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REGULAMENTO GINCANA SOLIDÁRIA
A Gincana Solidária 2013 é uma iniciativa do Colégio La Salle Lucas do Rio Verde
juntamente com toda a comunidade educativa em especial com seus educandos que serão os
protagonistas das ações que serão realizadas.
Essa gincana solidária se dará em comemoração ao dia de São João Batista de La
Salle, fundador das Escolas Cristãs. O mês de maio é muito importante para as Instituições
Lassalistas de Ensino, pois foi neste mês que São João Batista de La Salle foi declarado
Santo, em 15 de maio de 1900. Também no dia 15 de maio de 1950, o Papa Pio XII declarou
São João Batista de La Salle Padroeiro Universal dos Professores e Estudantes de Magistério.
Essa gincana é composta por uma atividade fixa e atividades surpresas que serão
entregues aos líderes de cada turma da gincana e com prazos pré-estabelecidos pela
comissão organizadora para o cumprimento da mesma.
DOS OBJETIVOS
DO OBJETIVO GERAL:
Consolidar a solidariedade e o amor fraterno no coração de cada educando de nossa
comunidade educativa através da Gincana Solidária La Salle.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Proporcionar entre os alunos uma atividade lúdica e sadia que vise à solidariedade ao
próximo.
Realizar atividades que visem o despertar da capacidade cognitiva de cada educando.
Aprofundar o conhecimento sobre a vida, obra, pedagogia, espiritualidade de São João
Batista de La Salle.
Construir em cada equipe o espírito de trabalho em grupo visando a consolidação do
objetivo geral dessa gincana.
Arrecadar alimentos não perecíveis, materiais de higiene, produtos de limpeza e roupas
que serão doadas para a Casa de Apoio Acolhida Bom Samaritano, Associação
Terapêutica Senhor Bom Jesus Portal da Sobriedade e a APAE.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - Cada turma é convidada a participar da Gincana. Para oficializar a sua participação
basta preencher a ficha de inscrição.
Art. 2º - A ficha de inscrição deverá ser preenchida sob a orientação do Professor Conselheiro
de cada Turma e entregue aos Membros da Comissão Organizadora. Nessa ficha todos os
dados devem estar corretamente preenchidos:
Nome da equipe;
Nome do Líder e Vice-líder e,
Participantes da turma.
Art. 3º - Cada turma elegerá um Líder e um vice-líder para serem os responsáveis pela mesma
e representá-la. Estes serão de livre escolha das equipes. Cada Líder e Vice-líder deverá
confeccionar um crachá com a identificação da própria equipe e que será de uso obrigatório na
entrega das atividades.
Art. 4º - Após a inscrição de cada equipe será feito um sorteio, na presença do Líder e/ou Vice-
líder, para definirem a cor que representará e identificará cada equipe. Essa cor deve ajudar na
identificação de cada equipe e valerá pontos em várias atividades.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º - A Comissão Organizadora da Gincana Solidária La Salle é formada pelos seguintes
colaboradores da Comunidade Educativa: Ir. Heriton, Márcia Schneider, Paula Borges e Sandra
Leite.
DO PRAZO
Art. 6º - A entrega da atividade fixa se dará nas seguintes datas: 03/05; 10/05; 17/05; 24/05 e
07/06.
Art. 7º - Nos dias da entrega dessa atividade fixa a Comissão Organizadora passará na sala de
cada equipe para o recolhimento dos produtos sendo que o Líder e/ou Vice-líder acompanhará
a contagem dos pontos juntamente com os membros da equipe organizadora.
Art. 8º - O prazo das demais provas/atividades será informado no momento da entrega da
atividade para o Líder ou Vice-Líder.
DAS INFRAÇÕES
Art. 9º - A Comissão Organizadora da GINCANA SOLIDÁRIA deverá cumprir rigorosamente
com a fiscalização das tarefas a serem realizadas nos dias designados para as mesmas.
Art. 10º - Em caso de descumprimento das regras, caberá exclusivamente à Comissão
Organizadora a avaliação dos fatos e aplicação de sanções às equipes, se necessário.
Art. 11º - Caso haja contestações ou reclamações por parte das equipes participantes, os
mesmos devem ser entregues por escrito, assinados pelo Líder, até o horário de entrega da
atividade fixa da semana, ficando a avaliação a cargo da Comissão Organizadora cuja decisão
será final e indiscutível.
DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS
Art. 12º - A contagem de pontos será feita de acordo com a tabela abaixo e considerará três
categorias de mantimentos arrecadados e uma de vestuário.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – NÃO
PERECÍVEIS
ARROZ – 60 pontos/ kg
FEIJÃO / LENTILHA – 60 pontos/ kg
AÇÚCAR – 50 pontos/ kg
FARINHA DE TRIGO – 50 pontos/ kg
FARINHA DE MANDIOCA – 30 pontos/ kg
ÓLEO/ AZEITE– 40 pontos/ Litro
MACARRÃO – 20 pontos/ 500g
EXTRATO DE TOMATE – 10 pontos/ 100g
LEITE – ‘longa vida’ – 30 pontos/ Litro
LEITE EM PÓ – 100 pontos/ 400g
CAFÉ – 40 pontos/ 500g
CAFÉ SOLÚVEL – 30 pontos/ 50g
SARDINHA – 20 pontos/ 130g
MILHO EM CONSERVA – 20 pontos/ 300g
ERVILHA EM CONSERVA – 20 pontos/ 300g
OUTROS ENLATADOS1 – 15 pontos/ 300g
MISTURA PARA BOLO – 20 pontos/ pacote
BISCOITOS ÁGUA E SAL OU LEITE – 30
pontos/ 400g
BOLACHA RECHEADA – 30 pontos/ 140g
MACARRÃO INSTANTÂNEO – 10 pontos/ pc.
ACHOCOLATADO – 10 pontos/ 100g
VINAGRE – 20 pontos / 500ml
PRODUTOS DE HIGIENE
CREME DENTAL – 20 pontos/ 90g
ESCOVA DENTAL – 20 pontos/ unidade
SABONETE – 10 pontos/ 90g
SABONETE LÍQUIDO – 20 pontos/100ml
FIO DENTAL – 10 pontos/ unidade
SHAMPOO – 40 pontos/ 350 ml
CONDICIONADOR CABELO – 30
pontos/ 350 ml
PAPEL HIGIÊNICO – 30 pontos/ 4
unidades
PRODUTOS DE LIMPEZA
SABÃO EM PÓ – 50 pontos/ kg
SABÃO EM PEDRA – 10 pontos/
unidade
DETERGENTE – 20 pontos/ 500ml
DESINFETANTE – 30 pontos/ 500ml
ÁGUA SANITÁRIA – 30 pontos/ Litro
ESPONJA PARA LOUÇAS – 10 pontos/
un.
ROUPAS:
CALÇA - 10 pontos
CAMISA – 10 pontos
CAMISETA – 05 pontos
BLUSA DE LÃ OU MOLETOM - 15
pontos
COBERTOR - 30 pontos
EDREDON - 40 pontos
Art. 13º - A contagem dos pontos será feita em duas etapas:
1. Contagem de recepção, produto a produto: somatória de pontos, de acordo com a tabela
acima;
1 Outros enlatados corresponde a leite condensado, creme de leite, azeitona, ...
2. Contagem de variedade e quantidade: a equipe que tiver a maior variedade e quantidade de
produtos na semana terá um bônus de 250 pontos.
Art. 14º - Produtos não relacionados na listagem acima de mantimentos, produtos de limpeza e
de higiene, poderão contar um bônus de cinco (5) pontos por item ou quilograma sendo o
mesmo julgado pela Comissão Organizadora.
Art. 15º - Outros tipos de peças de roupas - não citadas acima - terão o valor de dois (2) pontos
para cada item. Não serão contados pontos para peças íntimas: meias, cuecas, calcinhas,
sutiãs,...
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 16º - A data da premiação será definida a partir do anúncio da equipe vencedora.
Art. 17º - A premiação será caracterizada por uma atividade coletiva dos alunos inscritos na
ficha de inscrição da equipe.
Art. 18º - A premiação será estabelecida pela Comissão organizadora da Gincana juntamente
com a Equipe Diretiva do Colégio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
Art. 19º - A entrega e retirada de tarefas deverá ser feita pelos Líderes e/ou Vice-líder de cada
equipe. Outras pessoas, quando solicitadas ou autorizadas pela Equipe Organizadora, poderão
suprir a falta dos mesmos desde que seja justificada a ausência com antecedência.
Art. 20º - Este regulamento dispõe sobre as normas gerais da gincana. Os concorrentes que a
disputarem assumem toda a responsabilidade pela participação na mesma. A entrega da ficha
de inscrição preenchida confirma e aceita este regulamento com todos os seus parágrafos.
Art. 21º - Não será permitida associação entre equipes.
Art. 22º - Os casos omissos neste regulamento e quaisquer dúvidas que ocorram durante o
transcorrer da gincana serão resolvidos exclusivamente pela Equipe Organizadora em caráter
final e indiscutível.
Art. 23º - Possíveis alterações nos horários, locais ou tarefas serão devidamente informadas
por escrito aos Líderes das equipes.
Art. 24º - No caso de desistência de algum integrante de equipe, o pedido de desistência
deverá ser feito por escrito pelos pais ou responsáveis e entregue à comissão organizadora.