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Aula 06 Regimento Interno p/ TRE-PB (todos os cargos) Professor: Ricardo Torques

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Aula 06

Regimento Interno p/ TRE-PB (todos os cargos)

Professor: Ricardo Torques

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REGIMENTO INTERNO TRE/PB EM TEORIA E QUESTÕES

Aula 06 - Prof. Ricardo Torques

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AULA 06 Resumo

Sumário

Apresentação ........................................ Erro! Indicador não definido.

Cronograma de Aulas ............................. Erro! Indicador não definido.

1 – Considerações Iniciais .................................................................. 2

2 - Estrutura e Organização do TRE/PB ................................................ 2

3 - Organização do Tribunal ............................................................... 2

3.1 - Composição ........................................................................... 2

3.2 - Da eleição e da posse ............................................................. 5

3.3 - Biênios .................................................................................. 7

3.4 - Férias, Licenças e Afastamentos ............................................... 8

3.5 - Convocação de substitutos ...................................................... 9

4 - Questões ......................................... Erro! Indicador não definido.

4.1 - Questões sem comentários ........... Erro! Indicador não definido.

4.2 – Gabarito .................................... Erro! Indicador não definido.

4.3 - Questões com comentários ........... Erro! Indicador não definido.

5 - Considerações Finais ......................... Erro! Indicador não definido.

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1 - Considerações Iniciais

Olá pessoal, chegamos ao último encontro do nosso curso. Não há conteúdo inédito nesta aula, mas um compilado de tudo o que estudamos desde o início, que servirá para a revisão de vocês. Em regra, as questões de prova estão abrangidas neste material. Assim, estudem com afinco o resumo, especialmente na semana que anteceder a prova!

Boa revisão a todos. Resumo do Regimento Interno do TRE【PB

2 - Estrutura e Organização do TRE/PB

O TRE/PB, embora regional, é um órgão do Poder Judiciário Federal, que tem por objetivo garantir a legitimidade do processo eleitoral. A finalidade do TRE/PB é planejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.

O TRE/PB é organizado basicamente em duas instâncias. Na primeira instância temos as zonas eleitorais, que são compostas por dois órgãos julgadores distintos, o juiz eleitoral e as juntas eleitorais. Na segunda instância temos o Tribunal Regional Eleitoral, que é responsável, na função judicial, por julgar algumas matérias específicas e, especialmente, pela análise dos recursos das decisões advindas dos juízes e juntas eleitorais. Além disso, o Tribunal agrega também uma importante função: a administrativa.

Para fins de prova...

Organização do Tribunal

Composição

Vejamos a estrutura da pirâmide de normas, tendo em vista o RI:

•normas de processo•garantias processuais das partes dispondo sobre a competência•funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos

AO REDIGIR O REGIMENTO INTERNO DEVE-SE OBSERVAR

•composição, competência e funcionamento do TRE/PB•instrução e julgamento dos processos e recursos

REGIMENTO INTERNO DO TRE/PB dispõe sobre:

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há três modos de integrar o TRE, por eleição, mediante escolha ou por nomeação.

Portanto...

regras específicas:

(i) Os Desembargados e os Juízes de Direito escolhidos para integrar o TRE serão eleitos pelo Tribunal de Justiça respectivo por votação secreta.

(ii) O Juiz Federal será indicado pelo TRF da 5ª Região.

Em recente prova do TRE/RR foi exigido justamente quem é o órgão responsável por indicar o membro Juiz Federal que integrará o TRE. Logo, atenção!

(iii) Os advogados, que deverão possuir notável saber jurídico e idoneidade moral, serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, nomeados pelo Presidente da República.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CÓDIGO ELEITORAL

REGIMENTO INTERNO DOTRE/MA

COMPOSIÇÃO DO TRE/PB

eleitos pelo TJ/PB

2 Desembargadores do TJ/PB

2 Juízes de Direito

por escolha do TRF da 5ª

Região

1 Juiz Federal

indicados pelo TJ/PB em uma lista de seis e

nomeados pelo Presidente da República

2 advogados01181557410

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os substitutos são escolhidos em número de sete, uma vez que são sete os Juízes, e com observância do mesmo processo de escolha. Vale dizer, serão indicados pelo TJ/PB ou pelo TRF da 5ª Região, a depender da hipótese.

O impedimento constitui a situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal. São vários os motivos que podem conduzir ao impedimento.

IMPEDIMENTOS

PARENTESCO ENTRE JUÍZES DO TRE/PB

Veda-se que membros do TRE/PB sejam cônjuges/companheiros ou parentes até 4ª grau (exclui o último)

PARENTESCO DO JUIZ DO TRE/PB COM CANDIDATOS A CARGOS POLÍTICOS ELETIVOS

Veda-se o exercício da função eleitoral se o Juiz do TRE/PB tiver cônjuge/companheiro ou parente até 2ª candidato a cargo político eletivo federal ou estadual, desde a escolha em convenção até a apuração final das eleições.

Veda-se a atuação nos processos do município se o juiz do TRE/PB tiver cônjuge/companheiro ou parente até 2ª grau a cargo político eletivo municipal, desde a escolha em convenção até a apuração final das eleições.

SITUAÇÃO PROFISSIONAL DOS JUÍZES DO TRE/PB DA CLASSE DOS JURISTAS

Não pode ser nomeado Juiz do TRE/PB o advogado

advogados ex-magistrados aposentados ex-membros do MP advogados que ocupem cargos públicos que exoneráveis ad nutum diretores, proprietários os sócios de empresa que receba privilégios da

Administração Pública advogados que exerçam mandatos políticos eletivos.

Durante o exercício da função eleitoral, o Juiz do TRE/PB oriundo da classe dos advogados não poderá patrocinar causas na Justiça Eleitoral.

VEDAÇÕES TÓPICAS

Não podem ser nomeados membros do TRE/PR:

Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça do TJ/PB Juízes Auxiliares da Presidência e vice-Presidência do TJ/PB

o RI disciplina o tratamento a ser concedido aos juízes do TRE, Procurador-Regional e advogados no exercício da função eleitoral.

Assim...

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procedimento para substituição dos membros com o término do mandato.

o magistrado que deixar o cargo de origem – por exemplo deixar de ser Desembargador, juiz de direito ou juiz federal – será automaticamente afastado das funções.

Da eleição e da posse

Quanto a escolha do Presidente e vice-Presidente:

Primeiramente, devemos saber que os cargos de Presidente e vice-Presidente do TRE/PB somente poderão ser ocupados pelos juízes escolhidos entre os desembargadores o TJ/PB. Assim, como são dois Desembargadores do TJ/PB, um deles será escolhido o Presidente do TRE/PB e o outro será o vice-Presidente.

EGRÉGIOTribunal Regional Eleitoral

EXCELÊNCIA Juízes do TRE/PB

Procurador-Regional Eleitoral

advogados no exercício de suas funções

ATÉ 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO

avisar, em relação aos membros do TJ/PB e do TRF da 5ª Região, o tribunal respectivo

ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO

avisar, em relação aos advogados, o TJ/PB para formação de nova lista

IMEDIATAMENTE se a vacância ocorrer antes do término final do biênio

OS JUÍZES DO TRE/PB GOZAM DAS SEGUINTES PRERROGATIVAS CONFERIDAS À MAGISTRATURA

irredutibilidade do subsídio inamovibiliade

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Portanto...

RI trata, ainda, das situações de vacância nos cargos de Presidente e de vice-Presidente do TRE/PB.

VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE DO TRE/PB:

VACÂNCIA DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO TRE/PB:

Já se a vacância ocorrer no cargo de vice-Presidente será feita nova eleição para escolha de novo vice para ocupar o cargo pelo período remanescente.

Quanto ao processo de escolha do Corregedor-Regional Eleitoral:

MANDATO DO PRESIDENTE e VICE 2 anos VEDADA a

reeleição

•escolhido entre os membros oriundos da classe dos Desembargadores doTJ/PB

•escolhido em sessão ordinária•quórum de instalação: ao menos 6 membros, e com a presente dos doismembros elegíveis

•quórum de votação: em primeira votação exige-se a maioria absoluta;em segunda votação será escolhido o mais votado

•no caso de empate na segunda votação será eleito o mais antigo noTRE/PB e, se houver novo empate, o mais idoso.

•mandato: 2 anos (sem recondução)

ESCOLHA DO PRESIDENTE/VICE

NA HIPÓTESE DE VACÂNCIA

DO CARGO TITULAR

assume o vice

se o o mandato

for superior a 1 ano

torna-se inelegível para

o mandato seguinte

for inferior a 1 ano

poderá concorrer à

Presidência no mandato seguinte

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regras relativas à posse dos Juízes do TRE/PB.

no que se refere ao critério de antiguidade, vejamos:

Biênios

Fixa-se que o mandato dos Juízes do TRE/PB será de 2 anos, permitida a recondução, que somente ocorrerá se o membro passar pelo mesmo procedimento de escolha.

•poderá ser qualquer dos Juízes do TRE/PB, exceto o Presidente•escolhido em sessão ordinária•quórum de instalação: ao menos 6 membros, e com a presente dos dois membros elegíveis

•quórum de votação: em primeira votação exige-se a maioria absoluta; em segunda votação será escolhido o mais votado

•no caso de empate na segunda votação será eleito o mais antigo no TRE/PB e, se houver novo empate, o mais idoso.

•mandato: 2 anos (sem recondução)

CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL

POSSE

perante...

Tribunal se membro titular

Presidente do TRE/PB

de membro substituto

prazo

prazo de 30 dias

prorrogável por até 60 dias a requerimento

ORDEM DE ANTIGUIDADE

dada da posse do juiz no TRE/PB

mais tempo como titular substituto de juiz do TRE/PB em mandatos anteriores

mais idoso01181557410

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Férias, Licenças e Afastamentos

embora ininterrupta a função eleitoral, não há vedação para que o Juiz do TRE/PB oriundo da magistratura (TJ/PB ou TRF da 5ª Região) goze férias ou licenças. Durante esse período ficará afastado também das funções eleitorais e, se necessário, será convocado o membro substituto.

Há, entretanto, uma única restrição: NÃO PODERÃO GOZAR FÉRIAS O NÚMERO SUGNIFICATIVO DE JUÍZES DO TRE/PB DE MODO PREJUDICAR OS TRABALHOS DO TRE. É o que se extrai do art. 19:

Quanto à cumulação de função, para fins de prova devemos memorizar as hipóteses. Vejamos:

MANDATO DOS JUÍZES DO

TRE/PB2 anos permitida uma

recondução

MANDATO DO PRESIDENTE,

VICE e CORREGEDOR

2 anos vedada a recondução

CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DA

MAGISTRATURA COMUM COM A

ELEITORAL

regra cumulam-se ambas as funções

exceção

por exigência do serviço eleitoral

no período entre o registro da candidatura

e 5 dias após a realização do 2ª turno

aprovação de cinco Juízes do TRE/PB

aprovaçao pelo TSE

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Convocação de substitutos

3 - Competência do Tribunal

O TRE/PB é um órgão estruturado no âmbito do Estado que tem a competência para tratar das eleições e das questões judiciais afetas às eleições. Esse órgão possui jurisdição sobre todo o território do Estado da Paraíba. Além disso, o TRE/PB é estruturado em zonas eleitorais e o Tribunal.

A ZONA ELEITORAL é a região geograficamente delimitada, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados.

Além disso, em posição hierárquica superior está o TRIBUNAL, que é órgão de segunda instância, que tem – além de funções administrativas específica – a competência para reanálise das decisões proferidas no âmbito das zonas eleitorais (pelos Juízes e juntas eleitorais).

A competência do Tribunal poderá ser classificada conforme esquema abaixo:

NECESSARIAMENTE CONVOCADO

férias, licença e afastamentos superiores a 15 dias

vacância

CONVOCADO PARA COMPOR QUÓRUM

férias licença e afastamentos inferiores a 15 dias

suspeição ou impedimento

TRE/PB

Zonas Eleitorais Tribunal

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Competência Privativa na denominada “competência privativa”, o RI assegura diversas hipóteses de atribuições administrativas e normativas do TRE/PB.

a primeira competência é eleger os membros:

outra função é dar posse:

o TRE tem competência normativa ao TRE/PB de disciplinar internamente o órgão, com a edição do Regimento Interno do TRE/PB, que é o documento ora estudado, bem como do Regimento da Corregedoria, da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria. Além disso será aprovado um Regulamento da Secretaria do Tribunal.

o TRE tem, também, competência organizativa do Tribunal para propor criação, transformação ou extinção de cargos, bem como a alteração da distribuição dos cargos em razão da especialidade.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

Competência Privativa

Competência Originária

Competência Recursal

SERÃO ELEITOS

Presidente, vice-Presidente

do TRE/PB

Corregedor-Regional Eleitoral

OuvidorDiretor e vice-

Diretor da Escola Judiciária Eleitoral

EM

PO

SS

AR

Presidente

vice-Presidente

Corregedor-Regional Eleitoral

membros efetivos

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Entre as diversas atribuições da Justiça Eleitoral, destaca-se a função consultiva. De acordo com a doutrina tal função consiste na atribuição conferida pela legislação eleitoral ao TSE e aos TREs para responder a eventuais consultas formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral.

o Tribunal responderá às consultas formuladas por autoridades públicas ou por partidos políticos.

A delimitação do território de determinada Zona Eleitoral é atribuição do TRE conforme visto acima. Contudo, tal divisão para ser plenamente efetivada deverá passar pela homologação (aprovação) do TSE.

Assim...

O TRE tem competência para designar entre os Juízes de Direito da Comarca a quem competirá a função eleitoral perante as Zonas Eleitorais, que observará algumas regras básicas.

TRE cria ou delimita o espaço territorial

de determinada Zona Eleitoral

Submete a pedido ao TSE

TSE homologa o pedido formulado

TRIBUNAL DESIGNA JUIZES DE DIREITO PARA A FUNÇÃO

ELEITORAL

prazo de 2 anos

critério de rodízio

ordenados por antiguidade

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Competência Originária esse tópico trata da competência jurisdicional originária, que envolve os processos que se iniciam perante o Tribunal.

compete ao TRE efetuar:

CO

MP

ET

EN

TE

AO

TR

IBU

NA

L E

M R

ELA

ÇÃ

O À

R

ES

PO

NS

AB

ILIZ

ÃO

DIS

CIP

LIN

AR

DE

JU

ÍZE

S E

LE

ITO

RA

IS E

DO

TR

IBU

NA

L

determinar a instauração do processo

decidir sobre o afastamento preventivo

aplicar penas de

advertência

censura

suspensão até 30 dias

O TRIBUNAL TEM COMPETÊNCIA PARA

DIPLOMAÇAO DO

Governador e Vice-Governador da Paraíba

Deputados Federais e Senadores que concorrem pela Paraíba

Deputados do Estado da Paraíba

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o TRE tem competência para processar e julgar reclamações e representações nas eleições federais (membros do Congresso Nacional) e estaduais (Governador, vice-Governador e Deputados Estaduais).

tem competência, ainda, o Tribunal para processar e julgar ações eleitorais.

Assim...

o Tribunal será competente para julgar conflitos entre os juízes eleitorais do Estado da Paraíba.

Exemplificando...

REGISTRO, CANCELAMENTO E

IMPUGNAÇÕES (AIRC)

Governador e vice-Governador da Paraíba

Deputados Federais e Senadores que concorrem

pela Paraíba

Deputados do Estado da Paraíba

competência do Tribunal

COMPETÊNCIA PARA A AIRC (impugnação do

registro de candidatura), AIME (impugnação de

mandato eletivo) e AIJE (arguição de inelegilidade)

Governador e Vice-Governador da Paraíba

Deputados Federais e Senadores que

concorrem pela Paraíba

Deputados do Estado da Paraíba

será do Tribunal do TRE/PB em relação aos

cargos eletivos de

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA

RCED

eleições municipais (Prefeito, vice-Prefeito e vereador)

AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO

Governador e vice-Governador da Paraíba, Deputado Estadual, Prefeito,

vice-Prefeito e vereador

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devemos saber que as exceções de suspeição e de impedimento dos juízes do TRE/PB, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, bem como dos membros das juntas.

SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO TRE/PB, competente ao Tribunal processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos:

1. pelos Juízes eleitorais; 2. por autoridades que respondam pela prática de crimes comuns ou de

responsabilidade perante o TJ/PB ou TRF da 5ª Região. o Tribunal será competente para processar e julgar as ações eleitorais.

HABEAS CORPUS

ato de juiz e junta eleitoral

ato de autoridade que responda perante o TJ/PB ou TRF da 5ª Região por crime comum ou de responsabilidade

quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz eleitoral possa prover sobre a impetração

MANDADO DE SEGURANÇA

ato do próprio Tribunal, Presidente ou Juízes do TRE/PB.

ato de juiz e junta eleitoral

ato de autoridade que responda perante o TJ/PB ou TRF da 5ª Região por crime comum ou de responsabilidade

HABEAS DATA quando versarem sobre matéria eleitoral

1ª Zona Eleitoral de João Pessoa/PB

75ª Zona Eleitoral de Gunhirém/PB

SERÁ COMPETENTE O TRIBUNAL PARA JULGAR E PROCESSAR

ORIGINARIAMENTE AS EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

dos Juízes do TRE/PB

Procurador Regional Eleitoral

Juízes Eleitorais

membros das Juntas

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MANDADO DE INJUNÇÃO

quando versarem sobre matéria eleitoral

A Justiça Eleitoral é orientada pelo princípio da celeridade, em razão disso se o processo estiver com o juiz eleitoral por mais de 30 dias, é possível que a parte interessada no processo, o Ministério Público, partido ou candidato ajuíze o pedido de desaforamento para que o processo seja julgado perante o Tribunal.

Competência Recursal Em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, é da competência do Tribunal, processar e julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes auxiliares, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Essa é uma das principais competências do Tribunal.

Também será competência do Tribunal a análise dos recursos contra decisões do Presidente do TRE/PB, do Corregedor-Regional Eleitoral e dos Juízes do TRE/PB.

4 - Atribuições do Presidente

São muitas as competências do Presidente. Deixaremos apenas os incisos mais relevantes:

Art. 26 Compete ao Presidente do Tribunal:

I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar os assuntos relevantes, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado com a respectiva súmula de julgamento;

II - participar da discussão e dos julgamentos nos processos em matéria administrativa e constitucional e proferir voto nas demais questões no caso de empate;

VI - exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais, encaminhando ao Tribunal Superior Eleitoral os que forem admitidos;

VII - despachar as petições de recursos para o Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - decidir:

a) os pedidos de suspensão da execução de liminar e de sentença em mandado de segurança, na forma do artigo 15 da Lei nº 12.016/2009;

COMPETÊNCIA RECURSAL DO

TRIBUNAL

do Presidente do TRE/PB, do Corregedor-Regional

Eleitoral e dos Juízes auxiliares do TRE/PB e comissão apuradora

dos juízes e juntas eleitorais

recursos contra decisões

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b) as medidas cautelares ou urgentes nos dias em que não houver expediente forense, ou durante o recesso do Tribunal, quando não houver juiz plantonista designado, ou este se declarar impedido ou suspeito;

X - apresentar ao Tribunal, na última sessão ordinária que anteceder o término do mandato, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados em sua gestão;

XIII - dar posse ao Diretor-Geral;

XVI - nomear os membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal;

XVII - assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos estaduais e federais;

XXVI - processar sindicância contra juízes membros do Tribunal, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do Plenário;

XXVII - relatar proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra juízes membros do Tribunal, apresentando relatório conclusivo;

XXIX - votar no julgamento de processo administrativo disciplinar contra juízes membros;

XXX - julgar os recursos interpostos de decisões administrativas do Diretor Geral;

XXXIV - nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores efetivos do Tribunal, bem como conceder-lhes progressão e promoção;

XXXV - nomear e exonerar os ocupantes dos cargos em comissão, bem como designar e dispensar os detentores de funções comissionadas do Tribunal, na forma prevista no Regulamento Interno da Secretaria;

XLIII - convocar juiz substituto nas hipóteses do artigo 22 deste Regimento [hipóteses de convocação de substituto];

XLVI – dar posse aos membros substitutos do Tribunal;

5 - Atribuições do vice-Presidente

podemos esquematizar as atribuições do vice-Presidente do seguinte modo:

ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

substituir o Presidente emlicença, férias, faltas,

impedimentos e ausências ocasionais

suceder o Presidente em caso de vacância

praticar atos delegados pelo Presidente

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6 - Atribuições do Corregedor-Regional Eleitoral

Corregedor Regional Eleitoral À Corregedoria-Regional Eleitoral compete a inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais no Estado da Paraíba, bem como orientação sobre procedimentos e rotinas a serem observados pelos cartórios eleitorais.

a função do Corregedor será exercida cumulativamente com a Juiz do TRE/PB.

Sigamos com a competência do Corregedor-Regional. Deixaremos apenas os incisos mais importantes:

Art. 30 Ao Corregedor incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

II - velar pela fiel execução das leis e das instruções, pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

III - verificar se os juízes eleitorais, membros de juntas eleitorais e servidores das zonas eleitorais mantêm exação no cumprimento dos seus deveres;

IV - orientar os juízes eleitorais sobre a regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios;

VI - determinar e fiscalizar os serviços a serem executados pelos servidores da Corregedoria, incumbindo-os de quaisquer verificações nos cartórios das zonas eleitorais, respeitada a competência dos respectivos juízes;

VII - verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, se há ordem e regularidade nos papéis e nos registros de tramitação de expedientes e processos, bem como se os livros estão devidamente escriturados e conservados de modo a serem preservados de perda, extravio ou qualquer dano;

VIII - supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços de alistamento, regularização de situação de eleitor, administração e manutenção do cadastro eleitoral do Estado;

XI - verificar, no âmbito de sua jurisdição, se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, determinando, por provimento, as necessárias medidas para a sua corrigenda;

XII - convocar juiz eleitoral para prestar informações de interesse da Justiça Eleitoral;

XIII - conhecer, processar e relatar a representação relativa a irregularidades na propaganda partidária, na modalidade de inserções;

XIV - verificar se as denúncias relativas a crimes eleitorais já oferecidas têm curso normal;

XVII - delegar a função correicional a juiz eleitoral, em casos especiais;

SUBSTITUIÇÃO DO CORREGEDOR-REGIONAL

ELEITORAL

Juiz do TRE/PB mais antigo

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XIX - instaurar e processar sindicância contra juiz eleitoral, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do Tribunal;

XXIII – receber e processar as reclamações e representações formuladas em desfavor de servidor EFETIVO lotado em Cartório Eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, em conformidade com o regime jurídico da classe, aplicando-se-lhe as penas de advertência ou de suspensão até sessenta (60) dias, ou representá-lo ao Presidente se caracterizada falta grave suscetível de ato demissório;

XXVII - comunicar ao Presidente do Tribunal a sua ausência, quando se locomover em correição, para qualquer zona fora da Capital;

Processamento da Correição Parcial A correição parcial constitui um recurso. A correição parcial tem por finalidade permitir que a parte interessada poderá impugnar atos praticados pelos magistrados, quando houver erro ou abuso. Nesse contexto, a

A fim de que compreendamos o trâmite por inteiro do processo para fins de prova...

Representação contra Juízes e Servidores representação contra juízes e servidores.

Apresentado perante o Juiz Eleitoral, em 5 dias, a contar do ato

impugnado.

O Juiz encaminhará ao TRE/PB em até 5

dias, com informações e peças

instrutórias.

O processo será distribuído ao

Corregedor-Regional, que poderá

suspender o ato impugnado por até

30 dias.

Parecer do Procurador-Regional no prazo de 5 dias.

Julgamento perante o TRE/PB, que

proverá a correição por maioria absoluta.

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recebida a representação, o representado deverá prestar informações no prazo de cinco dias. Após, serão efetuadas diligências e, em seguida, o processo será submetido a julgamento para o Corregedor.

Para finalizar, vejamos a sucessão dos fatos na representação...

RE

PR

ES

EN

TA

ÇÃ

O

contra Juízes Eleitorais e servidores (de

Cartório e de Secretaria)

por atos que atentem contra

decoro das funções

probidade

dignidade dos cargso

PARECER DO PRE

obrigatório

representações contra magistrados

facultativo

representações contra servidores

RepresentaçãoPrestação de

informações em 5 dias

Diligências

Concluso para decisão.

Se não constituir infração disciplinar:

arquivamento

Se constituir infração: instauração

do processo administrativo.

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Inspeções Ordinárias e Extraordinárias

Correições Gerais e Especiais

7 - Procurador Regional Eleitoral

O Procurador-Regional Eleitoral (PRE) é a representação física do Ministério Público Federal que atua perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Nada mais é do que o MPE perante o TRE/PB.

Deixaremos apenas as atribuições mais importantes:

Art. 47 Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

I - exercer, perante o Tribunal, as atribuições de Chefe do Ministério Público Eleitoral e dirigir no Estado, as atividades da instituição;

II – participar das sessões do Tribunal, assinando as suas resoluções;

III - oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;

IV- manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;

INSPEÇÕES

ordinárias

observarão a

programação regular

da Corregedoria

extraordinária

acumula de processos

pendentes de decisão

há mais de 30 dias

metas do CNJ

denúncias ou

reclamações

INSPEÇÕES visa aferir se há alguma irregularidade

CORREIÇÕESconstados graves erros, instala-se a

correição para que sejam adotadas as providências saneadoras necessárias

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VIII - requisitar e requerer diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

X – funcionar junto à Comissão Apuradora;

XI – oficiar em sindicância e procedimento administrativo disciplinar contra

juiz do Tribunal e juiz eleitoral;

8 - Juízes Auxiliares

9 - Atribuições do Ouvidor Regional Eleitoral

10 - Escola Judiciária Eleitoral

11 - Atribuições do Relator

O relator será o Juiz do TRE/PB escolhido por intermédio da distribuição para a condução do processo. Ele será o responsável por assegurar a marcha processual no Tribunal.

o Relator deverá praticar todos os atos que a legislação processual lhe atribuir. São 23 atribuições e todas elas decorrem da condução do processo. Não iremos citá-las novamente nesse resumo.

SERÃO DESIGNADOS JUÍZES AUXILIARES

apreciação das reclamações, representações e pedidos de

resposta que forem dirigidos ao Tribunal, por ocasião das eleições

federais e estaduais

OUVIDOR REGIONAL ELEITORAL

escolhido dentre os Juízes do TRE/PB (exceto Presidente e Corregedor-

Regional)

mandato de 2 anos, permitida a recondução

exercerá a direção da Ouvidoria do TRE/PB

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

escolhido dentre os Juízes do TRE/PB (exceto

Presidente e Corregedor-Regional)

mandato de 2 anos, permitida a recondução

atuará na formação, atualização e

especialização de servidores e magistrados

do TRE/PB

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Durante a condução do processo, serão necessárias diversas decisões que darão impulso ao processo e resolverão incidentes que poderão ocorrer. Essas decisões, nos processos que tramitam perante o TRE/PB, são proferidas apenas pelo relator do processo. Fala-se, portanto, em decisões monocráticas.

as decisões monocráticas do relator, envolvem situações mais simples, em que o pedido é intempestivo ou manifestamente incabível, por exemplo. Envolve também situações que que a parte é ilegítima e, inclusive, recursos fundamentados contrariamente à jurisprudência ou Súmulas do TSE. Nesses casos, há o indeferimento imediato da ação ou do recurso e tais decisões poderão ser dadas pelo relator do processo.

o relator será competente para decidir monocraticamente pedidos de registro e de prestação de contas quando em relação àqueles não houver impugnação ou notícia de inelegibilidade e, em relação a estes, apenas se não forem identificadas irregularidades.

O agravo regimental é espécie recursal, admissível nas decisões monocráticas proferidas pelos relatores. Assim, caso a parte não concorde com a decisão poderá recorrer para que o Tribunal, na composição colegiada, aprecie o pedido formulado.

O relator será competente pela condução do processo desde a distribuição até o julgamento do feito. Após o julgamento, cessa a competência do relator.

Assim...

12 - Atribuições do Revisor

O revisor é o Juiz do TRE/PB responsável por confirmar, completar ou corrigir o relatório do Juiz Relator do processo. Ele atua sobre o relatório apenas, sem qualquer atuação sobre a fundamentação do voto do relator. Assim, podemos afirmar que o revisor atua no sentido de cuidar para que todas as matérias envolvidas nos processos sejam consideradas para discussão e decisão no processo.

distribuição

COMPETÊNCIA DO RELATOR

julgamento do feito

HAVERÁ REVISOR

nas ações e recursos de natureza criminal

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13 - Funcionamento do Tribunal

Registro e da classificação dos feitos Todos os documentos que ingressam no Tribunal sujeitam-se ao registro. Esse registro é uma forma de controlar, guardar e arquivar os documentos apresentados. Esses documentos podem ser desde correspondências destinadas ao órgão como os processos que tramitam perante o TRE/PB.

Esse registro somente não ocorrerá em duas situações:

quando se referir a petições dirigidas ao Presidente do TRE/PB; ou

referente a processos já distribuídos, hipótese que serão encaminhados diretamente ao relator.

Os documentos de natureza processual serão autuados. A autuação consiste na formação, registro, classificação e numeração dos autos do processo.

no momento do registro o processo receberá uma classe específica, que permanecerá, em regra, a mesma durante todo o trâmite do processo perante o TRE/PB. Esses processos, contudo, podem sofrer recursos (como embargos de declaração ou agravo), impugnação, entre outras hipóteses. O RI estabelece situações que podem ocorrer com os processos, que não implicarão na alteração da classe processual.

•sugerir medidas ordinatórias•completar, retificar ou ratificar relatório (prazo de 5 dias)•pedir data para julgamento•determinar juntada de petição se estiver com o processo concluso•apreciar medidas urgentes, se afastado o relator e não houver sucessor/substituto

ATRIBUIÇÕES DO RELATOR

•habeas corpus•mandado de segurança•registro de candidatura•representação/reclamação da Lei das Eleições•direito de resposta•procedimentos cautelares com pedido liminar•outras que a legislação estabelecer

TERÃO PRIORIDADE DE AUTUAÇÃO

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Ordem do Serviço no Tribunal a distribuição é a divisão dos processos entre os Juízes Eleitorais.

E se o Juiz a quem for distribuído o processo estiver ausente?

NÃO HAVERÁ NOVA DISTRIBUIÇÃO. Em tais casos, determina o Regimento que o processo será imediatamente encaminhado ao Juiz que se seguir ao ausente, na ordem decrescente de antiguidade.

Distribuição a distribuição é realizada de forma informatizada.

A distribuição será feita entre todos os membros do TRE/PB, exceto o Presidente. Inclusive o vice-Presidente receberá a distribuição de processos para relatar. Apenas na hipótese de o vice estar substituindo o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais, não receberá a distribuição.

Há, contudo, alguns tipos de processo que serão encaminhados ao Presidente do TRE/PB para decisão, vejamos:

NÃO SE ALTERA A CLASSE DO PROCESSO

na impugnação ao registro de candidatura

na restauração de autos

na interposição de agravo regimental

na interposição de embargos de declaração

DISTRIBUIÇÃO

recursos 24 horas para a remessa ao Procurador-Regional Eleitoral

processos originários

REGRA24 horas para conclusão ao

relator

EXCEÇÃO

imediatamente em caso de

medidas urgentes

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algumas situações em que a distribuição ocorrerá por prevenção. Em regra, o juiz responsável por lavrar o acórdão é o relator do processo. Contudo, caso o voto apresentado pelo relator não seja o vencedor, quem lavrará o acórdão será um juiz designado pelo relator.

as reclamações e das representações disciplinadas na Lei das Eleições serão distribuídas aos Juízes Auxiliares. Esses Juízes são nomeados para auxiliar nos processos que tramitam perante o TRE, quando há um volume excessivo de trabalho. Desse modo, são chamados a atuar por períodos pré-fixados. Com o término do período, haverá redistribuição dos processos aos Juízes do TRE.

o RI trata da compensação de distribuição. A regra é a de que os processos sejam distribuídos de forma igualitária entre os Juízes do TRE. Contudo, quando houver situações de prevenção ou de dependência, quebra-se a regra de distribuição aleatória. Por exemplo, para evitar que o Juiz que recebeu processo por dependência ou por prevenção receba uma carga maior de trabalho, haverá a compensação.

•suspensão de mandado de segurança ou liminar•medidas cautelares em recurso compete aos municípios•juízo de admissibilidade de recursos•agravos de instrumento•pedidos de natureza urgente durante o recesso forense

DISTRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL AO PRESIDENTE

•revisão criminal se atuou na ação penal respectiva.•ação rescisória se atuou na prolação da sentença que se quer rescindir.•ação contra decisão impugnada do Tribunal ou juízes.

SERÃO EXCLUÍDOS DA DISTRIBUIÇÃO

PODERÃO RECONHECER A

PREVENÇÃO

de ofício partes Procurador-Regional Eleitoral

•nos casos de distribuição por prevenção ou por dependência•redistribuição em razão de impedimento ou suspeição do relator

HAVERÁ COMPENSAÇÃO

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Assim, ocorrida a vacância, os processos serão encaminhados ao sucessor ou substituto do Juiz. Essa é a regra. Excepcionalmente, se decorrer mais de 10 dias de vacância e não houver previsão de posse do novo sucessor, para que os processos não fiquem parados, eles serão redistribuídos entre os demais Juízes.

Fixa-se que no ano eleitoral, no período estabelecido entre 05.07 e 19.12, o Estado da Paraíba será divido em seis grupos de município. Cada Juiz do TRE (com exceção do Presidente, lembrem-se!) será responsável por um grupo de municípios. Assim, todas as ações relativas ao registro de candidaturas e propaganda eleitoral do grupo serão, por prevenção, julgadas pele mesmo Juiz do TRE.

Pauta, do índice e das comunicações dos atos

Pauta

Finalizado o trabalho do relator ou do revisor, se for o caso, o processo será encaminhado para a Secretaria Judiciária, que providenciará a inclusão na pauta de julgamento e procederá à intimação das partes.

Em relação à intimação, deve ser observado o período de 48 horas de antecedência, a fim de que as partes possam se organizar para comparecer, acompanhar e participar do ato.

os processos que tramitam em segredo de justiça não poderão conter maiores informações na pauta, sob pena de serem identificadas as partes e frustrar o sigilo. Prevê o dispositivo que serão indicados apenas a classe, número do processo e dos advogados.

Índice de Julgamento

O índice de julgamento nada mais é do que a lista de processos a serem julgados na sessão. Além dos processos que estavam pautados, incorporam o índice os processos incluídos pelos relatores, quando independerem de inclusão em pauta. Esse índice de julgamento será disponibilizado na internet.

•julgamento de habeas-corpus •recursos de habeas-corpus•conflitos de competência e de atribuições•embargos declaratórios•exceções de suspeição e de impedimento•homologações de desistência e de renúncia•habilitações incidentes•consultas•questões de ordem e os recursos regimentais

INDEPENDEM DE INCLUSÃO EM PAUTA

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Comunicações dos Atos

a intimação pelo Diário de Justiça é a regra. Excepcionalmente a intimação poderá ser pessoal, quando a parte não for representada por advogado.

Essa intimação pessoal poderá ocorrer de diversas formas:

por certidão nos autos, quando houver comparecimento espontâneo do intimando na Secretaria do Tribunal.

por servidor – tal como um oficial de Justiça – para as intimações que se realizarem em João Pessoa.

por carta de ordem ou precatória, caso a intimação seja dirigida fora da capital.

Sessões As SESSÕES ORDINÁRIAS ocorrerão oito vezes ao mês. No período eleitoral haverá um número maior de sessões, conforme analisaremos adiante.

Em regra, o quórum para instalação da sessão é de QUATRO VOTOS. Uma vez instalada a sessão a deliberação dependerá da maioria de votos.

Portanto, com base na regra, temos:

Dos 7 Juízes...

INSTALAÇÃO VOTAÇÃO

1, 2 ou 3 Juízes presentes NÃO haverá instalação da sessão

4 Juízes presentes 3 votos para aprovação da matéria

5 Juízes presentes

6 Juízes presentes 4 votos para aprovação da matéria

7 Juízes presentes

Contudo, há também quórum qualificado. Fala-se em qualificado, pois exige-se o voto da maioria absoluta para deliberação. Organizando o esquema acima para o quórum qualificado, temos:

Dos 7 Juízes...

INSTALAÇÃO VOTAÇÃO

1, 2 ou 3 Juízes presentes NÃO haverá instalação da sessão

4 Juízes presentes

4 VOTOS PARA APROVAÇÃO DA MATÉRIA EM TODAS AS SITUAÇÕES

5 Juízes presentes

6 Juízes presentes

7 Juízes presentes

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Esse quórum qualificado será utilizado para DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

As sessões ordinárias serão realizadas em dia e hora previamente estabelecidos pelo Tribunal, SEMPRE com a presença do Procurador Regional Eleitoral.

Ordem da mesa nas sessões de julgamento: ocupará o Presidente o topo da mesa; a seu lado direito sentar-se-á o Procurador Regional Eleitoral e, à esquerda, o Secretário da sessão; seguir-se-ão, do lado esquerdo, o juiz mais antigo, sentando-se os demais juízes, na ordem de antiguidade.

A sessão somente poderá ser instalada se houver um presidente. Em regra, a sessão será presidida pelo Presidente do TRE/PB. Caso ele não esteja presente ou não possa comparecer (impedimento, suspeição), a obrigação será assumida pelo vice-Presidente e, na impossibilidade, assumirá o Juiz mais antigo.

Em regra, o Presidente da sessão não participa da sessão de julgamento. Apenas quando houver empate, o Presidente participará da sessão, proferindo o voto de desempate (“voto de Minerva”).

Ordem dos trabalhos:

SESSÕES ADMINISTRATIVAS: ocorrerão preferencialmente após as sessões ordinárias e devem contar com a presença do Procurador-Regional Eleitoral.

ordem dos trabalhos:

SESSÕES SOLENES: envolvem atos especiais não relacionados diretamente com processos judiciais eleitorais, mas nomeação de membros e eleitos.

verificação do número de

juízes presentes

leitura, discussão e aprovação

discussão e votação

publicação de acórdãos e decisões

leitura do expediente e assinatura de

resoluções

designação de juízes

eleitorais

discussão e votação de processos

administrativos

demais questões

administrativas

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Julgamento dos Feitos Confere-se às partes o prazo de 10 minutos para defesa da tese a fim de se obter o julgamento favorável, desde que efetuem requerimento antes do início do julgamento. Há, contudo, alguns prazos específicos:

20 MINUTOS recurso contra a expedição de diplomas (RCED).

1 HORA ações penais de competência originária (caso haja assistente de acusação reserva-se ¼ do tempo da acusação, ou seja, 15 minutos).

Durante a discussão da matéria objeto de julgamento, poderá o Juiz do TRE pedir vistas dos autos. Significa dizer que o membro do TRE pretende analisar a matéria com maior cuidado antes de proferir o voto. O pedido de vistas não poderá ultrapassar 10 DIAS.

após a proclamação do resultado e da elaboração da súmula NÃO é possível modificar mais o voto.

SESSÕES SOLENES

Posse dos Juízes Titulares

Posse dos cargos a Governador, vice-Governador, Deputados Estaduais, Deputados

Federais e Senadores que concorram pelo Estado da Paraíba

Celebração de acontecimentos de alta relevância

NÃO HAVERÁ SUSTENTAÇÃO

ORAL EM

agravos

embargos de declaração

conflitos de competência

arguições de incompetência ou de suspeição

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Decisões e notas taquigráficas Das sessões de julgamento do Tribunal, dois documentos poderão ser elaborados: acórdãos ou resoluções.

14 - Disposições Comuns aos Processos

Acesso aos autos

Contudo, o acesso ao processo para aquele que não é parte possui algumas regras específicas.

Se o processo for examinado por pessoa que dele não faz parte, o interessado deverá assinar o termo de consulta com sua identificação completa e declaração de que está ciente das consequências pelo uso indevido das informações.

Como dissemos acima, nos processos que tramitam em segredo se justiça somente as partes e procuradores poderão ter acesso aos autos.

Todas os pedidos de extração de documentos devem ser formulados por escrito. Qualquer um pode pedir a extração de documentos, porém, se o processo correr em segredo de justiça esse direito é restrito às partes e procurador.

Incidente de Inconstitucionalidade A ação de declaração de inconstitucionalidade tem por finalidade determinar que uma lei ou parte dela contraria o texto da Constituição e, em razão disso, não pode ser aplicada. Essa modalidade de controle de constitucionalidade – no âmbito do TRE/PB – é o denominada controle difuso de constitucionalidade.

Assim, durante a realização da sessão de julgamento, os processos eleitorais serão analisados conforme a ordem apresentada em pauta. Eventualmente, poderá haver processo que envolva a discussão acerca da constitucionalidade. Em tais situações, o julgamento do processo será

ACÓRDÃO resultam de decisões de processos juidiciais

RESOLUÇÃO resultam de decisões e determinações normativas

EM REGRA, os processos são público e, portanto, acessíveis a todos.

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suspenso e a matéria será colocada para deliberação na sessão seguinte como preliminar, após o fim do relatório e a oitiva do Procurador Regional Eleitoral. Isso ocorre, pois será necessário constituir um quórum específico para análise da constitucionalidade.

o julgamento de inconstitucionalidade em tribunais ocorrerá somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. Dessa forma, considerando que o TRE/PB é composto por sete membros, é necessário o voto de, ao menos, quatro de seus membros para declarar a inconstitucionalidade de uma lei.

Há sobreposição da decisão do Supremo em caso de controle concentrado de constitucionalidade. O STF possui a competência de analisar leis em tese, sem que haja um caso concreto a ela vinculado. Essa decisão tornará o dispositivo legal inconstitucional com efeitos erga omnes.

15 - Disposições Específicas aos Processos

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) é uma espécie de ação eleitoral que, como o próprio nome indica, visa impugnar o mandato de determinado político eleito, em razão da prática de atos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Da Ação de Investigação Judicial Eleitoral A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) é uma espécie de ação eleitoral que tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.

É COMPETENTE O TRE/PB PARA A AIME CONTRA

Governador e vice-Governador do TRE/PB

Senador da República e Deputados Federais que concorrem pelo Estado

Deputados do Estado da Paraíba

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A AIJE tem uma peculiaridade em relação às demais ações eleitorais. A pessoa competente por relatar o processo será o Corregedor.

Ação Penal de Competência Originária A ação penal eleitoral é o instrumento jurídico adequado para apuração dos crimes eleitorais. No âmbito do TRE/PB tal ação será originariamente manejada para o julgamento dos crimes cometidos pelos Juízes Eleitorais, no caso de crimes eleitorais e conexos, e as autoridades que se submetem ao TJ e ao TRF, na prática de crimes comuns.

concluído o inquérito, serão extraídas as informações necessárias para formação da ação penal. As demais peças do inquérito ficarão em apenso.

O réu deve ser intimado pessoalmente da decisão que o condenar, tendo em vista as eventuais consequências que dela poderão resultar.

Totalização dos Votos e da Expedição de Diplomas A totalização dos votos é efetuada por sistema eletrônicos nos termos da legislação eleitoral e da regulamentação do TSE. Se necessário, o TRE/PB poderá editar resoluções complementares.

Compete ao TRE/PB a apuração das eleições gerais, que engloba as eleições para os seguintes cargos:

Para apuração dessas eleições, o TRE constituirá uma Comissão Apuradora, constituída por três Juízes, dentre os quais um será Presidente.

Conflito de Competência O conflito de competência é um incidente processual que poderá ser suscitado quando houver controvérsia sobre quem é o juiz competente para análise de determinado processo. Assim, quando dois Juízes Eleitorais se

CABERÁ AO TRIBUNAL JULGAR AS AÇÕES

PENAIS

em crimes eleitorias (conexos) e comuns

Juízes Eleitoraisas autoridades que se

submetem ao julgamento do TJ e TRF

Governador e vice-Governador

Senador da República

Deputado Federal

Deputado Estadual

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reputarem competentes para o conhecimento de determinada ação eleitoral (conflito positivo) ou quando nenhum deles se afirmar competente (conflito negativo) será possível instaurar o conflito de competência.

O julgamento dos conflitos de competência ocorre de acordo com a legislação processual comum, especialmente o Código Eleitoral e o CPC.

Consultas A função consultiva consiste na atribuição conferida ao TRE/PB para responder a eventuais consultas formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral. No âmbito do TRE as consultas poderão ser formuladas por autoridades públicas ou por partidos políticos.

A consulta será encaminhada ao Procurador Regional Eleitoral, que deverá apresentar parecer em CINCO DIAS. Após o parecer, também no prazo de cinco dias deverá levar o processo para julgamento.

Processos Incidentes

Impedimento e da Suspeição em Face de Membro do Tribunal

As situações de impedimento e de suspeição em relação aos membros do TRE, de um modo geral, são disciplinadas no Código Eleitoral. Em tais situações, a atuação do Juiz do TRE/PB poderá gerar prejuízo, sem a desejada imparcialidade que se espera dos órgãos do Poder Judiciário.

as hipóteses de suspeição e impedimento são adotadas do CPC e do CPP. Além disso, o RI fixa uma hipótese específica: a parcialidade partidária.

Poderão ser alvos de suspeição e de impedimento os:

os Juízes do TRE/PB

o Procurador-Regional Eleitoral

os Juízes Eleitorais

os servidores do Tribunais

AS

CO

NS

ULT

AS

PO

DE

O S

ER

FO

RM

ULA

DA

S P

OR

autoridade pública

órgão de direção regional de partido político

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demais sujeitos imparciais do processo (como, por exemplo, peritos ou intérpretes que, eventualmente, podem participar do processo).

a suspeição será ilegítima em duas situações:

1ª – quando a parte provocar a suspeição (gerar deliberadamente a inimizade com o Juiz)

2º - quando praticar ato que impor na aceitação do suspeito (não se manifestar a irresignação na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, acerca da participação do Juiz suspeito).

Procedimento desses incidentes:

A suspeição deverá ser arguida em petição fundamentada, instruída com provas.

Concede-se o prazo de 3 dias a contar do conhecimento da atuação da parte impedida ou suspeita.

Ajuizado o processo incidental, a Secretaria fará a atuação e distribuição ao relator do processo do processo no qual se originou a exceção, ainda que o juiz relator seja o contestado.

Se o próprio relator for o contestado (o excepto) ele poderá:

reconhecer o impedimento ou suspeição.

Nesse caso remeterá os autos para redistribuição.

apresentar as suas razões no prazo de três dias, com documentos e provas.

Art. 138 Concluída a instrução probatória, se houver, os autos serão encaminhados ao Ministério Público, que se manifestará no PRAZO DE CINCO DIAS. Em igual prazo, o Relator solicitará a inclusão do feito em pauta para julgamento.

Temos após a conclusão da instrução probatória, a fixação de dois prazos importantes:

Para que vocês tenham uma visão completa do trâmite da exceção de incompetência, vejamos uma linha do trâmite do incidente:

5 dias para parecer do Ministério Público

5 dias para solicitar a inclusão do processo em pauta de julgamento

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16 - Processos em Espécie

Impedimento e da Suspeição perante o Tribunal São situações como os casos que envolvem o grau de parentesco do juiz com a parte, por exemplo. Na ocorrência de situações tais como essa é possível à parte interessada e até mesmo ao Ministério Público apresentar as exceções que estudamos neste capítulo, com a finalidade de deslocar a competência para outro juiz eleitoral.

A exceção de impedimento poderá ser dirigida contra:

Juiz; servidor lotado em cartório (primeira instância) membro da Junta Eleitoral membro do Ministério Público.

Aqui nós temos duas opções:

1ª HIPÓTESE: o Juiz Eleitoral reconhece a suspeição ou impedimento.

Nesse caso, oficiará ao Tribunal para designação de substituto para o processo.

2ª HIPÓTESE: o Juiz Eleitoral não reconhece a suspeição ou impedimento.

Nesse caso, será autuado um processo incidente e o Juiz terá prazo de 15 dias para se defender. Em seguida os autos do processo serão remetidos ao Tribunal para julgamento.

arguida em petição fundamentada,

instruída com provas

prazo de 3 dias a contar do

conhecimento da atuação da parte

impedida ou suspeita

será autuada e distribuída

se o Juiz reconhecer o impedimento,

haverá redistribuição.

caso não reconheça, abre-se o prazo de 3

dias para o juiz contestado

apresentar razões e provas

o relator do processo incidente decidirá

quanto ao efeitos da exceção apresentada

5 dias para parecer do Ministério Público

5 dias para inclusão em pauta de julgamento

decisão

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Caso a suspeição/impedimento seja contra o servidor, também será formado um procedimento em separado. A diferença é que para o servidor, o Regimento assegura prazo de três dias para defesa.

Incompetência as exceções incompetência de Juiz do Tribunal podem ser arguidas, nas hipóteses previstas na legislação processual, em petição fundamentada, com os documentos necessários à prova das alegações e que deverá ser arguida no prazo para a defesa.

Arguição de Falsidade A arguição de falsidade constitui uma ação incidental, proposta em face de um processo principal em curso. A finalidade de tal ação é declarar a falsidade de provas produzidas nos Autos.

O Regimento Interno remete o estudo da arguição de falsidade às regras disciplinadas no Código de Processo Civil.

Habeas Corpus e do Recurso em Habeas Corpus O habeas corpus é uma espécie de ação constitucional, prevista no art. 5º, LXVIII da CF. Tal espécie de ação objetiva proteger o direito de ir e vir. Dessa forma, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá ingressar com habeas corpus a fim de resguardar o direito de ir e vir.

hipóteses em que a matéria será de competência do Tribunal.

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – são duas hipóteses:

quando a autoridade coatora responder perante o TJ/PB ou perante o TRF por crimes comuns ou de responsabilidade.

quando houver perito de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

COMPETÊNCIA RECURSAL – contra as decisões dos Juízes Eleitorais, concessivas ou denegatórias, cabe recurso para o Tribunal.

para o processamento das ações de habeas corpus, bem como para os respectivos recursos serão observadas as regras constantes do CPP, bem como do Regimento Interno do TSE ou do STF.

Do Habeas Data O habeas data, que constitui ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Utiliza-se também essa ação constitucional para pedir a correção de dados incorretos.

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Instrução o procedimento de instrução será instaurado perante o Tribunal com vistas a disciplinar regras acerca da competência do órgão.

Mandado de Injunção O mandado de injunção é ação constitucional que tem por objetivo forçar a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

Mandado de Segurança O mandado de segurança tem por finalidade assegurar o direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

conceito do mandado de segurança, segundo a redação do RI:

HIPÓTESES DE CABIMENTO DO HABEAS DATA

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do

impetrante, constantes dos registros ou bancos de dados do TRE/PB

retificação de dados

INSTRUÇÃO

o procedimento de instrumento é o expediente processual do qual as partes podem ser valer

para exigir do TRE/PB, que disciplinem matéria de competência do órgão.

CABIMENTO DO MANDADO DE

INJUNÇÃO ELEITORAL

Quando constatada falta de norma regulamentadora capaz de tornar

inviável a organização e o exercício de direitos políticos.

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autoridades coatoras que levam à competência originária do Tribunal do TRE/PB:

Ação de Decretação da Perda de Cargo Eletivo e da Justificação de Desfiliação Partidária Aqui há a alteração da jurisprudência dada em aula. Contudo, para a prova, se atentam a letra do Regimento.

Art. 153 O partido político, o interessado ou o Procurador Regional Eleitoral podem pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, referente a mandato de Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

§ 1º O detentor de cargo eletivo mencionado no caput pode pedir ao Tribunal a declaração da existência de justa causa, em caso de desfiliação ou pretensão de se desligar do partido.

§ 2º Na hipótese de propositura da ação de que trata o caput, bem como de pedido constante no § 1º relativamente ao mesmo mandato, os autos serão distribuídos ao mesmo relator.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL

Manejado para proteger direito líquido e certo em matéria eleitoral, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso

de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

AUTORIDADES COATORAS EM MANDADO DE SEGURANÇA

atos do Tribunal

atos do Presidente do Tribunal

atos dos membros do Tribunal

atos dos juízes e juntas eleitorais

atos de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça ou Tribunal Regional Federal

por crime comum ou de responsabilidade

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§ 3º As ações de que tratam este artigo serão autuadas na Classe Petição e, quanto ao processamento, será observado o disposto em instrução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Prestações de Contas Eleitorais e Partidárias O Regimento Interno traz duas ações referentes aos gastos dos partidos políticos.

1º - prestação de contas anuais

Nesse caso, os órgãos regionais dos partidos políticos devem anualmente prestar contas das atividades ao TRE/PB.

2º - prestação de contas dos gastos eleitorais

Nesse caso, os partidos políticos devem prestar contas relativas às eleições de Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do Estado.

Recurso Administrativo Das decisões administrativas proferidas pelo Presidente do TRE/PB ou pelo Corregedor-Regional Eleitoral é cabível recurso ao órgão colegiado do Tribunal.

Esse recurso deverá deve ser formulado em dois prazos distintos, conforme a legislação específica que o subsidia.

Assim:

Vejamos uma linha do tempo:

30 dias processo administrativo com fundamento na Lei nº 8.112/1990

10 dias processo administrativo com fundamento na Lei nº 9.784/1999

interposição do recurso em petição

fundamentada

prazo de cinco dias para reconsideração

prazo de 30 dias para decidir (prorrogável por

mais 30)

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Pedido de Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão pelos Partidos Políticos Quanto ao processo de acesso gratuito ao rádio e TV, trata-se de pedido a ser formulado pelo órgão regional para obter autorização a fim de veicular inserções nos intervalos da programação normal das emissoras do Estado.

Reclamação

Os autos de reclamação serão distribuídos a um relator (ou ao relator do processo principal, se estiver relacionado a outro processo já em trâmite no TRE/PB).

O Procurador-Regional Eleitoral deve acompanhar o processo, seja na condição de parte (como vimos acima), seja condição de fiscal da lei.

Recurso contra Expedição de Diploma Embora denominado de recurso contra a expedição de diploma (RCED), trata-se de uma ação eleitoral que tem por finalidade cassar diploma por inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato, erro no cálculo da representação proporcional ou na apuração das eleições.

Registre-se, por fim, que a competência do TRE/PB limita-se aos seguintes cargos político-eletivos:

RECLAMAÇÃO

ajuizável

pelo Procurador-Regional Eleitoral

partido político

interessados

objetivo

garantir a competência do

Tribunal

garanir a autoridade de suas decisões

deverá requisitar informações no prazo de cinco dias

poderá ordenar a suspensão do processo se necessário para evitar

dano irreparável01181557410

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Recursos Perante o Tribunal Regional Em relação aos recursos, prevê o Regimento Interno que das decisões dos Juízes e Juntas eleitorais cabe recurso ao Tribunal no prazo de três dias, exceto se houver previsão de prazo específico.

Recurso Criminal Em relação aos recursos de natureza criminal, prevê o art. 166 do Regimento Interno que deverá ser observada a legislação específica, notadamente o CPP.

Art. 166 No processo, no julgamento e na execução dos recursos criminais, aplicar-se-á o disposto no Código de Processo Penal e na legislação correlata.

2.17 - Registro de Candidatura O registro de candidatura é etapa necessária do processo eleitoral, por intermédio do qual os candidatos ou partidos registram a candidatura, após a escolha dos nomes em convenção partidária. Em nosso sistema eleitoral, o registro de candidatura poderá ocorrer tanto perante a primeira instância da Justiça Eleitoral, como perante os TREs e TSE.

COMPETE AO TRE/PB OS

RCED CONTRA

Prefeito

vice-Prefeito

Vereador

COMPETE AO TRE/PB REGISTRAR A

CANDIDATURA DOS CARGOS A

Governador e vice-Governador da Paraíba

Senador da República e Deputados Federais que concorrem pelo

Estado

Deputados Estaduais da Paraíba

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Pedido de Registro de Partido Político em Formação Registro de partido político em formação: como os partidos políticos possuem caráter nacional, se for apresentado registro perante o TRE/PB, os autos serão remetidos ao TSE para processamento.

Revisão Criminal Essa espécie de recurso tem por finalidade rever sentenças criminais em matéria eleitoral, independentemente do conteúdo da decisão, se condenatória ou absolutória. Nesse contexto, deverá a parte que postulou a revisão deverá comprovar que o processo já transitou em julgado e juntar provas dos fatos arguidos.

A revisão criminal deverá ser requerida individualmente, exceto se houver relação de conexão entre os processos.

Procedimento da revisão: o pedido deve estar suficientemente instruído, com prova do trânsito em julgado e documentos, sob pena de indeferimento liminar. Além disso, ao pedido de revisão deverá ser apensado o processo criminal originário.

Quanto ao procedimento, temos a seguinte sucessão de fatos:

Se favorável o julgamento, poderá ser:

alterada a classificação da infração penal.

absolvido o réu.

modificada a pena.

anulado o processo.

1º - Distribuição do pedido ao relator, que poderá indeferir liminarmente o pedido, caso não esteja suficientemente instruído.

2º - Vista dos Autos ao Procurador-Regional Eleitoral para parecer em 10 dias.

3º - Exame pelo relator no prazo de 10 dias.

4º - Exame pelo revisor no prazo de 10 dias.

5º - Julgamento.

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17 - Disposições Referentes aos Recursos

Embargos de Declaração Os embargos de declaração constituem espécie de recurso que tem por finalidade esclarecer pontos obscuros da decisão proferida pelo próprio tribunal.

O recurso deverá ser oposto no prazo de três dias da publicação do acórdão com indicação do ponto obscuro, contraditório, omisso ou com erro.

Agravo Regimental O agravo regimental é uma espécie de recurso dirigido ao plenário contra despachos de decisões interlocutórias do Presidente ou do relator dos recursos.

O agravo deverá ser apresentado no prazo de três dias a contar do ato judicial que a parte entendeu que a prejudicou.

HIPÓTESES DE CABIMENTOS DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

deveria ter sido abordado no acórdão

corrigir erro material

os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos

NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS SE OS EMBARGOS FOREM

intempestivo. manifestamente protelatório.

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O recurso será apresentado ao próprio prolator da decisão que poderá reconsiderar a decisão ou submetê-la a julgamento perante o Tribunal na sessão seguinte, independentemente de inclusão do processo em pauta de julgamento.

Recursos Ordinário, Especial e do Agravo de Instrumento Nos processos judiciais eleitorais vige o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais. Em face disso, a apresentação de recursos é exceção e somente poderá ser manejado nas hipóteses previstas na legislação.

Assim, para a nossa prova é fundamental conhecer as hipóteses de cabimento desses recursos. Assim:

(i) RECURSO ESPECIAL o recurso especial será cabível contra expressa divergência de lei ou de interpretação da lei entre dois ou mais TREs.

(ii) RECURSO ORDINÁRIO é cabível em três hipóteses:

inelegibilidade ou expedições de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

anulação de diplomas ou decreto da perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção;

Que cargos políticos-eletivos estão compreendidos nas “eleições federais ou estaduais”?

RECURSOS PARA O TSE DAS DECISÕES

DO TRE/PB

recurso ordinário

recurso especial

agravo de instrumento

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Co┋ digo de E┌ tica do TRE【PB

19 - Código de Ética

Desse modo, ao estudar o Código de Ética do TRE/PB veremos regras de conduta voltadas para o bem dos administrados que possuem algum contato ou vínculo com o órgão.

A Resolução TRE/PB nº 21/2014, com esse intuito, institui um conjunto de regras éticas a serem observadas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado, que devem prezar pelo elemento de sua conduta.

ESTADUAISGovernador e vice-Governador

Deputados estaduais

FEDERAISSenador da República

Deputado Federal

ÉTICA qualidade da conduta voltada para o bem em geral de indivíduos e da coletividade

MORAL valores individuais que indicam como se deve agir

ÉTICA ação voltada para o bem das pessoas

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Do Código, sua abrangência e aplicação

Objetivos

•aos servidores de sua Secretaria.•aos servidores das Zonas Eleitorais da Paraíba.•a todo servidor que preste serviço ou desenvolvaqualquer atividade junto ao TRE/PB.

•aos prestadores de serviços.•aos estagiários.

O CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE/PB

APLICA-SE ...

OBJETIVOGerenciamento do processo eleitoral, através de

diretrizes claras e firmes, evitando vícios, abusos e fraudes.

FINALIDADEPlanejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, no

âmbito do Estado da Paraíba.

•estabelecer princípios e normas éticos;•contribuir para transformar a Visão, Missão, Objetivos e ValoresInstitucionais do TRE/PB em atitudes;

•reduzir a subjetividade da interpretações dos princípios e normas éticos.•preservar a imagem e a reputação do servidor;•oferecer ao TRE/PB a Comissão de Ética como um órgão de naturezaconsultiva para a aplicação das regras do Código;

OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA

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Princípios e Normas de Conduta Ética

Princípios e Valores Fundamentais Dessa forma...

PRINCÍPIOS E VALORES

FUNDAMENTAISart. 4º premissas éticas

DIREITOSart. 5º condições adequadas do

ambiente de trabalho

DEVERES art. 6º condutas éticas que devem ser observadas

VEDAÇÕES art. 7ºviolação às condutas éticas

(improbidade administrativa e responsabilização penal)

IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES art. 8º situações que prejudicam a

imparcialidade do servidor

• interesse público• preservação e a defesa do patrimônio público• legalidade• impessoalidade• moralidade• transparência• honestidade• dignidade• respeito• decoro• qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos• integridade• independência• objetividade• imparcialidade• neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica• sigilo profissional• competência• desenvolvimento profissional• lealdade• tempestividade.

PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS (premissas éticas)

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Direitos

Em síntese:

Deveres

Os deveres representam um rol mais extenso, por isso citaremos apenas os mais relevantes:

Art. 6.º É DEVER de todo servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba:

I – resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e com os valores institucionais;

II – proceder com honestidade, probidade, lealdade, tempestividade e retidão, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadune com a ética e com o interesse público;

III – tratar os usuários do serviço público, autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com cortesia e respeito, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais;

VI – conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter adequados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos;

VII – empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto à legislação, às normas e instruções de serviço e aos novos métodos e técnicas aplicáveis à sua área de atuação;

IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;

XI – manter a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica no exercício de suas atividades;

XIII – manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados;

•ambiente adequado•ser tratado com equidade (avaliação, remuneração, promoção e lotação eacesso às informações)

•estabelecer interlocução livre com colegas e superiores•atividades de capacitação e treinamento•ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal•apresentar denúncia sobre violação a preceitos deste código•ser imediatamente lotado após exoneração

SÃO DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS SERVIDORES DO TRE/PB

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XVI – adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instruções e relatórios que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizadas de acordo com as normas aplicáveis.

Vedações

Trataremos apenas das principais vedações.

é a advocacia, seja ela judicial ou administrativa. Quanto à advocacia administrativa devemos compreender o patrocínio de interesses privados perante a Administração Pública, por meio do qual o servidor vale-se da qualidade de funcionário para obter atenção aos seus interesses. De todo modo, para fins de prova:

não poderá ser mantido em subordinação direta em razão de cargo ou função de confiança os parentes do servidor, sejam eles afins ou sanguíneos.

Desse modo, o chefe não poderá manter sob sua subordinação direta em cargos em comissão ou em funções de confiança as seguintes pessoas:

1. Cônjuge ou companheiro; 2. Pais ou filhos (parentes consanguíneos de primeiro grau); 3. Avós, netos e irmãos (parentes consanguíneos de segundo grau); 4. Sogros, enteados e cunhados (parentes afins de terceiro grau).

O servidor não poderá prestar qualquer consultoria.

VEDA-SE:

•a advocacia judicial ou administrativa de servidores

VEDA-SE A MANUTENÇÃO SOB SUBORDINAÇÃO

HIERÁRQUICA

cônjuge/companheiro pais ou filhos avós, netos e irmãos

sogros enteados e cunhados

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O servidor eleitoral no desempenho de suas funções terá acesso a uma diversidade de informações. Essas informações somente poderão ser levadas a públicos por intermédio dos meios regulares e oficiais de publicação.

o RI não veda que o servidor tenha outras fontes renda. Veda-se, contudo, que tais fontes tenham origem ilegal. Desse modo, poderá naturalmente o servidor ser acionista, obter renda por intermédio de aluguéis, aulas etc.

A lei prevê o recebimento pelo servidor de qualquer tipo de remuneração ou gratificação financeira por parte de pessoa física ou jurídica que seja interessada na atividade do servidor. Essa vedação exclui duas situações:

VEDA-SE A PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA DE

SERVIDORES A

partidos políticos

candidatos

qualquer pessoa DIRETA ou INDIRETAMENTE ligada

ao processo eleitoral

empresas licitantes ou que prestem serviços ao

TRE/PB

NÃO É VEDADO O RECEBIMENTO DE

BRINDES OU AJUDA

FINANCEIRA QUE:

não tenha valor comercial

seja distribuído como cortesia, propaganda,

divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas

comemorativas.

desde que não ultrapasse 5% do

vencimento do cargo de técnico

judiciário.

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Situações de Impedimento ou Suspeição

Gestão de Ética

Comissão de Ética

No âmbito do TRE/PB ela é denominada de Comissão de Ética (CET) e tem finalidade consultiva e investigativa. Isso significa dizer que o órgão será consultado para emitir pareceres a respeito de determinada situação que envolva a aplicação dos preceitos éticos discutidos neste Código, bem como tem por finalidade investigar fatos ocorridos, para averiguar se houve alguma violação das regras previstas no Código.

Composição da Comissão:

Será composta por três servidores titulares efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do TRE/PB, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Dos três servidores, o Presidente do TRE/PB.

Serão escolhidos três suplentes, também servidores efetivos e estáveis, para eventuais substituições, se necessário.

Como requisito, exige-se – além de serem servidores efetivos e estáveis – que não estejam respondendo a processo administrativo ou penal. ou não tenham sido condenados administrativa ou penalmente Se, eventualmente, um dos membros escolhidos for indiciado criminalmente, se responder

NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA INSTRUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO QUE:

seja de interesse próprio ou de:

cônjuge ou parente até o 3º

grau

em realção ao qual haja amizade

íntima ou inimizade notória

que envolva órgãos ou

entidades com o qual tenha

mantido vínculo profissional nos últimos 2 anos

que tenha funcionado como advogado, perito,

testemunha, representante ou

servidor

FUNÇÕES DA COMISSÃO DE

ÉTICA

consultiva investigativa

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processo administrativo ou infringir o Código de Ética ficará suspenso das funções junto à Comissão até a decisão definitiva. Se com a decisão definitiva for responsabilizado será excluído automaticamente.

Para fins de prova, lembre-se

Atribuições da Comissão de Ética

COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ÉTICA

quanto à competência investigativa da Comissão, quando houver indícios de violações às normas éticas. Para fins de prova, devemos estar atentos às formas de iniciar a investigação.

São três as formas:

Assim, sempre que entender necessário, a Comissão poderá de ofício iniciar investigação para apuração de violação de normas éticas. A investigação também poderá ser iniciada por determinação do Tribunal (de ordem) ou por intermédio de denúncia fundamentada.

•Composição: 3 servidores efetivos e estáveis (+ 3 suplentes)•Requisitos:•servidor efetivo•estável•sem condenação administrativa ou penal

•Presidente da Comissão: Analista Judiciário.

COMISSÃO DE ÉTICA

REGRAservidores integrantes da Comissão desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições

do cargo.

EXCEÇÃO

atuação exclusivamen

te na comissão

por necessidade de serviço e

por decisão da Diretoria

Geral

FORMAS DE INICIAR A INVESTIGAÇÃO PELA

COMISSÃO

ex ofício de ordem por denúncia fundamentada

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é importante destacar que a Comissão de Ética possui função consultiva.

anualmente os membros da Comissão de Ética deverão apresentar um relatório das atividades desenvolvidas.

Em síntese, todas as funções desempenhadas discorrem sobre o cumprimento e observância das normas éticas previstas no Código.

COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA

Em síntese, a competência do Presidente é de organizar e coordenar os trabalhos da Comissão.

Art. 19. Compete ao Presidente da Comissão de Ética:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – nomear secretário, dentre os demais membros titulares;

III – orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

IV – convocar suplente(s); e

V – comunicar à Diretoria Geral o término do mandato de membro titular ou suplente com trinta dias de antecedência ou, no caso de vacância, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência.

Funcionamento da Comissão de Ética

Procedimentos Apuratórios Os procedimentos de investigação por violação às normas do Código de Ética poderão implicar em penalidades disciplinares. Desse modo, o procedimento de apuração deverá observar uma série de regras e prazos que passamos estudar neste tópico.

o prazo para apuração dos fatos não poderá ser superior a 30 dias a contar a instauração do processo. De todo modo, permite-se uma prorrogação por igual período por decisão da autoridade julgadora.

A Comissão de Ética constitui um órgão investigativo e consultivo. Não há qualquer regra atribuindo competência à Comissão para jugar os investigados. Desse modo, a Comissão reunirá uma série de elementos que serão encaminhados à autoridade julgadora para, se for o caso, aplicar a penalidade ao servidor investigado em razão dos atos antiéticos praticados. os procedimentos que estiverem sob responsabilidade da Comissão deverão tramitar em sigilo até o relatório final. É importante a regra do sigilo. Em regra, os processos são públicos. Contudo, em razão da matéria

•princípio da celeridade•princípio da proteção à honra e imagem da pessoa investigada•proteção à identidade do denunciante•princípio da independência e imparcialidade dos seus membros

PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM AS ATIVIDADES DA COMISSÃO

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que tratam, os procedimentos de apuração da Comissão poderão tramitar em sigilo. Em tais situações, os autos do procedimento ficarão restrito às partes ou às pessoas que tenham poderes para consultar os autos.

o dever IRRECUSÁVEL do servidor de prestar informações à Comissão quando convocado.

concluído o procedimento investigatório, será elaborado um relatório conclusivo a ser encaminhado ao Presidente do Tribunal para a tomada de providências.

20 - Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso Curso!

Pessoal, mantenham o foco nos estudos. Muitos de vocês já estudavam para este concurso antes mesmo do edital. É natural que estejamos cansados e ansiosos pelo término desta jornada. Apenas não desanimem. É muito comum candidatos bem preparados não resistirem a pressão no mês que antecede a prova e, em razão disso, cedem à pressão e se perderem nos estudos.

Se necessário, descansem um ou dois dias, retomem as forças e avancem! Falta apenas um mês. Dediquem-se ao máximo. O trabalho na Justiça do Eleitoral é muito bom, haverá diversas possibilidades, com funções e trabalhos variados. Além disso, ao contrário da vida agitada na iniciativa privada, o concurso lhes proporcionará tranquilidade financeira e estabilidade, sem pressões externas e riscos. Lembrem-se disso!

Até lá! Se precisarem de mim, estou à disposição no fórum e por e-mail.

Um forte abraço e bons estudos a todos!

Ricardo Torques

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Boa Prova.

PRAZO PARA APURAÇÃO DAS

CONDUTAS30 dias prorrogável por

igual período

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