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Etapa Asfalto Modalidade “SKATE” REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO Capítulo I - DA COMPETIÇÃO Art. 1 o - A competição de skate dos Jogos Cariocas de Verão 2015 será realizada na Skateplaza do Parque de Madureira, localizada à Rua Soares Caldeira, 115, Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Art. 2 o - A competição será realizada nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2015 e contará com competições nas categorias: Infantil, Mirim, Iniciante, Amador 1, Amador 2, Feminino 1, Feminino 2, Master. Art. 3 o - A competição tem a chancela da Federação de Skateboard do Estado do Rio de Janeiro (a "FASERJ"), que estará responsável por toda a parte técnica da competição e pelo ranking. Art. 4 o - A competição contará pontos como a primeira etapa do CIRCUITO ESTADUAL DE STREET SKATE FASERJ. Art. 5º - As pistas e obstáculos de competições devem ser aprovadas pela FASERJ, mediante uma vistoria de um representante da entidade, antes do início da competição.

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Page 1: REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO · Etapa Asfalto Modalidade “SKATE” REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO Capítulo I - DA COMPETIÇÃO Art. 1o - A competição de skate

Etapa Asfalto

Modalidade “SKATE”

REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO

Capítulo I - DA COMPETIÇÃO

Art. 1o - A competição de skate dos Jogos Cariocas de Verão 2015 será realizada na Skateplaza

do Parque de Madureira, localizada à Rua Soares Caldeira, 115, Madureira, cidade do Rio de

Janeiro.

Art. 2o - A competição será realizada nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2015 e contará com

competições nas categorias: Infantil, Mirim, Iniciante, Amador 1, Amador 2, Feminino 1,

Feminino 2, Master.

Art. 3o - A competição tem a chancela da Federação de Skateboard do Estado do Rio de

Janeiro (a "FASERJ"), que estará responsável por toda a parte técnica da competição e pelo

ranking.

Art. 4o - A competição contará pontos como a primeira etapa do CIRCUITO ESTADUAL DE

STREET SKATE FASERJ.

Art. 5º - As pistas e obstáculos de competições devem ser aprovadas pela FASERJ, mediante

uma vistoria de um representante da entidade, antes do início da competição.

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Capítulo II - DA INSCRIÇÃO

Art. 6o - As inscrições poderão ser realizadas, antecipadamente, através do site oficial do

evento - www.jogoscariocasdeverao.com.br - ou, nas seguintes datas e pontos:

I – Nas lojas OI listadas no art. 10o do Regulamento Geral, no período ali definido;

II – No dia 20 de fevereiro de 2015, no local do evento: dia de treino livre e reconhecimento de

pista; e

III - Nos dias 21 e 22 de fevereiro, no local do evento: dia de competição por categoria, no caso

de ainda haver vagas disponíveis.

Parágrafo único: As vagas para participação na competição são limitadas, conforme tabela

abaixo.

MODALIDADE CATEGORIAS QTD

SKATE STREET INFANTIL (até 10 anos) 24

SKATE STREET MIRIM (de 11 a 13 anos) 40

SKATE STREET INICIANTE (a partir de 14 anos) 48

SKATE STREET FEMININO II (iniciante) 8

SKATE STREET FEMININO I (experiente) 8

SKATE STREET MASTER (a partir de 35 anos) 16

SKATE STREET AMADOR II (intermediário) 16

SKATE STREET AMADOR I (experiente) 40

Art. 7o - Os clientes da operadora de telefonia "Oi", exceto clientes pré-pagos, têm 50%

(cinquenta por cento) de desconto nas inscrições realizadas, até o dia 04 de fevereiro de 2015,

nas lojas "Oi" do Shopping Leblon, Shopping Grande Rio e NorteShopping.

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Parágrafo único: Para validar o desconto, o cliente deve apresentar documento de

identificação com foto e uma conta pessoal de produto "Oi" devidamente quitada com

vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses.

Art. 8o - O competidor inscrito estará automaticamente filiado à FASERJ e em dia com o

registro do ano vigente, assim como terá o direito de ter seu nome, apelido, origem e

patrocinadores divulgados nas planilhas, murais e nas chamadas de locução do evento durante

a competição.

Art. 9o - O competidor inscrito terá direito a ficar dentro da pista, na área reservada para

competidores e convidados.

Parágrafo único: Cada competidor inscrito tem direito a levar 01 (um) convidado para a área

de competidores e, uma vez escolhido o convidado, esse não poderá ser modificado ao longo

da competição.

Art. 10 - O competidor inscrito receberá um "kit alimentação" nos dias de competição da sua

categoria e um "kit atleta" do evento.

Art. 11 - O valor de inscrição em hipótese alguma será integralmente devolvido pela

ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

Parágrafo único: Será efetuada a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor da

inscrição, na hipótese de desistência motivada, ainda na fase de reconhecimento de pista e

treino livre. Em caso de desistência em momento posterior, nenhum valor será devolvido ao

competidor inscrito.

Art. 12 - As inscrições realizadas pela internet deverão ter a confirmação de categoria e de

modalidade no dia do treino livre e, caso o competidor não esteja inscrito na categoria

adequada, a eventual diferença a menor no valor pago deverá ser completada pelo

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competidor, ou restituído ao competidor, caso não seja possível a sua participação na

competição por falta de vagas na categoria adequada.

Art. 13 - Será respeitada a ordem de inscrição e terão prioridade de vagas os competidores

filiados à FASERJ que participaram do ranking estadual de street de 2012 a 2014.

Capítulo III - DO CRONOGRAMA GERAL DE SKATE

Art. 14 - A programação da competição está prevista da seguinte forma:

I - No dia 20 de fevereiro de 2015, sexta-feira:

a - às 13 (treze) horas, serão realizados o check-in e as inscrições para todas as categorias, bem

como, reconhecimento de pista e treino livre.

b - às 20 (vinte) horas, as atividades do dia serão encerradas.

II - No dia 21 de fevereiro, sábado:

a - às 8 (oito) horas, serão realizados o check-in e as inscrições, na forma do artigo 6o, inciso II

do presente regulamento.

b - às 9 (nove) horas, acontecerá o início das competições nas categorias infantil, mirim,

iniciante e feminino 2.

c - às 20 (vinte) horas, as atividades do dia serão encerradas.

III - No dia 22 de fevereiro, domingo:

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a - às 9 (nove) horas, serão realizados o check-in e as inscrições, na forma do artigo 6o, inciso II

do presente regulamento.

b - às 10 (dez) horas, acontecerá o início da competição nas categorias amador 2, amador 1,

feminino 1 e master.

c - às 19 (dezenove) horas, as atividades do dia serão encerradas.

Parágrafo único: O cronograma relativo ao plano de trabalho de cada competição será

divulgado no site oficial do evento.

Capítulo IV - DO FORMATO DA COMPETIÇÃO

Art. 15 - A competição de skate deverá ser realizada no sistema Jam Session, ordenada e

adaptada para amadores podendo, em algumas fases ou categorias, serem adaptadas ao

sistema Jam Session simples, ou ainda, o sistema tradicional de linha, de acordo com a

necessidade do evento e da Direção Técnica de Prova.

Art. 16 - A competição será dividida em duas fases - fase de treino livre e reconhecimento de

pista e fase de competição, da seguinte forma:

I - A fase de treino livre e reconhecimento de pista acontecerá no dia 20 de fevereiro, sexta-

feira.

II - A fase de competição, que será dividida em várias categorias, será realizada nos dias 21 e

22 de fevereiro e poderá contar com treino por baterias

Art. 17 - Cada bateria terá 10 minutos de aquecimento antes de seu início.

Art. 18 - Após o aquecimento de 10 minutos, os skatistas disputarão 1 (uma) a 3 (três) Jam

Sessions de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos cada uma, em 1 (uma) ou 3 (três) partes da pista, que

serão previamente determinadas e divulgadas pela comissão técnica da FASERJ.

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Parágrafo único: A divisão das pistas em 1 (uma) ou 3 (três) partes levará em conta as

características de cada uma das categorias, quantidade e nível de competidores inscritos.

Art. 19 - A fase da competição será subdividida em eliminatória, semifinal e final, que serão

utilizadas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, quando necessário, de acordo com o número de

inscritos, nível técnico, idade dos competidores, adequação às previsões climáticas e

necessidades de adaptação do cronograma a ser definida pela comissão técnica e pelo diretor

de prova.

Art. 20 - As baterias de competição serão divulgadas com o máximo de antecedência possível e

serão fixadas no painel de informação situado na área de competidores e amplamente

divulgadas por microfone.

Art. 21 - O competidor é inteiramente responsável por se informar sobre os horários das

baterias de competição.

Parágrafo único: Caso o competidor não esteja presente na pista de competição no horário de

sua bateria, o mesmo será automaticamente desclassificado, sendo vedada, em qualquer

hipótese, a mudança na ordem de baterias e na ordem de competidores, após o sorteio.

Art. 22 - Nas Jam Sessions, os skatistas se alternarão na pista de acordo com a ordem

predeterminada por sorteio.

Art. 23 - Cada skatista poderá tentar uma manobra por vez e, no caso de acerto ou erro, deve

aguardar a realização da manobra de todos os demais atletas, para que realize a sua segunda

manobra e assim sucessivamente.

Art. 24 - Cada Jam Session encerra quando o cronômetro indicar exatamente o término do

tempo, o que será anunciado pelo locutor.

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Parágrafo único: Caso o cronômetro indique o término do tempo e nem todos skatistas

tenham feito o mesmo número de tentativas, os skatistas que tenham realizado menor

número de tentativas poderão realizá-las, respeitada a forma descrita no artigo 23, supra.

Art. 25 - Não serão válidas manobras executadas após o término do tempo, exceto na hipótese

do parágrafo único do artigo antecedente, nem manobras realizadas pelo skatista fora da sua

vez ou em desacordo com a ordem pré-estabelecida para a bateria.

Art. 26 - Durante cada Jam Session, o cronômetro pode ser parado, quantas vezes necessário,

caso exista algum fator externo que atrapalhe a continuidade da disputa como, a título

exemplificativo, a existência de goteiras ou avarias na pista durante a apresentação, a

existência de objetos indevidos na pista, a invasão do público ou a ocorrência de algum

acidente grave com o competidor.

Capítulo V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 27 - O corpo de jurados será composto por 5 (cinco) juízes, a serem definidos pela

ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

Art. 28 - Os 5 (cinco) juízes darão notas para o desempenho dos skatistas em cada uma das

Jam Sessions, levando em conta os seguintes critérios cumulativos:

I - Grau de dificuldade das manobras executadas;

II - Perfeição, segurança e estilo na execução das manobras;

III - Variedade de manobras; e

IV - Aproveitamento dos diferentes “obstáculos” da pista.

Parágrafo único: As notas serão comparativas, ou seja, além de baseadas nos critérios de

julgamento referidos no caput do presente artigo, também estão relacionadas às notas dos

outros competidores.

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Art. 29 - Os 5 (cinco) juízes atribuirão uma nota cada para cada competidor participante das

Jam Sessions e serão descartadas a maior e a menor das 5 (cinco) notas. Em seguida, será feito

o somatório com as 3 (três) notas intermediárias que valerão como pontuação oficial do

competidor.

Art. 30 - Os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem e serão:

I - A consideração de todas as cinco notas finais da Jam Session, somando-se, às notas finais, as

notas descartadas;

II - O descarte de apenas a menor nota de cada competidor, realizando-se a média com as

outras quatro notas;

III - O descarte de apenas a maior nota de cada competidor, realizando-se a média com as

outras quatro notas; e, em última hipótese,

IV - A realização do desempate na pista com Jam Session de 2 (dois) minutos em cada parte da

pista.

Capítulo VI - DO SKATE E DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Art. 31 - O competidor é responsável pelo seu skate e por todo seu equipamento de segurança

para a competição.

Parágrafo único: Caso qualquer peça do equipamento ou do skate quebre durante a

competição, o competidor está ciente de que é de sua inteira responsabilidade o reparo

necessário.

Art. 32 - O equipamento de segurança e o skate são individuais e é necessário que cada

competidor tenha o seu próprio.

Parágrafo único: É obrigatório a utilização de capacete por parte dos competidores

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Capítulo VII - DO CÓDIGO DE ÉTICA DA FASERJ

Art. 33 - Todos os skatistas devem liberar a área de competição ao término de cada bateria,

seja ela de aquecimento ou de competição, assim que for solicitado pelo locutor.

Art. 34 - Os competidores não podem realizar a invasão da área de competição, organização

ou de arbitragem.

Art. 35 - Os competidores que tiverem prêmios a receber deverão estar presentes na

cerimônia de premiação.

Art. 36 - Todo skatista que causar danos ou destruição intencional à propriedade alheia ou à

imagem do skateboard está sujeito a penalidades a serem definidas pela FASERJ e é

isoladamente e integralmente responsável pela indenização do dano.

Art. 37 - É proibido o uso de bebida alcoólica e/ou substâncias entorpecentes na área de

competição ou proximidades.

Art. 38 - As reclamações exacerbadas de pessoas ligadas aos competidores como, a título

exemplificativo, patrocinadores, team managers, treinadores e parentes poderão acarretar em

penalidades.

Art. 39 - O competidor filiado não pode danificar nenhum material do patrocinador, infra-

estrutura do evento ou local de sua realização de forma proposital.

Art. 40 - O competidor não pode jogar lixo nem nenhum objeto na área de competição.

Art. 41 - O competidor não pode agredir verbalmente nem fisicamente outros competidores,

árbitros, imprensa ou patrocinadores, sob pena de aplicação de penalidades ao competidor.

Parágrafo único: Gestos obscenos, ofensas verbais e insultos, também serão considerados

como agressão leve e estarão sujeitos a penalidades.

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Art. 42 - Os competidores filiados devem zelar pela imagem do skateboard em qualquer lugar

público.

Art. 43 - Os competidores filiados e membros da FASERJ não podem ofender a imprensa, nem

realizar entrevistas que denigram a imagem do esporte e da entidade estando sujeitos a

punições.

Parágrafo único: Gestos obscenos, ofensas verbais e insultos, também serão considerados

como agressão leve e estarão sujeito a penalidades.

Art. 44 - Caberá ao coordenador, diretor de prova ou presidente da entidade determinar a

penalidade a ser imposta ao competidor, nos casos de falta de ética, respeitado o direito do

devido processo legal e à ampla defesa.

Art. 45 - As penalidades podem variar, dependendo da infração, conforme a gravidade do

caso, a reincidência e a reação do acusado, que poderá confessar a falta de ética e prometer

uma melhora da conduta, observada, nessa última hipótese, a gravidade do caso.

Art. 46 - As penalidades podem ser as seguintes:

I - Advertência verbal;

II - Advertência escrita;

III - Perda de pontos na etapa e ou no ranking;

IV - Suspensão de competições por 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;

V - Desclassificação da etapa ou campeonato;

VI - Desclassificação do circuito;

VII - Cancelamento da filiação;

VIII - Indenizações; ou

IX - Aplicação de multas.

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Art. 47 - Para comprovação do fato serão necessárias as seguintes provas:

I - Física: imagens, gravações ou objeto do dano; ou

II - Cognitiva: através do relato de, no mínimo, duas testemunhas.

Art. 48 - O infrator terá direito de apelação de decisão, desde que apresente sua defesa, por

escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da formalização da penalidade imposta.

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49 – A premiação dos ganhadores será indicada pela Organização do Evento no site oficial

dos Jogos Cariocas de Verão.

Art. 50 - Será de inteira responsabilidade de cada COMPETIDOR participante e inscrito na

competição, arcar com seus próprios custos para participação nas etapas, tais como: custos de

passagens, traslados, hospedagens e alimentações. Nenhum desses custos pessoais dos

atletas, desta ou de qualquer outra natureza, poderão ser cobradas da FASERJ ou de seus

parceiros.

Art. 51 - O competidor responderá por qualquer dano material ou intelectual que venha a

causar, seja por dolo ou culpa, a qualquer estrutura física ou associada à organização da

competição que venha a causar.

Art. 52 – Eventuais dúvidas ou casos omissos a este regulamento específico de competição

devem ser encaminhados ao diretor de prova ou representante competente da comissão

técnica, que, em conjunto com a Organização do Evento, analisarão e decidirão qual será a

providência a ser tomada no momento ou posteriormente, a cada caso avaliado, de forma

soberana, não cabendo recurso dessas decisões.

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Art. 53 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do

evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.

Art. 54 - Ao se inscrever no evento, o atleta declara, automaticamente, conhecer todos os

termos do Regulamento Geral dos JCV e deste Regulamento Específico, ficando de acordo com

todos os seus itens, estando de acordo com todas as decisões da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,

comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a

qualquer punição imputada pela Organização do evento, na forma aqui prevista.

Art. 55 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e aos Jogos Cariocas de Verão

– Etapa Asfalto pertencem à RIO DE NEGÓCIOS, devidamente qualificada no Regulamento

Geral da competição.

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ANEXO 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE IDADE

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, nós

_________________________________________________________________ (nome do pai),

________________________ (nacionalidade), ________________________ (estado civil),

__________________________ (profissão), portador da carteira de identidade nº

_______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________, e

domiciliado na _________________________________________________________________

(endereço), e _______________________________________________________________

(nome da mãe), ________________________ (nacionalidade), _______________________

(estado civil), __________________________ (profissão), portador da carteira de identidade

nº _______________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, e domiciliado

na___________________________________________________________________

(endereço), responsáveis legais pelo menor

_______________________________________________________ (nome), portador da

carteira de identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº

___________________________ (quando aplicável), doravante simplesmente o “MENOR”,

domiciliado no mesmo endereço, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que:

1. AUTORIZAMOS o MENOR a se inscrever e participar da modalidade

_________________________ da Etapa ( ) Asfalto ( ) Mar ( ) Montanha ( ) Areia, da

Edição de 2015 dos JOGOS CARIOCAS DE VERÃO, que será realizado na cidade do Rio de

Janeiro, de 26/01/2015 a 29/03/2015;

2. O estado de saúde do MENOR é compatível com a prática da modalidade esportiva

assinalada no item 1, acima, estando o mesmo plenamente capacitado à prática regular do

esporte e que MENOR não faz uso de qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e

pelas boas práticas do esporte, inclusive as leis internacionais antidoping.

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3. CEDEMOS, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI.,

sociedade empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela

Organização dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações,

gravações, entrevistas e endossos dados pelo MENOR ou a ele atribuíveis, bem como de usar

as fotografias e os vídeos realizados nos JCV, em que o MENOR apareça, inclusive para efeito

de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios,

podendo tal direito ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas

controladas, bem como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de

divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se

limitando a televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD,

compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou

de qualquer outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento,

renunciando o MENOR e seus representantes legais, desde já, a qualquer remuneração;

4. Assumimos o compromisso de não modificar ou cobrir, nem permitir que o MENOR

modifique ou cubra, no todo ou em parte, de qualquer forma, a marca, o logo e o nome dos

JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores constantes dos uniformes oficiais, se

houver, bem como de não permitir que o MENOR use simultaneamente com os uniformes

oficiais, nem que exiba, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não autorizado

expressamente pela Organização dos JCV;

5. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte

ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum material político,

promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem

autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser retirado das áreas do evento e

lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

6. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte

ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto

que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob

pena de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no

Regulamento Geral dos JCV;

7. Temos pleno conhecimento e aceitamos as normas contidas no Regulamento Geral dos

JCV e no Regulamento específico da modalidade indicada no item 1, acima, e assumimos o

compromisso de respeitar e fazer com que o MENOR respeite as áreas privativas da

Organização, sendo vedada a minha participação e a participação do MENOR nas estruturas de

apoio ou outros locais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser de

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lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral

dos JCV;

8. Estamos cientes do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da

modalidade escolhida pelo MENOR no item 1, acima, isentando, portanto, a Organização dos

JCV, seus patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente

incorridos pelo MENOR durante a competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que

tenha este objeto em qualquer instância ou Tribunal;

9. Estamos cientes que devemos entregar esta autorização devidamente assinada,

acompanhada de documento de identificação civil do menor com foto, à Organização dos JCV,

no momento de recebimento dos kits de participação nos JCV, sob pena de cancelamento da

inscrição do MENOR; e

10. Os dados pessoais inseridos neste termo estão corretos e são de minha total

responsabilidade.

Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.

Assinatura do Pai ou Representante Legal: __________________________________________

Assinatura da Mãe ou Representante Legal:_________________________________________

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ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, DECLARO, para os devidos fins de

direito:

11. Que o meu estado de saúde é compatível com a prática da modalidade esportiva por mim

escolhida, estando plenamente capacitado à prática regular do esporte e que não faço uso de

qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e pelas boas práticas do esporte, inclusive

as leis internacionais antidoping;

12. CEDER, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI., sociedade

empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela Organização

dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações,

entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e

os vídeos realizados nos JCV, em que eu apareça, inclusive para efeito de divulgação,

publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios, podendo tal direito

ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas controladas, bem

como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de divulgação ou

reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se limitando a

televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs,

internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou de qualquer

outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando,

desde já, a qualquer remuneração;

13. ASSUMIR o compromisso de não modificar ou cobrir, no todo ou em parte, de qualquer

forma, a marca, o logo e o nome dos JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores

constantes dos uniformes oficiais, se houver, bem como de usar simultaneamente com os

uniformes oficiais, nem exibir, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não

autorizado expressamente pela Organização dos JCV;

14. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão

realizados os JCV, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que

possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena

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de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento

Geral dos JCV;

15. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão

realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do

evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob pena de ser retirado das áreas do

evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

16. TER pleno conhecimento e ACEITAR as normas contidas no Regulamento Geral dos JCV e

no Regulamento específico da modalidade dos JCV por mim escolhida, e assumir o

compromisso de respeitar as áreas privativas da Organização, sendo vedada a minha

participação nas estruturas de apoio ou outros locais sem autorização por escrito da

Organização dos JCV, sob pena de ser de lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as

sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

17. ESTAR ciente do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da

modalidade escolhida, isentando, portanto, a Organização dos JCV, seus patrocinadores e

parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente incorridos durante a

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