rede de atendimento aos municípios sr superintendência regional agências caixa
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Rede de Atendimentoaos Municípios
SR Superintendência
Regional
Agências CAIXA
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Superintendência Regional
Responsável pela Rede de Atendimento e Relacionamento Institucional da CAIXA
na região.
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Agências CAIXA
A Agência de relacionamento presta atendimento personalizado ao Prefeito e aos servidores.
Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
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Superintendências em Santa Catarina
• SR Florianópolis
• SR Vale do Itajaí - Blumenau
• SR Sul de Santa Catarina - Criciúma
• SR Norte de Santa Catarina - Joinville
• SR Oeste de Santa Catarina - Chapecó
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PONTO DE APOIO PARA PREFEITOS E GESTORES PÚBLICOS
O espaço conta com salas de reunião, telefone, fax, lousa interativa e computador com acesso à internet, servindo como ponto de apoio e integração para os prefeitos de todo o Brasil.
No local, você também pode contar com uma equipe preparada para buscar soluções e orientação técnica, viabilizando o crescimento dos municípios e melhorando a qualidade de vida da sua população.
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GIDUR – Gerência de Filial de Desenvolvimento
Urbano e Rural Prestação de serviços de
assessoramento técnico-operacional e
financeiro às entidades do setor público, com
colaboração de profissionais
técnicos(Engenheiros/Arquitetos/Assistentes
Sociais) capacitados e orientados com foco no
desenvolvimento sustentável
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GIDUR – Santa Catarina
• Gidur - Florianópolis• Gidur - Criciúma• Gidur - Blumenau• Gidur - Joinville• Gidur - Chapecó
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Áreas de Atuação da CAIXA
CONVÊNIOS
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Diferenciais CAIXA na parceria com os Municípios:
• Representante CAIXA nos Municípios com mais de 100 mil
habitantes
• Capacitação do Gerente Municipal de Convênios e Contratos
(GMC)
• Ouvidoria de Governo (0800 200 2222)
• Espaços CAIXA para a transição de governo
• Portal da Universidade CAIXA para Estados e Municípios
• Oficinas de Assistência Técnica
• Simplificação dos contratos OGU (Portaria 507)
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Inscrições abertas para novas propostas nos diversos programas do PAC
• PMCMV para municípios com até 50 mil habitantes
• Pavimentação
• Centro de Iniciação ao Esporte
• Saneamento
• Equipamentos para Estradas Vicinais
• Cidades Digitais
• Unidade Básica de Saúde – UBS
• Creches e Pré-Escolas
• Grupos Municípios PAC:
• Grupo 1 - Municípios > 100 mil Hab.
• Grupo 2 - Municípios>50 < 100 mil Hab.
• Grupo 3 – Municípios < 50 mil habitantes
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EIXOS Grupo Abertura Fechamento Portaria Inscrições no Site
MCMV – municípios até 50
mil hab.
Até 50mil Habitantes
04 defevereirode 2013
05 deabril
de 2013
Portaria 56/13 http://www.cidades.gov.br/
Pavimentação 1, 2 e 3 Portaria 53/13 http://www.cidades.gov.br/
Centro de Iniciação ao
Esporte1 Portaria 14/13 http://www.esporte.gov.br
Saneamento
3 Portaria 192/13 http://www.funasa.gov.br/site/
1 e excepcionalment
e 3Portaria 55/13 http://www.cidades.gov.br/
Equipamentos para Estradas
Vicinais3
Portaria 10/13Art. 4º
http://www.mda.gov.br/
Portaria 11/13Art. 3º
Cidades Digitais 3 Portaria 13/13 http://www.mc.gov.br/
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EIXOS Grupo Abertura Fechamento Inscrições no Site
Unidade Básica de Saúde – UBS 1, 2 e 3 01/03/2013 29/03/2013 http://dab.saude.gov.br/
sistemas/qualificaUbs/#
Creches e Pré-Escolas 1, 2 e 3
31/05/2013 http://simec.mec.gov.br/ - módulo PARQuadras Esportivas
nas Escolas 1, 2 e 3
MCMV – municípios com mais de 50 mil
hab.
Acima de 50 mil habitantes Permanente Direto nas Agências da
CAIXA
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PAVIMENTAÇÃO
Portaria 53/2013 de 01/02/2013
• Pavimentação e Qualificação
de Vias Urbanas – fase 3
Porte de MunicípioLimite de Propostas
Até 150.000 habitantes 2
De 150.001 até 1 milhão de habitantes
3
Acima de 1 milhão de habitantes
5
SANEAMENTO BÁSICO
Inst. Normativa 02 de 01/02/2013
• Modalidades: abastecimento de
água e esgotamento sanitário
• Cadastramento das Propostas por meio de Cartas Consultas
Até 05 de abril de 2013
• Número de propostas
por municípios
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Desenvolvimento dos Municípios
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• Habitação • Saneamento
• Infraestrutura • Saúde
• Educação • Transportes
• Assistência Social • Meio Ambiente
• Cultura • Lazer
• Esportes • Desenvolvimento
Urbano
Atribuições dos Municípios
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Recursos para o Desenvolvimento
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Recursos Não Onerosos
• Não geram obrigação de devolução de recursos.
• Se apresentam em três tipos:
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias(Contratos de repasse e Convênios)
Recursos para o Desenvolvimento
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Transferências Constitucionais
Correspondem a parcelas de recursos arrecadados e repassados aos municípios por força de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituição Federal.
Exemplos: Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Tipos de recursos não onerosos
Recursos para o Desenvolvimento
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Transferências Legais:Regulamentadas por leis específicas, as quais determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestações de contas. Podem ser divididas em duas categorias:
•Transferências automáticas: repasse de recursos financeiros sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica, aberta em nome do beneficiário.Exemplo: FNDE e seus programas - Educação.
•Transferências fundo a fundo: repasse de recursos, diretamente, de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal ou do DF, dispensando a celebração de convênios, bastando apenas realizar a adesão. Exemplo: Fundo a Fundo da Saúde, FNAS, FNDS entre outros.
Tipos de recursos não onerosos
Recursos para o Desenvolvimento
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Transferências Voluntárias
Definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, entidades privadas filantrópicas e ONG, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;
Tem por origem recursos do Orçamento Geral da União - OGU;
Geralmente, decorrem das Emendas Parlamentares.
Modalidades: Contratos de Repasse e Convênios.
Tipos de recursos não onerosos
Recursos para o Desenvolvimento
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Congresso Nacional
Tomadores / Estados / Municípios
Presidência da República
Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei de Orçamento Anual (LOA)
Programas do Governo Federal
Mediante Acompanhamento
MinistériosÓrgãos Gestores
Apoio do Governo Federal
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Contratos de Repasse vs Convênios
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Contratos de Repasse
Instrumento por meio do qual a transferência de recursos financeiros do Orçamento Geral da União – OGU - destinados à execução de programas do Governo Federal.
Se processa por intermédio de instituição ou Agente Financeiro Público Federal, atuando como Mandatário da União, ou seja, para acompanhamento da execução destes recursos.
Exemplos: PRODESA, PRONAF, FNHIS.
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Convênios
Destinam-se à execução descentralizada de projetos e programas, disciplinada por convênios entre todos os ministérios e os órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresas públicas ou entidades privadas.
A CAIXA atua como agente financeiro responsável pela abertura e manutenção das contas correntes com características que atendem a legislação.
Para indicação da CAIXA como agente financeiro responsável pelos convênios, basta a sua escolha no ato do preenchimento da proposta no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse).
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Recursos OnerososSão os empréstimos e financiamentos ao Setor Público para realização de obras, prestação de serviços ou aquisições de produtos para o desenvolvimento urbano, desenvolvimento institucional e apoio a políticas públicas, que:
• Geram a obrigatoriedade de retorno financeiro;
• Dependem de ateste de capacidade de pagamento e do limite de endividamento./STN/Avaliação Crédito
• Resolução CMN 2827 – Contingenciamento de Crédito ao Setor Público -Art.9 (exceções)
Tem por origem de recursos o orçamento operacional do FGTS, BNDES e organismos internacionais, a exemplo do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Exemplos: Pró-Moradia, Pró-Transporte, Saneamento para Todos Próvias – Caminho da Escola - Prouca.
Recursos para o Desenvolvimento
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Soluções CAIXA
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Soluções CAIXA
Modernização da Gestão Pública
• PNAFM e PMAT
• Gov Conta CAIXA
• Previdência para Estados e Municípios
• Arrecadação de Serviços Públicos
• Arrecadação de Tributos CAIXA
• Recadastramento do Servidor Público
• Programa CRESCER CAIXA – Microcrédito Produtivo Orientado
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BNDES PMAT Programa de Modernização da
Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos
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OBJETIVO
Apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e
transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e
qualificação do gasto público.
O Programa proporciona aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução
do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação.
BNDES - PMAT
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OBJETIVO Aumentar as receitas próprias
(arrecadar mais);
Otimizar a aplicação de recursos (gastar bem);
Reduzir os custos (economicidade)
Autonomia financeira/menor dependência de recursos de terceiros
Melhorar atendimento ao cidadão
BNDES - PMAT
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BNDES PMAT: destinado a municípios com população acima de 150 mil
habitantes.
Obs.: Para fins de determinação do número de habitantes serão observados os contingentes
populacionais da Contagem da População ou do Censo Demográfico (dentre os dois o mais recente) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponíveis na data do protocolo
do pedido de financiamento no BNDES.
BNDES PMAT Automático: destinado a municípios com população até 150 mil
habitantes.
Beneficiários
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Prazo Total: até 96 meses (8 anos) incluído o prazo máximo de carência.
Garantias: cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Normas para contratação do crédito: normas vigentes do Banco Central do Brasil, do Senado Federal e da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Amortização: até 72 meses (6 anos)
Carência: até 24 meses (2 anos).
Condições de financiamento
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Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros PNAFM
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Visão Geral do PNAFM
• Linha de crédito criada pelo Ministério da Fazenda destinado a apoiar iniciativas de modernização administrativa e fiscal e fortalecimento institucional dos Municípios brasileiros.
• O objetivo geral do programa é apoiar o governo brasileiro na manutenção da estabilidade econômica por meio do equilíbrio fiscal auto – sustentável, fundamentado em uma política transparente e eficiente da receita e do gasto público, contribuindo para a integração dos fiscos.
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DIRETRIZES GERAIS DO PROGRAMA
O Programa se realiza mediante financiamento de projetos específicos:
• Aumento de RECEITAS PRÓPRIAS
• Menor dependência das transferências
• Maior ECONOMICIDADE
• Administração pública municipal com baixo custo
• Melhor atendimento ao CIDADÃO
• Serviços municipais com qualidade
• Mais TRANSPARÊNCIA das ações da Prefeitura
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Soluções CAIXA
Habitação Sustentávelpara o Setor Público
• Programa Minha Casa Minha Vida
• Imóvel na Planta Associativo
• Habitação de Interesse Social com recursos do FNHIS
• Programa Pró-Moradia
• Programa Crédito Solidário com recursos do FDS
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O Programa
PMCMV foi lançado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.977/2009 e legislação posterior,
envolvendo um conjunto de medidas com o objetivo de incentivar a produção e aquisição de novas
unidades habitacionais destinadas a famílias com renda familiar mensal até R$ 5.000,00
![Page 40: Rede de Atendimento aos Municípios SR Superintendência Regional Agências CAIXA](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062404/552fc12a497959413d8ce6a5/html5/thumbnails/40.jpg)
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA – PNHUFaixas Demanda Renda
Faixa 1 (Recursos FAR) Município Até R$ 1.600/mês
Faixas 2 e 3 (Recursos FGTS)
Mercado Até R$ 5.000/mês
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHRGrupos Demanda Renda
Grupo 1 (Recursos OGU) Entidade Organizadora (pode ser o município)
Até R$ 15.000/ano
Grupos 2 e 3 (Recursos FGTS)
Entidade Organizadora Até R$ 60.000/ano ou R$ 5.000/mês
Meta de produção de 1.200.000 moradias no PMCMV II
![Page 41: Rede de Atendimento aos Municípios SR Superintendência Regional Agências CAIXA](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062404/552fc12a497959413d8ce6a5/html5/thumbnails/41.jpg)
Municípios enquadrados:
- Com população superior a 50 mil habitantes (casas e apartamentos); - Com população entre 20 e 50 mil habitantes (somente casas), desde que: - População urbana seja igual ou superior a 70% do total; - Taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010 superior à taxa verificada no respectivo Estado; - Taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010 superior a 5%.
-.
- Excepcionalmente são avaliadas propostas de ampliação do limite de unidades habitacionais por município e inclusão de municípios não
enquadrados.
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Soluções CAIXA
Saneamento Ambiental e Infraestrutura:
• Saneamento para Todos
Abastecimento de ÁguaEsgotamento Sanitário
Manejo de Resíduos SólidosManejo de Águas Pluviais
• Pró-Transporte
• Provias
• Caminho da Escola
• Finisa
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Saneamento para Todos – Financiamento(Rec.FGTS)
Abastecimento de ÁguaEsgotamento SanitárioSaneamento Integrado
Manejo de Águas PluviaisManejo de Resíduos SólidosPreservação e Recuperação
de MananciaisPlano de Saneamento
Básicoentre outros ...
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Pró-Transporte
De apoio a projetos de implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e
de modalidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também na melhoria da qualidade de vida e da preservação do meio
ambiente
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Provias – Programa de Intervenções Viárias
Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados às intervenções em
vias públicas, rodovias e estradas.
Circular 06/2013 – BNDES(13/03/2013)
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Provias
• Protocolo de Intenções, até: 31/06/2013• Até R$ 1.250.000,00 - População até 50
mil habitantes.• Até R$ 3.000.000,00 – População > 50 mil
habitantes.• Prazo Financiamento: 60 meses, incluindo
6 meses carência.
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Caminho da Escola
O programa CAMINHO DA ESCOLA visa renovar, ampliar e padronizar a frota de veículos de
transporte escolar diário de alunos da educação básica, dos sistemas estadual e municipal, por meio de concessão de operações de crédito a Estados, Municípios e DF para a aquisição de ônibus de transporte escolar zero quilômetro e
embarcações novas.)
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Caminho da Escola
• Aguardando definição do Pregão dos Veículos por parte do FNDE/MEC.
• Termo de Adesão• Prazo: 72 meses, incluindo 6 meses de
carência.
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Programa um Computador por Aluno - Prouca
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal,
mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-
aprendizagem dos alunos matriculados na educação
básica.Prazo: 36 meses, incluindo 6 meses de carência
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FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento
• Operação de crédito destinada a projetos de infraestrutura e saneamento, com recursos da CAIXA ou recursos captados no mercado de capitais, nacional ou internacional.
• A QUEM SE DESTINA Setor Público: Estados, Distrito Federal, Municípios e Empresas Estatais Não Dependentes.Setor Privado: Concessionárias, Subconcessionárias e
Empresas Privadas.
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FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento
• São praticadas as seguintes condições mínimas: - Prazo de Total do Financiamento: 20 anos;- Prazo de Carência: mínimo: 3 anos; máximo: 5 anos;- Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos;- Indexadores: IPCA ou CDI ou US$;
![Page 52: Rede de Atendimento aos Municípios SR Superintendência Regional Agências CAIXA](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062404/552fc12a497959413d8ce6a5/html5/thumbnails/52.jpg)
Aquisição de Compensações Financeiras de Recursos
Hídricos
Município: XXXX
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Aquisição definitiva pela CAIXA, das receitas que os Entes Públicos – Estados, Municípios e DF – têm a receber a título de Compensações Financeiras de Recursos Hídricos.
Não é operação de crédito e sim cessão de direitos, por isso possui
características diferenciadas.
CONCEITO DO PRODUTO
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CESSÃO DEFINITIVA DE CRÉDITOS– Não se configura como operação de crédito.– Não está sujeito ao contingenciamento imposto pela
legislação– Não impacta no limite de endividamento do Ente Público.
VALOR– Mínimo: R$ 500.000,00.– Máximo: definido pela CAIXA a cada contratação.
PRAZO- Até 48 meses, limitado ao término do mandato do chefe do poder executivo (Resolução 43/2001 Senado Federal).
GARANTIA- Não há garantia.
PARÂMETROS
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www.caixa.gov.br Acompanhamento de Obras
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Caderno I: O papel dos Prefeitos e das Prefeitas na criação e gestão dos Consórcios Públicos
Caderno II: O Papel dos Dirigentes Municipais e Regionais na Criação e Gestão dos Consórcios Públicos.
Caderno III: As possibilidades de implementação do CONSÓRCIO PÚBLICO.
Por exemplo: Guia de Consórcios Públicos
www.caixa.gov.br Download de publicações
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www.caixa.gov.br Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local
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www.caixa.gov.br Compras CAIXA
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Por meio da Ouvidoria, gestores e técnicos dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão conhecer e tirar dúvidas sobre a atuação da CAIXA como executora de políticas públicas em âmbito nacional, regional e municipal, bem como registrar reclamações, sugestões, elogios e fazer denúncias.
Telefone0800-2002222, de segunda a sexta, das 8h às 18h. (Horário de Brasília)
E-mail [email protected]
Ouvidoria CAIXA de Governo
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A missão da CAIXA é:
“Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.”