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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO
DE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS
IPORÁ – GO, DEZEMBRO DE 2014.
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO
DE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO SUPERIOR
DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS
Por:
Prof. Élio Augusto Fraga
Colaboração:
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnologia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus IporáAutorização: Lei nº 11.812, de 29 de dezembro de 2008
REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS
Dispõe sobre o Regulamento de EstágioSupervisionado do Curso Superior de Tecnologia emAgronegócios do IF Goiano Câmpus Iporá,considerando o Projeto Pedagógico do Curso, combase na Resolução CNE/CP No 03/2002 e naResolução do Conselho Superior do IF Goiano no
010/2012 de 27 de abril de 2012.
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento dispõe sobre as normas para a realização das atividades de
Estágio Supervisionado do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, na
modalidade presencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano do
Câmpus Iporá, conforme prevê os Artigos 76, 77, 78 e 80 do Regulamento dos Cursos de
Graduação do IF Goiano.
Art. 2º - A elaboração e apresentação do Relatório de Estágio Supervisionado do Curso
Superior de Tecnologia em Agronegócios deve ser visualizado de forma integrada como uma
etapa indispensável para a formação acadêmica do discente e para a conclusão do curso, de
acordo com o perfil do egresso e os objetivos do Curso.
CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO, DOS CONCEITOS, DAS FINALIDADES E DOS
OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
Art. 3º - O presente regulamento visa estabelecer as normas de realização do Estágio
Supervisionado no curso Superior de Tecnologia em Agronegócios do IF Goiano Câmpus
Iporá.
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Parágrafo Único – o Estágio Supervisionado tem por objetivo consolidar os aspectos teóricos
e práticos dos conteúdos trabalhados, visando desenvolver as habilidades, competências e
atitudes nos egressos, demonstrar a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias
trabalhadas e vivenciadas nas práticas pedagógicas durante o curso, de forma integrada e
interdisciplinar, através da execução do Estágio, além de desenvolver a capacidade de
planejar, pesquisar e executar as atividades relacionadas a área de formação específica,
visando a resolução de problemas e garantir o aprofundamento de seus estudos em uma
temática relacionada a gestão e ao perfil de formação do seu curso, conforme PPC.
Art. 4º – Esta é uma fase obrigatória do Currículo do Curso Superior de Tecnologia em
Agronegócios do IF Goiano – Câmpus Iporá.
Art. 5º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades do Estágio
Supervisionado Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, indispensável
para a Colação de Grau.
Parágrafo único – Distingue-se o Estágio Curricular Supervisionado do Estágio
extracurricular, sendo que o primeiro constitui-se de atividade curricular obrigatória do Curso
Superior de Tecnologia em Agronegócios. Já o segundo refere-se à experiência profissional
do acadêmico sem o registro da atividade específica de Estágio Supervisionado, podendo ser
feito a qualquer instante desde o ingresso do aluno na instituição; devendo ser de no mínimo
100 horas por período para contar como carga horaria em atividades complementares.
Art. 6º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o mundo do trabalho, setor produtivo de educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, previsto na Lei no
11. 788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 7º - Para efeito deste regulamento, adota-se os seguintes conceitos:
§ 1º - Estágio Supervisionado I: É o momento em que o estagiário realiza um levantamento e
elabora um projeto de trabalho a ser executado no Estágio Supervisionado II. Conta com a
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participação do professor orientador do curso que, se possível In loco, irá verificar as
condições e possibilidades da realização do trabalho do orientando na organização
§ 2º - Estágio Supervisionado II: É a aplicação ou o diagnostico da realidade empresarial
pontuando as demandas e gargalos identificados no ambiente estudado que possibilitará a
continuação e aprofundamento do trabalho elaborado no Estágio Supervisionado I, com a
formalização pelo relatório das atividades realizadas devidamente fundamentadas na teoria
relacionada as práticas trabalhadas. Neste relatório o acadêmico deve demonstrar capacidade
de analise crítica e propostas criativas.
§ 3º - Projeto de Estágio: É um projeto de trabalho, elaborado dentro de padrões
metodológicos conforme as NBR,s e nas normas estabelecidas neste regulamento e no manual
de estágio que será aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 4º - Relatório Final: É o relatório das atividades realizadas descritas de forma técnicas, que
deve ser elaborado pelo aluno, de acordo com os padrões metodológicos estabelecido neste
regulamento e no manual de estágio. Tendo sido corrigido e orientado pelo professor
responsável.
§ 5º - Supervisor de Estágio: É um membro da organização onde o aluno vai realizar seu
estágio, responsável pela supervisão do acadêmico In loco, preferencialmente o supervisor
deve ser um Gestor com área de formação correlata ao trabalho a ser desenvolvido.
Art. 8º - As atividades de Estágio devem propiciar ao aluno a complementação do ensino e da
aprendizagem, a fim de se constituir em elemento de integração entre teoria e prática.
Art. 9º - Os objetivos do Estágio Supervisionado são:
I - Proporcionar ao aluno a capacidade de escrever relatórios técnicos, desenvolvendo uma
abordagem e o aprofundamento necessário aos temas relacionados à Gestão do Agronegócio.
II - Propiciar ao aluno a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos ao
longo do curso.
III – Preparar o aluno para a realidade do mundo dos negócios e para a vida organizacional.
IV – Incentivar o aluno do Curso de Agronegócio na atividade de pesquisa aplicada.
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CAPÍTULO III - DA OFERTA, DAS EXIGÊNCIAS E DURAÇÃO DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO.
Art. 10º - O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório e poderá ser realizado
optativamente a partir do 5º período do curso, sendo nesta fase, permitido realizar 30% do
total de horas obrigatório, mas se o discente reprovar em disciplinas e comprometer oitenta
por cento de aprovação na grade até o 5º período, essas horas não terão validade; já a partir do
6o período torna-se obrigatório o cumprimento dos créditos necessários para a conclusão do
curso. Entretanto, para estar apto a fazer o Estágio o aluno deverá ter sido aprovado em
oitenta por cento de todas as disciplinas previstas na grade curricular até 5º (quinto) período.
Art. 11º - As áreas de aprofundamento pelos acadêmicos de Agronegócios são: Gestão de
Pessoas, Gestão Empreendedora, Gestão Mercadológica, Gestão de Recursos Materiais e
Patrimoniais, Gestão Financeira, Gestão de Sistemas de Informação, Sistemas de Produção,
Sistemas de Transformação, Administração Rural, Gestão de Projetos, Gestão Ambiental e
demais área de abrangência do curso e que tenha professor orientador.
§ 1º - O aluno que optar pela Gestão Empreendedora poderá desenvolver no Estágio a criação
e ou reestruturação de uma empresa, sendo no Estágio Supervisionado I a elaboração do
projeto e no Estágio Supervisionado II o desenvolvimento do projeto de constituição da
empresa o que irá consolidar o relatório final na forma de um Plano de Negócios que deverá
ser apresentado para possíveis investidores. Todavia, deverá ser comprovada a viabilidade do
empreendimento.
§ 2º - Cabe ao aluno a escolha da empresa/organização em que realizará os Estágios
Supervisionados I e II.
§ 3º - Cabe ao Coordenador de Curso de Tecnologia em Agronegócios disponibilizar a lista de
professores orientadores de Estágio Supervisionado, respeitando as áreas de atuação de cada
um, tanto no Estágio Supervisionado I como no II; tendo um limite de no máximo 5 alunos
por orientador.
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Art. 12º - O Estágio Curricular do Curso de Tecnologia em Agronegócios será
obrigatoriamente supervisionado e poderá ser realizados em empresas Públicas ou Privados,
em Propriedades Rurais.
Art. 13º - Para fazer o Estágio Supervisionado II o aluno deverá ter concluído o Estágio
Supervisionado I não sendo permitida a realização dos dois estágios de forma simultânea.
Art. 14º - O aluno deverá agendar as orientações em horários alternativos, não sendo
permitido receber orientação em horário de aulas, caso haja coincidência de horários com o
Estágio Supervisionado I e II.
Art. 15º - É dever do aluno, cumprir a carga horária estabelecida no Estágio Supervisionado I
e II, distribuídas em orientação, pesquisa bibliográfica, realização das atividades de campo
e/ou práticas desenvolvidas nas organizações previamente escolhidas para sua realização,
conforme o termo de compromisso e/ou de convênio entregue na coordenação.
§ 1º - Os temas a serem desenvolvidos e pesquisados pelos acadêmicos deverão limitar-se às
áreas de conhecimento previstas na Matriz curricular do Curso, ou seja, deverão ser temas
específicos do Curso de Tecnologia em Agronegócios.
§ 2º - A Coordenação do Curso de Tecnologia em Agronegócios poderá definir, em cada
semestre letivo, as áreas de interesse a serem pesquisadas pelos alunos.
Art. 16º - Os Estágios Supervisionados I e II terão a duração prevista na grade curricular,
sendo 200 horas distribuídas entre orientação acadêmica (30%), pesquisas bibliográficas de
fundamentação (20%) e atividades práticas (50%), totalizando o mínimo de 200 horas.
Art. 17º - O acadêmico deverá concluir os Estágios Supervisionados dentro do semestre
letivo para o qual se matriculou; salvo exceções concedidas pela Coordenação de Estágio.
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§ 1º – O Relatório Final deverá ser apresentado dentro do período letivo do semestre, salvo
condições especiais dirimidas pelo Regulamento dos cursos de graduação.
§ 2º – O Relatório Final deverá ser aprovado por uma Banca Examinadora de Estágio Final
que é a instância regulamentar maior que tem por objetivo avaliar o relatório final do aluno
bem como o domínio do conteúdo apresentado na defesa oral, observadas as regulamentações
específicas.
Art. 18º - Compete ao NDE analisar e propor alterações neste regulamento e ao Colegiado
aprovar qualquer alteração e dar o parecer final sobre os casos omissos neste Regulamento e
interpretar seus dispositivos.
Art. 19º - Compete a Coordenação do Curso e/ou Coordenador de Estágio:
I – Indicar os Professores Orientadores, conforme a reunião de distribuição de carga horária;
II – Convocar quando necessário reuniões com os Professores Orientadores/Supervisores,
buscando cumprir este Regulamento e disposições legais pertinentes à matéria.
III – Encaminhar à biblioteca cópia eletrônica dos Relatórios Finais após correções sujeitas
pela banca em prazo estipulado pelo coordenador de estágio ou coordenador do curso.
IV – Zelar pela ordem da Pasta do Estagiário onde são arquivados todos os documentos
relativos aos estágios, tais como projetos, folha de tarefas e relatórios.
V – Dirimir as dúvidas relativas a este regulamento.
VI – Encaminhar ofício para a organização concedente do Estágio Supervisionado e receber
da mesma os documentos de confirmação.
Art. 20º - Compete aos professores orientadores/supervisores:
I – Assistir os seus alunos orientandos, a elaboração do plano de trabalho, bem como a sua
execução, indicando material de estudos e pesquisa, fazendo as correções no projeto e no
relatório entre outros.
II – Frequentar as reuniões convocadas pela coordenação do curso e/ou Coordenador de
Estágio.
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III – Realizar quando possível visita as empresas cedentes do Estágio para verificar, In loco,
as condições do estágio.
IV – Atender, nos horários estabelecidos, os alunos orientandos e controlar a frequência dos
acadêmicos.
V – Avaliar e aprovar o projeto de estágio I apresentado pelo aluno, conforme os critérios
estabelecidos neste regulamento;
VI – Notificar oficialmente e por escrito à Coordenação de Estágio e/ou de Curso, qualquer
situação que caracterize omissão ou nulidade do aluno com relação as atividades de Estágio
Supervisionado I e Estágio Supervisionado II.
VII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento
Art. 21º - Os professores Orientadores serão indicados para o período de 1 (um) ano letivo,
logo no início de cada semestre, podendo ser revogado a qualquer tempo.
§ 1º - Os professores orientadores deverão dedicar 06 (seis) horas semanais as tarefas de
orientação/supervisão de Estágio.
§ 2º - O estágio deverá ser desenvolvido sob orientação de um professor, e é uma atividade de
natureza acadêmica, assim, pressupõe alocação de parte da carga horária dos professores à
atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas do IF Goiano.
Art. 22º - Cada professor poderá orientar no máximo 05 (cinco) alunos por turma, limitado a
01 (uma) turma por semestre, salvo casos específicos.
Art. 23º - O aluno escolherá, no ato da matrícula, seu professor orientador, dentre aqueles do
quadro apresentado pela Coordenação de Curso juntamente com o horário, observando as
vagas disponíveis na turma correspondente conforme este Regulamento.
Parágrafo Único - É competência do Coordenador de estágio e/ou de Curso a solução de
casos especiais, podendo este, se entender necessário, encaminhar para o Colegiado, que
poderá convocar uma Banca Revisora para a decisão final.
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CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EM CADA ETAPA,
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO.
Art. 24º - O Estágio Supervisionado é uma atividade dividida em duas etapas I e II. É
considerado estagiário o aluno que estiver regularmente cadastrado num dos dois Estágios do
Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.
Art. 25º - São considerados documentos específicos do Estágio todos aqueles que expressem
e se relacionem, de alguma forma, com as atividades de Estágio, tais como ofícios, plano de
atividade/trabalho, projetos, folha de tarefas, relatórios de atividades e outros julgados
necessários pela Coordenação de Estágio do Curso.
Parágrafo Único - Os documentos referidos neste artigo deverão ser arquivados na pasta do
estagiário que ficará em poder da coordenação de estágio e/ou curso, podendo o aluno ter
cópia dessa documentação.
Art. 26º - São deveres do aluno estagiário, entre outros, os seguintes:
I – Cadastrar-se numa das turmas oferecidas, dentre as apresentadas pela Coordenação de
estágio e/ou de Curso.
II – Escolher a organização de seu interesse, podendo ser a que ele esteja trabalhando, desde
que seja de área afim ao Curso de Tecnologia em Agronegócio e comunicar a escolha ao
orientador para que este possa providenciar junto a Coordenação de estágio e/ou de Curso o
encaminhamento de Carta solicitando o estágio.
III – Fazer inicialmente um plano de trabalho, pontuando a legitimidade e demonstrando que
o projeto é exequível com base em levantamento feito se possível in loco, para subsidiar o
projeto de estágio que será apresentado ao Professor Orientador para aprovação dentro do
cronograma estipulado na primeira reunião entre o professor e os alunos.
IV – Apresentar e obter a carta de aprovação do projeto, assinada pelo supervisor profissional
da empresa.
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V – Estabelecer, juntamente com o professor orientador, o cronograma de trabalho e quando
possível de visitas do professor orientador à empresa.
VI – Comparecer as orientações individuais com as atividades prontas, bem como as grupais e
aos seminários de socialização do estágio I.
VII – Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio e/ou de Curso ou pelo
professor orientador.
VIII – Cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de Estágio e/ou Curso para entrega
de documentos, projetos e relatórios de estágio.
IX – Elaborar o relatório final e entregá-lo ao professor orientador que protocolará o mesmo
na coordenação de Estágio e/ou de Curso na data marcada.
X – Cumprir fielmente as normas deste Regulamento.
Parágrafo Único - A organização concedente do estágio deverá remeter ao final de cada
estágio informações sobre a frequência do aluno e carga horária total desenvolvida, ficha de
avaliação final de desempenho preenchida pelo professor orientador e ficha de avaliação final
de desempenho preenchida pelo responsável da empresa concessionaria; devendo a data de
repasse da informação ser agendada previamente para uma data anterior a data na qual o aluno
entregará o seu trabalho ao professor orientador que o protocolará na Coordenação de Estágio.
Art. 27º - A realização do Estágio Supervisionado I obedecerá o previsto no Art. 7º deste
Regulamento, onde o aluno deverá cumprir as seguintes etapas:
I – Escolher a área de realização do Estágio e a empresa/organização onde pretenda estagiar e
realizar sua pesquisa.
II – Entregar a Carta de solicitação de estágio e receber a carta de aceitação por parte da
empresa para a realização do trabalho na organização.
III – Elaboração de um plano de trabalho inicial a ser desenvolvido na empresa com os ajustes
necessários para apresentação e aceite da instituição, e posterior elaboração do Projeto de
Estágio, conforme o manual de apresentação de trabalhos de conclusão de cursos.
IV - Entrega do Projeto Final de Estágio Supervisionado I, contendo a aprovação do
supervisor da empresa e do professor orientador.
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Art. 28º - O projeto de estágio deve ser entregue ao professor orientador, uma via impressa
encadernada, até a data final estipulada pela Coordenação de Estágio e/ou de Curso, no
semestre para o qual se cadastrou.
Art. 29º - A estrutura formal do Projeto de Estágio e do Relatório Final deverão estar de
acordo com as Normas previstas no manual de apresentação de trabalhos de conclusão de
curso, tendo como base as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 30º - Após aprovação do projeto de estágio, mudanças de tema e de área serão permitidas
somente mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I – Propor e entregar para avaliação do professor orientador dentro de um prazo não inferior a
20 (vinte) dias, contados da data de início do período letivo;
II – Haver a concordância escrita do Professor Orientador;
III – Não havendo a concordância do Professor Orientador com a mudança e caso, não queira
mais continuar com a orientação, o aluno deverá procurar e conseguir um aceite de outro
professor Orientador para substituir o atual.
Parágrafo único: Mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são
permitidas a qualquer tempo, desde que com a autorização do Professor Orientador.
Art. 31º - A realização do Estágio Supervisionado obedecerá o previsto neste Regulamento,
que constará das seguintes etapas:
I – Confirmação da cessão do Estágio através de um documento oficial contendo a indicação
do Supervisor de Estágio na Organização.
III – Início das atividades práticas de estágio descritas de maneira sintética, conforme o
projeto;
III – Elaboração do Relatório Final fundamentado, fazendo a relação teoria x prática e,
contendo as especificidades exigidas no manual de apresentação de trabalhos de conclusão de
curso.
IV – Conclusão do Estágio com emissão de Declaração de conclusão pela Organização
contendo carga horária cumprida.
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Art. 32º - Para o Estágio Supervisionado I, o professor orientador atribuirá notas da seguinte
forma: 20% (Vinte por cento) pelos trabalhos realizados pelo o aluno para a elaboração do
projeto, é a nota de acompanhamento; 30% (trinta por cento) pelos trabalhos de pesquisa
bibliográfica para fundamentação da parte prática e 50% (cinquenta por cento) pelo Projeto
Final completo a ser executado no Estágio Supervisionado II
Art. 32º - Para o Estágio Supervisionado II, será apresentado na forma de Relatório Técnico-
Científico conforme as regras da ABNT, o professor orientador atribuirá uma nota de
acompanhamento e desenvolvimento (execução) do projeto de estágio I elaborado no Estágio
verificando se o aluno desenvolveu a sua capacidade de Análise critica e se fez proposições
criativas.
Parágrafo Único – A nota do professor orientador será somada as notas atribuídas pela banca
avaliadora que avaliará o Relatório final do aluno
Art. 32º - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis),
resultante da média aritmética simples das notas do professor orientador e dos membros da
banca avaliadora, devendo considerar ainda, que o aluno deverá cumprir frequência igual ou
superior a 75% das orientações agendadas e com produção da orientação e correção, que
comprove a carga horária mínima exigida na parte prática do estágio na organização de sua
escolha.
Parágrafo Único – É proibido a existência de Exame Final nos estágios I e II por motivo de a
orientação ser individual e continuada, já sendo concedido ao aluno a oportunidade de se
corrigir e recorrigir ao longo do período letivo conforme ficha de acompanhamento de
orientação (FAO) que ficará em poder do professor orientador com a assinatura do aluno.
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DA BANCA
EXAMINADORA.
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Art. 33º – O relatório final de estágio deverá ser apresentado completo, isto é, deverá conter
todas as partes conforme as normas da ABNT. O relatório deve ser apresentado de forma
completa em 03 (três) vias em espiral para apresentação e avaliação pelos membros da banca
examinadora e, somente após a avaliação da banca deverá ser entregue a versão final corrigida
em CD-ROM, onde passará por autorização eletrônica no prazo de 30 dias úteis.
Art. 34º – Para a apresentação do relatório final de estágio o aluno deverá estar aprovado em
todos os componentes curriculares obrigatórios do Curso superior de Tecnologia em
Agronegócios até o 6º período.
Paragrafo Único. A apresentação do relatório final de estágio é pública e fica condicionada a
aprovação prévia do Relatório pelo professor orientador.
Art. 35º – A estrutura de formatação do relatório final de estágio deverá seguir as orientações
específicas disponibilizada pela Coordenação de apresentação do relatório final de estágio aos
orientadores.
Art. 36º – A apresentação do projeto de estágio deve abranger a elaboração do projeto e a
revisão bibliográfica. O relatório final de estágio deve abranger em sua apresentação a
pesquisa de campo e as análises (confronto entre teoria e prática), de acordo com as regras da
ABNT.
Art. 37º – O projeto é parte integrante do relatório final de estágio do curso do Curso superior
de Tecnologia em Agronegócios, e obrigatoriamente deverá conter todos os elementos
constantes da ABNT, constituído das seguintes partes:
I. capa;
II. sumário;
III. introdução, na qual deve ser exposto o tema do projeto e como ele será desenvolvido;
IV. objetivos a serem atingidos;
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V. justificativa e relevância indicando a importância, as oportunidades e a viabilidade para
desenvolver o projeto;
VI. metodologia de pesquisa que deve conter o referencial teórico, os recursos a serem
utilizados e o cronograma de execução;
VII. referências.
Art. 38º – A estrutura de formatação geral do texto final do relatório de estágio deverá seguir a
ABNT e deve conter as seguintes partes: elementos pré-textuais, elementos textuais e pós-
textuais, como segue:
I. Elementos pré-textuais:
a. Capa (obrigatório)
b. Folha de rosto (obrigatório)
c. Errata (opcional)
d. Folha de aprovação (obrigatório)
e. Dedicatória (opcional)
f. Agradecimentos (opcional)
g. Epígrafe (opcional)
h. Resumo na língua vernácula (obrigatório)
i. Resumo em língua estrangeira (obrigatório)
j. Sumário (obrigatório)
k. Lista de ilustrações (opcional)
l. Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
m. Lista de símbolos (opcional)
II. Elementos textuais
n. Introdução
o. Desenvolvimento
p. Conclusão
III. Elementos pós-textuais
q. Referências (obrigatório)
r. Apêndice (opcional)
s. Anexo (opcional)
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t. Glossário (opcional)
Art. 39º – Após a aprovação o aluno deverá entregar ao orientador, no prazo estipulado pelo
coordenador de estágio, o Relatório completo com todas as correções sugeridas pela banca
em um CD não regravável.
Art. 40º – A banca examinadora será composta, sempre por 03 (três) professores, sendo o seu
presidente o professor orientador e 02 (dois) avaliadores convidados, e sempre que for
possível, a banca examinadora deverá ser composta por 02 (dois) membros do quadro
permanente interno e 01 membro externo.
Art. 41º – O tempo mínimo para apresentação do aluno à banca examinadora será de 15
minutos e o tempo máximo será de 20 minutos.
Paragrafo Único. Após a apresentação cada membro da banca examinadora terá o tempo de
10 minutos para os seus comentários, sugestões ou questionamentos sobre o Relatório Final.
Art. 42º – A banca examinadora não será remunerada, mas cada membro receberá uma cópia
da ata de defesa e uma declaração de participação como avaliador, expedida e assinada pelo
Coordenador de Estágio ou de Curso.
Art. 43º – Após a definição e publicação da banca examinadora e da data de defesa do
Relatório Final de Estágio nos murais do IF Goiano, em caso de ausência de algum dos
membros da banca examinadora, o professor orientador deverá comunicar por escrito ao
Coordenador de Estágio ou de Curso, que deverá agendar juntamente com o orientador uma
nova data para a defesa sem prejuízo para o orientando.
Art. 44º – A banca examinadora deverá receber da Coordenação de Estágio a versão final
do trabalho com 15 (quinze) dias de antecedência da data de defesa.
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Art. 45º – São atribuições da banca examinadora:
I – avaliar o Relatório de Estágio conforme os critérios de avaliação previstos neste
regulamento;
II – reunir-se em horário, data e local previamente estabelecidos pela coordenação de
Estágio;
III – sugerir alterações no Relatório de Estágio, quando julgar necessárias;
IV – emitir parecer final e sugestões por escrito citando as alterações consideradas
essenciais ao trabalho e entregá-las ao docente-orientador.
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO PELA BANCA
EXAMINADORA
Art. 46º – A avaliação do relatório final de estágio é composta pela média aritmética simples
das notas dos três avaliadores, sendo que a nota do professor orientador deve refletir o seu
acompanhamento sistemático e contínuo das orientações realizadas ao longo do período e
pela avaliação final feita pela banca examinadora.
§1º A avaliação deverá ser feita numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), o estudante estará
aprovado no Estágio Supervisionado, se obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis),
sendo essa divulgada pela Banca Examinadora logo após a apresentação do aluno.
§2º Os trabalhos aprovados devem ser classificados como: aprovado, aprovado com ressalvas
e reprovado.
§3º O estudante reprovado na apresentação ou defesa do relatório final de estágio, deverá
retornar às orientações e terá o prazo de um semestre letivo para apresentar o seu novo
trabalho, devendo, para isso, se matricular novamente para manter o vínculo institucional até
a integralização das horas.
Art. 47º – A avaliação do relatório final de estágio pela banca examinadora será composta pela
média entre a avaliação do trabalho escrito e a apresentação oral.
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Art. 48º – Na avaliação do trabalho escrito, deverão ser observados os seguintes itens: valor
acadêmico, inovações apresentadas, aplicações práticas da pesquisa e natureza de intervenção:
I. relevância do tema para área de estudo;
II. clareza e objetividade conforme proposto no projeto;
III. coerência no desenvolvimento das ideias;
IV. desenvolvimento dos conteúdos e resolução do problema de pesquisa;
V. originalidade e conteúdo científico;
VI. referências bibliográficas usadas;
VII. conclusões pertinente ao trabalho desenvolvido;
VIII. aplicação das normas.
Art. 49º – Na avaliação apresentação oral do trabalho deverão ser considerados os seguintes
critérios:
IX. uso adequado do tempo;
X. uso dos recursos áudio visuais de forma adequada;
XI. domínio do assunto;
XII. clareza na comunicação;
XIII. exposição das ideias;
XIV. Articulação entre a apresentação oral e o trabalho escrito.
Parágrafo Único: Em caso de estudantes com deficiência, será assegurado condições
adequadas à apresentação da defesa do TC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Estágio
ou de curso e/ou submetidos ao colegiado do curso.
Art. 51º – O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela CACEN.
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ANEXO I – AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO
Nome do aluno:____________________________________________________________
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Título do Trabalho:__________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Ordem Quesitos Avaliados Peso Nota1 Capa 0,22 Sumário 0,33 Introdução (contemplas as partes essenciais de acordo com
o tema proposto).
1,0
4 Problema de pesquisa (adequação da situação-problema a formulação da pergunta).
1,0
5 Hipóteses (*) 0,56 Objetivo geral 0,57 Objetivos específicos 0,58 Justificativa (demonstrou a importância, a oportunidade e a
viabilidade de realização do trabalho).1,0
9 Metodologia de pesquisa (adequação do método ao tipo de pesquisa).
2,0
10 Referencial teórico do trabalho (uso adequado dos conceitos, coerência, citações, redação e estrutura gráfica do
projeto).
2,5
11 Referências bibliográficas 0,5 Nota 10,0(*) Quando não couber hipótese no trabalho o peso do problema passa a ser - 1,5Observações do professor-orientador sobre as orientações e correção do projeto:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________,____ de _______________ de _______
______________________________________ _________________________________ Assinatura do docente-orientador Assinatura do orientando
LAUDO FINAL SOBRE O PROJETO DE ESTÁGIO – ESTÁGIO I
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Aluno(a): ____________________________________________ Matrícula:____________________
Prof.(a) Orientador(a): ______________________________________________________________
Tema do TC:_______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________PARECER DO AVALIADOR SOBRE O TRABALHO DE CURSO
______________,____ de _______________ de _______
______________________________________ Assinatura do docente-orientador
ANEXO II–ATA Nº___/____DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS
DEFESA PÚBLICA DE TRABALHO DE CURSO
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Aos ____ dias do mês de _____________ de dois mil e quatorze (___/___/2014), às ____horas e _____ minutos, reuniram-se na sala _____ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, Câmpus-Iporá, sito a Avenida Oeste s/n,saída para Piranhas – Iporá – Goiás, teve lugar o RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONAL, como requisito de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios. O Trabalho teve o título:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Foi defendido pelo(a) aluno(a) __________________________________________________Matricula nº___________________. A banca examinadora foi composta pelos seguintes professores:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________que formaram banca examinadora os professores a seguir identificados:
Nome Membros Nota do Trab.Escrito
Nota da Apres. oral
Média
PresidenteMembroMembro
Nota Final (média aritmética das notas finais dos 03 avaliadores)Após a apresentação, o(a) aluno(a) foi arguido pela banca examinadora e foi consideradocomo:( ) Aprovado com nota: ______________________________________________________, ( ) Aprovado com nota: _________________________________ e ressalvas para correção, ( ) Reprovado: ______________com nota.
Iporá, ____ de _________________ de 2014.
Assinatura do aluno graduando:__________________________________________________
BANCA EXAMINADORA – MEMBROS
__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Orientador do IF Goiano (Presidente)
__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Membro do IF Goiano
__________________________________________________________________Nome e assinatura do Prof. Membro externo (IES)
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIOSUPERVISIONADO
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Eu, ______________________________________________________, docente do Curso de_____________________________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Iporá, declaro estar de acordo em assumir a orientação do Estágio Supervisionado do estudante abaixo discriminados, conforme o Regulamento do Trabalho de Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.
DADOS DO DOCENTE-ORIENTADOR
Nome:____________________________________________________________________
E-mail:____________________________________________________________________
Telefones:_________________________________________________________________
Titulação: __________________________________________________________________
DADOS DO DOCENTE-COORIENTADOR (SE FOR PERMITIDO PELO ORIENTADOR)
Nome:____________________________________________________________________
E-mail:____________________________________________________________________
Telefones:_________________________________________________________________
Titulação: __________________________________________________________________
DADOS DO ORIENTANDO
Nome:____________________________________________________________________
Curso:____________________________________________________________________
Turma:___________Semestre/Ano:___________________Turno: _____________________
E-mail:____________________________________________________________________
Telefones:_________________________________________________________________
______________,____ de _______________ de _______.
_____________________________________________Assinatura do docente-orientador
_____________________________________________Assinatura do docente-coorientador
______________________________________________Assinatura do orientando
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
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Eu, ______________________________________________________, docente do Curso de_____________________________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia Goiano – Campus Iporá, declaro estar de acordo em assumir voluntariamente, aorientação do Trabalho de Curso do estudante abaixo discriminados, conforme o Regulamento deEstágio Supervisionado do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.
DADOS DO DOCENTE-ORIENTADOR VOLUNTÁRIO:
Nome Completo:____________________________________________________________
E-mail:____________________________________________________________________
Telefones:_________________________________________________________________
Titulação: __________________________________________________________________
DADOS DO ORIENTANDO:
Nome:____________________________________________________________________
Curso:____________________________________________________________________
Turma:___________Semestre/Ano:___________________Turno: _____________________
Email:_____________________________________________________________________
Telefones:_________________________________________________________________
Iporá, _______ de _______________ de _______.
_____________________________ _____________________________ Docente-orientador voluntário Orientando
ANEXO V – CRONOGRAMA ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIOSUPERVISIONADO - AGRONEGÓCIOS
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Aluno(a): ___________________________________________________________
Prof.(a) Orientador(a): ________________________________________________
Tema do TC:________________________________________________________
___________________________________________________________________
______________,____ de _______________ de _______
______________________________________ _________________________________ Assinatura do docente-orientador Assinatura do orientando
ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu ________
Nº ATIVIDADES DIA/MESES
1 2 3 4 5 6
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
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___________________________________________________,matrícula________,estudante
do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Goiano-Câmpus Iporá, comprometo-me a participar dos encontros
presenciais e virtuais, pertinentes às orientações para elaboração do projeto e Relatório Final
de Estágio Supervisionado, nos dias e horários, previamente agendados e acordados com o
meu/minha orientador(a), levando comigo ou enviando previamente o material elaborado por
mim e entregue ao Professor(a) _________________________________________________
________________________________________, como também responsabilizo-me pela
autenticidade e originalidade do trabalho a ser depositado para a apresentação e defesa.
Declaro conhecer que a minha falta aos encontros de Orientação e a não realização das
pesquisas necessárias caracterizará a minha reprovação por falta no Componente Curricular
Estágio Supervisionado, o que comprometerá a minha conclusão de Curso.
Fico ciente, desse compromisso e responsabilizo-me em cumpri-lo fielmente.
____________ de _______________ de _______
_________________________________
Assinatura do orientando
FICHA DE REGISTRO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS
Aluno (a);___________________________________________________________________
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e-mail:_____________________________________________________________________Professor orientador: __________________________________________________________Data das orientações de ESTÁGIO SUPERVISIONADOO Professor deverá anotar todos os assuntos discutidos e solicitar que aluno(a) assine dando ciênciasobre o que deverá ser feito durante a semana e também para comprovar a frequência.
Data Assunto/item orientado Assinatura
______________,____ de _______________ de _______
______________________________________Assinatura do docente-orientador
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ANEXO VI – ESTRUTURA DE FORMATAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM AGRONEGÓCIOS.
A formatação dos textos que devem compor as apresentações do Projeto de Estágio
Supervisionado devem seguir as seguintes tipografias:
1- Elementos Textuais (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão): devem ser digitados
com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e justificado.
2- Resumo: usar espaço simples, justificado e sem parágrafos, letra Times New Roman,
tamanho 12, devendo este ser encabeçado pela palavra RESUMO em letra Times New
Roman, tamanho 14, negritado, centralizado. Entre a palavra RESUMO e o início do texto,
deixar 3 (três) espaços simples. Os mesmos 3 (três) espaços simples devem ser deixados antes
das palavras-chave.
Abaixo do texto, deve-se inserir as palavras-chave (palavras representativas) do
conteúdo do trabalho, colocadas em ordem alfabética e separadas por ponto e vírgula, em um
número máximo de 7 (sete) palavras.
3- Sumário: o número de cada capítulo deve ser digitado sem o ponto final. Letra
Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 2.0 (duplo), alinhado à esquerda. A palavra
sumário deve ser centralizada, com letras maiúsculas, tamanho 14, em negrito.
4- Referências: letra Times New Roman, tamanho 12, não justificado, com alinhamento à
esquerda, espaçamento simples, porém entre uma obra e outra se deve colocar 2 (dois)
espaços simples.Para destacar elementos nas Referências é permitido o uso de itálico ou
negrito.