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1 REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas gerais a serem observadas na organização dos campeonatos oficiais por ela promovidos e dos campeonatos das suas entidades filiadas, por ela reconhecidos. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação por assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. Art 3 - São complementares a este, o caderno de encargos de competições oficiais aprovado por assembleia geral e o regulamento específico de cada competição oficial. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO: Art 4 - Só poderão participar das competições oficiais da FEXERJ, exceto as de caráter aberto e campeonatos Internos, os enxadristas que estejam devidamente registrados conforme o Regulamento Geral de Registro e Transferência, inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observadas as normas estatutárias e regimentais e respeitados os direitos adquiridos em caráter pessoal e intransferível, se aplicável. § 1 o - Os enxadristas não registrados só resguardam esses direitos se os mesmos apresentarem proposta de registro por uma entidade regularmente filiada ou município do interior. § 2 o - A presidência da FEXERJ poderá autorizar a participação de titulados FIDE ou enxadristas com rating FIDE igual ou superior a 2300, não registrados nesta federação, nas suas competições oficiais individuais. Art 5 - Os enxadristas representarão as entidades filiadas ou municípios do interior pelos quais estão registrados, observado o regulamento específico. §Único - Nenhum enxadrista pode representar duas entidades diferentes durante a mesma fase da competição. Art 6 - Os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competição oficial Individual para a qual estejam pré-classificados por estarem representando a FEXERJ ou a CBX em competições nacionais ou internacionais, terão sua classificação assegurada em caráter pessoal e intransferível para a fase seguinte. Art 7 - A entidade filiada sede de uma competição oficial terá direito a um enxadrista a ela regularmente vinculado, cujo rating deverá ser igual ou superior ao do último rating regularmente classificado e inscrito. § Único: A presidência da FEXERJ poderá indicar outros convidados, regularmente registrados, restrito ao mesmo limite de rating descrito acima. Esses convites podem acontecer até o número máximo de pré-classificados que não aceitaram participar do evento.

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REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas gerais a serem observadas na organização dos campeonatos oficiais por ela promovidos e dos campeonatos das suas entidades filiadas, por ela reconhecidos. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação por assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. Art 3 - São complementares a este, o caderno de encargos de competições oficiais aprovado por assembleia geral e o regulamento específico de cada competição oficial. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO: Art 4 - Só poderão participar das competições oficiais da FEXERJ, exceto as de caráter aberto e campeonatos Internos, os enxadristas que estejam devidamente registrados conforme o Regulamento Geral de Registro e Transferência, inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observadas as normas estatutárias e regimentais e respeitados os direitos adquiridos em caráter pessoal e intransferível, se aplicável. § 1o - Os enxadristas não registrados só resguardam esses direitos se os mesmos apresentarem proposta de registro por uma entidade regularmente filiada ou município do interior. § 2o - A presidência da FEXERJ poderá autorizar a participação de titulados FIDE ou enxadristas com rating FIDE igual ou superior a 2300, não registrados nesta federação, nas suas competições oficiais individuais. Art 5 - Os enxadristas representarão as entidades filiadas ou municípios do interior pelos quais estão registrados, observado o regulamento específico. §Único - Nenhum enxadrista pode representar duas entidades diferentes durante a mesma fase da competição. Art 6 - Os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competição oficial Individual para a qual estejam pré-classificados por estarem representando a FEXERJ ou a CBX em competições nacionais ou internacionais, terão sua classificação assegurada em caráter pessoal e intransferível para a fase seguinte. Art 7 - A entidade filiada sede de uma competição oficial terá direito a um enxadrista a ela regularmente vinculado, cujo rating deverá ser igual ou superior ao do último rating regularmente classificado e inscrito. § Único: A presidência da FEXERJ poderá indicar outros convidados, regularmente registrados, restrito ao mesmo limite de rating descrito acima. Esses convites podem acontecer até o número máximo de pré-classificados que não aceitaram participar do evento.

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CAPÍTULO III - DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS: Art 8 - As competições estaduais de cada categoria individual ou por equipes, regularmente homologadas, servirão de base para indicação de representantes oficiais nas competições nacionais promovidas pela CBX, observada a rigorosa ordem de classificação obtida. § 1o -- Nas categorias de idade até 20 (vinte) anos, nas versões femininas não realizadas por falta de quórum, as representantes serão as melhores colocadas na respectiva categoria absoluta. § 2o – Nas categorias de idade até 20 (vinte) anos, na ausência de representantes femininas nas categorias absolutas ou em caso de categorias aglutinadas por falta de quórum, as representantes serão as melhores classificadas nas categorias imediatamente inferiores, ainda não qualificadas na categoria exata. § 3o - Se por qualquer motivo não for possível a realização de prova classificatória a diretoria da FEXERJ fará a convocação em tempo hábil, baseada na ordem de força da última lista de rating publicada. § 4o - As vagas indicativas do RJ para a semifinal do campeonato brasileiro absoluto são oriundas do campeonato estadual absoluto e do campeonato estadual de mestres imediatamente anteriores e nesta ordem de prioridade. Art 9 - As competições oficiais observarão as regras de xadrez da FIDE e as específicas organizacionais da FEXERJ de cada competição, vedadas alterações após seu início, em cada fase. Art 10 - Em todas as competições oficiais será aplicado o sistema de rating da FEXERJ para pré-classificação, atribuição dos números de emparceiramento e cômputo dos confrontos, exceto para torneios CBX ou FIDE, onde será aplicado prioritariamente o rating respectivo, seguido do rating FEXERJ na sua ausência. Art 11 - As competições oficiais com até 6 (seis) participantes serão realizadas obrigatoriamente pelo sistema Round Robin de emparceiramento, sendo as demais realizadas preferencialmente pelo sistema Suíço, na forma estabelecida pela FIDE, com um mínimo de 5 (cinco) rodadas. §1° - Não serão homologadas competições com menos de 5 (cinco) participantes efetivos. §2° - Competições com 7 (sete) ou 8 (oito) enxadristas poderão ser realizadas em 7 (sete) rodadas se não houver alternativa de aglutinação de categoria ou como opção para o sistema Suíço em 5 (cinco) rodadas. §3° - A critério da diretoria FEXERJ, uma competição oficial poderá ser faseada em etapas (p. ex. Preliminar e/ou semifinal e/ou final), visando melhor atendimento aos enxadristas e à organização do evento. Art 12 - Os enxadristas reservas para qualquer competição oficial devem ter terminado a competição com a pontuação do último enxadrista regularmente classificado. Art 13 - Os enxadristas ou equipes somente serão homologados como campeões de competição oficial e terão seus direitos honrados se emparceirados e disputarem a

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última rodada da competição. Casos especiais serão julgados pela diretoria da FEXERJ. CAPÍTULO IV - DO REGULAMENTO ESPECÍFICO: Art 14 - Para cada competição oficial, a diretoria da FEXERJ, assessorada pelo presidente do conselho de árbitros, determinará o tempo de reflexão e indicará um árbitro geral de nível adequado, pertencente ao departamento de árbitros da FEXERJ e eventuais auxiliares necessários. Art 15 - O regulamento específico deverá conter: I)nome da competição; II)objetivos; III)participação; IV)programação (local, datas e horários); V)sistema de disputa e número de rodadas; VI)tempo de reflexão; VII)sessão de partidas suspensas (se houver); VIII)desempates; IX)premiação; X)nome do árbitro geral e auxiliares (se houver); XI)regras específicas (e anexos no caso de competições rápidas e de relâmpago); XII)procedimentos para recursos contra a arbitragem; XIII)disposições gerais. Art 16 - Nas competições oficiais, os desempates previstos no regulamento específico deverão ser escolhidos dentre os sugeridos pela FIDE, em número suficiente para apurar todas as colocações. §1° - Em qualquer sistema de emparceiramento, o primeiro desempate será sempre o confronto direto. §2° - Persistindo o empate, “matches” com até 4 partidas com progressiva redução de tempo, poderão ser utilizados. CAPÍTULO V - DO CALENDÁRIO OFICIAL: Art 17 - O ano esportivo da FEXERJ compreende o período decorrido entre a primeira e a última prova do calendário da FEXERJ, circunscritas ao ano civil. §Único - A extensão do calendário oficial além do ano civil somente ocorrerá por deliberação de diretoria da FEXERJ. Art 18 - A diretoria da FEXERJ divulgará até o dia 31 de dezembro, o calendário anual de competições oficiais para o ano seguinte, em reunião de diretoria com as entidades filiadas; §Único - O calendário oficial é constituído por competições oficiais obrigatórias da FEXERJ e por outras competições que venham a ser realizadas. Art 19 - As competições oficiais obrigatórias são de responsabilidade, organização e realização da FEXERJ.

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§Único - A diretoria da FEXERJ poderá delegar a realização das provas a entidades filiadas, após avaliação das propostas que atendam ao Caderno de Encargos. Art 20 - Deverão constar obrigatoriamente, do calendário oficial anual: I)Campeonato estadual interclubes; II)Ciclo do campeonato estadual absoluto; III)Campeonatos por categoria de idade (sub-8 a sub-20 e veterano); IV)Ciclo dos campeonatos individuais por rating (C, B, A, mestres); V)Campeonato estadual feminino; Art 21 - São reconhecidas ainda, como competições oficiais: I)Campeonato estadual popular (podendo ocorrer em mais de uma versão); II)Campeonato estadual individual relâmpago; III)Campeonato estadual individual rápido; IV)Campeonato estadual por equipes relâmpago; V)Campeonato estadual por equipes rápido; Art 22 - A diretoria da FEXERJ poderá eventualmente realizar ou apoiar a critério próprio, outras provas não mencionadas nos itens anteriores. CAPÍTULO VI - DO CAMPEONATO ESTADUAL INTERCLUBES: Art 23 - O campeonato estadual interclubes é dividido em até 3 (três) categorias, observados os limites de rating abaixo: I)Classe C - Rating 1599 ou menos pontos; II)Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; III)Classe A - Rating 1900 ou mais pontos. Art 24 - Nenhum enxadrista pode participar de uma categoria de limite de rating inferior ao seu rating individual ou de uma categoria cujo limite seja superior a 100 (cem) pontos do seu rating individual. Art 25 - Cada equipe de cada categoria será composta de 4 titulares e até 2 reservas, observado o artigo anterior, ou até 4 reservas, com todos os integrantes pertencentes a categoria. §1° - Em ambas as opções, o rating médio dos titulares deverá pertencer ao limite da categoria. §2° - Cada Entidade poderá inscrever quantas equipes desejar em cada categoria. Art 26 - A inscrição deverá ser feita por ofício ou formulário próprio, enviado por email do representante legal da entidade, informando a relação dos participantes e o responsável por cada equipe. Na ausência de email, a entrega deverá ser na secretaria da FEXERJ, com assinatura do representante legal da entidade. §1° - O prazo de inscrição se encerrará 20 (vinte) dias antes do início da competição, vedadas inclusões ou alterações após este início. §2° - O responsável por cada equipe deverá ser maior de 18 (dezoito) anos;

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§3° - Não serão considerados para efeito de participação na competição os registros e/ou transferências realizados num prazo mínimo de 30 (trinta) dias inclusive, do início da competição. Art 27 - A escalação das equipes obedecerá a ordem de força (rating) de seus componentes. Art 28 - Além das campeãs de cada categoria, será declarada CAMPEÃ ESTADUAL GERAL INTERCLUBES a entidade que obtiver as maiores pontuações conforme a Taça Eficiência, determinadas pela sua equipe melhor classificada em cada categoria, sendo exigida a participação em todas as categorias. §1° - Em caso de empate, prevalece a melhor colocação absoluta obtida, independente da categoria. §2° - O título e o troféu correspondente não serão considerados na temporada em que nenhuma entidade atingir os requisitos. CAPÍTULO VII - DO CICLO DO CAMPEONATO ESTADUAL ABSO LUTO: Art 29 - O ciclo do campeonato estadual absoluto é disputado em duas etapas: I)Campeonato carioca absoluto e campeonato do interior absoluto; II)Campeonato estadual absoluto. §1° - São vedadas transferências no período entre a s provas. Art 30 - Podem participar do campeonato carioca absoluto ou do campeonato do interior absoluto todos os enxadristas regularmente registrados, respectivamente por uma entidade da capital ou por uma entidade ou município do interior. Art 31 - Podem participar diretamente do campeonato estadual absoluto todos os enxadristas regularmente registrados por uma entidade da capital ou por uma entidade ou município do interior e que se incluam numa das opções abaixo: I)Campeão e o vice-campeão do campeonato estadual absoluto do ano anterior, em caráter pessoal e intransferível; II)Campeão do último estadual de mestres, em caráter pessoal e intransferível; III)Campeões brasileiros absolutos, em caráter pessoal e intransferível; IV)Enxadristas com rating FEXERJ mínimo de 2100, em caráter pessoal e intransferível. V)Campeão da categoria principal do(s) campeonato(s) popular(es) do ano vigente ocorrido(s) até a data de inicio do campeonato estadual absoluto e em caráter transferível somente se classificados pelos incisos anteriores; VI)Os melhores classificados do campeonato carioca absoluto e do campeonato do interior absoluto, em condições determinadas por seus regulamentos específicos e observado o disposto no Art 12, em caráter transferível somente se classificados pelos incisos anteriores; CAPÍTULO VIII - DOS CAMPEONATOS POR CATEGORIAS DE I DADE: Art 32 - Os campeonatos por categoria de Idade reúnem os(as) enxadristas regularmente registrados(as), divididos segundo os limites de idade definidos a

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seguir, considerando a idade completada no ano da disputa, independente de sexo ou categoria de rating: I) Pré - Mirim - Até 8 anos II) Mirim - Até 10 anos III) Pré-Infantil -Até 12 anos IV) Infantil - Até 14 anos V) Cadete - Até 16 anos VI) Infanto-Juvenil - Até 18 anos VII) Juvenil - Até 20 anos VIII) Veterano - 55 anos ou mais §Único : Qualquer categoria poderá ser criada ou reorganizada em diferente(s) faixa(s) etária(s) em conformidade com classificação etária adotada pela CBX ou FIDE no ano em pauta, visando padronização. Art 33 - As categorias até 20 (vinte) anos podem ser realizadas separadamente nas versões masculina e feminina, observado o mínimo de 5 (cinco) participantes para cada versão, conforme disposto no Art 11. §1° - Não atingindo o limite mínimo acima para cada versão em separado, os participantes formarão um grupo único, independente de sexo, com o mínimo de 5 (cinco) participantes, observado o disposto nos Art 8 e 11. §2° - Não atingindo o limite mínimo para um grupo único absoluto, os participantes serão reunidos na categoria imediatamente superior, observado o disposto no Art 8. CAPÍTULO IX - DO CICLO DOS CAMPEONATOS INDIVIDUAIS POR CATEGORIAS DE RATING (C, B, A, MESTRES): Art 34 - Os campeonatos individuais por categorias de rating (C, B, A, mestres) reúnem os enxadristas regularmente registrados e são realizados por etapas, independente de categoria de idade ou sexo, considerando-se as faixas descritas no Art 8° do regulamento geral de rating da FEXERJ. § Único – É considerado o rating do enxadrista no início do ciclo, independente da emissão de outra listagem de rating no período. Art 35 - Em cada etapa podem participar os enxadristas pertencentes a cada faixa e os classificados da faixa anterior, na forma definida no regulamento específico, não sendo permitida a participação em categoria inferior ao rating individual de cada enxadrista. CAPÍTULO X - DE OUTRAS COMPETIÇÕES OFICIAIS: Art 36 - O campeonato estadual feminino reúne as enxadristas sem limite de idade ou rating e poderá ser utilizado para selecionar categorias de idade que tenham provas femininas na CBX, na falta de competições específicas, observado o disposto no Art 8.

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Art 37 - O campeonato estadual popular é uma competição aberta a qualquer enxadrista regularmente registrado ou não, sem limite de idade ou rating e pode ter mais de uma edição por ano calendário. Art 38 - Os campeonatos estaduais individuais rápidos e relâmpagos são competições abertas a qualquer enxadrista regularmente registrado ou não, sem limite de idade ou rating, que observam as regras específicas das modalidades, determinadas pela FIDE. Art 39 - Os campeonatos estaduais por equipes rápidos e relâmpagos são competições abertas às entidades filiadas e que possuem regulamento específico definido pela diretoria da FEXERJ. Art 40 - Os regionais do interior são competições abertas, agrupadas por área geográfica. §1°: A diretoria da FEXERJ poderá criar um regulamento específico estabelecendo um circuito de regionais do interior, considerando um por município ou região. §2°:- Só serão validadas como regional do interior as competições que envolverem pelo menos enxadristas de 2 (duas) entidades regularmente filiadas, não contando os não-filiados, podendo em caso negativo, ser considerado um campeonato Interno ou municipal. CAPÍTULO XI - DA TAÇA EFICIÊNCIA: Art 41 - A “Taça Eficiência” será disputada por todas as entidades filiadas à FEXERJ em pleno gozo de seus direitos, que participem individualmente ou por equipes das competições oficiais ou extraordinárias da FEXERJ constantes do calendário oficial, através de pontuação específica para as maiores participações e para as 6 (seis) melhores colocações em cada competição, e explícita no regulamento específico do torneio. § Único – Para pontuar, um torneio deve ter representantes de mais de dois clubes filiados. Art 42 - Para a participação referida no artigo anterior serão considerados os enxadristas regularmente registrados ou equipes que terminarem as competições, com duas faltas ou menos, não dispensados(as) ou não eliminados(as), inclusive em decorrência da última rodada. Art 43 - A participação quantitativa vale do 1° ao 5° lug ar de 6 a 2 pontos e 1 ponto para as demais. §1° - Não poderá ser atribuída pontuação maior do que o número de enxadristas ou equipes de cada entidade. §2° - Em caso de empate, as entidades receberão a pontuação correspondente à melhor participação disputada. Art 44 - O campeonato interno oficial ou municipal, regularmente homologado, consignará:

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I)10 pontos para o evento de obrigação estatutária, independente do número de participantes; II)1 ponto para os demais realizados durante o ano, com 6 a 10 participantes, e 1 ponto adicional para cada mais 10 participantes; Art 45 - A colocação final referida no Art 42 é pontuada, do 1°ao 6° lugar, de acordo com o nível de classificação da competição como segue: I)21, 15, 11, 8, 6 e 4 pontos - Campeonato estadual interclubes, para todas as classes; II)18, 12, 9, 6, 4 e 2 pontos - Campeonatos estaduais absoluto, carioca absoluto, interior absoluto e mestres; III)15, 10, 7, 4, 3 e 2 pontos - Campeonatos estaduais A, B e C, popular (por categoria); IV)12, 9, 6, 4, 3 e 2 pontos - Campeonatos regionais e outras competições abertas ou por rating. V)9, 7, 5, 4, 3 e 2 pontos - Campeonatos estaduais por categorias de idade e feminino VI)7, 6, 5, 4, 3, 2 pontos - Campeonatos estaduais individuais ou por equipes relâmpago e rápido e demais competições com tempo de reflexão inferior a 60 minutos e homologadas pela diretoria da FEXERJ para esse cômputo. Art 46 - Serão consignados pontuações e títulos separados para categorias de idade distintas por sexo, mas não serão consignadas pontuações para categorias aglutinadas, observadas o disposto no Capitulo IX. Art 47 - Colocações ocupadas por enxadristas não registrados regularmente no início da competição não consignam a pontuação correspondente, sem alteração às demais pontuações. CAPÍTULO XII - DO TROFÉU DESTAQUE: Art 48 - Haverá uma premiação extra, denominada “Troféu Destaque”, para o enxadrista regularmente registrado que acumular o maior número de pontos individuais por colocação, considerando os atribuídos para a “Taça Eficiência”. §Único - Em caso de empate, será considerada a: I)Quantidade de melhores colocações obtidas, considerando a equidade de provas; II)Melhor colocação obtida considerando a equidade de provas; III)Melhor pontuação atribuída; CAPÍTULO XIII - DOS TORNEIOS INTERNOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS: Art 49 - Os campeonatos internos oficiais de entidades e campeonatos municipais homologados são competições complementares ao calendário oficial, válidas para classificação individual para competição oficial, “Taça Eficiência”, cálculo de rating e válidas como obrigação estatutária, se cumpridos os requisitos descritos neste regulamento.

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Art 50 - As competições devem ser comunicadas à FEXERJ com uma antecedência mínima de 7(sete) dias, com uma sinopse da competição, estando sujeitas à fiscalização pela diretoria da FEXERJ. Art 51 - O relatório final do campeonato deverá ser entregue à secretaria da FEXERJ, no máximo 15 (quinze) dias após o seu término, contendo: I)Regulamento conforme o Art 16 deste; II)Mapa sinóptico; III)Assinatura dos participantes em fichas de emparceiramento, mapa sinóptico, lista de presença ou planilhas, se solicitados; IV)Encaminhamento pelo responsável pela entidade. Art 52 - É permitido ao árbitro participar de campeonatos internos oficiais ou campeonatos municipais (Interior) sob sua direção. Art 53 – O tempo de reflexão individual mínimo é de 60 (sessenta) minutos. CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 54 - São vedadas premiações em espécie para menores de 18 (dezoito) anos em qualquer competição oficial. Art 55 - O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGULAMENTO GERAL DE REGISTRO E TRANSFERENCIA DA FE XERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas pelas entidades filiadas, para registrar e transferir enxadristas a elas vinculados no âmbito estadual. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. CAPÍTULO II - DO REGISTRO: Art 3 - O registro ou transferência de enxadrista na FEXERJ se fará com o preenchimento de formulário específico, contendo seus dados pessoais completos, assinatura, endosso do presidente da entidade ou seu substituto legal e, em caso de menor de idade, autorização do seu responsável legal. §1° - A FEXERJ exigirá fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e adicionalmente da certidão de nascimento, em caso de menor de idade, para comprovar as informações prestadas. §2° - A inexatidão das informações prestadas pelo enxadrista ou pela entidade, constatada a qualquer tempo, torna nulo o registro ou transferência, sem prejuízo às sanções legais pertinentes, previstas no CBJDD. Art 4 - A FEXERJ poderá conceder registros avulsos para enxadristas de municípios do interior sem entidades filiadas. § Único - Os registros avulsos existentes serão vinculados em caso de formação de clube no município. Art 5 - A FEXERJ verificará se o enxadrista é registrado na CBX, exigindo a transferência CBX do mesmo. §Único - No caso de enxadrista estrangeiro, a FEXERJ verificará se o mesmo tem residência no Estado. CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO DO REGISTRO: Art 6 - A validade do registro do enxadrista é indeterminada, interrompendo-se, no entanto, por: I)Transferência para outra entidade; II)Transferência estadual, mesmo não comunicada à FEXERJ, comprovada pela ativação do cadastro CBX por outro Estado ou como “avulso”; III)Desfiliação da entidade à qual se encontra vinculado; IV)Desfiliação do enxadrista pela entidade, ou por vontade própria e de forma expressa; V)Inatividade; VI)Falecimento.

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§Único - A suspensão do registro termina com a efetivação de um novo registro ou transferência. Art 7 - É considerado inativo o enxadrista que deixar de participar de competições oficiais válidas para cálculo de rating por período igual a 2 (dois) anos. CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA: Art 8 - É vedada a cessão de enxadristas entre entidades filiadas ou outras federações por prazo determinado. Art 9 - A transferência de enxadristas de outras federações ou do exterior para a FEXERJ obedecerá ao processo descrito no Art 3, observadas as exigências dos órgãos hierarquicamente superiores. Art 10 - Não serão processados os pedidos de transferência de enxadristas que estiverem cumprindo pena imposta pelo TJD da FEXERJ ou de órgãos hierarquicamente superiores ou de enxadristas em outro processo de transferência. Art 11 - É legítimo o direito do enxadrista de desfiliar-se ou transferir-se para qualquer entidade a qualquer tempo, observadas, no entanto, as condições de estágio e o cumprimento de suas obrigações regularmente assumidas com sua entidade de origem. Art 12 - A transferência de enxadrista que tenha disputado competição oficial constante do calendário oficial na temporada acarretará um período de estágio de 30 (trinta) dias, acumuláveis a cada nova transferência na temporada, período em que o enxadrista fica impedido de disputar competições oficiais estaduais. §1° - Ficam livres de estágio os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competições oficiais por débito da entidade ou por desfiliação da mesma. §2° - A transferência de atleta será considerada efetivada 48 horas a partir da data de comunicação por email da entidade receptora à entidade cedente, com cópia à vice-presidência administrativa FEXERJ, da ficha de transferência e comprovante de pagamento da taxa. A entidade cedente terá 24 horas para alegar impedimento ou restrição à transferência. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 13 - O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGULAMENTO GERAL DE RATING DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas na elaboração, aplicação e divulgação do rating dos seus enxadristas. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito a aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS: Art 3 - O sistema de apuração de rating a ser usado na FEXERJ é o constante do regulamento aprovado pelo Congresso da FIDE de Vancouver em 1972 e publicado no FIDE Informator n° 15, sob o título “The Rating System In National Applications”. Art 4 - Sua estrutura básica visa refletir com o máximo de exatidão a força dos enxadristas da FEXERJ, compatíveis com os ratings apurados pela FIDE. Art 5 - A seqüência de cálculos em campeonatos que usam o sistema Suíço de emparceiramento, será determinada pelo número de partidas anteriores embutidas no rating dos participantes, de forma ascendente. Art 6 - Os dispositivos usados para manutenção da integridade da escala são os do Cap VII do “Sistema estatístico para o rating de jogadores de xadrez” de Arpad E.Elo, publicados por B.M.Kazic em “The Chess Competitors Handbook” (Bastford Ltd). Art 7 - O fator “K” dos cálculos será estabelecido de acordo com o número de partidas que compõem o rating anterior do enxadrista, sem fracionamento em um único torneio, na sequência: I)0 a 15 = Rp II)16 a 40 = 25 III)41 a 80 = 15 IV) > 80 = 10 Art 8 - Enxadristas com rating FIDE poderão ter esse rating transportado para a FEXERJ, igualando-os quando atingido um valor mínimo determinado pelo conselho de árbitros, e quando este for o maior do que o rating FEXERJ atual e o maior valor FIDE dentre os alcançados pelo enxadrista. §Único – Não há alteração do número de partidas e do fator K conseqüente, descrito no item anterior. CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DE RATING: Art 9 - Ficam definidas as categorias de rating a seguir, válidas para pré-classificação em competições oficiais e obtenção e títulos locais: I) Classe C - Rating até 1599 pontos inclusive; II)Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; III)Classe A - Rating entre 1900 e 2099 pontos; IV)Candidatos a Mestre Estadual - Rating entre 2100 e 2249 pontos; V)Mestre Estadual - Rating após 2250 pontos inclusive;

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CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO: Art 10 - São válidos para apuração de rating: I)Competições oficiais da FEXERJ; II)Campeonatos oficializados pela FEXERJ; III)Campeonatos Internos ou municipais de entidades filiadas, desde que atendam ao disposto no regulamento geral de competições oficiais; IV)Competições da CBX ou FIDE realizadas no estado do RJ, desde que seus resultados possam ser apurados com exatidão, pelos dados disponíveis. Art 11 - Só terão validade para inclusão no sistema de rating da FEXERJ as competições cujas partidas forem disputadas com o controle de tempo definido pela FIDE como sistema clássico ou standard, não sendo computadas partidas ganhas ou perdidas por W.O. ou via decisão judicial. §Único - Campeonatos de xadrez rápido ou relâmpago, conforme definidos pela FIDE, poderão ter ratings apurados pelo conselho de árbitros em listagens à parte, para fins específicos. Art 12 - Será de responsabilidade da diretoria da FEXERJ manter indefinidamente os dados de cada enxadrista ativo ou não. CAPÍTULO V - DA RELAÇÃO DE RATING: Art 13 - O conselho de árbitros publicará oficialmente, pelo menos quatro vezes ao ano, a relação dos enxadristas regularmente registrados por entidades ou municípios do interior, conforme regulamento específico, contendo número de registro, nome de cada enxadrista e entidade ou município do interior pela(o) qual está filiado. Art 14 - A relação oficial de rating deverá conter ainda: I)Relação de árbitros pertencentes ao quadro da FEXERJ; II)Relação de campeonatos válidos para a apuração; III)Apuração parcial ou final detalhada da Taça Eficiência e Troféu Destaque. Art 15 - A relação oficial de rating servirá de base para o emparceiramento e deverá ser a utilizada preferencialmente nas competições das entidades filiadas e em competições oficiais, exceto as válidas para rating FIDE e CBX, que obedecem regulamentação superior específica. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 16 – Todo(a) enxadrista ativo(a) que atingir ou ultrapassar a pontuação de 2250 pontos de rating FEXERJ e tê-la publicada a partir da 1a. listagem oficial de 2013, adquire permanentemente a titulação de Mestre Estadual (ME), com direito a um diploma alusivo à sua conquista. Art 17 - O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGULAMENTO GERAL DE TAXAS DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - O presente regulamento estabelece as taxas a serem cobradas pela FEXERJ a entidades associadas, enxadristas e terceiros. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. Art 3 - É complementar a este o caderno de encargos, publicado pela diretoria da FEXERJ, que estabelece as condições de realização de competições específicas. CAPÍTULO II - DAS TAXAS: Art 4 - As taxas cobradas pela FEXERJ são: I)Taxa de admissão (joia) de entidade filiada; II)Contribuições de entidade filiada; III)Taxa de registro de enxadrista; IV)Taxa de transferência de enxadrista; V)Taxa de contribuição anual Individual de enxadrista; VI)Taxa de inscrição individual em campeonatos; VII)Taxa de inscrição de equipes de entidades filiadas; VIII)Taxa de registro de campeonatos; IX)Multas por atraso de pagamento; X)Multas por W.O. de equipes de entidades filiadas; XI)Emolumentos; XII)Taxa de emissão de carteira de atleta; XIII)Taxa de serviços; XIV)Taxa de repasse de verba. §Único - Além das taxas previstas acima, poderão ser quitadas através da FEXERJ as estabelecidas pela CBX ou FIDE. Art 5 - Todos os valores das taxas da FEXERJ são determinados em moeda corrente, podendo ser corrigidos ao longo do ano de acordo com as normas econômicas nacionais e índices oficiais vigentes. Art 6 - O valor dos registros e das inscrições em campeonatos oficiais, exceto por categorias de idade, de enxadristas das categorias até 14 (quatorze) anos com rating FEXERJ máximo de 1599, tem desconto mínimo de 50% sobre o valor normal. CAPÍTULO III - DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES: Art 7 - Para determinar as contribuições das entidades filiadas, são reconhecidas as categorias abaixo: I)Entidades Polivalentes - Entidades que não sejam estatutária e especificamente, clubes, associações ou ligas de xadrez;

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II)Entidades de Xadrez - Clubes, associações ou ligas que apresentem como objetivo estatutário único, a prática desportiva de xadrez; §1° - As Entidades de Xadrez terão desconto de 50% em relação às Entidades Polivalentes, nos incisos I e II do Art 4°. §2° - As Entidades do Interior terão desconto de 50% em relação às Entidades da Capital, nos incisos I e II do Art 4°, independente da categoria a qual pertença. Art 8 - A contribuição das entidades filiadas do ano vigente vence no dia 31 de março do ano vigente. §1° - A contribuição anual poderá ser paga em parcelas mensais e sofrer desconto por quitação total antecipada, conforme definição a ser estabelecida e divulgada logo após a assembleia geral ordinária no início do ano. §2° - As entidades filiadas poderão ser impedidas de participar de competições oficiais individuais ou por equipes se após a data estabelecida no caput (31 de março do ano corrente) não tiverem quitado total ou parcialmente sua anuidade do ano vigente, sem prejuízo às demais sanções financeiras aplicáveis. CAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ENXADRISTAS: Art 9 - A FEXERJ poderá cobrar uma contribuição anual de cada enxadrista ativo registrado ou não, mediante aprovação da assembleia geral, em faixas distintas e válidas durante todo o ano civil. §1° - Os valores fixados podem considerar as faixas etárias, rating e títulos internacionais; §2° - A falta de pagamento da taxa poderá impedir a participação do atleta em competições oficiais, exceto no estadual interclubes, campeonatos Internos e nas que possuírem inscrições gratuitas, mas não implica em desfiliação ou retirada da listagem de rating e registro; Art 10 - Estão isentos desta contribuição anual em um ano específico: I)Enxadristas que permaneçam inativos ou que tenham até 14 (quatorze) anos completos, no ano corrente; §Único – Mediante justificativa do diretor de seu clube de origem, enxadristas com 14 a 18 anos no ano corrente poderão ter isenção da taxa de contribuição anual individual. CAPÍTULO IV - DAS TRANSFERÊNCIAS: Art 11 - O valor da transferência dentro do mesmo ano esportivo dobra a cada ocorrência. CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES: Art 12 - A assembleia geral poderá autorizar valores distintos para Inscrições em campeonatos oficiais, de acordo com a sua importância e status de filiação do atleta, nas categorias consideradas para a Taça Eficiência descritas no RGCO. Art 13 - Em competições abertas, a inscrição de um enxadrista não registrado regularmente poderá ser até o dobro do valor da faixa do mesmo, se regularizado.

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CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 16 - Entidades jurídicas ou pessoas físicas podem conseguir patrocínio, apoio ou doação para a FEXERJ, que irá deliberar em comum acordo os honorários ou percentagem do total do valor conseguido. §Único – Os doadores, entidades físicas ou jurídicas, serão reconhecidos como “Colaboradores FEXERJ” no ano calendário de sua doação e terão seu nome divulgado, salvo desejo em contrário, no sítio da FEXERJ. Art 17 - O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regimento as normas de constituição e funcionamento do departamento e do conselho de árbitros. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. CAPITULO II - DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS: Art 3 - O departamento de árbitros será constituído pelos árbitros registrados no quadro da FEXERJ, diplomados: I)pela FIDE , II)pela CBX , oriundos do quadro; III)pelo conselho de árbitros da FEXERJ, conforme seus títulos, experiências e habilidades segundo classificação do Art 4. Art 4 - O conselho de árbitros elaborará a listagem hierárquica dos árbitros para sua publicação na relação oficial de rating, segundo classificação abaixo: I)Árbitro Internacional (AI); II)Árbitro FIDE (AF); III)Árbitro Nacional (AN); IV)Árbitro Estadual (AE); V)Árbitro Municipal (AM); VI)Árbitro Auxiliar Efetivo (A Ae); VII)Árbitro Auxiliar Diplomado (A Ad). Art 5 - Esta classificação determinará a habilitação para nomeação pelo presidente do conselho de árbitros, dos árbitros para as competições oficiais da FEXERJ em nível adequado de eficiência e ,se for o caso, de remuneração determinada pela diretoria da FEXERJ. §Único - Os árbitros membros do departamento de árbitros somente terão direito a remuneração no exercício efetivo do cargo de árbitro de campeonato, nunca pelo exercício efetivo de cargo ou tarefa inerente ao órgão ao qual pertencem. CAPÍTULO III - DOS ÁRBITROS NOMEADOS: Art 6 - As funções do árbitro principal são: I)Observar o regulamento específico da competição aprovado pelo presidente do conselho de árbitros, observando as normas em vigor e as determinações do calendário oficial e seus adendos; II)Dirigir a competição com aplicação; III)Zelar pelo pleno cumprimento das regras da FIDE e/ou normas da FEXERJ em vigor; IV)Zelar pelo bom andamento da competição, mantendo a disciplina e punindo ou mandando punir, se necessário, os faltosos; V)Confeccionar e exibir o quadro sinóptico e tabelas de emparceiramento por rodada;

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VI)Enfatizar a comunicação com a imprensa ou outros meios de comunicação, autoridades e o público em geral; VII)Agir sempre em defesa das instituições; VIII)Instruir e prestigiar seus auxiliares; X)Entregar o relatório final no prazo máximo de 15 (quinze) dias do encerramento da competição, com colocação final, quadros sinópticos, tabelas de emparceiramento e observações de ausências e demais fatos ocorridos, acompanhado de planilhas, súmulas e demais provas se necessário. §Único – O árbitro deverá enviar à vice-presidência de comunicação da FEXERJ em até 48 horas após o término do evento, a sinopse para publicação da colocação final. Art 7 - Havendo necessidade de mais de um árbitro, o árbitro principal será sempre o de maior graduação conforme o Art 4. Art 8 - Os árbitros nomeados exercem cargo de confiança e representam os poderes da FEXERJ no local da competição. Art 9 - Em caso de necessidade funcional, poderão ser nomeados membros da diretoria da FEXERJ, de clubes ou responsáveis locais, devidamente supervisionados, para dirigir competições oficiais. Art 10 - O árbitro principal ou seus auxiliares nomeados podem ser removidos do cargo durante uma prova, por ato conjunto da diretoria da FEXERJ e do presidente do conselho de árbitros, por motivo grave de omissão, indisciplina, falta técnica, ética ou moral, sem prejuízo às sanções disciplinares cabíveis previstas no CBJDD. CAPITULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO: Art 11 - A ascensão do árbitro no quadro de classificação será determinada por um sistema de pontos em função de sua atividade, avaliada pelo presidente do conselho de árbitros, tendo por base: I)Conhecimento e aplicação das regras e regulamentos na condução das partidas e do emparceiramento; II)Isenção de julgamento, aplicação e pontualidade na direção da competição e na defesa das instituições; III)“Lay-Out” da competição, ou seja, apresentação do quadro sinóptico, súmulas, planilhas, apresentação dos resultados, além da comunicação visual com os participantes, imprensa e público em geral; IV)Apresentação do relatório final e documentação. Art 12 - Ao árbitro principal será atribuído em cada item de avaliação descrito no Art 11 um máximo de 6 (seis) pontos na sequência: I)6 - Excelente; II)5 - Muito bom; III)4 - Bom; IV)3 - Regular; V)2 - Razoável; VI)1 - Insuficiente; VII)0 – Desastroso.

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§Único - Os árbitros auxiliares permanentes pertencentes ao departamento receberão apenas um valor global na escala acima, conforme avaliação do árbitro principal registrada no relatório final, ou do presidente do conselho de árbitros, se omitida. Art 13 - Nos campeonatos internos ou municipais (interior), regularmente homologados, citados no RGCO, serão atribuídos ao árbitro principal, se pertencente ao departamento de árbitros, 1 (um) ponto para as competições com até 10 (dez) participantes inclusive, e 1 (um) ponto para cada 10 (dez) participantes adicionais. Art 14 - As progressões são conseguidas,observando-se: I)A conquista do diploma, com 20 (vinte) pontos; II)A passagem de A Ad para A Ae com 50 (cinquenta) pontos; III)A passagem de A Ae para AM com 100 (cem) pontos; IV)A passagem de AM para AE com 200 (duzentos) pontos. §Único - Árbitros Internacionais, FIDE e Nacionais não são avaliados pelo conselho de árbitros. Art 15 - Nenhum árbitro pode ter sua classificação alcançada reduzida ou anulada por qualquer motivo, mas o conselho de árbitros pode afastar um árbitro de suas funções por tempo indeterminado, até o seu restabelecimento com a qualificação anterior: I)A pedido; II)Por deficiência funcional; III)Por não atender a convocações das reuniões do departamento, configurando desatualização; IV)Por transferência estadual efetiva, como árbitro ou enxadrista. §Único - O afastamento acima só terá validade para campeonatos oficiais da FEXERJ, não sendo aplicado a eventos da CBX ou FIDE. CAPITULO V - DA FORMAÇÃO DE ÁRBITROS: Art 16 - O conselho de árbitros organizará periodicamente pelo menos um curso de arbitragem, ministrado por um membro efetivo, podendo ser administrados outros cursos a pedido, sob sua prévia autorização. §Único - Os participantes destes cursos serão submetidos a provas de conhecimento, elaborados pelo conselho, com os árbitros aprovados qualificados provisoriamente como A Ad. Art 17 - Os árbitros diplomados somente serão efetivados no departamento de árbitros se atuarem satisfatoriamente em pelo menos 3 (três) provas oficiais da FEXERJ, demonstrando aptidão e habilidade na prática de arbitragem de campeonatos. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 18 - O presente regimento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece no presente regimento as condições de funcionamento interno de sua diretoria, no que não colidir com as demais disposições estatutárias, principalmente quanto à sua constituição, convocação e competência. Art 2 - O presente regimento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES: Art 3 - A diretoria da FEXERJ deve se reunir por convocação de seu presidente ou de seu substituto legal, ou a critério de seus membros, tantas vezes quanto se fizer necessário. Art 4 - Podem participar das sessões, com direito a voto, o presidente e o vice-presidente geral, os demais vice-presidentes, diretores e a apenas voz, os assessores. §Único - Só terão validade oficial as sessões com pelo menos 3 (três) membros com direito a voto, sendo um deles o presidente ou vice-presidente geral. Art 5 - A pauta dos trabalhos será organizada com a matéria a ser discutida pela diretoria da FEXERJ e no caso de processos e documentos recebidos de outras entidades serão apreciados pela ordem de prioridade estabelecida pelo presidente. Art 6 - As sessões durarão o tempo julgado necessário pelo presidente para a apreciação dos trabalhos, podendo ser interrompidas após 3 (três) horas de duração. Art 7 - Todas as votações serão nominais, com inclusões textuais dos pedidos de destaque. Art 8 - Todos os atos e decisões possuem validade imediata e deverão ser publicados em ato oficial até 15 (quinze) dias após a data da sessão, para ciência das entidades filiadas e demais interessados . CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA DA REUNIÃO: Art 9° - Ao presidente da reunião cabe : I)Presidir, dirigir, transferir, prorrogar, interromper, suspender e encerrar as reuniões; II)Convidar ou convocar pessoas cujo pronunciamento ou colaboração possam trazer subsídios ou esclarecimentos aos assuntos em pauta; III)Aprovar a pauta dos assuntos a serem tratados em cada sessão, submeter à discussão as matérias pertinentes, resolver as questões de ordem suscitadas e conceder ou cassar a palavra aos membros da diretoria ou às pessoas especialmente convidadas;

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IV)Tomar parte das discussões, podendo, se achar necessário, proferir voto de desempate; V)Assinar, juntamente com o secretario da sessão, a ata dela resultante ; VI)Fixar os prazos para que seus membros, grupos de trabalho ou assessores relatem ou reexaminem os assuntos a eles atribuídos; VII)Encaminhar, às autoridades competentes, as deliberações da sessão. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 10 - A diretoria da FEXERJ promoverá Reunião Especial com os clubes até o dia 31 de dezembro, para apresentação das propostas para o calendário desportivo e de taxas vigentes, se houver reajuste, para o ano vindouro. Art 11 - O presente regimento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.

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REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGO em 06 de janeiro de 2013. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS: Art 1 - A FEXERJ estabelece neste regimento Interno, as normas a serem seguidas pela sua assembleia geral, no que não atribuído pelo estatuto. Art 2 - O presente regulamento é complementar ao estatuto e está sujeito à aprovação pela assembleia geral, bem como suas modificações e adendos. CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES: Art 3 - As sessões das assembleias gerais durarão o tempo julgado necessário para a apreciação dos assuntos constantes da “Ordem do dia”, sendo suspensas após 6 (seis) horas, podendo a critério do presidente ou de um de seus membros, quando aprovado, ser mantida em caráter permanente nos dias subsequentes, e deliberar nas datas seguintes, com qualquer número dentre os presentes, somente os assuntos constantes do edital de convocação. Art 4 - Na falta ou ausência do presidente da FEXERJ ou de seu substituto legal, o plenário escolherá um presidente da assembleia, dentre seus membros, para dirigir os trabalhos. Art 5 - Após a abertura dos trabalhos da assembleia geral, será lido o edital de convocação com a “Ordem do dia”, conferidas as credenciais dos membros participantes à Assembleia, a verificação da situação regular e legal da entidade que representa e feita a leitura do expediente de interesse da assembleia. Art 6 - Nenhum membro da assembleia geral poderá usar da palavra sem pedi-la e sem que a mesma lhe seja concedida pelo presidente da assembleia ou ainda, para: I)Tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em discussão; II)Falar sobre o vencido, salvo em justificação de voto ou em explicação pessoal; III)Falar pela ordem sem ter questão de ordem a levantar. Art 7 - A palavra, pela ordem, poderá ser concedida a qualquer momento aos representantes presentes, por tempo não excedente a 3 (três) minutos por representante. §1° - A palavra, para o encaminhamento da votação, só será dada depois do encerramento dos debates. §2° - A palavra, para justificação de voto, só será concedida após a votação. §3° - A palavra, para explicação pessoal, só será concedida na parte da “Ordem do dia” reservada a “Assuntos gerais”. Art 8 - O representante que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida aos demais membros da assembleia geral, cabendo ao presidente cassá-lo quando este julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.

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§Único - O representante que estiver com a palavra não poderá ser aparteado, salvo quando o permitir. Art 9 - A proposta submetida à deliberação da assembleia geral poderá receber emendas que serão discutidas juntamente com a proposta. §1° - Encerrados os debates, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta. §2° - Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão colocadas em votação na ordem da sua apresentação, estando consideradas prejudicadas as emendas que contrariam deliberação já adotada. CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO: Art 10 - Ao presidente da assembleia geral cabe: I)Presidir, dirigir, transferir, prorrogar, interromper ou suspender justificadamente, e encerrar sessões da assembleia geral; II)Manter a ordem durante as sessões, fazendo respeitar o estatuto e este regimento interno; III)Advertir o orador que usar de linguagem imprópria , obstruir os trabalhos ou faltar com a devida consideração à mesa ou a qualquer dos presentes, cassar-lhe a palavra ou excluí-lo da assembleia , cabendo recurso ao plenário; IV)Resolver soberanamente qualquer questão de ordem levantada no transcurso da sessão; V)Assinar a correspondência da assembleia geral nos casos de sua competência. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art 11 - O presente regimento entra em vigor depois de aprovado em assembleia geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. Alberto Pinheiro Mascarenhas - Presidente da FEXERJ Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2013 - Relator