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Relatório Final I Conferência Municipal LGBT de Limeira 14 de novembro de 2015. Laércio Baraldi Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Limeira

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Page 1: Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT de Limeira

Relatório Final

I Conferência Municipal LGBT de Limeira

14 de novembro de 2015.

Laércio BaraldiGabinete do Prefeito

Prefeitura Municipal de Limeira

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- Anexo 1 - Reimento Interno Aprovado em Assembléia

- Anexo 2 - Propostas elaboradas durante a Conferência

- Anexo 3 - Delegados Eleitos

- Anexo 4 - Registro Fotográfico

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ANEXO 1

Regimento Interno aprovado em Assembléia.

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I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,Gays, Bissexuais, Travetis e Transexuais (LGBT).

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes defuncionamento para a organização dos trabalhos para realização da IConferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Limeira, doravante denominada IConferência Municipal LGBT.

Parágrafo único – A I Conferência Municipal LGBT insere-se no processo derealização da III Conferência Nacional LGBT convocada pela Portaria n. 754 de29 de dezembro de 2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência daRepública.

Art. 2° - A I Conferência Municipal LGBT tem por objetivos:I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicasvoltadas ao combate à discriminação em relação a identidade de gênero eorientação sexual e promoção dos Direitos Humanos e cidadania de pessoasLGBT em âmbito municipal, estadual e federal;II - auxiliar na construção do Plano Municipal de Políticas Públicas paraPromoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais eTravestis (LGBT);III - propor diretrizes para a implementação e concretização de políticas públicasde reconhecimento de direitos e enfrentamento à lesbo-homo-bi-transfobia.IV - eleger delegados e delegadas que representarão o município de Limeira naIII Conferência Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais (LGBT).

Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa IConferência Municipal LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade,a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, atransparência, a participação ampla e o controle social.

Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da IConferência Municipal LGBT.

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CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO

Art. 5° - A I Conferência Municipal LGBT será realizada no município, sob aresponsabilidade do Poder Executivo, na data de 14 de Novembro de 2015, das8h às 18h, no Anfiteatro da Biblioteca Municipal Prof. João de Souza Ferraz,situada na Rua José Botelho Veloso, s/nº - Parque Cidade - Bairro Vila São João- Limeira - SP.

Parágrafo único - A I Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises,formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panoramaas conjunturas Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 6° - O relatório consolidado da I Conferência Municipal LGBT e a relação dadelegação eleita, com os respectivos suplentes que participarão da IIIConferência Estadual LGBT, deverão ser remetidos à Comissão Organizadorada III Conferência Estadual LGBT até 30 de novembro de 2015.

CAPÍTULO IIIDO TEMA

Art. 7° - A I Conferência Municipal LGBT terá como tema central "Por um Brasilque criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos:I – Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social eSistema de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra aPopulação LGBT.Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Políticas Públicas LGBT.II – Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Educação e Cultura para LGBT.III – Eixo III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesados Direitos Humanos da População LGBT.Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Saúde de LGBT.IV – Eixo IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violênciacontra a População LGBT.Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Marcos Jurídicos e Legais, Estado Laico.§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência através doendereço eletrônico informado na ficha de inscrição da Conferência, para préviaconsulta e familiarização das pessoas interessadas.§ 2º – Os eixos serão apresentados e discutidos em grupos de trabalho,assegurando o debate entre as pessoas participantes.

CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - A I Conferência Municipal LGBT será presidida por membro indicadopelo Gabinete do Prefeito, na sua ausência ou impedimento eventual, por outrapessoa indicada pela mesma.

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Art. 9º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da IConferência Municipal LGBT se dará por Comissão Organizadora, composta porrepresentantes do Poder Executivo Municipal e representantes de organizaçõesda Sociedade Civil que atuem efetivamente com questões ligadas à cidadania eaos direitos da população LGBT.

Seção IDas atribuições da Comissão Organizadora

Art. 10 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da I ConferênciaMunicipal LGBT;II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária aoevento;III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da IConferência Municipal LGBT;IV – Elaborar e apresentar o Regimento Interno da I Conferência Municipal LGBT,a ser votado na abertura do evento;V – Definir a metodologia das atividades da I Conferência Municipal LGBT bemcomo a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;VI - Analisar e deferir as inscrições de participantes, bem como enviar e-mailconfirmando o recebimento delas, como também o seu deferimento;VII – Providenciar o envio do relatório final para Comissão OrganizadoraEstadual;VIII - Deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que nãoestejam previstas nesse regulamento.

Art. 11 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT poderáconstituir subcomissões para colaborar com a organização e realização daConferência.

Art. 12 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT contarácom o apoio operacional do Gabinete do Prefeito Municipal e do CEPROSOM-Centro de Promoção social, especialmente para:I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativasnecessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;II - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da ComissãoOrganizadora quando solicitada;III - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;IV- Encaminhar ofícios, comunicações internas, informativos, decretos, portariase documentos referentes à Conferência, sempre que necessário.VI- Garantir a Infra Estrutura e Logística necessária para realização do evento.

Seção IIDa elaboração e encaminhamento dos relatórios

Art. 13. O relatório final da I Conferência Municipal LGBT deverá ser elaborado apartir do temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas LGBT, com o objetivode subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.

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Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiroe o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da ComissãoOrganizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual, considerandoas especificidades da cidade de Limeira.

Art. 14 – O Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT será resultante daspropostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado àComissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Direitos de LGBT.

CAPITULO VDAS PESSOAS PARTICIPANTES

Art. 15 – A I Conferência Municipal LGBT contará com o número ilimitado departicipantes, desde que sigam as seguintes categorias:I – delegados e delegadas com direito a voz e voto; aqueles que efetuaram ainscrição no prazo determinado.II – convidados e convidadas com direito a voz; eIII – observadores e observadoras com direito a voz e participar dos grupos detrabalho, independente do horário de chegada na conferência.

Art. 16 – A plenária de Delegado e Delegadas da I Conferência Municipal LGBTterá a seguinte composição:I – Delegados e/ou Delegadas dos diferentes órgãos do governo municipalindicadas para este fim;II – Delegados e Delegadas representantes da sociedade civil.

CAPÍTULO VIDAS INSCRIÇÕES

Art. 17 – As inscrições para a I Conferencia Municipal LGBT serão realizadas noperíodo de 13 de outubro a 12 de novembro de 2015, pelo endereço eletrô[email protected], ou pelo formulário on-line criadopara este fim, e no dia 14 de novembro de 2015, das 08h as 10h na recepção doevento, nas categorias descritas no artigo 15 deste Regimento Interno.I - Após a confirmação da inscrição efetuada pelo email, será enviado a pessoainscrita, os textos dos eixos, e propostas para conhecimento e análise.

Art. 18 – As inscrições de delegados e delegadas, e suplentes da sociedade civilindicadas por organizações ou coletivos, deverão apresentar no ato da inscrição:I – ofício assinado pelo representante legal da instituição/coletivo, ou oficio comno mínimo 10 (dez) assinaturas, com indicação de seus delegados/as, titular esuplente;

Parágrafo único – Cada instituição/organização, da sociedade civil, poderáindicar até 4 delegados/as titulares e respectivos/as suplentes, para participar daI Conferência Municipal LGBT.

Art. 19 – Somente poderão se inscrever como delegado ou delegada, pessoa quecomprove alguma atuação no município de Limeira. (faculdade, emprego,

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movimento social, etc.).

Art. 20 – O credenciamento das pessoas inscritas na I Conferencia MunicipalLGBT deverá ser realizado pessoalmente, mediante apresentação dedocumento de identificação original, no dia 14 de novembro de 2015impreterivelmente das 8h às 10h na recepção do evento.

Art. 21 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá.

CAPÍTULO VIIDAS PLENÁRIAS

Art. 22 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência,sendo que:I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.

Art. 23 – Será constituída pela Comissão Organizadora da I ConferenciaMunicipal LGBT uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seustrabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.

Art. 24 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:I – Presidenta/e;II - I Secretária/o;III – 2ª Secretária/o.

Art. 25 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno daetapa Municipal da I Conferência Municipal LGBT.

Art. 26 – A Plenária Final terá como objetivos:I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dosgrupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conterdiretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção de políticas para apopulação de LGBT;II – aprovar as moções apresentadas durante a I Conferência Municipal LGBT;III – eleger a delegação de Limeira que participará da III Conferência Estadual deDireitos de LGBT;§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadaspela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão orelatório final da I Conferência Municipal LGBT.§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados/aspresentes.§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendoser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com no mínimo 10assinaturas de outros delegados/as.

CAPÍTULO VIIIDOS GRUPOS DE TRABALHO

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Art. 27 – Serão instituídos quatro grupos de trabalho conforme cada um dos eixostemáticos, previsto no artigo 7º deste Regimento Interno, que discutirãoproposições a serem apreciadas pela Plenária Final para composição derelatório consolidado da Conferência, podendo conter:I – diretrizes municipais para adoção de políticas para a população de LGBT;II - propostas para a III Conferência Estadual LGBT;III - propostas para a III Conferência Nacional LGBT;

Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoasparticipantes da Conferência, independente da categoria de inscrição.

CAPÍTULO IXDA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA III CONFERÊNCIA

ESTADUAL LGBT

Art. 28 – Para eleição dos delegados e delegadas que participarão da etapaestadual se observará o seguinte número de vagas:I – sete vagas para representantes da sociedade civil, sendo:

a) 01 vaga para Lébiscab) 01 vaga para Gayc) 01 vaga para Bissexuald) 01 vaga para Travestie) 01 vaga para Homem Transf) 01 vaga para Mulher Transg) As vagas que não forem contempladas na eleição, serão preenchidas

pelos mais votados.II – três vagas para representantes do poder público, independente da identidadede gênero/orientação sexual.§ 1º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagasentre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual,seguem determinação da Comissão Organizadora da III Conferência EstadualLGBT.§ 2º - Garantir-se-á que a delegação contenha pelo menos uma vaga parapessoas negras, autodeclarada LGBT.§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação deeventuais vagas remanescentes da estadual.§ 4º - Caberá ao poder público garantir transporte, alimentação e alojamentopara os delegados eleitos, garantindo a participação de todos na ConferênciaEstadual.

CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 – A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT, com apoiodo Gabinete do Prefeito, será responsável pela divulgação da programação daConferência e dos resultados e deliberações da mesma.

Art. 30 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão

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Organizadora da I Conferência Municipal LGBT.

Limeira, 12 de Novembro 2015.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

José Laércio Baraldi Junior - Gabinete do PrefeitoJoão Geraldo Lopes Gonçalves - Gabinete do Prefeito

Elci Elvira Peixoto dos Santos - Secretaria Municipal da EducaçãoVagner Fernandes - Ceprosom

Benedita Francisco Ramos - CeprosomProf. Dra. Carolina Cantarino Rodrigues - Unicamp

Fernanda Cassettari - CAD LimeiraIsabelly Carvalho - Rede Trans Brasil

Bianca Juliette Ferreira da Silva - Confraria dos Pretos Velhos de UmbandaMarcela Piccoli Pavão - Coletivo Cores

Stefan Muller Soares de Moura - Coletivo Domínio Público

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ANEXO 2

Propostas elaboradas durante a Conferência

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MUNICIPAL

DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL

1) Padronização e sistematização dos dados de LGBT atendidas por todos osequipamentos e serviços municipais, utilizando-os para realizar pesquisas queorientem as políticas públicas para LGBT no município; especialmente mediantecenso municipal da população LGBT, a fim de mensurar estes munícipes paraque sejam adotadas políticas públicas a seu favor.

2) Criação do Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual, com umfundo para realização de atividades para políticas públicas para os LGBT´s.

3) Propor a criação de Decreto Municipal sobre o direito de travestis etransexuais femininas e masculinas de utilizar banheiros de órgãos daadministração pública municipal direta e indireta conforme sua identidade degênero, independente do registro civil da pessoa.

4) Articular parcerias com CRAS e CREAS, promovendo a devida capacitaçãode seus profissionais para divulgar as políticas públicas para LGBT´s.

5) Capacitar e sensibilizar os funcionários e gestores públicos municipais, bemcomo todo e qualquer prestador de serviço contratado pelo município econselheiros tutelares e de direitos municipais nas questões LGBT.

6) Dotar o CEPROSOM de orçamento que atenda às demandas da populaçãoLGBT.

7) Garantir a divulgação do DISQUE 100 do Governo Federal, como meio dedenuncia contra a discriminaçao LGBT.

8) Garantir que a capacitação dos profissionais sejam realizadas por membrosda comunidade LGBT, como ONG´s.

9) Investimento na formação e capacitação de LGBT, com prioridade paraTravestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes, inclusiveatravés do Ceprosom.

10) Implementar o CRD (Centro de Referência da Diversidade) na cidade deLimeira.

11) Criação de projetos para a população LGBT em situação de rua.

12) Que os CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social)recebam e encaminhem, aos órgãos competentes, os casos de violação dedireitos específicos (por discriminação por orientação sexual e por identidade eexpressão de gênero).

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13) Reforçar a revisão dos critérios de concessão dos benefícios habitacionaisrespeitando as especificidades da comunidade LGBT.

14) Criar uma Lei Municipal de Combate a discriminação de LGBT, com base naLei Estadual nº 10.948/01

15) Inserior no cadastro único do SUAS dados que identifique a populaçãoLGBT.

16) Não apoiar políticas assitencialistas realizadas por entidades religiosas.

EDUCAÇÃO, TURISMO, CULTURA E COMUNICAÇÃO

17) Fomentar, apoiar e realizar cursos de formação inicial e continuada paragestores, professores e demais profissionais do ensino, inclusive terceirizados,nas temáticas relativas à orientação sexual e à identidade de gênero.

18) Produzir e divulgar pesquisas que analisem a situação da população LGBTno ambiente escolar.

19) Criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para uso dosprofessores da rede pública municipal, a partir de experiências exitosas dasescolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual, bem como arealização de um encontro anual de professores da rede municipal, compremiação para as melhores propostas.

20) Reafirmar a laicidade do Estado nas ações educativas, evitando queexpressões religiosas integrem práticas educacionais.

21) Criação de um programa de mediação de conflitos nas escolas da redepública municipal, que envolva educadores, alunos, pais e comunidade, comoestratégia de combate à violência escolar, inclusive o bullying.

22) Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal deEducação a temática de orientação sexual e identidade de gênero.

23) Criação, pela Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com ONGMunicipal, de um festival LGBT anual de artes integradas: cinema, teatro, artesplásticas, fotografia, música, dança etc.

24) Garantia de percentagem no orçamento anual da Secretaria Municipal deCultura para fomento e difusão da cultura LGBT, bem como a criação de umedital para projetos culturais LGBT, nos moldes do Edital ProAC LGBT, doGoverno do Estado – voltado às pessoas físicas e com a previsão de um númeromínimo de projetos para Travestis e Transexuais. Inclusão de oficinas decapacitação prévia para elaboração de projetos para este edital.

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25) Realização de Campanha Anual dirigida à população em geral, com foco nosdireitos da população LGBT e no combate à homofobia, a ser veiculada emtodos os espaços publicitários do município, como Jornal e demais mídias, e emtodos os espaços públicos da prefeitura, como Postos de Saúde, Escolas, etc.

26) Que a Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com o CEPROSOMfortaleça e realize atividades descentralizadas voltadas para o 29 de Janeiro –Visibilidade Trans, 29 de Agosto – Visibilidade Lésbica, 17 de Maio - DiaMunicipal de Combate a Homofobia e demais datas afirmativas LGBT.

27) Inclusão de um palco para divulgação da cultura LGBT durante a ViradaCultural de Limeira, bem como a inclusão de artistas LGBT nessasprogramações como um todo.

28) Garantir no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, uma verba para arealização da Parada LGBT de Limeira.

29) Ampla divulgação dos eventos LGBT, atividades, ações de turismo, esportee lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociaisespecíficos do segmento.

30) Elaborar o inventário turístico da oferta LGBT e resgatar o histórico domovimento na cidade de Limeira.

31) Aproveitar as manifestações da cultura LGBT (shows e eventos) comoprodutos turísticos a serem divulgados pelo órgão oficial de turismo da cidade.

SAÚDE

32) Implantar um Centro de Referência Municipal para a Atenção Integral aSaúde de Travestis e Transexuais, inicialmente na região central da cidade.

33) Investir na produção e divulgação de materiais de prevenção, diagnósticoprecoce e profilaxia pós-exposição às DST/HIV/AIDS específicos para LGBT, econtemple a necessidade de realização de exame anual de anuscopia ePapanicolau.

34) Ampliação das políticas de saúde para população LGBT, inclusive apopulação idosa e suas especificidades, na cidade de Limeira, para além doPM-DST/AIDS, garantindo acesso a partir do princípio da integralidade.

35) Desenvolver campanhas de saúde integral que incentivem LGBT a cuidar desua saúde, não somente em relação à DST/AIDS.

36) Sensibilizar e capacitar profissionais da área da saúde, inclusive os gerentesdas unidades, para atender adequadamente a população LGBT, lembrando-seda importância de ter representantes LGBT nos conselhos gestores dasunidades de saúde.

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37) Incluir, dentro da grade de capacitação para profissionais da saúde eonselheiros gestores a temática da diversidade sexual na perspectiva daatenção/assistência humanizada da população LGBT.

38) Garantir o acesso de LGBT e seus familiares à Saúde mental, comatendimento psicológico e psiquiátrico qualificado, capacitando os profissionaispara uma abordagem que não patologize as orientações sexuais e asidentidades de gênero.

39) Implementação dos quesitos “orientação sexual e identidade de gênero”, porauto-definição, nos prontuários e ficha de atendimento nos serviços municipaisde saúde.

40) Realizar pesquisas e produção de conhecimento, por parte da SecretariaMunicipal de Saúde, sobre saúde da população LGBT (Lésbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais) com dotação orçamentária específica.

41) Incentivar a contratação de Travestis e Transexuais para atuar comoagentes comunitários de saúde na SMS e parceiros.

TRABALHO E RENDA

42) Realizar Seminário Municipal para discutir e promover ações de respeito àdiversidade sexual no mundo do trabalho, público e privado, reunindo órgãospúblicos, empresas, centrais sindicais, federações, sindicatos e organizaçõesnão governamentais.

43) Manter e ampliar política de combate à discriminação homofóbica no serviçopúblico municipal, promovendo um ambiente de respeito à diversidade sexual.

44) Comunicar oficialmente e realizar campanhas permanentes de divulgação eorientação aos servidores públicos municipais sobre os direitos assegurados aosLGBT.

45) Manter e ampliar políticas de geração de renda e incentivar a criação decooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBT,com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismoindividual e a inserção no mercado de trabalho.

46) Sensibilizar e estimular que as empresas privadas utilizem o nome social deTravestis e Transexuais desde a realização do processo seletivo, respeitando aidentidade de gênero.

47) Divulgar amplamente para a população LGBT, nas redes sociais, meios decomunicação da prefeitura e material impresso distribuído em locais estratégicos,ofertas de vagas de empregos, estágios, cursos gratuitos e concursos.

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SEGURANÇA PÚBLICA

48) Que a GCM encaminhe os registros de atendimento de crimes deintolerância para o Departamento de Direitos Humanos, a fim de subsidiar omapeamento dos principais pontos onde tais crimes ocorrem.

49) Intensificação da segurança nos locais de convivência LGBT comvulnerabilidade e riscos.

50) Capacitação aos GCM e PM, sobre políticas públicas a LGBT´s.

51) Fomentar a atuação da Defensoria Pública em Limeira na promoção dosdireitos LGBT.

ESTADUAL

1) Promover e fortalecer campanhas em todos os meios de comunicação,provomento a cultura da paz, conscientização e respeito ao nome social,orientação sexual e identidade de gênero.

2) Aumentar a verda destinada a projetos de manifestações Culturais LGBT doPROAC.

3) Implementar o programa Transcidadania a nivel estadual.

FEDERAL

1) Criminalizar a LGBTfobia.

2) Criar mecanismos legais aliados as Tecnologias de Informação eComunicação (TIC´s) na cidade de limeira para criminaçizar a LGBTfobia, deforma a coibir a ciolência e disseminação do preconceit, sendo que a pena deveser progressiva de acordo com o crime. Além disso o infrator deverá participar decursos sobre orientação sexual e identidade de gênero para reintegrá-los nasociedade.

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ANEXO 3

Delegados Eleitos

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PODER PÚBLICO

1) José Laércio Baraldi JuniorRG 42.899.559-7 - Data de Nascto: 04/03/1983 - Gay - BrancoRua Wilfreedo Tetzner, 580, Apto 33 E, Bloco E - Bairro Santina - Limeira SPPrefeitura Municipal de Limeira - Gabinete do Prefeito

2) Vagner Ricardo FernandesRG 34.952.370-8 - Data de Nascto: 08/09/1985 - Gay - BrancoRua Castro Barreto, 147 - Bairro Boa Vista - Limeira SPCentro de Promoção Social Municipal

3) Davi de Oliveira AlvesRG 33.479.743-3 - Data de Nascto: 25/10/1981 - Gay - BrancoRua Thereza Reato Pessoto, 106 - Jd. São Simão - Limeira SPCâmara Municipal de Limeira

SOCIEDADE CIVIL

1) Michael Douglas Rosa AparecidoRG 48.788.594-6 - Gay - Negro - Fone: (19) 99254-7742Rua Samuel Gonçalves de Mello, 160 - Vila Cavinato - Limeira SPCentro de Apoio a Diversidade - CAD

2) Kaue Ruan Silva FerreiraRG 40.659.786-8 - Gay - Pardo - Fone: (19) 99360-4157Rua João Geraldello, 21 - Jd, Manuel Francisco - Limeira SPCentro de Apoio a Diversidade - CAD

3) Diego Anderson EvaristoRG 49.785.322-X - Gay - Branco - Fone: (19) 97147-4799Rua Wilfreedo Tetzner, 580, Apto 33 E, Bloco E - Bairro Santina - Limeira SPCentro de Apoio a Diversidade - CAD

4) Jade Naiad Silva Fiore (Breno Silva Fiore)RG 43.884.179-7 - Travesti - Branca - Fone: (19) 99177-9215Rua Deputado Otavio Lopes,. 776 - C4 - Centro - Limeira SPCentro de Apoio a Diversidade - CAD

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5) Isabelly Carvalho (Wellington Thiago de Carvalho)RG 45.265.175-X - Mulher Trans - Branca - Fone: (19) 99415-2425Rua Samuel Gonçalves de Mello, 160 - Vila Cavinato - Limeira SPRede de Pessoas Trans Brasil

6) Bianca Juliette Ferreira da SilvaRG 46.455.642-0 - Lésbica - Branca - Fone: (19) 98185-3212Rua Salvador Paolilo, 458 - Vila Rocha - Limeira SPConfraria dos Pretos Velhos de Umbanda

7) Dilan Diego Carli dos SantosRG 40.886.825-9 - Gay - Branco - Fone: (19) 98336-6795Rua Luiz Tank, 442 - Vila Piza - Limeira SPColetivo Cores - Unicamp Limeira

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ANEXO 4

Registro Fotográfico

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