regimento ceeuf-ourinhos 29-31-08-2009

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  • 8/2/2019 Regimento CEEUF-Ourinhos 29-31-08-2009

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    XVIII CONGRESSO DE ESTUDANTES DA UNESP E FATEC CEUF

    GUMA BUROCRATA

    Assis, 20 de Maro de 2006

    REGIMENTO INTERNO

    Captulo IDO CONGRESSO E SEUS OBJETIVOS

    Artigo 1 - O Congresso de Estudantes da Unesp e Fatec (CEUF) o frum mximo de deciso edebate dos alunos da Unesp e Fatec. Participam dele, com direito voz e voto, os delegadoseleitos de acordo com os critrios previamente estabelecidos pelo Conselho de EntidadesEstudantis da Unesp e Fatec (CEEUF) constantes no presente regimento. Os demais estudantesparticipantes tm direito a voz.

    Artigo 2 - O XVIII CEUF ser realizado nos dias 31, 1 e 2 de 27 e 28 de Maio do corrente ano, nocampus da Unesp de Jaboticabal, tendo como objetivo central estruturar o Movimento Estudantil na

    Unesp e Fatec. Os pontos de pauta para o CEUF estaro dispostos na seguinte ordem:a) Conjunturas (Internacional, Nacional e Estadual)b) Universidadec) Movimento Estudantild) DCE e Conselho Universitrio (com discusso estatutria)e) Opresses

    Captulo IIDA COMISSO ORGANIZADORA

    Artigo 3 - A Comisso Organizadora ser composta pelas seguintes entidades e estudantes:

    Diretrio Acadmico Fernando Costa - JaboticabalCentro Acadmico de Turismo - RosanaDiretrio Acadmico da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira XI de Abril Ilha SolteiraDiretrio Acadmico de Assis Assis XVI de AgostoDiretrio Acadmico XXI de Setembro

    a) A Comisso Organizadora ficar responsvel pela organizao do site do XVIII CEUF parapublicao das teses e contribuies enviadas a este Congresso.

    Captulo III

    DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOSArtigo 4 - A Comisso de Organizao se responsabilizar pelo credenciamento

    D.A. 3 de Maio Presidente PrudenteC.A. XIII de Abril Fatec-SPC.A. Srgio Buarque de Holanda - AssisC.A. de Geografia OurinhosD.A. Fernando Costa Jaboticabal

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    C.A.C.S. Olga Benrio - Marlia

    Artigo 5 - Os delegados e suplentes eleitos devero apresentar para fins de credenciamento:a) Ata de fundao da entidade ou estatuto, ata de eleio ou ata de posse da atual gesto,

    ou, documento constando os nomes da comisso eleitoral (vide artigo 9)b) Ata de eleio padronizada, fornecida pela comisso de credenciamento, devidamente

    preenchida;c) Documento de identificao oficial com foto;

    d) Lista de assinatura dos votantes emitida pela seo de graduao e/ou ps-graduao como cabealho constando referncia ao XVIII Congresso de Estudantes da Unesp e Fatec, oucaso a seo no imprima lista com cabealho, a entidade responsvel pelo processoeleitoral far o cabealho e tirar uma cpia para ser utilizada;

    e) Pagamento da taxa de inscrio de R$ 3,00 (cinco reais) no ato do credenciamento

    Artigo 6 - Os horrios e locais do credenciamento sero divulgados pela Comisso deCredenciamento, bem como a entrega dos crachs que ser pessoal, numerado e intransfervel.

    Artigo 7 - Qualquer estudante da mesma faculdade pode impetrar recurso junto aocredenciamento por motivo de duplicidade ou falsidade comprovada. Os recursos sero julgados

    pela comisso de credenciamento e, se no resolvidos, sero levados plenria final.

    Captulo IVDOS PARTICIPANTES

    Artigo 8 - O processo de eleio de delegados ser realizado pelas entidades de base (Centros eDiretrios Acadmicos). Sendo que, podem votar e se candidatar todos os estudantesregularmente matriculados nos cursos de graduao e ps-graduao da Unesp e Fatec.

    Artigo 9 - Na inexistncia de entidade de base ou caso a mesma se omita, a eleio de delegados,a inscrio e o processo de votao podero ser executados por uma comisso de 9 (nove) alunos

    regularmente matriculados no curso em questo ou na Faculdade de acordo com o critrio locaadotado, observando as normas constantes desse regimento.

    Artigo 10 - Os critrios de eleio de delegados so os seguintes:a) 3 (trs) delegados para a primeira frao de 100 (cem) alunos regularmente matriculados

    nos cursos de graduao e ps-graduao e 1 (um) delegado adicional para cada fraosubseqente de at 50 (cinqenta) alunos. E assim sucessivamente.

    b) Para a eleio de delegados, poder ser considerado o conjunto dos cursos existentes nafaculdade ou cada curso isoladamente. As habilitaes no sero consideradasisoladamente.

    Artigo 11 - Os delegados devero se inscrever junto a sua entidade ou atravs da comisso denove alunos.

    Artigo 12 - Os delegados sero eleitos seguindo os seguintes critrios:

    a) Eleio atravs de urna deve contar com o quorum mnimo de 30% dos alunos regularmentematriculados no curso;

    b) Eleio atravs de Assemblia deve contar com o quorum mnimo de 10% dos alunosregularmente matriculados no curso

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    Captulo VDOS TRABALHOS DO CONGRESSO

    Artigo 13 - O Congresso ter como grade de funcionamento os trabalhos e horrios estabelecidospela Comisso Organizadora que sero divulgados anteriormente atravs das listas de e-mails dasentidades e divulgado no blog do XVIII CEUF.

    Artigo 14 - Os trabalhos do Congresso sero coordenados em suas plenrias pela comissoorganizadora.

    Artigo 15 - Cada grupo de discusso ser secretariado por um estudante indicado pela comissoorganizadora e um estudante indicado pelo prprio grupo. Os grupos discutiro o ponto da pautaatravs de inscries livres dos delegados e observadores. Todas as propostas devero serencaminhadas por escrito aos secretrios dos grupos, para que estes possam apresent-las Comisso de Sistematizao.

    Artigo 16 - A plenria final consistir em um espao para a leitura das propostas j debatidas nosgrupos, de defesa das mesmas e votao.

    Artigo 17 - A sistematizao dos trabalhos ser executada pela Comisso de Sistematizao,composta pelos secretrios dos grupos de discusso e Comisso de Credenciamento eOrganizao. A comisso de sistematizao dever ater-se somente a propostas objetivo-pontuaisno encaminhando plenria final votaes de teses contra teses.

    Captulo VIDAS DISPOSIES GERAIS

    Artigo 18 - Qualquer estudante tem direito de apresentar recursos quando se sentir prejudicadoem quaisquer das etapas do Congresso. Estes devero ser por escrito e com justificativa

    apresentados Comisso de Credenciamento.

    Artigo 19 - As questes omissas ou casos extraordinrios relativos ao credenciamento e asistematizao sero resolvidas pelas respectivas comisses.

    Artigo 20 - As demais questes omissas deste regimento sero resolvidas pela plenria final.

    Conselho de Entidades Estudantis da Unesp e Fatec - Ourinhos

    Artigo n - O quorum mnimo de deliberao do Congresso a presena de delegados de pelo menos 25% doscampi da UNESP/FATECs.