redução da maioridade penal (1)

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Leocir Antônio Carneiro. Advogado

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Page 1: Redução da maioridade penal (1)

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Leocir Antônio Carneiro.Advogado

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O que é Direito?• É o conjunto de regras que

regem a vida em sociedade.

• Nascem da necessidade de regular certos fatos sociais.

• São colocadas em vigência através do poder estatal.

• A maioria delas prevê sanção.

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CESARE LOMBROSO• Cientista Italiano, médico

voluntário do Exército Nacional Italiano.

• Professor da Universidade de Turim/Itália.

• Morreu em 1909.

• Criador da Antropologia Criminal.

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COMO LOMBROSO VIA O CRIMINOSO• Vítima de influência hereditária.

• O criminoso assim era porque sofria influência de estágios primitivos.

• Baseou sua tese nos estudos de Charles Darwin.

• Criminoso é um doente que não consegue lutar contra os seus impulsos naturais.

• “BANDIDO NASCE BANDIDO.”

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David Émile Durkheim (1858/1917)• Sociólogo, psicólogo social e filósofo francês.

• Arquiteto da ciência social moderna.

• Pai da Sociologia.

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O QUE DURKHEIM DIZIA SOBRE O CRIMINOSO• O crime pode ser cometido por

qualquer pessoa.• Não provém de anomalias do

indivíduo.• Advém de crise moral da

sociedade. • Doença social gerada por

regras falhas de conduta.• “O CRIMINOSO É PRODUTO

DO MEIO EM QUE VIVE.”

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O QUE VOCÊ PENSA?

QUAL DAS TEORIAS VOCÊ ADOTA?

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FASE DA VINGANÇA PENAL

• VINGAÇA PRIVADA

• VINGANÇA DIVINA

• VINGANÇA PÚBLICA

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FASE DA VINGANÇA PRIVADA

• Ato de defesa.• Não havia Estado organizado.• O homem era dominado por instintos.• O revide à agressão era fatal.• Não se importavam com a proporção.• Atingia a pessoa e seu grupo.• Um grupo atacava o outro a quem

pertencia o ofensor.

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FASE DA COMPOSIÇÃO

• O ofensor comprava a liberdade.

• Pagamento em moedas, armas, animais, etc.

• Deu origem as atuais indenizações por danos morais e multa no Direito Penal.

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LEI DE TALIÃO • Surgiu no Código de Hamurabi, 1780 a.C., no Reino da Babilônia.

• O objetivo era retribuir o mal causado na sua exata medida.

• Conhecida como “olho por olho, dente por dente” ou “castigo espelho”.

• Visava impedir que o homem fizesse justiça pelas próprias mãos.

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VINGANÇA DIVINA• Sua existência já é noticiada na Bíblia.• A penas eram aplicadas pelos sacerdotes.• Penas severas, cruéis e desumanas.• Na Europa foi praticada por volta do ano

700 d.C.• A ideia é que todo crime era praticado

contra Deus e este é que proferia o julgamento, através dos reis e sacerdotes.

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VINGANÇA PÚBLICA

• Todo crime, antes de tudo, era uma ofensa ao soberano.

• Na Grécia, por exemplo, o soberano governava em nome de Zeus. Era seu mandatário.

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PERÍODO HUMANITÁRIO DO DIREITO PENAL• Surgiu com o Iluminismo no final do século

XVIII.• Os iluministas admitiam que os seres humanos

estão em condição de tornar este mundo um lugar melhor.

• Buscava-se a humanização das penas, buscando o fim das penas cruéis.

• Proporcionalidade entre o crime e a punição.

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FINALIDADES DA APLICAÇÃO DAS PENAS NA ATUALIDADE

• Retributiva

• Pedagógica/social

• Reeducação do criminoso

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos a favor

• A impunidade dos jovens gera mais violência, pois eles sabem que não serão presos e punidos da mesma forma que os adultos.

• Proteger os jovens do aliciamento feito pelos criminosos, especialmente os traficantes, já que menor não pode ser condenado.

• O Brasil precisa seguir a linha de países desenvolvidos como os Estados Unidos.

• A maioria da população é a favor.

• 92,7 % são a favor da medida (CNT/MDA).

• Em São Paulo 93% são a favor (Datafolha).

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos a favor

• Que os menores serão colocados em presídios especiais e não junto com outros condenados.

• Não há relação entre a pobreza e o crime, pois poucos excluídos se dedicam ao crime.

• O ECA prevê medidas incompatíveis com a gravidade dos delitos.

• O tratamento especial não tem sido suficiente diante da gravidade dos fatos.

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos contra

• Menores de 18 anos não têm capacidade biológica para assumir responsabilidade por crimes.

• A redução vai afetar jovens negros, pobres e moradores de rua já excluídos (72% da população carcerária brasileira é composta por negros).

• Redução não vai contribuir para diminuir a violência, pois as leis penais mais severas, também não surtiram efeitos quanto aos maiores de 18 anos.

• Prisão de menores com outros criminosos vai contribuir para a escola do crime aumentar a reincidência.

• Pressão para redução está baseada em fatos isolados.

• Também não vai contribuir para a reintegração na sociedade.

• Aumento da exclusão social, pois os jovens são levados a delinquir pela falta de oportunidades.

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DADOS ESTATÍSTICOS

• Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apenas 1% dos homicídios praticados no Brasil é cometido por menores entre 16 e 17 anos.

• O total de homicídios em 2012 foi de 56.337 e destes apenas 500 praticados por menores.

• A Secretaria Nacional de direitos Humanos disse que em 2012, 9% dos adolescentes internados tinham praticado homicídio;

• 38% roubaram;• 27% traficaram.• EM 54 PAÍSES QUE REDUZIRAM

A MAIORIDADE PENAL NÃO SE REGISTROU REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA.