regulamento de prÁtica profissional em estÉtica … · profissional em estética e cosmética do...
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2014
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO
FACULDADE CENTRO MATO-GROSSENSE
SORRISO/MT
FEVEREIRO 2014
REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM
ESTÉTICA E COSMÉTICA
R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 1
REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM
ESTÉTICA E COSMÉTICA
AUTOR
Angelita Pozzatti Righi
Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética
Ariel Díaz Loaces
Membro do NDE
Faculdade Centro Mato-grossense – FACEM
Rua Rui Barbosa, nº 380, Centro – Sorriso – MT – CEP: 78890-000 –
Telefones: 66 3544 – 0649 – Home Page: www.facem.com.br
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Portaria – Nº 004/2014
Dispõe sobre Regulamento de Prática
Profissional em Estética e Cosmética do
Curso Superior de Tecnologia em Estética
e Cosmética.
A Diretora Geral da Faculdade Centro Mato-Grossense, no uso
de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regulamento de Prática Profissional em
Estética e Cosmética do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Sorriso/MT, 20 de janeiro de 2014.
Jaquelini Silveira Schardosim Diretora Geral FACEM
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INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 5
CAPÍTULO I ................................................................................................................ 6
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................ 6
CAPÍTULO II ............................................................................................................... 6
DOS OBJETIVOS ....................................................................................................... 6
CAPÍTULO III .............................................................................................................. 7
DA CARGA HORÁRIA ................................................................................................ 7
CAPÍTULO IV .............................................................................................................. 8
DOS ACADÊMICOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL .................................................. 8
SEÇÃO I ...................................................................................................................... 8
DA CONDUTA E RESPONSABILIDADE DO ACADÊMICO ........................................ 8
SEÇÃO II ................................................................................................................... 10
DO HORÁRIO DA PRÁTICA PROFISSIONAL .......................................................... 10
SUBSEÇÃO I ............................................................................................................. 10
DA FREQUÊNCIA ..................................................................................................... 10
CAPÍTULO V ............................................................................................................. 11
DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL .................................................... 11
SEÇÃO I .................................................................................................................... 11
DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM
ESTÉTICA E COSMÉTICA ....................................................................................... 11
CAPÍTULO VI ............................................................................................................ 12
DA AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO ........................................................................... 12
CAPÍTULO VII ........................................................................................................... 13
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 13
SUMÁRIO
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ANEXOS ................................................................................................................... 14
ANEXO A .................................................................................................................. 15
FICHA DE CADASTRO DO ACADÊMICO ................................................................ 15
ANEXO B .................................................................................................................. 16
PLANO DE ATIVIDADES DO ACADÊMICO ............................................................. 16
ANEXO C .................................................................................................................. 18
REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO .................................................... 18
ANEXO D .................................................................................................................. 19
FICHA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA DO ACADÊMICO ....................................... 19
ANEXO E .................................................................................................................. 20
ANAMNESE DO CLIENTE ........................................................................................ 20
ANEXO F................................................................................................................... 24
RELATÓRIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL ............................................................ 24
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INTRODUÇÃO
O Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética da FACEM visa
oferecer ao acadêmico um sólido referencial teórico vinculado com a prática da
estética e cosmética. Através das disciplinas de PRÁTICA PROFISSIONAL EM
ESTÉTICA E COSMÉTICA I, II e III será possível obter esta interação, que permitirá
ampliar conhecimentos através de situações reais da profissão.
É importante salientar que no aspecto teórico-prático e metodológico valoriza-
se a ação planejada de forma que o processo de ensino-aprendizagem favoreça ao
acadêmico, tornar-se sujeito ativo da busca do conhecimento, desenvolvendo suas
competências e habilidades concernentes às áreas de atuação profissional.
Este regulamento foi preparado visando fornecer esclarecimentos a partir da
aplicação da Lei do Estágio (Lei n◦ 11.788, de 25 de setembro de 2008) que
caracteriza ao estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado
e desenvolvido como parte do Projeto Pedagógico do Curso. É objetivo deste
regulamento oferecer ao acadêmico as informações necessárias obedecendo às
exigências da legislação específica e as da própria FACEM através de seu
Regimento Interno.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades
referentes às Práticas Profissionais I, II e III do Curso Superior de Tecnologia em
Estética e Cosmética da FACEM.
Art. 2º Denomina-se Prática Profissional as atividades práticas de aprendizagem
social, profissional e cultural proporcionadas ao acadêmico pela participação em
situações reais de vida e de trabalho de seu meio, sendo realizadas no Laboratório
Escola da FACEM, sob a responsabilidade e coordenação de um professor
vinculado ao Curso.
Art. 3º As Práticas Profissionais do Curso Superior de Tecnologia em Estética e
Cosmética da FACEM são atividades práticas obrigatórias realizadas pelos
acadêmicos segundo a matriz curricular, obedecendo às diretrizes gerais da FACEM
e ao Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 4º A Prática Profissional não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza
com a Instituição.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Prática Profissional tem por finalidade oferecer aos acadêmicos do Curso
Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, oportunidades de ação que
possibilitem a integração entre teoria e prática nos diversos locais de atuação, pela
aplicação dos conhecimentos, das competências e das habilidades adquiridas no
decorrer do curso.
Art. 6º A Prática Profissional destina-se a colocar o acadêmico em contato com o
ambiente de trabalho, através da prática de atividades profissionais, proporcionando:
a) Exercício dos conhecimentos adquiridos, bem como, aperfeiçoamento das
competências e habilidades pessoais e profissionais;
b) Aperfeiçoamento acadêmico-profissional através da atividade prática no contexto
sociocultural;
c) Ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica;
d) Condições de desenvolvimento de habilidades específicas e de identificação de
afinidades na atuação profissional;
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e) Familiarização com o ambiente de trabalho e aperfeiçoamento nas relações
interpessoais;
f) Desenvolvimento de postura ética no atendimento aos clientes nas áreas de
atuação.
Art. 7º No âmbito do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, as
disciplinas de Prática Profissional em Estética e Cosmética I, II e III possuem
objetivos específicos e foram organizadas da seguinte forma:
I – Prática Profissional em Estética e Cosmética I é realizada no quarto semestre e
estuda os pressupostos teóricos e práticos que fundamentam a anamnese para o
diagnóstico das disfunções estéticas e a construção dos protocolos de tratamentos e
suas especificidades para pessoas de diferentes culturas e sub-culturas.
II - Prática Profissional em Estética e Cosmética II é realizada no quinto semestre e
estuda os pressupostos teóricos e práticos para fundamentar o diagnóstico das
disfunções estéticas e estabelecer os protocolos de tratamentos e suas
especificidades para pessoas de diferentes culturas e subculturas.
III - Prática Profissional em Estética e Cosmética III é realizada no sexto semestre e
estuda a elaboração de protocolos de tratamentos e suas especificidades a partir de
referenciais teórico-práticos e aplicação em pessoas de diferentes culturas e
subculturas.
Parágrafo único. A Prática Profissional em Estética e Cosmética corresponde às
atividades para a integralização da carga horária do curso de graduação, devendo
atender às condições constantes das normas regimentais da FACEM e deste
Regulamento.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º As disciplinas de Prática Profissional do Curso totalizam 240 horas letivas
segundo a matriz curricular, incluindo as horas dedicadas à elaboração de relatórios
e a avaliação destes em cada período.
Art. 9º A carga horária está distribuída da seguinte forma:
I - Prática Profissional em Estética e Cosmética I - 80 horas.
II - Prática Profissional em Estética e Cosmética II - 80 horas.
III - Prática Profissional em Estética e Cosmética III - 80 horas.
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CAPÍTULO IV
DOS ACADÊMICOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL
Art. 10. Para participar das Práticas Profissionais em Estética e Cosmética o
acadêmico deverá estar regularmente matriculado na disciplina correspondente a
Prática Profissional.
Art. 11. O acadêmico deverá seguir o Regulamento de Prática Profissional em
Estética e Cosmética do Curso que compreenderá entre outros aspectos:
I - Supervisão da Prática Profissional com o orientador da área ou áreas afins;
II - Realização de atividades de cunho teórico e prático;
III - Realização de discussões de casos clínicos e entrega de relatórios de acordo
com o Plano de Ensino da disciplina;
IV - Ser avaliado da forma proposta no Regulamento e no Plano de Ensino da
disciplina;
V - Registrar sua presença em folha própria assinada pelo professor responsável
pela disciplina na ficha de Registro de Frequência (ANEXO C);
VI - Entregar em cada disciplina de Prática Profissional relatório constando
anamnese, diagnóstico estético, protocolos de tratamentos estéticos,
contextualizando os conhecimentos sedimentados no decorrer da mesma (ANEXO
F).
SEÇÃO I
DA CONDUTA E RESPONSABILIDADE DO ACADÊMICO
Art. 12. Todo acadêmico deverá obrigatoriamente preencher a Ficha de Cadastro
(ANEXO A) e utilizar documento de identificação padrão da FACEM.
Art. 13. O acadêmico deverá observar as normas de higiene e cuidados pessoais,
como: manter unhas curtas, cabelos presos, vestir calça, sapato fechado e jaleco
com mangas compridas.
§ 1º É proibido o uso de tamancos, chinelos em geral, decotes, bermudas, camisetas
cavadas, minisaias, miniblusas, roupas transparentes e bonés.
§ 2º Não é permitido o uso de brincos, anéis, pulseiras e congêneres.
§ 3º É proibido fumar nas dependências do Laboratório.
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§ 4º Não é permitido ao acadêmico o uso de aparelhos celulares no local de
atendimento permanecendo estes em modo silencioso, salvo em caso de extrema
necessidade, devendo o acadêmico, neste caso, solicitar ao supervisor autorização
para se ausentar momentaneamente do local, com a finalidade de atender a ligação.
Art. 14. Não é permitida a entrada e a permanência de acadêmicos nos locais de
Prática Profissional fora do período de aula sendo que, quando houver necessidade,
o acadêmico deverá solicitar autorização da Coordenação do Curso, Coordenação
de Prática Profissional e Professor da disciplina.
Art. 15. A responsabilidade sobre pertences pessoais é de exclusiva
responsabilidade do acadêmico. A FACEM não se responsabilizará por eventuais
perdas, furtos ou danos às pertences pessoais do acadêmico.
Art. 16. O acadêmico não deverá questionar publicamente outros colegas e/ou
professor responsável pela Prática Profissional, buscando sempre manter um
relacionamento de cordialidade e respeito.
Art. 17. Não é permitido questionar colegas ou professor responsável pela Prática
Profissional na presença dos clientes ou acompanhantes; questionamentos e
discussões deverão ocorrer em local reservado.
Art. 18. Para que haja uma boa evolução da Prática Profissional deve-se buscar o
bom relacionamento, respeito, educação e ética.
Art. 19. É de responsabilidade dos acadêmicos conhecerem as normas e rotinas do
local da Prática Profissional, comparecendo regularmente nos dias, horários e pelo
período definidos no local indicado para a realização das atividades.
Art. 20. O acadêmico será responsável pela elaboração do seu Plano de Atividades
(ANEXO B), além do preenchimento da Anamnese do cliente escolhido para
realização da Prática Profissional no início dos protocolos de tratamento estético que
deverá permanecer obrigatoriamente no local da Prática Profissional supervisionada.
Parágrafo único. É obrigatória a assinatura do Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido por parte do Cliente, bem como assinaturas do acadêmico e do
professor responsável pela disciplina na ficha (ANEXO E).
Art. 21. O acadêmico deverá solicitar e/ou organizar previamente os materiais
necessários ao atendimento, devendo manter o local limpo e organizado, evitar
desperdício do material e zelar pelo cuidado dos aparelhos e materiais utilizados,
bem como, informar ao o professor responsável sobre defeitos de funcionamento ou
possíveis danos em materiais e aparelhos utilizados nas práticas.
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Art. 22. O acadêmico deverá receber o cliente de forma educada e ética aguardando
instruções do professor responsável para então dar início ao procedimento indicado
preenchendo sempre a Ficha de Anamnese do Cliente (ANEXO E).
Parágrafo único. Apenas o professor responsável pela Prática Profissional tem livre
acesso aos prontuários dos clientes e possui autorização para alterar a conduta do
tratamento estético do cliente e fornecer informações sobre a mesma.
Art. 23. Antes de qualquer intercorrência ou dúvida o acadêmico deverá dirigir-se ao
professor responsável pela Prática Profissional, e o professor, se considerar
necessário, contatará o Coordenador do Curso.
SEÇÃO II
DO HORÁRIO DA PRÁTICA PROFISSIONAL
Art. 24. As Práticas Profissionais em Estética e Cosmética I, II e III serão realizadas
no horário disponibilizado pela instituição.
Art. 25. Cabe ao acadêmico chegar e sair do local da Prática Profissional
pontualmente, assinando o Registro de Frequência (ANEXO C), não sendo permitida
a ausência durante o período de realização do mesmo.
Art. 26. O horário e local de intervalo dos atendimentos será previamente
combinado com o professor responsável pela disciplina de Prática Profissional.
Art. 27. O acadêmico deverá iniciar e terminar o tratamento com seu cliente no
horário previsto.
Parágrafo único. As horas excedentes efetuadas nas Práticas Profissionais por
interesse pessoal do acadêmico não serão computadas para a integralização do
tempo útil e mínimo do curso.
SUBSEÇÃO I
DA FREQUÊNCIA
Art. 28. São obrigatórias no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência
nas Práticas Profissionais I, II e III, como qualquer outra disciplina do Curso
conforme previsto no Regimento Geral da FACEM.
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Art. 29. A avaliação da Prática Profissional é um processo contínuo, portanto, a
cada falta o acadêmico deixará de fazer atendimentos e estará sujeito à perda de
pontos na avaliação (ANEXO D).
Art. 30. As justificativas das faltas serão protocoladas junto a Secretaria de
Registros Acadêmicos e analisadas pelo Colegiado de Curso conforme previsto pelo
Regimento Geral da FACEM.
CAPÍTULO V
DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL
Art. 31. O professor da Prática Profissional em Estética e Cosmética será designado
para a função pelo Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Estética e
Cosmética dentro dos professores lotados do Curso.
SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM
ESTÉTICA E COSMÉTICA
Art. 32. São de responsabilidade do Professor de Prática Profissional:
a) Divulgar, implementar e verificar o cumprimento das normas contidas neste
Regulamento;
b) Planejar, organizar e acompanhar os procedimentos que serão executados pelos
acadêmicos;
c) Administrar o andamento das atividades de Prática Profissional;
d) Elaborar o cronograma de atividades relativas à Prática Profissional;
e) Elaborar, aplicar e publicar os resultados das avaliações da Prática Profissional;
f) Realizar reuniões e registrá-las com os acadêmicos, de acordo com o cronograma
de atividades;
g) Acompanhar sistematicamente a atuação e assiduidade dos respectivos
acadêmicos ao local de Prática Profissional;
h) Orientar a elaboração de Projetos e Relatórios de Prática Profissional a serem
realizados pelos acadêmicos.
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Art. 33. Apenas o professor responsável pela Prática Profissional tem livre acesso
aos prontuários dos clientes e possui autorização para alterar a conduta do
tratamento estético do cliente e fornecer informações sobre a mesma.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO
Art. 34. O acadêmico será submetido ao processo de avaliação em conformidade
com as normas regimentais da FACEM, devendo obter, para sua aprovação,
frequência igual ou superior a 75% e média igual ou superior a 7,0 (sete), calculada
da seguinte forma:
I - Para o primeiro bimestre:
a) Ficha de avaliação continuada emitida professor da disciplina de Prática
Profissional em Estética e Cosmética (ANEXO D) - 30% da média final do bimestre;
b) Elaboração e entrega de relatório parcial contendo as anamneses, diagnósticos
estéticos e protocolos de tratamentos estéticos - 70% da média final do bimestre;
II - Para o segundo bimestre:
a) Ficha de avaliação continuada emitida professor da disciplina de Prática
Profissional em Estética e Cosmética (ANEXO D) - 30% da média final do bimestre;
b) Elaboração e entrega do Relatório de Prática Profissional contendo dentre outros
elementos: prontuário diário dos atendimentos e revisão bibliográfica sobre as
técnicas e procedimentos utilizados (ANEXO F) - 70% da média final do bimestre.
Art. 35. A nota final será informada ao finalizar a disciplina como um compositivo
único.
Art. 36. A entrega e apresentação do Relatório de Prática Profissional será realizada
a partir do cronograma previsto para a disciplina e conforme o calendário acadêmico
da FACEM.
Parágrafo único. A não observância da entrega e apresentação do Relatório até a
data limite estabelecida em cronograma de atividades implicará a reprovação do
acadêmico na disciplina, devendo este repetir a disciplina.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogando
qualquer disposição em contrário e os casos omissos serão definidos pelo
Coordenador do Curso em primeira instância e, se não resolvido, pelo Colegiado do
Curso.
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ANEXO A
FICHA DE CADASTRO DO ACADÊMICO
Prática Profissional em Estética e Cosmética I ( ) II ( ) III ( )
Dados Pessoais do Acadêmico
Nome: Nº de Registro Acadêmico:
RG:
CPF:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Dados do Local de Prática Profissional/Instituição:
Nome da Instituição: Faculdade Centro Mato-grossense / Clínica Escola
Razão Social: Fundação Educacional Claudino
CNPJ: 01.392.802/0001-57
Endereço: Rua Rui Barbosa, 380
Telefone: (66) 3544-0649 E- mail:
Nome do diretor(a): Data prevista para Término:
Data de início da Prática Profissional:
Carga horária semanal:
Nome do Professor responsável:
Horário Semanal de Prática Profissional
Manhã/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
1º
2º
3º
4º
5º
Tarde/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
1º
2º
3º
4º
5º
Noite/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
1º
2º
3º
4º
5º
__________________________________
Assinatura do Professor Responsável
Carimbo e assinatura da
Instituição
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ANEXO B
PLANO DE ATIVIDADES DO ACADÊMICO
NOME DO ACADÊMICO
Nº DE MATRÍCULA E-MAIL
CURSO SEMESTRE
INSTITUIÇÃO
DADOS DA PRÁTICA PROFISSIONAL EM ESTÉTICA E COSMÉTICA
Área:
Prática Profissional I ( ) Prática Profissional II ( ) Prática Profissional III ( )
Período da Prática Horário/Dias: Total de Horas de Atividades:
Diárias:
Semanais:
NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA PROFISSIONAL
TELEFONE E-MAIL
RESUMO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
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CRONOGRAMA
TERMO DE COMPROMISSO DO ACADÊMICO
ASSUMO o compromisso de cumprir as Normas estabelecidas pela Lei 11.788/08, bem
como as Normas e Regulamentos Internos da Instituição. Ficando ciente e de acordo que,
em caso de infração às mesmas, poderá ser aplicada pena ou sanção de cancelamento da
Prática Profissional, o que responderei por perdas e danos que deliberadamente venha a
causar.
DECLARO estar ciente que:
1. Não ficará caracterizado qualquer vínculo empregatício com a Instituição;
2. Deverei apresentar documentos/relatórios exigidos na época oportuna (data da
entrega do relatório) com os respectivos vistos;
3. Que as atividades acima propostas estão de acordo com a Proposta Pedagógica do
Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.
_______________________________________ ______/______/______ Assinatura do Acadêmico Data
PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA PRÓFISSIONAL
Após analisar o Plano de Atividades e Cronograma apresentados pelo Acadêmico, declaro
que estou de acordo.
______________________________________ _______/_____/_______ Assinatura do Professor Data
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ANEXO C
REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO
Nome:.............................................................................................................................
RGM:........................... Ano:................................... Turma: ........................................
Prática Profissional I ( ) II ( ) III ( )
Data Setor Horário
Entrada
Horário
Saída Assinatura
_______________________________ Professor responsável
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ANEXO D
FICHA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA DO ACADÊMICO
Acadêmico(a): _______________________________________________________ RG: _____________________________, CPF: _____________________________ Número de Registro Acadêmico: _________________________________________ Nome do Professor Responsável:_________________________________________
DESEMPENHO INDICADORES DATA DAS
AVALIAÇÕES
PRÁTICO
Relação com o Cliente Desenvolver Habilidades Iniciativa e Criatividade Ética Assiduidade e Pontualidade Disponibilidade e Interesse Responsabilidade material - individual Responsabilidade no Setor – organização
Relações Interpessoais Total
TEÓRICO
Discussão dos Casos Clínicos Participação nos Encontros Busca Espontânea de Conhecimentos / Autonomia
Total
Total Geral
____________________________ ___________________________ Assinatura do Professor Responsável Assinatura do Coordenador
┌ ┐
Carimbo da Instituição
└ ┘
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ANEXO E
ANAMNESE DO CLIENTE
Prática Profissional em Estética e Cosmética I ( ) II ( ) III ( )
1. Identificação
Data da Avaliação:......................................................................................................
Nome:...........................................................................................................................
D/N:.......................................Fone:...............................................................................
End:................................................................................................................................
Cidade:............................................................................Cep:........................................
Profissão:.............................................................Ocupação:.........................................
Fone de Contato:...........................................................................................................
Médico:...........................................................................................................................
2. Anamnese:
Queixa principal:............................................................................................................
Já realizou algum Tratamento Estético:.........................................................................
Cuidados com a Pele/Corpo:..........................................................................................
Medicamentos:...............................................................................................................
História Atual–Pregressa:...............................................................................................
3. Hábito alimentar
Nº de refeições diárias: ..........................
Verduras: ( ) sim ( ) não
Frutas: ( ) sim ( ) não
Legumes: ( ) sim ( ) não
Carnes: ( ) sim ( ) não
Suplemento alimentar: ( ) sim ( ) não Frequência:..............................................
Ingestão de líquido/dia (ml):...............................
Estilo de Vida (tabagista-etilista drogas)......................................................
Peso:......................... Altura:...................... IMC:..........................................
Sedentário:........................................( ) Sim ( ) Não....
Frequência de atividade física:......................................................
Nível de estresse (baixo-médio-elevado): ...................................................................
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Período de maior incidência:........................................................................................
Dieta:.....................................................Frequência:......................................................
4. Antecedentes
Gestações:............................................... Ciclo menstrual:( ) normal ( ) irregular
TPM:.............................................................................................................................
Toma medicamento durante esse período: ...................................................................
Alterações Hormonais: ................................................................................................
Funcionamento intestinal: ...........................................................................................
Pressão Arterial:...................................mmHg
Cirurgia Recente: ......................................................................................................
Sistema Genito-Urinário: ..........................................................................................
Antecedentes Oncológicos: .......................................................................................
Alergias:......................................................................................................................
Cirurgia Plástica: .......................................................................................................
5. Características e disfunções a) Cor da Pele:
( ) negra ( ) parda ( ) branca ( ) amarela
b) Classificação do Tipo de Pele:
( ) pele eudérmica ( ) pele mista
( ) pele alípica ( ) pele alípica desidratada
( ) pele lipídica ( ) pele lipídica acneica
( ) pele lipídica sensível
Características: .............................................................................................................
c) Classificação do grau da Pele Lipídica Acneica:
( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV
Características e regiões acometidas:..........................................................................
d) Classificação ao Nível de Conteúdo Hídrico:
Hidratada ( ) Hiper-hidratada ( ) Desidratada ( )
Características e regiões acometidas:..........................................................................
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e) Classificação do grau do Fototipo da Pele (FitzPatrick):
( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV ( ) grau V ( ) grau VI
f) Classificação das Discromias:
( ) crono-envelhecimento ( ) foto-envelhecimento
( ) acromias ( ) hipercromias ( ) hipocromias ( ) efélides
( ) nevo ( ) lentigos ( ) melasma e/ou cloasma
Regiões acometidas:.....................................................................................................
g) Classificação quanto a Flacidez da Pele:
( ) tissular ( ) muscular
Características e regiões: .............................................................................................
h) Classificação do Envelhecimento da Pele (Glogau):
( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV
Características e regiões: ..............................................................................................
i) Classificação das Rugas:
( ) rugas dinâmicas ( ) rugas estáticas ( ) rugas profundas
( ) rugas superficiais
Características e regiões:..............................................................................................
j) Classificação quanto a cicatrizes inestéticas:
( ) quelóides ( ) hipertróficas ( ) hipotróficas
k) Exame Visual:
( ) lupa sem luz fria ( ) lupa com luz fria ( ) lâmpada de Wood
Características e regiões: ..............................................................................................
l) Gordura Localizada:
Características e regiões: ..............................................................................................
m) Estrias:
Características e regiões: ..............................................................................................
n) Celulite (lipodistrofia ginóide):
Características e regiões: ..............................................................................................
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Diagnóstico Estético: ........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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Protocolo de Tratamento Estético: ...................................................................................................………………………….
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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DO CLIENTE
Eu, _______________________________________________________________, RG ____________________________, CPF _______________________________ abaixo assinado, concordo em realizar os procedimentos acima descritos. Fui informado(a) sobre os procedimentos e recebi esclarecimentos sobre minhas dúvidas. Todos os dados a meu respeito não serão identificados por nome em qualquer uma das vias de publicação ou uso.
_______________________________________ ______/______/______ Assinatura do Cliente Data
_____________________________ ____________________________
Assinatura do Acadêmico Assinatura do Professor Responsável
R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 24
ANEXO F
RELATÓRIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL
O relatório de Prática Profissional será elaborado atendendo as NORMAS da FACEM, seguindo o roteiro: CAPA
FOLHA DE ROSTRO
DEDICATÓRIA
AGRADECIMENTOS
SUMARIO
INTRODUÇÃO
Apresentação geral da Prática Profissional, especificando dados gerais das
anamneses, diagnóstico estético e os objetivos.
1 DESENVOLVIMENTO
1.1 Revisão de literatura sobre os problemas estéticos do cliente e os tratamentos aplicados. 1.2 Descrição dos tratamentos aplicados assim como as opiniões e estado do cliente antes, durante e após aplicação dos tratamentos especificando sempre hora e data de cada tratamento, equipamentos, produtos e quantidades utilizadas. CONCLUSÃO
Considerar a evolução clínica do cliente após sequência de tratamento, assim como suas vivências pessoais durante a Prática Profissional.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
A. Ficha de Cadastro do Acadêmico B. Ficha de Frequência C. Anamnese do Cliente D. Plano de atividades de Prática Profissional
Obs.: - O relatório final deverá ser entregue com encadernação em espiral. - A apresentação e discussões do Relatório nas disciplinas serão realizadas segundo critérios estabelecidos pelos professores e Coordenador do Curso atendendo as características de cada Prática Profissional.