registro de preÇos mediante pregÃo presencial nº...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO 46/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001- 96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.124/0001-08, Inscrição Estadual nº 00111366900-50, com sede na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na Rua Rosinha Sigaud, nº 427, bairro Caiçaras, CEP nº 30.770-560 representada neste ato por seu sócio Messias Antônio Capistrano, portador do documento de identidade nº MG 3.065.554, CEP nº 525.556.316-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total 1. 02 Peça Bateria 60 amperes Ford Currier L 1.6 2010/2010 200,00 400,00 2. 04 Peça Braço ocilante suspensão dianteira Ford Currier L 1.6 2010/2010 178,00 712,00 3. 02 Peça Cabo de freio de mão Ford Currier L 1.6 2010/2010 60,00 120.00 4. 01 Peça Caixa de direção completa Ford Currier L 1.6 2010/2010 1.200,00 1.200,00 5. 08 Peça Coxim do amortecedor traseiro Ford Currier L 1.6 2010/2010 35,00 280,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

1

MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

CONTRATO NÚMERO 46/2016

Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e

originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município

e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.

O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº

150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-

96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,

doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RETRO MINAS

COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a

varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob

o nº 10.690.124/0001-08, Inscrição Estadual nº 00111366900-50, com sede na cidade

de Belo Horizonte, estabelecida na Rua Rosinha Sigaud, nº 427, bairro Caiçaras, CEP

nº 30.770-560 representada neste ato por seu sócio Messias Antônio Capistrano,

portador do documento de identidade nº MG 3.065.554, CEP nº 525.556.316-15,

doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de

Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios

e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que

seguem:

Item Quant. Unid. Descrição Valor

unitário

Valor

total

1. 02

Peça Bateria 60 amperes – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

200,00 400,00

2. 04

Peça Braço ocilante suspensão dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

178,00 712,00

3. 02

Peça Cabo de freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

60,00 120.00

4. 01

Peça Caixa de direção completa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

1.200,00 1.200,00

5. 08

Peça Coxim do amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

35,00 280,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

6. 04

Peça Farol dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

184,00 736,00

7. 02

Peça Mangueira inferior do radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

175,00 350,00

8. 04

Peça Mola suspensão traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

167,00 668,00

9. 02

Peça Retentor virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

50,00 100,00

10. 04

Peça Rolamento da coroa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

67,00 268,00

11. 02

Peça Velocímetro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010

415,00 830,00

12. 06

Peça Bateria 60 amperes – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

200,00 1.200,00

13. 06

Peça Cabeçote – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

378,00 2.268,00

14. 06

Peça Cebolinha de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

44,00 264,00

15. 06

Peça Disco de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

77,00 462,00

16. 08

Peça Engrenagem planetária – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

149,00 1.192,00

17. 06

Jogo Jogo de junta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

107,00 642,00

18. 06

Jogo Jogo de lona de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

28,00 168,00

19. 18

Jogo Jogo de vela – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

51,00 918,00

20. 08

Kit Kit barra estabilizador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

43,00 344,00

21. 06

Kit Kit embreagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

314,00 1.884,00

22. 18

Kit Kit motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

585,00 10.530,00

23. 08

Peça Retentor volante motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

33,00 264,00

24. 04

Peça Setor de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

580,00 2.320,00

25. 04

Peça Tampa porta luva – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005

99,00 396,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

26. 02

Peça Alavanca de cambio – Transit 2010/2011

285,00 570,00

27. 04

Peça Amortecedor traseiro – Transit 2010/2011

227,00 908,00

28. 04

Peça Bateria 60 amperes – Transit 2010/2011

200,00 800,00

29. 02

Peça Bomba de óleo – Transit 2010/2011

475,00 950,00

30. 04

Peça Cabo de embreagem – Transit 2010/2011

110,00 440,00

31. 02

Peça Cabo de freio de mão – Transit 2010/2011

100,00 200,00

32. 02

Peça Chave de seta – Transit 2010/2011

290,00 580,00

33. 04

Peça Correia do alternador – Transit 2010/2011

75,00 300,00

34. 02

Peça Eixo comando da válvula – Transit 2010/2011

580,00 1.160,00

35. 04 Peça Farol – Transit 2010/2011 280,00 560,00

36. 04

Peça Implusor do distribuidor – Transit 2010/2011

249,00 996,00

37. 04

Jogo Jogo de disco de freio – Transit 2010/2011

285,00 1.140,00

38. 06

Jogo Jogo de pastilha freio – Transit 2010/2011

134,00 804,00

39. 04

Kit Kit embreagem – Transit 2010/2011

1.175,00 4.700,00

40. 04

Peça Lanterna traseira – Transit 2010/2011

180,00 720,00

41. 02

Peça Manete de freio de mão – Transit 2010/2011

190,00 380,00

42. 02

Peça Motor arranque fechado – Transit 2010/2011

800,00 1.600,00

43. 02

Peça Pára-choque dianteiro – Transit 2010/2011

245,00 490,00

44. 02

Peça Pára-choque traseiro – Transit 2010/2011

245,00 490,00

45. 06

Peça Rolamento coroa – Transit 2010/2011

87,00 522,00

46. 09

Peça Rolamento pinhão – Transit 2010/2011

125,00 1.125,00

47. 02

Peça Setor de direção – Transit 2010/2011

290,00 580,00

48. 02 Peça Tambulador – Transit 2010/2011 90,00 180,00

49. 04

Peça Bateria 150 amperes – Mercedes Benz L 608 D, 710

500,00 2.000,00

50. 06

Peça Macaco 4 toneladas – Mercedes Benz L 608 D, 710

120,00 720,00

51. 06

Peça Pára-brisa – Mercedes Benz L 608 D, 710

550,00 3.300,00

52. 06

Peça Rolamento roda dianteira externa – Mercedes Benz L 608 D, 710

54,00 324,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

53. 06

Peça Rolamento roda dianteira inteira – Mercedes Benz L 608 D, 710

60,00 360,00

54. 06

Peça Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz L 608 D, 710

60,00 360,00

55. 06

Peça Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz L 608 D, 710

58,00 348,00

56. 06

Peça Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710

280,00 1.680,00

57. 06

Peça Bateria 150 amperes – Mercedes Benz 1214 / 1218

500,00 3.000,00

58. 06

Jogo Coroa e pinhão – Mercedes Benz 1214 / 1218

1.235,00 7.410,00

59. 18

Jogo Jogo lonas freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218

130,00 2.340,00

60. 06

Peça Manga do eixo – Mercedes Benz 1214 / 1218

280,00 1.680,00

61. 06

Peça Radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218

1.280,00 7.680,00

62. 06

Peça Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218

350,00 2.100,00

63. 06

Peça Tambor freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218

350,00 2.100,00

64. 06

Peça Válvula do pedal freio – Mercedes Benz 1214 / 1218

300,00 1.800,00

65. 06

Peça Bateria 150 amperes – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

500,00 3.000,00

66. 06

Peça Grade – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

220,00 1.320,00

67. 09

Peça Pára-brisa – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

720,00 6.480,00

68. 06

Peça Sensor de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

96,00 576,00

69. 06

Peça Bateria 60 amperes – Ambulância Saveiro

200,00 1.200,00

70. 06

Peça Coxim amortecedor – Ambulância Saveiro

38,00 228,00

71. 06

Peça Sensor de rotação – Ambulância Saveiro

80,00 480,00

72. 03

Peça Setor de direção – Ambulância Saveiro

220,00 660,00

73. 02 Peça Bateria 60 amperes – Celta 200,00 400,00

74. 02 Jogo Jogo de lona de freio - Celta 38,00 76,00

75. 02 Peça Pára-brisa - Celta 340,00 680,00

76. 04 Peça Rolamento roda dianteira - Celta 58,00 232,00

77. 01 Peça Setor de direção - Celta 190,00 190,00

78. 03

Peça Acoplamento 253541A1 – Retroescavadera / Carregadeira

100,00 300,00

79. 06

Peça Articulação 144464A1 – Retroescavadera / Carregadeira

220,00 1.320,00

80. 03

Peça Cabo 121335A1 – Retroescavadera / Carregadeira

108,00 324,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

5

MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

81. 03

Peça Eixo 144462A1 – Retroescavadera / Carregadeira

780,00 2.340,00

82. 02

Peça Retentor - 123-4006 – Patrol Caterpillar 120K

70,00 140,00

83. 04

Peça Filtro transmissão - 3283655 – Patrol Caterpillar 120K

160,00 640,00

84. 04

Peça Cruzeta - 9P0356 – Patrol Caterpillar 120K

248,00 992,00

85. 04

Peça Retentor - 2295092 – Retro Caterpillar 416E

100,00 400,00

86. 04

Peça Capa – 2S0480 – Retro Caterpillar 416E

43,50 174,00

87. 12

Peça Raspador – 2332607 – Retro Caterpillar 416E

20,00 240,00

88. 12

Peça Gaxeta – 2332611 – Retro Caterpillar 416E

10,00 120,00

89. 12

Peça Vedador – 2332585 – Retro Caterpillar 416E

30,00 360,00

90. 04

Peça Filtro – 1343014 – Retro Caterpillar 416E

114,00 456,00

91. 04

Peça Filtro – 1261817 – Retro Caterpillar 416E

125,00 500,00

92. 04

Peça Gaxeta – 1672294 – Retro Caterpillar 416E

10,00 40,00

93. 02

Peça Interruptor - 79073031 – Patrol New Holland

153,00 306,00

94. 12

Peça Faca – 75266779 – Patrol New Holland

218,00 2.616,00

95. 12

Peça Parafuso – 11398137 – Patrol New Holland

7,00 84,00

96. 08

Peça Conexão – 73121563 – Patrol New Holland

10,00 80,00

97. 02

Peça Semi eixo – Caminhão Mercedes Bens Astron

610,00 1.220,00

98. 02

Peça Parabrisa – Caminhão Mercedes Bens Astron

750,00 1.500,00

99. 02

Peça Tambores de freio dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron

360,00 720,00

100. 02

Peça Bateria – Caminhão Mercedes Bens Astron

500,00 1.000,00

101. 02

Peça Tambores de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron

380,00 760,00

102. 02

Peça Bateria 150 amperes – Caminhão Mercedes Bens Astron

500,00 1.000,00

103. 06

Peça Amortecedor dianteiro – Fiat Doblo

180,00 1.080,00

104. 06 Peça Amortecedor traseiro – Fiat Doblo 160,00 960,00

105. 06 Peça Bateria 60 amperes – Fiat Doblo 200,00 1.200,00

106. 06 Peça Bobina de ignição – Fiat Doblo 200,00 1.200,00

107. 04 Peça Bucha braço ocilante – Fiat Doblo 10,00 40,00

108. 06 Peça Cebolão do radiador – Fiat Doblo 50,00 300,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

6

MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL

109. 12 Peça Coxim do motor – Fiat Doblo 165,00 1.980,00

110. 12 Peça Cubo roda traseira – Fiat Doblo 100,00 1.200,00

111. 08 Peça Farol dianteiro – Fiat Doblo 280,00 2.240,00

112. 06 Peça Hidrovacuo de freio – Fiat Doblo 310,00 1.860,00

113. 08

Peça Junta homocinetica lado cambio – Fiat Doblo

180,00 1.440,00

114. 12 Peça Lanterna traseira – Fiat Doblo 150,00 1.800,00

115. 04

Peça Maçaneta para porta1ª direita – Fiat Doblo

120,00 480,00

116. 04

Peça Maçaneta para porta1ª esquerda – Fiat Doblo

120,00 480,00

117. 06

Peça Maçaneta ext. porta 2ª esquerda – Fiat Doblo

120,00 720,00

118. 04 Peça Manete freio de mão – Fiat Doblo 120,00 480,00

119. 04

Peça Mola suspensão traseira – Fiat Doblo

190,00 760,00

120. 04 Peça Radiador – Fiat Doblo 388,00 1.552,00

121. 06 Peça Retentor virabrequim – Fiat Doblo 50,00 300,00

122. 06 Peça Retrovisor direito – Fiat Doblo 209,00 1.254,00

123. 06 Peça Retrovisor esquerdo – Fiat Doblo 209,00 1.254,00

124. 06 Peça Retrovisor interno – Fiat Doblo 148,00 888,00

125. 02 Peça Velocímetro – Fiat Doblo 200,00 400,00

126. 06 Peça Amortecedor traseiro – Fiat Uno 135,00 810,00

127. 06 Peça Bateria 60 amperes – Fiat Uno 200,00 1.200,00

128. 06 Peça Bomba de combustível – Fiat Uno 230,00 1.380,00

129. 06 Peça Cebolão do radiador – Fiat Uno 50,00 300,00

130. 06 Peça Hidrovacuo de freio – Fiat Uno 237,00 1.422,00

131. 06 Peça Retentor virabrequim – Fiat Uno 50,00 300,00

132. 08

Peça Rolamento roda dianteira – Fiat Uno

50,00 400,00

133. 06 Peça Sensor de temperatura – Fiat Uno 60,00 360,00

134. 03 Peça Setor de direção – Fiat Uno 220,00 660,00

135. 06

Peça Bateria 60 amperes – VW Polo 2013/2014

200,00 1.200,00

136. 06

Peça Coxim amortecedor – VW Polo 2013/2014

60,00 360,00

137. 12 Peça Farol – VW Polo 2013/2014 295,00 3.540,00

138. 06

Peça Hidrovacuo de freio – VW Polo 2013/2014

380,00 2.280,00

139. 06

Peça Palheta de limpador – VW Polo 2013/2014

92,00 552,00

140. 12

Peça Rolamento da roda dianteira – VW Polo 2013/2014

108,00 1.296,00

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141. 12

Peça Rolamento da roda traseira externo – VW Polo 2013/2014

108,00 1.296,00

142. 06

Peça Rotor do alternador – VW Polo 2013/2014

295,00 1.770,00

143.

04 Peça

Corrente – Mini Carregadeira

GEHL 4240E - 08032217 595,00 2.380,00

144.

02 Peça

Mangueira superior – Mini

Carregadeira GEHL 4240E -

189572 260,00 520,00

145.

02 Peça

Mangueira inferior – Mini

Carregadeira GEHL 4240E -

189805 270,00 540,00

146.

02 Peça

Hélice – Mini Carregadeira GEHL

4240E - 243175 1.100,00 2.200,00

147.

03 Peça

Filtro hidraulico – Mini

Carregadeira GEHL 4240E -

074830 195,00 585,00

148.

02 Peça

Cabo – Mini Carregadeira GEHL

4240E - 9032042 180,00 360,00

149.

02 Peça

Cabo – Mini Carregadeira GEHL

4240E - 9032358 188,00 376,00

150.

04 Peça

Reparo de cilindro – Mini

Carregadeira GEHL 4240E -

19032923 374,00 1.496,00

TOTAL 170.518,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento

parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,

Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão

Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

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4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital

do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições

contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra

norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de

Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em

última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 170.518,00 (cento e

setenta mil quinhentos e dezoito reais).

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a

contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal

correspondente.

6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento

das incorreções.

6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela

legislação vigente, quando for o caso.

6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto

feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;

6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária

desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;

6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e

encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.

6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,

as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos

previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não

apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a

situação da empresa perante os órgãos competentes.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades

das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias,

iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro

de 2016.

CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO

9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,

expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o

fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão

Presencial número 04/2016.

9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o

presente contrato e conterão:

a) as especificações e a quantidade dos materiais;

a) o prazo de entrega dos materiais;

c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos

materiais;

d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos

materiais.

9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem

prévia emissão de Ordem de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

10.1- A contratada terá os seguintes prazos:

I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da

convocação para tanto;

II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra

expedida pela Administração, para entregar os materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA

11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de

Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em

São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela

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Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do

fornecimento, inclusive frete e descarregamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1- Constituem obrigações da contratada:

I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de

Compra;

II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem

de Compra;

III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;

IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações

ou com quaisquer outras irregularidades;

V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;

VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se

encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com

efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751

de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a

Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus

pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;

VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus

dados cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS

MATERIAIS

13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,

contados da data da entrega.

13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do

responsável pelo recebimento.

13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,

determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá

fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24

(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento

Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste

instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, nos seguintes percentuais:

a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do

objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o

30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso

de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da

contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem

como nos demais casos de descumprimento deste contrato.

III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou

mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de

inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da

contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de

vista.

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14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada

a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua

notificação.

14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada

da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.

14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada

possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver

definitivamente denegado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,

devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem

indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,

conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes

Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de

2015, quais sejam:

02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor

Administrativo;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos

Culturais;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino

Fundamental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação

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02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte

Escolar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino

Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal

Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da

Família;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;

Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;

02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção

Ambiental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos

Sólidos

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

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02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da

Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de

Vias Públicas;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do

Município;

Fonte: Recursos Ordinários;

02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência

Social;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;

02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao

Adolescente;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a

qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às

necessidades que surgirem.

18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a

todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,

a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua

vontade.

19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital

de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e

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servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de

acordo com suas necessidades.

19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total

e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste

contrato.

19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.

19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por

parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou

novação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para

dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer

outro, por mais especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,

em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para

que produza todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.

_____________________________ __________________________________ Elias Ribeiro de Souza Messias Antônio Capistrano Município de São Brás do Suaçuí Retro Minas Comércio de Peças Ltda.

Testemunhas:

1ª___________________________ 2ª_______________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza

Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366