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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Iporá Autorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008 REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS IPORÁ – GO, DEZEMBRO DE 2014.

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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO

DE ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS

IPORÁ – GO, DEZEMBRO DE 2014.

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO

DE ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO DO CURSO SUPERIOR

DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS

Por:

Prof. Élio Augusto Fraga

Colaboração:

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008

REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS

Dispõe sobre o Regulamento de EstágioSupervisionado do Curso Superior de Tecnologia emAgronegócios do IF Goiano Câmpus Iporá,considerando o Projeto Pedagógico do Curso, combase na Resolução CNE/CP No 03/2002 e naResolução do Conselho Superior do IF Goiano no

010/2012 de 27 de abril de 2012.

.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento dispõe sobre as normas para a realização das atividades de

Estágio Supervisionado do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, na

modalidade presencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano do

Câmpus Iporá, conforme prevê os Artigos 76, 77, 78 e 80 do Regulamento dos Cursos de

Graduação do IF Goiano.

Art. 2º - A elaboração e apresentação do Relatório de Estágio Supervisionado do Curso

Superior de Tecnologia em Agronegócios deve ser visualizado de forma integrada como uma

etapa indispensável para a formação acadêmica do discente e para a conclusão do curso, de

acordo com o perfil do egresso e os objetivos do Curso.

CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO, DOS CONCEITOS, DAS FINALIDADES E DOS

OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.

Art. 3º - O presente regulamento visa estabelecer as normas de realização do Estágio

Supervisionado no curso Superior de Tecnologia em Agronegócios do IF Goiano Câmpus

Iporá.

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Parágrafo Único – o Estágio Supervisionado tem por objetivo consolidar os aspectos teóricos

e práticos dos conteúdos trabalhados, visando desenvolver as habilidades, competências e

atitudes nos egressos, demonstrar a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias

trabalhadas e vivenciadas nas práticas pedagógicas durante o curso, de forma integrada e

interdisciplinar, através da execução do Estágio, além de desenvolver a capacidade de

planejar, pesquisar e executar as atividades relacionadas a área de formação específica,

visando a resolução de problemas e garantir o aprofundamento de seus estudos em uma

temática relacionada a gestão e ao perfil de formação do seu curso, conforme PPC.

Art. 4º – Esta é uma fase obrigatória do Currículo do Curso Superior de Tecnologia em

Agronegócios do IF Goiano – Câmpus Iporá.

Art. 5º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades do Estágio

Supervisionado Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, indispensável

para a Colação de Grau.

Parágrafo único – Distingue-se o Estágio Curricular Supervisionado do Estágio

extracurricular, sendo que o primeiro constitui-se de atividade curricular obrigatória do Curso

Superior de Tecnologia em Agronegócios. Já o segundo refere-se à experiência profissional

do acadêmico sem o registro da atividade específica de Estágio Supervisionado, podendo ser

feito a qualquer instante desde o ingresso do aluno na instituição; devendo ser de no mínimo

100 horas por período para contar como carga horaria em atividades complementares.

Art. 6º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para o mundo do trabalho, setor produtivo de educandos que

estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, previsto na Lei no

11. 788 de 25 de setembro de 2008.

Art. 7º - Para efeito deste regulamento, adota-se os seguintes conceitos:

§ 1º - Estágio Supervisionado I: É o momento em que o estagiário realiza um levantamento e

elabora um projeto de trabalho a ser executado no Estágio Supervisionado II. Conta com a

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participação do professor orientador do curso que, se possível In loco, irá verificar as

condições e possibilidades da realização do trabalho do orientando na organização

§ 2º - Estágio Supervisionado II: É a aplicação ou o diagnostico da realidade empresarial

pontuando as demandas e gargalos identificados no ambiente estudado que possibilitará a

continuação e aprofundamento do trabalho elaborado no Estágio Supervisionado I, com a

formalização pelo relatório das atividades realizadas devidamente fundamentadas na teoria

relacionada as práticas trabalhadas. Neste relatório o acadêmico deve demonstrar capacidade

de analise crítica e propostas criativas.

§ 3º - Projeto de Estágio: É um projeto de trabalho, elaborado dentro de padrões

metodológicos conforme as NBR,s e nas normas estabelecidas neste regulamento e no manual

de estágio que será aprovado pelo Colegiado do Curso.

§ 4º - Relatório Final: É o relatório das atividades realizadas descritas de forma técnicas, que

deve ser elaborado pelo aluno, de acordo com os padrões metodológicos estabelecido neste

regulamento e no manual de estágio. Tendo sido corrigido e orientado pelo professor

responsável.

§ 5º - Supervisor de Estágio: É um membro da organização onde o aluno vai realizar seu

estágio, responsável pela supervisão do acadêmico In loco, preferencialmente o supervisor

deve ser um Gestor com área de formação correlata ao trabalho a ser desenvolvido.

Art. 8º - As atividades de Estágio devem propiciar ao aluno a complementação do ensino e da

aprendizagem, a fim de se constituir em elemento de integração entre teoria e prática.

Art. 9º - Os objetivos do Estágio Supervisionado são:

I - Proporcionar ao aluno a capacidade de escrever relatórios técnicos, desenvolvendo uma

abordagem e o aprofundamento necessário aos temas relacionados à Gestão do Agronegócio.

II - Propiciar ao aluno a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos ao

longo do curso.

III – Preparar o aluno para a realidade do mundo dos negócios e para a vida organizacional.

IV – Incentivar o aluno do Curso de Agronegócio na atividade de pesquisa aplicada.

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CAPÍTULO III - DA OFERTA, DAS EXIGÊNCIAS E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

SUPERVISIONADO.

Art. 10º - O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório e poderá ser realizado

optativamente a partir do 5º período do curso, sendo nesta fase, permitido realizar 30% do

total de horas obrigatório, mas se o discente reprovar em disciplinas e comprometer oitenta

por cento de aprovação na grade até o 5º período, essas horas não terão validade; já a partir do

6o período torna-se obrigatório o cumprimento dos créditos necessários para a conclusão do

curso. Entretanto, para estar apto a fazer o Estágio o aluno deverá ter sido aprovado em

oitenta por cento de todas as disciplinas previstas na grade curricular até 5º (quinto) período.

Art. 11º - As áreas de aprofundamento pelos acadêmicos de Agronegócios são: Gestão de

Pessoas, Gestão Empreendedora, Gestão Mercadológica, Gestão de Recursos Materiais e

Patrimoniais, Gestão Financeira, Gestão de Sistemas de Informação, Sistemas de Produção,

Sistemas de Transformação, Administração Rural, Gestão de Projetos, Gestão Ambiental e

demais área de abrangência do curso e que tenha professor orientador.

§ 1º - O aluno que optar pela Gestão Empreendedora poderá desenvolver no Estágio a criação

e ou reestruturação de uma empresa, sendo no Estágio Supervisionado I a elaboração do

projeto e no Estágio Supervisionado II o desenvolvimento do projeto de constituição da

empresa o que irá consolidar o relatório final na forma de um Plano de Negócios que deverá

ser apresentado para possíveis investidores. Todavia, deverá ser comprovada a viabilidade do

empreendimento.

§ 2º - Cabe ao aluno a escolha da empresa/organização em que realizará os Estágios

Supervisionados I e II.

§ 3º - Cabe ao Coordenador de Curso de Tecnologia em Agronegócios disponibilizar a lista de

professores orientadores de Estágio Supervisionado, respeitando as áreas de atuação de cada

um, tanto no Estágio Supervisionado I como no II; tendo um limite de no máximo 5 alunos

por orientador.

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Art. 12º - O Estágio Curricular do Curso de Tecnologia em Agronegócios será

obrigatoriamente supervisionado e poderá ser realizados em empresas Públicas ou Privados,

em Propriedades Rurais.

Art. 13º - Para fazer o Estágio Supervisionado II o aluno deverá ter concluído o Estágio

Supervisionado I não sendo permitida a realização dos dois estágios de forma simultânea.

Art. 14º - O aluno deverá agendar as orientações em horários alternativos, não sendo

permitido receber orientação em horário de aulas, caso haja coincidência de horários com o

Estágio Supervisionado I e II.

Art. 15º - É dever do aluno, cumprir a carga horária estabelecida no Estágio Supervisionado I

e II, distribuídas em orientação, pesquisa bibliográfica, realização das atividades de campo

e/ou práticas desenvolvidas nas organizações previamente escolhidas para sua realização,

conforme o termo de compromisso e/ou de convênio entregue na coordenação.

§ 1º - Os temas a serem desenvolvidos e pesquisados pelos acadêmicos deverão limitar-se às

áreas de conhecimento previstas na Matriz curricular do Curso, ou seja, deverão ser temas

específicos do Curso de Tecnologia em Agronegócios.

§ 2º - A Coordenação do Curso de Tecnologia em Agronegócios poderá definir, em cada

semestre letivo, as áreas de interesse a serem pesquisadas pelos alunos.

Art. 16º - Os Estágios Supervisionados I e II terão a duração prevista na grade curricular,

sendo 200 horas distribuídas entre orientação acadêmica (30%), pesquisas bibliográficas de

fundamentação (20%) e atividades práticas (50%), totalizando o mínimo de 200 horas.

Art. 17º - O acadêmico deverá concluir os Estágios Supervisionados dentro do semestre

letivo para o qual se matriculou; salvo exceções concedidas pela Coordenação de Estágio.

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§ 1º – O Relatório Final deverá ser apresentado dentro do período letivo do semestre, salvo

condições especiais dirimidas pelo Regulamento dos cursos de graduação.

§ 2º – O Relatório Final deverá ser aprovado por uma Banca Examinadora de Estágio Final

que é a instância regulamentar maior que tem por objetivo avaliar o relatório final do aluno

bem como o domínio do conteúdo apresentado na defesa oral, observadas as regulamentações

específicas.

Art. 18º - Compete ao NDE analisar e propor alterações neste regulamento e ao Colegiado

aprovar qualquer alteração e dar o parecer final sobre os casos omissos neste Regulamento e

interpretar seus dispositivos.

Art. 19º - Compete a Coordenação do Curso e/ou Coordenador de Estágio:

I – Indicar os Professores Orientadores, conforme a reunião de distribuição de carga horária;

II – Convocar quando necessário reuniões com os Professores Orientadores/Supervisores,

buscando cumprir este Regulamento e disposições legais pertinentes à matéria.

III – Encaminhar à biblioteca cópia eletrônica dos Relatórios Finais após correções sujeitas

pela banca em prazo estipulado pelo coordenador de estágio ou coordenador do curso.

IV – Zelar pela ordem da Pasta do Estagiário onde são arquivados todos os documentos

relativos aos estágios, tais como projetos, folha de tarefas e relatórios.

V – Dirimir as dúvidas relativas a este regulamento.

VI – Encaminhar ofício para a organização concedente do Estágio Supervisionado e receber

da mesma os documentos de confirmação.

Art. 20º - Compete aos professores orientadores/supervisores:

I – Assistir os seus alunos orientandos, a elaboração do plano de trabalho, bem como a sua

execução, indicando material de estudos e pesquisa, fazendo as correções no projeto e no

relatório entre outros.

II – Frequentar as reuniões convocadas pela coordenação do curso e/ou Coordenador de

Estágio.

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III – Realizar quando possível visita as empresas cedentes do Estágio para verificar, In loco,

as condições do estágio.

IV – Atender, nos horários estabelecidos, os alunos orientandos e controlar a frequência dos

acadêmicos.

V – Avaliar e aprovar o projeto de estágio I apresentado pelo aluno, conforme os critérios

estabelecidos neste regulamento;

VI – Notificar oficialmente e por escrito à Coordenação de Estágio e/ou de Curso, qualquer

situação que caracterize omissão ou nulidade do aluno com relação as atividades de Estágio

Supervisionado I e Estágio Supervisionado II.

VII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento

Art. 21º - Os professores Orientadores serão indicados para o período de 1 (um) ano letivo,

logo no início de cada semestre, podendo ser revogado a qualquer tempo.

§ 1º - Os professores orientadores deverão dedicar 06 (seis) horas semanais as tarefas de

orientação/supervisão de Estágio.

§ 2º - O estágio deverá ser desenvolvido sob orientação de um professor, e é uma atividade de

natureza acadêmica, assim, pressupõe alocação de parte da carga horária dos professores à

atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas do IF Goiano.

Art. 22º - Cada professor poderá orientar no máximo 05 (cinco) alunos por turma, limitado a

01 (uma) turma por semestre, salvo casos específicos.

Art. 23º - O aluno escolherá, no ato da matrícula, seu professor orientador, dentre aqueles do

quadro apresentado pela Coordenação de Curso juntamente com o horário, observando as

vagas disponíveis na turma correspondente conforme este Regulamento.

Parágrafo Único - É competência do Coordenador de estágio e/ou de Curso a solução de

casos especiais, podendo este, se entender necessário, encaminhar para o Colegiado, que

poderá convocar uma Banca Revisora para a decisão final.

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CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EM CADA ETAPA,

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO.

Art. 24º - O Estágio Supervisionado é uma atividade dividida em duas etapas I e II. É

considerado estagiário o aluno que estiver regularmente cadastrado num dos dois Estágios do

Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.

Art. 25º - São considerados documentos específicos do Estágio todos aqueles que expressem

e se relacionem, de alguma forma, com as atividades de Estágio, tais como ofícios, plano de

atividade/trabalho, projetos, folha de tarefas, relatórios de atividades e outros julgados

necessários pela Coordenação de Estágio do Curso.

Parágrafo Único - Os documentos referidos neste artigo deverão ser arquivados na pasta do

estagiário que ficará em poder da coordenação de estágio e/ou curso, podendo o aluno ter

cópia dessa documentação.

Art. 26º - São deveres do aluno estagiário, entre outros, os seguintes:

I – Cadastrar-se numa das turmas oferecidas, dentre as apresentadas pela Coordenação de

estágio e/ou de Curso.

II – Escolher a organização de seu interesse, podendo ser a que ele esteja trabalhando, desde

que seja de área afim ao Curso de Tecnologia em Agronegócio e comunicar a escolha ao

orientador para que este possa providenciar junto a Coordenação de estágio e/ou de Curso o

encaminhamento de Carta solicitando o estágio.

III – Fazer inicialmente um plano de trabalho, pontuando a legitimidade e demonstrando que

o projeto é exequível com base em levantamento feito se possível in loco, para subsidiar o

projeto de estágio que será apresentado ao Professor Orientador para aprovação dentro do

cronograma estipulado na primeira reunião entre o professor e os alunos.

IV – Apresentar e obter a carta de aprovação do projeto, assinada pelo supervisor profissional

da empresa.

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V – Estabelecer, juntamente com o professor orientador, o cronograma de trabalho e quando

possível de visitas do professor orientador à empresa.

VI – Comparecer as orientações individuais com as atividades prontas, bem como as grupais e

aos seminários de socialização do estágio I.

VII – Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio e/ou de Curso ou pelo

professor orientador.

VIII – Cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de Estágio e/ou Curso para entrega

de documentos, projetos e relatórios de estágio.

IX – Elaborar o relatório final e entregá-lo ao professor orientador que protocolará o mesmo

na coordenação de Estágio e/ou de Curso na data marcada.

X – Cumprir fielmente as normas deste Regulamento.

Parágrafo Único - A organização concedente do estágio deverá remeter ao final de cada

estágio informações sobre a frequência do aluno e carga horária total desenvolvida, ficha de

avaliação final de desempenho preenchida pelo professor orientador e ficha de avaliação final

de desempenho preenchida pelo responsável da empresa concessionaria; devendo a data de

repasse da informação ser agendada previamente para uma data anterior a data na qual o aluno

entregará o seu trabalho ao professor orientador que o protocolará na Coordenação de Estágio.

Art. 27º - A realização do Estágio Supervisionado I obedecerá o previsto no Art. 7º deste

Regulamento, onde o aluno deverá cumprir as seguintes etapas:

I – Escolher a área de realização do Estágio e a empresa/organização onde pretenda estagiar e

realizar sua pesquisa.

II – Entregar a Carta de solicitação de estágio e receber a carta de aceitação por parte da

empresa para a realização do trabalho na organização.

III – Elaboração de um plano de trabalho inicial a ser desenvolvido na empresa com os ajustes

necessários para apresentação e aceite da instituição, e posterior elaboração do Projeto de

Estágio, conforme o manual de apresentação de trabalhos de conclusão de cursos.

IV - Entrega do Projeto Final de Estágio Supervisionado I, contendo a aprovação do

supervisor da empresa e do professor orientador.

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Art. 28º - O projeto de estágio deve ser entregue ao professor orientador, uma via impressa

encadernada, até a data final estipulada pela Coordenação de Estágio e/ou de Curso, no

semestre para o qual se cadastrou.

Art. 29º - A estrutura formal do Projeto de Estágio e do Relatório Final deverão estar de

acordo com as Normas previstas no manual de apresentação de trabalhos de conclusão de

curso, tendo como base as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 30º - Após aprovação do projeto de estágio, mudanças de tema e de área serão permitidas

somente mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

I – Propor e entregar para avaliação do professor orientador dentro de um prazo não inferior a

20 (vinte) dias, contados da data de início do período letivo;

II – Haver a concordância escrita do Professor Orientador;

III – Não havendo a concordância do Professor Orientador com a mudança e caso, não queira

mais continuar com a orientação, o aluno deverá procurar e conseguir um aceite de outro

professor Orientador para substituir o atual.

Parágrafo único: Mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são

permitidas a qualquer tempo, desde que com a autorização do Professor Orientador.

Art. 31º - A realização do Estágio Supervisionado obedecerá o previsto neste Regulamento,

que constará das seguintes etapas:

I – Confirmação da cessão do Estágio através de um documento oficial contendo a indicação

do Supervisor de Estágio na Organização.

III – Início das atividades práticas de estágio descritas de maneira sintética, conforme o

projeto;

III – Elaboração do Relatório Final fundamentado, fazendo a relação teoria x prática e,

contendo as especificidades exigidas no manual de apresentação de trabalhos de conclusão de

curso.

IV – Conclusão do Estágio com emissão de Declaração de conclusão pela Organização

contendo carga horária cumprida.

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Art. 32º - Para o Estágio Supervisionado I, o professor orientador atribuirá notas da seguinte

forma: 20% (Vinte por cento) pelos trabalhos realizados pelo o aluno para a elaboração do

projeto, é a nota de acompanhamento; 30% (trinta por cento) pelos trabalhos de pesquisa

bibliográfica para fundamentação da parte prática e 50% (cinquenta por cento) pelo Projeto

Final completo a ser executado no Estágio Supervisionado II

Art. 32º - Para o Estágio Supervisionado II, será apresentado na forma de Relatório Técnico-

Científico conforme as regras da ABNT, o professor orientador atribuirá uma nota de

acompanhamento e desenvolvimento (execução) do projeto de estágio I elaborado no Estágio

verificando se o aluno desenvolveu a sua capacidade de Análise critica e se fez proposições

criativas.

Parágrafo Único – A nota do professor orientador será somada as notas atribuídas pela banca

avaliadora que avaliará o Relatório final do aluno

Art. 32º - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis),

resultante da média aritmética simples das notas do professor orientador e dos membros da

banca avaliadora, devendo considerar ainda, que o aluno deverá cumprir frequência igual ou

superior a 75% das orientações agendadas e com produção da orientação e correção, que

comprove a carga horária mínima exigida na parte prática do estágio na organização de sua

escolha.

Parágrafo Único – É proibido a existência de Exame Final nos estágios I e II por motivo de a

orientação ser individual e continuada, já sendo concedido ao aluno a oportunidade de se

corrigir e recorrigir ao longo do período letivo conforme ficha de acompanhamento de

orientação (FAO) que ficará em poder do professor orientador com a assinatura do aluno.

CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DA BANCA

EXAMINADORA.

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Art. 33º – O relatório final de estágio deverá ser apresentado completo, isto é, deverá conter

todas as partes conforme as normas da ABNT. O relatório deve ser apresentado de forma

completa em 03 (três) vias em espiral para apresentação e avaliação pelos membros da banca

examinadora e, somente após a avaliação da banca deverá ser entregue a versão final corrigida

em CD-ROM, onde passará por autorização eletrônica no prazo de 30 dias úteis.

Art. 34º – Para a apresentação do relatório final de estágio o aluno deverá estar aprovado em

todos os componentes curriculares obrigatórios do Curso superior de Tecnologia em

Agronegócios até o 6º período.

Paragrafo Único. A apresentação do relatório final de estágio é pública e fica condicionada a

aprovação prévia do Relatório pelo professor orientador.

Art. 35º – A estrutura de formatação do relatório final de estágio deverá seguir as orientações

específicas disponibilizada pela Coordenação de apresentação do relatório final de estágio aos

orientadores.

Art. 36º – A apresentação do projeto de estágio deve abranger a elaboração do projeto e a

revisão bibliográfica. O relatório final de estágio deve abranger em sua apresentação a

pesquisa de campo e as análises (confronto entre teoria e prática), de acordo com as regras da

ABNT.

Art. 37º – O projeto é parte integrante do relatório final de estágio do curso do Curso superior

de Tecnologia em Agronegócios, e obrigatoriamente deverá conter todos os elementos

constantes da ABNT, constituído das seguintes partes:

I. capa;

II. sumário;

III. introdução, na qual deve ser exposto o tema do projeto e como ele será desenvolvido;

IV. objetivos a serem atingidos;

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V. justificativa e relevância indicando a importância, as oportunidades e a viabilidade para

desenvolver o projeto;

VI. metodologia de pesquisa que deve conter o referencial teórico, os recursos a serem

utilizados e o cronograma de execução;

VII. referências.

Art. 38º – A estrutura de formatação geral do texto final do relatório de estágio deverá seguir a

ABNT e deve conter as seguintes partes: elementos pré-textuais, elementos textuais e pós-

textuais, como segue:

I. Elementos pré-textuais:

a. Capa (obrigatório)

b. Folha de rosto (obrigatório)

c. Errata (opcional)

d. Folha de aprovação (obrigatório)

e. Dedicatória (opcional)

f. Agradecimentos (opcional)

g. Epígrafe (opcional)

h. Resumo na língua vernácula (obrigatório)

i. Resumo em língua estrangeira (obrigatório)

j. Sumário (obrigatório)

k. Lista de ilustrações (opcional)

l. Lista de abreviaturas e siglas (opcional)

m. Lista de símbolos (opcional)

II. Elementos textuais

n. Introdução

o. Desenvolvimento

p. Conclusão

III. Elementos pós-textuais

q. Referências (obrigatório)

r. Apêndice (opcional)

s. Anexo (opcional)

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t. Glossário (opcional)

Art. 39º – Após a aprovação o aluno deverá entregar ao orientador, no prazo estipulado pelo

coordenador de estágio, o Relatório completo com todas as correções sugeridas pela banca

em um CD não regravável.

Art. 40º – A banca examinadora será composta, sempre por 03 (três) professores, sendo o seu

presidente o professor orientador e 02 (dois) avaliadores convidados, e sempre que for

possível, a banca examinadora deverá ser composta por 02 (dois) membros do quadro

permanente interno e 01 membro externo.

Art. 41º – O tempo mínimo para apresentação do aluno à banca examinadora será de 15

minutos e o tempo máximo será de 20 minutos.

Paragrafo Único. Após a apresentação cada membro da banca examinadora terá o tempo de

10 minutos para os seus comentários, sugestões ou questionamentos sobre o Relatório Final.

Art. 42º – A banca examinadora não será remunerada, mas cada membro receberá uma cópia

da ata de defesa e uma declaração de participação como avaliador, expedida e assinada pelo

Coordenador de Estágio ou de Curso.

Art. 43º – Após a definição e publicação da banca examinadora e da data de defesa do

Relatório Final de Estágio nos murais do IF Goiano, em caso de ausência de algum dos

membros da banca examinadora, o professor orientador deverá comunicar por escrito ao

Coordenador de Estágio ou de Curso, que deverá agendar juntamente com o orientador uma

nova data para a defesa sem prejuízo para o orientando.

Art. 44º – A banca examinadora deverá receber da Coordenação de Estágio a versão final

do trabalho com 15 (quinze) dias de antecedência da data de defesa.

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Art. 45º – São atribuições da banca examinadora:

I – avaliar o Relatório de Estágio conforme os critérios de avaliação previstos neste

regulamento;

II – reunir-se em horário, data e local previamente estabelecidos pela coordenação de

Estágio;

III – sugerir alterações no Relatório de Estágio, quando julgar necessárias;

IV – emitir parecer final e sugestões por escrito citando as alterações consideradas

essenciais ao trabalho e entregá-las ao docente-orientador.

CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO PELA BANCA

EXAMINADORA

Art. 46º – A avaliação do relatório final de estágio é composta pela média aritmética simples

das notas dos três avaliadores, sendo que a nota do professor orientador deve refletir o seu

acompanhamento sistemático e contínuo das orientações realizadas ao longo do período e

pela avaliação final feita pela banca examinadora.

§1º A avaliação deverá ser feita numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), o estudante estará

aprovado no Estágio Supervisionado, se obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis),

sendo essa divulgada pela Banca Examinadora logo após a apresentação do aluno.

§2º Os trabalhos aprovados devem ser classificados como: aprovado, aprovado com ressalvas

e reprovado.

§3º O estudante reprovado na apresentação ou defesa do relatório final de estágio, deverá

retornar às orientações e terá o prazo de um semestre letivo para apresentar o seu novo

trabalho, devendo, para isso, se matricular novamente para manter o vínculo institucional até

a integralização das horas.

Art. 47º – A avaliação do relatório final de estágio pela banca examinadora será composta pela

média entre a avaliação do trabalho escrito e a apresentação oral.

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Art. 48º – Na avaliação do trabalho escrito, deverão ser observados os seguintes itens: valor

acadêmico, inovações apresentadas, aplicações práticas da pesquisa e natureza de intervenção:

I. relevância do tema para área de estudo;

II. clareza e objetividade conforme proposto no projeto;

III. coerência no desenvolvimento das ideias;

IV. desenvolvimento dos conteúdos e resolução do problema de pesquisa;

V. originalidade e conteúdo científico;

VI. referências bibliográficas usadas;

VII. conclusões pertinente ao trabalho desenvolvido;

VIII. aplicação das normas.

Art. 49º – Na avaliação apresentação oral do trabalho deverão ser considerados os seguintes

critérios:

IX. uso adequado do tempo;

X. uso dos recursos áudio visuais de forma adequada;

XI. domínio do assunto;

XII. clareza na comunicação;

XIII. exposição das ideias;

XIV. Articulação entre a apresentação oral e o trabalho escrito.

Parágrafo Único: Em caso de estudantes com deficiência, será assegurado condições

adequadas à apresentação da defesa do TC.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Estágio

ou de curso e/ou submetidos ao colegiado do curso.

Art. 51º – O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela CACEN.

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ANEXO I – AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO

Nome do aluno:____________________________________________________________

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Título do Trabalho:__________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Ordem Quesitos Avaliados Peso Nota1 Capa 0,22 Sumário 0,33 Introdução (contemplas as partes essenciais de acordo com

o tema proposto).

1,0

4 Problema de pesquisa (adequação da situação-problema a formulação da pergunta).

1,0

5 Hipóteses (*) 0,56 Objetivo geral 0,57 Objetivos específicos 0,58 Justificativa (demonstrou a importância, a oportunidade e a

viabilidade de realização do trabalho).1,0

9 Metodologia de pesquisa (adequação do método ao tipo de pesquisa).

2,0

10 Referencial teórico do trabalho (uso adequado dos conceitos, coerência, citações, redação e estrutura gráfica do

projeto).

2,5

11 Referências bibliográficas 0,5 Nota 10,0(*) Quando não couber hipótese no trabalho o peso do problema passa a ser - 1,5Observações do professor-orientador sobre as orientações e correção do projeto:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________,____ de _______________ de _______

______________________________________ _________________________________ Assinatura do docente-orientador Assinatura do orientando

LAUDO FINAL SOBRE O PROJETO DE ESTÁGIO – ESTÁGIO I

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Aluno(a): ____________________________________________ Matrícula:____________________

Prof.(a) Orientador(a): ______________________________________________________________

Tema do TC:_______________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________PARECER DO AVALIADOR SOBRE O TRABALHO DE CURSO

______________,____ de _______________ de _______

______________________________________ Assinatura do docente-orientador

ANEXO II–ATA Nº___/____DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS

DEFESA PÚBLICA DE TRABALHO DE CURSO

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Aos ____ dias do mês de _____________ de dois mil e quatorze (___/___/2014), às ____horas e _____ minutos, reuniram-se na sala _____ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, Câmpus-Iporá, sito a Avenida Oeste s/n,saída para Piranhas – Iporá – Goiás, teve lugar o RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONAL, como requisito de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios. O Trabalho teve o título:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Foi defendido pelo(a) aluno(a) __________________________________________________Matricula nº___________________. A banca examinadora foi composta pelos seguintes professores:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________que formaram banca examinadora os professores a seguir identificados:

Nome Membros Nota do Trab.Escrito

Nota da Apres. oral

Média

PresidenteMembroMembro

Nota Final (média aritmética das notas finais dos 03 avaliadores)Após a apresentação, o(a) aluno(a) foi arguido pela banca examinadora e foi consideradocomo:( ) Aprovado com nota: ______________________________________________________, ( ) Aprovado com nota: _________________________________ e ressalvas para correção, ( ) Reprovado: ______________com nota.

Iporá, ____ de _________________ de 2014.

Assinatura do aluno graduando:__________________________________________________

BANCA EXAMINADORA – MEMBROS

__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Orientador do IF Goiano (Presidente)

__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Membro do IF Goiano

__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Membro externo (IES)

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIOSUPERVISIONADO

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Eu, ______________________________________________________, docente do Curso de_____________________________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Iporá, declaro estar de acordo em assumir a orientação do Estágio Supervisionado do estudante abaixo discriminados, conforme o Regulamento do Trabalho de Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.

DADOS DO DOCENTE-ORIENTADOR

Nome:____________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________

Telefones:_________________________________________________________________

Titulação: __________________________________________________________________

DADOS DO DOCENTE-COORIENTADOR (SE FOR PERMITIDO PELO ORIENTADOR)

Nome:____________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________

Telefones:_________________________________________________________________

Titulação: __________________________________________________________________

DADOS DO ORIENTANDO

Nome:____________________________________________________________________

Curso:____________________________________________________________________

Turma:___________Semestre/Ano:___________________Turno: _____________________

E-mail:____________________________________________________________________

Telefones:_________________________________________________________________

______________,____ de _______________ de _______.

_____________________________________________Assinatura do docente-orientador

_____________________________________________Assinatura do docente-coorientador

______________________________________________Assinatura do orientando

ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

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Eu, ______________________________________________________, docente do Curso de_____________________________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia Goiano – Campus Iporá, declaro estar de acordo em assumir voluntariamente, aorientação do Trabalho de Curso do estudante abaixo discriminados, conforme o Regulamento deEstágio Supervisionado do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.

DADOS DO DOCENTE-ORIENTADOR VOLUNTÁRIO:

Nome Completo:____________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________

Telefones:_________________________________________________________________

Titulação: __________________________________________________________________

DADOS DO ORIENTANDO:

Nome:____________________________________________________________________

Curso:____________________________________________________________________

Turma:___________Semestre/Ano:___________________Turno: _____________________

Email:_____________________________________________________________________

Telefones:_________________________________________________________________

Iporá, _______ de _______________ de _______.

_____________________________ _____________________________ Docente-orientador voluntário Orientando

ANEXO V – CRONOGRAMA ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIOSUPERVISIONADO - AGRONEGÓCIOS

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Aluno(a): ___________________________________________________________

Prof.(a) Orientador(a): ________________________________________________

Tema do TC:________________________________________________________

___________________________________________________________________

______________,____ de _______________ de _______

______________________________________ _________________________________ Assinatura do docente-orientador Assinatura do orientando

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu ________

Nº ATIVIDADES DIA/MESES

1 2 3 4 5 6

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

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___________________________________________________,matrícula________,estudante

do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Goiano-Câmpus Iporá, comprometo-me a participar dos encontros

presenciais e virtuais, pertinentes às orientações para elaboração do projeto e Relatório Final

de Estágio Supervisionado, nos dias e horários, previamente agendados e acordados com o

meu/minha orientador(a), levando comigo ou enviando previamente o material elaborado por

mim e entregue ao Professor(a) _________________________________________________

________________________________________, como também responsabilizo-me pela

autenticidade e originalidade do trabalho a ser depositado para a apresentação e defesa.

Declaro conhecer que a minha falta aos encontros de Orientação e a não realização das

pesquisas necessárias caracterizará a minha reprovação por falta no Componente Curricular

Estágio Supervisionado, o que comprometerá a minha conclusão de Curso.

Fico ciente, desse compromisso e responsabilizo-me em cumpri-lo fielmente.

____________ de _______________ de _______

_________________________________

Assinatura do orientando

FICHA DE REGISTRO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS

Aluno (a);___________________________________________________________________

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e-mail:_____________________________________________________________________Professor orientador: __________________________________________________________Data das orientações de ESTÁGIO SUPERVISIONADOO Professor deverá anotar todos os assuntos discutidos e solicitar que aluno(a) assine dando ciênciasobre o que deverá ser feito durante a semana e também para comprovar a frequência.

Data Assunto/item orientado Assinatura

______________,____ de _______________ de _______

______________________________________Assinatura do docente-orientador

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ANEXO VI – ESTRUTURA DE FORMATAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS.

A formatação dos textos que devem compor as apresentações do Projeto de Estágio

Supervisionado devem seguir as seguintes tipografias:

1- Elementos Textuais (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão): devem ser digitados

com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e justificado.

2- Resumo: usar espaço simples, justificado e sem parágrafos, letra Times New Roman,

tamanho 12, devendo este ser encabeçado pela palavra RESUMO em letra Times New

Roman, tamanho 14, negritado, centralizado. Entre a palavra RESUMO e o início do texto,

deixar 3 (três) espaços simples. Os mesmos 3 (três) espaços simples devem ser deixados antes

das palavras-chave.

Abaixo do texto, deve-se inserir as palavras-chave (palavras representativas) do

conteúdo do trabalho, colocadas em ordem alfabética e separadas por ponto e vírgula, em um

número máximo de 7 (sete) palavras.

3- Sumário: o número de cada capítulo deve ser digitado sem o ponto final. Letra

Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 2.0 (duplo), alinhado à esquerda. A palavra

sumário deve ser centralizada, com letras maiúsculas, tamanho 14, em negrito.

4- Referências: letra Times New Roman, tamanho 12, não justificado, com alinhamento à

esquerda, espaçamento simples, porém entre uma obra e outra se deve colocar 2 (dois)

espaços simples.Para destacar elementos nas Referências é permitido o uso de itálico ou

negrito.