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QUEM É QUEM? EPI X UNIFORME EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ), Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ) Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048 Especialista em Saúde Pública Especialista em Biologia Parasitária INTRODUÇÃO E aí vamos nós para um artigo muito importante para todos os profissionais que labutam na área de consultoria em serviços de alimentação e aos colaboradores diretos e indiretos de tais serviços. A lei é bem clara quanto a utilização obrigatória dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Uniformes. Agora é importante saber o que é o que, ou seja o que é um EPI e o que é o uniforme. Todas as leis federais ou estaduais referentes a este assunto exigem a aplicabilidade de ambos. Você poderá aprofundar este assunto adquirindo os livros referentes a este e outros temas em nossa loja virtual: http://alimentacaolegal.loja2.com.br. Aqui vamos apenas resumir um pouco sobre este tema. Muitos estabelecimentos têm sido multados por negligenciar o uso obrigatório destes equipamentos e uniformes. Esperamos com nossos artigos esclarecer e ajudar aos profissionais da área. Se você tiver algum assunto que queira que transformemos em artigo, nos envie sua dúvida no link: http://alimentacaolegal.com/envie-sua- Pergunta.html Todos os temas debatidos até hoje são oriundos de várias dúvidas que nos têm sido enviadas. Então envie logo a sua….

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QUEM É QUEM?

EPI X UNIFORME

EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza

Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ),

Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ)

Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048

Especialista em Saúde Pública

Especialista em Biologia Parasitária

INTRODUÇÃO

E aí vamos nós para um artigo muito importante para todos os profissionais

que labutam na área de consultoria em serviços de alimentação e aos colaboradores

diretos e indiretos de tais serviços.

A lei é bem clara quanto a utilização obrigatória dos Equipamentos de

Proteção Individual (EPIs) e dos Uniformes. Agora é importante saber o que é o que, ou

seja o que é um EPI e o que é o uniforme.

Todas as leis federais ou estaduais referentes a este assunto exigem a

aplicabilidade de ambos. Você poderá aprofundar este assunto adquirindo os livros

referentes a este e outros temas em nossa loja virtual:

http://alimentacaolegal.loja2.com.br.

Aqui vamos apenas resumir um pouco sobre este tema. Muitos

estabelecimentos têm sido multados por negligenciar o uso obrigatório destes

equipamentos e uniformes. Esperamos com nossos artigos esclarecer e ajudar aos

profissionais da área. Se você tiver algum assunto que queira que transformemos em

artigo, nos envie sua dúvida no link: http://alimentacaolegal.com/envie-sua-

Pergunta.html

Todos os temas debatidos até hoje são oriundos de várias dúvidas que nos têm

sido enviadas. Então envie logo a sua….

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1 – UNIFORMES

A SIT emitiu no PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 99 que “O uniforme

simples não é considerado EPI, pois sua finalidade é servir de vestimenta para o

trabalho e não proteger o trabalhador de acidentes ou exposição a agentes nocivos. O

não fornecimento de uniforme pode configurar transferência indevida do custo da

atividade econômica ao empregado e não infração à NR 6”.

Uniforme não pode ser considerado como equipamento de proteção individual,

pois não possuem certificado de aprovação (C.A), porém como está descrito na NR 32,

o fornecimento de vestimenta de trabalho para profissionais que estão expostos aos

riscos biologicos identificados no PPRA é obrigatório.

A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Abaixo segue o trecho do documento que se refere exclusivamente sobre os uniformes e

vestimentas de trabalho: uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do

vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não

considerado EPI nem vestimenta de trabalho.

Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário,

diferente das roupas pessoais e comuns dos trabalhadores, destinadas a atender as

exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho, não considerada como

EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma.

Uniforme: padronização do vestuário social, de uso nas diversas áreas da

Instituição. Exemplos: recepção, manutenção. (calça, blusa e sapato fechado), botas de

borracha (cano curto e longo para lavagens).

Os uniformes devem ser completos, de cor clara, bem conservados e limpos,

com troca diária de utilização somente nas dependências internas do estabelecimento; já

os sapatos devem ser fechados, em boas condições de higiene e conservação e ainda

devem ser utilizadas meias. O uso do avental plástico deve ser restrito às atividades

onde há grande quantidade de água, não devendo ser utilizado próximo ao calor para

evitar acidentes de trabalho. E ainda não se deve carregar no uniforme canetas, lápis,

batons, cigarros, isqueiros, relógios e outros adornos; de preferência o uniforme deveria

ter bolsos internos e sem botões, ou seja serem fechados com velcro.

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2 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Segundo a Norma Regulamentadora do Mnistério do Trabalho NR6, EPI é todo

dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à

proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (item 6.1).

Introduz, como inovação, no conceito produto para viabilizar por exemplo, o "Creme

Protetor" como EPI.

Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e vem visíveis, o nome

comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de

EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

O fornecimento, manutenção, limpeza e utilização dos EPIs estão

fundamentados legalmente. É importante salientar a existência da responsabilidade civil

e criminal dos responsáveis, caso seja comprovado negligência ou dolo.

Para ser considerado EPI, o produto deve possuir o Certificado de Aprovação

(CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e atesta a eficácia do produto na

proteção contra os agentes nocivos a saúde. OS EPIS SÃO DE USO INDIVIDUAL E

INTRANSFERÍVEL.

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

Fornecer a todos seus empregados, equipamentos de proteção individual,

devidamente aprovados através de Certificado de Aprovação, bem como, promover a

higienização e manutenção dos EPIs, conforme NR – 6 da Portaria 3214/78, bem como

treinamento em Saúde e Segurança no Trabalho, informando todos os perigos e riscos

das atividades.

RESPONSABIDADES DOS FUNCIONÁRIOS:

Usar os equipamentos apenas para a finalidade a que se

destinam.Responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador

qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

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A recusa injustificada ao uso do equipamento de proteção individual constitui

em ato faltoso conforme determina o ART. 158 da C.L.T (veja muito mais em Aspectos

Legais das Boas Práticas em Serviços de Alimentação -

http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)

Na NR6 em seu Item 6 temos a Lista de Equipamentos de Proteção Individual:

Previsto

São qualificados os seguintes EPI: capacete, capuz (inovação), óculos, protetor

facial, máscara de solda, protetor auditivo (antes incorretamente protetor auricular),

respirador purificador de ar (inovação), respirador de adução de ar, respirador de fuga

(inovação), vestimentas (inovação), luvas, creme protetor, manga (inovação), braçadeira

(inovação), dedeira (inovação), calçado, meia (inovação), perneira, calça (inovação),

macacão (inovação), conjunto (inovação), vestimenta de corpo inteiro (inovação),

dispositivo trava-quedas (inovação), cinturão. O presente Anexo, poderá ser alterado,

por portaria específica, por avaliação da CTTP, sendo as conclusões submetidas à

SIT/DSST (inovação).

O protetor auditivo tem que ser adequado ao risco de cada atividade,

naturalmente, deve ser analisado o nível de ruído em faixas de frequências, para se

verificar a real atenuação que é oferecida por esse EPI, em cada uma das frequências,

principalmente as da "Intelegibilidade da Fala Humana", isto é, de 400 a 4000 Hertz.

Neste importantíssimo item, poderá existir uma divergência entre o

estabelecido pela Previdência Social no artigo 173 da sua Instrução Normativa INSS nº

57, de 10/10/2001, que considera o Nível de Redução de Ruído (NRR) obtido pelo uso

do protetor, aplicando a fórmula constante do Quadro Destaque 1, com a nova proposta

que será estabelecida pela legislação trabalhista, que é a atenuação resultante da

avaliação do ouvido real (humano) com base na Norma ANSI S12.6-1997: METHODS

FOR MEASURING THE REAL-EAR ATTENUATION OF HEARING

PROTECTORS. Esta Norma orienta que deve ser constituído um grupo de pessoas com

boa audição, devidamente treinados e em ambiente acústico adequado que utilizando os

vários tipos de protetores, darão informações subjetivas das respectivas atenuações nas

diversas frequências e que serão impressas no CA do EPI em pauta.

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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (inovação)

A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 – Capacete

Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o

crânio;

Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;

Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos

provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.

A.2 – Capuz (inovação)

Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem

térmica;

Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de

produtos químicos;

Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de

contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.

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B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 – Óculos

Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas

volantes;

Óculos de segurança para proteção dos contra luminosidade intensa;

Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos

químicos.

B.2 – Protetor facial

Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas

volantes;

Protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos

químicos;

Protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-

vermelha;

Protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade

intensa.

B.3 – Máscara de Solda

Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos

de partículas volantes;

Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação

ultra-violeta;

Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação

infra-vermelha;

Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra

luminosidade intensa.

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C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor auditivo (inovação)

Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo conta

níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;

Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de

pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;

Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis

de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.

D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 – Respirador purificador de ar (inovação)

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras

e névoas;

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras,

névoas, e fumos;

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras,

névoas, fumos e radionuclídeos;

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores

orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por

milhão);

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases

emanados de produtos químicos;

Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra

partículas e gases emanados de produtos químicos;

Respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias

contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

D.2 – Respirador de adução de ar

respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias

respiratórias em atmosferas com concentração.

Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

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máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias

respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde

e em ambientes confinados.

D.3 – Respirador de fuga (inovação)

Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos

em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com

concentração de oxigênio menor que 18% em volume.

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 – Vestimentas (inovação) de segurança que ofereçam proteção ao tronco

contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e

umidade (inovação) proveniente de operações com uso de água.

F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 – Luva

Luva de segurança para proteção das mão contra agentes abrasivos e

escoriantes;

Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e

perfurantes;

Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;

Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos (inovação);

Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;

Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;

Luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações (inovação);

Luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

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F.2 – Creme protetor

Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra

agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.

F.3 – Manga

Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques

elétricos;

Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes

abrasivos e escoriantes;

Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes

cortantes e perfurantes;

Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade

proveniente de operações com uso de água;

Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes

térmicos.

F.4 – Braçadeira

a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes

cortantes.

F.5 – Dedeira

Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e

escoriantes.

G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 – Calçado

Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos

sobre os artelhos;

Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;

Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;

Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e

escoriantes;

Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade

proveniente de operações com uso de água;

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Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de

produtos químicos.

G.2 – Meia

Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira

Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e

escoriantes;

perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;

perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos

químicos;

perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e

perfurantes;

perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de

operações com uso de água.

G.4 – Calça

Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e

escoriantes;

calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos

químicos;

calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;

calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de

operações com uso de água.

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 – Macacão

Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e

inferiores contra chamas;

macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e

inferiores contra agentes térmicos;

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macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e

inferiores contra respingos de produtos químicos;

macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e

inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Conjunto

Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para

proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para

proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos

químicos;

conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para

proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de

operações com uso de água;

conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para

proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.

H.3 – Vestimenta de corpo inteiro

Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de

produtos químicos;

vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade

proveniente de operações com água.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE

NÍVEL

I.1 – Dispositivo trava-queda

Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas

em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão

de segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão

Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em

trabalhos em altura;

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cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no

posicionamento em trabalhos em altura. (veja muito mais em Aspectos Legais das Boas

Práticas em Serviços de Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)

ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

Os óculos são usados para proteger a mucosa ocular contra possíveis respingos.

Devem ter lentes panorâmicas, incolores, ser de plástico resistente, com armação em

plástico flexível, com proteção lateral e válvulas de ventilação.

O uso do avental deve ser adotado durante os procedimentos para proteger a

roupa do professional de limpeza e contra a umidade da região abdominal.

O uniforme é utilizado para proteção do corpo e identificação do profissional.

Deve ser composto de calça comprida e camisa com manga longa de tecido resistente e

de cor clara.

As botas protegem os pés de locais úmidos ou com quantidade significativa de

água. Devem ser de PVC, impermeável, resistentes e com solado resistente

O USO

Em serviços diversos tais como entradas em ambientes confinados, trabalhos a

altas temperaturas (CAMARAS FRIAS) é obrigatório a utilização de EPI´s adicionais:

Luvas Diversas.

Aventais.

Proteção Respiratória.

Protetores faciais.

Cinto de Segurança.

Botas de Borracha.

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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC

São aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A sinalização de segurança tem por objetivo identificar, através das cores, os

equipamentos de segurança, delimitações de áreas, identificação das canalizações

empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, advertindo contra riscos

de acidente.

É usado para distinguir equipamentos de proteção e

combate a incêndio.

Encanalizações, e utilizado para identificar gases não

liquefeito. Ex.: Nitrogênio.

É empregado em passarelas e corredores de circulação,

por meio de faixa, áreas destinadas à armazenagem etc.

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É empregado para indicar as canalizações de

inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade. Ex.: óleo lubrificante etc.

É empregado em canalizações de ar comprimido, para

indicar cuidado

E a cor que caracteriza segurança. Empregado para

identificar canalizações de água, chuveiro de emergências armários de EPI etc.

E empregado para identificar canalizações de ácidos,

partes móveis de máquinas e equipamentos etc.

Usado para identificar canalizações em vácuo.

Para identificar eletrodutos

Pode ser adotado a critério da empresa, para identificar

qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

TRABALHOS EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

• Uniforme com logotipo da Empresa, Óculos de segurança com proteção

lateral;

• Protetor auricular tipo plug; Bota de PVC;

• Luva de malha de aço, Avental de PVC, Jaqueta térmica para baixas

temperaturas;

• Luva com isolamento térmico, Rede para cabelo, Luva de borracha, Mangote

de lona. (veja muito mais em Aspectos Legais das Boas Práticas em Serviços de

Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)

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FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA

FABRICANTE OU IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL

Identificação do fabricante ou importador do EPI:

Fabricante Importador Fabricante e Importador

Razão Social:

Nome Fantasia: CNPJ/MF:

Inscrição Estadual-IE: Inscrição Municipal – IM:

Endereço: Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

E-Mail: Ramo de Atividade:

CNAE (Fabricante): CCI da SRF/MF (Importador):

– Responsável perante o DSST/SIT:

Diretores:

Nome Nº da Identidade Cargo na Empresa

b)Departamento Técnico:

– Lista de EPI fabricados:

– Observações:

Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver

alteração, acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE;

Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais

da empresa, a fabricação e/ou importação de EPI.

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Evita escorregões, além de proteger quanto ao

derramamento de líquidos ferventes ou cortes quanto a queda de

um objeto cortante.

O uso de Uniformes Protege de

respingos e sujeiras.

Evita cortes nas mãos, ao manipular facas

e/ou objetos cortantes.

(veja TODOS OS OUTROS em Aspectos Legais das Boas Práticas em

Serviços de Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)

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CONCLUSÃO

O USO do EPI deve ser elucidado em todos os treinamentos de capacitação aos

colaboradores da empresa, tanto o seu uso como também as responsabilidades , ou seja

direitos e deveres dos empregados e ainda oferecer treinamento interno a Alta Direção

desta empresa para que esta também possa cumprir legalmente a disponibilidade destes

EPIs para seus empregados, para desta forma estar dentro dos requisitos legais e acima

de tudo redução de custos.

Este assunto pode ser complementado na leitura de nossos livros em nossa loja

virtual.

Até a proxima pessoal….

Com respeito e admiração

Profa.Dra. Cyllene de M.O C de Souza

REFERÊNCIAS CONSULTADAS

AMERICANO DE ERGONOMIA E 8° CO NGRESSO BRASILEIRO DE

ERGONOMIA. Florianópolis (SC), p.400-406, 1997.

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LEAL, U. Traje a rigor. Téchne, n. 42, p. 44-46, 1999.

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NUNES, M.A. Legislação aplicada à saúde do trabalhador. 3 ed. Salvador:

Cesa, 1998. 198 p.

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Engenharia). Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção,

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SANT’ANA, H.M.P.; AZEREDO, R.M.C.; CASTRO, J.R. Estudo ergonômico

em serviços de alimentação. Saúde em debate, Rio de Janeiro, n.42, março, p.45-48,

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TORRES, M.G.V. Segurança no Trabalho em Unidades de Alimentação e

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