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Regras e Certificação de Origem Cibele L Oldemburgo MDIC/SECEX/DEINT Manaus, abril de 2010

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Page 1: Regras e Certificação de Origem Cibele L Oldemburgo MDIC/SECEX/DEINT Manaus, abril de 2010

Regras e Certificação de Origem

Cibele L OldemburgoMDIC/SECEX/DEINT

Manaus, abril de 2010

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SECEX

DEINT DECEX DEPLA DECOM

CGAC CGOICGIRCGDC

SECRETARIA DE COMÉRCIOEXTERIOR

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REGRAS DE ORIGEM

•O que são?

•Tipos:•Normas de origem preferenciais •Normas de origem não preferenciais

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Normas de origem preferenciais

Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.

regimes comerciais regimes comerciais contratuaiscontratuais

regimes comerciais regimes comerciais autônomosautônomos

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Normas de origem não preferenciais

Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de:

– Tratamento de nação mais favorecida; – Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; – Medidas de salvaguarda; – Exigências de marcação de origem; e – Quaisquer restrições quantitativas

discriminatórias ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas

compras do setor público e estatísticas comerciais.

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Origem x Procedência

• Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas.

• Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

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CRITÉRIOS DE ORIGEMCRITÉRIOS DE ORIGEM

•bens elaborados a partir de materiais não originários

•bens totalmente obtidos

•bens inteiramente produzidos

mudança de mudança de classificação classificação

tarifáriatarifária

critério critério dede

valorvalor

transformaçõtransformações específicases específicas

Page 8: Regras e Certificação de Origem Cibele L Oldemburgo MDIC/SECEX/DEINT Manaus, abril de 2010

Mudança de classificação Mudança de classificação tarifáriatarifária

Sistema Harmonizado - SH

Capítulo25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso,

cal e cimento

Posição25.15 Granito, pórfiro, basalto,

arenito e outras pedras de cantaria ou de construção

Subposição2515.12 --Simplesmente cortados a serra

ou por outro meio, em blocos ou placas

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SH 52.01

SH 52.05

SH 52.08

SH 62.03

Algodão cru

Tecido de algodão

Jaqueta de algodão

Fio de algodão

Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária

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Critérios de Valor

•máximo permitido de insumos importados

•mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado

Page 11: Regras e Certificação de Origem Cibele L Oldemburgo MDIC/SECEX/DEINT Manaus, abril de 2010

60%

40%MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS

Critério de valor

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Critério de Transformações Específicas

• Considera o processo produtivo.

Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2.

REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); eE. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.

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Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem

Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados.

Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

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Estrutura comum das regras de origem

1. CRITÉRIOS DE ORIGEM1. CRITÉRIOS DE ORIGEM

2. DE MINIMIS2. DE MINIMIS

3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES

4.TRANSPORTE DIRETO4.TRANSPORTE DIRETO

5.CERTIFICAÇÃO5.CERTIFICAÇÃO

6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

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Acordos extra-AladiAcordos extra-Aladi

Mercosul – Índia Em vigor CO em inglês

Mercosul – Israel Promulgar pela Casa Civil

Mercosul – SACU No Congresso Nacional

Mercosul – Egito Em negociação

Mercosul – Paquistão Em negociação

Mercosul – Jordânia Em negociação

Mercosul – Marrocos Em negociação

Mercosul – Turquia Em negociação

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Acordos Firmados na Aladi x Acordos Firmados na Aladi x Certificados de OrigemCertificados de Origem

MODELO RESOLUÇÃO 252:

• ACE 53 – BR/MEX

• ACE 55 – MERCOSUL/MEX

• ACE 58 – MERCOSUL/PERU

• ACE 62 – MERCOSUL/CUBA

MODELO PRÓPRIO:

• ACE 02 – BR/UR

• ACE 14 – BR/AR

• ACE 18 – BR/AR/UR/PA

• ACE 35 – MERCOSUL/CH

• ACE 36 – MERCOSUL/BO

• ACE 59 – MERCOSUL/

CO/EQ/VE

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Regime de Origem Mercosul

• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004

• Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

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• Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410)

• Não oficial

• Notas de rodapé

Regime de Origem Mercosul

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• Regra Geral:

Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60%

Exceção: Para o Paraguai o valor a ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

Regime de Origem Mercosul

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Regime de Origem Mercosul

Critério de Valor

É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido.

Base: CIF sobre FOB – 60/40

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Certificado de Origem• Emissoras: 82 entidades listadas na

Circular Secex nº 16, de 26/03/2009

• Emissoras no Amazonas:– Federação das Indústrias do Estado do

Amazonas (FIEAM)– Federação do Comércio, Bens, Serviços e

Turismo do Estado do Amazonas (FECOMÉRCIO-AM)

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Certificado de Origem

• Requisitos para emissão:– Fatura comercial (60 dias)– Declaração juramentada ou Declaração do

produtor (180 dias)

• Validade do Certificado de Origem: 180 dias

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Declaração Juramentada ou Declaração Juramentada ou Declaração do ProdutorDeclaração do Produtor

Componentes do produto: • materiais nacionais;• materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência:

-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final.

• materiais originários de terceiros países:-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final.

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Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul

• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino

No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso.

• Nomenclatura: Diretriz 10/2007 a NCM na versão 2007.

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Certificado de Origem Digital (COD)

•O que é?

Certificado de Origem eletrônico

+ Certificado de

Identificação Digital (CID)

Page 28: Regras e Certificação de Origem Cibele L Oldemburgo MDIC/SECEX/DEINT Manaus, abril de 2010

EFIC

IÊN

CIA

S

IGIL

O

AU

TEN

TIC

IDA

DE

INTEG

RID

AD

E

VA

LID

AD

EJU

RÍD

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RIS

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BU

RO

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ÕE

S

FRA

UD

ES

SO

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GA

ÇÃ

O

CU

STO

S

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ?

Fonte: www.identidadedigital.com.br

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CODASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3

Token Cartões inteligentes

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COD = CO + CID do FH + CID do Exp.

Declaração Jur. + Fatura + CO

FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD

PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR

CODCOD

ADUANA

AUTORIDADECERTIFICADORA

(AC)

REPOSITÓRIOCENTRAL

ENTIDADE EFUNCIONÁRIOSHABILITADOS

EXPORTADOR

IMPORTADOR

1

2

3 5

4

6

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SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS

(SGP)

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O que é: Acordo Comercial Autônomo

Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação

Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Países concedentes/outorgantes:

• 27 Estados-Membros da União Européia

• Estados Unidos (inclusive Porto Rico)

• Rússia

• Belarus

• Japão,

• Suíça,

• Turquia,

• Noruega,

• Canadá,

• Nova Zelândia

• Austrália (não beneficia o Brasil)

Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

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Certificado de Origem Form ACertificado de Origem Form A

• Emissor• BANCO DO BRASIL

• Documentação exigida• CONHECIMENTO DE EMBARQUE• FATURA COMERCIAL• 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS• QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

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OBRIGADA.

Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior

DEINT/SECEX/[email protected]