios
Imperioso apresentar o parecer juriacutedico nO 0122014 (doc anexo) proferido pelas advogadas Fernanda Maia Marques e Rosilene O Zanini( integrantes do renomado Escritoacuterio Marques Advogados Associadosr sendo a uacuteltima signataacuteria do P ico nO 0102016 quem provavelmente deva elaborar Igamento dessa demanda administrativa
o conteuacutedo tifica os fatos
IV
accedilatildeo vigen
administrativo apresentado pela empresa F3 COME eacuterito julgaacute-lo IMPROCEDENTE jaacute que desprovido de legal
contrarrazatildeo ao recurso administrativo ora apresentado nos termos acima declinados para que surtam os efeitos legais na prevalecircncia da lei do regulafilento nO 9582012 do SENAC da doutrina e jurisprudecircncia bem como do priliacutelciacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio
c) pugna portanto que seja mantida a decisatildeo que INABILITOU a empresa F3 COItlERCIAL LTDA -EPP em descumprimento ao item 52 aliacutenea lf do edital
d) caso seja outro o entendimento de Vossa Senhoria que concedido coacutepia imediata d o professo na iacutentegra para pleitear representaccedilatildeo junto ao Tribunal de Contas da Uniatildeo I
Termos em que pede e espera deferimento Porto Velho 12 6e setembro de 2016
~ i ~~ SvvD 6c VOvJ-xv
VatUSSa luacuteberSerrau
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliacuteano de Arauacutejo OA810470 OA5AC 3513
Vanessa Michele Esber Serrate OAlJHuacute337S
Inventaacuterio de documentos
- Procuraccedilatildeo e identidade profissional da advogada - Parecer juriacutedico nO 0122014 proferido pelo escritoacuterio de advocacia Marques Advogados Associados
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Renato Juliano Serrate de Arauacutejo OMR04705 OMAC35S3
Vanessa Michele Esber Serrate DA6jRO ag75
PROCURACAtildeO
Instrumento particular de procuraccedilatildeo passado pela outorgante abaixo em favor dos outorgados nomeados para que a utilizem em todo territoacuterio nacional onde com ela apresentarem-se
OUTORGANTE RODA VIVA INDUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no CNP] nO 071615840001-26 sediada na
AfIRua Miguel Chakian 328 Bairro Roquemiddot~ Porto VelhoRO e-mail atendimentograficaimediatacombr telefone (69) middot3222-2290 neste ato representada por sua procuradora Sra M1G~1gtMACHADO tr9$ileira empresaacuteria detentora da Ceacutedula de Identidade 7Q16ampgtSSPRO nO e irwecirctita sob o CPF nO 187180782-49 residente e Clorniciliado nestasltciapital e-maU
magdamachadoesbergmailc9rnc~~j~oDe Esect9) Tcbullbull bullbull middot
OUTORGADOS RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUacuteJO brasileiro casado advogado inscrito na Ordem dos AdvOgados do Brasil Seccional Rondocircnia sob o nO 4705 e VANESSA MICHELE ESSEB SERRATE brasileira casada advogada inscrita na Ordem dos AdvpgadosqoBrasil Seccional Rondocircnia sob o nO 3875 todos do escritoacuterio ESBERE SERIf~1~E ADVOGADOS AS$OcIADOSinscrito na Ordem dos Advogados do Braacutesil Seecirccituumlhal Rondocircnia sobono 04812 localizado agrave Rua Rui Barbosa nO 1019 B ArigolacircndiCcedill Cep 76801-196 email renatoeshradvbr e vanessaeshradvbr telefone(s) (69) 3229-564050 em Porto Velho Estado de Rondocircnia
PODERE$f~peoacuteHfeacuteiecircnte instrumento aCimaqUumlagraveJiacuteficadanomeia e constitui seuumlsbastatildentes procuradores os advogados retro citado$nCJ1utOrgando-lhes poderes gerais para o foro podendo defendecirclocirc na contraacuteria seguindoacuteumas e outras ateacute final decisatildeo usando recursos legaiS e acompanhando-os e conferindo-lhes ainda poder~s especiais para confessar desistir renunciar ao direito do qual se funda a accedilatildeo espeCialmente e esplcificamente pararepresentar a empresa perante o SENAC - Serviccedilo Nacional de~Ptendi7agem-C~~ercial ria licitaccedilatildeo de concorrecircncia nO 0032016 bem comopaacutera alitesent~r REPRESENTACcedilAtildeO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAtildeO para transigir firmar compromisso ou acordos receber e dar quitaccedilatildeo levantar numeraacuterios pedir agrave justiccedila gratuita e assinar declaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia econocircmicaem conformidade com a norma do art 105 do NCPC) agindo em conjunto ou separadamente podendo ainda substabelecer esta a outrem fcom ou sem reserva de poderes dando tudo por bom firme e valioso
Porto Velho 10 de setembro de 2016
~Mdov vLt(1~ RODA VIVA INtUacuteSTRIA GRAacuteFICA E EDITORA EIRELI
CNP] 071615840001-26 MAGDA MACHADO
CPF 187180782-49 RG 70161 SSPRO
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
middot
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
PARECERJURiacuteOICO Ndeg 0122014
De Marques Advogados Associados
Para Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeodo SENACRO
Ret Pregatildeo Presencial n03520 14SEIlAC - AFVRO
Trata-se de consulta pelo SENACIRO referente ao recurso
administrativo intelposto pelo concorrente AmazonTrainner Viagens e Turismo
L TDA-Me sob o argumento que deve ser reconsiderada a decisatildeo da CPL que a
inabilitou do certame em razatildeo da ausecircncia de um documento exigido pelo edital
Para anaacutelise veio os autos do processo administrativo em sua
integralidade com contrarrazotildees ao Recvrso pela empresa Voa Brasil Viagens e
Turismo requerendo a manutenccedilatildeo da decisatildeo da CPL
A recorrente alega em siacutentese que sua proposta foi
desclasslfkada sob a Iustifiacutecatiacuteva de natildeo atendimento doediacutetal Item 512 aliacutenea d ao
argumento de que o soacutecio natildeo se juntou o documento de identidade natildeo interfere no +cumprimento da proposta ofertada bem como que a exigecircncia editaliacutecia atribuiacute ao
ccedilerrame formalismo de extremo riacutegor sem a devida necessidade o que impede a
competitividade dos participantes
Nota-se do editar iacutetem 512 quanto a habilitaccedilatildeo iacute~lddka
)
1 Av Lauro Sodreacute ndeg 2271 ~ BalnoPedrinhas - Porto VelholRO Fone (69) 3217 4285 - 4284 E-mai rosehmarquesadvbr
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
2 Av Lagraveuacutero Sndreacute n2271 - Bairro Pedrinhas - Porto
Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
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OABRO 3034
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- Porto
512 - HABILITACcedilAtildeO JIJRIOICA
li) Alo cqnstltutivo estalulo Ou ltl)1IfIW 500111 em VIgOI onde Mgtrelit 81 Indicaeo ramo di atividade
compalivel Com o objeto da JicI1DCcedilagraveo e oMe possa Ser GOmprQveacuteida a represenlaccedilao legal da siacutegnatalio da PfOPoslil
ou procllraccediliio sendo que no caso de socludades por accedilotilde~s acompanhado de documentos de eleiccedilatildeo de seus
administradores tudo devidamenla rugilrado no oacutergatildeo cOmAelefle
b) Registro Comalcial no- caso de empresa individuaI
cl InSCriccedilatildeo do ato coflslllulfQo no caso tll soceoaderaquo CIVis ilcOIl1jlaacutenhflOacute1l de prQva ltle d~loriacuteCcedill em eerciacuteCIO
d) Cedolade IdenlltUacutet1d oUlcQCcedil3ocirc3 de IOdOgt Ofi socirccas oacutegtcmpresilmiddot
No item 512 do edital resta evidente e natildeo deixa margens de
duacutevidas que para a devida habilitaccedilatildeo juriacutedica do concorrente interessado necessaacuterio
atender cumulativamente todas as exigecircnccedilias contidas nas aliacuteneas do referido item
Inclusive na aliena d do citado ltemcontiacutedo no edital exige
aos concorrentes que traga com sua documentaccedilatildeo a ceacutedula de identidade autenticada
de todos os soacutecios da empresa
Neste sentfdo o item editalkio em questatildeO natildeo distingue soacutedo
administrador dos demais soacutecios determinou tatildeo somente a apresentaccedilatildeo de
documentos autentiacutecados destacase de todos os soacutecios e natildeo somente de seu soacutedo
administrador com poderes para o ato em questatildeo
Importante frisar que a apresentaccedilatildeo destes referidos
documentos satildeo exigecircncias de cunho legal natildeo somente de ato discricionaacuterio da
administraccedilatildeo Visando outrossim lt1 conferencia da existecircncia do soacutecio contido do
ccedilontrato sodal dentre outras responsabilidades incidentes da proposta apresentada no
certame ainda que eacuteate natildeo tenha poder administrativo na empresa tambeacutem
responde solidariamente com os demais soacutecios pata tanto a necessidade das
respectivas ceacuteduLas de identidades
Notadamente eacute regra da concorrecircncia puacutebliacuteca o atendimento
~e tracamemoisonocircmico entre os participantes bem como da vinculaccedilatildeo do edital aos
fermos do certame
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Fone (69) 3217 428$- 4234 E-maU rosehmarquesadvbr
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
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Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
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OABRO 3034
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- Porto
Deste modo natildeo eacute permitido ao oacutergatildeo licitante exigir certas
formalldadesdocumentaccedilotildees para alguns dos participantes e relevar sua ausecircncia para
os demais em obStante previacutestos no edital
A apresentaccedilatildeo da ceacutedula de identidade de todos os soacutecios
destaca-se autenticada conforme descrito no item 512 aliacutenea du eacute uma exigecircncia e
como tal deve ser atendida como ocorreu nas propostas das demais concorrentes
licitantes que cumpriram ao disposto no edital pois o natildeo atendimento dessa
exigecircncia ensejaria na desclassificaccedilatildeo da proposta
Aleacutem do que diversamente das razotildees recursais da recorrente a
formalldade exigida pelo edital natildeo eacute exacerbada tampouco ultrapassa seus limites
legais haja vista que se trata de documentos que confirmam a real constituiccedilatildeo da
empresa societaacuteria Ressaltando que tal documento eacute de simples apuraccedilatildeo natildeo
havendo rigorosidade em tal exigecircncia pois a exigecircncia eacute in CJsu necessaacuteria uma vez
que o soacutecio integrante da sociedade tambeacutem se obriga nos itens valores e formas
ofertadas na planilha de preccedilos
Tambeacutem natildeo se pode considerar como erro forma a omissatildeo
de algo que estaacute expresso claramente e exigido pelo edital
AdemaiS a flexibilizaccedilatildeo contida no item 111 do edital eacute mera
faculdade do pregoeiro que entendendo necessaacuterio poderaacute relevar omissotildees
meramente formais
Veja que trata-se de uma faculdade do pregoeiro natildeo havendo
obrigatoriedade neste item Ateacute porque tal ato natildeo eacute meramente por vontade mas
deveraacute ser motivado e sob o aspecto de resguardar o caraacuteter competitivo da licitaccedilatildeo
3 Av Lauro Sodreacute nO 2271 - Bairro Pedrinhas - Porto VelhoRO Fone (69) 32174285 -4284 - E~mail rosehmarquesadvbr
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
Entretanto o caraacuteter competitivo testou resguardado eis que a
outra concorrente atendeu plenamente as exigecircncias do edital o que possibilitou a sua
participaccedilatildeo no certame
Ademais disto como jaacute explanado a faculdade contida no edital
somente seratildeo interpretadas em favor da ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados
desde que natildeo comprometam o interesse da administraccedilatildeo o princiacutepio da isonomia a
vinculaccedilatildeo ao edital e a fiacutenaHdade e seguranccedila da contrataccedilatildeo
Se fosse procedido da forma sugerida pela recorrente acatando
a omissatildeo questiacuteonada sem o cumprimento do item em questatildeo estaria a
administraccedilatildeo dando-Ihe tratamento diferenciado aos demais concorrentes infringindo
dessa forma Os princiacutepios baacutesicos constitucionais da legalidade impessoalidade
moralidade igualdade bem ltomo os prindpios correlatos da razoabilidade e da
propccedilrdonaJidade
Natildeo podemos outrossim afastar-se do fato que o edital eacute a Lei
maior do processo de licitaccedilatildeo onde se estabelece todas as condiccedilotildees da
concorrecircncia vinculando tanto os partidpantesquanto a admlniacutestraccedilatildeoem seu
cumprimento natildee se trata somente de um poder daadministraccedilatildee mas tambeacutem um
dever de atender as exigecircncias nele contidas afim de garantir a IiacutesJra no
procedimento
Assim ne processo de liacutecitaccedilatildeo o tratamento deve ser
igualitaacuterio para todos os concorrentes De iacutegual forma serIa comparar o presente caso
ao fato de uma empresa embora regutar cem a Receita Federal deixasse de
apresentar uma certidatildeo negativa respectiva exigida no edital ainda que tente sanar
posteriormente agrave abertura dos envelopes esta seria tardia
Ademais analogicamente aplicando a previsatildeo contida na Lei
866693 a mesma ressalva em seu paragravegrafo sect3 doart 43 que eacute atribulda a fQculdade
4 Lauro Sodreacute n 2271
Fone (69) 3217 4285 -4284
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
- Porto
agrave Comissatildeo ou autoridade superior em qualquer fase da licitaccedilatildeo a promoccedilatildeo de diligencio
destinada o esclarecer ou complementar a instruccedilatildeo entretanto vedo expressamente a
fnclusatildeo poster~or de documentos ou informaccedilotildees que deveria conter originalmente na
proposta
Diante deste permissivo legal oportunizar a recorrente
participar do certame sem apresentar toda a documentaccedilatildeo exigida pelo edital para
respectiva habilitaccedilatildeo seria trataacute-lo de forma diferenciada aos demais concorrentes
violando os princiacutepios basilares dos contratos puacuteblicos
Desta forma este juriacutedico natildeo vislumbra como erro sanaacutevel o
descumprimento do edital pelo reCorrente de forma que sugere pele natildeo provimento
do recurso interposto pela empresa AmazonTraiacutermer Viagens e Turismo LTDA-Me
por descumprimento do item 512 aliacutenea d do edital mantendo a decisatildeo da CPL
Eo parecet
Porto Velho 23 de outubro de 2014
h
t~UacuteCQ1l0 FERNANDA MAIA MARQUES
OABRO 3034
ROS1LENE O ZANINI
OABIRO 4542 f
5 Av Lauro nltgt2271 - Bairro FOne (69) 32174285 4284 - Emiddotmaiacutel rosehmarquesadvbr
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