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1 Regulamento Estágio Curricular Supervisionado Engenharia Civil Campinas 2016

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Regulamento

Estágio Curricular Supervisionado

Engenharia Civil

Campinas 2016

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1 INTRODUÇÃO

O estágio obrigatório definido por lei deve ser vivenciado durante o curso de

formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da

atuação profissional. Deve, de acordo com o projeto pedagógico próprio, se

desenvolver durante o curso, a partir do sexto semestre.

O Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório para o curso de Bacharelado

em Engenharia Civil da Faculdade Metrocamp e obedece à legislação vigente e

às normas internas, devendo ser articulado com o ensino, à pesquisa e a

extensão e realizado com o intuito de simular a atuação real, em ambiente

profissional.

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2 OBJETIVOS

O objetivo principal do estágio é proporcionar ao aluno a articulação teórico-

prática por meio do desenvolvimento de atividades típicas do profissional de

Engenharia Civil que incluam o estudo de casos concretos e a resolução de

problemas.

Em termos mais específicos, o estágio deve propiciar ao aluno a:

Integração ao meio profissional;

Vivência no ambiente organizacional;

Abordagem de problemas dentro de uma perspectiva científica e

tecnológica que inclua a aplicação de metodologias, técnicas e

ferramentas.

O estágio procura oferecer meios para que o aluno ganhe maturidade e

compreenda como exercitar sua atuação como profissional da área de

informática; como se dão as relações interpessoais; como enfrentar os

problemas burocráticos da empresa; como trabalhar em equipe; como lidar

com a diversidade de opiniões e valores.

Além disso, é importante considerar um outro componente curricular obrigatório

integrado à proposta pedagógica: o Estágio Curricular Supervisionado deve ser

entendido como o tempo de aprendizagem que, por meio de um período de

permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a

prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício.

Assim, o Estágio Curricular Supervisionado supõe uma relação pedagógica

entre alguém que já é um profissional reconhecido em um ambiente

institucional de trabalho e um aluno estagiário. Por isso é que este momento se

chama Estágio Curricular Supervisionado.

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Este é um momento de formação profissional do formando, seja pelo exercício

direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de

atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional

já habilitado. Ele não é uma atividade facultativa. Não se trata de uma atividade

avulsa que angarie recursos para a sobrevivência do estudante ou que se

aproveite dele como mão de obra barata e disfarçada.

Tendo como objetivo, junto com a prática como componente curricular, a

relação teoria e prática social, o Estágio Curricular Supervisionado é o

momento de efetivar, sob a supervisão de um profissional experiente, um

processo de ensino-aprendizagem que tornar-se-á concreto e autônomo

quando da profissionalização deste estagiário.

Entre outros objetivos, pode-se dizer que o Estágio Curricular Supervisionado

pretende:

Oferecer ao futuro profissional um conhecimento do real em situação de

trabalho, isto é, diretamente em empresas que desenvolvam trabalhos

na área de Engenharia Civil;

Facilitar momentos para se verificar e provar (em si e no outro) a

realização das competências exigidas nas práticas profissionais e

exigíveis dos formandos;

Propiciar situações para se acompanhar alguns aspectos existentes no

ambiente de trabalho que não acontecem de forma igualmente

distribuída pelo semestre;

Fazer com que o futuro profissional compreenda nas suas ações, dentro

do ambiente de trabalho, que teoria e prática são indissociáveis,

tratando a relação ensino/aprendizagem como objeto de investigação e

reflexão;

Gerar situações onde o futuro profissional possa atuar com

discernimento ético, distinguindo-se pela sua responsabilidade social e

pela sua compreensão do papel do desenvolvimento tecnológico na

nossa sociedade;

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Construir na práxis o profissional na área de informática pesquisador,

atento às mudanças e transformações na sociedade do conhecimento.

Assim, o Estágio Curricular Supervisionado propiciará aos formandos

capacidade de interligar a teoria à prática, fazendo interpretações da realidade,

à luz dos conhecimentos adquiridos, com o espírito crítico tão necessário para

melhor sedimentação do conhecimento científico e de sua aplicabilidade no

ambiente profissional.

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3 BASES LEGAIS

Entre as principais Leis que regulamentam a realização dos Estágios

Curriculares obrigatórios estão: Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Lei Federal

n.º 6.494, de 07/12/1977 – Decreto n.º 87.497, de 18/08/1982 – Lei Federal nº

11.788, de 25/09/08 (Anexo 1).

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4 CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

A carga horária mínima do Estágio Curricular Supervisionado é de 250 horas

para o Curso de Bacharelado em Engenharia de Civil, para alunos ingressantes

a partir de 2013, e 200 horas para ingressantes de anos anteriores, onde a

jornada diária de estágio, de acordo com a Lei De Estágio vigente (Lei No

11.788, de 25 De Setembro De 2008 – Anexo 1), não poderá exceder a seis

horas diárias e trinta horas semanais.

O Estágio Curricular Supervisionado compete, em caráter obrigatório, a todos

os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia de Civil, e

deverão ocorrera partir do início do 7º semestre do curso, podendo ser

realizado em dois semestres com no mínimo 125 horas em cada um, ou em um

único semestre com a carga horária total.

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5 DOCUMENTAÇÃO

Toda documentação exigida para a formalização do Estágio Supervisionado

deverá ser entregue no Departamento de Carreiras da Faculdade

METROCAMP de acordo com o Fluxograma 01 e obedecendo aos seguintes

critérios:

Fluxograma 01.

* link para documentação: http://www.metrocamp.com.br/site/estagio-obrigatorio

** Aluno deve verificar e conferir todas as assinaturas e carimbos em cada campo de

preenchimento antes da entrega.

*** O registro de conclusão do estágio apenas aparecerá para o aluno quando o mesmo

solicitar a colação de grau.

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5.1 Início do Estágio.

Aluno Estagiário

Credenciamento da Empresa: registra a autorização obtida com a empresa

para a realização do estágio.O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição) e assinado, tanto pelo Setor de Estágios da

Faculdade METROCAMP, como pela Instituição Empresa receptora

(Credenciamento.doc).

Termo de Compromisso: contrato de estágio envolvendo instituição de

ensino, empresa e estagiário. O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição), impresso em 3 vias e assinado pela Faculdade

Metrocamp, Instituição/Empresa concedente e o estagiário. (Termo_de

compromisso_Supervisionado.doc);

Acordo de Cooperação: celebração de convênio entre empresa e instituição

de ensino. Este documento deve ser providenciado pelo aluno quando a

Instituição/Empresa ainda não for cadastrada pela Faculdade Metrocamp

(Acordo_ de_Cooperação.doc).

Plano de Atividades do Estagiário: descrição das atividades realizadas no

estágio e parecer do professor orientador. O documento deve ser preenchido

pelo aluno de acordo com as orientações da seção Plano de Atividades.

(Plano_de_Atividades.doc).

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Aluno Empregado – CLT

Credenciamento da Empresa (Credenciamento.doc);

Carteira de Trabalho: deverá ser apresentada, acompanhada de cópia

das folhas de identificação e registro;

Cópia do Contrato de Trabalho;

Plano de Atividades do Estagiário (Plano_de_Atividades.doc).

Aluno Sócio-Proprietário:

Credenciamento da Empresa (Credenciamento.doc); o

Cópia do Contrato Social;

Plano de Atividades do Estagiário (Plano_de_Atividades.doc).

Outros documentos que a Faculdade entender necessários para atender

a legislação em vigor.

5.2 Término do Estágio.

Aluno Estagiário; Aluno Empregado (CLT); Aluno Sócio-Proprietário:

Registro diário de estágio: registro dos dias (ou horas) de estágio

realizado, vinculando-se a uma atividade realizada. O documento deve

ser preenchido pelo aluno de acordo com as orientações da seção ”.

Preenchimento do Registro Diário” (Registro_Diario.doc);

Relatório final do estágio: apresenta a análise do desempenho do

estagiário. O documento deve ser preenchido pelo aluno de acordo com

as orientações da seção “Organização Relatório Final”

(Relatório_Final.doc);

Avaliação Desempenho Estagiário: apresenta a avaliação feita pelo

supervisor do estagiário. O documento deve ser preenchido e assinado

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pelo supervisor responsável pelo estagiário na Instituição/Empresa

concedente do estágio (Avaliacao_de_Desempenho.doc).

NOTA 1: Os documentos Plano de Atividades, Registro Diário e Relatório Final

devem ser validados com o Professor Orientador de Estágio antes de serem

entregues na Central de Estágio.

NOTA 2: Todos os modelos de documentos especificados anteriormente no

item 5. Documentação estão disponíveis no site da Instituição:

http://www.metrocamp.com.br/site/estagioobrigatorio. e apresentados no Anexo

II.

NOTA 3: ATENÇÃO

A fim de evitar rasuras, não iremos receber documentos preenchidos a

mão;

A fim de evitar fraude, não iremos receber documentos sem assinatura e

carimbo da concedente (empresa);

De acordo com o cronograma enviado pelo supervisor do estágio, não

iremos receber documentos fora do prazo, a não ser que o supervisor do

estágio autorize por e-mail a entrega;

não serão aceitos documentos desatualizados, portanto utilizar sempre os

modelos disponíveis no site: http://www.metrocamp.com.br/site/estagio-

obrigatorio;

O estágio obrigatório compreende duas etapas, inicial e final.

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5.3 Organização do Plano de Atividades

Antes iniciar as atividades do Estágio Curricular Supervisionado, a

Instituição/Empresa concedente do estágio, com o apoio e participação do

aluno, deverá elaborar um Plano de Atividades, que se resume na organização

e a previsão das etapas a serem desenvolvidas durante o estágio. Constitui-se

dos seguintes tópicos:

a. Identificação

Identificação do aluno (nome, Curso/Período);

Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será

realizado o estágio (nome e área/departamento);

Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa (nome,

telefone e email);

Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial e

final); Número de horas previsto (indicar no mínimo 160 horas);

Estágio Curricular Obrigatório (indicar SIM).

b. Descrição das atividades

Declarar quais são os objetivos gerais e específicos do trabalho

de estágio a ser realizado e como os justifica em relação à sua

relevância e contribuições para os objetivos mais amplos da

empresa;

Descrever detalhadamente quais serão as atividades realizadas

dentro do Estágio Curricular Supervisionado, incluindo o como

estas atividades serão realizadas;

Descrever detalhadamente quais serão as tecnologias

(linguagens, ferramentas, modelos, padrões, etc.) que serão

utilizadas durante o desenvolvimento das atividades do Estágio

Curricular Supervisionado;

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Fornecer uma estimativa do cronograma para a realização do

estágio, indicando a data prevista para início, planejamento

mensal das atividades e data prevista para término.

5.4 Preenchimento do Registro Diário

O registro diário de estágio supervisionado deve ser preenchido diariamente

pelo estagiário, indicando em cada linha as atividades realizadas no decorrer

do dia de estágio. O supervisor de estágio (profissional da Instituição/Empresa

concedente do estágio) deverá aprovar e assinar cada um dos registros do

relatório. Os principais campos do relatório são os seguintes:

a. Identificação

Identificação do estagiário (nome, Curso/Período, telefone, e-

mail); Identificação do professor orientador da Faculdade

Metrocamp (nome);

Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será

realizado o estágio (nome e área/departamento);

Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa

(nome, telefone e email);

Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial

e final);

Número de horas previsto (indicar no mínimo 250 horas);

Número de horas realizado (indicar o valor total realizado ao

final do estágio e que pode ser maior que 250 horas).

b. Registro diário

O estagiário deve registrar em cada uma das linhas da tabela os

seguintes campos:

Data: dia, mês e ano da realização da atividade;

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Nº Horas: indicar o total de horas consumidos para realizara a

atividade. O estagiário não pode registrar mais que 6 (seis)

horas por dia;

Assuntos ou atividades: descrever resumidamente o assunto

tratado ou a atividade realizada;

Áreas de Estudo: listar a área de estudo associada à atividade

realizada. O estagiário deve procurar associar, sempre que

possível, com os abordados nas disciplinas do curso de

Engenharia Civil;

Assinatura do(a) Supervisor: o supervisor deve avaliara e

assinar diariamente o relatório. No caso de ausência do

supervisor o relatório pode ser assinado pelo Departamento

de Recursos Humanas da Instituição/Empresa concedente do

estágio.

5.5 Organização Relatório Final

A etapa final do estágio supervisionado é a elaboração do relatório final do

estágio, onde o estagiário fornece uma análise do seu desempenho no estágio.

Os principais campos do relatório são os seguintes:

a. Identificação

Identificação do estagiário (nome, Curso/Período, telefone, e-

mail);

Identificação do professor orientador da Faculdade Metrocamp

(nome);

Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será

realizado o estágio (nome e área/departamento);

Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa (nome,

telefone e email);

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Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial e

final); Número de horas previsto (indicar no mínimo 250 horas);

Número de horas realizado (indicar o valor total realizado ao final

do estágio e que pode ser maior que 250 horas).

b. Avaliação do estágio

Questionário na forma de múltipla escolha onde o estagiário fornece

uma análise geral do seu aproveitamento durante o estágio.

c. Contribuição para o desenvolvimento profissional

O estagiário deve descrever de forma clara, objetiva e

estruturada como o estágio contribuiu para o seu desempenho

profissional;

Descrever as atividades realizadas e as eventuais ferramentas e

produtos utilizados, fornecendo links e referências. Indicar para

cada atividade realizada no estágio quais as disciplinas que

forneceram sustentação para a realização da atividade. Devem

ser fornecidos os nomes das disciplinas e os assuntos

específicos tratados.

d. Pontos negativos sobre o estágio

O estagiário deve descrever detalhadamente todos os pontos

negativos associados a realização do estágio supervisionado,

indicando desde problemas técnicos encontrados na realização

do trabalho até problemas de ordem pessoal e relacionamento

profissional;

No caso de inexistência de pontos negativos descreva, então,

todos os pontos positivos encontrados, descrevendo-os

detalhadamente.

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5.6 Acompanhamento e avaliação

Para o acompanhamento e aprovação do aluno será necessário cumprir todos

os passos especificados neste Plano de Estágio, dentro dos prazos

estabelecidos e receber um parecer de aprovação do Professor Orientador de

estágio supervisionado.

Em resumo, a aprovação do aluno no Estágio Curricular Supervisionado está

vinculada aos seguintes itens:

Cumprimento das 250 horas de atividades de estágio exigidas pelo

currículo do curso;

Entrega e aprovação de todos os relatórios e toda documentação

exigida (listada nesse Plano de Estágio), dentro dos prazos

estabelecidos pelo orientador de estágio e a instituição de ensino;

Consideração quanto a qualidade da documentação produzida e dos

relatórios elaborados.

5.7 Disposições Gerais

O início da realização das atividades do Estágio está condicionado à

assinatura do Termo de Compromisso;

O aluno-estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais;

O aluno só poderá colar grau se for aprovado no estágio,

compreendendo às 250h previstas;

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a

empresa concedente;

O aluno poderá realizar o estágio na organização em que trabalha,

podendo, a seu critério, desenvolvê-lo no mesmo setor em que está

lotado ou em setor diferente daquele em que executa suas atividades

habituais, caso as mesmas não tenham qualquer relação com as áreas

de concentração de estágio estabelecidas neste manual.

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ANEXO I

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário

formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e

à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das

diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga

horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida

à carga horária regular e obrigatória.

§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação

superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1

o do art. 2

o desta Lei quanto na prevista no §

2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os

seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

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§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter

acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7

o desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação

contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes

estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério,

recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento

do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração

pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem

estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes,

organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus

educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

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II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3

o desta Lei, será incorporado ao termo de

compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados

convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6

o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3

o desta Lei.

CAPÍTULO III DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública

direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

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V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não

estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais,

nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e

saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime

Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

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§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário

receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira

proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este

artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1

o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for

cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5

o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores

empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos,

os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar

em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de

nível médio profissional.

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§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez

por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n

o 5.452, de 1

o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 428. ......................................................................

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na

Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

......................................................................

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de

2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

......................................................................

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o

cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz

poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

André Peixoto Figueiredo Lima

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ANEXO II

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DOCUMENTOS

INICIAIS

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Acordo de Cooperação para Convênio de Estágio Obrigatório Página 1 de 2

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

As partes acima qualificadas, celebram, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o presente Acordo de Cooperação

para a Concessão de Estágio para Complementação Educacional (“ACORDO DE COOPERAÇÃO”), conforme condições abaixo:

1- A CONCEDENTE, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, poderá colocar à disposição da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO vagas para a colocação de seus alunos.

2- O objetivo do estágio será o de propiciar aos estagiários da INSTITUIÇÃO DE ENSINO o aprendizado de competências próprias da

atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento dos estagiários para a vida cidadã e para o

trabalho, conforme disposto no art. 1º, § 2º, da Lei 11.788/2008.

3- As condições de realização de estágio serão estabelecidas para cada estagiário, no Termo de Compromisso de Estágio.

4- O estagiário assinará, em conjunto com o CONCEDENTE e com interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um Termo de

Compromisso de Estágio, com prazo determinado, podendo ser renovado através de um Termo Aditivo até o prazo máximo de 2

(dois) anos. Nos termos do art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não criará vínculo empregatício do estagiário com a CONCEDENTE.

5- Caso o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estagiário fará jus a um período de recesso remunerado de 30

(trinta) dias.

6- A CONCEDENTE poderá conceder Bolsa Auxílio e benefícios de forma facultativa, ao estagiário nas condições expressas no Termo

de Compromisso de Estágio.

7- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou a CONCEDENTE contratará para o estagiário um Seguro de Acidentes Pessoais, conforme previsto em

Lei nas condições indicadas no Termo de Compromisso.

8- O horário de estágio a ser cumprido pelos estagiários será determinado pela CONCEDENTE de acordo com suas conveniências, não

devendo prejudicar a presença dos estagiários nas aulas e provas do curso no qual está matriculado.

9- A carga horária de estágio será no mínimo de 10 (dez) horas e no máximo de 30 (trinta) horas semanais, sendo certo que a carga

horária diária não poderá ser superior a 6 (seis) horas. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficará sujeita ao confronto

do horário do estágio com o horário das aulas do estagiário.

10- Por ocasião do término do estágio, a CONCEDENTE fornecerá ao estagiário o termo de realização do estágio, com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e o resultado do seu aproveitamento. Não obstante, a CONCEDENTE enviará à

INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista do estagiário.

11- O estagiário se comprometerá a informar à CONCEDENTE, no decorrer do estágio, a conclusão, trancamento ou abandono do

curso, hipóteses que acarretarão a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

12- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e está estruturado em conformidade

com o disposto na Lei n° 11.788/2008.

13- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a exigir dos estagiários a apresentação semestral de relatórios de atividades. Não

obstante, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as datas de

realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

1. CONCEDENTE

Razão Social / Nome: CNPJ / CPF:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social: Grupo Ibmec Educacional S.A. CNPJ: 04.298.309/0004-03

Endereço: Rua Doutor Sales de Oliveira n° 1661 Vila Industrial

Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-270

Curso: Período: Semestre:

Faculdade: Metrocamp e IBTA CAMPINAS

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Acordo de Cooperação para Convênio de Estágio Obrigatório Página 2 de 2

14- A CONCEDENTE se obriga a indicar profissional com formação e experiência na área de conhecimento do estagiário para orientar

e supervisionar o estágio. Da mesma forma, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a indicar orientador como responsável pelo

acompanhamento do estágio.

15- Ao firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes declaram aceitar, sem restrições, as condições ora estabelecidas,

responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações nele assumidas.

16- O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido sem quaisquer ônus, a qualquer

tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes.

17- Fica desde já certo que pelo presente Acordo não se estabelece qualquer vínculo empregatício, Sociedade ou Grupo Econômico

entre a Instituição de Ensino, a Empresa Concedente e o Estagiário.

18- Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

19- As Partes elegem de comum acordo o foro da cidade de Campinas, renunciando, desde logo, a qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Acordo.

E por estarem assim certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente

com as testemunhas abaixo.

_________________,____de___________20___.

_________________________________ ____________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo)

_________________________________ ____________________________________ CONCEDENTE CONCEDENTE

(assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo)

Testemunhas:

__________________________________ _____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO

1

O Grupo IBMEC Educacional S/A mantenedor da METROCAMP vem respeitosamente solicitar a V. Sa.

autorização de Estágio Supervisionado para o(a) aluno (a) Digite aqui o nome do candidato a estágio

RA Digite aqui o número do Registro Acadêmico (RA) do candidato a estágio, regularmente matriculado

no semestre, do curso de Digite aqui o nome do curso, nesta Empresa/Escola.

Dados da Empresa / Escola onde será realizado o estágio

Empresa / Escola:

Endereço: Nº

Bairro: Cidade: Telefone:

E-mail:

Nome do responsável pela concedente:

Vínculo do(a) aluno(a) na Empresa/ Escola

Estagiário não remunerado CLT (registro em carteira) PJ (pessoa jurídica)

Estagiário remunerado Sócio proprietário

Autorizo o(a) aluno(a) supra citado(a) a realizar Estágio Supervisionado nesta Empresa / Escola a partir da data abaixo:

_______/_______/_______

_____________________________________________ Assinatura e Carimbo do responsável pela Concedente

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA

OU

CARIMBO DA ESCOLA

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PLANO DE ATIVIDADES DO(A)

ESTAGIÁRIO(A)

1

A ser preenchido pela Instituição/Empresa concedente.

Estagiário(a):

Curso/Semestre:

Empresa / Escola / Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto: Estágio Curricular Obrigatório: ( ) SIM ( ) NÃO

Descrição das atividades

Parecer do Professor Orientador

Data: _______ de ________________ de _______.

Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente

Assinatura Estagiário(a)

Assinatura e Carimbo do Professor Orientador da Faculdade

Assinatura Agente de Integração (se houver)

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Termo de Compromisso de Estágio – Obrigatório Página 1 de 2

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Supervisionado de Complementação Educacional sem Vinculação Empregatícia

1. CONCEDENTE

Razão Social / Nome: CNPJ / CPF:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

2. ESTAGIÁRIO

Nome:

Data Nasc. / /

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

e-mail:

Identidade:

Órgão Emissor:

Estado:

Data Emissão:

Telefone:

Celular:

Nome da Mãe:

Telefone:

Nome do Pai:

Telefone:

3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social: Grupo Ibmec Educacional S.A. CNPJ: 04.298.309/ 0004-03

Endereço: Rua Doutor Sales de Oliveira n° 1661 Vila Industrial

Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-270

Curso: Período: Semestre:

Faculdade: Metrocamp e IBTA CAMPINAS

As partes acima qualificadas, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO (“Termo de Compromisso”), de acordo com a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as seguintes cláusulas e condições:

4. CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

Vigência: Carga horária:

Valor bolsa auxílio: Valor vale-transporte:

Apólice de seguro nº: Cia Seguradora:

Contratada por: INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE

Supervisor do Estágio:

Atividades:

1 - À CONCEDENTE caberá a fixação dos locais, datas e horários em que se realizarão as atividades do ESTAGIÁRIO contidas nas programações de estágio por ela estabelecidas com a colaboração da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 2 - Nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei n° 11.788/2008, o estágio não acarretará a existência de vínculo empregatício de qualquer natureza. 3 - O estágio será realizado de acordo com as condições estabelecidas no item 4 do quadro acima. 4 - O estágio terá a vigência e a carga horária determinada no item 4 quadro acima, considerando-se incluída nesta última as horas destinadas às reuniões convocadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para fins de supervisão e avaliação. 5 – No período de avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pela metade, para garantir seu bom desempenho, observado o disposto no artigo 12, §1º da Lei 11.788/2008. 6 – A CONCEDENTE poderá oferecer ao ESTAGIÁRIO bolsa-auxílio, bem como o auxílio transporte e demais benefícios nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 11.788/2008, sem que isto caracteriza vínculo empregatício. 7 - O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes pessoais, de acordo com a indicação contida no item 4 do quadro resumo, em conformidade com o disposto no art. 9º, IV, da Lei n° 11.788/2008.

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Termo de Compromisso de Estágio – Obrigatório Página 2 de 2

8 - O ESTAGIÁRIO obriga-se a: a) cumprir fielmente a programação de estágio, comunicando em tempo hábil, quando for o caso, a impossibilidade de fazê-lo; b) No desenvolvimento das atividades relativas ao estágio, observar as normas constantes do Regulamento Interno da CONCEDENTE, dando todo o empenho no desenvolvimento da programação estabelecida para o estágio; e c) apresentar à CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, com periodicidade não superior a 6 (seis) meses. 9 - A CONCEDENTE compromete-se a: a) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente, com periodicidade mínima de 1 (uma) semana, relatório de atividades desenvolvidas e dados para a avaliação sobre a atuação do ESTAGIÁRIO, sempre com a ciência expressa do ESTAGIÁRIO; b) comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quaisquer interrupções ou problemas ocorridos com o estagiário durante o período de estágio, para que sejam tomadas as providências cabíveis; c) Por ocasião do término do estágio, entregar termo de realização do estágio com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do ESTAGIÁRIO. 10 - À INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente compete: a) encaminhar o ESTAGIÁRIO à CONCEDENTE, acompanhar sua atividades de estágio e proceder à sua avaliação para fins escolares; b) colher os dados de aproveitamento do ESTAGIÁRIO mediante fichas de avaliação de desempenho, visitas de supervisão, relatórios e trabalhos apresentados, de acordo com a programação previamente estabelecida; c) comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; d) indicar orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas. 11 - Este TERMO DE COMPROMISSO poderá ser rescindido de forma imediata pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito à outra parte e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 12 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de compromisso. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor. ___________________l, ____de__________________20___. ___________________________ _______ _________________________ CONCEDENTE CONCEDENTE (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) ___________________________ ________________________________ ESTAGIÁRIO ORIENTADOR DA CONCEDENTE _____________________________ _____________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO INSTITUIÇÃO DE ENSINO (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo)

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DOCUMENTOS

FINAIS

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

1

A ser preenchido pelo supervisor (a) na Empresa/Escola concedente. Estagiário(a):

Curso/Semestre:

Empresa/Escola/Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

Avalie o desempenho do estagiário, analisando os itens abaixo seguindo a graduação. 1. O(a) estagiário(a) apresenta-se ajustado(a) à empresa (visão, política e filosofia), e à sua área de trabalho

(método, processos e ritmo). excelente bom regular ruim

2. Facilidade de compreensão das orientações, interpretação e colocação em prática. excelente bom regular ruim

3. Possui capacidade de análise, flexibilidade e expressão para obter concordância de outras pessoas sobre suas idéias e opiniões, ou para obter consenso. excelente bom regular ruim

4. Iniciativa e independência na busca de novas soluções dentro de padrões adequados. excelente bom regular ruim

5. Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum/(cooperação). excelente bom regular ruim

6. Envolvimento natural para o desenvolvimento das tarefas e conhecimento da Empresa (interesse). excelente bom regular ruim

7. Comparecimento na hora determinada para o início dos trabalhos (pontualidade). excelente bom regular ruim

8. Comparecimento nos dias definidos, cumprindo o número de dias/horas previstos no contrato de estágio (assiduidade). excelente bom regular ruim

9. Cumprimento das atribuições e deveres decorrentes do estágio (responsabilidade). excelente bom regular ruim

10. Demonstração de cuidado com o material utilizado na empresa (zelo). excelente bom regular ruim

11. Facilidade e espontaneidade para comportar-se positivamente frente a pessoas, fatos e situações (sociabilidade e desembaraço). excelente bom regular ruim

12. Atitude adequada no desempenho das atividades na empresa (postura profissional). excelente bom regular ruim

13. Conhecimento demonstrado no cumprimento do estágio, tendo em vista à contextualização curricular do curso do(a) estagiário(a) (nível de conhecimento).

excelente bom regular ruim

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

2

14. Atribua um conceito final ao desempenho do(a) estagiário(a). excelente bom regular ruim

Qual o motivo do desligamento? Término do curso. Redução de custos. Outro estágio. O (a) estagiário (a) não atendeu às expectativas. Iniciativa do estagiário . Outros motivos: _____________________________________________________________ Será efetivado (a). Motivo: ____________________________________________________ Pontos positivos

Pontos a desenvolver

Comentários

Nota (0 a 10):

Data: _____ de __________________ de _________ ___________________________________ Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA

OU

CARIMBO DA ESCOLA

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REGISTRO DIÁRIO

DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1

Estagiário(a): Curso/Semestre:

Telefone(s):

E-mail:

Professor Orientador na Faculdade:

Empresa / Escola:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

Data Nº Horas Assuntos ou Atividades Áreas de Estudos Assinatura do Supervisor

06 Máximo 6 horas mesmo alunos que trabalham na área

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REGISTRO DIÁRIO

DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

2

Data Nº Horas Assuntos ou Atividades Áreas de Estudos Assinatura do Supervisor

Campinas, _____ de ______________________ de __________. __________________________________________________ ________________________________________________________ Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente Assinatura e Carimbo do Professor Orientador da Faculdade

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REGISTRO DIÁRIO

DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

3

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA

OU

CARIMBO DA ESCOLA

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RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

1

A ser preenchido pelo aluno(a). Estagiário (a): Curso/Semestre:

Telefone(s):

E-mail:

Professor Orientador na Faculdade:

Empresa/Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

Avalie seu estágio, analisando os itens abaixo seguindo a graduação. 1. Avalie como você considera o processo utilizado para a sua integração à empresa e à atividades de estágio, como: conhecimento das áreas, do negócio e dos clientes; acesso às pessoas e informações; esclarecimentos e orientações gerais sobre trabalhos e processos. excelente bom regular ruim

2. Avalie as orientações que recebeu para o desenvolvimento das atividades e o feedback do seu desempenho. excelente bom regular ruim

3. Avalie em que nível o seu supervisor de estágio na empresa favoreceu o seu aprendizado e o desempenho satisfatório das atividades. excelente bom regular ruim

4. As atividades desenvolvidas foram as previstas quando da contratação do estágio. sempre às vezes raramente nunca

5. As atividades realizadas favoreceram a prática das teorias estudadas no curso. sempre às vezes raramente nunca

6. As atividades realizadas propiciaram o aprendizado de novos conceitos, técnicas e metodologias. sempre às vezes raramente nunca

7. As atividades realizadas propiciaram o alcance de minhas metas pessoais. sempre às vezes raramente nunca

8. As condições de trabalho relativas à organização e disponibilidade de recursos (humanos, financeiros, tempo e materiais) contribuíram para o alcance dos resultados do meu trabalho. sempre às vezes raramente nunca

9. O relacionamento entre as pessoas, a qualidade da comunicação e o espírito de equipe (clima geral da empresa/área) contribuíram para o alcance dos resultados das atividades realizadas. sempre às vezes raramente nunca

10. Atribua um conceito final ao seu desempenho. excelente bom regular ruim

Qual o motivo do desligamento? Término do curso Será efetivado(a) Redução de custos Outro estágio O(a) estagiário(a) não atendeu às expectativas Iniciativa do estagiário Outros motivos: _____________________________________________________________

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RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

2

O estágio contribuiu para o seu desenvolvimento profissional? Comente fazendo um paralelo das atividades com os conteúdos discutidos nas disciplinas.

Comente os pontos negativos sobre o estágio.

Parecer do Professor Orientador do Estágio

Nota:

Data: _____ de __________________ de _________

____________________________________ ___________________________________ Assinatura e Carimbo do Professor Assinatura do Estagiário Orientador da Faculdade