relatÓrio de fiscalizaÇÃo operacional nº 64/2020 · 2020. 8. 23. · de Água e de esgotamento...
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 64/2020
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SEDE MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
COPASA MG
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Julho de 2020
SAA Nova Serrana PROCESSO Nº 2440.01.0000698/2020-13
ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
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Diretoria Colegiada:
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Irene Albernaz Arantes
Rodrigo Bicalho Polizzi
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Henrique Pereira Barcelos
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Lucas Marques Pessoa
Responsável Técnico:
Karla Patrícia Dias Da Silva - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Fernando José Araújo de Moura- GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Maurício de Faria Soares - GFO/CTROFS - Agente de Fiscalização
Processo elaborado de forma eletrônica – Sistema SEI/MG
Para consultar o andamento Processual utilize o nº 2440.01.0000698/2020-13 a partir da Consulta
Pública online.
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SUMÁRIO
1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................... 4
2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 5
2.1 ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS................................................................................. 5
3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 5
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 6
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 6
4.2. ATENDIMENTO AO PÚBLICO ..............................................................................................................11
4.3. RECLAMAÇÕES DE QUALIDADE DA ÁGUA ..........................................................................................11
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................14
6. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................21
ANEXO I. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA DA SEDE MUNICIPAL DE NOVA SERRANA .....................................22
ANEXO II. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA DA SEDE MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA ........................................................................................................................................................23
ANEXO III – RESULTADOS DAS ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA NA SAÍDA DO TRATAMENTO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE NOVA SERRANA ........................................................................................29
ANEXO IV – RESULTADOS DAS ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO
DE NOVA SERRANA .........................................................................................................................................30
ANEXO V – RESULTADOS DAS ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA - ANÁLISES DOS PARÂMETROS CONFORME
ANEXOS 7 E 10 DO ANEXO XX PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/2017 .......................................................31
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE NOVA SERRANA ........................34
ANEXO VII – RELAÇÃO DAS MELHORIAS NO SAA DE NOVA SERRANA APRESENTADA PELA COPASA ..............35
ANEXO VIII – CRONOGRAMA OBRAS PENDENTES DO SAA DE NOVA SERRANA APRESENTADA PELA COPASA 37
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1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas
pela Arsae-MG. A fiscalização foi originada a partir da demanda descrita no quadro 1 e foi realizada
conforme características sintetizadas no quadro 2.
Quadro 1. Informações sobre a demanda
Órgão que enviou a demanda: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Referência: Ofício 217/2020 Data do documento: 18/05/2020
Resumo dos itens relacionados à demanda tratados nesse relatório:
1. Realizar a fiscalização do Serviço de abastecimento de água, pois segundo moradores, a
interrupção do fornecimento de água vem se tornando frequente.
Quadro 2. Características da fiscalização
Tipo de fiscalização Fiscalização Indireta e Análise Documental
Período da inspeção Junho/Julho de 2020
Localidade Fiscalizada Sede Municipal de Nova Serrana
Serviço fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG
Endereço da sede do prestador Rua Mar de Espanha, nº 525 – Bairro Santo Antônio – Belo
Horizonte/MG. CEP: 30.330-900
Endereço local do prestador Rua Coronel Antônio da Silva 657 – Centro - Nova Serrana/MG.
CEP: 35.300-032
Representante (s) designado (s)
pelo Prestador para mediar as
informações solicitadas
Orlando Minelli Filho - USRE
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2. FATOS LEVANTADOS
2.1 Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas
Quadro 3. Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas
Serviço de Abastecimento de Água
Captação Análise de outorga
Reservatórios Verificação das unidades de reservação por meio de análise dos
documentos de inspeções de reservatórios enviados pela Copasa MG;
Rede de distribuição Verificação da rede de cobertura (área ocupada do município com rede de
distribuição de água)
Controle de qualidade da água
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Atendimento aos usuários
Prazo para execução de serviços.
Comunicados de paralisação e registros de reclamações de falta d’água.
Verificação de desabastecimento
Verificação de reclamações de qualidade da água.
3. CONTRATO
Quadro 4. Informações sobre o Instrumento Contratual
Tipo de Contrato Vigente: Contrato de Programa
Data de assinatura do contrato vigente:
01/10/2010 Data de vencimento do contrato vigente:
01/10/2040
Serviços contratados: Sistemas de Abastecimento de Água
Localidades concedidas: Sede Municipal de Nova Serrana
A prestação do serviço de abastecimento de água no município de Nova Serrana é pautado no Contrato
de Programa assinado entre Copasa e Prefeitura e, confere à primeira o direito de exclusividade na
execução e exploração do serviço público de abastecimento de água no município, com algumas metas
de investimentos ou melhorias no sistema, mas com cronograma de execução muito resumido, sem
detalhamentos específicos. Apesar disso, é imprescindível que exista esforço conjunto para que a
população receba os serviços de forma adequada, pautados pela qualidade, continuidade, com o
abastecimento de água em quantidade adequada, buscando atender a demanda do usuário.
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4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA
4.1. Informações Gerais
Quadro 5. Informações do sistema de abastecimento de água fornecidas pelo prestador de serviços
Índice de cobertura1 (%) 100 Capacidade nominal de tratamento (l/s) 200
População atendida (hab.) 78.781 Vazão média de tratamento (l/s) 220
Índice de atendimento2 (%) 91,8 Tempo médio de funcionamento da ETA (horas/dia)
24h
Índice de hidrometração 100% Índice de perdas na distribuição 38,7% 1 Porcentagem da área ocupada do município com rede de distribuição de água. 2 Porcentagem de domicílios que estão conectados ao sistema público de abastecimento de água.
O esquema hidráulico (croqui) do sistema de abastecimento de água – SAA, Anexo I, apresenta
informações compatíveis com o formulário de descrição técnico-operacional do SAA (Anexo II). As não
conformidades verificadas estão relacionadas no tópico 6 deste documento.
O sistema de abastecimento de água de Nova Serrana possui captação superficial realizada no Rio Pará.
De acordo com o formulário de descrição técnico-operacional (itens 6 e 7), a vazão média captada é
de 220 l/s. A água captada é submetida ao tratamento convencional a fim de atender o padrão de
potabilidade determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da
Saúde.
É importante destacar que a licença de funcionamento da estação de tratamento de água, com
validade até 18 de fevereiro de 2029, consta que a vazão média tratada é de 200 l/s. Além disso, a
vazão média outorgada pela Portaria nº 378/2000 do IGAM, cuja validade expira dia 23 de julho de
2020 é de 205 l/s. Portanto, a Copasa deve procurar o órgão ambiental competente e fazer as
adequações necessárias para regularizar a licença de operação e a outorga de captação.
No formulário supracitado, a Copasa-MG afirma que a estação de tratamento de água – ETA opera por
aproximadamente 23 horas/dia, e apesar das constantes reclamações de desabastecimento
provenientes da população, a Prestadora apresentou declaração informando que a situação de
abastecimento está em situação habitual em relação a demanda existente, Anexo VI.
Segundo a COPASA-MG, a rede de distribuição de água possui 368.036 metros de extensão, o que
confere ao município 100% de cobertura do sistema de abastecimento de água. São atendidos 78.781
habitantes através de 33.181 ligações reais. Além dessas, o sistema possui 3.448 ligações factíveis e 81
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ligações potenciais. Para o devido esclarecimento, entende-se por ligação factível aquela em que há
infraestrutura pública de distribuição de água na localidade, mas o imóvel não está conectado à rede
pública. E ainda, denomina-se ligação potencial quando não há infraestrutura pública de distribuição
de água instalada, sendo assim, é válido dizer que a cobertura do sistema de abastecimento de água.do
município é de aproximadamente 100%.
O formulário de descrição técnico-operacional, menciona que a rede de distribuição possui pontos
críticos de excesso de pressão, na região do Freital e Boa Vista, o que pode ocasionar transtornos com
vazamentos na rede de distribuição. Em resposta aos questionamentos sobre as válvulas redutoras de
pressão (Diagnóstico para Preenchimento Copasa) a Copasa informou que há previsão da implantação
para o primeiro semestre de 2021 e que vem realizando diversas melhorias no sistema de
abastecimento de água de Nova Serrana, conforme relacionadas no Anexo VII (Item cronograma
melhorias - recorte do Diagnóstico para Preenchimento Copasa).
De acordo com a Copasa, o sistema de distribuição de Nova Serrana possui 36 reservatórios com
capacidade entre 15 m3 a 2.000 m3, 9 elevatórias de água tratada e 11 boosters, conforme declarado
no formulário de descrição técnico-operacional, no qual constatou-se que os boosters Boa Vista,
Planalto e Serra Dourada não possuem conjunto motobomba reserva.
A ausência desses conjunto motobomba reserva pode comprometer o abastecimento dos bairros
Planalto, Frei Ambrósio, Sandra Regina, Boa Vista, São Geraldo, Marília, Alto da Boa Vista, Do Carmo e
Serra Dourada. As manutenções corretivas nas unidades elevatórias estão entre as causas de
desabastecimento no município, portanto é imprescindível que todas as unidades tenham o conjunto
motobomba reserva instalado e operando alternadamente.
Foi solicitada a documentação referente às inspeções sanitárias dos reservatórios, e constatou-se que
essas foram realizadas em apenas 11 dos 36 reservatórios, em discordância com a Resolução Arsae nº
40/2013, que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de
abastecimento de água.
De acordo com os relatórios de inspeção sanitária elaborados no período de agosto de 2019 a maio de
2020, os reservatórios RAP 01, RAP 2, RAP 20, REL 4, REL 6, REL 7, REL 16 e REL 17 apresentaram
irregularidades, como má conservação da tampa de inspeção, falta de identificação da área, falta de
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proteção da área, falta de limpeza da área ou má conservação do reservatório. A Tabela 1, apresenta
os reservatórios que apresentaram alguma pendência nos critérios observados.
Tabela 1- Inspeção de reservatórios - Sede municipal de Nova Serrana
Critérios observados
Un
idad
es
de
Re
serv
ação
Identificação da área
Limpeza da área Proteção da
área Conservação do
reservatório Conservação da
Tampa de inspeção
Ago
/19
No
v/1
9
Jan
/20
Mai
/20
Ago
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No
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Mai
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RAP 1 S S S S N N N N S S S S S S S S S S S S
RAP 2 S S S S S S S S N N N N N N N N N N N N
RAP 20 - S - - - S - - - S - - - S - - - N - -
REL 4 N N N N S S S S S S S S N N N N N N N N
REL 6 N N N N S S S S N N N N S S S S N N N N
REL 7 S S S S S S S S S S S S S S S S N N N N
REL 16 - N - - - N - - - N - - - N - - - N - -
REL 17 - S S - - S - N - S S - - S S - - N N -
S = SIM N = NÃO (-) = Não apresentou inspeção sanitária
A abordagem das irregularidades constadas nas inspeções realizadas anteriormente tem por finalidade
alertar a Prestadora quanto à necessidade das manutenções nas unidades. Além disso, a inspeção
sanitária é uma ferramenta gerencial que possibilita identificar falhas estruturais dos reservatórios
e/ou das áreas das unidades que podem comprometer a qualidade da água distribuída para consumo
humano.
O formulário de descrição técnico-operacional atesta que a capacidade de reservação do sistema é de
12.320 m3, entretanto, o documento declara que o reservatório RAP 5 tem capacidade de 3.000 m³,
diferentemente do croqui do sistema de água, que atesta uma reservação de 300 m³. Há um erro de
informação no quesito de capacidade de reservação, a quantidade é satisfatória, ainda que se
considere o menor dos valores atribuídos ao RAP 5., o coeficiente de reservação é considerado
satisfatório, superior a 1/3 da capacidade média diária de produção e distribuição.
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As reclamações relacionadas à intermitência no serviço de abastecimento de água podem ser
consequência de falhas operacionais e/ou estruturais do sistema de reservação e do sistema de
distribuição, apesar do coeficiente de reservação estar dentro de uma margem satisfatória.
No município de Nova Serrana, uma soma de fatores operacionais e estruturais resultaram em
desabastecimentos recorrentes nos últimos anos, comprometendo a regularidade e qualidade do
serviço de abastecimento de água. A irregularidade na prestação do serviços tem gerado insatisfações
entre os usuários e desgastes com o poder concedente. Em 17/01/2018 ocorreu uma reunião de
mediação/conciliação entre COPASA e Município, mediada pela ARSAE, onde foi apresentado pela
COPASA uma proposta de revisão do cronograma de obras para orientar uma repactuação nos prazos
constantes no contrato de Programa vigente. Ficou acordado que o Município avaliaria a proposta e
daria o retorno para a sequência do processo de negociação.
No ano de 2018 foi realizada fiscalização no sistema de abastecimento de água, e na ocasião o sistema
já estava com obras de melhorias e ampliação, como a construção de uma nova estação de tratamento
de água, ampliação da rede de distribuição de água e implantação de novas unidades de reservação.
Essas obras foram iniciadas em janeiro de 2016 e com previsão de conclusão em outubro de 2018,
todavia, a alteração do projeto inicial desencadeou uma série de contratempos que resultou no atraso
de conclusão das obras, que foram parcialmente concluídas em dezembro de 2019.
Quanto à melhoria e ampliação da capacidade de produção, a Copasa informou que foram instaladas
e se encontram em operação duas ETA’s convencionais com capacidade de tratamento total de 200
l/s. Há uma base construída para a instalação da terceira ETA convencional, com capacidade de 100
l/s, o que totalizará uma capacidade de tratamento de 300 l/s.
Apesar das melhorias realizadas no sistema de abastecimento de água, o índice de reclamações de
vazamentos de água e também de desabastecimento continuam elevados. Os bairros com maior índice
de vazamentos de água (Fausto Pinto da Fonseca, Centro, Novo Horizonte, Planalto, São Geraldo II,
Concesso Elias, Maria José do Amaral, Boa Vista de Minas, Jardim do Lago, Veredas da Serra, Romeu
Duarte, Jeferson Batista de Freitas, Moreiras) estão entre aqueles com maior número de reclamações
de desabastecimento.
É sabido que a pressão elevada e rede de distribuição de água antiga estão entre as possíveis causas
de vazamentos. A Copasa justificou que “devido à morosidade para a finalização das obras de
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ampliação do Sistema, bem como à demanda crescente por água, tornaram-se necessárias ações
operacionais com vistas a melhorar o abastecimento do município, até que as obras sejam finalizadas.
Com o aumento da vazão ofertada ao sistema e intervenções realizadas pela área operacional
acabaram por interferir nas pressões e essa situação persistirá até que sejam implantadas todas as
unidades previstas na 4ª etapa das obras, que contemplará a revisão da rede de distribuição de água
setorização do SAA, cujas obras estão programadas para o 1º semestre de 2021”
No período de dezembro de 2019 a maio de 2020, foram registradas 1.547 ocorrências de vazamento
de água no Sistema Comercial – SICOM da Copasa MG, no mesmo período foram detectadas 2.724
reclamações de falta de água na sede do município, em diferentes bairros. A Tabela 2 relaciona os
bairros com maior índice de reclamações.
Tabela 2. Reclamações de desabastecimento na sede municipal de Nova Serrana
Bairros Período
Dez./19 Jan/20 Fev./20 Mar/20 Abr./20 Mai./20 Total
nº nº nº nº nº nº nº %
Concesso Elias 219 27 45 9 6 28 334 12
Antônio Venâncio 45 1 4 43 0 35 128 5
São Geraldo II 17 15 20 8 6 60 126 5
Novo Horizonte 90 10 8 4 1 3 116 4
Esplanada 57 8 21 4 6 10 106 4
Santa Cruz 7 5 6 1 5 59 83 3
Mariana Martins 63 6 9 1 1 3 83 3
Centro 15 13 10 9 7 28 82 3
Jeferson Batista De Freitas 4 4 6 17 3 31 65 2
Santa Maria 10 8 15 15 5 12 65 2
Planalto 3 8 13 10 3 27 64 2
Fausto Pinto Da Fonseca 4 33 6 2 6 13 64 2
Marilia 12 1 5 3 0 38 59 2
Cidade Nova IV 8 5 23 10 0 12 58 2
Boa Vista De Minas 10 5 1 2 1 36 55 2
Demais Bairros 298 152 200 151 89 346 1236 45
Total 862 301 392 289 139 741 2724 100
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4.2. Atendimento ao público
Avaliou-se o cumprimento dos prazos constantes na Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 para os pedidos
de vistoria, ligação e vazamento de água, no período de dezembro de 2019 à maio de 2020.
A tabela 3 apresenta a quantidade de ordens de serviço em cada um dos meses e a porcentagem de
atendimentos dentro do prazo. Observa-se a ocorrência de ordens fora do prazo para os serviços de
ligação de água, vistoria de ligação de água e vazamento de água. Aproximadamente 39% dos serviços
de manutenção corretiva de vazamentos na rede de distribuição de água são realizadas com mais de
24 horas. A morosidade em corrigir os vazamentos afeta o abastecimento e aumenta o índice de
perdas do sistema, além de contrariar a boa gestão dos recursos disponibilizados.
Tabela 3. Atendimento a prazos para execução de serviços na sede municipal de Nova Serrana.
Mês/Ano Ligação de água Vistoria de água Vazamento de água
Nº total
Cumprimento aos prazos
Nº total
Cumprimento aos prazos
Nº total
Cumprimento aos prazos
Dez./2019 95 41 43% 150 103 69% 218 125 57%
Jan./2020 151 42 28% 203 178 88% 278 171 61%
Fev./2020 103 7 6% 134 87 65% 269 178 66%
Mar./2020 96 73 76% 128 98 76% 282 146 52%
Abr./2020 33 28 84% 47 46 98% 256 171 67%
Mai./2020 62 60 96% 91 85 94% 244 154 63%
Média 56% 82% 61%
4.3. Reclamações de qualidade da água
Avaliou-se, também, as reclamações relacionadas à qualidade da água disponíveis no SICOM no
período de dezembro de 2019 a maio de 2020. Observou-se existirem poucos registros de reclamações
de qualidade da água, uma média de 2 reclamações por mês.
É importante esclarecer que quando acontece desabastecimento e consequentemente o
esvaziamento da rede, é normal desprender um biofilme que fica incrustrado na rede de distribuição,
e esse material quando desprendido altera a qualidade da água. Para evitar que esse material alcance
os reservatórios individuais, faz-se necessário adoção de uma rotina sistemática de descarga de rede
em pontos estratégicos dos sistema de distribuição. Outra forma de evitar é garantir a continuidade
do atendimento né, sem momentos de desabastecimento da rede. Faz-se necessário a avaliação das
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fragilidades operacionais dessas áreas e adoção de medidas para corrigir os problemas, mitigando os
transtornos decorrentes deles.
4.4. Qualidade da Água Distribuída
Foram avaliados os resultados das análises mensais de qualidade da água realizadas entre dezembro
de 2019 e maio de 2020, bem como os resultados das análises semestrais para avaliação dos demais
parâmetros que caracterizam o padrão organoléptico de potabilidade e das substâncias que
representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do
Ministério da Saúde).
O Anexo III apresenta os números de amostras coletadas na saída do tratamento no período de
dezembro de 2019 a maio de 2020. Verificou-se que o parâmetro cloro residual livre apresentou
amostras com concentrações que não atenderam aos padrões de potabilidade em todo o período
analisado. Foram observadas amostras com concentrações superiores ao limite recomendado (2,0
mg/L) pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde, mas em todas as
amostras a concentração se manteve abaixo do valor máximo permitido (VMP = 5,0 mg/L). De acordo
com a Copasa, a dosagem de cloro residual livre acima do recomendado foi devida a necessidade de
desinfetar a adutora de água bruta que passou a ser utilizada como adutora de água tradada. E ainda,
o parâmetro pH apresentou amostras com resultados que não atenderam aos padrões de potabilidade
nos meses de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020.
O Anexo IV apresenta os números de amostras coletadas na rede de distribuição para os parâmetros
físico-químicos e bacteriológicos, no período de dezembro de 2019 a maio de 2020. Observa-se que o
parâmetro coliformes totais apresentou amostras com concentrações que não atenderam aos padrões
de potabilidade em todo o período analisado, todavia, os resultados fora do padrão de potabilidade
estão dentro da margem de tolerância, até 5% das análises realizadas, conforme definindo no anexo 1
do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde.
Quanto ao plano de amostragem, o anexo 12 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 - MS
exige que sistemas com manancial superficial realizem as análises de controle de qualidade da água a
cada duas horas para os parâmetros físico-químicos cloro residual livre, cor, flúor, pH e turbidez. De
acordo com a documentação apresentada pela Copasa MG, o plano de amostragem não foi cumprido
integralmente na saída do tratamento nos meses de janeiro e maio de 2020.
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Em relação às análises semestrais para avaliação dos demais parâmetros que caracterizam o padrão
organoléptico de potabilidade e das substâncias que representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do
Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 MS), foram apresentados pela Copasa MG os dois
últimos laudos semestrais. Para esses registros, observou-se que a maioria das análises não foram
realizadas devido ao vencimento do prazo de validade das amostras ou em decorrência de defeitos
nos equipamentos de análise. Portanto, a Copasa MG não cumpriu o plano de amostragem
determinado pelos anexos supracitados. Foi solicitada a realização de novas coletas e análises para
verificar os parâmetros elencados nos anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº
5/2017 MS. O responsável pelo sistema de produção e controle de qualidade da água se comprometeu
em executar o que fora solicitado, porém os resultados serão encaminhados posteriormente e
anexados ao processo.
4.5. Resultados da fiscalização realizada em 2018
Entre os dias 27 de fevereiro e 1 de março de 2018 foi realizada fiscalização dos serviços de
abastecimento de água prestados pela Copasa MG, em Nova Serrana, sendo levantadas algumas
irregularidades e recomendações. Das não conformidades elencadas, apenas uma está pendente, bem
como a recomendação, conforme apresentado a seguir:
Quadro 6. Constatações levantadas por meio da fiscalização ocorrida em 2018.
Unidade Operacional Constatação Solução Situação
Não
co
nfo
rmid
ade
Sistema Nova Serrana EAB
Ausência de conjunto moto bomba reserva.
Instalar conjunto moto bomba reserva.
Ação corretiva parcialmente satisfatória. Pendência: Enviar documentação comprobatória da instalação do CMB, com registro fotográfico, bem como da realização das obras de melhoria da elevatória. Prazo vencido: fevereiro/2020/ Novo prazo: dezembro/2020, conforme plano de ação.
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Re
com
en
daç
ão
Captação Acesso
Melhorar o acesso à balsa de captação instalada no rio Pará.
O Prestador de Serviços solicitou a dilação de prazo de 18 meses. Pendência: Enviar documentação comprobatória do atendimento, com registro fotográfico. Novo prazo: julho/2020, conforme Plano de Ação.
Conforme apresentado no quadro acima, foram realizadas as melhorias de acesso à balsa de captação
de água bruta e a instalação do conjunto motobomba reserva na EAB – Rio Pará. Resta apenas a
comprovação fotográfica das melhorias realizadas, com prazo de solução para julho e dezembro de
2020. O andamento do processo pode ser acompanhado pela pesquisa SEI através do número
2440.01.0000134/2018-18 através do link
(https://www.sei.mg.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa
=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de abastecimento de água no município de Nova Serrana é prestado pela Copasa MG de
forma parcialmente satisfatória. As ocorrências de desabastecimento em diversos bairros da região
motivadas por manutenções emergenciais corretivas evidenciam a fragilidade operacional do sistema
desde a sua captação até a distribuição.
Para mitigar as falhas operacionais e estruturais a Copasa apresentou uma série de melhorias no
sistema de abastecimento de água e cronograma de obras em andamento, conforme Anexos VII e VIII.
Dentre as melhorias apresentadas pela Copasa, é importante destacar o aumento da capacidade de
produção e de reservação. O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 28/2018 pontuou a
capacidade total de reservação do SAA de 5.520m³, atualmente, de acordo com formulário de
descrição técnico-operacional (Anexo II, item 10), a capacidade de reservação é 12.320 m3, ainda que
o documento declare que o reservatório RAP 5 tem capacidade de 3.000 m³, diferentemente do croqui
do sistema de água, que atesta uma reservação de 300 m³. Apesar da variação de 2.700 m³, o
coeficiente de reservação é considerado satisfatório, superior a 1/3 da capacidade média diária de
produção e distribuição. O aumento da capacidade de reservação confere ao SAA, uma margem de
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segurança na continuidade do abastecimento de água mediante anomalias no sistema de tratamento
ou distribuição.
Ressalta-se que a adequada prestação dos serviços, compreende a integralidade, a continuidade, a
eficiência, a segurança e a atualidade, conforme determina a Resolução Arsae nº.40/2013 (Artigos 3º
e 4º).
Considerações por Demanda
1 Realizar a fiscalização do Serviço de abastecimento de água, pois segundo moradores, a interrupção do fornecimento de água vem se tornando frequente.
Apesar do sistema de distribuição ser planejado, construído e operado para a distribuição de água de
forma otimizada, momentos excepcionais de desabastecimento, por motivos técnicos e/ou operacionais
podem ocorrer.
No município de Nova Serrana, o crescimento acelerado da população e uma soma de fatores
operacionais e estruturais resultaram em desabastecimentos recorrentes e intensificados nos últimos
anos, comprometendo a regularidade e qualidade do serviço de abastecimento de água, gerando
insatisfações entre os usuários e desgastes com o poder concedente.
Em 17/01/2018 ocorreu uma reunião de mediação/conciliação entre COPASA e Município mediada pela
ARSAE, onde foi apresentado pela COPASA uma proposta de revisão do cronograma de obras para
orientar uma repactuação nos prazos constantes no contrato de Programa vigente. Ficou acordado que o
Município avaliaria a proposta e daria o retorno para a sequência do processo de negociação.
No ano de 2018 foi realizada fiscalização no sistema de abastecimento de água, e na ocasião o sistema já
estava com obras de melhorias e ampliação, como a construção de uma nova estação de tratamento de
água, ampliação da rede de distribuição de água e implantação de novas unidades de reservação. Essas
obras foram iniciadas em janeiro de 2016 e com previsão de conclusão em outubro de 2018, todavia, a
alteração do projeto inicial desencadeou uma série de contratempos que resultou no atraso de conclusão
das obras, que teve algumas etapas concluídas em dezembro de 2019 e outras que se estenderão até
2021.
As obras concluídas estão elencadas no anexo VII, e as obras pendentes foram relacionadas no anexo VIII.
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6. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art.4º, § 4° e Art.12) e Resolução Arsae nº 44/2014 (Art. 3º, I e Art. 18) UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SAA – ETA/Saída do tratamento De acordo com a documentação enviada, a Copasa não cumpriu o plano de amostragem para os parâmetros físico-químicos nos meses de janeiro e maio de 2020 (Anexo III).
SAA – Rede de distribuição
De acordo com a documentação enviada, a Copasa não cumpriu o plano de amostragem das análises semestrais para avaliação dos parâmetros que caracterizam o padrão organoléptico de potabilidade e das substâncias que representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 MS. (Anexo V)
NÃO CONFORMIDADE
Não cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Artigos. 4º e 12) UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SAA/ETA
De acordo com a documentação enviada o Prestador não cumpriu o padrão de potabilidade na saída do tratamento para:
parâmetro pH nos meses de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020 (Anexo III).
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SAA/Rede de distribuição de água
De acordo com a documentação enviada o Prestador não cumpriu o padrão de potabilidade rede de distribuição:
Parâmetro Cor nos meses de março, abril e maio de 2020 (Anexo IV);
Parâmetro Coliformes totais – no período de dezembro de 2019 a maio de 2020 (Anexo IV).
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NÃO CONFORMIDADE Operar estação de tratamento de água com vazão superior à sua capacidade nominal (sobrecarga).
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº.40/2013 (Artigos 2º e 3º)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SAA A capacidade Nominal da ETA: 200 l/s (dois módulos de 100 l/s) e a vazão média de operação é de 220 l/s. (Anexo II, item 7).
NÃO CONFORMIDADE Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº.40/2013 (Art. 65)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SAA Execução de serviços de ligação de água fora do prazo, no período de outubro de 2019 a março de 2020 (Tabela 3).
Execução de serviços de vistoria de água fora do prazo, no período de outubro de 2019 a março de 2020 (Tabela 3).
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter conjunto motobomba reserva instalado e operando alternadamente nas unidades operacionais.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art. 3º).
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Booster Boa vista - Falta de conjunto motobomba reserva - Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SAA da sede municipal de Nova Serrana (Anexo II, item 9).
Booster Planalto - Falta de conjunto motobomba reserva - Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SAA da sede municipal de Nova Serrana (Anexo II, item 9).
Booster Serra Dourada - Falta de conjunto motobomba reserva - Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SAA da sede municipal de Nova Serrana (Anexo II, item 9).
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar) ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas). REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art. 9º) UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Reservatórios Más condições da tampa de inspeção foi registrada em 4 unidades conforme registro. (Imagem 1) e Tabela 1.
Registro de inspeção sanitária pontuando a má conservação da tampa de inspeção do reservatório RAP II
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de realizar a conservação das estruturas prediais e limpeza das unidades operacionais. REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art. 8º) UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Reservatórios
A falta de limpeza da área das unidades foi registrada em duas unidades, conforme registros da inspeção sanitária realizada em maio de 2020.
A falta de conservação das unidades foi registrada em duas unidades, conforme registros da inspeção sanitária realizada em maio de 2020
(Imagem 2) e Tabela 1
Rap I - ETA Amostra de registro da ausência de limpeza da área da unidade
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NÃO CONFORMIDADE Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art. 3º e Art. 8º, § 4°)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Reservatórios A falta de cercamento da área das unidades foi registrada em duas unidades, conforme registros da inspeção sanitária realizada em maio de 2020. (Imagem 3) e Tabela 1
Amostra de registro da ausência cercamento da área da unidade.
NÃO CONFORMIDADE Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades. REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art. 3º e Art. 8º, § 5°)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Reservatórios A falta de identificação das unidades foi registrada em pelo menos 02 unidades, conforme registros da inspeção sanitária realizada em maio de 2020. (Imagem 4) e Tabela 1
Amostra de registro da ausência identificação da unidade.
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7. RECOMENDAÇÕES
7.1 Apresentar cronograma de instalação do 3º módulo da estação de tratamento de água.
8. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Karla Patrícia Dias Da Silva - Masp. 1.062.435-1
Fernando José Araújo de Moura – Masp. 1.348.824-2
Belo Horizonte, 16/07/2020
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ANEXO I. Croqui esquemático do SAA da sede municipal de Nova Serrana
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ANEXO II. Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SAA da sede municipal de Nova Serrana
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Anexo III – Resultados das Análises de qualidade da água na Saída do Tratamento do sistema de abastecimento de água de Nova Serrana
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Anexo IV – Resultados das Análises de qualidade da água na rede de distribuição do município de Nova Serrana
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Anexo V – Resultados das Análises de qualidade da água - análises dos parâmetros conforme anexos 7 e 10 do Anexo XX Portaria de Consolidação nº 5/2017
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DEQA = Defeito no Equipamento de Análise
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AVSA = Amostra Vencida no Setor de Análise
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Anexo VI – Declaração da situação de abastecimento de água de Nova Serrana
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Anexo VII – Relação das melhorias no SAA de Nova Serrana apresentada pela Copasa
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Anexo VIII – Cronograma obras pendentes do SAA de Nova Serrana apresentada pela Copasa