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E. M. E. F. SENADOR TEOTÔNIO BRANDÃO VILELLA BOM FIM - GUAÍBA REGIMENTO ESCOLAR Guaíba - RS

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E. M. E. F. SENADOR TEOTÔNIO BRANDÃO VILELLA BOM FIM - GUAÍBA

REGIMENTO ESCOLAR

Guaíba - RS

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SUMÁRIO

REGIMENTO ESCOLAR

1. FILOSOFIA............................................................................................ 04 2. OBJETIVOS........................................................................................... 04 2.1. Objetivos da Instituição.......................................................................... 04 2.2. Objetivo dos Níveis................................................................................ 04 2.2.1. Educação Infantil................................................................................... 04 2.2.2. Ensino Fundamental.............................................................................. 05 2.2.3. Educação Especial................................................................................ 06 2.2.4. Educação de Jovens e Adultos.............................................................. 06 3. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR........................................................... 07 3.1. Planos de Estudos................................................................................. 07 3.2. Planos de Trabalho do Professor.......................................................... 07 3.3. Regime Escolar...................................................................................... 07 4. REGIME DE MATRÍCULA..................................................................... 08 4.1. Condições para Ingresso....................................................................... 08 4.2. Formas de Ingresso............................................................................... 08 4.3. Constituição de Turmas......................................................................... 09 5. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA.......................................................... 09 5.1. Metodologia de Ensino.......................................................................... 09 5.2. Avaliação Institucional .......................................................................... 10 5.3. Avaliação da Aprendizagem ................................................................. 10 5.3.1. Conselho de Classe .............................................................................. 11 5.4. Expressão dos Resultados da Avaliação............................................... 11 5.4.1 Forma de Comunicação dos Resultados da Avaliação......................... 12 5.5. Expressão dos Resultados dos Alunos Recebidos por Transferência.. 12 5.6. Estudos de Recuperação....................................................................... 12 5.6.1. Avaliação entre Períodos....................................................................... 12 5.7. Classificação dos Alunos....................................................................... 13 5.8. Promoção do Aluno .............................................................................. 13 5.8.1 Progressão Parcial................................................................................. 13 5.9. Reclassificação do Aluno....................................................................... 13 5.10. Aproveitamento de Estudos Concluídos com Êxito............................... 14 5.11. Estudos de Adaptação Curricular.......................................................... 14 5.12. Avanço................................................................................................... 14 5.13. Contestação dos Resultados da Avaliação........................................... 15 5.14. Controle de Frequência......................................................................... 15 5.15. Estudos Compensatórios de Infrequência............................................. 15 5.16. Estudos Domiciliares.............................................................................. 15

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5.17. Documentação Escolar.......................................................................... 16 5.18. Direção.................................................................................................. 16 5.19. Conselho Escolar................................................................................... 16 5.20. Círculo de Pais e Mestres...................................................................... 16 5.21. Grêmio Estudantil .................................................................................. 17 5.22. Serviço de Apoio Pedagógico................................................................ 17 5.22.1. Supervisão Escolar................................................................................ 17 5.22.2. Orientação Educacional......................................................................... 17 5.22.3. Funcionários........................................................................................... 17 5.23. Espaços Específicos.............................................................................. 17 5.23.1. Biblioteca................................................................................................ 17 5.23.2. Sala de Informática................................................................................ 17 5.23.3. Laboratório de Ciências......................................................................... 18 5.23.4. Sala de Recursos Pedagógicos............................................................. 18 5.23.5. Atendimento Educacional Especializado............................................... 18 6. ORDENAMENTO DE SISTEMA ESCOLAR......................................... 18 6.1. Projeto Político-Pedagógico................................................................... 18 6.2. Calendário Escolar................................................................................. 19 6.3. Campo de Estágios................................................................................ 19 6.4. Normas de Convivência......................................................................... 19 Acordos e vínculos com a Comunidade Escolar......................... 20 Não será permitido à Comunidade Escolar................................. 21 Acordos e vínculos com os alunos ............................................. 22 Não será permitido aos alunos.................................................... 22 Acordos e vínculos com pais ou responsáveis ........................... 23 Não será permitido aos pais ou responsáveis ............................ 24 Acordos e vínculos com os funcionários ..................................... 24 Não será permitido aos funcionários .......................................... 25 Acordos e vínculos com os professores ..................................... 25 Não será permitido aos professores ........................................... 26 Ações pedagógicas ..................................................................... 26 6.5. Casos Omissos...................................................................................... 28

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IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADE MANTENEDORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÍBA

Endereço: Caixa Postal: CEP Cidade

Av: Nestor de Moura Jardim, Nº 111 92500-000 Guaíba/RS

Fone/FAX: (51) 3480-6056

ESTABELECIMENTO

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR TEOTÔNIO BRANDÃO VILELLA

Endereço: Caixa Postal: CEP Cidade

Rua José Curto, S/Nº - Bom Fim 92500-000 Guaíba/RS

E-mail: [email protected] Fone/FAX: (51)3403-1833

NATUREZA DO ATO RELATIVO

AO ESTABELECIMENTO

ÓRGÃO

EMISSOR

NÚME

RO DATA

DECRETO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO

PREF. MUN. GUAÍBA 893 21.09.1988

PORT. DE AUT. E FUNC. 1ª A 5ª SÉRIE SE 04927

13.04.1989 DO: 20.04.1989

PORT. DE AUT. E FUNC. 6ª, 7ª E 8ª SÉRIE

SE 01398 27.12.1991 DO:

27.01.1992

DEC. MUN. ALT. DE DESIGNAÇÃO PREF. MUN. GUAÍBA 013 09.04.1999

CREDENCIAMENTO E AUT DE FUNC. EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

CMEG Parecer Nº 06 18.12.2012

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1. FILOSOFIA

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

2. OBJETIVOS

2.1. OBJETIVO DA INSTITUIÇÃO

Mobilizar plenamente a consciência dos alunos, seus saberes e suas

habilidades, suas capacidades e atitudes para enfrentar problemas e necessidades,

buscando novas soluções para relações consigo mesmo, com os outros e com a

natureza, e que estas soluções criativamente encontradas, sejam estendidas a

outras situações semelhantes.

2.2. OBJETIVOS DOS NÍVEIS

2.2.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

Oportunizar ao aluno condições de:

Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais

independente, com confiança em sua capacidade e percepção de suas limitações;

Descobrir e conhecer progressivamente o seu próprio corpo, suas potencialidades e

seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com sua própria saúde

e bem estar;

Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua

autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e

interação social;

Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez

mais integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando

atitudes que contribuam para sua conservação;

Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;

Utilizar diferentes linguagens: corporal, musical, plástica, oral e escrita; ajustadas as

diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser

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compreendido, expressar suas ideias, seus sentimentos, necessidades e desejos e

avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais

sua capacidade expressiva;

Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse e

participação frente a elas e valorizando a diversidade.

2.2.2. ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental, de 1º ao 9º ano, obrigatório e gratuito na escola

pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

compreender a cidadania como participação social e política, assim como

exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando , no dia-a-

dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando

o outro e exigindo para si o mesmo respeito;

posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes

situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de

tomar decisões coletivas;

conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais,

materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de

identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertencimento ao país;

conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem

como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se

contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe

social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e

sociais;

perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente,

identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo

ativamente para a melhoria do meio ambiente;

desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de

confiança em suas capacidades: afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de

inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na

busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

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conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos

saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com

responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;

utilizar as diferentes linguagens - verbal, musical, matemática, gráfica, plástica

e corporal - como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias,

interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e

privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;

saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para

adquirir e construir conhecimentos;

questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los,

utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição e a

capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua

adequação.

2.2.3. EDUCAÇÃO ESPECIAL

A escola tem como objetivos para o Ensino, com inclusão de alunos com

Necessidades Educacionais Especiais e Altas Habilidades nos anos regulares:

Assegurar currículos, métodos, técnicas e recursos educativos adequados

para atender às necessidades dos alunos que são integrados nas classes

regulares;

Integrar o aluno com necessidades especiais na vida em sociedade e

exercício da cidadania.

2.2.4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivos:

Garantir acesso, permanência e aprendizagem àqueles que não tiveram

acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental regular;

Assegurar gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar

os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,

consideradas as características dos alunos, seus interesses, condição de vida

e de trabalho, nos termos da legislação vigente;

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Desenvolver o potencial individual e coletivo do cidadão para que o mesmo

possa desvelar a realidade, enfrentar os desafios da atual sociedade,

contribuindo para a transformação desta realidade.

3. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

3.1. PLANOS DE ESTUDOS

Os planos de estudo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental são

elaborados pelos professores da escola conforme as Diretrizes Curriculares

Nacionais e orientação da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a

Proposta Pedagógica da Escola. São aprovados pelo Conselho Escolar e grupo de

professores.

A escola flexibiliza os Planos de Estudos para os alunos com Necessidades

Educacionais Especiais e/ou com dificuldades de aprendizagem.

3.2. PLANOS DE TRABALHO DO PROFESSOR

O plano de trabalho do professor é elaborado pelo próprio professor com

apoio da supervisão escolar. Os conteúdos são adaptados à realidade do aluno, à

proposta pedagógica da escola e aos Planos de Estudos.

O professor adapta seu plano de trabalho para os alunos com Necessidades

Educacionais Especiais e/ou com dificuldades de aprendizagem.

3.3. REGIME ESCOLAR

O regime escolar segue a seguinte organização:

Educação Infantil: Pré-escola nível I (4 anos) e pré-escola nível II (5 anos) -

matrícula anual - oferta nos turnos manhã e tarde;

Ensino Fundamental: Do 1º ao 9º Ano – matrícula anual – oferta nos turnos

manhã e tarde;

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Educação de Jovens e Adultos: Alfabetização (Duas Etapas – Alfabetização e

Pós-alfabetização) e Módulos Finais (I, II, III e IV) – matrícula semestral –

oferta no turno da noite.

A Educação Infantil e o Ensino Fundamental têm o período de férias

organizado de acordo com as orientações da mantenedora.

4. REGIME DE MATRÍCULA

O regime de matrícula da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º

ao 9º Ano é anual.

A Educação de Jovens e Adultos é organizada em módulos, sendo a

matrícula semestral, podendo haver avanços durante o ano letivo. São oferecidas

1600 horas presenciais, com duração de dois (02) anos.

4.1. CONDIÇÕES PARA INGRESSO

As condições para ingresso na Pré-escola da Educação Infantil e no 1º Ano

do Ensino Fundamental estão em conformidade com a Legislação vigente e

diretrizes da mantenedora.

Na modalidade Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental a

idade mínima para ingresso é de 15 anos completos. O aluno ingressa com ou sem

comprovação de escolaridade anterior.

Os alunos com Necessidades Educacionais Especiais são matriculados e,

posteriormente, encaminhados à Orientação Educacional para serem avaliados pelo

profissional que atua na Sala de Recursos Pedagógicos da escola. A partir dos

resultados das avaliações, o aluno, no turno inverso ao que estuda, é atendido

semanalmente na sala de recursos pedagógicos e, se necessário, é encaminhado a

profissionais das áreas médicas, psicológica e/ou fonoaudiológica para avaliações e

atendimentos específicos.

4.2. FORMAS DE INGRESSO

O educando pode ingressar na escola nos seguintes critérios:

A) alunos novos;

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B) por transferência;

C) sem comprovação de escolaridade.

Na Educação de Jovens e Adultos a matrícula pode ser realizada em

qualquer época do ano, na secretaria da escola, desde que haja vaga para o módulo

adequado ao nível de conhecimento do aluno. Para identificar o módulo a ser

cursado o aluno realiza prova reclassificatória, compreendendo as habilidades e

competências necessárias ao perfil de conclusão de cada módulo.

4.3. CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

As turmas são constituídas de acordo com a legislação vigente, levando em

consideração a proposta pedagógica e o espaço físico oferecido pela escola.

Máximo de 20 alunos: Educação Infantil – Pré-escola nível I;

Máximo de 25 alunos: Educação Infantil – Pré-escola nível II;

Máximo de 25 alunos: 1º ao 5º Ano;

Máximo de 30 alunos: 6º ao 9º Ano;

Máximo de 35 alunos: Educação de Jovens e Adultos.

Na Educação de Jovens e Adultos, após a prova reclassificatória, o aluno é

encaminhado para o módulo a ser cursado. Caso haja um número maior do que a

oferta de vaga, é utilizado como critério de desempate a idade, o zoneamento e a

nota da avaliação reclassificatória.

No caso de alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a constituição

das turmas segue a legislação vigente.

5. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

5.1. METODOLOGIA DE ENSINO

A Escola segue a linha progressista, articulada à pedagogia

sóciointeracionista voltada para os interesses e realidade do aluno, dando-lhes

oportunidades de ouvir e opinar, criando assim um elo entre suas vivências e o

aprendizado proporcionado pela escola, para que haja uma interação entre os

processos internos e influências do mundo social.

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A escola atende alunos com necessidades educacionais especiais, incluindo-

os em anos regulares, oferecendo a eles adaptação curricular e currículo funcional.

Os alunos com Necessidades Educacionais Especiais são atendidos na Sala de

Recursos Pedagógicos ou no Atendimento Educacional Especializado, no turno

inverso ao que estuda. O Atendimento Educacional Especializado possui diretrizes

específicas de funcionamento e é exercido por pedagogo habilitado em Educação

Especial.

A metodologia da Educação de Jovens e Adultos preocupa-se não somente

com a qualidade metodológica e técnica para a aprendizagem efetiva, mas também

com a formação e autoformação das pessoas. À metodologia cabe sistematizar o

que o educando detém de modo fragmentado, sem perder de vista a qualidade do

trabalho e a necessidade do avanço em menor tempo possível. O educando é

produto do conhecimento e construtor de hipóteses, experimentando-as e

relembrando o conhecimento, de acordo com sua visão de mundo.

5.2. AVALIAÇÃO INSTITUICIONAL

A Avaliação Institucional é realizada anualmente por todos os segmentos da

escola, através de questionários, autoavaliação, reuniões e assembleias, tendo

seus resultados devidamente registrados em atas e/ou gráficos. Todos os setores e

segmentos da instituição são avaliados.

Os resultados da avaliação servem para transformar em prioridades as

necessidades apontadas, visando o aprimoramento da proposta pedagógica da

escola, estabelecendo novos patamares de qualidade educacional, acompanhando

melhor a execução do plano de ação da escola.

5.3. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Nas turmas de Educação Infantil a avaliação é constante, tendo por objetivo

fundamental observar e conhecer a criança desta faixa etária no seu respectivo

padrão de desenvolvimento sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao

Ensino Fundamental.

A avaliação do aluno é realizada, pelo professor, ao longo de todo o

processo de ensino e aprendizagem utilizando critérios como observações diárias

das atividades trabalhadas, a participação e a assiduidade do aluno, através de

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instrumentos diversificados em que o educando expresse seu posicionamento

perante o conteúdo estudado.

Ela expressa a continuidade, bem como a qualidade sobre a quantidade. O

professor analisa os resultados das avaliações, considerando o crescimento

individual de cada educando.

5.3.1. CONSELHO DE CLASSE

O conselho de classe, espaço pedagógico em que se reúne Supervisão,

Orientação, Direção, professores, pais e alunos, tem como objetivo diagnosticar as

dificuldades de aprendizagens existentes em cada turma e conhecer o aluno nos

aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor, de forma interdisciplinar, traçando

estratégias para a melhoria no processo ensino e aprendizagem.

O Conselho de classe ocorre trimestralmente (na Educação Infantil e Ensino

Fundamental regular) e semestralmente (Educação de Jovens e Adultos), em dias

determinados no calendário escolar.

5.4. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Dá-se trimestralmente, onde ao final de cada trimestre é analisado o

desempenho do aluno como um todo.

Na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o aluno é

avaliado de forma contínua e sistemática, sendo a expressão dos resultados da

avaliação trimestral registrada através de Parecer Descritivo.

Na Educação Infantil e no 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental não há

retenção do aluno ao final do ano letivo. Do 3º ao 5º Ano do Ensino Fundamental,

no Parecer Descritivo do último trimestre, deve constar: A (Aprovado) para os alunos

que demonstram conhecimentos satisfatórios ou R (Reprovado) para os alunos que

não demonstram conhecimentos satisfatórios para a aprovação para o ano seguinte.

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental os alunos são avaliados,

diariamente, através de observações e instrumentos diversificados. Ao final de cada

trimestre o professor realiza o registro desses instrumentos através de notas. O

primeiro trimestre tem como nota máxima vinte (20) e mínima doze (12), no segundo

trimestre a nota máxima obtida pelo aluno é trinta (30) e mínima dezoito (18) e, no

terceiro trimestre, a nota máxima é cinquenta (50) e a mínima trinta (30). Para fechar

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a nota final do aluno, o professor faz o somatório das notas: 20+30+50=100. Para

ser aprovado para o ano seguinte, ao final do ano letivo, o aluno deve obter, no

mínimo, a nota sessenta (60) em cada componente curricular.

Na modalidade Educação de Jovens e Adultos os alunos são avaliados,

diariamente, através de observações e instrumentos diversificados. Ao final de cada

semestre o professor realiza o registro desses instrumentos através de notas de

zero (0) a cem (100), sendo nota mínima sessenta (60) para aprovação em cada

disciplina, onde assim o aluno poderá avançar para o módulo seguinte.

5.4.1. FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Dá-se trimestralmente, transcritos em boletim informativo, e são entregues

aos pais ou responsáveis ou alunos de maior idade, em data definida e divulgada

previamente pela escola. Na Educação Infantil e nos Anos Iniciais através de

Parecer Descritivo e nos Anos Finais através de nota.

Na Educação de Jovens e Adultos a comunicação dos resultados dá-se

semestralmente, com entrega de boletim informativo contendo as notas e a

frequência do aluno.

5.5. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DOS ALUNOS RECEBIDOS POR

TRANSFERÊNCIA

A escola registrará com fidelidade a expressão dos resultados da avaliação

dos alunos transferidos sem alterar a forma utilizada pela escola de origem.

5.6. ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

Os estudos de recuperação são oferecidos aos alunos de forma individual ou

coletiva, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar,

sempre com acompanhamento do professor.

5.6.1. AVALIAÇÃO ENTRE PERÍODOS

São oferecidos estudos de recuperação entre períodos:

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Aos alunos do 3º ao 5º Ano do Ensino Fundamental que, ao final do período

letivo, obtiver baixo rendimento;

Aos alunos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental que, ao final do período

letivo, obtiver nota abaixo de sessenta (60).

Os estudos de recuperação entre períodos são realizados entre os períodos

letivos, ou seja, ao final do período em vigor e antes do início do ano letivo

subsequente. Os alunos são submetidos à avaliação para fins de aprovação ou

retenção em data pré-estabelecida pela mantenedora. Caso o aluno não

compareça no dia e horário estabelecidos pela escola, sem justificativa dos

responsáveis, o mesmo perde o direito de realizar esta Recuperação.

5.7. CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS

A classificação ocorre em qualquer Ano, exceto no 1º Ano do Ensino

Fundamental e pode ser feita por:

a) Promoção;

b) Transferência;

c) Independente de escolarização anterior.

5.8. PROMOÇÃO DO ALUNO

5.8.1. PROGRESSÃO PARCIAL

No Ensino Fundamental, na modalidade regular, a escola oferece progressão

parcial aos alunos do 6º ao 8º Ano não aprovados em dois (02) componentes

curriculares.

Não é oferecida a progressão parcial aos alunos da modalidade Educação de

Jovens e Adultos.

5.9. RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO

A escola oferece a reclassificação para os alunos que a ela chegam, tendo

como base as normas curriculares gerais, visando a integração no espaço-tempo,

adequados ao seu desenvolvimento e as suas possibilidades de crescimento. A

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supervisão pedagógica da escola, com a anuência da família do educando, é quem

aplica a avaliação diagnóstica para situar o educando no ano ou módulo adequado

aos conhecimentos apresentados. O registro da reclassificação, incluindo o

resultado e a data da avaliação, é feito em livro próprio e na ficha individual do

aluno.

5.10. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO

A escola, de acordo com seu Projeto Político-Pedagógico, verifica como os

estudos considerados equivalentes podem vir a ser aproveitados ou

complementados, por possuírem igual valor formativo.

Ao aluno que ingressa na escola por transferência é oportunizado o

aproveitamento dos estudos, possibilitando ao aluno o prosseguimento de seus

estudos sem comprometer sua vida escolar.

5.11. ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR

A escola oferece Adaptação Curricular individualizada e Currículo Funcional

para alunos todos que necessitem deste trabalho e para os com Necessidades

Educacionais Especiais permanentes ou temporárias. Esse registro consta no

Caderno do Professor e, quando necessário, o mesmo será registrado em Livro de

Atas, sendo que a cópia desta ata é anexada ao Histórico Escolar do aluno. Os

alunos com Necessidades Educacionais Especiais, após avaliação, são atendidos

em turno inverso ao de aula. Este atendimento acontece na Sala de Recursos

Pedagógicos ou no Atendimento Educacional Especializado.

5.12. AVANÇO

É a forma de proporcionar ao aluno a oportunidade de concluir em menor

tempo o ano, série ou módulo, considerando seu nível de desenvolvimento. No

Ensino Fundamental ocorre no prazo de trinta (30) a quarenta (40) dias após o

ingresso do aluno na escola ou início do período letivo. Na Educação de Jovens e

Adultos o avanço pode ocorrer em qualquer tempo do ano letivo.

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5.13. CONTESTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Os resultados da avaliação só podem ser contestados através de documento

escrito (requerimento protocolado na secretaria da Escola), no prazo de 03 ( três )

dias úteis, a contar da entrega da avaliação final. A contestação só pode ser feita

pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno, observando os conteúdos do ano em

que o aluno se encontra e que estão especificados nos Planos de Estudos desta

Escola. A resposta da contestação da avaliação é comunicada ao requerente no

prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento.

5.14. CONTROLE DE FREQUÊNCIA

O controle de frequência é de 75%, no mínimo, do total das aulas dadas, é

registrado diariamente no Caderno de Registro do Professor, conforme legislação

vigente.

Na Educação Infantil o controle de frequência é de 60%, no mínimo, do total

das aulas dadas, é registrado diariamente no Caderno de Registro do Professor,

conforme legislação vigente.

5.15. ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE INFREQUÊNCIA

Para os alunos que não atingem os 75% de frequência, que apresentem

justificativa, é oferecido atividades complementares compensatórias de infrequência.

As atividades complementares são especificadas pelo professor, sendo

registradas pela instituição de ensino, em listas de controle de frequência, em que se

faz menção às datas, ao número de faltas e ao aluno a que corresponde.

5.16. ESTUDOS DOMICILIARES

Para alunos incapacitados de frequentar a escola e que mantenham

condições físicas, cognitivas e emocionais para realizar aprendizagens, aplicar-se-á

regime de estudos domiciliares. A incapacidade é avaliada de acordo com a

legislação vigente.

A aplicação dos estudos domiciliares, condicionada às possibilidades da

escola, inclusive quanto ao acompanhamento das atividades do aluno, é deferida

pela direção, amparada pela mantenedora, com base no requerimento do

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responsável pelo aluno e à vista da comprovação da condição de incapacidade

mediante laudo médico. É de responsabilidade da família o comparecimento

periódico na escola a fim de buscar e levar as atividades e trabalhos, fazendo com

que se mantenha uma avaliação contínua do rendimento do aluno.

5.17. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

A escola emite:

Histórico Escolar;

Certificado de Conclusão do Curso;

Declaração de Conclusão do ano;

Parecer de Desenvolvimento (Educação Infantil).

5.18. DIREÇÃO

De acordo com a Lei Municipal Nº. 2777/2011 a direção da escola é eleita

pela comunidade escolar.

5.19. CONSELHO ESCOLAR

É constituído pela direção da Escola e representantes eleitos dos segmentos

da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários). Tem funções

consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora nas questões pedagógica-

administrativa-financeira, conforme Lei Municipal Nº. 1040/91.

5.20. CÍRCULO DE PAIS E MESTRES

A Escola possui Círculo de Pais e Mestres eleito pela comunidade escolar,

conforme legislação vigente (Decreto Estadual Nº. 42.411/2003). Possui estatuto

próprio.

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5.21. GRÊMIO ESTUDANTIL

O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos alunos do

estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e

coletivos, incentivando a participação democrática de seus membros e de todos os

alunos.

O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado

em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.

5.22. SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO

5.22.1. SUPERVISÃO ESCOLAR

A Supervisão Escolar é exercida por um membro do magistério com

habilitação específica para o exercício desta atividade, conforme o Plano de Carreira

do Magistério Público Municipal, além de ter experiência mínima de três anos de

docência.

5.22.2. ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

É exercida por uma pedagoga habilitada em Orientação Educacional,

conforme Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

5.22.3. FUNCIONÁRIOS

A escola possui funcionários concursados nas seguintes áreas específicas:

Merendeira, Servente de Escola, Agente Educador e Monitor Infantil. As atribuições

de cada funcionário estão devidamente especificadas no Estatuto do Funcionalismo

e no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

5.23. ESPAÇOS ESPECÍFICOS

5.23.1. Biblioteca

A biblioteca escolar é regida por regulamento próprio.

5.23.2. Sala de Informática

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Possui equipamentos oriundos do PROINFO (Programa Nacional de

Tecnologia Educacional) sendo destinado ao uso de alunos e docentes.

5.23.3. Laboratório de Ciências

Possui regulamento próprio, sendo utilizado por professores habilitados

em ciências e professores dos anos iniciais e Educação Infantil.

5.23.4. Sala de Recursos Pedagógicos

A sala de Recursos Pedagógicos possui diretrizes específicas de

funcionamento e atendimento a alunos com necessidades educativas especiais. O

trabalho neste espaço específico é exercido por pedagogo habilitado em

psicopedagogia.

5.23.5. Sala de Atendimento Educacional Especializado

O Atendimento Educacional Especializado possui diretrizes específicas

de funcionamento e atendimento a alunos com necessidades especiais. Este

atendimento é exercido por pedagogo habilitado em Educação Especial.

6. ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR

6.1. PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

O Projeto Político Pedagógico da Escola é elaborado pela comunidade

escolar atendendo às diretrizes da Educação Básica, aprovado pelo Conselho

Escolar e enviado à Secretaria Municipal de Educação, visando antecipar o futuro

para a reflexão e definir a organização do trabalho pedagógico, levando em

consideração a organização da sala de aula e da escola como um todo, incluindo a

relação com o contexto social imediato, abrangendo os processos formativos que se

desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições

de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e

nas manifestações culturais.

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6.2. CALENDÁRIO ESCOLAR

O Calendário Escolar é elaborado, anualmente, baseado nas orientações da

mantenedora, onde consta a data de início e término das atividades letivas e

principais eventos escolares, devendo a escola adequá-los a suas peculiaridades. A

escola cumpre o mínimo de 800 horas anuais, distribuídas em, no mínimo, 200 dias

letivos, conforme legislação vigente. Após a elaboração do Calendário, este é

aprovado pelo Conselho Escolar e encaminhado à Secretaria Municipal de

Educação para análise e posterior homologação.

Na Educação de Jovens e Adultos o calendário escolar é semestral e cumpre

o mínimo de 400h, distribuídas em, no mínimo 100 dias letivos.

6.3. CAMPO DE ESTÁGIO

A Escola recebe estagiários da rede pública estadual e da rede privada nos

níveis médio e superior, mediante convênios firmados entre as mantenedoras.

6.4. NORMAS DE CONVIVÊNCIA

A escola é um espaço multicultural, onde estão sendo definidas identidades,

influenciadas pelas questões de gênero, etnia, idade, nível de desenvolvimento

físico, psicolinguístico, sócioemocional e psicomotor e situações sócio econômicas,

que são cruciais para a inserção em uma vida de cidadania plena, onde constitui-se

um ser de direitos e deveres.

Para esta convivência, alguns acordos e vínculos precisam ser traçados entre

todos os segmentos da escola, salientando que esta faz parte da rede Municipal de

Ensino de Guaíba, que conta com professores habilitados na Gestão de uma Escola

que Protege, bem como na Justiça Restaurativa, na abordagem dos Círculos de

Construção de Paz.

No ato da matrícula e rematrícula, os pais e/ou responsáveis e o aluno tomam

ciência das normas de convivência elaboradas pela comunidade escolar. Considera-

se o diálogo como principal via de conscientização dos direitos e deveres, respeito

mútuo e valorização da vida, sendo o principal instrumento que leva o indivíduo a

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reflexão, buscando mudanças de atitudes, promovendo a interação de todos em sua

comunidade.

Nos casos de descumprimento dos acordos e vínculos, são empregadas ações

pedagógicas, procurando levar o indivíduo a conscientização e compreensão de

seus atos.

“Acordos e Vínculos com a Comunidade Escolar”

Receber atenção e respeito de toda comunidade escolar e

colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor,

credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, orientação

sexual ou crenças políticas;

Participar da ação educativa inspirada nos princípios de liberdade e nos

ideais de solidariedade humana;

Conhecer, respeitar e participar da elaboração dos documentos

Escolares (Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Calendário

Escolar), solicitando, sempre que necessário, informações sobre os

mesmos;

Buscar ajuda e orientação junto aos respectivos professores,

orientadores, supervisores e direção, quando apresentar dificuldades;

Manifestar suas queixas e reclamações a quem de direito;

Estabelecer diálogo franco e aberto para possíveis esclarecimentos e

enriquecimento mútuo;

Participar e votar nos processos eletivos escolares (de acordo com a

legislação vigente);

Organizar entidades de representação dos segmentos da escola

(Círculo de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil...)

Manter assiduidade e pontualidade;

Cuidar dos livros didáticos e do acervo da Biblioteca, bem como

responsabilizando-se pela devolução e ressarcimento de perdas e

danos;

Cuidar da conservação do prédio, mobiliário e equipamento,

responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em

grupo;

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Comportar-se adequadamente em atividades externas em saídas

pedagógicas;

Respeitar os objetos pessoais de todos;

Informar à família em casos de sintomas de doenças ou acidentes;

Apresentar, uma justificativa ou atestado médico, que comprove sua

falta;

Participar ativamente, do processo de educação que o estabelecimento

mantém e desenvolve;

Cumprir as determinações da Direção, dos professores e dos

funcionários, nas respectivas competências, bem como as atribuições

dos respectivos cargos e ou funções;

Observar e manter hábitos de higiene pessoal;

Comparecer às reuniões designadas, quando convocado;

Comparecer ao ambiente escolar com roupas adequadas.

Não será permitido à Comunidade Escolar:

Desacatar funcionário público (Art.331 do Código Penal Brasileiro);

Trazer para escola, materiais inadequados às atividades escolares;

Frequentar a escola vestindo roupas inadequadas ao ambiente escolar

(calças baixas, minissaia, short, roupas decotadas ou transparentes,

blusas curtas ou tops);

Ocupar-se durante as aulas/ trabalho com qualquer atividade estranha

às mesmas;

Ausentar-se das atividades curriculares e saídas pedagógicas sem a

devida autorização do diretor- professor e de seu representante legal;

Usar, sem a devida autorização, o nome da escola em qualquer tipo de

propaganda, campanha, imprensa, promoção ou em redes sociais;

Filmar, fotografar e gravar no ambiente escolar, sem a devida

autorização do responsável, bem como utilizar estas imagens nas redes

sociais;

Praticar bullying e cyberbullying;

Fazer propaganda político-partidária ou religiosa;

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Utilizar aparelhos eletrônicos portáteis durante as aulas, exceto quando

inseridos no desenvolvimento de atividades didático pedagógicas e

devidamente autorizados e acompanhados pelos docentes ou equipe

diretiva;

Portar, distribuir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos,

bebidas alcoólicas e cigarros;

Perturbar o andamento das atividades escolares, ou promover tumulto

nas imediações do Estabelecimento ou sala de aula;

Comparecer à escola quando estiver com sintomas ou suspeita de

doenças infecto contagiosas.

"Acordos e Vínculos com os alunos":

Ser informado no início das atividades escolares a respeito do sistema

de avaliação adotado pela escola;

Solicitar esclarecimentos, oralmente ou por escrito, sobre o resultado da

avaliação, dentro do prazo estabelecido pela escola;

Valer-se de salas e serviços oferecidos pela escola, desde que haja

disponibilidade de espaço e recursos humanos para acompanhamento;

Manter assiduidade e pontualidade às aulas, trabalhos escolares e

atividades curriculares e extracurriculares;

Comparecer ao ambiente escolar com roupas adequadas,

preferencialmente uniforme;

Comparecer às aulas com material necessário;

Informar aos pais sobre as comunicações da escola.

Não será permitido aos alunos:

Agredir colegas, professores e funcionários;

Retirar-se da escola, antes do horário regulamentar sem a devida

autorização dos pais ou responsáveis;

Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das avaliações (provas)

e outras atividades escolares;

Permanecer fora da sala durante as aulas, sem a devida licença;

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Entrar e sair das aulas sem a permissão do professor, assim como nas

aulas no pátio e/ou em outro local fora de sala (auditório, quadra,

biblioteca...).

"Acordos e Vínculos com Pais ou Responsáveis"

Assistir, criar e educar os filhos menores de 18 anos. (Constituição

Federal Art..205);

Realizar a matrícula e rematrícula de seus filhos, respeitando o

calendário estabelecido pela mantenedora, bem como manter

atualizadas as informações cadastrais do aluno (endereço, telefone,...)

não omitindo aspectos relevantes a integridade física e mental do aluno;

Ser informado no início das atividades escolares a respeito do sistema

de avaliação adotado pela escola;

Obter informações detalhadas sobre a frequência e o resultado, bem

como acompanhar o desempenho de seus filhos no processo de

aprendizagem, durante e ao final do ano letivo (ECA, Art129, inciso V);

Comunicar à Escola alterações significativas ao desenvolvimento e

rotina do aluno;

Comunicar a escola com antecedência, quando pessoa diferente do

habitual, vier buscar o aluno ao final ou durante o período escolar;

Solicitar esclarecimentos, oralmente ou por escrito, sobre o resultado ou

revisão de critérios, dentro do prazo estabelecido pela escola;

Zelar pelo cumprimento do horário de entrada do filho e, quando for

necessário atrasar-se, apresentar, na Secretaria da Escola, justificativa

do atraso;

Garantir a saúde dos filhos, vacinando e ensinando regras de higiene,

levando-os sempre ao médico, seguindo os encaminhamentos

solicitados pela escola;

Evitar o envio de objetos (joias, eletro eletrônicos e brinquedos) de valor,

pois a Escola não se responsabiliza por perdas ou danos dos mesmos;

Estar sempre atento aos comunicados/bilhetes, devolvendo-os

assinados quando solicitado;

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Ressarcir danos materiais ao patrimônio escolar (vidros, ventiladores,

classes, cadeiras, bolas, demais materiais) ocasionados pelo seu filho;

Arcar com o pagamento dos danos de objetos de terceiros (óculos de

grau, roupas rasgadas, material escolar, mochila entre outros),

ocasionados pelo seu filho;

Subsidiar atendimento médico e medicação devido a lesões leves e

graves, ocasionadas pelo seu filho, nas dependências da escola.

Não será permitido aos Pais e ou Responsáveis

Utilizar-se de meios fraudulentos na realização de trabalhos e

avaliações;

Entrar nas salas de aulas sem a permissão dos professores, assim

como nas aulas no pátio e/ou em outro local fora de sala (auditório,

quadra, biblioteca...);

"Acordos e Vínculos com os Funcionários":

Desenvolver suas atribuições conforme previsto no Estatuto dos

Servidores Públicos Municipais (Lei n.º 2586/ 2010);

Receber suporte humano e material para o pleno desenvolvimento de

suas atividades;

Ter acesso aos horários, a programações de eventos e à agenda

escolar;

Trabalhar em espaços limpos, organizados, seguros e adequados;

Manter-se atualizado nas áreas que embasam o desempenho da sua

função;

Atender com agilidade e presteza as solicitações próprias de suas

funções, considerando a importância da sua ação para o bom

funcionamento da escola;

Tratar situações e/ou informações de trabalho somente com as pessoas

que estejam diretamente envolvidas, fazendo-o em momento próprio e

lugar reservado;

Preservar o caráter profissional das relações no ambiente escolar.

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Não será permitido aos funcionários:

Utilizar telefone celular, exceto em situações emergenciais ou outros

equipamentos eletrônicos quando estiver no exercício de suas atividades;

Ausentar-se do estabelecimento sem especial licença da direção.

"Acordos e Vínculos com os professores":

Desenvolver suas atribuições conforme previsto no Plano de Carreira

Municipal (Lei n.º 2734/ 2011);

Organizar antecipadamente o material necessário para as aulas, evitando

saídas;

Informar aos pais sobre as comunicações da escola;

Receber informações atualizadas sobre as atividades sindicais e exercer

livremente seu direito sindical;

Ter à sua disposição materiais didáticos em condições de ser utilizado,

bem como equipamentos multimídias de acordo com a organização

estabelecida pela escola;

Conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (aulas

aos sábados, reuniões, interrupções de aulas);

Participar de cursos de formação, seminários e oficinas a fim de

enriquecer seus conhecimentos, combinando previamente com a direção

da escola;

Cumprir o horário de entrada e saída, liberando os alunos somente após

o sinal, inclusive em dias de prova;

Ser responsável pela organização de sua sala de aula, ao sair apagar o

quadro, desligar lâmpadas, ventiladores e/ou ar condicionado;

Reservar com antecedência os equipamentos eletrônicos da escola;

Entregar em dia o material solicitado pela equipe diretiva;

Ser responsável pela disciplina em sala de aula;

Solicitar autorização da direção no caso de qualquer atividade fora do

ambiente escolar;

Ser adequado na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas;

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Controlar a frequência dos alunos nas atividades escolares, bem como

comunicar a supervisão e/ou orientação casos de infrequência;

Executar e manter atualizados os registros escolares (cadernos de

chamada), relativos às suas atividades específicas e fornecer

informações quando solicitado;

Entregar à supervisão escolar /ou secretaria dentro do prazo previsto, as

avaliações e frequência dos alunos;

Adequar seu planejamento atendendo as diversidades e necessidades

encontradas em sala de aula;

Encaminhar os alunos com dificuldades de aprendizagem ao serviço de

orientação educacional e /ou supervisão escolar;

Colaborar com o serviço de orientação educacional e supervisão escolar

para promover um melhor desenvolvimento de ensino;

Comunicar a equipe diretiva alguma irregularidade que ocorra na escola.

Não será permitido aos professores:

Deixar os alunos sozinhos, quando estiverem sob sua responsabilidade;

Ausentar-se do estabelecimento sem especial licença da direção;

Utilizar, para uso pessoal, telefone celular ou outros equipamentos

eletrônicos quando estiver no exercício de suas atividades, exceto em

situações emergenciais ou para o trabalho;

Repassar e usar informações pessoais dos alunos de forma inadequada.

Ações Pedagógicas

O descumprimento dos acordos e vínculos presentes neste Regimento Escolar

implicará em ações de caráter pedagógico, sendo proporcionais aos atos praticados

pelos diversos segmentos, e quando se referir ao aluno, a capacidade deste em

cumpri-las, considerando as especificidades de cada faixa etária, conforme

especificado abaixo:

- Advertência Verbal

A equipe diretiva da escola utiliza-se do diálogo e do aconselhamento.

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- Advertência por Escrito

A equipe diretiva da escola fará o registro do fato ocorrido com a presença dos

envolvidos, a fim de que juntos busquem alternativas de solução. Sendo este aluno

menor de 18 anos, deverá estar acompanhado dos pais ou responsáveis. O não

comparecimento destes será comunicado ao Conselho Tutelar, se necessário.

- Círculo de Construção de Paz

A escola terá como recurso, a oferta do Círculo de Construção de Paz, na

mediação de conflitos como alternativa de fortalecimento de vínculos.

- Encaminhamentos

Considerando a especificidade e a gravidade do problema, este será

encaminhado às entidades que auxiliam na formação e no desenvolvimento do

indivíduo, tais como: Projetos, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centro de

Referência da Assistência Social – CRAS, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia e

Ministério Público.

Sanção por reciprocidade: esta deve acontecer em um ambiente solidário,

onde a relação adulto e criança seja de afeto e respeito. Dessa forma, a criança

compreenderá o significado das suas faltas e perceberá a necessidade de rever

suas ações, criando autonomia e responsabilidade. (Parecer CEEd n.º 282/2015)

Outra alternativa, que a escola poderá utilizar, não observando mudanças na

postura quando se referir ao aluno, será o encaminhamento para que realize suas

atividades fora do espaço da sala de aula, nas dependências da escola, por tempo

determinado e sem prejuízo da carga horária, devendo ser feito registro por escrito

com a presença dos pais ou responsáveis. Neste caso, serão organizadas

estratégias pedagógicas para que não haja prejuízo na aprendizagem.

Ao aluno que passar por todas as ações pedagógicas e apresentar o mesmo

comportamento, será encaminhado a outras possibilidades de atendimentos, sem

prejuízo aos duzentos dias letivos a que tem direito.

- Reparação de Danos

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No caso de dano ao patrimônio escolar, será solicitado o ressarcimento do

mesmo. Na impossibilidade, será acordada com a direção da escola, outra forma

que compense o prejuízo.

Comprovada a gravidade do caso, deverá a direção da Unidade de Ensino

registrar boletim de ocorrência.

Todos os fatos devem ser registrados, em ata, na escola, e assinados por

todos os envolvidos.

6.5. CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar

e, caso necessário, enviados à Secretaria Municipal de Educação.