regimento interno smfm 2016
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Secretaria Municipal de Saúde
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV
Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAP
Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2
REGIMENTO
INTERNO DA CLÍNICA
DA FAMÍLIA SONIA
MARIA FERREIRA
MACHADO
Abril/2016
CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO
A Clínica da Família presta honras à Sonia Maria Ferreira Machado, que emerge de formação inicial como Enfermeira com todos os condicionantes sociais a ela agregados. Apesar da formação em Saúde Pública, por uma questão histórica de privilégio a atenção curativa, atuou inicialmente na "outra ponta" da assistência, isto é, no nível hospitalar, desenvolvendo atividades de liderança diversas em vários segmentos.
Nascida em 09 de outubro de 1950, criou-se em Campo Grande, estudou na Escola Professor Gonçalves e no Colégio Estadual Professor Fernando Antônio Raja Gabaglia.
Graduou-se Enfermeira pela UNI RIO, onde pós graduou-se em Saúde Pública.
Foi Chefe da Enfermagem da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo.
Foi Chefe do PS Pedro Nava.
Foi Chefe da UACPS Barra de Guaratiba.
Foi Chefe do CMS Belizário Penna.
Foi Diretora do PS Mário Vitor, onde atuou até falecer em 21 de outubro de 2000.
Sempre acreditou ser o serviço público viável e tanto contribuiu para a Saúde Pública da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, sendo um exemplo de dedicação, competência e compromisso com o trabalho.
A Clínica de Saúde da Família Sonia Maria Ferreira Machado, situada na Estrada da Posse s/nª, no bairro Santíssimo, iniciou suas atividades em julho de 2012. Inicialmente, havia como proposta a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento, porém após avaliação da real necessidade de prevenção, promoção da saúde e acompanhamento dos cidadãos de Santíssimo, fora implantada a Clínica da Família.
Consideramos a necessidade de uma revisão anual deste regimento, devido a eventuais mudanças no quadro de funcionários, alterações na dinâmica comunitária e o advento das Organizações Sociais (OS). Esta unidade possui 07(equipes) equipes de saúde da família e 03(três) equipes de saúde bucal, bem como equipes NASF Santíssimo composta por Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico, Nutricionista e Psiquiatra. O regimento interno foi apresentado aos funcionários antes de sua conclusão, para fins de avaliação, sugestões e aprovação.
Capítulo I
USF, Equipe, Área Geográfica e Usuários.
1 – Identificação
CF Sonia Maria Ferreira Machado
Coordenadoria de Saúde da Área Programática 5.2 – CAP 5.2
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde - SUBPAV
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
Estrada da Posse, s/nº. Santíssimo
Tel.: 2403-1583
Fax.:2403-1583
E-mail:[email protected] / [email protected]
2. Equipes e Área Geográfica
Área de abrangência: Estrada da Posse; Av. Santa Cruz; Estrada do
Lameirão; Estrada dos Sete Riachos e Rua Itaquê.
População estimada: 29.123
População cadastrada: 29.395
Número de Famílias: 9.891
Nº de Equipes: 07 ESF e 03 ESB
Equipes: Abieiros, Anes Dias, Arcadas, Ari Cordovil, Democracia, Ivan
Pessoa e Mozart Monteiro.
UNIDADE: CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO
NOME FUNÇÃO
ADRIANA DE ALENCAR SILVA AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
ADRIANA FRANCISCA DE ARAUJO DA SILVA CIRURGIÃO DENTISTA
ALCIONE DA COSTA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ALICE APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANDREA ALVES COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANA LUCIA ESTEVÃO DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANA PAULA DA SILVA ESTEVÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANA PAULA DA SILVA PIRES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANGELICA CARVALHO DA MATTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ANNIE HELENA MORAES FELIX DA SILVA ENFERMEIRO
ARISTÓTELES BATISTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
BRUNA PORTAS RODRIGUES TEIXEIRA MÉDICO RESIDENTE
CAIALLA OLIVEIRA IGNACIO ENFERMEIRO
CAMILA ALEXANDRE ALVES MOURA ENFERMEIRO
CARLA MARQUES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARMEM LUCIA HILARIO GONCALVES TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CAROLINE THEODORO LIMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
CHRISTIANE MARIA DA SILVA ENFERMEIRO
CINTHIA CABRAL BEZERRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
CRISTIANE PIM DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
DAIANNE GUIMARÃES DANTAS NUTRICIONISTA NASF
DEISE LUCIA SANT’ANNA TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF
EMILY ALEXANDRE OCTAVIANO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
FABIA DE JESUS REGO FIGUEIREDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FABIOLA FERREIRA PELLEGRINO DE LIMA ED. FÍSICA NASF
FATIMA GONCALVES RODRIGUES AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
FLAVIA CORREA CABRAL VILELA ENFERMEIRO
FLAVIA CRISTINA DO COUTO DE SOUZA LEONARDO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GISELLE MOURA CABRAL CIRURGIÃO DENTISTA
GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
HIURY WAGNER PESSOA GOMES ENFERMEIRO
IDA MARCIA SANTANGELO VIANNA DE LIMA PSICÓLOGA NASF
JAINY CRISTINY VIEIRA BENTO ROGER ENFERMEIRO
JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA OFICIAL DE FARMÁCIA
JEFFERSON BRUM SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
JONATHAS ROCHA CELESTINO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
JOSE MARCELO DE ARAUJO CARBONE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
JOSE AUGUSTO BERNARDO CAVALCANTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JOSELI PROFETA OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
JOYCE AUGUSTO DE JESUS GERENTE TÉCNICA
JULIANA DOS SANTOS GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
JULIANA LUCENA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
KELLY DE MELO ADELINO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
LEANDRO LETA RIZZUTO MÉDICO RESIDENTE
LENIN QUINTANA REYES MÉDICO
LEONETE DA SILVA GARCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
LIVIA CRISTINA DOS SANTOS DE PINHO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
LUANA BRAZ DE LUCENA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
LUCIÁ SALDANHA LEITE LEITE REZENDEDE MATTOS
MÉDICO
MARCIA CASTANHEIRA DE AZEVEDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
MARCIA CRISTINA PIRES LIMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
MARCUS VINICIUS BOTELHO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
MARIA GABRIELA MELO DA COSTA PSIQUIATRA NASF
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LUCENA DA SILVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
MARIA IZABEL PAPI DA COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
MARINA RANGEL DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MICHELE DE OLIVEIRA MACEDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MIRIAN FARIA PORTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MONIQUE PEIXOTO LOPA BARBOSA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NATALIA CARVALHO CORDEIRO FARMACÊUTICA
NARLY DE JESUS SOARES TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PATRICIA POVOAS CORECHA CIRURGIÃO DENTISTA
PETALA RODRIGUES SACRAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
RAFAELA MOUTA CAVALCANTE MÉDICO RESIDENTE
RENATA BEATRIZ BOECHAT QUADROS MÉDICO PRECEPTOR
RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA OFICIAL DE FARMÁCIA
RITA DE CASSIA BERNARDES DO AMARAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
RITA DE CASSIA DOS SANTOS FREITAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ROBERTO GLENER SILVA DO CARMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
SIMONE BARBOSA GUIMARAES AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
SILVIA BAIO FACEIRA MÉDICO RESIDENTE
SUZIANE DOS SANTOS MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO
TAISSA OLIVEIRA SOARES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
THALITA ARAUJO DE MIRANDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
THAYSSA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
VALDELICE LIMA NERY AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
VANESSA DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VANIA LOMELINO DE MATOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
VINICIUS ROCHA PATRICIO MÉDICO PRECEPTOR
WELLINGTON MENDES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DA SILVA
YUDELKIS ESTRADA ALARCON MÉDICO
YUNEISIS ESPINOSA AGUILAR MÉDICO
3. Usuários
O total populacional, segundo IBGE, é de 29.123 habitantes. A maior
parte de população é composta por adultos-jovens. Temos grande
número de gestantes, alto índice de dermatoses, diabetes e hipertensão
arterial. Os registros de TB têm crescido acentuadamente e realizamos
ações de vigilância para reduzir este índice. Até o momento apenas um
caso de Hanseníase. Cerca de 98% dos usuários contam com coleta de
lixo e 92% contam com rede de esgoto.
CAPITULO II
Nossa missão, visão e valores.
Nossa missão é prestar cuidados de saúde individual e familiar de qualidade e incentivar a participação da comunidade no processo saúde/doença. O trabalho em equipe torna-se fundamental na sensibilização da comunidade na responsabilização sobre sua saúde e no atendimento às demandas apresentadas pela população. Realizamos visita domiciliar e grupos de
promoção da saúde, promovendo a manutenção da saúde e aumento da acessibilidade aos serviços de saúde através o compromisso assistencial do módulo que se encontra aberto de segunda à sexta, de 8h às 20h. O acesso às consultas se dá de forma agendada e livre demanda, com acolhimento individualizado pela própria equipe. Nessa perspectiva o CF Sonia Maria Ferreira Machado procura organizar seu processo de trabalho, visando otimizar e garantir o melhor acesso aos cidadãos cobertos pela Unidade., criando estratégias para atendimento dos mesmos.
Almejamos a participação e integração entre população e equipes, visando consolidar uma saúde pública de qualidade.
CAPITULO III
CARACTERIZAÇÃO E INSTALAÇÕES
A CF Sonia Maria Ferreira Machado situa-se na Estrada da Posse, s/nº em Santíssimo, com área física distribuída em 07 consultórios para atendimento, 01 consultório Acolhimento mãe/bebê, 01 consultório HAS/DM, 01 consultório Saúde da Mulher, 01 consultório Saúde da Criança, farmácia, 01 sala de procedimento, 01 sala de curativo, 01 sala de imunização, 01 copa, 01 sala de esterilização, 01 sala para expurgo, 02 salas para administração. Abrigamos ainda o Serviço de Vigilância em Saúde, incluindo Central de Vacinas, e o Serviço de Vigilância Ambiental. As instalações são limpas regularmente, os serviços de auxiliares gerais são prestados pela empresa EIMS. Na recepção estão instalados 07 computadores (01 para cada equipe) e uma televisão para chamada e direcionamento dos usuários, contamos também com a participação de um Agente Comunitário como ¨Posso Ajudar¨ para melhor distribuição e agilidade ao atendimento. Os prontuários são disponibilizados eletronicamente através do sistema Vitacare.
PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:
I - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e
utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
II - Definição precisa do território de atuação, mapeamento e
reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
III - diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
IV - Prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do
conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
V - Trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
VI - Promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando
parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
VII - Valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
VIII - Promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
IX - Acompanhamento e avaliação sistemática das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - Participar das atividades de educação permanente; e
XIII -Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco;
VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - Participar das atividades de assistência básica realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF.
Do Enfermeiro de Saúde da Família:
I - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e
educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade
Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS.
Do Médico
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e competências profissionais na ESF e o trabalho em equipe.
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
Do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)
I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - Organizar a agenda clínica;
VII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
Do Cirurgião-Dentista
São competências específicas do cirurgião-dentista, de acordo com o Anexo I da Portaria nº 648/GM:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Contribuir e participar das atividades de educação permanente do THD, do ACD e da ESF.
VIII - Realizar supervisão técnica do THD e do ACD; e
IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
Do Gerente Técnico
I-Reportar-se, sempre que necessário, aos supervisores de território;
II-Gerir a Unidade de Saúde da Família, em estreita relação com os supervisores de território;
III-Garantir a Gestão da Unidade de Saúde da Família, conforme a diretriz e princípios do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) e diretrizes e atributos da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família;
IV-Informar aos responsáveis pela linhas de cuidado e apoiadores, sempre que necessário, sobre problemas identificados no desenvolvimento das ações e sobre os encaminhamentos demandados;
V-Integrar as equipes Saúde da Família e demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família com a comunidade;
VI-Garantir que as equipes desenvolvam suas ações, conforme as diretrizes da Estratégia Saúde da Família (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente), no eixo da Linha do Cuidado;
VII-Cumprir com as atribuições delegadas e/ou as determinações propostas e pactuadas pela CAP;
VIII-Repassar as informações de interesse do serviço para todos os profissionais de saúde lotados na Unidade de Saúde da Família;
IX-Avaliar e monitorar as ações das equipes SF e dos demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família, mantendo atualizadas as informações contidas no painel de monitoramento para ampla divulgação;
X-Assegurar que o conjunto dos indicadores e metas assistenciais, pactuadas entre a CAP e a SMSDC, seja alcançado;
XI-Elaborar os relatórios técnicos mensais e/ou outros necessários, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e apontando recomendações;
XII-Utilizar os Sistemas de Informação de Saúde disponíveis para monitoramento/avaliação e planejamento das ações das equipes;
XIII-Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
XIV-Implantar as estratégias e protocolos assistenciais, de encaminhamento, entre outros, da SMSDC;
XV-Garantir que as Equipes da Unidade de Saúde da Família desenvolvam ações de promoção à saúde, prevenção específica e de cidadania;
XVI-Representar a Unidade de Saúde da Família em reuniões administrativas e técnicas, junto à CAP, à SMSDC, ao Conselho Gestor e/ou outras reuniões técnico-científicas;
XVII-Incentivar e colaborar com a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
XVIII-Garantir a participação das Equipes da ESF nas reuniões mensais com a comunidade;
XIX-Garantir o acolhimento da demanda espontânea e o maior grau de resolubilidade possível, entendendo que a Unidade de Saúde da Família é a porta preferencial de entrada do SUS;
XX-Avaliar as necessidades de capacitações e treinamentos, apontando para maior grau de resolubilidade, para os perfis profissionais exigidos para o desenvolvimento das ações da Atenção Básica à Saúde;
XXI-Garantir que os auxiliares administrativos mantenham atualizadas todas as rotinas administrativas, bem como a alimentação de todos os Sistemas afeitos à Atenção Básica à Saúde;
XXII-Orientar o profissional administrativo na supervisão dos serviços de limpeza, vigilância, na manutenção de equipamentos, entre outros; monitorar e otimizar o tempo de agendamento para as diferentes atividades ofertadas pela Unidade;
XXIII-Desenvolver outras atividades, conforme for determinado e acordado.
Este regimento foi exposto e aprovado perante aos colaboradores da unidade, com assinatura de um representante de cada categoria para ciência.
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Joyce Augusto
Gerente Técnico