relatório de fiscalização rf-saa- op- arvoredo-

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21/08/2018 1Doc https://aris.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D58FC0965927741982B4DF6E&itd=17&origem=listagem 1/15 Relatório de Fiscalização Sistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou no dia 02 de julho de 2018 fiscalização no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Arvoredo, que é operado pela Associação Ecológica de Arvoredo.. A fiscalização teve como objetivo verificar se as vazões de dimensionamento das unidades atendem à demanda de abastecimento de água, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º, incisos I a IV: I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços; II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada; III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aos usuários e; IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável. A abertura da fiscalização ocorreu na Prefeitura Municipal de Arvoredo, onde, além da equipe técnica da ARIS, estiveram presentes Sr. Juceli Alberti, diretora da secretária de saúde da prefeitura de Arvoredo; Sr Cleto Meneguzzi e Sr. José Carlos Meneguzzi, ambos funcionários da Associação Ecológica de Arvoredo (AEA). Foram debatidos os seguintes assuntos: taxa cobrada aos usuários, que é de R$ 30,00 para consumo inferior a 10 m³; número de ligações do sistema, que se aproxima de 400 ligações e poço de captação, que opera com vazão de 12 m³/hora. A fiscalização foi realizada pelo engenheiro sanitarista e ambiental, Valdir Eduardo Olivo. ENQUADRAMENTO LEGAL O Município de Arvoredo se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 932/2013, aprovada em 21 de março de 2018. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados à ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes: Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS. LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de Relatório de Fiscalização RF-SAA- OP- ARVOREDO- 003/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 131.558.972.271 Lançado por Valdir O. - ESCH Município 02/07/2018 às 15:13 ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE ARVOREDO (ARVOREDO) [email protected] Município de Arvoredo [email protected]

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https://aris.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D58FC0965927741982B4DF6E&itd=17&origem=listagem 1/15

Relatório de FiscalizaçãoSistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou nodia 02 de julho de 2018 fiscalização no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Arvoredo, que éoperado pela Associação Ecológica de Arvoredo..

A fiscalização teve como objetivo verificar se as vazões de dimensionamento das unidades atendem à demanda deabastecimento de água, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º, incisos I a IV:

I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços;

II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada;

III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aosusuários e;

IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável.

A abertura da fiscalização ocorreu na Prefeitura Municipal de Arvoredo, onde, além da equipe técnica da ARIS,estiveram presentes Sr. Juceli Alberti, diretora da secretária de saúde da prefeitura de Arvoredo; SrCleto Meneguzzi e Sr. José Carlos Meneguzzi, ambos funcionários da Associação Ecológica de Arvoredo(AEA). Foram debatidos os seguintes assuntos: taxa cobrada aos usuários, que é de R$ 30,00 para consumo inferior a10 m³; número de ligações do sistema, que se aproxima de 400 ligações e poço de captação, que opera com vazão de12 m³/hora.

A fiscalização foi realizada pelo engenheiro sanitarista e ambiental, Valdir Eduardo Olivo.

ENQUADRAMENTO LEGAL

O Município de Arvoredo se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 932/2013, aprovadaem 21 de março de 2018. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciadosà ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes:

Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadaspela ARIS.

LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO

Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de

Relatório de Fiscalização RF-SAA- OP- ARVOREDO-003/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 131.558.972.271

Lançado por Valdir O. - ESCH

Município

02/07/2018 às 15:13

ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE ARVOREDO(ARVOREDO) [email protected]

Município de Arvoredo [email protected]

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saneamento básico e dá outras providências.

Decreto Federalnº 7.217/2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizesnacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº357/2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seuenquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamentode efluentes, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº396/2008

Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramentodas águas subterrâneas e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº430/2011

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa ealtera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do MeioAmbiente - CONAMA.

Portaria MS nº 2914/2011Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água paraconsumo humano e seu padrão de potabilidade.

Portaria MS nº 443/BSB/1978

Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção,operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumohumano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 de marçode 1977.

Resolução ARIS nº001/2011

Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Resolução ARIS nº002/2011

Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água ede Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências.

Resolução ARIS nº003/2011Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e deEsgotamento Sanitário.

Resolução ARIS nº004/2012Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços deAbastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Finalde Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.

IDENTIFICAÇÃO

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS)

Rua General Liberato Bittencourt, nº 1.885A, 12º andar, Bairro Estreito. Florianópolis/SC.

CEP: 88.070-800.

Fone: (48) 3954-9100.

Prestador de Serviços

Associação Ecológica Arvoredo

Rua do Comércio, nº 180 – Centro, Arvoredo/SC,

CEP: 89778000

Telefone: (49) 3356-0037

Sistema fiscalizado:

SAA_ARVOREDO – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

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INFORMAÇÕES DA OUVIDORIA DA ARIS

Município: Arvoredo

Período Analisado: 01/07/2018 a 30/06/2018

Manifestação dos usuários

Em análise ao banco de dados da Ouvidoria da ARIS, contatou-se que não houve nenhuma manifestação de usuáriosno período considerado.

Comunicados dos prestador

O prestador não realizou nenhum comunicou à Ouvidoria das ARIS no período considerado.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA

O SAA da área urbana do município de Arvoredo é suprido por captação subterrânea com poço. A águacaptada no poço é encaminhada até a ETA em PRFV tipo compacta, composta por etapas decoagulação, floculação, filtração, desinfecção e fluoretação. A água tratada é encaminhada para conjuntode sete de reservatórios em fibra com capacidade total de 125 m³, localizados ao lado da ETA, onde estasegue para rede de distribuição por gravidade.

CONSTATAÇÕES

Item fiscalizado 3.057 - Escritório (ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE ARVOREDO (ARVOREDO))

Escritório

Escritório

Data de início da fiscalização 02/07/2018

Data de término da fiscalização 02/07/2018

Constatações (Escritório)

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[ESC-08] Deixar de disponibilizar ao usuário estrutura adequada, que lhespossibilite fácil acesso à empresa para o atendimento das suas solicitaçõese reclamações

NÃO

Observações Gerais

Item fiscalizado 3.056 - Controles e Procedimentos de água (ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DEARVOREDO (ARVOREDO))

Controles e Procedimentos de água

Controle e Procedimentos de Água

Data de início da fiscalização 02/07/2018

Data de término da fiscalização 02/07/2018

Constatações (Controle e Procedimentos de Água)

[CTR-03] Inexistência de cadastro georreferenciado atualizado das unidadesdo SAA.

SIM

[CTR-04] Inexistência de planta de pressões da rede de abastecimento deágua.

SIM

[CTR-06] Inexistência de anotação de responsabilidade técnica junto aoconselho de classe do responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água.

NÃO

[CTR-08] Deixar de preencher às informações do Sistema de Informaçãosobre Saneamento da ARIS (SISARIS).

NÃO

Observações Gerais

Item fiscalizado 3.053 - Poço 01

Poço 01

Captação Subterrânea -

Data de início da fiscalização 02/07/2018

Data de término da fiscalização 02/07/2018

Constatações (Captação Subterrânea)

[CSB-00] Existência de vazamentos aparentes. NÃO

[CSB-01] As instalações da captação (tubo de revestimento, cavalete e/ouacessórios) estão em condições inadequadas de conservação e/ouoperação;

NÃO

[CSB-01] Fotos de CSB-01

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Foto 1 - Cavalete do poço de captação

Foto 2 - Laje de proteção

[CSB-03] Inexistência de medidor de vazão. SIM

[CSB-05] O portão é mantido deschaveado ou sem dispositivo (cadeado)para impedir o acesso de pessoas não autorizadas à área;

NÃO

[CSB-08] A área não está devidamente cercada. NÃO

[CSB-09] O acesso à unidade está em condições inadequadas de uso,colocando em risco de acidentes a circulação de pessoas e/ou amovimentação de equipamentos e materiais;

NÃO

[CSB-10] Inexistência de laje de proteção envolvendo o tubo de revestimentodo poço.

NÃO

[CSB-10] Fotos de CSB-10

[CSB-11] Inexistência de tampa no tubo de revestimento do poço. NÃO

[CSB-12] Inexistência de tampa no tubo para medição do nível de água dopoço.

NÃO

[CSB-16] A cerca está em condições inadequadas de conservação; NÃO

[CSB-16] Fotos de CSB-16

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Foto 3 - Isolamento da área

[CSB-17] Inexistência de identificação da área; SIM

[CSB-19] Inexistência de pintura ou pintura em condições inadequadas deconservação;

NÃO

[CSB-20] A área está em condições inadequadas de limpeza; NÃO

Observações Gerais

Item fiscalizado 3.054 - ETA

ETA

ETA -

Data de início da fiscalização 02/07/2018

Data de término da fiscalização 02/07/2018

Constatações (ETA)

[ETA-07] Há estrutura(s) da ETA (unidades de tratamento, casa de química edemais dependências) em condições inadequadas de conservação e/ouoperação.

NÃO

[ETA-07] Fotos de ETA-07

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Foto 4 - Floculador

Foto 5 - Calha Parshall

Foto 6 -

Foto 7 - Escada de acesso a ETA

Foto 8 - ETA compacta

[ETA-08] Não realização de desinfecção da água tratada. NÃO

[ETA-08] Fotos de ETA-08

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Foto 9 - Tina para preparo de hipoclorito

Foto 10 - Instalações da ETA

[ETA-09] Há equipamentos de dosagem e/ou dutos condutores de produtosquímicos instalados de forma a colocar em risco a integridade deles.

NÃO

[ETA-09] Fotos de ETA-09

[ETA-10] As instalações do laboratório prejudicam a qualidade dasatividades nele realizadas.

NÃO

[ETA-11] O portão é mantido deschaveado ou sem dispositivo (cadeado)para impedir o acesso de pessoas não autorizadas à área

NÃO

[ETA-12] Há produtos químicos preparados em uma única tina e dosados porum mesmo equipamento

NÃO

[ETA-12] Fotos de ETA-12

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Foto 11 - Depósito de produtos químicos

Foto 12 - Equipamentos de laboratório

[ETA-13] Há produtos químicos estocados de maneira inadequada NÃO

[ETA-14] As instalações do depósito não propiciam as condições adequadaspara armazenamento dos produtos químicos.

NÃO

[ETA-16] A área não está devidamente cercada. NÃO

[ETA-17] O acesso à unidade está em condições inadequadas de uso,colocando em risco de acidentes a circulação de pessoas e/ou amovimentação de equipamentos e materiais

NÃO

[ETA-19] Inexistência de medidor de vazão de entrada. NÃO

[ETA-20] Apresentar equipamentos e sistemas de dosagem de produtosquímicos com tecnologia defasada

NÃO

[ETA-20] Fotos de ETA-20

[ETA-22] Inexistência de medidor de vazão de água tratada. NÃO

[ETA-22] Fotos de ETA-22

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Foto 13 - Macromedição

[ETA-25] Existência de locais potencialmente perigosos sem guarda-corposou escadas

NÃO

[ETA-27] Inexistência de identificação da área SIM

[ETA-28] A área está em condições inadequadas de limpeza NÃO

[ETA-30] Existência de escadas e/ou guarda-corpos em condiçõesinadequadas de instalação e/ou conservação

NÃO

[ETA-35] Inexistência de pintura ou pintura em condições inadequadas deconservação

NÃO

Observações Gerais

Item fiscalizado 3.055 - R 01

R 01

Reservatório -

Data de início da fiscalização 02/07/2018

Data de término da fiscalização 02/07/2018

Constatações (Reservatório)

[RSV-00] Observações sobre RSV-00 40m³ 3 x 15m³ 4 x10m³

[RSV-01] Existência de vazamentos aparentes. NÃO

[RSV-02] A estrutura civil do reservatório está em condições inadequadas deconservação.

NÃO

[RSV-02] Fotos de RSV-02

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Foto 14 - Reservatório em PRFV

Foto 15 - Conjunto de reservação em fibra

Foto 16 - Dispositivo indicador do nível da água

[RSV-09] Inexistência de dispositivo indicador do nível da água (mangueiraou sensor que alimente sistema supervisório).

NÃO

[RSV-09] Fotos de RSV-09

[RSV-11] Inexistência de extravasor. SIM

[RSV-14] Inexistência de escada de acesso à cobertura do reservatório. NÃO

[RSV-15] Inexistência de medidor de vazão. NÃO

[RSV-16] Medidor de vazão danificado. NÃO

[RSV-20] Inexistência de identificação da área SIM

[RSV-22] A área está em condições inadequadas de limpeza NÃO

[RSV-23] Inexistência de pintura ou pintura em condições inadequadas deconservação

NÃO

[RSV-24] Deixar de realizar limpeza periódica dos reservatórios deacumulação e distribuição, conforme legislação aplicável.

NÃO

Observações Gerais

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SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES

Conforme evidenciado por meio do presente Relatório de Fiscalização e/ou em análise aos documentosprotocolados pela prestadora de serviços e juntados ao Processo Administrativo nº 255/2018, quanto àsnão conformidades do Termo de Notificação nº 85/2013, constatou-se, que:

NC 01 a - Foi constatada a inexistência de sistema de macromedição da água captada na Fonte 01.

NÃO CORRIGIDA. A prestadora não instalou macromedidor na captação.

NC 01 b - Foi constatada a inexistência de sistema de macromedição da água captada no Poço 01.

NÃO CORRIGIDA. A foto 1 indica que não há macromedição no poço 01. Sugere-seinstalar macromedidor.

NC 03 - No Poço 01 foi constatada a inexistência de dispositivo para monitoramento do nível dinâmico eestático.

NÃO CORRIGIDA. A foto 1 indica que não há dispositivo para monitorar o nível do poço. Sugere-seinstalação de tubulação.

NC 04 - As instalações do quadro de comando do Poço 01 são inadequadas, não oferecendo proteção esegurança aos equipamentos, ficando estes expostos a intempéries e vulneráveis a ação de vândalos.

NÃO CORRIGIDA. O quadro de comando permanece exposto a intempéries. Sugere-se abrigo paramanter a integridade da parte elétrica.

NC 10 a - Nos reservatórios R 01 foi constatada a inexistência de sistema de macromedição de água.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 10 b - Nos reservatórios R 02 foi constatada a inexistência de sistema de macromedição de água.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 11 c - Foi constatado que o acesso aos reservatórios R 01 e R 02 coloca em risco de acidentes acirculação de pessoas e a movimentação de materiais;

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 11 d - Foi constatado que no entorno dos reservatórios R 01 há fiação elétrica exposta.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 12 a - O sistema de iluminação para trabalho nos reservatórios R 01 esta instalado de formaimprovisada.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 12 b - Não há pintura do galpão que abriga os reservatórios R 01.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 12 c - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 01.

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CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 12 d - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 02.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 13 - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 02.

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 14 - Há unidades do SAA sem dispositivos de identificação:

NC 14 a - Fonte 01.

NÃO CORRIGIDA. Não há identificação da unidade. Sugere-se instalação placas.

NC 14 b - Poço 01.

NÃO CORRIGIDA. A foto 3 indica que não há identificação da unidade. Sugere-se instalação placas.

NC 14 c - Unidade de Tratamento 1

CORRIGIDA. Unidade desativada.

NC 14 d - Unidade de Tratamento 2

CORRIGIDA. Unidade desativada.

NC 14 e - Reservatório R 01

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 14 f - Reservatório R 02

CORRIGIDA. Reservatório desativado.

NC 16 - Foi constatada a inexistência de cadastro georreferenciado das unidades do SAA.

NÃO CORRIGIDA. Não há cadastro georreferenciado. Sugere-se elaboração.

NC 17 - Foi constatada a inexistência de planta de pressões da rede de abastecimento de água.

NÃO CORRIGIDA. Não há planta de pressão. Sugere-se listar os pontos críticos do sistema e medir apressão periodicamente para controle da pressão. Planilhar e passar para o mapa.

NC 18 - Foi constatada a inexistência de anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho declasse do responsável pelo sistema de abastecimento de água.

CORRIGIDA. O prestador possuía RT pela CIDEMA, atualmente firmado contrato com novo RT.

NC 19 - Foi constatada a inexistência de plano de emergência e contingência para o sistema deabastecimento de água.

NÃO CORRIGIDA. Sugere-se elaboração para prevenção de emergências.

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NC 20 - Foi constatada a inexistência de outorga de uso da água.

NÃO CORRIGIDA. Recomenda-se solicitar via SDS.

NC 21 - Foi constatada a inexistência de licenciamento ambiental do SAA.

NÃO CORRIGIDA. Sugere-se solicitar via IMA.

NC 22 - Foi constatada a inexistência de plano de amostragem da água aprovado pela autoridademunicipal de Saúde Pública.

CORRIGIDA. Aprovado pela VISA, elaborado pela CIDEMA.

NC 23 - O prestador de serviços não encaminha à ARIS as informações referentes ao Sistema deInformações da ARIS – SISARIS – Módulo Água.

CORRIGIDA. O preenchimento é realizado mensalmente na plataforma SISARIS.

Não conformidades 2, 5, 6, 7a, 7b, 8a, 8b, 9, 11a, 11b, 15a, 15b, 15c: foram encerradas ao longo doProcesso Administrativo nº 206/2013.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

Durante a fiscalização foram constatados novos itens:

Reservatório R 01

[RSV-11] Inexistência de extravasor.

[RSV-20] Inexistência de identificação da área.

Conforme constatado "in loco" observou-se que o SAA de Arvoredo atende à demanda do municípioquanto as instalações das unidades. Ainda, como oportunidade de melhoria, sugere-se que seja instaladomacromedidor na saída do Poço 01 a fim de monitorar o consumo de água e prever possíveis vazamentosna rede.

Faz-se necessário a elaboração de mapa de rede e mapa de pressão para controle da localização dastubulações e controle da pressão. Esta é uma medida de prevenção ao rompimento das redes.

Os apontamentos deste Relatório de Fiscalização devem ser considerados pelo prestador de serviços a fimde orientar as melhorias a serem executadas no sistema.

O prestador de serviços deve manter cópia do presente Relatório de Fiscalização junto ao escritóriolocal, à disposição para consulta pública dos usuários.

Remete-se cópia do Presente Relatório de Fiscalização ao Prefeito do Município de Arvoredo e aoPrestador, estando este disponível para consulta pública no site da ARIS.

_Valdir Eduardo Olivo Engenheiro Sanitarista e Ambiental

(editado 6 vezes - última modificação: 06/07/2018 09:53:25)

Page 15: Relatório de Fiscalização RF-SAA- OP- ARVOREDO-

21/08/2018 1Doc

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Este item foi mencionado em:

Ofício 967/2018 - Relatório de Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água de Arvoredo

RF-SAA-OP-ARVOREDO-003

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Ofício 968/2018 - Relatório de Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água de Arvoredo

RF-SAA-OP-ARVOREDO-003

3 visualizações

Proc. Administrativo 225/2018 - 20 visualizações

Proc. Administrativo 225/2018 - 20 visualizações

06/07/2018 às 12:12 ESCH Valdir O. finalizou para edição.

31/07/2018 às 15:49 ESCH Valdir O. finalizou para edição.

31/07/2018 às 15:56 ESCH Valdir O. finalizou para edição.

ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - General Liberato Bittencourt, 1885 - Andar 12 Estreito. CEP88070-800 • 1Doc • www.1doc.com.br

Impresso em 21/08/2018 08:38 por Rafael Andrin Crestani - Coordenador de Fiscalização (matrícula 115)

- Vitorio Furusho“As críticas são a motivação para o sucesso.”

Tramitação003:1/2018 06/07/2018 às 12:12(Encaminhado)

Valdir O. ESCH

COFIS - Coordena...

Documento disponível para visualização externa _Valdir Eduardo Olivo Engenheiro Sanitarista e Ambiental