regulamento interno da escola secundária martins sarmento
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REGULAMENTO INTERNO
ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO
MARTINS SARMENTO
v1-2014
2014-2018
REGULAMENTO INTERNO
ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO
MARTINS SARMENTO
2014-2018
: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno
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Índice6 PREÂMBULO
7 CAPÍTULO1-DISPOSIÇÕESGERAIS8 CAPÍTULO2-COMUNIDADEEDUCATIVA8 SECÇÃOI–ALUNOS
9 SUBSECÇÃOII–DEVERES
13 SUBSECÇÃOIII–DEVERES
13 SUBSECÇÃOIV–REGIMEDISCIPLINAR
15 SUBSECÇÃOV–MATRÍCULAS
15 SECÇÃO2–PESSOALDOCENTE
15 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
16 SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO
16 SECÇÃO3–PESSOALNÃODOCENTE
16 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
17 SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO
17 SECÇÃO4–PAIS/ENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO
17 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
18 CAPÍTULO3-ORGANIZAÇÃOINTERNA-ÓRGÃOSDEDIREÇÃO,ADMINISTRAÇÃOEGESTÃO18 SECÇÃOI-ÓRGÃOS
18 SUBSECÇÃOI–CONSELHOGERAL
21 SUBSECÇÃOII–DIRETOR
21 SUBSECÇÃOIII–CONSELHOPEDAGÓGICO
22 SUBSECÇÃOIV–CONSELHOADMINISTRATIVO
23 SECÇÃOII-ESTRUTURASDECOORDENAÇÃOEDUCATIVAESUPERVISÃOPEDAGÓGICA
23 SUBSECÇÃOI–DEPARTAMENTOSCURRICULARES
25 SUBSECÇÃOII–GRUPOSDISCIPLINARES
26 SUBSECÇÃOIII–CONSELHODEDIRETORESDETURMA
27 SUBSECÇÃOIV–CONSELHODEDIRETORESDECURSO
29 SUBSECÇÃOV–CONSELHODETURMA
31 SECÇÃOIII–SERVIÇOSDEAPOIOESPECIALIZADOS
31 SUBSECÇÃOI-BIBLIOTECA/CENTRODERECURSOS
32 SUBSECÇÃOII–SERVIÇOSDEEDUCAÇÃOESPECIAL
34 SUBSECÇÃOIII–SERVIÇOSDEPSICOLOGIAEORIENTAÇÃOVOCACIONAL
35 SUBSECÇÃOIV–GABINETEDEAPOIOEINFORMAÇÃOAOALUNO(GAIA)
38 SUBSECÇÃOV–PORTUGUÊSLÍNGUANÃOMATERNA
39 SUBSECÇÃOVI–APOIOSEDUCATIVOS
40 SUBSECÇÃOVII–AÇÃOSOCIALESCOLAR
40 SECÇÃOIV-ESTRUTURASDEPARTICIPAÇÃODOSALUNOS
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40 SUBSECÇÃOI-DELEGADODETURMA
41 SUBSECÇÃOII–ASSEMBLEIADEDELEGADOSDETURMA
42 SUBSECÇÃOIII–ASSEMBLEIADEALUNOS
42 SUBSECÇÃOIV–PRÉMIOSDEMÉRITO
42 SECÇÃOV–OUTRASESTRUTURAS
42 SUBSECÇÃOI-PROJETOSECLUBES
43 SECÇÃOVI–ESTRUTURASAUTÓNOMAS
43 SUBSECÇÃOI–ASSOCIAÇÃODEPAIS
43 SUBSECÇÃOII–ASSOCIAÇÃODEESTUDANTES
44 SUBSECÇÃOIII–CENTRODEFORMAÇÃOMARTINSSARMENTO
44 CAPÍTULOIV–FUNCIONAMENTO44 SECÇÃOI–INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
44 SUBSECÇÃOI–DIRECÇÃODEINSTALAÇÕES
45 SUBSECÇÃOII–REPROGRAFIA
46 SECÇÃOIII–ACESSOECIRCULAÇÃO
46 SUBSECÇÃOI–CIRCULAÇÃOGERAL
47 SUBSECÇÃOII–ESPAÇOSRESERVADOS
48 SUBSECÇÃOIII–SEGURANÇAINTERNA
49 SECÇÃOIV–CIRCULAÇÃODAINFORMAÇÃO
50 CAPÍTULOV–DISPOSIÇÕESCOMPLEMENTARES50 CAPÍTULOVI–DISPOSIÇÕESFINAIS
52 ANEXOI-REGIMEDEFUNCIONAMENTODASATIVIDADESESCOLARES53 ANEXOII–REGULAMENTOESPECÍFICODEFUNCIONAMENTOEDEAVALIAÇÃODOSCUR-SOSPROFISSIONAIS 53 PARTEI
53 CAPÍTULOI-FUNCIONAMENTOGERAL
54 CAPÍTULOII-ORGANIZAÇÃOPEDAGÓGICA
54 SECÇÃOI-EQUIPAPEDAGÓGICA/CONSELHODECURSO
55 SECÇÃOII-DIRETORDECURSO
55 SECÇÃOIII-ODIRETORDETURMA
56 SECÇÃOIV-OPROFESSOR/FORMADOR
57 CAPÍTULOIII-OALUNO/FORMANDO
57 SECÇÃOI-DIREITOSEDEVERES
58 SECÇÃOII-REGIMEDEASSIDUIDADE
61 CAPÍTULOIV-ATIVIDADESDEENRIQUECIMENTOCURRICULAR
62 CAPÍTULOV-AVALIAÇÃO
66 CAPÍTULOVI-PROGRESSÃOECONCLUSÃO
67 PARTEII-PROVADEAPTIDÃOPROFISSIONAL
74 PARTEIII-FORMAÇÃOEMCONTEXTODETRABALHO
81 ANEXOIII–REGULAMENTODEVISITASDEESTUDO
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86 ANEXOIV–REGULAMENTODEASSISTÊNCIAAAULAS89 ANEXOV–REGULAMENTODOPLANOANUALDEOCUPAÇÃODOSTEMPOSESCOLARESDOSALUNOS93 ANEXOVI–REGULAMENTODOGRUPODEPROJETOSDEDESENVOLVIMENTOEDUCATIVO93 DEFINIÇÃO
95 ANEXOVII-REGULAMENTODEUTILIZAÇÃODECACIFOS
97 ANEXOVIII-REGULAMENTODOCARTÃOELETRÓNICO
99 ANEXOIX–REGULAMENTODOREFEITÓRIO,DOBUFETE,DAPAPELARIAEDAREPROGRAFIA
103 ANEXOX–REGULAMENTOSESPECÍFICOSDASINSTALAÇÕESE/OUREGULAMENTOSINTERNOS
(BIBLIOTECA,SALASESPECÍFICAS,INSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA)
103 BIBLIOTECAESCOLAR–BE/CRE
103 CAPÍTULOI–DISPOSIÇÕESGERAIS
104 CAPÍTULOII–UTILIZADORES
105 CAPÍTULOIII–UTILIZAÇÃODABIBLIOTECA
105 SECÇÃOI-LEITURAPRESENCIAL
106 SECÇÃOII-EMPRÉSTIMO
108 CAPÍTULOIV–DEVOLUÇÕESEPENALIZAÇÕES
109 CAPÍTULOV–EXTRAVIOEDANOS
110 CAPÍTULOVI–SERVIÇOSAOSUTILIZADORES
112 CAPÍTULOVII–RECURSOSHUMANOS
114 CAPÍTULOVIII–DISPOSIÇÕESFINAIS
115 REGULAMENTODADISCIPLINAEINSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA
121 AUDITÓRIOESALAMARTINSSARMENTO
121 SALASDEINFORMÁTICAEDEMULTIMÉDIA
123 ESTÚDIOMULTIMÉDIA
123 LABORATÓRIOSDEFÍSICAEQUÍMICAEBIOLOGIAEGEOLOGIA
125 RÁDIOESCOLA
127 ANEXOXI-REGULAMENTODECEDÊNCIADEINSTALAÇÕES
127 CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS
127 CAPÍTULOII-CEDÊNCIAEUTILIZAÇÃO
131 CAPÍTULOIII-UTENTES
132 CAPÍTULOIV-TAXAS
132 CAPÍTULOV-DISPOSIÇÕESFINAIS
133 ANEXOXII–REGULAMENTODOPLANODESEGURANÇAINTERNO
134 SECÇÃOII-ORGANIZAÇÃODASEGURANÇA
137 ANEXOXIII–REGULAMENTODEUTILIZAÇÃODOPARQUEDEESTACIONAMENTO
140 ESTRUTURADEDIRECÇÃOEGESTÃO
147 ANEXOXV–REGULAMENTODACOMISSÃODEAUTOAVALIAÇÃO
149 ANEXOXVI-CIRCUITODADESPESA
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•PREÂMBULO
NostermosdoDecreto-Lein.º75/2008,de22deAbril,quereconheceaautonomiadaescolaequeinstituioRegulamentoInternocomoumdosinstrumentosdessaautonomia,respectivamente,nonúmero1doartigo8ºenaalíneab)donúmero1doartigo9º,oConselhoGeral,nousodacom-petênciaquelheestáatribuídanaalínead)donúmero1doartigo13ºdomesmodiplomalegal,aprovaoseguinteRegulamentoInternodaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,sobpropostadoDiretoraoabrigodopontoIdaalíneaa)doartigo20º.
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cAPÍTULO 1 - Disposições GeraisArtigo1ºObjeto
OpresenteRegulamentodefineoregimegeraldefuncionamentodaEscolaSecundáriaMartinsSarmento(ESMS),dosrespetivosórgãosdeadministraçãoegestão,estabeleceosmecanismosdegestãodosespaçosescolares,definindo,igualmente,asestruturaseducativasdeapoioatodososmembrosdacomunidadeescolar,bemcomoosdireitosedeveresdosseusmembros.
Artigo2ºÂmbito da aplicação
OpresenteRegulamentoInternoaplica-seatodososórgãos,estruturaseserviçosdaESMS,bemcomoatodaacomunidadeeducativa–alunos,pessoaldocente,pessoalnãodocente,etécnicosdeapoio,paiseencarregadosdeeducaçãoetodososcidadãoserepresentantesdeinstituiçõesqueutilizemasinstalaçõesescolares.Assim,todostêmodireitoeodeverdeconhecerasnormasconstantesdesteRegulamento,bemcomoodeverdeasrespeitarefazerrespeitar.
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cAPÍTULO 2 - Comunidade educativa
SECÇÃOI–ALUNOS
SUBSECÇÃOI–DIREITOS
Artigo3ºDireitosdosAlunos
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadireitosdosalunos:a. Destituir,porvotaçãomaioritáriadoselementosdaturma,odelegadoousubdelegado,
quandoestenãomostrarasqualidadesnecessáriasàsuafunçãoounãocumprirdevida-menteassuascompetências.
b. Serinformadopeloprofessordadisciplina,noiníciodoanoletivoouatempadamente,domaterialconsideradonecessárioparaonormalfuncionamentodaaula.
c. Conhecernoiníciodecadaperíodoletivoacalendarizaçãodetodosostestesdeavalia-çãosumativa.
d. Receber,devidamentecorrigido,classificadoecotado,todoequalquertrabalhocomfinsdeavaliaçãosumativa,numprazode15diasúteis,apósasuarealizaçãoenuncaapósotermodoperíodoletivoaquedizrespeito.
e. Participar noprocessoda sua avaliaçãomediante a realizaçãodeumaautoavaliaçãofeitapresencialmentenofinaldecadaperíodoletivo/módulo.
f. Requererarecuperaçãodasaprendizagensreferentesàsaulasemqueestevejustifica-damenteausente,preenchendooFormulário 9.
g. Acederaoprocessoindividual,atravésdoDiretordeturmaenapresençadeste.h. Usufruirdecacifoscolocadosemespaçosdaescola,norespeitopeloregulamentode
utilizaçãodosmesmos(AnexoXI).i. UsufruirdetodososbenefíciosdecorrentesdaAçãoSocialEscolar,desdequebeneficiem
do1ºou2ºescalãodeabonodefamília;j. Teracessoàbolsademanuaisescolares,respeitandoosprincípiosemvigornaescola.k. ParticiparnasfestasNicolinas,tradiçãodoLiceudeGuimarães,nosperíodosautorizados
pelosórgãosprópriosdaescola.
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SUBSECÇÃOII–DEVERES
Artigo4ºDeveresdosAlunos
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdosalunos:a. Nãoabandonaroespaçoescolar,salvoemcasodeausênciadoprofessoraoúltimotempo
decadaturnoletivodohoráriodoalunoemedianteautorizaçãoexpressadoEncarregadodeeducaçãooudoDiretor.
b. Serportadordocartãoeletrónicodeidentificaçãodevendoapresentá-losempresolicitadoporqualquerprofessor,assistenteoperacionalouassistentestécnicoseutilizá-lonosservi-çosdaescola.
c. Respeitarodeverdenãoutilizaçãodeequipamentostecnológicosnasaladeaulaouemlocaisondedecorramatividadesletivas,salvoemsituaçõesdevidamenteautorizadaspelodocente,sobpenadelheserconfiscadoficandoàguardadoDiretor.Oequipamentosópode-ráserlevantadopeloencarregadodeeducaçãooupelopróprioalunodesdequeapresenteautorizaçãoporescritopeloencarregadodeeducação.Areincidênciadeutilizaçãoindevidaincorreemprocedimentodisciplinar.
d. ComunicaràcoordenadoraOperacionaldosauxiliaresdeaçãoeducativaouaoseusubstitu-toapresençadepessoasestranhasaoserviçonointeriordorecintoescolar;
e. Aguardar,deformadisciplinada,noexteriordasaladeaula,achegadadoprofessor,aguar-dandoinstruçõesnolocal,peloassistenteoperacionaldocorredor,eemcasodeausênciadeste,respeitarasdiretivasdoassistenteoperacional.
f. Frequentarosapoioseducativosquandosinalizadospeloconselhodeturma.g. Nãoteratitudese/oucomportamentosimprópriosnorecintoescolar,nomeadamenteauti-
lizaçãodelinguagemimprópria,e,emparticular,dentrodasaladeaula,ousodebonéouchapéu,comer,beberemascarpastilhaelástica.
h. Apresentar-secomvestuárioquesereveleadequado,emfunçãodaidade,àdignidadedoespaçoeàespecificidadedosespaçosescolares.
i. Circulardeformaorganizadanosespaçoscomunsdaescola,nomeadamentecorredoreseescadas.
j. ApresentarautorizaçãoescritadoEncarregadodeEducaçãooudaDireçãodaEscolaparasepoderausentardaescoladuranteoseuhorário.
k. Conservaràsuaguardatodososinstrumentosdeavaliaçãoaquesesujeitamduranteoanoletivoresponsabilizando-sepelasuaintegridadeformaledeconteúdo.
l. Indemnizaraescolaporquaisquerdanosquecommenorzeloe/ounegligênciacausememmaterialdidático,mobiliárioequipamentosedemaispatrimónio.
m. Efetuarnasdatasprevistasoconsumodasrefeiçõesparaquehajamadquiridoarespetivase-nha,salvoseatéaodiaanteriorefectuaralteraçãodadatanoquiosqueouatravésdosserviçosonlineou,emsituaçõesexcecionais,noprópriodiaatéàs10h00,nosserviçosadministrativos.
n. Respeitarasnormasespecíficasestipuladasparaosdiferentesespaçoseserviçosdaescola.
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o. Devolverembomestadodeconservaçãooslivrosemanuaisdaescolaemdatadeterminadapelaescola.
p. NãoafixarqualquerdocumentooucartazsemautorizaçãopréviadoDiretordaescola.q. Paraefeitosdopreceituadonosnúmerosanteriores,considera-seoespaçodaescolacomo
oslimitesdefinidospelosmurosexterioreseportões.r. Regularizar,atéaofinaldecadaanoletivo,qualquerdébitoqueoalunotenhaparacoma
escola,sobpenadenãolheserpassadoqualquerdocumentoquerequeira.
Artigo5ºFaltas
1. Deacordocomopreceituadonalei,asfaltaspodemserjustificadasouinjustificadas.2. OimpressoparajustificaçãodefaltaséoqueconstadoFormulário1.3. Emsituaçãodefaltasjustificadasoalunotemodireitodebeneficiardemedidasadequadas
àrecuperaçãodaaprendizagememfalta,preenchendoparaoefeitooformuláriopróprio.Formulário9A,paraosalunosdoscursosCientífico-HumanísticosouFormulário9BparaosalunosdoscursosProfissionais.
4. Oalunodevesolicitararecuperaçãodeaprendizagens,juntodoDiretordeTurma,nomo-mentoemqueentregaoformuláriodejustificação.
5. Arecuperaçãodeveráter lugar,preferencialmente,nostemposdestinadosàatividadedeApoioEducativo.
Artigo6ºFaltasdeMaterial/Pontualidade
1. Seoalunochegaratrasadooucompareceràsaulassemomaterialnecessárioparaoseunormalfuncionamento,oprofessordeveráregistaraocorrêncianosseusdocumentosderecolhadeelementosdeavaliação.
2. Quandoo incumprimento referidonopontoanterioratingir trêsocorrências,oprofessordeve registarno livrodepontoa respectiva falta, que será considerada injustificada, as-sinalando-a comumA ouM (maiúscula), conforme se trate, respetivamente, de falta depontualidadeoudematerial,podendoaluno,noentanto,participarnasatividades letivascorrespondentes.
3. Apartirdeentão,serámarcadaaoalunonovafalta injustificadasemprequeseverifiquenovoincumprimento.
4. Estasfaltasnãosãoconsideradasparaocômputodolimitedefaltasparaefeitosdeaplica-çãodemedidasderecuperaçãodaaprendizagem.
Artigo7ºAssiduidade:controlo,justificaçãoecomunicaçãodasfaltas
OcontrolodeassiduidadeéfeitopeloDiretordeTurma,nosseguintestermos:1. Nocasodenãoaceitaçãodajustificaçãodafalta,oDiretordeTurma(D.T.)devefundamentar,
deformasintética,asuarazão.(Formulário1)2. Noprazodetrêsdiasúteis,pelomeiomaisexpedito,oD.T.devecomunicaraoE.E.oualuno
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maiorasfaltasinjustificadas,incluindoasjustificaçõesnãoaceites.(CópiadoFormulário1).3. OD.T.deveconvocaroE.Eouoalunomaiorparaumareunião,quandooalunoatingemetade
dolimitedasfaltasinjustificadas.(Formulário2).4. NareuniãocomoE.Eoualunomaior,oD.T.devealertarparaasconsequênciasdaviolaçãodo
limitedefaltaseprocurarencontrarumasoluçãoquepermitagarantirocumprimentoefecti-vododeverdeassiduidade;
5. Nocasodealunomenor,eseesteprocedimentoserevelarimpraticável,devedarconheci-mentoaoDiretor(Formulário3)paraqueesteinformeaComissãodeProteçãodeCriançaseJovensemRisco(CPCJ).
6. Noscursosprofissionais,emsituaçõesexcecionaisedevidamente justificadas,aausênciaàatividadeletivaserácompensadanosmomentosdeApoioEducativo,nasinterrupçõesletivase/ounofinaldalecionaçãoda(s)disciplina(s)emqueocorraaausência,deformaapossibilitarosníveismínimosdecumprimentodarespetivacargahorária.
7. Oalunodevesolicitararecuperaçãoereposiçãodeaprendizagens,juntodoDiretordeTurma,nomomentoemqueentregaoformuláriodejustificação(Formulário9B).
8. Verificando-seaultrapassagemdolimitedefaltas,oD.T.deveinformar,omaisrapidamentepossível,o(s)professor(es)da(s)disciplina(s)emqueseverificouoexcessodefaltas,o(s)qual(quais)decidirá(ão), semprejuízododispostononúmerodoartigoanterior,sobreaaplica-çãodemedidasderecuperaçãodasaprendizagens(Formulário4)oucomunicaçãoaoDiretor(Formulário5).
9. Oprofessordecidesehálugarounãoàimplementaçãodemedidasderecuperaçãodeapren-dizagens.Estadecisãodeverásertomadanoprazode5diasúteis,acontardacomunicaçãoaoprofessordaultrapassagemdolimitedefaltas.
10.Nocasodeaplicaçãodemedidasderecuperaçãodasaprendizagens,deverãoserseguidososseguintesprocedimentos:a. O(s)professor(es)informaoD.T.dasmedidasaaplicar.b. OD.T.informaoalunoe/ourespetivoE.E.dessasmedidas;(Formulário4)c. Arealizaçãodasmedidasderecuperaçãodasaprendizagensserásupervisionadapelo(s)
professor(es)da(s)respectiva(s)disciplina(s),queinformaráoD.T.doseu(in)cumprimento.d. Casoaultrapassagemdolimitedefaltasseverifique,nomesmodia,amaisdoqueuma
disciplina, oplanodasatividadesde recuperaçãodeverá ser elaborado conjuntamentepelosprofessoresdasdisciplinasenvolvidas.
e. Asmatériasarecuperarestãoconfinadasàstratadasnasaulascujaausênciaoriginouasituaçãodeexcessodefaltas.
f. Asatividadesprevistaspoderãoassumiraformaescritae/ouoral.g. Asatividadesderecuperaçãodeverãosercalendarizadas,aplicadaseavaliadasnoprazo
máximode15diasúteis.h. Asatividadesreferidasnaalíneaanteriorpodemtransitarparaoperíodoletivoseguinte.i. Asatividadesderecuperaçãopodemseraplicadasemperíodosdeinterrupçãolectiva,no
casodoscursosprofissionais.
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j. Aavaliaçãodaeficáciadarecuperaçãodasaprendizagensseráfeitapelo(s)professor(es)responsável(eis),sendoregistadaemdocumentopróprio(Formulário4).
11.“Asatividadesderecuperaçãodeatrasosnaaprendizagemapenaspodemseraplicadasumaúnicaveznodecursodecadaanoletivo.”
12.Casonãohaja lugaràaplicaçãodemedidasderecuperaçãodeaprendizagens,oprofessordevefundamentarestadecisãodeformasintética(Formulário5),proporatividade(s)deinte-graçãoparadecisãofinaldoDiretoredevolverorespetivoformulárioaoD.T.que,porsuavez,oremeteráaoDiretor.
a. ODiretorcomunicaaoD.T.adecisãoreferidanaalíneaanterior;b. OD.T.informaoalunoe/ourespetivoE.E.dessasmedidas(Formulário5);
13.Compete ao D.T. supervisionar o cumprimento das tarefas e atividades que vierem a serdeterminadas.
14.OD.T.deveanexaroFormulário4/5aoprocessoindividualdoaluno.15.Verificando-seoincumprimentoreiteradododeverdeassiduidade,oudasatividadesimpostas
aoaluno,oD.T.deveinformaroDiretor.(Formulário5)16.CompeteaoConselhodeTurmapropor,nostermoslegais,aexclusãodoalunoporfaltas(E.F.).
a. Estadecisãopoderásertomadanoconselhodeturmapróximo,seprevistoparaos10diassubsequentesàverificaçãodoincumprimentodasmedidas
17. Noscursosprofissionais,paraocômputodaultrapassagemdolimitedefaltas,sãoconsi-deradasasfaltasjustificadase/ouinjustificadas,excetoasreferidasnoponto6.
a. ODiretordeTurmadeveinformaro(s)professor(es)da(s)disciplina(s)daultrapas-sagemdolimitedefaltas.b. Noscasosdeaultrapassagemdolimitedelimitedefaltasserdadacomfaltajusti-ficada,oalunopodeusufruirdeatividadesderecuperaçãodeaprendizagens.c. Osprocedimentossãoosdefinidosnoponto8desteartigo.d. Noscasosdeaultrapassagemdolimitedelimitedefaltasserdadacomfaltainjus-tificada,serãoaplicadasaoalunomedidasdeintegração(Formulário5).e. Tendooalunousufruídodasmedidasreferidasnasalíneasb)oud),eemcasodedisciplinasplurianuais,podeserdadaaoalunoumasegundaoportunidadederecuperaraprendizagens,casoafaltaqueexcedeolimitesejadadanumanoposterioredevidamen-tejustificada.f. Emcasodeexclusãoresultantedaultrapassagemdoslimitesdefaltaseineficáciadasmedidaseatividadesderecuperação,osalunospodemsolicitararealizaçãodeprovaextraordináriadeavaliação(PEA)noiníciodoanoletivoseguinte,sepreviamentecum-priremumplanoderecuperaçãodashorasemfaltaatéperfazerem90%deassiduidade.g. ApenaspoderãoserfeitasduasPEA(independentementedomódulooudisciplina).h. AinscriçãonaPEAseráfeitamediantepagamentodevaloraestipularpeloconse-lhoadministrativo.
18. Asfaltasàsdisciplinasdeapoiooucomplementaresdeinscriçãooudefrequênciafaculta-tivanãopodemexcederoquíntuplodostempossemanaisdestinadosàsreferidasatividades.19. Nostermosdon.º3doart.º16doEstatutodoAluno,asfaltasamomentosdeavaliação,
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deveráoDiretordeturmasolicitarcomprovativosadicionaisparaalémdosprevistosnaalíneaa)donúmeroumdomesmoartigo.20. ParaosalunosqueintegremaComissãodasFestasNicolinashaverálugaràjustificaçãodefaltasnummáximodetrêsdiasparaalémdosdiasdasfestas,atéaotermodasmesmas.
SUBSECÇÃOIII–DEVERES
Artigo8ºAvaliaçãoSumativa
1. Oalunoterádereceber,nohoráriodadisciplinaemcausa,todoequalquertrabalhocomfinsdeavaliaçãosumativa,devidamentecorrigidoeclassificado,antesdarealizaçãodeoutrotra-balhodamesmanaturezaenuncaapósotermodoperíodoletivoaquedizrespeito.
2. Qualquerprovasumativadeveconterascotaçõesnoenunciadoeoalunodeveterconheci-mentodasuaclassificaçãoemcadaquestão/grupo.
3. Emcasodemudançadeturma/escolaosinstrumentosdeavaliaçãojáaplicadosdevemserconsideradosparaefeitosdasuaavaliação.
Artigo9ºAvaliaçãoDiagnósticaeFormativa
OConselhoPedagógico,sobpropostadosDepartamentosCurriculares,aprovaráosmecanismos(tempos,formatos,estratégias,entreoutros)daAvaliaçãoDiagnósticaeFormativadosalunos,deformaagarantirauniformizaçãodeprocessos.
Artigo10ºAutoavaliação
1. ODepartamentocurricularaprovaráosinstrumentosdeauto-avaliaçãosobpropostadosgru-posdisciplinaresrespetivos
2. Aaplicaçãodeste(s)instrumento(s)deveserfeitapresencialmenteenofinaldecadaperíodo.
SUBSECÇÃOIV–REGIMEDISCIPLINAR
Artigo11ºAtividadesdeIntegração
1. Asatividadesdeintegraçãoescolar,aplicadasnoâmbitodasmedidasdisciplinaresoudecor-rentesdodeverdefrequêncianasdisciplinasemqueoalunofoiexcluídoenoâmbitodaultra-passagemdolimitedefaltas,contemplam,nomeadamente:a. Realizaçãode trabalhos de reflexão sobre temáticas educativas e/ou comportamentos
perturbadores;b. Participaçãoematividadespreparatóriasdeiniciativasculturais,desportivasououtras,a
desenvolvernaEscola;c. Recuperação/restituiçãodomaterialdanificado;
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d. RealizaçãodetarefasdeapoioaserviçosdaEscola;e. Prestação de serviços em instituições ou organizações comquema Escola estabeleça
protocolos/parcerias;f. Outras atividades propostas pelo Conselho de Turma, pelo aluno e/ou encarregado de
educação;g. PresençanoGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno(GAIA).
2. CompeteaoDiretor,compréviaaudiçãodoD.T.,adefiniçãodasatividadesprevistasnoponto1.,olocalderealizaçãoeoperíododetempoduranteoqualestasdecorrem.
3. Estacompetênciapoderáserdelegadanaencarregadaoperacional,ouemquemasubstituanocasodaaplicaçãodamedidacorrectivadeordemdesaídadesaladeaula.
4. Oiníciodarealizaçãodasatividadesdeintegraçãodeveráocorrernoperíododecincodiasúteis,acontarapartirdadatadaocorrência.Olocaleoperíododerealizaçãodasatividadesestãocondicionadosaoconteúdodaactividade/tarefaquevieraserdefinida.
Artigo12ºSuspensãodoAluno
1. Oplanodeatividadespedagógicas,aquemfoiaplicadaamedidadesuspensão,contemplaastarefaseatividadesdeintegraçãodefinidasnesteregulamento,respeitantesàsalíneasa),e)ef)doponto1doArtigo10º.
2. As faltas dadas pelo alunodurante o períodode suspensãopreventiva serão consideradasinjustificadas,casooalunovenhaasercondenadonasequênciadoprocedimentodisciplinar.
3. Duranteoperíododesuspensãopoderáserautorizada,peloDiretor,arequerimentodoalunoouprofessor,asuapresençanasatividadesdeavaliaçãosumativa.Sendoestaautorizada,onúmerodediasderealizaçãodaavaliaçãoseráacrescidoaoperíododesuspensão.
Artigo13ºExecuçãodasMedidasDisciplinaresCorretivaseSancionatórias
1. Aaplicaçãodamedidadisciplinarcorretivadeordemdesaídadesaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolveotrabalhoescolarobedeceaosseguintesprocedimentos:
a. Medianteadecisãodaordemdesaídadasaladeaula,odocentechamaoAssistenteOperacionaldopiso;b. OassistenteacompanhaoalunoatéàCoordenadoradosAssistentesOperacionaisousubstituto,que,naausênciadequalquerindicaçãododocente,deveráestipularaativi-dadearealizarpeloaluno,emfunçãodoprevistonoRegulamentoInterno;c. Oassistentequeacompanhaoalunoregistaaatividaderealizadaemimpressopró-prio(Formulário12),quedepoisentregaráaoD.T.;d. Amarcaçãodafaltadisciplinar(injustificada)éregistadanacorvermelha,nolivrodeponto,afimdefacilitaraleiturapeloD.T.;e. Depoisdaaula,oprofessorcomunicaaocorrênciaaoD.T.(Formulário13).
2. AexecuçãodestasmedidaspodeseracompanhadapelaEquipaMultidisciplinardefinidanostermosdoartigoseguinte.
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Artigo14ºEquipaMultidisciplinar
1. Sempre quenecessário poderá ser constituída umaequipamultidisciplinar destinada aacompanharosalunosnaexecuçãodasmedidasdisciplinares;aquelesquerevelemmaiordifi-culdadedeaprendizagem;riscodeabandonoescolar;comportamentosderiscoougravementevioladoresdosdeveresdoalunoouseencontremna iminênciadeultrapassaros limitesdefaltasprevistasnoEAEE.2. Asequipasreferidasnonúmeroanteriortêmaseguintecomposição:
a. DiretordaEscola;b. DiretordeTurma;c. UmrepresentantedosServiçosTécnico-Pedagógicos;d. RepresentantedoGAIA;e. Umprofessordaescolaescolhidopeloaluno;f. Umelementocooptadopelosrestanteselementosdaequipa.
SUBSECÇÃOV–MATRÍCULAS
1. ParaalémdoestipuladonaLei,sãocritériosdedesempateparaefeitosdematrículaoureno-vaçãodematrícula,noscursoscientífico-humanísticos:
a. Aproveitamento;b. Candidatosmaisnovos;c. Assiduidadeecomportamento.
2. Paraalémdoestipuladonalei,écritériodedesempateparaefeitosdematrículanoscursosprofissionais:
a. Realizaçãodeumaentrevista.
SECÇÃO2–PESSOALDOCENTE
SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
Artigo16ºDireitosdoPessoalDocente
Osdireitosdopessoaldocentesãoosestipuladosnalei.
Artigo17ºDeveresdoPessoalDocente
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdopessoaldocente:a. Fazer-seacompanhardocartãoeletrónicoparautilizaçãodosdiferentesserviçosdaescola.b. Tomarasmedidasindispensáveisàmanutençãonasaulasdeumambientepropícioaodesenvolvimentodastarefasescolares.
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c. Corrigireentregar,nomaiscurtoprazo,antesdaaplicaçãodenovoinstrumentodeavaliaçãosumativaanálogo,dentrodomesmoperíodoletivo,todosostrabalhosdeavaliaçãosumativaeformativarealizadospelosalunos.d. Cumprircomosdiferentesmanuaisdeprocedimentoseregulamentosemvigornaescola.e. IncorporarnodossiêdoGrupoumexemplardasprovasdeavaliação.
SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO
Artigo18ºAvaliaçãoDocente
AavaliaçãodocenteéregidapelaLegislaçãoemvigor.
SECÇÃO3–PESSOALNÃODOCENTE
SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
Artigo19ºDireitosdoPessoalNãoDocente
Osdireitosdopessoalnãodocentesãoosprevistosnalei.
Artigo20ºDeveresdoPessoalNãoDocente
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdopessoalnãodocente:a. Fazer-seacompanhardocartãoeletrónico.b. Utilizarouniformeearespectivaidentificação.c. Prestarcolaboraçãoaosdocentesnoacompanhamentodosalunos.d. Fazercumprirasnormasdecomportamento,delimpezaesilêncio.e. Procederàidentificaçãodequem,semmotivoaparente,seencontrenaEscola.f. Encaminharcorrectamentetodososvisitantes/colaboradores.g. Informar-sesobreafaltadoprofessoreprocedercomasnormaseprocedimentosemvigor.h. Vigiarocumprimento,pelosalunos,dalegislaçãoemvigorrelativaàproibiçãodefumarnorecintoescolar,tomandonotadaocorrênciaaentregaraoDiretordeTurma,quedesencadearáosprocedimentoslegais.i. Cumprircomosdiferentesmanuaisdeprocedimentoseregulamentosemvigornaescola.
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SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO
Artigo21ºAvaliaçãodoPessoalNãoDocente
ÉdacompetênciadoDiretorprocederàavaliaçãodopessoalnãodocente,nostermosdalei.
SECÇÃO4–PAIS/ENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO
SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES
Artigo22ºDireitosdosPais/EncarregadosdeEducação
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadireitosdospaiseencarregadosdeeducação:a. Verrespeitadopelaescola,deacordocomasuanatureza,ocaráctersigilosodasinformaçõesrelativasaosseuseducandoseaelespróprios.b. RecorreremeseremrecebidospeloDiretorsemprequeoassuntoatratarultrapas-seacompetênciadoDiretordeTurmaouquandoesteseencontrarausente,desdequepormotivoinadiável.c. Aceder ao processo individual do seu educando através do respetivo Diretor deturma.
Artigo23ºDeveresdosPais/EncarregadosdeEducação
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdospaiseencarregadosdeeducação:a. Assumiraresponsabilidadepelosprejuízosmateriaisedanosfísicoscomprovada-mentecausadospelosseuseducandos.b. Participarnasestruturasespecializadasdeapoioeducativoquando,paratal,sejamsolicitados.c. Propormedidaseducativas relativasaoprocessoeducativodos seuseducandos,bem como relativas ao funcionamento da escola, através das associações legalmen-te constituídas, dos órgãos emqueparticipam, ou de outrosmeios que venhama serdisponibilizados.
Artigo24ºRepresentantesdosPaiseEncarregadosdeEducaçãonoConselhodeTurma
1. ÉdacompetênciadoDiretordaescolaaorganizaçãodoprocessodeeleiçãodosrepresen-tantesdospaiseencarregadosdeeducação,queécoordenadopeloDiretordeTurma.2. OsrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãosãoosinterlocutoresprivilegiadosentreoDiretordeTurmaeospaiseencarregadosdeeducaçãodosalunosdaturma,paratra-tardequestõesdeâmbitogeralrelativasàturma.3. Osrepresentantesdepaiseencarregadosdeeducaçãoperdemtodososdireitosderepre-sentaçãoquelhesestãoconsignadosnessaqualidade,mesmoquedelegada,semprequeosfilhos/educandospercamodireitoàfrequência,porqualquermotivo.
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Capítulo 3 - Organização interna - Órgãos de direção, administração e
gestãoSECÇÃOI-ÓRGÃOS
1. ConselhoGeral2. Diretor
a. SubDiretoreAdjuntosb. Assessores
3. ConselhoPedagógico4. ConselhoAdministrativo
SUBSECÇÃOI–CONSELHOGERAL
Artigo25ºConselhoGeral
OConselhoGeraléoórgãodedirecçãoestratégicaresponsávelpeladefiniçãodaslinhasorien-tadorasdaactividadedaEscola,assegurandoaparticipaçãodaComunidadeEducativa,noster-mosdaLeideBasesdoSistemaEducativoedasdemaisleisemvigor.
Artigo26ºComposição
1. OConselhoGeraltemaseguintecomposição:a. Seterepresentantesdopessoaldocente;b. Quatrorepresentantesdosencarregadosdeeducação;c. Doisrepresentantesdosalunos:umdosCursosCientifico-HumanísticoseumdosCursos
Profissionais;d. Doisrepresentantesdopessoalnãodocente;e. Umrepresentantedaautarquialocal;f. Trêsrepresentantesdasorganizaçõeseatividadesdecaráctercultural,social,científicoe
económico.
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2. QuandonãoexistaounãosejapossívelgarantirofuncionamentodaAssociaçãodePais,competiráaoPresidentedoConselhoGeraldesencadearoprocessodeeleiçãodosseusrepre-sentantes,respeitandoosnormativosemvigor.3. Osrepresentantesdasorganizaçõescontempladasnaalíneaf)devemserdesignadospelarespectivaInstituição.
Artigo27ºMandatodosRepresentantesdosPaiseEncarregadosdeEducaçãoedosAlunosOmandatodosrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunostemaduraçãodedoisanos.
Artigo28ºCompetências
SãocompetênciasdoConselhoGeralasquealeiexpressamenteconsagra.
Artigo29ºEleições
1. OPresidentedoConselhoGeraldevegarantiraseleiçõesdosrepresentantesdosalunosdeentreosdiferentescursos,assegurandoumprocessotransparenteedemocrático.2. Deveainda:
a. Nomear uma Comissão Eleitoral, constituída por três elementos efectivos doConselhoGeral;b. Estabelecerprazosecondiçõesadequadasatodooprocessoeleitoral;c. Assegurarqueaslistassãorubricadaspelosrespetivoscandidatos;d. Constituiramesaeleitoral,formadaporumelementodecadalistaapresentadaasufrágio;e. Convocarasassembleiaseleitorais–pessoaldocente,pessoalnãodocenteealunos-paraomesmodiaelocal,afimdeprocederemàvotaçãono(s)seu(s)representante(s);f. Asseguraraaberturadasurnasporumperíododeoitohoras,lavrando-se,apósoseuencerramentoecontagemdosvotos,arespectivaacta,queéassinadapelosmembrosdamesa.g. Adatadaseleiçõesnãopoderecairnumsábado,nemduranteosperíodosdeinter-rupçãodasatividadesletivas.
3. SemprejuízododispostonalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamentoInterno,cabeaoPresidentedoConselhoGeraldeterminarosprocedimentosparacasosomissosrelativosaoprocessoeleitoral.
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SUBSECÇÃOII–DIRETOR
Artigo30ºDiretor
1. ODiretoréoórgãodeadministraçãoegestãodaEscolanasáreaspedagógica,cultural,administrativa,financeiraepatrimonial.2. ODiretorécoadjuvadoporumSubDiretoreAdjunto(s).
Artigo31ºMandato
OmandatodoDiretortemaduraçãodequatroanos.
Artigo32ºCompetências
AscompetênciasdoDiretorsãoasconsagradasnalei.
SUBSECÇÃOIII–CONSELHOPEDAGÓGICO
Artigo33ºComposição
1. OConselhoPedagógicotemaseguintecomposição:a. ODiretor,quepreside;b. OsCoordenadoresdosDepartamentosCurriculares;c. OCoordenadordosDiretoresdeTurmadosCursosCientífico-Humanísticos.d. OCoordenadordosDiretoresdeCursodosCursosProfissionais;e. OCoordenadordaComissãodeAutoavaliação;f. OCoordenadordoGrupodeProjetoseDesenvolvimentoEducativo(GPDE);g. OrepresentantedaBibliotecaEscolar;h. OrepresentantedaEducaçãoEspecial.
2. OPresidentedoConselhoGeralparticipanasreuniões,semdireitoavoto.3. Arepresentaçãodospais/EncarregadosdeEducaçãofaz-senoâmbitodeComissõesespecia-
lizadas,nostermosprevistosnalei.4. Quando, em discussão, estejam questões relacionadas com matérias mais específicas, o
Presidentepoderáconvidaroutrosmembrosdacomunidadeeducativaoudacomunidadeemgeralaparticiparnasreuniões,semdireitoavoto.
Artigo34ºCoordenação
1. OConselhoPedagógicoreúneordinariamenteumavezpormêse,extraordinariamente,semprequesejaconvocadopeloDiretor,porsuainiciativa,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeralojustifique.
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2. OsrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunosapenasparticipamnasreuniõesdeacordocomoestipuladonoRegimentoInterno.
3. NoprimeiromêsdecadaanoletivooConselhoPedagógicodefineeaprovaoseuRegimentoInterno.
Artigo35ºCompetências
AscompetênciasdoConselhoPedagógicosãoasconsagradasnaLei.
SUBSECÇÃOIV–CONSELHOADMINISTRATIVO
Artigo36ºConselhoAdministrativo
OConselhoAdministrativoéoórgãodeliberativoemmatériaadministrativaefinanceiradaesco-la,quefuncionanostermosdalegislaçãoemvigoredorespetivoregimento.
Artigo37ºComposição
O Conselho Administrativo é composto pelo Diretor, que preside, pelo SubDiretor ou um dosAdjuntosdoDiretor,poreledesignadoparaoefeito,epeloChefedosServiçosdeAdministraçãoEscolarouquemosubstitua.
Artigo38ºCoordenação
OConselhoAdministrativoreúneordinariamenteumavezpormêseextraordinariamente,sem-prequeoDiretoro convoque,por sua iniciativaoua requerimentodequalquerdos restantesmembros.
Artigo39ºMandato
OmandatodosmembrosdoConselhoAdministrativotemaduraçãodequatroanos.
Artigo40ºCompetências
Paraalémdoestipuladonalei,competeaoConselhoAdministrativo:a. Estabelecerasregrasaquedeveobedeceraadministraçãodaescola,deacordocomasleisgeraisdacontabilidadepúblicaeaorientaçãodatutela;b. Aprovaroprojetodeorçamentoanual,emconformidadecomaslinhasorientado-rasdefinidaspeloConselhoGeral;c. ElaboraroRelatóriodeContasdeGerência;d. Autorizararealizaçãodedespesaseorespetivopagamento;
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e. Fiscalizaracobrançadereceitaseverificaralegalidadedagestãofinanceira;f. Zelarpelaatualizaçãodocadastropatrimonial;g. Elaborareaprovarmanuaisdeprocedimentosemfuncionamentonaescola.
SECÇÃOII-ESTRUTURASDECOORDENAÇÃOEDUCATIVAESUPERVISÃOPEDAGÓGICA
Artigo41ºDefinição
A Escola dispõe de estruturas de coordenação e supervisão que colaboram com o ConselhoPedagógicoecomoDiretor,paraasseguraracoordenação,supervisãoeacompanhamentodasatividadesescolares,promoverotrabalhocolaborativoerealizaraavaliaçãodedesempenhodopessoaldocente.
SUBSECÇÃOI–DEPARTAMENTOSCURRICULARES
Artigo42ºDepartamentocurricular
ODepartamentoCurricularéaestruturadeorientaçãoeducativaquevisaoreforçodaarticulaçãocurricularnaaplicaçãodosplanosdeestudosdefinidosanívelnacional,bemcomoodesenvolvi-mentodecomponentescurriculares.
Artigo43ºCompetênciasdosDepartamentosCurriculares
SãocompetênciasdosDepartamentos:a. Adequarà realidadedaEscolaaaplicaçãodosplanosdeestudoestabelecidosanívelnacional;noscursosprofissionais,adequarosconteúdosprogramáticosaoperfildesaídadocurso;b. Assegurar,de formaarticuladacomasoutrasestruturaseserviçosdaEscola,aadopçãodemetodologiasadequadasaodesenvolvimentodosplanosdeestudo;c. Propormedidasdestinadasamelhorarasaprendizagenseapreveniroabandonoescolar;d. Reflectirsobreaspráticaseducativaseoseucontexto;e. Colaborar na construção e avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual deAtividadesdaEscolaeparticiparativamentenasuapromoção;f. Aprovarpropostasdecritériosdeavaliaçãodosalunos;g. Aprovarpropostasdeplanificaçõessobpropostadosgruposdisciplinares.h. Propormetasparaamelhoriadosresultadosescolares;i. Apresentarpropostasparaaelaboraçãodoplanode formaçãoeAtualizaçãodopessoaldocente.
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j. Participarativamentenoprocessodeautoavaliaçãodaescola;k. Promoveradinamizaçãodepráticasinterdisciplinares;l. Aprovarinstrumentosemodalidadesdeavaliaçãodiversificadossobpropostadosgruposdisciplinares
Artigo44ºFuncionamento
ODepartamentoCurricular reúneordinariamente,pelomenos,umavezporperíodoeex-traordinariamentesemprequesejaconvocadopelorespetivocoordenador,porsuainiciativa,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoojustifique.
Artigo45ºCoordenadordeDepartamentoCurricular
1. ODepartamentoCurricularserácoordenadoporumprofessordorespetivodepartamentoeleitodeentretrêsdosseusmembrospropostospeloDiretor.2. OmandatodoCoordenadoracompanhaodoDiretor,podendo, todavia,cessaratodootempo,apedidodointeressadooupordespachofundamentadodoDiretor.
Artigo46ºCompetênciasdosCoordenadoresdosDepartamentosCurriculares
SãocompetênciasdoscoordenadoresdosDepartamentosCurriculares:a. AssegurararepresentaçãodoDepartamentonoConselhoPedagógico;b. Garantiratransparênciaeequidadenoprocessodeavaliaçãodosalunos,monito-rizandoosdiferentesinstrumentosdeavaliaçãoaplicadospelosdocentesdosdiferentesgruposdisciplinares;c. ReunircomosdelegadosdosGruposDisciplinaresapósasreuniõesdoConselhoPedagógico,ousemprequeentendanecessáriofazê-lo,afimdegarantiracirculaçãodeinformação;d. ConvocarasreuniõesdoDepartamento,edoseuGrupoDisciplinar,definindoares-pectivaordemdetrabalhos;e. DirigirasreuniõesdoDepartamentoeasdoseuGrupoDisciplinar;f. ArticularotrabalhodosdiferentesGruposDisciplinaresdoDepartamento;g. PromoveraavaliaçãosistemáticadosresultadosdaatividadedoDepartamento;h. Proceder,deacordocomalei,àavaliaçãodedesempenhodosrespetivosdocentes,semprejuízodapossibilidadededelegação.i. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropá-ginas, do trabalho desenvolvido, no final do ano letivo, auscultando para o efeito osrepresentados.
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SUBSECÇÃOII–GRUPOSDISCIPLINARES
Artigo47ºDefinição
1. OGrupoDisciplinaréumaestruturadeorientaçãoeducativacompostapelosdocentesqueintegramomesmocódigoderecrutamento.2. OGrupoconstitui-sedesdequehajaummínimodetrêselementos,salvoogrupodeedu-caçãoespecial.3. OsdocentesparaosquaisnãoestejaconstituídogrupodisciplinarespecíficointegramoGrupoDisciplinarcommaiorafinidade.4. OCoordenadordeDepartamentoacumulaasfunçõesdedelegadodeGrupoDisciplinaraquepertence.
Artigo48ºCompetências
SãocompetênciasdosGruposDisciplinares:a. Planificarasatividadeslectivas,deacordocomorientaçõesemitidaspeloconselhopedagógico;b. Propormedidasnosdomíniosdaorientação,acompanhamentoeavaliaçãodosalu-nos,visandocontribuirparaosucessoeducativo;c. Propor os critérios de avaliação dos alunos, instrumentos e modalidades deavaliação;d. ReforçaraorganizaçãocurriculardasdisciplinasintegradasnoDepartamento;e. Produzirmateriaisdeapoioàactividadelectiva;f. Diagnosticardificuldadeseproporestratégiasdeintervenção;g. Aplicarmedidasdereforçonodomíniodasdidácticasespecíficasdasdisciplinas;h. ApresentarpropostasparaaelaboraçãodoPlanoAnualdeAtividades;i. Trabalharcolaborativamentenaconstruçãoepartilhademateriaisdidácticos,bemcomonadefiniçãodeestratégiasemétodos,afimdeseasseguraromáximodeequidadeeigualdadedeprocessosdeaprendizagementreasturmas;j. Apoiarosdocentesmenosexperientes.
Artigo49ºFuncionamento
OsConselhosdeGrupoDisciplinarreúnemordinariamenteduasvezesporperíodoe,extraor-dinariamente,semprequeconvocadospelosrespetivosDelegados,porsuainiciativa,areque-rimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoojustifique.
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Artigo50ºDelegadodeGrupoDisciplinar
1. ODelegadoéeleitopelosprofessoresqueintegramogrupo.2. OmandatoacompanhaodoDiretor,podendo,todavia,cessaratodootempo,apedidodointeressadooumediantepropostafundamentadade,pelomenos,doisterçosdosmembrosdoGrupoDisciplinar.
Artigo51ºCompetênciasdoDelegadodeGrupoDisciplinar
SãocompetênciasdoDelegadodeGrupoDisciplinar:a. Promoveratrocadeexperiênciaseacooperaçãoentreosprofessoresdogruponumespíritodecolegialidade;b. Apreciarosdiferentesinstrumentosdeavaliaçãoaplicadospelosdocentes,tendoemvistaasuaconformidadecomoscritériosgeraiseespecíficos,acoerênciaentreins-trumentos,asuadimensão,complexidadeeotempodisponívelparaasuarealização;c. AsseguraradivulgaçãodainformaçãoentreoGrupoDisciplinareoDepartamentoCurricular, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientaçãopedagógica;d. ApresentaraocoordenadordeDepartamentoasnecessidadesdeformaçãocontí-nuadosprofessoresqueintegramoGrupo;e. ApresentaraocoordenadordeDepartamentopropostasparaadefiniçãodecrité-riosdedistribuiçãodoserviçodocente.
SUBSECÇÃOIII–CONSELHODEDIRETORESDETURMA
Artigo52ºFuncionamento
OConselhodeDiretoresdeTurmadoscursosreúneordinariamentenoiníciodoanoletivoeantesdosConselhosdeTurmadeavaliaçãosumativae,extraordinariamente,semprequerequeridoporumterçodosseusmembrosousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoassimsejustifique.
Artigo53ºCoordenadordosDiretoresdeTurma
1. Nosentidodeasseguraracoordenaçãodeciclo,haveráumCoordenadordosDiretoresdeTurmaparaosCursosCientífico–Humanísticos,nomeadopeloDiretor.2. Noscursosprofissionais,acoordenaçãodasatividadesdedireçãodeturmaserágarantidaporummembrodoÓrgãodeAdministraçãoeGestão,emarticulaçãocomocoordenadordosDiretoresdeCurso.3. OmandatodoCoordenadorédeumanoletivo,renovávelporiguaisperíodos.
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Artigo54ºCompetênciasdoCoordenadordosDiretoresdeTurma
SãocompetênciasdoCoordenadordosDiretoresdeTurma:a. ArticularcomoDiretortodasasatividadesadesenvolver;b. ConvocarepresidiràsreuniõesdorespetivoConselho;c. ColaborarcomosDiretoresdeTurmaecomosserviçosdeapoioexistentesnaEscolanaelaboraçãodeestratégiaspedagógicasdestinadasaosníveisdeensinoquecoordenam,emconformidadecomasorientaçõesdoConselhoPedagógico;d. ElaborardocumentosqueapoiemasfunçõesdosDiretoresdeTurma;e. ApresentaraoConselhoPedagógicopropostasdeatividadeseprojetosadesenvolverpelasturmas,tendoemvistaaconcretizaçãodoProjetoEducativodaEscola;f. Cooperarcomoutrasestruturasdecoordenaçãoeducativaecomosserviçostécnico-pe-dagógicosesocioeducativoedeorientaçãovocacional;g. PlanificarcomoConselhodeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmenteeprocederàsuaavaliação,tendoemvistaaconcretizaçãodosPlanosdeAtividadesdaTurma.h. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanualdotrabalhodesenvolvido,comummáxi-modequatropáginas,nofinaldoanoletivo,ouvindoparaoefeitoosdiferentesDiretoresdeturma.
SUBSECÇÃOIV–CONSELHODEDIRETORESDECURSO
Artigo55ºDiretordosCursosProfissionais
1. CadaConselhodeCursoProfissionalserácoordenadoporumDiretordeCurso,designadopeloDiretor.
2. OmandatodoDiretordecursoédetrêsanos.3. ODiretordecursopoderásersubstituídoporconveniênciadeserviço.
Artigo56ºFuncionamento
OsdiferentesDiretoresdecursoconstituem-seemconselhodeDiretoresdeCurso.OConselhodeDiretoresdeCurso reúne,ordinariamente,no iníciodoano letivoeumavezpor trimestre,porconvocatóriadorespetivoCoordenador,quetambémpresideaessasreuniões.Pode,ainda,reunir extraordinariamente, por convocatóriadoDiretor, por sua iniciativaouporpropostadoCoordenadordosDiretoresdecurso.Aregulamentaçãoespecíficarelativaao funcionamentoeorganizaçãodosCursosProfissionaisencontra-seemanexoaopresenteRegulamentoInterno.
Artigo57ºAtribuiçõeseCompetênciasdoDiretordeCurso
Paraalémdoestipuladonalei,competeaoDiretordosCursosProfissionais:
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a. Asseguraraarticulaçãocurricularentreasdiferentesdisciplinasecomponentesdeformaçãodocurso;b. Recolherdosdocentesasinformaçõesrelativasàsequência,duraçãoecalendariza-çãodosmódulosdasdiferentesdisciplinas;c. Organizarecoordenarasatividadesadesenvolvernoâmbitodaformaçãotécnica,emsintoniacomoDiretordeTurma;d. ParticiparnasreuniõesdosConselhosdeTurmanoâmbitodassuasfunções.e. Assegurar a articulação entre as entidades de acolhimento da Formação emContexto de Trabalho (FCT), identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparandoprotocolos,procedendoàdistribuiçãodosformandosporcadaentidadeecoordenandooacompanhamentodosmesmos,emestreitarelaçãocomoorientadoreotutorresponsá-veispeloacompanhamentodoaluno;f. Propor,emarticulaçãocomosformadoresdaáreatécnica,oscritériosdeavaliaçãodaProvadeAptidãoProfissional(PAP)edaFCT,afimde,posteriormente,seremsubme-tidosaoConselhoPedagógico;g. ArticularcomDireçãodaEscolaosprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomeadamenteacalendarizaçãodasprovaseaconstituiçãodosjúrisdeavaliação;h. Apresentar,nosprimeirosquinzediasdejulho,noórgãodegestão,asempresasondeosalunosirãorealizaraFCTnoanoletivoseguinte;i. Coordenaroacompanhamentoeaavaliaçãodocurso,emarticulaçãocomocoor-denadordoscursosprofissionais;j. Garantiraarticulaçãocomosserviçoscomcompetênciaemmatériadeapoioso-cioeducativo,atravésdoDiretordeTurma;k. Manteratualizadoodossiêdecurso,deacordocomoíndiceemusonaescola.l. Apresentarpropostasdeaquisiçãodemateriaisnecessáriosaofuncionamentodoscursosaocoordenadordoscursosprofissionais.
Artigo58ºCoordenaçãodosCursosProfissionais
1. NosentidodeasseguraracoordenaçãodosCursosProfissionais,oDiretordesignaumas-sessortécnico-pedagógicocomocoordenadordoscursos.2. ACoordenaçãodosCursosProfissionaisvisaaarticulaçãoentreasaprendizagensnasdife-rentesdisciplinasecomponentesdeformação,oapoiopermanenteaofuncionamentoeavalia-çãodoscursosexistenteseaproposta,planificaçãoepromoçãodenovoscursoseatividades,iniciativaseprojetoseducativosligadosàformaçãoprofissional.3. AduraçãodomandatodoCoordenadordosCursosProfissionaisédequatroanosecessacomomandatodoDiretor,podendosersubstituídoporconveniênciadoserviço.
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Artigo59ºCompetênciasdoCoordenadordosCursosProfissionais
SãocompetênciasdoCoordenadordoscursosprofissionais:a. Fornecerinformaçãosobreoscursos;b. Coordenarofuncionamentodoscursos;c. AsseguraraarticulaçãoentreosdiferentesDiretoresdeCurso;d. Convocaredirigirreuniõesdecoordenação;e. Elaboraroscontratosdeformaçãoedemaisdocumentosnecessáriosaobomfun-cionamentodoscursos.f. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropági-nas,ouvindo,paraoefeito,osdiferentesDiretoresdecurso.
SUBSECÇÃOV–CONSELHODETURMA
Artigo60ºComposiçãodoConselhodeTurma
OConselhodeTurmaécompostopelosprofessores,delegadodeturmaedoisrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducação.
Artigo61ºCompetênciasdoConselhodeTurma
CompeteaoConselhodeTurma:a. Articularasatividadesadesenvolvercomaturmacomasatividadeseprojetosdosdepartamentoscurriculareseoutrasestruturasdecoordenaçãoeducativa,nomeadamen-tenoqueserefereaoplaneamentoecoordenaçãodeatividadesinterdisciplinaresaníveldeturma;b. Calendarizarosmomentosdeaplicaçãodostestesdeavaliaçãosumativa(atéaummáximode2porsemana)noiníciodoanoletivoereuniõesdoconselhodeturmade1ºe2ºperíodo,elaborando,paraoefeito,umcronogramaaserdisponibilizadoaosalunos,paiseencarregadosdeeducação.c. Organizar,acompanhareavaliarasatividadesadesenvolvercomosalunosdestina-dasapromoveramelhoriadascondiçõesdeaprendizagemeaarticulaçãoescola-família;d. Identificardiferentesritmosdeaprendizagemenecessidadeseducativasespeciaisdosalunos,promovendoaarticulaçãocomosdiferentesserviçosdeapoioeducativoemfuncionamentonaescola.e. Adotarestratégiasdediferenciaçãopedagógicaquefavoreçamaaprendizagemdosalunos.f. Deliberarquantoàclassificaçãoquantitativaemcadadisciplina,apreciandoapro-postaapresentadaporcadadocente,asinformaçõesqueasuportameasituaçãoglobaldoaluno,norespeitopeloscritériosgeraiseespecíficosdefinidosemconselhopedagógico;g. Analisar/ponderareventuaisdiscrepânciasousituaçõesanómalasdeclassificações
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propostasantesdasuaratificação.h. Ponderar sobredecisãodeprogressãoouaprovaçãonasdisciplinas, admissãoaexameetransiçãodeano;i. Diagnosticardificuldadeseproporestratégiasdeintervençãoquedeverãoserava-liadasereajustadasnofinaldecadaperíodoletivo;j. Identificarepromoveraresoluçãodesituaçõesproblemáticasenvolvendoosalu-nosdaturma;k. Implementaraaplicaçãoderegrasuniformesdeatuaçãoperanteonãocumpri-mentodosdeveresdoalunoprevistosnoartigo10ºdoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar.l. Elaborar, actualizar, implementar a execução e avaliar o Plano deAtividades daTurma.
Artigo62ºFuncionamentodoConselhodeTurma
OConselhodeTurmafuncionarádaseguinteforma:a. AsreuniõesdoConselhodeTurmasãoconvocadasnostermosdalei.b. SãopresididaspeloDiretordeTurmaou,nasuafalta,pelodocentemaisantigoemtempodeserviçoefetivodefunçõesdocentes.c. ODiretordesignaossecretários;nasuaausência,afunçãocabeaodocentemaisnovoemtempodeserviçoefetivodefunçõesdocentes.d. Aosecretárioeaopresidentecabemasfunçõesderedaçãodaatadareuniãoeaconferênciadetodososdocumentosrelativosàavaliaçãodosalunos.e. TodososmembrosdoConselhodeTurmadevemcolaborarcomoDiretordeTurmanopreenchimentodadocumentaçãonecessáriaàreunião.f. Todaadocumentaçãoproduzidadeveráserentregueàequipadereceção,designa-daparaoefeito,numprazomáximode24h00apósotermodareunião.
Artigo63ºDiretordeturma
1. AcoordenaçãodasatividadesdoConselhodeTurmaérealizadapeloDiretordeTurma,desig-nadopeloDiretordeentreosprofessoresdaturma.
2. Paraoexercíciodassuasfunções,seráatribuídoaoDiretordeTurmaumconjuntodeseg-mentosnoseusemanáriohorário,norespeitopelalegislaçãoemvigor.Umdossegmentosdestina-seaoatendimentodepaiseencarregadosdeeducação.
Artigo64ºCompetênciasdoDiretordeTurma
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindacompetênciasdoDiretordeTurma:a. Promovermedidas de caráter pedagógico que estimulem as aprendizagens dosalunos.b. Comunicar aos Pais toda a informação relevante, relacionada com o percurso
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escolardoalunomaiordeidade.c. Adotarmedidastendentesàpromoçãodeumbomambienteeducativo.d. Articulara intervençãodosdocentesedospaiseencarregadosdeeducaçãonosentidodeprevenirederesolverproblemascomportamentaisoudeaprendizagem.e. ArticularatividadescomoConselhoPedagógicoedemaisestruturasdecoorde-naçãoesupervisãopedagógica,esemprequenecessário,comoórgãocompetentededireçãoougestãodaescola.f. Organizaremanteratualizadoodossiêdeturma.g. Prepararinformaçãoadequadaadisponibilizaraospaiseencarregadosdeeduca-çãorelativaaoprocessodeaprendizagem,avaliaçãoeassiduidade.h. Registarasfaltasàsatividadesletivasedeapoioeducativonoprogramainformá-ticorespetivo.i. Coordenaroprocessodeavaliaçãodosalunosgarantindooseucaráterglobalizan-teeintegrador.j. Pronunciar-sesobrepedidosdetransferênciadeturmaoucurso.k. Destituirporsuainiciativaoude20%dosalunosdaturmaosrepresentantesdamesmaquandorevelaremquenãocorrespondemaoperfildefinidonoartigo73ºounãoexerceremdevidamenteassuasfunções.
SECÇÃOIII–SERVIÇOSDEAPOIOESPECIALIZADOS
Artigo65ºDefinição
1. Constituemserviçosdeapoioespecializadoseserviçostécnico-pedagógicosaBibliotecaEscolar,osServiçosdeEducaçãoEspecial,oServiçodePsicologiaeOrientaçãoVocacional,oGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno,ApoiosSocioeducativoseAçãoSocialEscolar.2. Osserviçostécnico-pedagógicosdestinam-seapromovercondiçõesqueasseguremaple-naintegraçãoescolardosalunos,devendoconjugarasuaacçãocomasestruturasdecoorde-naçãoesupervisão.3. NoConselhoPedagógicoestarãorepresentadosabibliotecaescolareosserviçosdeedu-caçãoespecial.
SUBSECÇÃOI-BIBLIOTECA/CENTRODERECURSOS
Artigo66ºCoordenaçãodaBiblioteca/CentrodeRecursosEscolares
1. O regulamento de funcionamento da BE/CRE é da responsabilidade do seu coordenador.Encontra-sedisponívelnapáginadaEscolaenaBiblioteca.
2. ORegulamentoInternodaBibliotecaencontra-seemanexo.3. OmandatodocoordenadordaBE/CREtemaduraçãodequatroanos.
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SUBSECÇÃOII–SERVIÇOSDEEDUCAÇÃOESPECIAL
Artigo67ºEnquadramento
OsserviçosdaEducaçãoEspecial,aquidenominadosporSEE,enquadram-separaefeitoslegaisnodepartamentodasExpressõese,atendendoàsuanaturezaeespecificidadedeatendimentoeapoios, constituemumgrupode respostaeducativaespecializada.Constituem-se comoumaunidadeespecializadaquevisaacriaçãodecondiçõesparaaadequaçãodoprocessoeducativoàsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunoscomlimitaçõessignificativasaoníveldaatividadeeparticipaçãonumouváriosdomíniosdevida,decorrentesdealteraçõesfuncionaiseestruturais,decarácterpermanente,resultandoemdificuldadescontinuadasaoníveldacomunicação,daapren-dizagem,damobilidade,daautonomia,dorelacionamentointerpessoaledaparticipaçãosocial.
Artigo68ºCompetências
SãocompetênciasdogrupodeEducaçãoEspecial:a. Responderàsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunosemreferêncianoartigoanterior,dandolugaràmobilizaçãodeserviçosespecializadosparapromoveropotencialdefuncionamentobiopsicossocial;b. RealizaraplanificaçãodassuasatividadesnumPlanoAnualdeAtividades;c. Colaborarcomosórgãosdegestãoedecoordenaçãopedagógicadaescolanade-teçãodenecessidadeseducativasedosapoioseducativosadequados;d. RealizaravaliaçõesespecializadasporreferênciaàCIF(ClassificaçãoInternacionaldeFuncionalidade)emconjuntocomosserviçosdepsicologianoâmbitodeprocessosdereferenciaçãoououtros;e. Adaptar, sempre que necessário, as estratégias, recursos, conteúdos, processos,procedimentoseinstrumentos,bemcomoautilizaçãodastecnologiasdeapoio,deformaapromoverodesenvolvimentoeaaprendizagemdosjovensdoEnsinoSecundáriocomnecessidadeseducativasespeciais;f. Apoiarosalunoserespetivosprofessoresnoâmbitodasuaáreadeespecialidadeecompetênciasespecíficas,definidasnoDecreto-Lein.º3/2008de7deJaneiro;g. Elaborar,comacolaboraçãodosdiferentesintervenientes,osProgramasEducativosIndividuaiseosRelatóriosdeAvaliaçãoCircunstanciadosdecadaaluno;h. Identificar,emconjuntocomosórgãosdegestãoedecoordenaçãopedagógicadaescola,osrecursostécnicosnecessáriosàcriaçãodecondiçõesambientaisepedagógicasadequadas,designadamenteadaptaçõesmateriais,eadisponibilizaçãodeequipamentosespeciaisdecompensação;i. Estabelecerarticulaçãocomoutrosserviçoseinstituiçõesvisandoasnecessidadesdeintervençãonasituaçãodecadaaluno;j. Intervirnoprocessodeavaliaçãodasaprendizagensdosalunos.
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Artigo69ºConstituição
OgrupodaEducaçãoEspecialéconstituídopelosdocentesdeeducaçãoespecialcomformaçãoespecializadanodomíniocognitivoemotor,colocadosnaescolaaoabrigodaleiemvigor.
Artigo70ºDelegadodeGrupo
1. ODelegadoéeleitopelosdocentesqueintegramogrupo.2. OmandatododelegadoacompanhaodoDiretor,podendo,todavia,cessaratodootempo,a
pedidodointeressadooumediantepropostafundamentadade,pelomenos,doisterçosdosmembrosdoGrupoDisciplinar.
Artigo71ºCompetênciasdoDelegadodeGrupodaEducaçãoEspecial
SãocompetênciasdoDelegadodeGrupodaEducaçãoEspecial:a. Promoveraarticulaçãodeserviços facilitadoresda inclusãoescolaresocialdosalunos;b. Colaborarcomtodasasestruturasdeorientaçãoeducativanosentidodeesclare-cereinformarsobreofuncionamentodaEducaçãoEspecialeelegibilidadedosalunos;c. Colaborarcomosprofessoresnoâmbitodassuasfunções;d. Colaborarcomoórgãodegestão;e. Elaborartodososdocumentosformaisestabelecidosnosnormativoslegaisregula-doresdaeducaçãoespecial.f. ElaboraresubmeteraaprovaçãodoConselhoPedagógicoosprocedimentosinter-nosreguladoresdaavaliaçãoespecializada;g. Avaliar,determinare informar formale fundamentadamentedaelegibilidadeounãoelegibilidadedosalunos;h. Sujeitaràapreciaçãodosórgãosdegestãoparahomologaçãoeaprovaçãoosdo-cumentosestipuladosporlei;i. Promover a responsabilidade ativa e a participação dos pais e encarregados deeducaçãonaelaboraçãodetodososdocumentosoficiais;j. ApresentaraoConselhoPedagógicopropostasdeatividadeseprojetosaintegraroPlanoAnualdeAtividades;k. ConvocaredirigirasreuniõesdogrupodeEducaçãoEspecial;l. ElaborareorganizarodossiêdogrupodeEducaçãoEspecial;m. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropági-nas,sobreasatividadesdesenvolvidaspelogrupodeEducaçãoEspecial.
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SUBSECÇÃOIII–SERVIÇOSDEPSICOLOGIAEORIENTAÇÃOVOCACIONAL
Artigo72ºDefinição
1. Osserviçosdepsicologiaeorientaçãovocacionalsãounidadesdeapoioeducativoespeciali-zadasquesedestinamaacompanharoalunoaolongodopercursoescolar,contribuindoparaidentificarosseusinteresseseaptidões,intervindoemáreasdedificuldadequepossamsurgirnasituaçãodeensino-aprendizagem,facilitandoodesenvolvimentodasuaidentidadepessoaleaconstruçãodoseupróprioprojetodevida.
2. Osserviçosdesenvolvemassuasatividadesdeformaintegrada,articulando-se,entreoutros,comosserviçoslocaisdeeducaçãoespecial,comosDiretoresdeTurma,comoGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno,comosdocentesqueprestamapoioaalunoscomnecessidadesescolaresespecíficasecomosserviçosdeacçãosocialescolar.
3. Nofinaldoanoletivo,deveserapresentadoaoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummá-ximodequatropáginas,combasenotrabalhodesenvolvido.
Artigo73ºAtribuições
1. Os serviços de psicologia e orientação asseguram, na prossecução das suas atribuições, oacompanhamentodoaluno, individualmenteouemgrupo,ao longodoprocessoeducativo,bemcomooapoioaodesenvolvimentodosistemaderelações interpessoaisno interiordaescolaeentreestaeacomunidade.
2. Sãoatribuiçõesdosserviços:a. Contribuirparaodesenvolvimentointegraldosalunoseparaaconstruçãodasuaidentidadepessoal;b. Apoiarosalunosnoseuprocessodeaprendizagemedeintegraçãonosistemaderelaçõesinterpessoaisdacomunidadeescolar;c. Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores,paiseencarregadosdeeducação,nocontextodasatividadeseducativas,tendoemvis-taosucessoescolar,aefetivaigualdadedeoportunidadeseaadequaçãodasrespostaseducativas;d. Assegurar,emcolaboraçãocomoutrosserviçoscompetentes,designadamenteosdeeducaçãoespecial,adeteçãodealunoscomnecessidadesespeciais,aavaliaçãodasuasituaçãoeoestudodasintervençõesadequadas;e. Contribuir,emconjuntocomasatividadesdesenvolvidasnoâmbitodasáreascur-riculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não es-colares,paraa identificaçãodos interesseseaptidõesdosalunosdeacordocomoseudesenvolvimentoglobaleníveletário;f. Promoveratividadesespecíficasdeinformaçãoescolareprofissional,suscetíveisdeajudarosalunosasituarem-seperanteasoportunidadesdisponíveis,tantonodomíniodosestudoseformaçõescomonodasatividadesprofissionais,favorecendoaindispensável
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articulaçãoentreaescolaeomundodotrabalho;g. Desenvolveraçõesdeaconselhamentopsicossocialevocacionaldosalunos,apoian-dooprocessodeescolhaeoplaneamentodecarreiras;h. Colaboraremexperiênciaspedagógicaseemaçõesdeformaçãodeprofessores,bemcomorealizarepromoverainvestigaçãonasáreasdasuaespecialidade.
Artigo74ºEncaminhamento
1. OencaminhamentodosalunosparaosserviçosdepsicologiaeorientaçãopodeserfeitopeloDiretor da Escola, Diretor de Turma, Encarregados de Educação ou solicitado pelo próprioaluno, apóspreenchimentoe assinaturado consentimento informadopeloEncarregadodeEducaçãoedafichadesinalização,aadquirirnareprografia,paraosServiçosdePsicologiaeOrientação,seoalunoformenor.
2. Posteriormente,oalunoécontactadopelosserviçosparamarcaroatendimentoe iniciaraintervençãopsicológica.
SUBSECÇÃOIV–GABINETEDEAPOIOEINFORMAÇÃOAOALUNO(GAIA)
Artigo75ºEnquadramentolegal
OGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno(GAIA)éconstituídoparadarrespostaaalgumasáreasdeintervençãoprevistasnaLei51/2012,de5desetembro,queaprovouoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar(EAEE).OGAIAincluinasuaáreadeintervençãooProjetodeEducaçãoparaaSaúdeeEducaçãoSexualdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,nostermosdefinidosnaLein.º60/2009,de6deagosto,enaPortarian.º196-A/2010,de9deAbril,dandoaindacumprimentoaoestabelecidonoProjetoEducativodaEscola.
Artigo76ºFinalidades
OGAIAvisa:a. contribuirparaodesenvolvimentodecompetênciasnosjovensnoâmbitodeumaculturadecidadaniacapazdefomentarosvaloresdadignidadedapessoahumana,dademocraciaedoexercícioresponsáveldaliberdadeindividual;b. desenvolvernosjovenscompetênciasquepermitamescolhasinformadasnocam-podasaúdeedasexualidadenassuasdiferentesdimensões(física,psíquicaesocial);c. promovermedidasdeintegraçãoeinclusãodoalunotendoemcontaasuaenvol-vênciafamiliaresocial;d. proporcionarumespaçoreservadoaoesclarecimentodedúvidasnumcontextodeconfidencialidadeedeprivacidade;e. cooperarcomosváriosórgãosdacomunidadeescolareeducativae instituições
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públicasouprivadasdacomunidadelocal.
Artigo77ºObjetivos
SãoobjetivosdoGAIA,nomeadamente:a. Orientarosalunosparaatomadadedecisõesconscienteseresponsáveis,auxilian-do-osnaconstruçãodosseusprojetosdevida;b. Dar a conhecer e promovero respeito ativodos valores e dosprincípios funda-mentaisinscritosnaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,naDeclaraçãoUniversaldosDireitosdoHomem,naConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomem,noEstatutodoAlunoeÉticaEscolarenoRegulamentoInternodaEscola;c. Promoverefomentaroreforçodaformaçãocívicadoalunocomvistaaodesen-volvimentoequilibradodasuapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutrosedasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa;d. Proporcionar ao aluno condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual,moral,culturalecívico,bemcomoparaaformaçãodasuapersonalidade;e. Contribuirparaorespeitopeloprincípiodaigualdade,evitandoqualquerformadediscriminaçãoemfunçãodaorigemétnica,saúde,género,orientaçãosexual,idade,iden-tidadedegénero,condiçãoeconómica,socialouculturalouconvicçãopolítica,ideológica,filosóficaoureligiosa;f. Contribuirparaaharmoniadaconvivênciaescolareparaaintegraçãonaescoladetodososalunos;g. Orientaroalunonorespeitopelaintegridadefísicaepsicológicadetodososmem-brosdacomunidadeeducativa;h. Promovercomportamentospessoaisesociaisresponsáveis;i. Proporcionaracompreensãocientíficadofuncionamentodosmecanismosbiológi-cosreprodutivos;j. Informarosalunoscomvistaàmelhoriadosrelacionamentosafetivo-sexuaisdosjovenseàreduçãodeconsequênciasnegativasdoscomportamentossexuaisderisco,taiscomoagravideznãodesejadaeasinfeçõessexualmentetransmissíveis(IST’s);k. Ajudaroalunoaidentificarcomportamentosdesviantes,nomeadamentedenature-zasexualequeenvolvammanifestaçõesdeviolência,exploraçãooudominaçãodooutro;l. ColaborarnaaplicaçãodoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar,designadamentenoqueserefereàsmedidasdisciplinares,corretivasesancionatórias,semprequeessamis-sãolhesejasolicitada;m. Facilitardiversasformasdemediaçãosocial,nomeadamentejuntodosencarrega-dosdeeducação;n. Articular,semprequenecessário,asuaaçãocomdiferentesinstituições.
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Artigo78ºEquipa
AequipaéconstituídaporumCoordenador,assessoradoporumoumaisdocentesdesignadospeloDiretor.
Artigo79ºÁreasdeIntervenção
1. Aintervençãonoâmbitodacidadaniafaz-sedeacordocomasseguintestemáticas:a. ConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa/ConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomem;b. OrganizaçãoPolítica;c. Direitosedeveresdocidadão;d. Direitosedeveresdostrabalhadores;e. EstatutodoAlunoeÉticaescolar;f. Outrastemáticassolicitadas/propostaspelosalunos.
2. Aintervençãonoâmbitodaeducaçãoparaasaúdeeeducaçãosexualfaz-senosseguintesmoldes:
a. Coletiva:emcolaboraçãocomosDiretoresdeTurma(DT)eProfessoresresponsá-veispelodesenvolvimentodorespetivoprojetodeEducaçãoSexual(ES),realizandoses-sõessobrediversastemáticas;b. Individual: atendimento de alunos que procurem apoio ou sejam encaminhadosparaoGAIA.
Artigo80ºArticulaçãocomoutrasestruturas
OGAIAprocuraarticular internamentea suaacção comoutrasestruturasdaescola, designa-damente: Diretor; DT; Professores e outras estruturas de apoio ao aluno como: Gabinete dePsicologia;GabinetedeEducaçãoEspecial;ProjetoSaúde.Escola;CentrodeSaúde;AssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducação;AssociaçãodeEstudantes.
Artigo81ºProcedimentos
1. Paracadaatendimentoépreenchidaumafichaderegisto,submetidaaumacodificação.2. Dodiagnósticoefetuado,apósumdiálogocomoaluno,poderáresultaraelaboraçãodeum
plano de intervenção e/ouo encaminhamento do aluno para os serviços especializados, nocasodesetratardesituaçõesqueultrapassemascompetênciasdaequipadoGAIA.
Artigo82ºEncaminhamento
1. 1. Oencaminhamentodosalunoséefetuadodaseguinteforma:a. ContactopessoalcomumdoselementosqueconstituiaequipadoGAIA;b. Contactoviacorreioeletrónico:[email protected]
2. Oboletimdeencaminhamentoencontra-senaáreareservadadapáginadaescolanosdocu-mentosdadireçãodeturma.
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3. Depoisdepreenchidooboletim,deveserencaminhadoporcorreioeletrónicoparaoendereçoacimaregistado.
Artigo83ºAvaliação
1. Aavaliaçãoérealizadadeformacontínuacomrecursoàobservaçãodireta,àanálisedasfi-chasderegistoearticulaçãoentreosmembrosdaequipa.
2. Emcadatrimestreérealizadapelomenosumareuniãodecoordenaçãodasatividades,convo-cadapelacoordenadoradoGAIA.
3. Nofinaldoano letivo,deveserapresentadoaoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropáginas,combasenotrabalhodesenvolvido,ouvindoparaoefeitoosdife-renteselementosdaequipa.
SUBSECÇÃOV–PORTUGUÊSLÍNGUANÃOMATERNA
Artigo84ºObjetivo
OPortuguêsLínguaNãoMaterna(PLNM)temcomoobjectivooferecercondiçõesdeaprendizagematodosalunosoriundosdediferentesculturasediversidadeslinguísticas,deformaaassegurarasuaplenaintegraçãonosistemaeducativonacional.Visa,assim,proporcionaratividadesque lhesgarantamumdomíniosuficienteda línguaportu-guesaenquantoveículodossaberesescolares,permitindoasuaintegraçãonosistemaeducativonacional.
Artigo85ºDestinatários
OPLNMdestina-seaalunoscujalínguaprimeiranãoéoportuguês,manifestamdificuldadeslin-guísticasepretendemingressarnosistemaeducativoportuguês.
Artigo86ºFuncionamento
1. Osalunosdelínguaportuguesanãomaternaorganizam-seemgruposdeproficiência,emfun-çãodosresultadosobtidosnotestediagnóstico.
2. Constituem-segruposdenível:iniciação(A1ouA2)ouintermédio(B1)ouavançado(B2ouC1),quefuncionarãocomummínimodedezalunospornível/grupo.
3. Os alunos serão inseridos no nível de proficiênciamais adequado, em função dos resulta-dosdotestediagnósticoaplicadoedasorientaçõesdefinidasnoQuadroEuropeuComumdeReferênciaparaasLínguas.
4. Casonãoexistanúmerodealunos suficientepara a constituiçãodegrupo/nível, os alunosabrangidos pelo PLNM deverão usufruir de um apoio semanal dado por um professor dePortuguês.
5. Aplanificaçãodotrabalhoparacadaaluno/grupodeveserelaboradatendoemconta:a. Osresultadosobtidosemdiagnósticodoaluno;
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b. Ascaracterísticasindividuaisdoaluno/grupo;c. Umaestreitaarticulaçãoentreoprofessordadisciplinaedoapoio,naeventualida-dedenãoseromesmo.
6. Osdocentesdecadaconselhodeturmadevemcontribuirparaaconstruçãodemateriaisdi-dáticosparaestesalunos.
7. AavaliaçãodosalunosdePLNM temcomo referênciaos critériosdeavaliaçãoespecíficosaprovadosemsededeConselhoPedagógico.
8. CompeteaoDiretordeturmaasinalizaçãodosalunosdePLNMaoDiretor,emdocumentopróprio.
9. CabeaoConselhodeTurmamonitorizartodooprocessodeplanificação,acompanhamentoeavaliaçãodosalunos,registando-oematasdeconselhosdeturmaeoutrosdocumentos.
SUBSECÇÃOVI–APOIOSEDUCATIVOS
Artigo87ºDefinição
Considera-seapoioseducativosoconjuntodeatividadeseestratégiasdeensino-aprendizagemdesenvolvidasnacomponenteletivaounãoletivadodocenteeproporcionadaaosalunosforadoseuhorárioletivosemanal.
Artigo88ºObjetivos
Osapoioseducativosprestadospelaescolavisamultrapassardificuldadesdeaprendizagem,diag-nosticadasesinalizadaspelosdocentesdoconselhodeturma,bemcomoproporcionarmelhoresdesempenhosescolaresaoutrosquedelespretendamusufruir.Estemodelodeapoioseducativosestáorientadoparaamelhoriadasaprendizagensdosalunosedosseusresultadosescolareseparaadiminuiçãodoabandonoescolar,criandocondiçõesidênti-casdeoportunidadesdeacessoaosucesso.
Artigo89ºModalidadeseFuncionamento
1. Osapoioseducativospodemserprestadosemdiferentesmodalidades:a. Preparaçãoparaexamesnacionais,emanoterminaldadisciplina;b. Superação de dificuldades, sob proposta do professor da disciplina/Conselho deTurma;c. Melhoriadeaprendizagens,paraalunosnãoreferenciados;d. Recuperaçãodemódulosematraso,noscursosprofissionais.
2. Osapoiosserãoprestadosnoâmbitodacomponenteletivaounãoletivadodocente,sempreestipuladosemfunçãodohoráriodosalunos;
3. Osapoiosfuncionarão,preferencialmente,emregimecontrárioaodohorárioletivodosalunose,semprequepossível,nostempossubsequentesaohoráriodasdiferentesdisciplinas.Emalternativa,funcionarãonoperíododatardede4ªfeira.
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4. OsapoioseducativosdevemimplicararesponsabilizaçãodoalunoedorespetivoEE,casosejamenor;
5. A assiduidade aos apoios será registada em livro próprio, para todos os alunos que osfrequentem;
6. Osalunosreferenciadosparaapoioeducativopeloprofessor/conselhodeturmapoderãodaraté3faltasinjustificadasacadaapoio;
7. Aultrapassagemdolimitedefaltasimplicaofimaodireitodefrequênciadoapoioàdisciplina;8. AjustificaçãodeveráserentregueaoDTnoprazode3diasúteisapósafalta,utilizandopara
oefeitooboletimdejustificaçãodefaltas,eoralmenteaoprofessorqueprestaoapoioatéàdatadopróximoapoio.
Artigo90ºAcompanhamentoeavaliação
Os apoios educativos são objecto de acompanhamento e avaliação por parte da equipa deCoordenaçãodeDiretoresdeTurma.Sãoalvodeavaliaçãoosníveisdeassiduidade,ograudesatisfaçãoeosseusesperadosreflexosnasaprendizagensenosresultadosdosalunos.
SUBSECÇÃOVII–AÇÃOSOCIALESCOLAR
Artigo91ºMedidasdeaçãosocial
ParaalémdoestipuladonaLei,aESMSdisponibiliza:1. Suplementosalimentaresparaalunosemsituaçãodecomprovadacarênciaeconómica;2. Manuaisescolares,atítulodeempréstimo,disponíveisnumabolsademanuaiscriadaparao
efeito,paraatribuiçãoaalunosemcomprovadasituaçãodecarência.
SECÇÃOIV-ESTRUTURASDEPARTICIPAÇÃODOSALUNOS
SUBSECÇÃOI-DELEGADODETURMA
Artigo92ºEleiçãodoDelegadoeSubdelegadodeTurma
1. Afunçãodedelegadodeturmaéexercidaemcadaturmaporumaluno,eleitoentreospares,porvotosecreto,quetenhaumperfiladequadoparaoseuexercício,nomeadamenteemter-mosdeinteraçãopessoal,liderançaegarantaocumprimentodetodososdeveresprevistonoartigo10ºdoEstatutodoAluno.
2. Oscandidatosdevemestarinscritosatodasasdisciplinasdecarácterobrigatórionoseuplanocurricular.
3. Oprocessodeeleiçãododelegadodeturmaéefectuada,noiníciodecadaanoletivo,épro-movidopeloDiretordeTurma,emsessãoemqueestejampresentes,pelosmenosdoisterçosdosalunos,tornando-seoseulegítimorepresentante.
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4. Nomesmoacto,osegundoalunomaisvotadonaeleiçãodedelegadoserádesignadosubde-legadodeturma.
5. AeleiçãodosdelegadosserálavradaactaemimpressopróprioeseráhomologadapeloDiretor.6. Osdelegadosentramemfunçõesmedianteassinaturadetermodeposse.
Artigo93ºCompetênciasdosDelegadoeSubdelegadodeTurma
1. Ascompetênciasdosdelegadosesubdelegadossão:a. Representaroscolegasdaturma,defendendoosseuslegítimosinteresses,nomea-damenteestabelecendocontactoscomosórgãosdaescola(DiretordeTurma,Diretor,…);b. Recolheropiniõesdoscolegasetransmiti-lasaosprofessorese/ouaoDiretordeTurma;c. Participarnasreuniõesdedelegadosdeturmae,dessaforma,tomarparteactivanasdecisõesqueserelacionamcomaprocuradeumaEscolasemprerenovadaesempremelhor;d. Participaremtodasasreuniõesparaasquaissejaconvocado,nomeadamentereu-niõesdeConselhodeTurmaintercalaresoucomfinsdisciplinarese. Contribuirparaaresoluçãodeconflitosquevenhamasurgirequeenvolvamosseuspares.
2. Osubdelegadodeturmaauxiliaodelegado,quandonecessário,esubstitui-oduranteasuaausênciaouquandoeleestiverimpedidodedesempenharassuasfunções.
SUBSECÇÃOII–ASSEMBLEIADEDELEGADOSDETURMA
Artigo94ºFuncionamento
1. Osdelegadosdeturmareúnem-seemAssembleiadeDelegadosdeTurma,podendoestarpre-senteorespetivoCoordenadordosDiretoresdeTurmaquenelaparticipa,semdireitoavoto.
2. OPresidentedaAssembleiadeDelegadosdeTurmadevesereleitoentreosseusparesesercoadjuvadoporumVice-PresidenteeumSecretárioporsiescolhidos,emreuniãoarealizar-senoprazomáximode8diasapósaúltimaeleiçãodeDelegados.
3. NaprimeirareuniãodeAssembleiadeDelegadosdeTurma,convocadapeloDiretor,deveele-ger-seopresidentedosdelegadosaestarpresentenascomissõesespecializadasemrepre-sentaçãodosalunos,nostermosprevistosnalei.
4. SemprejuízododispostonalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamentoInterno,cabeaoPresidentedaAssembleiadeDelegadosdeTurmadeterminarosprocedimentosparacasosomissosrelativosaofuncionamento.
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SUBSECÇÃOIII–ASSEMBLEIADEALUNOS
Artigo95ºFuncionamento
1. Osalunospodemreunir-seemassembleiadealunos.2. Aconvocatóriapararealizaçãodeassembleiadealunosfar-se-áaoDiretorquedecidirá,me-
diantepropostadepelomenoscinquentaalunosoudaDirecçãodaAssociaçãodeEstudantes,ponderadososmotivosdapretensão.
SUBSECÇÃOIV–PRÉMIOSDEMÉRITO
Artigo96ºPrémiosdemérito
1. Poderãoseralvoeatribuiçãodeprémiosdeméritoosalunosquepreenchamumoumaisdosseguintesrequisitos:
a. Revelematitudesexemplaresdesuperaçãodassuasdificuldadesdeaprendizageme/oufísicas.b. Alcancemexcelentesresultadosescolares,sendoentendidoscomoexcelentesre-sultadosescolaresamédiaanualdaclassificaçãointerna,emcadaanodeescolaridade,igualousuperioradezoitovalores,semarredondamento,atodasasdisciplinasdefre-quênciaobrigatória.c. Produzamtrabalhosacadémicosdeexcelênciaourealizematividadescurricularesoudecomplementocurricularderelevância.Cabeaosprofessoresenvolvidos,aoconse-lhodeturmaeaosgruposdisciplinarespronunciarem-sesobreaexcelênciadosreferidostrabalhosedarelevânciadasatividades.d. Desenvolvaminiciativasouacçõesexemplaresnoâmbitodasolidariedadesocial.Cabeàdirecção,ouvidososprofessores,conselhodeturmaeoutrasestruturasdaescoladiretamenteenvolvidas,considerarainiciativaouacçãocomoexemplares.
2. Acadapremiadoseráentregueumdiplomaeumprémiomaterialoufinanceiro.3. AatribuiçãodosprémiosseráfeitanodiadoaniversáriodacriaçãodoLiceudeGuimarães,ou
emdataoportuna,omaispróximopossíveldaefeméride,16desetembro.4. Alistadosalunosdistinguidospeloméritoseráanualmentedivulgadaemlocalpróprio.
SECÇÃOV–OUTRASESTRUTURAS
SUBSECÇÃOI-PROJETOSECLUBES
Artigo97ºGrupodeProjetosdeDesenvolvimentoEducativo(GPDE)
1. OCoordenadordoGPDEénomeadopeloDiretor.2. AduraçãodoseumandatoédequatroanosecessacomomandatodoDiretor,podendoser
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substituídoporconveniênciadoserviço.3. OCoordenadordeveserumdocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESMSquearticulará
assuasfunçõescomoDiretor.4. ORegulamentodoGPDEencontra-seemanexo.
SECÇÃOVI–ESTRUTURASAUTÓNOMAS
SUBSECÇÃOI–ASSOCIAÇÃODEPAIS
Artigo98ºDireitos
Paraalémdoestipuladonalei,sãodireitosdaAssociaçãodePais:a. Dispordeespaçopróprio,paraasuaatividaderegular;b. Utilizarasinstalaçõesescolaresparaassuasatividades,medianteautorizaçãopré-viadoDiretor;c. Receberinformaçãosobretodaaatividadedaescola;d. GozardodireitodeplenaparticipaçãonavidaassociativadaEscola, incluindoodireitodeelegeredesereleitoparaqualquercargodoscorpossociais,casotenhaasuae. Beneficiardeapoiodocumentalafacultarpelaescola(legislaçãosobreeducaçãoeensino,bemcomoqualquerdocumentaçãodeinteresseparaaassociaçãoqueestejadisponívelparaconsulta).
Artigo99ºDeveres
Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdaAssociaçãodePais:a. EntregaraoDiretor,comaantecedêncianecessária,todaadocumentaçãoqueimpliquea
colaboraçãooumediaçãodopessoaldocenteepessoalnãodocenteadivulgarjuntodosseusAssociados;
b. Apoiarosórgãosdegestãoetodososdemaiselementosdacomunidadeeducativanapro-curadesoluçõesquemelhorseadequemàmelhoriadaqualidadedotrabalhodaescolaedosucessoeducativodosalunos.
SUBSECÇÃOII–ASSOCIAÇÃODEESTUDANTES
Artigo100ºDireitos
AAssociaçãodeEstudantestemdireitoaparticiparnavidaescolar,designadamente:a. Receberinformaçãosobrealegislaçãopublicadareferenteaoseugraudeensino;b. Acompanharaatividadedoórgãodegestãoedaaçãosocialescolar;c. Intervirnaorganizaçãodasatividadesextracurricularesedodesportoescolar.
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Artigo101ºDeveres
AAssociaçãodeEstudantesdeve:a. Colaborarnagestãodosespaçosdeconvívioededesporto;b. Incentivaraparticipaçãodosalunosnasatividadesevidaescolar;c. DinamizaratividadesqueestimulemavidaescolarparaoquedeverácontarcomoapoiodosÓrgãosdeDirecção,AdministraçãoeGestãodaEscola;d. ColaborarcomoDiretornadivulgaçãoenaresponsabilizaçãodacomunidadedis-centepelocumprimentodopresenteEstatuto.
SUBSECÇÃOIII–CENTRODEFORMAÇÃOMARTINSSARMENTO
Artigo102ºCentrodeFormação
ORegulamentodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoencontra-seemanexo.
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CAPÍTULO IV – FuncionamentoSECÇÃOI–INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
SUBSECÇÃOI–DIRECÇÃODEINSTALAÇÕES
Artigo103ºDirecçãodeInstalações
1. Tendoemcontaaespecificidadedaescola,sãocriadasdirecçõesdeinstalaçõesparaosse-guintessectores: laboratóriodeFísica/Química, laboratóriosdeBiologia/Geologia, salasdeInformática,salasdeMultimédiaeRádioEscola,instalaçõesdeEducaçãoFísica,….
2. OsDiretoresdeInstalaçõessãodesignadosanualmentepeloDiretor.
Artigo104ºCompetênciasdoDiretordeInstalações
1. CompeteaoDiretordeInstalações:a. Organizaremanterorganizadooinventáriodomaterial/equipamentodasinstala-çõesespecíficas.b. Zelar pela conservação domaterial, bem comopela limpeza e conservação dasinstalações;c. ApresentaraoDiretor,comaaprovaçãodoGrupoDisciplinar,propostasdeplanifi-caçãodeutilizaçãoeorganizaçãodosespaços;d. ProporaoDiretoraaquisiçãodematerialeequipamento.e. Garantirqueacaixadeprimeirossocorros(nosespaçosaplicáveis)contenhatodoomaterialnecessárioedentrodoprazodevalidade,paraumadevidautilização.
2. QuandonãofornomeadoumDiretordeInstalações,osprofessoresdadisciplinaserãocon-juntamente responsáveis pelas instalações que estão ao serviço do departamento/grupodisciplinar.
3. Atempadamente,oDiretordeInstalações,ouquemosubstitua,deveapresentarumarelaçãodenecessidadesao responsável pela contabilidade,mencionadososmateriais ouprodutosnecessáriosparaodesenvolvimentodasatividades.
4. ODiretordeInstalações,ouCoordenadordeDepartamentonafaltadaquele,deveinformarosprofessores,noiníciodoanoletivo,sobreomaterialexistentenosectoradstritoaoGrupoDisciplinar/Departamento.
5. ApresentaraoDiretorumrelatóriodotrabalhodesenvolvido,nofinaldoanoletivo,comummáximodequatropáginas.Aesterelatóriodeveanexar-seuminventáriodomaterialexistente.
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Artigo105ºUtilizaçãodasInstalações
1. Todoomaterial/equipamentodasinstalaçõesdevemerecer,detodososdiretamenterespon-sáveiseosseusutentesemgeral,umcuidadoespecialnasuautilização,arrumoeconserva-ção,designadamentetodososprodutossujeitosadeterioraçãoouinflamáveis.
2. Asinstalações/equipamentos/materiaissãopertençadetodaaEscola,peloquedeverãosergeridosdeformaresponsávelnumaperspetivaderentabilizaçãomáxima.
3. 3. Omaterialdeaudiovisuaise,deumaformageral,todoomaterialdidático,deveserrequi-sitadopeloprofessornoslocaispróprioscomaantecedênciamínimade24horas,devendoofuncionário
4. OdesaparecimentoouabusivautilizaçãodomaterialdeveserimediatamentecomunicadoaoDiretorquediligenciaráoapuramentoderesponsabilidades.
5. As instalaçõesdaEscolapoderãosercedidasaentidadesexternasporrequerimentoounoâmbitodeprotocolo/parceriaenorespeitopeloregulamentopróprioemvigornaEscolaequesegueemanexo.
Artigo106ºFuncionamentodeInstalaçõesEspecíficas
1. OsGruposDisciplinares/Serviçosqueutilizaminstalaçõesespecíficasdevemelaborarorespe-tivoregulamentodeutilizaçãobemcomoafixá-loemlocalvisívelatodososutentes.
2. Independentementedodispostonosrespetivosregulamentosdeutilização,agestãodosespa-ços,instalações,materiaiseequipamentosdaESMScabeaoDiretor.
SUBSECÇÃOII–REPROGRAFIA
Artigo107ºServiçosdeRefeitório,Bufete,PapelariaeReprografia
OsserviçosdeRefeitório,Bufete,PapelariaeReprografiaestãoregulamentadosemanexo.
SECÇÃOIII–ACESSOECIRCULAÇÃO
SUBSECÇÃOI–CIRCULAÇÃOGERAL
Artigo108ºUtilizaçãodezonasdeacessoecirculação
1. Porrazõesdesegurança,odireitodeacessoaoespaçodaEscolaécondicionadoapessoasestranhasaesteestabelecimentodeensino.
2. OsutilizadoresdasinstalaçõesdaEscolaemregimedealugueroucedênciadevemserporta-doresdadevidaidentificaçãoerespeitaroseguinte:
a. Opessoalauxiliar,emserviçonaportaria,solicitaráaosvisitantesasuaidentifica-ção,bemcomoaidentificaçãodoassuntoatratar;
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b. Osmembrosdaassociaçãodepaiseencarregadosdeeducaçãotêmacessoaoslocaisdestinadosàsreuniõesefectuadasperiodicamente;c. OspaiseencarregadosdeeducaçãotêmacessoaogabinetedoDiretor,àsecretariaeàsáreasdeatendimento.
3. Oacessoaointeriordaescola,apermanêncianosacessosàsentradasprincipais,nosátriosdeentradaenosserviçosdeatendimentopúblico,estácondicionadoàsfinalidadeseobjectivosdosmesmos.Osrestantesespaçossãodaexclusivautilizaçãodapopulaçãoescolar.
4. OacessoaosespaçosdecirculaçãoeestacionamentodeveículosobedeceaoRegulamentedeUtilizaçãodoParquedeEstacionamentoquesegueemanexo.
5. Nodecorrerdasatividadespedagógicasdeveevitar-seautilizaçãodoscorredoreseespaçoscontínuosàssalasdeaula.
Artigo109ºServiçodeportaria
1. Oacessoàescolaécontroladoporfuncionários,designadosparaoexercíciopeloDiretor,equetêmasseguintesatribuições:
a. Asseguraravigilânciadasentradasesaídas;b. Respeitarohoráriodeaberturaeencerramentodoportãoduranteasatividades/temposletivos;c. Solicitarumdocumentodeidentificaçãoaosvisitantes,queserádevolvidaàsaída,eaindicaçãodoassuntoatratar;d. Manter-seatentoevigilante,quantoàentradadeelementosestranhosàescola;e. Terematenção,nasaídadosalunos,asatividadesmarcadasnohorárioletivo,as-simcomoosdiferentestiposdeautorização;f. InformaroDiretordequaisquerocorrênciasverificadasnaproximidadedaportaria(ouportãodeentrada),dentroouforadaescola;g. Paraalémdojáreferido,competeaindaaofuncionárioadstritoàportaria:h. Procederaoregistodonome,dahoradeentradaeserviçoondeovisitantepreten-dedirigir-se,nolivroderegistoscriadoparaoefeito;
i. Entregaraovisitanteumcartãodevisitaecomprovativodecirculaçãointer-nadevidamentepreenchido;ii. Registarahoradesaídadosvisitantes,assimcomorecolhero“Comprovativodecirculaçãointerna”,devidamenteassinadopeloserviçoquerecebeuovisitante;iii. Nãopermitirasaídadosalunosduranteoperíododeaulas,excetoporra-zõesdevidamentefundamentadaseautorizadospeloencarregadodeeducação;iv. Évedadoemabsolutooacessoàescolaatodasaspessoasque,emborareferidasnosnúmerosanteriores,seencontremnasseguintescondições:v. Negaremasua identificaçãoàentradadaescolaourecusaremindicarosmotivosdoseudesejodeacessoàmesma;vi. Mostraremindíciosdevirem,oupoderemvir,aconstituirfatoresdepertur-baçãodonormalfuncionamentodasatividadesdaescola.
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2. Qualquerfuncionárioouprofessornoexercíciodassuasfunções,desdequepreviamenteiden-tificado,esemprequeasituaçãooaconselhe,podeexigiraidentificaçãodosalunos,bemcomoaveriguardasrazõesdepermanênciadeoutraspessoasnaescola,eexigirasuaidentificação.
Artigo110ºServiçodePBX
O serviço de Acolhimento e Receção funciona na ESMS de forma a assegurar as seguintesatribuições:
a. Procederaoacolhimentodosutentesdosserviços,bemcomodosmembrosdaco-munidadeescolar,eencaminhá-losparaolocaladequado,deacordocomasuapretensão;b. Identificaraescolae,deseguida,procederaoatendimentotelefónicoeencaminharaschamadas,ouprestaras informaçõessolicitadas,deacordocomasregrasdefinidasinternamente;c. Realizaraschamadaspedidaspelosdiferentesserviçoseórgãos,bemcomoproce-deraoseuregisto;d. Oatendimento,bemcomoarealizaçãodaschamadastelefónicas,nãodeveinter-ferircomasatividadesletivas;e. Arealizaçãodaschamadasdeveser,preferencialmente,paranúmerosdaredefixae,emcasosexcecionais,paranúmerosdasredesmóveis,esempredecurtaduração;f. Procederàentregadecorrespondênciaededocumentaçãoaosdiferentesprofes-soresefuncionários,emarticulaçãocomosfuncionáriosdosdiferentessetores;g. Impediroacessodosutentesaospisossuperiores,sempréviaautorização.
SUBSECÇÃOII–ESPAÇOSRESERVADOS
Artigo111ºSalasdeAulaeGinásios
Nãoépermitidaaosalunosapermanêncianassalasdeaula,nosginásiosebalneáriosforadofuncionamentodasaulas.
SUBSECÇÃOIII–SEGURANÇAINTERNA
Artigo112ºDefinição
1. Oplanodesegurançainternodaescolaconstituiuminstrumentosimultaneamentepreventivoedegestãooperacionalfaceaumasituaçãodeemergência.
2. Oplanodesegurançainternoestádisponívelparatodaacomunidadeeducativa,napáginaeletrónica da escola, e emdossiê próprio, em locais específicos, designadamente, bibliote-ca,saladeprofessores,saladeDiretoresdeCurso,gabinetedeCoordenadordeAssistentesOperacionaisePBX.
3. Noiníciodecadaanoletivo,oDelegadodeSegurançaentregaráaoResponsáveldaSegurançaumapropostadeplanodesensibilizaçãoeinformaçãoàcomunidadeeducativa,deacordocomoestipuladonoPlanodeSegurançaInterna.
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Artigo113ºObjetivos
Oplanodesegurançatemcomoprincipaisobjetivos:a. Proporcionaràcomunidadeeducativaumníveldesegurançaeficaz,preparandoeorganizandoosrecursosexistentes(humanosemateriais),afimdeselimitaremasperdasmateriaiseosdanospessoais;b. Sensibilizartodaacomunidadeescolarparaasuaprópriasegurançaeparaane-cessidadedeconhecereinteriorizarprocedimentosdeautoproteçãoemcasodeacidente(nomeadamenteincêndioesismo),corresponsabilizando-apelocumprimentodasnormasdesegurançadefinidas.
Artigo114ºServiçodesegurança
1. OserviçodesegurançadaEscolaéconstituídoporumaequipapermanentedesignadapeloResponsáveldeSegurançaedividiráassuasfunçõesemdoisgrandesgrupos:rotinaeemergência.2. Oserviçodesegurançaécompostopor:
c. ResponsáveldeSegurança;d. DelegadodeSegurança;e. SubstitutosdoDelegadodeSegurança;f. Coordenadoresdesegurançag. Responsáveisdealarme,alerta,cortedeenergia/água/gás,primeiraintervenção,evacuação,concentraçãoecontrolo,primeirossocorroseinformaçãoevigilância.
Artigo115ºCoordenadorparaasegurança
1. ODelegadodeSegurançadesempenharáafunçãodeCoordenadordoServiçodeSegurança,sendodesignadopeloDiretor.
2. Omandatoédequatroanosletivos.3. EmcasodeausênciadoDelegadodeSegurança,esteserásubstituídoporumdosdelegados
substitutos.
Artigo116ºCompetênciadoDelegadodoServiçodeSegurança
SãocompetênciasdoDelegadoparaasegurança:a. Organizaredirigiroserviçodesegurança,peloqualéresponsável;b. Avaliar,permanentemente,ofuncionamentodoserviçodesegurança;c. Dirigirasoperaçõesemcasodeemergência;d. AvaliaroPlanodeSegurança InternoeproporaoCoordenadordeSegurançaasmedidascomplementaresqueverificarseremnecessárias,nomeadamentearevisãodoPlano;e. Representar, em matéria de segurança, a escola nos contactos com entidadesexteriores;
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f. ManteratualizadososregistosdesegurançamencionadosnoPlanodeSegurançaInterno;g. Promover ações de sensibilização e informação em segurança para toda aComunidadeEducativaeproporeventuaisaçõescomplementares;h. Divulgarinternamenteoresultadodorelatóriodoexercício.i. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropáginas.
SECÇÃOIV–CIRCULAÇÃODAINFORMAÇÃO
Artigo117ºInformação
1. Haverá placares próprios, em locais devidamente assinalados, para informação, avisos ecomunicações.
2. Todaainformaçãodeinteresseparaalunos,docentesenãodocentesseráafixadanoslocaisprópriosoucomunicadaporqualqueroutromeioconsideradoadequado.
3. Ainformaçãodeinteresseparapaiseencarregadosdeeducaçãoepúblicoemgeralépublica-danapáginaeletrónicadaescola.
4. SemprequeoDiretorentenderporconveniente,ainformaçãopodeserlidanassalasdeaulaou,quandoforparaconhecimentoindividual,apresentadaaopróprioeporesterubricada.
5. OsalunosdevemserinformadospelosrespetivosDiretoresdeturmaedemaisdocentessobreinformaçõesrelevantes,atividadescurriculareseextracurriculares.
6. Qualquercomunicado,aviso,ordemdeserviçosópoderáserlidonasaulasouafixado,depoisdedevidamenteautorizadopeloDiretor.
7. Osavisos,comunicados,ordensdeserviçoououtros,nãodevemserlidosemtemposletivoscorrespondentesadisciplinasquefuncionemporturnosouquenãosejamfrequentadaspelageneralidadedosalunos.
8. Todasasconvocatóriasparaserviçodedocentese/oudepessoalnãodocentedevemserafixa-dasemlocalapropriadoparaoefeito,independentementedasuadivulgaçãoeletrónica.
9. Ocorreioeletrónico institucionalsópodeserutilizadoparaatransmissãode informaçãoetrocadecorrespondênciaprofissional.
10.Asordensdeserviço,asconvocatórias,comunicaçõesedespachosinternosserãoretiradosdosrespetivoslocaislogoquepercamutilidadeousemanifestemdesnecessárias.
11.Qualquerquesejaoassuntoatratardevesercanalizadoatravésdoscanaishierárquicosesta-belecidosepelasformaslegalmenteprevistas.
12.OProjetoEducativoeoRegulamentoInternodaESMSdevemestarpermanentementedispo-níveisnaPáginaWebdaEscolaparapossívelconsultaporqualquerinteressado.
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CAPÍTULOV–DISPOSIÇÕESCOMPLEMENTARES
Artigo118ºAfixação
Qualquer elemento da comunidade educativa pode afixar cartazes e trabalhos emexpositoresapropriados,depoisdeautorizadoserubricadospeloDiretor.
Artigo119ºRegimeDisciplinardosMembrosdaComunidade
1. AviolaçãodaLeiedasnormasconstantesnesteRegulamento,independentementedeseremsus-ceptíveisdeprocedimentocriminalecível,sujeitasempreosseusautoresaprocedimentodisciplinar.
2. SeascondutasforemconsideradasgravesouindiciaremeventuaisprejuízosparaonormalfuncionamentodaEscola,deveráoDiretornotificaraentidaderepresentada,nosentidodeestaadoptarasmedidascautelarestidasporconvenientes,atédecisãofinaldoprocesso.
Artigo120ºRegimentoInterno
Oregimede funcionamentodecadaórgãogeralou intermédioseráelaboradoeaprovadonoiníciodecadaanoletivoousemprequeserevelenecessário,desdequeacolha,pelomenos,doisterçosdosrespetivoselementos.
CAPÍTULOVI–DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo121ºOmissões
TodososcasosomissosnopresenteregulamentosãoresolvidospeloDiretor,norespeitopelalei.
Artigo122ºDivulgação
ORegulamentoInternoépublicitadonapáginaeletrónicadaescolaenumlocalacessívelatodaacomunidade.
Artigo123ºRevisãodoRegulamentoInterno
1. ORegulamentoInternopodeserrevistoordinariamentequatroanosapósasuaaprovação.2. AoregulamentopodemserintroduzidasalteraçõespordeliberaçãodoConselhoGeral,apro-
vadapormaioriaabsolutadosmembrosemefectividadedefunções.3. PodemaindaserapresentadaspropostasderevisãopeloDiretor,ouvidooConselhoPedagógico.4. ORegulamentoInternoterádeserrevistoquandoaleiodetermine.
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Artigo124ºEntradaemvigor
Semprejuízo de eventuais correções, o presenteRegulamento entra em vigor imediatamenteapósasuaaprovaçãopeloConselhoGeral.
Aprovadoa16deJunhode2009OPresidentedoConselhoGeralTransitóriodaESMS
ManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva
Revistoeaprovadoa2deDezembrode2010OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva
Revistoeaprovadoa14deDezembrode2012OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva
Revistoeaprovadoa11dejulhode2014OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva
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Anexo I - Regime de funcionamento das atividades escolares
1. AEscolafuncionaemregimedeturnoúnicocominíciodeatividadesletivasàs8:25etérmino,nolimite,às17h50m.Operíododamanhãterminaàs13h25meoperíododatardeàs17h50.
2. Cadatempoletivoteráaduraçãode45minutos.3. Osintervalostêmaduraçãode15minutos,àexceçãodostemposde135minutosdoscursos
científico-humanísticos,queterãoumintervalode10minutosnoperíododatarde,agerirpelodocente.
4. Operíododealmoçoteráduraçãomínimade60minutos.5. Oiníciodecadatempoletivoéprecedidodeumtoquedecampainha.6. Noiníciodecadablocooutempoúnico,essetoqueéindicativo,paraalunoseprofessores,de
quedevemdirigir-separaolocaldaatividadeletiva,havendoumsegundotoqueindiciadordeperíododemarcaçãodefaltasdepresença.Osegundotoqueocorrerá05minutosdepoisdoprimeiro,àexceçãodoprimeirotempodamanhãedatardeemqueocorre10minutosdepois.
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Anexo II – Regulamento específico de funcionamento e de avaliação dos cursos
profissionaisPARTEI
PREÂMBULOEsteregulamentoéumdocumentoorientador,decarizpredominantementepedagógico,queespe-cificaasnormasquedevemregerofuncionamentodosCursosProfissionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.EstedocumentoestáemarticulaçãocomoProjetoEducativo,comoProjetoCurriculardeEscolaecomoRegulamentoInterno,dequefazparteintegrante,edeacordocomalegislaçãoemvigor.Trata-sedeumdocumentosujeitoaajustamentos/alteraçõesconstantes,deacordocomosnormativoslegaisqueforemsendoalterados/revogados,bemcomooutrasdiretri-zesemanadasdoConselhoPedagógico.
CAPÍTULOI-FUNCIONAMENTOGERAL
Artigo1ºContextualização
1. OsCursosProfissionaissãoumamodalidadedenívelsecundáriodeeducaçãoqueconfe-remequivalênciaaoensinosecundárioregularequesecaracterizamporpromoveremumaaprendizagemdecompetênciasparaoexercíciodeumaprofissão.2. Aorganizaçãodoscursosprofissionaisobedeceaoestabelecidonarespetivamatrizcur-ricularatentoodispostonoDecreto-Lein.º139/2012,de5dejulho,comasalteraçõesintro-duzidaspeloDecreto-Leinº91/2013,de10dejulhoenaPortarian.º74ª-A/2013,de15defevereiro, quantoàsdisciplinas, formaçãoemcontextode trabalho (FCT), cargashorárias erespetivagestão,bemcomoaosreferenciaisdeformaçãoedemaisrequisitosprevistosnosartigosseguintes.3. Semprejuízododispostononúmeroanterior,os cursosprofissionaisenquadram-senoCatálogo Nacional de Qualificações (CNQ), em regime transitório até à sua integração nostermosdodispostonoDecreto-Lein.º396/2007,de31dedezembro,e sãoagrupadosporáreasdeeducaçãoeformação,deacordocomaClassificaçãoNacionaldeÁreasdeEducaçãoeFormação,aprovadapelaPortarian.º256/2005,de16demarço.4. OsCursosProfissionaisdestinam-seaosalunosqueconcluíramo9ºanodeescolaridadeouquepossuemformaçãoequivalenteequeprocuramumensinomaispráticoevoltadoparaomundodotrabalho.5. AconclusãocomaproveitamentodeumCursoProfissional:
a. Confereumaqualificaçãodenível4eumdiplomadenívelsecundáriodeeducação,nostermosecondiçõesprevistosnoDespachonº978/2011,de12dejaneiro;b. PermiteafrequênciadeCursosTécnicosSuperioresProfissionais;
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c. Possibilitaoprosseguimentodeestudosnoensinosuperior,deacordocomalegis-laçãoemvigor.
Artigo2ºOrganização/matrizcurricular
1. OsCursosProfissionais têmumaestruturacurricularorganizadapormódulosdeformaçãocomumaduraçãode3anosletivoseculminamcomaapresentaçãodeumprojeto,aProvadeAptidãoProfissional(PAP),noqualoalunoouoformando(termosdeagoraemdianteusadosdeformaindistinta)demonstraascompetênciaseossaberesquedesenvolveuaolongodaformação.
2. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério daEducação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais, nomeadamente na AgênciaNacionalparaaQualificaçãoeoEnsinoProfissional(http://www.anqep.gov.pt).
3. OsCursosProfissionaisassumemamatrizcurriculardefinidanalei.AduraçãodaFormaçãoemContextodeTrabalhoéde420hparaoscursosiniciadosantesde2013-2014ede700hparaoscursosiniciadosem2013-2014.
4. Osmódulosdevemserlecionadosseminterrupções,atéaofinaldacargahoráriaestipuladaparacadaanoletivo;poderãoocorrersituaçõesexcecionais,desdequedevidamenteautoriza-daspelaDireção.
5. Acoordenaçãodoscursosprofissionaiscompeteaumassessortécnico-pedagógicodesignadopeloDiretor.
6. Amatrículaserásempreautomáticanosmódulosemquehouveprogressão.7. Aconstituiçãodeturmasobedeceaoestabelecidonosnormativosemvigor.8. Osalunosdevemadquirirosmanuaisescolaresindicadospelosrespetivosprofessores.Nos
casosemquenãoexistammanuais escolaresou, existindo, não sejam indicadospelosdo-centes,serãodisponibilizadosaosalunos,semprequese julguepertinente, textosdeapoioelaboradospelosprofessoresdasdisciplinase/oufotocópiasdepartesdelivros,fornecidasdeacordocomaLei.Oscustosdosmateriaisdeapoioserãosuportadospelasfontesdefinancia-mentodocurso.
CAPÍTULOII-ORGANIZAÇÃOPEDAGÓGICA
SECÇÃOI-EQUIPAPEDAGÓGICA/CONSELHODECURSO
Artigo3ºComposição
AequipapedagógicaécoordenadapeloDiretordeCurso,eintegraoDiretordeTurma,ospro-fessoresouformadores(termosdeagoraemdianteusadosdeformaindistinta)dasdiferentesdisciplinas,osprofissionaisdeorientação/psicólogos,osprofessoresacompanhantesdeestágioeoutroselementosqueintervenhamnapreparaçãoeconcretizaçãodocurso.
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Artigo4ºCompetências
CompeteàEquipaPedagógicaaorganização,realizaçãoeavaliaçãodocurso,nomeadamente:1. Aarticulaçãointerdisciplinar;2. Oapoioàaçãotécnico-pedagógicodosdocentesqueaintegram;3. Oacompanhamentodopercurso formativodosalunos, promovendoo sucessoeducativoe
umaadequadatransiçãoparaomundodotrabalhoouparapercursossubsequentes.4. Aelaboraçãodepropostasderegulamentosespecíficos,quedeverãoserhomologadospelos
órgãoscompetentesdaEscolaeintegradosnopresenteregulamento.
SECÇÃOII-DIRETORDECURSO
Artigo5º1. ODiretordeCursoéumintervenientecomgranderesponsabilidadenoscursosprofissionais.
Éeleodinamizadorquecongregatodasassinergiasnecessáriasparaosucessodocurso.Étambémoapoiodetodososelementosenvolvidosnocursoeointerlocutorentreaescolaeomundodotrabalho.
2. ODiretordeCursodeverá:a. Reunircondiçõesparaacompanharofuncionamentodocursodesdeoseuinício;b. Evidenciar capacidades de coordenar a equipa pedagógica, com especial relevoparaagestãointegradadastrêscomponentescurriculares;c. DemonstrarfacilidadedefazeraligaçãoentreaEscolaeoMundodoTrabalho;d. Mostrarcapacidadedecomunicaçãoerelacionamento;e. Sercapazdeorganizarotrabalhoemequipa;f. SercapazdetransmitirumaidentidadeclaraeobjetivadocursodequeéDiretor.
SECÇÃOIII-ODIRETORDETURMA
Artigo6ºCompetências
1. ParaalémdascompetênciasdesignadasnoRegulamentoInterno,oDiretordeTurmadeumCursoProfissionaldeverá:
a. Assegurar a coordenação pedagógica em estreita articulação com o Diretor deCurso;b. Acompanhardeformapersonalizadatodososformandosdaturma,ajudando-osageriroseupercursodeformação;c. Manteratualizadososdadosrelativosàsfaltasdosformandos,horasarecuperareatrasosmodulares;d. Seropólodinamizadordecontatospermanentesentreformadores,paramelhorarticulaçãodetodos;e. Presidiraosconselhosdeturma;
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f. EntregaraosEncarregadosdeeducação,nofinalde cadaperíodo, umafichadeinformaçãosobreopercursoformativodoaluno.
SECÇÃOIV-OPROFESSOR/FORMADOR
Artigo7ºCompetências
1. Conheceromodelocurricular,osobjetivosdoscursosprofissionaiseosprogramaspublicadospelaAgênciaNacionalparaaQualificação;
2. Colaborarnaelaboraçãodaplanificaçãoanualeplanificaçõesespecíficasdecadamódulo;3. Esclarecerosformandossobreosobjetivosaalcançarnasuadisciplinaeemcadamódulo,
assimcomooscritériosdeavaliação;4. Elaborartodososdocumentosa forneceraos formandos (textosdeapoio, testes,fichasde
trabalho,etc.),utilizandoparaissoosdocumentosnormalizados;5. RequisitaromaterialnecessárioparaasuadisciplinaaoDiretordeCurso;6. Cumpriroselencosmodulares:númerodehoras/temposdestinadosàlecionaçãodosrespeti-
vosmódulosnocorrespondenteanodeformação;7. ComunicarantecipadamenteàDireçãoaintençãodefaltaràsaulas,semprequeissoforpre-
visível,preenchendoumdocumentopróprioparaesseefeito;essasaulasdevemserrepostascomamaiorbrevidadepossível;
8. Preencherostermosreferentesacadamódulorealizadopelosformandosconformeregula-mentadonoartigo17ºdesteregulamento;
9. Elaborarplanosdereposiçãodehoras(recuperaçãodeaprendizagens)paraosformandoscomfaltadeassiduidade.Entregarumacópianoórgãodegestãoedireçãodaescolaearquivarooriginalnoprocessoindividualdoaluno;
10.Elaborarcritérioseinstrumentosdeavaliaçãoparaosformandosquerequeremavaliaçãoaosmódulosematrasonasépocasespeciaisdeexame;
11.PreencherosmapasdashoraslecionadasapedidodoDiretordeCurso.12.Arquivarnodossiêtécnico–pedagógicoumexemplardetodososdocumentoselaborados:pla-
nificação,calendarização,critériosdeavaliação,materiaispedagógicos,instrumentosdeava-liação,até20diasúteisapósasuaelaboração.Afichadeautoavaliaçãodeveserarquivadanofinaldoanoletivo.
Artigo8ºFaltas/reposiçãodeaulas
1. Faceàexigênciadelecionaçãodatotalidadedashorasprevistasparacadadisciplina,defor-maaasseguraracertificação,torna-senecessáriaareposiçãodasaulasnãolecionadaspelosprofessores.
2. Areposiçãodeaulaspoderáserfeitaemdoismomentos:a. atéaofinaldomêsemqueseverificaafaltaou,emsituaçõespontuais,atéao2ºdiaútildomêsseguintenãohavendo,destaforma,produçãodeefeitosparafinsdecon-tabilizaçãodasfaltas.
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b. nasinterrupçõesletivas(Natal,Páscoaefinaldoanoletivo,dependendodadatadafalta)comconhecimentopréviodadireçãoedoencarregadodeeducação.Aquihaverálugaràcontabilizaçãodafaltaparaefeitosdedescontodesubsídiodealimentação,umavezqueareposiçãodeaulanãotemlugardentrodadataprevistaparaasualecionação.Casoaaulanãosejarepostaatéaofinaldoanoletivoseráconsideradafaltainjustificada.
3. Areposiçãodasaulasdeveserantecipadamentecomunicadaàcoordenadoraoperacionalme-dianteopreenchimentodoformulárioemusonaescola,aadquirirnareprografia;
4. Os registosde faltasdos formadores,bemcomoa respetiva justificação,obrigatoriamenteapresentadanostermoseprazoslegalmenteprevistos,sãoprovisórios,sósetornandodefini-tivosseostemposletivosemfaltanãoforemcompensados;
5. Ashorasletivasprevistasenãolecionadasporcolocaçãotardiadosformadoresouporfaltadeassiduidadedestesdevemserrecuperadasatravésde:
a. Permutaentreformadores;b. Prolongamentodaatividadeletivadiária,desdequenãoultrapasseas7,5horas;c. DiminuiçãodotempodeinterrupçãodasatividadesletivasrelativasaoNatale/ouPáscoa.
Artigo9ºPermutadeaulas
Semprequeumformadorsouberantecipadamentequevaifaltaràtotalidadeoupartedostemposletivosprevistosparaumdeterminadodia,asualecionaçãopoderáacontecercomorecursoaummecanismodepermutacomqualqueroutrodocentequeministreocurso,bastandoparaoefeitoentregarnosserviçosadministrativosodocumentoemusonaescoladevidamentepreenchido,aadquirirnareprografia.Deve,também,entregarumacópiaaorespetivoDiretordeCursoqueaanexaráàcalendarizaçãoinicial.
Artigo10ºAntecipaçãodeaulas
Apósacalendarizaçãodasaulas,podehaveranecessidadedeoformadorfazerumaantecipaçãodasmesmas,aumentandoacargasemanaldasuadisciplina.Estaantecipaçãoterácomoprinci-palobjetivootérminodasatividadesletivasatémeadosdomêsdejulho.Aantecipaçãodasaulasdeveserantecipadamentecomunicadaàcoordenadoraoperacionalmedianteopreenchimentodoformulárioemusonaescola,aadquirirnareprografia.Deve,também,entregarumacópiaaorespetivoDiretordeCursoqueaanexaráàcalendarizaçãoinicial.
CAPÍTULOIII-OALUNO/FORMANDO
SECÇÃOI-DIREITOSEDEVERES
Artigo11ºDireitos
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ParaalémdosdireitosenunciadosnoRegulamentoInternodaescola,sãoaindadireitosdoaluno:
a. Participarnaformaçãoemharmoniacomosprogramas,metodologiaseprocessosdetrabalhodefinidos;b. Beneficiardeseguroescolarduranteotempodeformaçãoteórico-práticaesegurocontraacidentespessoaisduranteotempodaFCT,nostermosconstantesdarespetivaapólice;c. Usufruirdematerialdesuportepedagógicoàaprendizagem(livros,fichasdetra-balhoedeapoio);d. Beneficiardematerialparadesenvolvimentodetrabalhosespecíficosdocurso;e. FruirdetodososdireitosdecorrentesdaassinaturadoContratodeFormação;f. Receberumdiplomaqueindiqueaconclusãodoensinosecundário;g. Receberumcertificadodequalificaçãoprofissionaldenível4queindiqueamédiafinaldocursoediscrimineasdisciplinasdoplanodeestudoserespetivasclassificações,adesignaçãodoprojetoeaclassificaçãoobtidanarespetivaPAP,bemcomoaduraçãoeaclassificaçãodaFCT.
Artigo12ºDeveres
Constituemdeveresdoaluno,paraalémdosenunciadosnoRegulamentoInterno:a. Cumprirtodososprincípiosinerentesaumaformaçãocujoobjetivoéainserçãonomercadodetrabalho:
i. Assiduidade;ii. Pontualidade;iii. Respeito;iv. Responsabilidade;
b. CumpriroEstatutodoAlunoeÉticaEscolareoRegulamentoInternodaEscola;c. Justificarasfaltas,invocandosempreosmotivos,queserãoapreciadosepondera-dospeloDiretordeTurma;d. Deixarnaescolatodooprodutoresultantedotrabalho/materialfornecidoporesta.
SECÇÃOII-REGIMEDEASSIDUIDADE
Artigo13ºRegimedeassiduidade/Cumprimentodashorasdeformação
1. Nocumprimentodoplanodeestudos,paraefeitosdaconclusãodocursocomaproveitamento,devemestarreunidoscumulativamenteosseguintesrequisitos:
a. Aassiduidadedoaluno,noconjuntodefaltasjustificadaseinjustificadas,nãopodeserinferiora90%dacargahoráriadecadamódulodecadadisciplina;b. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horáriaprevista.
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2. Aultrapassagemdoslimitesdefaltasprevistosnoartigoanteriorconstituiumaviolaçãodosdeveresdefrequênciaeassiduidadeeobrigaoalunofaltosoaocumprimentodemedidasderecuperaçãoe/oucorretivasespecíficas,deacordocomoestabelecidonosartigosseguintes,podendoaindaconduziràaplicaçãodemedidasdisciplinaressancionatórias,nostermosdaLein.º51/2012,de5desetembrode2012.
3. Paraosefeitosprevistosnonúmero1,oresultadodaaplicaçãodequalquerdaspercentagensneleestabelecidaséarredondadopordefeito,àunidadeimediatamenteanterior,paraocálcu-lodaassiduidade,eporexcesso,àunidadeimediatamenteseguinte,paradeterminarolimitedefaltaspermitidoaosalunos.
4. Olimiardeassiduidadereferidonoponto1écalculadotendoporbaseacargahoráriaprevistaparacadamódulodecadadisciplina.
5. Paraefeitosdecontabilização,registooujustificaçãodasfaltas,seráconsideradoosegmentoletivode45minutos.
6. Serãocontabilizadas,nashorasdeformação,asvisitasdeestudorealizadasnoâmbitodasdisciplinasemqueseenquadrem,bemcomooutrasatividadesreferentesàparticipaçãoemaçõesrealizadasnaescola,querinseridasnoâmbitodasdisciplinascurriculares,queraquelasquecontribuamparaaformaçãointegraldosalunosnasociedade.
7. Quandoforatingidometadedolimitedefaltaspermitidonumadisciplina,independentementedanaturezadasmesmas(justificadasouinjustificadas),ospaisouoencarregadodeeducaçãoou,quandomaiordeidade,oaluno,sãoconvocadosàescola,pelomeiomaisexpedito,peloDiretordeTurma,comoobjetivodeosalertarparaasconsequênciasdoexcessodefaltasedeseencontrarumasoluçãoquepermitagarantirocumprimentoefetivododeverdeassiduida-de,bemcomoonecessárioaproveitamentoescolar.
8. NoâmbitodaFCT,aescoladeveasseguraroseuprolongamentoafimdepermitirocumpri-mentodonúmerodehorasestabelecido,quandoafaltadeassiduidadedoalunofordevida-mentejustificada,nostermosdalegislaçãoaplicável.
9. Semprequeoalunoultrapasseo limitede faltaspara cadamódulode forma justificadaaausênciaàatividadeletivaserácompensadanosmomentosdeApoioEducativo,nasinterrup-çõesletivase/ounofinaldalecionaçãoda(s)disciplina(s)emqueocorraaausência,deformaapossibilitarosníveisdecumprimentodarespetivacargahorária.Asatividadesdereposiçãodevemserrealizadas,semprequepossível,numperíodomáximode15diasapósoDiretordeTurmaentregaraspropostasaoaluno.
10.Asmedidasderecuperaçãodeaprendizagensereposiçãodehoras,quepoderãoassumiraformaescritae/ouorale/ouprática,sãoaplicadaspeloprofessordadisciplinaaquemcabeatribuirumaavaliaçãoqualitativa.
11.Casoaultrapassagemdolimitedefaltasseverifique,nomesmodia,amaisdoqueumadisci-plina,oplanodasatividadesderecuperaçãodeveráserelaboradaconjuntamentepelospro-fessoresdasdisciplinasenvolvidas
12.Cabeaoalunoexecutarastarefas/atividadesestabelecidas,naBiblioteca,acompanhado,sem-prequepossível,porumprofessorqueaíexerçafunções,ouassistenteoperacional,ouemcasa,comoacompanhamentodoEncarregadodeEducação,sesetratardealunomenordeidade.
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13.Astarefasserãoexecutadas,emcadadisciplina,numperíododetempoigualaonúmerodefaltasacimadolimitelegalmenteprevisto.
14.Oprevistononúmeroanteriornãoisentaoalunodaobrigaçãodecumprirohorárioletivodaturmaemqueseencontrainserido.
15.OprofessordeveinformaroDiretordeTurmasobreaeficáciadotrabalhorealizado.
Artigo14ºEfeitosdasfaltasjustificadas–planoderecuperaçãodeaprendizagensereposição
dehoras1. Semprequeoalunoultrapassarolimitede10%defaltas(justificadaseinjustificadas)pre-
vistasparaacargahoráriadecadamódulo,serádesencadeadoumPlanodeRecuperaçãodeAprendizagenseReposiçãodeHorascorrespondenteàsfaltasjustificadas,comoobjetivoderecuperaroatrasodasaprendizagensdesenvolvidasna(s)aula(s)emfaltaereporashorasdeformação.
2. ODiretordeTurmacomunicarátalfacto,pelomeiomaisexpedito,aoalunoeaoEncarregadodeEducaçãoeinformaráoprofessorda(s)disciplina(s)queacionaráoreferidoplanocomamaiorbrevidadepossível.
3. OPlanoimplicaarealizaçãodeumaatividadeoutrabalhopráticoadesignarpeloprofessor.Porincapacidadefísicadoaluno,edevidamentejustificada,oplanopoderásercumpridoforadaescola,medianteamodalidadeacordadaentreoprofessorealuno.
4. Semprequeesseplanosejacumprido,todasasfaltasserãoeliminadasdoprogramadeGestãodeAlunos.
5. Aaplicaçãodesteplanopoderárepetir-senamesmadisciplinaouemoutrasdisciplinas,sem-prequeafaltadeassiduidadedoalunofordevidamentejustificada.
6. Ostrabalhosrealizadospelosalunosnocontextodesteplanoserãoarquivadosnodossiêdoformando,excetoseessaatividadenãoimplicaraproduçãodeumdocumentoescrito(com-ponentepráticaouoral).
7. Emtodosassituaçõesprevistasanteriormente,oprofessorfaráaavaliaçãodaatividadequeficaráregistadanoprópriodocumentodarecuperação,assinalandoaconcretizaçãoounãodasatividadespropostaseanexandoummapacomareposiçãodashorasdeformação.
8. Casooplanonãosejacumprido,osalunostêmquerecuperaressashorasnaEscolacomoutroplanooucomomesmo.Seoincumprimentosemantiver,ficamexcluídosporfaltasaomódulonesseanoumavezquenãotêmos90%deassiduidadeexigidosnalei.
9. Nessecaso,sópoderãofazeroexamedomódulonoanoseguinteesepreviamentecumpriremumplanoderecuperaçãodashorasemfalta,atéperfazerem90%deassiduidade.
Artigo15ºEfeitosdasfaltasinjustificadas–medidasdeintegração
1. 1. Semprequeoalunoultrapassarolimitede10%defaltasinjustificadasprevistasparaacargahoráriadecadamódulodasdisciplinas,serãoaplicadasmedidasdeintegraçãoprevistasnoartigo10ºdoRegulamentoInterno,queincidirãosobreashorasdasa(s)disciplina(s)em
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queoalunoultrapassouoreferidolimitedefaltas,tendoemvistaareposiçãodashorasdeformaçãoemudançadeatitude.Oalunosópoderábeneficiardestamedidaumavezemcadaanoletivo,pordisciplina.
2. Sevoltaremaultrapassaresselimitenamesmadisciplina,ficamautomaticamenteexcluídosdessemódulo.
3. Acomunicaçãodarealizaçãodoplanoaoencarregadodeeducaçãoe/ouaoaluno,peloDiretordeTurma,teráqueocorreraté5diasúteisapósaincumprimentodolimitedefaltasinjustifi-cadas;oDiretordeTurmadeveráinformaroprofessordadisciplinadoplanoaaplicar.
4. Aaplicaçãodasmedidasdeintegraçãodevereger-sepelosseguintestermos:a. AsuaelaboraçãoecalendarizaçãoédaresponsabilidadedoDiretordeTurma;b. Realiza-seemperíodosuplementaraohoráriodoaluno;c. A presença do aluno deverá ser devidamente registada em documento próprio(horadechegada/saída);d. Deveráteraduraçãoequivalenteemtemposde45minutosigualaonúmerototaldefaltasinjustificadasquepermitaaoalunoter90%daassiduidadeaomódulo;e. Seráobjetodeavaliaçãomeramentedescritivadograudeconcretizaçãodastare-faspropostasederecuperaçãodashorasdeformação.
5. Seoplanoforcumpridoserãoeliminadasasfaltasnoprogramadegestãodealunosatéoalunoatingiros90%deassiduidadenaquelemódulo.
6. Anãocomparênciaaoplanoporfaltadevidamentejustificadaimplicaráamarcaçãodenovadatapararealizaçãodotrabalhoestipulado.
7. Seosalunos faltaremàsatividadesde integração,ficamexcluídosaomódulodadisciplinanesseano.
8. Nessecasopoderãofazerumaprovaextraordináriadeavaliação(PEA)domóduloapenasnoanoseguinte,eatéaummáximodeduasprovas,sepreviamentecumpriremumplanoderecuperaçãodashorasemfaltaatéperfazerem90%deassiduidade.AinscriçãonaPEAseráfeitamediantepagamentodevaloraestipularpeloconselhoadministrativo.
9. Osalunosdasituaçãoanterior(ponto8)devemficarassinaladosemataeoDiretordeTurma,nofinaldoanoletivo,deveentregar,naDireção,umdocumentocomonomedessesalunos
10.Apósoestabelecimentodasatividadesdeintegração,amanutençãodasituaçãodeincumpri-mentododeverdeassiduidadeporpartedoalunodeterminaqueoDiretordaescola,naimi-nênciadeabandonoescolar,possaproporafrequênciadeumpercursocurricularalternativoeaconsequenteanulaçãodocontratodeformação.
CAPÍTULOIV-ATIVIDADESDEENRIQUECIMENTOCURRICULAR
Artigo16ºVisitasdeestudo
1. As visitasdeestudo constituemestratégiaspedagógicas/didáticasque, dadoo seu carátermaisprático,podemcontribuirparaapreparaçãoesensibilizaçãodosconteúdosalecionar,ouparaoaprofundamentoereforçodeunidadescurricularesjálecionadas.
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2. Apropostadestasatividadesdeveserfeitaemformuláriopróprio,emusonaescola,comoconhecimentopréviodoDiretordeCurso,paraaprovaçãoemConselhodeTurmaeConselhoGeraledevemfazerparteintegrantedoPlanodeAtividadesdaEscola.
3. Ashorasefetivasdestasatividadesconvertem-seemtemposletivosdeacordocomosblocosprevistosparaosturnosdamanhãedatarde,atéaomáximode10horasdiárias.
4. Ostemposletivosdevemserdivididospelosprofessoresorganizadoreseprofessoresacom-panhantes,deacordocomopreviamenteestabelecido,aquandodapreparaçãodaatividade.
5. Asvisitasdeestudofazempartedoplanodeformação,sendoobrigatóriaapresençadoaluno.6. Nocasodeoalunonãopodercompareceràvisita,porrazõesbemfundamentadasecomo
conhecimentodoEncarregadodeEducação,deveráserencaminhadoparaaBibliotecaouumoutroespaçoadesignar,comaindicaçãodeumaatividadepararealizar,adefinirpeloprofes-sororganizador,duranteoperíodocorrespondenteàsaulasdessedia.
7. Seoalunonãocompareceràescola,ounãorealizarasatividadespropostas,ser-lhe-ámarca-dafaltadepresençapeloprofessorresponsávelpelavisita.
8. Osprofessoresorganizadoreseosacompanhantesdaatividadequefaltemaoutrasturmasdoscursosprofissionaisnãoenvolvidasnavisitadeestudodeverãoprocederàsuacompensa-ção,nostermosprevistosnoartigo8ºdesteRegulamento.
9. O(s)professor(es)organizador(es)deve(m)procederàsuaavaliaçãoemformuláriopróprio,contemplando,obrigatoriamente,aavaliaçãodosalunoseprofessoresenvolvidos,arecolheratravésdosinstrumentosderegistomaisadequados.EssaavaliaçãodeveserapresentadaeanalisadaemConselhodeTurmaeintegradanaapreciaçãoglobaldoPlanodeAtividadesdaTurma.NocasodeavisitaserfinanciadapeloPOPH,deveráserapresentadotambémumrela-tóriosucinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,numprazomáximode15dias.
CAPÍTULOV-AVALIAÇÃO
Artigo17ºAvaliaçãosumativa
1. Aavaliaçãonoscursosprofissionaisassumecaráterdiagnóstico,formativoesumativo.2. Aavaliaçãodecadamóduloexprimeaconjugaçãodaautoavaliaçãodosalunosedaavaliação
realizadapeloprofessor.3. Osmomentosderealizaçãodaavaliaçãosumativainternanofinaldecadamóduloresultam
doacordoentrecadaalunoougrupodealunoseoprofessor.4. Aprogressãonasdisciplinasdependedaobtençãoemcadaumdosrespetivosmódulosde
umaclassificaçãoigualousuperiora10valores.Seumalunonãorealizarummódulo,podeprosseguireobteraprovaçãonosmódulosseguintes.
5. Aavaliaçãosumativaexpressa-senaescalade0a20valoreseéatribuídaacadaumdosmó-dulosdecadadisciplina,àFCTeàPAP.
6. Atendendoàlógicamodular,anotafinaldecadamódulo,apublicarempauta,sóterálugarquandooalunoatingiraclassificaçãomínimade10valores.
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7. O registo de classificações de cada módulo deve ser feito de acordo com os seguintesprocedimentos:
a. Lançamento,peloprofessor,dasclassificaçõesdosalunosaprovados,semprequeconcluídaaavaliaçãodeummódulo,utilizando-seomodeloemusonaescola.Onúmerodapautasegueaordem110717MU3MAT3:
i. Datadapautanoformato:aammddii. Sigladorespetivocursoiii. Anodeescolaridadeemqueseencontraoaluno;SesetratardeumaprovadeavaliaçãoextraordináriaoanodevesersubstituídopelassiglasPE;iv. Sigladadisciplina;v. Nºdomódulorealizado
b. Entregadapauta,emmão,nosserviçosadministrativos,até3diasapósarealiza-çãodaautoavaliação.c. Nosdoisdiasúteisseguintesàentregadapauta,oprofessordeverádirigir-seaosserviçosadministrativosafimdeconferiraspautasproduzidas,assinarelançarosrespe-tivostermos.d. Porfim,umadaspautaséafixadaeposteriormentearquivadanosserviçosadmi-nistrativos.A segundapauta, recolhidapeloDiretordeCursoéarquivadano respetivodossier.Paraestearquivo,oDiretordeCursodevedirigir-seaosserviçosadministrativossemanalmente.
8. Quandonãoocorreraaprovaçãonummódulo,oprofessordeveráacordarcomo(s)alu-no(s)adataderealizaçãodeumoutromomentodeavaliaçãoparaaconclusãodomesmo.9. Casoocursonãoabranoanoletivoseguinte,aEscolanãosepodecomprometeradarcontinuidadeàlecionaçãodosmódulosematraso.10. OalunoobtémaprovaçãoàProvadeAptidãoProfissionaleàFormaçãoemContextodeTrabalhocomaclassificaçãoigualousuperiora10valores.11. OalunosópoderáirparaaFormaçãoemContextodeTrabalhoserealizaratéàdatadamesma,doisterçosdosmódulosdaComponenteTécnica,excetoemsituaçõesdevidaecom-provadamentejustificadas.
Artigo18ºConselhosdeturmadeavaliação
1. AsreuniõesdeConselhodeTurmadeAvaliaçãoserãorealizadastrêsvezesporano,nofinaldoprimeiro,segundoeterceiroperíodos.
2. OsConselhosdeTurmadeAvaliaçãosãopresididospeloDiretordeTurmaesecretariadosporumelementodoConselhodeTurmadesignadopelaDireção.ODiretordeCursoparticiparánareuniãonoâmbitodassuasfunções.
3. Nestesmomentosdeavaliação,deveserelaboradaapautageral identificandoosmódulosqueosalunosrealizaramcomsucessoeumafichaqualitativadoperfildeprogressãodecadaaluno.
4. Nestesmomentosdeavaliação,oDiretordeCursoemarticulaçãocomoDiretordeTurma
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verificaosdiferentesdocumentosreferentesacadaalunoeprocedeaolevantamentodosmó-dulosematrasonosentidodeseelaborarumplanoderecuperação.
5. No final dos momentos de avaliação previstos no n.º 1 é entregue aos Encarregados deEducaçãooregistoindividual,noqualdeveconstar:
a. A identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, bemcomoaclassificaçãofinaldasdisciplinasconcluídas;b. Aavaliaçãoqualitativadoperfildeprogressãodecadaalunoedaturma,atravésdeumrelatóriodescritivosucintoquecontenha,nomeadamente,referênciaexplícitaaparâ-metroscomoacapacidadedeaquisiçãoedeaplicaçãodeconhecimentos,deiniciativa,deautonomia,decriatividade,decomunicação,detrabalhoemequipaedecooperação,dearticulaçãocomomeioenvolventeedeconcretizaçãodeprojetos;c. Umasíntesedasprincipaisdificuldadesevidenciadaspeloaluno,comindicaçõesre-lativasaatividadesderecuperaçãoeouenriquecimento,aanexaraorelatóriodescritivoaqueserefereaalíneaanteriord. Aidentificaçãoeclassificaçãodaformaçãoemcontextodetrabalhodesenvolvidacomsucesso,assimcomoonomedasempresasouorganizaçõesemquedecorreu;e. AidentificaçãodoprojetodaPAPerespetivaclassificaçãofinal.
6. Afichareferidanopontoanterior,incluindoosextratosdeclassificaçõesedefaltas,seráfor-necidaaosEncarregadosdeEducaçãoemreuniãodeEErealizadaparaesseefeito.
7. Paraalémdasreuniõesprevistasnopontoum,deveaequipareunirsemprequenecessárioparaarticulaçãocurricularecoordenaçãopedagógica.
Artigo19ºMomentosdeavaliação/recuperaçãomodular
1. Semprequeoalunonãoconseguirobteraproveitamentoapósotérminodelecionaçãodeummódulo,continuaemavaliação,tendodireitoaumarecuperaçãopormóduloduranteoperío-dodeaulasdoanoletivo.
2. Devesumariar-se:“Realizaçãodeprovaderecuperaçãodoalunonúmerox,aomódulox.”3. Duranteestes2momentosdeavaliação,oprofessordeveráaplicaroscritériosdeavaliação
definidosemConselhoPedagógico,edoconhecimentodosalunos.4. Foradosmomentosdeavaliaçãomencionadosanteriormente,osalunostêmapossibilidade
derequerer juntodoprofessor,umanovadatapararealizarprovadequalquermóduloematraso,duranteoperíododeaulasdesseanoletivosubmetendorequerimentonosserviçosadministrativosemediantepagamentodetaxafixadapeloconselhoadministrativo.
5. Estarepetiçãopoderáocorrerforadotemponormalletivo.6. Quandoosmódulosnãorealizadosreportaremaoanodeescolaridadeanterior,odiscente
poderealizartestesparaaproveitamentodosmesmosnumaturmaposicionadanesseano,casoexista,submetendorequerimentonosserviçosadministrativosemediantepagamentodetaxafixadapeloconselhoadministrativo.
7. Oprocessodescritonopontoanteriorrealiza-sedaseguinteforma:oDiretordeTurmadoalu-noinforma-sesobreasdatasderealizaçãodosreferidostestes,nasváriasdisciplinas/módulos
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ecomunica-asaosalunosinteressados.8. Essestestestêmumpesode100%naavaliaçãofinaldosmódulos.9. Casooalunoobtenhaclassificaçãopositivaaomódulo,esteseráconsideradocomorealizado
ehaverálugaraopreenchimentodeumapautaindividualquetraduziráosresultadosdessaavaliação.
10.Esgotadasestaspossibilidades,e sea faltadeaproveitamentopersistir,oalunosópoderárealizaro(s)módulo(s)ematrasonasépocasespeciaisdefinidaspelaDireção.
Artigo20ºProvaExtraordináriadeAvaliação
1. Osalunosqueapresentammódulosematrasoouquetenhamsidoexcluídosporfaltastêmapossibilidadederequereraavaliaçãodosmesmosatravésdeumaprovaextraordináriadeavaliação(PEA)arealizar:
a. EmJunho,paraosalunosdo12ºano,nototalde3módulos;b. EmJulho,paratodososalunos,nototalde5módulos;c. NainterrupçãoletivadoNatalparaefeitosdeconclusãodocurso(até3módulos).
2. Osalunos,quejáconcluíramostrêsanosdociclodeformação,poderãorequereratétrêsPEAnosmesmosmoldes.
3. Ainscriçãoparaasprovasdeavaliaçãodeveserfeitamedianteopreenchimentodeumdo-cumentoprópriocomaindicaçãodo(s)módulo(s)pretendido(s)emcadadisciplina,aentregarnosserviçosadministrativoseestásujeitaaopagamentodeumaquantiafixadopeloConselhoAdministrativoaefetuarnoactodainscrição,constituindo-secomoreceitaprópriadaEscola.
4. Asprovasdeavaliaçãopodemrevestirasformasseguintes:a. Provaescrita;b. Provaprática;c. Provaescritacomcomponenteprática.
5. Asprovasreferidasnonúmeroanteriorrealizam-sepormódulos,competindoasuaelabora-çãoaosprofessoresqueseencontramalecionaromódulo(s)requeridos.
6. Acalendarizaçãodasprovasdeavaliaçãoéacordadaentreosalunoseoprofessorresponsávelpelasuaelaboração,emintervaloadefinirpeloconselhopedagógico.
7. AcalendarizaçãodeveserdadaaconheceraoDiretor.8. Asclassificaçõesdasprovasdeavaliaçãosãoregistadasempautaprópriaenolivrodetermos.9. Os instrumentosdeavaliaçãoutilizadosficamarquivadosnodossiêdoalunoouemdossiê
criadoparaoefeito.
Artigo21ºRegimedeprecedências
1. 1. Salvaguardando-seorespeitopelasprecedênciasdefinidasnasorientaçõesgeraisdecadaprograma,épermitidoqueoalunofrequentemódulosmaisavançadossemacapitalizaçãodemódulosanteriores.
2. Quandooalunoobtiveravaliaçãopositivanummóduloquesejaobjectodaprecedênciacurricular
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referidaanteriormente(tendooanteriorporcapitalizar),aavaliaçãodessemóduloficarácon-geladaduranteoanoletivoemqueocorrerasituação,atéàcapitalizaçãodomóduloanterior.
3. Casonãoseverifiqueacapitalizaçãodomóduloemfalta,aavaliaçãodomóduloseguintenãoserálançadanolivrodetermoseestenãoficarácapitalizado.
Artigo22ºRegimedepermeabilidadeeequivalênciadedisciplinas
1. 1. Nos termos do Despacho Normativo nº 36/2007, com as alterações introduzidas peloDespachoNormativo29/2008,osalunostêmapossibilidadederequererareorientaçãodoseupercursoformativo,atravésdamudançadecursos,recorrendoaoregimedeequivalênciaentredisciplinas.
2. Entrecursosprofissionaiscommódulosdaestruturacurricularcomomesmonome,amesmacargahoráriaeosmesmosconteúdos,éatribuídaequivalência.Paratal,oalunoterádeentre-garnoatodematrículaumrequerimentocomessapretensãodirigidaàDireção.
3. Os formandosquereorientaramoseupercurso formativomudandodosCursosCientífico -HumanísticosouTecnológicosparaosCursosProfissionaispodemrequerer,tambémaoabrigodoDespachoNormativonº36/2007,comasalteraçõesintroduzidaspeloDespachoNormativonº29/2008,aequivalênciadasdisciplinasjáconcluídasdoscursosanterioresequeseencon-tramnoplanodeformaçãodocursoemqueatualmenteestãoinscritos.Oregimedeequiva-lênciaprevistoabrangeasdisciplinasdePortuguês,Inglês,EducaçãoFísica,FísicaeQuímica,MatemáticaeTecnologiasdaInformação.
4. Aatribuiçãodestasequivalênciasestádependentedascondiçõesenunciadasnoartigo7ºdoreferidodespacho.
Artigo23ºMelhoriadeclassificação
1. Nãoépermitidaarealizaçãodeexamesparamelhoriadeclassificação.
Artigo24ºReclamaçõeserecursos
1. AsreclamaçõesourecursosinterpostossobrematériadeavaliaçãointernadosalunosdevemserremetidosparaoDiretorqueseguiráosprocedimentoslegais.
CAPÍTULOVI-PROGRESSÃOECONCLUSÃO
Artigo25ºCondiçõesdeprogressão
1. Aprogressãonasdisciplinasdependedaobtençãoemcadaumdosrespetivosmódulosdeumaclassificaçãoigualousuperiora10valores.
2. Casoocursonãoabranoanoletivoseguinte,aEscolacriaráascondiçõespossíveisdeacor-docomosrecursosexistentesparapossibilitaraconclusãodocurso (adefiniranualmente),
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devendooalunoconcretizararealizaçãodosmódulosematrasoatravésdasdisciplinasexisten-tesemoutroscursosedasépocasespeciaisdeexameoureorientaroseupercursoformativo.
Artigo26ºConclusãoecertificação
1. Aobtençãododiplomadequalificaçãoprofissionaleacadémicaconcretiza-seapósaprovaçãoemtodasasdisciplinasdocurso,naFCTenaPAP.
2. Aclassificaçãofinaldecadadisciplinaobtém-sepelamédiaaritméticasimples,arredondadaàsdécimas,dasclassificaçõesobtidasemcadamódulo.
3. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF =[2xMCD+(0,3xFCT+0,7xPAP)]/3
•CF=ClassificaçãoFinaldoCurso,arredondadaàsunidades;•MCD=Médiaaritméticasimplesdasclassificaçõesfinaisdetodasasdisciplinasqueintegramoplanodeestudosdocurso,arredondadaàsdécimas;•FCT=ClassificaçãodaFormaçãoemContextodeTrabalho,arredondadaàsunidades;•PAP=ClassificaçãodaProvadeAptidãoProfissional,arredondadaàsunidades
4. Semprejuízododispostonon.º2doartigo38.ºdoDecreto-Leinº139/2012,de5dejulho,aclassificaçãonadisciplinadeEducaçãoFísicaéconsideradaparaefeitosdeconclusãodocurso,masnãoentranoapuramentodaclassificaçãofinaldomesmo,excetoquandooalunopreten-deprosseguirestudosnestaárea.
Artigo27ºOmissões
1. OscasosomissosnopresenteregulamentoserãoresolvidospeloDiretor,deacordocomoRegulamentoInternodaEscolaecomalegislaçãoemvigor.
PARTEII-PROVADEAPTIDÃOPROFISSIONAL
Artigo28ºNaturezaeâmbito
1. FazparteintegrantedocursoaconceçãoerealizaçãopeloalunodeumaProvadeAptidãoProfissional,queécondiçãonecessáriaparaaobtençãododiplomadequalificaçãoprofissional.
2. APAPrevesteaformadeumprojetopessoal,transdisciplinareintegradordetodosossaberesecapacidadesdesenvolvidosaolongodaformação.
3. Oprojetoadesenvolverdeveráserumelementoestruturantedofuturoprofissionaldofor-mandoecentrar-seemtemaseproblemasabordadosdeformapessoal,perspetivadospeloaluno,poreleapresentadoedefendidoperanteumJúri.
4. Emfunçãodofimquevisa,deveatemáticadoprojetoincidirsobreaComponenteTécnicadocursoeser,preferencialmente,desenvolvidoemestreitaligaçãocomoscontextosdetrabalho.
Artigo29ºObjetivos
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1. ArealizaçãodaPAPvisaproporcionaraexperiênciadeconceçãoedefiniçãodeumprojetodecaráterpessoalquedevenascerdointeressedoalunonaresoluçãodeumproblemaprofis-sional,fatordeterminanteparaqueaprovasejaumefetivoinstrumentodeinteriorizaçãodeconhecimentosedeintervençãoprofissional.
2. OprojetodePAPcentra-seemtemaseproblemasperspetivadosedesenvolvidospeloalunoemestreitaligaçãocomoscontextosdetrabalhoerealiza-sesoborientaçãoeacompanha-mentodeumoumaisprofessores.
3. Tendoemcontaanaturezadoprojeto,podeomesmoserdesenvolvidoemequipa,desdeque,emtodasassuasfasesemomentosdeconcretização,sejavisíveleavaliávelacontribuiçãoindividualespecíficadecadaumdosmembrosdaequipa.
4. Aconcretizaçãodoprojetocompreendetrêsmomentosessenciais:a. Conceção;b. Fasesdedesenvolvimento;c. Autoavaliaçãoeelaboraçãodorelatóriofinal.
5. Orelatóriofinalaqueserefereaalíneac)donúmeroanteriorintegra,nomeadamente:a. Afundamentaçãodaescolhadoprojeto;b. Osdocumentosilustrativosdaconcretizaçãodoprojeto;c. Aanálisecríticaglobaldaexecuçãodoprojeto,considerandoasprincipaisdificulda-deseobstáculosencontradoseasformasdeossuperar;d. Osanexos,designadamenteosregistosdeautoavaliaçãodasdiferentesfasesdoprojetoedasavaliaçõesintermédiasdoprofessorouprofessoresorientadores.
6. Noscasosemqueoprojetorevistaaformadeumaatuaçãoperanteojúri,osmomentosdeconcretizaçãoprevistosnosnúmerosanteriorespoderãoseradaptadosemconformidade.
Artigo30.ºEstruturadoRelatóriodaProvadeAptidãoProfissional
1. OprojetodaPAPdeveráobedeceràseguinteestruturaemetodologiadetrabalhoa. Identificaçãodotema/problemadoprojeto(Porquê?Paraquê?Como?)b. Asmotivaçõesparaarealizaçãodoprojeto(Osinteresseseobjectivosdoformando)c. Formulaçãodeumahipótesederesoluçãodoproblemadiagnosticadod. Osobjetivosdoprojetoe. Oplanodedesenvolvimentodoprojeto:i. Definiçãodastarefasdepesquisa(oquedeveserinvestigadoecomofazê-lo)ii. Recolhadedados–questionários,entrevistas,observações,leituras,revisãodeco-
nhecimentoseprocuradeinformaçãorelativaaotema/problema)iii. Tratamentodosdadoseelaboraçãodeconclusões(resultados)iv. Calendarização(eorçamento1)v. Bibliografia
2. Orelatóriodeveráconter:a. Capa-Escola,Curso,Ano,Título,SubtítuloeIdentificaçãodoAutor
1 Ainclusãodoorçamentodependerádanaturezadoprojetoadesenvolver.
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b. Páginaderostoc. Dedicatória(eventual)d. Agradecimentos(eventuais)e. Índicedecapítulos/subcapítulosf. Listadeabreviaturasesiglas(eventual)g. Introduçãoh. Corpodotrabalho-Motivações,Objetivos,DadoseAnálisesi. Conclusãoj. Anexos(eventuais)k. Bibliografial. Índices(eventuais)
Artigo31.ºOrientaçãoeacompanhamentodaProvadeAptidãoProfissional
1. OsprofessoresorientadoreseacompanhantesdoprojetoconducenteàPAPsãodesignadospeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescoladeentreosprofessoresquelecionamasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.
2. AosprofessoresorientadoreseacompanhantesdaPAPcompete,emespecial:a. Orientaroalunonaescolhadoprojetoadesenvolvernasuarealizaçãoenaredaçãodorelatóriofinal;b. Informarosalunossobreoscritériosdeavaliação;c. Decidirseoprojetoeorelatórioestãoemcondiçõesdeserempresentesaojúri;d. OrientaroalunonapreparaçãodaapresentaçãoarealizarnaPAP;e. RegistaraclassificaçãodaPAPnarespetivapauta.
3. ODiretordeCurso,emcolaboraçãocomoórgãocompetentededireçãoougestãodaescolaecomosdemaisórgãoseestruturasdecoordenaçãoesupervisãopedagógica,designadamenteoDiretordeTurmaouorientadoreducativo,asseguraaarticulaçãoentreosprofessoresdasváriasdisciplinas,demodoaquesejamcumpridos,deacordocomacalendarizaçãoestabelecida,todososprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,competindo-lheaindaproporparaaprovaçãodoconselhopedagógicoouequivalenteoscritériosdeavaliaçãodaPAPedatasdeapresentação,depoisdeouvidososprofessoresdasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.
4. Semprejuízodosnúmerosanteriores,oórgãocompetentededireçãoougestãodaescola,emcolaboraçãocomosórgãoseestruturasdecoordenaçãoesupervisãopedagógica,éresponsá-velpeloplaneamentonecessárioàrealizaçãodaPAP.
5. Paraoexercíciodassuasfunções,oprofessororientadoreacompanhanteterádoistempossemanaisdacomponentenãoletivaparaacompanharnomáximo8alunos.
6. ODiretordeCurso,emcolaboraçãocomosprofessoresorientadoresdePAP,deveráapresen-tarumapropostadecritériosdeavaliaçãodaPAPaoConselhoPedagógico,atéaofinaldo3.ºPeríododoanoletivoanterioràsuarealização.
7. AcalendarizaçãodaconceçãoedodesenvolvimentodaPAPédaresponsabilidadedosprofes-soresorientadoresedosDiretoresdecurso.
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Artigo32ºIntervenientesesuascompetências
1. Duranteoprocessodeconceção,elaboraçãoeavaliaçãodaPAP,intervêmosseguintesórgãos/elementos:
a. Direção;b. ConselhoPedagógico;c. DiretordeCurso;d. DiretordeTurma;e. ProfessorOrientadordaPAP;f. JúrideAvaliaçãoFinal.
2. CompetênciasdoAluno:a. Conceber,realizar,avaliar,apresentaredefenderumprojeto;b. ParticiparnasreuniõesdeacompanhamentodaPAP;c. Cumpriracalendarizaçãopré-definida;d. JustificarasfaltasperanteoProfessorOrientador.
3. CompetênciasdoProfessorOrientador:a. Orientaroalunonaescolhadoprojetoadesenvolver,nasuarealizaçãoenareda-çãodorelatóriofinal;b. Informarosalunossobreoscritériosdeavaliação;c. AjudarasistematizarasestratégiasdedesenvolvimentoaolongodoprojetoemconjuntocomoProfessorAcompanhantedaFCT;d. Auxiliarnaorganizaçãoestruturaldadocumentação,verificarotratamentodetex-toesuaapresentaçãográfica;e. Decidirseoproduto,objetoouproduçãoescritaoudeoutranaturezaeorelatórioestãoemcondiçõesdeserempresentesaojúri;f. OrientaroalunonapreparaçãodaapresentaçãoedefesaarealizarnaPAP;g. RegistaraclassificaçãodaPAPnarespetivapauta.
4. CompetênciasdoDiretordeCurso:a. ArticularcomaDireçãoosprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomea-damenteacalendarizaçãodasprovaseaconstituiçãodosjúrisdeavaliação;b. Informar a Direção dos projetos que lhe foram entregues, para apreciação dosmesmos;c. Reunircomo(s)professor(es)orientador(es)paravalidarosprojetos;d. AceitarosprojetosdaPAPdosalunos,nasuaversãodefinitiva;e. ProporparaaprovaçãodoConselhoPedagógicooscritériosdeavaliaçãodaPAP,depoisdeouvidososprofessoresdasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica;f. LevantarnosserviçosadministrativososDocumentosEscritosdaPAPeosmeiosdesuporte;g. EntregaraoJúrideAvaliaçãoosdocumentosnecessáriosàavaliaçãodaPAP,até5diasúteisantesdadataderealizaçãodamesma;h. ConvocaroJúrideAvaliação.
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5. CompetênciasdoConselhoPedagógico:a. AprovaroscritériosdeavaliaçãodaPAPdepoisdeouvidososDiretoresdeCurso.
6. CompetênciasdoJúrideAvaliação:a. Avaliaroprojetodoaluno;b. Avaliarorelatóriodoprojeto;c. AvaliaraapresentaçãoedefesadaPAP.
Artigo33ºJúrideavaliaçãodaPAP
1. OjúrideavaliaçãodaPAPédesignadopeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescolaetemaseguintecomposição:
a. ODiretordaescola,quepreside,ouquemorepresente;b. ODiretordecurso;c. ODiretordeturmaouorientadoreducativo;d. Oprofessororientadordoprojeto;e. Umrepresentantedasassociaçõesempresariaisoudasempresasdesetoresafinsaocurso;f. OtutordaentidadedeacolhimentodaFCT;g. Umapersonalidadedereconhecidoméritonaáreadaformaçãoprofissionaloudossetoresdeatividadeafinsaocurso.
2. Ojúrideavaliaçãonecessita,paradeliberar,dapresençade,pelomenos,quatroelementos,estandoentreeles,obrigatoriamente,umdoselementosaquesereferemasalíneasa)ad)edoisdoselementosaquesereferemasalínease)ag)donúmeroanterior,tendoopresidentevotodequalidadeemcasodeempatenasvotações.
3. Nassuasfaltasouimpedimentosopresidenteésubstituídopeloseusubstitutolegalprevistonostermosregimentaisouregulamentaresinternosou,naomissãodestesounaimpossibili-dadedosubstituto,epelaordemenunciada,porumdosprofessoresaquesereferemasalí-neasb)ec)don.º1ou,ainda,noimpedimentodestes,porumprofessoradesignarpeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescola.
4. CompeteaoJúridaPAP:a. Questionar,emmatériaquepermitaevidenciaraculturatécnicaecientíficadofor-mando,asuacapacidadedeanálisecríticadoprojeto.b. ProcederàavaliaçãodadefesadaPAP.
Artigo34ºFaseamento
1. Arealizaçãodoprojetocompreendetrêsmomentosessenciais:a. a) Conceçãodoprojeto;b. b) Desenvolvimentodoprojetodevidamentefaseado;c. c) Apresentaçãoeavaliaçãofinal.
2. Conceção
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a. OAlunoteráqueapresentaraoOrientadordaPAP,apropostadeprojetodaPAPatéfinaldo1ºPeríodoemquerealizao3ºanodeformaçãoedeladevemconstardeformaexplícitaosseguinteselementos:
i. Tema/Assuntoadesenvolver;ii. Fundamentaçãodaescolharealizada;iii. Objetivosquesepropõeatingir;iv. Meiosmateriaisehumanosautilizar;
b. Semprequepossível,oprojetodePAPdeveráincluirumaprevisãodecustos.3. Desenvolvimento
a. Umavezaprovadooprojeto,oalunopoderáiniciarodesenvolvimento;b. Odesenvolvimentodoprojetopoderádecorrerdentrodacargahoráriacurricular,desdequenãocomprometaocumprimentodosobjetivosgeraisdocurso;c. Nofinaldo2ºperíododo3ºAno,osProfessoresOrientadoresdasPAPdevemrea-lizarumaavaliaçãointermédiaquantitativadecadaaluno,relativamenteaoprocessodepreparação,participaçãoedesenvolvimentodoprojetodaPAP.d. A avaliação intermédia referida no ponto anterior, deverá ser considerada paraefeitosdeavaliaçãofinaldaPAPeseráentregueaoalunoeaoDiretordeCurso.e. A Direção, na medida das possibilidades da Escola, e apoiada em parecer doProfessorOrientador,poderáfacultaraoalunoumconjuntoderecursosdeapoio,conve-nientesaodesenvolvimentodoprojeto.
4. ApresentaçãoeAvaliaçãoFinala. AdefesadaPAPéfeitapeloformandoemsessãopúblicaperanteoJúri.b. Nosprimeiros15diasdejunhooalunotemqueentregarnosserviçosadministrati-vosdaescolaoseuprojetodefinitivodePAPondeconsteodocumentofinaleosdiferentesmeiosdesuportenecessáriosàconcretizaçãodoprojeto;c. O(s)Professor(es)Orientadore(s)deve(m)registar,emdocumentopróprio,aavalia-çãofinaldodesempenhodecadaalunonodesenvolvimentodoprojeto;d. A calendarização da defesa da PAP é acordada entre os alunos, os professoresorientadoreseoDiretordeCursodevendorealizar-senosprimeiros15diasdomêsdejulhodorespetivoanoletivo.e. A calendarização da defesa da PAP é acordada entre os alunos, os professoresorientadoreseoDiretordeCursodentrodoprazoestabelecidonopontoanterior,salvonovasindicaçõesdadireção.f. AdefesadaPAPdeveterumaduraçãomínimade15minutoseamáximade60minutos.g. Naapresentaçãoedefesadeumprojetodesenvolvidoemequipadeveservisíveleavaliávelacontribuiçãoindividualespecíficadecadaumdosmembrosdaequipa;h. ODiretordeCursolevaráparaareuniãodeavaliaçãodoprojetoafichadeavalia-çãofinal;i. OJúrideAvaliação,apósaapresentaçãoedefesadoprojetopeloaluno,napossedorelatóriodoprojetoedafichadeavaliaçãofinal,avaliaráeclassificaráoprojeto;
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j. OprocessodeavaliaçãodaPAP (produtomaterialou intelectual, intervençãoouatuação e respetivo relatório) obedece às seguintes fases e respetivos parâmetros deavaliação:
1. Relatório/Produtoa. Fundamentaçãodoprojeto;b. Acorrecçãodalinguagemescrita;c. Transdisciplinaridade;d. Expressãodeconhecimentos;e. ValidadeequalidadedoProjeto;f. Conclusõeseapreciaçãocrítica;g. Realização/Aplicaçãopráticadoprojeto;
2. Avaliaçãointermédia(Execução(percursoeducativodoaluno)a. Apreciaçãodapropostainicial;b. Organizaçãoefuncionamentoedomíniodeconhecimentosprofissionaisc. Apreciaçãogenérica/Sentidocrítico;d. Atitudesehábitosdetrabalho(assiduidade,pontualidade,organização...);e. Empenho;f. Relaçõesinterpessoais;g. Responsabilidade/Autonomia
3. ApresentaçãoedefesadaPAP:a. Eficáciadosrecursosutilizadosnaapresentação;b. CapacidadededefesadoProjeto/Argumentação;c. Rigor/conhecimentoCientífico(terminologia,conteúdos,conceitos,entreoutros);d. Criatividade/Inovação
k. Aavaliaçãoseráatribuídasegundoumaescalade0a20valores;l. Consideram-seaprovadosnaPAPtodososalunosqueobtenhamumaclassificaçãoigualousuperiora10valores;m. OcálculodaclassificaçãofinaldaPAP,obtém-sepelaseguintefórmula:CF=45%xRelatório/Produto+15%xAvaliaçãointermédia(execução)+40%xdefesaPAP(CF-ClassificaçãofinaldaPAP,arredondadaàsunidades);n. AclassificaçãofinaldaPAPnãopodeserobjetodepedidodereapreciação.
Artigo35ºSanções
1. Onãocumprimentodesteregulamentoporpartedosalunoslevaráàanulaçãodosprojetos.
Artigo36ºOutrasdisposições
1. Seoalunonãoapresentarnosserviçosadministrativososeuprojetodefinitivonosprimeiros15diasde junho,poderá,emsituaçõesdevidamente justificadas,edesdequenãoaltereacalendarizaçãoecomposiçãodoJúri,requererjuntodoDiretorautorizaçãoparaentregaros
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documentosrelativosàPAPnoscincodiasúteissubsequentes,estandosujeitoaopagamentodeumaverbadefinidaanualmentepeloconselhoadministrativo.
2. SeoalunonãocomparecernodiadaapresentaçãodaPAPeapresentar,noperíodode3diasúteis,justificaçãolegaldasuaausência,haverálugaràmarcaçãodenovaPAP.
3. Casosomissosneste regulamento são resolvidospeloórgãodeadministraçãoegestãodeacordocomlegislaçãoemvigor.
PARTEIII-FORMAÇÃOEMCONTEXTODETRABALHO
Artigo37ºDefiniçãoeâmbito
1. AFCTintegraumconjuntodeatividadesprofissionaisdesenvolvidassobcoordenaçãoeacom-panhamentodaEscola,quevisamaaquisiçãoouodesenvolvimentodecompetênciastécnicas,relacionaiseorganizacionaisrelevantesparaoperfilprofissionalvisadopelocursofrequenta-dopeloaluno.
2. AFCTrealiza-seemempresasounoutrasorganizações,sobaformadeexperiênciasdetraba-lhoporperíodosdeduraçãovariávelaolongodaformaçãoounafasefinaldocurso.
3. AFCTtemporobjetivosprimordiaisproporcionaraosalunoscontactoseexperiênciasquepro-movamasuaintegraçãonomundolaboral,quepermitaaconsolidaçãodossaberesadquiridosemcontextoescolarequepermitaodesenvolvimentodeatitudessociaiseprofissionais.
Artigo38ºOrganizaçãoedesenvolvimentodaFCT
1. AntesdaconcretizaçãodaFCTdeverásercelebradoumprotocolodeparceriaentreaEscolaeasentidadesdeacolhimento,asquaisdevemdesenvolveratividadesprofissionaiscompatíveiseadequadasaoperfilprofissionalvisadopelocursofrequentadopeloaluno.Noprotocolodeparceriadevemconstarosobjetivosdomesmo,osdireitoseobrigaçõesdosdoisoutorgantes,oâmbitoevigência.
2. AorganizaçãoeodesenvolvimentodaFCTobedecemaumplanodetrabalhoindividual,ela-boradocomaparticipaçãodosalunos,doDiretordecurso,doprofessororientadoredotutordaentidadedeacolhimento.Esteplanodeveráserassinadopeloórgãocompetentedaescola,pelaentidadedeacolhimentoepeloaluno,eaindapeloseuencarregadodeeducaçãocasooalunosejamenordeidade.
3. Oplanoaqueserefereonúmeroanterior,depoisdeassinadopelaspartes,éconsideradocomoparteintegrantedocontratodeformaçãosubscritoentreaescolaeoalunoeidentificaosobjetivos,oconteúdo,aprogramação,operíodo,horárioelocalderealizaçãodasativida-des,asformasdemonitorizaçãoeacompanhamento,comaidentificaçãodosresponsáveis,bemcomoosdireitosedeveresdosdiversosintervenientes,daescolaedaentidadeondeserealizaaFCT.
4. OplanodaFCTseráhomologadopeloórgãodeadministraçãoegestão,medianteparecerfavoráveldoDiretordeCurso,antesdoiníciodasatividadesaquerespeita.
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5. Atardedequarta-feiranãopoderáserocupadacomFCT,ficandoreservadaparaarecupera-çãodeaprendizagens.
Artigo39ºProcessodeseleçãodosformandosedesenvolvimento
1. CompeteaoDiretordeCurso,coadjuvadopeloDiretordeTurma,e/ouprofessordaáreatécnica,adistribuiçãodosformandospelasempresas/instituições,tendoemcontaosseguintescritérios:
a. Competênciasadquiridasnosconteúdosrelacionadoscomasatividadesadesen-volvernasempresas;b. Caraterísticasespecíficassolicitadaspelaempresacomo,porexemplo,oconheci-mentoespecíficodedeterminadatécnicae/outecnologiaeafacilidadedeadaptação;c. Preferência do aluno tendo em conta o seu aproveitamento, comportamento eassiduidade;d. Facilidadedoalunonadeslocaçãoparaolocaldeestágio.
2. ParateracessoàFCT,deveoalunoterconcluído,àdatadeiníciodoestágio,doisterçosdosmódulosdaComponenteTécnica.3. OdesenvolvimentodaFCTpoderárevestirasseguintesformas:
a. Experiênciasdetrabalhoporperíodosdeduraçãovariávelaolongodaformaçãoounafasefinaldocurso.b. Porrazõessupervenientesàentradaemfuncionamentodocurso,emedianteau-torizaçãopréviadoserviçoresponsável,aFCTpoderealizar-se,parcialmente,atravésdasimulaçãodeumconjuntodeatividadesprofissionaisrelevantesparaoperfilprofissionalvisadopelocursoadesenvolveremcondiçõessimilaresàdocontextorealdetrabalho.
Artigo40ºAcompanhamentodaFCT
1. Os órgãos de acompanhamento e avaliação da FCT são o Diretor do Curso, o ProfessorOrientadordaEscolaeaentidadedeacolhimentorepresentadapeloTutordeEstágio.
2. OacompanhamentodosalunosnaFCTdeveráserdaresponsabilidade,preferencialmente,porprofessoresdasáreastécnicasdecadacurso.Estesprofessoressãodesignadospeloórgãocompetentedeadministraçãoegestão.
3. ParaoexercíciodassuasfunçõesoprofessororientadordaFCTtemdireitoausufruirdedoistempossemanaisdacomponentenãoletivaparaacompanharnomáximo8alunos.Duranteoanoescolar,ashorasserãogeridasdeformaflexívelemfunçãodasnecessidadesconcretas,eindependentementedaduraçãodasetapasoudamodalidadedeconcretizaçãodaFCT.
4. Nasdeslocaçõesàsentidadesdeacolhimento,nostermosestabelecidosnoregulamentoin-ternoenoplanodeestágio,oprofessororientadordaFCTtemdireitoaorecebimentodasdespesasdedeslocaçãonostermosdalegislaçãoemvigor.
5. QuandoaFCTsedesenvolvaparcialmentesobamodalidadedesimulaçãodeumconjuntodeatividadesprofissionais,asfunçõesatribuídasaotutordesignadopelaentidadedeacolhimen-toconsiderar-se-ãodeferidasaosprofessoresresponsáveispelasdisciplinasintervenientes.
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Artigo41ºCompetênciasdoDiretordoCurso
SãocompetênciasdoDiretordoCurso:a. Selecionareestabelecercontactoscomasempresaseinstituiçõesquemelhorseenquadramnosobjetivosdefinidosparaarealizaçãodaformaçãoemcontextodetrabalho;b. Asseguraraelaboraçãodosprotocoloscomasentidadesdeacolhimento;c. Assegurarocumprimentodoscritériosdedistribuiçãodosalunospelasentidadesdeacolhimento;d. sseguraraelaboraçãoeaassinaturadoscontratosdeformaçãocomosalunoseseusencarregadosdeeducação,seaquelesforemmenores;e. SupervisionaroprocessodeelaboraçãodosplanosdeFCTdosalunos,bemcomoa sua execução e avaliação, definindo objetivos, atividades e recolhendo os elementosnecessáriosparaaavaliação;f. ElaboraraCadernetadaFCT.
Artigo42ºCompetênciasdoProfessorOrientador
Sãocompetênciasdoprofessororientador:a. Apoiar a inserção dos alunos no estágio, através de contactos que permitam oconhecimento prévio da instituição/empresa e seus responsáveis pela orientação eacompanhamento;b. Coordenar,emcolaboraçãocomoDiretordecurso,comoalunoeotutordaentida-dedeacolhimento,aelaboraçãodoplanodaFCTnoqualconstam:
i. Identificaçãodoaluno,doseurepresentantelegal,doprofessororientador,dotutoredaentidadeacolhimentodeestágio;ii. Períododeduraçãodoestágioerespetivohoráriosemanal;iii. Previsãodasaçõesdeacompanhamentoporpartedoprofessororientador;iv. ObjetivosgeraisdaFCT;v. Planodeatividadesadesenvolverpeloestagiárioerespetivacalendarização;vi. FichadeAssiduidadedoaluno.
c. Apoiaroalunonaresoluçãodeproblemassurgidosnodecorrerdoestágio,con-tribuindoparaaconsolidaçãodesabereseamadurecimentodassuasatitudessociaiseprofissionais;d. Acompanharaexecuçãodoplanodetrabalhodoaluno,nomeadamenteatravésdepelomenosduasreuniõesarealizarnodecorrerdoestágionaentidadedeacolhimentodeestágio,comosalunose,eventualmente,comotutordaentidade,paraassegurarodevidoacompanhamentodoprocesso;e. Avaliar,emconjuntocomotutor,odesempenhodoaluno;f. AcompanharoalunonaelaboraçãodorelatóriodaFCT.Paraoscursosqueinicia-ramantesde2013-2014oprofessororientadordeveráreunircomosformandosnomí-nimo2vezesnoiníciodoano.No1ºperíododeveráreunir2vezes,umanoinícioeoutra
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nofim;no2ºe3ºperíododeveráreunir,também,2vezesporperíodo.Paraoscursosqueiniciaramem2013-2014eseguintesoprofessororientadordeveráreunirno iniciodaFCT,ameioenofinaldaFCT.g. ProporaoconselhodeturmadeavaliaçãoaclassificaçãodoalunonaFCT.
Artigo43ºCompetências/DeveresdoAlunoEstagiário
SãoCompetências/Deveresdoalunoestagiário:g. Apresentarpropostasdeempresasououtrasentidadesdisponíveisparaconcederestágio,afimdeseremanalisadaspeloDiretordocurso;h. Elaboraroseuplanodetrabalhoemarticulaçãocomotutor;i. Adotarnainstituição/empresaonderealizaoestágioasatitudesmaisadequadasaocontextolaboral,nomeadamenteassiduidade,pontualidade,cumprimentodohorário,responsabilidade,empenho,deverdesigiloecooperação;j. Apresentar na instituição/ empresa, justificação por escrito das faltas dadas deacordocomoregimegeraldetrabalhoedelasdarigualmenteporescrito,emdocumentopróprio,conhecimentoaoprofessororientadoreaoDiretordeturma;k. Executarasmúltiplastarefasquelheforemconfiadas,nostermosdefinidosnopla-nodeestágio,aplicandoeconsolidandoasaprendizagensadquiridasemcontextoescolar;l. Dispensaromaiorcuidadonamanipulaçãodosbensmateriaisquelheforemcon-fiados,paraasuautilizaçãoduranteoestágio;m. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que forconvocado;n. Elaborarumrelatóriocríticodoestágio,procedendoàautoavaliaçãodoseudesem-penho, descrevendo sumariamente as tarefas executadas e os problemas enfrentados,refletindosobreaformaçãoadquiridaemcontextoescolareasuaadequaçãoaocontextolaboralparaapreciaçãodotutoredoprofessororientador;o. Elaborareapresentarosrelatóriosdeestágio:
i. compareceremreuniãocomoprof.Orientador,noiníciodoestágio,parareceberorientaçõesnecessáriasparaaelaboraçãodoRelatório;ii. tomarconhecimentodoscritériosdeavaliaçãodomesmoeelaborarares-pectivacalendarizaçãoanual;
p. Apresentarosrelatórios(intercalarefinal),obrigatoriamentenasdatasdetermina-dasnoiníciodoestágio.q. Onãocumprimentodosprazosprevistosparaaentregadosrelatóriosintercalaresimplicaráumapenalizaçãoaté5%daclassificaçãodorelatório.Anãoentregadorelató-riofinalimplicaráaatribuiçãodaclassificaçãode0valoresnesteparâmetro.
Artigo44ºCompetênciasdaEntidadedeAcolhimento
SãocompetênciasdaentidadedeacolhimentodaFCT:
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a. Designarotutor;b. Atribuiraoalunotarefasquepermitamaexecuçãodoseuplanodetrabalho;c. AsseguraroacessoàinformaçãonecessáriaaodesenvolvimentodaFCT,nomeada-mentenoquedizrespeitoàintegraçãosocioprofissionaldoalunonaentidade;d. Assegurar,emconjuntocomaescolaeoaluno,ascondiçõeslogísticasnecessáriasàrealizaçãoeaoacompanhamentodaFCT;e. Asseguraraoformandoodevidoconhecimentodasnormasdehigieneesegurançadotrabalho.
Artigo45ºCompetênciasdoTutor
SãocompetênciasdotutordaentidadedeacolhimentodaFCT:a. Colaborarnaelaboraçãodoplanodetrabalhodoaluno;b. Zelarparaquesemantenhamascondiçõeslogísticasnecessárias,demodoapro-porcionarummelhoraproveitamentodaformação;c. Facilitaraintegraçãoeaadaptaçãodosformandos,noseiodaentidadeacolhedo-ra,nomeadamentenoqueserefereàsrelaçõesinterpessoaiseaodesenvolvimentodascompetênciasprofissionais;d. Promoverascondiçõesparaoseudesenvolvimentopermanente,tantoaníveltéc-nico,comopedagógico;e. Participarnaelaboraçãodorelatóriosdeavaliaçãodosformandosedoprocessodeformação;f. Manteraentidadeformadorainformadasobreasquestõesqueprejudiquemode-senvolvimentodaFCT.g. Controlaraassiduidadeeapontualidadedoaluno;h. ColaborarnoacompanhamentoenaavaliaçãododesempenhodoalunonaFCT.
Artigo46ºAvaliaçãodaFCT
1. AavaliaçãodaFCTéautónomaeintegraocálculodamédiafinaldocurso,nostermosprevis-tosnaPortarian.º74-A/2013.
2. AavaliaçãodaFCTregista-seeminstrumentoscriadosparaoefeito,eenglobaasavaliaçõesintermédiasdecadamomentodeformação,realizadaspelosprofessoresacompanhantes,ou-vidootutordaempresa/instituição.
3. Paraoscursosiniciadosnoanoletivo2011-12e2012-13naavaliaçãodaFCTserãoconside-radososseguintesparâmetros:
a. A avaliação qualitativa é recolhida durante o desenvolvimento do projeto peloDiretordeCurso.b. Esta avaliação é traduzida numa proposta quantificada (avaliação quantitativa)numaescalade0a20valores,aapresentarpeloprofessororientadoraoConselhodeTurma.
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c. Duranteaformaçãooalunodeverealizarpelomenosdoisrelatóriosintercalaresquedescrevamasatividadesdesenvolvidas.O1ºrelatórioseráentreguenofinaldopri-meiroperíodoescolar.O2ºrelatórioseráentreguenofinaldosegundoperíodo.Nofinaldaformaçãooalunodeverealizarumrelatórioglobaldiscriminandotodasasatividadesdesenvolvidaseasuaauto-avaliação.d. Esta avaliação conjuntabasear-se-á nas observações efectuadasnodecorrer doestágio,noselementosanotadosnumagrelhadeavaliaçãoenaapreciaçãodorelatóriocomoalunoestagiário.e. Dorelatórioterãodeconstarobrigatoriamenteosseguinteselementos:
i. Caracterizaçãodaempresaouinstituição;ii. Tarefasdesempenhadaspeloalunoduranteoperíododeestágio;iii. Autoavaliaçãocríticadodesempenhodoaluno;iv. Suportedocumental,emanexo,queilustreaactividadedoalunoduranteoestágio.
f. AavaliaçãodaFCTdeveráresponderaosseguintesitens,queseconstituemcomoelementosaferidores:
i. Qualidadeerigordaexpressãoescritaedossuportesmateriaisqueenfor-mamosrelatórios,naperspetivadasuaboainteligibilidade.ii. Qualidadedotrabalhorealizadonaentidadedeacolhimento.iii. Aplicaçãodasnormasdesegurançaehigienenotrabalho.iv. Assiduidadeepontualidade.v. Integraçãonaentidadedeacolhimento.vi. Capacidadedeiniciativa.
4. Paraoscursos iniciadosnoano letivo2013-14aavaliaçãodaFCTobedeceráàsseguintesregras:
a. AFormaçãoemContextodeTrabalho(FCT),paraoscursosiniciadosapartirdoanoletivo2013/14,desenvolve-seaolongodostrêsanosdocurso,comumacargahoráriadistribuídadoseguintemodo:
i. 1ºano175horas;ii. 2ºano:175horas;iii. 3ºano:350horas.
b. AavaliaçãodaFCTemcadaanoletivoincluidoismomentosdeavaliação:uminter-médio,decaráterqualitativoeumfinal,decaráterquantitativo(queincluiaavaliaçãodorelatóriodeestágio).c. Ospesosaatribuiracadaumdosrespetivosanosdistribuem-sedaseguinteforma:
i. 1ºano=20%;ii. 2ºano=30%;iii. 3ªano=50%.
d. AclassificaçãofinaldaFCTéoresultadodamédiaponderadadostrêsanos,arre-dondadaàsunidades.
5. Paraefeitodosnúmerosanteriores,oalunodeveráelaborar,nofinaldecadamomentodeFCT,
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umrelatórioemquedeverãoconstarosseguinteselementos:a. Introdução;b. Contextualizaçãodaformação(Caracterizaçãodaempresa/instituição;horáriodetrabalho;tutor;outrasreflexõespertinentes);c. Desenvolvimento da formação (Atividades desenvolvidas; Dificuldades sentidas;Outrasreflexõespertinentes);d. ConclusãoeAutoavaliaçãocríticadoseudesempenho.e. Eventuaisanexosilustrandoaatividadedoalunoduranteoestágio.
6. OrelatóriodaFCTdeverápermitirumaavaliaçãocorretadotrabalhodesenvolvidonaem-presa/instituição,efetuaraligaçãoentreapráticaeosconhecimentosteóricosadquiridosnaescola,erelacionarosobjetivosdasatividadesdesenvolvidascomosresultadosobtidos.
7. Orelatóriodeestágiorepresentará15%daclassificaçãofinaldeestágioeodesempenhoemestágioosrestantes90%.
8. OprazodeentregadaúltimaversãodorelatórioédecincodiasantesdaconclusãodaFCTparaosalunosdo1ºedo2ºanoedetrêssemanasparaosalunosdo3ºano.
9. Consideram-seaprovadosnaFCTosalunosqueobtenhamumaclassificaçãoigualousuperiora10(dez)valoresenãofaltemamaisdoque5%dototaldehorasprevistasparaaformação.
Artigo47ºSeguroseResponsabilidades
1. DadoqueoformandoduranteaatividadedeFCTestásobaresponsabilidadedaDireçãodaEscola,estarácobertoporumseguro,acargodaEscola,abrangendotodososriscosdecorren-tesdainexperiênciadoformando.
2. EmcasodeacidentesocorridosnopostodetrabalhonaInstituição/Empresadeacolhimento,ounotrajetodeeparaestelocal,oformandobeneficiarádeiguaisgarantiasàsdassituaçõesquandoocorridasnaescolaounotrajetodecasaparaaescolaouvice-versa.
3. O desenvolvimento das atividades de FCT não acarreta qualquer custo para a Instituição/Empresa,nemestabelecequalquercompromissoporpartedestaemassegurarempregoaosformandos.
Artigo48ºDisposiçõesfinais
1. OscasosomissosnopresenteRegulamentoserãoanalisadospeloÓrgãodeGestãoqueosanalisaráemcolaboraçãocomosÓrgãosPedagógicosdaEscola.
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Anexo III – Regulamento de Visitas de EstudoArtigo1ºDefinição
VisitadeestudoéumaactividadedecorrentedoProjetoEducativodeEscolaeenquadrávelnoâm-bitododesenvolvimentodosplanosdeatividadesdeturma,realizadaforadoespaçofísicodaes-colaoudasaladeaula(excetuam-sedesteconceitoasatividadesquedecorremnoconcelhoenoperíododetempodefinidoparaarespetivaaula,nãoimplicandoutilizaçãodetransporte).Assim,umavisitadeestudoéumaactividadecurricularintencionalmenteplaneada,servindoobjetivosparadesenvolver/complementarconteúdosdetodasasáreascurricularesdisciplinaresenãodis-ciplinares,decarácterfacultativo.Avisitadeestudopoderealizar-sedentroouforadopaís.
Artigo2ºAprovação/autorização
CabeaoDiretordaescolaautorizararealizaçãodavisitadeestudo,independentementedasuaduração.Paraoefeito,oDiretorausculta,regrageral,oConselhoPedagógico.Aemissãodeparecerfavo-rávelobedeceráàapreciaçãodosseguintesparâmetros:
a. Graudeintegraçãocurricular;b. Caráterinterdisciplinardaatividade;c. Participaçãodetodososalunosdaturma;d. Númerodevisitasefectuadas/aefectuarpelaturmanoanoletivo;e. Momentodoanoletivoemqueérealizada;f. Previsãodedispositivosdeorientaçãodaatividadedosalunosedemecanismosdeavaliaçãoadequados.
Artigo3ºPlanificação
1. AsvisitasdeestudodevemconstardaplanificaçãodotrabalholetivodecadaGrupoDisciplinar,DepartamentoCurricular,ConselhodeTurmaerespetivoPlanodeAtividades,respeitandoosseguintesitens:
a. AsvisitasdeestudodevemteremconsideraçãooestabelecidonoProjetoEducativodeEscola,noPlanoAnualdeAtividades,noPlanodeAtividadesdeTurmaeplanificaçãoda(s)disciplina(s)implicada(s);b. AsplanificaçõesdevisitasdeestudodevemserapresentadasaoDiretoremformu-láriopróprio;c. As visitas de estudo devem decorrer, preferencialmente, no primeiro e segundoperíodos,salvorarasexceçõesdevidamentefundamentadas;d. Asvisitasdeestudodevemocupar,emcadaanoletivoeturma,nomáximo,cinco
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diasúteis;e. Noquerespeitaaosrecursoshumanos,deveráter-seemcontaoseguinte:
v. Respeitaroráciodeumdocentepor15alunosaacompanhareorientarogrupo;vi. Envolver,depreferência,comoacompanhantes,professoresdaturma;vii. Envolverosdocentesacompanhantesatendendoàrelevânciadavisitadeestudoparaasdiferentesdisciplinas/áreascurricularesou,seguidamente,dan-doprioridadeàquelesque,emfunçãodohorário,impliquemmenorprejuízodeatividadesletivas;
f. Apreparaçãodavisitadeveser feitanumaaula,atravésdosmeiospedagógico--didáticosmaisadequadoseenvolvendoomaispossívelosalunosemtodasasfasesdoprocesso.
Artigo4ºDecurso
1. Osprofessoresacompanhantesdevemgarantirasegurançaeocomportamentoadequadodosalunosparticipantes;
2. Comunicaràescola,logoquepossível,qualquerimprevistoouirregularidadequepossaacon-tecernodecursodavisita;
3. Umdosprofessoresresponsáveisdevepermanecercontactávelduranteodecursodavisita;
Artigo5ºAvaliação
O(s)professor(es)organizador(es)deve(m)procederàsuaavaliaçãoemformuláriopróprio,con-templando,obrigatoriamente,aavaliaçãodosalunoseprofessoresenvolvidos,arecolheratravésdosinstrumentosderegistomaisadequados.EssaavaliaçãodeveserapresentadaeanalisadaemConselhodeTurmaeintegradanaapreciaçãoglobaldoPlanodeAtividadesdaTurma.Noscursosprofissionais,enocasodeavisitaserfinanciadapeloPOPH,deveráserapresentadotambémumrelatóriosuscinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,numprazomáxi-mode15dias.
Artigo6ºAtribuições/Professoresorganizadores
1. Apresentar uma proposta da visita de estudo aoÓrgão deGestão, em formulário próprio,disponívelnapáginaeletrónica,nomínimocomsessentadiasdeantecedência,salvaguardan-do-secasosexcecionais,devidamentejustificados.Asvisitasdeestudoaoestrangeirodeverãoser,necessariamente,solicitadasnoiníciodoanoletivo(duranteoperíododeummêsapósoiníciodasaulas);
2. Procederàsdiligênciasinerentesàrealizaçãodavisita:transporte,alojamento,refeições,or-çamentoe/ououtros,nosServiçosAdministrativos;
3. Alertarosalunosparaocaráterpedagógicoedidáticodavisita,motivandoa(s) turma(s)aparticiparnasuatotalidade;
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4. InformarperiodicamenteoDiretordeTurmadoestadodedesenvolvimentodoprocesso;5. Garantirprofessoresacompanhantes;6. ForneceraoCoordenadordosAssistentesOperacionaisumalistadosdocentes/turmas/alu-
nosenvolvidos,comaantecedênciadecincodiasúteis;7. Colocarumcomunicadonoslivrosdepontoindicandoasturmas/alunosenvolvidos,alertando
osrestantesprofessoresparaaausênciadosalunosnãoparticipantes;8. Encontrarumasoluçãoadequadaparaalunosquerevelemdificuldadeseconómicas;9. Elaborarumguião/pedidodeautorizaçãoparaosEncarregadosdeEducação,integrando:ob-
jetivos;locaisavisitar;refeições;itinerário;preço;horáriosdepartida/chegadaecontacto(s)do(s)professore(s)responsável(eis);
10.RecolhereguardarasrespetivasautorizaçõesassinadaspelosEncarregadosdeEducação;11.Nasvisitasaoestrangeiro:convocarumareuniãocomosEncarregadosdeEducaçãoesolici-
tar-lhesautorizaçõeseoutrosdocumentosnecessários;acionarosegurodeviagem;guardarumacópiadomesmoeorganizarumalistacomoscontactosdosEncarregadosdeEducaçãodetodososalunosparticipantes,deixandoumacópianoÓrgãodeAdministraçãoeGestão;
12.Disponibilizar,obrigatoriamente,umplanodeatividadesarealizarpelosalunosquenãoparti-cipemnavisita,entregando-oaoCoordenadorOperacional;
13.Solicitaraosalunos(maiores)ouE.E.umajustificaçãoescritaquesustenteadecisãodanãoparticipaçãonavisita;
14.Coordenaraavaliaçãodavisita.
Artigo7ºAtribuiçõesdoDiretordeTurma
1. AlertarosEncarregadosdeEducaçãoparaaimportânciadaparticipaçãodosseuseducandosnasvisitasdeestudo;
2. Colaborarcomo(s)professor(es)organizador(es)naconcretizaçãodascompetênciasadesen-volverpelosdocentesorganizadores;
3. Acompanharasvisitasdasuaturma,semprequepossível,ouajudarosprofessoresorganiza-doresaencontrarprofessoresdisponíveis;
4. Facultarao(s)professor(es)organizador(es)alegislaçãorelativaàsvisitasdeestudo;5. IntegrarasplanificaçõesdasvisitasdeestudonoPlanodeAtividadesdaTurma.
Artigo8ºAtribuiçõesdoConselhodeTurma
1. IntegrarasvisitasdeestudonoPlanodeAtividadesdaTurma;2. Asseguraramáximarentabilizaçãopedagógicadasvisitas,atravésdaintegraçãocurricularde
conteúdos/competênciasinterdisciplinares;3. Ponderarapertinênciadasvisitasdeestudo,atendendo,entreoutrosaspetos,aonúmerode
propostaseconsiderandoosinconvenientesdecorrentesdoprejuízodeatividadesletivas;4. Fundamentaraexclusãodosalunosque,pormotivosdisciplinares,possamficarimpedidosde
participarnasvisitaseassegurarasuaocupaçãonaescola.
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Artigo9ºAtribuiçõesdoDiretor
1. Disponibilizaralegislaçãorelativaàsvisitasdeestudo;2. Analisaraspropostasrecebidas;3. SubmeteraoConselhoPedagógicoparaemissãodeparecer;4. ComunicaratempadamenteaoA.S.E.assaídasparaoestrangeiro,afimdeseracionadoo
respetivoseguroescolar.
Artigo10ºAtribuiçõesdoConselhoPedagógico
EmitirparecersobreaspetosdecarácterpedagógicodasvisitasapresentadaspeloDiretor.
Artigo11ºAtribuiçõesdosAlunos/EncarregadosdeEducação
1. Participar,obrigatoriamente,navisitadeestudo,considerandoaimportânciapedagógicadamesma;
2. Entregaraoprofessorresponsávelotermoderesponsabilidade,devidamenteassinadopelopróprioaluno/EncarregadodeEducação;
3. Efetuaropagamentonoprazoestipuladoaoprofessororganizador;4. Solicitar,atravésdoDiretordeTurma,apoioespecífico,nocasodeexistênciadedificuldades
financeiras;5. Comparecernaescolanohoráriohabitualerealizarastarefasatribuídas,nocasodealunos
quenãoparticipemnavisita,sobpenadelhesseremmarcadasfaltasdepresençanasdisci-plinasprevistasnohorário.
Artigo12ºOutrasconsiderações
1. Nocasodeavisitanãoocuparatotalidadedodia,osalunoseprofessoresterãodireitoa60minutosparaalmoço,considerando-seesseperíodoincluídonavisita;
2. Nocasodeavisitaserealizaremturnocontrárioaodohorárioda(s)turma(s),haverálugararegisto,noprópriodia,nolivrodeponto,desumárionostermosprevistosno7.5.a);
3. OsvaloresquesedestinemapagamentosaserefetuadospelosServiçosAdministrativosdaescola,deverãoserdepositadosnoscofresdatesourariaatéàs10h30decadadiaútil;
4. Emqualquersituaçãoqueenvolvaausênciadeprofessoraturmasnãoenvolvidasnavisita,deverãoesgotar-setodasaspossibilidadesdepermuta,afimdeseevitaroprejuízodeativi-dadesletivas;
5. Apresençadedocentesemvisitadeestudonãoimplica“falta”aoserviçoletivo,devendoserregistadonolivrodeponto,nolocaldestinadoaosumário,oseguintetexto:
a. Professoresdasdisciplinasenvolvidas:
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i. “VisitadeestudoX”,numerandonormalmentealição,na(s)turma(s)envol-vidasnavisita;ii. “ParticipaçãonavisitadeestudoX,da(s) turma(s)Y”nocasodas turmascomasquaistinhaaulasno(s)dia(s)abrangido(s)enãointegrada(s)navisita(s),nãohavendolugarànumeraçãodarespetivalição.(Far-se-ánoPlanoCurriculardadisciplinaimplicadaoreajustamentodasaulasprevistas);
b. Professorescomturmasenvolvidas,masquenãoparticipemnavisita:i. Setiveremalgunsalunos,sumariamaatividadedesenvolvida,numerandonormalmentealição,nãolecionando,porém,novosconteúdos.
6. Adesistênciadaparticipaçãonavisitadeestudoporpartedosalunos,seapresentadaporescritoemediantejustificaçãoválida,atécincodiasúteisantesdasuarealização,poderáterdireitoareembolso,dependendodascláusulasestabelecidasnareservaemcadalocal/insti-tuiçãooumeiodetransporteimplicados.
Artigo13ºSituaçõesEspecíficas:CursosProfissionais
1. Apropostadestasatividadesdeveserfeitaemformuláriopróprio,emusonaescola,comoconhecimentopréviodoDiretordeCurso,paraaprovaçãoemConselhodeTurmaeConselhoGeraledevemfazerparteintegrantedoPlanodeAtividadesdaEscola.
2. Ashorasefetivasdestasatividadesconvertem-seemtemposletivosdeacordocomosblocosprevistosparaosturnosdamanhãedatarde,atéaomáximode10horasdiárias.
3. Ostemposletivosdevemserdivididospelosprofessoresorganizadoreseprofessoresacom-panhantes,deacordocomopreviamenteestabelecido,aquandodapreparaçãodaatividade.
4. Asvisitasdeestudofazempartedoplanodeformação,sendoobrigatóriaapresençadoaluno.5. Nocasodeoalunonãopodercompareceràvisita,porrazõesbemfundamentadasecomo
conhecimentodoEncarregadodeEducação,deveráserencaminhadoparaaBibliotecaouumoutroespaçoadesignar,comaindicaçãodeumaatividadepararealizar,adefinirpeloprofes-sororganizador,duranteoperíodocorrespondenteàsaulasdessedia.
6. Seoalunonãocompareceràescola,ounãorealizarasatividadespropostas,ser-lhe-ámarca-dafaltadepresençapeloprofessorresponsávelpelavisita.
7. Osprofessoresorganizadoreseosacompanhantesdaatividadequefaltemaoutrasturmasdoscursosprofissionaisnãoenvolvidasnavisitadeestudodeverãoprocederàsuacompensação,nostermosprevistosnoartigo8ºdodoanexoIIRegulamentoEspecíficodeFuncionamentoedeAvaliaçãodosCursosProfissionais.
8. Nofinaldaatividade,oprofessorprocederáàavaliaçãodamesma,atravésdaelaboraçãodeumrelatóriosucinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,noprazomáximode15dias,nocasodevisitafinanciadapeloPOPH.
Obs.Osanexosreferentesàsvisitasdeestudoencontram-senapáginadaescola.
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Anexo IV – Regulamento de assistência a aulasArtigo1ºDefinição
Paraefeitosdopresenteregulamento,entende-seporAlunoAssistenteoalunoquetenhasidoautorizadopeloDiretorafrequentarasaulasdeumadisciplinaemquenãoseencontrainscrito.
Artigo2ºFuncionamento
1. AfrequênciadeaulascomoestatutodeAssistenteéconsideradacomoumamodalidadedeapoioparaosalunosquetransitamparaanosdecontinuaçãoficandoretidosemdisciplinasplurianuais.
2. Competeaosinteressados,alunosoupaiseencarregadosdeeducaçãorequereraassistênciaaaulas,deacordocomasseguintesdisposições:
a. OestatutodeassistentedeveserrequeridoaoDiretor,emcadaanoletivo,até15deoutubroepressupõeaconsultapréviadopresenteregulamento.Dorequerimentodeveconstar,alémdaidentificaçãodorequerente,adisciplinaeaturmaemqueépretendidaaassistência.b. Oestatutodeassistente sópodeser requeridoporquemestejamatriculadonaEscola,noanoletivoemquestão.c. Podemrequereroestatutodeassistenteosalunosque,nãoreunindocondiçõesparaa inscriçãonormalnadisciplina, apretendam frequentar comvistaàpreparaçãoparaposteriorcandidaturaaorespetivoexame.d. OestatutodeAssistentesópodeserrequeridoparaafrequênciadasaulasdedis-ciplinasdosanosqueoalunofrequentaoujátenhafrequentado.e. Independentementedadataemqueocorram,serãoadmitidosrequerimentosdefrequênciadeaulascomoestatutodeAlunoAssistentenasequênciade:
i. Mudançasdoshoráriosdaturmaaqueoalunopertençaoudaturmaemqueassisteàdisciplinaemcausa.ii. Anulaçõesdematrícula,nostermosprevistosnalei.iii. Surgimentodenovasvagas,porabandonodeoutrosalunos.
f. EmcasoalgumpoderáserrequeridooestatutodeAlunoAssistenteemdisciplinasemque,nesseanoletivo,oalunotenhasidoexcluídoporexcessodefaltas.
3. AatribuiçãodestamodalidadedeapoioédacompetênciadoDirecor,tendoemcontaasnor-masseguintes:
a. Aatribuiçãodoestatutodeassistentedeveráserconcedidaemfunçãodascondi-çõesdefuncionamentodasdisciplinasemcausa.Assim,entreoutros,devemserobserva-dososseguintesaspectos:
i. Em caso algum a inscrição normal de qualquer aluno, por matrícula outransferência,poderáserprejudicadapelareservadevagasparaassistênciasoupelaanteriorconcessãodessamodalidadedeapoio.
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ii. Odeferimentodospedidosserácondicionadopelaexistênciadascondiçõeslogísticas,nomeadamentedeespaçosemateriais,necessáriasànormalintegra-çãodosAlunosAssistentesnasaulas.iii. AintegraçãodealunoscomestatutodeAssistentenãoinvalidaaobservaçãodolimitemáximoestabelecidoparaaconstituiçãodeturmasemcadadisciplina.iv. Naanálisedosrequerimentos,oDiretorponderaráoimpactodoaumentodonúmerodealunosnaqualidadedotrabalhopedagógicoadesenvolvernaaula.v. Noscasosemquejáhouverumelevadonúmerodealunosmatriculadosouemqueonúmerodeassistênciasrequeridasimpliqueumaalteraçãosignificativadadimensãodogrupodealunosemcausa,oDiretordeveráouviroprofessorquelecionaadisciplina.vi. Semprequeonúmeroderequerimentosforsuperioraolimitedevagasqueseentendadeveremserconcedidas,deveráserobservadooseguintecritériodeordenaçãodoscandidatos:datadeentradadorequerimento.vii. Semprequehouvernecessidadederetirarestetipodeapoioparagarantirvagasparamatrículasnumadadadisciplina,deveráserretiradooestatutodeAlunoAssistenteaocandidatoselecionadoemúltimolugarpeloscritériosrefe-ridosnaalíneaanterior.viii. OdespachodosrequerimentosdeassistênciaaaulasserácomunicadoaosalunospelosServiçosAdministrativosetorna-seefetivoapartirdaaceitaçãodostermosdopresenteregulamentoquenomesmoatolhesserãofornecidos.
b. Semprejuízodasdemaisdisposiçõesqueconstamdesteregulamento,constituemdeveresedireitosespecíficosinerentesaoestatutodeAlunoAssistenteosseguintes:
i. OsAlunosAssistentes têmodireitodeparticiparem todasasatividadesletivasederecebereusarosmateriaisdidáticosnelasutilizados.ii. Aoprofessordadisciplinaemcausaéreservadoodireitoderecusaraapli-caçãoe/ouacorrecçãodetestesdeavaliaçãoaosAlunosAssistentes.
c. Noquediz respeitoaodeverde frequência,aassistênciaàsaulas rege-sepelosmesmosprincípiosdefinidosparaasrestantesatividadesdeapoioecomplementoedu-cativodefrequênciaobrigatória,nomeadamentenoquedizrespeitoaolimitemáximodefaltasinjustificadas.Assim,paraesteefeito:
i. AatribuiçãodoestatutodeAlunoAssistenteseráassinaladanaslistasdeinscriçãoqueconstadolivrodepontodarespectivaturmacomasigla“AA”.ii. Noscasosemqueosalunosnãopertençamàturmaemcausaoseunomeseráacrescentadoàlistadaturmaapenasparaefeitosdocontrolodafrequência.iii. Ajustificaçãodasfaltaséfeitaoralmenteperanteoprofessordadisciplina,naaulaseguinteàocorrência,eporescritoperanteoDiretordeTurma,noprazodetrêsdiasúteisapósaocorrência.iv. CompeteaoDiretordeTurmadecidirsobreajustificação/injustificaçãodasfaltasdadasporestesalunosecontrolaraobservaçãodoslimitesmáximosdefaltasinjustificadas.
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v. Olimitemáximodefaltasinjustificadasseráomesmodosrestantesalunos(inscritosàdisciplina).AsuaultrapassagemdeterminaaperdadoestatutodeAA.vi. Nestasituação,oDiretordeTurmacomunicarádeimediatoaoprofessordadisciplinaemcausa.vii. A exclusão da frequência destas atividades será ainda comunicada peloDiretor de Turma aos alunos em causa e aos respetivos Encarregados deEducação,casoestessejammenores.viii. AcomprovaçãodeenvolvimentodoAAemqualquerinfraçãodisciplinarde-terminaasuaimediataexclusãodetaisatividades.
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Anexo V – Regulamento do plano anual de ocupação dos tempos escolares dos alunos
Artigo1ºDefinição
1. AOcupaçãodosTemposEscolares(OTE)édesenvolvidanocumprimentodasdeterminaçõeslegaisevisacriarascondiçõesnecessáriasparaaocupaçãoplenadosalunos,duranteoseuhorárioletivo,emsituaçãodeausênciadodocentetitulardeturma/disciplina.
2. AsatividadesOTEsãoprogramadaseplaneadasdeformaflexíveleadequada,noaproveita-mentoocupacionaldostemposescolaresdosalunos,comprioridadeparaocumprimentodocurrículoedosprogramasdecadadisciplina.
3. AOTEintegraumconjuntodeatividadesdenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientíficaadesenvolverpelosalunosnostemposletivosdesocupadosporausênciadedocentes.
Artigo2ºEstrutura
AOTEestrutura-seemtrêsgrandesmodalidades:a. Permutasdeaulas;b. Substituiçãopordocentedaáreacurricular;c. Antecipaçãoereposiçãodeaula;d. Outrasatividades(curricularesoudenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientí-fica),deacordocompropostadeplanodeOTEdaturma.
Artigo3ºAusênciadeProfessores
Asfaltaspodemocorrer:e. pormotivosprevistos:exploradaahipótesedapermuta,deverãoosdocentes,nes-tecaso,darconhecimentodaocorrênciaaoDiretor,pessoalmenteouviatelefoneeporcorreioeletrónico,paraoendereç[email protected],comaantecedênciapos-sível,procedendoàentregaatempadadepropostadeatividadepedagógica,deformaapossibilitaraocupaçãoeducativadosalunos;f. pormotivos imprevistos,devendoosdocentes,nestecaso,avisaromaisrapida-mentepossíveladirecçãodaEscola,atravésdoendereç[email protected],semprequepossível,propostasdeatividadespedagógicasespecíficas,paraoendereçoeletró[email protected].
Artigo4Permutas
1. Emcasodenecessidadedeausênciadodocentetitulardaturma,dar-se-áprioridadeàper-muta de aulas entre professores damesma turma (assegurando sempre a lecionação das
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duasaulas).Aplanificaçãodapermutadeveserfeitaentreosprofessoresimplicadoscomapossívelantecedência.Omodelode impressoparapermuta,disponívelnareprografiaenaPáginaEletrónicadaEscola (ÁreaReservada), deve ser entregue, devidamentepreenchido,nosServiçosAdministrativos.Depoisdeautorizadaapermuta,esteimpressoseráarquivado.
EX.:anexo1
Escola Secundária Martins Sarmento Alameda Prof. Abel Salazar, 4810-247 Guimarães | Tel.: 253 513 240 | Fax: 253 511 163 | Emails: [email protected] secretaria.-
[email protected] | [email protected] | [email protected] | [email protected]ódigo da Escola: 402187
PLANO DE PERMUTA (ao nível do Conselho Turma)
Disciplina prevista /Professor
Assinaturas dos docentes:
ESMS, ____/_____/____ ODiretor:____________________ Em:___/___/____
Disciplina em permuta/Professor
Dia Hora Sala Ano/Turma
Biologia e Geologia/ Professor A
Matemática/ Professor B
Biologia e Geologia/ Professor A
Matemática/ Professor B
12/10/11
9/10/11
10:1011:40
8:259:55
B1.2
10º CT1
C1.1
Biologia e Geologia
Matemática
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2. Osprofessoresdevemsumariar,assinar,marcarfaltaseidentificaradisciplinapermutada,indicando-aentreparêntesisnolivrodepontodarespetivaturma.
3. OsprofessoresenvolvidosnapermutasãoresponsáveisporavisaraturmaparaquetragaomaterialnecessárioàsatividadesarealizareaCoordenadoraOperacional(D.Luísa),acercadapermutaaefetuar.
Artigo5ºSubstituiçãopordocentedaáreacurricular
1. Nãosendopossívelapermuta,odocentequeprevêfaltardevecomunicaraintençãodeausên-ciaaoDiretordaescola(pessoalmenteouviatelefone)comaantecedênciapossível,afimdequeestepossaativarmecanismosdesubstituiçãoporumprofessordecarreira,comformaçãoadequadaecomponenteletivaincompleta.
2. Odocenteemfaltadeveenviarapropostadeatividade(s)pedagógica(s)específica(s)adesen-volvernaturma(paraoendereç[email protected])paraaaulaouaulasemquevaiestarausente.
3. Deverá,nestecaso,odocenteemsubstituiçãonumeraraaulaeescreverosumárionolugarpróprio,depoisdaindicação:“Substituiçãocomatividadepedagógicaespecífica”.
Artigo6ºAntecipaçãoereposiçãodeaula
Oprofessorqueprevêfaltar,porausênciaaoserviçodaescolaouporoutrosmotivosinimputáveisaodocente,podeefetuarantecipaçãooureposiçãodeaula.Nestecaso,deveráodocentepreen-cherdocumentoprópriodisponívelnareprografiaeentregá-loàCoordenadoraOperacional,comanecessáriaantecedência.
Artigo7ºOutrasatividades
1. No caso de ausência por motivos imprevistos, recorrer-se-á à implementação de OutrasAtividadescurricularesoudenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientífica,adesenvolver
Disciplina Hora Sumário Falta Alunosnº
Rubrica do Docente
Biologia e Geologia(Matemática)
8:259:55
____ ____ ____
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nabibliotecaounoutrosespaços,conformeplanodeOTEdaturmaelaboradoem1ªreuniãodeconselhodeturmadoanoletivo,orientadasporumdocentedisponível.
2. Osprofessoresdisponíveisdeverãodesenvolvercomosalunosasseguintesatividades:a. prioritariamente, atividades indicadaspelodocenteda turma (enviadaspor esteviacorreioeletró[email protected]çã[email protected]),registandonolivrodepontodaturmaosumáriodasatividadesrealizadaseasfaltasdosalunosàdisciplinamarcadanohorário;b. casonãosejamrecebidaspropostasdodocente,desenvolver-se-ãoatividadesindi-cadasnoplanodeOTEdaturma.
Artigo8ºOperacionalizaçãodaBolsadeSubstituição
1. Emcasodeausênciadeumdocente,osalunossãoencaminhadosparaabibliotecapeloassis-tenteoperacionalafetoàsala.
2. Osdocentesemhoradebolsadesubstituição (substituição/apoio)deverãopermanecernabiblioteca,aindaquenãosejanecessárioasseguraroserviçodesubstituição,proporcionandoapoioaosalunos,sobpenadelhessermarcadafaltadepresença.
3. Osprofessoresdabolsadesubstituiçãosãoosresponsáveispelobomfuncionamentoedina-mizaçãodasatividadesadesenvolvernestesmomentosdesubstituição/apoio.
4. Osprofessoresdabolsadesubstituiçãopoderãoserafetosaoutrosserviçosouatividadespertinentesparaaescola.
5. Osprofessoresdabolsaemsubstituiçãoregistamnolivrodepontodaturmaosumáriodasatividadesrealizadaseasfaltasdosalunosàdisciplinamarcadanohorário.Oprofessorru-bricaránaparteinferiordolocaldestinadoparaoefeito(apartesuperiorserádestinadaaregistarafaltadoprofessordaturma).
6. NocasodeaBE/CREnãoapresentarcondiçõesparaoacolhimentodosalunoserealizaçãodasatividadesdemodosatisfatório,poderãoosdocentesembolsadeslocar-secomosmesmosparaoutrosespaçosqueconsideremadequadosaodesenvolvimentodasatividades.
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Anexo VI – Regulamento do Grupo de Projetos de Desenvolvimento Educativo
DEFINIÇÃOOGrupodeProjetosdeDesenvolvimentoEducativo(GPDE)éaestruturaresponsávelpeladinami-zaçãodeprojetos/clubesnacomunidadeescolar.OsProjetos/clubesqueintegramGPDEsãonúcleosquefuncionamsegundoasuaespecificidadesobresponsabilidadedeumprofessor.Visamplanificareorganizaratividadesdeíndolecultural,lúdicaepedagógicaquecontribuamparaoenriquecimentodaformaçãoglobaldosalunos,tendoematençãoaslinhasorientadorasdoProjetoEducativo.
ComposiçãoeMandato1. OGPDEécompostopeloseucoordenador,nomeadopeloDiretor,epelosrestantesmembros
responsáveispelosprojetos/clubes;2. OmandatodoCoordenadorédeumanoletivo,renovávelporiguaisperíodos;3. OsrestantesmembrosdoGPDEsãoresponsáveispelosgrupos/projetosduranteavigênciado
mesmo.
Funcionamento1. OGPDEvisacoordenarasatividadesdosdiferentesprojetoseclubes,integrando-osnoPlano
AnualdeAtividades(PAA)daEscolaedivulgando-osjuntodosalunos;2. OGPDEreúne-se,obrigatoriamente,trêsvezesporano,umaemcadaperíodoletivo;3. OGPDEpode,ainda,reunir-seporconvocatóriadocoordenador,doDiretor,ousobproposta
de1/3dosseusmembros;4. Aspropostasdeprojetos/clubesdevemserapresentadasaocoordenadorGPDE,peloprofes-
sorproponente/responsávelpelomesmo,atéaofinaldomêsdeJunhodoanoletivoanterioraodoseufuncionamento;
5. Exceptuam-sedonúmeroanteriorosprojetos/clubespropostospordocentescolocadosnaEscola,noiníciodoanoletivo;
6. Adivulgaçãodosprojetos/clubesdeveráserfeitaàcomunidadeescolar,noiníciodoanoletivo,duranteaprimeiraquinzenadeoutubro,nosentidodeenvolverefetivamenteosalunosnasuaparticipação;
7. Avigênciadosclubes/projetosédeumanoletivo.8. Osresponsáveispelosprojetos/clubesdevemapresentarumaavaliaçãodaatividadedesen-
volvida,nofinaldoanoletivo.
CompetênciasdoCoordenador1. OCoordenadordoGPDEtemasseguintescompetências:
a. Acompanharaelaboração,aexecuçãoeaavaliaçãodasatividadesdesenvolvidasanualmentepelosprojetos,incluídosnoPlanoAnualdeAtividades;
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b. Coordenarasatividadesdogrupoearticularosprojetosemconformidadecomasprioridades,metaselinhasdeaçãoconsagradasnoProjetoEducativo;c. Convocaredirigirasreuniões;d. Incentivaracelebraçãodeparceriascomentidadeslocais;e. ApreciaraspropostasesubmeteràaprovaçãodoConselhoPedagógicoosprojetosapresentadospelosproponentes;f. Acompanharaexecuçãodosprojetoseelaborarumrelatório,comummáximodequatropáginas,nofinaldecadaanoletivo,ouvidososdiferentesresponsáveis,paraserapreciadopeloConselhoPedagógico.
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Anexo VII - Regulamento de utilização de cacifosArtigo1º
Objetoedefinição1. Opresenteregulamentoaplica-seàatribuiçãoeutilização,pelosalunosedocentes,doscaci-
fosdisponibilizadospelaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.2. Entende-seporcacifoopequenocompartimentointegradoemconjuntoslocalizadosemes-
paçosprópriosdaescolaparausoexclusivodosalunosedocentesqueafrequentameondeosmesmospodemguardarlivroseoutromaterialescolarindispensávelàfrequênciadasati-vidadesletivas.
Artigo2ºDireitos,condiçõesdeatribuiçãoeprocedimentos
1. Cadaaluno/docentetemdireitoautilizarumúnicocacifoemcadaanoletivo.2. Paraasegurançadosbensguardadosnocacifo,énecessárioumcadeadoqueoaluno/docente
deveráadquirir.3. Aatribuiçãodecacifoéintransmissíveleválidaporumanoletivo,nãosendoautomaticamente
renovável.4. Parareservadecacifo,oaluno/docentedeveselecionarum,colocar-lheumcadeadoedirigir-
-seàCoordenadoraOperacional,paraqueestaconfirmeeregisteaocupação,emmapaparaoefeito.
Artigo3ºDeveresecondiçõesdeutilização
1. Oaluno/docenteaquemfoiatribuídoumcacifotemodeverdeoutilizarapenasparaosfinssupradefinidos,fechando-ocomumrecursoacadeado,edeomanternomesmoestadodeconservaçãoemqueoreceberam.
2. Casooaluno/docenteverifiquequeoseucacifodetetealgumadeficiêncianãoprovocadaporsi,oulhepareçatersofridoqualquertipodevandalismo,devecomunicarimediatamenteessasituaçãoaumassistenteoperacional,queinformaráoÓrgãodeGestão.
3. Éproibidoguardarnoscacifosprodutosdeterioráveis,nomeadamentealimentares,quepos-samcausarodores,assimcomosubstânciasilícitasououtrasque,pelasuanatureza,sejamperigosasoupotenciadorasdeperdasedanos.
4. CasooÓrgãodeGestãodaescolaentendanecessário,podesolicitaraoalunoaaberturadorespetivocacifoou,levantando-sequalquersuspeitagravequeexijaresoluçãourgente,orde-nararetiradaimediatadoseucadeado.
5. Constituemmotivosparaaperdadodireitoàutilizaçãodocacifo, adecidirpeloÓrgãodeGestãodaescola,ouvidooDiretordeturma:
a. oseuusoparafinsdiferentesdosprevistosnesteregulamento;b. oseuusoparacolocaçãodemateriaisousubstânciasilícitosouperigosos;c. aexistênciadedanosgravesprovocadosnocacifo,comprovadamenteimputáveisaoseutitular.
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6. Atéaoúltimodiadeaulasdecadaanoletivo,osalunostitularesdecadacacifodevemesvaziaroseuconteúdoeretirar-lheocadeado,sobpenadeserordenadooseuesvaziamentopeloÓrgãodeGestão.
Artigo4ºResponsabilidades
1. Oaluno/docenteéresponsávelpelopagamentodosprejuízoscausadosnocacifoporsiutili-zadoouemseunome.
2. Aescolanãoseresponsabilizapelofurto,extravioouquaisqueroutrosdanosprovocadosporterceirosemobjetosdosalunos/docentes,depositadosnocacifoquelhesfoiatribuído.
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Anexo VIII - Regulamento do Cartão EletrónicoOcartãoeletrónicoobrigaaoestabelecimentodeumconjuntoderegrasdeutilizaçãoquetêmdeserrigorosamenteseguidasequeaseguirseenunciam.Asuaaquisiçãoefectua-senomomentoemqueoutentepassaaintegraracomunidadeeducativadaESMS.
ParaqueserveocartãoOcartãoeletrónicoéumcartãomultifunçãoqueserveemsimultâneoparaidentificaçãodoaluno/funcionário(docenteenãodocente),paraoregistodaassiduidadedopessoalnãodocenteeparaefectuartodasascomprasnaescola(bufete,refeitório,papelaria,reprografiaeserviços).
Quandoseutilizaocartão1. Ousodocartãoéobrigatórioeimprescindívelsemprequeoaluno/funcionário(docenteenão
docente)vemparaaescola.2. Opessoalnãodocenteéobrigadoapassarocartãoporumdosleitorescolocadosnaentrada
daescolaparacontrolodaassiduidade.3. Oaluno/funcionário(docenteenãodocente)éobrigadoautilizarocartãoemqualquercom-
praefectuadanaescola.4. Oscolaboradoresouutilizadorestemporáriosdevemdirigir-seaosserviçosadministrativos
paraqueestesprovidenciemaatribuiçãodeumcartãoparaquepossamutilizarosdiversosserviços.
Comoseutilizaocartão1. Aaquisiçãodocartãoéfeitamediantepagamento,excetoparaoprimeirocartãodosalu-nosdentrodaescolaridadeobrigatóriaqueégratuito.2. Aaquisição/renovaçãodocartãoparao11ºe12ºanosrealiza-senoactodamatrícula.3. Aentregadocartãodosalunosdo10ºanorealiza-senodiadarecepçãoaosalunosporpartedosDiretoresdeTurma.4. Paraefectuarqualquercompraseránecessáriofazerocarregamentodocartão.5. Aquantiadedinheiroacarregarédaescolhadecadaum,deacordocomasdespesaspre-vistasparaumoumaisdias.6. Ocarregamentopodeserefectuadoemdinheironopostosituadonapapelaria.7. OsaldodocartãopodeserconsultadoatravésdoQUIOSQUE.8. Comocartãocarregadopoderáefectuarcomprasnapapelaria,nareprografia,nobufetenorefeitórioeprocederaopagamentodeserviços.9. Naaquisiçãoderefeiçõesdorefeitóriooutentenãorecebesenha,apenasefectuaamar-caçãodasrefeições,indicandoasdatasquepretende.Norefeitóriosóterádepassarocartãonoleitoraíexistentequeconfirmaarefeiçãomarcada.10. Aaquisiçãodasenhaefectua-senoQUIOSQUE,queseencontranorecintodobufete.
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Situaçõesdeincumprimentodasregrasestabelecidas1. Emcasodeperdaouextraviodocartão,osutentesdevemdirigir-seàsecretariaerequererum
novocartãomediantepagamento.2. Osutentesdevemutilizardeformacorrectatodooequipamentodosistemadeusodocartão.
Qualquerdanoverificadoporvandalismoserápagopeloresponsáveldasuamáutilização.
DisposiçõesfinaisOsaldoemcartãodequalquerutentequedeixedepertenceràcomunidadeescolarreverteráafavordaescolacasonãosejasolicitadoatéaofinaldomêsdeAgosto.
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Anexo IX – Regulamento do Refeitório, do Bufete, da Papelaria e da Reprografia
Refeitório1. Orefeitóriodestina-seasatisfazerasnecessidadesdacomunidadeescolar,noquedizrespeito
àalimentaçãoparticularmenteoalmoçopodendo,emcasospontuais,serutilizadosporquem,dealgumaforma,estejarelacionadocomestaescolamedianteautorizaçãodoDiretor.
2. Aresponsabilidadedofornecimentoderefeiçõesassimcomodalimpezaearrumaçãodasins-talaçõesedoequipamentoafetoaorefeitório,cabeàempresaconcessionária.
3. Orefeitóriofuncionadas12h30às14h15.4. OregimedepreçosapraticaréfixadoanualmentepordespachodoMinistériodaEducaçãoe
Ciência.5. Asementasdas refeições, fornecidaspelaDGESTE, sãoafixadas, semanalmente,nos locais
próprios.6. Aementapodeestarsujeitaaalteraçõesdeúltimahora.7. Emcasosexcecionais,devidamentecomprovados,poderáserservidaumarefeiçãode“dieta”.8. Sópoderáalmoçarnorefeitórioquemtivermarcadopreviamentearefeição.9. Aaquisiçãoderefeiçãodeveserefetuadanodiaanterior.Asuaaquisiçãofaz-senoquiosque
(queseencontranobar)ouatravésdoGIAEONLINE.10.Aaquisiçãodarefeiçãonoprópriodiaestásujeitaaopagamentodeumataxaadicional.11.AalteraçãodadatarefeiçãopodeserefetuadanoquiosqueouatravésdoGIAEONLINEaté24h
antesdodiadarefeição,emdiasúteis.12.Emsituaçõesexcecionaisadatadarefeiçãopodeseralteradanoprópriodia,atéàs10horas,
nosserviçosadministrativos.13.Aaquisiçãodarefeiçãonoprópriodiasópodeserfeitaatéàs10horase15minutos.14.Emsituaçõesexcecionaisoalunoquenãotenhaadquiridorefeiçãopodealmoçar.Paraoefeito
dirige-seaosserviçosadministrativosesolicitaautorizaçãoparaadquirirarefeição.Aassis-tentetécnicaresponsávelporesteserviçotelefonaparaorefeitórioverificandoapossibilidadedeincluirmaisumalunononºderefeiçõesadquiridas.EmcasoafirmativoaassistenteefetuaavendadarefeiçãonoPOS(GIAE)comocartãomagnéticodoaluno.
15.Onãoconsumoreiteradoderefeiçõesencomendadasimplicaopagamentodovalorrealdarefeiçãodefinidosuperiormente.
16.OsalunosquebeneficiamdeescalãoAeBouosquesãofinanciadospeloPOPHterãodepro-cederaopagamentodasrefeiçõesnãoconsumidasnumprazode15diasúteisapósareceçãodecomunicaçãodaescola.Emcasodeincumprimentoser-lhes-ásuspensoodireitoaosrefe-ridosbenefíciosatéàregularizaçãodasituação.
17.Éobrigatórioaapresentaçãoepassagemdocartãomagnéticonorefeitório.18.Nassituaçõesemqueoalunoadquiriuarefeiçãomasnãosefaçaacompanhardocartão,deve
dirigir-seaosserviçosadministrativossolicitandoocomprovativodasuasituação.Norefeitó-rioentregaocomprovativoaoassistenteresponsávelpelaverificaçãodoserviçoque,porsua
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vez,oiráentregarnofinaldoperíododerefeição,aoassistenteresponsávelpelaregularizaçãodasituaçãonoGIAE.
19.Emsituaçõesdeanomaliadosistemainformático,oassistenteemserviçonorefeitóriocon-trolaoserviçoderefeiçõesatravésdomapaderefeiçõesadquiridaspreviamenteimpresso.
20.Osutentesdevemaguardarquearefeiçãosejaservidaemfilaúnicae,deformaordeiracomrespeitoabsolutopelasinstruçõesdadas.
21.Nofinaldarefeiçãotodososutentesdevemcolocarotabuleironocarrodisponibilizadoparaoefeitoabandonaroespaçologoquepossível.
22.Nacozinhaéproibidaaentradae/oupermanênciadepessoasestranhasaoserviço.23.Osfuncionáriosdesteserviço,bemcomoosutentes,devemrespeitarasnormasdesegurança
ehigieneprópriasdomesmo.24.Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãoda
higiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.
Bufete1. OBufeteestáaoserviçodetodaacomunidadeescolar,bemcomovisitantesououtraspessoas
queseencontremaprestarserviçonaescola.2. ParaacederaestesserviçosénecessárioapresentarocartãoeletrónicodaEscolaeocon-
sumofaz-semedianteprépagamento.Emcasosexcepcionais,emqueosistemanãoestejaafuncionarcorretamenteépossíveladquirirasenhanaPapelaria,segundoordemdechegada.
3. OBufeteestaráemfuncionamento,semprequepossíveledeacordocomasorientaçõesdoDiretor,das8h15às19h30,ininterruptamente.
4. OregimedepreçosapraticaréfixadopordespachointernodoDiretor,deacordocomalegis-laçãoemvigoreafixadoemlocalvisível.
5. Oatendimentoaosutentesdobufetedeverespeitaraordemdechegada,6. Aoresponsávelpeloserviçocompete:
a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Recebereconferirosprodutosconformerequisiçãooficial;c. Garantirqueosprodutosexpostos,servidosearmazenadosseencontramembomestadodeconservação;d. Devolverouinutilizar,informandooresponsável,osprodutosquenãoseapresen-tememcondiçõesdeseremconsumidos;e. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos;f. Manterinventáriosatualizados,tantodosprodutosconsumíveisemarmazémcomodosequipamentos.
7. Sóépermitidaaentradanointeriordobufetepessoaldiretamenterelacionadocomosetor.8. Quempropositadamenteoupornegligênciadanificarmateriaisouequipamentodobufete,fica
obrigadoapagarosprejuízoscausados.9. Asfuncionáriasafetasaoserviçodevemusarofardamentocompletoeemperfeitascondições
dehigiene.
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10.Osfuncionáriosdesteserviço,bemcomoosutentes,devemrespeitarasnormasdesegurançaehigienepróprias.
11.Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.
Papelaria1. APapelariadestina-seasatisfazerasnecessidadesdacomunidadeescolar,relativamentea
materialescolardeprimeiranecessidadeefunciona,naEscola,emlocalpróprio.2. Ohoráriodefuncionamentodesteserviçoécontínuo,desdeas8h15atéàs18h30.3. AtabeladepreçosdosprodutoséaprovadapeloConselhoadministrativosendoafixadaem
localvisível.4. Aaquisiçãodosprodutoséfeitamediantepagamentoprévio,utilizando-separaoefeitoocar-
tãomagnéticoemusonaescola.5. Têmacessoàpapelariaosprofessores,alunosefuncionários.Excecionalmente,visitantesou
outraspessoasqueseencontremaprestarserviçonaescola.6. Apapelariaéolocalondesepodetambémprocederaocarregamentomonetáriodocartão
magnéticodeidentificação,assimcomocomprarsenhasemcasosexcepcionais,nocasoemqueosistemadobufetenãoestejaafuncionarcorretamente.
7. Qualquerreclamaçãodeveserfeita,comcorreção,juntodosfuncionáriosafetosaoserviço.Casoasituaçãosemantenha,deveareclamaçãoserdirigidaàdirecçãodaescola.
8. Aoresponsávelpelapapelariacompete:a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Garantirqueosprodutosarmazenados,expostosevendidosseencontremembomestadodeconservação.c. Devolverouinutilizar,informandoosserviçosadministrativos,osprodutosquenãoseapresentememboascondições.d. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos.e. Manterinventáriosatualizados.
9. Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.
Reprografia1. Oserviçodereproduçãodedocumentosdestina-se,primordialmente,aosmateriaisparauti-
lizaçãoescolar.2. Oserviçodereprografiadeveserrequeridoaofuncionáriorespetivocom24horasdeantece-
dência,indicando-seexpressamenteonúmerodecópiaspretendido,odiaehoraemqueserãonecessárias,deformaapermitirasuaexecuçãoemtempoútil.
3. Onãocumprimentodoprazoreferidonopontoanterior,nãoresponsabilizaofuncionáriopelaexecuçãodostrabalhosrequisitados.
4. A reproduçãodasprovasde avaliação temprioridade sobrequalquer serviço, devendo ser
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executadasnomomentodaentregadosoriginais.5. Osdocumentosnãosujeitosapagamentoserãodebitadosnosistemainformático,utilizando
paraoefeitoocartãomagnético,procedendoaopagamentodetodososrestantesutilizando,também,paraoefeitoocartão.
6. Sãooficiaisegratuitasasreproduçõesdestinadas:a. àavaliaçãodosalunos,nomáximodetrêsavaliaçõessumativasporperíodo,otestediagnóstico,duasavaliaçõesformativaseinstrumentodeautoavaliação.Seestenúmeroforultrapassado,oserviçogratuitodependerádeautorizaçãodoDiretor;paraoscursosprofissionais,todoomaterialdesuportepedagógicoàsaprendizagens.b. ao funcionamentodosserviços inerentesàsdiferentesestruturaspedagógicaseatividadesadministrativasdaescola.
7. AtabeladepreçosdosprodutoséaprovadapeloConselhoadministrativosendoafixadaemlocalvisível.
8. Aoresponsávelpelapapelariacompete:a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Garantirqueosprodutosarmazenados,expostosevendidosseencontremembomestadodeconservação.c. Devolverouinutilizar,informandoosserviçosadministrativos,osprodutosquenãoseapresentememboascondições.d. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos.e. Manterinventáriosatualizados.
9. Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.
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Anexo X – Regulamentos específicos das instalações e/ou regulamentos internos (biblioteca,
salas específicas, instalações de educação física)BIBLIOTECAESCOLAR–BE/CRE
CAPÍTULOI–DISPOSIÇÕESGERAISOpresenteregulamentodefineascondiçõesdeutilizaçãodosserviçosprestadosedosespaçosfísicosdabibliotecadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
Artigo1ºDefinição
ABibliotecaescolar/CentrodeRecursosdaEscolaSecundáriadeMartinsSarmentoéumaestru-turanucleardaescola,constituindo-secomoumaimportanteestruturadeapoioàsatividadesquesedesenvolvemnaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.Incluitodososespaçoseequipamentosondesãorecolhidos,tratadosedisponibilizadostodootipodedocumentos(dediferentenaturezaeemdiferentessuportes)equeconstituemrecursospedagógicosparaasatividadesdeensino--aprendizagem,paraasatividadesnãoletivas,bemcomoparaocupaçãodostemposlivresedelazer.Abibliotecadisponibilizaatodaacomunidadeescolar,emregimedelivreacesso,todoumcon-juntodiversificadode recursoseequipamentos, cumprindoobjetivos curricularesedeapoioaprojetoseatividadesextracurricularesdeformaaresponderaosobjectivoseducativosdaescola.Constitui-secomoumcentrodeaprendizagem,articulandocomosdocentesmodalidadesdetra-balhoescolar,individualeautónomo,empequenosgruposecomasturmasemcontextoletivoenãoformal,contribuindoparaodesenvolvimento,deformaintegrada,dascompetênciasdelite-raciadosalunos.AbibliotecaescolardesenvolveoseuplanodeaçãoemconformidadecomasgrandeslinhasdeatuaçãodoProjetoEducativodaescolaeassuasatividadesencontram-seincluídasnorespetivoPlanodeAtividades.
Artigo2ºMissão
LemadaBibliotecaEscolarMartinsSarmento:AprendermaisemelhornaBibliotecaEscolar.AmissãodaBibliotecaEscolarsegueoqueestáestipuladoanívelinternacionalpelaUNESCO.
Artigo3ºObjetivos
1. TendoporbaseosobjetivostraçadosnoProjetoEducativo,bemcomoosobjetivostraçadospeloProgramaRededeBibliotecasEscolares,Quadroestratégico(2014-2020),aBibliotecarege-sepelosseguintesobjetivos:
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a. Desenvolvereaprofundarnosmembrosdacomunidadeeducativaumaculturací-vica,científica,tecnológicaeartística,enquantoformasdeestareserconscienteelivrenomundo.b. ArticularasuaaçãocomosobjetivosdefinidosnoProjetoEducativoenoContratodeAutonomiadaescola.c. Constituir-secomoocentroderecursoseducativosdaescola,comumfundodocu-mentaldiversificado,adequadoaocurrículoeàspráticasextracurricularesemdesenvol-vimento,eorganizadosegundoasnormastécnicasinstituídasanívelnacional.d. Promoveroensinoeaaprendizagememnovasmodalidadesdeusoedetrabalhoescolar,individualeautónomo,empequenosgruposecomasturmas,emcontextonãoformal,empresençaeàdistância.e. Estimularogostopelaliteratura,pelaarteepelaciência,constituindo-secomoumlugardefruiçãoedesenvolvimentoeducativoecultural,favorecendooencontroeaparti-lhadeinteressesesaberes,asrelaçõessociaiseavivênciademocrática.f. Apoiaraspráticaseducativasquecombatamaexclusão,aexclusão,oinsucessoeoabandonoescolar.g. Promoveredesenvolverumaculturadaleitura,impressaedigital,explorandore-cursos,equipamentostecnológicoseestratégiascapazesdeenriquecerasexperiênciasdecadaleitoredepromoverogostoeoprazerdeler.h. Promoverotrabalhocolaborativocomosdocenteseparticiparemprojetoseati-vidadespedagógicas, contribuindoparaamelhoriados resultadosdosalunoseparaaresoluçãodeproblemasdeaprendizagem.i. Fomentarotreinoeaformaçãoparaasliteraciasdigitais,dosmédiaedainforma-ção,preparandoosalunosparaapesquisa,uso,produçãoecomunicaçãodainformaçãoeparaaparticipaçãoseguraeinformadanasredessociais.j. Desenvolveraçõesdedinamizaçãocultural,fundamentaisàaquisiçãopelosalunosdecompetênciaspessoaisesociaiseàapropriaçãodabibliotecaescolarpelacomunidade.k. Integrareconsolidarredeslocaisdetrabalho,projetosdeformação,cooperação…
CAPÍTULOII–UTILIZADORES
Artigo4ºUtilizadores
SãoutilizadoresdaBibliotecaEscolarMartinsSarmento:1. Os alunos, docentes e assistentes técnicos e operacionais da Escola Secundária Martins
Sarmento.2. OsdocentesenãodocentesinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.3. AsbibliotecasescolaresdosconcelhosdeGuimarãeseVizela.4. AbibliotecamunicipalRaúlBrandão.5. Pessoassingulares.
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Artigo5ºIdentificaçãodosutilizadores
1. Todososalunos,docenteseassistentestécnicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentosãoidentificadospelocartãoemitidopelaescola.
2. OsdocentesenãodocentesinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentosãoidentifica-dospelobilhetedeidentidade/cartãodecidadão.
3. Aspessoassingularessãoidentificadaspelobilhetedeidentidade/cartãodecidadão.
Artigo6ºDireitosdosutilizadores
Sãodireitosdosutilizadores:1. UsufruirdosespaçoseserviçosdaBibliotecanascondiçõesprevistasnesteRegulamento.2. Ser informadopelasassistentesoperacionais sobrea corretautilizaçãodosequipamentos,
serviçoseacessoaosdocumentos.3. Receberinformaçõessobreasregrasdefuncionamentodabiblioteca.
Artigo7ºDeveresdosutilizadores
Sãodeveresdosutilizadores:1. Cumprirasnormasdopresenteregulamento.2. Adotar uma conduta cívica perante os demais utilizadores e assistentes operacionais da
biblioteca.3. Manterumambientedesilêncioebem-estar,abstendo-sedefalar,comer,levarobjetoseou
tomaratitudesqueperturbemonormalfuncionamentodabiblioteca.4. Nãofazerusodotelemóvelparaconversaçãoejogonosespaçosdabiblioteca.Deverácolo-
cá-loemsilênciooudesligá-lo.5. Preservaroestadodasinstalaçõeseosequipamentos,abstendo-sedequalquercondutaque
lhesprovoquedanos.6. Manteradisposiçãodosmóveiseequipamentos.7. Respeitarosavisosdasassistentesoperacionaisdabiblioteca.8. Zelarpelaintegridadedosdocumentos.9. Apresentarodocumentoidentificador(deutilizadordabibliotecaououtro)semprequesolici-
tadopelosserviços.10.Acatarecumpriraspenalizaçõesquelheforemaplicadas,nostermosdopresenteRegulamento.
CAPÍTULOIII–UTILIZAÇÃODABIBLIOTECA
SECÇÃOI-LEITURAPRESENCIAL
Artigo8ºLeituraPresencial
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1. Osutilizadorestêmdireitoàleituradetodasaspublicaçõesqueseencontremnosespaçosdelivreacessosemnecessidadedeprocederàsuarequisição.
2. Entende-seporleiturapresencialaquelaqueéefetuadaexclusivamentenosespaçosdelivreacessodabibliotecaedentrodohoráriodefuncionamento.
3. Outilizadorpodeservir-sesimultaneamentedaspublicaçõesdabibliotecaedeoutrosmate-riais,pessoais,desdequenãoperturbeonormalfuncionamento,nemponhaemcausaainte-gridadeebomestadodeconservaçãodasinstalações,mobiliárioeequipamentos.
4. Apósaconsultadosdocumentosretiradosadequadamentedasestantes,oleitordeverácolo-cá-losnoscarrinhosexistentesnasaladeleitura.
Artigo9ºDocumentosaudiovisualemultimédia
1. Aleitura/consultapresencialdestesrecursosédelivreacesso,enãoimplicapreenchimentoderequisição.
2. Ascaixas(cd,cdáudioedvd)encontram-senasestantes,devendooutenteinformaraassis-tenteoperacionaldodocumentoquepretendeconsultar.
3. Avisualização/consultadeveráserfeitacomrecursoaosauscultadoresqueseencontramemcadapostodeconsulta.
4. Onúmerodeutilizadoresestálimitadoatrês,porequipamento(LCD).5. Ao terminara visualização/consultadodocumento, estedeverá serentreguenobalcãode
atendimento.6. Avisualização/consultadedocumentosquenãopertençamàcoleçãodabiblioteca,necessi-
tamdeautorizaçãoprévia.7. Omanuseamentodoequipamentoaudiovisualédaresponsabilidadedoutilizador.
SECÇÃOII-EMPRÉSTIMO
Artigo10ºEmpréstimo
1. Oempréstimodepublicaçõescorrespondeàcedênciadedocumentosparaleituraemespaçosexterioresàsinstalaçõesdabibliotecaerealiza-senosregimesdeempréstimodomiciliário,empréstimointernoeempréstimointerbibliotecas.
2. Oempréstimodepublicaçõesque,pelassuascaracterísticas,nãopodemestarsujeitasaore-gimedeempréstimodomiciliário,necessitadeautorizaçãodaprofessorabibliotecária.
3. Incluem-senesteâmbitoasseguintespublicações:a. Obrasdereferência(dicionários,enciclopédias,atlas…);b. Obrasúnicasdeelevadataxadeutilização;c. Espéciescomautógrafospreciosos;d. Espéciescujocircuitodetratamentoaindanãoestejacompleto;e. Espéciesdeediçõesesgotadas;f. Espéciesdegrandevaloreconómicoe/ouestimativo;
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g. Espéciesemmauestadodeconservação;h. Livrosdacoleçãohistórica;i. Raridadesbibliográficas.
Artigo11ºEmpréstimodomiciliário
1. Arequisiçãodepublicaçõesemregimedeempréstimodomiciliárioédireitoexclusivodosalu-nos,professoreseassistentestécnicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoequeseencontrememsituaçãoregular.
2. AosinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoestáautorizadooempréstimodomici-liário,apósconsultaaoDiretordoCentrodeFormação,quedeveráconfirmarasuainscrição.
3. Oempréstimodepublicaçõesimplicasempreaassinaturadeumarequisição,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.
4. Aoassinarumarequisiçãoparaleituradomiciliária,oleitorassumeimplicitamenteocompro-missodeadevolverembomestadodeconservaçãoedentrodoprazoestabelecido.
5. Paraefeitosdonúmeroanterior,entende-seque,noatodarequisição,todasaspublicaçõesestãoembomestadodeconservação,salvoindicaçãoescritaemcontrário,registadanafichabibliográficadapublicaçãoouaverbadapelaassistenteoperacionalnarespetivarequisição,apedidodoutilizador.
6. Oempréstimodedocumentosaudiovisuaisestásujeitoàseguintecondição:outenterequisitaodocumentonasexta-feiraapartirdas17h00medevolve-onasegunda-feiraàs8h20m.
Artigo12ºPrazosdoEmpréstimoDomiciliário
1. Oprazoparaempréstimodomiciliárioéde15diasúteisacontarapartirdadatadarequisição.2. Esteprazopoderáserdiminuídopelosserviçosseataxadeutilizaçãododocumentoemcausa
assimojustificar.3. Osserviçosdabibliotecaescolarnotificarãoosleitoresviacorreioeletrónicooupresencial-
mente,daaproximaçãodotermodosprazosdoempréstimoedaconsequentenecessidadededevolveraspublicaçõesourenovarosempréstimos,nostermosprevistosnoartigoseguinte.
Artigo13ºRenovaçãodoEmpréstimoDomiciliário
1. Operíododeempréstimopodeserobjetoderenovação,desdequeoleitororequeiraatéaoúltimodiadoprazoestabelecidoparaentrega.
2. Arenovaçãodopedidodeempréstimopodeserfeitanobalcãodeatendimentodabibliotecaouporcorreioeletrónico.
3. Cadaempréstimopodeserrenovadoatéaolimitemáximodequatro(4)renovaçõessucessivas.4. Outilizadorperdeodireitoàrenovaçãodoempréstimoquandoultrapassaroprazodeentrega
ouquandoabibliotecadelanecessitarparasatisfazeroutrospedidos.5. Para efeitos do número anterior, os serviços da biblioteca deverão notificar o leitor
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presencialmenteouporcorreioeletrónico,paraquedevolvaapublicaçãoemprestadaenoprazomáximodetrêsdias.
Artigo14ºNúmerodeEmpréstimosemSimultâneo
1. Docentes:até3publicações2. Alunoseassistentestécnicoseoperacionais:até2publicações3. Restantesutilizadores:1publicação.
Artigo15ºReservadePublicaçõesEmprestadas
1. Outilizadorquepretendaparaempréstimoumapublicaçãoqueestejarequisitadaemregi-medomiciliáriopodesolicitarasuareservapodesolicitarasuareservaatéaomáximode2publicações.
2. Areservapodeserfeitanobalcãodeatendimentodabibliotecaouporcorreioeletrónico.
Artigo16ºEmpréstimointerno
Entende-seporempréstimointernoarequisiçãoparaatividadeslectivasenãolectivas,depubli-caçõeseoutrosmateriais.1. Oempréstimodepublicaçõeseoutrosmateriaisimplicasempreaassinaturadeumarequisi-
ção,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.2. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividadepedagó-
gicaextracurricular.3. Aoassinarumarequisiçãoparaleiturainterna,oleitorassumeimplicitamenteocompromisso
deadevolverembomestadodeconservaçãoedentrodoprazoestabelecido.
Artigo17ºEmpréstimointerbibliotecas
1. Oempréstimointerbibliotecasobedeceatodasasregrasdoempréstimodomiciliário,comasseguintesexcepções:
a. Oprazodecedênciapoderealizar-seatéaomáximode30dias,acontardadatadoenvioparaabibliotecarequisitante.b. Ospedidosdeempréstimointerbibliotecastêmdeserassinadospeloresponsáveldabibliotecarequisitante.
CAPÍTULOIV–DEVOLUÇÕESEPENALIZAÇÕES
Artigo18ºDevoluçãodaspublicações
1. Osutilizadoresdevemdevolveraspublicaçõesemprestadasourequisitadasnotermodoprazo
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estabelecido,salvoseoperíododeempréstimoforrenovado.2. Noatodadevolução,outilizadorpodeexigirumcomprovativodaentregadaspublicações.
Artigo19ºPenalizaçãoporAtraso
Paraefeitosdopresenteartigoerelativamenteaocorpodiscente,serácomunicadoporescrito,aoEncarregadodeEducação,oatrasoverificado.1. Adevoluçãodaspublicaçõescomatrasoaté15diasúteisimplicaasuspensãododireitodere-
quisiçãoederenovação,enquantooutilizadornãoentregara(s)publicação(ões),epagamentodeumapenalizaçãoporcadapublicaçãoretidaeporcadadiadeatraso,cujovalorseráfixadopordeliberaçãodoConselhoAdministrativo.Nocasodadevoluçãoocorrernoprimeirodiadeatraso,apenalizaçãonãoseráaplicada.
2. Apartirdo16ºdiadeatrasonadevolução,paraalémdasuspensãododireitoderequisiçãoerenovaçãoedopagamentodapenalizaçãoprevistanon.º1,acresceapenalizaçãodesuspen-sãododireitoderequisiçãodepublicaçõesduranteoprazode15dias,contadosapartirdadataemqueocorreradevolução.
3. Apartirdo30ºdiadeatrasonadevolução,paraalémdasuspensãododireitoderequisiçãoerenovaçãoedopagamentodapenalizaçãoprevistanon.º1,acresceapenalizaçãodesuspen-sãododireitoderequisiçãodepublicaçõesduranteoprazode30dias,contadosapartirdadataemqueocorreradevolução.
4. Competeàprofessorabibliotecárianotificarosutilizadoresdassituaçõesirregulares.
CAPÍTULOV–EXTRAVIOEDANOS
Artigo20ºResponsabilidade
Outilizadorésempreresponsávelpelapublicaçãoquerequisitou,nãodevendo,emnenhumcaso,cedê-laaterceiros,tendodeareporouindemnizarabibliotecaemcasodedanoouperda.
Artigo21ºDanodaspublicações
1. Considera-sedanodeumapublicação,dobrar,cortarourasgar,escreverouriscar,sublinhar,sujaroumolharassuasfolhasoucapas,bemcomoarrancarouinutilizarqualquersinalizaçãocolocadapelosserviçosdabiblioteca.
2. Emsituaçõesverificadaspeloserviçodeclarodesrespeitopelapublicação,oleitorficarápe-nalizadodurante15diasnorecursoanovosempréstimoseacessoaospostosinformáticosdaBEMartinsSarmento.
3. Competeàprofessorabibliotecáriadecidirseosdanoscausadosaumdeterminadodocumen-tosãopassiveisdeindemnização.
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Artigo22ºIndemnização
1. Ocálculodaindemnizaçãoapagarpeloutilizador,emcasodedanoouextraviodaspublica-ções,seráfeitopeloDiretordaescola,tomandoemconsideraçãoovalorrealouestimadodapublicação,bemcomotodasasdespesasinerentesaorespetivoprocesso.
2. Seodocumentonãoexistirnomercado,abibliotecaproporáumtítuloalternativo.
Artigo23ºAtosdeindisciplina
1. Outilizadorquepratiqueatosdeindisciplinaeouperturbaçãodoambienteadequadoàleituraeaoestudonosdiferentesespaçosdabibliotecatemdeabandonarasinstalações,setallhefordeterminadopelasassistentesoperacionaisoupelaprofessorabibliotecária.
2. Arecusaemabandonarasinstalações,agravidadeeourepetiçãodosatosdeindisciplinaouperturbação,determinamacomunicaçãoaoDiretorparaefeitodedecisãodeinstauraçãodeprocedimentodisciplinar,duranteoqualficamsuspensostodososdireitosdoleitor.
CAPÍTULOVI–SERVIÇOSAOSUTILIZADORES
Artigo24ºRecursosInformáticos
Autilizaçãodoequipamentoinformáticodestina-se,prioritariamente,àconsultaeproduçãodetrabalhospedagógicoseacadémicos.1. Autilizaçãodocomputadoréfeitaemrequisiçãoprópria,ondeoutentesedeveráidentificar,
assinalandoonúmerodopostoeashorasdeentradaedesaída.2. Cadautentetemdireitoa30minutosdeutilizaçãodiária(paralazer)queserãoreduzidospara
15minutossehouverlistadeespera.3. Nocasodenãohaverutilizadoresemespera,operíododeutilizaçãopoderáseralargado,me-
dianteautorizaçãodaassistenteoperacional.4. Onúmerodeutilizadoresélimitadoadoisporposto,nãosendopermitidoapermanênciade
utilizadoresempéeemvoltadoscomputadores.5. Outilizadorobriga-sealibertaropostonasmesmascondiçõesemqueoencontrou,nãopden-
do,porisso,alterarasuaconfiguraçãonoquerespeitaa:instalaçãodesoftware;alteraçãodeparâmetrosdosistemae/oudesoftwareadicional;alteraçãodaconfiguraçãodehardwareouqualqueroutraaçãoquealtereascondiçõesdesseposto.
6. Seoutilizadornecessitardeaplicaçõescomcomponentesonoradeverárecorreraousodeauscultadores.
7. ArequisiçãodecomputadoresportáteisetabletsédireitoexclusivodosdocentesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoerege-sepelasseguintesdisposições:
a. Arequisiçãoéfeitaemimpressopróprioafornecerpelabiblioteca,noqualconstaaidentificaçãodoutenteeaidentificaçãododispositivo.b. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividade
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pedagógicaextracurricular.c. Ao assinar uma requisição para empréstimo, o utente assume implicitamente ocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.
8. Épermitidoousodocomputadorpessoalpelosalunos,emconformidadecomasnormases-tabelecidasporesteregulamento.
9. Nãoépermitido jogarnoscomputadores.Estanormatambémseaplicaaoscomputadorespessoais.
Artigo25ºAcessoàInternet
1. AutilizaçãodaInternetestásujeitaaosmesmosprocedimentosdefuncionamentoeutilizaçãodoArt.º10,pontos1,2,3e4.
Artigo26ºMáquinasgráficas
1. Arequisiçãodemáquinasgráficasédireitoexclusivodosalunos,professoreseassistentestéc-nicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoequeseencontrememsituaçãoregular.
2. Oempréstimodeumamáquinagráficaimplicasempreaassinaturadeumarequisição,afor-necerpelabiblioteca,noatodoempréstimomedianteaapresentaçãodocartãodealunooudocartãodecidadão.
3. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividadepedagó-gicaextracurricular.
4. Aoassinarumarequisiçãoparaempréstimo,outenteassumeimplicitamenteocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.
5. Noperíododosexamesnacionais,serácobradaumacaução,comvaloraestabeleceranual-menteequeserádevolvidaaorequisitanteaquandodadevoluçãodamáquinagráfica.
Artigo27ºProjetoresmultimédia
1. A requisiçãodeprojetormultimédiaédireitoexclusivodosdocentesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
2. Oempréstimoimplicasempreopreenchimentodeumarequisição,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.
3. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaatividadepedagógicaextracurricular.
4. Aoassinarumarequisiçãoparaempréstimo,outenteassumeimplicitamenteocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.
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Artigo28ºServiçosdeimpressão/fotocópias/digitalização
1. Abibliotecadispõedeumserviçode impressões, fotocópiasedigitalizaçãoquepoderáserutilizadoportodososleitores.
2. Autilizaçãodesteserviçoimplicaorespeitopelosdireitosdeautorepropriedadeintelectual.3. Oserviçodedigitalizaçãoégratuitoenãonecessitadeinscriçãoprévia.4. Ospreçosdosserviçosde impressãoe fotocópiaserãodefinidosanualmentepelaEscolae
afixadosnabibliotecaemlocalvisível.
Artigo29ºSaladeapoio
1. Autilizaçãodesteespaçodestina-seexclusivamenteaatividadesorganizadasoupatrocinadaspelabibliotecaMartinsSarmento.
2. Asuautilizaçãopordocentes,nãodocenteseoutraspessoassingularese/ouentidadescarecedeautorizaçãopréviadasassistentesoperacionaisoudaprofessorabibliotecária.
Artigo30ºApoioàsatividadesletivas
1. Aosespaçosdabibliotecaescolarnãoseaplicaamodalidadederequisiçãopréviaparautiliza-çãodosmesmosemcontextodeatividadeletiva.
2. Arealizaçãodetrabalhosescolaresduranteotempodeaulaporumaturmaougrupodealu-nos,implicaopreenchimento,porpartedodocente,deumimpressopróprio,destinadoain-formaraequipadaBEdanaturezadotrabalho,donúmerodealunosenvolvidosedosrecursosnecessáriosparaasuaexecução.
CAPÍTULOVII–RECURSOSHUMANOS
Artigo31ºComposiçãodaequipa
1. Aorganizaçãoegestãodabibliotecaescolar(BE)incumbeaumaequipaeducativacomcom-petênciasnosdomíniospedagógico,degestãodeprojetos,degestãoda informaçãoedasciênciasdocumentais.
2. OperfilfuncionaldosdocentesqueintegramaequipadaBE/CREestádefinidonaPortarian.º755/2009de14deJulho.
3. Aequipacoordenadoranãodeveráexcederolimitedequatrodocentes,incluindoorespetivocoordenador.
4. OsprofessoresqueintegramaequipacoordenadoradaBEsãodesignadosdeentreosdocen-tesdaescolaeasuaseleçãoobedeceaoscritériosestipuladosnalei.
5. ABibliotecaEscolar/CentrodeRecursosdispõededuasassistentesoperacionaisatempoin-teiro,comconhecimentosespecíficos,competênciastecnológicas,competênciasdemanuten-çãoeapoiogeral,ecomformaçãonodomíniodasbibliotecasescolares.
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6. OpessoalauxiliardaBibliotecaEscolardeveráserseleccionadoentreopessoalnãodocentedoquadrodeescola,atendendoaosseguintescritérios:
a. FormaçãocontínuanasáreasdaBE;b. ComprovadaexperiênciadetrabalhonaBE;c. Competênciasnaáreadegestãodofundodocumental,organizaçãodainformação,serviçosdereferênciaefontesdeinformação;d. Competênciasnasliteraciasdainformação;e. Competênciasdetrabalhoemequipa.
7. Obibliotecárioescolaréoelementodocorpodocente,qualificado,responsávelpeloplanea-mentoegestãodabibliotecaescolareasuanomeaçãoobedeceaoscritériosestipuladosnalei.
Artigo32ºColaboradores
ABibliotecaEscolar/CentrodeRecursospoderáaindadisporde colaboradores, em regimedevoluntariado,recrutadosentreocorponãodocenteeentreospaiseencarregadosdeeducaçãoecujaactividadeestáregulamentadapelasnormasdesteregulamento.
Artigo33ºFunçõesdaequipa
1. Aequiparesponsáveldevegerir,organizaredinamizaraBE/CREeelaborareexecutar,noquadrodoProjetoEducativodaEscola,eemarticulaçãocomosórgãosdegestão,oplanodeatividadespróprio.
2. Competeaoprofessorbibliotecário:a. Assegurarserviçodebibliotecaparatodososalunosdaescola;b. Promoveraarticulaçãodasatividadesdabibliotecacomosobjectivosdoprojetoeducativo,doplanodeatividadesdaescolaedoplanodeatividadesdeturma;c. Asseguraragestãodosrecursoshumanosafectosàbiblioteca;d. Garantiraorganizaçãodoespaçoeasseguraragestãofuncionalepedagógicadosrecursosmateriaisafectosàbiblioteca;e. Definireoperacionalizarumapolíticadegestãodosrecursosdeinformação,pro-movendoasuaintegraçãonaspráticasdeprofessoresealunos;f. Apoiarasatividadescurricularesefavorecerodesenvolvimentodoshábitosecom-petênciasdeleitura,daliteraciadainformaçãoedascompetênciasdigitais,trabalhandocolaborativamentecomtodasasestruturasdaescola;g. Apoiaratividadeslivres,extracurricularesedeenriquecimentocurricularincluídasnoplanodeatividadesouprojetoeducativodaescola;h. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceriacomentidadeslocais;i. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anualdeauto-avaliaçãoaremeteraoGabineteCoordenadordaRededeBibliotecasEscolares(GRBE);
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j. Representarabibliotecaescolarnoconselhopedagógico,nos termosdoregula-mentointerno.
3. Competeàsassistentesoperacionais:a. Oregisto,acotação,acatalogação,oarmazenamentodeespéciesdocumentaiseagestãodecatálogos;b. Oserviçodeatendimento,deempréstimosedepesquisabibliográfica;c. Apreparaçãodeinstrumentosdedifusãosegundoasnormasdefuncionamentodebibliotecaseserviçosdedocumentação;d. Fazercumprirasdisposiçõesdopresenteregulamento;e. Aparticipaçãoemprogramaseatividadesdeincentivoàleituraenadinamizaçãodeoutrosrecursoseducativosinstaladosnabibliotecaoucentroderecursos;f. Oapoioàsliteraciasdainformação;g. Oapoioàpesquisaorientadadainformação;h. Apoiarosutentesnomanuseamentoeutilizaçãodosequipamentos,prestandoasinformaçõesnecessárias.i. Controlaraleiturapresencial,oempréstimodomiciliárioeoempréstimointerno;j. Reproduziremfotocópiaosdocumentos;k. Manteraorganizaçãodaszonasfuncionais,efetuaraarrumaçãodosdocumentos/materiaiseefetuaralimpezadabiblioteca.
CAPÍTULOVIII–DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo34ºHoráriodefuncionamento
1. OhoráriodefuncionamentodaBibliotecaEscolaréfixadonoiníciodecadaanoletivo.2. Ohorário,bemcomoassuaseventuaisalterações,seráafixadoemlocalvisívelepublicitado
atravésdoscanaisinstitucionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
Artigo36ºLotação
1. Decorrendodasatividadesespecíficasdabiblioteca,poderáaprofessorabibliotecáriasuspen-der/condicionaroacessoquandoseverifiqueumadasseguintessituações:
a. Realizaçãodeatividadespreviamenteprogramadasecalendarizadas;b. Sobrelotação.
Artigo37ºCasosOmissos
CompeteaoDiretordaescoladeliberarsobrecasosomissosnopresenteregulamento,bemcomosobrequestõesdecorrentesdainterpretaçãodoseuarticulado.
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REGULAMENTODADISCIPLINAEINSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA
Opresentedocumento, realizadopelogrupodeEducaçãoFísicadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento, estabelece, através do seu regulamento, algumasnormase princípios orientadoresparaofuncionamentodadisciplina.
Artigo1ºDefiniçãodasinstalaçõesdeEducaçãoFísica
1. Opresenteregulamentoaplica-seàdisciplinaeàsinstalaçõesdeeducaçãofísicaexistentesnaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
2. Asinstalaçõesdesportivascontamcom:a. EspaçoDesportivoCoberto;b. Arrecadações;c. Balneários/vestiários;d. Gabinetesdeapoio;e. Espaçosdesportivosexteriores;f. Polivalente;g. SalasdeExpressões.
Artigo2ºUtilizaçãodasinstalações
1. As instalações desportivas escolares serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem deprioridade:
a. Atividadescurricularesdeeducaçãofísica;b. Desportoescolar;c. Atividadesorganizadaspelosprofessoresdogrupodisciplinar;d. Atividadesextracurriculares;e. Outrosutilizadoresdaescola;f. Outrosutilizadoresexternosàescola.
2. Asinstalaçõesdesportivaspoderãosercedidasgratuitamenteoucontraremuneraçãoaou-trasentidades;
3. AautorizaçãodeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivasaoutrosutilizadoresexternosàescolaédaresponsabilidadedoDiretor;
4. A ocupação dos espaços exteriores fora dos períodos letivos é da inteira responsabilidadedosutilizadores,ficandoestesresponsabilizadosporquaisquerdanosquepossamocorrer,deacordocomalegislaçãoemvigor.
Artigo3ºDistribuiçãodasinstalaçõesdeEducaçãoFísica
1. Adistribuiçãodasinstalaçõesdeeducaçãofísicaéefetuadanoiníciodoanoletivoapósare-ceçãodoshorários;
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2. Reserva-seaoprofessordaturmaodireitodealteraroespaçodeaulaparaoutroespaçodes-dequeomesmoseencontredisponível.
Artigo4ºEquipamento
1. Éobrigatóriofazer-seacompanhardetodoomaterial indispensável,sendopermitidaaen-tradaepermanêncianasinstalaçõesapenasaosalunosdevidamenteequipados(sapatilhas,meias,calções,ematerialparaobanho);
2. Duranteasaulasdeeducaçãofísicanãoépermitidoousodequalquertipodeadorno(reló-gios,brincos,anéis,pulseiras,fios,etc.)quepossamporemriscoaintegridadefísicaquerdopróprioalunoquerdosoutros.Seistoseverificar,aresponsabilidadeéunicamentedoproprie-táriodosobjetosquecausaremoacidente;
3. Sóépermitidaaentradanopolivalenteesalasdeexpressõesaosalunosqueestejamdevida-mentecalçados;
4. Osalunosquenãocumprirem, limitar-se-ãoaassistiràaulaeser-lhes-ámarcada faltadematerialnostermosprevistospeloregulamentointerno.
Artigo5ºDispensas/assiduidade
1. Apresençadosalunosnaescolaimplica,necessariamente,asuacomparêncianasaulasdeeducaçãofísica,devidamenteequipadosparaasmesmas;
2. Adispensadequalqueratividadeescolaré,pornatureza,umaexceçãoesóseentendeemca-sosdeforçamaioreporrazõesextraordináriasegravementelesivasàintegridadeindividualdoaluno;
3. Adispensadaeducaçãofísicasóéconsideradaquandooalunoapresentadeficiência,lesõesoudoençasgravescomprovadasporatestadomédico,oqualdeveexplicitarconcretamentequaisascontraindicaçõesdaatividadefísicaparaqueoprofessorpossaselecionaraatividadeadequadaaoalunoouparaoisentardessaatividade,deacordocomalegislaçãoemvigor;
4. Quandooalunofordispensadodarealizaçãodapartepráticadaauladeeducaçãofísica,de-verãoserpropostasatividadesalternativasquedevemincluirtodososobjetivosdoprogramaqueoalunopodecumprirnomeadamenteaoníveldoconhecimento,atitudesevalorese,porisso,osalunosdispensadosdapráticadeeducaçãofísicadevemlevarparaaaulaassapatilhasparaparticiparemdeacordocomassuaspossibilidades;
5. Osalunosdispensadosdapráticaestãosujeitosaavaliação;6. Emcasodeindisposição,oalunopoderásolicitaradispensadaatividadepráticacompetindo
aoprofessordecidirdaconcessãodamesma.
Artigo6ºBalneários/pavilhão
1. Aotoquedeentradaosalunosdeverãodirigir-separaosbalneários;2. Aentradaseráfeitaporindicaçãodoassistenteoperacionalqueseencontranolocal;
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3. Oacessoaosbalneáriosérestritoaosalunosquevãoterauladeeducaçãofísicanaqueletem-poletivo;
4. Ossacos,mochilas,livrosecadernosdeoutrasdisciplinasououtrosobjetos,nãopoderãoserlevadosparaasaulaspráticasdeeducaçãofísica;
5. Todososobjetosdevalorserãoentregues/colocadosaoresponsáveldosvaloresdaturmaeguardadosnosacodosvaloresrespetivoeentregueaoassistenteoperacional
6. Aescolanãoserá,emcasoalgum,responsávelpelosobjetosquepossamdesaparecerdosbalneários;
7. Asroupas,sapatoserestantematerialdeverãoficararrumadasnoscabides/banco;.8. Obalneárioéumlocalondeasatitudesecomportamentosdevemseridênticosaosexigidosno
decorrerdasaulas,respeitandooassistenteoperacionaleasindicaçõesporeletransmitidas;9. Duranteasaulasdeeducaçãofísicaosbalneáriospermanecerãofechadoscomasseguintes
exceções:a. Paraqueumalunoqueapenasestejapresentenaprimeirahorasedesequipe;b. Paraqueumalunoqueapenasestejapresentenasegundahoraseequipe;c. Emsituaçõespontuaisecomadevidaautorizaçãodoprofessor.
10.Nofinaldasaulasosalunosreentrarãonosbalneáriosdezminutosantesdotoquedesaídaparatomaremducherápido;
11.Osalunosdevemdeixarosbalneárioslivresantesdotoquedeentradaparaaaulaseguintedeformaarespeitarocumprimentodoshoráriosletivos;
12.Osalunosdeverãozelarparaqueosbalneáriosfiquemarrumadoselimpos;13.Queràentradaqueràsaída,osalunosdeverãoavisardeimediatooassistenteoperacional
paraqualqueranomaliaverificadanobalneário.
Artigo7ºNormasdefuncionamentoeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas
1. Autilizaçãodasinstalaçõesdesportivascomatividadescurricularesimplicasempreapresen-çadoprofessordeeducaçãofísica;
2. Asatividadesfísicasedesportivasorganizadasporoutroselementosdacomunidadeeducativaterão,obrigatoriamente,oavaldoDiretordeinstalaçõesdeeducaçãofísicaeautorizaçãodoórgãodegestãoenãodeverãocolidircomaatividadecurricular;
3. As instalaçõesdesportivasdescobertasdestinam-seàsatividadescurricularesdeeducaçãofísica,podendoserutilizadaspelosalunossemprequeestejamdesocupadasequeestesúl-timosnãoseencontrememtempodeauladesdequenãoperturbemofuncionamentodasatividadesletivas;
4. Pessoas não devidamente autorizadas não devem entrar, nem permanecer, nas referidasinstalações;
5. As instalaçõesdesportivaseosespaçosdeapoiodevempermanecer fechadosquandonãoestiverememfuncionamentoeàguardadorespetivoassistenteoperacional;
6. Aausênciadeassistenteoperacionalparaaaberturaevigilânciadosbalneários,assimcomoanãoexistênciadecondiçõesmínimasdehigiene,implicaanãorealizaçãodequalquerativi-dadecurricularounãocurriculardeeducaçãofísica.
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Artigo8ºAçãodoprofessor
Paraqueasaulasdeeducaçãofísicapossamterumaaçãorelevantenaformaçãodosalunos,osprofessoresdestadisciplinadevemrespeitarasseguintesnormas:
a. Daraconhecerosseusalunosoregulamentodeutilizaçãodasinstalaçõeseasuaimportânciaparaobomfuncionamentodasatividadesquenelasdecorrem;b. Darasaulasporterminadas10minutosantesdotoquedesaídaparaqueosalunosnãoseatrasemparaaaulaseguinte;c. Apresentarem-sedevidamenteequipadosparaotipodeaulaalecionar,dandoaosalunosumexemplodeatitudehigiénica,deformaateremumaperfeitaparticipaçãonaaula;d. Averificaçãodapresençadosalunosdeveráserfeitanolocalderealizaçãodaaula,deformaaevitaraaglomeraçãoeaconfusão,nasaídadosbalneários;e. Nãopermitirqueosalunosparticipemnasaulaspráticassemestaremdevidamen-teequipados;f. Devemestabelecerumcritériouniformeecoerentenaconcessãodedispensasaosalunossematestadomédico;g. Sãoresponsáveispelomaterialutilizadonaaula,peloquedeverãoteromáximodecuidadonasuautilizaçãoassegurando-sedequeficacolocadoearrumadonoslocaisapropriadosnofinaldaaula;h. Emcasode acidenteou lesão se for necessário será chamadaa ambulância doINEM.Nestecasooencarregadodeeducaçãoserásempreavisado.
Artigo9ºDiretordeInstalações
CompeteaoDiretordeInstalaçõesdesportivas:a. Responsabilizar-seperanteoórgãodegestãopelomaterial existentenas insta-laçõesdeeducaçãofísica,deacordocomoinventárioentreguenoiníciodoanoletivoefindooqualfaráorespetivobalanço;b. Entregarnofinaldoanoletivoalistadematerialaabaterqueentretantofoisujeitoadesgaste,danosouextravio;c. Propor ao órgão de gestão a aquisição de novos equipamentos oumateriais deinteressepedagógico,ouvidoogrupodeeducaçãofísicaeporfazerareceçãodetodoomaterialdesportivoincluindo-onorespetivoinventário;d. Atualizaroinventáriodetodoomaterialadstritoàáreadisciplinar.
Artigo10ºNormasaobservarpelosalunos
Paraumcorretoefuncionalaproveitamentodasinstalações,osalunosdeverãoteremcontaosseguintesprincípios:
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a. Apresentarem-senosbalneários,noprincípiodaaula,comovestuárioecalçadoexigidosparaseequiparemsemperdadetempo;b. Cincominutosdepoisdotoque,devemestardevidamenteequipadosparasedirigi-remàsinstalações,ondedecorreráaaula;c. Os alunos que não participem ativamente nas aulas práticas, por terem atesta-domédicooudispensapontual,devemapresentar-secomsapatilhascalçadas,paraquepossamter,naaula,asuaparticipação(emboranãoativa),prestandoatençãoeapoioàsatividadesemcurso;d. Apósoiníciodasaulas,nãoépermitido,aosalunos,apermanêncianosbalneários,peloqueserãoresponsabilizadosporqualquerirregularidadeaídetetada;e. Osestragosdematerial,provocadospeloseuusoindevido,serãodainteirarespon-sabilidadedosalunosemotivarãoprocedimentosdisciplinares;f. Osalunosda turmadevemser responsáveispelobomambientenosbalneários,ondeanãoobservânciadorespeitomútuoedeoutrasnormasprópriasdasãconvivência,sóprejudicaráosalunos,podendodarorigemàaplicaçãodepenasdisciplinares;g. Oalunoresponsávelpelosvaloresdaturmadeverárecolherosvaloresdetodososseuscolegasquecolocaránosacoatribuídoàturmaeentregaráaoassistenteopera-cional,devendolevantá-loedistribuirpessoalmenteosvaloresnofinaldaaula(antesdoduche);h. Emcasodemal-estar,acidenteoudealgumacontecimentoanormal,osalunosde-vemavisarimediatamenteoprofessorouoassistenteoperacional;i. Porquestõesdehigiene,osalunosdevemtomarbanhoapósasaulasdeEducaçãoFísica;j. Cada aluno e/ou turma são responsáveis pela utilização adequada domaterial.Semprequeissonãoseverificaredaíadviremdanoseprejuízosnomaterialosmesmosterãodeosubstituir,arranjaroupagar;k. OnãocumprimentodestaregraimplicaacomunicaçãodaocorrênciaaodiretodeinstalaçõeseDiretordaescola;l. Osalunosnãopodemsairdoespaçodeaulaenquantoomaterialutilizadonãoforconferidoecorretamentearrumadonoslocaisindicadospeloprofessor;m. Os alunos só podem entrar na arrecadação do material quando autorizados eacompanhados.
Artigo11ºAssistenteoperacional
CompeteaoassistenteoperacionaldesignadopeloDiretor:a. Entrarantesdoiníciodasatividadesesairapósotermodasmesmas;b. Abrirasportasdasinstalaçõesdesportivas,semprequehajaaulas,jogosououtrasatividadessuperiormenteautorizadas;c. Seoprofessornãoestiverpresenteaotoquedeentrada,osalunosnãopoderãoabandonarolocaldaaula.Oassistenteoperacionalpresentesolicitaráumprofessorde
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substituiçãoeindicaráaosalunosolocalondeamesmaserealizará;d. Permitiraentradadealunosapósotoqueparaaentradadepoisdesecertificarqueorespetivoprofessorseencontranaescolaparalecionaraaula;e. Controlaraentradadosalunosnosbalneários, impedindoaentradaàquelesquenãovãoteraulas;f. Fecharasportasdosbalneários,apósosalunosseequiparem;g. Permanecerno localdefinidoduranteoperíodoemqueosalunosseencontrempresentes;h. Manteraordemnosbalneáriosintervindodeacordocomassituaçõesverificadas;i. Nãofornecermaterialdesportivoaosalunossemadevidaautorizaçãodoprofessorresponsável;j. Nãopermitirqueosalunosusemqualquerinstalação(pavilhão,balneários),semoconhecimentoepréviaautorizaçãodoprofessorresponsável;k. Permanecerjuntodasinstalaçõesdesportivas,duranteoperíododeaulas,afimdepoderprestarqualquerapoioquevenhaasernecessário;l. Permitirareentradadosalunosnosbalneáriosdezminutosantesdotoquedesaída;m. Manterosbalneáriosfechados,duranteasaulasenãopermitirquequalqueralunoaíentre,salvoemsituaçõesdecarácterexcecional;n. Entregaraoresponsáveldaturmaumsacoidentificadocomonomedoprofessordaturmaparaguardarosobjetospessoaisdosalunosdarespetivaturmaerecebê-lonofinaldasatividades;o. Regularatemperaturadaáguadoschuveiros;p. Providenciaraconservaçãoealimpezadasinstalaçõesedomaterialdesportivoqueestãosobasuaresponsabilidade;q. Fecharasportas,apósterverificadoainexistênciadequalqueranomalianointeriordas instalações. Deverá comunicar imediatamente ao professor/Diretor de instalaçõesqualqueranomaliaoumaterialdeteriorado;r. Acompanharosalunosacidentadosouindispostos,diligenciandonosentidodelhesserprestadaadevidaassistência;s. Conheceralocalizaçãodoequipamentodeemergênciaemododeutilização.
Artigo12.ºDisposiçõesFinais
Asdúvidaseoscasosomissosnesteregulamentoserãoresolvidospelodelegado/Diretordeinsta-laçõesdogrupodisciplinardentrodascompetênciaslegaisquelhesestãoatribuídas.
Artigo13.ºEntradaemvigor
Opresenteregulamentoentraemvigornodiaseguinteaodasuaaprovação.
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AUDITÓRIOESALAMARTINSSARMENTO
Artigo1ºObjetoeDefinição
1. OAuditórioéumespaçofísicocomumalotaçãoaproximadade100lugaressentados,comequipamentoaudiovisual.
2. A sala Martins Sarmento é um espaço físico com uma lotação aproximada de 50 lugaressentados.
3. Sãolocais,porexcelência,destinadosasessõesdefrequênciamaisalargadaoupública,paraatossolenes,parasessõesdecarizcultural,paraarealizaçãodeencontrosdecarátercientífi-co,profissionaloudeformaçãoeparaaapresentaçãodeProvasdeAptidãoProfissional.
Artigo2ºFuncionamento
1. Todososelementosdacomunidadeescolar, individualmenteouemgrupo,poderãoutilizarestesespaços,devendoparatalrequisitá-losnaDireçãodaEscola,comumaantecedênciade,pelomenos,48horassobreadatadautilização.
2. Asregrasdemanutençãodehigienedestesespaçossãoascomunsaorestanteespaçoescolar.3. Orequisitanteéresponsávelpelaarrumaçãoesegurançadesteespaço.4. Emcasode incumprimentodo referidonospontosanteriores, será vedada, temporáriaou
definitivamente,aorequisitanteautilizaçãodaqueleespaço.
SALASDEINFORMÁTICAEDEMULTIMÉDIA
FuncionamentoAutilizaçãodassalasdeinformáticaemultimédiaeseusequipamentosobedeceaoseguinte:1. Cadasalaestáapetrechadacomdiversoequipamentoinformáticoemultimédia,constanteda
folhadeinventário(duplicadodaconstantenosServiçosAdministrativos)afixadanoseuinte-rior,parautilizaçãodacomunidadeeducativa.
2. Afolhadeinventárioseráatualizadasemprequeseverifiqueaquisição,abateoudeslocaçãodequalquerbemouequipamento.
3. Oacessoàssalas,comhoráriodeutilizaçãoatribuído,implicaquesejaelaboradoummapacomadistribuiçãofixadecadaalunoaorespetivopostodetrabalho.
4. A utilização das salas, para alémdo horário de ocupação atribuído, carece de autorizaçãopréviadaassistenteoperacionalqueforneceráummapadasala,paraserpreenchidopeloprofessorqueavaiusar,comadistribuiçãodosalunospelosrespetivospostosdetrabalho,eparaserdevolvidonofinaldaaula.
5. Éterminantementeproibidaapermanênciadealunosemsaladeaula,semapresençadeumprofessorresponsávelouassistenteoperacional.
6. Aresponsabilidadedautilizaçãodestassalascabeemprimeirolugaraoprofessor,quedevefazercumprirasseguintesregrasdeutilização:
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a. Verificaroestadodoequipamentonoinícioefimdacadaaula,comunicandoqual-queranomaliaaoDiretordeInstalações;b. Emcasodenecessidadedealteraçõesdasconfiguraçõesexistentes,emfunçãodosconteúdosaseremlecionados,devemosprofessoressolicitaraoDiretordeInstalaçõesainstalaçãodosmesmos;c. Autilizaçãodainternetdevepautar-sepornormasdeboaeducaçãoebomsenso,sendodeevitarasuautilizaçãoforadosconteúdosprogramáticos;d. Estávedadaaosalunosatrocadecomponentes(periféricos)entrecomputadores,bemcomoqualquermodificaçãodosmesmos;e. Nofinaldecadaaulaoprofessordevecertificar-sedequetodososequipamentosinformáticosestãodevidamentedesligadosearrumados;f. Oalunodevecomunicar,deimediato,qualqueranomaliadetetada,sobpenadeserresponsabilizado,posteriormente,pelamesma.g. Éproibidocomeroubebernasala;h. Éproibidodownloadsdequalquertipo;i. Éproibidodesligarcomputadoresabruptamente(semosencerraratravésdosiste-maoperativo)oumodificaroseuprocessonormaldearranque;j. Éproibidosujarasalaouomobiliário;k. Éproibidomodificarasinstalaçõesfísicasdasala;l. Ascadeiras,apósseremutilizadas,devemficarsemprearrumadasàfrentedares-pectivamesa.
7. OProfessortemodireitodenãopermitirapresençadealunosestranhosàaula,visandoobomandamentodostrabalhosouseasalaestivercompletamenteocupadaporalunosper-tencentesàturma.
8. Osrecursosdisponíveisnasaladestinam-seexclusivamenteàutilizaçãonoâmbitodoscon-teúdosleccionados.
9. AoDiretordeinstalaçõesreserva-seodireitodedesinstalarqualquerprogramaqueseencon-trenoscomputadoresequetenhasidoinstaladosemarespectivaautorização.
10.Aresponsabilidadeporqualquerperdadedocumentos,éexclusivadoutilizador.11.Osalunosdeverãoguardartodososseusdocumentosetrabalhosnosseusrespetivosdiscos
externos.
SançõesNocasodoincumprimentodoregulamento,poderãoocorrerasseguintessanções:1. Reposiçãodoequipamentoemcausaoupagamentodovalorcorrespondente;2. OutrasmedidasdisciplinaresatomarpelosórgãoscompetentesdaEscola;3. Casonãosejapossívelidentificarosinfratores,osdanosserãoassumidosportodososalunos
presentesnaalturaemqueofactoocorreu;4. TodososcasosnãoexplicitamenteprevistosnesteregulamentoserãotratadospeloDiretor
daEscola.
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Esteanexodeverásercolocadoemlocalbemvisívelemcadaumadassalasdeinformáticaedemultimédia.
ESTÚDIOMULTIMÉDIA
ObjetoeDefiniçãoOestúdiomultimédiaconstituiumespaçoformativoquepermitedinamizarsessõesdefotografiaeconteúdosaudiovisuaisatravésdeumestúdiovirtualeequipamentodecapturaprofissional.
Funcionamento
Autilizaçãodoestúdiomultimédiaobedeceaoseguinteregulamento:1. AutilizaçãodoequipamentoespecíficodoCursoProfissionaldeTécnicodeMultimédia,no-
meadamentecâmarasfotográficas,devídeoeequipamentoaudiovisual,sãodeutilizaçãoprio-ritáriadoCurso.
2. Arequisiçãodequalquerequipamentopoderáserfeitamediantepreenchimentodeformuláriopróprio.CabeaoDiretordoCursoautorizaropedido.
3. Aresponsabilidadedautilizaçãodestassalascabeemprimeirolugaraoprofessor,quedevefazercumprirasregrasdeutilizaçãopresentesnesteregulamento.
4. Cadautilizadordeveráverificaroestadodoequipamentonoinícioefimdacadautilização,anotandoecomunicandoqualqueranomalia,emimpressopróprioe/ouporcorreioeletrónicoaoDiretordoCurso.
5. Éproibidaaalteraçãodaconfiguraçãodosequipamentosexistentes.6. Nofinaldecadasessão,outilizadordevecertificar-sedequetodososequipamentosestão
devidamentedesligadosearrumados.7. Outilizadordevecomunicar,deimediato,qualqueranomaliadetetada,sobpenadeserres-
ponsabilizado,posteriormente,pelamesma.8. Éproibidocomeroubebernasala.9. Nãoépermitidosujarasalaouomobiliário.10.Éproibidomodificarasinstalaçõesfísicasdasala.11.Semprequepormanifestafaltadecuidadodo(s)aluno(s)severifiquedeterioraçãooudesapa-
recimentodematerial,o(s)causador(es)deverá(ão)reporoequipamentoemcausaoupagarovalorcorrespondente.
12.Casonãosejapossível identificarosinfratores,osdanosserãoassumidosportodososqueestavampresentesnaalturaemqueofactoocorreu.
LABORATÓRIOSDEFÍSICAEQUÍMICAEBIOLOGIAEGEOLOGIA
AEscola SecundáriaMartins Sarmento possui dez laboratórios (cinco para o grupo disciplinar510ecincoparaogrupodisciplinar520)destinadosàrealizaçãodeatividadeslaboratoriaisdeBiologia,Física,GeologiaeQuímica.EsteslaboratóriosestãosituadosnoblocoF,eestãodistri-buídospordoispisos.Fazemparteintegrantedesteslaboratóriosassalasdepreparação(quatro
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porpiso)eanexos(doisporpiso).Doisdosanexos,umporpiso,sãoutilizadoscomogabinetedetrabalhopelosprofessoresdestesgruposdisciplinares.Emcadaumdospisosexisteumpequenogabinetedeapoioondeosassistentesoperacionaistrabalhameguardamalgummaterialdeapoioàsaulasaserministradas.Omaterialdestesdoisgruposdisciplinaresencontra-sedistribuídoportodosestesespaços,bemcomoporalgunsexpositoresqueseencontramàentradadaescola,noEspaçodaMemóriaedoConhecimento.
Funcionamento1. Ohoráriodefuncionamentodoslaboratórioséorespetivohorárioletivoemvigornaescola.2. Omanuseamento dosmateriais e equipamentos obedece às regras de higiene e seguran-
ça.Estasserãoobrigatoriamenteafixadasedoconhecimentodosalunosedetodososseusutilizadores.
3. AgestãodomaterialedosequipamentosdoslaboratóriosédaresponsabilidadedosDiretoresdeinstalaçõesdeBiologia,deFísica,deGeologiaedeQuímicaedosdelegadosdegrupodisci-plinaredocoordenadordedepartamento.
4. Oslaboratóriosdestinam-seexclusivamenteàlecionaçãodedisciplinasintegradasnosgruposdisciplinares510e520.
5. A permanência dos alunos no laboratório só é permitida na presença de um professor dadisciplina.
6. Nãoépermitidaautilizaçãodematerialereagentesporalunosquenãoestejamacompanha-dosporumprofessorevestidoscomabatarespetiva.
7. Semprequesedetetequalquerdanoouanomalianomateriale/ouaparelhosantes,duranteoudepoisdasuautilização,oprofessordeveregistaraocorrênciaemimpressopróprioaen-tregaraoAssistenteOperacional,queofaráchegaraorespetivoDiretordeinstalações.
8. Todoomaterialdanificadopornegligênciadeveserrepostonolaboratóriopelosresponsáveis,quedevemassumirorespetivocusto,repondooequipamento/materialemcausaoupagandoovalorcorrespondente.
9. ArequisiçãodeequipamentoematerialparaasaulasaseremministradasnolaboratóriodeveserfeitaaoAssistenteOperacionalcomaantecedênciade48horas.
10.Arequisiçãodeequipamentoematerialporpartedepessoasexternasaosgruposdeveserfeitadeacordocomasseguintesregras:
a. Asrequisiçõesdemateriale/ouinstalaçõesdevemserfeitascomantecedênciamá-ximadeumasemanaemínimade48horas,medianteopreenchimentodeumformulárioprópriode“RequisiçãodeMaterial/instalações”,aserentregueaoAssistenteOperacionalqueoentregaráaoDiretordeinstalações.b. A autorização da cedência temporária dos equipamentos ou materiais cabe aoDiretordeinstalações,queprocurarásaberseomesmonãovaiserutilizadopornenhumoutroelementodogrupo,nesseperíodo.c. Sópoderásercedidomaterialquepossasertransportadocomfacilidadeerespei-tandosempreasnormasdesegurança.d. Os utilizadores do equipamento e/ou materiais são responsáveis por estes, eaassinaturado formuláriode requisiçãoéassumidacomo termode responsabilidade.
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Qualquerdanoprovocadonosequipamentosoumateriaiscedidosobrigaráàreparaçãoousubstituição.e. ÉobrigatóriodarconhecimentoaoDiretordeinstalaçõescasoalgummaterialouequipamentosejadanificadoduranteumaatividadeprática.
11.Todososalunoseprofessores,duranteasatividadespráticas,devemusarumabatabranca,detecidonãoinflamável,algodão,depreferênciacomologótipodaescola.
12.Osalunosdevemcolocarassuaspastasnoslocaisaelasdestinadas,sólhessendopermitidolevarparaolaboratóriomaterialdeescrita,caderno,livrosdadisciplinaecalculadoragráfica.
13.Sócomautorizaçãodoprofessorépermitidaautilizaçãodecâmarasfotográficasdurantearealizaçãodeexperiênciaslaboratoriais.
14.Nãoépermitidocomeroubeberdentrodolaboratório.
RÁDIOESCOLA
EsteregulamentotemcomoobjetivoassegurarobomfuncionamentodasemissõesproduzidasnaRádioEscola,demodoaforneceratodaacomunidadeescolarelementosquecontribuamparaasuaformação,informaçãoelazer.Aatividadedesenvolvidaseráemitidaparaoexteriorduranteosintervalosletivosesemprequequalqueratividadedinamizadanointeriordorecintoescolarojustifique,semprejuízodoregularfuncionamentodavidadaComunidadeEscolaresalvaguardando,nomeadamente,obomfuncio-namentodasatividadesletivas.
Funcionamento1. QualquerpessoadaComunidadeEscolarpodeacederaoestúdiodesdequepreviamenteinscri-
tanoprojetodaRádioEscola.Essainscriçãodeveráservalidadapelosresponsáveisdoprojeto.2. AutilizaçãodosequipamentosdaRádioEscolasópoderáserfeitamedianteformaçãoprévia.3. Outilizadortemodeverde:
a. cumprirasnormasestabelecidasnopresenteregulamento;b. manteroequipamento/materialembomestadodeconservaçãoefuncionamento,sendoresponsávelpelomesmoduranteoperíododeutilização;c. nãocomer,nembebernasaladarádio;d. terematençãoalinguagemutilizadaeotipodemúsica/letradivulgadanarádio;e. cumprirohorárioespecíficodeprogramação;f. preencherosimpressoseresponderaquestionáriosqueforemnecessáriosparafinsdeavaliaçãoedegestão;g. acatarasindicaçõesquelheforemtransmitidaspelosprofessoresoufuncionáriosdeserviço.
4. Outilizadoréresponsávelpelomaterialqueseencontranarádio.Noinícioenofinaldautili-zação,deveverificarseoequipamento/materialestáemboascondições.Nocasodedetectaralgumaanomalia,devecomunicarporescritoaoDiretordeinstalaçõesutilizandooimpressoapropriado.
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5. Semprequepormanifestafaltadecuidadodo(s)aluno(s),severifiquedeterioraçãooudesa-parecimentodematerial,o(s)causador(es)deverá(ão)suportarasdespesascomareposiçãodosequipamentos.
6. Aapresentaçãodeumapropostadeprogramadeveráserfeitamedianteopreenchimentodedocumentopróprio.ApropostaseráanalisadapeloresponsávelpelaRádioEscolaecomuni-cadaadecisãoaoresponsável.
7. Oprofessor responsávelpelaRádiopoderá,emqualquermomento, suspenderoprogramadevidoaoseuconteúdoe/ouaoincumprimentodasresponsabilidadesdefinidasparaosalunosnesteregulamento.
8. Casosejamemitidasmensagenscujoconteúdocontrarieoregulamentointernodaescolaouasnormaslegaisemvigor,o(s)seu(s)autor(es)serãoresponsabilizadosnostermosdestere-gulamentoe/oudaleigeral.
9. Emrelaçãoàsemissõesregulares,afuncionardurantesosintervalos,sóépermitidaaperma-nênciadoalunoresponsávelpelaemissão.
10.Noquedizrespeitoàsemissõesprogramadas,nãoépermitidaapermanênciademaisdequa-troalunos,quandonãoseencontremacompanhadosdeumprofessorresponsável.
11.Todososutilizadorescomprometem-seadivulgarinformaçãoveiculadapeloÓrgãodeGestãoouprofessorresponsávelpelaRádio.
12.Qualquerincumprimentodasregrasestabelecidascausaráaproibiçãoduranteotempodeter-minadopelosprofessoresresponsáveis,defrequentararádioescola.
13.Acompetênciaparaaresoluçãodesituaçõesecasosomissosnesteregulamentoé,empri-meirainstância,dosprofessoresresponsáveispelaRádioEscolae,emsegundainstância,doórgãodegestãodaescola.
14.OregulamentopoderáseratualizadopeloresponsáveldaRádioEscolasemprequesejustifique.
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Anexo XI - Regulamento de cedência de instalaçõesPreâmbulo
AsinstalaçõesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,cumprindoasuamissãoenquantoespa-ços/equipamentopúblico,têmcomoobjetivoessencialasatisfaçãodasnecessidadesdacomuni-dadeescolareeducativa.Asreferidasinstalaçõesnãoserestringem,porém,aatividadesdecarátereducativo/pedagógico,estandooseuespaçodisponívelparaarealizaçãodeoutrotipodeatividades,nomeadamentede(in)formação,desporto,culturaelazer,desdequeadequadosàsuatipologiaesalvaguardadasasboascondiçõesdemanutençãodasinstalaçõeseequipamentosexistenteseascondiçõesexpres-sasnestedocumento.
CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo1ºObjeto
OpresenteRegulamentoestabeleceasnormasgeraiseascondiçõesdecedênciaedeutilizaçãodasinstalações/equipamentosdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,adiantedesignadasabre-viadamenteporIESMS.
Artigo2ºGestão,AdministraçãoeManutenção
aEscolaSecundáriaMartinsSarmentoéaentidaderesponsávelpelagestão,administraçãoema-nutençãodasreferidasinstalaçõeseequipamentos.
CAPÍTULOII-CEDÊNCIAEUTILIZAÇÃO
Artigo3ºTemposdeutilização
1. Asinstalaçõesfuncionamdurantetodooano,excetonomêsdeagosto,emfunçãodosho-ráriosaacordarentreaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoeasentidadesabrangidaspeloprotocoloaconcretizar.
2. Ostemposdeutilizaçãodasinstalaçõessãoprioritariamenteparaautilizaçãodapopulaçãodaescola.
3. Nãoobstanteposteriorajustamentoemcadaanoletivo,deacordocomanecessidadedomo-mento,autilizaçãodasinstalaçõesdaescolanosdiasúteis,noperíodocompreendidoentreas8h25eas18h30,édestinadoprioritariamenteàpopulaçãoestudantildaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
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Artigo4ºCondiçõesdecedência
1. AsIESMSpodem,mediantepedidoescritoepagamentodarespetivataxadeutilização,sercedidosdeduasformas:
a. Comcaráterregular;b. Comcaráterpontual.
2. Opedidodeutilizaçãopressupõeaaceitação,ocumprimentoeaaprovaçãodesteregulamen-toemConselhoAdministrativo.
3. AcedênciadousodasIESMSobrigaaentidadecontraenteàpreservaçãoemanutençãodosespaçosemateriaisutilizados,bemcomoàsuareparaçãoimediata,emcasodoseudano.
Artigo5ºFormalizaçãodospedidosdecedência
1. OspedidosdecedênciadasIESMSatravésdepreenchimentodeimpressoespecífico,econ-soanteoscasos,devemserentreguesdentrodosseguintesprazosnosserviçosadministrati-vosdaescola:
a. Tratando-sedecedênciacomcaráterregular,até30dejulhodecadaano,salvosituaçõesdevidamentejustificadas;b. Tratando-sedecedênciacomcaráterpontual,até30diasúteisantesdautilização.
2. Osrequerentesdevemindicaroeventoaquesedestinaacedênciadoespaço,amodalidadedesportivaououtraapraticar,oequipamentoautilizar,opúblico-alvoenvolvido,operíodoehoráriodeutilizaçãopretendido,onomeeocontactotelefónicodapessoaresponsávelpelautilização.
3. Ospedidosaqueserefereonúmeroanteriordevemmencionarexpressamentesesepretendeacedênciadosbalneáriosououtrosespaçosdaescolaquepossamcomplementarousodoespaçoprincipalpretendido.Emcasodeomissão,presume-sequeaquelesespaçosnãoestãoincluídosnacedência,salvoseocontrárioresultarinequivocamentedanaturezadoevento.
4. Por questões de celeridade, os impressos de candidatura a cedência de IESMS previstosneste artigo devem, preferencialmente, ser entregues em suporte de papel, nos ServiçosAdministrativos, ouatravésdepedidopor viaeletrónica, deacordo comasaplicaçõesqueestiverememvigor.
Artigo6ºApreciaçãoedeferimentodospedidos
1. O deferimento dos pedidos e o número de utilizações de cada entidade será fixado peloConselhoAdministrativodaEscola,tendoemcontaanaturezaefinalidadedaocupaçãoeasprioridadesestabelecidas.
2. Emcasodemanifestadesadequaçãoeoudesproporcionalidadeentreaatividadeadesenvol-veremconcretoeopedido,poderestringir-seautilizaçãoaummínimorazoável,desdequecomissonãofiqueinviabilizadooevento.
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Artigo7ºUtilizaçãosimultânea
Desdequeascaracterísticasecondiçõestécnicasdasinstalaçõesopermitam,edaínãoresulteprejuízoparaqualquerdosutentes,podeserautorizadaouimpostaautilizaçãosimultâneaporváriosrequerentes.
Artigo8ºOrdemdeprioridade
1. Comvistaaumamaiorrentabilizaçãodagestãoedautilizaçãodas instalações,procura-seatenderatodososinteressados,deacordocomaseguinteordemdeprioridade:
a. Atividades culturais/desportivas escolares curriculares promovidas pela EscolaSecundáriaMartinsSarmento.b. Atividades culturais/desportivas escolares extra-curriculares promovidas pelaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.c. AtividadespromovidaspelaAutarquiaLocal.d. Atividadesdesportivasoudeoutrotipopromovidasoudinamizadasporinstituiçõesouempresascomasquaisaescolatenhaestabelecidoprotocolosouparcerias.e. Atividades culturais/desportivas escolares curriculares promovidas por outrasEscolasdoConcelhodeGuimarães.f. Atividades culturais/desportivas escolares extra-curriculares promovidas por ou-trasEscolasdoConcelhodeGuimarães.g. Atividadesculturais/desportivaspromovidasporclubes,coletividadeseoutrasen-tidadesdoConcelho.h. Outrasatividadespromovidasporpessoasindividuais/coletivas.
2. Emcasosexcecionaisedevidamentejustificados,aordemdeprioridademencionadanonúme-roanteriorpodeseralterada.
Artigo9ºComunicaçãodasautorizações
Asautorizaçõesdeutilizaçãodasinstalaçõessãocomunicadasporescritoaosinteressados,comaindicaçãodascondiçõespreviamenteacordadas.
Artigo10ºDesistênciadeutilização
1. Nocasodecedênciacomcaráterregular,seoutentepretenderdeixardeutilizarasinstala-çõesantesdadataestabelecida,devecomunicaressefacto,porescrito,comummínimode15diasúteisdeantecedência,sobpenadecontinuaremaserdevidasasrespetivastaxas.
2. Asreservasparautilizaçãopontualimplicampagamentodastaxascorrespondentes,aindaquenãoseconcretizeautilização,salvoseseverificaremmotivosponderososeaentidade/grupodeutentescomunicarofactocom,pelomenos,2diasúteisdeantecedência.
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Artigo11ºRevogaçãoecancelamento
1. Asautorizaçõespodemserrevogadasquandomotivosponderososassimo justifiquem,porqualquerumadaspartes.
2. Asautorizaçõesdeutilizaçãosãocanceladasquandoseverifiquemasseguintessituações:a. Nãopagamentodastaxasdeutilizaçãonoprazoprevisto.b. Danosproduzidosnas IESMSouemquaisquermateriais nelas/neles integrados,provocadospordeficienteutilização,enquantonãoforemfinanceiramentecobertospelaentidade/grupodeutentesresponsáveis.c. Utilizaçãoparafinsdiversosdaquelesparaquefoiconcedidaautorização.d. Utilizaçãoporentidadesouutentesestranhosaosqueforamautorizados.
Artigo12ºConsequênciasdarevogação
1. Atítuloexcecional,paraoexercíciodeatividadesquenãopossamsemgraveprejuízoterlu-garnoutraocasiãoemediantecomunicaçãocompelomenos2diasúteisdeantecedência,aEscolaSecundáriaMartinsSarmentotentarádisponibilizarinstalaçõesalternativas.
2. Nãoseconseguindodisponibilizarinstalaçõesalternativas,orequerenteprejudicadodevesercompensadocomnovotempodeutilização.Nãosendopossívelounãointeressando,ser-lhe-áfeitooacertonataxaapagarnomês/mesesseguinte(s).
Artigo13ºIntransmissibilidadedeautorizações
AsIESMSsópodemserutilizadaspelasentidadesparatalautorizadas.
Artigo14ºRestriçõesàentradadeutentes
1. Tendoemcontaanaturezadoseventos,osutilizadoresautorizadospodem,justificadamente,restringiroucondicionaraentradadeutentesexternosàescolanasinstalações.
2. Aindaquesetratedeeventoscomentradapaga,nãoépermitidaaentradaepermanênciadeutentesemnúmerosuperioraodalotaçãodasinstalaçõesemcausa.
3. Emcasoalgumpodeserautorizadoumnúmerodeutentesqueponhaemcausaasegurançadaspessoasedasinstalações.
4. Aultrapassagemdonúmerodeutentesautorizados,quandoconstatada,fazincorreroinfratornodeverdereduzironúmerodosmesmosatéàquelelimite,sobpenadesepoderfazercessardeimediatooevento,porrazõesdesegurança.
Artigo15ºReservadeadmissãoedeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas
1. AEscola SecundáriaMartins Sarmento reserva-se o direito denão autorizar a admissão e
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permanêncianasinstalaçõesdeutentesquedesrespeitemasnormasregulamentareselegaisemvigore/ouperturbemonormaldesenrolardasatividadesletivas/nãoletivasedoregularfuncionamentodosserviçosgeraisdaescola.
2. Emcasodecomportamentodesajustadopontual,odireitodeadmissãooudepermanênciapodeserretiradonomomento,pordecisãofundamentadadaDireçãodaEscola.
Artigo17ºPoliciamentoeautorizações
Asentidadesutilizadorassãoresponsáveispelosencargosdecorrentesdopoliciamentodasinsta-laçõesdurantearealizaçãodoseventosqueodeterminem,assimcomopelaobtençãodaslicen-çasouautorizaçõesnecessáriasàrealizaçãodosmesmos.
CAPÍTULOIII-UTENTES
Artigo18ºRestriçãoàentradaoupermanência
1. Nãoépermitidoaosutentesentrarnasinstalaçõesdaescolaounelaspermanecercomobje-tosestranhosouinadequadosàsatividadesadesenvolver.
2. Objetosestranhosouinadequadossãoaquelesque,pelasuanatureza,formaoufinalidadesãosuscetíveisdedeteriorarouservirparadeterioraropiso,osequipamentosououtrosmateriaisexistentes,causarperturbaçãooudistúrbioepôremcausaasegurançadosutentes.
Artigo19ºResponsabilidadedosutentes
1. Osutentesautorizadosautilizarasinstalaçõessãointegralmenteresponsáveispelosdanoscausadosnasmesmas,duranteosperíodosdeutilizaçãooudestesdecorrentes.
2. CadaentidadeougrupodeutilizadorestemdeentregarumacomunicaçãoporescritoàEscola,viaserviçosadministrativos,atéaomomentodautilização,indicandoonomedapessoaqueficaresponsávelpelosrestanteselementos,bemcomopelodesenrolardaatividadenaqueleounaquelestemposdeutilização.
3. Nocasoespecíficodasentidades,areferidacomunicaçãotemdeserassinadapelarespetivadireçãoouadministração.
4. Osresponsáveispelosgruposouequipasdeutilizadoresaquemforautorizadaautilizaçãodasinstalaçõesficamresponsabilizadosportodososespaçoscedidos,duranteosperíodosacordados.
Artigo20ºAcesso,requisiçãoeutilizaçãodosmateriaiseequipamentos
1. SótêmacessoàsarrecadaçõesdosmateriaisedosequipamentososfuncionáriosdaEscola.2. Osresponsáveispelautilização,quandodelesnecessitem,têmdeosrequisitaratempadamente.3. Nãoépermitidaautilizaçãodosmateriaiseequipamentosparafinsdistintosdosque lhes
estãodestinados.
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Artigo21ºTransporte,montagemedesmontagemdosmateriaiseequipamentos
1. Osutilizadoresdosmateriaiseequipamentossãoresponsáveispelotransporte,montagemedesmontagemdosmesmos,soborientaçãodosfuncionáriosdaescola.
2. Nãoépermitidooarrastamentodosmateriaiseequipamentosnosolo,por formaaevitarestragosnopisoenosprópriosmateriaiseequipamentos.
3. Semprejuízodasegurançaecuidadodevidos,adesmontagemdosmateriaiseequipamentosdeveráserfeitarapidamente,porformaanãoprejudicarouperturbaroiníciodasatividadesimediatamenteseguintesouohoráriodeencerramentodasinstalações.
Artigo22ºSegurançadosutentes
Asegurançadosutentesédaresponsabilidadedasentidadesougruposdeutilizadores,nãopo-dendoserassacadaaoutrem.
CAPÍTULOIV-TAXAS
Artigo23ºTaxasdeutilização
1. AutilizaçãodasIESMSestásujeitaàaplicaçãodetaxa,deacordocomoregulamentoemvigoredefinidaspeloConselhoAdministrativodaEscola.
2. Omontantedastaxasacobraréestabelecidocombaseemelementosobjetivos,nomeadamen-teosrelacionadoscomasdespesasefetivasindispensáveisaofuncionamentodasinstalações.
3. AstaxassãoanualmentedefinidasemConselhoAdministrativoedevemserpagasnosservi-çosadministrativosdaescola.
Artigo24ºIsençãodopagamentodetaxas
1. ÀESMSreserva-seodireitodeisentardopagamentodetaxasaentidadespúblicasouprivadasque,pormotivosdeinteressepúblico,utilizemasinstalações.
2. Opedidodeisençãodepagamentodataxaédirigido,porescrito,aoDiretor.3. Quandohouverisençãodopagamentodetaxa,nãopodeaentidadeaquemécedidooespaço,
cobrarverbadeacesso,aopúblicoquequeiraassistiraoevento,semautorizaçãopréviadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
4. Podem ser estabelecidos protocolos/parcerias que isentem parte ou a totalidade da taxaestabelecida.
CAPÍTULOV-DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo26ºCasosomissos
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OscasosomissosnopresenteregulamentoserãodeliberadospeloDiretordaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.
Anexo XII – Regulamento do Plano de Segurança InternoArtigo1ºObjeto
1. AspresentesnormastêmporobjetoregularascondiçõesdefuncionamentodaEscolaabran-gidapeloRegulamentodeSegurançacontraIncêndioemEdifíciosEscolares,nostermosdaLei,comvistaareduzirosriscosdeocorrênciadeincêndio,agarantirasegurançadaevacua-çãodosocupanteseafacilitaraintervençãodosbombeiros.
Artigo2ºResponsabilidadepelasegurançacontraincêndio
1. OResponsávelpelaSegurança(RS)contraincêndiodaEscolanodecursodaexploraçãoperan-teoServiçoNacionaldeBombeiroséoDiretor,quepodedelegarcompetênciasnumProfessorDelegadoparaaSegurança.
2. ORS temcomo funçãoponderarsobreagravidadedoacidenteeordenaraevacuaçãodaEscola.
3. O RS deve promover e coordenar a elaboração do Plano de Emergência, envolvendo aComunidadeEducativanosentidodeumamaiorabrangênciaeco-responsabilização.
Artigo3ºConservaçãoemanutenção
1. OespaçoEscoladeveserconservadoemboascondiçõesdelimpezaedearrumação,devendoserdadaespecialatençãoaviasverticaisdeevacuaçãoealocaisdeacessodifíciloudemenorutilização,designadamenteossituadosnossótãos.
2. Osequipamentoseasinstalaçõestécnicas,incluindoosafectosàsegurançacontraincêndio,devemsermantidosemboascondiçõesdeutilizaçãomedianteasujeiçãoregularaaçõesdeverificação,conservaçãoemanutenção,deacordocomasinstruçõesdosrespetivosinstalado-resoufabricantesecomaregulamentaçãoquelhessejaaplicável,devendoasanomaliasqueocorramserprontamenteretificadas.
Artigo4ºAcessibilidadedosmeiosdesocorro
1. OacessodosBombeirosaoespaçoescolareamanobradosseusmeiosdesocorrodevemserpermanentementegarantidosatéaoslimitesquecompetemaoRSmediante:
a. Desimpedimentodas zonas exterioresdestinadas às operaçõesde socorro, bem
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comodasrespectivasviasdeacesso.b. Manobrabilidadedoshidrantesexteriorese interiores,bemcomodoscomandosdosrestantesmeiosdesegurançacontraincêndiodestinadosàutilizaçãodosbombeiros.
Artigo5ºPraticabilidadedoscaminhosdeevacuação
1. Oscaminhosdeevacuaçãodevempermanecerdesimpedidos.2. Nãopodemsercolocadosnasviasdeevacuação,mesmoqueotítuloprovisório,quaisquer
objetos,materiaisoupeçasdemobiliárioouelementosdedecoraçãotemporáriainterioresdestinadosafestas,exposiçõesououtrasmanifestaçõesextraordináriasquepossamcriarosseguintesefeitos:
a. Dificultaraaberturadeportasdesaída;b. Prejudicaravisibilidadedasinalizaçãoouiludirosentidodassaídas;c. Prejudicarofuncionamentodasinstalaçõesdesegurança,nomeadamentedealar-me,extinçãooucontrolodefumosemcasodeincêndio.
SECÇÃOII-ORGANIZAÇÃODASEGURANÇA
Artigo6ºPlanodeEmergência
1. Consistenumconjuntodenormaseregrasdeprocedimentodestinadasaminimizarosefeitosdecatástrofesqueseprevêpossamviraocorreremdeterminadasáreas,gerindo,deumaformaoptimizada,osrecursosdisponíveis.
2. Constituiuminstrumentosimultaneamentepreventivoedegestãooperacional,umavezqueaoidentificarosriscos,permiteestabelecermeiosparafazerfaceaoacidentee,quandodefi-nidaacomposiçãodoselementosdeintervenção,lhesatribuimissões.
3. Espera-sedetodosomáximoempenhoconsiderandoarelevânciaqueaadopçãodeautoma-tismosdeemergênciaeevacuaçãopodeconstituirnaprevenção,e,sobretudo,nadefesadevidasemsituaçãorealdecatástrofe.
4. OPlanodeEmergênciaincluiosseguinteselementos:a. PlanodeIntervenção;b. PlanodeEvacuação.
Artigo7ºPlanodeIntervenção
1. OPlanodeIntervençãocontemplaaorganizaçãodasoperaçõesadesencadearpordelegadoseagentesdesegurançaemcasodeocorrênciadeumasituaçãoperigosaeabrangeosseguin-tesdomínios:
a. Conhecimentopréviodosriscospresentesnoestabelecimento;b. Procedimentos a adoptar em caso de detecção ou percepção de um alarme deincêndio;
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c. Execuçãodamanobradosdispositivosdesegurança,designadamentedecortedaalimentaçãodeenergiaeléctricaedecombustíveis,defechodeportasresistentesaofogoedasinstalaçõesdecontrolodefumos;d. Activaçãodosmeiosdeintervençãoapropriadosacadacircunstância;e. Planificaçãodadifusãodoalarmeetransmissãodoalerta;f. Prestaçãodeprimeirossocorros;g. Acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros e outras forças desegurança;h. Coordenaçãodasoperaçõesprevistasnoplanodeevacuação.
2. Asfunçõesdecadaelementodeintervençãoencontram-seemdossiêpróprio,disponíveisparaconsulta,nogabinetedoChefedosAssistentesOperacionais.
3. Bianualmenteoselementosdaequipade intervençãodevemreceber instruçãoeformaçãoespecializadaparaAtualizaçãodosconhecimentoserespetivotreino.
4. Acercadaformaçãoreferidanoponto3.serãoelaboradosRelatóriossucintosdosconteúdosdasacçõesdeinstruçãoedeformação.
Artigo8.ºPlanodeEvacuação
1. OPlanodeEvacuaçãoconstituiapartedoPlanodeEmergênciareservadoatodoequalquerutentedoespaçoEscola,comoobjectivoprincipaldequecadaumsaibaoquefazerperanteumasituaçãoanormalqueocorranoreferidoespaço,nomeadamente:
a. Encaminhamentorápidoesegurode todososelementosparaoexterior,paraazonaisentadeperigo,mediantereferenciaçãodeviasdeevacuação,pontosdeencontroelocaisdereunião;b. Auxílioapessoascomcapacidadeslimitadasouemdificuldade,deformaaassegu-rarqueninguémfiquebloqueadonemregresseaolocaldosinistronodecursodasopera-çõesdeemergência.
2. DevemtodososelementosdaEscolaterapreocupação/obrigaçãodeanalisarasPlantasdeImplantaçãodaEscola,afixadasemlocaisbemvisíveis,noiníciodecadaanoletivo,paraco-nheceremotrajectoqueterãodeefectuaremcasodesoaroalarme.
3. OToquedeEmergênciaconsistenumtoquecontínuoeprolongado.4. OlocaldereuniãodetodaaComunidadeEscolarencontra-seassinaladonasváriasplantasde
evacuação.5. CadalocaldereuniãoteráumCoordenadordevidamenteidentificadoqueorientaráaevacua-
çãonolocal.6. Anualmentedeverãosercontempladasasseguintesacções:
a. AtualizaçãodoPlanodeEmergênciaedeEvacuaçãodeacordocomasinformaçõesrelevantesrecolhidasatravésdosrelatórioselaboradosaquandodarealizaçãodecadasimulação/simulacro;b. Verificaçãoregular,dentrodostermosdalei,daoperacionalidadedosextintoreseoutrosmateriaisdeintervenção,localizadosnaszonasdemaiorriscodeincêndio;
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c. PromoçãodeatividadesperiódicasdesimulaçãodeevacuaçãodaEscola.7. NoiniciodecadaanoletivoainformaçãosobreoPlanodeEvacuaçãodeveserdada/lembrada
atodososelementosdacomunidadeEducativa,podendoparaoefeitoserutilizadasváriasestratégias.
8. Medianteainformaçãorecebida,emcadaturmaoDiretordeTurmaprocedeàeleiçãodedoisalunosresponsáveisdesegurança,umdosexomasculinoeumdosexofeminino(paraocasodeoalarmesoarnofinaldeumaauladeEducaçãoFísica),umdaprimeirametadedaturmaeoutrodasegundametadedaturma(paraocasodasturmasestaremafuncionaremaulasdeturno,deacordocomorespetivoPlanoCurricular).
9. CasosoeotoquedeEmergência,osalunosresponsáveispelasegurançaeorespetivoProfessortêmasseguintesfunções/obrigações:
a. Osalunosresponsáveisdevemsentar-senasalasemprepróximodaporta;b. Oalunoresponsáveldesegurançasentadomaispróximodaportadevelevantar-seeabririmediataetotalmenteaportadasaladeaulae,deacordocomasinalização,con-duzirosrestantesalunosparaorespetivoLocaldeReunião.c. TodososelementosdaturmadeixamomaterialnasaladeaulaeseguemoalunoResponsávelemfilaindiana,juntoàparede,aolongodoseucorredor;d. OProfessoréoúltimoasairdasala,levandoolivrodepontoconsigo,fechandoaportaeseguindoimediatamenteaturma,prontoaajudarqualqueralunoquenecessite;e. UmaveznorespetivoLocaldeReunião,alunoResponsáveleProfessordevempro-cederàcontagemdonúmerodealunospresentes;f. AcontagemédeseguidacomunicadaaumelementodaEquipadeSegurançadevi-damenteidentificadocomcoletefluorescente;g. Nocasodefaltaralgumelemento,ofactodevesercomunicadoaumelementodaEquipadeSegurançadevidamenteidentificado;h. TodospermanecemjuntosnoLocaldeReuniãoeaguardaminstruções;i. No caso de se tratar de uma simulação, quando é dada a indicação de final doexercício,voltamtodosàsaladeaulaeoaluno,ResponsáveldeSegurança,eoProfessorpreenchemoRelatóriodeAvaliaçãodoExercíciodeEvacuação;j. Osalunossemaulas,dispersosnosváriospontosdaEscola,deverãoconcentrar-senoPontodeReuniãocorrespondenteaolocalondeseencontrameseguirasinstruçõesdosCoordenadores;k. No caso de se tratar de uma situação real, permanecem no local e aguardaminstruções.
10.OAssistenteOperacionalresponsávelpelocorredor/piso/espaçoéosempreoúltimoaaban-donarolocaldepoisdecertificarquenãoficounenhumprofessoroualunoparatrás.
a. Nocasodesetratardeumasimulação,quandoédadaaindicaçãodefinaldoexer-cício,voltaaoseupostodetrabalhoepreencheoRelatóriodeAvaliaçãodoExercíciodeEvacuação;b. Nocasodesetratardeumasituaçãoreal,permanecenolocal,ajudandoamanteraordemeaguardainstruções.
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11.DadocomofindooExercíciodeEvacuação,oucomonormalizadaasituação,oDelegadodeSegurançadeterminaadesativaçãodoPlanodeEmergência.
12.Acercadecadaexercício/simulacrodeevacuaçãoseráelaboradoumrelatóriopeloDelegadodeSegurançadomesmocommençãoaosaspectosmaisrelevantesecomoobjetivodefazerarespectivaavaliaçãonosentidodeseprocurarcorrigirtodasassituaçõesanómalasdetetadas.
Anexo XIII – Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento
Artigo1ºObjetoeâmbito
1. Opresenteregulamentotemporobjetoestabelecernormasdeacesso,circulaçãoeestaciona-mentodeveículosautomóveis,motociclos,ciclomotoresevelocípedesnoparquedeestaciona-mentodaesms,aplicando-seatodososutilizadoresquesedesloquemnosreferidosveículos.
2. Consideram-seutilizadoresdoparqueosdocentes,funcionáriosealunos.3. Define-se,comoparquedeestacionamento,oslocaisdevidamenteassinaladosnoespaçonor-
teenascentedaescola.
Artigo2ºDireitodeacesso
1. Têmdireitodeacessoaoparqueosutilizadoresqueofaçamnoâmbitodosrespetivosestatu-tosefunções.
2. Os alunos apenas podem aceder ao parque circulando em motociclos, ciclomotores ouvelocípedes.
3. Têm,ainda,acessoaoparquetodosaquelesaquemoDiretorconfiraessapermissão,nomea-damenteconvidadosefornecedoresexternos.
Artigo3ºControlodeacesso
1. Ocontrolodeacessoéefetuadoporumfuncionáriodeserviçoàportariadaescola.2. Àentradadoparque,ofuncionáriodeserviçoentregaráumcartãoaoutilizadorquedeverá
serdevolvidoàsaída.3. Umsistemadeidentificação,àentradadoparque,informaoutilizadorsealotaçãodoparque
estiveresgotada.
Artigo4ºCirculação
1. Acirculaçãonoparqueseráfeitacomrespeitodasregrasdocódigodaestrada.2. Porrazõesdesegurança,oacessoeacirculaçãonãoserãopermitidosnosintervalosletivos.
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Artigo5ºOcupaçãodoslugaresdeestacionamento
1. Alotaçãodoparqueélimitadaaoslugaresmarcados.2. Osutilizadoresnãopodemestacionarforadesseslocais,nemfazê-lodeformaincorreta,no-
meadamenteocupandomaisdoqueumlugar.3. Nassituaçõesemqueoestacionamentoimpeçaoudificulteacirculaçãoautomóveloupedo-
nal,oDiretordaesmsreserva-seodireitodeordenararemoçãodoveículodoparque,solici-tando,paraoefeito,acolaboraçãodasautoridades/serviçoscompetentes.
4. Nassituaçõesprevistasnopontoanterior,osutilizadoresinfratoresassumirãotodososencar-gosinerentesaoreboquedosrespetivosveículos.
Artigo6ºLugaresespeciais
1. Oslugaresespeciais,devidamentemarcadosporsinaléticaapropriada,podemserutilizadosporpessoasportadorasdealgumtipodedeficiência,grávidas,utilizadoresquenãotenhammobilidade autónoma acompanhados por terceiros e outros devidamente autorizados peloDiretor.
2. Oacessoaesteslugarescarece,emtodososcasos,deautorizaçãopréviaporpartedoDiretor,concedidaatravésdaatribuiçãodedísticoidentificativoquedevesercolocadodeformavisívelnointeriordaviatura.
3. Oórgãodeadministraçãoegestãoeopresidentedoconselhogeraldispõemde3 lugaresreservados,devidamenteassinalados.
Artigo7ºHorárioelimitaçãodoacessoaoparque
1. Oparquefuncionaráentreas09.00eas19.00Horas.2. Osmotociclos,osciclomotoreseosvelocípedespoderãoacederaoparque,desdequeofaçam
antesdas08.15horas.3. O acesso total ou parcial pode ser alargado ou limitado temporariamente, por decisão do
Diretor.
Artigo8ºUtilizaçãodoparque
1. Aesmsnãoseresponsabilizaporacidentes,quaisquerdanosdenaturezailícitaoucriminal,nemdosresultantesdefenómenosnaturais,causadosaosveículosestacionados,bemcomopelodesaparecimentodeobjetosdointeriordosveículos.
2. Autilizaçãodoparqueestácondicionadaaoconhecimentoeaceitaçãodopresenteregulamento.
Artigo9ºCasosomissoseentradaemvigor
1. AsdúvidasouomissõesdopresenteregulamentoserãoresolvidospordespachodoDiretor.
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Anexo XIV – Regulamento do Centro de Formação ESMS
ConstituiçãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoOCentrodeFormaçãoMartinsSarmento foi instituídopeloDesp.108/ME/93, de29/06/1993,nasequênciadoprocessoconstitutivoorganizadoaoabrigodoDecreto-Lein.º242/92edemaislegislaçãocomplementar.IntegramoCentroestabelecimentosdeeducaçãoedeensinosoficiais,particularesecooperati-vos,integradosounãoemagrupamentosdeescolas,pertencentesàáreageográficadeinfluênciadaassociaçãodeescolasemqueseenquadraoCentro(grossomodoazonasudoestedoconcelhodeGuimarães).AsoitentaeumainstituiçõesdeeducaçãoedeensinofundadoresdaassociaçãodeescolasemqueseenquadraoCentroestãoidentificadosnaactaconstitutivadoCentroeasalteraçõeseactuali-zaçõesdasinstituiçõesassociadasencontram-seregistadasnasactasdasreuniõesdaComissãoPedagógica.
PrincípiosGeraisObjeto
O presente Regulamento define o regime de funcionamento interno do Centro de FormaçãoMartinsSarmentocomsedenaEscolaSecundáriaMartinsSarmentolocalizadanaAlamedaProf.AbelSalazaremGuimarães.
FinalidadeseobjetivosOCentrodeFormaçãoMartinsSarmentotemcomofinalidadeúltima,inerenteàsuacondiçãodeCentrodeFormaçãodeAssociaçãodeEscolas,promoveraFormaçãoContínuadeProfessoresedeOutrosResponsáveispelaAdministraçãoEducacional.Complementarmente,oCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoaspiraimplementaroutrasinicia-tivasque,nãoestandosujeitasaacreditaçãoprévianemaprocessosdecreditação,contribuamparaaformaçãoGerale/ouespecíficadetodaacomunidadeeducativadasdiferentesagrupamen-tos/escolasquedelefazemparte,alargandoaformaçãoaoutrosdestinatários,nomeadamenteaosPaiseEncarregadosdeEducaçãoeaosprópriosalunos.Asacçõesapromover,sujeitasaacreditaçãoe/oucreditaçãoporpartedoConselhoCientífico-PedagógicodaFormaçãoContínuaoupelaDirecçãoGeraldeAdministraçãoEducativa,deverãoconduzirosdestinatáriosnosentidodoaperfeiçoamentocrescentenodesempenhodasrespecti-vasfunções,sejamelasdenaturezaeducativa,administrativaoutécnicopedagógica.ComvistaaalcançartaismetaseenquantoCentrodeFormaçãoContínuadeProfessoresedeOutrosResponsáveispelaAdministraçãoEducacional,assumecomosuasasfinalidadeseobjecti-vosdefinidosnoRegulamentodaMedida5-Acção5.1-FormaçãoContínuaeEspecializadanosEnsinosBásicoeSecundário,doEixo3-SociedadedeAprendizagem-daIntervençãoOperacionaldaEducaçãopublicadoemanexoaoDespachoConjunto984/2001de29/10/2001.
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EnquantoCentrodeFormaçãodeAssociaçãodeEscolas,adoptaosobjectivosprevistosnoartigo19.ºdoRegimeJurídicodaFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecretoLein.º207/96,de2deNovembro.AformaçãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodesenvolver-se-ánaobservânciadessasfinalidadeseobjectivoseorientar-se-ápelosseguintesprincípios:
a. Promoçãodareflexãosobreodesenvolvimentodosprojetoseducativos.b. Fomentodacontextualizaçãodaformação.c. Reforçodapartilhadasexperiênciasepráticaspedagógicas.d. IntegraçãocrescentedasTICemeiosaudiovisuaisnastarefaslectivasenãolectivasdosprofessoreseeducadores.e. IntegraçãocrescentedasTICnaadministraçãoegestãoescolares.f. Defesadosvaloressociaisehumanosdavida,daliberdade,dasolidariedadeedaresponsabilidade.g. Disponibilizaçãodeinformaçãosobreosconhecimentoscientíficos,tecnológicosemetodológicosmaisrecentes.h. Concertaçãodeatitudesnainteracçãodosdiversosagenteseducativos.
ESTRUTURADEDIRECÇÃOEGESTÃO
ComposiçãoorgânicaEmconformidadecomodispostonoartigo24.ºdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,sãoórgãosdedirecçãoegestãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento:
a. Diretor.b. ComissãoPedagógica.c. ConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeira.
Emconformidade comodispostonoponto2doartigo24.º doRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96emconjugaçãocomoRegimedeAutonomia,AdministraçãoeGestãodosEstabelecimentosdaEducaçãoPré-escolaredosEnsinosBásicoeSecundárioanexoaoDecreto-Lein.º115-A/98,aconstituiçãodaComissãoPedagógicaéaseguinte:
a. DiretordoCentro.b. PresidentesdosConselhosPedagógicosdosagrupamentos/escolasassociados.c. Diretordaescola-sede.d. PresidentedoConselhoAdministrativodaescola-sede.
A representaçãodaEducaçãoPré-escolaredo1ºCicloseráasseguradapelospresidentesdosConselhospedagógicosdosagrupamentosemqueseintegram.
ComissãoPedagógicaCompetênciasdaComissãoPedagógica1. SeleccionaroDiretordeentreascandidaturasapresentadas.
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2. ElegeroseurepresentantenoConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeira.3. Emitirrecomendaçõessobreaspectospedagógicoseoutros.4. Estabeleceraarticulaçãoentreosprojetosdeformaçãodosagrupamentos/escolasassocia-
dasedoCentro.5. AprovaroPlanodeAcção,propostopeloDiretor,efazerorespetivoacompanhamento.6. AprovarosprotocolosdecolaboraçãoentreoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoeoutras
entidades.7. Nomearumconsultordeformaçãoquandotalsejustifique.8. Aprovaraintegraçãodenovosagrupamentos/escolasnaassociaçãodeescolasondeseen-
quadraoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.
ReuniõesdaComissãoPedagógicaAComissãoPedagógicareúneordinariamente:1. NoiníciodaformaçãodecadaanoparalançamentodoPlanodeFormação.2. Nofinaldarealizaçãodasacçõesdeformaçãoparaapreciaçãoeavaliaçãodasatividadesde
formaçãodesenvolvidas.3. AntesdaapresentaçãodacandidaturaafinanciamentodoPlanodeFormaçãoparaanálisee
aprovaçãodoplano,dasacçõesedopedidodefinanciamento.4. AComissãoPedagógica reúneextraordinariamente, semprequeas circunstâncias o justifi-
quemouexijam,poriniciativadoDiretorouporsolicitaçãode,pelomenos,1/3(umterço)dosseusmembros.
5. AconvocaçãodasreuniõesdaComissãoPedagógicaserásemprefeitapeloDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,porescrito,comummínimodetrêsdiasúteisdeantecedência.
6. Naconvocatória,deveráconstaraagendadarespectivareuniãoacompanhada,semprequepossível,dosdocumentosaseremanalisados.
DiretorCompetências
1. RepresentaroCentrodeFormação.2. PresidiràComissãoPedagógica.3. Coordenaregeriroprocessodeformaçãocontínuadosprofessoresdosagrupamentos/esco-
lasassociadas.4. PromoveraidentificaçãodasnecessidadesdeformaçãodosdocenteseelaboraroPlanode
Formação.5. Asseguraraarticulaçãocomoutrosestabelecimentos,designadamenteosdeensinosuperior,
noâmbitodaformaçãocontínua.6. PromoveraorganizaçãodasacçõesprevistasnoPlanodeFormação.7. ApresentaràComissãoPedagógicaasíntesedaavaliaçãodoPlanoedasacções.8. ProporàComissãoPedagógicaanomeaçãodoConsultordeFormaçãoqueexerceráfunções
noperíododoseumandato.9. ZelarpelocumprimentodoRegulamentoInternodoCentro.
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RegimedeseleçãodoDiretorAseleçãodoDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodecorreráde:1. Concursopúblico,abertoa todososdocentesprofissionalizadosdosagrupamentos/escolas
associadas,comcincooumaisanosdebomeefectivoserviço.2. RenovaçãodemandatodoDiretoremexercíciodefunções.3. Seleçãoporconcurso:
a. AComissãoPedagógicadeliberará,emreuniãoconvocadaparaoefeitoounopontodaagendacorrespondente,sobreadatadeaberturadoconcursoesobreoscritériosdeseleçãoautilizar,tendoemcontaoscritériosbaseapresentadosnoponto7.3.b. OconcursoserátornadopúblicomedianteafixaçãodorespetivoavisodeaberturanoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,emtodososagrupamentos/escolasassociadosepublicitaçãoem,pelomenos,umjornallocal.c. Oavisodeaberturadoconcursodeveráindicar,expressamente,oprocessodecan-didatura,oprazodeabertura,oscritériosdeseleçãoeametodologiaautilizarparaelei-çãodoDiretor.d. Oconcursomanter-se-áabertoduranteosdez(10)diasúteisconstantesnorespe-tivoavisodeabertura.e. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento, dirigido ao Diretor doCentrodeFormaçãoemexercício,aqueseráanexadoCurriculumVitaecomindicaçãodoselementosconsideradosrelevantes.f. OrequerimentoedocumentosanexosdeveráserentreguediretamentenoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,atéàs16h00doúltimodiadoprazo,ouindiretamentecomocorrespondênciaregistadaecomcarimbodoscorreiosdoúltimodiadoprazo.g. AComissãoPedagógicadoCentroreuniránoprazomáximode20(vinte)diasúteis,acontardo1.ºdiaútilseguinteàdatadeaberturadoconcurso,paraseleccionaroDiretordeentreascandidaturasapresentadas.h. SeráseleccionadoparaDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoocandi-datoqueobtiveroconsensounânimedaComissãoPedagógica.i. Casonenhumcandidatoreúnaoconsensounânime,proceder-se-áavotação,porescrutíniosecreto,entreosdoiscandidatosqueaComissãoPedagógicaconsiderecommelhorperfil.Emcasodeempate,oPresidentedaComissãoPedagógica terávotodequalidade.j. Oresultadodaseleçãoseráafixado,porumperíodode10(dez)diasúteis,noCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,eenviado,emcartaregistadacomavisoderecepção,atodososcandidatos,noprazomáximode10(dez)diasúteis,acontardodiaseguinteàreuniãodaComissãoPedagógicaprevistanoponto7.2.7.k. Da decisão da Comissão Pedagógica cabe recurso para o Diretor Regional deEducaçãodoNorte,noprazomáximode5(cinco)diasúteis,acontardodiaemqueoin-teressadotomouconhecimentodadecisão.l. SealgumcandidatoformembrodaComissãoPedagógicadoCentrodeFormação
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MartinsSarmento,nãopoderátomarpartenostrabalhosdeseleção.4. Critériosdeseleção:
a. Aexperiênciaprofissionalcomoprofessor.b. Aexperiênciaprofissionaldesenvolvidanoâmbitodaformaçãocontínuadeprofes-soresederesponsáveispelaadministraçãoeducativa.c. Ainvestigaçãorealizadae/ouautoriadepublicaçõesnaáreadaformaçãocontínua.d. AapresentaçãodeumProjetodeFormaçãooriginalqueleveemlinhadecontaarealidadesócio-educativaemqueseinsereoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoequeapontemetaseobjectivosaalcançaracurtoemédioprazo.e. Oexercíciodecargosefunçõesdegestãopedagógica.f. Oexercíciodecargosefunçõesdegestãoadministrativa.g. Ascomunicaçõesapresentadasemencontrosdevalorizaçãoprofissional.h. Aparticipaçãoemacçõesdevalorizaçãoprofissional (acções,colóquios,debates,congressos,seminários,conferências,etc.).
RenovaçãodemandatoODiretor doCentro emexercício de funções, ao abrigo do ponto5 do artigo27.º doRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,poderá,seassimoentender,apresentaropedidoderenovaçãodomesmo.Opedidoaqueserefereopontoanteriordeveráserapresentadoaté3 (três)mesesantesdotermodoseumandato,erevestiraformaderequerimentofundamentadoedirigidoàComissãoPedagógicadoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.AComissãoPedagógica,emreuniãoconvocadaparaoefeitoounopontodaagendacorresponden-te,semapresençadoDiretoresobapresidênciadomembromaisvelhodaComissãoPedagógica,apreciaráopedidodarenovaçãoapresentado.Adecisãosobrearenovaçãoounãorenovaçãodomandatoseráobtidaporvotosecreto.Opedidoderenovaçãodomandatoserádecididofavoravelmenteseobtiver,pelomenos,ovotofavorávelde2/3(doisterços)dosmembrosdaComissãoPedagógicapresentesnareunião.
SubstituiçãotemporáriadoDiretorNaimpossibilidadetemporáriadeexercíciodefunçõesporpartedoDiretor,competeàComissãoPedagógicaasseguraronormalfuncionamentodoCentro.Paraoefeito,procederáànomeação,deentreosseusmembros,dosubstitutodoDiretor.Estanomeaçãorevestiráaformadevotosecreto,sendodesignadooelementoqueobtivermaiornúmerodevotos.Emcasodeempate,seráefectuadaumavotaçãodedesempateentreosdoiselementosmaisvotados.E,seoempatepersistir,serárealizadaoutrareuniãoparaoefeito,noprazodequarentaeoitohoras.OexercíciodasfunçõesdeDiretoremregimedesubstituiçãoédeaceitaçãoobrigatória,salvoseforemapresentadasrazõesconsideradasválidaspelaComissãoPedagógica.
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DemissãocompulsivadoDiretorNo caso demanifesto incumprimento das suas obrigações, a Comissão Pedagógica proporá àDireçãoRegionaldeEducaçãodoNorteademissãodoDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.Apropostadedemissãodeveráseráobtida,emescrutíniosecreto,comovotode,pelomenos,2/3(doisterços)dosmembrosefectivosdaComissãoPedagógica.
ConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-FinanceiraComposiçãodoCAGAF
OConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeiraécompostoconformeoestipuladonon.º4doartigo24.ºdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespubli-cadocomoDecreto-Lein.º207/96.
CompetênciasdoCAGAFOConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeiraexerceassuascompetên-ciasdeacordo comoartigo27.º-BdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96.
ConsultordeFormaçãoNomeaçãodoConsultordeFormação
AComissãoPedagógica,sobpropostadoDiretor,aoabrigododispostonoartigo25.º-AdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,de2deNovembro,poderánomearumConsultordeFormaçãoquandoconsiderarconvenienteeindispen-sávelparaoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.
CompetênciasdoConsultordeFormação1. ColaborarnaelaboraçãodoPlanodeFormaçãoanualdoCentro.2. Dar parecer sobre aspectos relacionados com o funcionamento científico-pedagógico do
Centro.3. AcompanharodesenvolvimentodeacçõesdeformaçãorealizadasnasmodalidadesdeProjeto,
CírculodeEstudoseOficinadeFormação.4. Actuaremmatériadecreditaçãodeacções,nostermosdosregulamentosdasdiferentesmo-
dalidades,quandoparataltivercompetênciadelegadapeloConselhoCientífico-PedagógicodaFormaçãoContínua,cfr.alíneaf)doartigo37.º.
5. Exercerasdemais funçõesdeâmbito científico-pedagógicoque lhe foremcometidaspelosórgãosdeDirecçãoeGestãodoCentro.
FormadoresOs formadores e os respetivos projetos de formação, traduzidos em propostas de acções de
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MartinsSarmentoparacadaperíodo,poderárequererumadeclaraçãocomprovativadequenãolheforamfacultadasmaisacções,“emáreadeformaçãoadequadaenaáreageográficadaescolaaquepertence”.
FuncionamentodasAcçõesdeFormação1. Ashorasdeformaçãodasdiversasacçõesserãodistribuídasemsessõesdetrabalhopresen-
ciale/ouautónomo.2. CabeaoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoaresponsabilidadedaorganizaçãoegestão
dassessõespresenciais.3. Nassessõespresenciaisquetiveremumaduraçãoinferiorouiguala2horas,nãohaverálugar
aintervalo.4. Semprequeassessõespresenciaisocuparemmaisdeduashoras,haveráumintervalode15
minutos,sensivelmenteameio,dandoorigemaduassessõespresenciaisdetrabalho.Havendolugar,portanto,aopreenchimentodedoissumáriosededuasfolhasdecontrolodepresenças.
5. As acções decorrerão prioritariamente na escola-sede do Centro de Formação MartinsSarmento.
6. Quandoassessõespresenciaistiveremlugarnoutrolocal,porconveniênciadefuncionamentodequalqueríndole,ainstituiçãoondeserealizaraacçãodisponibilizaráeresponsabilizar-se-ápelosrecursoshumanosemateriaisnecessáriosaobomfuncionamentodaacção.
Disposiçõesfinais1. ODiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodeverádivulgaropresenteRegulamentoe
asrevisões/actualizaçõesquesevieremaverificar,juntodosagrupamentos/escolasassociadas.2. Este regulamento será revisto sempre que se julgue necessário, por proposta do Diretor
doCentrodeFormaçãoMartinsSarmentooupor1/3(umterço)dosmembrosefectivosdaComissãoPedagógica.
3. AsalteraçõesserãoaprovadasporconsensooupormaioriaabsolutadosmembrosdaComissãoPedagógica.
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Anexo XV – Regulamento da Comissão de Autoavaliação
Artigo1ºObjeto
Opresente regulamentodefineomandato, as competências e o regimede funcionamentodaComissãodeAutoavaliação.
Artigo2ºComposição
1. AComissãodeAutoavaliaçãoéconstituídaporumaComissãoAlargadaeporumaComissãoRestrita.
2. AComissãoAlargadatemaseguintecomposição:a. ODiretorquepreside;b. OscoordenadoresdeDepartamento;c. CoordenadordosDiretoresdeTurma;d. CoordenadordosDiretoresdeCurso;e. CoordenadordaBibliotecaEscolar(BE/CRE);f. CoordenadordoGrupodeProjetoseDesenvolvimentoEducativo;g. CoordenadordoGabinetedeApoioeInformaçãoaoaluno;h. CoordenadoremembrosdaComissãoRestritadeAutoavaliação;i. Psicólogoescolar;j. RepresentantedoPessoalnãodocente;k. RepresentantedosAlunos;l. RepresentantedosPaiseEncarregadosdeEducação.
3. AComissãoRestritatemaseguintecomposição:a. OCoordenador;b. SubcoordenadoremembrosdoProjetodeAvaliaçãoemRede(PAR);c. SubcoordenadoremembrosdoProjetoCommomAssessementFramework(CAF);
Artigo3ºCoordenação
AComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita)serácoordenadaporumdocentedesignadopeloDiretor.OCoordenadorserácoadjuvadopordoissubcoordenadores:um,responsávelpelaequipadeautoavaliaçãoPAR;outro,responsávelpelaequipadeautoavaliaçãoCAF.
Artigo4ºMandato
1. OmandatodaComissãodeAutoavaliaçãoédeumanoletivo;2. OcoordenadorasseguraarepresentaçãodaComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita)
noConselhoPedagógico.
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Artigo5ºCompetênciasGerais
1. Promoveramelhoriadaqualidadedoserviçoeducativoprestado;2. Definirmecanismos/processosdediagnósticoorganizacional;3. Contribuirparaosucessoeducativo,promovendoumaculturadequalidade,exigênciaeres-
ponsabilidadenaescola;4. Incentivaraçõeseprocessosdemelhoriadaqualidade,dofuncionamentoedosresultadosda
escola;5. Sensibilizarosváriosmembrosdacomunidadeeducativa,atravésdeumapráticacorrespon-
sabilizadora,paraaparticipaçãoativanoprocessoeducativo,valorizandooseupapel;6. Contribuirparaacredibilidadedodesempenhointernoeexternodaescola;7. Colaborarnapromoçãodeumaculturademelhoriacontinuadadaorganização;8. Participarnosprocessosinternoseexternosdeavaliaçãodaunidadeeducativa;9. Apresentaros resultadosdosestudos/relatóriosaosórgãosprópriosdaunidadeeducativa,
bemcomoàcomunidadeeducativaemgeral.
Artigo6ºCompetênciasEspecíficas
1. ComissãoAlargada:a. DefinirlinhasorientadorasdaactividadedaComissão,assegurandoaparticipaçãoerepresentaçãodaComunidadeEducativa;b. EmitirparecereserecomendaçõessobrerelatórioselaboradospelaComissãodeAutoavaliaçãoRestrita;c. ApreciarosresultadosdoProcessodeAutoavaliação;
2. ComissãoRestrita:a. RequereraosÓrgãosdaEscolaasinformaçõesconsideradasnecessáriaspararea-lizareficazmenteascompetênciasquelheestãoatribuídas;b. Executarprocessosdediagnósticoorganizacional;c. Elaborarrelatórioseoutrosdocumentossobreoprocessodeautoavaliação;
3. CoordenadordaComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita):a. CoordenarasatividadesdaComissãoearticularasuaaçãoemconformidadecomosobjetivoselinhasdeacçãodefinidas;b. ConvocaredirigirasreuniõesdaComissão,dasquaissãoelaboradosregistossu-cintos.Do trabalhodesenvolvidopelaComissãoserá feita,periódicaeoportunamente,umaapresentaçãoaosórgãospróprios.
Artigo7ºFuncionamento
1. A Comissão de Autoavaliação reúne, periodicamente, em momentos a calendarizar peloCoordenadoroupeloDiretor.
2. Asconvocatóriassãofeitasporcorreioeletrónico,comaantecedênciamínimade48horas.
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Anexo XVI - Circuito da despesaArtigo1º
Tendoemcontaamáximaracionalizaçãopossíveldosrecursosdisponíveisealegislaçãoemvigor,aorganizaçãodosserviçospressupõeaexistênciaderegrasedeprocedimentoscomuns,paraqueoprocessointernodocircuitodadespesapossaorientar-sepelomesmocritério.Esteregulamento,aplicávelatodasasoperaçõesdedespesa,apresenta-secomouminstrumentode orientação para os coordenadores/responsáveis das estruturas intermédias, fundamental àadequadarespostaàsnecessidadesdefuncionamento,possibilitandoumesclarecimentoadequa-doemtermosdemetodologiaevisandoauniformizaçãodeprocedimentos.
Artigo2ºDocumentos
Docircuitodedespesaconstamosseguintesdocumentos:a. Relaçãodenecessidades;b. Requisiçãooficial;c. Faturaoudocumentocontabilísticoequivalente;d. Autorizaçãodepagamento;e. Recibo.
Artigo3ºProcedimentos
Oprocessodadespesainicia-secomopreenchimento/entregadarelaçãodenecessidadespelo(s)Coordenador(es)/responsável(eis)pelasdiversasestruturasaoResponsáveldacontabilidadegeraldaescolaeASE.
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formação,serãoaprovadosemreuniãodaComissãoPedagógica,apósapreciaçãopréviadoDiretordoCentrodeFormaçãoeseusassessorese/oucolaboradores.
FormandosSeleçãodosformandos
1. OCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodeveráfacultarformaçãoaomaiornúmeropossíveldeinteressadosenasmaisvariadastemáticas.
2. A seleçãodos formandosdopessoaldocente seráefectuadapelos serviçosdoCentro, sobresponsabilidadedoDiretor, combasenas preferênciasmanifestadas e na conjugaçãodoscritériosdeseleçãodivulgadosnosrespetivosplanosanuaisoupluri-anuais.
3. Aseleçãodosformandosdopessoalnão-docenteseráefectuadapeloCentroemconsonânciacomosConselhosExecutivosdosrespetivosagrupamentos/escolas.
4. Paraefeitosdonúmeroanterior,aComissãoPedagógicapoderáestabelecerumaquotadefrequênciaparacadaagrupamento/escola.
5. AvaliaçãoeCertificaçãodosFormandos6. Aavaliaçãodosformandoséfeitanostermosdoartigo11.ºdoRegimeJurídicodaFormação
ContínuadosProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96.7. Deveráassegurar-seaavaliaçãoindividualdoaproveitamentodoformando.8. Realizar-se-á,preferencialmente,sobformaescrita,semprejuízodeutilização,cumulativaou
emalternativa,deoutrosinstrumentos,designadamenterelatórios,trabalhos,provas,comen-tárioseapreciaçõescríticas.
9. Doresultadodaavaliaçãorealizadanos termosdasalíneasanteriorescaberecursoparaaComissãoPedagógica,poisaresponsabilidadefinaldaavaliaçãocabeàentidadeformadora.
CertificaçãoecreditaçãodosFormandos1. Verificadasquesejamascondiçõesdefrequência,proceder-se-áacertificaçãoecreditação
das acções de acordo com as disposições estabelecidas no Regime Jurídico de FormaçãoContínuadeProfessores,nomeadamente,nosn.º2doartigo13.ºen.os1e2doartigo14.ºedemaislegislaçãocomplementar,entregandoaosformandosqueobtiveramaproveitamentoorespetivocertificadocomprovativo.
2. Serãoobjectodecertificaçãoecreditaçãoasacçõesemqueapresençadoformandotenhacorrespondidoadoisterços,oumais,darespectivaduração,verificadasquesejamasdemaiscondiçõesde frequênciaeaproveitamento (Cfr. n.º2doartigo13.ºdoRegimeJurídicodaFormaçãoContínuadosProfessores).
3. Emcasoalgumpodemserobjectodecertificaçãoecreditaçãoasacçõesde formação fre-quentadasmaisdoqueumavez(DeliberaçãodaComissãoPedagógicadoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoem14-09-2001).
4. Paraesteefeitodopontoanterior,considera-seamesmaacçãosemprequeadesignação,osobjectivos,osconteúdoseametodologia,apresentadosnorespetivoformuláriodeacredita-ção,foremiguais.
5. OformandoquenãodispuserdatotalidadedecréditosnecessáriosàprogressãonacarreiraequetenhaestadoinscritodeacordocomasregrasestabelecidaspeloCentrodeFormação
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Notas
AlamedaProf.AbelSalazar4810-247Guimarães
Tel.:(+351)253513240Fax:(+351)253511163
web: www.esmsarmento.pt
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