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2014 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO FACULDADE CENTRO MATO-GROSSENSE SORRISO/MT FEVEREIRO 2014 REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM ESTÉTICA E COSMÉTICA

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2014

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO

FACULDADE CENTRO MATO-GROSSENSE

SORRISO/MT

FEVEREIRO 2014

REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM

ESTÉTICA E COSMÉTICA

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 1

REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM

ESTÉTICA E COSMÉTICA

AUTOR

Angelita Pozzatti Righi

Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética

Ariel Díaz Loaces

Membro do NDE

Faculdade Centro Mato-grossense – FACEM

Rua Rui Barbosa, nº 380, Centro – Sorriso – MT – CEP: 78890-000 –

Telefones: 66 3544 – 0649 – Home Page: www.facem.com.br

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 2

Portaria – Nº 004/2014

Dispõe sobre Regulamento de Prática

Profissional em Estética e Cosmética do

Curso Superior de Tecnologia em Estética

e Cosmética.

A Diretora Geral da Faculdade Centro Mato-Grossense, no uso

de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Regulamento de Prática Profissional em

Estética e Cosmética do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de

sua publicação.

Sorriso/MT, 20 de janeiro de 2014.

Jaquelini Silveira Schardosim Diretora Geral FACEM

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 3

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 5

CAPÍTULO I ................................................................................................................ 6

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................ 6

CAPÍTULO II ............................................................................................................... 6

DOS OBJETIVOS ....................................................................................................... 6

CAPÍTULO III .............................................................................................................. 7

DA CARGA HORÁRIA ................................................................................................ 7

CAPÍTULO IV .............................................................................................................. 8

DOS ACADÊMICOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL .................................................. 8

SEÇÃO I ...................................................................................................................... 8

DA CONDUTA E RESPONSABILIDADE DO ACADÊMICO ........................................ 8

SEÇÃO II ................................................................................................................... 10

DO HORÁRIO DA PRÁTICA PROFISSIONAL .......................................................... 10

SUBSEÇÃO I ............................................................................................................. 10

DA FREQUÊNCIA ..................................................................................................... 10

CAPÍTULO V ............................................................................................................. 11

DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL .................................................... 11

SEÇÃO I .................................................................................................................... 11

DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM

ESTÉTICA E COSMÉTICA ....................................................................................... 11

CAPÍTULO VI ............................................................................................................ 12

DA AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO ........................................................................... 12

CAPÍTULO VII ........................................................................................................... 13

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 13

SUMÁRIO

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 4

ANEXOS ................................................................................................................... 14

ANEXO A .................................................................................................................. 15

FICHA DE CADASTRO DO ACADÊMICO ................................................................ 15

ANEXO B .................................................................................................................. 16

PLANO DE ATIVIDADES DO ACADÊMICO ............................................................. 16

ANEXO C .................................................................................................................. 18

REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO .................................................... 18

ANEXO D .................................................................................................................. 19

FICHA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA DO ACADÊMICO ....................................... 19

ANEXO E .................................................................................................................. 20

ANAMNESE DO CLIENTE ........................................................................................ 20

ANEXO F................................................................................................................... 24

RELATÓRIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL ............................................................ 24

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 5

INTRODUÇÃO

O Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética da FACEM visa

oferecer ao acadêmico um sólido referencial teórico vinculado com a prática da

estética e cosmética. Através das disciplinas de PRÁTICA PROFISSIONAL EM

ESTÉTICA E COSMÉTICA I, II e III será possível obter esta interação, que permitirá

ampliar conhecimentos através de situações reais da profissão.

É importante salientar que no aspecto teórico-prático e metodológico valoriza-

se a ação planejada de forma que o processo de ensino-aprendizagem favoreça ao

acadêmico, tornar-se sujeito ativo da busca do conhecimento, desenvolvendo suas

competências e habilidades concernentes às áreas de atuação profissional.

Este regulamento foi preparado visando fornecer esclarecimentos a partir da

aplicação da Lei do Estágio (Lei n◦ 11.788, de 25 de setembro de 2008) que

caracteriza ao estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado

e desenvolvido como parte do Projeto Pedagógico do Curso. É objetivo deste

regulamento oferecer ao acadêmico as informações necessárias obedecendo às

exigências da legislação específica e as da própria FACEM através de seu

Regimento Interno.

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 6

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades

referentes às Práticas Profissionais I, II e III do Curso Superior de Tecnologia em

Estética e Cosmética da FACEM.

Art. 2º Denomina-se Prática Profissional as atividades práticas de aprendizagem

social, profissional e cultural proporcionadas ao acadêmico pela participação em

situações reais de vida e de trabalho de seu meio, sendo realizadas no Laboratório

Escola da FACEM, sob a responsabilidade e coordenação de um professor

vinculado ao Curso.

Art. 3º As Práticas Profissionais do Curso Superior de Tecnologia em Estética e

Cosmética da FACEM são atividades práticas obrigatórias realizadas pelos

acadêmicos segundo a matriz curricular, obedecendo às diretrizes gerais da FACEM

e ao Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º A Prática Profissional não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza

com a Instituição.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º A Prática Profissional tem por finalidade oferecer aos acadêmicos do Curso

Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, oportunidades de ação que

possibilitem a integração entre teoria e prática nos diversos locais de atuação, pela

aplicação dos conhecimentos, das competências e das habilidades adquiridas no

decorrer do curso.

Art. 6º A Prática Profissional destina-se a colocar o acadêmico em contato com o

ambiente de trabalho, através da prática de atividades profissionais, proporcionando:

a) Exercício dos conhecimentos adquiridos, bem como, aperfeiçoamento das

competências e habilidades pessoais e profissionais;

b) Aperfeiçoamento acadêmico-profissional através da atividade prática no contexto

sociocultural;

c) Ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica;

d) Condições de desenvolvimento de habilidades específicas e de identificação de

afinidades na atuação profissional;

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 7

e) Familiarização com o ambiente de trabalho e aperfeiçoamento nas relações

interpessoais;

f) Desenvolvimento de postura ética no atendimento aos clientes nas áreas de

atuação.

Art. 7º No âmbito do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, as

disciplinas de Prática Profissional em Estética e Cosmética I, II e III possuem

objetivos específicos e foram organizadas da seguinte forma:

I – Prática Profissional em Estética e Cosmética I é realizada no quarto semestre e

estuda os pressupostos teóricos e práticos que fundamentam a anamnese para o

diagnóstico das disfunções estéticas e a construção dos protocolos de tratamentos e

suas especificidades para pessoas de diferentes culturas e sub-culturas.

II - Prática Profissional em Estética e Cosmética II é realizada no quinto semestre e

estuda os pressupostos teóricos e práticos para fundamentar o diagnóstico das

disfunções estéticas e estabelecer os protocolos de tratamentos e suas

especificidades para pessoas de diferentes culturas e subculturas.

III - Prática Profissional em Estética e Cosmética III é realizada no sexto semestre e

estuda a elaboração de protocolos de tratamentos e suas especificidades a partir de

referenciais teórico-práticos e aplicação em pessoas de diferentes culturas e

subculturas.

Parágrafo único. A Prática Profissional em Estética e Cosmética corresponde às

atividades para a integralização da carga horária do curso de graduação, devendo

atender às condições constantes das normas regimentais da FACEM e deste

Regulamento.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

Art. 8º As disciplinas de Prática Profissional do Curso totalizam 240 horas letivas

segundo a matriz curricular, incluindo as horas dedicadas à elaboração de relatórios

e a avaliação destes em cada período.

Art. 9º A carga horária está distribuída da seguinte forma:

I - Prática Profissional em Estética e Cosmética I - 80 horas.

II - Prática Profissional em Estética e Cosmética II - 80 horas.

III - Prática Profissional em Estética e Cosmética III - 80 horas.

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CAPÍTULO IV

DOS ACADÊMICOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL

Art. 10. Para participar das Práticas Profissionais em Estética e Cosmética o

acadêmico deverá estar regularmente matriculado na disciplina correspondente a

Prática Profissional.

Art. 11. O acadêmico deverá seguir o Regulamento de Prática Profissional em

Estética e Cosmética do Curso que compreenderá entre outros aspectos:

I - Supervisão da Prática Profissional com o orientador da área ou áreas afins;

II - Realização de atividades de cunho teórico e prático;

III - Realização de discussões de casos clínicos e entrega de relatórios de acordo

com o Plano de Ensino da disciplina;

IV - Ser avaliado da forma proposta no Regulamento e no Plano de Ensino da

disciplina;

V - Registrar sua presença em folha própria assinada pelo professor responsável

pela disciplina na ficha de Registro de Frequência (ANEXO C);

VI - Entregar em cada disciplina de Prática Profissional relatório constando

anamnese, diagnóstico estético, protocolos de tratamentos estéticos,

contextualizando os conhecimentos sedimentados no decorrer da mesma (ANEXO

F).

SEÇÃO I

DA CONDUTA E RESPONSABILIDADE DO ACADÊMICO

Art. 12. Todo acadêmico deverá obrigatoriamente preencher a Ficha de Cadastro

(ANEXO A) e utilizar documento de identificação padrão da FACEM.

Art. 13. O acadêmico deverá observar as normas de higiene e cuidados pessoais,

como: manter unhas curtas, cabelos presos, vestir calça, sapato fechado e jaleco

com mangas compridas.

§ 1º É proibido o uso de tamancos, chinelos em geral, decotes, bermudas, camisetas

cavadas, minisaias, miniblusas, roupas transparentes e bonés.

§ 2º Não é permitido o uso de brincos, anéis, pulseiras e congêneres.

§ 3º É proibido fumar nas dependências do Laboratório.

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§ 4º Não é permitido ao acadêmico o uso de aparelhos celulares no local de

atendimento permanecendo estes em modo silencioso, salvo em caso de extrema

necessidade, devendo o acadêmico, neste caso, solicitar ao supervisor autorização

para se ausentar momentaneamente do local, com a finalidade de atender a ligação.

Art. 14. Não é permitida a entrada e a permanência de acadêmicos nos locais de

Prática Profissional fora do período de aula sendo que, quando houver necessidade,

o acadêmico deverá solicitar autorização da Coordenação do Curso, Coordenação

de Prática Profissional e Professor da disciplina.

Art. 15. A responsabilidade sobre pertences pessoais é de exclusiva

responsabilidade do acadêmico. A FACEM não se responsabilizará por eventuais

perdas, furtos ou danos às pertences pessoais do acadêmico.

Art. 16. O acadêmico não deverá questionar publicamente outros colegas e/ou

professor responsável pela Prática Profissional, buscando sempre manter um

relacionamento de cordialidade e respeito.

Art. 17. Não é permitido questionar colegas ou professor responsável pela Prática

Profissional na presença dos clientes ou acompanhantes; questionamentos e

discussões deverão ocorrer em local reservado.

Art. 18. Para que haja uma boa evolução da Prática Profissional deve-se buscar o

bom relacionamento, respeito, educação e ética.

Art. 19. É de responsabilidade dos acadêmicos conhecerem as normas e rotinas do

local da Prática Profissional, comparecendo regularmente nos dias, horários e pelo

período definidos no local indicado para a realização das atividades.

Art. 20. O acadêmico será responsável pela elaboração do seu Plano de Atividades

(ANEXO B), além do preenchimento da Anamnese do cliente escolhido para

realização da Prática Profissional no início dos protocolos de tratamento estético que

deverá permanecer obrigatoriamente no local da Prática Profissional supervisionada.

Parágrafo único. É obrigatória a assinatura do Termo de Consentimento Livre e

Esclarecido por parte do Cliente, bem como assinaturas do acadêmico e do

professor responsável pela disciplina na ficha (ANEXO E).

Art. 21. O acadêmico deverá solicitar e/ou organizar previamente os materiais

necessários ao atendimento, devendo manter o local limpo e organizado, evitar

desperdício do material e zelar pelo cuidado dos aparelhos e materiais utilizados,

bem como, informar ao o professor responsável sobre defeitos de funcionamento ou

possíveis danos em materiais e aparelhos utilizados nas práticas.

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Art. 22. O acadêmico deverá receber o cliente de forma educada e ética aguardando

instruções do professor responsável para então dar início ao procedimento indicado

preenchendo sempre a Ficha de Anamnese do Cliente (ANEXO E).

Parágrafo único. Apenas o professor responsável pela Prática Profissional tem livre

acesso aos prontuários dos clientes e possui autorização para alterar a conduta do

tratamento estético do cliente e fornecer informações sobre a mesma.

Art. 23. Antes de qualquer intercorrência ou dúvida o acadêmico deverá dirigir-se ao

professor responsável pela Prática Profissional, e o professor, se considerar

necessário, contatará o Coordenador do Curso.

SEÇÃO II

DO HORÁRIO DA PRÁTICA PROFISSIONAL

Art. 24. As Práticas Profissionais em Estética e Cosmética I, II e III serão realizadas

no horário disponibilizado pela instituição.

Art. 25. Cabe ao acadêmico chegar e sair do local da Prática Profissional

pontualmente, assinando o Registro de Frequência (ANEXO C), não sendo permitida

a ausência durante o período de realização do mesmo.

Art. 26. O horário e local de intervalo dos atendimentos será previamente

combinado com o professor responsável pela disciplina de Prática Profissional.

Art. 27. O acadêmico deverá iniciar e terminar o tratamento com seu cliente no

horário previsto.

Parágrafo único. As horas excedentes efetuadas nas Práticas Profissionais por

interesse pessoal do acadêmico não serão computadas para a integralização do

tempo útil e mínimo do curso.

SUBSEÇÃO I

DA FREQUÊNCIA

Art. 28. São obrigatórias no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência

nas Práticas Profissionais I, II e III, como qualquer outra disciplina do Curso

conforme previsto no Regimento Geral da FACEM.

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Art. 29. A avaliação da Prática Profissional é um processo contínuo, portanto, a

cada falta o acadêmico deixará de fazer atendimentos e estará sujeito à perda de

pontos na avaliação (ANEXO D).

Art. 30. As justificativas das faltas serão protocoladas junto a Secretaria de

Registros Acadêmicos e analisadas pelo Colegiado de Curso conforme previsto pelo

Regimento Geral da FACEM.

CAPÍTULO V

DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL

Art. 31. O professor da Prática Profissional em Estética e Cosmética será designado

para a função pelo Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Estética e

Cosmética dentro dos professores lotados do Curso.

SEÇÃO I

DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DE PRÁTICA PROFISSIONAL EM

ESTÉTICA E COSMÉTICA

Art. 32. São de responsabilidade do Professor de Prática Profissional:

a) Divulgar, implementar e verificar o cumprimento das normas contidas neste

Regulamento;

b) Planejar, organizar e acompanhar os procedimentos que serão executados pelos

acadêmicos;

c) Administrar o andamento das atividades de Prática Profissional;

d) Elaborar o cronograma de atividades relativas à Prática Profissional;

e) Elaborar, aplicar e publicar os resultados das avaliações da Prática Profissional;

f) Realizar reuniões e registrá-las com os acadêmicos, de acordo com o cronograma

de atividades;

g) Acompanhar sistematicamente a atuação e assiduidade dos respectivos

acadêmicos ao local de Prática Profissional;

h) Orientar a elaboração de Projetos e Relatórios de Prática Profissional a serem

realizados pelos acadêmicos.

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 12

Art. 33. Apenas o professor responsável pela Prática Profissional tem livre acesso

aos prontuários dos clientes e possui autorização para alterar a conduta do

tratamento estético do cliente e fornecer informações sobre a mesma.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO

Art. 34. O acadêmico será submetido ao processo de avaliação em conformidade

com as normas regimentais da FACEM, devendo obter, para sua aprovação,

frequência igual ou superior a 75% e média igual ou superior a 7,0 (sete), calculada

da seguinte forma:

I - Para o primeiro bimestre:

a) Ficha de avaliação continuada emitida professor da disciplina de Prática

Profissional em Estética e Cosmética (ANEXO D) - 30% da média final do bimestre;

b) Elaboração e entrega de relatório parcial contendo as anamneses, diagnósticos

estéticos e protocolos de tratamentos estéticos - 70% da média final do bimestre;

II - Para o segundo bimestre:

a) Ficha de avaliação continuada emitida professor da disciplina de Prática

Profissional em Estética e Cosmética (ANEXO D) - 30% da média final do bimestre;

b) Elaboração e entrega do Relatório de Prática Profissional contendo dentre outros

elementos: prontuário diário dos atendimentos e revisão bibliográfica sobre as

técnicas e procedimentos utilizados (ANEXO F) - 70% da média final do bimestre.

Art. 35. A nota final será informada ao finalizar a disciplina como um compositivo

único.

Art. 36. A entrega e apresentação do Relatório de Prática Profissional será realizada

a partir do cronograma previsto para a disciplina e conforme o calendário acadêmico

da FACEM.

Parágrafo único. A não observância da entrega e apresentação do Relatório até a

data limite estabelecida em cronograma de atividades implicará a reprovação do

acadêmico na disciplina, devendo este repetir a disciplina.

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogando

qualquer disposição em contrário e os casos omissos serão definidos pelo

Coordenador do Curso em primeira instância e, se não resolvido, pelo Colegiado do

Curso.

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ANEXOS

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ANEXO A

FICHA DE CADASTRO DO ACADÊMICO

Prática Profissional em Estética e Cosmética I ( ) II ( ) III ( )

Dados Pessoais do Acadêmico

Nome: Nº de Registro Acadêmico:

RG:

CPF:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Dados do Local de Prática Profissional/Instituição:

Nome da Instituição: Faculdade Centro Mato-grossense / Clínica Escola

Razão Social: Fundação Educacional Claudino

CNPJ: 01.392.802/0001-57

Endereço: Rua Rui Barbosa, 380

Telefone: (66) 3544-0649 E- mail:

Nome do diretor(a): Data prevista para Término:

Data de início da Prática Profissional:

Carga horária semanal:

Nome do Professor responsável:

Horário Semanal de Prática Profissional

Manhã/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado

Tarde/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado

Noite/períodos 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado

__________________________________

Assinatura do Professor Responsável

Carimbo e assinatura da

Instituição

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ANEXO B

PLANO DE ATIVIDADES DO ACADÊMICO

NOME DO ACADÊMICO

Nº DE MATRÍCULA E-MAIL

CURSO SEMESTRE

INSTITUIÇÃO

DADOS DA PRÁTICA PROFISSIONAL EM ESTÉTICA E COSMÉTICA

Área:

Prática Profissional I ( ) Prática Profissional II ( ) Prática Profissional III ( )

Período da Prática Horário/Dias: Total de Horas de Atividades:

Diárias:

Semanais:

NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA PROFISSIONAL

TELEFONE E-MAIL

RESUMO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

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CRONOGRAMA

TERMO DE COMPROMISSO DO ACADÊMICO

ASSUMO o compromisso de cumprir as Normas estabelecidas pela Lei 11.788/08, bem

como as Normas e Regulamentos Internos da Instituição. Ficando ciente e de acordo que,

em caso de infração às mesmas, poderá ser aplicada pena ou sanção de cancelamento da

Prática Profissional, o que responderei por perdas e danos que deliberadamente venha a

causar.

DECLARO estar ciente que:

1. Não ficará caracterizado qualquer vínculo empregatício com a Instituição;

2. Deverei apresentar documentos/relatórios exigidos na época oportuna (data da

entrega do relatório) com os respectivos vistos;

3. Que as atividades acima propostas estão de acordo com a Proposta Pedagógica do

Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

_______________________________________ ______/______/______ Assinatura do Acadêmico Data

PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA PRÓFISSIONAL

Após analisar o Plano de Atividades e Cronograma apresentados pelo Acadêmico, declaro

que estou de acordo.

______________________________________ _______/_____/_______ Assinatura do Professor Data

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ANEXO C

REGISTRO DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO

Nome:.............................................................................................................................

RGM:........................... Ano:................................... Turma: ........................................

Prática Profissional I ( ) II ( ) III ( )

Data Setor Horário

Entrada

Horário

Saída Assinatura

_______________________________ Professor responsável

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 19

ANEXO D

FICHA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA DO ACADÊMICO

Acadêmico(a): _______________________________________________________ RG: _____________________________, CPF: _____________________________ Número de Registro Acadêmico: _________________________________________ Nome do Professor Responsável:_________________________________________

DESEMPENHO INDICADORES DATA DAS

AVALIAÇÕES

PRÁTICO

Relação com o Cliente Desenvolver Habilidades Iniciativa e Criatividade Ética Assiduidade e Pontualidade Disponibilidade e Interesse Responsabilidade material - individual Responsabilidade no Setor – organização

Relações Interpessoais Total

TEÓRICO

Discussão dos Casos Clínicos Participação nos Encontros Busca Espontânea de Conhecimentos / Autonomia

Total

Total Geral

____________________________ ___________________________ Assinatura do Professor Responsável Assinatura do Coordenador

┌ ┐

Carimbo da Instituição

└ ┘

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 20

ANEXO E

ANAMNESE DO CLIENTE

Prática Profissional em Estética e Cosmética I ( ) II ( ) III ( )

1. Identificação

Data da Avaliação:......................................................................................................

Nome:...........................................................................................................................

D/N:.......................................Fone:...............................................................................

End:................................................................................................................................

Cidade:............................................................................Cep:........................................

Profissão:.............................................................Ocupação:.........................................

Fone de Contato:...........................................................................................................

Médico:...........................................................................................................................

2. Anamnese:

Queixa principal:............................................................................................................

Já realizou algum Tratamento Estético:.........................................................................

Cuidados com a Pele/Corpo:..........................................................................................

Medicamentos:...............................................................................................................

História Atual–Pregressa:...............................................................................................

3. Hábito alimentar

Nº de refeições diárias: ..........................

Verduras: ( ) sim ( ) não

Frutas: ( ) sim ( ) não

Legumes: ( ) sim ( ) não

Carnes: ( ) sim ( ) não

Suplemento alimentar: ( ) sim ( ) não Frequência:..............................................

Ingestão de líquido/dia (ml):...............................

Estilo de Vida (tabagista-etilista drogas)......................................................

Peso:......................... Altura:...................... IMC:..........................................

Sedentário:........................................( ) Sim ( ) Não....

Frequência de atividade física:......................................................

Nível de estresse (baixo-médio-elevado): ...................................................................

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 21

Período de maior incidência:........................................................................................

Dieta:.....................................................Frequência:......................................................

4. Antecedentes

Gestações:............................................... Ciclo menstrual:( ) normal ( ) irregular

TPM:.............................................................................................................................

Toma medicamento durante esse período: ...................................................................

Alterações Hormonais: ................................................................................................

Funcionamento intestinal: ...........................................................................................

Pressão Arterial:...................................mmHg

Cirurgia Recente: ......................................................................................................

Sistema Genito-Urinário: ..........................................................................................

Antecedentes Oncológicos: .......................................................................................

Alergias:......................................................................................................................

Cirurgia Plástica: .......................................................................................................

5. Características e disfunções a) Cor da Pele:

( ) negra ( ) parda ( ) branca ( ) amarela

b) Classificação do Tipo de Pele:

( ) pele eudérmica ( ) pele mista

( ) pele alípica ( ) pele alípica desidratada

( ) pele lipídica ( ) pele lipídica acneica

( ) pele lipídica sensível

Características: .............................................................................................................

c) Classificação do grau da Pele Lipídica Acneica:

( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV

Características e regiões acometidas:..........................................................................

d) Classificação ao Nível de Conteúdo Hídrico:

Hidratada ( ) Hiper-hidratada ( ) Desidratada ( )

Características e regiões acometidas:..........................................................................

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 22

e) Classificação do grau do Fototipo da Pele (FitzPatrick):

( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV ( ) grau V ( ) grau VI

f) Classificação das Discromias:

( ) crono-envelhecimento ( ) foto-envelhecimento

( ) acromias ( ) hipercromias ( ) hipocromias ( ) efélides

( ) nevo ( ) lentigos ( ) melasma e/ou cloasma

Regiões acometidas:.....................................................................................................

g) Classificação quanto a Flacidez da Pele:

( ) tissular ( ) muscular

Características e regiões: .............................................................................................

h) Classificação do Envelhecimento da Pele (Glogau):

( ) grau I ( ) grau II ( ) grau III ( ) grau IV

Características e regiões: ..............................................................................................

i) Classificação das Rugas:

( ) rugas dinâmicas ( ) rugas estáticas ( ) rugas profundas

( ) rugas superficiais

Características e regiões:..............................................................................................

j) Classificação quanto a cicatrizes inestéticas:

( ) quelóides ( ) hipertróficas ( ) hipotróficas

k) Exame Visual:

( ) lupa sem luz fria ( ) lupa com luz fria ( ) lâmpada de Wood

Características e regiões: ..............................................................................................

l) Gordura Localizada:

Características e regiões: ..............................................................................................

m) Estrias:

Características e regiões: ..............................................................................................

n) Celulite (lipodistrofia ginóide):

Características e regiões: ..............................................................................................

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 23

Diagnóstico Estético: ........................................................................................................................................

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Protocolo de Tratamento Estético: ...................................................................................................………………………….

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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DO CLIENTE

Eu, _______________________________________________________________, RG ____________________________, CPF _______________________________ abaixo assinado, concordo em realizar os procedimentos acima descritos. Fui informado(a) sobre os procedimentos e recebi esclarecimentos sobre minhas dúvidas. Todos os dados a meu respeito não serão identificados por nome em qualquer uma das vias de publicação ou uso.

_______________________________________ ______/______/______ Assinatura do Cliente Data

_____________________________ ____________________________

Assinatura do Acadêmico Assinatura do Professor Responsável

R E G U L A M E N T O D E P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L | 24

ANEXO F

RELATÓRIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL

O relatório de Prática Profissional será elaborado atendendo as NORMAS da FACEM, seguindo o roteiro: CAPA

FOLHA DE ROSTRO

DEDICATÓRIA

AGRADECIMENTOS

SUMARIO

INTRODUÇÃO

Apresentação geral da Prática Profissional, especificando dados gerais das

anamneses, diagnóstico estético e os objetivos.

1 DESENVOLVIMENTO

1.1 Revisão de literatura sobre os problemas estéticos do cliente e os tratamentos aplicados. 1.2 Descrição dos tratamentos aplicados assim como as opiniões e estado do cliente antes, durante e após aplicação dos tratamentos especificando sempre hora e data de cada tratamento, equipamentos, produtos e quantidades utilizadas. CONCLUSÃO

Considerar a evolução clínica do cliente após sequência de tratamento, assim como suas vivências pessoais durante a Prática Profissional.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS

A. Ficha de Cadastro do Acadêmico B. Ficha de Frequência C. Anamnese do Cliente D. Plano de atividades de Prática Profissional

Obs.: - O relatório final deverá ser entregue com encadernação em espiral. - A apresentação e discussões do Relatório nas disciplinas serão realizadas segundo critérios estabelecidos pelos professores e Coordenador do Curso atendendo as características de cada Prática Profissional.