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REGULAMENTO INTERNO DA RJMJ RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ - VISEU IMP. Residência Jesus Maria José REGULAMENTO INTERNO fevereiro de 2017 Centro Social Jesus Maria José Quinta dos Ciprestes, Jugueiros, Jugueiros - Viseu

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REGULAMENTO INTERNO DA RJMJ

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ - VISEU IMP.

Residência Jesus Maria José

REGULAMENTO INTERNO fevereiro de 2017 Centro Social Jesus Maria José

Quinta dos Ciprestes, Jugueiros,

Jugueiros - Viseu

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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Índice CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Norma 1ª Âmbito de aplicação e Objetivos de Regulamento..……………………………………4

Norma 2ª Legislação Aplicável……………………………………………………………….…..4

Norma 3ª Destinatários e Objetivos…..……….………………………………………………..…4

Norma 4ª Cuidados e Serviços….……………….…………..………………………………….…5

Norma 5ª Instalações…….………………….………………………….…………………..…..…6

CAPÍTULO II

NATUREZA E FINS

Norma 6ª Natureza ….…….………………….………………………………………………..…6

Norma 7ª Fins …………….………………….………………………………………………..…7

CAPÍTULO III

PROCESSO DE ADMISSÃO, CANDIDATURA E ACOLHIMENTO

Norma 8ª Inscrição ………………….………………….……………………………………...…7

Norma 9ª Prioridades e critério de admissão…….………………….………………….……..….8

Norma 10ª Critério de Admissão…………….………………………………………………...…8

Norma 11 Critérios de não admissão e Candidatura…...…………………………………….…..9

Norma 12ª Admissão e aprovação…..………….……………………………………………...…9

Norma 13ª Acolhimento dos Novos Residentes…………………………………………...……10

Norma 14ª Processo Individual do Residente..…………………………………………….……10

CAPÍTULO IV

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Norma 15ª Horários de Funcionamento……...…………………………………………….……11

Norma 16ª Horários de Visitas...………….. ..……………………………………………….…11

Norma 17ª Cálculo do Rendimento…………..…………………………………………………11

Norma 18ª Tabela de Comparticipações……...…………………………………………………12

Norma 19ª Revisão da Comparticipação Familiar………………………………………………12

Norma 20ª Pagamento da Mensalidade……....…………………………………………………13

Norma 21ª Cobranças………………………...…………………………………………………13

Norma 22ª Processo Individual do Residente...…………………………………………………13

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS

Norma 23ª Alimentação…………………….....…………………………………………………14

Norma 24ª Cuidados de Higiene……………....…………………………………………………14

Norma 25ª Tratamento de Roupa do Uso Pessoal do Residente...…………...…………….……14

Norma 26ª Limpeza e Manutenção de Espaços…………………………………….……………14

Norma 27ª Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico-Recreativas e Ocupacionais..…..…15

Norma 28ª Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária...……………………………15

Norma 29ª Cuidados de Enfermagem, Bem como o Aceso a Cuidados de Saúde...…………….15

Norma 30ª Administração de Fármacos……....…………………………………………………15

Norma 31ª Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia.…………………………………16

Norma 32ª Outros Serviços…………………....…………………………………………………16

Norma 33ª Apoio na Aquisição de Bens e Serviços..……………………………………………16

Norma 34ª Dinâmicas de âmbito espiritual, pastoral e celebrativo ……………………………..16

Norma 35ª Depósito e Guarda dos Bens do Residente….………………………….……………16

Norma 36ª Gestão de Bens Monetários…………………………………………….……………17

Norma 37ª Bens e serviços extraordinários (não comtemplados na mensalidade)………………17

Norma 38ª Atividades das Visitas………………………………………………….……………17

CAPÍTULO VI

RECURSOS

Norma 39ª Pessoal………………………………………………………………….……………18

Norma 40ª Direção/Coordenação Técnica………………………………………….……………18

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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CAPÍTULO VII

DIREITOS E DEVERES

Norma 41ª Direitos e Deveres do Residente……………………………………….……………18

Norma 42ª Entradas s saídas dos Residentes….………...………………………….……………19

Norma 43ª Disciplina dos Residentes………...…………………………………….……………20

Norma 44ª Visitas………………………….……………………………………….……………20

Norma 45ª Funerais………………………..……………………………………….……………20

Norma 46ª Direitos das Famílias………………………………………………….…………..…21

Norma 47ª Deveres das Famílias…………..……………………………………….……………21

Norma 48ª Direitos dos Colaboradores…………………………………………….……………21

Norma 49ª Deveres dos Colaboradores…………………………………………….……………21

Norma 50ª Direitos e Deveres da Instituição……………………………………….……………21

Norma 51ª Contrato de Prestação de Serviços…...………………………………….………...…22

Norma 52ª Interrupção da Prestação dos Serviços por Iniciativa do Residente.………………...23

Norma 53ª Cessação da Prestação dos Serviços por Facto não Imputável ao Prestador…...……23

Norma 54ª Cessação de Contrato…………..……………………………………….……………23

Norma 55ª Livro de Reclamações………………………………………………….……………23

Norma 56ª Livro de Registo de Ocorrências……………………………………….……………23

CAPÍTULO VIII

PROCESSO INDIVIDUAL DO RESIDENTE

Norma 57ª Processo Individual….………………………………………………….……………23

Norma 58ª Dossier Individual/Geral.……………………………………………….……………24

Norma 59ª Dossier Contabilístico/Administrativo ……………………..………….……………24

Norma 60ª Dossier Clínico…………………………………………...…………….……………24

Norma 61ª Dossier de Prestação de Cuidados………..…………………………….……………24

CAPÍTULO IX

BENS DO RESIDENTE

Norma 62ª Pertences Pessoais………………………..…………………………….……………25

Norma 63ª Restituição dos Pertences……….………..…………………………….……………25

Norma 64ª Sinistro ou Furto………………...………..…………………………….……………25

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Norma 65ª Alterações ao Presente Regulamento….....…………………………….……………25

Norma 66ª Caducidade……………………...………..…………………………….……………25

Norma 67ª Resolução por Parte do Residente………..…………………………….……………26

Norma 68ª Justa Causa de Suspensão ou Resolução por parte da Residência JMJ ….…………26

Norma 69ª Alterações ao Regulamento……..………..…………………………….……………26

Norma 70ª Integração de Lacunas…………..………..…………………………….……………26

Norma 71ª Disposições Complementares…...………..…………………………….……………27

Norma 72ª Vigência do Regulamento……...………..…………………………….……………27

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA 1ª

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Regulamento Interno destina-se a definir as normas de funcionamento da Estrutura

Residencial para Pessoas Idosas na Residência Jesus Maria José, no cumprimento da legislação

vigente.

Objetivos

O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos do Residente e demais interessados.

2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Residência Jesus

Maria José.

Esta resposta social rege-se pelos seguintes normas:

NORMA 2ª

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Residência Jesus Maria José (RJMJ)

é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou

permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de

enfermagem, e que se rege pelo estipulado no:

a) Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

b) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre

as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

c) Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e

instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;

d) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação,

funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades

privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e) Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

g) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

NORMA 3ª

DESTINATÁRIOS E OBJETIVOS

1. São destinatários da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI):

a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou

insegurança, não podem permanecer na sua residência;

b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada;

c) Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência,

impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

2. Constituem objetivos da ERPI/RJMJ:

a) Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas

idosas;

b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades

específicas de cada pessoa;

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito

pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades

conscientemente expressas;

d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no

acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias

úteis;

f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o

encaminhamento mais adequado;

g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

h) Promover o envolvimento e competências da família.

E ainda, de acordo com cada caso:

i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência,

do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo

em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os

problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

k) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

l) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da

rotina e a manutenção do gosto pela vida.

NORMA 4ª

CUIDADOS E SERVIÇOS 1. A Residência Jesus Maria José, assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;

b) Cuidados de higiene;

c) Tratamento da roupa;

d) Higiene dos espaços;

e) Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;

f) Apoio no desempenho das atividades de vida diária;

g) Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;

h) Administração de fármacos, quando prescritos.

2. A Residência Jesus Maria José deve permitir:

a) Convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade;

b) A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente.

3. A Residência Jesus Maria José, assegura ainda outros serviços, pagos extra mensalidade,

nomeadamente:

a) Medicamentos, consultas médicas de especialidade, análises e exames clínicos;

b) Fraldas e produtos de higiene;

c) Cuidados de imagem (cabeleireiro e barbeiro);

d) Acompanhamento e transporte a consultas, às urgências assim como aos exames

complementares de diagnóstico.

4. A RJMJ assegura a assistência religiosa, tendo em conta que:

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

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a) Os residente têm à sua disposição a capela situada, no rés-do-chão;

b) Os horários das orações comunitárias serão afixados;

c) É recomendável que, além da sua oração particular, as Religiosas aproveitem a Capela para a

sua oração em grupo, nomeadamente para a celebração da Liturgia das Horas ou outros atos de

devoção.

NORMA 5ª

INSTALAÇÕES

1. A Residência Jesus Maria José, está sediada na Quinta dos Ciprestes - Jugueiros, Viseu e as

suas instalações são compostas por:

a) 1 Capela;

b) 16 Quartos 8 individuais e 8 duplos, podendo os individuais serem usados como duplos;

c) 26 Instalações sanitárias;

d) 2 Salas de estar/atividades; e) 2 Sala de banho assistido;

f) 1 Cabeleireiro/barbeiro;

g) 1 Fisioterapia;

h) 1 Consultório médico

i); 1 Sala de enfermagem

j) 1 Secretaria

l) 1 gabinete técnico

m) 1 Sala Polivalente;

n) 1 Sala de pessoal

o) 2 Vestiários

p) 1 Lavandaria;

q) 2 Copas; copa limpa e copa suja;

s) 1 garagem;

t) 1 elevador

2. Os quartos destinam-se ao descanso dos residentes e são de acesso restrito.

CAPITULO II - NATUREZA E FINS

NORMA 6 ª

NATUREZA

1. A Residência Jesus Maria José, doravante designada por RJMJ, situada na Quinta dos

Ciprestes, Jugueiros, em Viseu, é propriedade do Instituto Jesus Maria José.

2. Considerando a atual situação social, tem como fim principal acolher e cuidar de pessoas que,

pelas limitações associadas ao processo de envelhecimento, por falta de saúde ou pela situação

familiar, necessitem dos seus serviços.

3. Segundo o Carisma recebido da sua Fundadora, Beata Rita Amada de Jesus, as Irmãs do

Instituto Jesus Maria José, propõem-se oferecer, a todos os que forem acolhidos na RJMJ, um

ambiente de acolhimento, carinho, conforto, dignidade e amor, que lhes permita integrar as

suas limitações com serenidade, experimentando esta etapa de vida com tempo de plenitude.

4. Aliando qualidade e profissionalismo técnico a tempos fortes de celebração e vivência cristã,

procurando proporcionar a todos uma envolvência integral que dê resposta às múltiplas

dimensões da pessoa como ser biopsicossocial e espiritual.

5. Irmãs e colaboradores leigos pretendem ser para todos os que carecem do seu acolhimento e

serviço, valores da Sagrada Família de Nazaré, testemunhas da alegria e provocadores de

esperança, a fim de que experimentem que a passagem do tempo pelas suas vidas não foi uma

perda, mas uma conquista e uma bênção.

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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NORMA 7 ª

FINS

São fins principais da RJMJ:

1. Assegurar a satisfação das necessidades básicas da pessoa, tais como:

a) Alojamento;

b) Alimentação;

c) Cuidados de saúde;

d) Cuidados de higiene pessoal;

e) Conforto;

f) Acompanhamento espiritual;

g) Ocupação e lazer.

2. Respeitar e valorizar as características de cada pessoa como ser único e necessário.

3. Garantir e respeitar a independência, a individualidade, a privacidade e a livre expressão de

opinião.

4. Desenvolver sentimentos de autoestima, serenidade, segurança e pertença.

5. Promover e animar as relações e a interação entre o Residente e entre este e seus familiares

e/ou amigos

6. Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais.

7. Assegurar a vivência de tempos fortes de celebração e experiência cristã.

8. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito

pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades

conscientemente expressas, promovendo, assim, a superação das limitações emergentes.

9. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo.

10. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no

acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias

úteis.

11. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o

encaminhamento mais adequado;

E ainda, de acordo com cada caso:

1. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência,

do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em

atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa.

2. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os

problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato.

3. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social.

4. Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da

rotina e a manutenção do gosto pela vida.

CAPITULO III - PROCESSO DE ADMISSÃO, CANDIDATURA E

ACOLHIMENTO

NORMA 8ª

INSCRIÇÃO

1. Para efeito de admissão, o residente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de

uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do residente, devendo

fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) BI ou Cartão do Cidadão do residente e do representante legal, quando necessário;

b) Cartão de Contribuinte do residente e do representante legal, quando necessário;

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

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c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do residente e do representante legal, quando

necessário;

d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o residente pertença;

e) Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do residente;

f) Comprovativos dos rendimentos do residente e agregado familiar;

g) Declaração assinada pelo residente ou seu representante legal em como autoriza a

informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual.

2. Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no caso de se concretizar a

admissão;

3. A ficha de identificação (disponível nesta Instituição) e os documentos probatórios referidos

no número anterior deverão ser entregues na secretaria da Instituição;

4. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;

5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e

respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção

dos dados em falta.

NORMA 9 ª

PRIORIDADES E CRITÉRIO DE ADMISSÃO

1. São condições cumulativas obrigatórias para admissão na Residência Jesus Maria José:

a) Expressa vontade do candidato (a) à admissão ou, em caso de impossibilidade, do seu

representante.

b) Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, de ambos os sexos.

c) A título excecional e devidamente justificados, pessoas adultas de ambos os sexos, de idade

inferior a 65 anos.

d) Identificar-se com o Projeto Pastoral das Religiosas do Instituto Jesus Maria José e

respeitar os princípios e valores propostos no mesmo.

2. Dar-se-á prioridade a casos com impossibilidade familiar de assegurar o seu acolhimento e/ou

que correm risco de isolamento social.

NORMA 10 ª

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

São critérios de prioridade na admissão dos residentes:

Ordem Critérios Pontuação

1º Ser religiosa 6

2º Familiares de religiosas 5

3º Colaboradores e Família JMJ 4

4º Isolamento pessoal/ abandono por parte da família 3

5º Incapacidade/dependência física/mental/Indisponibilidade da família para

assegurar os cuidados necessários 2

6º Insuficiência de recursos económico/financeiros, de condições habitacionais

condignas, que impossibilitem a permanência do idoso no seu domicílio. 1

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NORMA 11 ª

CRITÉRIOS DE NÃO ADMISSÃO

Consideram-se não admissíveis os candidatos nas seguintes condições:

1. Padecer de doenças infecto-contagiosas ou mentais incompatíveis com o regular

funcionamento da Residência JMJ.

2. Não aceitar, por escrito, todas as cláusulas do Regulamento Interno da Residência JMJ.

CANDIDATURA

1. A candidatura a Residente é efetuada através de uma entrevista, previamente agendada, com

a Equipa Técnica.

2. Para efeitos de instrução do processo de candidatura à admissão, o candidato a Residente

deverá apresentar, no momento da entrevista, os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Cópia do documento de identificação civil e fiscal;

c) Cópia do cartão de beneficiário da Segurança Social;

d) Cópia do cartão de Saúde – Serviço Nacional de Saúde ou do Subsistema de Saúde a que o

candidato esteja vinculado;

e) Declaração médica em que conste que não é portador de doenças infecto-contagiosa e/ou

de foro psiquiátrico;

f) Em caso de um passado clínico relevante, um relatório médico sobre o mesmo;

g) Duas fotografias, tipo passe;

h) Documentação de natureza fiscal, nomeadamente cópia da declaração do IRS do ano

anterior ao da candidatura ou outros documentos que atestem a sua situação patrimonial,

rendimentos e/ou despesas mensais fixas;

i) Termo de Responsabilidade do Representante Legal e cópia dos seus documentos de

identificação (caso se aplique);

j) Declaração de aceitação das cláusulas do Regulamento Interno da Residência JMJ;

k) Declaração assinada pelo candidato em como autoriza a informatização, pelos serviços

administrativos da Residência, dos seus dados pessoais para efeitos de elaboração de

processo de Residente.

3. A receção e verificação de todos os documentos referidos no número anterior serão da

responsabilidade da Equipa Técnica.

NORMA 12 ª

ADMISSÃO E APROVAÇÃO

1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pelo

Diretor/Coordenador(a) Técnico(a) deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços, a

quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima

referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para

admissão, constantes neste Regulamento.

2. É competente para decidir o processo de admissão o(a) Diretor(a) Técnico (a) deste

estabelecimento/estrutura de prestação de serviços.

3. Da decisão será dado conhecimento ao residente ou seu representante legal no prazo de 5

dias;

4. Após decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual,

que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição,

programação e acompanhamento dos serviços prestados.

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do

Diretor/Coordenador(a) Técnico(a) e autorização da Direção, tendo o processo tramitação

idêntica às restantes situações.

6. No ato de admissão é devido o pagamento da 1ª mensalidade.

7. Os residentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por

inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta

própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão.

NORMA 13 ª

ACOLHIMENTO DOS NOVOS RESIDENTES

1. No caso de admissão do residente, a este e/ou ao seu representante legal são prestadas as

informações sobre as regras de funcionamento da RJMJ, nomeadamente o regulamento interno

de funcionamento, as tabelas de comparticipação financeira;

2. O período de adaptação do residente, previsto neste regulamento é de 1 mês;

3. Durante este período é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido e

que passa por:

a) Apresentação da equipa de colaboradores que mais articulem com o residente;

b) Apresentação dos outros residentes;

c) Visita aos espaços da RJMJ, incluindo os que não lhe estejam especificamente destinados;

d) Apresentar o programa de atividades da RJMJ;

e) Informar dos instrumentos de participação dos residentes na vida do equipamento,

nomeadamente através de sugestões e reclamações;

f) Divulgar os mecanismos de participação dos familiares;

g) Recordar os aspetos mais significativos do regulamento interno de funcionamento,

nomeadamente no que se refere aos direitos e deveres de ambas as partes;

h) Elaborar a lista de pertences do residente; das roupas e dos bens com que se faz acompanhar

e que fará parte do seu processo individual. Esta lista será assinada pelo Residente, ou seu

representante, e pela Diretora Técnica;

4. Findo o período de adaptação acima referido e caso o residente não se integre, deve ser

realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fatores que

determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los promovendo alterações. Se a

inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao residente, de rescindir o

contrato;

NORMA 14ª

PROCESSO INDIVIDUAL DO RESIDENTE

1. Do processo individual do residente consta:

a) Identificação do residente;

b) Data de admissão;

c) Identificação e contacto do familiar ou representante legal;

d) Identificação e contacto do médico assistente;

e) Identificação da situação social;

f) Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;

g) Plano Individual de Cuidados (PIC);

h) Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações

anómalas;

i) Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do residente e regras de

utilização, quando aplicável;

j) Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

11

k) Exemplar do contrato de prestação de serviços;

2. O Processo Individual do residente, é arquivado em local próprio e de fácil acesso à

coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade;

3. Cada processo individual deve ser permanentemente atualizado.

CAPÍTULO IV - REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA 15ª

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

A Residência JMJ funciona todos os dias do ano e 24h00/dia;

O horário de visitas será afixado em lugar visível.

1. As refeições decorrem nos seguintes horários:

- Pequeno-almoço: entre as 8h:00 - 9h:00

- Meio da Manhã – entre as 10h:00 - 11h:00

- Almoço: entre as 12h:00 - 13h:00

- Meio da Tarde: entre as 16h:00 - 16h:30

- Jantar: entre as 19h:00 - 19h:30

- Ceia: entre as 21h:00 – 21h:30

2. Os serviços administrativos funcionam de segunda a sexta-feira, entre as 10:30 e as 12:00; e

entre as 14:30 e as 17:00 horas.

NORMA 16ª

HORÁRIO DE VISITAS 1. O horário de visitas aos residentes é o seguinte: Manhã: 11H00-12H00

Tarde: 15H00-18h00

2. Apenas estão autorizados familiares a fazerem as visitas aos residentes nos quartos. Sendo

que, as restantes visitas devem ser recebidas, na Sala de visitas, salvaguardando-se a situação

daqueles que, estejam em situação de dependência na mobilidade, definitiva ou temporária

podendo, apenas e nesse caso, receber as visitas nos seus quartos. Todos os restantes casos só

com autorização de um membro da Direção, o poderão fazer.

3. Não são permitidas visitas fora das horas indicadas.

4. As visitas devem sempre fazer-se anunciar na receção.

NORMA 17ª

CÁLCULO DO RENDIMENTO 1. O cálculo do rendimento do residente (RC) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC= RA/12 - D

Sendo que:

RC= Rendimento mensal do residente

RA= Rendimentos globais do residente (anual ou anualizado)

D= Despesas mensais fixas

2. Para efeitos de determinação do montante de rendimentos do residente (RC), consideram-se os seguintes rendimentos:

a) De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de

idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;

b) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

c) Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de parte,

serviços relacionados com aquela cedência, diferenças auferidas pelo sublocador entre a renda

recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total ou parcial, de bens

imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

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resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao valor Patrimonial Tributário, deve ser

considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta

predial atualizada, ou da certidão de teor matricial ou do documento que titule a aquisição,

reportado a 31 de dezembro do ano relevante.

d) De capitais – rendimentos definidos no art.º 5º do Código do IRS, designadamente os juros

de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros.

Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos bancários e de

outros valores mobiliários, do requerente ou de outro elemento do agregado, à data de 31 de

dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação

de 5%.

e) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo tribunal, no

âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida)

3. Para efeito da determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,

consideram-se as seguintes despesas fixas:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente

do imposto sobre o rendimento;

b) As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença

crónica.

NORMA 18ª

TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES

1. O valor da comparticipação mensal na ERPI determina-se pela aplicação de uma percentagem

sobre o rendimento do residente, variável entre 75% a 90% de acordo com o grau de dependência do residente;

2. À despesa referida em b) do n.º 3 da NORMA 17ª é estabelecido como limite máximo do

total da despesa o valor correspondente à RMMG; nos casos em que seja inferior à RMMG, é

considerado o valor real da despesa;

3. Quanto à prova dos rendimentos do residente:

a) É feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e/ou

outros documentos probatórios;

4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de

entrega dos documentos probatórios, é livre a definição do montante da comparticipação do

residente;

5. A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos comprovativos.

6. Em caso de alteração à tabela em vigor, esta será comunicada aos residentes ou

representantes legais com um aviso prévio de 15 dias.

7. À comparticipação apurada nos termos do n.º1 desta NORMA, pode acrescer uma

comparticipação dos descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas,

mediante outorga de acordo escrito e com emissão do respetivo recibo, de forma individualizada.

8. A forma de apuramento do montante acima referido deve atender à capacidade económica

dos descendentes e outros familiares, avaliada de acordo com os rendimentos do agregado

familiar e tendo em conta o n.º de elementos chamados à responsabilidade de comparticipação,

não devendo a soma das comparticipações do residentes e familiares exceder o valor de 120%

do custo efetivo, salvo se houver dúvidas ou falta de apresentação da documentação solicitada,

comprovativa dos rendimentos do agregado, caso em que é livre a determinação da

comparticipação complementar.

NORMA 19ª

REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

1. Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o período

de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos.

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13

2. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que

ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e

serviços a prestar.

NORMA 20ª

PAGAMENTO DE MENSALIDADES

1. O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 10 do mês a que respeita, na Secretaria

da Instituição;

2. O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado no

período imediatamente posterior à sua realização.

3. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado por transferência bancária, através de uma

autorização débito direto SEPA, para o NIB indicado pela Direção. Esta transferência deverá

ocorrer até ao 10º dia de cada mês.

4. O pagamento de outras atividades/serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado no

período imediatamente posterior à sua realização.

5. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a

suspender a permanência do residente até este regularizar as suas mensalidades, após ser

realizada uma análise individual do caso.

6. O valor da mensalidade será estabelecida de acordo com:

a) A tipologia de alojamento solicitada pelo Residente: quarto individual ou quarto duplo;

b) O grau de dependência do Residente: autónomo, semi-dependente e dependente.

7. Para a conclusão do processo de admissão requer-se o pagamento de uma caução no valor de

uma mensalidade que será descontado no final do contrato.

8. O valor da mensalidade será atualizado pela Direção da Residência:

a) Anualmente, em função dos coeficientes de inflação de preços no consumidor estipulado

pelo INE que notificará, em tempo útil, os responsáveis pelo pagamento da mesma.

b) Sempre que se verifique uma alteração significativa e duradoura do grau de dependência do

Residente.

9. Em casos excecionais e com a concordância da Direção, os pagamentos mencionados nos

números anteriores poderão ser efetuados por transferência bancária, multibanco, cheque ou

numerário, junto dos Serviços Administrativos

10. O preçário das mensalidades e dos serviços extraordinários encontra-se afixado em local

próprio.

11. Por regulamentação interna do Instituto Jesus Maria José, é aplicado um regime excecional

aos familiares das religiosas da mesma, mediante um desconto sobre os valores da Tabela de

Preços em vigor.

12. Os pagamentos das despesas extraordinárias deverão ser efetuadas de igual forma, após a

emissão/apresentação do respetivo documento de despesa até ao dia 10 do mês seguinte a que

disserem respeito.

13. Os pagamentos efetuados depois do prazo estipulado nos números anteriores sofrerão uma

penalização de 10%, salvo casos excecionais, previamente autorizados pela Direção.

NORMA 21 ª

COBRANÇAS

O controlo da cobrança dos pagamentos referidos no número anterior é da competência da

Direção da Residência JMJ.

NORMA 22 ª

RESTITUIÇÃO DOS PAGAMENTOS

Em caso algum e nomeadamente no caso de falecimento, internamento hospitalar, férias ou

ausência temporária das pessoas acolhidas, a não utilização de quaisquer serviços postos à

disposição do residente pela Instituição ou rescisão com justa causa do contrato pelo residente,

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14

não confere direito nem dará lugar à restituição de quaisquer importâncias pagas nesta

Instituição.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS

NORMA 23ª

ALIMENTAÇÃO

1. O serviço de alimentação consiste no fornecimento das seguintes refeições: pequeno-almoço,

reforço de manhã, almoço, lanche, jantar e ceia;

2. A ementa semanal é afixada em local visível e adequado, elaborada com o devido cuidado

nutricional e adaptada aos residentes desta resposta social;

3. As dietas dos residentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório;

As refeições serão servidas nos seguintes horários:

Pequeno-almoço – 08h00 às 9h00

Almoço – 13h00

Lanche – 16h00

Jantar – 19h30

NORMA 24ª

CUIDADOS DE HIGIENE

O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e

é prestado diariamente e sempre que necessário.

NORMA 25ª

TRATAMENTO DE ROUPA DO USO PESSOAL DO RESIDENTE

1. O tratamento das roupas de uso pessoal, da cama e casa de banho é assegurado pela

instituição.

2. As roupas de uso pessoal deverão ser marcadas, para melhor identificação.

3. A roupa só pode ser lavada e tratada nos nossos serviços da lavandaria e nunca, em caso

algum, nos quartos particulares.

É garantido ao Residente o serviço de tratamento de roupas, que é composto por lavagem e

engomagem, em lavandaria própria, salvo artigos cuja natureza não permita que sejam tratados

na lavandaria da Residência JMJ.

4. A roupa para os residentes que estão mais dependentes deverá ser larga e confortável,

devendo no caso dos acamados ser aberta nas costas.

5. O vestuário, incluindo aquele que venha a ser adquirido posteriormente à entrada na RJMJ,

será entregue à responsável da rouparia.

6. A Instituição não se responsabiliza pelo uso e estado de conservação do vestuário bem como

do seu desaparecimento em resultado de má ou deficiente identificação do mesmo.

7. A Residência não se responsabiliza pelo extravio de qualquer artigo que não esteja

devidamente marcado ou que não tenha sido inventariado, conforme estipulado.

NORMA 26 ª

LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS

A Residência garante a limpeza e manutenção de todos os seus espaços.

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NORMA 27ª

ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL, LÚDICO-RECREATIVAS E OCUPACIONAIS

1. As atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais promovidas pela RJMJ, constam do Plano de atividades.

2. A organização e desenvolvimento de passeios ou deslocações é da responsabilidade da

Direção Técnica.

3. Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos residentes e/ou família.

4. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos residentes, quando

estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em grupo.

5. Durante os passeios os residentes são sempre acompanhados por funcionários da instituição.

6. Os residentes serão sempre contactados para participar em atividades desportivas, culturais e

recreativas promovidas por outras Instituições da região, ficando o transporte a cargo da

Instituição.

7. São promovidas pela Residência JMJ atividades ocupacionais, quer a nível interno quer de

integração no meio envolvente, orientadas por um técnico superior da área da animação

sociocultural.

8. Pontualmente ou sempre que se justificar, poderão ser estabelecidas parcerias com outras

instituições, de acordo com os interesses dos Residentes.

9. Os horários das diferentes atividades, bem como o Plano de Atividades da Residência JMJ,

encontram-se afixados em local próprio.

NORMA 28ª

APOIO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA

No sentido de promover a autonomia os residentes são motivados e apoiados no desempenho de

diversas atividade de vida diária, segundo programa próprio e definido no Plano Individual de

Cuidados.

NORMA 29ª

CUIDADOS DE ENFERMAGEM, BEM COMO O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE

1. Os cuidados de Enfermagem são da responsabilidade da RJMJ.

2. Aos residentes tem que ser facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente da

Instituição e no Centro de Saúde da área da resposta social, devendo para tal proceder-se à

alteração da residência dos residentes.

3. Os residentes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de

diagnóstico, preferencialmente por familiares e na sua ausência por colaboradores da RJMJ.

4. Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e/ou

Hospital).

5. A Residência JMJ presta assistência médica e de enfermagem. Esta última será sempre

efetuada segundo as prescrições clínicas.

6. A passagem de serviço de turno para turno deverá ser escrita em livro próprio – livro de

ocorrências.

NORMA 30ª

ADMINISTRAÇÃO DE FÁRMACOS

A RJMJ assegura a administração da medicação prescrita.

1. Os medicamentos a ministrar ao residente devem ser entregues à responsável pela

farmácia, na sua embalagem original, com a respetiva literatura, sempre que possível

acompanhados da receita e com a dosagem a administrar.

2. O nome do residente deverá ser escrito no rótulo.

3. A posologia e horário serão indicados obrigatoriamente na tabela terapêutica do residente.

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NORMA 31ª

PRODUTOS DE APOIO À FUNCIONALIDADE E AUTONOMIA

Nas situações de dependência que exijam o recurso a ajudas técnicas (fraldas, cadeiras de rodas,

andarilhos, óculos e outros) a RJMJ, pode providenciar a sua aquisição ou empréstimo, embora

este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o

residente do valor acrescido deste tipo de ajuda.

NORMA 32ª

OUTROS SERVIÇOS Quando a RJMJ promover passeios ou deslocações em grupo, informará os residente s bem

como os respetivos familiares e/ou responsáveis e, quando necessário, recorrerá a um transporte

que não pertença à Instituição, sendo que os residentes serão sempre acompanhados por um ou

mais, conforme a necessidade, colaboradores da Instituição.

NORMA 33º

APOIO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

1. O apoio na aquisição de bens e serviços no exterior da Residência JMJ é da responsabilidade

do Residente e/ou da sua família ou representante legal.

2. Outros tipos de serviço de apoio deverão ser devidamente contratualizados.

3. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os residentes lhe entreguem à

sua guarda;

Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável / residente e pela

pessoa que os recebe. Esta Lista é arquivada junto ao processo individual do residente;

Caso a família queira entregar bens e valores à instituição, poderá fazê-lo mediante doação ou

testamento.

NORMA 34 ª

DINÂMICAS DE ÂMBITO ESPIRITUAL, PASTORAL E CELEBRATIVO

Anualmente é elaborado um Projeto de Pastoral que permite oferecer aos Residentes a

oportunidade de celebrar e de vivenciar os seguintes momentos:

“Bom dia” / Oração da manhã;

Eucaristia na Capela da Residência JMJ;

Distribuição diária da Sagrada Comunhão no quarto, aos Residentes com dificuldade de

locomoção que o solicitem;

Celebração diária do Rosário;

Receção do Sacramento da Reconciliação, nos momentos mais significativos do Ano

Litúrgico e sempre que for solicitado;

Celebração da Santa Unção periodicamente, em grupo, e individualmente, se solicitado;

Caminhada de Advento e Quaresma;

Celebração das festas de Natal, Sagrada Família, Páscoa e 24 de setembro;

Celebração do dia 24 de cada mês e dias de festas congregacionais;

Participação em atividades promovidas pelo Instituto Jesus Maria José e diocese;

NORMA 35ª

DEPÓSITO E GUARDA DOS BENS DO RESIDENTE 1. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os residentes lhe entreguem à

sua guarda.

2. Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável / residente e pela

pessoa que os recebe. Esta Lista é arquivada junto ao processo individual do residente.

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

17

3. Caso a família queira entregar bens e valores à instituição, poderá fazê-lo mediante doação ou

testamento.

NORMA 36ª

GESTÃO DE BENS MONETÁRIOS

1. Toda a gestão financeira dos bens monetários dos residentes, quando efetuada pela Direção

da Instituição é acordada previamente no ato de admissão e registada em documento próprio constante do processo individual do residente.

2. Os movimentos dos bens monetários dos residentes são efetuados mediante registo pelo Técnico responsável, em documento próprio.

3. Poderá ser atribuída uma semanada aos residentes mediante avaliação das suas necessidades e

tendo como critério para atribuição:

a) O grau de autonomia para gestão de bens monetários;

b) Uso comprovadamente adequado dos bens entregues;

4. A qualquer momento, desde que fundamentado e informado o residente, poderá ser suspensa

a atribuição da semanada.

NORMA 37 ª

BENS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (NÃO COMTEMPLADOS NA MENSALIDADE)

1. Consideram-se bens e serviços extraordinários os não comtemplados na mensalidade, e que

são os seguintes:

a) Medicamentos, resguardos, fraldas, cuecas e pensos de incontinência, cremes hidratantes,

oxigénio, próteses e aparelhos ortopédicos;

b) Consultas médicas pedidas expressamente pelo Residente, pelo seu representante legal,

ou recomendadas pelo médico assistente;

c) Transporte do Residente por motivos particulares;

d) Cirurgias, meios auxiliares/complementares de diagnóstico, cuidados de enfermagem de

especialidade e fisioterapia que devam ser prestados por técnicos exteriores à Residência

JMJ;

e) Hospitalização;

f) Serviços de cabeleireiro e esteticista;

g) Serviços de podologia;

h) Serviço de lavandaria externa;

i) Serviço de telefone para comunicações com o exterior.

NORMA 38 ª

ATIVIDADES DAS VISITAS

Aos familiares e/ou amigos é dada a possibilidade de:

1. Colaborar ativamente no quotidiano do Residente, participando nas refeições e no apoio das

necessidades básicas, de acordo com a vontade destes.

2. Receber o Residente em sua casa nos períodos de férias e participar nos Dias Abertos da

Residência JMJ – dias em que serão programadas atividades especiais promotoras da interação

entre Residentes, familiares e amigos.

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CAPÍTULO VI – RECURSOS

NORMA 39ª

PESSOAL

O quadro de pessoal afeto à RJMJ encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do

número de recursos humanos formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a

legislação em vigor.

1. A Instituição terá um quadro de pessoal de acordo com os normativos existentes dos Serviços

de Segurança Social.

2. Os funcionários deverão respeitar os residentes e seus colegas, desenvolvendo a sua

capacidade com zelo e responsabilidade.

3. Deverão emitir opiniões acerca da melhoria da prestação de serviços e desenvolvimento do

trabalho em equipa.

4. Todos os funcionários terão de guardar sigilo profissional.

NORMA 40ª

DIREÇÃO/COORDENAÇÃO TÉCNICA

1. A Direção/Coordenação Técnica desta RJMJ compete a um técnico, cujo nome, formação e

conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de

dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.

2. O Diretor/Coordenador Técnico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo

Encarregado Geral.

CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES

NORMA 41ª

DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES

1. São direitos dos residentes:

a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como

pelos seus usos e costumes;

b) Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;

c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;

d) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;

e) Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e

necessário e quando solicitado pelo mesmo;

f) Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

g) Ter acesso à ementa semanal;

h) A inviolabilidade da correspondência;

i) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;

j) A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.

2. São deveres dos residentes:

a) Colaborar com a equipa da RJMJ na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação

de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado (se houver novas necessidades, pode justificar-se a revisão do contrato de prestação de serviços);

b) Tratar com respeito e dignidade os funcionários da RJMJ e os dirigentes da Instituição;

c) Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

19

d) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas e em sugestões para melhoria do serviço;

e) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato

previamente estabelecido.

f) Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno desta resposta social bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;

g) Comunicar por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o

serviço temporária ou definitivamente. À prestação dos serviços e cuidados necessários à

garantia do seu bem-estar físico e da sua qualidade de vida (necessidades básicas, físicas,

psíquicas, sociais e espirituais);

h) A ter um processo individual;

i) A ser respeitada a sua intimidade; privacidade, individualidade e convicções religiosas e

político-ideológicas;

j) À utilização das instalações privadas que lhe forem atribuídas e aos espaços comuns;

l) A Remeter opiniões, sugestões, reclamações, críticas e/ou elogios relativos aos serviços

prestados; oralmente ou por escrito, para a Diretora Técnica, que lhe dará o devido seguimento;

m) A consultar a documentação relativa ao funcionamento da Residência JMJ bem como a pedir

informações sobre o mesmo;

n) A gerir os seus próprios recursos económicos e bens, sempre que tenha autonomia para tal,

ou a obter apoio na gestão do seu pecúlio ou outros rendimentos, em caso de necessidade, por

um elemento previamente designado pela Direção da Residência.

NORMA 42 ª

ENTRADAS E SAÍDAS DO RESIDENTE

1. Todas as entradas e saídas são efetuadas pela Receção e estão subordinadas ao horário afixado

em local próprio, salvo por motivos de urgência e casos excecionais previamente estabelecidas

com a Direção.

2. Os Residentes poderão ausentar-se da Residência JMJ, no dia-a-dia, por períodos variáveis de

tempo, devendo, para o efeito, informar a Receção e fazer-se acompanhar de algum

dispositivo de contacto, nomeadamente telemóvel, para poder ser contactado ou contactar a

Residência JMJ em caso de necessidade.

3. O Residente cuja saída represente risco ou perigo para a sua segurança física, por qualquer

limitação pessoal, é aconselhado a sair apenas quando acompanhado por pessoa de família ou

amiga ou, na impossibilidade destas, por um colaborador contratado pela Residência JMJ, que

assuma a responsabilidade pelo seu regresso à Residência JMJ.

4. O Residente que esteja sob tratamento ou controle clínico só poderá sair com o consentimento

escrito do médico da Residência JMJ e, também neste caso, devidamente acompanhado.

5. Sempre que, motivado por uma ausência ou qualquer outra razão, não desejarem tomar

alguma ou todas as refeições, os Residentes deverão avisar antecipadamente a Diretora

Técnica.

6. Outras situações serão resolvidas caso a caso pela Direção.

7. Só será permitida a saída prolongada dos residentes devidamente autorizados pelos familiares

ou pelo médico da Instituição.

8. A saída dos residentes para casa dos familiares será realizada depois de aviso prévio e

acompanhados por eles, sempre que necessário. Deverá o familiar ou responsável assinar uma

declaração de responsabilidade.

9. Durante o período de ausência, os utentes, bem como os seus familiares ou responsáveis

assumirão toda a responsabilidade por tudo quanto possa acontecer no exterior, não sendo

imputável qualquer responsabilidade à Instituição.

10. As ausência mencionadas nos números anteriores não dão direito a qualquer redução no valor

da mensalidade a não ser que as ausências sejam previamente programadas com a Residência

JMJ e perdurem por período(s) superior(es) a 5 (cinco) dias, caso(s) em que o valor da

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

20

mensalidade será reduzido em função das refeições não tomadas na Residência JMJ, a partir

do 6º dia da(s) ausência(s).

11. Os residentes devem ter férias, preferencialmente com as famílias.

NORMA 43 ª

DISCIPLINA DOS RESIDENTES

É vedado ao Residente, nomeadamente:

1. Não fumar dentro da Residência JMJ.

2. Não consumir medicamentos sem prescrição médica ou supervisão de um enfermeiro.

3. Ter em sua posse bebidas alcoólicas, estupefacientes ou outros objetos que sejam considerados

de risco, nomeadamente armas ou instrumentos que possam ser utilizados como tal.

4. Fazer-se acompanhar de animais domésticos.

5. Ter nos quartos qualquer espécie de alimentos suscetíveis de se deteriorarem ou provocarem

cheiros;

6. Acender velas ou lamparinas nos quartos e utilizar aparelhos elétricos, de gás ou outros que

ponham em perigo a saúde, por asfixia ou incêndio.

7. Furar as paredes ou portas ou colar nas mesmas qualquer objeto.

8. Os residentes serão obrigados a manter dentro da Instituição um comportamento socialmente

aceite, de boa convivência social com os demais abstendo-se de, por qualquer forma, lesar os

restantes, funcionários, visitas e os interesses da Instituição, nomeadamente o bom – nome e

honorabilidade, deste último.

O residente deverá colaborar, sempre que possível, nas atividades propostas pela equipa,

assumindo um comportamento adequado ao normal funcionamento da Instituição.

O Residente não poderá:

a) Entrar no gabinete de enfermagem sem a presença do profissional de serviço;

b) Entrar no quarto dos outros residentes;

c) Usar da violência quer física quer verbal;

4. Ao Centro Social Jesus Maria José, reserva-se o direito de convidar a sair:

a) Pessoas que manifestamente perturbem o normal funcionamento da Instituição;

b) Pessoas que atentem contra o bom-nome, honorabilidade, boas práticas e interesses da

Instituição.

NORMA 44 ª

VISITAS

1. Nas visitas devem, ser salvaguardadas as regras de funcionamento da RJMJ, bem como a

privacidade e bem-estar dos outros residentes.

2. Os utentes receberão as suas visitas na sala existente para o efeito. Excecionalmente, quando

doentes e se o responsável clínico o permitir, os residentes poderão ser visitados nos quartos.

Não devendo as visitas permanecer para além das 20 horas.

NORMA 45 ª

FUNERAIS

1. A Instituição participará sempre o falecimento do residente à família ou seu responsável.

2. A realização do funeral e todas as diligências necessárias serão da responsabilidade dos

familiares.

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

21

3. Se os familiares não assumirem a realização do funeral do residente, a Instituição realizá-lo-

á, revertendo para o Lar o subsídio de funeral.

NORMA 46 ª

DIREITOS DAS FAMÍLIAS

São direitos das famílias:

1. A qualidade nos serviços prestados ao seu familiar;

2. O respeito e sigilo profissional;

3. O cumprimento do estabelecido no Plano Individual e no Plano de Cuidados;

4. A participação na elaboração de referidos planos.

NORMA 47ª

DEVERES DAS FAMÍLIAS São deveres dos utentes e famílias:

1. O cumprimento das regras expressas no Regulamento Interno e Contrato de Prestação de

Serviços;

2. O comportamento correto em relação às pessoas que a ele(s) se dedicam;

3. A colaboração com a equipa de Lar na medida dos seus interesses e possibilidades

NORMA 48ª

DIREITO DOS COLABORADORES

Os Funcionário(a)s em serviço têm os direitos:

a) Consignados na legislação em vigor: ter um intervalo para almoço, faltas, licenças, férias

deverá gozar no próprio ano civil, estas serão marcadas tendo em consideração os interesses da

Instituição e dos funcionários, sem prejuízo do bom funcionamento da Residência JMJ.

b) A utilizar os espaços comuns dos residentes e os destinados aos funcionários.

c) Ser respeitado pelos utentes e seus familiares.

NORMA 49 ª

DEVERES DOS COLABORADORES São deveres dos colaboradores:

1. O respeito pelo utente e famílias;

2. O zelo no cumprimento das suas tarefas;

3. O respeito pelos bens dos utentes;

4. O respeito pelo bom nome da Instituição.

NORMA 50 ª

DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO

1. São direitos da Instituição:

a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação

e a sua plena capacidade contratual;

b) A corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do

apoio técnico;

c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das

declarações prestadas pelo residente e/ou familiares no ato da admissão;

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

22

d) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar

continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

e) Ao direito de suspender este serviço, sempre que os residentes, grave ou reiteradamente,

violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando

ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente

necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem

da própria Instituição.

2. São deveres da Instituição:

a) Respeito pela individualidade dos residentes proporcionando o acompanhamento adequado a

cada e em cada circunstância;

b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta

social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações

adequadas;

c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da

resposta social;

d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias

adequada ao desenvolvimento da resposta social;

e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;

f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação

dos residentes;

g) Manter os processos dos residentes atualizados;

h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos residentes.

NORMA 51 ª

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. O Contrato de Alojamento e de Prestação de Serviços é celebrado por escrito onde constem

os direitos e obrigações das partes. É entregue um exemplar ao residente ou familiar ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual.

No Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços deve constar o seguinte:

2. É celebrado entre o Residente, e ou seus familiares e quando exista com o representante legal, e

a Residência JMJ. Nele ficarão definidos os seguintes elementos:

a) Todos os serviços de que o Residente poderá dispor e que se encontram incluídos na sua

mensalidade, bem como os direitos e os deveres de ambas as partes;

b) A identificação, como outorgantes, de todas as pessoas que estejam envolvidas no processo

de pagamento das mensalidades e demais despesas do Residente, bem como a pessoa que,

em caso de incapacidade futura do Residente medicamente comprovada, irá dar início ao

processo jurídico de assunção da sua responsabilidade legal;

c) Todas as moradas de notificação dos outorgantes, bem como a obrigatoriedade por parte

dos mesmos, de dar conhecimento sempre que a respetiva morada se altere;

d) A forma como se deverá processar o pagamento das mensalidades e outras despesas do

Residente;

e) A concordância com as normas vigentes no presente Regulamento Interno por parte de

todos os outorgantes;

f) A confirmação da entrega da Tabela de Preços da Residência JMJ e a obrigatoriedade, por

parte desta, de notificar em tempo útil as partes envolvidas nas operações financeiras,

sempre que existirem modificações/ajustamentos nesta mesma Tabela;

g) O termo de responsabilidade pelos encargos emergentes da prestação de serviços que serão

facultados ao Residente;

h) As questões relativas à cessação do contrato;

i) Vigência.

3. Qualquer alteração ao Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços será efetuada por

mútuo consentimento e elaborada uma adenda ao mesmo, devidamente assinada pelas partes.

RESIDÊNCIA JESUS MARIA JOSÉ

Regulamento Interno

23

NORMA 52 ª

INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR INICIATIVA DO RESIDENTE

1. Quando o residente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo,

com 8 dias de antecedência;

2. O pagamento da mensalidade do residente sofre uma redução de 10%, quando este se

ausentar durante 15 ou mais dias seguidos.

NORMA 53 ª

CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO PRESTADOR

1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de

serviços, por institucionalização ou por morte do residente;

2. Por denúncia, o residente; tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta

resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços.

NORMA 54 ª

CESSAÇÃO DO CONTRATO

A cessação do Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços poderá ocorrer por:

a) Caducidade;

b) Por iniciativa do Residente;

c) Justa causa por pate da Residência JMJ

NORMA 55 ª

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá ser

solicitado junto da Direção/Coordenação Técnica sempre que solicitado, pelo residente e/ou

familiar.

NORMA 56 ª

LIVRO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS

1. Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer

incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social;

2. O Livro de Registo de Ocorrências é entregue, todos os finais dos meses, à

Direção/Coordenação Técnica por parte dos ajudantes familiares e restante pessoal afeto à

RJMJ.

CAPÍTULO VIII - PROCESSO INDIVIDUAL DO RESIDENTE

NORMA 57 ª

PROCESSO INDIVIDUAL

1. Para cada Residente é elaborado um Processo Individual, no qual constam todos os

documentos relativos ao seu processo de candidatura e admissão, bem como todas as

informações relevantes, nomeadamente no que diz respeito aos serviços prestados pelos

diferentes departamentos. Este processo deverá estar sempre atualizado.

2. O processo está dividido nos seguintes dossiers:

a) Individual/Geral;

b) Contabilístico/Administrativo;

c) Clínico;

d) Prestação de Cuidados.

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Regulamento Interno

24

NORMA 58 ª

DOSSIER INDIVIDUAL/GERAL

Este dossier encontra-se no gabinete da Diretora Técnica. Dele fazem parte os seguintes

documentos:

1. Dados pessoais do Residentes;

2. Dados pessoais do responsável legal (caso se aplique);

3. Documentação relativa aos processos de candidatura, de admissão e de acolhimento, e Plano

Individual (processo-chave 1, 2 e 3);

4. Contrato de Alojamento e Prestação de Serviço;

5. Identificação e dados do/s responsável/eis pelo pagamento (caso se aplique);

6. Registo de ocorrência e de acompanhamento;

7. Outros documentos que se consideram relevantes, caso a caso.

NORMA 59 ª

DOSSIER CONTABILÍSTICO/ADMINISTRATIVO

Este dossier encontra-se no Departamento Administrativo e dele fazem parte os seguintes

documentos:

1. Dados relativos à/s pessoa/s de contacto;

2. Identificação e dados do/s responsável/eis pelo pagamento (caso se aplique);

3. Cópia das faturas e dos comprovativos de pagamento das mensalidades e/ou de outros serviços

extraordinários;

4. Outros documentos relevantes, caso a caso.

NORMA 60 ª

DOSSIER CLÍNICO

Este dossier encontra-se no Departamento de Saúde, no gabinete médico. Poderá ser consultado,

sempre que necessário, pelo corpo clínico (enfermeiro e médico) ou pela Direção Técnica da

Residência JMJ. Dele constam os seguintes documentos (Embora se possa adaptar caso a caso):

1. Folha de identificação;

2. Colheita de dados de enfermagem;

3. Folha de terapêutica / registo da administração de terapêutica;

4. Registos mensais (Glicémia, TA, etc.);

5. Plano de cuidados de enfermagem;

6. Registos de enfermagem;

7. Registos médicos/história clínica;

8. Escalas de avaliação;

9. Meios complementares de diagnóstico;

10. Outros documentos relevantes (BI, CC, NIF, etc.);

11. Necessidades alimentares especiais.

NORMA 61 ª

DOSSIER DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS

Este dossier pertence ao Departamento de Saúde e encontra-se na sala de vigilância. É o dossier

onde os ajudantes de ação direta e os auxiliares dos serviços gerais poderão encontrar a lista dos

serviços que deverão prestar ao Residente e onde deverão assinar cada vez que o cuidado for

prestado. Nele devem constar os seguintes documentos:

1. Impressos relacionados com os processos-chaves 4 (cuidados pessoais e de saúde) e 6 (apoio

nas atividades instrumentais da vida quotidiana);

2. O programa de acolhimento do Residente (aquando do seu período de vigência);

3. Outros documentos que se considerem relevantes.

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Regulamento Interno

25

CAPÍTULO IX - BENS DO RESIDENTE

NORMA 62 ª

PERTENCES PESSOAIS

Os Residentes poderão fazer-se acompanhar de alguns pertences pessoais, podendo a Direção

interferir na apreciação e seleção dos mesmos.

NORMA 63 ª

RESTITUIÇÃO DOS PERTENCES

1. Em caso de falecimento, os pertences do Residente serão entregues aos herdeiros legais,

mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.

2. Esta entrega só acontecerá na presença de todos os herdeiros legais e mediante a assinatura de

um termo de entrega por parte de todos os legatários.

3. Até que sejam levantados, estes bens ficarão à guarda da Diretora Geral ou a quem ela nomear

para o ato.

4. Os bens e valores que constituem espólio do Residente, que se encontrem à guarda da

Residência JMJ, se não forem reclamados no prazo de um ano, a contar da data do seu

falecimento, pelos herdeiros ou seus representantes legais, revertem a favor da Residência

JMJ, ficando a Diretora Geral responsável pelo seu destino.

NORMA 64 ª

SINISTRO OU FURTO

1. Em caso de sinistro, a Residência JMJ não se responsabiliza por eventuais danos nos bens dos

Residentes.

2. Em caso de furto, a Residência JMJ não se responsabiliza pelo eventual desaparecimentos de

dinheiro, valores e objetos dos Residentes.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA 65ª

ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO

1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento

da ERPI, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a

sua melhoria.

2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao residente ou seu

representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada

em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância

dessas alterações.

3. Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao residente ou representante legal ou

familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

NORMA 66 ª

CADUCIDADE

O Contrato de Alojamento e Prestação de Serviço caduca quando:

1. Se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de desenvolver a atividade

dos equipamentos e serviços envolvidos na Residência JMJ;

2. Com a dissolução da Residência JMJ;

3. Com o falecimento do Residente, devendo, contudo, os herdeiros legais e/ou o responsável

legal liquidarem todas as despesas imputáveis ao mesmo decorrentes dos serviços prestados

até ao ultimo dia da sua estadia na Residência JMJ;

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Regulamento Interno

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4. Sempre que o Residente se ausente da Residência JMJ, sem aviso prévio, por um período

superior a 30 dias, salvo os casos de internamento hospitalar;

5. Atingido o prazo pelo qual o contrato foi estabelecido, no caso de acolhimento temporário.

NORMA 67 ª

RESOLUÇÃO POR PARTE DO RESIDENTE

1. O Residente e/ou os seus representantes, em qualquer altura e por sua iniciativa, poderão pôr

termo ao Contrato de Alojamento e Prestação de Serviço. Para tal, deverão notificar a Direção

da Residência JMJ com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que

pretendem abandonar a Residência JMJ.

2. A Direção pode aceitar um prazo diferente para a denúncia do contrato por parte do Residente,

em casos excecionais devidamente fundamentados.

3. A denúncia do contrato implica a liquidação da mensalidade do mês em curso e de todas as

despesas imputáveis ao Residente até à data da sua saída da Residência.

NORMA 68 ª

JUSTA CAUSA DE SUSPENSÃO OU RESOLUÇÃO POR PARTE DA RESIDÊNCIA JMJ 1. A Direção d Residência JMJ reserva-se o direito de suspender ou resolver o Contrato de

Alojamento e Prestação de Serviços sempre que:

a) O Residente viole reiteradamente as regras constantes do presente Regulamento, e/ou

coloque em causa ou prejudique a boa organização dos serviços, as condições ou o

ambiente eficaz para a sua prestação, o bom relacionamento com terceiros e/ou a boa

imagem da Residência JMJ;

b) O Residente, por agravamento do seu estado de saúde, necessite de cuidados especiais,

não passíveis de serem prestados na Residência JMJ, por inadequação dos serviços às

suas necessidades, ou por ser fator de perturbação do bem-estar dos restantes Residentes;

c) Se verifique a inadaptação do Residente aos serviços da Residência JMJ;

d) Se verifique falta de pagamento, por parte do Residente ou dos seus responsáveis legais

para o efeito, dos débitos emitidos pela Residência JMJ com mais de 30 dias a partir da

data da sua emissão.

2. A decisão de suspender ou resolver o Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços é da

competência da Diretora Geral, sob proposta da Diretora Técnica, e após prévia audição do

Residente e (caso se aplique) do seu representante legal, que deverá ser notificado.

3. Salvo expressa indicação de uma outra data, a decisão da suspensão ou resolução do contrato

produz efeitos a partir do dia em que seja dada a conhecer ao Residente.

NORMA 69 ª

ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

1. Nos termos da legislação em vigor, a Residência JMJ deverá informar o Residente ou seu

representante legal e colaboradores sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento com a

antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.

2. No que diz respeito às entidades competentes, a informação será por escrito com a devida

antecedência.

NORMA 70 ª

INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em

conta a legislação em vigor sobre a matéria.

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Regulamento Interno

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NORMA 71 ª

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

1. Não é permitida a entrada nas dependências reservadas à Comunidade Religiosa.

2. Não é permitida, sem prévia autorização, a entrada a pessoas estranhas ao serviço na

despensa, cozinha e lavandaria.

3. As viaturas que são propriedade da Instituição só em casos excecionais serão cedidas a título

de empréstimo. Serão, sempre que possível, conduzidas por funcionários devidamente

credenciados ou por elementos da Direção.

4. A Instituição celebra festivamente o Dia do Instituto e Benfeitores a 24 de setembro. Entre

outros eventos, celebrar-se-á solenemente a Eucaristia em que serão recordados todos os

benfeitores (vivos e defuntos).

5. Haverá na Instituição um livro de honra onde se registarão os nomes de todos os benfeitores.

Será celebrada a Eucaristia no aniversário do seu falecimento. Após o seu falecimento, será

celebrado um Trintário Gregoriano.

NORMA 72 ª VIGÊNCIA DO REGULAMENTO

2. O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Provincial e

Direção do Centro Social Jesus Maria José.

3. Será revisto sempre que as normas superiores o exijam ou a direção o justifiquem.

Nota final: serão consideradas partes integrantes deste Regulamento, as disposições

estabelecidas pelo Compromisso do Instituto Jesus Maria José.

Viseu, 20 de fevereiro 2017

Centro Social Jesus Maria José

Residência Jesus Maria José

Nota – Entregar um exemplar ao residente.

……………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………

(recortar pelo picotado e arquivar no processo do residente)

O

……………………………………………………………………………………………………

…… residente/familiar (*) do residente da ERPI / RJMJ, declara que tomou conhecimento das

informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento, não tendo qualquer dúvida

em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.

(*) – Adaptar caso seja um familiar responsável a assumir o contrato

Viseu,_____ de __________________ de 20…

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(Assinatura do residente /familiar do residente)