reflexão de irc
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5/9/2018 reflex o de IRC - slidepdf.com
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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta DelgadaTelefone 296 285 461 Fax 296 285 463E-mail: [email protected]
Reflexão de IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas colectivas)
Na UC/UFCD: IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas) aborda o que
é o IRC; a sua caracterização; as incidências do Imposto; o apuramento do lucro
tributável; a Derrama, e suas taxas; Pagamento por conta; Retenção na fonte; obrigações
declarativas; e preenchimento do mapa de Reintegrações e amortizações do IRC.
Ao falarmos do IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas colectivas) percebemos
que é um imposto que entrou em vigor no dia 1 Janeiro de 1989 e tem o seu suporte
legal no código do imposto das pessoas colectivas (CIRC) aprovado pelo decreto-lei
nº442B/88, com as devidas alterações no orçamento de Estado.
Aprendemos que para efeitos de IRC considera-se Titular de rendimentos as pessoas
colectivas sujeitas a este imposto que apresenta rendimentos á actividade económica
desenvolvida.
Quanto á sua caracterização é um imposto directo Estadual (tributado pelo Estado);
Periódico (apurado anualmente); proporcional (aos rendimentos tributados); e Real(incide sobre a actividade económica).
Estudamos as incidências do Imposto que são: a incidência objectiva segundo os artigos
1º e 3º do CIRC que define os lucros e os rendimentos sujeitos a imposto quando
obtidos pelos sujeitos passivos: entidades residentes e não residentes.
Enquanto a Incidência subjectiva consideram-se sujeito passivos de IRC, todos os que
se encontram contemplados segundo o CIRS é o art. 2º alínea a) b) e c) o nº 2ºe nº3.
Aprendemos como calcular o apuramento do Lucro tributável segundo o art.17º é
constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações
patrimoniais positivas e negativas verificadas neste período e não reflectidas naquele
resultado e eventualmente corrigidas nos termos do código.
Assim temos: LT=RLE+VPP-VPN+/-C.F.
LT=Lucro Tributável
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RLE= Resultado Líquido do Exercício
VPP=Variações Patrimoniais Positivas
VPN=Variações Patrimoniais Negativas
C.F.=Correcções Fiscais
Através desta fórmula fizemos exercícios de aplicação para determinar o lucro
tributável onde a princípio achei um pouco complicado mas após os exercícios fiquei a
perceber melhor.
Ainda dentro dos exercícios aprendemos a determinar a colecta mas antes calcula-se a
matéria colectável em que a sua fórmula é a seguinte: MC=LT-PF-BF, assim obtém-se
pela dedução ao lucro tributável dos montantes correspondentes: prejuízos fiscais e
benefícios eventualmente existentes em que consiste em deduções daquele grupo.
Mas para calcular a matéria colectável é necessário conhecer a taxa aplicada.
Após conhecer esta taxa do imposto estamos em condições de proceder ao cálculo dacolecta que resulta do produto da matéria colectável pela taxa do imposto:
C =MC x Taxa (IRC)
Falamos na Derrama em que as câmaras podem lançar anualmente uma Derrama até ao
limite máximo de 10% sobre a colecta do imposto de IRC, isto significa que, além da
taxa do imposto, as empresas poderão ter de suportar a Derrama lançada pelo
município, ou seja: D= Colecta x Taxa.
Quanto aos pagamentos por conta, se o volume de negócios for menor ou igual a
498.797.90 é 75% x IRC (do ano anterior) e se o valor de negócios for maior que
498.797.90 é 85% x IRC (do ano anterior). A forma de pagamento é por 3 prestações
iguais que são pagas em Julho, Setembro e Dezembro.
Assim para obter o valor do imposto apurado é segundo esta equação:
Colecta-IMI-B.F.-Pag. Por conta/Ret.da fonte = Ao valor do imposto apurado.
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Aprendemos que depois de ultrapassar as etapas anteriores resta-nos o apuramento do
imposto, mas teremos de calcular os pagamentos por conta e retenção na fonte.
Achamos importante saber neste módulo que segundo o código de IRC os contribuintes
são obrigados à apresentação de diferentes declarações tais como: declaração de
isenção, declaração de alteração ou cessação de actividade e declaração periódica de
rendimentos. Estas declarações devem ser apresentadas em qualquer serviço de
Finanças.
Fizemos exercícios de aplicação com o preenchimento do mapa de reintegrações e
amortizações em que ao início estive com dificuldade no preenchimento mas depois
fiquei a perceber melhor após os cálculos feitos na aula.
Quanto ao modelo 22 do IRC achei complicado e difícil o seu preenchimento.
Este módulo foi importante de modo que aprendi como se preenche o mapa de
amortizações e percebi um pouco do modelo 22 de IRC documentos importantes para a
minha empresa e também para os meus futuros clientes.
Ponta Delgada, 12 de Outubro de 2010
Formador: António Pimenta
Formando: Ana Cristina Roias