decreto nr 2243, de 03 jun 97 rcont

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  • 7/25/2019 Decreto Nr 2243, De 03 Jun 97 RCont

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    Presidncia da RepblicaSubchefia para Assuntos Jurdicos

    DECRETO No !"#$ DE # DE J%N&O DE '(()!

    Dispe sobre o Regulamento de Continncias,Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar dasForas Armadas.

    O PRES*DENTE DA REP+,-*CA , no uso da atribuio ue l!e con"ere o art. #$, inciso %&,da Constituio,

    D'CR'(A)

    Art. *+ Fica aproado o Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito eCerimonial Militar das Foras Armadas, ue a este acompan!a.

    Art. -+ 'ste Decreto entra em igor na data de sua publicao.

    Art. + Reogam/se os Decretos n+s ##.0*, de * de 1ul!o de *2#, 2*.-30, de -2 de abrilde *2#0, 2*.40, de *4 de setembro de *2#0, 20.232, de ** de abril de *2##, 24.35, de *- demaio de *2##, #, de ** de noembro de *22*, -32, de * 6de setembro de *22*, e #*#, de 5 demaio de *22.

    7ras8lia, de 1un!o de *2259 *54+ da %ndependncia e *32+ da Rep:blica.

    F'R;A;D6 H';R%s Foras Armadas.

    @argra"o :nico. As prescries deste Regulamento aplicam/se >s situaes dirias da idacastrense, estando o militar de serio ou no, em rea militar ou em sociedade, nas cerimBnias esolenidades de naturea militar ou c8ica.

    T3T%-O **

    Dos Sinais de Respeito o da Continncia

    CAP*T%-O *

    http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%202.243-1997?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%202.243-1997?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%202.243-1997?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%202.243-1997?OpenDocument
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    .eneralidades

    Art. -+ (odo militar, em decorrncia de sua condio, obrigaes, deeres, direitos eprerrogatias, estabelecidos em toda a legislao militar, dee tratar sempre)

    % / com respeito e considerao os seus superiores !ierruicos, como tributo > autoridade de uese ac!am inestidos por lei9

    %% / com a"eio e camaradagem os seus pares9

    %%% / com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.

    *+ (odas as "ormas de saudao militar, os sinais de respeito e a correo de atitudescaracteriam, em todas as circunstEncias de tempo e lugar, o esp8rito de disciplina e de apreoe?istentes entre os integrantes das Foras Armadas.

    -+ As demonstraes de respeito, cordialidade e considerao, deidas entre os membros dasForas Armadas, tambm o so aos integrantes das @ol8cias Militares, dos Corpos de 7ombeirosMilitares e aos Militares das ;aes 'strangeiras.

    Art. + 6 militar mani"esta respeito e apreo aos seus superiores, pares e subordinados)

    % / pela continncia9

    %% / dirigindo/se a eles ou atendendo/os, de modo disciplinado9

    %%% / obserando a precedncia !ierruica9

    %& / por outras demonstraes de de"erncia.

    *+ 6s sinais regulamentares de respeito e de apreo entre os militares constituem re"le?osaduiridos mediante cuidadosa instruo e continuada e?igncia.

    -+ A espontaneidade e a correo dos sinais de respeito so 8ndices seguros do grau dedisciplina das corporaes militares e da educao moral e pro"issional dos seus componentes.

    + 6s sinais de respeito e apreo so obrigatGrios em todas as situaes, inclusie nose?erc8cios no terreno e em campan!a.

    CAP3T%-O **

    Dos Sinais de Respeito

    Art. $+

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    @argra"o :nico. Haendo di"iculdade para apro?imar/se dos superiores !ierruicos, ocumprimento dee ser "eito mediante um moimento de cabea.

    Art. #+ @ara "alar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento ISen!orI ou ISen!oraI.

    *+ @ara "alar, "ormalmente, a um o"icial/general, o tratamento I&ossa '?celnciaI, ISen!orAlmiranteI, ISen!or JeneralI ou ISen!or 7rigadeiroI, con"orme o caso. ;as relaes correntes deserio, no entanto, admitido o tratamento de ISen!orI.

    -+ @ara "alar, "ormalmente, ao Comandante, Diretor ou C!e"e de 6rganiao Militar, otratamento ISen!or ComandanteI, ISen!or DiretorI, ISen!or C!e"eI, con"orme o caso9 nasrelaes correntes de serio, admitido o tratamento de IComandanteI, IDiretorI ou IC!e"eI.

    + ;o mesmo posto ou graduao, poder ser empregado o tratamento IocI, respeitadas astradies e peculiaridades de cada Fora Armada.

    Art. 2+ @ara "alar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento IocI.

    Art. *3. (odo militar, uando "or c!amado por um superior, dee atend/lo o mais rpido poss8el,apressando o passo uando em deslocamento.

    Art. **. ;os re"eitGrios, os o"iciais obseram, em princ8pio, as seguintes prescries)

    % / aguardam, para se sentarem > mesa, a c!egada do Comandante, Diretor ou C!e"e, ou da maisalta autoridade preista para a re"eio9

    %% / caso a re"erida autoridade no possa comparecer > !ora marcada para o in8cio da re"eio,esta iniciada sem a sua presena9 > sua c!egada, a re"eio no interrompida, leantando/seapenas os o"iciais ue ten!am assento > mesa dauela autoridade9

    %%% / ao terminar a re"eio, cada o"icial leanta/se e pede permisso ao mais antigo para retirar/sedo recinto, podendo ser delegada ao mais antigo de cada mesa a autoriao para conced/la9

    %& / o o"icial ue se atrasar para a re"eio dee apresentar/se > maior autoridade presente epedir permisso para sentar/se9

    & / caso a maior autoridade presente se retire antes ue os demais o"iciais ten!am terminado are"eio, apenas se leantam os ue ten!am assento > sua mesa.

    *+ os re"eitGrios de grande "rencia e os utiliados por o"iciais de diersas 6rganiaesMilitares podem ser regidos por disposies espec8"icas.

    -+ ;os re"eitGrios de subo"iciais, subtenentes e sargentos, dee ser obserado procedimentoanlogo ao dos o"iciais.

    Art. *-. ;os ranc!os de praas, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou C!e"e da 6rganiaoMilitar ou outra autoridade superior, a praa de serio, o militar mais antigo presente ou o ueprimeiro aistar auela autoridade comanda) IRanc!o AtenoKI e anuncia a "uno de uemc!ega9 as praas, sem se leantarem e sem interromperem a re"eio, suspendem toda aconersao, at ue se1a dado o comando de IA ontadeI.

    Art. *. Sempre ue um militar precisar sentar/se ao lado de um superior, dee solicitar/l!e apermisso.

    CAP*T%-O ***

    Da Continncia

    Art. *$. A continncia a saudao prestada pelo militar e pode ser indiidual ou da tropa.

    *+ A continncia impessoal9 isa a autoridade e no a pessoa.

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    -+ A continncia parte sempre do militar de menor precedncia !ierruica9 em igualdade deposto ou graduao, uando ocorrer d:ida sobre ual se1a o de menor precedncia, dee sere?ecutada simultaneamente.

    + (odo militar dee, obrigatoriamente, retribuir a continncia ue l!e prestada9 seuni"ormiado, presta a continncia indiidual9 se em tra1es ciis, responde/a com um moimentode cabea, com um cumprimento erbal ou descobrindo/se, caso este1a de c!apu.

    Art. *0. (m direito > continncia)

    % / a 7andeira ;acional)

    aL ao ser !asteada ou arriada diariamente em cerimBnia militar ou c8ica9

    bL por ocasio da cerimBnia de incorporao ou desincorporaro, nas "ormaturas9

    cL uando conduida por tropa ou por contingente de 6rganiao Militar9

    dL uando conduida em marc!a, des"ile ou corte1o, acompan!ada por guarda ou por organiaociil, em cerimBnia c8ica9

    eL uando, no per8odo compreendido entre 3#)33 !oras e o pBr/do/sol, um militar entra a bordo deum naio de guerra ou dele sai, ou, uando na situao de IembarcadoI, aista/a ao entrar abordo pela primeira e, ou ao sair pela :ltima e9

    %% / o Hino ;acional, uando e?ecutado em solenidade militar ou c8ica9

    %%% / o @residente da Rep:blica9

    %& / o &ice/@residente da Rep:blica9

    & / o @residente do Senado Federal, da CEmara dos Deputados e do Supremo (ribunal Federal9

    &% / os Ministros de 'stado9

    &%% / os Joernadores de 'stado, de (erritGrios Federais, e do Distrito Federal, nos respectiosterritGrios, ou em ualuer parte do @a8s em isita de carter o"icial9

    &%%% / os Ministros do Superior (ribunal Militar9

    % / os militares da atia das Foras Armadas, mesmo em tra1e ciil9 neste :ltimo caso, uando "orobrigatGrio o seu recon!ecimento em "uno do cargo ue e?erce ou, para os demais militares,uando recon!ecidos ou identi"icados9

    / os militares da resera ou re"ormados, uando recon!ecidos ou identi"icados9

    % / a tropa uando "ormada9

    %% / as 7andeiras e os Hinos das ;aes 'strangeiras, nos casos dos incisos % e %% deste artigo9

    %%% / as autoridades ciis estrangeiras, correspondentes >s constantes dos incisos %%% a &%%% desteartigo, uando em isita de carter o"icial9

    %& / os militares das Foras Armadas estrangeiras, uando uni"ormiados e, se em tra1es ciis,uando recon!ecidos ou identi"icados9

    & / os integrantes das @ol8cias Militares e dos Corpos de 7ombeiros Militares, Corporaes

    consideradas "oras au?iliares e resera do '?rcito.

    Art. *4. 6 aperto de mo uma "orma de cumprimento ue o superior pode conceder ao maismoderno.

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    @argra"o :nico. 6 militar no dee tomar a iniciatia de estender a mo para cumprimentar osuperior, mas se este o "ier, no pode se recusar ao cumprimento.

    Art. *5. 6 militar dee responder com saudao anloga uando, ao cumprimentar o superior,este, alm de retribuir a continncia, "ier uma saudao erbal.

    SE24O *

    Do Procedi5ento Nor5al

    Art. *#. A continncia indiidual a "orma de saudao ue o militar isolado, uandouni"ormiado, com ou sem cobertura, dee aos s8mbolos, >s autoridades e > tropa "ormada,con"orme estabelecido no Art. *0.

    *+ A continncia indiidual , ainda, a "orma pela ual os militares se sa:dam mutuamente, oupela ual o superior responde > saudao de um mais moderno.

    -+ A continncia indiidual deida a ualuer !ora do dia ou da noite, sG podendo serdispensada nas situaes especiais regulamentadas por cada Fora Armada.

    + do deslocamento do superior9

    bL com cobertura) em moimento enrgico, lea a mo direita ao lado da cobertura, tocando com a"alangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do boto da 1ugular, ou lugarcorrespondente, se a cobertura no tier pala ou 1ugular9 a mo no prolongamento do antebrao,com a palma oltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos9 o brao sensielmente!oriontal, "ormando um Engulo de $0+ com a lin!a dos ombros9 ol!ar "ranco e naturalmenteoltado para o superior. @ara des"aer a continncia, bai?a a mo em moimento enrgico,oltando > posio de sentido9

    cL sem cobertura) em moimento enrgico, lea a mo direita ao lado direito da "ronte, procedendo

    similarmente ao descrito na al8nea "b", no ue couber9

    dL a continncia "eita uando o superior atinge a distEncia de trs passos do mais moderno edes"eita uando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo9

    %l / mais moderno deslocando/se e superior parado, ou deslocando/se em sentido contrrio)

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    / se est se deslocando em passo normal, o mais moderno mantm o passo e a direo dodeslocamento9 se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, no cessa o moimentonormal do brao esuerdo9 a continncia "eita a trs passos do superior, como prescrito noinciso %, al8neas "b" e "c" , encarando/o com moimento io de cabea9 ao passar por este, o maismoderno olta a ol!ar em "rente e des"a a continncia9

    %%% / mais moderno e superior deslocando/se em direes conergentes)

    / o mais moderno d precedncia de passagem ao superior e "a a continncia como prescree oinciso %, al8neas "b" e "c" , sem tomar a posio de sentido9

    %& / mais moderno, deslocando/se, alcana e ultrapassa o superior ue se desloca no mesmosentido)

    / o mais moderno, ao c!egar ao lado do superior, "a/l!e a continncia como prescrito no inciso %,al8neas "b" e "c" , e o encara com io moimento de cabea9 apGs trs passos, olta a ol!ar em"rente e des"a a continncia9

    & / mais moderno deslocando/se, alcanado e ultrapassado por superior ue se desloca nomesmo sentido)

    / o mais moderno, ao ser alcanado pelo superior, "a/l!e a continncia, como prescrito no inciso%, al8neas "b" e "c" , des"aendo/a depois ue o superior tier se a"astado um passo9

    &% / em igualdade de posto ou graduao, a continncia "eita no momento em ue os militarespassam um pelo outro ou se de"rontam.

    Art. -*. 6 militar armado de espada desembain!ada "a a continncia indiidual, tomando aposio de sentido e em seguida per"ilando a espada.

    @argra"o :nico. ;a continncia aos s8mbolos e autoridades mencionadas nos incisos % a &%%% e %%do Art. *0 e a o"iciais/generais, abate a espada.

    Art. --. o militar, uando tier as duas mos ocupadas, "a a continncia indiidual tomando aposio de sentido, "rente oltada para a direo perpendicular > do deslocamento do superior.

    *+ continncia por estar com asmos ocupadas, "a io moimento de cabea.

    Art. -. 6 militar, isolado, armado de metral!adora de mo, "uil ou arma semel!ante "acontinncia da seguinte "orma)

    % / uando estier se deslocando)

    aL lea a arma > posio de I6mbro ArmaI, > passagem do superior !ierruico9

    bL > passagem de tropa "ormada, "a alto, olta/se para a tropa e lea a arma > posio deI6mbro ArmaI9

    cL com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posio de sentido, com sua "rente oltadapara a direo perpendicular > do deslocamento do superior.

    %% / uando estier parado)

    aL na continncia aos s8mbolos e autoridades mencionadas nos incisos % a &%%% do Art. *0 e ao"iciais/generais, "a IApresentar ArmaI9

    bL para os demais militares, "a I6mbro ArmaI9

    cL > passagem da tropa "ormada, lea a arma > posio de I6mbro ArmaI9

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    dL com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma apenas a posio de sentido.

    Art. -$. (odo militar "a alto para a continncia > 7andeira ;acional, ao Hino ;acional e ao@residente da Rep:blica.

    *+ continncia preista no artigo anterior, na primeira e ue "or encontrado pelas suas praassubordinadas, no interior de sua organiao.

    Art. -2. 6s militares em serio policial ou de segurana podero ser dispensados dosprocedimentos sobre continncia indiidual constantes deste Regulamento.

    SE24O **

    Do Procedi5ento e5 Outras Situa67es

    Art. 3. 6 militar em um e8culo, e?ceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte"orma)

    % / com o e8culo parado, tanto o condutor como o passageiro "aem a continncia indiidual semse leantarem9

    %% / com o e8culo em moimento, somente o passageiro "a a continncia indiidual.

    *+ @or ocasio da cerimBnia da 7andeira ou da e?ecuo do Hino ;acional, se no interior deuma 6rganiao Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do e8culo e "aem acontinncia indiidual9 se em ia p:blica, procedem do mesmo modo, sempre ue iel.

    -+ ;os deslocamentos de elementos transportados por iaturas, sG o Comandante e o C!e"e decada iatura "aem a continncia indiidual. 6s militares transportados tomam postura correta eimGel enuanto durar a continncia do C!e"e da iatura.

    Art. *. 6 militar isolado presta continncia > tropa da seguinte "orma)

    % / tropa em deslocamento e militar parado)

    aL militar a p / ualuer ue se1a seu posto ou graduao, olta/se para a tropa, toma posio deISentidoI e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa, "aendo a continnciaindiidual para a 7andeira ;acional e, se "or mais antigo do ue o Comandante da tropa,

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    corresponde > continncia ue l!e prestada9 caso contrrio, "a a continncia indiidual aoComandante da tropa e a todos os militares em comando de "raes constitu8das ue l!e se1am!ieraruicamente iguais ou superiores9

    bL militar em iatura estacionada / desembarca e procede de acordo com o estipulado na al8neaanterior9

    %% / tropa em deslocamento e militar em moimento, a p ou em e8culo)

    / o militar, sendo superior !ierruico ao Comandante da tropa, pra, olta/se para esta eresponde > continncia ue l!e prestada9 caso contrrio, pra, olta/se para auela e "a acontinncia indiidual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de "raesconstitu8das ue l!e se1am !ieraruicamente iguais ou superiores9 para o cumprimento > 7andeira;acional, o militar a p pra e "a a continncia indiidual9 se no interior de e8culo, "a acontinncia indiidual sem desembarcar9

    %%% / tropa em "orma e parada, e militar em moimento)

    / procede como descrito no inciso anterior, parando apenas para a cumprimento > 7andeira;acional.

    Art. -. 6 o"icial ao entrar em uma 6rganiao Militar, em princ8pio, dee ser conduido ao seuComandante, C!e"e ou Diretor, ou, con"orme as peculiaridades e os procedimentos espec8"icos decada Fora Armada, > autoridade militar da 6rganiao para isso designada, a "im de participaros motios de sua ida >uele estabelecimento. (erminada a misso ou o "im ue ali o leou, dee,antes de se retirar, despedir/se dauela autoridade.

    *+ ;os estabelecimentos ou reparties militares onde essa apresentao no se1a poss8el,dee o militar apresentar/se ou dirigir/se ao de maior posto ou graduao presente, ao ualparticipar o motio de sua presena.

    -+ s organiaes mdico/militares,e?ceto se o militar estier em isita de serio.

    Art. . @rocedimento do militar em outras situaes)

    % / o mais moderno, uando a caalo, se o superior estier a p, dee passar por este ao passo9se ambos estierem a caalo, no pode cruar com auele em andadura superior9 marc!ando nomesmo sentido, ultrapassa o superior depois de l!e pedir autoriao9 em todos os casos, a

    continncia "eita como prescrita no inciso %% do Art. -3 deste regulamento.

    %% / 6 militar a caalo apeia para "alar com o superior a p, salo se este estier em n8el maiseleado Npalanue, aruibancada, picadeiro, ou similarL ou ordem em contrrio9

    %%% / se o militar est em bicicleta ou motocicleta, deer passar pelo superior em marc!amoderada, concentrando a ateno na conduo do e8culo9

    %& / o portador de uma mensagem, ualuer ue se1a o meio de transporte empregado, nomodi"ica a sua elocidade de marc!a ao cruar ou passar por um superior e in"orma em o alta)Iserio urgenteI9

    & / a p, conduindo ou segurando caalo, o militar "a a continncia como prescrito no Art. --.

    &% / uando um militar entra em um recinto p:blico, percorre com o ol!ar o local para eri"icar se! algum superior presente9 se !ouer, o militar, do lugar em ue est, "a/l!e a continncia9

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    &%% / uando um superior entra em um recinto p:blico, o mais moderno ue a8 est leanta/se aoaist/lo e "a/l!e a continncia9

    &%%% / uando militares se encontrarem em reunies sociais, "estas militares, competiesdesportias ou em iagens, deem apresentar/se mutuamente, declinando posto e nome, partindoessa apresentao do de menor !ieraruia9

    % / se1a ual "or o carter / o"icial ou particular da solenidade ou reunio, dee o militar,obrigatoriamente, apresentar/se ao superior de maior !ieraruia presente, e ao de maior postoentre os o"iciais presentes de sua 6rganiao Militar9

    / uando dois ou mais militares, em grupo, encontram/se com outros militares, todos "aem acontinncia indiidual como se estiessem isolados.

    Art. $. (odo militar obrigado a recon!ecer o @residente e o &ice/@residente da Rep:blica, oMinistro da sua Fora, os Comandantes, C!e"es ou Diretores da cadeia de comando a uepertencer a sua organiao e os o"iciais de sua 6rganiao Militar.

    *+ 6s o"iciais so obrigados a recon!ecer tambm os Ministros Militares, assim como os C!e"esdos 'stados/Maiores de suas respectias Foras.

    -+ (odo militar dee saber identi"icar as ins8nias dos postos e graduaes das Foras Armadas.

    Art. 0. 6 militar "ardado descobre/se ao entrar em um recinto coberto.

    *+ 6 militar "ardado descobre/se, ainda, nas reunies sociais, nos "unerais, nos cultos religiosose ao entrar em templos ou participar de atos em ue este procedimento se1a pertinente, sendo/l!edispensada, nestes casos, a obrigatoriedade da prestao da continncia.

    -+ A prescrio do I caputI deste artigo no se aplica aos militares armados de metral!adora demo, "uil ou arma semel!ante ou aos militares em serio de policiamento, escolta ou guarda.

    Art. 4. @ara saudar os ciis de suas relaes, o militar "ardado no se descobre,cumprimentando/os pela continncia, pelo aperto de mo ou com aceno de cabea.

    @argra"o :nico. Ao se dirigir a uma sen!ora para cumpriment/la, o militar "ardado, e?ceto se dose?o "eminino, descobre/se, colocando a cobertura sob o brao esuerdo9 se estier desarmado ede luas, descala a lua da mo direita e aguarda ue a sen!ora l!e estenda a mo.

    Art. 5. 6 militar armado de espada, durante solenidade militar, no descala as luas, saloordem em contrrio.

    Art. #. ;os re"eitGrios das 6rganiaes Militares, a maior autoridade presente ocupa o lugar de!onra.

    Art. 2. ;os banuetes, o lugar de !onra situa/se, geralmente, no centro, do lado maior da mesaprincipal.

    *+ Se o banuete o"erecido a determinada autoridade, dee sentar/se ao seu lado direito oComandante da 6rganiao Militar responsel pela !omenagem9 os outros lugares soocupados pelos demais participantes, segundo esuema preiamente dado a con!ecer aosmesmos.

    -+ 'm banuetes onde !a1a mesa plena, o !omenageante dee sentar/se em "rente ao!omenageado.

    Art. $3. 'm embarcao, iatura ou aeronae militar, o mais antigo o :ltimo a embarcar e oprimeiro a desembarcar.

    *+ 'm se tratando de transporte de pessoal, a licena para in8cio do deslocamento prerrogatiado mais antigo presente.

    -+ (ais disposies no se aplicam a situaes operacionais, uando deem ser obedecidos os@lanos e 6rdens a elas ligados.

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    CAP3T%-O *8

    Da Apresenta69o

    Art. $*. 6 militar, para se apresentar a um superior, apro?ima/se deste at a distEncia do apertode mo9 toma a posio de ISentidoI, "a a continncia indiidual como prescrita nesteRegulamento e di, em o claramente aud8el, seu grau !ierruico, nome de guerra e6rganiao Militar a ue pertence, ou "uno ue e?erce, se estier no interior da sua6rganiao Militar9 des"a a continncia, di o motio da apresentao, permanecendo na

    posio de ISentidoI at ue l!e se1a autoriado tomar a posio de IDescansarO ou de IP&ontadeI.

    *+ Se a superior estier em seu Jabinete de trabal!o ou outro local coberto, o militar sem armaou armado de reGler, pistola ou espada embain!ada tira a cobertura com a mo direita. 'm setratando de bon ou capacete, coloca/o debai?o do brao esuerdo com o interior oltado para ocorpo e a 1ugular para a "rente9 se de boina ou gorro com pala, empun!a/o com a mo esuerda,de tal modo ue sua copa "iue para "ora e a sua parte anterior oltada para a "rente. 'm seguida,"a a continncia indiidual e procede > apresentao.

    -+ Caso este1a armado de espada desembain!ada, "uil ou metral!adora de mo, o militar "aalto > distEncia de dois passos do superior e e?ecuta o I@er"ilar 'spadaI ou I6mbro ArmaI,con"orme o caso, permanecendo nessa posio mesmo apGs correspondida a saudao9 se o

    superior "or 6"icial/Jeneral ou autoridade superior, o militar e?ecuta o mane1o de IApresentarArmaI, passando, em seguida, > posio de I@er"ilar 'spadaI ou I6mbro ArmaI, con"orme o caso,logo apGs correspondida a saudao.

    + 'm locais cobertos, o militar armado nas condies preistas no pargra"o anterior, para seapresentar ao superior, apenas toma a posio de ISentidoI.

    Art. $-. @ara se retirar da presena de um superior, o militar "a/l!e a continncia indiidual,idntica > da apresentao, e pede permisso para se retirar9 concedida a permisso, o o"icialretira/se normalmente, e a praa, depois de "aer IMeia &oltaI, rompe a marc!a com o pesuerdo.

    CAP*T%-O 8

    Da Continncia da Tropa

    SE24O *

    .eneralidades

    Art. $. (m direito > continncia da tropa os s8mbolos e autoridades relacionadas nos incisos % a% e % a %& do Art. *0.

    *+ 6s o"iciais da resera ou re"ormados e os militares estrangeiros sG tm direito > continnciada tropa uando uni"ormiados.

    -+ As autoridades estrangeiras, ciis e militares, so prestadas as continncias con"eridas >sautoridades brasileiras euialentes.

    Art. $$. @ara e"eito de continncia, considera/se tropa a reunio de dois ou mais militaresdeidamente comandados.

    Art. $0. Aos Ministros de 'stado, aos Joernadores de 'stado e do Distrito Federal e aosMinistros do Superior (ribunal Militar, so prestadas as continncias preistas para Almirante/de/'suadra, Jeneral/de/'?rcito ou (enente/7rigadeiro.

    @argra"o :nico. 6s Ministros da Marin!a, '?rcito, Aeronutica, C!e"e do 'stado/Maior dasForas Armadas, Ministros do Superior (ribunal Militar, C!e"e da Casa Militar da @residncia daRep:blica, nesta ordem, tero lugar de destaue nas solenidades c8ico/militares.

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    Art. $4. Aos Joernadores de (erritGrios Federais so prestadas as continncias preistas paraContra/Almirante, Jeneral/de/7rigada ou 7rigadeiro.

    Art. $5. 6 6"icial ue e?erce "uno do posto superior ao seu, tem direito > continncia desseposto apenas na organiao Militar onde a e?erce e nas ue l!e so subordinadas.

    Art. $#. ;os e?erc8cios de marc!a, inclusie nos altos, a tropa no presta continncia9 nose?erc8cios de estacionamento, procede de acordo com o estipulado nas Sees %% e %%% desteCap8tulo.

    Art. $2. A partir do escalo subunidade, inclusie, toda tropa armada ue no conduir 7andeira,ao regressar ao autoridade a ue a!omenagem se destina.

    SE69O **

    Da Continncia da Tropa a P: 1ir5e

    Art. 0-. A tropa em "orma e parada, > passagem de outra tropa, olta/se para ela e tona aposio de sentido.

    @argra"o :nico. Se a tropa ue passa condu 7andeira, ou se seu Comandante "or de postosuperior ao do Comandante da tropa em "orma e parada, esta l!e presta a continncia indicada no

    Art. 09 uando, do mesmo posto e a tropa ue passa no condu 7andeira, apenas osComandantes "aem a continncia.

    Art. 0. =ma tropa a p "irme presta continncia aos s8mbolos, >s autoridades e a outra tropa"ormada, nas condies mencionadas no Art. *0, e?ecutando os seguintes comandos)

    % / na continncia a o"icial subalterno e %ntermedirio)

    / SentidoKI

    %% / na continncia a o"icial/superior)

    / ISentidoK 6mbro ArmaKI

    %%% / na continncia aos s8mbolos e autoridades mencionadas nos incisos % a &%%% do Art. *0, a6"iciais/Jenerais ou autoridades euialentes) ISentidoK 6mbro ArmaK Apresentar ArmaK 6l!ar aDireita N'suerdaLKI.

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    *+ @ara 6"icial/Jeneral estrangeiro, sG prestada a continncia em caso de isita o"icial.

    -+ ;o caso de tropa desarmada, ao comando de IApresentar ArmaKI todos os seus integrantes"aem continncia indiidual e a des"aem ao Comando de IDescansar ArmaKI.

    + 6s Comandos so dados a toue de corneta ou clarim at, o escalo =nidade, e > ia o,no escalo Subunidades9 os Comandantes de peloto NseoL ou de elementos in"eriores sGcomandam a continncia uando sua tropa no estier enuadrada em subunidades9 nas"ormaes emassadas, no so dados comandos nos escales in"eriores a =nidade.

    $+ 'm "ormao no emassada, os comandos a toue de corneta ou clarim so dados sem anota de e?ecuo, sendo desde logo e?ecutados pelo Comandante e pelo porta/s8mbolo da=nidade9 a banda comandada > ia o pelo respectio mestre9 o estado/maior, pelo o"icialmais antigo9 a Juarda/7andeira, pelo o"icial @orta/7andeira.

    0+ 6s comandos so dados de "orma a serem e?ecutados uando a autoridade ou a 7andeiraatingir a distEncia de de passos da tropa ue presta a continncia.

    4+ A continncia des"eita aos comandos de I6l!ar em FrenteKI, I6mbro ArmaKI e IDescansarKI,con"orme o caso, dados pelos mesmos elementos ue comandaram sua e?ecuo e logo ue aautoridade ou a 7andeira ten!a ultrapassado de cinco passos a tropa ue presta a continncia.

    5+ As 7andas de M:sica ou de Corneteiros ou clarins e (ambores permanecem em silncio, amenos ue se tratem de !onras militares.prestadas pela tropa, ou de cerimBnia militar de ue atropa participe.

    Art. 0$. A tropa mecaniada, motoriada ou blindada presta continncia da seguinte "orma)

    % / estando o pessoal embarcado, o Comandante e os o"iciais ue e?ercem comando at oescalo peloto, inclusie, leantam/se e "aem a continncia9 se no "or poss8el tomarem aposio em p no e8culo, "aem a continncia na posio em ue se encontram9 os demaiso"iciais "aem, sentados, a continncia indiidual, e as praas conseram/se sentadas, ol!ando >"rente, sem prestar continncia.

    %% / estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na tropa a p "irme,"ormando > "rente das iaturas.

    @argra"o :nico. tropa postada em sua !onra,so prestados esclarecimentos relatios ao modo de proceder.

    SE69O ***

    Da Continncia da Tropa e5 desloca5ento

    Art. 04. A tropa em deslocamento "a continncia aos s8mbolos, >s autoridades e a outra tropa"ormada, relacionados nos incisos %, %%% a % e % a & do Art. *0, obserado o disposto pelo Art.0#, e?ecutando os seguintes comandos)

    % / ISentidoK / 'm Continncia Direita N'suerdaLKI, repetido por todas as unidades, at o escalobatal!o, inclusie9

    %% os Comandantes de subunidades, ao atingirem a distEncia de inte passos da autoridade ou da7andeira, do a o de) ICompan!ia SentidoK 'm Continncia > Direita N'suerdaLKI9

    %%% os Comandantes de peloto NseoL, > distEncia de de passos da autoridade ou da 7andeira,do a o de) I@eloto NSeoL SentidoK 6l!ar > Direita N'suerdaLKI9 logo ue a testa do pelotoNseoL ten!a ultrapassado de de passos a autoridade ou a 7andeira, seu Comandante,independente, de ordem superior, comanda I@eloto NseoL 6l!ar em FrenteKI.

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    *+ ;as "ormaes emassadas de batal!o e de compan!ia, sG dado o comando de e?ecuoda continncia / I7atal!o NCompan!iaL SentidoK / 6l!ar > Direita N'suerdaLKI, por toue decorneta ou > ia o dos respectios comandantes.

    -+ Durante a e?ecuo da continncia, so obseradas as seguintes prescries)

    aL a 7andeira no des"raldada, e?ceto para outra 7andeira9 a Juarda/7andeira no ol!a para adireita NesuerdaL9

    bL o estandarte no abatido, e?ceto para a 7andeira ;acional, o Hino ;acional ou o @residenteda Rep:blica9

    cLos o"iciais de espada desembain!ada, no comando de peloto NseoL, per"ilam espada e nool!am para a direita NesuerdaL9

    dLos o"iciais sem espada ou com ela embain!ada, "aem a continncia indiidual sem ol!ar para adireita NesuerdaL, e?ceto o Comandante da "rao9

    eL o @orta/7andeira, uando em iatura, leanta/se, e a Juarda permanece sentada9

    "L os o"iciais em iaturas, inclusie Comandantes de unidades e subunidades, "aem a continncia

    sentados sem ol!ar para a direita NesuerdaL9

    gL os m:sicos, corneteiros e tamboreiros, condutores, porta/s8mbolos e porta/"lEmulas, os !omensda coluna da direita NesuerdaL e os da "ileira da "rente, no ol!am para a direita NesuerdaL, e, sesentados no se leantam.

    Art. 05. ;a continncia a outra tropa, procede/se da seguinte "orma)

    % / se as duas tropas no conduem a 7andeira ;acional, a continncia iniciada pela tropa cu1oComandante "or de menor !ieraruia9 caso se1am de igual !ieraruia, a continncia deer ser"eita por ambas as tropas9

    %% / se apenas uma tropa condu a 7andeira ;acional, a continncia prestada > 7andeira,independente da !ieraruia dos Comandantes das tropas9

    %%% / se as duas tropas conduem a 7andeira ;acional, a continncia prestada por ambas,independente da !ieraruia de seus comandantes.

    Art. 0#. A tropa em deslocamento "a alto para a continncia ao Hino ;acional e aos Hinos das;aes 'strangeiras, uando e?ecutados em solenidade militar ou c8ica.

    Art. 02. A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadncia "a continncia >sautoridades e a outra tropa "ormada, relacionadas nos incisos %%% a %, % e %%% a & do Art. *0, aocomando de I7atal!o NCompan!ia, @eloto, SeoL AtenoKI, dado pelos respectioscomandantes.

    @argra"o :nico. @ara a continncia > 7andeira ;acional e >s 7andeiras das ;aes'strangeiras, a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadncia retoma o passoordinrio e procede como descrito no Art. 04.

    SE69O *8

    Da Continncia da Tropa e5 Desfile

    Art. 43. Destile a passagem da tropa diante da 7andeira ;acional ou da maior autoridadepresente a uma cerimBnia a "im de l!e prestar !omenagem.

    Art. 4*. A tropa em des"ile "a continncia > 7andeira ou > maior autoridade presente >cerimBnia, obedecendo >s seguintes prescries)

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    % / a trinta passos aum do !omenageado, dado o toue de ISentidoK / 'm Continncia >Direita N'suerdaLKI, sendo repetido at o escalo batal!o, inclusie Nesse toue sere apenaspara alertar a tropaL9

    %l / a inte passos aum do !omenageado)

    aL os Comandantes de unidade e subunidade, em iaturas, leantam/se9

    bL os Comandantes de subunidades comandam > ia o)

    ICompan!ia / SentidoK / 'm Continncia > Direita N'suerdaLKI9

    c L os o"iciais com espada desembain!ada per"ilam espada, sem ol!ar para a direita NesuerdaL.

    %%% / a de passos aum do !omenageado)

    aL os Comandantes de peloto NseoL comandam) I@eloto

    NseoL / SentidoK / 6l!ar > Direita N'suerdaLKI9

    bL a 7andeira des"raldada, e o estandarte abatido9

    cL os Comandantes de unidade e subunidade, em iatura, "aem a continncia indiidual eencaram a 7andeira ou a autoridade9

    dL os Comandantes de unidade e subunidade abatem espada e encaram a 7andeira ou aautoridade9 uando estierem sem espada ou o ela embain!ada, "aem a continncia indiidual encaram a 7andeira ou a autoridade9 os demais o"iciais com espada desembain!ada per"ilamespada9

    eL os o"iciais sem espada ou com ela embain!ada ou portando outra arma "aem a continnciaindiidual e no encaram a autoridade9

    "L os componentes da Juarda/7andeira, m:sicos, corneteiros e tamboreiros, condutores e porta/s8mbolos no "aem continncia nem ol!am para o lado.

    %& / a de passos depois do !omenageado)

    aL os mesmos elementos ue comandaram I6l!ar > Direita N'suerdaLKI comandam) I@elotoNseoL / ol!ar em FrenteKI9

    bL a 7andeira e o estandarte oltam > posio de 6mbro Arma9

    cL os Comandantes de unidade e subunidade, em iaturas, des"aem a continncia indiidual9

    dL os Comandantes de unidade e subunidade per"ilam espada9

    eL os o"iciais sem espada, com ela embain!ada ou portando outra arma, des"aem a continncia.

    & / a uine passos depois do !omenageado, independente de ualuer comando)

    aL os Comandantes de unidade e subunidade, em iaturas, sentam/se9

    bL os o"iciais a p, com espada desembain!ada traem a espada > posio de marc!a.

    *+ 6s comandos mencionados nos incisos %%, %%% e %& so dados > ia o ou por apito.

    -+ DireitaN'suerdaL KI pelo Comandante de batal!o, a de passos aum do !omenageado.

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    + Direita N'suerdaL KI dado pelo Comandante de subunidade a de passosaum do !omenageado.

    $+ ;as "ormaes emassadas de batal!o ou compan!ia, o comando de I6l!ar em FrenteKI dado pelos mesmos Comandantes ue comandaram 6l!ar > Direita N'suerdaL KI, uando acauda de sua tropa ultrapassar de de passos o !omenageado.

    Art. 4-. A tropa a p des"ila em 6mbro Arma, com a arma cruada ou em bandoleira9 nos doisprimeiros casos, de baioneta armada.

    Art. 4. A autoridade em !omenagem > ual realiado o des"ile responde >s continnciasprestadas pelos o"iciais da tropa ue des"ila9 os demais o"iciais ue assistem ao des"ile "aemcontinncia apenas > passagem da 7andeira.

    SE24O 8

    DO PROCED*/ENTO DA TROPA E/ S*T%A2;ES D*8ERSAS

    Art. 4$. ;en!uma tropa dee iniciar marc!a, embarcar, desembarcar, montar, apear, tomar aposio > ontade ou sair de "orma sem licena do mais antigo presente.

    Art. 40. Se uma tropa em marc!a cruar com outra, a ue "or comandada pelo mais antigo passaem primeiro lugar.

    Art. 44. Se uma tropa em marc!a alcanar outra deslocando/se no mesmo sentido, pode passar/l!e > "rente, em princ8pio pela esuerda, mediante licena ou aiso do mais antigo ue acomanda.

    Art. 45.

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    % / aos s8mbolos, >s autoridades e > tropa "ormada, re"eridos nos incisos % a &%%%, % e %% do Art.*09

    %% / aos Almirantes/de/'suadra, Jenerais/de/'?rcito e (enentes/7rigadeiros, nas sedes dosMinistrios da Marin!a, do '?rcito e da Aeronutica, respectiamente9

    %%% / aos 6"iciais/Jenerais, nas sedes de Comando, C!e"ia ou Direo priatios dos postos de6"icial/Jeneral9

    %& / aos 6"iciais/Jenerais, aos 6"iciais Superiores e ao Comandante, C!e"e ou Diretor, ualuerue se1a o seu posto, nas 6rganiaes Militares9

    & / aos 6"iciais/Jenerais e aos 6"iciais Superiores das Foras Armadas das ;aes 'strangeiras,uando uni"ormiados, nas condies estabelecidas nos incisos anteriores9

    &% / > guarda ue en!a rend/la.

    *+ / As normas para a prestao de continncia, pela guarda "ormada, a 6"iciais de ualuerposto, sero reguladas pelo Cerimonial de cada Fora.

    -+ / A continncia prestada por ocasio/da entrada e sa8da da autoridade.

    Art. 5*. @ara a continncia > 7andeira e ao @residente da Rep:blica, a guarda "orma na partee?terna do edi"8cio, > esuerda da sentinela do porto das armas Nsentinela da entrada principalL,caso o local permita9. o corneteiro da guarda ou de serio d o sinal correspondente NI7andeiraIou I@residente da Rep:blicaOL, e o Comandante da guarda procede como estabelecido no inciso %%%do Art.0.

    Art. 5-. A guarda "orma para prestar continncia > tropa de e"etio igual ou superior asubunidade, sem 7andeira, ue saia ou regresse ao uartel.

    Art. 5. continncia da guarda "ormada.

    SE24O 8**

    Da Continncia da Sentinela

    Art. 54. A sentinela de posto "i?o, armada, presta continncia)

    % / apresentando arma)

    / aos s8mbolos e autoridades re"eridos no Art. *09

    %% / tomando a posio de sentido)

    / aos graduados e praas especiais das Foras Armadas nacionais e estrangeiras9

    %%% / tomando a posio de sentido e, em seguida, "aendo 6mbro Arma)

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    / > tropa no comandada por 6"icial.

    *+ 6 militar ue recebe uma continncia de uma sentinela "a a continncia indiidual pararespond/la.

    -+ A sentinela mGel presta continncia aos s8mbolos, autoridades e militares constantes do Art.*0, tomando apenas a posio de sentido.

    Art. 55. 6s marin!eiros e soldados, uando passarem por uma sentinela, "aem a continncia

    indiidual, > ual a sentinela responde tomando a posio de ISentidoI.

    Art. 5#. ;o per8odo compreendido entre o arriar da 7andeira e o toue de alorada do diaseguinte, a sentinela sG apresenta armas > 7andeira ;acional, ao Hino ;acional, ao @residenteda Rep:blica, >s bandeiras e !inos de outras naes e a tropa "ormada, uando comandada poro"icial.

    @argra"o :nico. ;o mesmo per8odo, a sentinela toma a posio de ISentidoI > passagem de umsuperior pelo seu posto ou para corresponder > saudao militar de marin!eiros e soldados.

    Art. 52. @ara prestar continncia a uma tropa comandada por o"icial, a sentinela toma a posiode ISentidoI, e?ecutando o IApresentar ArmaI uando a testa da tropa estier a *3 NdeL passos,assim permanecendo at a passagem do Comandante e da 7andeira9 a seguir "a Iombro ArmaIat o escoamento completo da tropa, uando olta >s posies de IDescansar ArmaI eIDescansarI.

    SE64O 8***

    Dos Tomais alta presente, uando esta entrar ou sair de uartel ou estabelecimento cu1o Comandante "orde posto in"erior ao seu.

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    Art. #-. s 7andas de M:sica,acompan!am/nas nesse cerimonial, como prescrito no IManual de (oues, Marc!as e Hinos dasForas ArmadasI / FA/M/*.

    -+ 6s corneteiros, uando isolados, e?ecutam a correspondente, como prescrito no Manual de(oues, Marc!as e Hinos das Foras Armadas / FA/M/*.

    Art. #$.

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    de Honra, ou nas !onras de c!egada ou sa8da em iagem o"icial ou de serio, e?ecutam/seapenas a introduo e os acordes "inais do Hino ;acional, de acordo com partitura espec8"ica.

    Art. ##. Haendo Juarda de Honra no recinto onde se procede uma solenidade, a e?ecuo doHino ;acional cabe > banda de m:sica dessa guarda, mesmo ue este1a presente outra de maiorcon1unto.

    Art. #2. ue estier mais prG?ima do local onde c!ega a autoridade.

    Art. 23. 6 Hino ;acional pode ser cantado em solenidades o"iciais.

    *+ ;este caso, cantam/se sempre as duas partes do poema, sendo ue a banda de m:sicadeer repetir a introduo do Hino apGs o canto da primeira parte.

    -+ Q edado substituir a partitura para canto do Hino ;acional por ualuer arran1o ocal, e?cetoo de Alberto ;epomuceno.

    + ;as solenidades em ue se1a preisto o canto do Hino ;acional apGs o !asteamento da7andeira ;acional, esta poder ser !asteada ao toue de Marc!a 7atida.

    Art. 2*. ;o dia 5 de setembro, por ocasio da alorada e nas retretas, as bandas de m:sicamilitares e?ecutam o Hino da %ndependncia9 no dia *0 de noembro, o Hino da @roclamao daRep:blica e no dia *2 de noembro, o Hino > 7andeira.

    @argra"o :nico. @or ocasio das solenidades de culto > 7andeira, canta/se o Hino > 7andeira.

    CAP3T%-O 8**

    Das ,andeiras>*ns?nias$ Distinti@os a Estandartes

    Art. 2-. A presena de determinadas autoridades ciis e militares em uma 6rganiao Militar indicada por suas 7andeiras/%ns8gnias ou seus distintios !asteados em mastro prGprio, na rea

    da organiao.

    *+ As bandeiras/ins8gnias ou distintios de @residente da Rep:blica, de &ice/@residente daRep:blica, de Ministro da Marin!a, do '?rcito, da Aeronutica e do 'MFA so institu8dos em atosdo @residente da Rep:blica.

    -+ ;as 6rganiaes Militares ue possuem 'standarte, este conduido nas condiesestabelecidas para a 7andeira ;acional, sempre > sua esuerda, de acordo com o cerimonialespec8"ico de cada Fora Armada.

    Art. 2. A bandeira/ins8gnia ou distintio !asteado uando a autoridade entra na 6rganiaoMilitar, e arriado logo apGs a sua retirada.

    *+ 6 ato de !astear ou arriar a bandeira/ins8gnia ou o distintio e?ecutado sem cerimBniamilitar por elemento para isso designado.

    -+ @or ocasio da solenidade de !asteamento ou de arriao da 7andeira ;acional, a bandeira/ins8gnia ou distintio dee ser arriado e !asteado noamente, apGs o trmino dauelassolenidades.

    Art. 2$. ;o mastro em ue estier !asteada a 7andeira ;acional, nen!uma bandeira/ins8gnia oudistintio dee ser posicionado acima dela, mesmo ue nas adrias da erga de sinais.

    @argra"o :nico. '?cetuam/se do disposto neste artigo os naios e os estabelecimentos daMarin!a do 7rasil ue possuem mastro com caranue1a, cu1o penol, por ser local de destaue ede !onra, priatio da 7andeira ;acional.

    Art. 20. A disposio das bandeiras/ins8gnias ou distintios re"erentes a autoridades, presentes auma 6rganiao Militar, ser regulamentada em cerimonial espec8"ico de cada Fora Armada.

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    Art. 24. Se rias 6rganiaes Militares tierem sede em um mesmo edi"8cio, no mastro desseedi"8cio sG !asteada a bandeira/ins8gnia ou distintio da mais alta autoridade presente.

    Art. 25. (odas as 6rganiaes Militares tm, dispon8el para uso, as bandeiras/ins8gnias do@residente da Rep:blica, do &ice/@residente da Rep:blica, do Ministro da respectia Fora e dasautoridades da cadeia de comando a ue estierem subordinadas.

    Art. 2#. 6 o"icial com direito a bandeira/ins8gnia ou distintio, nos termos da regulamentaoespec8"ica de cada Fora Armada, "a uso, uando uni"ormiado, na iatura o"icial ue otransporta, de uma miniatura da respectia bandeira/ins8gnia ou distintio, presa em !asteapropriada "i?ada no pra/lama dianteiro direito.

    @argra"o :nico. Aeronaes militares, conduindo as autoridades de ue trata o artigo 25, deeroportar, uando cab8el, na parte dianteira do lado esuerdo da "uselagem, uma miniatura darespectia bandeira/ins8gnia ou distintios enuanto estacionadas e durante as "ases anterior >decolagem e posterior ao pouso.

    T3T%-O ***

    Das &onras /ilitares

    CAPT%-O *.eneralidades

    Art. 22. Honras Militares so !omenagens coletias ue se tributam aos militares das ForasArmadas, de acordo com sua !ieraruia, e >s altas autoridades ciis, segundo o estabelecidoneste Regulamento e traduidas por meio de)

    % / Honras de Recepo e Despedida9

    %% / Comisso de Cumprimentos e de @sames9

    %%% / @reito da (ropa.

    Art. *33. (m direito a !onras militares)

    % / o @residente da Rep:blica9

    %% / o &ice/@residente da Rep:blica9

    %%% / o Congresso ;acional e o Supremo (ribunal Federal, uando incorporados9

    %& / os Ministros de 'stado9

    & / o Superior (ribunal Militar, uando incorporado9

    &% / os Militares das Foras Armadas9

    &%% / os Joernadores de 'stados, (erritGrios Federais e Distrito Federal9 e

    &%%% / os C!e"es de Misso Diplomtica.

    @argra"o :nico. '?cepcionalmente, o @residente da Rep:blica ou os Ministros Militares podemdeterminar ue se1am prestadas Honras Militares a outras autoridades no especi"icadas nesteartigo.

    CAPT%-O **

    Das &onras de Recep69o e Despedida

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    Art. *3*. So denominadas Honras de Recepo e Despedida as !onras prestadas >sautoridades de"inidas no Art. *33, ao c!egarem ou sa8rem de naio ou outra organiao militar, epor ocasio de isitas e inspees.

    Art. *3-. As isitas ou inspees, sem aiso prio da autoridade, > 6rganiao Militar, noimplicam a alterao da sua rotina de trabal!o9 ao ser in"ormado da presena da autoridade na6rganiao, o Comandante, C!e"e ou Diretor ai ao seu encontro, apresenta/se e a acompan!adurante a sua permanncia.

    *+ 'm cada local de serio ou instruo, o competente responsel apresenta/se > autoridadee transmite/l!e as in"ormaes ou esclarecimentos ue l!e "orem solicitados re"erentes >s suas"unes.

    -+ (erminada a isita, a autoridade acompan!ada at a sa8da pelo Comandante, C!e"e ouDiretor e pelos o"iciais integrantes da euipe isitante.

    Art. *3. ;as isitas ou inspees programadas, a autoridade isitante ou inspecionadora indica> autoridade interessada a "inalidade, o local e a !ora de sua inspeo ou isita, especi"icando, se"or o caso, as disposies a serem tomadas.

    *+ A autoridade recebida pelo Comandante, Diretor ou C!e"e, sendo/l!e prestadas ascontinncias deidas.

    -+ H Juarda de Honra sempre ue "or determinado por autoridade superior, dentro da cadeiade comando, ao Comandante, C!e"e ou Diretor da 6rganiao Militar ou pelo prGprio isitante e,neste caso, somente uando se tratar da primeira isita ou inspeo "eita > 6rganiao Militarue l!e "or subordinada.

    + H apresentao de todos os o"iciais > autoridade presente, cabendo ao Comandante daorganiao Militar realiar a apresentao do o"icial seu subordinado de maior !ieraruia,seguindo/se a apresentao indiidual dos demais.

    CAP3T%-O ***

    Das Co5iss7es de Cu5pri5entos a de Psa5es

    SE24O *

    Das Co5iss7es de Cu5pri5entos

    Art. *3$. Comisses de Cumprimentos so constitu8das por 6"iciais de uma 6rganiao Militarcom o ob1etio de testemun!ar p:blica de"erncia >s autoridades mencionadas no Art. *33 desteRegulamento.

    *+ Cumprimentos so apresentaes nos dias da @tria, do Marin!eiro, do Soldado e do

    Aiador, como tambm na posse de autoridades ciis e militares.

    -+ '?cepcionalmente, podem ser determinados, pelo Ministro da Marin!a, do '?rcito ou daAeronutica, ou pelo Comandante Militar de rea, de Distrito ;aal, de Comando ;aal ou deComando Areo Regional, cumprimentos a autoridades em dias no especi"icados no *+ desteartigo.

    Art. *30. ;a posse do @residente da Rep:blica, a o"icialidade da Marin!a, do '?rcito e daAeronutica representada por comisses de cumprimentos compostas pelos 6"iciais/Jeneraisde cada Fora Armada ue serem na Capital Federal, as uais "aem a isita de apresentao>uela autoridade, sob a direo dos Ministros respectios, sendo obserada a precednciaestabelecias nas I;ormas para o Cerimonial @:blico e 6rdem Jeral da @recedncia.I

    @argra"o :nico. 'ssas isitas so realiadas em idnticas condies, na posse do Ministro daMarin!a pela o"icialidade da Marin!a, na posse do Ministro do '?rcito, pela o"icialidade do'?rcito e, na posse do Ministro da Aeronutica, pela o"icialidade da Aeronutica, "icando aapresentao a cargo dos C!e"es de 'stado/Maior de cada Fora.

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    Art. *34. ;os cumprimentos ao @residente da Rep:blica ou a outras autoridades, nos dias deFesta ;acional ou em ualuer outra solenidade, os o"iciais ue comparecerem incorporadosdeslocam/se, de acordo com a precedncia, em coluna por um, at a altura da autoridade, onde"aem alto, de"rontando/se > mesma. 6 Ministro, ou o C!e"e do 'stado/Maior da respectia ForaArmada, ou o 6"icial de maior !ieraruia presente, coloca/se ao lado esuerdo da autoridade e "aas apresentaes.

    SE69O **

    Das Co5iss7es de Psa5es

    Art. *35. Comisses de @sames so constitu8das para acompan!ar os restos mortais demilitares da atia, da resera ou re"ormados e demonstrar publicamente o sentimento de pesarue a todos enole.

    CAP3T%-O *8

    Do Preito da Tropa

    Art. *3#. @reito da (ropa so Honras Militares, de grande realce, prestadas diretamente pelatropa e e?terioriadas por meio de)

    % / Honras de Jala9

    %% / Honras F:nebres.

    SE24O *

    Das &onras de .ala

    Art. *32. Honras de Jala so !omenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma altaautoridade ciil ou militar, de acordo com a sua !ieraruia. Consistem de)

    % / Juarda de Honra9

    %% / 'scolta de Honra9

    %%% / Salas de Jala.

    Art. **3. (m direito > Juarda e > 'scolta de Honra)

    % / o @residente da Rep:blica9

    %l / o &ice/@residente de Rep:blica9

    %%% / o Congresso ;acional o Supremo (ribunal Federal nas sesses de abertura e encerramentode seus trabal!os9

    %& / C!e"e de 'stado 'strangeiro, uando de sua c!egada > Capital Federal, e os 'mbai?adores,uando da entrega de suas credenciais9

    & / os Ministros de 'stado e, uando incorporado, o Superior (ribunal Militar9

    &% / os Ministros @lenipotencirios de ;aes 'strangeiras e os 'niados 'speciais9

    &%% / os Almirantes/de/'suadra, Jenerais/de/'?rcito e (enentes/7rigadeiros, nos casos

    preistos no -+ do Art. *3, ou uando, por motio de serio, desembarcarem em umaJuarnio Militar e "orem !ieraruicamente superiores ao Comandante da mesma9

    &%%% / os Joernadores de 'stado, (erritGrios Federais e do Distrito Federal, uando em isita decarter o"icial a uma 6rganiao Militar9

  • 7/25/2019 Decreto Nr 2243, De 03 Jun 97 RCont

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    % / os demais 6"iciais/Jenerais, somente nos casos preistos no -+ do Art. *39

    *+ @ara as autoridades mencionadas nos incisos % a %&, a Juarda de Honra tem o e"etio de um7atal!o ou euialente9 para as demais autoridades, de uma Compan!ia ou euialente.

    -+ Ressalados os casos preistas no -+ do Art. *3, a "ormatura de uma Juarda de Honra ordenada pela mais alta autoridade militar local.

    + Salo determinao contrria do @residente da Rep:blica, a Juarda de Honra destinada a

    prestar/l!e !omenagem por ocasio do seu embarue ou desembarue, em aerGdromo militar,uando de suas iagens o"iciais e de serio, constitu8da do alor de um @eloto e 7anda deM:sica.

    $+ @ara as autoridades indicadas nos incisos %%, &, &%% e % deste artigo, por ocasio doembarue e desembarue em iagens na mesma situao preista no pargra"o anterior, obserado o seguinte procedimento)

    aL para o &ice/@residente da Rep:blica, prestada !omenagem por Juarda de Honra constitu8dado alor de um @eloto e corneteiro9

    bL para os Ministros de 'stado, e?ecutado o toue de continncia preisto no Manual de (oues,Hinos e Marc!as das Foras Armadas, e, caso solicitado com pria antecedncia, o embarueou desembarue guarnecido por uma ala de tropa armada9

    cL para os 6"iciais/Jenerais, e?ecutado o toue de continncia preisto no Manual de (oues,Hinos e Marc!as das Foras Armadas.

    0+ ;os Aeroportos ciis, as Honras Militares, na rea do aeroporto, so prestadas somente ao@residente e ao &ice/@residente da Rep:blica, por tropa da Aeronutica, caso e?istente nalocalidade, de acordo com o cerimonial estabelecido pela @residncia da Rep:blica9 para osMinistros de 'stado, caso solicitado com pria antecedncia, o embarue ou desembarue guarnecido por uma ala de @ol8cia da Aeronutica, se e?istente na localidade, e somente uandoas re"eridas autoridades estierem sendo conduidas em aeronae militar.

    4+ ;as 6rganiaes Militares do Ministrio da Aeronutica, as autoridades mencionadas nosincisos % a &%%% deste artigo, bem como os 6"iciais/Jenerais em trEnsito como passageiros,tripulantes ou pilotos de aeronaes militares ou ciis, so recebidos > porta da aeronae peloComandante da 6rganiao Militar ou 6"icial especialmente designado. 6 Ministrio daAeronutica bai?ar instrues reguladoras do presente pargra"o.

    5+ ;as 6rganiaes Militares do Ministrio da Aeronutica, as autoridades mencionadas nosincisos &%%, &%%% e % deste artigo, uando em isita o"icial, podero ser recepcionadas por ala de@ol8cia da Aeronutica, postada > entrada do prdio do Comando, ou outro local preiamenteescol!ido, onde o Comandante da 6rganiao ou o"icial especialmente designado recebe aautoridade.

    Art. ***. (m direito a salas de gala)

    % / o @residente da Rep:blica, C!e"e do 'stado 'strangeiro uando de sua c!egada > CapitalFederal e, uando incorporados, o Congresso ;acional e o Supremo (ribunal Federal / inte e umtiros9

    %% / o &ice/@residente da Rep:blica, Ministros de 'stado, 'mbai?adores de ;aes 'strangeiras,Joernadores de 'stado e do Distrito Federal, uando em isita de carter o"icial a 6rganiaesMilitares, respectiamente, no seu 'stado e no Distrito Federal, Almirante, Marec!al e Marec!al/do/Ar / deenoe tiros9

    %%% - 6s C!e"es dos 'stados/Maiores de cada Fora Armada, Almirante/de/'suadra, Jeneral/de/'?rcito, (enente/7rigadeiro, Ministros @lenipotencirios de ;aes 'strangeiras, 'niados'speciais, e, uando incorporado, o Superior (ribunal Militar / deessete tiros9

    %& / &ice/Almirante, Jeneral/de/Diiso, Ma1or/7rigadeiro, Ministros Residentes de ;aes'strangeiras / uine tiros9

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    & / Contra/Almirante, Jeneral/de/7rigada, 7rigadeiro/do/Ar e 'ncarregado de ;egGcios de;aes 'strangeiras / tree tiros.

    @argra"o :nico. ;o caso de comparecimento de rias, autoridades a ato p:blico ou isita o"icial, realiada somente a sala ue corresponde > de maior precedncia.

    S%,SE24O *

    Das .uardas de &onra

    Art. **-. Juarda de Honra a tropa armada, especialmente postada para prestar !omenagem >sautoridades re"eridas no Art. **3 do presente Regulamento.

    @argra"o :nico. A Juarda de Honra pode "ormar a ualuer !ora do dia ou da noite.

    Art. **. A Juarda de Honra condu 7andeira, 7anda de M:sica, Corneteiros ou Clarins e(ambores9 "orma em lin!a, dando a direita para o lado de onde em a autoridade ue se!omenageia.

    @argra"o :nico. As Juardas de Honra podem ser integradas por militares de mais de uma ForaArmada ou Au?iliar, desde ue !a1a conenincia e assentimento entre os Comandantes.

    Art. **$. A Juarda de Honra sG "a continncia > 7andeira, ao Hino ;acional e >s autoridades!ieraruicamente superiores ao !omenageado9 para as autoridades de posto superior ao do seuComandante ou > passagem de tropa com e"etio igual ou superior a um peloto, toma a posiode ISentidoI.

    Art. **0. A autoridade ue recebida por Juarda de Honra, apGs l!e ser prestada a continncia,passa reista > tropa "ormada, acompan!ada do Comandante da Juarda de Honra.

    *+ 6s acompan!antes da autoridade !omenageada deslocam/se diretamente para o local deonde assistido o des"ile da Juarda de Honra.

    -+ A autoridade !omenageada pode dispensar o des"ile da Juarda de Honra.

    + Salo determinao em contrrio, a Juarda de Honra no "orma na retirada do!omenageado.

    S%,SE24O **

    Das Escoltas de &onra

    Art. **4. 'scolta de Honra a tropa a caalo ou motoriada, em princ8pio constitu8da de um'suadro NCompan!iaL, e no m8nimo de um @eloto, destinada a acompan!ar as autoridadesre"eridas no Art. **3 deste Regulamento.

    *+ ;o acompan!amento, o Comandante da 'scolta a Caalo se coloca 1unto a porta direita daiatura, ue precedida por dois batedores, enuadrada lateralmente por duas "ilas, uma de cadalado da iatura, com cinco caaleiros cada, e seguida do restante da tropa em coluna por trs oupor dois.

    -+ ;o caso de 'scolta motoriada, trs iaturas lees antecedem o Carro, indo o Comandanteda 'scolta na primeira delas, sendo seguido das demais9 se !ouer motocicletas, a "ormao semel!ante > da escolta a caalo.

    + A 'scolta de Honra, sempre ue cab8el, poder ser e?ecutada tambm por aeronaes,mediante a interceptao, em Bo, da aeronae ue transporta ualuer das autoridades re"eridas

    no artigo **3 deste Regulamento, obedecendo ao seguinte)

    aL as aeronaes integrantes da 'scolta se distribuem, em uantidades iguais, nas alas direita eesuerda da aeronae escoltada9

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    bL caso a 'scolta se1a e"etuada por mais de uma =nidade Area, caber >uela comandada poro"icial de maior precedncia !ierruica ocupar a ala direita.

    S%,SE24O ***

    Das Sal@as de .ala

    Art. **5. Salas de Jala so descargas, e?ecutadas por peas de artil!aria, a interalosregulares, destinadas a complementar, para as autoridades nomeadas no Art. *** deste

    Regulamento, as Honras de Jala preistas neste cap8tulo.

    Art. **#. As salas de gala so e?ecutadas no per8odo compreendido entre as oito !oras e a !orada arriao da 7andeira.

    @argra"o :nico. As salas de gala so dadas com interalos de cinco segundos, e?ceto noscasos dispostos nos *+ e -+ do Art. *--.

    Art. **2. A 6rganiao Militar em ue se ac!ar o @residente da Rep:blica ou ue estier comembandeiramento de gala, por motio de Festa ;acional ou estrangeira, no responde >s salas.

    Art. *-3. 6 Comandante de uma 6rganiao Militar ue, por ualuer motio, no possa

    responder > sala, dee comunicar > autoridade competente e com a maior breidade as raesue o learam a tomar tal atitude.

    Art. *-*. So dadas Salas de Jala)

    % / nas grandes datas nacionais e no Dia da 7andeira ;acional9

    %% / nas datas "estias de @a8ses 'strangeiros, uando !ouer algum conite para acompan!aruma sala ue dada por naio de guerra do pa8s considerado9 e

    %%% / em retribuio de salas.

    @argra"o :nico. As salas uando tierem de ser respondidas, o sero por outras de igualn:mero de tiros.

    Art. *--. @odem ser ainda dadas Salas de Jala)

    % / no comparecimento a atos p:blicos, de notel e?presso, de autoridades ue ten!am direito aessas salas9

    %% / uando essas autoridades, com aiso prio, isitarem uma guarnio "ederal, sede deunidades de artil!aria e somente por ocasio da c!egada9

    %%% / na c!egada e sa8da de autoridade ue ten!a direito >s salas, uando em isita o"icial

    anunciada a uma 6rganiao Militar9

    %& / no embarue ou desembarue do @residente da Rep:blica, con"orme o disposto no *+ desteartigo9

    & / no desembarue de C!e"e de 'stado 'strangeiro na Capital Federal, con"orme o disposto no -+ deste artigo.

    *+ @or ocasio de !omenagens prestadas ao @residente da Rep:blica, as salas soe?ecutadas e?clusiamente uando "ormar Juarda de Honra, e, neste caso, tm a duraocorrespondente ao tempo de e?ecuo da primeira parte do Hino ;acional.

    -+ ;o caso do disposto no inciso & deste artigo, as salas so e?ecutadas e?clusiamenteuando "ormar Juarda de Honra, e, neste caso, sua durao corresponde ao tempo de e?ecuodos Hinos ;acionais dos dois pa8ses.

    Art. *-. ;a Marin!a obserado, para salas, o ue dispe o Cerimonial da Marin!a,combinado, se "or o caso, com o disposto no presente Regulamento.

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    SE24O **

    Das &onras 1nebres

    Art. *-$. Honras F:nebres so !omenagens pGstumas prestadas diretamente pela tropa aosdespo1os mortais de uma alta autoridade ou de um militar da atia, de acordo com a posio!ierruica ue ocupaa. Consistem de)

    % / Juarda F:nebre9

    %% / 'scolta F:nebre9

    %%% / Salas F:nebres.

    *+ As Honras F:nebres so prestadas aos restos mortais)

    aL do @residente da Rep:blica9

    bL dos Ministros Militares9

    cL dos Militares das Foras Armadas.

    -+ '?cepcionalmente, o @residente da Rep:blica, os Ministros Militares e outras autoridadesmilitares podem determinar ue se1am prestadas Honras F:nebres aos despo1os mortais deC!e"es de Misso Diplomtica estrangeira "alecidos no 7rasil ou de insigne personalidade, assimcomo o seu transporte, em iatura especial, acompan!ada por tropa.

    + As Honras F:nebres prestadas a C!e"es de Misso Diplomtica estrangeira seguem asmesmas prescries estabelecidas para os Ministros Militares.

    Art. *-0. As Honras F:nebres a militares da atia so, em princ8pio, prestadas por tropa da ForaArmada a ue pertencia o e?tinto.

    *

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    %%% / no caso de perturbao da ordem p:blica9

    %& / uando a tropa estier de prontido9 e

    & / uando a comunicao do "alecimento c!egar tardiamente.

    S%,SE24O *

    Das .uardas 1nebres

    Art. *3. Juarda F:nebre a tropa armada especialmente postada para render !onras aosdespo1os mortais de militares da atia e de altas autoridades ciis.

    @argra"o :nico. A Juarda F:nebre toma apenas a posio de OSentidoOO para a continncia >sautoridades de posto superior ao do seu Comandante.

    Art. **. A Juarda F:nebre posta/se no tra1eto a ser percorrido pelo "retro, de pre"erncia naiin!ana da casa morturia ou da necrGpole, com a sua direita oltada para o lado de onde iro corte1o e, em local ue, prestando/se > "ormatura e > e?ecuo das salas, no interrompa otransito p:blico.

    Art. *-. A Juarda F:nebre, uando tier a sua direita alcanada pelo "retro, d trs descargas,e?ecutando em seguida IApresentar ArmaOO9 durante a continncia, os corneteiros ou clarins etambores tocam uma composio grae, ou se !ouer 7anda de M:sica, esta e?ecuta umamarc!a ":nebre.

    *+ Se o e"etio da Juarda "or de um 7atal!o ou euialente, as descargas de "uil so dadassomente pela subunidade da direita, para isso designada.

    -+ Se o e"etio da Juarda "or igual ou superior a uma Compan!ia ou euialente, condu7andeira e tem 7anda de M:sica ou clarins.

    Art. *. A Juarda F:nebre assim constitu8da)

    % / para o @residente de Rep:blica)

    aL por toda a tropa dispon8el das Foras Armadas, ue "orma em alas, e?ceto a destinada a "aeras descargas ":nebres9

    bL a Juarda da CEmara Ardente "ormada por Aspirantes da Marin!a e Cadetes do '?rcito e daAeronutica, os uais constituem, para cada 'scola, um posto de sentinela dupla 1unto > urna"unerria9

    %% / para os Ministros Militares)

    aL por um destacamento composto de um ou mais 7atal!es ou euialentes de cada ForaArmada, cabendo o comando > Fora a ue pertencia o Ministro "alecido9

    bL a Juarda da CEmara Ardente "ormada pelos Aspirantes ou Cadetes pertencentes > ForaSingular da ual "aia parte o e?tinto9

    %%% / para os 6"iciais/Jenerais / por tropa com o e"etio de alor um 7atal!o de %n"antaria, oueuialente, de sua Fora9

    %& / para os 6"iciais Superiores / por tropa com o e"etio de duas Compan!ias de %n"antaria, oueuialente, de sua Fora9

    & / para os 6"iciais %ntermedirios / por tropa com a e"etio de Compan!ia de %n"antaria, oueuialente, de sua Fora9

    &% / para 6"iciais Subalternos / por tropa com o e"etio de um @eloto de "uileiros, ou euialente,de sua Fora9

  • 7/25/2019 Decreto Nr 2243, De 03 Jun 97 RCont

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    &%% / para Aspirantes, Cadetes e alunos do Colgio ;aal e 'scolas @reparatGrias ou euialentes/ por tropa com o e"etio de dois Jrupos de Combate, ou euialente, da respectia Fora9

    &%%% / para Subtenentes, Subo"iciais e Sargentos / por tropa com o e"etio de um Jrupo deCombate, ou euialente, da respectia Fora9

    % / para Cabos, Marin!eiros e Soldados / por tropa com o e"etio de uma 'suadra de Fuileirosde Jrupo de Combate, ou euialente, da respectia Fora.

    *+ As sentinelas de cEmaras ardentes, enuanto ali estierem, mantm o "uil na posio deO'm Funeral ArmaOO e ladeiam o ata:de, "icando as de um mesmo lado "ace a "ace.

    -+ ida da comunidade, ou uando a permncia de tempo no permitir um plane1amento e e?ecuocompat8eis, a critrio de Comandante Militar da rea, ou por determinao superior, ela pode sersubstitu8da por tropa postada em alas, de alor no superior a uma Compan!ia, no interior danecrGpole e por Jrupo de Combate nas pro?imidades da sepultura, ue realia as descargas de"uil preistas no Art. *-.

    + As Honras F:nebres so determinadas pelo @residente da Rep:blica, pelo Ministro daMarin!a, do '?rcito ou da Aeronutica, pelo Comandante de Distrito ;aal, de Comando ;aal,de Comando Militar de rea, de Comando Areo Regional, de ;aio, de Juarnio ou de Corpo

    de (ropa, tal se1a o comando da unidade ou naio a ue pertencia o e?tinto.

    S%,SE24O **

    Das Escoltas 1nebres

    Art. *$. 'scolta F:nebre a tropa destinada ao acompan!amento dos despo1os mortais do@residente da Rep:blica, de altas autoridades militares e de o"iciais das Foras Armadas "alecidosuando no serio atio.

    @argra"o :nico. Se o militar "alecido e?ercia "unes de comando em 6rganiao Militar, aescolta composta por militares dessa organiao.

    Art. *0. A 'scolta F:nebre procede, em regra, durante o acompan!amento, como a 'scolta deHonra9 uando parada, sG toma posio de OSentidoOO para prestar continncia >s autoridades deposto superior ao de seu Comandante.

    @argra"o :nico. A 'scolta F:nebre destinada a acompan!ar os despo1os mortais de 6"iciaisSuperiores, %ntermedirios, Subalternos e @raas 'speciais, "orma a p, descoberta, armada desabre e ladeia o "retro do porto do cemitrio ao t:mulo.

    Art. *4. A 'scolta F:nebre constitu8da)

    % / para o @residente da Rep:blica / por tropa a caalo ou motoriada do e"etio euialente a um7atal!o9

    %% / para os Ministros Militares / por tropa a caalo ou motoriada do e"etio euialente a umaCompan!ia9

    %%% / para 6"iciais/Jenerais / por tropa a caalo ou motoriada de e"etio euialente a um @eloto9

    %& / para 6"iciais Superiores / por tropa, "ormada a p, de e"etio euialente a um @eloto9

    & / para 6"iciais %ntermedirios / por tropa, "ormada a p, de e"etio euialente a dois Jrupos deCombate9

    &% / para 6"iciais Subalternos, guardas/marin!a e Aspirante a 6"icial / por tropa, "ormada a p, dee"etio euialente a um Jrupo de Combate9

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    &%% / para Aspirantes, Cadetes e Alunos do Colgio ;aal e 'scolas @reparatGrias / por tropa,"ormada a p, composta de Aspirantes, Cadetes e Alunos, correspondentes ao e"etio de umJrupo de Combate.

    @argra"o :nico. As praas no tm direito a 'scolta F:nebre.

    S%,SE24O ***

    Das Sal@as 1nebres

    Art. *5. Salas F:nebres so e?ecutadas por peas de artil!aria, a interalos regulares de trintasegundos, destinadas a complementar, nos casos espec8"icos, as Honras F:nebres preistasneste cap8tulo.

    Art. *#. As Salas F:nebres so e?ecutadas)

    % / por ocasio do "alecimento do @residente da Rep:blica)

    aLlogo ue recebida a comunicao o"icial, a 6rganiao Militar designada e?ecuta uma salade -* tiros, seguida de um tiro de de em de minutos at a inumao, com a 7ateria de Salapostada prG?ima ao local da CEmara Ardente9

    bL ao bai?ar o ata:de > sepultura, a 7ateria de Sala, estacionada nas pro?imidades do cemitrio,d uma sala de -* tiros9

    %% / por ocasio do "alecimento das demais autoridades mencionadas no Art. ***)

    / ao bai?ar o ata:de > sepultura, a 7ateria de Sala, estacionada nas pro?imidades do cemitrio,d as salas correspondentes > autoridade "alecida con"orme estabelecido nauele artigo.

    T3T%-O *8

    Do Ceri5onial /ilitar

    CAP3T%-O *

    .eneralidades

    Art. *2. 6 Cerimonial Militar tem por ob1etio dar a maior solenidade poss8el a determinadosatos na ida militar ou nacional, cu1a alta signi"icao conm ser ressaltada.

    Art. *$3. As cerimBnias militares contribuem para desenoler entre superiores e subordinados, oesp8rito de corpo, a camaradagem e a con"iana, irtudes castrenses ue constituem apangiodos membros das Foras Armadas.

    @argra"o :nico. A e?ecuo do Cerimonial Militar, inclusie sua preparao, no dee acarretarperturbao sens8el > marc!a regular da instruo.

    Art. *$*. ;essas cerimBnias, a tropa apresenta/se com o uni"orme de parada, utiliandoarmamento o mais padroniado poss8el.

    @argra"o :nico. Salo ordem em contrrio, nessas cerimBnias, a tropa no condu iaturas.

    CAP3T%-O **

    Da Precedncia nas Ceri5Bnias

    Art. *$-. A precedncia atribu8da a uma autoridade em rao de seu cargo ou "uno normalmente traduida por seu posicionamento destacado em solenidade, cerimBnias, reunies eoutros eentos.

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    Art. *$. As cerimBnias realiadas em 6rganiaes Militares so presididas pela autoridade / dacadeia de comando / de maior grau !ierruico presente ou pela autoridade indicada emcon"ormidade com o cerimonial espec8"ico de cada Fora Armada.

    *+ A cerimBnia ser dirigida pelo Comandante, C!e"e ou Diretor da 6rganiao Militar e sedesenoler de acordo com a programao por ele estabelecida com a deida antecedncia.

    -+ A colocao de autoridades e personalidades nas solenidades o"iciais regulada pelasI;ormas de Cerimonial @:blica e 6rdem Jeral de @recednciaOO.

    + A precedncia entre os Adidos Militares do mesmo posto estabelecida pela ordem deantigidade da Representao Diplomtica do seu pa8s de origem no 7rasil.

    Art. *$$. "rente das demais, mesmo deposto superior, a "im de prestar/l!e as in"ormaes necessrias.

    Art. *$5. s 3#)33!oras e a arriao >s *#)33 !oras ou ao pBr/do/sol.

    -+ ;o dia *2 de noembro, como parte dos eentos comemoratios do Dia da 7andeira, a7andeira ;acional ser !asteada em ato solene >s *-)33 !oras, de acordo com os cerimoniaisespec8"icos de cada Fora Armada.

    + ;as 6rganiaes Militares ue no manten!am serio ininterrupto, a 7andeira ;acional

    ser arriada con"orme o estabelecido no pargra"o *+ ou ao se encerrar o e?pediente, o ueprimeiro ocorrer.

    $+ noite, a 7andeira ;acional dee ser iluminada.

    Art. *0*. ;os dias de Tuto ;acional e no dia de Finados, a 7andeira mantida a meio mastro.

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    *+ @or ocasio do !asteamento, a 7andeira ai at o topo do mastro, descendo em seguida ata posio a meio mastro9 por ocasio da arriao, a 7andeira sobe ao topo do mastro, sendo emseguida arriada.

    -+ ;esses dias, os s8mbolos ins8gnias de Comando permanecem tambm a meio mastro, deacordo com o cerimonial espec8"ico de cada Fora Armada.

    Art!*0- ;os dias citados no Art. *0*, as 7andas de M:sica permanecem em silncio.

    Art. *0. 6 sinal de luto das 7andeiras transportadas por tropa consiste em um lao de crepenegro colocado na lana.

    Art. *0$. As Foras Armadas deem regular, no Embito de seus Ministrios, as cerimBnias diriasde !asteamento e arriao da 7andeira ;acional.

    Art. *00. 7andeira ;acional, as organiaesMilitares prestam o OCulto > 7andeiraI, cu1o cerimonial consta de)

    % / !asteamento da 7andeira ;acional, con"orme disposto no Art. *03, -+9

    %% / canto do Hino > 7andeira e, se "or o caso, incinerao de 7andeiras9

    %%% / des"ile em continncia > 7andeira ;acional.

    @argra"o :nico. Alm dessas cerimBnias, sempre ue poss8el, dee !aer sesso c8ica em

    comemorao > data.

    Art. *05.A "ormatura para o !asteamento da 7andeira, no dia *2 de noembro, e"etuada com)

    % / uma OJuarda de HonraI a p, sem 7andeira Nconstitu8da por uma Subunidade nas =nidades dealor Regimento, 7atal!o ou JrupoL, com a 7anda de M:sica eUou Corneteiros ou Clarins e(ambores9

    %% / dois grupamentos constitu8dos do restante a tropa dispon8el, a p e sem armas9

    %%% / a Juarda da 6rganiao Militar.

    *+ @ara essa solenidade, a 7andeira da 6rganiao Militar, sem guarda, dee ser postada emlocal de destaue, em "rente ao mastro em ue realiada a solenidade.

    -+ A Juarda de Honra ocupa a posio central do dispositio da tropa, em "rente ao mastro.

    + A tropa dee apresentar o dispositio a seguir mencionado, com as adaptaes necessrias acada local)

    aL Juarda de Honra) lin!a de Compan!ias ou euialentes, em 6rganiaes Militares n8el7atal!oUJrupo ou lin!a de @elotes, ou euialentes nas demais9

    bL Dois Jrupamentos de tropa) um > direita e outro > esuerda da OJuarda de HonraOO, com a

    "ormao idntica > desta, comandados por o"iciais9

    cL 6"iciais) em uma ou mais "ileiras, colocados NtrsL passos > "rente do Comandante da Juardade Honra.

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    Art. *0#. 6 cerimonial, para !asteamento da 7andeira, no dia *2 de noembro, obedece >sseguintes prescries)

    % / em se tratando de unidades agrupadas em um :nico local, a cerimBnia ser presidida peloComandante da 6rganiao Militar ou da rea, podendo a bandeira ser !asteada, con"orme ocaso, por ualuer dauelas autoridades9

    %l / estando presente 7anda de M:sica ou de Corneteiros ou Clarins e (ambores, e?ecutado oHino ;acional ou a marc!a batida.

    Art. *02. ApGs o !asteamento, procedida, se "or o caso, > cerimBnia de incinerao de7andeiras, "inda a ual, cantado o Hino > 7andeira.

    Art. *43. ApGs o canto do Hino > 7andeira, procedido ao des"ile da tropa em IContinncia >7andeiraOO.

    Art. *4*. As 7andeiras ;acionais de organiaes Militares ue "orem 1ulgadas inser8eis deemser guardadas para proceder/se, no dia *2 de noembro, perante a tropa, > cerimBnia c8ica desua incinerao.

    *+ A 7andeira ue inoue especialmente um "ato notel da !istGria de uma organiao Militarno incinerada.

    -+ As 7andeiras ;acionais das 6rganiaes ciis ue "orem recol!idas como inser8eis >s6rganiaes Militares so tambm incineradas nessa data.

    Art. *4-. 6 cerimonial da incinerao de 7andeiras realiado da seguinte "orma)

    % / numa pira ou receptculo de metal, colocado nas pro?imidades do mastro onde se realia acerimBnia de !asteamento da 7andeira, so depositadas as 7andeiras a serem incineradas9

    %% / o Comandante "a ler a 6rdem do Dia alusia > data e na ual ressaltada, com " epatriotismo, a alta signi"icao da "estiidades a ue se est procedendo9

    %%% / terminada a leitura, uma praa antecipadamente escol!ida da 6rganiao Militar, emprinc8pio a mais antiga e de Gtimo comportamento, ateia "ogo >s 7andeiras preiamenteembebidas em lcool9

    %& / incineradas as 7andeiras, prossegue o cerimonial com o canto do Hino > 7andeira, regidopelo mestre da 7anda de M:sica, com a tropa na posio de ISentidoI.

    @argra"o :nico. As cinas so depositadas em cai?a e enterradas em local apropriado, no interiordas respectias 6rganiaes Militares ou lanadas ao mar.

    Art. *4. 6 des"ile em continncia > 7andeira , ento, realiado da seguinte "orma)

    % / a 7andeira da 6rganiao Militar, diante da ual des"ila a tropa, posicionada em local dedestaue, em correspondncia com a ue "oi !asteada9

    %% / os o"iciais ue no des"ilam com a tropa "ormam > retaguarda da 7andeira, constituindo a suaIJuarda de HonraOO9

    %%% / o Comandante da 6rganiao Militar toma posio > esuerda da 7andeira e na mesmalin!a desta9

    %& / terminado o des"ile, retira/se a 7andeira acompan!ada do Comandante da organiao Militare de sua IJuarda de HonraI, at a entrada do edi"8cio onde ela guardada.

    SE24O ***

    Do &astea5ento e5 Datas Co5e5orati@as

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    Art. *4$. A 7andeira ;acional !asteada nas 6rganiaes Militares, com maior gala, de acordocom o cerimonial espec8"ico de cada Fora Armada, nos seguintes dias)

    % / Jrandes Datas)

    / 5 de setembro / Dia da %ndependncia do 7rasil9

    / *0 de noembro / Dia da @roclamao da Rep:blica9

    %% / Feriados)

    / *+ de 1aneiro / Dia da Fraternidade =niersal9

    - -* de abril / %ncon"idncia Mineira9

    / *+ de maio / Dia do (rabal!ador9

    / *- de outubro / Dia da @adroeira do 7rasil9

    / -0 de deembro / Dia de ;atal9

    %%% / Datas Festias)

    / -* de "eereiro / Comemorao da (omada de Monte Castelo9

    / *2 de abril / Dia do '?rcito 7rasileiro9

    / -- de abril / Dia da Aiao de Caa9

    / 3# de maio / Dia da &itGria na -+ Juerra Mundial9

    / ** de 1un!o / Comemorao da 7atal!a ;aal do Riac!uelo9

    / -0 de agosto / Dia do Soldado9

    / - de outubro / Dia do Aiador9

    / *2 de noembro / Dia da 7andeira ;acional9

    / * de deembro / Dia do Marin!eiro9

    / *4 de deembro / Dia do Reserista9

    / Dia do Aniersrio da 6rganiao Militar.

    @argra"o :nico. ;o Embito de cada Ministrio Militar, por ato do respectio titular, podem ser"i?adas datas comemoratias para ressaltar as e"emrides relatias >s tradies peculiares daFora Armada.

    SE29O *8

    Da *ncorpora69o e Desincorpora69o da ,andeira

    Art. *40. %ncorporao o ato solene do recebimento da 7andeira pela tropa, obedecendo >sseguintes normas)

    % / a tropa recebe a 7andeira em ualuer "ormao9 o @orta/7andeira, acompan!ado de suaJuarda, ai buscar a 7andeira no local em ue esta estier guardada9

    %% / o Comandante da tropa eri"icando ue a Juarda/7andeira est pronta, comanda OSentidoOO,O6mbro ArmaOO, e O 7andeira / AanarOO9

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    %%% / a Juarda/7andeira desloca/se para a "rente da tropa, posicionando/se a uma distEnciaapro?imada de trinta passos do lugar ue ai ocupar na "ormatura, uando, ento, ser dado ocomando de O'm Continncia > 7andeiraOO / OApresentar ArmasOO9

    %& / nessa posio, a 7andeira des"raldada recebe a continncia preista e se incorpora > tropa,ue permanece em IApresentar ArmaI at ue a 7andeira ocupe seu lugar na "ormatura.

    @argra"o :nico. Cada Fora Armada dee regular no Embito de seu Ministrio, as continnciaspreistas para a incorporao da 7andeira ;acional > tropa.

    Art. *44. Desincorporao o ato solene da retirada da 7andeira da "ormatura, obedecendo >sseguintes normas)

    % / com a tropa na posio de O6mbro ArmaOO o Comandante comanda O7andeira "ora de "ormaOO9

    %% / a 7andeira, acompan!ada de sua Juarda, desloca/se, posicionando/se a trinta passosdistante da tropa e de "rente para esta, uando, ento, sero e?ecutados os toues de I'mContinncia > 7andeiraI / IApresentar ArmaI9

    %%% / nessa posio a 7andeira, des"raldada, recebe a continncia preista9

    %& / terminada a continncia, ser dado o toue de I6mbro ArmaOO, apGs o ue a 7andeira retira/secom sua Juarda.

    @argra"o :nico. Cada Fora Armada dee regular, no Embito de seu Ministrio, as continnciaspreistas para a desincorporao da 7andeira ;acional da tropa.

    Art. *45. A tropa motoriada ou mecaniada desembarca para receber ou retirar da "ormatura a7andeira.

    SE24O 8

    Da Apresenta69o da ,andeira Nacional aos Recrutas

    Art. *4#. Togo ue os recrutas "icarem em condies de tomar parte, em uma "ormatura, oComandante da 6rganiao Militar apresenta/l!es a 7andeira ;acional, com toda solenidade.

    Art. *42. A solenidade de Apresentao da 7andeira ;acional aos seus recrutas dee obseraras seguintes prescries)

    % / a tropa "orma, armada, sem 7andeira, sob o comando do Comandante da 6rganiao Militar9

    %% / a 7andeira, conduida des"raldada, com sua Juarda, apro?ima/se e ocupa lugar de destauede"ronte da tropa9

    %%% / o Comandante da organiao Militar, ou uem "or por ele designado, dei?a a "ormatura,cumprimenta a 7andeira perante a tropa, procede a seguir a uma alocuo aos recrutas,apresentando/l!es a 7andeira ;acional9

    %& / nessa alocuo deem ser abordados os seguintes pontos)

    aL o ue representa a 7andeira ;acional9

    bL os deeres do soldado para com ela9

    cL o alor dos militares brasileiros no passado, ue nunca a dei?aram cair em poder do inimigo9

    dL a unidade da @tria9

    eL o esp8rito de sacri"8cio.

    & / apGs a alocuo, a tropa presta a continncia > 7andeira ;acional9

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    &% / a cerimBnia termina com o des"ile da tropa em continncia > 7andeira ;acional.

    SE24O 8*

    Da Apresenta69o do Estandarte &istrico aos Recrutas

    Art. *53. 'm data anterior a da apresentao da 7andeira ;acional, deer ser apresentado aosrecrutas, se poss8el na data do aniersrio da 6rganiao Militar, o 'standarte HistGrico.

    Art. *5*. A cerimBnia de apresentao do 'standarte HistGrico aos recrutas dee obedecer >sseguintes prescries)

    % / a troca "orma desarmada9

    %% / o 'standarte HistGrico, conduido sem guarda, apro?ima/se e ocupa um lugar de destauede"ronte > tropa9

    %%% / o Comandante da 6rganiao Militar "a uma alocuo de apresentao do 'standarteHistGrico, abordando)

    aL o ue representa o 'standarte da 6rganiao Militar9

    bL o motio !istGrico da concesso, inclusie os e"eitos da 6rganiao Militar de origem e suaatuao em campan!a, se "or o caso9

    cL a identi"icao das peas !erldicas ue compe o 'standarte HistGrico.

    %& / apGs a alocuo do Comandante, a 6rganiao Militar cantar a cano da =nidade9

    & / neste dia, o 'standarte HistGrico deer permanecer em local apropriado para ser isto portoda a tropa, por tempo a ser determinado pelo Comandante da 6rganiao Militar.

    CAP3T%-O *8

    Dos Co5pro5issos

    SE24O *

    Do Co5pro5isso dos Recrutas

    Art. *5-. A cerimBnia do Compromisso dos Recrutas realiada com grande solenidade, no "inaldo per8odo de "ormao.

    Art. *5. 'ssa cerimBnia pode ser realiada no Embito das 6rganiaes Militares ou "ora delas.

    @argra"o :nico. s seguintes prescries)

    % / a tropa "orma armada9

    %% / a 7andeira ;acional sem a guarda, dei?ando o dispositio da "ormatura, toma posio dedestaue em "rente da tropa9

    %%% / para a realiao do compromisso, o contingente dos recrutas, desarmados, toma dispositio

    entre a 7andeira ;acional e a tropa, de "rente para a 7andeira ;acional9

    %& / disposta a tropa, o Comandante manda tocar ISentidoI e, em seguida, I'm Continncia >7andeira / Apresentar ArmaI, com uma nota de e?ecuo para cada toue. 6 porta/bandeirades"ralda a 7andeira ;acional9

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    & / o compromisso realiado pelas recrutas, perante a 7andeira ;acional des"raldada, com obrao direito estendido !oriontalmente > "rente do corpo, mo aberta, dedos unidas, palma parabai?o, repetindo, em o alta e pausada, as seguintes palaras) I%;C6R@6RA;D6/M' PMAR%;HA D6 7RAS%T N6= A6 'QRC%(6 7RAS%T'%R6 6= A'R6;=(%CA 7RAS%T'%RAL /@R6M'(6 C=M@R%R R%J6R6SAM';(' / AS 6RD';S DAS A=(6R%DAD'S / A

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    %% / os o"iciais ue o prestar o compromisso, com a "rente para a tropa e para a 7andeira;acional, colocam/se a cinco passos desta, > esuerda e a dois passos do Comandante.

    %%% / a tropa, > ordem do Comandante, toma a posio de ISentidoI9 os compromitentesdesembain!am as suas espadas e per"ilam/nas9

    %& / os demais o"iciais da 6rganiao Militar, a dois passos, atrs da 7andeira, em duas "ileiras,espadas per"iladas, assistem ao compromisso9

    & / em seguida, a comando, a tropa apresenta arma, e o Comandante "a a continncia indiidual9os compromitentes, ol!os "itos na 7andeira ;acional, depois de abaterem espadas, prestam, emo alta e pausada, o seguinte compromisso) I@'RA;(' A 7A;D'%RA D6 7RAS%T ' @'TAM%;HA H6;RA, @R6M'(6 C=M@R%R 6S D'&'R'S D' 6F%C%AT DA MAR%;HA D6 7RAS%TN'QRC%(6 7RAS%T'%R6 6= A'R6;=(%CA 7RAS%T'%RAL ' D'D%CAR/M' %;('%RAM';('A6 S'R&%V6 DA @(R%AI9

    &% / "indo o compromisso, a comando, a tropa e?ecuta IDescansar ArmaI9 o Comandante e oscompromitentes olem/se de maneira a se de"rontarem9 os compromitentes per"ilam espadas,colocam/as na bain!a e "aem a continncia.

    Art. *5#. Se, em uma mesma 6rganiao Militar, prestarem compromisso mais de de o"iciaisrecm/promoidos, o compromisso se realia coletiamente.

    Art. *52. Se o o"icial promoido serir em 'stabelecimento ou Repartio, este compromisso prestado no gabinete do Diretor ou C!e"e e assistido por todos os o"iciais ue ali serem,reestindo/se a solenidade das mesmas "ormalidades preistas no Art. *55.

    Art. *#3. 6 compromisso de declarao a Juarda/Marin!a e Aspirante/a/6"icial prestado nas'scolas de Formao, sendo o cerimonial realiado de acordo com os regulamentos dauelesGrgos de ensino.

    CAP3T%-O 8

    Das Passa?ens de Co5ando$ Chefia ou Dire69o

    Art. *#*. 6s o"iciais designados para o e?erc8cio de ualuer Comando, C!e"ia ou Direo sorecebidos de acordo com as "ormalidades especi"icadas no presente cap8tulo.

    Art. *#-. A data da transmisso do cargo de Comando, C!e"ia ou Direo determinada peloComando imediatamente superior.

    Art. *#. Cada Fora Armada, obedecidas as prescries gerais deste Regulamento, deeestabelecer os detal!es das cerimBnias de passagem de Comando, C!e"ia ou Direo, segundosuas conenincias e peculiaridades podendo acrescentar as normas ue a uso e a tradio 1consagraram, atendendo, no ue couber, >s prescries abai?o)

    % / leitura dos documentos o"iciais de nomeao e de e?onerao9

    %l / transmisso de cargo9 nessa ocasio, os o"iciais, nomeado e e?onerado, postados lado a lado,"rente > tropa e perante a autoridade ue preside a cerimBnia, pro"erem as seguintes palaras)

    aL o substitu8do / I'ntrego o Comando NC!e"ia ou DireoL da N6rganiao MilitarL ao '?mo. Sr.NSrL N@osto e nomeL9

    bL o substituto / IAssumo o Comando NC!e"ia ou DireoL da N6rganiao MilitarL.

    CAP3T%-O 8*

    Das Recep67es a Despedidas de /ilitares

    Art. *#$. (odo o"icial inclu8do numa 6rganiao Militar , antes de assumir as "unes,apresentado a todos os outros o"iciais em serio nessa organiao, reunidos para isso em localadeuado.

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    Art. *#0. As despedidas dos o"iciais ue se desligam das 6rganiaes Militares so "eitassempre, salo caso de urgncia, na presena do Comandante, C!e"e ou Diretor, e em local paraisso designado.

    Art. *#4. As !omenagens de despedida de o"iciais e praas com mais de trinta anos de serio,ao dei?arem o serio atio, deem ser reguladas pelo Ministro de cada Fora Armada.

    CAP3T%-O 8**

    Das Condecora67es

    Art. *#5. A cerimBnia para entrega de condecoraes realiada numa data "estia, num "eriadonacional ou em dia preiamente designado pelo Comandante e, em princ8pio, na presena detropa armada.

    Art. *##. A solenidade para entrega de condecoraes, uando realiada em cerimBnia interna, sempre presidida pelo Comandante, C!e"e ou Diretor da organiao Militar onde sere o militaragraciado.

    @argra"o :nico. ;o caso de ser agraciado o prGprio Comandante, C!e"e ou Diretor da6rganiao Militar considerada, a presidncia da solenidade cabe > autoridade superior a uem

    a mesma est imediatamente subordinada, ou a o"icial da resera, de patente superior > doagraciado, por este escol!ido.

    Art. *#2.

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    bL o paranin"o, depois de responder >uela saudao com a continncia indiidual, coloca amedal!a ou condecorao