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Reforma do Processo Reforma do Processo
Administrativo Fiscal Administrativo Fiscal
Federal CARF: Federal CARF: Excelência, Excelência,
Celeridade e EficiênciaCeleridade e Eficiência
Núcleo de Tributaçãoe Finanças Públicas Direito GV:Para melhorar o Brasil...
Carf
Entrevistas:Percepção da Justiça do CARF
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Investigação Etnológica
• ASPECTOS DO CARF MAIS MENCIONADOS NAS ENTREVISTAS.
• (i) As decisões do CARF são “melhores” e “mais técnicas” que as decisões do judiciário e que o PAF é mais célere que o processo judicial (em nenhum caso afirmou-se o inverso).
• (ii) em muitas entrevistas falou-se espontaneamente em tom de elogio sobre “menos formalidades”(que no judiciário) e na oralidade dos atos no CARF.
• (iii) os advogados entrevistados ressaltaram que se sentem, de fato, “ouvidos” pelos Conselheiros e que um bom argumento técnico realmente modifica decisões.
Investigação Etnológica
• PERCEPÇÃO DOS ENTREVISTADOS SOBRE AS QUALIDADES QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONTA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS.
• (i). Conhecimentos: todos os entrevistados ressaltaram a importância de conhecimentos em direito (não necessariamente graduação) e, em segundo lugar, a importância de conhecimentos em contabilidade.
• (ii) A Experiência como advogado, ou como auditor na Receita, na área de atuação e o conhecimento das práticas empresariais foi ressaltada como requisito fundamental em todas as entrevistas.
Investigação Etnológica
• PERCEPÇÃO DOS ENTREVISTADOS SOBRE AS QUALIDADES QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONTA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS.
• Conselheiros paradigmáticos representantes do CONTRIBUINTE:
• José Henrique Longo• Karem Dias• • Conselheiros paradigmáticos representantes da
RECEITA FEDERAL:• Marcos Neder• Sandra Faroni (unanimidade entre advogados e auditores)
Investigação Etnológica
• PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO• (i) Perguntamos se há uniformidade nas decisões do CARF,
especificamente, nos casos de Planejamento Tributário.• Em cerca de 80% as entrevistas a resposta foi negativa.• As justificativas das respostas foram variadas, em muitos casos,
contraditórias e em outros pareceram confusas • em aproximadamente 60% das entrevistas afirmou-se que não há
critérios de decisão; • (ii) Perguntamos se há critérios objetivos para aplicação de multa
qualificada.• Em 90% dos casos a resposta foi negativa. • Em 80% dos casos o tema dolo foi levantado espontaneamente• Em 70% das entrevistas houve referência à dificuldade de provar a
intenção.
CSCC - Comitê de Seleção dos Conselheiros do CARF:
Critérios de Seleção
Carlos Alberto Barreto – PresidentePaulo de Barros Carvalho
Cezar SaldanhaAndre NardelliEurico Santi
Critérios do CSCC
• 1º Critério - PESO 3:• Experiência como CONSELHEIRO do CARF• 2º Critério - PESO 3:• Experiência Profissional
• 3º Critério - PESO 2:• Formação Acadêmica• 4º Critério - PESO 2:• Entrevista, confirmando percepção dos critérios
anteriores
Análise de 100 decisõesAnálise de 100 decisões
Além das conclusõesAlém das conclusõesResultados de uma pesquisa empírica:Resultados de uma pesquisa empírica:
10 sugestões institucionais, reflexões e pautas para 10 sugestões institucionais, reflexões e pautas para debate, alterações legislativas e orientação de debate, alterações legislativas e orientação de
outras pesquisas empíricas sobre o CARFoutras pesquisas empíricas sobre o CARF
1. Outorgar ampla transparência aos dados sobre o PAF à comunidade jurídica: (i) dos julgados de primeira instância; (ii) da movimentação processual e (iii) dos inteiros teores de todas as decisões do CARF.
2. Discutir sobre formas mais eficientes da relação entre processo administrativo e judicial, criando formas de conexão entre PAF e Processo Judicial conforme proposta realizada por Geraldo Ataliba e Gilberto de Ulhoa Canto.
3. Colocar em pauta o debate sobre a relevância e a oportunidade de se propor um PAF Nacional uniforme para União, Estados e Municípios
4. Refletir sobre a oportunidade de reforma dos artigos 59, 16 e 10 do Decreto n. 70.235/72, que tratam de nulidades, requisitos da impugnação e do auto de infração: reformar a legislação federal ou propor reforma em nível nacional (CTN)?
1. Investir em tecnologia e implantar amplo processo eletrônico no PAF, otimizando procedimentos de intimação e de formalização das decisões do CARF.
2. Debater e propor urgente alteração legislativa às matérias da decadência e lançamento (art. 150, 173 e 142 são os mais citados);
1. Cuidar e outorgar mais clareza conceptual às decisões do CARF,
2. Colocar em debate e analisar os problemas de ineficácia, subjetividade da multa qualificada e dificuldade empírica de prova direta da intenção: será compatível com o direito tributário utilizar a intenção como “fato gerador” da multa?
1. Construir e tornar públicos critérios claros de seleção dos Conselheiros, criando instrumentos para afastar a percepção de que a “não-recondução” seria uma ameaça tática ao Conselheiro que não decide de acordo com os interesses do grupo que o indicou;
2. Ampliar a comunicação e a vinculação entre as decisões do CARF e os atos administrativos da Receita Federal.
Como superar esses Problemas?
Conseguimos entender o jogo ...
que estamos jogando?
Talvez seja a hora de mudarmos de perspectiva e...
trabalharmos JUNTOS!!!JUNTOS!!!FISCO e CONTRIBUNTEFISCO e CONTRIBUNTE
E NÃO Fisco X ContribuinteE NÃO Fisco X Contribuinte
Desafios da Reforma Tributária
• Complexidade da Legislação para o Contribuinte;• Falta de uniformização dos critérios de aplicação
do direito por parte das três esferas Fiscais;• Aumento exponencial do contencioso em
decorrência da interpretação forçada e de forma descentralizada por parte do contribuinte e ação de Fisco apenas interna de critérios de interpretação sigilosos (?!!) e sem respeito à jurisprudência pacífica do STJ e STF;
• Guerra fiscal: contra quem?
Será essa a melhor imagem de um serviço público de apoio e colaboração ao contribuinte no esforço de
pagar impostos?
1979
Para que serve um Leão de 3 cabeças!?
U EM
Lei complexa
ESTADO
Obriga o contribuinte a aplicar a lei
Depois Fiscaliza e pune o contribuinte por aplicar a lei com fraude e aplica 150% de
multa!
+ interpretações
+ insegurança
+ desigualdade
+ fiscalização
+ contencioso
Em NOME DE QUÊ?
Lançamento por homologação
Federal
Estadual
Municipal
Cada um por si e todos contra Contribuinte!?
?
Federal
Estadual
Municipal
Reforma Tributária SimplesFisco Nacional
Harmonização e Coordenação
a
serviço
do
contribuinte
Cobrança harmonizada e
unificada: simplicidadepa
ra o contribuinte
Reforma Tributária Simples• Fim da complexidade para o Contribuinte;• Uniformização dos critérios de aplicação do
direito por parte das três esferas Fiscais;• Redução do contencioso: na interpretação
centralizada o Fisco busca unificar a interpretação sobre a lei; no lacto por homologação o contribuinte é incentivado a criar múltiplas interpretações para a lei fiscal!
• Fim da guerra fiscal: problema de harmonização entre os Fiscos!
E melhor... A Reforma Tributária Simples já começou...
• TI brasileira, Declaração de IR automatizada, Simples Nacional, LC 105, SPED fiscal...
• A Reforma Tributária Simples não depende de políticos, não mexe com competências e não exige reforma Constitucional!
• Trata-se de mudança de atitude fiscal no plano da aplicação que resgata o sentido da unidade nacional e da dignidade do contribuinte.
• Sua viabilidade, implantação e sucesso só depende de um corpo de funcionário públicos dos mais graduados e sofisticados dos quadros da República: os Auditores Fiscais!!!
CARF
Sim,Nós podemos!!!