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Quinto Cartório Reg. Imóveis
Edifício Comercial
Rua Marquês de paranaguã, nO.359
São Paulo I SP
Nr. Contribuinte: 01002604613
Nr. CCM: 35549459
Quinto Cartório Reg. Imóveis · Rua Marquês de paranaguá, 359 1
representante da edificação: Dr. Marco Violin
função do representante: Substituto Oficial
rg do representante : 9448443
lelefone do representante: 3257-9964
vistoriado por:
Quinto Cartório Reg. Imóveis - Rua Marquês de Paranaguá, 359 2
VT.2009.00~008.P .SE .008.Quinto cartório Reg. Imóveis
Quinto Cartório Reg. Imóveis - Rua Marquês de Paranaguá, 359 3
Observações:
A vistoria foi gerada pela versão 1.05 do software Vistoria EletrOnica.
A vistoria foi realizada tendo como referência a NBR 9050/04 da ABNT.
A análise do passeio público (quando existir) é elaborada embasada no Decreto 45.904 , de maio de 2005 que regulamenta o artigo 6° da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, da Prefeitura do Municipio de São Paulo.
o número de vagas de estacionamento de veiculos reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , deve ser estipulado segundo o Código de Obras e Edificações, Lei Municipal 11 .228/92.
Descrição
Vistoria Técnica de Acessibilidade. Edificação com três pavimentos, com única entrada para o público pela Rua Marquês de Paranaguá. Pavimento térreo é o local aonde ocorre o atendimento ao pÚblico e é acessivel a pessoas usuárias de cadeiras de rodas. Nos demais pavimentos o acesso é restrito aos funcionários e ocorre pela escada intema aonde possui adaptações conforme NBR 9050/04.
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PASSEIO PÚBLICO
Via de Localização: Rua Marquês de paranaguã
Hã as seguintes interferências no passeio:
OBSERVAÇÕES - PASSEIO PÚBLICO
Nào há interferências
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o sanitário Unissex está inadequado nos seguintes itens:
- o tipo de porta não é recomendável
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Itens a serem atendidos:
. As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre O,90m e 1,10m. Quando localizadas em rotas acessíveis recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40m a partir do piso.
OBSERVAÇÕES - SANITÁRIO
A porta de correr atende ao Item 6 9 2.8 da NBR 9050/2004
MOBILIÁRIO - Balcão de Atendimento
OBSERVAÇÕES - MOBILIÁRIO
Balcão de Atendimento atende a NBR 9050/2004
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MOBILIÁRIO - Bebedouro
BEBEBOURO - Térreo
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Não possui pelo menos um bebedouro acessível por pavimento.
Itens a serem atendidos:
. Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.
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