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Auditor Fiscal do Trabalho Relatório de Auditoria - Atualizado Auditoria Prof. Rodrigo Fontenelle

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Auditor Fiscal do TrabalhoRelatório de Auditoria - Atualizado

Auditoria

Prof. Rodrigo Fontenelle

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Auditoria

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Opinião do Auditor

Os objetivos do auditor são:

a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida; e

b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório por escrito.

Opinião não modificada

Opinião não modificada é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:

a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas;

b) as políticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e se são apropriadas;

c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis;

d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis;

e) as demonstrações fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários entendam o efeito de transações e eventos relevantes; e

f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.

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Características do Relatório de Auditoria

Antes de mais nada, devo ressaltar que, com exceção dos parágrafos de opinião (1º) e base para opinião (2º), os demais não apresentam ordem fixa de apresentação, podendo alguns deles, inclusive, aparecerem ou não no relatório do auditor, como é o caso do parágrafo sobre incerteza relevante.

Título

O relatório do auditor independente deve ter um título que indique claramente que é o relatório do auditor independente. O título indicando que o relatório é o relatório do auditor independente, por exemplo, “Relatório do auditor independente, diferencia o relatório do auditor independente de relatórios emitidos por outros.

Destinatário

O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.

Opinião do Auditor

A primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título. A seção “Opinião” do relatório do auditor também deve:

• identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;

• afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;

• identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;

• fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e

• especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.

O texto da opinião agora é uma mescla do início do relatório anterior e o antigo parágrafo da opinião. Descreve as demonstrações que foram examinadas e em seguida a opinião dos auditores.

Exemplo:

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa

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para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para Opinião

O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que:

• declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;

• referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria;

• inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências; e

• declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.

Continuidade Operacional

Quando aplicável, se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” para:

a) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos; e

b) declarar que esses eventos ou condições indicam que existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e que a opinião do auditor não está ressalvada em relação a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria

Para as auditorias de conjuntos completos de demonstrações contábeis para fins gerais de entidades listadas em bolsas de valores, o auditor independente deve comunicar os principais assuntos de auditoria no seu relatório, de acordo com a NBC TA 701 (essa norma foi publicada em julho/16. Ao contrário das outras, ainda não existia).

A descrição de um principal assunto de auditoria no relatório do auditor destina-se a fornecer esclarecimentos sobre por que o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria.

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Principais assuntos de auditoria

A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor:

• não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada;

• não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria;

• não substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570 – Continuidade Operacional, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade; ou

• não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente.

O auditor deve determinar quais assuntos, entre aqueles comunicados aos responsáveis pela governança, exigiram atenção significativa na realização da auditoria. Para fazer tal determinação, o auditor deve levar em consideração o seguinte:

• áreas avaliadas como de maior risco de distorção relevante ou riscos significativos identificados;

• julgamentos significativos do auditor relativos às áreas das demonstrações contábeis que também envolveram julgamento significativo por parte da administração, inclusive estimativas contábeis identificadas que apresentam alta incerteza de estimativa;

• efeito sobre a auditoria de fatos ou transações significativos ocorridos durante o período.

Outras Informações

Quando aplicável, o auditor deve reportar de acordo com a NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações. Segundo essa norma, outras informações são informações financeiras e não financeiras (que não as demonstrações contábeis e o respectivo relatório do auditor independente) que estão incluídas, por lei, regulamento ou costume, em um documento que contenha demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor independente. Ex.: relatório da administração.

Responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis

Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis.

Essa seção do relatório do auditor deve explicar a responsabilidade da administração pela:

• elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar que sejam necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e

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• avaliação da capacidade da entidade de manter a continuidade operacional, e se o uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado, assim como divulgar, se aplicável, questões relacionadas com a continuidade operacional. A explicação da responsabilidade da administração por essa avaliação deve incluir uma descrição de quando o uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado. (Atenção, ponto inserido pela nova legislação!)

Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Além das declarações já contidas no modelo atual os auditores deverão afirmar que “segurança razoável é um alto nível de segurança”. Além disso, esse parágrafo é bem mais detalhado do que o modelo atual.

Outro ponto de alteração é que o auditor conclui sobre a adequação do uso pela administração, da base contábil da continuidade – o auditor não opina sobre a continuidade, que continua sendo uma responsabilidade da Administração, mas diz que concorda com a avaliação da Administração sobre esse assunto.

Essa seção do relatório do auditor deve declarar que:

a) os objetivos do auditor são:

• obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e

• emitir um relatório que inclua a opinião do auditor;

b) segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida, de acordo com as normas de auditoria sempre detectará uma distorção relevante, quando ela existir; e

c) as distorções podem decorrer de fraude ou erro.

A seção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” do relatório do auditor deve também:

• declarar que, como parte da auditoria de acordo com as normas de auditoria, o auditor exerce o julgamento profissional e mantém o ceticismo profissional durante toda a auditoria; e

• descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

• identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis;

• obter entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria;

• avaliar a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração;

• concluir quanto à adequação do uso, pela entidade, da base contábil de continuidade operacional.

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A descrição das responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis deve ser incluída:

• no corpo do relatório do auditor;

• no apêndice do relatório do auditor e, nesse caso, o relatório deve incluir uma referência à localização do apêndice; ou

• por uma referência específica no relatório do auditor à localização dessa descrição em sítio da autoridade competente, quando expressamente permitido ao auditor por lei, regulamento ou normas de auditoria nacionais (essa opção não é permitida no Brasil).

Nome do sócio ou responsável técnico

O nome do sócio do trabalho ou do responsável técnico deve ser incluído no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis. A finalidade de incluir o nome ou responsável técnico no relatório do auditor é dar mais transparência aos usuários do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.

Assinatura do auditor

No Brasil, são requeridos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a identificação do auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico, e os respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade.

Endereço do auditor independente

O relatório do auditor deve mencionar a localidade em que o relatório foi emitido.

Data do relatório do auditor

O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, incluindo evidência de que:

a) todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e

b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis.

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NOVA ESTRUTURA DO RELATÓRIO

Opinião (sempre a 1ª seção)

Base para Opinião (sempre a 2ª seção)

Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional (Quando necessário. Ordem pode ser alterada)

Principais Assuntos de Auditoria (Quando necessário. Ordem pode ser alterada)

Ênfase (Quando necessário. Ordem pode ser alterada)

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor (Quando necessário. Ordem pode ser alterada)

Responsabilidades da Administração pelas Demonstrações Contábeis (Ordem pode ser alterada)

Responsabilidades do auditor independente pela auditoria das demonstrações contábeis (Ordem pode ser alterada)

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório (Quando necessário. Ordem pode ser alterada)

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:

a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

Opinião com ressalva

• Tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis;

• Ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa

• O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Abstenção de opinião

• O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

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Natureza do assunto

Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos sobre as DCs.

Relevante mas não generalizado Relevante e generalizado

DCs apresentam distorções relevantes COM RESSALVA ADVERSA

Não foi possível obter evidência de auditoria suficiente e adequada

COM RESSALVA ABSTENÇÃO DE OPINIÃO

Auditor  conseguiu  obter  evidência  de  auditoria?  

NÃO.  Se  exis9rem  distorções  relevantes  elas  podem  ser  generalizadas?  

NÃO.  Emite  opinião  com  

ressalvas.  

SIM.  Se  abstém  de  

opiniar.  

SIM.  Há  distorções  relevantes?  

NÃO.  Emite  opinião  sem  

ressalvas  

SIM.  Estão  

generalizadas?  

NÃO.  Emite  opinião  com  ressalvas.  

SIM.  Emite  opinião  adversa.  

Opinião do Auditor

Outro motivo para a abstenção de opinião ocorre quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Se o auditor concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

• renunciar ao trabalho de auditoria, quando possível, de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou

• se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

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Se a modificação for decorrente da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir as razões dessa impossibilidade no parágrafo contendo a base para a modificação.

Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos.

Comunicação com os responsáveis pela governança

Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.

Informações suplementares apresentadas com as demonstrações contábeis

No caso de serem apresentadas informações suplementares com as demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se essas informações suplementares estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas.

Se essas informações suplementares não estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das informações suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar no relatório do auditor independente que essas informações suplementares não foram auditadas.

Parágrafo de Ênfase e outros adicionais (NBC TA 706)

Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no seu relatório, desde que:

a) como resultado desse assunto, não fosse exigido que o auditor modificasse a opinião; e

b) quando a NBC TA 701 se aplica, o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor.

Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele deve:

a) incluir o parágrafo em seção separada do relatório do auditor, com título apropriado que inclua o termo “Ênfase”;

b) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis; e

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c) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.

Circunstâncias em que um parágrafo de ênfase pode ser necessário:

• existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;

• evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor;

• aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;

• grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

Situações em que é exigida a inclusão de um parágrafo de ênfase:

• quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento seria inaceitável exceto pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento;

• alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais;

• quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes).

A localização do parágrafo de ênfase ou do parágrafo de outros assuntos no relatório do auditor depende da natureza das informações a serem comunicadas e do julgamento do auditor sobre a relevância dessas informações para os usuários previstos em comparação com outros elementos que devam ser incluídos no relatório, de acordo com a NBC TA 700.

Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente

Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não apresentado nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de acordo com seu julgamento é relevante para o entendimento, pelos usuários, da auditoria, das responsabilidades do auditor ou do seu relatório, o auditor deve incluir um parágrafo de outros assuntos no seu relatório, desde que:

a) não seja proibido por lei ou regulamento; e

b) quando a NBC TA 701 se aplica, o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor.

O parágrafo de outros assuntos, quando incluído pelo auditor, deve ficar em seção separada do relatório com o título “Outros assuntos” ou outro título apropriado.

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Natureza do assunto que gerou a modificação

Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as

demonstrações contábeis

Relevante, mas não generalizado Relevante e generalizado

As demonstrações contábeis apresentam distorções

relevantesOpinião com ressalva Opinião adversa

Impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

Opinião com ressalva Abstenção de opinião

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Questões

FCC

1. (FCC – TJ-PI – 2015)

A auditoria consiste no levantamento, exa-me e avaliação de procedimentos, opera-ções, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade. A partir da compreensão conceitual, é correto dizer que o objeto do trabalho de auditoria se circunscreve:

a) a fatos não registrados documental-mente;

b) ao conjunto de elementos de controle do patrimônio administrado;

c) aos papéis de trabalho; d) aos registros contábeis; e) ao relatório com a opinião de auditor.

2. (FCC – TCE-CE – 2015)

Na auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014 da Companhia de Dis-tribuição de Águas e Limpeza de Mananciais do Estado, o auditor constatou diversas dis-torções. Tendo o auditor obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, con-cluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não ge-neralizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, de acordo com as Nor-mas de Auditoria NBC TAs, deve o auditor:

a) expressar uma opinião com ressalva. b) considerar as demonstrações contábeis

irregulares. c) expressar uma opinião adversa. d) considerar as demonstrações contábeis

regulares, com ressalvas. e) expressar uma opinião sem ressalva,

mas com recomendação.

3. (FCC – ICMS-PI – 2015)

O auditor, quando, não consegue obter evi-dência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detec-tadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e gene-ralizadas, deverá expressar sua opinião por meio de

a) Relatório com Abstenção de opinião. b) Certificado de Regularidade com Res-

salva. c) Parecer Adverso. d) Parecer Limpo com parágrafo de ênfase. e) Certificado de Regularidade.

4. (FCC – CNMP – 2015)

Na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014 da Indústria de Calças e Camisas do Sul S/A, o auditor não conseguiu obter evidência apropriada e suficiente de audito-ria para suportar sua opinião, mas concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demons-trações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Nestas condições, o auditor deve:

a) considerar as demonstrações contábeis irregulares.

b) expressar uma opinião, com ressalvas. c) expressar uma opinião sem ressalvas,

apenas para os itens examinados. d) comunicar ao conselho fiscal da empre-

sa e adotar novos procedimentos de au-ditoria.

e) abster-se de expressar uma opinião.

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5. (FCC – TCM-GO – 2015)

O auditor, quando obtida evidência de au-ditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em con-junto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve expressar--se por meio de:

a) opinião adversa. b) opinião sem ressalva. c) renúncia do trabalho. d) opinião com parágrafo de ênfase. e) abstenção de opinião.

6. (FCC – SEFAZ-PE – 2014)

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. No relatório do au-ditor independente deve constar que a ela-boração e adequada apresentação das de-monstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil é de responsabilidade:

a) do controle interno.b) da auditoria interna.c) dos acionistas majoritários.d) do departamento de contabilidade.e) da administração.

7. (FCC – SEFAZ-PE – 2014)

O relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis deve especifi-car que a auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório deve explicar, tam-bém, que essas normas requerem o cumpri-mento de exigências éticas pelo auditor e que:

a) os procedimentos de auditoria sejam elaborados com o objetivo de solucio-nar e prevenir fraudes e erros.

b) o programa de auditoria seja aprovado pela administração da entidade.

c) a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razo-

ável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

d) a aprovação e a divulgação das demons-trações contábeis sejam de responsabi-lidade do sistema de controle interno da entidade.

e) a avaliação do controle interno seja exe-cutada pela auditoria interna.

8. (FCC – SEFAZ-PE – 2014)

Bartolomeu Guimarães, auditor indepen-dente, na realização de auditoria das de-monstrações contábeis da empresa Baratão do Norte S/A, tendo obtido evidências de auditoria apropriadas e suficientes, concluiu que as distorções detectadas, individual-mente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contá-beis. Nestas condições, o auditor deve:

a) emitir uma opinião adversa.b) emitir uma opinião sem ressalva.c) emitir uma opinião com ressalvas.d) abster-se de opinar.e) emitir uma opinião pela irregularidade.

9. (FCC – TCE-RS – 2014)

Nas circunstâncias em que o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, indivi-dualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou, não consegue obter evidên-cia apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detec-tadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, sua opinião a ser expressada, no parecer ou relatório de auditoria, deve ser:

a) com ênfase.b) com abstenção.c) com ressalva.d) dversa.e) limpa.

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10. (FCC – TCE-RS – 2014)

Durante a realização do seu trabalho, o audi-tor não conseguiu obter segurança razoável relativa às informações nem emitir opinião com ressalva. Nesse caso, o auditor deve:

a) abster de emitir opinião ou renunciar ao trabalho, se possível.

b) aumentar o tamanho da amostragem. c) convocar reunião com os administrado-

res da instituição auditada. d) solicitar reforço para sua equipe de au-

ditoria. e) trancar a auditoria

11. (FCC – ASLEPE – 2014)

Quando o auditor conclui que as demons-trações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a es-trutura de relatório financeiro aplicável, de-verá expressar uma opinião:

a) idônea.b) conclusiva.c) favorável.d) não modificada.e) modificada.

12. (FCC – TRT 15ª Região – 2013)

A empresa Union S.A. após ter publicado suas demonstrações contábeis e o relatório de auditoria externa percebeu que o inven-tário físico de bens patrimoniais, encerrado após a publicação das demonstrações, cons-tatou a necessidade de contabilizar a bai-xa de R$ 4.500.000,00 de bens que já não tinham mais utilidade ou condições de uso e estavam registrados no Ativo Imobilizado. A direção determinou a abertura das de-monstrações e a contabilização dos ajustes. O ajuste, representa do lucro líquido 50%. Nestas condições, deve o auditor externo:

a) divulgar ao mercado que seus trabalhos foram realizados até data anterior aos novos fatos e as demonstrações contá-beis, juntamente com o respectivo rela-

tório foram emitidos com os fatos apre-senta dos até esta data.

b) executar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alte-rações e emitir relatório restrito à Admi-nistração sobre potenciais reflexos, ca-bendo a Administração decidir se deve republicar as demonstrações e o novo relatório de auditoria.

c) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alte-rações, revisar as providências tomadas pela Administração para garantir que todos os que receberam as demonstra-ções contábeis juntamente com o res-pectivo relatório foram informados da situação e, se necessário, apresentar novo relatório de auditoria.

d) restringir-se aos trabalhos executados no período entre o início dos trabalhos e a divulgação das demonstrações contá-beis, sendo de responsabilidade da Ad-ministração da Empresa o não reconhe-cimento dos fatos tempestivamente.

e) emitir comunicado ao mercado que os trabalhos foram executados conforme informações apresentadas pela empre-sa e que não foi possível refazer os tra-balhos em função da empresa não ter concordado com a complementação de honorários para execução do trabalho complementar.

13. (FCC – TRT-12ª – 2013)

Quando o auditor encontra evidência rele-vante, mas não generalizada, deve emitir uma opinião:

a) adversa.b) com abstenção.c) inconclusiva.d) com ressalva.e) relativizada.

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14. (FCC – SABESP – 2012)

Considere as seguintes assertivas em rela-ção ao Parecer dos Auditores Independen-tes:

I – As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por audi-tores independentes registrados na Comis-são de Valores Mobiliários.

II – No Primeiro Parágrafo, o Parecer de au-ditoria deve identificar a entidade, quais demonstrações contábeis foram auditadas, especificar a data ou o período de cada de-monstração auditada, bem como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

III – O relatório do Auditor Independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, com base na auditoria conduzida de acordo com as nor-mas brasileiras e internacionais de audito-ria.

Está correto o que consta em:

a) I, apenas.b) II, apenas.c) II e III, apenas.d) I e III, apenas.e) I, II e III.

15. (FCC – MPE-PE – 2012)

De acordo com a NBC TA 705, se houver im-possibilidade de obter evidência de audito-ria apropriada e suficiente e o auditor julgar que o possível efeito desse fato sobre as de-monstrações contábeis for relevante e gene-ralizado, ele deve emitir um relatório (nova denominação do antigo parecer de audito-ria):

a) sem ressalva.b) com abstenção de opinião.c) com ressalva.d) adverso.

e) limpo.

16. (FCC – TCE-SP – 2012)

Segundo a NBC TA 705, que trata da opinião do auditor independente, caso as demons-trações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financei-ras, esse profissional deve emitir um relató-rio:

a) padrão.b) com ressalva.c) com opinião adversa.d) com abstenção de opinião.e) sem ressalva.

17. (FCC – TCE-PR – 2011)

Quando as demonstrações financeiras re-presentam adequadamente a posição pa-trimonial e financeira, o auditor emite um parecer:

a) conclusivo.b) sem especificações.c) extroverso.d) finalístico.e) sem ressalva.

18. (FCC – NOSSA CAIXA – 2011)

Quando ocorrer incerteza quanto a fato re-levante, cujo desfecho poderá afetar signifi-cativamente a posição patrimonial e finan-ceira da entidade, mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve:

a) emitir parecer adverso.b) adicionar parágrafo de ênfase em seu

parecer sem ressalva.c) emitir parecer com abstenção de opi-

nião.d) não emitir o parecer até ter maiores in-

formações sobre o assunto.e) emitir parecer com ressalva.

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ESAF

19. (ESAF – RFB – 2012)

Não é uma condição de exigência para que o auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.

a) A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada.

b) A auditoria realizada para propósitos es-peciais.

c) As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos traba-lhistas provisionadas e em discussão.

d) As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.

e) A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado.

20. (ESAF – RFB – 2012)

O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, di-vergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor anterior. Nesse caso, deve o auditor externo:

a) eximir-se de emitir opinião sobre as de-monstrações contábeis do ano de 2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011.

b) divulgar, em um parágrafo de outros as-suntos no relatório de auditoria, as ra-zões substanciais para a opinião diferen-te.

c) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, com o relatório de auditoria retificado.

d) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, abs-tendo-se de opinar sobre as demonstra-ções contábeis de 2010.

e) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de audito-ria dos anos de 2011 e 2010.

21. (ESAF – CVM – 2010)

No parecer sobre as demonstrações con-tábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas representam adequa-damente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser obser-vados os seguintes aspectos relevantes, ex-ceto:

a) as obrigações para o período seguinte.b) a origem e a aplicação dos recursos para

o período a que correspondem.c) as mutações do patrimônio líquido.d) a posição patrimonial e financeira.e) o resultado das operações no período.

22. (ESAF – SUSEP – 2010)

O auditor externo, ao avaliar as demonstra-ções contábeis da empresa Evolution S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produ-tos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa não vem reco-lhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é signi-ficativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa for-ma deve o auditor emitir parecer:

a) negativa de opinião, por não poder fir-mar opinião sobre as demonstrações contábeis.

b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações contábeis.

c) adverso, por não permitir avaliar as de-monstrações contábeis.

d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.

e) sem ressalva, com introdução de pará-grafo de ênfase fazendo referência à nota explicativa que deve descrever de-talhadamente o evento.

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23. (ESAF – RECEITA FEDERAL – 2009)

Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:

a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à administração da em-presa da suspensão dos trabalhos.

b) não suprime a responsabilidade do au-ditor de mencionar, no parecer, qual-quer desvio, independente da rele-vância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações.

d) não elimina a responsabilidade do audi-tor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstra-ções.

e) extingue a responsabilidade do audi-tor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstra-ções.

24. (ESAF – RECEITA FEDERAL – 2009)

A empresa de Transportes S.A. é uma em-presa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu pro-cedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimen-to estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o audi-tor emitir parecer:

a) sem abstenção de opinião.b) adverso.c) com ressalva.d) sem ressalva, mas evidenciando em

nota explicativa a divergência.e) com abstenção de opinião.

25. (ESAF – SEFAZ-SP – APOFP – 2009)

Assinale a opção que preenche corretamen-te as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quan-do verificar que as demonstrações contá-beis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer ______(2)______.”

a) (1) adverso // (2) com ressalvab) (1) com ressalva // (2) adversoc) (1) com abstenção de opinião // (2) com

ressalvad) (1) com abstenção de opinião // (2) ad-

versoe) (1) adverso // (2) com abstenção de opi-

nião

CESPE

26. (CESPE – TCU – 2015)

Situação hipotética: Os seguintes parágrafos fazem parte de um relatório de auditores in-dependentes:

I – Conforme mencionado na nota explica-tiva n.º 3, em decorrência das reclassifica-ções nela descritas, os valores correspon-dentes referentes à demonstração do fluxo de caixa consolidado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modi-ficação relacionada a esse assunto.

II – Examinamos, também, as demonstra-ções individual e consolidada do valor adi-cionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e cuja apresentação é requeri-da pela legislação societária brasileira para

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MTE - Auditor Fiscal do Trabalho – Auditoria – Prof. Rodrigo Fontenelle

companhias abertas. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimen-tos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações fi-nanceiras tomadas em conjunto.

Situação hipotética: Os seguintes parágrafos fazem parte de um relatório de auditores in-dependentes:

Assertiva: Nesse caso, considerando-se a es-trutura do relatório dos auditores indepen-dentes sobre as demonstrações financeiras (parecer dos auditores independentes), é correto afirmar que o parágrafo I é um pa-rágrafo de ênfase e o parágrafo II é um pará-grafo de opinião.

( ) Certo   ( ) Errado

27. (CESPE – TCU – 2015)

Situação hipotética: Um auditor indepen-dente verificou que as taxas de depreciação utilizadas por uma empresa foram calcu-ladas pelo método das somas dos dígitos. Além disso, o auditor verificou que tal pro-cedimento diferia daquele realizado no últi-mo exercício, quando foi adotado o método das quotas constantes, sem evidenciar em notas explicativas.

Assertiva: Diante desses fatos, por se tratar apenas de uma mudança de política contá-bil, a conduta adequada do auditor indepen-dente seria considerar como não relevante a alteração descrita.

( ) Certo   ( ) Errado

28. (CESPE – TCU – 2015)

Ao emitir parecer com abstenção de opi-nião para as demonstrações contábeis de uma entidade, o auditor não estará isento da responsabilidade de mencionar, no pare-cer, qualquer desvio que possa influenciar a decisão do usuário das demonstrações, in-

dependentemente da relevância ou da ma-terialidade desse desvio.

( ) Certo   ( ) Errado

29. (CESPE – TCE-RN – 2015)

De acordo com as normas técnicas de audi-toria estabelecidas nas normas brasileiras de contabilidade (NBC–TA), julgue os itens seguintes.

Se o auditor não obtiver evidência de audi-toria apropriada e suficiente para concluir que inexistem distorções relevantes nas de-monstrações contábeis tomadas em conjun-to, ele não deverá modificar sua opinião no relatório de auditoria.

( ) Certo   ( ) Errado

30. (CESPE – MPE-PI – 2012)

Com referência a papéis de trabalho e rela-tórios de auditoria, julgue os itens a seguir.

Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada institui-ção inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incer-tezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denomina-do parecer adverso.

( ) Certo   ( ) Errado

31. (CESPE – TCE-TO – 2009)

O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual os mesmos ex-pressam sua opinião acerca das demonstra-ções contábeis nele indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

a) Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem privada, de natureza estritamente contratual.

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b) O parecer deve ser assinado por conta-dor ou técnico de contabilidade regular-mente registrado em CRC.

c) A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham sido auditadas.

d) O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações.

e) Em caso de incerteza acerca de fato re-levante, o auditor deve abster-se de opi-nar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato.

32. (CESPE – TCE-TO – 2009)

O auditor contábil externo é responsável pela emissão de parecer acerca das de-monstrações contábeis de empresas. Acerca da responsabilidade do auditor e as especi-ficidades na condução de seus exames, assi-nale a opção correta.

a) De acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, as fraquezas rele-vantes encontradas ao longo dos exames devem necessariamente ser identifica-das separadamente e comunicadas no relatório ao comitê de auditoria ou órgão equivalente da empresa auditada.

b) Caso o auditor constate evidências de que ativos não se encontram adequa-damente protegidos contra apropriação indébita deverá apontar em seus papéis de trabalho, mas não é obrigado a emitir reportable condition sobre o assunto.

c) Apesar das normas de auditoria não exi-girem revisões pós-auditoria, se o audi-tor descubra, logo após a data de emis-são de seu parecer, um procedimento que foi omitido ao longo de seus exa-mes, essa descoberta poderá resultar em programa de inspeção de seu pró-prio sistema de controle de qualidade ou em uma revisão por pares.

d) Caso o auditor constate evidências de que há instalações inadequadas para a guarda de ativos deverá apontar em seus papéis de trabalho, mas não é obri-gado a emitir reportable condition so-bre o assunto.

e) Nos relatórios de reportable condition deverá conter parágrafo que indique que a finalidade dos trabalhos de audi-toria é emitir parecer sobre as demons-trações contábeis e assegurar a eficiên-cia, eficácia e efetividade dos controles internos.

33. (CESPE – TCU – 2008)

No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode confiar, integralmente, na fidedignida-de e na correção das demonstrações contá-beis de uma entidade e, sempre que as evi-dências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em seu parecer.

( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. B 2. A 3. A 4. B 5. A 6. E 7. C 8. A 9. C 10. A 11. D 12. C 13. D 14. E 15. B 16. C 17. E  18. B 19. E 20. B 21. A 22. E 23. D 24. C 25. A 26. E 27. E 28. E 29. E 30. E 31. D 32. C 33. E