regularização fundiária em áreas da união · regularização fundiária em áreas da união...

10
Regularização Fundiária em áreas da União PLV 12/2017 MP 759/2016 SPU/DEDES

Upload: buihanh

Post on 24-Jan-2019

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Regularização Fundiária em áreas da UniãoPLV 12/2017 – MP 759/2016

SPU/DEDES

PLV - 12/2017 - MP 759/2016

Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

OBJETIVOS DA REURB:

• identificar os núcleos urbanos informais que devam

ser regularizados, organizá-los e assegurar a

prestação de serviços públicos aos seus ocupantes,

de modo a melhorar as condições urbanísticas e

ambientais em relação à situação de ocupação

informal anterior;

• criar unidades imobiliárias compatíveis com o

ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas

direitos reais em favor dos seus ocupantes;

• ampliar o acesso à terra urbanizada pela população

de baixa renda, de modo a priorizar a permanência

dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos

informais regularizados;

PLV - 12/2017 - MP 759/2016 OBJETIVOS DA REURB:

• promover a integração social e a geração de

emprego e renda;

• estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em

reforço à consensualidade e à cooperação entre

Estado e sociedade;

• garantir o direito social à moradia digna e às

condições de vida adequadas;

• garantir a efetivação da função social da propriedade;

• ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais

da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

• concretizar o princípio constitucional da eficiência na

ocupação e no uso do solo;

Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

PLV - 12/2017 - MP 759/2016

OBJETIVOS DA REURB:

• prevenir e desestimular a formação de novos núcleos

urbanos informais;

• conceder direitos reais, preferencialmente em nome

da mulher;

• franquear participação dos interessados nas etapas

do processo de regularização fundiária.

Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

PLV - 12/2017 - MP 759/2016Conceito de Regularização Fundiária Urbana:

Núcleos informais são aqueles com usos e

características urbanas, ainda que situados em áreas

qualificadas como rurais. Se enquadram condomínios,

loteamentos e incorporações informais.

Conceito de Reurb-S e Reurb-E:

Simplifica a classificação da Regularização Urbana

dando ao ente federativo a competência para

determinar a modalidade de regularização.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

• Conceito de núcleo urbano;

• Conceito de núcleo urbano informal;

• Conceito de núcleo urbano informal

consolidado;

PLV - 12/2017 - MP 759/2016Ato único de registro:

Registro único do projeto de regularização e da

constituição do direito real. Esse instrumento

proporciona maior eficiência e economia no ato de

registro, pois dispensa a necessidade de título individual

para cada beneficiário da Reurb-S.

Direito de laje

Torna possível a titulação de duas famílias residentes

em unidades habitacionais no mesmo lote. Quem mora

no primeiro piso terá um documento e quem mora no

segundo, outro.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Legitimação fundiária:

Uma nova forma de adquirir a propriedade.

O processo tradicional de título a título é

substituído por um reconhecimento de

aquisição originária de propriedade Reurb-S

e Reurb-E.

PLV - 12/2017 - MP 759/2016

Certidão de Regularização Fundiária (CRF)

Documento expedido pelo Município ao final do

procedimento da Reurb, constituído do projeto de

regularização fundiária aprovado, do termo de

compromisso relativo a sua execução e, no caso da

legitimação fundiária e da legitimação de posse, da

listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal

regularizado, da devida qualificação destes e dos

direitos reais que lhes foram conferidos;

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Novos dispositivos:

Condomínio Urbano Simples, Condomínio de

Lotes e Loteamento de Acesso Controlado,

situações hoje presentes no país e de difícil

solução até o novo marco legal.

PLV - 12/2017 - MP 759/2016

REURB EM ÁREAS DA UNIÃO

Art. 83. Os procedimentos para a Reurb

promovida em áreas de domínio da União

serão regulamentados em ato específico da

Secretaria do Patrimônio da União (SPU),

sem prejuízo da eventual adoção de

procedimentos e instrumentos previstos para

a Reurb.

Art. 86. As pessoas físicas de baixa renda que, por

qualquer título, utilizem regularmente imóvel da União,

inclusive imóveis provenientes de entidades federais

extintas, para fins de moradia até 22 de dezembro de

2016, e que sejam isentas do pagamento de qualquer

valor pela utilização, na forma da legislação patrimonial

e dos cadastros da Secretaria do Patrimônio da União

(SPU), poderão requerer diretamente ao oficial de

registro de imóveis, mediante apresentação da Certidão

de Autorização de Transferência (CAT) expedida pela

SPU, a transferência gratuita da propriedade do imóvel,

desde que preencham os requisitos previstos no § 5º do

art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

PLV - 12/2017 - MP 759/2016

As área da União ocupadas irregularmente

necessitarão de projeto de Regularização:

A aprovação municipal da Reurb corresponde

à aprovação urbanística do projeto de

regularização fundiária, bem como à

aprovação ambiental, se o Município tiver

órgão ambiental capacitado.

Na REURB-S de áreas públicas ou privadas, caberá ao

ente público promotor à responsabilidade de elaborar o

projeto de regularização fundiária e realizar as obras e

serviços de implantação da infraestrutura essencial.

Na REURB-E, os projetos e estudos de regularização

fundiária, bem como a realização das obras e serviços

de implantação da infraestrutura essencial serão

contratados e custeados por seus proprietários,

potenciais beneficiários ou demais legitimados privados.

Obrigada!